EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00085 Pregão Presencial Nº: 000024
O Município de Cedro do Abaeté/ MG, com endereço à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, CNPJ nº 18.296.657/0001-03, isento de inscrição estadual, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público a abertura do Processo Licitatório nº 00085, na modalidade Pregão Presencial nº 000024 do tipo Menor Preço, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002, e pelas demais condições fixadas neste edital. O Pregão Presencial será conduzido pelo Pregoeiro, auxiliado pela CPL, conforme designação contida nos autos do processo.
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”:
LOCAL: Setor de Compras / Licitação - Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté
/ MG.
DIA e HORÁRIO: 25/07/2023 09:00 hs
INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO”:
LOCAL: Setor de Compras / Licitação – Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté
/ MG.
DIA e HORÁRIO: 25/07/2023 09:00 hs
1 – DO OBJETO
1.1 – Contratação de locação de aparelhamento para eventos diversos com montagem e desmontagem de palcos, tendas, fechamento/cerca, arquibancadas, banheiro-químico, sonorização, iluminação e afins, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté. , conforme anexos:
1.1.1 - Anexo I – Itens do Processo;
1.1.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
1.1.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de que a proponente Cumpre os requesitos de habilitação;
1.1.4 - Anexo IV - Minuta de Contrato;
1.2 - Este PREGÃO PRESENCIAL é do tipo menor preço GLOBAL por lote.
1.3 – A Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté, promove anualmente as programações dos eventos (Festas Juninas, Festa de Carros de Boi, Festa Peão, Aniversário do Município, Réveillon, etc...) de nossa cidade, eventos que já são tradicionais no município e região. Diante do exposto, tem-se a necessidade da contratação de empresa especializada para fornecimento dos serviços conforme descrito, para que a cidade mantenha os padrões que vem realizando ano após ano, com recursos próprios e ou adquiridos através de convênios com outros Órgãos.
1.4 – Salientamos que a secretaria não dispõe dos materiais e serviços ora solicitados os serviços, deverão ser entregues com a liberação do Gestor Municipal, todas as despesas de transporte de materiais, mão de obra, ferramentas, maquinários, equipamentos, montagem, desmontagem, leis sociais, instalações e acidentes com terceiros, correrão por conta exclusiva da empresa contratada, e estão contidos no preço orçado. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, serão fornecidos pela contratada e deverão ser aprovados pela fiscalização do gestor do contrato e estão contidos no preço orçado. Todos os eventos deverão ser acompanhados por um responsável.
2 – LOCAL REQUISITANTE
Poder Executivo
2.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento municipal sob a rubrica.
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
02.08.01.13.392.0009.2071.33903900 | Apoio a Realização de Carnaval, Festas Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
3 – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da aquisição que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.1.1 – DAS RESTRIÇÕES
3.1.1.2 – não poderá participar da presente licitação a empresa:
3.1.1.3 – empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.1.1.4 - de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.1.1.5 - declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art.
87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e que não tenha restabelecido sua inidoneidade;
3.1.1.6 – com irregularidade decretada junto ao órgãos Municipal e Estadual;
3.1.1.7 - que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e Liquidação;
3.1.1.8 - que ainda não possui Nota Fiscal Eletrônica;
3.1.1.9 - cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
3.1.1.10 - enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
3.2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1 – Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente, ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa
oficial, inclusive expedidos via internet.
Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal
5- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 1: PROPOSTA DE PREÇOS E DO ENVELOPE
2: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Os envelopes, respectivamente Proposta Financeira (envelope 1) e Documentos de habilitação (envelope 2) deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações, até 25/07/2023 09:00 hs, sendo apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL - CNPJ "PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE 1"
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00085
Pregão Presencial Nº 000024
Departamento de Administração – Setor de Compras / Licitação DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 25/07/2023 09:00 hs
RAZÃO SOCIAL - CNPJ "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 2"
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00085 Pregão Presencial Nº 000024 Departamento de Administração – Setor de Compras / Licitação DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 25/07/2023 09:00 hs
5.2 - Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em uma única via, regida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, numeradas, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.2.1 - A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA obedecerá também os comandos contemplados nos subitens 5.3., 5.3.1, 5.3.1.1, 5.3.1.2, e 5.3.3.
5.2.2 - A Proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA para cada item que cotar.
5.3 - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 2) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente, ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da Imprensa Oficial, inclusive expedidos via internet.
5.3.1 - A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião de abertura do envelope HABILITAÇÃO, para a devida autenticação.
5.3.1.2 - Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
5.3.2 - Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridades brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
5.3.3 - Inexistindo prazo de validade nas certidões, serão aceitas, aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
6 – CONTEÚDO DA PROPOSTA – ENVELOPE 1
6.1. - A PROPOSTA deverá conter:
a)- O número do PROCESSO e número deste PREGÃO;
b)- A razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
c)- Apresentar a descrição do item do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, sem alternativa de preços ou qualquer
outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item;
d) A Proposta de Preços deverá vir acompanhada do Memorial Descritivo (Anexo I),(se necessário) no qual o licitante deverá mencionar todos os itens e sub-itens nele contidos. O Memorial que acompanhará a Proposta de Preços será, igualmente, assinado e rubricado pelo licitante;
e)- Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar de data de sua apresentação;
f) Apresentar preços unitário e total do item com até 02 (duas) casas depois da virgula, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados o de menor valor efetivo do item unitário;
g) Conter data e a assinatura da proponente.
NOTA 1: Nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, taxas, alvarás, projeto corpo de bombeiros etc.
NOTA 2: A omissão do prazo de validade na proposta apresentada e apresentação de prazo inferior a 60 (sessenta) dias, implicará na aceitação do prazo constante no subitem d.
6.2 - Não poderão constar das propostas, reduções, descontos e ou ofertas especiais e nem propostas alternativas.
6.3 - A CPL poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
6.4 - Recebidas as propostas, não são admitidas retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.
6.5 - A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.6 . A quantidade do objeto poderá ser alterada para mais ou para menos até o limite de 25% (vinte e cinco inteiros por cento), a exclusivo critério do Município, de acordo com o artigo 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
6.7 - A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.8 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.9 - As propostas enviadas via correio, deverão conter os dois envelopes (propostas e documentação) acompanhados da apresentação da Declaração de Habilitação, Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, (quando for o caso) acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA
JUNTA COMERCIAL que conste o seu enquadramento (ME ou EPP) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06, cópia do Contrato Social e alterações, em envelope separado.
7 – CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02
7.1) Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) - Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) - Ato constituitivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados dos documentos Página: 5 Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté Estado de Minas Gerais comprobatório de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião do credenciamento;
c) - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs: ▇▇▇▇▇ se apresentados durante o credenciamento estão dispensados. II - REGULARIDADE FISCAL:
a)- Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ;
b)- Prova de regularidade relativa à seguridade social - INSS, por meio da certidão, e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes.
c)- Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Nacional, relativos a tributos e contribuições federais.
d)- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo ao ICMS.
e)- Prova de regular situação perante a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da licitante.
f)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
III - DECLARAÇÕES
a)- Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pelo PREGOEIRO como concordância com o teor do Edital e seus anexos.
b) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei nº 9.854/99.
IV - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1 - Comprovação de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), conforme declaração(ões) apresentada(s) no item
1.1 - no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da região a que estiverem vinculados.
1.1.2 - No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos na entidade profissional competente do Estado de Minas Gerais, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
1.1.3 - A qualificação técnica da licitante deverá ser demonstrada mediante a comprovação da aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devendo as licitantes comprovarem a capacitação técnico-profissional e técnico operacional por meio da apresentação de:
2 - QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL:
2.1 - A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia do contrato social/estatuto social, da carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço.
2.2 - O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral do serviço objeto desta licitação.
2.3 - A capacitação técnica do(s) profissional(is) descritos no item
2.4 será(ão) atestada(s) mediante a apresentação de ▇▇▇▇▇▇▇▇(ões) de Acervo Técnico - (CAT) expedida(s) pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) onde os serviços foram executados, que comprove(m) a execução de serviço de características semelhantes à do Item cotado pelo licitante, em nome do(s) responsável(is)técnico(s). O(s) profissional(is) deverá(ão) comprovar a execução dos seguintes tipos de serviço:
2.5 – Para o profissional Engenheiro Civil ou Engenheiro Mecânico ou Arquiteto, deverá ser comprovado serviços de montagem de palcos e de estruturas temporárias para eventos com características similares ou superiores às do presente Edital.
2.6 - Para o profissional Engenheiro Eletricista, deverá ser comprovado serviços de instalações elétricas, sonorização, gerador e iluminação para eventos temporários. 1
2.7 - Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar do serviço objeto deste Edital, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pela(s) Área(s) Solicitante(s).
2.8 - Quanto à capacitação técnico-operacional:
2.9 - A capacitação técnica operacional da licitante será comprovada mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado identificada, em nome da licitante, em papel timbrado, constando o endereço do contratante, ou ser informado pelo licitante de forma a permitir possível diligência, que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Edital. A licitante deverá comprovar a execução dos serviços abaixo descritos, os quais se referem às parcelas de maior relevância e valor significativo da contratação:
2.9.1 - Serviços de locação e montagem de estruturas temporárias para eventos (PALCO,), conforme proposta apresentada.
2.9.1.2 - Serviços de locação e montagem de sistema de sonorização, gerador, som e iluminação, conforme proposta apresentada;
3.1 -PARA COMPROVAR A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS BANHEIROS QUÍMICOS:
3.1.1 - Atestado de capacidade técnica que comprove(m) aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Edital.
3.1.2 - Licença Ambiental – CADASTRO TECNICO FEDERAL – CERTICADO DE REGULARIDADE-CR
4 – Comprovação da licitante, para prestação dos serviços, médico veterinário habilitado à execução dos serviços, juntamente com sua Inscrição no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária), podendo o vínculo ser comprovado através da presença do profissional no estatuto/contrato social no caso de sócio ou, como contratado freelancer para o evento, ou ainda, por cópia da CTPS.
4.1 Comprovação da licitante, para prestação dos serviços, inscrição no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária).
4.2 Comprovação de vinculo da licitante com o Médico Veterinário Responsável. A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia do contrato social/estatuto social, da carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço.
5. – Certificado de registro da licitante junto ao IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária).
6. - Indicação de técnico responsável da empresa, através da apresentação da Carteira de Técnico Blaster, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.
7.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa;
7.1.2 As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
7.1.2.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
7.1.2.4 Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
7.1.2.5 Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou 12.11.3.1.3
Microempreendedor individual e Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: a) Por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou b) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
7.1.2.6 O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
7.1.2.7 O balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício apresentadas deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação ou meio de registro eletrônico, a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, são indispensáveis;
8. Comprovante de cadastro da empresa licitante junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR) para atividade de PRESTADOR DE INFRAESTRUTURA DE APOIO PARA EVENTOS ORGANIZADOR DE EVENTOS.
9.Comprovante de registro em Federação de Rodeio ou outra entidade reconhecida nacionalmente como regulamentadora de rodeios.
10. Certificado de Registro da empresa junto ao Corpo de Bombeiros Militar para execução de atividades de instalação e manutenção de sistema preventivo contra incêndio.
V - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 dias da data prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II, do art 31 da Lei 8666/93.
7.2. - A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté substitui os documentos elencados neste item, obrigando ainda a parte a declarar sob as penalidades cabíveis a superveniência de fato impeditivo à habilitação. Os documentos de HABILITAÇÃO JURÍDICA poderão ser apresentados por ocasião do credenciamento.
7.2.1 - Qualquer documento indispensável para obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado.
7.2.2 - A regularidade da documentação poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 5.3, 5.3.1, 5.3.1.1 e 5.3.1.2.
7.2.3 - A prova de condição de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE compete ao licitante. A não regularização fiscal ou sua comprovação, implica na decadência do direito à contratação, com aplicação das sancões previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos dispostos no art. 4°, inciso XXIII, da Lei Federal n° 10.520 de 17 julho de 2006.
8 – CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
8.1 - O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté/MG nos horários de 08:00 ás 11:00 e de 13:00 as 16:00 horas, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes "PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO", ou solicitar através do email: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou pelo site; ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ no menu editais, licitações.
8.2 - O aviso do Edital será publicado no Imprensa Oficial de Minas Gerais.
8.3 - O Edital será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão na Prefeitura de Cedro do Abaeté/MG ou por meio de e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, ou pelo site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ no menu licitações.
9 – ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
9.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
9.1.1 - A pretensão preterida no subitem 9.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 8.1. Também será aceito pedido de esclarecimento encaminhado por meio do email: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou fax-smile, através dos telefones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/ (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado no subitem 9.1.
9.1.2 - As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
9.1.3 - Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
10 – PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO
10.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores á data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1 - As medidas referidas no subitem 10.1 poderão ser formalizados por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 8.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio deo e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou fac-smile, através do telefone : (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/ (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 10.1.
10.1.2 - A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser
juntada aos autos do Pregão e divulgado no mural da Prefeitura de Cedro do Abaeté/MG.
10.1.3 - O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação (ões) do ato convocatório do Pregão, além da (s) alteração (ões) decorrente (s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
11 - CREDENCIAMENTO
11.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do Pregão, consoante previsão estabelecida no subitem 11.2 deste Edital, o representante da proponente entregará ao Pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exigir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia:
11.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do Pregão, formular verbalmente lances ou Página: 8 Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté Estado de Minas Gerais ofertas na (s) etapa (s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na (s) etapa (s) de lance (s), negociar a redução do preço, desistir expressamente da itnenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, participar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.2.1 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular a mesma deverá vir acompanhada do Ato constituitivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
11.2.2 - O não credenciamento ou sua não aceitação implica em desistência da fórmulação de lances e de recursos, não impedindo, todavia, a participação do licitante.
11.3 - Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.3.1 - É admitido somente um representante por proponente.
11.3.2 - A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão, exclusivamente no tocante a formulação de lances e damis atos, inclusive recurso.
11.3.3 - Desenvolvido o Credenciamento das proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
12 - RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 - A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE
CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre a fase de Credenciamento.
12.1.1 - A Declaração de que a Proponenete cumpre os requisitos de habilitação não deve integrar os Envelopes Proposta de Preços e Documentos de habilitação, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente;
12.2 - Iniciada esta etapa/fase, o Pregoeiro receberá e examinará a Declaração de que a Proponente cumpre os requisitos de habilitação.
12.2.1 - A ausência da referida declaração ou apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da Proponente neste Pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão.
12.2.2 - O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do Pregão, devendo proceder, em seguida, à entrega dos Envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.
13 - ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA:
13.1 - Compete ao Pregoeiro proceder á abertura dos Envelopes Proposta de Preços, conservando intactos os Envelopes Documentos de Habilitação e sob a guarda do Pregoeiro/Órgão Licitante.
14 - EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS:
14.1 - O Pregoeiro examinará as Propostas sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6.
14.1.1 - O exame envolvendo o objeto ofertado implicará na constatação da conformidade do mesmo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante. O Pregoeiro sempre decidirá em favor da disputa.
14.2 - Definidas as Propostas que atendam ás exigências retro, envolvendo o objeto, o Pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por item, constando da Ata o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.
15 - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
15.1 - Será desclassificada a Proposta que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsídios ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar item com preço manifestadamente inexequível;
e) apresentar item com preço simbólico, valor zero.
16 - DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
16.1 - Para efeito de Oferecimento de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação preliminar, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam
oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) dessa.
16.1.1 - Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidades com a previsão estabelecida no subitem 16.1, o Pregoeiro sempre com base na classificação provisória, selecionará, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas Proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas escritas, observada a previsão estampada no subitem 16.1.2.
16.1.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a)proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) áquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no Página: 10 Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté Estado de Minas Gerais mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 16.1; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
16.1.3 - Na hipótese da ocorrência das previsões relacionadas no subitem 16.1.2, letras "a" e "b" para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe á vencedora do sorteio definir no momento em que oferecerá oferta/lance.
16.1.4 - Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão, hipótese que obrigatoriamente deverá decidir motivadamente pela negociação, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
16.2 - Após o encerramento da etapa competitiva, havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito a preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
16.3 - Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do Pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
17 - OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
17.1 - Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
17.2 - O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da Proponente da proposta de Maior preço e as demais em ordem decrescente de
valor, sendo que a proponente dá proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.
17.3- Na própia sessão ou no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o vencedor da licitação poderá apresentar panilha compatibilizando os preços dos itens com o lance vencedor.
17.4- Quando convocado pelo pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação final.
17.5- A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquando houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
17.6- o encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
17.7- Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as proposta na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance, sempre com base no ultimo preço/lance apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor, preço ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. Quando convocado pelo preogeiro, na própria sessão pública, o licitante deverá comprovar as condições de exequibilidade financeira de sua proposta/lance.
17.8 - O Pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor valor, para que obtido preço melhor.
17.9 - Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado a contratação.
17.10 - Ocorrendo a previsão delineada anteriormente e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao Pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
17.11 - O Pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
17.12 - O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
17.13 - A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 15, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
17.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constante deste edital.
17.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente,
facultando-lhe o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão, inclusive juntada de documento.
17.16 - Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 17.15, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-smile, ou ainda, por qualquer outro método que venha produzir os efeitos indispensáveis.
17.17 - Constatando o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
17.18 - Se a oferta não for aceitável, ou se a proponente desatender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
17.19 - Sendo a proposta aceitável, o Pregoeiro verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18 - RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1 - Por ocasião do final da sessão, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro e a disponibilização dos autos do procedimento, as licitantes que participaram do Pregão ou que tenham sido impedidas de fazê-los, se presentes á sessão, deverão manifestar imediata e motivadamente as intenções de recorrer.
