FUNDAÇÃO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 2022/9070058-01
FUNDAÇÃO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 2022/9070058-01
A Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia - FATEC, por meio de sua Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS do Tipo Menor Preço para “CARPORT ABRIGO PARA ESTAÇÃO DE RECARGA RÁPIDA E VEÍCULO ELÉTRICO, COM GERAÇÃO
FOTOVOLTAICA ”, descritos no anexo IV, a partir da data de homologação da presente licitação tipo Tomada de Preço, especificados no item 2, de acordo com o que prescreve a Lei nº 8.666 de 21.06.93, alterada por Legislação Posterior, Lei Complementar 123 de
14 de dezembro de 2006, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1. Os envelopes 1 (documentação) e 2 (proposta) serão recebidos pelo Presidente da Comissão de Licitações, na Avenida Roraima, 1000 - Prédio 66, Cidade Universitária, Bairro Camobi – Santa Maria/RS – CEP: 97.105-900, obedecendo o que segue e tendo em vista o que consta do Processo N° 2022/9070058-01
Data limite para a entrega dos envelopes 1 (documentação) e 2 (proposta): Dia, 23/03/2022 até às 10:00 h.
Data de abertura dos envelopes:
1ª. Abertura dia, 23/03/2022 às 10:00 h (envelope 1);
2ª. Abertura dia, 30/03/2022 às 10:00 h (envelope 2).
Após a habilitação, havendo renúncia expressa dos concorrentes quanto a recursos, através do Termo de Desistência (Anexo III), proceder-se-á à imediata abertura do envelope nº 2 (proposta), ou seja, no dia 23/03/2022 às 10:00 h ou no primeiro dia útil subsequente, a critério do Presidente da Comissão de Licitações.
No caso de não haver renúncia expressa a recursos, a abertura do envelope nº.02 será efetuada no dia, 30/03/2022 às 10:00 h.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Esta licitação tem por objeto, TOMADA DE PREÇOS do Tipo Menor Preço para “CARPORT ABRIGO PARA ESTAÇÃO DE RECARGA RÁPIDA E VEÍCULO ELÉTRICO, COM GERAÇÃO FOTOVOLTAICA” mediante emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO (ANEXO V), de acordo com o disposto neste Edital e condições expressas na proposta, e de acordo com a necessidade.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
As licitantes poderão participar da presente licitação sob duas formas:
3.1. Empresas cadastradas no SICAF, na forma da lei.
a) apresentar o espelho do SICAF devidamente atualizado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
3.2. Empresas que não estiverem inscritas junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, deverão, obrigatoriamente apresentar:
3.2.1. Apresentar, em uma única via, cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, a documentação relativa à habilitação jurídica; à regularidade fiscal, conforme o seguinte:
I - Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
II - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
b) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal (Certidões Negativas da Secretaria da Receita Federal e Dívida Ativa da União).
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
3.3. Anexos:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, de responsabilidade da licitante, podendo ser usado o modelo do Anexo I deste Edital.
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
c) Declaração de enquadramento de micro ou pequena empresa (quando a empresa for enquadrada na condição da lei).
d) Termo de Desistência Recursal, a critério da licitante, podendo ser usado o modelo constante no anexo III deste edital. (não constitui documento obrigatório).
e) Ficha cadastral da empresa, com os seguintes dados para contato: Cnpj, razão Social, telefones, e-mails para recebimento das ordens de fornecimento, e a(s) conta(s) bancária(s) da empresa, para o futuro faturamento.
3.3.1. OS DOCUMENTOS ACIMA LISTADOS DEVERÃO SER FIRMADOS POR REPRESENTANTES DE EMPRESA, ASSIM IDENTIFICADO POR INSTRUMENTO DE MANDATO OU INDICAÇÃO EM REGISTRO POR JUNTA COMERCIAL OU CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA. AINDA, DEVERÁ SER ANEXADA CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO REFERIDO REPRESENTANTE
3.4. A documentação relativa aos itens 3.1, 3.2 , 3.3 e 3.3.1 deverá ser apresentada no ENVELOPE N.1 (DOCUMENTAÇÃO), que deve ser fechado ou lacrado, devidamente identificado, podendo ser usado o modelo a seguir:
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência - FATEC Caixa Postal 5011 – Santa Maria/RS CEP: 97.105-970 Comissão Permanente de Licitações
TOMADA DE PREÇOS N° 2022/9070058-01
Dia, 23/03/2022 às 10:00 horas ENVELOPE N. 1 – DOCUMENTAÇÃO CNPJ da Empresa: ....................................
4. DA PROPOSTA
4.1. Deverá ser encaminhada ou entregue, na data prevista no item 1, em envelope fechado contendo o número do CNPJ da Empresa Licitante que deverá estar identificado no envelope. Não serão aceitas propostas em papel de uso em aparelho fac-símile.
4.1.1. O envelope poderá ser entregue pessoalmente ou remetido por qualquer outro meio, vedado a utilização de fac-símile e telex, sendo de exclusiva responsabilidade do concorrente a entrega do mesmo nas datas, horas e locais citados no item 1.
OBS: O envelope poderá ser remetido para o seguinte endereço:
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência - FATEC Caixa Postal 5011 – Santa Maria/RS CEP: 97.105-970 Comissão Permanente de Licitações
TOMADA DE PREÇOS N° 2022/9070058-01
Dia, 30/03/2022 às 10:00 horas
ENVELOPE N. 2 – PROPOSTA
CNPJ da Empresa: .....................................
A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
4.2. Preço (CIF), por item, unitário e total, para o item licitado.
4.3. Na cotação de preços unitários serão aceitos apenas 02 (dois) dígitos após a vírgula.
4.4. Nos preços de cada produto/equipamento/serviço deverão estar incluídos, obrigatoriamente, impostos, fretes, taxas e demais incidências.
4.5. Na proposta, quando o objeto a ser licitado se tratar de produto/equipamento, deverá estar indicada a marca/modelo do produto ofertado, a falta desta resulta na desclassificação da proposta.
FATEC®
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Rua Q - Prédio 66 - Cidade
Tel (00) 0000-0000
4.6. Na proposta deverá ser impressa ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Deverá constar os dados bancários da empresa, deverá estar datada e
com validade de 60 dias, deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, com carimbo e assinatura da mesma.
5. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 No dia, hora e local marcados, a sessão de entrega e abertura dos envelopes terá início pela apresentação de credenciais, quando for o caso, de um único representante de cada empresa, ao Presidente da Comissão de Licitações, para exame. Feito isso serão abertos os envelopes fechados contendo os documentos exigidos e as propostas. Não poderá haver duas empresas com o mesmo Representante Legal.
5.2 Após a habilitação, não havendo por parte das participantes, intenção de recurso, o que poderá ser expresso nos termos do modelo anexo III deste Edital, bem como consignado em ata, proceder-se-á à abertura dos envelopes n. 02 (propostas), podendo ser efetuada no primeiro dia útil subseqüente, a critério da Presidente da Comissão de Licitações. Havendo a intenção de recurso, a data para abertura do envelope n. 02 será a constante do item 01 deste Edital, desde que julgados todos os recursos.
5.3 A Comissão de Licitações rubricará as documentações e propostas apresentadas, submetendo as mesmas ao exame e rubrica dos representantes credenciados presentes na sessão.
5.4 Havendo impugnação, o Presidente da Comissão de Licitações deverá registrar em ata as razões que a determinaram e sua decisão, podendo reter documentos que a instruam.
5.5 Será franqueado aos proponentes o exame da documentação e das propostas, podendo qualquer um deles solicitar o registro de observações que entender conveniente, desde que o faça no momento próprio, anunciado pelo Presidente da Comissão de Licitações, não sendo registrada em ata qualquer intervenção intempestiva.
5.6 Fica reservado à Comissão de Licitações, que julgará a presente licitação, o direito de acatar ou não as impugnações ou observações registradas em ata.
5.7 As dúvidas que surgirem durante a reunião serão, a juízo do Presidente da Comissão de Licitações, por este resolvidas na presença das licitantes, devendo o fato e sua decisão ser registrado em ata.
5.8. Após o encerramento, se a proposta de menor valor não for ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da Seguinte forma:
5.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.8.2. No caso de empate real entre as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem
5.8 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.9. Após a habilitação, não havendo, das participantes, intenção de recurso, o que deverá ser expresso em termo de desistência, de acordo com o formulário próprio anexo a este Edital, bem como consignado em ata, proceder-se-á à abertura dos envelopes n.
2 (propostas), podendo ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente, a critério do Presidente da Comissão de Licitações. Havendo a intenção de recurso, a data para abertura do envelope n. 2 será a constante do item 1 deste Edital, desde que julgados todos os recursos.
5.9.1. O preenchimento e entrega do Termo de Desistência de Recursos é uma prerrogativa do Licitante.
5.9.2. Para os fins acima, a credencial de que trata o subitem 5.1. deverá ser através da indicação da empresa, a qual conceda poderes ao representante credenciado, inclusive para deliberar, interpor e/ou renunciar a recursos.
6. DO JULGAMENTO
6.1. O julgamento será pelo menor preço unitário e será declarada vencedora a proposta mais vantajosa e atendendo aos requisitos deste Edital.
6.2.1. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame
6.3. Será desclassificada a proposta que apresentar preço excessivo, bem como irrisório, nulo ou fizer menção à proposta de outro concorrente, assim como, a proposta que não apresentar o catálogo (quando solicitado na proposta).
7. DA ADJUDICAÇÃO
7.1. A adjudicação será deferida à licitante vencedora, mediante a ATA DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
8.1. Os recursos orçamentários, para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Ordens de Fornecimento, em caso de necessidade de aquisição, obedecido o prazo de entrega previsto na proposta.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada, acusando o recebimento, por parte do responsável pelo órgão solicitante FATEC/UFSM. O prazo para pagamento será de no máximo 10 (dez) dias a partir da data de sua entrega, desde que não haja impedimento legal.
9.1.1 – O valor será dividido em duas parcelas, a primeira na coleta do objeto e a segunda na entrega do objeto, conforme anexoVI.
9.2 Colocar os Dados Bancários(Pessoa Jurídica, conta no CNPJ da empresa) na Nota Fiscal para que seja feito o Depósito Bancário, se informado conta Pessoa Física a FATEC não irá efetuar o Pagamento.
9.3 Não será admitida nenhuma outra forma de pagamento que não o Depósito Bancário que será efetuado pela FATEC nos prazos acima mencionados.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Os recursos administrativos são os previstos nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Os recursos administrativos deverão ser protocolados no Setor de Licitações – FATEC, Rua Q, prédio 66 – UFSM ou enviados por correio, no endereço indicado, outras formas de envio que não as referidas, não serão admitidas.
11. DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades contratuais, são as previstas no artigo 77 da Lei nº 8.666/93, bem como nos artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
11.2. A multa em caso de atraso na entrega dos equipamentos solicitados será de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto não entregue.
11.2.1. A licitante vencedora incorrerá em atraso na entrega do objeto licitado se não fornecer o produto a partir do 1º (primeiro) dia após o prazo estipulado no item 12.6 do Edital.
11.3. A Multa em caso de inadimplemento da licitante vencedora será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento que, requisitado, deixar de ser entregue.
11.3.1. A licitante vencedora será considerada inadimplente se a partir do 15º (décimo quinto) dia da não entrega do produto, após o prazo estipulado no item 12.6 deste Edital.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A FATEC, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar esta licitação, sem que caiba aos participantes, direito a reclamação ou indenização.
12.2. Não será admitida a transferência a outrem, no todo ou em parte, a subcontratação, nem o consórcio de empresas, quanto ao objeto desta solicitação de orçamento.
12.3. A simples participação nesta licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste Edital, transcorrido “in albis” o prazo estabelecido no artigo 41, § 2º da Lei 8.666/93.
12.4. A proposta apresentada terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de abertura do ENVELOPE n. 02.
12.6. O prazo de entrega total dos produtos, objeto de cada Ordem de Fornecimento, não poderá exceder 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do mesmo. O prazo indicado pela unidade solicitante para a entrega parcelada do objeto empenhado deverá ser rigorosamente observado, sujeitando a licitante vencedora às cominações previstas no presente Edital.
12.7. Para dirimir qualquer questão, a respeito da presente licitação, o foro competente será a comarca da cidade de Santa Maria.
12.8. O local da entrega do produto estará especificado na ordem de fornecimento e será realizado na cidade de Santa Maria – RS.
12.9. O produto fornecido fora das especificações, ficará sujeito à imediata substituição pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a FATEC.
12.10. As condições e preços acolhidos na proposta aceita serão irreversíveis, na forma determinada pelo Edital.
12.11. No caso de não haver expediente no dia marcado para a realização desta licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantidas todas as demais condições.
12.12. As dúvidas e inadimplência serão resolvidas no foro competente, que será a comarca da cidade de Santa Maria/RS.
12.13. Informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, serão fornecidos pela FATEC – Campus/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS - Fone(55) 3226-6945, das 07:45 ás 11:45 horas, de segunda à sexta feira, email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Santa Maria – RS, 23 de Fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitações
FATEC
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A Empresa , inscrita sob o CNPJ nº / - sediada na cidade de
Estado à xxx
_, xx xxxxxx , XXX - , Xxxx:
, Xxx , declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação no presente processo licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Santa Maria, de de 2022.
Assinatura
Nome do Declarante
Nº Cédula de Identidade:
Ref.: TOMADA DE PREÇOS N. 2022/9070058-01
ANEXO II DECLARAÇÃO
……………………………………………………………………………………, inscrito no CNPJ n , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ………………………………………………………………, portador (a) da Carteira de Identidade n. ……………………………… e do CPF n ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
……………………………………………………… (data)
……………………………………………………………………………………………… (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III (OPCIONAL)
TERMO DE DESISTÊNCIA RECURSAL
A Empresa CNPJ n
, por intermédio de seu Representante legal _ (conforme documento em anexo), no presente ato e na melhor forma de direito, vem DESISTIR de qualquer recurso cabível relativo à fase de habilitação referente ao Ato Convocatório n. TP2022/9070058-01 promovido pela Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência – FATEC, de acordo com o Artigo 43, III da Lei n. 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei n. 8.883/94.
Santa Maria, de de 2022.
ANEXO IV
CARPORT ABRIGO PARA ESTAÇÃO DE RECARGA RÁPIDA E VEÍCULO ELÉTRICO, COM GERAÇÃO FOTOVOLTAICA
DESCRIÇÃO | DADOS |
Tensão e Frequência da entrada (CA) | 400V (+-10%) | 50 ou 60Hz |
Corrente Máxima Entrada | 105 A |
Tipo de ligação de entrada | 3F + N + T |
Corrente Máxima Saída Potência Máxima | DC – 125 A – pode ser limitada AC – 32 A – pode ser limitada 60KW DC (CCS ou CHADEMO) 22 KVA AC |
PLUG – CABO FIXO no equipamento | DC – CCS 2 DC - CHADEMO AC – Tipo 2 |
Quantidades de total plugues | 3 |
Comprimento de cada cabo ofertado | 3m |
Suporte para Cabo | Sim |
Interfaces de comunicação (por exemplo: 3G, 4G, wifi, Ethernet) | 3G/4G - Sim Ethernet: Sim WIFI: Sim |
Versão OCPP (Compatível) | 1.5 ou 1.6 |
IDENTIFICAÇÃO USUÁRIO | Leitor RFID |
Medição | Medidor Digital 60Hz |
Normas com as quais o produto é certificado | IEC 61851, IEC 61196, IEC 61000, EM 17186, 2014/35/EU |
Limites de temperatura de operação (em ºC) | -25 a 55ºC |
Humidade | 5 a 95% |
Grau de Proteção Mecânica | IK8 |
Grau de proteção (IP) do produto | IP54 |
KIT PROTEÇÃO Usuário – INTERNO OBS: Não existe necessidade de instalar externamente | DR, sobrecorrente, termo magnética, Sobretensão e Subtensão. |
LED’s de Sinalização | SIM -Verde, Azul e Vermelho |
TELA de Interface com USUÁRIO | 7’’ touch screen |
Customização – LOGO do CLIENTE | SIM |
Forma de montagem | Em pé no chão |
Necessidade para instalação | Quadro de energia do cliente: Disjuntor 120 A curva C |
INTEGRAÇÃO com PLATAFORMA de gerenciamento OCPP | Sem cobrança de mensalidade |
Requisitos: Os serviços devem ser executados por empresa atuante no ramo de módulos fotovoltaicos, com experiencia comprovada na instalação de carport e também em instalação e comissionamento de Estação de Recarga Elétrica (ERR).
Obs.: Comprovar através de cópia de no mínimo 1 contrato que comprove a atuação no objeto ofertado.
Especificações
O Carport será instalado na entrada, à esquerda, do estacionamento ao lado do Prédio 09E, Instituto de Redes Inteligentes (INRI), na UFSM. As especificações básicas que devem constar no projeto/orçamento do Carport são:
- sistema fotovoltaico com pelo menos 10 kWp de potência;
- inversor fotovoltaico com pelo menos 10 kWp de potência;
- sistema fotovoltaico deverá ser conectado à rede;
- empresa deverá efetuar a instalação da Estação de Recarga Rápida (ERR) de 60 kW, incluindo o cabeamento e pedestal. As especificações da ERR estão no quadro acima;
- empresa deverá efetuar a conexão da Estação de Recarga Rápida (ERR) de 60 kW;
- Carport deverá abrigar a ERR e dois veículos;
- Estrutura do carport: autoportante;
- Valor total, incluindo materiais e serviços;
- Análise financeira do investimento (Payback);
- Análise da geração e consumo.
Garantias
- Módulos fotovoltaicos: pelo menos 25 anos;
- Inversor fotovoltaico: pelo menos 5 anos;
- Estrutura do carport: pelo menos 15 anos;
- Instalação do carport e ERR: pelo menos 1 ano.
Prazos
- Pagamento será realizado à vista;
- O carport e a Estação de Recarga Rápida (ERR) deverão ser instalados e comissionados em um prazo de 90 dias a contar da disponibilidade da ERR
ANEXO V
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
FATEC - FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA.
XXX X, X/X, Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxx – RS.
CNPJ: 00.000.000/0001-59 - Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000.
Xxxxx Xxxxx, ............. de de 2022.
Á
EMPRESA: ........................................
CNPJ: ................................................
TELEFONE: (......) .............................
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2022/ ..........................
Solicitamos a entrega dos itens abaixo, referente a........FATEC. Para formalização de fornecimento a Nota Fiscal deverá ser em nome da FATEC - FUNDAÇÃO DE APOIO À
TECNOLOGIA E CIÊNCIA, com CNPJ sob o nº 89.252.431/0001-59, IE: 109/0281436 e IM: 2724602-8.
Informe na Observações da Nota Fiscal o número: CT....................... e OF: 2022/............
Dúvida tratar com no telefone (00)0000-0000.
Colocar os Dados Bancários(Pessoa Jurídica, conta no CNPJ da empresa) na Nota Fiscal para que seja feito o Depósito Bancário, se informado conta Pessoa Física a FATEC não irá efetuar o Pagamento..
Sendo que o local de entrega é – Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxx X - Xxxxxx
00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx XXX 00000-000, Santa Maria – RS.
Os itens abaixo serão adquiridos para o Projeto ........................... ( ).
O Documento Fiscal NÃO poderá ser emitido com valor maior do que o abaixo apresentado.
Fornecedor: ..................................................... | ||||
Descrição do Objeto | Item | Quant. | Valor Item R$ | Valor Total R$ |
Tipo do Objeto e descrição | 0 | 0 | 00,00 | 00,00 |
Total: 00,00
Membro da Comissão Comissão de Licitações
ANEXO VI CONTRATO Nº 2022/02
A FUNDAÇÃO DE APOIO A TECNOLOGIA E CIÊNCIA – FATEC, inscrita no
CNPJ sob o nº 89.252.431/0001-59, sediada no Prédio, 66 da Cidade Universitária, em Santa Maria – RS, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e a empresa – XXXX inscrita no CNPJ sob o nº 99.999.999-9999-99, com sede na Rua, cidade estado. CONTRATADA e CONTRATANTE, respectivamente, com a finalidade de instalação e venda de CARPORT ABRIGO PARA ESTAÇÃO DE RECARGA RÁPIDA E VEÍCULO
ELÉTRICO, COM GERAÇÃO FOTOVOLTAICA, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações.
Cláusula Primeira: DO OBJETO:
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de instalação e venda do
CARPORT ABRIGO PARA ESTAÇÃO DE RECARGA RÁPIDA E VEÍCULO
ELÉTRICO, COM GERAÇÃO FOTOVOLTAICA, de acordo com estes termos e condições. Os termos deste Contrato, juntamente com os Anexos aqui mencionados, são os que regem as Condições Comerciais, relacionados à venda pela empresa XXXX a CONTRATANTE de Serviços de instalação e venda do CARPORT ABRIGO PARA ESTAÇÃO DE RECARGA RÁPIDA E VEÍCULO ELÉTRICO, COM GERAÇÃO FOTOVOLTAICA
Cláusula Segunda: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE, nas condições e prazos estabelecidos na proposta aprovada pela CONTRATADA, o valor de R$ xxx,xx ( reais e centavos), definido da seguinte forma: o valor total do contrato será faturado, em 02 parcelas no valor de R$ xxx,xx (reais e centavos)
a) O valor ofertado compreende todos os custos operacionais, sendo que não haverá nenhum tipo de cobrança adicional posteriormente á assinatura do contrato.
b) Os pagamentos mencionados nos subitens anteriores serão efetuados mediante depósito bancário com vencimento a 15 (quinze) dias da emissão da respectiva Nota Fiscal de Serviços.
Cláusula Terceira: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços de instalação serão executados nas dependências da Universidade Federal de Santa Maria- UFSM.
A. Prazo e Vigência
a. O contrato de prestação de serviços de assistência técnica terá vigência de XX dias, iniciando na data de emissão da Nota Fiscal. Ao término da vigência, cessarão todos os seus efeitos, extinguindo-se, pois, direitos e obrigações de ambas as partes, independente de qualquer aviso ou notificação judicialou extrajudicial.
Cláusula Quarta: Obrigações do Cliente
a. Operar correta, adequadamente e dentro da capacidade técnica do equipamento, evitando danos decorrentes de utilização indevida.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A advertência verbal ou escrita será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais estabelecidas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
As penalidades a que está sujeita a CONTRATADA, a teor do que reza o art. 87 da Lei 8.666/93, são as seguintes:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária de participação em licitações;
IV) impedimento de contratar com a Fundação por prazo não superior a 02 (dois) anos
V) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Fundação.
Cláusula Quinta: DA RESCISÃO CONTRATUAL
A multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21.06.93.
O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio à outra Parte, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato no caso da CONTRATADA não cumprir alguma de suas obrigações se previamente avisada por escrito e tendo tido até 30 (trinta) dias para sanar a falta.
A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato se a CONTRATANTE deixar de efetuar algum dos pagamentos ou não cumprir alguma de suas obrigações.
A CONTRATADA se obriga a restituir ao cliente os valores pagos antecipadamente proporcionais aos serviços não executados. Não haverá restituição referente a serviços executados em parcela única, como serviços de manutenção preventiva e/ou qualificação e/ou treinamentos efetivamente executados.
Cláusula Sexta: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, a critério da CONTRATANTE, conforme Artigo 65, Parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, devendo ser seguidas as especificações contidas no edital de origem.
a. Os termos do Contrato e Xxxxxx que dizem respeito a pagamento, garantia, direitos de propriedade intelectual, responsabilidades, indenizações e confidencialidade permanecerão válidos mesmo após a finalização deste contrato;
b. A CONTRATADA e a Contratante negociarão com boa fé na resolução de qualquer controvérsia entre elas relacionada a este contrato. Se estas negociações não resultarem em solução satisfatória para as Partes, os responsáveis legais levarão o caso aos seus superiores que então tentarão encontrar uma solução aceitável para a CONTRATADA e a contratante. Caso não seja encontrada uma solução aceitável, fica eleito o foro da Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, como competente para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja;
c. Este CONTRATO, substitui qualquer acordo verbal ou escrito existente anterior à data de início de vigência e é o completo entendimento entre as partes.
Cláusula Sétima: DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Santa Maria - RS, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor.
E por estarem às partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, de pleno acordo com o disposto no presente termo de contrato, assinam-no na presença de duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma.
Santa Maria, 22 de Fevereiro de 2022.
CONTRATANTE XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
CONTRATADA