ANEXO I – PROJETO BÁSICO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022 PROCESSO Nº 01-051.535/22-81
▇▇▇▇▇ ▇ – PROJETO BÁSICO
1. Objeto
1.1. Constitui objeto da presente Dispensa de licitação a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de sonorização, projeção, gravação de som e transcrição das reuniões online e presencial, realizadas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, especialmente as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Municipal de Saneamento - COMUSA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. Justificativa da contratação
2.1. As reuniões do COMUSA – Conselho Municipal de Saneamento, exigíveis em seu Regimento Interno (Decreto 11.730/04), ocorrem, ordinariamente, uma vez por mês, em local e horário definidos pelo Conselho e, extraordinariamente, de acordo com a convocação.
2.2. Os serviços especificados acima são indispensáveis, tendo em vista a necessidade de registro e sonorização fidedignos das reuniões do Conselho, a fim de dar transparência às informações dadas e recebidas no concílio para posterior consulta de qualquer usuário interessado. Além disso, a SMOBI não dispõe de equipamentos de sonorização nem de profissional capacitado para a referida atividade.
2.3. Espera-se, com a contratação do serviço em referência, que cada reunião a ser realizada durante a vigência do Contrato seja organizada e executada com qualidade técnica e operacional, dando suporte para que ao final de cada ocorrência sejam atingidos os objetivos propostos, dentre os quais sempre constará a melhora dos níveis de eficiência, eficácia e excelência no desempenho das atividades finalísticas do COMUSA.
3. Valor de referência
3.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ 7.277,52 (Sete mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
3.2. Conforme se verifica no Mapa de Preços e na Nota Técnica da Contação, emitidos pela Gerência de Licitações, para a obtenção do valor estimado desta contratação, em atendimento ao Decreto Municipal nº 10.710/2001 e à Instrução Normativa Federal nº 073/2020, foi realizada ampla pesquisa de mercado, tendo sido consultadas o máximo de fontes possíveis, de forma a refletir da melhor maneira escorreita o comportamento do mercado, criando uma cesta de preços com amplitude suficiente e proporcional ao risco da compra.
3.3. Cumpre ressaltar que, quanto aos parâmetros adotados nesta cotação nos termos no art. 6º da referida instrução, foi utilizado como método para obtenção do preço estimado, a média dos valores obtidos na pesquisa de preços, estando todos em consonância com o mercado.
4. Descrição dos serviços
4.1. Trata-se de prestação de serviço de sonorização, projeção, gravação de som e transcrição das reuniões online e presencial, realizadas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, especialmente as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Municipal de Saneamento - COMUSA, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
01 | Serviços de gravação em áudio e transcrição das reuniões. Reunião online com duração de 03 (três) horas. | 06 |
02 | Serviços de sonorização, gravação em áudio e transcrição das reuniões. Reunião presencial com duração de 03 (três) horas. | 01 |
4.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de operação dos equipamentos de áudio, registro (áudio) e transcrição dos sons para atuar em reuniões da CONTRATANTE, pelo período de 6 (seis) meses.
4.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados na data e no local determinados pela CONTRATANTE, localizado no Município de Belo Horizonte ou em eventos online.
4.4. A CONTRATANTE solicitará a prestação dos serviços com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento.
4.5. Quando presencial, a CONTRATADA deverá realizar todas as ações necessárias, referentes à montagem de equipamentos, testes e demais ações de natureza técnica, garantindo a prontidão para o evento solicitado, pelo menos 01 (uma) hora antes do início do mesmo.
4.6. A desmontagem dos equipamentos poderá ocorrer somente após 10 (dez) minutos do encerramento oficial do evento.
4.7. Para o cumprimento do objeto, além do(s) técnico(s) especializado(s) para condução dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar, no mínimo:
4.7.1. Reuniões Presenciais: as gravações serão objeto de edição simples in loco, com corte seco e sem alteração dos conteúdos. A estrutura mínima necessária contém:
a) Amplificador com potência mínima de 100 (cem) Watts;
b) Um MIXER com ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇ (▇▇▇▇) microfones;
c) Um pré-amplificador;
d) Número mínimo de 8 (oito) microfones de mesa, média de um microfone para até 3 (três pessoas);
e) 4 (quatro) microfones sem fio;
f) Base para microfones de mesa;
g) 3 (três) caixas acústicas de até 100 (cem) Watts de potência;
h) Fios e cabos de instalação;
i) 01 Notebook para apoio e realização do serviço de gravação;
j) Outros materiais necessários à realização do serviço;
4.7.2. Reuniões Online: poderão ser realizadas transmissões ao vivo via internet e acessíveis online em endereço eletrônico a ser indicado pela CONTRATANTE.
a) Software para a realização e gravação das reuniões
4.8. A CONTRATADA será responsável pela disponibilização do(s) técnico(s) necessário(s) ao adequado manuseio, montagem e desmontagem dos equipamentos, ficando também por sua conta todas as despesas tais como transporte dos equipamentos e seus operadores, contratação de seguro, orientações técnicas, alimentação, combustível, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido neste termo.
4.9. A CONTRATADA deverá fazer a gravação e transcrição das reuniões da CONTRATANTE com o registro integral e contínuo, sem cortes ou quaisquer interrupções, conforme descrição abaixo:
4.9.1. Gravação em áudio, em formato arquivo MP3;
4.9.2. Transcrição dos eventos online ou presencial, em formato arquivo Word;
4.9.3. Gravação por até 3 (três) horas.
4.10. As reuniões não excederão o prazo máximo de 03 (três) horas.
4.10.1. Acaso a reunião exceda a estimativa de horário prevista, o evento não ensejará acréscimo no valor cobrado.
4.11. Os serviços de gravação e transcrição deverão ser entregues, via link, encaminhado para o e-mail oficial da CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias corridos após a reunião.
4.12. As transcrições deverão ser revisadas, particularmente no que tange à correspondência fonética com o registro sonoro, devendo eventuais dúvidas serem dirimidas com os responsáveis indicados pela CONTRATANTE.
4.13. Previsão de execução de 01 (uma) reunião ordinária mensal, a realizar-se na quarta terça-feira do mês.
5. Prazos
5.1. A prestação de serviços deverá ser iniciada no menor prazo possível, não ultrapassado o limite de 02 (dois) dias úteis, contados da retirada da(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço.
5.2. A prestação de serviços poderá ser parcelada, conforme orientado na solicitação da CONTRATANTE.
5.3. O recebimento do(s) serviço(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
5.3.1. O fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Ordem de Serviço.
5.3.2. A comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pelo fornecedor, irá os receber provisoriamente por 04 (quatro) dias úteis, para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos, validade, item e outros pertinentes.
5.3.3. A aceitação definitiva dar-se-á em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento, mediante recibo aposto na nota fiscal respectiva, observado o item 5.3.2.
5.3.4. Encontrando irregularidade estará interrompido o prazo para recebimento provisório e definitivo e a comissão/servidor providenciará a notificação da CONTRATADA, que terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para sanar as irregularidades.
5.3.5. Aprovando o saneamento, a comissão receberá definitivamente o objeto mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
5.3.6. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
5.4. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de execução, a CONTRATADA poderá solicitar prorrogação, ficando, a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo na execução das atividades da CONTRATANTE.
6. Vigência contratual
6.1. A vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
7. Obrigações da CONTRATADA
7.1. Além das demais obrigações legais, a CONTRATADA deverá:
7.1.1. Prestar os serviços de operação dos equipamentos de áudio, registro (áudio) e transcrição dos sons para atuar em reuniões da CONTRATANTE, na data e no local determinados pela CONTRATANTE, localizado no Município de Belo Horizonte ou em eventos online.
7.1.2. Quando presencial, realizar todas as ações necessárias, referentes à montagem de equipamentos, testes e demais ações de natureza técnica, garantindo a prontidão para o evento solicitado, pelo menos 01 (uma) hora antes do início do mesmo.
7.1.3. Para o cumprimento do objeto, disponibilizar o(s) técnico(s) especializado(s) para condução dos serviços e utilizar a estrutura mínima prevista neste instrumento.
7.1.4. Responsabilizar-se pela disponibilização do(s) técnico(s) necessário(s) ao adequado manuseio, montagem e desmontagem dos equipamentos, ficando também por sua conta todas as despesas tais como transporte dos equipamentos e seus operadores, contratação de seguro, orientações técnicas, alimentação, combustível, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido neste instrumento.
7.1.5. Fazer a gravação e transcrição das reuniões da CONTRATANTE com o registro integral e contínuo, sem cortes ou quaisquer interrupções, conforme previsto neste instrumento.
7.1.6. Corrigir, refazer, reparar, revisar, ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
8. Obrigações da CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar, através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI, os serviços realizados pela CONTRATADA e as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no inciso XIII, do art. 55 da Lei 8.666/1993;
8.2. Prestar todas as informações necessárias, com clareza à CONTRATADA para execução dos serviços contratados;
8.3. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;
8.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
8.5. Acompanhar e fiscalizar, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993;
8.6. Solicitar a prestação dos serviços com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento.
9. Cessão do contrato e subcontratação
9.1. A CONTRATADA não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, à terceiros em nenhuma hipótese.
9.2. Não será admitida a subcontratação do objeto.
10. Fiscalização e controle dos serviços
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e
equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste instrumento.
10.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste instrumento, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.11. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
10.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.13. A execução da prestação de serviços, objeto deste processo, será fiscalizado por servidor designado, por meio de portaria pela SMOBI.
11. Condições de pagamento
11.1. O faturamento será mensal e deverá ser entregue para atestamento ao respectivo fiscal do contrato no início do mês subsequente à prestação dos serviços.
11.2. O respectivo fiscal encaminhará a Nota Fiscal devidamente atestada, ao setor/área responsável pelo pagamento, no respectivo órgão, em processo administrativo devidamente instruído.
11.3. O pagamento será realizado pela respectiva gerência, vinculada ao respectivo órgão, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento, pelo serviço efetivamente prestado, mediante ateste na Nota fiscal.
11.4. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
11.5. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
11.6. Não serão aceitos preços discordantes aos preços médios previstos na Planilha Orçamentária, bem como quantidades de serviços sem prévio conhecimento da CONTRATANTE e com a sua devida comprovação.
11.7. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada.
12. Sanções
12.1. A Contratada que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos neste Contrato ou sua inexecução total ou parcial ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1.1. advertência, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993;
12.1.2. multas, nos termos do art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993, observados os seguintes percentuais:
12.1.2.1. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução de serviços, até o limite de 9,9% correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
12.1.2.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
12.1.2.3. Multa de 3% (três por cento) o valor total para a contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
12.1.2.4. Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, ou instrumento equivalente, ou do fornecimento, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal 8.666/93;
12.1.2.5. Permanecer inadimplente após a aplicação de Advertência;
12.1.2.6. Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos pela legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
12.1.2.7. Deixar de complementar o valor e/ou prorrogar o prazo da garantia recolhida, se for o caso, após solicitação e no prazo assinado pela contratante;
12.1.2.8. Não devolver os valores pagos indevidamente pela Contratante;
12.1.2.9. Utilizar as dependências da CONTRATANTE
para fins diversos do objeto do contrato;
12.1.2.10. Tolerar, no cumprimento do contrato, ou instrumento equivalente, ou do fornecimento, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
12.1.2.11. Deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
12.1.2.12. Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividades;
12.1.2.13. Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária regularizada.
12.1.2.14. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o
objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
12.1.2.15. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA der causa, respectivamente, à rescisão do contrato, sem prejuízo das obrigações de ressarcir a Administração se a rescisão implicar em gastos superiores aos contratados, fornecidos ou adquiridos e que excedam a multa ora estipulada, nos termos do art. 927, da Lei Federal 10.406/2002.
12.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º, da Lei 10.520/2002; e
12.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 12.1.3 deste instrumento, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
12.2. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
12.3. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores.
12.4. Quando da aplicação da penalidade de multa, serão observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
12.5. Após a aplicação de 02 (duas) Advertências, a CONTRATADA ficará sujeita às multas previstas no contrato, podendo ainda ter o seu contrato rescindido, observados os prazos de defesa prévia, estabelecidos pela legislação vigente.
12.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
12.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do contrato, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
12.8. Rescindido o contrato, ficará a CONTRATADA, além das multas previstas este Projeto Básico e de seus subitens, sujeita às sanções estabelecidas nos artigos 80 e 87, ambos da Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal 15.113/2013.
12.9. As sanções serão recomendadas pelo Fiscal do Contrato designado e aplicadas pelo gestor máximo do órgão, na forma do disposto no Decreto Municipal 15.113/2013 e na Portaria Conjunta SMOBI/SMOBI n.º 205/2020.
13. Disposições gerais
13.1. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará, de forma alguma, em alteração ou novação.
13.2. A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
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Diretor de Gestão de Águas Urbanas - DGAU Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
