CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATO Nº 20230309
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.528.843/0001-81, representado pelo(a) Sr.(a) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Secretária Municipal de Saúde, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, e de outro lado a firma M & R COM SERV E EQUIP DE INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 28.077.266/0001-51, estabelecida à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, CEP 68590-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ELETRONORTE, Jacundá-PA, CEP 68590-000, portador do(a) CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇,
tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9-2023-016-PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, DE CONSUMO E EXPEDIENTES, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JACUNDÁ-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
020388 | BASTÃO DE COLA QUENTE - Marca.: RENDICOLA | UNIDADE | 60,00 | 26,990 | 1.619,40 |
BASTÃO PARA COLA QUENTE TRANSPARENTE, COM 11MM E 30CM DE COMPRIMENTO. É UTILIZADO EM DIVERSOS TRABALHOS PARA COLAGEM ARTESANAL DE MADEIRA PAPELÃO, PAPEL, E.V.A E ETC. COMPOSIÇÃO: RESINA DE ▇▇▇ E RESINA TAQUIFICANTE. PACOTE COM 12 UNIDADES.
020396 CALCULADORA 12 DIGITOS - Marca.: ELGIN UNIDADE 30,00 19,190 575,70
CALCULADORA MÉDIA (PORTÁTIL), TELA INCLINADA PARA 12 | ||||
DÍGITOS, DUAS FONTES DE ENERGIA E DESLIGAMENTO, TELAS | ||||
DE RAIZ QUADRADA E PERCENTAGEM, TELA DE APAGAR O ÚLTIMO | ||||
DÍGITO, MEDIDAS: 10 X 13 CM. | ||||
020449 | LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA - Marca.: TILIBRA UNIDADE | 150,00 | 12,740 | 1.911,00 |
LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA, CAPA EM PAPELÃO DE | ||||
705G/Mý, FOLHAS INTERNAS DE PAPEL BRANCO APERGAMINHADO | ||||
DE 63G/Mý, IMPRESSÃO EM OFF SET, COM 100 FOLHAS, | ||||
FORMATO DE 153,0 X 216,0 MM. | ||||
020488 | PASTA FICHÁRIO - Marca.: ACC UNIDADE | 8,00 | 55,190 | 441,52 |
PASTA FICHARIO COM 02 ARGOLAS, PRETA, COM CAPA PARA PERSONALIZAR NO TAMANHO A4.
020502 CORRETIVO A BASE DE ÁGUA 18ML - Marca.: BIC UNIDADE 60,00 3,370 202,20 CORRETIVO DE 18 ML. NÃO POSSUIR ODOR, NÃO TÓXICO, COM A
FÓRMULA A BASE DE ÁGUA, COM PINCEL DE APLICAÇÃO PRÁTICO.
020510 PASTA SUSPENSA - Marca.: VMP UNIDADE 21,00 7,870 165,27
PASTA ARQUIVO, REGISTRADOR TIPO AZ, EM PAPELÃO | ||||
PRENSADO, TAMANHO OFÍCIO, MEDINDO 350 MM (LARGURA) X | ||||
280 MM (ALTURA) X 85 MM (DORSO), COM VARIAÇÕES DE +/- | ||||
10 POR CENTO, PROTETOR METÁLICO NAS BORDAS DA PARTE | ||||
INFERIOR, FECHO METÁLICO COM ALAVANCA DE ACIONAMENTO | ||||
PARA ABERTURA AUXILIADO POR MOLA FIXADO POR 04 (QUATRO) | ||||
REBITES, PRENDEDOR EM MATERIAL PLÁSTICO DE BOA | ||||
RESISTÊNCIA, ORIFÍCIO DE MANUSEIO REVESTIDO DE MATERIAL | ||||
PLÁSTICO E JANELA PARA IDENTIFICAÇÃO NO DORSO. | ||||
EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA | ||||
DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | ||||
021054 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO MAGNÉTICO - Marca.: RADE UNIDADE | 3,00 | 9,130 | 27,39 |
BASE PLÁSTICA NA COR PRETO COM COMPARTIMENTOS PARA DOIS | ||||
PINCEIS. | ||||
021057 | APONTADOR DE LÁPIS - Marca.: LEO & LEO CAIXA | 30,00 | 11,390 | 341,70 |
LAMINA DE AÇO TEMPERADO, COM EXCELENTE FIO DE CORTE. CAIXA COM 24 UNIDADES
021074 CADERNO BROCHURA GRANDE - Marca.: JANDAIA UNIDADE 120,00 7,800 936,00 CADERNO BROCHURA COM CAPA DURA, COSTURADO, COM TAMANHO
GRANDE DE 27 X 20CM. COM 96 FOLHAS PAUTADAS. NAS CORES DIVERSAS.
