Processo nº: 02.917 / 2022 Fls.: Assinatura
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
Saquarema, 14 de fevereiro de 2022.
AO PROTOCOLO GERAL.
Solicito abertura de procedimento administrativo, tendo em vista a contratação de empresa especializada em gestão e manutenção do sistema elétrico e de iluminação pública, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Rezende da Rosa
Secretário Mun. de Transporte e Serviços Públicos Port. 010/2017 – Matrícula: 9496860
Saquarema - RJ
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
PROJETO BÁSICO
1. DA IDENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE
Solicitação feita através da Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇/▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ – Saquarema
– CEP 28.990-000, órgão integrante da Prefeitura Municipal de Saquarema – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.147.670/0001-21.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Projeto Básico – PB, que tem como objeto especificar serviços e materiais, definir recursos e parâmetros de forma que possamos efetuar a contratação de empresa especializada em gestão e manutenção do sistema elétrico e de iluminação pública, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra.
2.2. Todas as garantias legais oferecidas pela Contratada, sobretudo quanto às especificações, quantitativos e condições do objeto pretendido devem estar de acordo com este Projeto Básico.
2.3. Toda a fundamentação legal do procedimento atual, teve como base a Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações aplicáveis.
3. DA JUSTIFICATIVA
Como sabemos a criminalidade é um dos grandes malefícios que assolam a vida de uma sociedade sadia e segura. Um fator indispensável para inibir tal situação em nossa cidade, é gerenciarmos e mantermos o nosso sistema de iluminação pública em pleno funcionamento.
Pautado neste pensamento, a contratação de uma empresa para efetuar todo o gerenciamento e manutenção de nosso sistema elétrico e de iluminação, deixa de ser um serviço corriqueiro, e passar a ser um serviço essencial à população, de modo a aumentar a sua sensação de segurança e consequentemente promover uma maior qualidade de vida, através do fornecimento de bem-estar e condições satisfatórias a circulação segura de nossos cidadãos.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
Considerando ainda que Saquarema é uma Cidade turística, torna-se imprescindível que tenhamos uma iluminação pública digna e eficaz, passando uma imagem positiva com relação a segurança de nossa cidade, de forma que nossos turistas se sintam seguros e retornem sempre, passando uma imagem positiva de nossa Cidade.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
4.1. Visando a gestão e a manutenção do sistema elétrico e de iluminação de nossa cidade, a Prefeitura de Saquarema, vem por intermédio deste Projeto Básico efetuar a contratação dos seguintes serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | U.M. |
1 | Contratação de empresa especializada em gestão e manutenção do sistema elétrico e de iluminação pública, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra. | Serviço |
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com o objeto presente, será assegurada por conta de recursos que estarão livres e não comprometidos, conforme dotação orçamentária vigente para o exercício de 2022, pertinentes à Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos, segundo dados abaixo:
Programa: 18.001.25.752.0034.2.135.000 (Operacionalização da Infraestrutura do Sistema de Iluminação Pública).
Natureza: 3.3.90.39.99.00 (OUTRAS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA).
Ficha: 1758.
Fonte: 1533 – Royalties – Lei 9478/97.
Declara-se, por oportuno, que a despesa com a efetivação do objeto em tela possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes orçamentárias.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
6. DO VALOR ESTIMADO
6.1. Para os valores individuais dos itens que compõem os serviços almejados, a Prefeitura de Saquarema efetuou um levantamento para os gastos referentes para o ano de 2022 com os serviços em questão, levamos em consideração os gastos efetivamente executados nos anos anteriores com relação a manutenção de nosso sistema elétrico e de iluminação pública. O resultado pode ser visto conforme planilha orçamentária inserida no ANEXO I - GESTÃO DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FECHAMENTO - VALOR POR PONTO.
6.2. Porém, teremos uma estimativa mais global, quando o processo oportunamente passar pelo Departamento de Cotação da Secretaria de Obras Públicas de modo a efetuar a pesquisa de preços utilizando as tabelas de cotações mais adequadas aos serviços almejados (EMOP, SCO, SINAPI) e também pelo Departamento de Compras do Município, tendo em vista que alguns dos insumos pretendidos não possuem cotações via tabelas EMOP, SCO, SINAPI e deverão ser cotados no mercado via propostas.
7. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. No preço da aquisição dos serviços, deverão estar embutidos, todos os custos referentes ao deslocamento até o local de execução dos serviços, manutenções, seguros, taxas, pessoal, impostos dentre outros.
7.2. A empresa vencedora para o fornecimento do objeto em tela, será responsável por todos os prejuízos que possa causar ao Município, decorrentes de negligências do não atendimento das nossas solicitações nos prazos estabelecidos, neste caso em multas a serem aplicadas conforme as legislações vigentes e o contrato a ser consolidado.
7.3. O objeto a ser disponibilizado e especificado no item 4 (quatro) deste Projeto Básico, deverá estar em perfeitas condições de utilização. No caso de mal execução, quanto sua manipulação, a Contratada deverá providenciar a reparação, sem qualquer custo adicional dentro do período de garantia do objeto.
7.4. A penalidade pelo não atendimento da solicitação feita por esta Prefeitura com relação a possíveis imperfeições do objeto contratado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, implicará em uma multa na forma estabelecida no contrato a ser firmado.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
7.5. A empresa vencedora deverá, após formalizado a ordem de início dos serviços, emitida pelo Secretário da Pasta, iniciar imediatamente a execução dos serviços contratados, nos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas.
7.5.1. Em casos excepcionais, em que não seja possível cumprir o estabelecido no item 7.5, deverá a Contratada justificar devidamente os motivos que a impediram de iniciar prontamente os serviços contratados e encaminhar tal justificativa a Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos que efetuará as devidas análises do que foi discorrido pela Contratada verificando a pertinência do que foi solicitado.
7.5.2. Caso haja necessidade imprescindível por parte da Contratante, será permitido, mediante acordo entre as partes, o fornecimento dos serviços em tela com seu cronograma de entrega postergado, respeitando as mesmas especificações determinadas por este Projeto Básico.
7.6. A Contratada deverá executar às suas expensas e a critério da Prefeitura Municipal de Saquarema os testes e/ou laudos de adequação do objeto a ser entregue, submetendo- os à apreciação da Administração Pública, a quem caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as especificações determinadas.
7.7. Após a execução dos serviços especificados no item 4 (quatro) em um determinado local, a empresa deverá proceder com a limpeza do mesmo, caso haja necessidade, recolhendo sobras de materiais reparado/trocados, deixando todos os canteiros de trabalho limpos e aptos a serem utilizados por nossa população.
7.8. Todos os materiais a serem empregados nos serviços, deverão submeter-se à aprovação da fiscalização da Prefeitura Municipal de Saquarema. A fiscalização será feita pelo setor técnico da Prefeitura Municipal de Saquarema sempre que um serviço for executado.
7.9. Qualquer modificação deste Projeto Básico, pela executante, sem a prévia autorização da fiscalização, ficará sujeito a reexecução do(s) serviço(s), sem custos a Contratante, bem como o cancelamento dos pagamentos previstos. A qualquer momento, em que a fiscalização entender, que os materiais e técnicas empregados, não condizem com este Projeto Básico, podendo gerar problemas, o(s) serviço(s) será automaticamente paralisado(s), até que fique comprovado a qualidade dos mesmos, mediante ensaios e testes laboratoriais caso necessário.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
7.10. A Contratada assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução e/ou manutenção do(s) serviço(s), pela confiabilidade e efetividade dos trabalhos que executar, obedecendo às recomendações e exigências dos fabricantes dos materiais e dispositivos existentes e/ou já instalados.
7.11. A Contratada assumirá, ainda, todos os ônus oriundos de despesas de taxas e emolumentos juntos aos órgãos competentes, impostos, registro no CREA/CAU, na forma das disposições em vigor e outros que casualmente venham a surgir.
7.12. É encargo da licitante vencedora, fornecer todos os equipamentos necessários para que seja executado o(s) serviço(s).
7.13. Todos os equipamentos fornecidos serão, comprovadamente, de qualidade e primeiro uso, atendendo aos padrões de mercado e às normas da ABNT e/ou INMETRO e deverão obedecer às especificações e recomendações do fabricante.
7.14. A Contratada deverá possuir local apropriado para guarda e controle dos equipamentos, materiais, veículos de trabalho e ferramentas a serem utilizados na execução dos serviços contratados, bem como manter a ordem e disciplina em todas as suas dependências.
7.15. Na execução dos serviços, poderão haver interrupções das atividades normais do órgão, se combinado e aprovado pelo Fiscal do Contrato, não cabendo nenhuma indenização ou pagamento extraordinário pelo serviço realizado fora do horário normal.
7.16. Fica reservado à Fiscalização o direito de rejeitar os materiais que não satisfizerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações dos fabricantes.
7.17. Caberá à Contratada alocar pessoal especializado para um serviço qualquer a ser executado, obedecendo aos critérios de qualidade e padrões técnicos, utilizando equipamentos apropriados, em quantidade compatível com a demanda.
7.18. A licitante vencedora deverá manter, no local da execução dos serviços, um supervisor técnico para assegurar o perfeito andamento dos mesmos.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
7.19. Deverão ser obedecidos as normas e procedimentos de higiene e segurança do trabalho, com a utilização apropriada dos equipamentos de proteção individual e coletiva, os quais deverão ser fornecidos pela Contratada.
7.20. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa na execução do contrato, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus prepostos.
7.21. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato.
7.22. A Contratada deverá substituir, sempre que exigido pela Contratante e independente de justificativas, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição e/ou ao interesse do serviço público.
7.23. Os itens especificados neste termo, classificam-se como comuns, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, e deverão ser fornecidos a esta Municipalidade de forma parcelada de acordo com quantidades solicitadas na ordem de início para a entrega do objeto a ser oportunamente expedida pela Secretaria requisitante.
8. DOS PARÂMETROS DO PROJETO BÁSICO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. TERMINOLOGIA
8.1.1. Sistema Iluminação Pública – é o conjunto de elementos que compõem os circuitos elétricos de iluminação pública, desde o ponto de conexão com a rede de distribuição de energia elétrica da Concessionária, até a lâmpada.
8.1.2. IP – Abreviatura de Iluminação Pública.
8.1.3. Ponto de IP - é uma luminária ou projetor, completo com todos os acessórios necessários ao seu funcionamento. Em luminárias tipo pétalas, cada pétala constitui um ponto de IP.
8.1.4. Prazo de atendimento (PA) – compreende o tempo ocorrido para que as atividades pertinentes à operação e manutenção do sistema de iluminação pública atendam às ordens de serviço emitidas em função da solicitação de serviços do Município e da comunidade contribuinte local.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
8.1.5. Índice de não conformidade do serviço (INCS) – é o percentual do sistema de iluminação pública em operação inadequada, detectado nas inspeções a serem efetuadas pela Fiscalização e pela Contratada.
8.1.6. Manutenção do Sistema de Iluminação Pública – é a prestação de serviços e fornecimento de materiais para assegurar o bom estado de conservação ou recompor a conformidade dos pontos de IP ou circuitos elétricos, em decorrência de defeitos ou falhas apresentadas pelos mesmos.
8.1.7. Inspeção – é o serviço programado de avaliação e verificação do sistema de iluminação pública para detectar anomalias ou defeitos, feito com uma periodicidade pré-estabelecida.
8.1.8. Iluminação de destaque – é a instalação de pontos de IP para dar destaque a monumentos públicos, edificações de importância histórica, arquitetônica, artística ou cultural, obras de arte, áreas de lazer e praças, objetivando uma iluminação diferenciada e a valorização todo o seu entorno.
8.1.9. Ponto de IP com alimentação aérea – é o conjunto formado por um projetor ou por uma luminária instalada em ponta de braço de até 5m de comprimento, em estrutura pertencente ou não à Município e alimentado por rede aérea.
8.1.10. Ponto de IP com alimentação subterrânea – é o conjunto formado por projetor ou luminária instalado em estrutura ou fachada e alimentada por rede subterrânea ou embutida.
8.1.11. Ponto de IP embutido no piso – é o conjunto constituído por projetor instalado no piso e alimentado por fios isolados instalados em eletrodutos ou diretamente enterrados no solo.
8.1.12. Ponto de IP tipo ornamental – é o conjunto formado por uma luminária (conjunto ótico), base, pedestal, anel, coluna, braço e suporte, de concepção antiga ou contemporânea, instalado em áreas especiais por motivos turísticos ou históricos.
8.1.13. Ponto de IP tipo de destaque – é o conjunto constituído por projetor instalado em base, suporte ou embutido no piso, alimentado por condutores isolados, com o objetivo de realçar monumentos, edificações de importância histórica, arquitetônica, artística e cultural, obras de arte, áreas de lazer, praças e outros que compõem o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
8.1.14. Circuito de IP – é o conjunto formado pelos condutores e elementos do sistema de controle e proteção, que alimentam e protegem, eletricamente, um ou mais pontos de IP.
8.1.15. Rede de IP – é o conjunto de circuitos que formam o sistema de iluminação pública.
8.1.16. Estação transformadora – é o conjunto formado por um ou mais transformadores abaixadores de tensão e seus equipamentos de comando e proteção, destinado a suprir de energia elétrica a rede de IP.
8.1.17. Circuito para alimentação dos pontos do tipo com alimentação aérea:
8.1.17.1. Redes de média tensão, com transformador exclusivo para IP, com proteção na AT por chaves fusíveis, com comando na baixa tensão através de chaves magnéticas acionadas por relés fotoelétricos.
8.1.17.2. Redes alimentadas a partir da rede de baixa tensão da Concessionária, para atender um grupo de pontos de IP, comandadas por chaves magnéticas acionadas por relé fotoelétrico (comando em grupo)
8.1.17.3. Redes alimentadas a partir da rede de baixa tensão da Concessionária, para atender um ponto de IP, e acionada por rele fotoelétrico (comando individual).
8.1.18. Circuito para alimentação dos pontos do tipo com alimentação subterrânea.
8.1.18.1. Redes de média tensão, com transformador exclusivo para IP, com proteção na AT por meio de chaves fusíveis, com comando na baixa tensão através de chaves magnéticas acionadas por relés fotoelétricos.
8.1.18.2. Redes alimentadas a partir da rede de baixa tensão da Concessionária, para atender um grupo de unidades de IP, comandadas por chaves magnéticas acionadas por relé fotoelétrico.
8.2. GESTÃO INTEGRADA DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
8.2.1. A gestão integrada de manutenção é uma ação que visa a integração das ações de planejamento, administração luminotécnica, logística, manutenção preventiva e corretiva, proteção e preservação ambiental, a fim de melhor dotar e estabelecer um desempenho sustentável do Sistema de Iluminação Pública.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
8.2.2. A gestão integrada compreenderá não só o controle geral das atividades relativas a manutenção do sistema de iluminação pública, como também o estabelecimento de um meio de comunicação condizente com a realidade atual capaz de encurtar a distância entre a requisição de um serviço público tão essencial e os munícipes, dando a estes noção “full time” do andamento das demandas dos serviços requisitados.
8.2.3. A NBR 5462/94 define manutenção, como: “a combinação de ações técnicas e administrativas, incluindo as de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida, ou seja, fazer tudo que for preciso para assegurar que um equipamento (ou conjunto destes) continue a desempenhar as funções para as quais foi projetado, no nível de desempenho exigido.”
8.2.4. A extensão do sistema de iluminação pública, a sua capilaridade e a sua diversidade conferem à mesma uma significativa complexidade face ao seu processo de manutenção e melhoria. As ações de manutenção não podem ser isoladas, nem focadas exclusivamente nos serviços pontuais. O processo necessita de visão holística e de gestão integrada. O prejuízo causado pela falta de planejamento e integração das atividades de manutenção, melhoria, padronização e expansão do sistema é difícil de ser mensurado, mas é sabidamente enorme.
8.2.5. O presente processo, portanto, especifica um conjunto de serviços integrados (gestão integrada), que visam assegurar qualidade, continuidade, eficácia e eficiência ao funcionamento da Iluminação Pública Municipal e seus custos. O quesito da qualidade foi motivador de análise detalhada por parte da administração municipal, conforme será detalhado:
8.2.5.1. Em análise final, o usuário e principal beneficiário da iluminação pública é o cidadão. Ao cidadão, a qualidade na iluminação pública é percebida fundamentalmente de duas maneiras:
8.2.5.1.1. Pela efetividade da iluminação pública, ou seja, pelo seu funcionamento normal (ponto apagando e acendendo normalmente);
8.2.5.1.2. Pelo prazo levado para atender a sua solicitação de reparo, ou expansão.
8.2.6. Dessa forma, a licitante vencedora deverá prestar seus serviços conforme a seguinte modelagem:
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
8.2.6.1. O mecanismo de contratação por gestão, avaliada pela performance de indicadores de desempenho, visa suprir o executivo municipal com um eficiente modelo de prestação de serviços na Iluminação Pública - IP. A licitante vencedora deverá garantir a perfeita conformidade do Serviço da Iluminação Pública do Município, mantendo-a com um Índice de não conformidade do serviço – INCS e prazos de atendimento – PA às solicitações de serviço, dentro dos parâmetros de qualidade determinados no presente Projeto Básico. Para atingir essa qualidade, a Empresa será obrigada a implantar uma operação de verificação permanente de pontos fora de conformidade na cidade, controlar a vida útil dos equipamentos instalados (efetuando manutenção preventiva ao término desta), implantação de sistema de controle das solicitações de intervenção no sistema de iluminação, bem como a disponibilizar toda estrutura necessária à perfeita execução em campo dos serviços que se façam necessários
8.2.6.2. A administração municipal definiu dois parâmetros de desempenho a serem permanentemente buscados pela licitante vencedora. São eles:
8.2.6.2.1. Índice de não conformidade do serviço (INCS), caracterizado pela razão entre pontos que apresentem anomalia no seu funcionamento (seja ponto permanentemente apagado, seja ponto permanentemente aceso, seja ponto em regime pisca-pisca) e pontos com funcionamento normal, sendo, previamente, definido este universo.
8.2.6.2.2. Prazo de atendimento (PA) às ordens de serviço emitidas em função da solicitação de serviços do Município, feitas pelos munícipes através do canal de comunicação estabelecido divulgado a toda a comunidade.
