Termos Suplementares deSoftware Embedded
Termos Suplementares deSoftware Embedded
Siemens Digital Industries Software
Estes Termos Suplementares de Software Embedded (“Termos Embedded”) alteram o Acordo Universal do Cliente (“UCA”) ou Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) entre o Cliente e a SISW exclusivamente em relação às Ofertas e Produtos aos quais foram atribuídos os seguintes códigos alfanuméricos no Pedido: EMB-IES ou EMB-EPS (“Ofertas de Software Embedded”). Estes Termos Embedded, em conjunto com o UCA ou EULA, conforme aplicável, e com outros Termos Suplementares aplicáveis, constituem o contrato entre as partes (“Contrato”).
1. DEFINIÇÕES. Os termos iniciados por letras maiúsculas usados aqui têm o significado conforme definido em outro local no Contrato. As seguintes definições adicionais se aplicam a estes Termos Embedded:
“Agente Autorizado” significa um indivíduo que precisa acessar o Software Embedded ou Software de Ferramenta para apoiar os negócios internos do Cliente como um consultor, agente ou contratado do Cliente. Para produtos aos quais foi atribuído o código alfanumérico EMB- IES, isto inclui apenas consultores, agentes e contratados que estejam trabalhando nas instalações do Cliente ou acessando o Software Incorporado de qualquer lugar no Território por meio de uma rede de longa distância do Cliente.
“Uso Autorizado” significa as variáveis de restrição de licença específicas para o Software Incorporado, conforme estabelecido no Pedido como, por exemplo, hardware (incluindo ECU, Processador etc.), Plataforma, software, restrições de produto, restrições de usuário etc.
“Usuário Autorizado” é um funcionário ou Agente Autorizado do Cliente. Para licenças concedidas para um Território que inclui mais de um país, isso também inclui funcionários e Agentes Autorizados das Subsidiárias do Cliente.
“Marca” significa uma linha de produtos automotivos de uma empresa automotiva, às vezes também conhecida como “Marca ”, conforme
expressamente identificado no Pedido.
“Produto do Cliente” significa (i) para produtos aos quais foi atribuído o código alfanumérico EMB-EPS no Pedido, um produto identificado no Pedido que será desenvolvido e/ou fabricado pelo Cliente ou um Agente Autorizado em nome do Cliente ou (ii) para produtos aos quais foi atribuído o código alfanumérico EMB-IES no Pedido, uma máquina móvel ou qualquer componente dela, excluindo casos de uso ultraperigosos (incluindo aeroespacial e aviação, energia nuclear, reatores químicos e/ou biológicos, petroquímicos e militares), mas incluindo embarcações de transporte marítimo militar.
“Subsidiárias do Cliente” significa empresas controladas pelo Cliente, enquanto tal controle existir. Para os propósitos dessa definição, “controle” é a propriedade direta ou indireta de mais de 50% dos direitos de voto de uma afiliada. Quando as partes concordaram com uma definição diferente sobre quais entidades podem utilizar as Ofertas de Software Embedded (que não o Cliente), “Filiais do Cliente” terá o significado atribuído a ela nesses termos diferentes.
“Unidade de Controle Eletrônico” ou “ECU” significa uma placa de circuito impresso lógico específica com um microcontrolador definido específico, que é embalada em um invólucro equipado com um conector e que contém a funcionalidade, conforme expressamente identificado no Pedido.
“Software Embedded” significa Software contido em uma Oferta de Software Embedded e compreendendo aplicativo, sistema operacional, firmware e componentes de driver, que devem ser incorporados e executados em um dispositivo para o qual foi projetado.
“Código Executável” significa um programa compilado traduzido para um formato legível por máquina que pode ser carregado na memória e executado por um processador.
“Código de Objeto Vinculável” significa código vinculável resultante da tradução, processamento ou compilação do Código-fonte por um computador em formato legível por máquina.
“Usuário Legítimo” significa um usuário de um Produto do Cliente que (i) adquiriu o Produto do Cliente legalmente e (ii) usa o Software Embedded integrado no Produto do Cliente estritamente limitado à extensão razoavelmente necessária para usar o Produto do Cliente e de acordo com as leis de direitos autorais aplicáveis .
“Plataforma” significa uma base comum ou ambiente de design compartilhado por vários modelos de carros, Marcas ou empresas
automotivas, conforme expressamente identificado no Pedido.
“Processador” significa o microprocessador específico a ser usado com o Software Embedded e implementado no Produto do Cliente.
“Local”, “Local Autorizado” ou “Local de Desenvolvimento” significa um único local físico do Cliente onde é permitido o uso do Software por Usuários Autorizados. Desde que o local oficial e habitual de trabalho de um Usuário Autorizado seja um Local licenciado, o uso ocasional do Software por esse usuário a partir de localizações que não sejam o Local (por exemplo, a residência desse usuário, aeroporto, hotel, etc.) será considerado como uso no Local e em conformidade com a restrição de Local.
“Território” significa os Locais ou a área geográfica especificada no Pedido em que o Cliente está licenciado para instalar e usar o Software. Se não especificado no Pedido ou em qualquer outro lugar do Contrato, o Território será o país em que o Cliente tem seu principal local de negócios.
“Software de Ferramenta” significa um programa de computador usado por desenvolvedores de software para criar, desenvolver, compilar, depurar, montar, vincular ou de outra forma manter o Software Embedded, tais como geradores de código-fonte de software, arquivos para criar, configurar e compilar e código de exemplo.
2. Os seguintes tipos de licença e uso podem ser oferecidos com relação ao Software. Licenças adicionais e tipos de uso podem ser especificados com relação a determinados Softwares, conforme listado no Pedido. Cada licença pode ser usada apenas pelos Usuários Autorizados no Território e pelo prazo estipulado no Pedido.
2.1 Licença “Flutuante” ou de “Usuário Simultâneo” significa que o acesso ao Software de Ferramenta a qualquer momento é limitado ao número máximo de Usuários Autorizados para o qual as licenças do Software de Ferramenta foram adquiridas, conforme indicado no Pedido.
2.2 Licença “Bloqueada por Nó” ou “Computador Móvel” significa que o uso do Software de Ferramenta fica restrito a uma única estação de trabalho especificada pelo Cliente, e pode incluir um dispositivo de bloqueio de hardware ou dongle para gerenciar essa restrição. Esses dispositivos de bloqueio de hardware ou dongles são móveis, o que significa que são livremente transportáveis para outra estação de trabalho no Território sem emitir um novo arquivo de licença.
2.3 Licença “Por Produto” significa que o uso do Software fica restrito aos Produtos do Cliente nos quais é permitida a instalação do Software
conforme o Uso Autorizado especificado.
2.4 Licença de “Desenvolvimento” significa:
i. Para produtos de Software aos quais foi atribuído o código alfanumérico EMB-IES no Pedido: o direito não exclusivo e intransferível de incorporar Código de Objeto Vinculável de Software Embedded para instalação em um sistema de hardware para Uso Autorizado e para o propósito interno do Cliente de configurar, compilar e montar o Código-fonte de Software Incorporado em Código de Objeto Vinculável e/ou Código Executável para realizar testes de software sem integrá-lo a máquinas móveis ou qualquer versão de teste delas ou qualquer distribuição comercial.
ii. Para produtos de Software aos quais foi atribuído o código alfanumérico EMB-EPS no Pedido: sujeito às restrições do respectivo Uso Autorizado, o direito não exclusivo e intransferível de usar, testar, demonstrar, modificar e fazer cópias do Software Incorporado, especialmente para obter tal Software Embedded configurado, depurado, compilado, montado, vinculado e ser incorporado em sua forma de Código Executável em um Produto do Cliente por Usuários Autorizados.
2.5 Licença de “Produção” significa:
i. O direito não exclusivo e intransferível de incorporar Código de Objeto Vinculável de Software Embedded para instalação em um sistema de hardware para Uso Autorizado e para o propósito de configurar, compilar e montar o código-fonte de Software Incorporado em Código de Objeto Vinculável e/ou Código Executável para integrá-lo a Produtos do Cliente e distribuí-lo no mundo todo com Produtos do Cliente ou quaisquer versões de teste destes.
ii. Para produtos de Software aos quais foi atribuído o código alfanumérico EMB-EPS no Pedido: Sujeito a total conformidade com a Seção 2.4.ii, o direito não exclusivo e intransferível de distribuir Produtos do Cliente em todo o mundo, que possuem o Código Executável do Software Embedded integrado.
2.6 Licença “Perpétua” ou “Estendida” significa uma licença de uso do Software que se prolonga indefinidamente. Salvo disposição em contrário no Pedido, as licenças Perpétuas não incluem Serviços de Manutenção.
2.7 “Assinatura” ou “Prazo” significa uma licença por um prazo limitado, como identificado no Pedido. Os Serviços de Manutenção estão incluídos na taxa de licença de Subscrição. Para prazos de Assinatura de vários anos, a SISW pode solicitar que novas chaves de licença sejam emitidas durante a vigência.
3. OUTRAS DISPOSIÇÕES
3.1 Concessão de licença padrão. A menos que licenciado sob uma licença Flutuante ou Bloqueada por Nó, a SISW concede ao Cliente uma licença não exclusiva e intransferível para ter a versão executável do Software de Ferramenta usada ou instalada por Usuários Autorizados, limitada aos fins comerciais internos do Cliente apenas pelo período de tempo especificado no Pedido. Todas as licenças concedidas para Software Embedded são licenças de Desenvolvimento, a menos que explicitamente designadas como licenças de Produção no Pedido.
3.2 Concessão de sublicença e rescisão. Sujeito às restrições de licença da respectiva licença de Produção, o Cliente tem o direito não exclusivo, intransferível, sublicenciável (incluindo o direito de conceder outras sublicenças) e perpétuo:
i. de distribuir a versão executável do Software Embedded integrado em um Produto do Cliente para Usuários Legítimos do Produto do Cliente; e
ii. de ter a versão executável do Software Embedded integrado em um Produto do Cliente utilizado por Usuários Legítimos, estritamente limitado à extensão razoavelmente necessária para uso em tal Produto do Cliente;
Qualquer encerramento ou rescisão pela SISW não afetará quaisquer sublicenças concedidas a Usuários Legítimos antes da rescisão ou encerramento pela SISW.
3.3 Código Fonte. Se qualquer Software Embedded, ou partes dele, for fornecido em formado de código-fonte, o Cliente usará o código-fonte apenas para correção de erros de software e/ou aprimoramento, compilação em concordância com o combinado na especificação do compilador ou modificação do Software Embedded pelo Usuário Autorizado. As obrigações e responsabilidades de suporte e garantia da SISW aplicam-se apenas ao Software Embedded em seu estado não modificado e somente conforme fornecido pela SISW.
3.4 Relatórios do Cliente. Além dos direitos de auditoria estipulados no Contrato, o Cliente deve sempre manter registros que identifiquem: a identidade e a localização de todas as entidades que atualmente usam o Software Integrado ou Software de Ferramenta, incluindo quaisquer contratados, o número de unidades distribuídas pelo Cliente; ou uma descrição dos Produtos do Cliente, Processadores, ECU, Marca ou Plataforma para os quais o Software está sendo usado. O Cliente deverá fornecer as informações solicitadas no prazo de trinta (30) dias corridos a partir da data da solicitação da SISW.
4. Os serviços de portabilidade padronizados, que são designados como “Porta” ou “Serviço de Portabilidade” no Pedido, implicam na personalização do Software Integrado para funcionar em ou com uma configuração de hardware conforme especificado em um adendo ao Pedido. Qualquer Pedido para tais serviços de portabilidade aceitos pela SISW alterará automaticamente o Uso Autorizado do Software Embedded para ser portado para a nova configuração de hardware.
5. USO INDIRETO. O uso indireto do Software de Ferramenta por meio de hardware ou software usado pelo Cliente não reduz o número de direitos de Usuário Autorizado que o Cliente precisa adquirir.
6. IDENTIFICADOR DE HOST; HOSPEDAGEM DE TERCEIROS. O Cliente fornecerá à SISW informações suficientes, incluindo o identificador do host de cada estação de trabalho ou servidor no qual a parte de gerenciamento de licenças do Software de Ferramenta será instalada, para que a SISW gere um arquivo de licença, permitindo o acesso ao Software de acordo com o escopo das licenças concedidas em cada Pedido. O Cliente somente pode contratar terceiros para hospedar o Software de Ferramenta com o consentimento prévio por escrito da SISW. A SISW pode exigir um contrato por escrito separado como condição para esse consentimento.
7. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PARA O SOFTWARE. Os serviços de manutenção, aprimoramento e suporte técnico para o Software (“Serviços de Manutenção”) são regidos pelos termos encontrados em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx-xxxxx/xxx, aqui incorporados por referência.
8. TERMOS ADICIONAIS APLICÁVEIS A OFERTAS DE XaaS.
8.1 Direitos. Os Serviços em Nuvem contidos em uma Oferta de Software Embedded podem ser usados (i) em todo o mundo pelo número de Usuários Autorizados estabelecido no Pedido com relação a esses Serviços em Nuvem, sujeito às obrigações do Cliente no Contrato em relação à conformidade com os controles de exportação, e (ii) exclusivamente em conjunto com a Oferta de Software Embedded. Para fins de tais Serviços em Nuvem, um Agente Autorizado também pode acessar e usar os Serviços em Nuvem de locais diferentes das instalações do Cliente. Onde os Serviços em Nuvem permitem que o Cliente forneça acesso a usuários adicionais na capacidade de “convidado” (guest), tal acesso de usuário convidado pode ser fornecido a qualquer indivíduo que requeira acesso a tais Serviços em Nuvem em apoio aos negócios internos do Cliente, como funcionário, cliente, consumidor, fornecedor, consultor, agente, contratado ou outro parceiro de negócios do Cliente. Os usuários convidados serão considerados Usuários Autorizados nos termos deste Contrato, mas não contarão para o número limitado de Usuários Autorizados estabelecido no Pedido para essa assinatura. Em qualquer caso, cada usuário deve ser um Usuário Autorizado específico identificado pelo nome. O Cliente pode reatribuir cada direito de acessar e usar um Serviços em Nuvem de um Usuário Autorizado para outro Usuário Autorizado dentro da mesma categoria de direito uma vez por mês. Limitações de uso adicionais podem se aplicar ao uso do Cliente dos Serviços em Nuvem, que podem ser aplicadas tecnicamente por meio das configurações dos Serviços em Nuvem.
8.2 O suporte técnico da SISW para esses Serviços em Nuvem e os níveis de serviço aplicáveis são regidos pela Estrutura de Suporte em Nuvem e Nível de Serviço encontrada em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx-xxxxx/xxx, aqui incorporada por referência. Suporte técnico e níveis de serviço não são aplicáveis a Serviços em Nuvem usados em conjunto com Software para o qual os Serviços de Manutenção não são mais fornecidos.