PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
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C.N.P.J./MF – 76.235.761/0001-94
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COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 236/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO DE PLANO DIRETOR MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 10.257/2001 - ESTATUTO DA CIDADE COM A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA WEBGIS-PDM, PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTE WEB, COM O OBJETIVO DE DISPONIBILIZAR CONSULTAS DE VIABILIDADE DE ACORDO COM A LEI DE USO DO SOLO DO MUNICÍPIO.
DECLARAMOS para os devidos fins que recebemos da Prefeitura Municipal de Andirá - Pr, o edital de licitação acima citado, contendo 55 (cinqüenta e cinco) folhas incluindo esta, a ser realizado no dia 24 de Dezembro de 2.018, às 09h:00m, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Andirá, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190, Jardim Vésper – Andirá – PR.
Nome da Empresa:
Nome Fantasia:
Endereço:
Bairro:
Cidade: Estado:
CEP:
CNPJ:
Telefone: Fax:
E-mail:
Andirá, de _ _ de 2.018.
_ _ Nome por extenso e carimbo da empresa
OBS.: É obrigatório o envio do recibo que deverá ser encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx. A não remessa desse recibo exime a Prefeitura Municipal de Andirá da comunicação direta de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
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PROCESSO LICITAÇÃO Nº 236/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018 TÉCNICA E PREÇO
ENTREGA e PROTOCOLO DOS ENVELOPES: Até às 08h:30m do dia 24 de dezembro de 2018, no Protocolo Geral do Município, Prefeitura do Município de Andirá, à Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190 – Jardim Vesper – Andirá - Pr.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09h:00m. do dia 24 de dezembro de 2018, na Unidade de Licitação da Prefeitura Municipal de Andirá – PR, à Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 190 – Jardim Vesper – Andirá - Pr.
1. Preâmbulo
1.1. O Município de Andirá – Estado do Paraná, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e, no que couber, a Lei Complementar nº 123/2006, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório para o objeto abaixo especificado, na modalidade Tomada de Preços, objetivando a contratação de empresa especializada para a Revisão do Plano Diretor Municipal, de acordo com os termos constantes do presente Edital e seus anexos, em especial o Anexo I - Termo de Referência.
1.2. A licitação será processada na modalidade e critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO, sendo que os serviços acima referidos serão contratados em regime de empreitada por preço global.
2. Objeto:
2.1. A presente licitação tem por OBJETO a contratação de empresa especializada para Revisão de Plano Diretor Municipal, em conformidade com a Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade com a implantação de sistema WEBGIS-PDM, para utilização em ambiente WEB, com o objetivo de disponibilizar consultas de viabilidade de acordo com a Lei de Uso do Solo do Município, de acordo com os termos constantes do presente Edital e seus anexos.
2.2. Integra o presente edital, vinculando necessariamente os trabalhos do licitante vencedor o Termo de Referência (Anexo I), o qual se constitui no Projeto Básico da presente licitação.
2.3. Em todos os trabalhos a serem desenvolvidos pelo licitante vencedor, deverá ser necessariamente observado todo o conteúdo, prazos, diretrizes, critérios e métodos estabelecidos no Termo de Referência.
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2.4. Em todas as fases será assegurada a participação da sociedade e a ampla divulgação dos estudos e propostas, em conformidade com os procedimentos definidos no Termo de Referência.
3. Prazo de Execução e Preço Máximo Admitido
3.1. O prazo para execução dos serviços é de 10 (dez) meses contados da data da assinatura do contrato pelo município, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa circunstanciada e aceita pelo município;
3.2. O preço máximo admitido, conforme o inciso X do caput do artigo 40 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, será de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e o pagamento será efetuado conforme cronograma estipulado no Termo de Referência – Anexo I.
4. Condições de Participação na Licitação
4.1. Poderão participar desta licitação as empresas cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF do Governo Federal e/ou no Município de Andirá através do edital de Certificado de Registro Cadastral nº 001/2018, mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, emitido conforme a Lei 8666/93. As empresas que não forem cadastradas, e se interessarem em participar da presente licitação, deverão atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de abertura do procedimento.
4.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.3. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.4. Não poderão Empresas em consórcio, em forma cooperativa e sem fins lucrativos;
4.5. Não poderão Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.6. Não poderão Pessoa Jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em Lei Federal, não poderá contratar com o poder público Municipal..
4.7. Não poderão Servidor ou dirigente deste Município de Andirá, estendendo-se a proibição a pessoa jurídica de direito privado que possui em seu quadro de sócios ou dirigentes, cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim, de
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servidor em cargo efetivo ou em comissão na entidade licitante, para fins de conhecimento e cumprimento, conforme Acórdão nº 2745/2010 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
5. Forma de Apresentação dos Envelopes I, II e III e da Carta de Credenciamento.
5.1. Os envelopes I, II e III, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação, a Proposta técnica e a Proposta de Preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, sem possibilidade de visualização do conteúdo, constando da face os seguintes dizeres:
ENVELOPE I A
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AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL, C.N.P.J, ENDEREÇO DA PROPONENTE
ENVELOPE II A
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TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROPOSTA TÉCNICA
RAZÃO SOCIAL, C.N.P.J, ENDEREÇO DA PROPONENTE
ENVELOPE III A
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TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL, C.N.P.J, ENDEREÇO DA PROPONENTE
5.2. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo constante em Anexo
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III, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data e horário de abertura dos envelopes, fora de qualquer envelope licitatório, sob pena de impossibilidade de interveniência do representante em qualquer fase do certame.
5.3. A proposta e documentação (envelopes n° I, II e III) poderão ser entregues diretamente pela proponente ou enviado pelo correio ou outros serviços de entrega. Entretanto, a Comissão de Licitação não será responsável por qualquer extravio da proposta enviada pelo correio ou outros serviços de entrega, ou pelo atraso na entrega da mesma.
5.4. Nenhuma outra documentação (envelopes n° I, II e III) será recebida fora do horário estabelecido neste Edital.
6. Documentação Referente à Habilitação.
6.1. Os documentos deverão estar dentro do envelope I, já autenticados, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração Municipal ou publicado em órgão da imprensa oficial.
6.2. Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, da data limite estabelecido para o recebimento e abertura dos envelopes (I, II e III), conforme abaixo relacionados:
7. O Envelope 1, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:
7.1. Da Habilitação Jurídica:
a) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF do Governo Federal ou pelo Município de Andirá através do edital de Certificado de Registro Cadastral nº 001/2018;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com o texto originário e todas as alterações subseqüentes, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhadas, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. A apresentação de alteração contratual vigente, na qual esteja consolidado todo o contrato social, substitui o contrato originário e todas as demais alterações;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de
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diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) Declaração de idoneidade, conforme modelo estabelecido no anexo II;
f) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação em certame licitatório, conforme modelo estabelecido no anexo III;
g) Declaração de que a empresa não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do art. 27, V da Lei nº. 8.666/93, em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo estabelecido no anexo IV;
7.2. Para comprovação de regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Certidão negativa de débitos de natureza trabalhista (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, podendo ser obtida junto ao Site do Tribunal Superior do Trabalho,
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7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, devendo ter sido emitida em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data do recebimento dos envelopes acaso não especifique outra data de validade;
b) Certidão de Registro na Junta Comercial ou Órgão equivalente, que comprove o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (caso esteja ofertando proposta nessa condição), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
d) Demonstração de capital social de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total desta licitação devidamente integralizado e demonstrado em balanço patrimonial do último exercício social;
e) Apresentação dos cálculos dos índices contábeis devidamente assinados pelo Contador da Licitante, conforme a seguir, sob pena de desclassificação:
Índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,00; Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,00; Índice endividamento (IE) igual ou inferior a 0,50;
Índice de Gerencia de Capitais de Terceiros (GCT) igual ou inferior 0,50. Formulas: ILG = AC + RLP/PC + ELP
ILC = AC/PC
IE = PC + ELP/AT GCT = PC + ELP/PL
Onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável em Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível em Longo Prazo; AT = Ativo Total;
PL = Patrimônio Líquido.
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GCT = Gerencia de Capitais de Terceiros
f) No caso de Sociedade Anônima, deverá ser apresentada a publicação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis em jornal Diário Oficial;
g) Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Micro empresas– ME/EPP, não estão isentas de apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, devendo serem apresentadas conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TG 1000;
7.4. Da Qualificação Técnica:
7.4.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CAU da sede da Licitante;
7.4.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA da sede da Licitante;
7.4.3. Atestado de Visita Técnica, fornecido pelo Município Andirá comprovando que a Licitante visitou e conheceu as instalações, tecnologias (software, hardware, etc), materiais e procedimentos utilizados nas áreas envolvidas com o objeto desta licitação. As Licitantes deverão agendar junto a Secretaria de Obras e Urbanismo, pelo telefone (043) – 3538 – 8100 e realizar a visita técnica até 03 (três) dias antes da data da abertura das propostas.
7.4.4. Apresentação de Atestado de capacidade técnica, em nome da licitante e do Coordenador Técnico designado para compor a sua equipe técnica, devidamente registrado no CAU e acompanhado do CAT (Certidão de Acervo Técnico) comprovando elaboração e/ou Revisão de Plano Diretor Municipal, em conformidade com a Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade com a implantação de sistema WEBGIS-PDM, para utilização em ambiente WEB, com o objetivo de disponibilizar consultas de viabilidade de acordo com a Lei de Uso do Solo do Município.
8. DOCUMENTOS DO ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 1 (uma) vias, de forma clara, concisa e objetiva, obedecendo aos seguintes itens:
I. Índice
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II. Apresentação e Quadro da Pontuação desejada pela Licitante
III. Experiência da Empresa
IV. Relação, Qualificação e Experiência da Equipe Técnica.
8.1. Experiência da Empresa
A experiência técnica das licitantes deverá ser comprovada pelos atestados específicos de prestação de serviços similares e afins, emitidos por órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas, como firma reconhecida da assinatura do responsável atestador, em nome da empresa licitante.
8.2. Relação, qualificação e experiência da Equipe Técnica.
A Equipe Técnica chave a ser analisada, visando à pontuação da nota técnica, deverá ser composta por no mínimo 06 (seis) profissionais:
8.2.1. Perfil 1: *Coordenador Técnico: (i) graduação superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil; (ii) Possuir Certidão de Registro profissional junto ao CAU, com no mínimo 10 anos de atividade, (iii) Possuir Atestado Técnico em nome do profissional com a respectiva Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA ou CAU, comprovando a Coordenação de equipe técnica multidisciplinar na a elaboração/Revisão de Plano Diretor Municipal, em conformidade com Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, para ser o coordenador e responsável técnico pelos trabalhos;
8.2.2. Perfil 2: *Profissional formado em Engenharia Civil; (ii) Possuir Certidão de Registro profissional no CREA; (iii) Possuir Atestado Técnico em nome do profissional com a respectiva Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, comprovando a elaboração de Plano Diretor Municipal e Plano de Mobilidade Urbana, para ser o corresponsável técnico na elaboração do PDM.
8.2.3. Perfil 3: (i) profissional formado em Arquitetura e Urbanismo; (ii) Possuir Certidão de Registro profissional no CAU; (iii) Possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CAU/CREA de elaboração ou Revisão de Plano Diretor Municipal, em conformidade com Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade;
8.2.4. Perfil 4: (i) graduação superior em Direito com no mínimo 05 anos de atividade;
(ii) possuir Atestado Técnico, emitidos por município, comprovando a experiência na elaboração de Leis ambientais e/ou Leis Urbanísticas, para atuar na consolidação e institucionalização da Leis e regulamentos dos PDM;
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8.2.5. Perfil 5: (i) graduação superior em Serviço Social ou sociologia; (ii) Possuir Certidão de Registro do Conselho Profissional com no mínimo 5 anos de atividade, (iii) possuir Atestado Técnico emitidos por município, comprovando a experiência em processo de mobilização social na elaboração de Planos, para coordenar a mobilização social do PDM.
8.2.6. Perfil 6: (i) graduação superior Cartografia e/ou Agrimensura; (ii) Possuir Certidão de Registro profissional no CREA; (iii) Possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, comprovando a experiência em serviços de estruturação e implantação Sistema de Informações Geográficas para municípios;
8.2.7. Perfil 7: (i) graduação superior na área da Tecnologia da Informação; (ii) Possuir Atestado Técnico emitido por município comprovando experiência no desenvolvimento e implantação de Sistema de geoprocessamento via internet para consulta do zoneamento urbano e viabilidade de uso do solo.
8.2.8. Perfil 8: (i) graduação superior em Administração ou economia; (ii) Possuir Certidão de Registro profissional no Conselho de Classe; (iii) Possuir Atestado Técnico emitidos por município, comprovando a experiência na elaboração e/ou revisão de Plano Diretor Municipal, para auxiliar nos estudos de capacidade de endividamento e finanças públicas.
8.3. A comprovação de vinculação do profissional pertencente ao quadro técnico do subitem anterior se fará em uma das seguintes formas:
8.3.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (das seguintes anotações: identificação do seu portador, da página relativa ao contrato de trabalho) e cópia da ficha ou livro de registro de empregado;
8.3.2. Cópia do Contrato Social, em sendo o profissional integrante do quadro societário do licitante;
8.3.3. Cópia do Contrato Social em se tratando de empresa LTDA, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade, em se tratando de Diretor;
8.3.4. Cópia de Contrato de Prestação de Serviço regido pela legislação civil, celebrado entre o profissional e o licitante ou Declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame,
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exceto para o Coordenador e o Engenheiro Civil;
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
As Propostas Técnicas serão analisadas e comparadas entre si, mediante a atribuição de uma Nota Técnica final (Nt) para cada licitante, da qual resultará a classificação das mesmas, obedecendo-se a pontuação de 0,00 (zero) a 100,00 (cem), conforme indicado a seguir:
ITENS A SEREM AVALIADOS | NOTAS MÁXIMAS |
Experiência da Empresa | 50,0 |
Qualificação e Experiência da Equipe Técnica | 50,0 |
TOTAL | 100,0 |
9.1. Experiência da Empresa (50 Pontos)
9.1.1. Ao item Experiência da Empresa serão atribuídos até 50,0 pontos, e analisados os atestados específicos de prestação de serviços similares e afins, emitidos por municípios e/ou órgão ou empresa pública, como firma reconhecida da assinatura do responsável atestador, conforme especificações e pontuações a seguir:
ESPECIFICAÇÃO DOS ATESTADOS | TOTAL DE PONTOS POR ATESTADO TÉCNICO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Atestados Técnico de Elaboração e/ou Revisão de PlanoDiretor Municipal com mobilização e participação social, em conformidade com a Lei Federal 10.257/2001 – Estatuto das Cidades. No mínimo, 02 (dois) atestados para municípios com mais de 50 mil habitantes – IBGE/2010 | 2 | 50 |
9.2. Qualificação e Experiência da Equipe Técnica (50 PONTOS)
9.2.1. Ao item Qualificação e Experiência da Equipe Técnica serão atribuídos até 50,0 pontos, divididos entre os 08 (oito) profissionais da equipa chave, conforme pontuações dos quesitos definidos nos quadros específicos de pontuações:
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9.2.2. É obrigatória a utilização, pela empresa licitante, dos quadros a seguir para demonstrar a pontuação de cada membro da equipe técnica designada para atuar na execução do projeto.
ESPECIFICAÇÃO DOS ATESTADOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Perfil 1: *Coordenador Técnico: (i) graduação superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenheiro Civil; (ii) Possuir Certidão de Registro profissional junto ao CAU, com no mínimo 10 anos de atividade, (iii) Possuir Atestado Técnico em nome do profissional com a respectiva Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA ou CAU, comprovando a Coordenação de equipe técnica multidisciplinar na a elaboração/Revisão de Plano Diretor Municipal, em conformidade com Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, para ser o coordenador e responsável técnico pelos trabalhos; Máximo de 06 (seis) valendo 03 (três) pontos para cada atestado, sendo obrigatório 01 (um) atestados para municípios com mais de 50 mil habitantes – IBG/2010. * Para o Coordenador Técnico é obrigatório vínculo com a licitante e constar da Certidão de Xxxxxx Xxxxxxxx como responsável técnico junto ao CAU. | 18 |
Perfil 2: *Profissional formado em Engenharia Civil; (ii) Possuir Certidão de Registro profissional no CREA; (iii) Possuir Atestado Técnico em nome do profissional com a respectiva Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, comprovando a elaboração de Plano Diretor Municipal e Plano de Mobilidade Urbana, para ser o corresponsável técnico na elaboração do PDM. Máximo de 04 (quatro) valendo 02 (dois) pontos cada atestado. * Para o Engenheiro Civil é obrigatório vínculo com a licitante e constar da Certidão de Xxxxxx Xxxxxxxx como responsável técnico junto ao CREA. | 8 |
Perfil 3: (i) profissional formado em Arquitetura e Urbanismo; (ii) Possuir Certidão de Registro profissional no CAU; (iii) Possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CAU/CREA de elaboração ou Revisão de Plano Diretor Municipal, em conformidade com Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade; Máximo de 04 (quatro) valendo 01 (um) ponto cada atestado. | 4 |
Perfil 4: (i) graduação superior em Direito com no mínimo 05 anos de atividade; (ii) possuir Atestado Técnico, emitidos por município, comprovando a experiência na elaboração de Leis ambientais e/ou Leis Urbanísticas, para atuar na consolidação e institucionalização da Leis e regulamentos dos PDM; Máximo de 04 (quatro) valendo 01 (um) ponto cada atestado. | 4 |
Perfil 5: (i) graduação superior em Serviço Social ou sociologia; (ii) Possuir Certidão de Registro do Conselho Profissional com no mínimo 5 anos de atividade, (iii) possuir Atestado Técnico emitidos por município, comprovando a experiência em processo de mobilização social na elaboração de Planos, para coordenar a mobilização social do PDM. Máximo de 04 (quatro) valendo 01 (um) ponto cada atestado. | 4 |
Perfil 6: (i) graduação superior Cartografia e/ou Agrimensura; (ii) Possuir Certidão de Registro profissional no CREA; (iii) Possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, comprovando a experiência em serviços de estruturação e implantação Sistema de Informações Geográficas para municípios; Máximo de 04 (quatro) valendo 01 (um) ponto cada atestado. | 4 |
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Perfil 7: (i) graduação superior na área da Tecnologia da Informação; (ii) Possuir Atestado Técnico emitido por município comprovando experiência no desenvolvimento e implantação de Sistema de geoprocessamento via internet para consulta do zoneamento urbano e viabilidade de uso do solo. Máximo de 04 (quatro) valendo 01 (um) ponto cada atestado. | 4 |
Perfil 8: (i) graduação superior em Administração ou economia; (ii) Possuir Certidão de Registro profissional no CRA; (iii) Possuir Atestado Técnico emitidos por município, comprovando a experiência na elaboração e/ou revisão de Plano Diretor Municipal, para auxiliar nos estudos de capacidade de endividamento e finanças públicas. Máximo de 04 (quatro) valendo 01 (um) ponto cada atestado. | 4 |
9.2. 3. A Nota Técnica final (Nt) de cada licitante será a somatória dos pontos obtidos nos subitens do item 9.
9.2.3.Serão consideradas classificadas somente as licitantes que obtiverem pontuação total igual ou superior a 60 pontos.
9.2.4.Uma vez proferido o resultado do julgamento das propostas técnicas, as Notas Técnicas finais (Nt) serão publicadas e comunicadas às licitantes pelas vias constantes deste edital, quais sejam, e-mail, correio e fax, e desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão devolvidos os envelopes n.º 03 “PROPOSTA COMERCIAL”, fechados, às licitantes desclassificadas na fase anterior, diretamente ou pelo Correio, mediante aviso de recebimento.
9.2.5.A Comissão Especial de Licitação se reserva ao direito de proceder quaisquer verificações quanto à idoneidade ou veracidade das informações constantes dos atestados apresentados pelas licitantes nas propostas técnicas
10. DOCUMENTOS DO ENVELOPE N° 3 – PROPOSTA PREÇO
A Carta-proposta de Preços deverá ser apresentada conter:
10.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em papel timbrado da proponente, em 01 (uma) via, assinadas e rubricadas em todas as suas páginas, redigida de forma clara, sem emendas, rasuras e entrelinhas, e contemplará as seguintes condições:
10.2. Conter um cronograma de desembolso financeiro para um período de 10 (dez) meses, contendo todos os custos que serão despendidos pelo licitante na execução do objeto, bem como a demonstração do BDI praticado;
10.3. Conter identificação do licitante constando número do CNPJ;
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10.4. Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital;
10.5. Condição de entrega e/ou de prestação dos serviços: de acordo com o disposto neste Edital;
10.6. Prazo de execução e/ou vigência contratual: de acordo com o disposto neste Edital;
10.7. Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
10.8. Validade da proposta: 60 dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes;
10.9. O preço máximo para a consecução do objeto deste Edital de Tomada de Preços será de a somatória dos valores unitários de cada município:
10.10. Deverá ser apresentada uma única carta-proposta de preços.
11. DA ABERTURA E EXAME DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
11.1. A cada uma das propostas será atribuída uma nota da proposta comercial (Nc), variando de 0 a 100, conforme equação a seguir:
Nc= PMP X 100
PP
Onde:
Nc = Nota final da Proposta Comercial.
PMP = Preço mínimo proposto ofertado entre as licitantes habilitadas. PP = Preço proposto pela licitante avaliada.
11.2. Será atribuída Nota Comercial máxima àquela proposta que ofertar o menor preço para a elaboração do projeto constante deste edital.
11.3. As propostas de preços superiores receberão notas de preços proporcionais, considerando-se a relação percentual do preço ofertado, sendo as notas classificadas em ordem decrescente.
11.4. O preço máximo proposto pelas empresas participantes da licitação não deverá ultrapassar o valor máximo estipulado pelo edital.
11.5. Propostas que apresentem preços superiores ao preço máximo estipulado pelo Edital
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serão desclassificadas.
12. NOTA FINAL
12.1. O critério de julgamento desta licitação é o de técnica e preço, conforme Inciso III, do Artigo 45, da Lei n.º 8.666/93.
12.2. A nota final (NF) classificatória das Propostas Técnica e Comercial de cada licitante será calculada aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = (70 x Nt) + (30 x Nc)
100
Onde:
NF = Nota Final Classificatória
Nt = Nota Final da Proposta Técnica Nc = Nota Final da Proposta Comercial
13. DA CLASSIFICAÇÃO.
13.1. Será considerada vencedora a licitante que obtiver, segundo a aplicação da fórmula apresentada no item critério de classificação, a MAIOR NOTA FINAL (NF).
13.2. As propostas serão classificadas em ordem decrescente das respectivas notas finais (NF), calculadas com 02 casas decimais.
13.3. Em caso de empate na pontuação da nota final (NF), a classificação será decidida pela maior pontuação do Coordenador Geral. Permanecendo o empate será decidida pelo critério de sorteio.
13.4. O sorteio será realizado em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO:
14.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à autoridade que assinou o Edital e protocolada na Sede da Comissão Especial de Licitação.
a) por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital.
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b) pela licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital.
14.2. Tomar-se-á por base, para efeito de contagem de prazo, a exclusão da data fixada no preâmbulo deste Edital e a inclusão da data do vencimento para o recebimento das impugnações.
14.3. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida ao interessado dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura do Envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS TÉCNICA e PREÇOS à Comissão Especial de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados neste Edital.
14.5. Divulgada a decisão da Comissão Especial de Licitação, no tocante à fase de habilitação ou de classificação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contado da data de divulgação do resultado da respectiva fase, exceto se dela renunciar expressamente.
14.6. Interposto o recurso, em qualquer fase da licitação, dele se dará ciência formalmente às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.7. As licitantes poderão defender seus interesses na licitação por todos os meios juridicamente aceitáveis, inclusive com formulação de RECURSOS contra as decisões adotadas pelos condutores do processo.
14.8. A propositura de recursos administrativos sobre o presente certame obedecerá ao que estabelecem os incisos I, II e III do artigo 109, da Lei no 8.666/93, como segue:
14.9. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a. Habilitação ou inabilitação do licitante;
b. Julgamento das propostas;
c. Anulação ou revogação da licitação;
d. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
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e. Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do Art. 79 desta lei;
f. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
g. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
h. Pedido de reconsideração de decisão de Ministro de Estado ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do §4º do Art. 87 desta lei, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
14.10. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
14.11. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as exigências e condições deste Edital não será conhecido, como também aqueles interpostos fora do prazo.
14.12. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão Especial de Licitação na fase de julgamento da habilitação, os Envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião para posterior abertura em data que será fixada pela Comissão Especial de Licitação, o que fará constar em Ata.
14.13. Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação.
15. DO CONTRATO
15.1. A execução dos serviços será contratada com a proponente vencedora do certame, que será notificada por escrito para satisfazer os requisitos necessários à assinatura do Contrato.
15.2. O prazo para assinatura do Contrato, com cada município consorciado, será de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação para esse fim. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
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15.3. Se decorrido o prazo e a proponente vencedora não atender a notificação a que se refere o subitem anterior, o Presidente da CPL convidará, segundo a ordem de classificação, outro licitante, obedecendo às mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço ou, se preferir procederá à nova licitação.
15.4. O Contrato será executado pautado no Cronograma Físico-Financeiro do proponente.
15.5. O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, pelo município.
15.6. Este Edital, os Termos de Referência, demais Anexos e Propostas Técnica e Comercial, farão parte integrante do Contrato a ser celebrado com o licitante vencedor, independentemente de transcrição.
15.7. O prazo máximo para execução dos serviços objeto desta licitação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data definida na Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante fundada justificativa e autorizada pela autoridade competente.
15.8. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI, Art. 57 da Lei n° 8.666/93.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93;
a. Advertência;
b. Multa;
c. Rescisão;
d. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
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Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato.
16.3. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, nos termos da Lei Civil, devidamente comprovada perante o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
16.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações Contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
17. DAS MULTAS:
17.1. Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando 20% (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos:
a. Atraso no início dos serviços;
b. Quando os serviços estiverem em desacordo com o Termo de Referência e as normas técnicas;
c. Atraso na conclusão dos serviços.
17.2. Em caso de reincidência na alínea “b”, a multa será cobrada em dobro.
17.3. As multas serão dispensadas nos seguintes casos:
a. Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
b. Ordem escrita da CONTRATANTE para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratado.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL:
18.1. O prazo de vigência do Contrato será de 06 (seis) meses a mais do prazo de execução dos serviços.
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19. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
19.1. O Contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo Comitê Executivo, criado pelo Município, em conformidade com o Termo de Referência.
19.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização por parte do representante, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19.3. O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
19.4. A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso dos serviços e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
19.5. O Contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho.
20. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
20.1. A fiscalização receberá, após a constatação de que as obras/serviços estão de acordo com o Contratado:
a. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
b. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
20.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços objeto da licitação, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
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21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas, conforme execução dos serviços pela Contratada e recebimento pelo Departamento Competente da Contratante.
21.2. O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução contratada e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação.
21.3. O pagamento dos serviços será feito em moeda legal e corrente no país através de ordem bancária em parcelas compatíveis com os cronogramas físico e financeiro, contra a efetiva execução e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente, mediante apresentação dos seguintes documentos: Notas Fiscais de Serviços/Fatura; Certidão Negativa da Previdência Social-GPS e Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS;
22. DO REAJUSTE DE PREÇOS
22.1. Os preços contratuais poderão ser reajustados com periodicidade anual, nos termos da Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação de Índices Nacionais Preço ao Consumidor
– INPC.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO
23.1. O licitante contratado não poderá ceder, subcontratar ou sub-rogar parcial ou totalmente os serviços objeto deste Edital sem prévia e expressa autorização. Quando esta for concedida, obriga-se o licitante a celebrar o Contrato com terceiro, nos termos do Contrato original firmado com a Contratante, sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, não podendo ultrapassar 45% (quarenta e cinco) por cento do objeto contratado.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Adiar a data de abertura das propostas, notificando-se, por escrito, as licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro)
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horas, antes da licitação.
24.2. Anular ou revogar a presente licitação a qualquer tempo, desde que ocorridas algumas das hipóteses de ilegalidade ou interesse público decorrente de fato impeditivo devidamente comprovado, dando ciência aos interessados mediante fac- símile a ser confirmado por carta registrada.
24.3. Alterar as condições deste Edital, demais Anexos ou qualquer documento pertinente a esta licitação, fixando novo prazo para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
24.4. A participação nesta licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital, Anexos, Termo de Referência e do projeto básico, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvado os direitos de impugnação e recurso.
24.5. Caso existam divergências entre o Edital e os Anexos que o integram, prevalecerão os termos do Edital
24.6. Quaisquer informações ou esclarecimentos com relação a este Edital e seus Anexos poderão ser obtidas, até 05 (cinco) dias úteis antes da data da licitação, no seguinte local Departamento de Licitações através do telefone (000) 0000-0000 ou e-mail “ xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx “ no horário de 08h00min (oito) às 17h:00min (dezessete) horas, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feiras.
24.7. Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei nº 8.666/93 com as alterações estabelecidas pela Lei nº 8.883/94, e demais legislações correlatas.
24.8. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Andira-PR, considerado aquele a que está Presidente da Comissão de Licitação;
24.9. Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS:
I – Termo de Referencia.
` II - Declaração de Idoneidade
III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
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VI -Declaração Art. 7º, Inciso XXXIII Da Constituição Federal. V - Recibo e Declaração de Conhecimento
VI - Modelo de Proposta de Preços VII - Minuta do Contrato.
Andirá, 20 de novembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 11.577/2018
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TERMO DE REFERÊNCIA
Ref.: REVISÃO DE PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DEMAIS ATIVIDADES DESCRITAS NESTE TERMO
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO DE PLANO DIRETOR MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 10.257/2001 - ESTATUTO DA CIDADE COM A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA WEBGIS-PDM, PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTE WEB, COM O OBJETIVO DE DISPONIBILIZAR CONSULTAS DE VIABILIDADE DE ACORDO COM A
LEI DE USO DO SOLO DO MUNICÍPIO, observado o contido no:
1.1Estatuto da Cidade, com destaque para o artigo 2º na garantia:
do direito à cidade sustentável, que compreende os direitos à terra urbana, moradia, saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte, serviços públicos, trabalho, e lazer; e,
da gestão democrática, que compreende a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; e,
2. ATIVIDADES A DESENVOLVER E RESULTADOS ESPERADOS
A Consultoria deverá desenvolver as atividades e elaborar os respectivos produtos conforme a seguir:
1ª Fase – Mobilização
2.1 Cronograma físico. Elaborar cronograma físico de trabalho, com base nas atividades, produtos e cronograma previstos neste Termo de Referência, identificando obrigatoriamente as fases e respectivos itens, participantes, responsáveis e datas para entrega dos produtos e realização de reuniões técnicas de capacitação, preparatórias, consolidação e coordenação além de oficinas, audiências públicas, e conferência de revisão do Plano Diretor Municipal;
2.2 Metodologia de trabalho. Definir, justificar e apresentar os métodos e técnicas a serem adotados para a execução das atividades e eventos integrantes dos itens 2 (dois) e 3 (três) deste Termo de Referência;
2.3 Planejamento e gestão urbana do município. Avaliar a capacidade institucional da administração municipal para desempenhar as funções pertinentes às áreas de planejamento e gestão urbana no que se refere aos seguintes aspectos: i) objetivos, diretrizes e proposições do PDM vigente; ii) implementação do Plano de Ação e Investimentos - PAI; iii) regulamentação da legislação urbanística vigente; iv) implementação dos instrumentos do Estatuto da Cidade; v) atividades de licenciamento e fiscalização do parcelamento do solo para fins urbanos, edificações e obras, e localização e funcionamento das atividades econômicas, e ainda do
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cumprimento de demais posturas municipais; vi) provisão de infraestrutura e equipamentos, e prestação de serviços públicos; vii) sistema de planejamento e gestão do PDM vigente; e, viii) desempenho do CMC;
2ª Fase – Análise Temática Integrada Parte 1
2.4 Áreas aptas, aptas com restrição e inaptas ao uso e ocupação antrópicos. Mapear e analisar as áreas do território municipal, com ênfase nas áreas urbanas consolidadas e áreas de expansão urbana (sejam internas ou externas ao(s) perímetro(s) urbano(s)), visando à identificação das restrições ambientais e associadas às infraestruturas, equipamentos e serviços públicos tendo em vista o uso e ocupação antrópica;
2.5 Uso e ocupação atual do solo. Mapear e analisar o uso e ocupação atual do território municipal, com ênfase nas áreas urbanas e áreas de expansão urbana, a partir de dados disponíveis em cadastros, imagens, fotos ou levantamento de campo;
2.6 Capacidade de atendimento e distribuição das infraestruturas, equipamentos e serviços públicos. Avaliar a adequação da capacidade de suporte, atendimento e distribuição espacial - atual e futura – das infraestruturas, equipamentos e serviços públicos para definição de soluções específicas para garantir os direitos à infraestrutura urbana, aos serviços públicos, ao saneamento ambiental e ao lazer;
Parte 2
2.7 Uso e ocupação do solo atual versus as capacidades de suporte ambiental e de infraestruturas, equipamentos e serviços públicos. A partir dos resultados das atividades 2.4, 2.5 e 2.6, avaliar a adequação de uso e ocupação atual do território municipal assim como a pertinência da legislação vigente (lei de perímetro urbano e de expansão da área urbana, lei de parcelamento, lei de uso e ocupação do solo urbano e lei do sistema viário e outras leis pertinentes), em relação às capacidades de suporte ambiental e de infraestruturas das áreas do território municipal;
2.8 Expansão urbana versus as capacidades de suporte ambiental e de infraestruturas, equipamentos e serviços públicos. Avaliar a adequação de áreas não urbanizadas para expansão urbana, sejam internas ou externas ao(s) perímetro(s) urbano(s), considerando as respectivas capacidades de suporte ambiental e a viabilidade de investimentos para ampliação das infraestruturas, equipamentos e serviços públicos, frente às dinâmicas - atuais e futuras – demográfica, imobiliária e das principais ou potenciais atividades produtivas do município;
2.9 Condições gerais de moradia e fundiárias. A partir dos resultados da atividade 2.6 e das condições socioeconômicas da população urbana, avaliar a regularidade fundiária e suas condições de moradia para definição de soluções específicas para garantir os direitos à terra urbana, à moradia, à infraestrutura urbana, aos serviços públicos e ao saneamento ambiental;
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Parte 3
2.10 Condições gerais de acessibilidade e mobilidade, com ênfase na área urbana. Avaliar a adequação atual e futura: i) do sistema viário básico; ii) do sistema de transporte coletivo; iii) do deslocamento individual não motorizado, ambos em relação às necessidades de circulação da população entre as áreas residenciais, os principais equipamentos públicos e as principais áreas de oferta de postos de trabalho; e, iv) do deslocamento motorizado de cargas e serviços, para definição de soluções específicas de forma a garantir os direitos ao transporte, ao trabalho, aos serviços públicos e ao lazer;
2.11 Capacidade de investimento do munícipio. Avaliar a capacidade de investimento, atual e futura, do município visando à implementação do PDM a ser expresso no Plano de Ação e Investimento – PAI do PDM;
2.12 Estrutura e funcionamento dos conselhos municipais existentes. Identificar os conselhos existentes que estão relacionados à temática do desenvolvimento urbano de forma direta (por ex.: Conselho da Cidade, do Desenvolvimento Urbano/Municipal, do Plano Diretor, Habitação, Meio Ambiente, Saneamento Ambiental, de Trânsito/Mobilidade Urbana) ou indireta (conselhos cujas temáticas de alguma forma rebatam sobre o território, por exemplo: Conselho da Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Pública) e avaliar as respectivas naturezas, atribuições, composição, funcionamento e oportunidades de unificação;
2.13 Síntese da Análise Temática Integrada. Sistematizar os resultados obtidos das atividades 2.4 a 2.12, de modo a indicar a definição de objetivos, diretrizes e propostas para uma cidade sustentável;
2.14 Objetivos para o desenvolvimento municipal. A partir da síntese da Análise Temática Integrada, item 2.13, definir objetivos para o desenvolvimento municipal visando à garantia dos direitos citados no item 1.1;
3ª Fase – Diretrizes e Propostas para uma Cidade Sustentável
2.15 (Re) ordenamento territorial. Definir diretrizes de (re) ordenamento territorial, considerando a realidade diagnosticada e os objetivos definidos, compreendendo macrozoneamento municipal, perímetros urbanos e áreas de expansão urbana, macrozoneamento urbano, uso e ocupação do solo e zoneamento – com destaque das áreas para o desenvolvimento de atividades econômicas, sistema viário e parcelamento do solo urbano;
2.16 Propostas para garantir os direitos à cidade sustentável. Definir propostas específicas, incluindo localização, considerando a realidade diagnosticada e os objetivos e diretrizes definidos, de forma a garantir os direitos à terra urbana, moradia, saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte, serviços públicos, trabalho, e lazer;
2.17 Instrumentos urbanísticos. Definir instrumentos urbanísticos - dentre os previstos no Estatuto da Cidade e outros como concessão especial para fins de moradia, concessão do direito real de uso, demarcação urbanística - que devem ser utilizados para intervir na realidade local conforme os objetivos, diretrizes e propostas definidos, visando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
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urbana. Juntamente com a definição destes instrumentos, deve ser feita a demarcação das áreas onde estes serão aplicados;
4ª Fase – Plano de Ação e Investimento e Institucionalização do PDM
2.18 Plano de Ação e Investimento - PAI. Definir as ações e investimentos prioritários para a implementação do PDM, considerando as atividades das Fases anteriores, com identificação para cada ação ou investimento de: i) responsável(is); ii) direitos à cidade sustentável; iii) dimensão; iv) objetivo; v) localização; vi) meta (prevista e realizada); vii) custo; viii) prazo; ix) indicador de resultado; e x) fontes de recursos, conforme modelo apresentado no Anexo I;
2.19 Institucionalização do PDM. Elaborar minutas de anteprojeto de revisão dos seguintes instrumentos jurídicos: i) Lei do Plano Diretor Municipal que disponha, no mínimo, de: a. diretrizes para o (re)ordenamento territorial (macrozoneamentos municipal e urbanos); b. perímetro(s) urbano(s) e de área(s) de expansão urbana; c. uso e ocupação do solo urbano; d. sistema viário; e. parcelamento do solo para fins urbanos; e, f. propostas para garantir os direitos à cidade sustentável; ii) regulamentações específicas para os instrumentos urbanísticos aplicáveis no território municipal; iii) Código de Edificações e Obras; iv) Código de Posturas Municipais; v) (re)criação do Conselho Municipal da Cidade conforme Resolução nº 13, de 16 de junho de 2004, do Conselho Nacional das Cidades; e, vi) Decreto regulamentador dos procedimentos administrativos, fluxograma e formulários, necessários à organização dos trâmites para licenciamento das atividades relacionadas ao uso e ocupação do solo urbano;
2.20 Sistema de planejamento e gestão do PDM. Elaborar proposta de: i) estrutura organizacional e atribuições das unidades administrativas competentes; ii) sistema de informações municipais; iii) perfil técnico da equipe municipal; iv) equipamentos e programas de informática; v) estrutura física, veículos e instrumentos de trabalho; e,
vi) sistema de indicadores de monitoramento;
2.21 Estrutura organizacional. A partir dos resultados da atividade 2.20 e visando somente os ajustes necessários à implementação do PDM, elaborar minutas de legislação para: i) Estrutura Organizacional; ii) Regimento Interno da Prefeitura Municipal; iii) Plano de Cargos, Carreiras e Salários; iv) Regimento Interno do Conselho Municipal da Cidade; v) Código Tributário; e, vi) outras leis pertinentes.
3 ESTRATÉGIA DE AÇÃO
A Consultoria deverá desenvolver as atividades e elaborar os produtos constantes do Item 2 do presente Termo, respeitando: i) a participação da Equipe Técnica Municipal - ETM, Conselho Municipal da Cidade - CMC/Grupo de Acompanhamento - GA, representantes do poder legislativo, população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade; ii) as atribuições estabelecidas no Anexo I deste Termo; e, iii) os eventos definidos conforme a seguir:
1ª Fase – Mobilização
3.1.1 03 (três) Reuniões técnica na assinatura do contrato de prestação de serviços. Realizar leitura analítica do Termo de Referência; reiterar os procedimentos administrativos estabelecidos no contrato, e as responsabilidades e atribuições dos participantes durante o processo de revisão do PDM; e, solicitar os dados e
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informações necessárias ao desenvolvimento das atividades e dos eventos dos Itens 2 e 3 do Termo de Referência, respectivamente;
Responsável: supervisão (PARANACIDADE); Participantes: equipe da consultoria, ETM e CMC/GA;
3.1.2 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) de capacitação. Apresentar cronograma físico (citado no item 2.1); e, transferir conhecimentos no que concerne: i) metodologia de trabalho (citado no item 2.2); ii) métodos e técnicas para avaliação do desempenho do planejamento e gestão urbana do município (citados nos itens 2.3 e 3.1.4) e, iii) métodos e técnicas para realização da Oficina “Leitura Técnica” e 03 (três) da 1ª rodada de Audiência(s) Pública(s) (citado no item 3.1.5);
Responsável: equipe da consultoria; Participantes: ETM e CMC/GA;
3.1.3 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) preparatória(s). Definir formulários e amostra de pesquisados para avaliação do desempenho do planejamento e gestão urbana do município; organizar e complementar os dados e informações solicitados para a realização das atividades da 1ª Fase; e definir os procedimentos necessários à realização da: i) avaliação do desempenho do planejamento e gestão urbana do município (citado no item 2.3); ii) 03 (três) Oficina(s) “Leitura Técnica” (citado no item 3.1.4); e, iii) 03 (três) 1ª rodada de Audiência(s) Pública(s) (citado no item 3.1.5); Responsável: equipe da consultoria;
Participantes: ETM;
3.1.4 03 (três) Oficina(s) “Leitura Técnica” - “Avaliação do desempenho do planejamento e gestão urbana do município”. Analisar os dados e informações de modo a avaliar o desempenho do planejamento e gestão urbana do município (citado no item 2.3);
Responsável: equipe da consultoria;
Participantes: ETM, representantes do poder executivo, membros do CMC/GA, representantes do poder legislativo e representante do Ministério Público;
3.1.5 03 (três) da 1ª rodada de Audiência(s) Pública(s) - “Convocação da população, associações representativas dos vários segmentos da comunidade, CMC/GA e poder legislativo para participação do processo de revisão do Plano Diretor Municipal”. Informar o início, os motivos, a importância, o cronograma, os métodos e técnicas previstas, e debater as questões relativas ao processo de revisão do PDM colocadas tanto pela administração municipal como pelos seus participantes; Responsável: equipe da consultoria (incluindo facilitador);
Participantes: ETM, representantes poder executivo, CMC/GA, representantes do poder legislativo, representante do Ministério Público, população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
3.1.6 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) de capacitação. Capacitar o GA instituído na(s) 03 (três) da 1ª rodada de Audiência(s) Pública(s) de forma a garantir seu nivelamento de conhecimentos relativos às atividades desenvolvidas e produtos elaborados na 1ª Fase do presente Termo de Referência;
Responsável: equipe da consultoria; Participantes: ETM e CMC/GA;
3.1.7 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) de consolidação. Ajustar as análises e respectivos documentos relativos às atividades da 1ª Fase em decorrência da(s) 03 (três) da 1ª rodada de Audiência(s) Pública(s);
Responsável: equipe da consultoria; Participantes: ETM;
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3.1.8 03 (três) Reunião(ões) de coordenação. Avaliar o andamento das atividades e eventos realizados na 1ª Fase e definir, se necessário, ajustes nos procedimentos adotados para a 2ª Fase;
Participantes: coordenadores da ETM e da consultoria;
2ª Fase - Análise Temática Integrada – (Partes 1, 2 e 3)
3.1.9 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) de capacitação. Apresentar métodos e técnicas para: i) mapear áreas aptas, aptas com restrição e inaptas ao uso e ocupação antrópicos (citado no item 2.4); ii) mapear uso e ocupação atual do solo (citado no item 2.5); iii) avaliar a capacidade de atendimento e distribuição das infraestruturas, equipamentos e serviços públicos (citado no item 2.6); iv) avaliar o uso e ocupação do solo atual versus as capacidades de suporte ambiental e de infraestruturas, equipamentos e serviços públicos (citado no item 2.7); v) avaliar a expansão urbana versus as capacidades de suporte ambiental e de infraestruturas, equipamentos e serviços públicos (citado no item 2.8); vi) avaliar as condições gerais de moradia e fundiárias (citado no item 2.9); vii) avaliar as condições gerais de acessibilidade e mobilidade, com ênfase na área urbana (citado no item 2.10); viii) avaliar a capacidade de investimento do município (citado no item 2.11); ix) avaliar a estrutura e funcionamento dos conselhos municipais existentes (citado no item 2.12); x) avaliar a síntese da análise temática integrada (citado no item 2.13); xi) avaliar a definição de objetivos para o desenvolvimento municipal (citado no item 2.1.14); xii) realizar 03 (três) Oficina(s) “Leitura Técnica”, 03 (três) Oficina(s) “Leitura Comunitária” e da(s) 03 (três) da 2ª rodada Audiência(s) Pública(s) (citados nos itens 3.1.10 a 3.1.12); Responsável: equipe da consultoria;
Participantes: ETM e CMC/GA;
3.1.10 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) preparatória(s). Organizar e complementar os dados e informações solicitados e definir os procedimentos necessários para realização das: i) atividades da 2ª Fase (citado nos itens 2.4 a 2.14); ii) 03 (três) Oficina(s) “Leitura Técnica” e 03 (três) Oficina(s) “Leitura Comunitária” (citados nos itens 3.1.10 e 3.11, respectivamente); e, iii) da(s) 03 (três) da 2ª Audiência Pública (citado no item 3.1.12);
Responsável: equipe da consultoria; Participantes: ETM;
3.1.11 03 (três) Oficina(s) “Leitura Técnica” - “Análise Temática Integrada”. Caracterizar as condições quali-quantitativas da cidade e do município considerando os conteúdos previstos na Análise Temática Integrada (citado nos itens 2.4 a 2.14);
Responsável: equipe da consultoria;
Participantes: ETM, representantes do poder executivo, membros do CMC/GA (câmaras técnicas) e representantes do poder legislativo (comissões temáticas);
3.1.12 03 (três) Oficina(s) “Leitura Comunitária” - “Análise Temática Integrada”. Caracterizar as condições quali-quantitativas da cidade e do município considerando os conteúdos previstos na Análise Temática Integrada (citado nos itens 2.4 a 2.14); Responsável: equipe da consultoria (incluindo facilitador);
Participantes: população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
3.1.13 03 (três) da 2ª rodada de Audiência(s) Pública(s) - “Análise Temática Integrada”. Submeter à apreciação dos participantes a caracterização das condições quali- quantitativas da cidade e do município conforme os conteúdos previstos na Análise Temática Integrada (citado nos itens 2.4 a 2.14), considerando as Leituras Técnica e Comunitária;
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Responsável: equipe da consultoria (incluindo facilitador);
Participantes: ETM, representantes poder executivo, CMC/GA, representantes do poder legislativo, representante do Ministério Público, população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
3.1.14 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) de consolidação. Ajustar as análises e respectivos documentos relativos às atividades da 2ª Fase em decorrência da(s) 03 (três) da 2ª rodada de Audiência(s) Pública(s);
Responsável: equipe da consultoria; Participantes: ETM;
3.1.15 03 (três) Reunião(ões) de coordenação. Avaliar o andamento das atividades e eventos realizados em cada parte da 2ª Fase e definir, se necessário, ajustes nos procedimentos subsequentes;
Participantes: coordenadores da ETM e da consultoria;
3ª Fase - Diretrizes e Propostas para uma Cidade Sustentável
3.1.16 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) de capacitação. Apresentar métodos e técnicas para: i) definir diretrizes de (re)ordenamento territorial (citado no item 2.15); ii) definir propostas para garantir os direitos à cidade sustentável (citado no item 2.16); iii) definir instrumentos urbanísticos (citado no item 2.17); iv) realizar 03 (três) Oficina(s) “Leitura Técnica”, 03 (três) Oficina(s) “Leitura Comunitária” e da(s) 03 (três) da 3ª rodada de Audiência(s) Pública(s) (citados nos itens 3.1.17 a 3.1.19);
Responsável: equipe da consultoria; Participantes: ETM e CMC/GA;
3.1.17 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) preparatória(s). Organizar e complementar os dados e informações solicitados e definir os procedimentos necessários para realização das: i) atividades da 3ª Fase (citado nos itens 2.15 a 2.17); ii) 03 (três) Oficina(s) “Leitura Técnica” e 03 (três) Oficina(s) “Leitura Comunitária” (citado nos itens 3.1.18 e 3.1.19, respectivamente); e, iii) da(s) 03 (três) da 3ª rodada de Audiência(s) Pública(s) (citado no item 3.1.20);
Responsável: equipe da consultoria; Participantes: ETM;
3.1.18 03 (três) Oficina(s) “Leitura Técnica” - “Diretrizes e Propostas para uma Cidade Sustentável”. Definir diretrizes de (re)ordenamento territorial, instrumentos urbanísticos e propostas para garantir os direitos à cidade sustentável (citado nos itens 2.15 a 2.17);
Responsável: equipe da consultoria;
Participantes: ETM, representantes do poder executivo, membros do CMC/GA (câmaras técnicas) e representantes do poder legislativo (comissões temáticas);
3.1.19 03 (três) Oficina(s) “Leitura Comunitária” - “Diretrizes e Propostas para uma Cidade Sustentável”. Definir diretrizes de (re)ordenamento territorial, instrumentos urbanísticos e propostas para garantir os direitos à cidade sustentável (citado nos itens 2.15 a 2.17);
Responsável: equipe da consultoria (incluindo facilitador);
Participantes: população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
3.1.20 03 (três) da 3ª rodada de Audiência(s) Pública(s) - “Diretrizes e Propostas para uma Cidade Sustentável”. Submeter à apreciação dos participantes a definição de diretrizes de (re)ordenamento territorial, instrumentos urbanísticos e soluções
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específicas para garantir os direitos à cidade sustentável (citado nos itens 2.15 a 2.17), considerando as Leituras Técnica e Comunitária;
Responsável: equipe da consultoria (incluindo facilitador);
Participantes: ETM, representantes poder executivo, CMC/GA, representantes do poder legislativo, representante do Ministério Público, população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
3.1.21 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) de consolidação. Ajustar as análises e respectivos documentos relativos às atividades da 3ª Fase em decorrência da(s) 03 (três) da 3ª rodada de Audiência(s) Pública(s);
Responsável: equipe da consultoria; Participantes: equipe da consultoria e ETM;
3.1.22 03 (três) Reunião(ões) de coordenação. Avaliar o andamento das atividades e eventos realizados na 3ª Fase e definir, se necessário, ajustes nos procedimentos adotados para a 4ª Fase;
Participantes: coordenadores da ETM e da consultoria;
4ª Fase - Plano de Ação e Investimento – PAI e Institucionalização do PDM
3.1.23 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) de capacitação. Apresentar métodos e técnicas para: i) definir o Plano de Ação e Investimentos (citado no item 2.18); ii) institucionalizar o PDM (citado no item 2.19); iii) propor o sistema de planejamento e gestão do PDM (citado no item 2.20); iv) propor ajustes da estrutura organizacional (citado no item 2.21); v) realizar 03 (três) Oficina(s) “Leitura Técnica”, 03 (três) Oficina(s) “Leitura Comunitária”, 03 (três) da 4ª rodada de Audiência(s) Pública(s) e Conferência da revisão do PDM (citados nos itens 3.1.25 a 3.1.28). Destas, 03 (três) será(ão) realizada(s) antes da(s) 03 (três) da 4ª rodada de Audiência(s) Pública(s) e outra, antes da Conferência da revisão do PDM;
Responsável: equipe da consultoria; Participantes: ETM e CMC/GA;
3.1.24 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) preparatória(s). Organizar e complementar os dados e informações solicitados e definir os procedimentos necessários para realização das: i) atividades da 4ª Fase (citado nos itens 2.18 a 2.21); ii) 03 (três) Oficina(s) “Leitura Técnica” e 03 (três) Oficina(s) “Leitura Comunitária” (citados nos itens 3.1.25 e 3.1.26, respectivamente); iii) 03 (três) da 4ª rodada de Audiência(s) Pública(s) (citado no item 3.1.27); e, iv) Conferência da revisão do PDM (citado no item 3.1.27). Destas, 03 (três) será(ão) realizada(s) antes da(s) 03 (três) da 4ª rodada de Audiência(s) Pública(s) e outra, antes da Conferência da revisão do PDM; Responsável: equipe da consultoria;
Participantes: ETM;
3.1.25 03 (três) Oficina(s) “Leitura Técnica” - “Plano de Ação e Investimento e Institucionalização do PDM”. Definir as ações e investimentos prioritários para a implementação do PDM; analisar as minutas de anteprojetos de lei do PDM e das leis urbanísticas; analisar proposta de sistema de planejamento e gestão do PDM e de ajustes da estrutura organizacional (citado nos itens 2.18 a 2.21);
Responsável: equipe da consultoria;
Participantes: ETM, representantes do poder executivo, membros do CMC/GA (câmaras técnicas) e representantes do poder legislativo (comissões temáticas);
3.1.26 03 (três) Oficina(s) “Leitura Comunitária” - “Plano de Ação e Investimento – PAI e Institucionalização do PDM”. Definir as ações e investimentos prioritários para a implementação do PDM; analisar minutas de anteprojetos de lei do PDM e das leis urbanísticas; analisar proposta de sistema de planejamento e gestão do PDM e de ajustes da estrutura organizacional (citado nos itens 2.18 a 2.21);
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Responsável: equipe da consultoria (incluindo facilitador);
Participantes: população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
3.1.27 03 (três) da 4ª rodada de Audiência(s) Pública(s) - “Plano de Ação e Investimento - PAI e Institucionalização do PDM”. Submeter à apreciação dos participantes as ações e investimentos prioritários para a implementação do PDM, as minutas de anteprojetos de lei do PDM e das leis urbanísticas, o sistema de planejamento e gestão do PDM e os ajustes da estrutura organizacional (citado nos itens 2.18 a 2.21), considerando as Leituras Técnica e Comunitária;
Responsável: equipe da consultoria (incluindo facilitador);
Participantes: ETM, representantes poder executivo, CMC/GA, representantes do poder legislativo, representante do Ministério Público, população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
3.1.28 03 (três) Conferência da revisão do Plano Diretor Municipal – “Pactuação do Plano Diretor Municipal”. Submeter à apreciação dos participantes a síntese da versão final preliminar do PDM revisado para pactuação;
Responsável: equipe da consultoria (incluindo facilitador);
Participantes: ETM, representantes do poder executivo, CMC/GA, representantes do poder legislativo, representante do Ministério Público, população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
3.1.29 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) de consolidação. Ajustar as análises e respectivos documentos relativos às atividades da 4ª Fase em decorrência da(s) 03 (três) da 4ª rodada de Audiência(s) Pública(s) e em decorrência da Conferência da revisão do Plano Diretor Municipal; Destas, 03 (três) será(ão) realizada(s) depois da(s) 03 (três) da 4ª rodada de Audiência(s) Pública(s) e outra, depois da Conferência da revisão do PDM;
Responsável: equipe da consultoria; Participantes: ETM;
3.1.30 03 (três) Reunião(ões) de coordenação. Avaliar o andamento das atividades e eventos realizados na 4ª Fase e definir, se necessário, ajustes nos produtos finais; Destas, 03 (três) será(ão) realizada(s) depois da(s) 03 (três) da 4ª rodada de Audiência(s) Pública(s) e outra, depois da Conferência da revisão do PDM; Participantes: coordenadores da ETM e da consultoria.
3.2Logística para a realização dos eventos
A logística para a realização de todos os eventos (reuniões, oficinas, audiências e conferência) integrantes do processo de revisão do PDM é de responsabilidade do município.
A logística para a realização dos eventos compreende:
a) publicação oficial de convocação e expedição de convites para as associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
b) divulgação dos eventos: veículos de mídia local, internet, produção e reprodução de materiais de divulgação;
c) disponibilização do material, elaborado pela consultoria, com o conteúdo das respectivas temáticas;
d) reserva e preparação de locais com espaço físico adequado que comporte a quantidade estimada de participantes;
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e) disponibilização de equipamentos e serviços: computadores, projetores, telas de projeção, fotografia, filmagem, gravação, microfones, caixas de som, entre outros;
f) disponibilização de materiais de apoio, elaborados pela consultoria, com o conteúdo das respectivas temáticas.
3.3Reuniões de coordenação
Antes do término de cada Fase e das partes da 2ª Fase, deverão ocorrer, ordinariamente, reuniões entre os coordenadores da ETM e da consultoria para avaliar a respectiva finalização e definir procedimentos subsequentes. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por cada uma das partes sempre que se considerar necessário.
4 FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
A fiscalização dos serviços técnicos de consultoria será de responsabilidade do município, por meio de profissional legalmente habilitado com formação em arquitetura e urbanismo. O técnico designado responsável pela fiscalização dos serviços será o coordenador da ETM.
A supervisão dos referidos serviços será de responsabilidade do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE.
A consultoria deverá encaminhar ao Coordenador da ETM os produtos preliminares de cada uma das Fases que reencaminhará aos integrantes da ETM, à supervisão (PARANACIDADE).
É facultada à fiscalização e à supervisão dos serviços técnicos de consultoria a não aceitação dos produtos das atividades desenvolvidas, em virtude de inconsistências ou não adequação às disposições deste Termo, bem como a solicitação de ajustes e/ou substituição dos mesmos. Do mesmo modo, a não observação dos formatos dos produtos conforme estabelecido no Anexo I deste Termo implica na não aceitação dos mesmos pela fiscalização e supervisão da revisão do PDM.
Todos os documentos das atividades concluídas, inclusive daquelas já medidas, deverão ser ajustados aos resultados das audiências públicas, conferência da revisão do PDM, sob pena de não medição das atividades/produtos subsequentes ou finais.
5 CRONOGRAMA FÍSICO
O prazo máximo para execução dos serviços técnicos de consultoria é de 330 (trezentos e trinta) dias a partir da data de assinatura do contrato. Os produtos, e os respectivos dados e informações utilizados como subsídio em cada uma das atividades desenvolvidas, em conformidade ao estabelecido no Item 2 do ANEXO I - Orientações Metodológicas Operacionais, em anexo, deverão ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos a seguir:
1ª Fase – Mobilização
5.1 Em até 60 dias a partir da data da assinatura do contrato, a Consultoria deverá entregar:
• Cronograma físico, citado no item 2.1;
• Metodologia de trabalho, citado no item 2.2;
• Planejamento e gestão urbana do município, citado no item 2.3;
• Relatório de atividades, incluindo data e local, lista de presença, ata, pauta/programação, horário de início e fim, fotos, eslaides utilizados, material
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instrucional, material de apoio, etc, relativo a: i) 01 Reunião técnica na assinatura do contrato de prestação de serviços; ii) 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) de capacitação; iii) 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) preparatória; iv) 03 (três) Oficina(s) “Leitura Técnica” - “Avaliação do desempenho do planejamento e gestão urbana do município”; v) 03 (três) da 1ª rodada de Audiência(s) Pública(s) - “Convocação da população, associações representativas dos vários segmentos da comunidade, CMC/GA e poder legislativo para participação do processo de revisão do PDM”; vi) 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) de consolidação; e vii) 03 (três) Reunião(ões) de coordenação;
• cópia do RRT/CAU ou ART/CREA dos profissionais integrantes da equipe técnica da consultoria, com identificação do coordenador da revisão do PDM;
• cópia do RRT/CAU do fiscal do município (coordenador da ETM);
2ª Fase – Análise Temática Integrada Parte 1
5.2 Em até 125 (cento e vinte e cinco) dias a partir da data da assinatura do contrato, a Consultoria deverá entregar:
• Áreas aptas, aptas com restrição e inaptas ao uso e ocupação antrópicos, citado no item 2.4;
• Uso e ocupação atual do solo, citado no item 2.5;
• Capacidade de atendimento e distribuição das infraestruturas, equipamentos e serviços públicos, citado no item 2.6;
• Relatório de atividades, incluindo data e local, lista de presença, ata, pauta/programação, horário de início e fim, fotos, eslaides utilizados, material instrucional, material de apoio, etc, relativo a: i) 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) de capacitação; ii) 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) preparatória(s); iii) 03 (três) Oficina(s) “Leitura Técnica” - “Análise Temática Integrada”; iv) 03 (três) Oficina(s) “Leitura Comunitária” - “Análise Temática Integrada”; e v) 03 (três) Reunião(ões) de coordenação;
Parte 2
5.3 Em até 185 (cento e oitenta e cinco) dias a partir da data da assinatura do contrato, a Consultoria deverá entregar:
• Uso e ocupação do solo atual versus as capacidades de suporte ambiental e de infraestruturas, equipamentos e serviços públicos, citado no item 2.7;
• Expansão urbana versus as capacidades de suporte ambiental e de infraestruturas, equipamentos e serviços públicos, citado no item 2.8;
• Condições gerais de moradia e fundiárias, citado no item 2.9;
• Relatório de atividades, incluindo data e local, lista de presença, ata, pauta/programação, horário de início e fim, fotos, eslaides utilizados, material instrucional, material de apoio, etc, relativo a: i) 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) de capacitação; ii) 03 (três) Oficina(s) “Leitura Técnica” - “Análise Temática Integrada”; e, iii) 03 (três) Reunião(ões) de coordenação.
Parte 3
5.4 Em até 220 (duzentos e vinte) dias a partir da data da assinatura do contrato, a Consultoria deverá entregar:
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• Condições gerais de acessibilidade e mobilidade, com ênfase na área urbana, citado no item 2.10;
• Capacidade de investimento do município, citado no item 2.11;
• Estrutura e funcionamento dos conselhos municipais existentes, citado no item 2.12;
• Síntese da Análise Temática Integrada, citado no item 2.13;
• Objetivos para o desenvolvimento municipal, citado no item 2.14;
• Relatório de atividades, incluindo data e local, lista de presença, ata, pauta/programação, horário de início e fim, fotos, eslaides utilizados, material instrucional, material de apoio, etc, relativo a: i) 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) preparatória(s); ii) 03 (três) Oficina(s) “Leitura Técnica” - “Análise Temática Integrada”; iii) 03 (três) da 2ª rodada de Audiência(s) Pública(s) “Análise Temática Integrada”; iv) 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) de consolidação; e, v) 03 (três) Reunião(ões) de coordenação.
3ª Fase – Diretrizes e Propostas para uma Cidade Sustentável
5.5 Em até 265 (duzentos e sessenta e cinco) dias a partir da data da assinatura do contrato, a Consultoria deverá entregar:
• (Re)ordenamento territorial, citado no item 2.15;
• Propostas para garantir os direitos à cidade sustentável, citado no item 2.16;
• Instrumentos urbanísticos, citado no item 2.17;
• Relatório de atividades, incluindo data e local, lista de presença, ata, pauta/programação, horário de início e fim, fotos, eslaides utilizados, material instrucional, material de apoio, etc, relativo a: i) 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) de capacitação; ii03 (três) Reunião(ões) técnica(s) preparatória(s); iii) 03 (três) Oficina(s) “Leitura Técnica” - “Diretrizes e Propostas para uma Cidade Sustentável”; iv) 03 (três) Oficina(s) “Leitura Comunitária” - “Diretrizes e Propostas para uma Cidade Sustentável”; v) 03 (três) da 3ª rodada de Audiência(s) Pública(s) “Diretrizes e Propostas para uma Cidade Sustentável”; vi) 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) de consolidação; e vii) 03 (três) Reunião(ões) de coordenação.
4ª Fase – Plano de Ação e Investimento – PAI e Institucionalização do PDM
5.6 Em até 330 (trezentos e trinta) dias a partir da data da assinatura do contrato, a Consultoria deverá entregar:
• Plano de Ação e Investimento - PAI, citado no item 2.18;
• Institucionalização do PDM, citado no item 2.19;
• Sistema de planejamento e gestão do PDM, citado no item 2.20;
• Estrutura organizacional, citado no item 2.21;
• Relatório de atividades, incluindo data e local, lista de presença, ata, pauta/programação, horário de início e fim, fotos, eslaides utilizados, material instrucional, material de apoio, etc, relativo a: i) 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) de capacitação; ii) 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) preparatória(s); iii) 03 (três) Oficina(s) “Leitura Técnica” - “Plano de Ação de Investimento e Institucionalização do PDM”; iv) 03 (três) Oficina(s) “Leitura Comunitária” - “Plano de Ação de Investimento e Institucionalização do PDM”; v) 03 (três) da 4ª rodada de Audiência(s) Pública(s) - “Plano de Ação de Investimento e Institucionalização do PDM”; vi) 03 (três) Conferência da Revisão do PDM - “Pactuação do Plano Diretor Municipal”; vii) 03 (três) Reunião(ões) técnica(s) de consolidação; e viii) 03 (três) Reunião(ões) de coordenação;
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• Documento da versão preliminar de todos os produtos após a Conferência da Revisão do PDM;
• Documento da versão final de todos os produtos, após a Reunião Técnica de Consolidação da Conferência da Revisão do PDM.
6 FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços técnicos de consultoria se dará da seguinte forma:
6.1 10% (dez por cento) do valor contratual, após a análise e aprovação pelo Município e pelo PARANACIDADE dos produtos da 1ª Fase;
6.2 15% (quinze por cento) do valor contratual, após a análise e aprovação pelo Município e pelo PARANACIDADE dos produtos da 2ª Fase – Parte 1;
6.3 20% (vinte por cento) do valor contratual, após a análise e aprovação pelo Município e pelo PARANACIDADE dos produtos da 2ª Fase – Parte 2;
6.4 15% (quinze por cento) do valor contratual, após a análise e aprovação pelo Município e pelo PARANACIDADE dos produtos da 2ª Fase – Parte 3;
6.5 20% (vinte por cento) do valor contratual, após a aprovação pelo Município e pelo PARANACIDADE dos produtos da 3ª Fase;
6.6 20% (vinte por cento) do valor contratual, após a aprovação pelo Município e pelo PARANACIDADE dos produtos da 4ª Fase.
Todos os custos, exceto aqueles descritos no item 3.2 do presente Termo, para execução dos serviços técnicos de consultoria, como deslocamentos, estadas, alimentação, material de consumo, digitação, digitalização, cópias, encadernação, etc., são da responsabilidade da Consultoria.
7 DIREITO DE PROPRIEDADE
Todo o material produzido, decorrente da execução do objeto do presente Termo, ficará de posse e será propriedade do Município, sendo que um conjunto dos documentos – 1 (uma) via impressa e 1 (uma) via em meio digital – deverá ser entregue ao PARANACIDADE.
8 - REFERÊNCIAS
Agenda 21 Brasileira – Ações Prioritárias. Brasília. Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional, 2002.
BRASIL. Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988. 292 p.
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BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997: institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em:<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxxx/X0000.xxx>
Acesso em 08.jul.2013.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001: Regulamenta os Arts. 182 e 183 da Constituição estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxxx/XXXX_0000/X00000.xxx> Acesso em 08.jul.2013.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Guia para Implementação do Estatuto da Cidade. Brasília, 2001.
BRASIL. Ministério das Cidades. Plano Diretor Participativo: guia para elaboração pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2005. 160 p.
BRASIL. Ministério das Cidades. Conselho das Cidades. Resolução nº 13, de 16 de junho de 2004. Diário Oficial, Brasília, n. 137, 19 jul. 2004.
BRASIL. Ministério das Cidades. Conselho das Cidades. Resolução nº 25 de 18 de março de 2005. Diário Oficial, Brasília, n. 60, 30 mar. 2005.
PARANÁ. Constituição do Estado do Paraná Curitiba: Imprensa Oficial, 95p. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx>
Acesso em 08.jul.2013.
PARANÁ. Lei nº 15.229, de 25 de3 julho de 2006: dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do art. 141, da Constituição Estadual. Disponível em:<xxxx://xxxxxxx0xxx.xx.xxx.xx/XXXX/xxxxxxx.xxx/> Acesso em 09.jul.2013
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE. Manual técnico: classificação de vias urbanas e elaboração de lei municipal do sistema viário (urbano e rural). Curitiba: PARANACIDADE, 2011.
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ANEXO I - ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS OPERACIONAIS
A Consultoria deverá desenvolver as atividades e elaborar os produtos constantes dos Itens 2 e
3 do presente Termo, garantindo a participação da Equipe Técnica Municipal – ETM, Conselho Municipal da Cidade - CMC, representantes do poder legislativo, população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade.
Será criado, por ato do poder executivo, um Grupo de Acompanhamento - GA da revisão do PDM, a ser inicialmente integrado pelos membros do CMC, representantes do poder público federal, estadual, concessionárias de serviços públicos, câmara de vereadores e das associações representativas dos vários segmentos da comunidade, atuantes no território do município, e não participantes do CMC.
1. ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES
1.1 ETM
Esta equipe participará ao longo de todo processo de revisão do PDM e dará suporte para a realização de todas as tarefas e atividades previstas.
A ETM tem como atribuições:
a) assegurar a construção do processo de revisão do PDM de acordo com os fins propostos no Termo de Referência, subsidiando a Consultoria com dados, informações e apoio logístico para a realização dos eventos;
b) avaliar e validar junto com a Consultoria e o CMC/GA, a programação de atividades e eventos, métodos, técnicas e estratégias propostas para a revisão do PDM;
c) recomendar a convocação de outros órgãos do poder público (municipal, estadual ou federal) e/ou convidar associações representativas dos vários segmentos da comunidade para subsidiar a análise dos documentos referentes à revisão do PDM;
d) emitir análises técnicas, propondo alterações, exclusões e/ou complementações nos documentos entregues pela Consultoria ao longo das diversas fases do processo de revisão do PDM, tendo por base o Termo de Referência;
e) encaminhar à supervisão (PARANACIDADE) as suas análises técnicas e os produtos elaborados pela Consultoria relativos a cada uma das fases conforme o Termo de Referência para análise técnica do PARANACIDADE;
f) adaptar sua análise técnica conforme orientado pela supervisão (PARANACIDADE) e encaminhar à Consultoria;
g) dar aceitação da versão final dos produtos elaborados pela Consultoria relativos a cada uma das fases conforme o Termo de Referência;
h) participar das reuniões técnicas de capacitação, preparação e consolidação, oficinas, audiências públicas e conferência municipal.
1.2 COORDENADOR DA ETM
O Coordenador da ETM tem como atribuições:
a) coordenar e fiscalizar o processo de revisão do PDM;
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b) aprovar a versão final dos produtos elaborados pela Consultoria relativos a cada uma das fases conforme o Termo de Referência após aceitação da ETM;
c) efetuar a medição (conforme modelo apresentado em anexo) dos produtos de cada fase por meio de laudo de acompanhamento conforme modelo fornecido pela supervisão (PARANACIDADE), após aprovação pela ETM;
d) encaminhar os trâmites para faturamento e pagamento dos serviços executados junto à supervisão (PARANACIDADE), após a medição;
e) emitir parecer técnico, e solicitar parecer jurídico à procuradoria geral do município, referente a pedidos de aditivo contratual e encaminhar à supervisão (PARANACIDADE) para anuência prévia;
f) emitir parecer técnico, e solicitar parecer jurídico à procuradoria geral do município, referente a pedidos de solicitação de substituição do coordenador ou de demais profissionais integrantes da equipe técnica da consultoria;
g) solicitar anuência prévia à supervisão (PARANACIDADE) para a substituição do coordenador ou de demais profissionais integrantes da equipe técnica da consultoria;
h) solicitar anuência prévia à supervisão (PARANACIDADE) para a substituição do coordenador da ETM;
i) dar conhecimento e solicitar providências ao Prefeito e demais gestores da administração municipal para o encaminhamento do processo de revisão do PDM;
j) mediar e fazer a interlocução entre o poder executivo municipal e a Consultoria;
k) tornar público o processo de revisão do PDM, instrumentalizando os meios de comunicação com informações.
1.3 CMC/GA
O CMC/GA, juntamente com a ETM, deverá acompanhar e opinar nas diferentes fases do processo da revisão do PDM, e posteriormente, contribuir para a revisão dos instrumentos legais de sua criação no que se refere às suas atribuições, composição e funcionamento.
O CMC/GA deverá ter como atribuições, sem prejuízo das competências asseguradas em seus atos de criação:
a) acompanhar as reuniões, audiências públicas e conferência da revisão do PDM;
b) participar de reuniões técnicas de capacitação, oficinas de leitura técnica, audiências públicas e conferência municipal;
c) contribuir na revisão coletiva do PDM;
d) cumprir as prerrogativas estabelecidas pelo Estatuto da Cidade no que diz respeito à participação democrática de representação da sociedade na revisão do PDM;
e) auxiliar na mobilização da sociedade durante o processo participativo de revisão do PDM.
1.4 SUPERVISÃO
A supervisão (PARANACIDADE) tem como atribuições:
a) emitir análise técnica (Escritório Regional/PARANACIDADE) referente ao processo licitatório realizado pelo município para contratação de serviços técnicos de consultoria para a revisão do PDM para posterior análise e emissão de parecer jurídico (PJU/PARANACIDADE);
b) participar da reunião de assinatura do contrato entre o município e a Consultoria, orientando a ETM, Consultoria e CMC quanto às respectivas responsabilidades e atribuições assim como informando das responsabilidades e atribuições da supervisão durante o processo de revisão do PDM, fazendo a leitura analítica do Termo de Referência;
c) zelar pelo cumprimento de todas as disposições do Termo de Referência;
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d) avaliar previamente a compatibilidade dos apontamentos das análises técnicas emitidas pela ETM referente a cada fase com os produtos apresentados pela Consultoria, tendo por base o Termo de Referência, informando a ETM, que adaptará sua análise técnica e a encaminhará à Consultoria;
e) atestar as medições efetuadas pelo Coordenador da ETM para o repasse dos recursos de financiamento referentes a cada fase da revisão do PDM;
f) emitir parecer técnico referente a pedidos de aditivo contratual;
g) dar anuência prévia para a substituição do coordenador e demais profissionais integrantes da equipe técnica da consultoria;
h) dar anuência prévia para a substituição do coordenador da ETM;
i) emitir termo de recebimento definitivo após a medição da última fase da revisão do PDM.
1.5 REPRESENTANTE LOCAL DA CONSULTORIA (DEFINIR COM MUNICÍPIO)
O Representante Local da Consultoria, de forma a garantir o cumprimento das atividades previstas neste Termo em conformidade ao cronograma físico de trabalho e metodologia aprovados, tem como atribuições:
a) representar a Consultoria junto ao coordenador e membros da ETM;
b) solicitar e receber os dados e informações necessários ao processo de revisão do PDM, dando conhecimento aos coordenadores da ETM e da Consultoria;
c) auxiliar na produção/sistematização dos dados e informações, não disponíveis, de responsabilidade do município;
d) certificar se a logística para a realização dos eventos sob a responsabilidade do município atendem as exigências deste Termo;
e) acompanhar o andamento das atividades e eventos previstos neste Termo.
A disponibilização de instalações para o desempenho das atividades do Representante Local da Consultoria é de responsabilidade do município.
2. DADOS, INFORMAÇÕES E PRODUTOS
Todos os dados e informações utilizados e produzidos pela Consultoria, em cada uma das Fases (incluindo as Partes 1, 2 e 3) de revisão do PDM, deverão ser:
i) obtidos a partir de fontes oficiais ou publicações técnico-científicas, quando existentes;
ii) devidamente atualizados com apresentação do método adotado;
iii) apresentados com riqueza de detalhes, no mínimo, compatíveis com as seguintes escalas:
a) 1:50.000, no recorte municipal; e,
b) 1:10.000, nas áreas urbanas consolidadas e de expansão – internas ou externas ao perímetro urbano;
iv) convenientemente espacializados em mapas (municipal e urbanos), digitais ou digitalizados, georreferenciados, atrelados ao Sistema de Referência SIRGAS 2000 e SAD 69 e com sistema de projeção UTM.
Todos os produtos, e os respectivos dados e informações utilizados e produzidos pela Consultoria, em cada uma das Fases (incluindo as Partes 1, 2 e 3) de revisão do PDM, deverão ser entregues:
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i) em formatos abertos, com os textos em Word for Windows .DOC, tabelas em Excel for Windows .XLS, apresentações em PowerPoint for Windows .PPT, mapa base e mapas temáticos em extensão .DWG 2004 e .SHP, estes últimos referenciados ao documento de mapa na extensão .MXD, compatível com software da família XXXX XXXXXX, e arquivos de imagens em JPG, TIF ou BMP;
ii) em formatos fechados, com layouts devidamente organizados para visualização e impressão, em extensão .PDF;
iii) em 2 (duas) vias impressas e 2 (duas) vias em meio digital, sendo 1 (uma) para o município e 1 (uma) para a supervisão (PARANACIDADE), à exceção do documento da versão final de todos os produtos, após a Reunião Técnica de Consolidação da Conferência da Revisão do PDM, que deverá ser entregue em 3 (três) vias impressas e em 3 (três) vias em meio digital, sendo 2 (duas) para o município (1 (uma) de cada para o poder executivo e 1 (uma) de cada para o poder legislativo) e 1 (uma) para a supervisão (PARANACIDADE);
iv) observadas as normas técnicas e encadernado em formato A-4 (se possível em um único volume), texto com orientação retrato, e quadros, tabelas, figuras e mapas em formato A-4 ou A-3 (dobrado em A-4), em 1 (uma) via impressa e em 1 (uma) via em meio digital para análise do município e, posteriormente, da supervisão (PARANACIDADE).
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ESTRUTURA DO PLANO DE AÇÃO E INVESTIMENTOS – PAI
Para a elaboração do PAI-PDM se recomenda, ao menos, a seguinte composição, estruturada em forma de matriz:
Responsável( is) (órgão / unidade orçamentária) | Direitos à cidade sustentáv el | Dimensã o (função / subfunçã o) | Objetivo (program a) | Tema – ação (projeto / atividade ) | Localizaçã o (especifica r) | Meta (programação física): 1-Prevista 2-Realizada | Custo (despesa orçamentár ia) | Prazo | Indicador de Resultado | Fonte de recursos (recursos orçamentári os) |
O Plano de Ação e Investimentos (PAI) do Plano Diretor Municipal (PDM) deve ser concebido para um prazo de 5 anos, avaliado anualmente o ano anterior (no máximo até o mês de abril do ano seguinte) e incluído mais um ano para mantê-lo sempre com 5 anos de forma a ser subsídio para o Plano Plurianual (PPA) que é elaborado a cada 4 anos, e anualmente para subsidiar as leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamento Anual (LOA).
Para a definição das ações e investimentos para o novo quinto ano, além dos dados do diagnóstico e objetivos, diretrizes e proposições, também é necessário avaliar o que foi realizado em relação ao previsto no ano anterior.
A avaliação do ano anterior e a definição das novas ações e investimentos deverão ser objetos de apreciação do Conselho da Cidade, do Plano Diretor, ou similar, existente no município, observadas as prerrogativas do mesmo, asseguradas em lei municipal: os conselhos existentes costumam possuir diferentes atribuições: consultivos, e(ou) deliberativos, e(ou) normativos, e(ou) fiscalizadores, entre outras(os).
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MODELO – FORMULÁRIO DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
(Papel Timbrado da Prefeitura Municipal) LAUDO DE ACOMPANHAMENTO
DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA
1.0 PROJETO: Revisão do Plano Diretor Municipal - PDM
2.0 NOME DA CONTRATADA:
3.0 DADOS CONTRATUAIS
3.1 CONTRATO NÚMERO:
3.2 DATA DE ASSINATURA:
3.3 VALOR DA PARCELA: R$ ... (...)
_ _ _ _
4.0 ETAPA CONTRATUAL
4.1 ( ) 1ª FASE, ( ) 2ª FASE – Parte 1, ( ) 2ª FASE – Parte 2, ( ) 2ª FASE – Parte 3, ( ) 3ª FASE ou (
) 4ª FASE DE REVISÃO DO PDM
_ _ _ _
5.0 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Conclusão da fase contratual, acima especificada, conforme Termo de Referência da SEDU/PARANACIDADE, parte integrante do contrato.
_ _ _ _
6.0 DECLARAÇÃO:
Declaramos a aceitação do evento contratual identificado neste Laudo, atestando que o mesmo atende plenamente as especificações do Objeto Contratual.
_ _ _ _
7.0 NOME E ASSINATURA:
_ _ _ _
7.1 PREFEITO MUNICIPAL* DATA:
_ _ _ _
7.2 FISCAL COORDENADOR DA EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL* DATA: Nº DO REGISTRO PROFISSIONAL:
7.3 EMPRESA DE CONSULTORIA* DATA:
_ _ _ _
7.4 COORDENADOR DA EQUIPE TÉCNICA DA CONSULTORIA* DATA: Nº DO REGISTRO PROFISSIONAL:
* Informar o nome completo de quem assina.
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MODELO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
Comissão de Licitação do Município de Andirá - Estado do Paraná TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018 instaurado por esse órgão, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
(Nome, assinatura e CPF do representante legal da empresa)
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Modelo II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
À
Comissão de Licitação do Município de Andirá - Estado do Paraná TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018, instaurado por esse município, que entre a data de protocolo do envelope contendo a documentação de habilitação e a data de julgamento dos documentos habilitatórios não ocorrerá qualquer fato superveniente àquela primeira data capaz de provocar inabilitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
(Nome, assinatura e CPF do representante legal da empresa)
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Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
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Modelo III
DECLARAÇÃO PARA OS FINS DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Comissão de Licitação do Município de Andirá - Estado do Paraná TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018
(empresa) ,
CNPJ:...................................................., sediada (endereço completo) ................................
neste ato, representada por (nome do responsável ou representante legal ..............................CPF nº
................................................., abaixo assinado, declara que, aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital em epígrafe.
Em cumprimento ao disposto no artigo sétimo, inciso XXXIII, da Constituição Federal e o contido no artigo V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos, salvo maior que 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei nº 8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos em qualquer esfera da Administração Pública e nem estamos suspensos de participar de licitações por qualquer Órgão Governamental, autarquia, fundação ou de economia mista do Estado do Paraná, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
(Nome, assinatura e CPF do representante legal da empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
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Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
Fone: 0**-43-3538-8100 xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
MODELO IV
RECIBO E DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
À
Comissão de Licitação do Município de Andirá - Estado do Paraná TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018
DECLARAMOS que recebemos da Prefeitura do Município Andirá, uma via de licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018..., do tipo Técnica e Preço, e que estamos cientes das datas e horários constante no Edital, bem como dos documentos a serem fornecidos, de acordo com as determinações legais.
DECLARAMOS, também que recebemos e obtivemos acesso a todos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, de acordo com o modelo constante nos anexos próprios, observadas, necessariamente, todas as disposições contidas no Termo de Referência.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
(Nome, assinatura e CPF do representante legal da empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
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Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
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Modelo V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Local e data.
À
Comissão de Licitação
Prefeitura do Município de Andirá
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018
Na qualidade de representante legal da empresa ......., inscrita no CNPJ sob o número , com
sede ................................. na cidade de ................, Estado do , apresentamos e submetemos a
apreciação de V. Sª. nossa proposta de preços relativa à contratação de empresa especializada para Revisão de Plano Diretor Municipal, em conformidade com a Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade com a implantação de sistema WEBGIS-PDM, para utilização em ambiente WEB, com o objetivo de disponibilizar consultas de viabilidade de acordo com a Lei de Uso do Solo do Município.
O preço global, fixo e sem reajuste, proposto para execução do objeto é de R$ ............( ), já inclusos
todos os custos de mão-de-obra líquida, obrigações sociais e trabalhistas, tributos, bonificações e despesas indiretas, custos administrativos, equipamentos de trabalho e transporte;
As condições de pagamentos estão propostas no cronograma de execução físico-financeiro, mediante o cumprimento dos prazos e entrega dos produtos, conforme Termo de Referência, para tanto, a proponente deverá apresentar um cronograma de desembolso financeiro para um período de 06 (seis) meses, contendo todos os custos que serão despendidos pelo licitante na execução do objeto, bem como a demonstração do BDI praticado;
O prazo de execução e vigência é de 06 (seis) meses a contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com as condições estabelecidas no edital..
O prazo de validade da proposta de preço é de 60 (sessenta) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento e abertura da proposta pela Comissão de Licitação.
(Nome, assinatura e CPF do representante legal da empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
C.N.P.J./MF – 76.235.761/0001-94
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
Fone: 0**-43-3538-8100 xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Modelo VI
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº /2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ
CONTRATADA (nome)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº 76.235.761/0001-94, neste ato representada pela Prefeita em Exercício XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 1799461 – SSP/PR, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx XX 000, Xx 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx-XX.
CONTRATADO: (qualificação)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS.
1.1 – Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para Revisão de Plano Diretor Municipal, em conformidade com a Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade com a implantação de sistema WEBGIS-PDM, para utilização em ambiente WEB, com o objetivo de disponibilizar consultas de viabilidade de acordo com a Lei de Uso do Solo do Município, conforme itens de descrição de serviços constante no Termo de Referência – ANEXO I que compõe o presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os documentos exigidos nos documentos de habilitação, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE
3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor total é de R$ _( ) conforme descritos na proposta da contratada.
3.2 – O preço contratado compreende todos os custos necessários à aquisição dos produtos, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor ora estipulado.
3.3 - Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
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4.1 – O pagamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas, conforme execução dos serviços pela Contratada e recebimento pelo Departamento Competente da Contratante, observada sua aceitabilidade, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS.
4.2 – A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data da entrega da Nota Fiscal, obedecidas as exigências ali expressas.
4.3 - Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
4.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Andirá – Estado do Paraná.
4.5 - É vedado a CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples.
4.6 - O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato.
4.7 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes da contratação, serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, o qual poderá, a critério da Administração Superior, ser prorrogado, mediante elaboração de termo aditivo, aplicando-se no que couber a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
7.1 – O objeto do presente Parágrafo único. A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuada em 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato.
7.2 – Após execução dos serviços conforme cronogramas poderá ser emitida Nota fiscal descritiva, constando nº da NAD – Nota de Autorização de Despesa, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE
8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na
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execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 - A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da correta execução do contrato.
§1º São obrigações genéricas da contratada:
I – responsabilizar-se por seus funcionários, inclusive com relação a encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais (municipais, estaduais ou federais), bem como por seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitada, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação;
II – responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do CPC, no caso de, em qualquer hipótese, empregados seus intentarem ações trabalhistas em face do contratante;
III – obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas leis trabalhistas, sociais e previdenciárias;
IV – responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente contrato;
V – manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os atos;
VI – responsabilizar-se por todos os seus encargos sociais e trabalhistas;
§2º São obrigações específicas da contratada as constantes no edital e no Termo de Referência.
§2º Constitui-se em obrigação do contratante o pagamento estabelecido neste contrato, além das previstas no edital e Termo de Referência.
8.3 - A CONTRATANTE se obriga a efetuar os pagamentos regularmente, conforme disposto na cláusula quarta.
CLÁUSULA NONA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
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a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
10.2 - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator:
a) advertência; b)multa;
c)suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d)declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 - A importância relativa às multas será descontada do pagamento, podendo, conforme o caso, ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo.
10.4 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
10.5 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/93.
11.2 - O CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) Quando houver atraso na realização dos serviços, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, pelo prazo superior a 03 (Três) dias.
11.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integram, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notifixação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR
12.1 Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o processo licitatório, Tomada de Preços nº 010/2018 - Forma Presencial e seus anexos, aplicando-se no que couber a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
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Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
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13.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – TOLERÂNCIA
14.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
16.2 - São partes integrantes deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital do Processo Licitatório Tomada de Preços nº 010/2018 – Forma Presencial que o precedeu.
16.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.4 - Fica eleito o foro da Comarca de ANDIRÁ, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 (Três) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Andirá, _ de de 2018.
Contratante Contratado
Município de Andirá _
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
C.N.P.J./MF – 76.235.761/0001-94
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
Fone: 0**-43-3538-8100 xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
CERTIDÃO
Certifico para que surta os efeitos legais, que afixei nesta data, no quadro de aviso desta prefeitura, para conhecimento dos interessados, o aviso de Licitação na modalidade de Tomada de Preços n.º 010/2018 com data de abertura para o dia 24 de dezembro de 2018 às 09h:00m (nove horas), à sala de Licitações do Compras, conforme dispõe o artigo 23, inciso I, alínea b da Lei Federal n.º 8.666/93.
Os envelopes deverão ser entregues no setor de compras e licitação, até as 08h:30m do mesmo dia.
Por ser verdade, firmo a presente.
Andirá, 20 de novembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 11.577/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
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Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
Fone: 0**-43-3538-8100 xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx