CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE PNEUS
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE PNEUS
CONTRATO Nº 045/2013
MUNICÍPIO DE SANTA CECILIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede física na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, na cidade de Santa Cecília do Sul-RS, representado pelo Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade, portadora do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa MODELO PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 94.510.682/0001-26,
com sede na Xxx Xxx. X. X. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 56, na cidade de Bento Gonçalves/RS, neste ato representada pelo sócio gerente, o senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATADA, com base no resultado do julgamento da Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 013/2013, Processo de Licitação n° 027/2013, contratam o seguinte:
1. Cláusula Primeira - A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE os pneus, destinados a manutenção da totalidade das viaturas (automóveis, camionetas, caminhões) e máquinas leves e pesadas (tratores, retro-escavadeiras, motoniveladoras, etc..) do parque de máquinas desta municipalidade.
Os pneus/acessórios a serem fornecidos são os seguintes:
Item | Qtde. | Unid. | Especificação | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
004 | 26 | Unid. | Pneu 10.00 R20, Radial, Borrachudo Misto, 16 lonas, profundidade mínima dos sulcos de 23,1mm. Marca: Firestone T831 | R$ 1.260,00 | R$ 32.760,00 |
005 | 24 | Unid. | Pneu 275/80 R22.5, Radial, Liso Misto, 16 lonas, profundidade mínima dos sulcos de 18,5mm. Marca: Pirelli FG85. | R$ 1.479,00 | R$ 35.496,00 |
006 | 20 | Unid. | Pneu 295/80 R22.5, Borrachudo Misto, 16 lonas, profundidade mista | R$ 1.450,00 | R$ 29.000,00 |
dos sulcos de 25mm. Marca: Firestone T831. | |||||
007 | 004 | Unid. | Pneu 11.00 R22, Liso Misto, 16 lonas, profundidade mínima dos sulcos de 15,5mm. Marca: Firestone T819. | R$ 1.430,00 | R$ 5.720,00 |
008 | 008 | Unid. | Pneu 235/70 R16, Pneu 235/70, misto, índice de carga e símbolo de velocidade 104/101 S ou superior. Marca: Firestone Destination AT 104/101. | R$ 405,00 | R$ 3.240,00 |
011 | 16 | Unid. | Pneu 10.00 R20, Liso Misto, 16 lonas, profundidade mínima de sulco de 15,5mm. Marca: Firestone T819 | R$ 1.200,00 | R$ 19.200,00 |
014 | 02 | Unid. | Pneu 7.50-18, 10 lonas, tri-raiado diagonal; Marca: Firestone G-Grip. | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
028 | 02 | Unid. | Câmaras de Ar 7.50-18. Marca: Tortuga TR15. | R$ 54,00 | R$ 108,00 |
a) Nestes preços já incluídos os tributos incidentes, bem como todas as despesas para a entrega dos produtos na cidade de Santa Cecília do Sul-RS.
2. Cláusula Segunda - O CONTRATANTE efetuará O pagamento no prazo de até 10(dez) dias após o recebimento dos bens objeto deste contrato, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente visada pelo Secretario Municipal de Obras e Viação.
Parágrafo Único – Durante a vigência do contrato nenhum reajuste será concedido sobre o preço proposto.
3. Cláusula terceira – Sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA, todo o fornecimento dos pneus será fiscalizado pelo Município, não podendo os fornecedores se negar a tal fiscalização, sob pena de incorrerem em causa de Rescisão de Contrato.
Parágrafo Primeiro – Todas as despesas decorrentes e contratação do fornecimento do material acima especificado, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, relativos aos empregados da empresa contratada, ficarão a cargo da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – A Contratada que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicados as seguintes penalidades:
I – Advertência – Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
II – Multa – No caso de atraso ou negligência, na execução dos serviços ou no fornecimento do material, será aplicada à Contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela mensal única, se for um só pagamento;
III – Caso a Contratada persista descumprimento as obrigações assumidas, ser-lhe-á aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total adjudicado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
IV – Em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
4. Cláusula Quarta - A CONTRATADA assume a responsabilidade de manter o fornecimento dos produtos na quantia que for solicitado pela municipalidade, de acordo com a proposta vencedora, sob pena de pagar 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato ao CONTRATANTE.
5. Cláusula Quinta – As despesas serão cobertas por conta da seguinte dotação orçamentária:
- 02.01 - 02-Gabinete do Prefeito/3390.30.01.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos/2003 - Manutenção das Atividades do Gabinete
- 03.01 - 03-Secretaria da Administração/3390.30.01.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos/2009 - Manutenção Serviços Secretaria Administração
- 05.01 - 05-Secretaria Municipal de Obras e Viação/3390.30.01.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos/2022 - Manutenção Sec Obras e Const Estradas
- 06.01 - 06-Secretaria de Serviços Urbanos/3390.30.01.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos/2023 - Manutenção Serv Secretaria e Serv Urbanos
- 07.01 - 07-Secretaria de Educação/3390.30.01.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos/2028 - Manutenção Secretaria de Educação
- 07.02 - 07-Ensino Infantil e Fundamental/3390.30.01.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos/2030 - Manutenção Transporte Escolar Fundamental
- 08.01 - 08-Secretaria da Agricultura/3390.30.01.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos/2039 - Manutenção Serviços Secretaria Agricultura e H
- 09.01 - 09-Secretaria e Fundo Municipal da Saúde/3390.30.01.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos/2006 - Manutenção dos Serviços de Saúde
7. Cláusula Sexta - A CONTRATADA assume a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. Cláusula Sétima - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
9. Xxxxxxxx Xxxxxx – O contrato não é de consumo exclusivo, podendo a CONTRATANTE realizar a troca se necessário em outros pontos de venda, principalmente quando em viagem.
10. Cláusula Nona – O início do fornecimento dos pneus será antecedido por aviso do Município de Santa Cecília do Sul, o qual será emitido após término das quantidades adquiridas em licitação anterior.
10.1 – Os pneus poderão ter seu fornecimento solicitado de forma parcelada, de acordo com o que consta do Edital de Licitação acima referido.
11. Cláusula Décima - Constitui motivo para rescisão do contrato, as previstas no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
12. Cláusula Décima Primeira - A CONTRATADA fica expressamente vinculada aos termos da proposta da licitante vencedora, bem
como aos termos do edital.
13. Cláusula Décima Segunda – O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara - RS.
Assim, após lido, na presença do CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em duas vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais afeitos para si e seus sucessores.
Santa Cecília do Sul-RS, 22 de julho de 2013.
XXXXXX X. PERUZZO PREFEITA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL
MODELO PNEUS LTDA CONTRATADA
Testemunhas: