CONTRATO: 178/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA INOVA COMERCIAL & TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI
CONTRATO: 178/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA INOVA COMERCIAL & TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.715.409/0001-50, com
sede na Xx. XXXX, xx: 00 X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF N° 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3.338 de agosto de 2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa INOVA COMERCIAL & TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 513, CONJ 19 Andar 02 Cond Tan Bairro: Portão, Município: Curitiba - PR, CEP: 81.070-000, Telefone (00)0000-0000, CNPJ n° 21.286.632.0001-33, neste ato representada por XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, RG 5.135.138-0, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam o presente cuja celebração foi autorizada pela homologação constante do Pregão Eletrônico Nº 052/2020, que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520/02, bem como a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e; com as normas e condições fixadas no ato convocatório e seus anexos, e de acordo com as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E BRINQUEDOS PARA PLAYGROUND PARA NOVA UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANIL (UMEI) E PARA ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE
SANTA LUZIA, conforme a proposta vencedora e as especificações constantes do Anexos I – Termo de Referência I e II, do Edital Pregão Eletrônico nº: 052/2020 e demais anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
024 | CASA DE BONECAS EM POLIETILENO Características · Casinha de boneca multicolorida com no mínimo: janelas que abrem e fecham, porta vai e vem, tábua de passar com ferro, telefone, pia e fogão; · Balcão externo na janela (apoio para os braços); · Acabamento sem saliência e com laterais arredondadas; · Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto; · Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil; · Peças multicoloridas; · Não tóxico. | UN | 10 | FRESO | 2.399,82 | 23.998,20 |
Dimensões · Largura: 1,62m · Altura: 1,64m · Comprimento: 1,76m · Tolerância: +/- 5% Manual de Instrução · O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo. | ||||||
028 | GELADEIRA VERTICAL INDUSTRIAL – 4 PORTAS DIM 125X75X180 CM Descrição: Refrigerador industrial vertical de 4 portas, capacidade útil mínima de 1000 litros, monofásico 110 V 220 V (conforme tensão local), compressor de 1/2 hp, sistema de transmissão térmica convectiva, através de evaporadores e condensadores com sistema de ar forçado (sistema frost-free), dotado de 8 prateleiras ajustáveis. | UN | 10 | FRILUX | 4.200,00 | 42.000,00 |
035 | LAVADORA DE LOUÇAS INDUSTRIAL Lava louça industrial, tipo monocâmara. Pré-requisitos · É de inteira responsabilidade do cliente toda instalação predial, cujos procedimentos abaixo devem ser observados. Procedimentos para instalação · A instalação da máquina lava louça deve ser feita com os necessários cuidados para evitar problemas e danos ao equipamento e garantir sua plena utilização. · Ao receber o equipamento verificar se o mesmo sofreu danos de transporte. Em caso de suspeita notificar imediatamente o revendedor ou a fábrica. · A instalação da lava louça requer: _ rede elétrica (energia); _ rede hidráulica (água); _ rede sanitária (esgoto); · Observações Gerais: A garantia não engloba danos resultantes do não cumprimento das presentes instruções de instalação. Requisitos para instalação Energia elétrica · Certificar-se que as características elétricas da rede predial estão de acordo com as especificações técnicas da máquina a ser adquirida. · Ponto de instalação elétrica exclusivo para a lavadora, com distância máxima de 10 metros do | UN | 10 | NETTER | 12.099,00 | 120.990,00 |
quadro de distribuição, que atenda as características da voltagem escolhida. · Potência requerida: 6,7 KW · 220V bifásico: com fiação de terra; disjuntor bipolar 50ª por fase; fiação mínima de 10mm2. · 220V trifásico: com fiação de terra, disjuntor tripolar 30ª por fase; fiação mínima de 4mm2. · 380V trifásico: com fiação de terra e neutro; disjuntor tripolar 20ª por fase; fiação mínima de 4 mm2. · 440V trifásico: com fiação de terra; disjuntor tripolar 15ª por fase; fiação mínima de 4mm2. · Água · Água fria; rosca 3/4” BSP, com registro de gaveta e pressão entre 1 e 3,5 bar. · Recomenda-se o uso de filtro de resíduos. · Esgoto (dreno) · Tubulação em nível abaixo da base da lavadora, de 50mm, de material resistente para suportar a temperatura da água para enxague, prevista pela máquina. · Dimensões e tolerância · Da máquina · Largura: 595mm · Profundidade: 615mm · Altura: 840mm · Espaço útil de lavagem · Largura: 495mm · Profundidade: 495mm · Altura: 340mm · Tolerância: +/-20% Características construtivas · Operações: lavagem e enxágue, realizados através de braços giratórios superiores e inferiores. · Produção mecânica: 576 pratos ou 270 bandejas ou 3.200 talheres ou 1.152 copo/hora. · Capacidade por gaveta: 00 xxxxxx (X 000xx) 00 xxxxxx (X 300mm) ou 9 bandejas ou 100 talheres ou 36 copos (Ø 70mm) ou 50 xícaras (Ø 60mm). · Capacidade mecânica: mínima de 32 ciclos (gavetas por hora). · Tempo de ciclo: (lavagem + enxágue): 112 segundos. · Painel de comando: uma tecla liga/desliga e uma de operação. · Auto-star: que inicia automaticamente o ciclo ao se fechar a porta. · Porta rígida e resistente para apoio das gavetas na carga e descarga de louças. · Controles automáticos: de tempo de ciclo, do |
nível de água do tanque de lavagem e das temperaturas das águas da lavagem e do enxágue. · Segurança: interruptor que interrompe o ciclo caso a porta seja aberta. · Filtro de moto-bomba de lavagem, dreno, braços de lavagem e enxágue e tampões desses braços removíveis manualmente, sem necessidade de ferramentas. · Aquecimento de água para lavagem e enxágue: elétrico. · Temperatura da água para lavagem: de 55º a 65ºC · Temperatura da água para enxágue: de 80º a 90ºC · Potência da bomba de lavagem: 1cv. · Potência da bomba de enxágue: 0,5cv. Acessórios · Aquecedor elétrico de água e enxágue. · Conjunto pressurizador de enxágue. · Kit de gavetas, contendo 01 gaveta (rack´s) de pinos para pratos e bandejas; ½ gaveta (rack) lisa para cumbucas, molheiras e peças de tamanhos diversos. · Kit de instalação contendo mangueiras de água e esgoto e cabo elétrico com 1 metro de comprimento, no mínimo. Acessórios opcionais · Gavetas (rack´s) para copos em tamanhos diversos; · Gavetas (rack´s) para 200 talheres em pé. · Estrutura de apoio em aço inoxidável. · Cobertura H: acréscimo de 6cm na altura de lavagem. · Kit 440 volts. · Termômetros digitais. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos · As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material. · Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. · Estrutura do equipamento fabricado em aço inoxidável XXXX 000. · O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. | ||||||
037 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL CAPACIDADE DE 8 LITROS· Liquidificador | UN | 12 | JL COLOMBO | 579,9383 | 6.959,2596 |
industrial de 8 litros, fabricado em conformidade com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Capacidade · Copo com capacidade útil de 8 litros. Características construtivas · Copo removível confeccionado em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1 mm. · Flange do copo em material plástico injetado, em cor clara. · Alças em aço inox, espessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para o lado interno e soldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de resíduos. Fixação das alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar o acúmulo de resíduos. · Tampa do copo em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam a limpeza interna. · Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, flange superior e ao da base em material plástico injetado, em cor clara. Dreno da flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do motor. · Sapatas antivibratórias em material aderente. · Facas, eixo, buchas, porca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca em aço inox. · O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas. · Flange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox. · Interruptor liga/desliga. · Interruptor para pulsar. · Motor monofásico de ½ HP. · Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. · Voltagem do aparelho: comutável 110 V/ 220 V por meio chave comutadora. · Indicação da voltagem na chave comutadora. · Cordão de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos · As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material. |
· Copo, tampa, alças e gabinete em aço inox AISI 304, com acabamento BB N.7 do lado externo e 2B do lado interno, conforme padrões ASTM. · Flange do copo, base e flange do gabinete em polipropileno injetado virgem, em cor clara. · Facas em aço inox AISI 420 temperado. · Eixo, buchas e porca fixadora do eixo da faca em aço inox XXXX 000. · Pino elástico de tração da faca em aço inox AISI 304. · Flange de acoplamento, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox XXXX 000. · O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes | ||||||
046 | PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO · Purificador/bebedouro de água refrigerado, com selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente. Capacidade · Armazenamento de água gelada: de 2,5 a 2,8 litros. · Atendimento: mínimo de 30 pessoas Características gerais · Constituído de: _ Sistema de tratamento através de elementos filtrantes que removem os particulados da água e o cloro livre. _ Compressor interno com gás refrigerante conforme legislação vigente. _ Botão de acionamento automático do tipo fluxo contínuo, com regulagem para diferentes níveis de temperatura (natural, fresca ou gelada) ou torneira. _ Bica telescópica ou ajustável para recipientes de diversos tamanhos. _ Câmara vertical de filtragem e purificação. _ Corpo em aço inox ou aço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática a pó. _ Painel frontal em plástico ABS de alta resistência com proteção UV. _ Vazão aprox.: 40 a 60 Litros de água/ hora. _ Pressão de funcionamento: 3 a 40 m.c.a (0,3 kgf/cm² à 4 kgf/cm²). _ Temperatura de trabalho: 03 à 40º C. _ Componentes para fixação e instalação: - canopla; conexões cromadas; buchas de fixação S8; parafusos; redutor de vazão; adaptadores para registro: flexível e mangueira. | UN | 12 | LIBELL | 424,1575 | 5.089,89 |
· Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, inclusive, com eficiência bacteriológica “APROVADO”. · O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, Resolução Conama nº 13 de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 10/03/97 e Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejavel e preferencial que o gás refrigerante tenha baixo índice GWP ("Global Warming Potential" - Potencial de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás refrigerante "R600a". · Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de acordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, que determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se adaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de janeiro de 2010. · Indicação da voltagem no cordão de alimentação. Embalagem e rotulação · Filmes de proteção nas superfícies externas do gabinete de fácil remoção. · Estruturas em EPS (Isopor) de alta densidade com elementos moldados de modo a garantir proteção adequada no transporte e armazenamento. · Rotulagem da embalagem - deve constar do lado externo da embalagem, rótulos de fácil leitura com identificação do fabricante e do fornecedor, indicação de voltagem / frequência e orientações sobre manuseio, transporte e estocagem. Manual de instruções Todo equipamento deve vir acompanhado de “Manual de Instruções”, em Português, fixado em local visível e seguro, contendo: _ orientações para instalação e forma de uso correto; _ procedimentos de segurança; _ regulagens, manutenção e limpeza; _ procedimentos para acionamento da garantia e/ou assistência técnica; _ relação de oficinas de assistência técnica |
autorizadas em cada Estado; _ certificado de garantia preenchido (data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e número da Nota Fiscal). | ||||||
VALOR GLOBAL R$199.037,34 (Cento e Noventa e Nove Mil, Trinta e Sete Reais e Trinta e Quatro Centavos). |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
2.1 O fornecimento será feito pela contratada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias consecutivos, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pela Prefeitura, a partir da entrega do Pedido de Fornecimento ou Nota de Empenho pela Coordenação do Contrato, definido no Termo de Referência I e II – Anexo I.
2.2 O produto deverá atender as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência I e II.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O presente contrato terá inicio na data de sua assinatura e término em 22/10/2021. Parágrafo Único. O prazo supracitado poderá ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do contrato para os lotes vencidos pelo licitante acima definido é de R$199.037,34 (Cento e Noventa e Nove Mil, Trinta e Sete Reais e Trinta e Quatro Centavos).
Parágrafo Primeiro - Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na respectiva proposta da contratada que passa a constituir parte integrante deste contrato.
Parágrafo Segundo – os pagamentos se darão após a verificação e o aceite por parte da Fiscalização dos quantitativos comprovadamente utilizados.
Parágrafo Terceiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
Parágrafo Quarto - A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento ao licitante vencedor será efetuado em conformidade com as disposições contidas neste Edital, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
5.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Xxxxxx, devidamente atestada pelo solicitante, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
5.3. Para efeito do contido no Artigo 40 inciso XIV alínea “d” da Lei federal nº 8.666/93, após requerimento do contratado, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela CONTRATANTE serão monetariamente corrigidos pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
5.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com resultado favorável, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei federal nº 8.666/93.
5.5. Do valor apresentado para pagamento, será efetuada a retenção na fonte, referente ao IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido; COFINS – Contribuição para a Seguridade Social, e a Contribuição para o PIS- PASEP, em obediência ao disposto na Lei federal no 9.430/96 e na Instrução Normativa Conjunta SRF no 1, de 9/1/97, exceto para empresas que forem optantes pelo “SIMPLES”, e apresentarem cópia do Termo de Opção, após recebimento da Nota de Empenho.
5.6. O pagamento será efetuado mediante depósito na conta-corrente, agência e banco indicados pelo licitante vencedor, ou por meio de fatura eletrônica (nota fiscal com código de barras), ou boleto bancário.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
PROJETO ATIVIDADE: 020090061236120382165
ELEMENTO DESPESA: 4490520000 - Material permanente FONTE: 101
FICHA: 364
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL
7.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis federal n.º 10.520/02 e 8.666/93, com alterações posteriores, sendo decorrente de processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2020 e todos os documentos
apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
8.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
8.3. Exercer a fiscalização do contrato;
8.4. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Substituir ou repor os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do Anexo I, nos prazos estipulados no Termo de Referência I e II, contados a partir da comunicação feita pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
9.2. Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, exigidas no Edital e anexos;
9.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços.
9.4. Entregar os produtos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, quando solicitados;
9.5. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
9.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
9.8. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Poderá A CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei federal 8.666/93.
10.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRANTE, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
10.5. Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
10.6. A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até 5 (cinco) anos conforme artigo 7º da lei federal 10520/02;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
11.3. A sanção prevista na alínea b deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
11.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
11.5. A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
11.6. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
11.7. Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
11.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Santa Luzia e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
11.9. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10. Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei federal 8.666/93, por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Minas Gerais” para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Luzia, 22 de outubro de 2020.
CAETANO:69616930
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:69616930672 Dados: 2020.10.22
___ __67_2_ _
_ _10:01:2_9 -03'00_'
_ _ __
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
Contratante
AIRTON BANDEIRA Assinado de forma digital
DA por AIRTON BANDEIRA
XXXXX:8840322094
XX XXXXX:88403220944
Dados: 2020.11.05
4 _ 15:01:13 -_03'00'
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
INOVA COMERCIAL & TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI
Contratado
TESTEMUNHAS: _ _
CPF: CPF: