GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N. 15/2019 - DSAP/PMDF, TERMO PADRÃO N. 13/2002. PROCESSO N. 00054-00128746/2020-40.
Cláusula Primeira – Das Partes
O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal, representado pelo CORONEL QOPM XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Finanças, e Contábil do Distrito Federal, daqui em diante denominado CONTRATANTE e a empresa INFOWAY TECNOLOGIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA – INFOWAY BRASÍLIA - CNPJ nº 01.239.608/0018-84 - ENDEREÇO: Q SCS QUADRA 2, COND XXXXX XXXXXXXX, XXXXX X, XXXXXX 0,
XXXX 000, XXX XXX, XXXXXXXX - XX, doravante denominada contratada, neste ato, representada por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, RG: nº 2007002014082, CPF: 000.000.000-00, Casado,
Profissão: Executivo; Residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxx, nº 390, apartamento 100, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, na qualidade de representante legal, resolvem aditar o Contrato n. 15, celebrado em 17 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n. 102, em 01 de junho de 2020.
Cláusula Segunda – Do Objeto
2.1 - O presente Termo Aditivo objetiva alterações de SLAs" Service Level Agreement", que significa Acordo de Nível de Serviço - ANS”, na tradução para o português, baseando-se nas boas práticas de mercado e nos prazos estipulados pela normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, constantes no Edital de Licitação DOC. SEI n. 22030354, e da solicitação da empresa em comento DOC. SEI n. 37531643, conforme tabelas abaixo:
ONDE SE LÊ:
1 - SLAs relativos a auditoria e faturamento conforme Edital de Licitação (22030354) | ||
Nº | Item | SLA Edital |
1 | Visita médica a pacientes internados | 24 (vinte e quatro) horas após o 2º dia de internação. |
2 | Visita médica a pacientes internados em UTI, com emissão de parecer | 24 (vinte e quatro) horas do início da internação. |
3 | Visita a hospitais para análise de faturas médicas por enfermeiro | 05 (cinco) dias antes da data de entrega do faturamento do hospital. |
4 | Visita médica a pacientes psiquiátricos e dependentes químicos, com emissão de parecer | 01 (uma) visita na 1ª semana, a contar do início da internação e, posteriormente, de 15 em 15 dias. Em período de internação maior de 2 meses a visita será realizada uma vez por mês. |
5 | Visita domiciliar e emissão de parecer para internação domiciliar - Home-Care, com comparativo de internação hospitalar | 72 (setenta e duas) horas após solicitação da PMDF. |
6 | Visita domiciliar e emissão de parecer para internação domiciliar - Home-Care, com comparativo de internação hospitalar - Prorrogação | 48 (quarenta e oito) horas da solicitação da PMDF. |
7 | Emitir relatório comunicando à PMDF os beneficiários que se encontram internados há mais de 2 dias. | Semanalmente |
8 | Recebimento da documentação na DPGC | Diariamente |
9 | Recepcionar e protocolizar RCPS | No dia do recebimento da fatura pela CONTRATADA |
10 | Liberar protocolo recebido por xml | Após recebimento no sistema de faturamento, ou após o recebimento do lote físico, enquanto a PMDF exigir o envio em papel. |
11 | Digitação e transmissão das faturas | 03 (três) dias a partir do protocolo. |
12 | Tratamento rejeitado e tratamento de críticas | 02 (dois) dias após digitação e transmissão da fatura |
13 | Conferência e auditoria de faturas, tratamento de críticas, tratamento das faturas rejeitadas e lançamento de glosas no sistema de Gestão utilizado | 15 (quinze) dias após o protocolo. |
14 | Revisão, resposta aos recursos de glosa e atualização no sistema de Gestão utilizado | 15 (quinze) dias após o protocolo de recurso ou solicitação da PMDF. |
15 | Entrega de faturas protocolizadas, digitadas, conferidas e auditadas à PMDF para serem arquivadas (em papel). Enquanto a PMDF assim exigir | 90 (noventa) dias após o recebimento das faturas |
16 | Solicitação de emissão de nota fiscal ao credenciado/contratado (fatura incontroversa) | 20 (vinte) dias a contar do protocolo |
17 | Encaminhar faturas incompletas e/ou inconsistentes ao credenciado/contratado | 10 (dez) dias a contar do protocolo |
18 | Encaminhar carta de glosa à PMDF | 20 (vinte) dias após protocolo de recurso ou solicitação da PMDF |
19 | Enquadramento e análise de procedimento, auditoria e cálculo de ressarcimento de recibos/notas fiscais. | 10 (dez) dias após solicitação da PMDF |
20 | Revisão de faturas em segunda instância | 15 (quinze) dias após solicitação da PMDF |
LEIA-SE:
1 - SLAs relativos a auditoria e faturamento conforme Aprovado pela PMDF (44967087) | ||
Nº | Item | SLA APROVADO PELA PMDF |
1 | Visita médica a pacientes internados | 24 (vinte e quatro) horas após o 2º dia de internação. As demais visitas ocorreriam em intervalos de uma semana e seriam realizadas por médico e/ou enfermeiro. |
2 | Visita médica a pacientes internados em UTI, com emissão de parecer | 24 (vinte e quatro) horas após o 2º dia de internação. As demais visitas ocorreriam em intervalos de uma semana e seriam realizadas por médico e/ou enfermeiro. |
3 | Visita a hospitais para análise de faturas médicas por enfermeiro | Diariamente, conforme cronograma entre equipe e prestador obedecendo prazos de entrega de faturas. Sendo que, o último prazo para apresentação de Faturas Físicas para auditoria externa será o último dia útil do mês. |
4 | Visita médica a pacientes psiquiátricos e dependentes químicos, com emissão de parecer | Conforme SLA do Edital. |
5 | Visita domiciliar e emissão de parecer para internação domiciliar - Home-Care, com comparativo de internação hospitalar | Conforme SLA do Edital. |
6 | Visita domiciliar e emissão de parecer para internação domiciliar - Home-Care, com comparativo de internação hospitalar - Prorrogação | Conforme SLA do Edital. |
7 | Emitir relatório comunicando à PMDF os beneficiários que se encontram internados há mais de 2 dias. | Conforme SLA do Edital. |
8 | Recebimento da documentação na DPGC | Conforme SLA do Edital. |
9 | Recepcionar e protocolizar RCPS | Conforme SLA do Edital. |
10 | Liberar protocolo recebido por xml | Conforme SLA do Edital. |
11 | Digitação e transmissão das faturas | Conforme SLA do Edital. |
12 | Tratamento rejeitado e tratamento de críticas | Conforme SLA do Edital. |
13 | Conferência e auditoria de faturas, tratamento de críticas, tratamento das faturas rejeitadas e lançamento de glosas no sistema de Gestão utilizado | 21 dias corridos |
14 | Revisão, resposta aos recursos de glosa e atualização no sistema de Gestão utilizado | 21 dias corridos |
15 | Entrega de faturas protocolizadas, digitadas, conferidas e auditadas à PMDF para serem arquivadas (em papel). Enquanto a PMDF assim exigir | Conforme SLA do Edital. |
16 | Solicitação de emissão de nota fiscal ao credenciado/contratado (fatura incontroversa) | 30 dias corridos |
17 | Encaminhar faturas incompletas e/ou inconsistentes ao credenciado/contratado | Conforme SLA do Edital. |
18 | Encaminhar carta de glosa à PMDF | 30 dias a contar da data do protocolo de entrega |
19 | Enquadramento e análise de procedimento, auditoria e cálculo de ressarcimento de recibos/notas fiscais. | Conforme SLA do Edital. |
20 | Revisão de faturas em segunda instância | Conforme SLA do Edital. |
ONDE SE LÊ:
2 - SLAs relativos a regulação (Autorização Prévia) conforme Edital de Licitação (22030354) | ||
Nº | DESCRIÇÃO | SLA EDITAL |
1 | Urgência e Emergência | 15 minutos |
2 | Internação de urgência com OPME | 30 minutos |
Autorização de valores conforme regras atuais | ||
3 | Exames e Terapias | 24 horas |
4 | Procedimentos de alta complexidade - PAC | 24 horas |
5 | Atendimento em regime de hospital-dia | 24 horas |
6 | Internação eletiva com ou sem OPME | 24 horas |
7 | Emissão de parecer nas solicitações de custeio de materiais e medicamentos, órteses/próteses, inclusive odontológico, e outras situações a critério da PMDF | 48 (quarenta e oito) horas após solicitação da PMDF. |
8 | Parecer médico para autorização de remoção | 30 (trinta) minutos da solicitação da PMDF. |
Cotação de 3 orçamentos para autorização de remoção Aérea e Terrestre | 2 (duas) horas da solicitação da PMDF. | |
9 | Emitir parecer técnico para enquadramento de procedimento por similaridade quando não houver código nas tabelas adotadas pelo Saúde PMDF | 05 (cinco) dias após solicitação da PMDF. |
10 | Emissão de parecer nas solicitações de credenciamento que não dependa de visita às instalações dos profissionais/entidades | 03 (três) dias após solicitação da PMDF. |
11 | Visita às instalações de profissionais e entidades credenciadas e/ou candidatos a credenciamento e emissão de parecer à PMDF | 05 (cinco) dias após solicitação da PMDF. |
LEIA-SE:
2 - SLAs relativos a regulação (Autorização Prévia) conforme Aprovado pela PMDF (44967087) | ||
Nº | DESCRIÇÃO | SLA APROVADO PELA PMDF |
1 | Urgência e Emergência | 30 minutos |
2 | Internação de urgência com OPME | 30 minutos para emitir o parecer técnico de pertinência. |
Prestador tem até 24 horas para enviar 3 orçamentos das OPMEs utilizadas. A Contratada terá 72 horas para emitir o parecer final sobre o valor a ser repassado para o Prestador, após pesquisa de mercado. | ||
3 | Exames e Terapias | 10 dias úteis |
4 | Procedimentos de alta complexidade - PAC | 21 dias úteis |
5 | Atendimento em regime de hospital-dia | 10 dias úteis |
6 | Internação eletiva com ou sem OPME | 21 dias úteis |
7 | Emissão de parecer nas solicitações de custeio de materiais e medicamentos, órteses/próteses, inclusive odontológico, e outras situações a critério da PMDF | 5 dias úteis |
8 | Parecer médico para autorização de remoção | 30 minutos |
Cotação de 3 orçamentos para autorização de remoção Aérea e Terrestre | 5 dias úteis | |
9 | Emitir parecer técnico para enquadramento de procedimento por similaridade quando não houver código nas tabelas adotadas pelo Saúde PMDF | 5 dias úteis |
10 | Emissão de parecer nas solicitações de credenciamento que não dependa de visita às instalações dos profissionais/entidades | 5 dias úteis |
11 | Visita às instalações de profissionais e entidades credenciadas e/ou candidatos a credenciamento e emissão de parecer à PMDF | 5 dias úteis |
Cláusula Terceira – Do Valor e da Dotação Orçamentária
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária já
existente.
Cláusula Quarta – Do Prazo de Vigência
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Quinta – Da Ratificação
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo
Aditivo.
Cláusula Sexta – Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Cláusula Sétima – Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília, 29 de março de 2022.
Pelo Distrito Federal: XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CEL QOPM Chefe do DSAP
Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 11/04/2022, às 15:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX - XXX XXXX, Matr.0050368-1, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, em 11/04/2022, às 17:35, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 83281797 código CRC= 60F96B91.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO ÁREA ESPECIAL CONJUNTO 04 - DPGC - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31908073
00054-00128746/2020-40 Doc. SEI/GDF 83281797