CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 847/2020, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa URBANI & CADORIN LTDA ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, URBANI & CADORIN LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.129.085/0001-87, com sede na PRAÇA DA MATRIZ, 40 - CEP: 95680000 - centro, na cidade de Canela/RS, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da inexigibilidade de licitação nº 047/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços artísticos para realização de 23 (vinte e três) apresentações noturnas do espetáculo de propriedade autoral da URBANI & CADORIN denominado "Natal de Magia e Fé" (com registro no INPI sob nº 920880061) que se traduz na realização de apresentações de pockets shows de artistas (devidamente caracterizados por seus figurinos) em cenários temáticos a serem montados na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Suplicy da cidade de Francisco Beltrão – PR.
Item | Código | Especificação | Valor total R$ |
01 | 75098 | ESPETÁCULO NATAL DE MAGIA E FÉ O espetáculo será apresentado em 23 (vinte e três) noites durante a programação do Natal de Francisco Beltrão, diariamente, exceto às segundas-feiras e o dia 24 de dezembro, a partir das 19h e até as 23h, com início dia 27 de novembro de 2020. O cenário ficará montado até 7 de janeiro. RELAÇÃO DE ELEMENTOS CENOGRÁFICOS PALCO 1: A ÁRVORE DE NATAL Grandiosa árvore de natal esculpida com temas alusivos ao nascimento, anjos e ao presépio, com apresentação artística de estátuas vivas, descrita conforme anexo. PALCO 2: A CASA DO PAPAI XXXX Xxxxxx onde o papai xxxx receberá as crianças e as cartinhas de natal. espaço pensado com área externa tematizada para circulação do público, apresentações artísticas, descrita conforme anexo e elemento instagramável para fotos. PALCO 3: A OFICINA DE BRINQUEDOS Além dos elementos temáticos inerentes ao tema proposto pelo roteiro do espetáculo NATAL DE MAGIA E FÉ, um espaço um palco com o objetivo de receber atrações xxxxxx xx xxxxxx xxxx xx xxxxxx xxxxx xxx xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx xxxxx, XXXXX 0: O TRENÓ Grandioso trenó puxado por renas cenográficas que recebe o público para fotos como ambiente instagramável e serve de palco para cenas do espetáculo NATAL DE MAGIA E FÉ. PARADA TEMÁTICA DE NATAL POCKET SHOWS E HUMANIZAÇÕES Uma parada temática que conta através de elementos e cenas clássicas do universo natalino, a magia e a grandiosidade do NATAL, culminando em atrações realizadas junto à cenografia do espetáculo localizada na praça. Uma seleção de 25 artistas composta por MÚSICOS, ATORES, ACROBATAS E BAILARINOS Os personagens trajam figurinos lúdicos que vão de encontro com a temática da nova cenografia, girando em torno dos seguintes temas: • FÉ • FAMÍLIA & ESPÍRITO NATALINO • BRINQUEDOS DE NATAL • NEVE ESTRUTURA PARADA DE NATAL POCKETS E HUMANIZAÇÕES • BANDA ABRE ALAS 10 componentes temáticos • ALA FÉ 01 ANJO + 02 XXXX X XXXXX • ALA FAMÍLIA & ESPÍRITO NATALINO 01 XXXXX XXXXX + 01 XXXX XX XXXX XX XXXXX x 00 XXXX XX XXXX XX XXXXX • ALA BRINQUEDOS DE NATAL 01 BAILARINA e 01 SOLDADOS • ALA NEVE 01 RENAS + 1 RAINHA DA NEVE + PAPAI XXXX DA CIDADE. | 1.190.000,00 |
DESCRITIVO GERAL CENOGRAFIA DE NATAL PERÍODO: NOV/25 a JAN/7 - Material e mão de obra para confecção de cenografia - Projeto cenográfico - Arquiteto Cenógrafo - Cenotécnico - Execução de projeto em pavilhão cenográfico (RS) - Montagem e desmontagem (PR) - Transporte de cenografia - Transporte, alimentação e hospedagem de equipe - Manutenção no período - Laudos e ARTs ou RRTs da cenografia - Produtor geral - Direção geral artística - Iluminação natalina e cênica. – Paisagismo - PARADA DE NATAL, POCKET SHOWS e HUMANIZAÇÕES Período de atividade: 23 dias. - 10 artistas (banda do Xxxx) - 10 artistas multidisciplinares - 02 produtores - 25 figurinos + 05 figurinos de apoio - Tema musical para pockets e intervenções - Criação de xxxxxxxxxx e workshop com artistas - Coreógrafo - Preparador de elenco - Logística equipe D’arte (transporte, alimentação e hospedagem) - Transporte figurinos e materiais cênicos - Manutenção de figurinos - Lavanderia - Direção artística - 05 monitores - Xxxxx Xxxx - ESTRUTURA E LOGÍSTICA - Criação e confecção das cenografias, elementos cênicos e alegorias. - Criação e gravação dos arranjos musicais em estúdio de áudio. - Criação e confecção de 30 figurinos. - Preparação e montagem da estrutura temporária de ensaio. - Pré-produção e produção de montagem do espetáculo. - ARTs ou RRT’s e liberações pertinentes a estruturas - Logística de transporte de cenário e equipe ida e volta, alimentação e hospedagem deequipe. - Manutenção periódica das cenografias e elementos cênicos - Tributações. |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Processo de inexigibilidade nº 47/2020.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Descritivo do espetáculo "Natal de Magia e Fé": o espetáculo acontecerá a céu aberto e é composto por um conjunto de elementos cênicos, cenários e um elenco multidisciplinar. O cenário receberá personagens lúdicos que contarão sobre os símbolos do natal e sua importância na vida das pessoas no espetáculo. Canto, dança, teatro e música estão no enredo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para realização do espetáculo, a CONTRATADA URBANI & CADORIN LTDA ME, deverá arcar com as despesas de figurinos, EPIs (equipamentos de proteção individual) para os artistas, diretores e produtores do espetáculo para os fins de segurança do trabalho e enfrentamento da COVID-19, maquiagem, recursos humanos, alimentação dos técnicos e artistas, hospedagem dos técnicos e artistas, transporte e logística dos artistas, técnicos e cenários, montagem e desmontagem dos cenários, registro de ARTs ou RRTs dos cenários, veículos, equipamentos, ferramentas, encargos sociais, treinamento de pessoal, despesas administrativas, impostos, tributos, lucros e demais despesas indiretas e diretas referentes a execução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Município de Francisco Beltrão como CONTRATANTE:
a) A responsabilidade dos atos necessários para o recolhimento do ECAD e o pagamento do ECAD;
b) A guarda e os atos de poder polícia necessários para a preservação dos cenários que ficarem instalados na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Suplicy da cidade de Francisco Beltrão – PR;
c) A execução de todos os atos e a disponibilização de todos os serviços e bens necessários para o
cumprimento dos protocolos para o enfrentamento da COVD-19, especialmente aqueles indicados no Protocolo estabelecido através do Processo nº 9865/2020 do Município de Francisco Beltrão tais como: serviço de orientação pessoal, disponibilização de máscaras e álcool gel quando for necessário, sinalização, indicação e demarcação dos distanciamentos, controle do público, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço total ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 1.190.000,00 (um milhão e cento e noventa mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em três parcelas, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma, da seguinte forma:
a - 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, em até 05 (cinco) dias da data da sua assinatura;
b -25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, até o dia 20 de novembro de 2020; e
c -25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em até 05 dias após a retirada da decoração, o que deverá ocorrer após o dia 07 de janeiro de 2021, com prazo limite de 20 de janeiro de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a inexigibilidade de licitação nº 47/2020 e consequente contrato são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As Notas Fiscais deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria, por transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na nota fiscal apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
4100 | 07.005 | 13.392.1301.2.054 | 3.3.90.39.22.00 | 000 |
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da dívida Ativa da União.
PARAGRAFO NONO - O não pagamento dos valores ajustados nas datas combinadas implicará na implicará na incidência de correção monetária por IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre os valores não pagos até o dia do efetivo pagamento, mais a incidência de multa de mora de 5% (cinco por cento). Caso seja necessária a contratação de advogado para a cobrança dos valores devidos, serão também devidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total em caso de cobrança administrativa e 20% (vinte por cento) do valor total em caso de cobrança judicial.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados de acordo com o especificado na cláusula primeira e a estreia das apresentações para o dia 27 de novembro de 2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A montagem do cenário com toda a estrutura necessária para seu adequado funcionamento deverá estar pronta até às 17 horas do dia 25 de novembro de 2020, para possibilitar a fiscalização por parte do Departamento de Cultura da Municipalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços artísticos deverão ser executados na praça central, conforme projeto aprovado pelo Departamento de Cultura da Municipalidade, sendo que as apresentações ocorrerão num circuito de pocket shows, paradas de natal e humanizações ao longo das ruas em torno do calçadão, e que retornarão à praça central para o “Grand Finale”, onde será apresentada uma coreografia natalina em conjunto, seguindo para os espaços cenográficos dando vida aos elementos e formando um circuito de apresentações artísticas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA será responsável por todas as etapas de montagem e estruturação técnica dos cenários seguindo o projeto aprovado, inclusive com o fornecimento de todo material e ferramentas necessárias para execução do serviço, sendo de sua responsabilidade também a gestão e o fornecimento dos profissionais para a montagem das estruturas.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA durante a execução dos serviços contratados deverá pelos seus prestadores de serviço seguir os protocolos estabelecidos na Legislação vigente quanto à prevenção da pandemia de Covid-19, observando obrigatoriamente as recomendações constantes do Protocolo nº 9865/2020, de 23/10/2020, cuja cópia é parte integrante deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUINTO – A vigência do presente contrato é de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A não apresentação de algum dos espetáculos por fatores climáticos; impedimento ou decisão de qualquer órgão público ou entidade de classe, sem culpa da CONTRATADA; ou por falta de providências de obrigação do CONTRATANTE, obriga ao pagamento integral do preço ajustado e estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA.
b) A não apresentação dos espetáculos e da cenografia objeto do presente contrato pela ausência injustificada dos artistas/cenários acarretará em face da CONTRATADA a incidência da multa contratual equivalente a 20% (vinte por cento) do valor contratual proporcional a cada dia de espetáculo estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA, além da devolução dos valores já pagos pelo CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA, durante todo o período previsto para realização dos espetáculos especificados nas CLÁUSULAS PRIMEIRA E SEGUNDA deste instrumento, deverá manter todos os cenários em condições de utilização e todos os artistas em ação, sob pena de aplicação de multa no equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor percentual de cada dia de espetáculo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam classificados como atos dos quais a CONTRATADA não tem culpa (na letra “a”
desta Cláusula) as restrições que forem impostas por questões de saúde pública, como restrições por conta da pandemia de COVID-19, por exemplo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA
Salvo nos casos em que está consignada multa específica, a parte que infringir quaisquer das cláusulas e condições deste contrato ficará sujeita à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor contratual estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, ou falência da CONTRATADA;
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato;
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93 excepcionado os casos previstos na letra "a" da CLÁUSULA SEXTA.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato aplicam-se as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comerci al, civil, penal ou fiscal, seguros, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente contrato e/ou obrigações e direitos dele decorrentes não poderão ser cedidos por qualquer das partes, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Processo de Inexigibilidade nº 47/2020 e na proposta apresentada pela CONTRATADA são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O responsável técnico pelos serviços de montagem dos cenários dos shows do Natal de Magia e Fé indicado pela CONTRATADA é o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, com CREA nº 143507/RS e CPF nº 000.000.000-00
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Diretor do Departamento de Cultura, Senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG 5.292.042-6, designado pelo Decreto Municipal nº 287/2019, telefone nº (00) 0000-0000.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -
O recebimento dos serviços, a fiscalização e
o acompanhamento da
execução do contrato, será efetuado pelos Servidores: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF:046946339-29, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CPF:000.000.000-00, Xxxxxxx Xxxxxxx CPF:000.000.000-00, Gabriel Motta CPF:000.000.000-00, do departamento Municipal de Cultura, e-mail: Xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000, a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas no mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO LICENCIAMENTO
Além da execução das obras autorais de titularidade da URBANI & CADORIN LTDA ME está incluso no presente contrato, durante a sua vigência, o licenciamento dos cenários do espetáculo “NATAL DE MAGIA
E FÉ” e licenciamento dos direitos
autorais e de propriedade intelectual relativos
às obras, que são de
titularidade da CONTRATADA, podendo o Município CONTRATANTE usar as imagens, as marcas e os títulos dos espetáculos para fins de divulgação dos espetáculos. Findo o contrato, encerram-se as licenças conferidas ao Município pela CONTRATADA, devendo o Município devolver os cenários do modo como foram recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que
constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico
financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 09 de novembro de 2020.
B
N
CLE ER FO TANA
URBANI & CADO
IN LTDA ME
2
CPF Nº 020.76 .969-21 CONTRATADA
E
PR FEITO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
CONTRATANTE
CPF 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX