CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE 043/2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE 043/2019
O PRESENTE CONTRATO SEGUE AS DETERMINAÇÕES DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E AS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019, DO QUAL É INSTRUMENTO VINCULADO EM SUAS REGRAS E CONDIÇÕES E TEM COMO PARTES:
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA, RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, em São João da Urtiga, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX, de ora em diante denominado unicamente "CONTRATANTE".
CONTRATADA: TAY.IC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E
RECREATIVOS LTDA, inscrita sob CNPJ n° 30.934.925/0001-70, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e cédula de identidade 0000000000, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, de ora em diante denominada unicamente “CONTRATADA”.
As partes contratantes, de comum acordo estabelecem entre si este contrato, sujeitando-se aos ditames da Lei Federal n° 8.666/93, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 - OBJETO
1.1. O presente Termo Contratual tem por objeto a aquisição de EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE, nos termos apresentados abaixo:
1.2.
Fornecedor | Lote | Item | Descrição Qt | de | Valor Unitário | Total do Item |
TAY.IC COMÉRCIO DE EQUIPAMENT OS ESPORTIVOS E RECREATIVOS LTDA | 1 | 1 | ALONGADOR TRÊS ALTURAS, QUE PERMITE A PRÁTICA DE TRÊS USUÁRIOS SIMULTANEAMENTE | 1 | 1.025,0000 | 1.025,0000 |
TAY.IC COMÉRCIO DE EQUIPAMENT OS ESPORTIVOS E RECREATIVOS LTDA | 1 | 2 | SIMULADOR DE ESQUI DUPLO | 1 | 1.950,0000 | 1.950,0000 |
TAY.IC COMÉRCIO DE EQUIPAMENT OS ESPORTIVOS E RECREATIVOS LTDA | 1 | 3 | SIMULADOR DE CAMINHO DUPLO, COM CAPACIDADE PARA DOIS USUÁRIOS E SUPORTA ATÉ 120KG | 1 | 1.425,0000 | 1.425,0000 |
TAY.IC COMÉRCIO DE EQUIPAMENT OS ESPORTIVOS E RECREATIVOS LTDA | 1 | 4 | SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO | 1 | 1.425,0000 | 1.425,0000 |
TAY.IC COMÉRCIO DE EQUIPAMENT OS ESPORTIVOS E RECREATIVOS LTDA | 1 | 5 | VOLANTE ROTAÇÃO VERTICAL SIMPLES | 1 | 780,0000 | 780,0000 |
TAY.IC COMÉRCIO DE EQUIPAMENT OS ESPORTIVOS E RECREATIVOS LTDA | 1 | 6 | PEITORAL DUPLO | 1 | 1.978,0000 | 1.978,0000 |
TAY.IC COMÉRCIO DE EQUIPAMENT OS ESPORTIVOS E RECREATIVOS LTDA | 1 | 7 | CADEIRA BIKE DUPLA | 1 | 1.330,0000 | 1.330,0000 |
TAY.IC COMÉRCIO DE EQUIPAMENT OS ESPORTIVOS E RECREATIVOS LTDA | 1 | 8 | PLACA ORIENTATIVA DE EXERCÍCIOS, COM INSTRUÇÕES PREVENTIVAS DE USO, LOGOMARCAS E INFORMES PUBLICITÁRIOS | 1 | 1.600,0000 | 1.600,0000 |
TAY.IC COMÉRCIO DE EQUIPAMENT OS ESPORTIVOS E RECREATIVOS LTDA | 1 | 9 | TWIST TRIPLO | 1 | 1.425,0000 | 1.425,0000 |
TAY.IC COMÉRCIO DE EQUIPAMENT OS ESPORTIVOS E RECREATIVOS LTDA | 1 | 10 | SURF DUPLO | 1 | 1.235,0000 | 1.235,0000 |
CLÁUSULA 2 – PREÇO E DO PRAZO PARA ENTREGA:
2.1 – O preço a ser pago pelo CONTRATANTE, referente aos objetos descritos na Cláusula Primeira é de R$ 14.173,00 (quatorze mil cento e setenta e três reais).
2.1.1. Após solicitação/ pedido, o licitante vencedor terá prazo de 30 (trinta) dias para a entrega os itens.
2.1.2. A Contratada poderá solicitar prorrogação de prazo, justificando os motivos do pedido, ficando a cargo desta municipalidade aceitar ou não.
2.1.3 A não entrega no prazo estipulado configurará inexecução contratual passível das penalidades expressas no presente contrato, no respectivo edital bem como na legislação vigente.
3 - CLÁUSULA 3 - FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado de forma integral em até 30 dias após o recebimento do respectivo objeto, mediante a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA 4 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 – As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias prevista no orçamento municipal
CLÁUSULA 5 – DOS RECURSOS
5.1. A presente licitação será custeada com recursos Próprios e/ou vinculados.
a) Para custeio dos equipamentos serão utilizados os recursos do CONVÊNIO SEDECTEL;
b) O município entrará com contrapartida nos termos do referido convênio.
CLÁUSULA 6 – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
6.1 - A CONTRATADA deverá ser observada as disposições legais e do ato convocatório previstos no Edital Tomada de Preços n° 001/2018.
CLÁUSULA 7 – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DOS DIREITOS:
7.1.1. Do CONTRATANTE: receber os itens segundo forma e condições ajustadas;
7.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
7.2 – DAS OBRIGAÇÕES:
7.2.1 – DO CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do valor ajustado;
b) fiscalizar a entrega dos itens, comunicando a CONTRATADA qualquer irregularidade, para que possa saná-la;
c) a administração municipal designará um fiscal para esse contrato.
7.2.2 – DA CONTRATADA:
a) entregar os itens na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contato, quando houver;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Prestação de assistência/garantia de vinte e quatro meses sem limite de quilometragem.
e) Mão-de-obra das primeiras três revisões serão gratuitas.
CLÁUSULA 8– DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 09 – DA RESCISÃO
09.1 - Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
09.2 – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10 – SANÇÕES E MULTAS
10.1 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis, garantido o direito de ampla defesa:
10.2 - Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
10.3 - Multa: no caso de negligência e/ou reincidência de irregularidades, já advertidas, nos serviços, será aplicada multa de 2.000,00 (dois mil reais).
10.4 - multa de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por dia de atraso, limitado esta a 15 dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
10.5 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
10.6 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador de serviço em virtude de penalidade e / ou inadimplência no fornecimento.
Observação: As penalidades não serão executadas somente em caso de justificativa das negligências, apresentada no prazo de 1 (um) dia e devidamente aceitas pelo Município.
10.7 - As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízos das comunicações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 11 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 – O presente contrato admite termos aditivos para eventuais alterações, respeitando a Lei 8.666/93 que rege as licitações e contratos.
CLÁUSULA 12 – RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes.
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, sem prejuízo às multas aplicadas.
12.3 - Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de idoneidade e suspensão do direito de contratar.
CLÁUSULA 13 - VINCULAÇÃO AO EDITAL
13. Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Tomada de Preços 001/2019, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 14 – DA PUBLICAÇÃO
14. O presente contrato será publicado, no Portal da Transparência do Município, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA 15 – ESCLARECIMENTOS E CONSULTAS
15.1 – As consultas e esclarecimentos deverão ser feitas por escrito e registradas em protocolo geral, e sua resposta será obtida da mesma forma.
CLÁUSULA 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Aplicam-se, no que couber os art. 77, 78, 79, 80, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, para todos os efeitos legais.
16.2 - Durante toda a execução do Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
CLÁUSULA 17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – Somente poderão assinar documentos, apresentar reclamações, acordar ou alterar, em quaisquer condições, os representantes signatários deste termo, por si ou através de instrumento de procuração na forma da Lei, que deverá ficar fazendo parte integrante do processo licitatório que gerou este contrato.
17.2 – Será competente para dirimir controvérsias o Foro de Sananduva, não podendo ser indicado outro, por mais privilegiado que possa ser.
Este contrato é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e reais efeitos.
São João da Urtiga - RS, em 29 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXX,
Prefeito Municipal, CONTRATANTE.
TAY.IC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E RECREATIVOS
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
2