8.2.7. Para que a licitante vencedora possa atender aos indicadores de desempenho estabelecidos, a Administração Municipal, detalhou e quantificou os custos inerentes ao processo de gestão da manutenção, considerando todas as atividades logística, operacional e luminotécnica, definidas nesse instrumento. Foram assim quantificados:
8.2.7.1. Os materiais de consumo necessários:
8.2.7.1.1. Com base no quadro do ativo de iluminação conhecido (ANEXO 2 – SENSO ATUALIZADO DO ATIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE SAQUAREMA), o Município avaliou as características dos ativos instalados no Sistema de Iluminação Pública do Município e considerando a vida útil dos mesmos, identificou a necessidade anual de manutenção regular corretiva e preventiva. Para a presente quantificação, a Administração Municipal levou em consideração os históricos de intervenções realizadas no bojo da execução do contrato de manutenção vigente e também no de
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
eficientização, considerando o avanço gradativo da modernização do ativo de iluminação local, acrescido de uma margem de erro/segurança de 10% (dez por cento).
8.2.7.1.2. Poderá ser verificado, que foram consideradas, para os diversos ativos, uma vida útil efetiva (em campo) inferior à vida útil em laboratório, conforme instruções do Manual de Iluminação Pública Eletrobrás/IBAM e da NBR 5101. Essas considerações devem-se às condições (severas) de funcionamento dos ativos, quando instalados em campo. Sobretudo, pela ação da maresia, comum na região da municipalidade.
8.2.7.1.3. Foi considerada, também, a manutenção corretiva necessária, por conta do vandalismo na cidade.
8.2.7.2. Os recursos humanos, operacionais, veículos e equipamentos necessários ao processo de manutenção:
8.2.7.2.1. No ANEXO III – CUSTOS OPERACIONAIS e ANEXO IV – CUSTO DE GESTÃO LOCAL, estão quantificados, respectivamente, os recursos humanos, operacionais, os veículos e os equipamentos estimados ao alcance dos perfis de desempenho estabelecidos nesse instrumento.
8.2.7.2.2. As quantificações foram estabelecidas conforme modelagem estatística de vida útil dos equipamentos instalados no sistema de iluminação pública, na capacidade de atendimento das equipes de iluminação pública e na extensão territorial do município (fator preponderante no tempo de deslocamento das equipes);
8.2.7.2.3. A utilização de materiais, veículos e equipamentos de 1ª linha (padrão de qualidade superior);
8.2.7.2.4. A utilização de recursos humanos qualificados, certificados e treinados;
8.2.7.2.5. As atividades sistemáticas junto ao sistema e todas as demais técnicas e providências que confiram eficácia, eficiência, ou qualidade e economicidade ao processo.
8.2.7.3. A remuneração mensal da licitante vencedora será calculada em função dos custos mensais relacionados aos recursos humanos e operacionais, necessários para a Gestão Integrada da Manutenção do Sistema de IP, somada aos custos unitários dos insumos utilizados e os custos com bonificação indireta (BDI).
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
8.2.7.3.1. Mensalmente serão medidos pela fiscalização da Administração Municipal o índice de não conformidade do serviço (INCS) e o prazo de atendimento (PA) às ordens de serviço.
8.2.7.3.2. Caso não sejam atingidos os perfis de desempenho estabelecidos para o mês da medição a licitante vencedora perceberá, na sua remuneração, o efeito da sua ineficiência, conforme termos do Edital (que poderá inclusive provocar a rescisão contratual). Essa condição imporá à licitante vencedora um planejamento, uma integração e uma execução de serviços impecáveis, de forma a garantir o seu resultado econômico planejado.
8.2.8. A licitante vencedora deverá providenciar, de acordo com a legislação ambiental vigente e normas regulamentadoras – NBR’s, os procedimentos adequados para armazenamento, transporte e descarte dos resíduos tóxicos (mercúrio e outros elementos que compõem os materiais retirados do sistema de IP) contaminantes do meio ambiente, provenientes das suas operações no Sistema de Iluminação Pública do Município.
8.2.9. A base operacional deverá funcionar com horário e condições adequadas, onde serão estocados os materiais, instalados os computadores para Gestão do Sistema de Iluminação Pública, instalada a administração do contrato e operados os veículos, equipes e equipamentos em geral. Essa base operacional visa proporcionar a disponibilidade local e imediata de todos os recursos necessários à execução dos serviços definidos nesse Projeto Básico.
8.2.9.1. O mês de trabalho foi calculado em 176 horas, composto da seguinte forma:
8.2.9.1.1. Jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho, de segunda à sexta-feira, considerando-se 22 (vinte e dois) dias úteis no mês;
8.2.10. A formação estimada do custo mensal de equipamentos e mão de obra está calculada dessa forma, considerando a jornada diária, descrita no subitem anterior. A empresa licitante deverá considerá-la na sua formação de preços.
8.2.11. A Contratada obriga-se antecipadamente a fornecer ao Município, todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações solicitados, bem como os requisitos que forem julgados necessários ao desempenho das suas atividades, e a franquear-lhes acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens, e demais dependências.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
8.2.12. Na execução dos serviços em campo, as equipes deverão sinalizar os locais nos quais estejam desenvolvendo suas atividades, a fim de manter a integridade e segurança dos materiais, equipamentos, equipes de trabalho e comunidade em geral.
8.2.13. São os seguintes requisitos para alcance dos: índice de não conformidade do serviço (INCS) e os prazos de atendimento às solicitações de serviço que a Empresa licitante vencedora deverá atingir ao longo do seu período de contratação.
8.2.13.1. Atendimento das demandas urgentes – prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas: são consideradas aquelas que geram risco eminente de segurança da população, circuitos com mais de 02 (dois) pontos consecutivos apagados, pontos apagados próximo a unidades de educação com funcionamento noturno; e unidades hospitalares e de saúde;
8.2.13.2. Atendimento das demandas normais – prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para requisições de intervenção no sistema de iluminação pública;
8.2.13.3. Índice de apagamento geral – limite máximo de apagamento geral de 2% do total do ativo municipal de iluminação;
8.2.13.4. Índice de funcionamento irregular diurno – limite máximo de 1% do total do ativo municipal de iluminação com funcionamento irregular diurno;
8.2.13.5. Feedback das atividades concluídas – os feedbacks das atividades executadas deverão ser realizados diariamente, no mesmo dia da execução da atividade de intervenção;
8.2.13.6. Prazo limite para disponibilidade e funcionamento do sistema de gestão e atendimento a população – prazo de limite máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão da ordem de serviços.
8.2.13.7. Os índices de não conformidade de Serviços, serão apurados conforme relatório de amostragem de percentual mínimo, previamente estipulado pela fiscalização contratual.
8.2.14. Postes, braços, luminárias, projetores e cabos elétricos deverão ser trocados sempre que estiverem com a sua vida útil esgotada e/ou quando afetarem a segurança da população. Quando a troca for necessária, por aspectos estéticos (como ferrugem ou outro aspecto visual), planejamento municipal ou ainda por conta de furto, vandalismo ou acidentes, a licitante vencedora deverá relatar os casos à Administração Municipal,
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
que autorizará ou não a troca/instalação dos componentes, que serão objeto de medição específica.
8.2.15. A Empresa deverá operar seu estoque de componentes do sistema com perfeição, garantindo a disponibilidade imediata de qualquer item necessário, como lâmpadas, reatores, luminárias, etc., bem como deve manter em perfeito estado de conservação, suas ferramentas de trabalho, veículos, etc., sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
8.2.16. O executivo municipal passará a desenvolver um trabalho de ampla fiscalização do sistema de iluminação pública, punindo a empresa vencedora com advertências caso o serviço não esteja sendo realizado dentro dos requisitos estabelecidos.
8.2.17. As eventuais multas, que sejam efeito da fiscalização, serão aplicadas pelo Município, através de auto de constatação de infração, e poderão ser deduzidas de pagamentos futuros a serem feitos à Contratada, respeitando-se a lavratura dos autos, o direito de defesa e o julgamento do mérito final das penalidades aplicadas, que ocorrerá da forma prevista no Edital.
8.2.18. Para efeito de avaliação e medição dos serviços no sistema de iluminação pública, será inspecionada mensalmente uma amostra de pontos de IP instalados nos bairros da cidade, no limite percentual máximo de 10%. A seleção dos pontos para auditoria será feita através de escolha aleatória de logradouros, em bairros selecionados pela ordem estabelecida pela metodologia. Essa escolha será feita segundo critério exclusivo da fiscalização do Município, “a priori” da visita ao local. Os pontos selecionados para inspeção deverão estar dispostos em sequência contínua e a inspeção deverá ser feita, obrigatoriamente, com pelo menos: um representante da fiscalização da Município e um representante da empresa licitante vencedora. O resultado final da apuração será objeto de um termo de inspeção assinado pelas partes, no qual serão registrados os pontos com funcionamento irregular, as extrapolações consideradas e o índice de não conformidade do serviço (INCS) no Município.
8.2.18.1. Metodologia de formação da amostra de inspeção:
8.2.18.1.1. Os bairros deverão ser inspecionados mensalmente.
8.2.18.1.2. Um bairro só poderá ser inspecionado novamente após todos os outros bairros envolvidos terem sido inspecionados, iniciando-se um novo ciclo de inspeção, com exceção ao Centro, que deverá sempre fazer parte da amostra de inspeção.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
8.2.18.1.3. A rotina de inspeção será diária, através de visita em campo demonstrada em relatório específico, constando identificação dos fiscais e dos endereços visitados; o veículo para realização da fiscalização deverá ser disponibilizado pela empresa.
8.2.18.1.4. A quantidade de pontos de iluminação pública efetivamente inspecionados nos bairros selecionados para a composição da amostra, devem representar, no mínimo, 5% (cinco por cento) e no máximo, 10% (dez por cento) do sistema de iluminação pública do Município;
8.2.18.1.5. Na inspeção, 20% (vinte por cento) dos pontos serão inspecionados durante o dia e 80% (oitenta por cento) dos pontos serão inspecionados durante a noite, obrigatoriamente no mesmo dia;
8.2.18.1.6. Nas inspeções não serão contabilizados os problemas decorrentes de abalroamento de postes ou de serviços em curso.
8.2.18.1.7. Nas inspeções, caso sejam verificados vários pontos com funcionamento irregular em função de um circuito com comando em grupo defeituoso, os mesmos serão contabilizados no relatório de inspeção como um ponto apenas, ficando obrigada a licitante vencedora a comprovar a regularização dos mesmos, para a fiscalização do Município, num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Caso a regularização dos pontos não seja cumprida nesse prazo, sem que haja justificativa apresentada pela licitante vencedora e acatada pela fiscalização do Município, serão contabilizados no relatório de inspeção todos os pontos de IP com funcionamento irregular verificados no circuito.
8.2.18.1.8. Lista de Distritos/Bairros do Município de Saquarema: 8.2.18.1.8.1. SAQUAREMA
8.2.18.1.8.1.1. Centro;
8.2.18.1.8.1.2. Itaúna;
8.2.18.1.8.1.3. Leigos;
8.2.18.1.8.1.4. Porto Novo;
8.2.18.1.8.1.5. Areal;
8.2.18.1.8.1.6. Gravatá;
8.2.18.1.8.1.7. Boqueirão;
8.2.18.1.8.1.8. Barra Nova;
8.2.18.1.8.1.9. Jardim;
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
8.2.18.1.8.1.10. Mombaça;
8.2.18.1.8.1.11. Vilatur.
8.2.18.1.8.2. BACAXÁ
8.2.18.1.8.2.1. Bacaxá;
8.2.18.1.8.2.2. São Geraldo; 8.2.18.1.8.2.3. Condado de Bacaxá; 8.2.18.1.8.2.4. Porto da Roça; 8.2.18.1.8.2.5. Village Santo Antônio; 8.2.18.1.8.2.6. Guarani;
8.2.18.1.8.2.7. Madressilva;
8.2.18.1.8.2.8. Barreira;
8.2.18.1.8.2.9. Verde Vale;
8.2.18.1.8.2.10. Alvorada;
8.2.18.1.8.2.11. Bicuíba;
8.2.18.1.8.2.12. Palmital;
8.2.18.1.8.2.13. Goar;
8.2.18.1.8.2.14. Rio Seco;
8.2.18.1.8.2.15. Rio Mole;
8.2.18.1.8.2.16. Rio D'Areia;
8.2.18.1.8.2.17. Raia;
8.2.18.1.8.2.18. Bonsucesso;
8.2.18.1.8.2.19. Bicuíba;
8.2.18.1.8.2.20. Ipitangas;
8.2.18.1.8.2.21. Água Branca;
8.2.18.1.8.2.22. Grama Alta.
8.2.18.1.8.3. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
8.2.18.1.8.3.1. Sampaio;
8.2.18.1.8.3.2. Jaconé;
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
8.2.18.1.8.3.3. Serra do Mato Grosso; 8.2.18.1.8.3.4. Basiléia;
8.2.18.1.8.3.5. Tingui;
8.2.18.1.8.3.6. Jaconezinho;
8.2.18.1.8.3.7. Mato Grosso;
8.2.18.1.8.3.8. Rio Mole.
8.2.19. Para efeito de avaliação e medição dos serviços no sistema de iluminação pública, também será inspecionada mensalmente a performance no atendimento executado pela licitante, perante aos pedidos solicitados pela comunidade ou pelo Município. O resultado final da apuração será objeto de um termo de inspeção assinado pelas partes, no qual serão registrados todos os dados referentes aos prazos de atendimento - (PA), que expressarão o seu índice de desempenho contratual.
8.2.19.1. Metodologia de avaliação do índice de prazo de atendimento.
8.2.19.1.1. Para apuração do desempenho da licitante, quanto ao índice do prazo de atendimento, não existirá amostra e, sim avaliação de todas as ordens de serviço registradas no sistema de atendimento;
8.2.19.1.2. Será verificada a conformidade dos prazos de atendimento de cada uma delas, apurando-se ao final os valores absolutos para cada prazo de atendimento;
8.2.19.1.3. Os prazos que estiverem dentro dos limites de qualidade, previstos a clausula 8.2.6.2.2, para prazo de atendimento, definirão o desempenho da licitante vencedora;
8.2.19.1.4. Os prazos de atendimento verificados fora dos limites estabelecidos serão classificados de duas formas: Com justificativa aceita pela fiscalização ou, não aceita pela fiscalização;
8.2.19.1.5. Compreenderá o sistema de gestão integrada disponibilizado pela contratada, além dos demais requisitos técnicos mínimos neste termo estabelecidos; de mapeamento e demonstração “full time” das ordens de serviços geradas, considerando seu status de atendimento de acordo com o prazo limite estabelecido, com indicação visual diferenciado e com capacidade de geração de relatório em gráfico.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
8.2.20. A Empresa licitante deverá considerar em seus custos o desempenho das seguintes atividades:
8.2.20.1. Avaliação do estado de conservação dos equipamentos instalados no sistema, incluindo-se aí, teste de esforço e capacidade de carga;
8.2.20.2. Avaliação permanente dos conjuntos luminária/braço instalados na cidade e da sua viabilidade técnica, considerando aí o esforço imposto ao braço em função do peso da luminária bem como do esforço dinâmico em consequência de ventos incidentes sobre o conjunto, de forma que os equipamentos instalados não exponham a comunidade ao risco;
8.2.20.3. Execução de testes e ensaios de recebimento (elétricos e mecânicos), conforme normas pertinentes;
8.2.20.4. Ferramentas e equipamentos necessários à escavação de solo público (postes, valas, fossas, caixas de passagem), demolição ou retirada e reassentamento ou recomposição de pisos e calçamentos (mosaico, cerâmico, pedra portuguesa, paralelepípedo, asfáltico).
8.2.21. A instalação de postes de aço fixados por chumbadores de fixação deverá ser feita com utilização de torquímetro, de forma que os ditos postes sejam instalados com segurança e não exponham a comunidade ao risco de acidentes.
8.2.22. A Empresa deverá manter sistema de comunicação permanente entre as equipes, engenheiros, encarregados e almoxarifado, através de tablets integrados a rede mundial de computadores e integração plena com a central de monitoramento e gestão integrada.
8.2.23. Todos os veículos deverão ser equipados com GPS para imediata orientação do ponto de IP a ser trabalhado na manutenção, deverão possuir giroscópios, na cor amarela, de quatro lâmpadas e deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação.
8.2.24. A produção visual dos veículos deverá estar de acordo com as especificações apresentadas pelo Município, com os custos correntes por conta da empresa.
8.2.25. A licitante vencedora deverá providenciar nas suas oficinas, a recuperação de componentes retirados do sistema de iluminação pública (para os quais haja possibilidade de aproveitamento), componentes esses que deverão ser postos à disposição do sistema de iluminação pública do Município.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
8.2.26. A licitante vencedora deverá realizar trimestralmente uma análise da qualidade de energia entregue ao sistema de IP, compreendendo:
8.2.26.1. Transitórios;
8.2.26.2. Variações de tensão;
8.2.26.3. Desequilíbrios de tensão;
8.2.26.4. Distorções harmônicas;
8.2.26.5. Oscilações de tensão;
8.2.26.6. Variações de frequência.
8.2.27. O Município reserva-se ao direito de rejeitar qualquer material de iluminação pública que venha a ser instalado no sistema pela licitante vencedora, caso este esteja em desacordo com as especificações desse Projeto Básico ou da proposta da licitante vencedora.
8.2.28. A empresa licitante vencedora deverá executar seus serviços através de um sistema informatizado de gestão de iluminação pública (software). Este sistema, além de aperfeiçoar a prestação dos serviços e agilizar o atendimento à população, visa também, proporcionar que o Município de Saquarema tenha total controle dos serviços realizados e das alterações executadas no sistema de iluminação pública, durante o desenvolvimento das atividades da empresa. Abaixo são destacadas as principais funções e características que o sistema deverá ter e/ou desempenhar (não se limitando às mesmas):
8.2.28.1. Telas de operação totalmente desenvolvidas em língua portuguesa;
8.2.28.2. Interface de teleatendimento ao usuário do serviço, através de atendimento no formato “SACZAP”, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, com cadastro de todas as solicitações de atendimento feitas, com interface de comunicação entre a equipe de campo e central administrativa (custeio de responsabilidade da empresa, incluindo infraestrutura e pulsos, conforme disposto no ANEXO IV – CUSTO DE GESTÃO LOCAL. Todas as requisições de manutenção deverão ser gravadas pelo sistema, com registro da ordem de serviço correspondente encaminhada ao solicitante, e para semanalmente serem enviadas ao Município para auditoria do registro das reclamações no sistema e do respectivo atendimento às mesmas. A empresa deverá providenciar em suas instalações uma central de atendimento ao usuário do serviço. Cada atendente deverá ter seu terminal próprio de atendimento (as reclamações devem ser lançadas on-line no sistema de gestão). O sistema de atendimento no modelo
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
“SACZAP” deverá visar diminuir ou até mesmo evitar a espera do requisitante para ser atendido.
8.2.28.3. A ferramenta “SACZAP” também deverá ser capaz de informar ao requisitante, a título de “feedback” a conclusão do serviço requisitado, com imagem do local da interferência. Tal mecanismo, também se apresentará como ferramenta essencial de controle e fiscalização das atividades da contratada.
8.2.28.4. Funcionamento em endereço WEB, com registro de informações e armazenamento em nuvem, como medida essencial para que o município tenha informações das intervenções no ativo de iluminação, independente da ação de disponibilidade da Contratada;
8.2.28.5. Acesso de nível para consulta e emissão de relatórios por fiscais do Município.
8.2.28.6. Integração, através de interface específica, do banco de dados do Cadastro Patrimonial com o sistema de cartografia digitalizada e georreferenciada do Município.
8.2.28.7. Distribuição uniformizada das ordens de serviço para as equipes de trabalho em campo, em função da localização geográfica das mesmas, em tempo da solicitação de intervenção registrada na central de atendimento. Tal atividade deverá ocorrer de forma que, ao ser registrada a solicitação a mesma seja encaminhada imediatamente a equipe mais próxima ao ponto de intervenção.
8.2.28.8. Estabelecimento automatizado dos roteiros a serem percorridos pelas equipes de trabalho, considerando o melhor trajeto de intervenção, em função da distribuição das ordens de serviço para as mesmas, com possibilidade de utilização de ferramentas e recursos tecnológicos de localização, como “Waze” e/ou “Google Maps”.
8.2.28.9. Regime de emissão de ordem de serviço por logradouros/região.
8.2.28.10. Organização das ordens de serviço por graduação/importância de atendimento.
8.2.28.11. Regime crítico de proteção da integridade da base de dados, com impedimento de cadastramentos, ou edição de cadastro, que corrompam a qualidade e a precisão da base de dados.
8.2.28.12. Emissão de relatórios gerenciais, que poderão ser solicitados pelo Município a qualquer tempo, conforme abaixo:
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
8.2.28.12.1. Consumo de todo o sistema de iluminação pública e seu consequente custo, de acordo com horários de funcionamento e tarifas (B4a, B4b e B4c), definíveis para cada ponto de IP;
8.2.28.12.2. Ordens de serviço emitidas (corretiva e preventiva);
8.2.28.12.3. Modificação realizada no cadastro seja por manutenção em campo, ou por edição de dados (inclusão, exclusão, alteração);
8.2.28.13. Todo processo de manutenção deve ser livre de papel. As turmas de manutenção devem receber as suas instruções de trabalho diretamente em Tablets ou equipamento similar, que possuam função lógica que impeça, no campo, operações de manutenção e/ou alterações cadastrais inadvertidas e/ou inadequadas.
8.3. ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES E CONDIÇÕES GERAIS
8.3.1. Visam complementar o entendimento das obrigações e responsabilidades da empresa licitante vencedora no cumprimento do objeto do Edital, bem como caracterizam a necessidade da contratação dos serviços através da modalidade MENOR PREÇO GLOBAL, conforme artigo 46 da lei 8.666.
8.3.2. As especificações a seguir visam complementar o entendimento das obrigações e responsabilidades da empresa licitante vencedora no cumprimento do objeto do Edital, bem como caracterizam a necessidade da contratação dos serviços através da modalidade MENOR PREÇO, conforme artigo 46 da lei 8.666:
8.3.2.1. Elaboração de cálculos e projetos:
8.3.2.1.1. Desenvolver e implementar análises e cálculos estatísticos do comportamento da manutenção do sistema e consequente definição logística das equipes e dos processos de manutenção, de forma a assegurar o atendimento dos índices de eficiência estabelecidos no edital;
8.3.2.2. Fiscalização:
8.3.2.2.1. Das faturas de energia elétrica apresentadas pela concessionária;
8.3.2.2.2. De ligações clandestinas no sistema de iluminação pública;
8.3.2.2.3. De implantações clandestinas no sistema de iluminação pública;
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
8.3.2.2.4. Da qualidade de energia entregue pela concessionária a sistema de iluminação pública;
8.3.2.2.5. Dos serviços realizados por terceiros devidamente autorizados no sistema de iluminação pública;
8.3.2.3. Supervisão:
8.3.2.3.1. Do funcionamento do sistema de iluminação pública;
8.3.2.3.2. Da fotometria do sistema de iluminação pública;
8.3.2.3.3. Dos serviços realizados pelas equipes de manutenção e no sistema de iluminação pública;
8.3.2.4. Gerenciamento:
8.3.2.4.1. Da manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública;
8.3.2.4.2. Do suprimento de materiais e componentes;
8.3.2.4.3. Das solicitações de serviço da população;
8.3.2.4.4. Da base de dados do cadastro patrimonial da iluminação pública;
8.3.2.4.5. Da evolução da fotometria do sistema de iluminação pública;
8.3.2.4.6. Elaboração de estudos técnicos preliminares e engenharia consultiva:
8.3.2.4.6.1. De avaliação de reenquadramento tarifário das diversas unidades de consumo de energia elétrica do município;
8.3.2.4.6.2. De consultoria técnica, administrativa e comercial ao executivo municipal no tratamento de qualquer questão referente ao sistema de iluminação pública e/ou ao sistema elétrico; com o intuito de estabelecer o equilíbrio no relacionamento entre o Município e a sua concessionária de energia elétrica, conforme o modelo de escopo abaixo:
8.3.2.4.6.2.1. Conferência e validação das tarifas aplicadas na cobrança do consumo de energia elétrica, tanto das unidades próprias, quanto do sistema de iluminação pública;
8.3.2.4.6.2.2. Redimensionar o valor futuro das faturas de energia elétrica;
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
8.3.2.4.6.2.3. Conferência e validação dos custos aplicados na cobrança do serviço de arrecadação de tributos alocados para os serviços de iluminação pública;
8.3.2.4.6.2.4. Conferência, validação e medição das faturas apresentadas pela concessionária; a partir de processos informatizados.
8.3.2.4.6.2.5. Acompanhamento e diagnóstico das condições estabelecidas na Resolução nº 456/ANEEL/2.000 e demais alterações; identificadas nas relações com a concessionária local.
8.3.2.4.6.2.6. Acompanhamento e representação perante a convocação em audiências ou consulta públicas promovidas pela concessionária; bem como, pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
8.3.2.4.6.2.7. A licitante vencedora deverá comprometer-se a:
8.3.2.4.6.2.7.1. Custear o trabalho de suas equipes técnica e administrativa necessárias à execução das atividades do escopo;
8.3.2.4.6.2.7.2. Planejar e executar as atividades apontadas em cronograma específico proposto, segundo a programação das atividades estabelecidas;
8.3.2.4.6.2.7.3. Apresentar todas as informações; bem como, desenvolver todo o processo de comunicação através de relatórios impressos e acompanhados de arquivos digitalizados.
8.3.2.4.6.2.7.3.1. O Município irá comprometer-se a:
8.3.2.4.6.2.7.3.1.1. Apresentar as suas prioridades, sugestões e tomar as decisões administrativas em tempo compatível com o cronograma de atividades proposto;
8.3.2.4.6.2.7.3.1.2. Prestar as informações necessárias à fiel realização do serviço, como a legislação municipal específica em vigor, quando solicitado pela empresa vencedora.
8.3.3. Todos os serviços indicados nesse projeto básico, sem exceção, deverão ser executados em estrita observância às normas técnicas vigentes e disposições legais que regulamentem a atividade.
8.3.4. Caberá exclusivamente à licitante vencedora a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho relacionados à execução de serviços contratados, bem como responder por todos os danos causados ao Município ou a terceiros.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
8.3.5. A Empresa deverá retirar imediatamente da unidade, qualquer empregado ou subordinado que, a critério da fiscalização, venha a demonstrar conduta inadequada ou incapacidade técnica.
8.3.6. Os preços propostos pela licitante devem contemplar todos os encargos incidentes sobre eles, como BDI, impostos, aluguéis, equipamentos, custos de informatização, encargos sociais, uniformes, EPI´s e EPC`S, testes e ensaios de recebimento e todos e quaisquer outros custos e despesas. Os custos com mão-de-obra, caminhões, carros e todos e quaisquer outros equipamentos e ferramentas necessários também deverão estar previstos e inclusos no preço proposto.
8.3.7. A empresa licitante vencedora deverá providenciar a troca dos uniformes dos seus funcionários a cada período de 6 (seis) meses no máximo.
8.3.8. A empresa licitante vencedora fica proibida de fazer uso e/ou fornecer qualquer informação do sistema de iluminação pública do município para terceiros, salvo com expressa autorização do Município, sob o risco de sofrer as sanções previstas em Lei.
8.3.9. São obrigações do Município com relação à execução do contrato objeto desta licitação:
8.3.9.1. Disponibilizar à licitante vencedora todos os documentos técnicos da iluminação pública do Município.
8.3.9.2. Interceder junto às autoridades competentes no sentido de viabilizar ou facilitar a execução dos serviços contratados de responsabilidade da licitante vencedora.
8.3.9.3. Obter, junto às autoridades competentes, a autorização para a execução de obras que possam ser objeto de questionamentos por conta de questões ambientais ou ainda por conta de aparelhos urbanos tombados.
9. DOS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS LICITANTES
9.1. Os requisitos de qualificação técnica mínimos estabelecidos abaixo, levam em consideração as características técnicas específicas da prestação de serviço a ser contratada, conforme elencado e especificado aos itens 8.2.20 ao 8.2.28.13 do presente Projeto Básico; e as características do ativo de iluminação em dezembro 2021 (ANEXO II – SENSO ATUALIZADO DO ATIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE SAQUAREMA).
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
9.2. As licitantes deverão comprovar sua regular inscrição, assim como de seus responsáveis técnicos, no conselho de classe competente com jurisdição em sua SEDE (CREA);
9.3. As licitantes deverão comprovar ter em seu quadro técnico, ou por intermédio de qualquer outro liame jurídico, como contrato de prestação de serviço ou declaração de disponibilidade com firma reconhecida, profissional especializado em engenharia, detentor de atestado de capacidade técnica acompanhado de respectiva certidão de acervo técnico (CAT) emitida pelo CREA da execução dos serviços, comprovando a execução de serviço similar ao objeto da presente licitação, compreendendo os seguintes requisitos de qualificação técnica mínimos:
9.3.1. Condução/supervisão de equipe de manutenção e reparo em execução de gestão de sistema de iluminação pública.
9.4. As licitantes deverão apresentar atestado de capacidade técnica, emitido em seu nome, por órgão público ou privada, comprovando experiência técnica operacional anterior em prestação de serviço com característica similares e compatíveis com o objeto da presente licitação, compreendendo os seguintes requisitos de qualificação técnica mínimos:
9.4.1. Prestação de serviço de gestão de sistema de iluminação pública, em ativo de iluminação com quantidade mínima de 9.271 (nove mil, duzentos e setenta um mil) pontos de iluminação.
9.4.2. Prestação de serviço de gestão de sistema de iluminação pública, em ativo de iluminação dotado de tecnologia de luminárias em LED, na quantidade mínima de 4.778 (quatro mil, setecentos e setenta oito) pontos de iluminação.
9.4.2.1. Justificativa: Os quantitativos mínimos referidos como requisitos de qualificação técnica mínima, referem-se a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos existente no município de Saquarema (ANEXO I - GESTÃO DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FECHAMENTO - VALOR POR PONTO).
9.4.2.2. A presente exigência de qualificação técnica apresenta-se de acordo com entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União (vide: informativo de licitações e contratos nº 104), também seguido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
9.5. Em se tratando de serviço cujo a natureza é de execução contínua (art. 57, inciso III da Lei Federal 8.666/93) deverá a licitante comprovar através de atestação técnica, a execução contínua de prestação de serviço similiar e compatível com o objeto da presente licitação (gestão de sistema de iluminação pública) pelo período mínimo de 03 (três) anos.
9.5.1. Justificativa: A presente exigência de qualificação técnica-operacional da licitante se dá em razão da natureza contínua da prestação do serviço a ser contratado, sendo também necessária e não excessiva em razão, tendo em vista a natureza do objeto a ser contratado, onde será necessário da empresa licitante aptidão técnica, operacional e financeira em manter tal prestação de serviço essencial a municipalidade, prevalecendo assim a supremacia do interesse público (art. 30 da Lei nº 8.666/93).
9.5.2. A referida exigência também, está condizente com entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União (vide acórdão TCU nº 2.339/2010).
9.6. Para a comprovação da capacidade técnica operacional listada no parágrafo anterior, será admitida a soma de atestados desde que os prazos de execução dos serviços atestados sejam referentes aos períodos de execução contínuos (consequentes).
9.7. Para fins de comprovação dos quantitativos mínimos de qualificação técnica- operacional (item 9.4) será admitida a soma de atestados, dede que a execução tenha se dado em período concomitante (mesmo período).
9.8. Reserva-se a Administração Municipal a discricionariedade da realização de diligência para verificação da validade jurídica do atestado de capacidade técnica operacional apresentado.
9.9. A licitante deverá apresentar licenciamento ambiental operacional, emitido por órgão ambiental competente, compatível com seu objeto social e a prestação de serviço objeto da presente licitação.
9.9.1. Justificativa: em razão de ser obrigação da licitante a retirada, transporte e armazenamento provisório até a destinação final dos materiais inservíveis retirados do sistema de iluminação pública, com conhecido potencial danoso ao meio ambiente, deverá a licitante apresentar o referido licenciamento ambiental, para fins de comprovação do cumprimento e observação do ordenamento jurídico de preservação e manutenção do meio ambiente.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
9.9.2. A presente exigência coaduna-se com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em análise de edital para contratação de serviço similar (vide decisão TCE nº 227509-3/2021).
9.10. A licitante vencedora deverá apresentar declaração de pleno conhecimento do objeto licitatório e suas complexidades, se eximindo de reivindicações por razão de ausência de conhecimento prévio de fatos ou circunstância anteriores a elaboração da proposta.
10. DA ESTIMATIVA DE ORÇAMENTO
10.1. O valor global da presente contratação, constará neste Projeto Básico oportunamente, quando o mesmo passar pelo Setor de Cotação da Secretaria de Obras Públicas.
10.2. Para a elaboração dos custos individuais dos itens que compõem os serviços, foram utilizadas base de custos oficiais EMOP e SCO, mês de referência novembro 2021.
10.3. Apresentou-se os custos desonerados como sendo o mais vantajoso a administração municipal, em razão de os custos com recursos humanos e operacionais representam 57,07% (cinquenta e sete virgula sete por cento) do custo global dos serviços.
10.4. A utilização de itens de insumo ou a execução de serviços fora dos previstos no presente Projeto Básico e respectiva planilha orçamentária, quando necessários a execução do objeto da contratação, deverão ter seus custos levantados junto aos bancos de preços oficiais e na ausência destes, através de pesquisa de mercado especializado, devendo ser considerado o percentual ofertado pela licitante a época da licitação.
10.5. Os quantitativos de insumos foram estimados considerando requisitos de intervenções históricas registradas no ativo de iluminação vide ANEXO V - MEMÓRIA DE CÁLCULO. Os quantitativos relativos a mão de obra, levam em consideração o número de equipes operacionais estimadas necessárias para a execução eficiente do objeto contratual, considerando também as peculiaridades históricas da prestação do serviço.
10.6. Os quantitativos relativos a equipamentos, levam em consideração as horas de execução das atividades contratuais no termos estabelecidos aos itens 8.2.9.1. e
8.2.9.1.1 deste termo, e operação estimada produtiva e improdutiva dos mesmos ½ (50% cada), conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
em análise de edital para contratação de serviço congênere (vide decisão TCE processo nº 212.152-8/17).
11. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA DO OBJETO
11.1. A garantia dos serviços especificados neste Projeto Básico deverão ser de no mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da emissão da nota fiscal dos mesmos. Sendo assim, durante o período especificado, a empresa é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.2. As condições de garantia dos serviços, objeto deste Projeto Básico, devem observar, no que couber, as disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidos).
11.3. Todos os custos com as eventuais substituições e manutenções preventivas e/ou corretivas contra qualquer não conformidades da funcionalidade do objeto contratado, ocorrerão por conta da Contratada, durante o período de garantia.
11.4. Consideraremos como início do prazo de garantia, a data da emissão da nota fiscal relativa à entrega de cada serviço em questão, desde que aceito pela Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos.
11.5. Caso algum serviço(s) apresente(m) alguma contradição com o que foi solicitado/especificado neste Projeto Básico ou algum defeito de execução, a empresa deverá providenciar a reparação do(s) mesmo(s) imediatamente comprovada a descontinuidade do(s) serviço(s).
11.6. Os materiais indicados na proposta da Contratada poderão ser substituídos por materiais de qualidade igual ou superior desde que haja prévia autorização da Fiscalização.
11.7. As Luminárias em LED, a serem fornecidas pela Contratada, devem seguir os parâmetros técnicos mínimos, considerando a manutenção dos padrões técnicos mínimos de eficiência e temperatura de cor das luminárias de LED já instaladas no Município.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
11.7.1. Para a medida de entrega de um sistema de iluminação pública eficiente e de identidade uniforme, solicitamos a entrega de: Luminária em LED, potência máxima de 150 W, fluxo luminoso mínimo 21.000 lm, eficiência luminosa mínima 140 lm/w, fator de potência 0,92, temperatura de cor mínima 6.000k (branco).
11.7.2. As Especificação técnica mínima devem ser comprovada por meio da certificação INMETRO junto a proposta de preços.
12. DO MODO / DO PRAZO / DOS LOCAIS DE ENTREGA
12.1. O objeto deverá ser fornecido, gradativamente ao longo do tempo estabelecido no contrato, a contar da efetiva ciência quanto à ordem para iniciar o mesmo (emitida pelo Secretário da Pasta), somente será aceito se atender a todas as especificações técnicas estabelecidas no presente Projeto Básico.
12.2. Em caso de não observância do prazo para a entrega dos serviços, falta do produto, casos fortuitos ou de força maior, a Contratada deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas ou superior.
12.3. Após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços sem que a Contratada emita uma justificativa justa, poderá sofrer as sanções previstas no contrato administrativo e na legislação legal.
12.4. Após a assinatura do contrato e da expedição da ordem de início dos serviços, a entrega será executada de forma parcelada.
12.5. O local de entrega dos serviços contratados, será nos Distritos/Bairros do Município de Saquarema listados no subitem 8.2.18.1.8.
13. DO RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. O objeto contratado, terá o aceite provisório de entrega, de forma que a fiscalização responsável do contrato, analise minunciosamente a execução dos serviços. Após análise, caso os mesmos estejam em ordem com o que foi solicitado neste Projeto Básico, o Fiscal de Contrato aceitará de forma definitiva, caso contrário, o recebimento será rejeitado e a empresa deverá se responsabilizar pelo não cumprimento do que foi especificado neste Projeto Básico.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
13.2. Caso os serviços entregues não sejam aceitos, conforme as regras estabelecidas neste Projeto Básico, a Contratada deverá refaze-los sem que gere custos algum a Prefeitura de Saquarema.
13.3. Todas as condições de recebimento Provisório/Definitivo ou não dos serviços, observarão o previsto nos Arts. 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4. Ressaltamos ainda, caso o valor dos serviços pretendidos seja superior ao limite estabelecido para a modalidade convite, o recebimento dos mesmos, será efetuado por uma comissão de no mínimo 3 (três) membros, conforme descrito no Art. 15 § 8º da Lei Federal 8.666/93.
13.5. O recebimento definitivo dos serviços em tela, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Prefeitura de Saquarema, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
13.6. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a empresa deixar de fornecer os serviços em tela até o saneamento das irregularidades.
13.7. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da empresa, não incidirá sobre a Prefeitura Municipal de Saquarema qualquer ônus, inclusive financeiro.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico.
14.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto com as especificações constantes neste Projeto Básico e da proposta, para fins de aceitação do mesmo.
14.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
14.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
14.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Projeto Básico.
14.6. Fornecer à Contratada a relação de servidores e unidades autorizadas a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar os relatórios de visita, quando necessário.
14.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto em tela, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de atos da Contratada, de seus funcionários, prepostos ou subordinados.
14.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
14.9. Verificar se os serviços fornecidos estão de acordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e demais condições estabelecidas.
14.10. Empenhar, para cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento.
14.11. Efetuar a inspeção padrão do objeto, quando for entregue, com vistas à verificação de sua adequação às condições e especificações pactuadas neste Projeto Básico.
14.12. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento do mesmo, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Projeto Básico.
14.13. Notificar previamente o Contratada, quando da aplicação de penalidades.
14.14. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Projeto Básico e todo o mais que se relacione com a futura execução contratual, desde que não acarrete ônus para a Prefeitura Municipal de Saquarema ou modificação das obrigações.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
14.15. Informar a Contratada, qualquer ocorrência que possa comprometer os serviços executados.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico honrando sua proposta e assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços prestados.
15.2. Atender à entrega do objeto contratado, conforme especificações e prazos estabelecidos no Projeto Básico e local contido na solicitação.
15.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de atendimento à solicitação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
15.4. Ressarcir a Administração Pública do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a sua ocorrência.
15.5. Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei 8666/93.
15.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de prepostos ou estranhos.
15.7. Observar para que o transporte seja ele de que tipo for, obedeçam às normas adequadas relativas às: embalagens, volumes, dentre outros.
15.8. Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais, descritas no Projeto Básico de modo que possa entregar exatamente o que foi solicitado.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
15.9. Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus funcionários ou prepostos durante o processo de entrega dos serviços contratados, ainda que verificado o acidente em dependências da Contratante.
15.10. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à Contratante em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecidas por este Projeto Básico, pelo futuro contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte.
15.11. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, inclusive com pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vinculo empregatício com a Contratante.
15.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação.
15.13. Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato.
15.14. Criar ou informar um e-mail oficial quando solicitado, para comunicação com a Contratante, afim de registrar solicitações, prazo e possíveis imprevistos no atendimento.
15.15. Atender a solicitações da Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação formal da mesma.
15.16. Fornecer o objeto deste Projeto Básico de acordo com à solicitação da ordem de início dos serviços, atendendo a todas as necessidades da Contratante, a qual servirá de subsídio para emissão da nota fiscal.
15.17. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de capacitação exigidas para a contratação.
15.18. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
15.19. Ser o único, integral e exclusivo responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Prefeitura Municipal de Saquarema ou a terceiros, provenientes do fornecimento do objeto contratado, respondendo por si e por seus sucessores.
15.20. Fornecer o objeto em tela rigorosamente no prazo pactuado, mediante requisição da ordem de início dos serviços, cumprindo com todas as demais obrigações impostas pelo presente Projeto Básico, pela legislação aplicável e pelas condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
15.21. Manter, durante toda a execução do contrato e futura execução contratual, quando for o caso, as condições de habilitação e qualificação exigidas por este Projeto Básico em compatibilidade com as obrigações assumidas.
15.22. Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do contrato a ser firmado.
15.23. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Saquarema.
15.24. Cientificar, imediatamente, à fiscalização da Prefeitura Municipal de Saquarema qualquer ocorrência anormal durante a execução contratual.
15.25. Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições do objeto contratado, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Saquarema.
15.26. Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização Prefeitura Municipal de Saquarema, prestando todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Município, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
15.27. Havendo necessidade em aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
15.28. Arcar com as despesas referentes ao uso de uniformes dos empregados, licenciamentos e eventuais multas de trânsito.
15.29. Apresentar, juntamente com a fatura, cópias das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS.
15.30. Observar nas suas relações de trabalho, o estabelecido no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal.
15.31. Providenciar todas as licenças ambientais necessárias à execução dos trabalhos, conforme o caso.
15.32. Refazer sem quaisquer ônus para o Município, os serviços porventura inadequadamente executados.
15.33. Não permitir a contratação de pessoas menores de 18 (dezoito) anos, exceto nas condições de aprendiz para maiores de 14 (quatorze) anos.
15.34. Não permitir que nenhum aprendiz (maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 18 (dezoito) anos) executem trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres.
15.35. ▇▇▇▇▇▇ um representar credenciado para ser o contato entre a Contratada e a Contratante durante toda a execução do contrato, de forma que a Contratante tenha meios de se comunicar com a Contratada quando necessário.
15.36. A Contratada deverá fornecer os serviços dentro dos padrões de segurança e confiabilidade estabelecidos pelo INMETRO e/ou ABNT e livres de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial.
15.37. Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente contrato, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta da licitante.
15.38. Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e securitárias atinentes à execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação.
15.39. Executar o objeto de acordo com a sua proposta e com as normas e condições previstas no edital de licitação, inclusive com as prescrições da Lei nº 8.666/93, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
15.40. Adequar, por determinação do Município, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 03 (três) dias corridos.
15.41. Utilizar, na execução do objeto, insumos e materiais de primeira qualidade e com as especificações técnicas exigidas no Edital.
15.42. Cumprir rigorosamente as disposições legais e regulamentares pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive com fornecimentos dos equipamentos e materiais necessários aos trabalhadores, bem como arcar com as despesas referentes a sua manutenção.
15.43. Registrar em Relatório todas as visitas que se verificarem, assim como ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica e reclamações.
15.44. Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.
15.45. Obedecer rigorosamente às condições do Edital e seus anexos, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente e por escrito pela Contratante.
15.46. Coordenar a execução do objeto contratual de comum acordo com a Contratante considerando-se a continuidade cronológica e física dos trabalhos de maneira a evitar interrupções ou paralisações.
15.47. Observar rigorosamente o Código Civil Brasileiro, as Normas Técnicas Brasileiras as leis e regulamentos pertinentes, especialmente a Portaria do Ministério da Saúde N° 3.523/GM de 28/08/98.
15.48. Providenciar, à sua própria custa, os equipamentos e materiais de segurança individuais e coletivos (EPI e EPC) necessários à execução dos trabalhos, observando todas as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, ficando responsável por qualquer acidente de trabalho dos seus funcionários que ocorra durante a realização do objeto contratual.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
15.49. Atender às determinações da fiscalização e prestar informações exatas à mesma, não criando embaraços, bem como permitir, a qualquer tempo, a vistoria de suas instalações, veículos e equipamentos.
15.50. Transportar pessoal(s), equipamento(s) até os locais de trabalho, em viaturas apropriadas, adotando todas as providências cabíveis para evitar acidentes e responsabilizando-se pelos danos pessoais e materiais que porventura ocorrerem.
15.51. Providenciar, à sua própria custa, a execução de toda a sinalização, de acordo com as normas de trânsito vigentes, ficando responsável por qualquer acidente que porventura ocorra por falta daquela.
15.52. Assumir integral responsabilidade pela boa elaboração e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com este Projeto Básico, o Edital e seus anexos, bem como pelos eventuais danos decorrentes da realização incorreta dos referidos serviços.
15.53. Zelar pelo patrimônio Municipal, assumindo responsabilidades pela sua integridade, bem como pelos eventuais que der causa.
15.54. ▇▇▇▇▇▇ a frente dos trabalhos equipe técnica liderada por pessoal qualificado, com capacidade para solucionar problemas referentes ao Contrato e poderes de representação perante a Fiscalização, substituindo qualquer elemento do quadro pessoal cuja permanência seja considerada inconveniente pela Fiscalização.
15.55. Não executar nenhuma modificação nos projetos, sem anuência e aprovação do fiscal do contrato.
16. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. O gestor e ou fiscal(s) do contrato será designado(s) pela Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
16.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega dos serviços contratados. Dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se os serviços a serem executados estão sendo entregues de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Projeto Básico.
16.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto em questão, desde que não acarrete ônus para a Prefeitura Municipal de Saquarema ou modificação da contratação.
16.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal estabelecido pela Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos, deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
16.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado.
16.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Prefeitura Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Prefeitura ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados a falhas na execução do objeto em tela.
16.7. A contratante deverá manter, no local da prestação dos serviços, técnicos pertencentes ao seu quadro de funcionários, devidamente credenciados e autorizados a exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento, controle e fiscalização da execução dos serviços necessários.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
17. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
17.1. A empresa que durante todo os procedimentos executados: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Projeto Básico, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou cometer fraude, ficará impedida temporariamente de licitar e contratar com o Município de Saquarema/RJ.
17.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa, poderá sofrer as seguintes sanções:
17.2.1. Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso ocorram, observando-se as disposições contidas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2.2. A eventual aplicação de multas observará o contido no art. 55, VII e Art. 80, III e Arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.3. A aplicação, nos termos legais, de qualquer penalidade por parte da Administração Pública realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
17.4. A Prefeitura Municipal de Saquarema reserva-se no direito de não receber o objeto que esteja em desacordo com as especificações e condições constantes neste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.5. A inexecução dos serviços solicitados, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, garantia de defesa prévia, sujeitará a contratada às sanções dispostas no art. 87, da lei 8.666/93 quais sejam:
17.5.1. Advertência;
17.5.2. Multa administrativa;
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
17.5.2.1. De até 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor adjudicado em casos de atraso na execução dos serviços, limitado a incidência a 15 (quinze) dias. Transcorrido esse tempo, a Contratante poderá considerar inexecução total das obrigações assumidas pela empresa e assim, reincidir o contrato unilateralmente sem prejuízos a Contratante.
17.5.2.2. De até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado em casos de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial das obrigações assumidas.
17.5.2.3. De até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado em casos inexecução total das obrigações assumidas.
17.5.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública de até 2 (dois) anos.
17.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública de Saquarema enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida e reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
18. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento pelo fornecimento dos serviços em questão, objeto deste Projeto Básico, será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária, sem juros e atualização monetária, mediante a apresentação de nota fiscal, emitida em nome da Prefeitura de Saquarema, devidamente atestada pelo fiscal, acompanhado de relatório de fiscalização, mapa de execução contratual e boletim de medição.
18.2. Para efeitos de pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar juntamente à nota fiscal, os seguintes documentos, todos dentro da validade:
18.2.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
18.2.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/14);
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
18.2.2.1. Autenticação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
18.2.3. Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme art. 15, §1º, da Lei Federal nº 8.036/90.
18.2.4. Quando possível, serão aceitas Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa – CPD–EM.
18.3. O prazo para efetuarmos o pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de recebimento dos documentos relacionados acima. Caso a contratada deixe de entregar qualquer dos documentos acima ou entrega-lo(s) de forma errônea, o prazo será iniciado a partir do atendimento dessas pendências.
18.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, na pendência de qualquer uma das situações especificadas acima.
18.5. Os documentos discriminados nos subitens 18.2.1, 18.2.2, 18.2.3 e 18.2.4 devem estar com validade vigente, caso contrário, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Prefeitura Municipal de Saquarema, nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
18.6. Decorridos 30 (trinta) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a empresa apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Saquarema.
18.7. O pagamento será efetuado mensalmente por intermédio da Controladoria Geral do Município que analisará a documentação exigida para pagamento e pela Secretaria Municipal de Finanças (Tesouraria) que liquidará o pagamento, à vista das notas fiscais apresentadas quando da entrega dos serviços em questão, devidamente atestada por 2 (dois) servidores, além da elaboração de Termo Circunstanciado podendo ser provisório e definitivo descrevendo as condições que foi entregue tal objeto, até o trigésimo dia subsequente ao recebimento definitivo dos mesmos.
18.8. Em caso de irregularidade nos serviços ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento deverá ser contado a partir da correspondente regularização. Verificada a não conformidade dos serviços, o prestador deverá promover às correções necessárias dentro dos prazos estabelecidos por este Projeto Básico.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
19. DO VÍNCULO PROFISSIONAL
19.1. A comprovação de que o(s) os funcionários contatados possuem vinculo com a empresa contrastada será devidamente confirmada através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA, do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de um ato jurídico, como por exemplo declaração de disponibilidade com firma reconhecida, entre a licitante e o(s) profissional(is) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado, considerando-se o prazo máximo razoável para tanto.
19.2. Em se tratando de sócio da empresa, o Contrato Social da licitante comprovará o vínculo.
19.3. Será admitido também, como prova de liame jurídico entre o profissional e a empresa, declaração de disponibilidade do mesmo para execução do objeto, caso a empresa se consagre vencedora do certame.
19.4. A prestação dos serviços não poderá gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e da Administração Pública Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
20. DOS RECURSOS HUMANOS E EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
20.1. É de inteira responsabilidade da Contratada a qualificação e quantificação dos recursos de mão-de-obra, insumos, equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos trabalhos.
20.2. É também de responsabilidade da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo exclusivamente a ela a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus prepostos ou empregados.
20.3. A Contratada deverá manter preposto responsável pela execução dos serviços que deverá atender com celeridade as solicitações do Município.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
21. DAS NORMAS
21.1. Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas pertinentes e vigentes do Município, ABNT, bem como as relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e ao Trânsito.
21.2. Em toda as áreas onde sejam executados os serviços contratados, ao término dos mesmos, a empresa deverá ser procedida com a limpeza geral do local. Nenhum tipo de resíduos/rejeitos provenientes dos serviços executados bem como: pontas de fio, conectores trocados, restos de fita isolante inutilizadas dentre outros, deverão permanecer no local. Ficará sob inteira responsabilidade da Contratada as providências e medidas necessárias para providenciar os devidos descartes dos resíduos/rejeitos.
22. DA GESTÃO SOBRE TERCEIROS
Caberá exclusivamente à Contratada toda a gestão junto aos órgãos públicos (policias militar e civil e outros), concessionárias e empresas privadas (trânsito, energia elétrica, telefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, dentre outro, visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos, com exceção da retirada de árvores, e obstáculos ao longo do trajeto do greide relacionados a remoção de postes.
23. DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A presente execução contratual terá o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 meses. Todo o procedimento de renovação, deve seguir o prescrito nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
24. DO CONTRATO.
24.1. O Contrato a ser firmado com a empresa vencedora, deverá ter validade de 12 (doze) meses a contar, da data da ordem de início dos serviços, e será regido pela Lei 8.666/1993.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
24.2. Haverá “cláusula para rescisão automática em caso de perda de vantajosidade por perda de economicidade no contrato”. Isso permitirá uma maior flexibilidade ao Município para conseguir contratos mais vantajosos no futuro, em contextos melhores que o atual, com a sinalização de representantes do mercado de que o preço a ser ofertado não será afetado.
24.2. O contrato será regido pela Lei 8.666/1993, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, e desde que os preços praticados e as condições contratuais sejam comprovadamente vantajosos para a Administração Pública de Saquarema.
25. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
25.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a Contratada fazer jus ao reajuste do valor contratual, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto em questão, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93.
25.2. A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
25.3. As partes convencionarão que o prazo decadencial para a Contratada solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
26. DOS ANEXOS
26.1. ANEXO I - GESTÃO DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FECHAMENTO - VALOR POR PONTO.
A planilha do ANEXO I nos mostra a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA construída para demostrar a estimativa de custos que teremos com os serviços a serem contratados.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
26.2. ANEXO II – SENSO ATUALIZADO DO ATIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE SAQUAREMA
A tabela disposta no ANEXO II do presente Projeto Básico, nos indica os cálculos executados para o demonstrativo dos ativos de iluminação pública de nosso Município.
26.3. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – CUSTOS OPERACIONAIS
A planilha do ANEXO III nos mostra as estimativas de quantitativo e valores de custos que a empresa a ser contratada terá para gerenciar suas operações ao longo do território de nosso Município.
26.4. ▇▇▇▇▇ ▇▇ – CUSTO DE GESTÃO LOCAL
A planilha do ANEXO IV nos mostra as estimativas de quantitativo e valores de custos que a empresa a ser contratada terá para gerenciar os recursos humanos ao longo de sua gestão.
26.5. ANEXO V – MEMÓRIA DE ▇▇▇▇▇▇▇
A Planilha do ANEXO V, nos mostra os cálculos para a obtenção dos materiais necessários à manutenção do sistema elétrico e de iluminação de nosso Município. Os cálculos foram feios utilizando dados dos anos anteriores.
A contratação será feita pela necessidade da Prefeitura de Saquarema em atualizar, substituir e/ou equipar-se com serviços que atendam a demanda de sua responsabilidade.
26.6. ANEXO VI – CUSTOS UNITÁRIOS DOS INSUMOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA
A planilha do ANEXO VI nos mostra as estimativas para os quantitativos e valores dos insumos necessários para a execução dos serviços a serem contratados.
26.7. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
A planilha do ANEXO VII nos mostra o cronograma Físico-Financeiro a ser executado pela empresa vencedora do certame.
Processo nº: 02.917 / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos
26.8. ANEXO VIII – BDI (DESONERADO)
A planilha do ANEXO VIII nos mostra a composição do BDI, necessário ao equilíbrio financeiro para a execução dos serviços contratados.
26.9. ANEXO IX – PLANILHA DE COTAÇÃO DE MERCADO
Alguns dos insumos necessários a execução adequada dos serviços discriminados neste procedimento administrativo, não possui cotação via tabelas de cotações pré-existentes (EMOP, SINAPI, SCO), ou seja, suas cotações deverão serem feitas adquirindo cotações de mercado, junto a empresas as quais possui em seu CNAE o objeto deste processo (contratação de empresa especializada em gestão e manutenção do sistema elétrico e de iluminação pública, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra).
Sendo assim, a planilha do ANEXO IX, foi construída de modo que as empresas interessadas, tenham um modelo de cotação adequado, para os insumos pretendidos.
27. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO.
Elaborado por:
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Matrícula 70165
Saquarema, 07 de março de 2022.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Rezende da Rosa
Secretário Mun. de Transporte e Serviços Públicos Port. 010/2017 – Matrícula: 9496860
