CONTRATO Nº 20212416
CONTRATO Nº 20212416
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.643.041/0001-12, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx.XX 00 xxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n, e de outro lado a firma XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 28.155.068/0001-69, estabelecida à TV Barão do Triunfo, n 3540, sl 2311 Inf.Corp.Cent, Marco, Belém-PA, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX, residente na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-120401 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES BÁSICAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE FORMA PARCELADA
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
010162 | ALFACE IN NATURA APROXIMADAMENTE 120G - Marca.: REGI MAÇOS | 120,00 | 2,700 | 324,00 |
ONAL | ||||
Armazenado em saco plastivo respiravel , apresentando | ||||
grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor | ||||
própria. Com ausência de sujidades, parasitos e | ||||
larvas. | ||||
010164 | AVEIA EM FLOCOS FINOS - Marca.: QUAKER LATA | 68,00 | 2,800 | 190,40 |
Aveia; integral; em flocos; isenta de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 15% por peso; acondicionada em lata vedada, com validade mínima de 10 meses a contar da data da entrega; embalada em
caixa de papelão reforçado | |||||
010198 | ARROZ BRANCO LONGO FINO TIPO 1 - Marca.: ZILMAR | QUILO | 60,00 | 4,050 | 243,00 |
Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação | do | ||||
produto e caracteristicas do produto, marca | do | ||||
fabricante, data de fabricação, prazo de validade. | |||||
010199 | ARROZ BRANCO LONGO FINO TIPO 1 (FARDO) - Marca.: ZIL | FARDO | 30,00 | 155,000 | 4.650,00 |
Fardo contendo 30 kg, com dados de identificação do produto e caracteristicas do produto, marca fabricante, data de fabricação, prazo | do de | ||||
validade. | |||||
010200 | ARROZ BRANCO LONGO FINO TIPO 2 - Marca.: ZILMAR | QUILO | 60,00 | 4,100 | 246,00 |
Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação | do | ||||
produto e caracteristicas do produto, marca | do | ||||
fabricante, data de fabricação, prazo | de | ||||
validade. | |||||
010201 | ARROZ BRANCO LONGO FINO TIPO 2 (FARDO) - Marca.: ZIL | FARDO | 40,00 | 139,000 | 5.560,00 |
Fardo contendo 30 kg, com dados de identificação | do | ||||
produto e caracteristicas do produto, marca | do | ||||
fabricante, data de fabricação, prazo | de | ||||
validade. |
010216 | LEITE EM PÓ INTEGRAL COM NO MÍNIMO 200G - Marca.: CC PACOTE | 65,00 | 6,100 | 396,50 |
pacote com no mínimo 200 g, contendo prazo de validade, | ||||
data de fabricação e informações nutricionais. | ||||
010217 | LEITE EM PÓ INTEGRAL COM NO MÍNIMO (FARDO) - Marca.: FARDO | 60,00 | 250,000 | 15.000,00 |
CCGL | ||||
Fardo com no mínimo 50 pacotes de 200 g, contendo prazo | ||||
de validade, data de fabricação e informações |
nutricionais.
010218 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE 500G - Marca.: AMBRA PACOTE 60,00 2,900 174,00
A base de farinha com ovos. Embalagem com no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.8
010219 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE (FARDO) - Marca.: AMBRA FARDO 45,00 87,900 3.955,50
A base de farinha com ovos. Fardo com no mínimo 24 pacotes de 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.
010226 AÇÚCAR REFINADO - Marca.: ITAMARATI QUILO 75,00 4,050 303,75
Rápida dissolução, sacarose de cana-de-acucar. Embalagem em polietilenocontendo 1kg, com data de fabricação e prazo de validade.
010227 AÇÚCAR REFINADO (FARDO) - Marca.: ITAMARATI FARDO 45,00 165,000 7.425,00
Rápida dissolução, sacarose de cana-de-acucar. Fardo contendo 30 sacos de 1kg cada, contendo data de fabricação e prazo de validade.
010236 CAFÉ TORRADO E MOÍDO 250G - Marca.: DIARIO UNIDADE 120,00 4,800 576,00
Embalagem a vácuo de 250 gramas, de primeira qualidade, | ||||
com sêlo de pureza da Associação Brasileira da | ||||
Industria do Café - ABIC. O produto deverá ter registro | ||||
no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do | ||||
Ministério da Saúde e Embalagem contendo data de | ||||
fabricação e prazo de validade. | ||||
010241 | SUCO DE FRUTA CONCENTRADO ADOÇADO SABOR ACEROLA 500M GARRAFA | 75,00 | 11,780 | 883,50 |
L - Marca.: DAFRUTA | ||||
A base de polpa de acerola, acidulante INS 330 (acido | ||||
citrico), conservante INS 223 (metabissulfito de | ||||
sódio), INS 211 (benzoato de sódio), INS 202 (sorbato | ||||
potássio), açucar invertido. Diluição: um litro de suco | ||||
para 4 litros de água, Formulação: Polpa de acerola 12 | ||||
Brix 59,87 g Acidulante INS 330 ácido cítrico 0,03 g | ||||
Conservante Ins 211 benzoato sódio 0,05 g Conservante | ||||
INS 223 metabissulfito 0,02 g Conservante INS 202 | ||||
sorbato potássio 0,03 g Açucar invertido 72 brix 40,00 | ||||
g Informação nutricional (porção de 100g) Quantidade | ||||
100ml a 10.5 brix Valor calórico (kcal) - 43 | ||||
Carboidratos totais (mg) - 11 Proteina (g) - 0,10 | ||||
Gordura total (g) - 0 Gordura saturada (g) - 0 | ||||
Colesterol (mg) - 0 Fibra alimentar (g) - 0 Cálcio (mg) | ||||
- 3 Ferro (mg) - 0,10 Sódio (mg) - 1 Acondicionamento: | ||||
Em temperatura ambiente de 28› a 30› C. Validade: 90 | ||||
dias Embalagem: com identificação do produto, marca do | ||||
fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto | ||||
deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou | ||||
Ministério da Saúde. | ||||
010245 | ACHOCOLATADO EM PÓ 500G - Marca.: ITALAC PACOTE | 90,00 | 11,500 | 1.035,00 |
Instantâneo, tradicional, a base de açucar, cacau em pó | ||||
e maltodextrina Embalagem contendo mínimo de 500 g, com | ||||
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de | ||||
validade | ||||
010247 | BISCOITO TIPO AMANTEIGADO SABOR LEITE 400G - Marca.: PACOTE | 90,00 | 6,300 | 567,00 |
MARILAN | ||||
Embalagem dupla, com mínimo de 400 g, com dados de | ||||
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de | ||||
validade, peso líquido | ||||
010254 | BISCOITO TIPO MAIZENA COM 24X400G - Marca.: MARILAN CAIXA | 90,00 | 162,000 | 14.580,00 |
dupla, caixa com 24 unidades contendo no mínimo 400 g | ||||
cada, com dados de identificação do produto, marca do | ||||
fabricante, prazo de validade, peso líquido. | ||||
032850 | FEIJÃO PRETO - TIPO 1 - Marca.: DONA DE QUILO | 60,00 | 6,490 | 389,40 |
Feijão preto tipo 1, Embalagem plástica com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.
032871 ÓLEO DE SOJA - Marca.: CONCORDIA CAIXA 12,00 250,000 3.000,00
Óleo vegetal de Soja acondicionado em embalagem original, caixa com 20x900 ml.
VALOR GLOBAL R$ 59.499,05
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 59.499,05 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-120401 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-120401, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 01 de Setembr o de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-120401.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0302.101220052.2.055 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 59.499,05 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito
pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021-120401, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SANTARÉM NOVO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SANTARÉM NOVO - PA, 01 de Setembro de 2021
XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX:79620680278
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:79620680278
Dados: 2021.09.01 10:23:06 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) 11.643.041/0001-12 CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX:28155068000169
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX:28155068000169
Dados: 2021.09.09 23:49:20 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX CNPJ 28.155.068/0001-69
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.