CONTRATO Nº 20190128
CONTRATO Nº 20190128
TERMO DE CONTRATO Nº 20190128, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ-PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA EQUIPE DO SAMU DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ/PÁ.
CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, gestora dos recursos oriundo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com CNPJ-MF nº 11.672.396/0001-30, com sede na Avenida Barão de Guajará, s/nº, Castanheira, Vigia/PA, neste ato representado por seu titular, Exma. Sra. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretaria Municipal de Saúde, brasileira, casada, residente e domiciliada em Vigia de Nazaré/PA, portadora do CPF nº. 000.000.000-00.
CONTRATADA: A XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ n° 31.199.618/0001-56, estabelecida à XXX XXXX XX XXXXX,Xx00,XXXX.XXXXXX XXXXXXXX 0,XX00, XXXXX
XXXXXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, Tel.: (00) 00000-0000, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 4355209 SSP/PA e do CPF 000.000.000-00.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no processo nº 9/2019-006 SEMSA (Pregão Eletrônico SRP 006/2019-SEMSA), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA EQUIPE DO SAMU DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ/PÁ, conforme especificações do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2019-SEMSA.
1.2. Itens do Contrato: | ||||
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
024998 COMPUTADOR. | UNIDADE | 1,00 | 2.980,990 | 2.980,99 |
Monitor Lg 19,5"" Modelo 20M37AA-B O Monitor 20M37AA apresenta uma tela de 19,5"", | ||||
em um painel Led em uma resolução de 1366x768. | ||||
Ele conta com a função Dual Smart Solution trazendo mais facilidade e agilidade para realizar tarefas. Adicional | ||||
ao painel Led, ainda conta com tecnologias Flicker Safe, Reader Mode. | ||||
Características da Tela Tamanho da tela (Polegadas): Led de 19,5"" Formato: 16:9 Widescreen Contraste: | ||||
5.000.000:1 |
Tempo de Resposta: 5ms (Gtg) Brilho: 200 cd/m² Resolução Máxima: 1366 x 768 Pixel Pitch:
0.3177 (H) x 0.307 (V) (mm) Suporte de cores: 16,7 M 01 Ângulo de Visão: H:90 / V:65. Frequência Horizontal:
30 ~ 61 kHz Frequência Vertical: 56 ~ 75 Hz Revestimento da Tela: Anti- Glare, Hard Coating (3H) Conector de entrada:
D-Sub (Rgb) Furação para Suporte de Parede: Vesa (75 x75 mm) Vesa: 75x75cm com garantia de 12 meses
Rede Gigabip-LAN; Possui teclado; Placa mãe: intel Chiipset; Conexão: HDMI; Sistema Operacional: Linus; Modelo: Memória RAM 4GB; Processador Intel Core I5; Som HD 5.1; Modelo 9803; Possui Mouse; Conexões HDMI,VGA,USB,PS2, áudio, rede;
Memoria capacidade do HD 1TB; Memoraria RAM; 4GB; Chipset : intel; Modelo tamanho tela: 19,5; Modelo do Processador Intel Core I5; HD1TB Memória de Vídeo: intel HD Graphics;
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
VALOR GLOBAL R$ 2.980,99
2.1. O valor total deste contrato é de R$ 2.980,99 (dois mil, novecentos e oitenta reais e noventa e nove centavos).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta: Exercício: 2019 Atividade 0518.103020002.2.117 Manutenção do SAMU, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Sub elemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 2.980,99.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA:
4.1. O prazo para entrega dos itens são de até 30 (trinta) dias corridos, serão contados após o recebimento da nota de empenho ou da data da assinatura do contrato.
4.2. O endereço de entrega do objeto será o seguinte:
4.2.1. Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, à Av. Barão de Guajará (em frente ao HM DE VIGIA DE NAZARÉ), s/nº, Bairro: Castanheira - CEP: 68780-000 - Vigia de Nazaré – PA, no horário de 08:00hs às 12:00hs e de 14:00hs as 18:00hs.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, 17 de setembro de 2019 até 17 de setembro de 2020, em relação ao fornecimento dos Equipamentos Permanentes e Consumo para atender as necessidades da equipe do SAMU do Município de Vigia de Nazaré/PÁ.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DOS MATERIAIS:
6.1. O prazo de garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contados da emissão da nota fiscal, sem qualquer ônus adicional para a Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. Durante o período de garantia a CONTRATADA obrigar-se-á a substituir ou reparar, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde, os materiais que apresentarem vícios ou defeitos resultantes da
fabricação ou de sua correta utilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
6.3. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da disponibilidade dos materiais em perfeito estado de uso nas instalações da Secretaria Municipal de Saúde
6.4. O pedido de substituição ou reparo dos materiais, durante o período de garantia, poderá ser formalizado e-mail ou outro meio hábil de comunicação.
6.5. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra vícios ou defeitos advindos da fabricação, montagem e desgaste excessivo.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
7.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES:
8.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 006/2019-SEMSA, deve:
8.2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução da avença;
8.2.2. Manter, durante a vigência contratual, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos, materiais e veículo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.2.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos equipamentos, materiais e veículo;
8.2.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da
CONTRATANTE.
8.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
8.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da
CONTRATANTE;
8.3.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
8.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
8.4. A CONTRATANTE deve:
8.4.1. Expedir a ordem de fornecimento;
8.4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
8.4.3. Receber os materiais no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
8.4.4. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição dos materiais do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.4.5. Efetuar os pagamentos devidos pela entrega dos materiais, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
9 - CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
9.1. O recebimento provisório dos materiais, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações, será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde em até 1 (um) dia útil após o ato da entrega.
9.2. O recebimento definitivo será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório.
9.3. No ato de entrega dos materiais, o fornecedor deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
9.4. Todos os materiais entregues no recebimento deverão apresentar o mesmo padrão de qualidade, resistência e funcionalidade, seguindo exatamente as especificações técnicas conforme anexo do Edital.
9.5. Os materiais apresentados deverão possuir etiqueta permanente de identificação do fabricante, fixada em local de fácil visualização, contendo o nome do fabricante, além de estar acompanhado do manual de instruções e do Certificado de Garantia do Fabricante.
9.6. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com vício, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito.
9.6.1. A CONTRATADA deverá efetuar a troca do(s) produto(s), no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
9.6.2. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. Durante a vigência deste contrato, a entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora do CPF:000.000.000-00 titular da Secretaria Municipal de Saúde ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
10.2. A atestação de conformidade do fornecimento dos materiais cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
12.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
12.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico SRP n.º 006/2019, constante do processo nº 9/2019-006 SEMSA, bem como à proposta da CONTRATADA.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
14.1. Para efeitos de recebimento definitivo dos equipamentos, a CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento.
2. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
3. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da
CONTRATADA.
5. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES:
15.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Saúde e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
15.1.1. Apresentar documentação falsa;
15.1.2. Fraudar a execução do contrato;
15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
15.1.5. Fizer declaração falsa.
15.2. Para os fins do item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
15.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, inexecução do objeto ou de falha na execução do contrato, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens 4, 5 e 6 abaixo, com as seguintes sanções:
15.3.1. Advertência;
15.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Secretaria Municipal de Saúde de Vigia de Nazaré, por prazo não superior a dois anos;
15.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
15.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Saúde de Vigia de Nazaré e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
15.4. Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
15.4.1. Considera-se inexecução parcial, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
15.5. Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor empenhado.
15.5.1. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 30 (trinta) dias corridos.
15.6. O não cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da garantia exigida na Cláusula Sexta (Garantia dos materiais), sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor empenhado.
15.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
15.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
15.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
16.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
16.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato.
16.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO:
17.1. O presente Contrato será publicado na imprensa oficial, na forma da Lei nº 8.666/93.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Vigia de Nazaré-PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VIGIA DE NAZARÉ - PA, em 17 de Setembro de 2019.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX:56070136268 Dados: 2019.09.17 09:29:07 -03'00'
XXXXXXXXX:56070136268
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde – Ordenadora de Despesa
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX DE
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 90411749234: 31199618000156
SOUZA 90411749234:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA, L=Ananindeua, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=62870548000140, CN=XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 90411749234:31199618000156
Reason: I agree to the terms defined by the placement of my signature
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31199618000156
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XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
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