ÍNDICE
EDITAL DE PREGÃO Nº 035/2018 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA NO MERCADO NACIONAL PARA EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA OS ATUAIS, PASSADOS E FUTUROS DIRIGENTES, CONSELHEIROS, DIRETORES E ADMINISTRADORES, DENOMINADO SEGURO D&O (DIRECTORS & OFFICERS). |
DADOS DO EDITAL PREGOEIRO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: dia 23/05/2018 às 08:45 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 23/05/2018. MODO DE DISPUTA: aberto CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço REGIME DE EXECUÇÃO: empreitada por preço global FORMA: eletrônica VALOR ESTIMADO: sigiloso LOCAL DE ABERTURA: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx IDENTIFICADOR: 717633 |
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n – Jardim Limoeiro – Serra – ES, XXX 00000-000 Tel: (00) 0000-0000 EMAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx HOME PAGE: xxx.xxxxx.xxx.xx |
ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES.
4. DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6. DA FONTE DE RECURSOS
7. DA PARTICIPAÇÃO
8. DA PROPOSTA DE PREÇO
9. DOS PAGAMENTOS
10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11. DAS GARANTIAS
12. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13. DOS SEGUROS
14. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
15. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
16. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
17. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
18. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
19. DOS RECURSOS
20. DO ENCERRAMENTO
21. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXX – CARTA RESUMO DA PROPOSTA XXXXX XX – PLANILHA DE PREÇOS
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ANEXO VII – MATRIZ DE RISCO
ANEXO VIII – NORMAS E INSTRUÇÕES ANEXO IX – RELAÇÃO DE MODELOS ANEXO X – EVENTOS NOTIFICADOS
XXXXX XX – DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA PARA ANÁLISE DOS LICITANTES
EDITAL
A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Centro – Xx. XXXXX, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, torna público que realizará licitação. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 13.303/2016, o Regulamento de Licitações da CESAN, o Código de Conduta e Integridade da CESAN, a Lei Federal n.º 8.078/1990, a Lei Federal nº 12.846/2013, e o Decreto Estadual nº 3727-R/2014, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa à contratação/prestação de serviços, conforme descrição e condições especificadas no item 2 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1 O edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Compras e Suprimentos da CESAN, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas. Também se encontram disponíveis para download no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2 A CESAN fornecerá aos interessados, além do edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação.
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 As dúvidas decorrentes da interpretação deste edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico do Pregoeiro da CESAN xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
3.3 Na hipótese da CESAN não responder o pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
3.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO”, informando o numero e ano da licitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este edital, no campo “MENSAGENS”.
3.5 Qualquer interessado poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data de abertura, nos termos do RLC e Lei 13.303/2016.
3.6 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 24 (vinte e quatro) horas.
3.7 Na hipótese da CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
3.8 As impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocoladas junto a CESAN, no endereço situado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 h e das 13:00 às 16:30 h.
3.9 As impugnações apresentadas fora do prazo legal, apócrifas e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas.
3.10 As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este edital.
4. DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 Às 08/;45 horas do dia 23/05/2018, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
4.2 A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação.
4.3 Modo de Disputa: aberto.
4.4 Regime de Contratação: empreitada por preço global.
4.5 Critério de Julgamento: menor preço.
5. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O prazo de vigência do contrato e o local de execução dos serviços estão discriminados no item 3 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
6. DA FONTE DE RECURSOS
6.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta Licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes deste edital e de seus anexos.
7.2 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
7.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
7.3 O credenciamento do LICITANTE e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
7.4 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento de Licitações da CESAN.
7.5 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste edital, será permitida subcontratação, desde que previsto no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.6 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste edital, poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio, desde que previsto no item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.7 É VEDADA ainda a participação nesse certame de corretoras de seguro, sendo admitida apenas a participação das Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas, por foça do disposto no artigo 16 do Decreto nº 60.459/1967, que regulamenta o artigo 24 do Decreto-Lei nº 73/1966.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx, conforme indicado no item 7.2.1.
8.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o licitante está ciente das condições contidas no edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
8.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
8.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5 No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
8.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
8.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.9.1 As declarações previstas no ANEXO X deverão ser enviadas juntamente com a
PROPOSTA DE PREÇO, conforme o item 16.21 do edital.
8.10 Após a divulgação do edital, os licitantes deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
8.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta.
8.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
8.15 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.16 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.17 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que:
a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CESAN antes da abertura oficial das propostas.
9. DOS PAGAMENTOS
9.1 Conforme CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO da Minuta do Contrato e item 8 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 Conforme CLÁUSULA OITAVA – FORMULA DE REAJUSTE E COMPOSIÇÃO DO CONTRATO da Minuta do Contrato e item 9 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
11. DAS GARANTIAS
11.1 Conforme item 10 DA GARANTIA CONTRATUAL E DO SEGURO do TERMO DE REFERÊNCIA
– ANEXO I.
12. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A LICITANTE poderá/deverá participar de visita/reunião técnica, desde que previsto e na forma apresentada no item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13. DO SEGURO
13.1 Conforme item 10 DO SEGURO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
14.1 A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
14.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CESAN, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
14.3 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitações-e” através dos seguintes números de telefone:
· Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
· Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
14.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
14.5 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
15. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
15.1 Todas as referências de tempo citadas neste edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
16. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
16.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro.
16.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
16.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o LICITANTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
16.7 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.8 Os lances ofertados serão no valor total dos serviços.
16.9 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais LICITANTES.
16.10 O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
16.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE.
16.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste edital.
16.12 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
16.13 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
16.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
16.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.16 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos LICITANTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
16.16.1 O Pregoeiro analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
16.17 Em caso de empate serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 87 do RLC.
16.18 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do edital.
16.19 Os documentos de habilitação, bem como a proposta no valor do menor lance cotado ou negociado e seus respectivos anexos deverão ser digitalizados e enviados pelo LICITANTE melhor classificado no certame para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da fase de lances ou à data da convocação quando não for o primeiro colocado na sessão de disputa. Esses documentos devem também ser enviados impressos, em vias originais ou cópias autenticadas, aos cuidados do Pregoeiro da CESAN, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1° (primeiro) dia útil subsequente à data da realização da licitação ou à data da convocação quando não for o primeiro colocado na sessão de disputa, pessoalmente ou pelos CORREIOS (tipo de postagem rastreável), fazendo referência ao número dessa licitação, para o seguinte endereço:
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
ENDEREÇO : Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xx. XXXXX, Xxxxxx. CIDADE : Vitória - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29010-150
16.19.1 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação dos demais LICITANTES, na ordem de classificação, o prazo definido no item 16.19 será contado a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo lote.
16.19.2 Os e-mails não poderão exceder 20 MB, incluindo os anexos. Caso ultrapasse este tamanho, deverão ser enviados tantos e-mails quanto necessários.
16.20 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.
16.20.1 Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
16.21 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item 16.20, o LICITANTE classificado deverá atender o inteiro teor do item 16.19.
16.21.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo licitações-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
16.21.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
17. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
17.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
17.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
LICITANTES.
17.3 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
17.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o menor preço.
17.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do edital, será desclassificada caso:
17.5.1 Contenha vícios insanáveis;
17.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no edital;
17.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.34, caput da Lei nº 13.303/2016;
17.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
17.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
17.6 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
17.7 Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
17.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
17.9 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE condições mais vantajosas.
17.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
18. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
18.1 O licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
18.1.1 Habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir;
18.1.2 Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante.
d) Demais exigências estabelecidas no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
18.1.3 Qualificação técnica:
a) Conforme exigido no ITEM 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
18.1.4 Qualificação econômico-financeira:
a) Conforme exigido no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
OBSERVAÇÕES:
1. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pela LICITANTE, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
2. A CESAN se reserva o direito de proceder diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo Pregoeiro, além de incorrer nas sanções previstas neste edital
ORIENTAÇÕES GERAIS
18.2 A não apresentação dos documentos citados neste item poderá ensejar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 22 sanções administrativas do edital.
18.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
18.3.1 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
18.4 O LICITANTE que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada nos itens 18.2, 18.4 e 18.4.1.
18.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
LICITANTE às sanções previstas neste edital, no RLC e na Lei 13.303/2016.
18.6 Serão inabilitados os LICITANTES que:
18.6.1 Não atenderem a todas as exigências deste edital;
18.6.2 Não apresentarem qualquer documento exigido neste item 18, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos.
18.7 A inabilitação será justificada pelo Pregoeiro e impedirá o LICITANTE de participar das fases posteriores.
19. DOS RECURSOS
19.1 Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor.
19.2 A partir da declaração de vencedor, qualquer LICITANTE poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.
19.2.1 O LICITANTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
19.3 Os recursos deverão ser protocolados junto à COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, aos cuidados do Pregoeiro, fazendo referência ao número deste certame, no seguinte endereço:
ENDEREÇO : Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xx. XXXXX, Xxxxxx. CIDADE : Vitória, ES.
CEP. : 29010-150.
19.4 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais LICITANTES, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.5 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final.
19.6 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizada a adjudicar o objeto ao LICITANTE declarado vencedor.
19.7 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE.
19.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.9 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , no link correspondente a este edital.
20. DO ENCERRAMENTO
20.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a CESAN poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
20.2 Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Declarar o processo deserto ou fracassado;
e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
20.3 Encerrada a licitação, o Pregoeiro divulgará no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
20.4 É facultado a CESAN, quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as condições deste edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei 13.303/2016 e neste edital;
b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor.
c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste edital.
20.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
21.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão contrato específico visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este edital - ANEXO II.
21.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o contrato, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação no sistema “Licitações-e”.
21.2.1 O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
21.3 A assinatura do contrato estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 18;
b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) A validade da proposta.
21.4 Quando o LICITANTE vencedor não atender ao item 21.3 acima ou se recusar a assinar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
21.5 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitar a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
21.6 O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos cronogramas físico-financeiro, a ser apresentado pelo LICITANTE vencedor, necessariamente em conformidade com os modelos anexos a este edital, para aprovação pela CESAN.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator:
22.1.1 Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
22.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do serviço, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado:
c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios;
c.2 Em caso de recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos neste edital;
c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43,
§ 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da LICITANTE.
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total do contrato.
22.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Xxxxxx na entrega dos documentos previstos no subitem 16.21, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos deste edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro;
d) Xxxxxx em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o instrumento contratual;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN.
22.1.4 As sanções previstas nos subitens 22.1.1 e 22.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
22.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
b) mediante desconto no valor da garantia depositada para este contrato;
c) mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
d) mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
22.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte.
22.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
22.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 177 do RLC.
22.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
22.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 20.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
22.8 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
22.9 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
22.10 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
22.11 Em conformidade com o disposto no art. 182, do Regulamento de Licitações da CESAN, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo.
22.12 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
23. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
23.1 Conforme item 12 DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
24.1.1 No caso de eventual divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
24.2 A LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
24.3 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
24.4 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
24.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da CESAN
para assessora-la.
24.6 Quaisquer informações, com relação a este edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da
CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
24.7 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
24.8 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este edital ou o contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx, XX, 00 de abril de 2018.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL D&O
A CESAN ainda não possui seguro ou outro instrumento equivalente que permita garantir segurança nas decisões regulares de sua gestão. O seguro D&O (Directors and Officers Liability Insurance) é uma modalidade de seguro de responsabilidade civil que visa salvaguardar as pessoas físicas que ocupam cargos com poder de gestão, quando questionados administrativa ou judicialmente, por decisões que causaram danos involuntários a terceiros, incluindo a administração pública. Em resumo, é uma proteção para os administradores em processos movidos contra eles decorrentes de atos regulares de sua gestão.
No ambiente de negócios, exigências legais ampliadas e demasiada rapidez no processo decisório aos quais os administradores estão submetidos, amplia a possibilidade de esses profissionais responderem com seu patrimônio pessoal por atos praticados no exercício regular de suas atividades.
Os contratos de seguro D&O são feitos pelas empresas e para as pessoas que tomam as decisões que determinam o rumo da companhia. Mas as empresas em que trabalham também estão cobertas contra esses riscos. A aceitação dos riscos de D&O passa por um extenso processo de avaliação por parte das seguradoras. Os contratos são moldados de acordo com a atividade da empresa, seu faturamento, posicionamento em relação ao meio ambiente e à concorrência, indicadores financeiros, etc.
O seguro D&O é uma prática de mercado com participação de várias empresas estatais que se sujeitam ao mesmo tempo as regras do Direito Civil e Administrativo. Verificou-se também que empresas de saneamento como Sanepar, Sabesp, Copasa e Embasa possuem contratos de seguro D&O.
Atendendo ao disposto no art. 17, § 1º, da Lei 13.303/2016, o Estatuto Social da Cesan, aprovado em 31/07/2017, prevê no seu artigo 35 que a Companhia “poderá contratar seguro ou outro instrumento equivalente em favor dos ocupantes dos cargos de Conselheiro de Administração, Diretor, Membros do Conselho Fiscal, Membros do Comitê de Auditoria e empregados no exercício de competências delegadas, bem como tutelará o desenvolvimento regular dos atos de gestão praticados por esses profissionais”.
Entende-se que a contratação desse seguro na Cesan se justifica para cobrir eventuais reparações e gastos imprevistos com processos judiciais em função das decisões que os administradores e gestores tomaram na gestão da Companhia, protegendo-a de situações desfavoráveis em relação ao mercado.
1.1 DECLARAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
Declaramos para os devidos fins que os serviços objeto dessa licitação são de natureza comum, conforme RLC, que considera bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
2 OBJETO
2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA NO MERCADO NACIONAL PARA EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA OS ATUAIS, PASSADOS E FUTUROS DIRIGENTES, CONSELHEIROS, DIRETORES E ADMINISTRADORES, DENOMINADO SEGURO D&O (DIRECTORS & OFFICERS).
2.2 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de
“MENOR PREÇO GLOBAL”.
3 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A vigência do CONTRATO será de 12 (Doze) meses, contada a partir da data de publicação do extrato do CONTRATO na imprensa oficial.
3.1.1 O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, de acordo com art.131, do RLC.
3.1.2 Prorrogações serão permitidas até desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 133 e seguintes do RLC, com as devidas justificativas por escrito.
4 DA FONTE DE RECURSOS
4.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos desta licitação provêm da receita própria da
CESAN conforme Conta Razão nº 400400401, Centro de Custo nº 6001704100.
5 SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Não será permitida SUBCONTRATAÇÃO.
6 CONSÓRCIO
6.1 Não será permitido CONSÓRCIO.
7 VISITA TÉCNICA
7.1 Tendo em vista o objeto contrato, não julgamos necessária à realização de visita técnica.
8 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
a) Critério de aceitabilidade
A aceitabilidade do serviço está condicionada à correta emissão da apólice.
b) Medições dos serviços
Haverá apenas uma única medição quando da verificação de conformidade da emissão da apólice.
c) Forma de pagamento
O pagamento devido pela CESAN será realizado no prazo de 30 (trinta) dias da emissão da apólice, em parcela fixa e sem reajustes.
9 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
9.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
10. DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1 Não será exigida garantia contratual.
11 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
11.1.1 Não aplicável
11.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2.1 Comprovação de que possui Nota Técnica aprovada na SUSEP para operação e comercialização de Seguro de Responsabilidade Civil (D&O – Directors and Officers).
11.2.2 Certidão de regularidade, em nome da licitante, emitida pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, válida na data da realização da sessão pública do pregão.
12. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Não aplicável.
13. SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
Não aplicável.
14. PREÇOS
14.1 O valor estimado para a execução dos serviços será sigiloso, observadas as condições previstas no Art. 34, da Lei nº 13.303/16.
14.1.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos desta licitação provêm de recursos próprios, conforme Conta Razão nº 400400401, Centro de Custo nº 6001704100.
14.2 Nos preços unitários e totais de cada serviço proposto estão incluídos:
1. Materiais em geral, exceto os que serão fornecidos pela CESAN.
2. Mão-de-obra especializada ou não;
3. Transportes e deslocamentos em geral;
4. BDI composto de:
• Administração central;
• Impostos previstos por lei;
• Lucro.
OBSERVAÇÕES:
⇨ Na Composição de Custos deverão estar relacionados todos os insumos necessários à execução dos serviços, não sendo permitida a utilização da unidade “verba” para nenhum dos insumos.
⇨ os serviços normalmente serão executados no horário normal não sendo necessária hora extra constantemente, exceto quando for executar interligações, paralisações do Sistema e para cumprimento pela CONTRATADA dos prazos estabelecidos em CONTRATO. Caso
necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a CESAN.
⇨ Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra,
inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
15. UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO 2460-R/2010
15.1 Não deverá ser utilizada na execução de serviços mão de obra advinda do sistema prisional nas condições estabelecidas no Decreto 2460-R/2010.
16. FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO CONTRATO
16.1 O gerenciamento do contrato do CONTRATO objeto desta licitação ficará a cargo da
COORDENADORIA DE RISCOS E CONFORMIDADE da CESAN.
17. OBRIGAÇÕES DA CESAN
17.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas.
17.2 Responsabilizar-se pelo gerenciamento do CONTRATO.
17.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no CONTRATO.
17.4 Dirimir dúvidas, quando necessário.
17.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos SERVIÇOS
apresentados pela CONTRATADA.
17.6 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 É obrigação da CONTRATADA executar os serviços para a CESAN, obedecendo ao edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CESAN, no decorrer da execução do CONTRATO, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o CONTRATO, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
18.2 Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a
CESAN, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
18.3 Cumprir as normas da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, leis e demais normativos correlatos, objeto deste objeto;
18.4 Manter durante a execução do CONTRATO, todas as condições de Habilitação e Classificação exigidas no Edital.
18.5 A CONTRATADA deverá apresentar certidão de regularidade que comprove o recolhimento dos engargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados, cabendo o gerenciamento do Contrato e a Gerência Financeira e Contábil da CESAN conferir estes documentos.
18.6 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CESAN aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços conforme Declaração de Confidencialidade, ANEXO X.
18.7 A CONTRATADA deverá apresentar em até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do extrato do contrato, a Declaração de Confidencialidade exigida no subitem 18.9 acima, devidamente assinada.
18.8 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO.
18.9 Não contratar ex-empregado da CESAN que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
18.10 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
18.11 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente
CONTRATO.
18.12 Cumprir as normas da Susep, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública.
18.13 A CONTRATADA, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ...../......
REF.: EDITAL DE PREGÃO CESAN Nº 035/2018 - CESAN
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, SOB O REGIME EMPREITDA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E A EMPRESA.....................................
Por este instrumento particular, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xx. XXXXX, Xxxxxxx, XX, inscrita no C.N.P.J sob nº 28.151.363/0001-47, doravante designada CESAN, neste ato representada por .................................................... e de ...................................................., respectivamente, os Srs.
....................................... e ..............................................................., e a empresa , sediada
........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada por ...................................... (qualificação), firmam o presente CONTRATO, instruído no processo administrativo nº 2018.010440, cujo resultado foi aprovado pela Diretoria da CESAN em sua reunião nº , de / / e homologado pelo Conselho de Administração da CESAN, através de Deliberação nº / , de / / , sujeitando-se as contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, o Regulamento de Licitações da CESAN, o Código de Conduta e Integridade da CESAN, a Lei Federal n.º 8.078/1990, a Lei Federal nº 12.846/2013, e o Decreto Estadual nº 3727- R/2014, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA NO MERCADO NACIONAL PARA EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA OS ATUAIS, PASSADOS E FUTUROS DIRIGENTES, CONSELHEIROS, DIRETORES E ADMINISTRADORES, DENOMINADO SEGURO D&O (DIRECTORS & OFFICERS).
1.2 Na execução dos serviços a CONTRATADA estará obrigada a observar todas as condições estabelecidas neste CONTRATO, especialmente as obrigações constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.3 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os serviços ora contratados serão efetuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a - EDITAL DE PREGÃO CESAN Nº 035/2018 e seus anexos;
b - carta proposta da CONTRATADA, datada de ....../...../. e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O valor global para execução dos serviços é de R$ ( ) referenciado ao mês .........................../......................
3.2 A CESAN pagará, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme RLC - e Lei 13.303/2016, observadas as disposições contidas no item 14 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
3.3 Os serviços objeto deste contrato serão executados de forma indireta, pelo regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de vigência do contrato e o local de execução dos serviços estão discriminados no item 3 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
CLÁUSULA QUINTA - CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 Não será exigida caução de garantia de execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
CESAN, constitui-se parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Critério de aceitabilidade
7.1.1. Conforme item 8 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.2. Medições dos serviços
7.2.1. Conforme item 8 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
7.3. Forma de pagamento
7.3.1. Conforme item 8 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
CLÁUSULA OITAVA – FORMULA DE REAJUSTE E COMPOSIÇÃO DO CONTRATO
8.1. Conforme item 9 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
CLÁUSULA NONA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
9.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2. A omissão ainda que eventual da fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Conforme item 18 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CESAN
11.1 Conforme item 17 OBRIGAÇÕES DA CESAN DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da COORDENADORIA DE RISCOS E CONFORMIDADE da CESAN.
12.2 Quando do recebimento da apólice, a fiscalização promoverá uma conferência preliminar da documentação prevista na cláusula de pagamento e demais pertinentes, ficando a cargo da A-DFI, a conferência final e validação dos documentos, objetivando a liberação para pagamento. A discriminação dos documentos necessários:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no item 22 do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações da CESAN.
14.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CESAN:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início dos serviços ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
e) A lentidão na execução dos serviços, que leve a CESAN a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
f) O atraso injustificado no início dos serviços;
g) A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
h) A subcontratação total dos serviços e cessão ou transferência total ou parcial deste contrato;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CESAN;
j) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste Contrato ou no edital que originou o mesmo;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
m) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CESAN, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
n) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
p) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
q) O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
r) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato;
s) Razões de interesse público;
t) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
v) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
14.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
a) A não liberação, por parte da CESAN, de área, local ou objeto para execução dos serviço ou fornecimentos, nos prazos contratuais;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CESAN, por prazo superior a 120 (cento e
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CESAN relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
14.4. Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 14.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada, quando for o caso;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos.
14.5. A rescisão do Contrato, efetivada pela CESAN, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 14.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
a) Assunção imediata, pela CESAN, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pela CESAN, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CESAN;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela
CONTRATADA.
14.6. A rescisão do Contrato por qualquer das partes não impedirá que a CESAN dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros.
14.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual, quando for o caso, e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
14.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CESAN constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.8.1. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.8.2. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
14.9. Caso não convenha a CESAN exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.9.1. Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1. Conforme item 12 DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. Após a conclusão dos serviços, quando for o caso, a CONTRATADA, mediante requerimento à
CESAN, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
16.2. A Contratada fica obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato.
17.2. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pelas Leis 13.303/2016, o RLC e demais legislações pertinentes.
17.3. A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
17.3.1.O descumprimento deste item por parte da CONTRATADA implicará na presunção da efetividade da comunicação e consequente aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas pela CESAN, relacionadas com a execução do objeto contratual.
17.4. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
17.5. Compete a CESAN dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
17.6. As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CESAN.
00.0.0.Xx qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Vitória/ES,
.............................................................. DIRETOR PRESIDENTE DA CESAN CPF Nº ........................................ | .................................................................. DIRETOR DE DA CESAN CPF Nº ....................................... |
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA CPF N°
TESTEMUNHAS
a)
b)
CARTA RESUMO DA PROPOSTA
Local, Data
À COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: EDITAL DE PREGÃO CESAN Nº 035/2018
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de ,
pelo preço global de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, quando cabíveis, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CESAN.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da CESAN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
PLANILHA DE PREÇOS
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA: 60 DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE ÚNICO |
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO GLOBAL |
001 | 8658000001 | CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE - D&O (DIRECTORS & OFFICERS), CONFORME ANEXO VI DO EDITAL. | un | 1,00 |
NOTAS:
1. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
2. Obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Declaração de Confidencialidade - ANEXO IX do Edital, que a este integra.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA NO MERCADO NACIONAL PARA EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA OS ATUAIS, PASSADOS E FUTUROS DIRIGENTES, CONSELHEIROS, DIRETORES E ADMINISTRADORES, DENOMINADO SEGURO D&O (DIRECTORS & OFFICERS). | |||
SIGILOSO | DATA BASE: | ABRIL/2018 | |
% FÍSICO | 12 MESES – VIGÊNCIA APÓLICE | 100% | |
03 ANOS APÓS TÉRMINO VIGÊNCIA APÓLICE – PRAZO COMPLEMENTAR | 100% | ||
VALORES R$ | 30 DIAS | SIGILOSO |
ANEXO VI DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. OBJETIVO
Contratação de empresa seguradora no mercado nacional para emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil para os atuais, passados e futuros dirigentes, conselheiros, diretores e administradores, denominado seguro D&O (Directors & Officers).
A participação é restrita a seguradoras. Os objetivos principais do Seguro D&O:
a) adiantar custos de defesa como: honorários advocatícios, custos judiciais, peritos;
b) custos de defesa em procedimentos judiciais ou extrajudiciais contra os segurados, inclusive quando movida por órgãos fiscalizadores e reguladores, ainda que integrantes da administração pública;
c) pagar indenizações decorrentes de ações de responsabilidade civil ou reclamações contra os conselheiros, diretores e administradores, desde que fundamentadas em atos, ações ou omissões culposos (imperícia, imprudência ou negligência) praticados por estes no exercício de suas funções de gestão;
d) cobertura do conselheiro, diretor ou administrador diretamente pela seguradora;
e) reembolso à empresa pelos custos de defesa e indenização em nome de seus conselheiros, diretores e administradores.
2. MODALIDADE
Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros, Diretores e Administradores, denominado seguro D&O (Directors & Officers).
3. VIGÊNCIA
De 12 (doze) meses, podendo ser renovada até o limite previsto no Regulamento de Licitações da CESAN.
4. PESSOAS SEGURADAS
Seguradas são as pessoas físicas em benefício das quais a CESAN contrata o seguro, quando estas pessoas, durante o período de vigência do seguro, seja, tenha sido ou venham ser:
a) diretor, membro do conselho de administração ou do conselho fiscal, ou qualquer outro cargo executivo, da CESAN (Controladas e Subsidiárias), para os quais tenham sido eleitas e/ou nomeadas, condicionado a que, se legalmente exigido, a eleição e/ou nomeação tenham sido ratificadas por órgãos competentes;
b) qualquer empregado que tenha poder de representação através de procuração, atuando em nome da CESAN (Controladas e Subsidiárias), incluindo advogados internos, auditores internos, consultores jurídicos internos, consultores internos, contadores internos, risk managers e controllers internos, caso sejam responsabilizados por uma decisão tomada em favor da CESAN;
c) qualquer empregado que atue comprovadamente em cargo gerencial ou de supervisão na CESAN.
5. TIPO DE APÓLICE
Apólice à Base de Reclamações com Notificações.
6. ÂMBITO DE COBERTURA
O âmbito da cobertura a ser adotado é o nacional.
7. MOEDA
Todos os Prêmios, limites, franquias e outras quantias estão expressos na especificação da apólice em moeda corrente do Brasil.
8. COBERTURAS
Cobertura A – Pagamento ao Segurado: A Seguradora pagará ao segurado ou ao Terceiro Beneficiário, as perdas decorrentes de uma reclamação devidamente coberta.
Cobertura B – Reembolso à Sociedade: A Seguradora reembolsará as perdas do tomador, suas Subsidiárias e Controladas, pelos Prejuízos Indenizáveis previstos na apólice resultantes de reclamação apresentada contra o
segurado que o tomador, suas Subsidiárias e Controladas, tiverem suportado ou tiver de suportarem em benefício do segurado, desde que tal pagamento não esteja relacionado com uma ação dolosa ou ilegal, praticada pelo segurado e devidamente coberta.
Garantia do pagamento de indenização ao segurado, até o limite máximo coberto pela apólice, de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), decorrentes de perdas e danos a ele impostos, por conta de reclamações iniciadas durante a vigência da apólice ou, quando aplicável, durante o período complementar ou período suplementar, na condição de administrador do tomador, tais como:
a) processos ou procedimentos administrativos, arbitrais e/ou judiciais (cíveis ou criminais):
b) quando movido por órgãos fiscalizadores e reguladores, ainda que integrantes da administração pública;
c) propostos por ato de omissão inerente a sua condição de administrador;
d) de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, civil, criminal, consumerista, concorrencial;
e) movidos pelos sócios ou acionistas;
f) notificados por terceiros dirigido ao segurado por ato ou omissão inerente a sua condição de administrador;
g) Xxxxxxxxx em âmbito nacional para reclamações em qualquer foro;
h) Xxxxxxxxx para Conselheiros, Diretores e administradores da CESAN, e respectivos sucessores, cônjuges, espólio, herdeiros e representantes legais dos segurados;
i) Cobertura para reclamações feitas por fornecedores, concorrentes, órgãos reguladores, credores, sindicatos, entidades de classe e investidores;
j) Cobertura de despesas incorridas pelo Conselheiro, Diretor ou Administrador para promover a sua defesa na esfera judiciais ou administrativa, quando demandado pessoalmente por terceiro, pela própria Companhia ou por outro Segurado, em razão de atos praticados no exercício regular da função;
k) Xxxxxxxxx para reclamações contra os Segurados no âmbito tributário;
l) Cobertura para Reclamações contra o(s) Administrador(es) por Danos Ambientais (custos de defesa, prejuízos financeiros, danos corporais e materiais) por meio de Ação Derivativa movida por sócios/acionistas da Companhia ou em processos de natureza ambiental nos quais o Segurado figure como réu ou parte passiva;
m) Cobertura para reclamações decorrentes de prejuízos financeiros, corporais e/ou materiais causados por danos ambientais, sublimitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
n) Xxxxxxxxx para reclamações contra os Segurados decorrentes de danos corporais até o LMG;
o) Cobertura para Custos de Defesa e recolhimento de depósitos recursais, quando da aplicação de multas e sanções em âmbito administrativo;
p) Cobertura para reclamações decorrentes de prestação defeituosa ou viciada de serviços, no caso de desconsideração da personalidade jurídica;
q) Extensão de cobertura e casos de bloqueios de Bens dos Administradores (Penhora on line), sublimitada a R$ 2.000.000,00 (Dois milhão de reais);
r) Extensão de cobertura para Responsabilidades Estatutárias até o LMG;
s) Extensão de cobertura para reclamações feitas pela CESAN contra o segurado (Atuais, anteriores e futuros administradores), segurado contra segurado e acionista contra segurado até o LMG;
t) Extensão de cobertura para inabilitação do segurado para o exercício de cargo como Conselheiro ou Diretor até o LMG;
u) Cobertura para Xxxxx Xxxxxx, além de aspectos trabalhistas;
A eventual celebração de Termos de Ajuste de Conduta – TAC para pôr fim a processo administrativo, nos termos da legislação vigente, desde que em consonância com a Seguradora será reconhecida como acordo extrajudicial e os valores despendidos inclusive a título de composição ou indenização encontrar-se-ão devidamente cobertos pela apólice.
8.1 Escopo Técnico das Coberturas Mínimas
a) retroatividade ilimitada para fatos geradores desconhecidos anteriormente ao início de vigência da apólice;
b) cobertura para práticas trabalhistas indevidas - decorrentes de discriminação assédio moral, invasão de privacidade, difamação ou calúnia;
c) prazo complementar de 3 anos - adicional para a apresentação pelo segurado de reclamações de terceiros sem cobrança de prêmio após o término de vigência da apólice;
d) extensão aos herdeiros, representantes legais e do espólio;
e) extensão de responsabilidade solidária de bens ao cônjuge;
f) extensão para despesa de publicidade - mínimo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para a contratação de assessoria especializada e outras despesas para utilização de meios de comunicação para esclarecimentos de fatos que deponham a imagem, nome ou moral perante a opinião pública;
g) extensão de cobertura para indisponibilidade de bens - penhora on-line - sub-limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para despesas normais de custo de segurado;
h) extensão de cobertura para reclamações relacionadas a Danos Materiais e/ou Danos Corporais que o mesmo venha a ser legalmente obrigado a pagar, relacionados à atividade profissional exercida pelo segurado junto ao tomador;
i) cobertura para reclamações de segurado contra outro segurado e da companhia contra o segurado - custas judiciais, honorários advocatícios e eventuais indenizações;
j) cobertura para multas e responsabilidade civil do segurado - limitado a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
e ilimitado para custos de defesa a elas relacionados;
l) cobertura para custas de defesa para reclamações relacionadas a questões tributárias - ações decorrentes do pagamento/recolhimento de tributos;
m) danos morais (não inclui a sociedade).
8.2 Abrangência da Cobertura
a) condenações pecuniárias provenientes de sentenças judiciais transitadas em julgado ou decisões arbitrais finais proferidas contra o segurado;
b) acordos judiciais ou extrajudiciais negociados com o consentimento prévio e por escrito da seguradora;
c) custos de defesa referente a reclamações.
8.3 Limite máximo de garantia – LMG
A importância segurada para o presente seguro e que representa o Limite Máximo de Garantia – LMG pela seguradora é de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais).
8.4 Exclusões permitidas
As exclusões também são aquelas admitidas pelo modelo de seguro D&O e aprovadas pela Susep, tais como:
a) ato doloso de qualquer gênero e espécie cometido pelo segurado ou por terceiros em seu benefício (esta exclusão depende de confissão do segurado atestando a sua conduta dolosa ou decisão judicial transitada e julgada, decisão administrativa final ou decisão arbitral final que confirme a prática pelo segurado do ato doloso);
b) ato ou fato objeto de reclamações anteriormente apresentadas contra os segurados. Reclamações conhecidas pelo Segurado anteriores ou pendentes no início de vigência. Considera-se pendente uma reclamação cuja citação ou intimação tenha sido apresentada e o prazo de resposta seja encerrado antes do início de vigência da apólice;
c) reclamações somente contra o tomador;
d) atos de terrorismo devidamente comprovados pela seguradora;
e) Atos Lesivos Contra a Administração Pública e Privada com Reembolso dos Custos de Defesa.
Obs.: Não serão aceitas apólices com exclusões que não façam parte das condições gerais do seguro D&O de cada Seguradora aprovado na SUSEP, exceto se previamente autorizado pela CESAN.
8.5 Exclusões que não devem ser aplicadas
a) Reclamações movidas por órgãos governamentais, inclusive as iniciadas por Ministério Público, Tribunais de Contas, Procuradorias Públicas nos âmbitos municipais, estaduais e federais;
b) Preço inadequado de aquisição;
c) Exclusão de Indenização presumida;
d) Ações e reclamações oriundas de Órgãos Reguladores;
e) Reclamações decorrentes de ações por demissões coletivas;
f) Reclamações provenientes de Assuntos Específicos, como CPIs e Operações da Polícia Federal;
g) Ações em que se alegue conflito de interesses
h) Cobertura referente à aplicação de multas contra os administradores.
Não serão aceitas apólices com exclusões que não façam parte das condições gerais do seguro D&O de cada Seguradora aprovado na SUSEP, exceto se previamente autorizado pela CESAN, no período que compreende, da data da publicação até o 2º dia útil anterior a data do pregão.
8.6 Franquias
Aplica-se ao presente seguro as seguintes franquias:
a) Cobertura A: sem franquia;
b) Cobertura B: R$ 100.000,00.
8.7 Emissão e Entrega da Apólice
A partir da data de assinatura do contrato, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar o
clausulado para aprovação da CESAN, o qual deve contemplar todas as condições do Termo de Referência e da proposta comercial apresentada na licitação, podendo ser prorrogado por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o transcurso desse prazo, desde que haja motivo justificado e aceito pela CESAN. A emissão da apólice de seguro deve ocorrer no prazo de até 30 dias contados da aprovação formal do clausulado pela CESAN.
As apólices eletrônicas deverão ser enviadas para o e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. As apólices emitidas em meio físico deverão ser entregues no endereço: Av. Governador Bley, 186, 3º andar, Xx. XXXXX, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, A/C: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
8.8 QUESTIONÁRIO
Para viabilizar a formulação da proposta e subsidiar a cotação do risco, o interessado, por meio de solicitação expressa, deve retirar o questionário, mediante assinatura de acordo de confidencialidade entre a seguradora e a CESAN junto à empresa de consultoria contratada pela CESAN.
A empresa de consultoria contratada pela CESAN é a PANAMERICANO ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS E DE PREVIDÊNCIA PRIVADA LTDA, com sede em São Paulo, SP, na Avenida Paulista, 1.374, 13º andar, Bela Vista, XXX 00000.
Contato: Sra. Xxxxxxx Xxxxxx (xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), fone: (00) 0000-0000.
8.9 ÂMBITO DA COBERTURA
Cobertura em nível nacional em qualquer estado e seus respectivos foros.
Prorrogações serão permitidas até desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 133 e seguintes do RLC, com as devidas justificativas por escrito.
8.10 PRAZO COMPLEMENTAR
Concessão de Prazo Complementar de 3 (três) anos para apresentação de reclamações decorrentes de fatos geradores ocorridos entre o início e o final de vigência do seguro (incluindo período de retroatividade) sem pagamento de prêmio adicional.
8.11 RETROATIVIDADE DAS COBERTURAS
Prazo de Retroatividade Ilimitado para Reclamações desconhecidas pela Companhia e/ou seus administradores e apresentadas pela primeira vez no período de vigência da Apólice ou nos prazos complementares ou suplementares.
8.12 DEMAIS OBRIGAÇÕES
a) assumir integralmente a responsabilidade pela apólice de seguro, sendo vedada a participação de outras seguradoras na forma de cosseguro;
b) credenciar preposto para representá-la junto à CESAN, com a incumbência de prestar esclarecimentos, atender e resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, devendo comparecer à CESAN, sempre que requisitado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9 OUTRAS CONDIÇÕES
9.1 Não poderá haver cancelamento ou qualquer alteração do seguro, nem a proibição de cessão de direitos, em consequência de futura alteração do capital social da CESAN, inclusive eventual cisão, sem a prévia e razoável justificativa da Seguradora em um prazo mínimo de antecedência de 60 dias, com o respectivo aceite da CESAN.
9.2 As indenizações e os custos de defesa devidos pela Seguradora em decorrência de evento coberto pela apólice deverão ser pagos em até 30 (trinta) dias após a entrega do último documento justificável relativo ao sinistro.
9.3 A Seguradora deverá indicar um corretor para a apólice, que deverá atender obrigatoriamente os seguintes itens:
• Atender a CESAN num prazo máximo de 24h da solicitação;
• Apresentar os códigos de acesso dos meios de comunicação à distância (telefone fixo, fax, email, telefone celular e endereço completo);
• Sempre que necessário participar de apresentações para esclarecimento do produto aos segurados; Participar do processo de regulação de sinistros de forma imparcial.
ANEXO VII MATRIZ DE RISCO
(Não aplicável)
ANEXO VIII – NORMAS E INSTRUÇÕES
Estes documentos encontram-se à disposição dos interessados no site da CESAN:
⇨ REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA CESAN - xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xx- licitacoes/
⇨ CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- corporativa/
ANEXO IX RELAÇÃO DE MODELOS
• MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN |
• MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO |
• MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE |
• DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: EDITAL DE PREGÃO CESAN Nº 035/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA NO MERCADO NACIONAL PARA EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA OS ATUAIS, PASSADOS E FUTUROS DIRIGENTES, CONSELHEIROS, DIRETORES E ADMINISTRADORES, DENOMINADO SEGURO D&O (DIRECTORS & OFFICERS).
Para fins de participação nesta LICITAÇÃO a(o) (NOME
COMPLETO DO LICITANTE), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA,
de que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a participação, habilitação e contratação, inclusive quanto ao disposto nos Arts. 16 e 17, do RLC; estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome RG CPF
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
LOCAL E DATA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
REF.: EDITAL DE PREGÃO Nº 035/2018.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA NO MERCADO NACIONAL PARA EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA OS ATUAIS, PASSADOS E FUTUROS DIRIGENTES, CONSELHEIROS, DIRETORES E ADMINISTRADORES, DENOMINADO SEGURO D&O (DIRECTORS & OFFICERS).
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva (opcional): emprega menor(es), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(es).
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
§
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
DADOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº
VIGÊNCIA: / / A / /
OBJETO:
CONDIÇÕES ORIGINAIS DE PAGAMENTO:
REPRESENTANTE LEGAL NO INSTRUMENTO:
DADOS DO TÍTULO A ALTERAR O PRAZO DE PAGAMENTO
Nº APÓLICE: EMISSÃO: / / VALOR DE FACE: R$
DATA PROGRAMADA PGTO: / /
VALOR LÍQUIDO PAGTO: R$
ALTERAÇÃO A SER PROCEDIDA NOVA DATA DE PAGTO: / / Nº DE DIAS ANTECIPADOS: ( ) VALOR A SER PAGO: R$ ( ) MEMÓRIA DE CÁLCULO: D = N X (I/30)X N N = R$ i = % n = dias d = R$ |
Pelo presente Termo, por um lado a CESAN, representada por seu Gerente Financeiro e Contábil/ Divisão de Finanças da CESAN e por outro a CONTRATADA _ representada pelo Sr. , na qualidade de tem entre si ajustada a ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO do título acima identificado, ficando acordado que para os demais títulos permanecem aa condições de pagamento pactuadas no Contrato original, atendendo o presente, quando necessário a formalidade legal de Termo Aditivo. Com o recebimento do valor apurado, a CONTRATADA dá quitação geral e irrestrita ao título acima identificado. Vitória, de de 20 . Representante da CESAN Representante Legal da CONTRATADA |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
REF.: EDITAL Nº 035/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO – CESAN
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA NO MERCADO NACIONAL PARA EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA OS ATUAIS, PASSADOS E FUTUROS DIRIGENTES, CONSELHEIROS, DIRETORES E ADMINISTRADORES, DENOMINADO SEGURO D&O (DIRECTORS & OFFICERS).
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA, que não será divulgada a natureza ou o conteúdo de quaisquer informações de propriedade do CESAN, ou custodiadas pelo mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação, e reafirmo meu compromisso na guarda, manuseio ou utilização criteriosos destas informações.
Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
, de de .
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
REF.: EDITAL LICITAÇÃO CESAN Nº 035/2018.
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (Licitante / Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo □ Licitante / □ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do □ Licitante / □ Consórcio)
ANEXO X EVENTOS NOTIFICADOS
DESCRIÇÃO DOS EVENTOS NOTIFICADOS
IPL 0085/2014-4 – SR/PF/ES – Processo 0500031520174025050 – Polícia Federal – Efluente lançado na praia com indicação de possível presença de esgoto doméstico (maio/2015). Fase de inquérito policial.
Expediente 544/15 – Boletim Unificado 26616464 – Polícia Civil do ES – Investigação sobre possível lançamento de efluente sem tratamento em corpo hídrico em bairro local (Praia de Carapebus – Serra/ES). Possível tipificação artigo 54 da Lei 9.605/98. Fase de inquérito policial.
Expediente 007/16 – Boletim Unificado 26918294 – Polícia Civil do ES – Investigação sobre possível lançamento de efluente sem tratamento na Lagoa de Carapebus (Serra/ES). Possível tipificação artigo 54 da Lei 9.605/98. Fase de inquérito policial.
Procedimento Preparatório MPES 2017.0011.2045-83 – Ministério Público Estadual – Contrato Administrativo 113/2008 – CESAN x Construtora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Execução de Obras de Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana da Grande Vitória – Valor do Contrato: R$ 240.409.671,84. Fase de procedimento preparatório.
Procedimento Administrativo MPES nº 2016.0008.7029-77 – Ministério Público Estadual – Lançamento de efluentes com esgoto doméstico em pontos da baia de Vitória. Fase de procedimento administrativo.
Procedimento Administrativo MPES nº 2016.0017.9558-05 – Ministério Público Estadual – Contratos Administrativos 064/2015 - Construtora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e 143/2015 – Riovivo Ambiental Ltda – Operação de Estações de Tratamento de Esgoto. Fase de procedimento administrativo.
Inquérito Civil MPES N.º 2014.0028.9699-74 – Ministério Público Estadual – Atribuições de cargos públicos e contratação de prestação de serviços. Fase de inquérito civil.
Inquérito Civil MPES N.º 2015.0010.4891-16 – Ministério Público Estadual – Requisitos/escolaridade de cargos públicos. Fase de inquérito civil.
Inquérito Civil MPES nº 2015.0009.7202-49 - Ministério Público Estadual – Questionamentos sobre unidades de tratamento de água dos municípios de Mucurici e Ponto Belo e das estações de tratamento de esgoto (licença). Fase de inquérito civil.
Processo 0006667-38.2017.8.08.0024 – Ministério Público Estadual - Ação Civil de Improbidade Administrativa
– Contratação DELTA CONSTRUCOES AS – Pedido de ressarcimento ao erário e danos morais coletivos. Valor da Causa: R$ 273.029.165,99 – 16 requeridos, sendo 15 dirigentes/gestores ou ex-dirigentes/ex-gestores da CESAN.
Processo 0006998-03.2010.8.08.0012 – Ministério Público Estadual – Denúncia por crime ambiental - delito tipificado no artigo 54, "caput", da lei 9.605/1998. CESAN e um Gestor. Derramamento de produto químico. Processo arquivado após extinção de punibilidade, após cumprimento de requisitos da suspensão condicional do processo.
Processo 0000573-18.2014.8.08.0012– Ministério Público Estadual – Denúncia por crime ambiental - delito tipificado no artigo 68, "caput", da lei 9.605/1998. CESAN e um empregado. Descumprimento de determinações contidas em PRAD - Projeto de Recuperação de Área Degradada visando compensação ambiental por supressão vegetal. Julgado improcedente em 19/05/2017.
Procedimentos junto do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (2012 a 2017)
Processo | Classificação | Assunto | Abrangência atual | Início |
Controle Externo - Fiscalização - Auditoria | Fiscalização – Auditoria Ordinária - Exercício 2015 - Esclarecimentos sobre aquisição de equipamentos (pesquisa de preços e exigências de licitação) | 04 (quatro) Diretores, 02 (dois) Gerentes e 01 (um) profissional delegados | 17/02/2016 | |
5623/2015 | Ordinária | Fiscalização – Auditoria Ordinária - Exercício 2014 - Esclarecimentos sobre aquisição de veículos (planejamento) | 04 (quatro) Diretores e 09 (dois) Gestores delegados | 12/05/2015 |
Representação - CPS 030/2012 | Representação - Licitação de serviços advocatícios - Exigências técnicas e terceirização | Diretor Presidente e Presidente da CPL | 25/06/2014 | |
7429/2014 | Auditoria Ordinária Exercício 2013 | Fiscalização – Auditoria Ordinária - Exercício 2013 - Questionamentos sobre composição de orçamento de produtos e equipamentos, exigências em licitações, fiscalização contratual e processos de pagamento. | 02 (duas) Empresas (Bauminas e BRLinetech), 02 (dois) Diretores, 06 (seis) gestores e um empregado delegados | 11/08/2014 |
00969/2014-4 | Tomada de Contas Especial 2014 | Tomada de contas especial decorrente de auditoria ordinária - Exercício 2014. Elaboração de edital de contratação, fiscalização contratual e pagamentos | 07 (sete) empresas (Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda, JNS Engenharia Consultoria e Gerenciamento S/C Ltda, Enger Engenharia Ltda, Estudos Técnicos e Projetos Ltda. – ETEP, Samon Engenharia Ltda e Duto Engenharia Ltda), 05 (cinco) diretores, 01 (um) parecerosta. 03 (três) gestores e 02 (dois) empregados delagados | 18/02/2014 |
8326/2014-4 | TOMADA DE CONTAS ESPECIAL | Tomada de contas especial decorrente de auditoria ordinária - Exercício 2012. Modalidade e forma de orçamento de contrato de prestação de serviços de limpeza. | 01 (um) Diretor, 01 (um) Gestor e o Presidente da CPL | 09/09/2014 |
07386/2013-6 | Controle Externo - Fiscalização – Auditoria 2012 | Prestação de Contas e Fiscalização Ordinária - Exercício 2012 - Contratação de serviços advocatícios, promoção de festividade e subcontratação de serviços. | 01 (uma) empresa (MP Publicidade Ltda), 05 (cinco) Diretores e 01 (um) gestor | 07/10/2013 |
2995/2012 | REPRESENTAÇÃO - CPE 002/2008 | Auditoria Especial realizada na CESAN, abrangendo os Contratos nºs 261/2008 e 89/2009, executados nos exercícios de 2008 a 2013, pela empresa contratada Delta Construções S/A. | 01 (uma) empresa (Delta Construções S/A), 05 (cinco) Diretores, 05 (cinco) Membros da CPL, 01 (um ) parecerista, 04 (quatro) gestores e 01 (um) empregado delegados | 09/05/2012 |
ANEXO XI
DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA PARA ANÁLISE DOS LICITANTES
1) RELATÓRIOS ANUAIS OU BALANÇOS
Balanço Patrimonial e Relatórios disponíveis no site da CESAN em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/
2) ESTATUTO SOCIAL E ÓRGÃOS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA
Disponível no site da CESAN em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/
3) DEMAIS INFORMAÇÕES
Poderão ser solicitadas demais informações necessárias, mediante assinatura do termo de confidencialidade, a empresa de consultoria contratada pela CESAN - PANAMERICANO ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS E DE PREVIDÊNCIA PRIVADA LTDA, com sede
em São Paulo, SP, na Avenida Paulista, 1.374, 13º andar, Bela Vista, XXX 00000. Contato: Sra. Xxxxxxx Xxxxxx (xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), fone: (00) 0000-0000.