Contract
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0118/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORRENTINA E A EMPRESA BAHIA MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALERES EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, o Fundo de Saúde do Município de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede Administrativa na Rua da Barragem, 12 – Centro – Correntina – Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 11.392.190/0001-56, neste ato legal
mente representado pela Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Neves Sodré, brasileira, maior, solteira, servidora pública, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 2.359.234 SSP/BA, CEP nº 47.650-000, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa BAHIA MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALERES EIRELI, com sede na Rua Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx, 287 – Caiçara – Guanambi – Bahia, CEP nº 46.430-000. inscrita no CNPJ sob nº 15.229.287/0001-01, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, maior, solteiro, vendedor, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 9.404.863-00 SSP/BA, residente e domiciliado à Rua Livramento, 99 – Ovídio Teixeira – Caetité – Bahia, CEP nº 46.430-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, em especial pela Lei Federal nº 13.979/2020 e Medida Provisória nº 926/2020, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 017/2020, Processo Administrativo nº 061/2020, homologado pelo Prefeito Municipal no dia 21 de julho de 2020 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA fonecerá à CONTRATANTE, de forma parcelada, TESTE RÁPIDO PARA DETECTAR A COVID-19, para subsidiar as ações e medidas de controle e prevenção do novo coronavírus (Covid-19 ), neste Município, pelo período de 03 (três) meses, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 017/2020, homologado pelo Prefeito Municipal em 21 de julho de 2020. De acordo discriminação a baixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Teste rápido, através da metodologia de imucromatografia, desnado a detecção qualitativa específica de IgG e IgM do COVID-19 podendo ser utilizadas amostras de sangue total, soro e plasma. Os testes deverão apresentar linhas de reação para IgG e IgM separadas estando ou não no mesmo cassete e apresentar sensibilidade de no mínimo 90%. | 1.500 | Unid. |
1.2 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 017/2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 73.5000,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
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ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. UNIT. |
01 | Teste rápido, através da metodologia de imucromatografia, desnado a detecção qualitativa específica de IgG e IgM do COVID-19 podendo ser utilizadas amostras de sangue total, soro e plasma. Os testes deverão apresentar linhas de reação para IgG e IgM separadas estando ou não no mesmo cassete e apresentar sensibilidade de no mínimo 90%. | 1.500 | Unid. | R$ 49,00 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2331 – Enfretamento da Emergência COVID-19 Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde-15%
14 – SUS
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 03 (três) meses, tendo seu início previsto para o dia 21 de julho de 2020 e seu término previsto para 21 de outubro de 2020, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas no artigo 4º-H, da Medida Provisória nº 926/2020 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 – Os produtos deverão ser entregues nos locais agendados pelos órgãos solicitantes sendo que os fornecimentos deverão ocorrer em horário de expediente da Administração, sendo que os fornecimentos deverão ocorrer em dias úteis, das 07h30 às 13h30, salvo em situações de urgência da Administração, mediante prévio agendamento, os fornecimentos poderão ocorrer em dia que não for útil e fora do horário de expediente. O prazo de entrega dos produtos não poderá
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exceder a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação dos mesmos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Presencial nº 017/2020 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes do fornecimento dos produtos.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Fornecer os produtos na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos produtos a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer produtos fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
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atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. II – da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços/produtos descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de fornecimento dos produtos.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do produto, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
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c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso do fornecimento dos produtos, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos fornecidos.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde do Município de Correntina, por meio do servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, maior, casado, farmacêutico, residente e domiciliado na Avenida Tiradentes, 1.995 – Centro – Riacho de Santana – Bahia, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 15.140.712-66 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial, nos termos do aritigo 4º-I, da Medida Provisória nº 926/2020), inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os produtos não estejam sendo fornecidos de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
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§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 21 de julho de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORRENTINA – BAHIA CNPJ nº11.392.190/0001-56
CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxx Neves Sodré Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 012/2017
BAHIA MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALERES EIRELI CNPJ: 15.229.287/0001-01
CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Lima CPF nº 000.000.000-00
Representante
Testemunhas:
1ª 2ª
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Processo Administrativo nº 061/2020 Contrato Administrativo nº 0118/2020
Objeto: Fornecimento, de forma parcelada, de TESTE RÁPIDO PARA DETECTAR A COVID-19, para subsidiar as ações e medidas de controle e prevenção do novo coronavírus (Covid-19 ), neste Município, pelo período de 03 (três) meses, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 017/2020.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0118/2020, originado do Pregão Presencial nº 017/2020, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidora Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cotrim
Endereço: Avenida Tiradentes, 1.995 – Centro – Riacho de Santana – Bahia Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Cargo/Função: Coordenador de Assistência Farmacêutica Matrícula: 9488
Fone para contato: (00) 00000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cotrim Fiscal de contrato