EDITAL Nº 046/2015, DE 30 DE MARÇO DE 2015
EDITAL Nº 046/2015, DE 30 DE MARÇO DE 2015
“PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA, ZELADORIA, MONITORAMENTO E TELE-ALARME, PARA O MUNICÍPIO DE IVOTI/RS.”
O Município de Ivoti/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Av. Presidente Xxxxxx, Centro, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública sob a modalidade de Pregão Presencial, tipo “Menor Preço por item“, tendo por finalidade receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância desarmada, zeladoria, monitoramento e tele-alarme, para o município de Ivoti, para os fins e nos termos das condições elencadas neste Edital. Em conformidade com a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. O pregoeiro designado pela Portaria de n° 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, receberá propostas em atendimento ao item deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão pública de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizadas de acordo com os procedimentos das Leis acima referidas, do Decreto 136/2013 de 04 de outubro de 2013 e as demais regras deste Edital, salientando-se que aplica-se ao certame as disposições da Lei Complentar nº 123/2006, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 147/2014, no que diz respeito aos benefícios e privilégios às microempresas e empresas de pequeno porte, em especial a previsão do artigo 48, inciso I, que restringe a participação das referidas empresas nesta licitação. Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
HORÁRIO: 13h. DATA: 14.04.2015. LOCAL: Prefeitura Municipal de Ivoti, sito a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX.
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância desarmada, zeladoria, monitoramente de câmeras e monitoramento de tele-alarme, conforme itens abaixo discriminados e cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
001 |
Contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância desarmada e zeladoria para os Eventos de 2015, conforme projeção de horas constantes do anexo VI deste Edital. OBS1:A empresa deverá cotar como valor na sua proposta, o valor hora de 01 vigilante. OBS2: Serão utilizados em cada dia, de cada evento, concomitantemente mais de um profissional, podendo chegar ao número de 15(quinze). |
002 |
Contratação de empresa para a prestação de serviços de zeladoria junto ao Prevcidade para o ano de 2015. OBS1: A empresa deverá cotar como valor na sua proposta, o valor hora de 01 zelador. OBS2.: Os serviços deverão ser prestados em cinco (5) dias úteis da semana, dentro do horário de atendimento normal deste Posto (das 8h às 14h). A prestação dos serviços se dará mediante a atuação de um zelador na portaria do Posto. |
003 |
Contratação de empresa para a prestação de serviços de monitoramento de câmeras 24 horas, monitoramento diário quando da abertura e fechamento. Ronda de zelador com veículo de hora em hora no Pronto Atendimento Mais Vida, durante 24 horas, para o ano de 2015. OBS: A empresa deverá cotar como valor na sua proposta, o valor mensal da prestação dos serviços. |
004 |
Contratação de empresa para a prestação de serviços de monitoramento de tele-alarme, inluindo rondas nos predios da SEMEC, PLUG, Centro Esportivo Municipal, Posto Jardim Buhler, Administração e UBS Central. O funcionamento se dará mediante rondas de hora em hora após as 18h e/ou disparo de alarme nos telefones na central da empresa contratada, que imediatamente enviará uma viatura ao local e, conforme o caso acionará a Brigada Militar de Ivoti e Secretário Municipal responsável. Contratação para o ano de 2015. OBS: A empresa deverá cotar como valor na sua proposta, o valor mensal da prestação dos serviços, devendo discriminar o valor mensal individual para cada prédio. |
2. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
2.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
2.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.4 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
2.3. O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto ao Departamento de Licitações do Município, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente externo do Departamento de Licitações, sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões do pregoeiro.
2.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia da Carteira de Identidade do dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado;
a.2) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.3) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.4) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.5) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.6) registro comercial, se empresa individual;
a.7) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
a.8) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
a.9) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
b) se representada por procurador, além dos documentos exigidos na alínea “a” do item anterior, deverá apresentar:
b.1) cópia da Carteira de Identidade do procurador;
b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.3) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.2 e b.3), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
2.6. A empresa que pretender participar no Certame, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa conjuntamente com o Contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 2 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2015
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2015
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, com a análise dos documentos exigidos no item 2.4.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) A empresa deverá cotar como valor na sua proposta:
b1) para o item 1 - o valor por hora de 01 vigilante;
b2) para o item 2 – o valor por hora de 01 zelador;
b3) para o item 3 – O valor mensal da prestação dos serviços;
b4) para o item 4 – o valor mensal da prestação dos serviços, devendo discriminar o valor mensal individual para cada prédio.
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
5.2. Serão cancelados os itens que mesmo após a etapa de lances, apresentarem valor superior a 10% (dez por cento) do valor orçado pelo município.
5.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.4. Somente poderão formular ofertas e lances verbais e praticar os demais atos do certame os licitantes que tenham efetuado seu credenciamento junto ao Pregoeiro.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
6.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02;
6.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
6.1.2.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 2 deste edital.
6.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) Certidões Negativas que comprovem a regularidade perante a: Fazenda Federal, Seguridade Social (INSS), e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho.
f) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias.
6.1.4 HABILITAÇÃO ESPECÍFICA:
a) Documento que comprove a regularidade da empresa junto aos órgãos fiscalizadores Brigada Militar e Polícia Federal, conforme exigência legal.
6.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.5 e 2.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 6.1.3, letras a, b, c, d, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
6.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.2.2. O benefício de que trata o item 6.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.2.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.3, implicará na inabilitação do licitante.
6.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO POR ITEM, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço unitário.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior valor, até a proclamação da vencedora.
8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 18.5 deste edital.
8.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9. DOS RECURSOS
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias uteis para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias uteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 - FORMA DA EXECUÇÃO:
10.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto do item 1, do Edital sempre em regime de atendimento às solicitações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Relação de Eventos e Quantitativos descritos no anexo VI deste edital.
10.2A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto.
10.3 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº. do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite da prestação de serviços objeto deste certame e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
10.4 Prazo de vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2015, a contar de sua assinatura.
11 - DO PAGAMENTO
11.1. O Pagamento será efetuado conforme calendário de pagamentos da Secretaria Municipal da fazenda, subseqüente a prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, sendo que a Nota Fiscal deverá vir acompanhada de planilha de serviços prestados, com a aprovação da respectiva Secretaria.
11.2. A despesa com a aquisição do objeto do presente Edital correrá pela seguinte dotação orçamentária do município:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11.3 - Por ocasião do pagamento deverá ser feita a retenção do INSS, prevista na Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
12 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
12.1. Na aplicação das sanções e penalidades previstas nos incisos abaixo, com fulcro nos arts. 86, 87 e 88 da lei de licitações 8.666/93, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração contratual; os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários; a vantagem auferida em virtude da infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; os antecedentes da contratada.
I-a recusa injustificada da assinatura do contrato será considerado como inadimplemento total do contrato e as penalidades a ser aplicadas são as previstas no inciso III, no que couber;
II-O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor correspondente a 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 20 dias, sob pena de, ultrapassado esse prazo, caracterização de inadimplemento total do objeto do contrato, autorizando a aplicação de penalidades previstas no inciso III.
a) a multa a que alude este inciso II não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta clausula, dependendo do dano causado ao interesse público.
b) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por instrumento formal, firmada pelo fiscal do contrato;
b) multa em valor equivalente a 20% do valor do contrato; quando o inadimplemento por total e multa em valor equivalente a 10% do valor do contrato quanto o inadimplemento por parcial, independente do percentual já concluído do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser arbitrado pela administração considerado o disposto no parágrafo 1°, não superior a 2 (dois) anos;
d) considerando a gravidade das consequências do inadimplemento do contrato, poderá a administração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida na alínea “d”, do inciso III prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º: As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento e pela lei de licitações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 5º: a aplicação das sanções e penalidades aqui previstas não exime a contratada de
de responder por pernas e danos que causar a administração em razão de conduta ilícita praticada.
13 - DAS Obrigações da Contratada:
Do Contrato deverá constar as seguintes obrigações da contratada:
a) arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o mesmo;
b) manter, durante todo o prazo de vigência contratual as condições de habilitação assumidas;
c) responsabilizar-se pela contratação de tantos funcionários, quantos necessários, para a prestação dos serviços;
d)responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da inobservância de normas de saúde, higiene e segurança sem qualquer ônus ao município;
e) arcar com todas as despesas referentes à legislação social e trabalhista, tais como indenizações, seguros de acidentes de trabalho, enfermidades, repouso semanal, FGTS, remuneração e contribuições da previdência social e outras.
f) fornecer, por sua conta, e aos seus funcionários, os equipamentos de segurança do trabalho necessários para a prestação dos serviços;
g) responsabilizar-se por eventuais reclamatórias trabalhistas, quaisquer encargos e/ou ações judiciais de outra ordem, sendo que, se o Município for acionado judicialmente por funcionários e/ou prestadores de serviços da empresa Licitante, fará sua defesa, denunciando à lide a empresa a ser contratada, sendo que esta compromete-se em requerer a exclusão da lide do Município e fazer a defesa, sendo que, se ao final de qualquer demanda judicial, houver condenação do Município, a empresa Licitante, deverá expressamente responsabiliza-se em pagar o débito determinado pela sentença ou acórdão, mas se assim não o fizer, o contrato a ser firmado poderá ser rescindido automaticamente.
14 -DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivoti, no Departamento de Licitações e Contratos, sito na Av. Presidente Xxxxxx, nº 3527, fone 00 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre as 12hs às 18hs, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Licitações e Contratos.
14.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
14.5 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticadas por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
14.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Ivoti, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
14.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.8 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº. 8666/93).
14.9 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento;
14.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Ivoti (RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.11São anexos deste Edital:
Anexo I – Minuta do Contrato;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração do atendimento ao art. 7º da CF/1988;
Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo VI – Termo de Referência.
Prefeitura Municipal de Ivoti, aos trinta (30) dias do mês de março de 2015.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Ciente em 30.03.2015:
EDITAL N° 046/2015, DE 30 DE MARÇO DE 2015
PREGÃO PRESENCIAL No. 017/2015.
ANEXO I MINUTA CONTRATUAL
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO DE IVOTI (RS).
Termo de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE IVOTI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, centro, em Ivoti/RS, inscrito no CNPJ sob o no. 88.254.909/0001-17 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXX, xxxxxxxxx denominado CONTRATANTE, de um lado, e, de outro lado a empresa,....................., estabelecida na Rua ........................ – .................., em .........................., inscrita no CNPJ sob o Nº. ................................., neste ato representada pelo Sr. ..............., portador do CPF/MF sob n°. ...... e RG sob n°. ..........., doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam o presente contrato nos termos autorizadores da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, conforme as cláusulas seguintes, bem como ao Pregão Presencial nº 017/2015:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços, conforme abaixo discriminado:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
001 |
Contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância desarmada e zeladoria para os Eventos de 2015, conforme projeção de horas constantes do anexo VI deste Edital. OBS: Serão utilizados em cada dia, de cada evento, concomitantemente mais de um profissional, podendo chegar ao número de 15(quinze). |
002 |
Contratação de empresa para a prestação de serviços de zeladoria junto ao Prevcidade para o ano de 2015. OBS: Os serviços deverão ser prestados em cinco (5) dias úteis da semana, dentro do horário de atendimento normal deste Posto (das 8h às 14h). A prestação dos serviços se dará mediante a atuação de um zelador na portaria do Posto. |
003 |
Contratação de empresa para a prestação de serviços de monitoramento de câmeras 24 horas, monitoramento diário quando da abertura e fechamento. Ronda de zelador com veículo de hora em hora no Pronto Atendimento Mais Vida, durante 24 horas, para o ano de 2015. |
004 |
Contratação de empresa para a prestação de serviços de monitoramento de tele-alarme, inluindo rondas nos predios da SEMEC, PLUG, Centro Esportivo Municipal, Posto Jardim Buhler, Administração e UBS Central. O funcionamento se dará mediante rondas de hora em hora a partir das 18h, e/ou disparo de alarme nos telefones na central da empresa contratada, que imediatamente enviará uma viatura ao local e, conforme o caso acionará a Brigada Militar de Ivoti e Secretário municipal responsável. Contratação para o ano de 2015. |
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Preço
O CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, o valor da hora/mensal em R$ .... ().
CLÁUSULA TERCEIRA: Da Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado conforme calendário de pagamentos da Secretaria Municipal da Fazenda, subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação da competente Nota Fiscal, sendo que a Nota Fiscal deverá vir acompanhada de planilha de serviços prestados, com aprovação da respectiva Secretaria.
Parágrafo Único – Por ocasião do pagamento deverá ser feita a retenção do INSS, prevista na Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
CLÁUSULA QUARTA: Do Prazo
A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2015, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA: Da forma de Execução
A CONTRATADA deverá executar este instrumento, da seguinte forma:
a) A (s) empresa (s) vencedora (s) obrigar-se-á a desenvolver os serviços referente o item 1, sempre em regime de atendimento às solicitações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Relação de Eventos e Quantitativos descritos no Anexo VI deste edital.
CLÁUSULA SEXTA: Das Despesas
No preço constante na cláusula segunda, já estão incluídas todas as despesas como: encargos sociais, administrativos ou fiscais, referentes ao cumprimento do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA: Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão contratual:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) Lentidão no cumprimento de cláusulas contratuais;
d) Subcontratação total ou parcial do seu objeto;
e) Razões de interesse público.
CLÁUSULA OITAVA: Das Sanções e Penalidades
Na aplicação das sanções e penalidades previstas nos incisos abaixo, com fulcro nos arts. 86, 87 e 88 da lei de licitações 8.666/93, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração contratual; os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários; a vantagem auferida em virtude da infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; os antecedentes da contratada.
I-a recusa injustificada da assinatura do contrato será considerado como inadimplemento total do contrato e as penalidades a ser aplicadas são as previstas no inciso III, no que couber;
II-O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor correspondente a 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 20 dias, sob pena de, ultrapassado esse prazo, caracterização de inadimplemento total do objeto do contrato, autorizando a aplicação de penalidades previstas no inciso III.
a) a multa a que alude este inciso II não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta clausula, dependendo do dano causado ao interesse público.
b) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por instrumento formal, firmada pelo fiscal do contrato;
b) multa em valor equivalente a 20% do valor do contrato; quando o inadimplemento por total e multa em valor equivalente a 10% do valor do contrato quanto o inadimplemento por parcial, independente do percentual já concluído do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser arbitrado pela administração considerado o disposto no parágrafo 1°, não superior a 2 (dois) anos;
d) considerando a gravidade das consequências do inadimplemento do contrato, poderá a administração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida na alínea “d”, do inciso III prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º: As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento e pela lei de licitações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 5º: a aplicação das sanções e penalidades aqui previstas não exime a contratada de
de responder por pernas e danos que causar a administração em razão de conduta ilícita praticada.
CLÁUSULA NONA: Do Processo Licitatório
O presente contrato é oriundo do Edital No. 046/2015, de 30.03.2015 - Pregão Presencial Nº. 017/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Obrigações da Contratada:
Do Contrato deverá constar as seguintes obrigações da contratada:
a) arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o mesmo;
b) manter, durante todo o prazo de vigência contratual as condições de habilitação assumidas;
c) responsabilizar-se pela contratação de tantos funcionários, quantos necessários, para a prestação dos serviços;
d)responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da inobservância de normas de saúde, higiene e segurança sem qualquer ônus ao município;
e) arcar com todas as despesas referentes à legislação social e trabalhista, tais como indenizações, seguros de acidentes de trabalho, enfermidades, repouso semanal, FGTS, remuneração e contribuições da previdência social e outras.
f) fornecer, por sua conta, e aos seus funcionários, os equipamentos de segurança do trabalho necessários para a prestação dos serviços;
g) responsabilizar-se por eventuais reclamatórias trabalhistas, quaisquer encargos e/ou ações judiciais de outra ordem, sendo que, se o Município for acionado judicialmente por funcionários e/ou prestadores de serviços da empresa Licitante, fará sua defesa, denunciando à lide a empresa a ser contratada, sendo que esta compromete-se em requerer a exclusão da lide do Município e fazer a defesa, sendo que, se ao final de qualquer demanda judicial, houver condenação do Município, a empresa Licitante, deverá expressamente responsabiliza-se em pagar o débito determinado pela sentença ou acórdão, mas se assim não o fizer, o contrato a ser firmado poderá ser rescindido automaticamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Da Fiscalização
A fiscalização da execução dos serviços, objeto do contrato, ficará à cargo do Município, através dos responsáveis, para os serviços constantes do item 1, Sra.Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx; item nº 2, Secretário de Administração, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, item nº 3, Secretária de Saúde e Assistência Social, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Item nº 4, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário de Administração, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, Secretária de Educação e Cultura e Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretária de Saúde e Assistência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do foro
As partes elegem o foro da Comarca de Ivoti/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Ivoti, de 2015.
XXXXXXX XXXX
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: Ciente e de acordo em 30.03.2015:
XXXXXX 000/0000, XX 00 XX XXXXX XX 0000- XXXXXX PRESENCIAL No. 017/2015.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Ivoti
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx – Ivoti - RS
Referente: Licitação modalidade Pregão Nº. ___/____, Abertura__de____de____às__h __min.
Proponente:
a) Razão Social ___________________________________
b) Endereço ______________________________________
c) Telefone ____________________ E-mail ___________________________________
d) CNPJ: ____________________________
Assunto: PROPOSTA
MD Pregoeiro
Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para segurança.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Preço Unit. |
001 |
Contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância desarmada e zeladoria para os Eventos de 2015, conforme projeção de horas constantes do anexo VI deste Edital. |
Valor por hora R$ |
002 |
Contratação de empresa para a prestação de serviços de zeladoria junto ao Prevcidade para o ano de 2015. |
Valor por hora R$ |
003 |
Contratação de empresa para a prestação de serviços de monitoramento de câmeras 24 horas, monitoramento diário quando da abertura e fechamento. Ronda de zelador com veículo de hora em hora no Pronto Atendimento Mais Vida durante 24 horas para o ano de 2015. |
Valor mensal R$ |
004 |
Contratação de empresa para a prestação de serviços de monitoramento de tele-alarme, inluindo rondas nos predios da SEMEC, PLUG, Centro Esportivo Municipal, Posto Jardim Buhler, Administração e UBS Central. O funcionamento se dará mediante rondas de hora em hora, a partir das 18h e/ou o disparo de alarme nos telefones na central da empresa contratada, que imediatamente enviará uma viatura ao local e, conforme o caso acionará a Brigada Militar de Ivoti e Secretário Municipal responsável. Contratação para o ano de 2015.
|
Valor mensal R$
SEMEC – R$ PLUG – R$ Centro Esportivo – R$ Posto Jardim Buhler - R$ Administração – R$ UBS Central – R$
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Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 - Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 - Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 - Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, para a prestação de serviços do objeto do presente certame.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e Data. __________________________________
Nome, Assinatura e Carimbo da Empresa.
EDITAL Nº 046/2015, DE 30 DE MARÇO DE 2015
PREGÃO PRESENCIAL No. 017/2015.
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº. __________ e do CPF nº. __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o nº. ________, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº. __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
_____________________________
Nome e Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações;
EDITAL N° 046/2015, DE 30 DE MARÇO DE 2015
PREGÃO PRESENCIAL No. 017/2015
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º. DA CF/1988
..........................(nome da empresa).............., inscrita no CNPJ sob o nº. ..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). ................................................, CI nº. .................., CPF nº. ....................................., DECLARA, para fins do Pregão Presencial nº. ___/____, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, atendendo o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/1993, acrescido pela Lei nº. 9.854/1999, bem como o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Xxxxx, .......... de ............................de 2015.
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente)
Carimbo da empresa
EDITAL Nº 046/2015, DE 30 DE MARÇO DE 2015 PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL No. 017/2015
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
....................(nome da empresa)..........., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do Pregão Presencial nº. ___/____, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/1993 e alterações, bem como, comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Xxxxx, .......... de ............................de 2015.
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente)
Carimbo da empresa
EDITAL 046/2015, DE 30 DE MARÇO DE 2015 - PREGÃO PRESENCIAL No. 017/2015.
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
-
ITEM
DESCRIÇÃO
001
Contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância desarmada e zeladoria para os Eventos de 2015, conforme projeção de horas constantes do anexo VI deste Edital.
OBS1:A empresa deverá cotar como valor na sua proposta, o valor hora de 01 vigilante.
OBS2: Serão utilizados em cada dia, de cada evento, concomitantemente mais de um profissional, podendo chegar ao número de 15(quinze).
002
Contratação de empresa para a prestação de serviços de zeladoria junto ao Prevcidade para o ano de 2015.
OBS1: A empresa deverá cotar como valor na sua proposta, o valor hora de 01 zelador.
OBS2.: Os serviços deverão ser prestados em cinco (5) dias úteis da semana, dentro do horário de atendimento normal deste Posto (das 8h às 14h). A prestação dos serviços se dará mediante a atuação de um zelador na portaria do Posto.
003
Contratação de empresa para a prestação de serviços de monitoramento de câmeras 24 horas, monitoramento diário quando da abertura e fechamento. Ronda de zelador com veículo de hora em hora no Pronto Atendimento Mais Vida, durante 24 horas, para o ano de 2015.
OBS: A empresa deverá cotar como valor na sua proposta, o valor mensal da prestação dos serviços.
004
Contratação de empresa para a prestação de serviços de monitoramento de tele-alarme, inluindo rondas nos predios da SEMEC, PLUG, Centro Esportivo Municipal, Posto Jardim Buhler, Administração e UBS Central. O funcionamento se dará mediante rondas de hora em hora após as 18h e/ou disparo de alarme nos telefones na central da empresa contratada, que imediatamente enviará uma viatura ao local e, conforme o caso acionará a Brigada Militar de Ivoti e Secretário Municipal responsável. Contratação para o ano de 2015.
OBS: A empresa deverá cotar como valor na sua proposta, o valor mensal da prestação dos serviços, devendo discriminar o valor mensal individual para cada prédio.
REALIZAÇÂO DOS SERVIÇOS, em 2015:
Conforme Item 01: nos Eventos do Município, conforme relacionados abaixo.
Conforme Item 02: no PREVCIDADE, na Rua 19 de outubro, 33 – Centro – Ivoti/RS
Conforme Item 03: no MAIS VIDA, na Rua Jacob Schnek, 77 – Centro – Ivoti/RS
Conforme Item 04: na SEMEC, Rua Xxxx xx Xxxxxxx, 780 – Ivoti/RS
no PLUG, Rua Régis Bittencourt, 1353 – Ivoti/RS
no Centro Esportivo Municipal – Bairro Jardim Bühler – Ivoti/RS
na UBS Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx,000 – X.Xx. Bühler – Ivoti/RS
na ADMINISTRAÇÃO, Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx/XX
na UBS Central, Av.Presidente Xxxxxx, 0000 – Ivoti/TS
1.1. - Vigilantes para eventos (departamento de cultura e turismo)
EVENTO |
DATA DO EVENTO |
QUANTIDADE DE HORAS |
Feira do Livro |
Maio |
514 |
Encontro de motos |
Maio |
84 |
Feira do mel, rosca e nata |
maio/junho |
792 |
Kolonistenfest |
Julho |
210 |
Semana Farroupilha |
Setembro |
299 |
Feira das Flores |
Outubro |
834 |
Natal em Família |
dezembro/janeiro |
1102 |
Espetáculo plug |
Outubro |
72 |
Seminário de Educação |
Julho |
24 |
|
Total |
3.931 horas |
1.2 - Vigilantes para eventos (departamento desporto)
EVENTO |
DATA DO EVENTO |
QUANTIDADE DE HORAS |
Citadino de futsal sub 18, veterano e sênior |
Maio |
54 |
Citadino de futsal divisão de acesso e feminino |
Setembro |
34 |
Citadino de futsal divisão especial |
Dezembro |
34 |
Várzea (futebol) |
junho/julho |
80 |
Caminhada noturna |
Novembro |
5 |
|
Total |
207 horas |
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme calendário de pagamentos da Secretaria Municipal da Fazenda, subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação da competente Nota Fiscal, sendo que a Nota Fiscal deverá vir acompanhada de planilha de serviços prestados, com aprovação da respectiva Secretaria.
DO PRAZO DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2015, a contar de sua assinatura.
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