021076 CADERNO BROCHURA PEQUENO - Marca.: JANDAIA UNIDADE 90,00 7,120 640,80 CADERNO BROCHURA COM CAPA DURA, COSTURADO, COM TAMANHO
PEQUENO DE 14X20CM, COM 96 FOLHAS PAUTADAS E COM CORES DIVERSAS.
021114 ENVELOPE EM PAPEL MADEIRA- GRANDE - Marca.: FORONI UNIDADE 210,00 1,510 317,10
021181 | ENVELOPE EM PAPEL MADEIRA GRANDE (A3), MEDINDO 31 ALTURA X 41 CM DE LARGURA GRAMATURA 90 GR. FITA MÉTRICA - Marca.: BRW | CM DE UNIDADE | 9,00 | 7,200 | 64,80 |
FITA MÉTRICA DE 1,50 X 2CM, COM MARCADORES GRANDES, | |||||
NITIDOS EM CENTIMENTROS E POLEGADAS, FEITA DE MATERIAL | |||||
DE FIBRA DE VIDRO MACIO. QUE SEJA ADEQUADA PARA MEDIR | |||||
SUPERFICIE CURVAS E PLANAS. | |||||
021496 | PAPEL COUCHÊ BRANCO TAMANHO A4 210 X 297 MM. - Marca PACOTE | 2,00 | 31,580 | 63,16 | |
.: OFF PAPER | |||||
PAPEL COUCHÊ, BRANCO, TAMANHO A4 210 X 297 MM, 180 | |||||
G/MY, 50 FLS. | |||||
021742 | RÉGUA 60 CM - Marca.: WALLEU UNIDADE | 30,00 | 7,320 | 219,60 | |
RÉGUA EM MATERIAL PLÁSTICO INCOLOR, GRADUADA EM 60 CM, SUBDIVISÃO EM MM, COM NO MÍNIMO 3,00 MM DE ESPESSURA E | |||||
35 MM DE LARGURA. | |||||
021840 | QUADRO DE AVISO EM CORTIÇA - Marca.: CORTIART | UNIDADE | 15,00 | 204,350 | 3.065,25 |
90 CM X 120 CM X MOLDURA EM ALUMINIO. | |||||
021843 | TESOURA EM AÇO INOX - Marca.: BRW | UNIDADE | 45,00 | 15,780 | 710,10 |
CABO PLÁSTICO; USO GERAL; MEDINDO 21 ( VINTE E UM )CM; COM PARAFUSO E/OU REBITE; LAMINA DE AÇO INOX; COM CORTE LASER; PONTIAGUDA; ACONDICIONADA ADEQUADAMENTE EM EMBALAGEM PLASTICA COM FUNDO DE PAPEL; GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO.
021847 TINTA PARA PINCEL ATOMICO - Marca.: BRW UNIDADE 3,00 9,930 29,79 TINTA PARA PINCEL ATOMICO,20ML, A BASE DE ALCOOL,
CORANTES SOLVENTES E ADITIVOS; COM DESCRIÇAO DO QUIMICO RESPONSAVEL E CRQ E VALIDADE DOS PRODUTOS NO FRASCO, NAS CORES; AZUL, PRETA, VERDE E VERMELHO. CAIXA COM 12
021858 | UNIDADES. COLA LÍQUIDA INSTÂNTANEA - Marca.: TEK BOND | UNIDADE | 3,00 | 13,400 | 40,20 |
COLA LÍQUIDA INSTANTÂNEA, COM 05 GRAMA, USO UNIVERSAL, | |||||
COM BICO APLICADOR PARA PORCELANA, METAL, BORRACHA, | |||||
COURO, MADEIRA, PLÁTISCO E PAPEL. | |||||
021872 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA 48 X 40 MM - Marca.: UNIDADE | 300,00 | 6,040 | 1.812,00 | |
ADELBRAS | |||||
FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA, MEDINDO: 48MM X 40M. | |||||
FITA DE ALTA ADESÃO COM ADESIVO ACRÍLICO A BASE DE | |||||
ÁGUA. | |||||
021891 | CAPA P/ ENCADERNAÇÃO PP A4 TRANSPARENTE - Marca.: PO UNIDADE | 30,00 | 0,950 | 28,50 | |
LIBRAS | |||||
CAPA P/ ENCADERNAÇÃO PP A4 TRANSPARENTE, LINE (0,30); | |||||
DIMENSÕES 1210X297MM. | |||||
032737 | CANETA ESFEROGRÁFICA - AZUL - CAIXA - Marca.: COMPAC CAIXA | 36,00 | 32,900 | 1.184,40 | |
CANETA ESFEROGRAFICA AZUL EM TUBO TRANSPARENTE, TAMPA | |||||
VENTILADA CONFORME PADRAO ISSO E CORPO HEXAGONAL, PONTA | |||||
MEDIA DE 1.0MM, ESCRITA MACIA, PONTA COM BOLA DE | |||||
TUNGSTENIO RESISTENTE. CAIXA COM 50 UNIDADE. | |||||
032738 | CANETA ESFEROGRÁFICA - PRETA - CAIXA - Marca.: COMPA CAIXA | 24,00 | 32,900 | 789,60 | |
CTOR | |||||
CANETA ESFEROGRAFICA PRETA EM TUBO TRANSPARENTE, TAMPA | |||||
VENTILADA CONFORME PADRAO ISSO E CORPO HEXAGONAL, PONTA | |||||
MEDIA DE 1.0MM, ESCRITA MACIA, PONTA COM BOLA DE | |||||
TUNGSTENIO RESISTENTE. CAIXA COM 50 UNIDADE. | |||||
033738 | MASSA PARA MODELAR CAIXA C/ 06 - Marca.: ACRILEX CAIXA | 15,00 | 5,590 | 83,85 | |
caixa massa de modelar com 06 unidades de até 150 gramas cada, em cores sortidas a base de amido, | |||||
hipoalégica. | |||||
035941 | LIVRO DE PONTO GRANDE - Marca.: S. DOMINGOS | UNIDADE | 90,00 | 25,200 | 2.268,00 |
Livro de Ponto Capa Dura Grande, com 04 Assinaturas, folhas numeradas e com 100
folhas. É utilizado para
auxiliar a organização em comércios, empresas e escritórios.
035947 | BORRACHA PONTEIRA BRANCA - Marca.: MERCUR | UNIDADE | 30,00 | 5,640 | 169,20 |
BORRACHA PONTEIRA BRANCA, QUE SEJA MACIA, NÃO MANCHAR | |||||
PAPEL, COM CERTIFICADO DO INMETRO, SEM FTALADO, PACOTE | |||||
COM 50 UNIDADES | |||||
073971 | CANETA ESFEROGRÁFICA - VERMELHA - CAIXA - Marca.: CO CAIXA | 12,00 | 32,900 | 394,80 | |
MPACTOR | |||||
CANETA ESFEROGRÁFICA | |||||
ESPECIFICAÇÃO: VERMELHA EM TUBO | |||||
TRANSPARENTE TAMPA VENTILADA CONFORME PADRÃO ISSO E | |||||
CORPO HEXAGONAL, PONTA MÉDIA DE 1.0 MM, ESCRITA MACIA | |||||
PONTA COM BOLA DE TUNGSTÊNIO RESISTENTE CAIXA COM 50 | |||||
UNIDADES. | |||||
096080 | GRAMPO TRILHO DE METAL - Marca.: BRW CAIXA | 12,00 | 9,650 | 115,80 | |
Grampo trilho metalizado para pasta tipo trilho, com capacidade para prender até 300 folhas de papel. Distância da furação 80mm, e Caixa com 50 unidades.
115454 | GRAMPEADOR TAPECEIRO P/ MADEIRA - Marca.: BRW | UNIDADE | 2,00 | 149,210 | 298,42 |
115935 | GRAMPEADOR TAPECEIRO P/ MADEIRA, CAPACIDADE P/ 600 GRAMPOS; GRAMPEADOR E PINADOR 3 EM 01 PODE USAR GRAMPOS COMUNS DE 4MM ATÉ 14MM, GRAMPOS EM FORMATO DE U DE 10MM ATÉ 12MM, PINOS (PREGOS SEM CABEÇAS) DE 10MM ATÉ 12MM. TAMANHO APROXIMADO DE 14CM X 16CM X 2,5CM. ACONDICIONADOS EM UMA MALETA PARA TRANSPORTE. SOROBAN CALCULADORA JAPONESA EM PLÁSTICO - Marca.: S UNIDADE | 2,00 | 124,730 | 249,46 | |
116710 | . BRAILLE SOROBAN É UMA CALCULADORA JAPONESA EM PLÁSTICO, RESISTENTE, TAMANHO MÍNIMO DE 23.3 X 6.5 X 2CM, DE 15 DÍGITOS E COM 02 CORES. TATAME EM EVA - Marca.: DECOR UNIDADE | 11,00 | 199,900 | 2.198,90 | |
116720 | TATAME EM EVA COM 40MM 1X1 DE ENCAIXE, MEDINDO: 100X100X4CM. EM VÁRIAS CORES, COM CERTIFICADO DA ABNT. TATAMES PARA SER UTILIZADOS EM ATIVIDADES NAS CRECHES. CAIXA ORGANIZADORA GRANDE NA COR AZUL MEDINDO 437 X UNIDADE | 9,00 | 80,450 | 724,05 | |
310 X 240MM - Marca.: POLIBRAS CAIXA ORGANIZADORA,GRANDE,NA COR AZUL,MEDINDO 437 X 310 | |||||
X 240MM. 116721 CAIXA ORGANIZADORA PEQUENA NA COR AZUL MEDINDO 335 X UNIDADE | 15,00 | 70,250 | 1.053,75 | ||
255 X 180MM - Marca.: POLIBRAS | |||||
CAIXA ORGANIZADORA,PEQUENA,NA COR AZUL,MEDINDO 335 X | ||||
255 X 180MM | ||||
116729 | PAPEL VERGÊ TAMANHO A4 180 G/Mý PACOTE C/ 50 FOLHAS PACOTE | 60,00 | 7,300 | 438,00 |
C/ CORES VARIADAS - Marca.: OFF PAPER | ||||
PAPEL VERGÊ,TAMANHO A4,180 G/Mý,PACOTE C/ 50 FOLHAS C/ | ||||
CORES VARIADAS. | ||||
116732 | PISTOLA DE COLA QUENTE - Marca.: BRW UNIDADE | 9,00 | 75,400 | 678,60 |
PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE BIVOLT, COM POTÊNCIA DE | ||||
40W, PARA UTILIZAR BASTÃO DE COLA DE 11,2MM. | ||||
116740 | PLACA DE ISOPOR 10MM DE ESPESSURA E 1000 X 500MM DE UNIDADE | 15,00 | 8,270 | 124,05 |
TAMANHO - Marca.: ISOESTE | ||||
PLACA DE ISOPOR, 10MM DE ESPESSURA E 1000 X 500MM DE | ||||
TAMANHO. | ||||
116742 | PLACA DE ISOPOR 20MM DE ESPESSURA E 1000 X 500MM DE UNIDADE | 15,00 | 9,880 | 148,20 |
TAMANHO - Marca.: ISOESTE | ||||
PLACA DE ISOPOR,20MM DE ESPESSURA E 1000 X 500MM DE | ||||
TAMANHO | ||||
116751 | PAPEL CARTÃO DUPLEX - Marca.: USAPEL PACOTE | 3,00 | 44,840 | 134,52 |
PAPEL CARTÃO DUPLEX 300 GRAMA, A4, UM LADO LISO NA COR | ||||
BRANCA E OUTRO LADO POROSO, PACOTE COM 50 UNIDADES. | ||||
116759 | PINCEL CHATO C/ CABO LONGO - Nø 02 - Marca.: ▇▇▇▇▇▇▇ UNIDADE | 2,00 | 6,750 | 13,50 |
PINCEL CHATO ESCOLAR DE Nø 02, COM CABO LONGO, COM | ||||
CERDAS NATURAIS E VIROLA DE ALUMÍNIO. | ||||
116762 | PINCEL CHATO C/ CABO LONGO - Nø 04 - Marca.: LEONORA UNIDADE | 2,00 | 6,870 | 13,74 |
PINCEL CHATO ESCOLAR DE Nø 04, COM CABO LONGO, COM | ||||
CERDAS NATURAIS E VIROLA DE ALUMÍNIO. | ||||
116764 | PINCEL CHATO C/ CABO LONGO - Nø 12 - Marca.: LEONORA UNIDADE | 6,00 | 6,810 | 40,86 |
PINCEL CHATO ESCOLAR DE Nø 12, COM CABO LONGO, COM | ||||
CERDAS NATURAIS E VIROLA DE ALUMÍNIO. | ||||
116780 | BARBANTE EM CORES DIVERSAS - Marca.: EUROROMA ROLO | 6,00 | 34,800 | 208,80 |
BARBANTE EM CORES DIVERSAS DE 4/6, DE 180 GRAMAS; PARA FAZER CROCHÊ, TRICÓ, ARTESANATO, E OUTROS. QUE SEJAM PRODUZIDOS DE FORMA SUSTENTÁVEL. OS BARBANTES DEVEM APRESENTAR QUALIDADE DE MACIEZ, BELEZA E VERSATILIDADE. COMPOSIÇÃO 85% ALGODÃO NO MÍNIMO. AGULHA DE CROCHÊ 3 A
1,5MM. EMBALAGEM CONTENDO 01 ROLO. | |||||
116788 | ALFINETE P/ MARCAÇÃO - Marca.: BRW | CAIXA | 15,00 | 4,490 | 67,35 |
ALFINETE MARCADOR, CAIXA DE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ DE MARCAÇÃO | |||||
COLORIDO,ACESSORIO INDISPENSAVEL PARA FIXAR PLASTICO E | |||||
PAPEIS EM QUADRO CORTIÇA, MAPA, EVA. CAIXA COM 25 | |||||
ALFINETES. | |||||
116841 | BOLA DE ISOPOR C/ TAMANHO DE 50MM - Marca.: STYROFOR PACOTE | 15,00 | 41,950 | 629,25 | |
BOLA DE ISOPOR COM TAMANHO DE 50 MM. PACOTE COM 10 | |||||
UNIDADES. | |||||
116860 | CORDA DE SISAL NATURAL - Marca.: EMPORIO ROLO | 1,00 | 110,700 | 110,70 | |
CORDA DE SISAL NATURAL,6MM, ROLO COM 100 METROS NA COR | |||||
NATURAL. | |||||
116861 | KIT DE FITA ADESIVA COLORIDA - Marca.: BRW KIT COM 06 FITAS ADESIVAS COLORIDAS, TAMANHO DE 15MM | KIT X | 5,00 | 25,500 | 127,50 |
10M. | |||||
116868 | FITA CREPE ADESIVA BRANCA LARGA - Marca.: ADELBRAS | UNIDADE | 60,00 | 15,040 | 902,40 |
FITA CREPE, ADESIVA, BRANCA, LARGA, MEDINDO: 48MM X | |||||
50M. FITA EM PAPEL CREPADO A BASE DE BORRACHA. | |||||
116869 | FITA CREPE ADESIVA BRANCA FINA - Marca.: ADELBRAS | UNIDADE | 240,00 | 6,750 | 1.620,00 |
FITA CREPE, ADESIVA, BRANCA, FINA, MEDINDO: 18MM X 50M. | |||||
FITA EM PAPEL CREPADO A BASE DE BORRACHA. | |||||
116870 | FITA DUPLA FACE FINA - Marca.: ADELBRAS | UNIDADE | 3,00 | 8,940 | 26,82 |
FITA DUPLA FACE FINA, MEDINDO: 18MM X 30M. | |||||
116871 | FITA DUPLA FACE LARGA - Marca.: ADELBRAS | UNIDADE | 3,00 | 18,010 | 54,03 |
FITA DUPLA FACE LARGA, MEDINDO: 48MM X 50M. | |||||
116877 | PAPEL ADESIVO TRANSPARENTE CRISTAL - Marca.: BRW | ROLO | 6,00 | 119,420 | 716,52 |
PAPEL ADESIVO TRANSPARENTE, CRISTAL, ROLO DE 45CM X | |||||
10M. | |||||
116896 | LIVRO ATA COM 200 FOLHAS - Marca.: TILIBRA UNIDADE LIVRO ATA COM FOLHAS NUMERADAS TIPOGRAFICAMENTE, SEM | 30,00 | 23,900 | 717,00 | |
MARGEM E ACABAMENTO EM CAPA DURA, CONTENDO 200 FOLHAS. | |||||
116897 | LIVRO ATA COM 50 FOLHAS - Marca.: S. DOMINGOS | UNIDADE | 30,00 | 10,690 | 320,70 |
LIVRO ATA COM FOLHAS NUMERADAS TIPOGRAFICAMENTE, SEM | |||||
MARGEM E ACABAMENTO EM CAPA DURA, CONTENDO 50 FOLHAS. | |||||
116898 | ENVELOPE TIPO SACO KRAFT - TAMANHO GRANDE - Marca.: UNIDADE | 15,00 | 0,950 | 14,25 | |
FORONI | |||||
ENVELOPE TIPO SACO KRAFT, NO TAMANHO GRANDE, EM CORES | |||||
MISTAS/SORTIDAS, MEDINDO: 31CM ALTURA X 34CM DE | |||||
LARGURA, COM GRAMATURA DE 75 GRAMA. | |||||
116905 | PINCEL CHATO C/ CABO LONGO - Nº 10 - Marca.: ▇▇▇▇▇▇▇ UNIDADE | 6,00 | 6,700 | 40,20 | |
PINCEL CHATO ESCOLAR DE Nø 10, COM CABO LONGO, COM | |||||
CERDAS NATURAIS E VIROLA DE ALUMÍNIO. | |||||
116916 | BLOCO DE AVISO AUTO COLANTE EM CORES MISTAS/SORTIDAS BLOCO | 90,00 | 8,150 | 733,50 | |
- Marca.: BRW | |||||
BLOCO DE AVISO AUTO COLANTE COM 100 FOLHAS REMOVÍVEIS, | |||||
SEM PAUTA, ADESIVO DE ALTA ADERÊNCIA, COM CORES | |||||
VIBRANTES E DIVERSAS, MEDINDO: 38MM X 51MM. | |||||
116949 | KIT DE LINHA P/ BORDAR - Marca.: ANCHOR KIT | 6,00 | 63,000 | 378,00 | |
KIT DE LINHA PARA BORDAR COM 10 MEADAS, DE 06 FIOS E 08 METROS CADA MEADA. FIO NE 30/2/6 - (236 TEX). COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO EGÍPCIO, GAZADO, PENTEADO E MERCERIZADO. COMPRIMENTO E PESO: 8M E 1,9G; ALTURA:
0.05CM; LARGURA: 0.30CM. COM CORES DIVERSAS.
116956 LINHA PARA ARTESANATO - Marca.: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ 15,00 25,940 389,10 ROLO DE LINHA P/ ARTESANATO, CROCHÊ E TRICÔ, ROLO DE
500 METROS, 147 GRAMAS, COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO MERCERIZADO TEX 295 FIO NE 4/2; AGULHA RECOMENDADA: CROCHÊ: 1,75MM - TRICÔ: 3MM A 3,5MM, REGULAGEM PARA MÁQUINAS DE TRICÔ 08. PRODUTO 100% ALGODÃO MERCERIZADO, PARA PROPORCIONAR ACABAMENTO CINTILANTE E TOQUE MACIO. OS ROLOS COM CORES VARIADAS.
120989 | PAPEL EM BRAILLE A4 - Marca.: SUZANO | CAIXA | 1,00 | 1.790,000 | 1.790,00 |
PAPEL BRAILLE A4 SULFITE 120 G/Mý, COM 500 FOLHAS CADA | |||||
RESMA, E CAIXA COM 10 RESMAS. | |||||
122755 | CANETA MARCA TEXTO CORES DIVERSAS - Marca.: BRW | UNIDADE | 120,00 | 1,190 | 142,80 |
MARCA TEXTO EM CORES DIVERSAS, TINTA ATÓXICA, A BASE DE | |||||
ÁGUA, COMPONTA SINTÉTICA MICROPOROSA, QUE PROPORCIONA ESPESSURAS DE TRAÇOS DE 2.0MM A 5.0MM.
122761 | FITA DE CETIM 6MM - Marca.: PROGRESSO | ROLO | 9,00 | 12,900 | 116,10 |
FITA DE CETIM, ESTREITA,6MM,ROLO COM 100 METROS, CORES | |||||
VARIADAS. | |||||
123224 | BRIQUEDO BLOCO DE MONTAR/ENCAIXAR COM 100 PEÇAS - Ma EMBALAGEM | 2,00 | 79,250 | 158,50 | |
rca.: BLOC SLIM | |||||
BRINQUEDO DE BLOCO DE MONTAR/ENCAIXAR PARA CRIANÇAS DE | |||||
12 MESES EMBALAGEM C/ 100 PEÇAS GIGANTES, CONFECCIONADO | |||||
EM PLÁSTICO POLIPROPILENO ATÓXICO DE ALTO BRILHO, 1000 | |||||
PEÇAS COM CORES VIVAS, COM FORMATOS PARA 3,2,1 ENCAIXE, | |||||
AS PEÇAS DEVEM VIR ACONDICIONADAS EM SACOLA DE PVC | |||||
CRISTAL TRANSPARENTE COM ALÇA RESISTENTE. | |||||
123233 | KIT COLA ALTO RELEVO COLORIDA C/06 UNIDADES - Marca. KIT | 6,00 | 25,500 | 153,00 | |
: ACRILEX | |||||
COLA ALTO RELEVO COLORIDA COM 06 CORES DE 20G CADA, NÃO | |||||
TÓXICA. | |||||
123254 | KIT CANETA ESFEROGRÁFICA COLORIDA - Marca.: COMPACTO CAIXA | 3,00 | 6,740 | 20,22 | |
KIT CANETA ESFEROGRÁFICA | |||||
ESPECIFICAÇÃO: COM 04 CORES | |||||
VIVAS, ESCRITA MACIA, TAMPA VENTILADA, PONTA MÉDIA DE | |||||
1.2MM, BOLA DE TUNGSTÊNIO RESISTENTE, ESFERA PERFEITA E | |||||
MUITO RESISTENTE, COM REGISTRO NO INMETRO. | |||||
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ORGANIZADOR DE MESA EM ACRILICO COM QUATRO DIVISORIAS NAS MENSÕES 10 CM DE ALTURA, 10CM DE LARGURA POR 20CM | |||||
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134479 | BATERIA LITHIUM 3V - Marca.: ELGIN | UNIDADE | 30,00 | 9,250 | 277,50 |
BATERIA LITHIUM 3V INFLAMAVEL BOTÃO. | |||||
134480 | TELA PARA PINTURA - Marca.: PRO ARTE | UNIDADE | 6,00 | 62,780 | 376,68 |
TELA PARA PINTURA 50X50 | |||||
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ENCAIXE RAZO PEDAGOGICO DE OTIMA QUALIDADE EMBALAGEM CONTENDO 3 PECAS COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 19 CM, DE | |||||
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TECIDO ALVEJADO/ ESTILO SACARIA, ROLO COM 25 METROS. | |||||
134484 | CONES E ARGOLAS - Marca.: SPORTS | KIT | 2,00 | 222,100 | 444,20 |
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134485 QUEBRA CABEÇA PROGRESSIVO - Marca.: PAIS & FILHOS JOGO 3,00 66,110 198,33
2 QUEBRA CABEÇA SEQUÊNCIA LÓGICA Especificação: JOGO DE QUEBRA CABEÇA SEQUÊNCIA LÓGICA, EM MADEIRA, NA SEQUÊNCIA DE HISTÓRIAS INFANTIS, CONTENDO NO MINÍMO 22PEÇAS EMBALADOS EM CAIXA DE MADEIRA.
VALOR GLOBAL R$ 39.879,36
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 39.879,36 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9-2023-016-PE são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua fornecimento ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 9-2023-016-PE, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO DO CONTRATO
1. O fornecimento deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 11 de Julho de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos itens e materiais, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por ▇▇▇▇▇▇, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus emprega dos durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9-2023- 016-PE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração doCONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca desteContrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Unidade Gestora | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Saúde |
Func. Programática | 10.122.0002.2.076 - Sec. Mun. de Saúde (Ativ. Administr.) |
Natureza da Despesa | 33.90.30.00 - Material de Consumo |
Subdesdobro | 33.90.30.16- Material de Expediente |
Fonte de Recurso | 15001002 - Receita de Impostos e Transf.-Saúde |
Unidade Gestora | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Saúde |
Func. Programática | 10 122 0002 2.077 Conselho Municipal de Saúde |
Natureza da Despesa | 33.90.30.00 - Material de Consumo |
Subdesdobro | 33.90.30.16- Material de Expediente |
Fonte de Recurso | 15001002 Receita de Imposto e Trans. - Saúde |
Unidade Gestora | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Saúde |
Func. Programática | 10.301.0018.2.083 - Atenção Primária (PAB) |
Natureza da Despesa | 33.90.30.00 - Material de Consumo |
Subdesdobro | 33.90.30.16- Material de Expediente |
Fonte de Recurso | 16000000 - Transferência SUS bloco de manutenção |
Unidade Gestora | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Saúde |
Func. Programática | 10.302.0019.2.090 - Atenção de Média e Alta Complexidade |
(Procedimentos no MAC)
Natureza da Despesa | 33.90.30.00 - Material de Consumo |
Subdesdobro | 33.90.30.16- Material de Expediente |
Fonte de Recurso | 16000000 - Transferência SUS bloco de manutenção |
Unidade Gestora | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Saúde |
Func. Programática | 10 304 0018 2.096 DEVISA - Vigilância em Saúde |
Natureza da Despesa | 33.90.30.00 - Material de Consumo |
Subdesdobro | 33.90.30.16- Material de Expediente |
Fonte de Recurso | 16000000 - Transferência SUS bloco de manutenção |
Unidade Gestora | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Saúde |
Func. Programática | 10 302 0019 2.093 MAC - SAMU 192 - (Manutenção) |
Natureza da Despesa | 33.90.30.00 - Material de Consumo |
Subdesdobro | 33.90.30.16- Material de Expediente |
Fonte de Recurso | 16000000 - Transferência SUS bloco de manutenção |
Unidade Gestora | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Saúde |
Func. Programática | 10 305 0018 2.098 DEVISA - Atenção a Vigilância Epidemiol.e |
Imunização
Natureza da Despesa | 33.90.30.00 - Material de Consumo |
Subdesdobro | 33.90.30.16- Material de Expediente |
Fonte de Recurso | 16000000 - Transferência SUS bloco de manutenção |
Unidade Gestora | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Saúde |
Func. Programática | 10 301 0018 2.084 Atenção Primária (ACS - AgenteComunitário de |
Saúde)
Natureza da Despesa | 33.90.30.00 - Material de Consumo |
Subdesdobro | 33.90.30.16- Material de Expediente |
Fonte de Recurso | 16000000 - Transferência SUS bloco de manutenção |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal a fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pelo fornecimento total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garan tida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de fornecimento total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação do oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por oc orrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento do fornecimento do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar no fornecimento do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. O fornecimento total ou parcial do Contrato enseja a sua rescis ão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9-2023-016-PE, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes do fornecimento deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACUNDÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
JACUNDÁ - PA, 11 de Julho de 2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.528.843/0001-81
M E R COM SERV E EQCUOIPNDTERAATsAsinNaTdoEde forma digital por M E R
INFORMATICA LTDA:28077266000151
COM SERV E EQUIP DE INFORMATICA LTDA:28077266000151
M & R COM SERV E EQUIP DE INFORMATICA LTDA
CNPJ 28.077.266/0001-51 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