18.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do Pregão, a proponente interessada deverá motivar a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
18.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do Recorrente.
18.4 - Após as apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
18.5 - Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueados aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 8.1 deste Edital.
18.6 - O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19 - ADJUDICAÇÃO:
19.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
19.2 - Existindo recursos e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão dos mesmos, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame á proponente vencedora.
20 - HOMOLOGAÇÃO
20.1 - Compete á autoridade competente homologar o Pregão.
21 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
21.1 - O resultado final do Pregão será publicado no Quadro de Aviso da Prefeitura de Cedro do Abaeté/MG.
22 - CONTRATAÇÃO
22.1 - O objeto deste Pregão será registrado em contrato. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a outra proponente classificada, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, observada a ampla defesa e o contraditório.
22.2 - A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias Úteis, contatos a partir da data de homologação do processo.
22.3- Para assinatura do contrato ou para retirada das notas de ▇▇▇▇▇▇▇, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou Procurador constituindo para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
22.4- A recusa injustificada de assinar o contrato ou aceitar/ retirar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatárias, sujeitando-a ás sanções previstas no item 26 deste Edital.
22.5- O Contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
22.6- O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Municipio a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
22.7- Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
22.8- A licitante vencedora deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.9- A juízo do Município de Cedro do Abaeté, qualquer licitante em vias de ser julgado vencedor, ou já declarado vencedor da licitação, ou já convidado a assinar o instrumento contratual, poderá perder sua condição para fazê-lo se o Município de Cedro do Abaeté/MG vier a ter conhecimento de fato superveniente, comprovado, que o desabone.
23- DA FORMA DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1 Logo após a assinatura do contrato a CONTRATADA apresentará o planejamento das etapas do evento e, em seguida, os estudos e projetos para execução das arquibancadas e arenas.
23.2 As montagens deverão obedecer às normas aplicáveis em relação aos materiais e às medidas para assegurar as aprovações dos órgãos fiscalizadores.
23.3 A CONTRATADA providenciará o material publicitário e o submeterá à Prefeitura para aprovação e liberação para divulgação.
23.4 A CONTRATADA é responsável pela segurança do local do evento e contará com efetivo para assegurar a ordem e o cumprimento da legislação aplicável.
23.5 A CONTRATADA se obriga a informar á contratante da ocorrência de qualquer evento que possa prejudicar ou comprometer o cumprimento do estabelecido neste edital.
23.4 A Contratada é responsável, única e exclusivamente, pelo pagamento de salários, encargos, EPIs do pessoal empregado, tributos, despesas com transporte, estadia, alimentação e segurança, bem como as demais despesas indiretas necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste edital.
23.5 O licitante vencedor poderá subcontratar os serviços descritos no Anexo I , mantendo, no entanto, inteira responsabilidade acerca da realização do objeto, na forma e condições especificadas neste Edital e seus termos.
24- PAGAMENTO
24.1 O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal, liquidiação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante INSS E FGTS, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela Contratante. A Nota Fiscal será emitida no primeiro dia útil após a realização de cada evento, depois de atestado pela FISCALIZAÇÃO a entrega de todos os itens do Lote conforme descrição de cada evento.
24.2 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
24.3 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente do contratado, ou outro procedimento a critério da Administração.
25- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
25.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1° do artigo 65, da Lei n.° 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2°, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.° 9.648, de 27 de maio de 1998.
26- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
26.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Cedro do Abaeté, pelo prazo de dois anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7° da Lei Federal nº10.520, de 17/07/2002 publicada no DOU. de 18/07/2002.
26.2 Independente da aplicação das penalidades retro indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, á recomposição das perdas e danos causados a Administração e decorrentes de sua adimplência, bem como arcara
com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratada pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplência.
26.3 Para efeito de aplicação qualquer penalidade, será precedida do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
26.4 Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contatar com o município ou declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
26.5 O descumprimento do prazo na prestação do serviço sujeitará a contratada às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rescisão do presente Página: 15 Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté Estado de Minas Gerais contrato, sem prejuízo de cancelamento do Contrato;
b) Impedimento de contratar com o município de Cedro do Abaeté/MG pelo período de até 5 (cinco) anos,caso a rescisão decorra de qualquer das situações previstas no Edital e no Contrato.
27- DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidade entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público.
27.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
27.3 Não havendo expediente no órgão Licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
27.4 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
27.5 O desentedimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possiveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do pregão.
27.6 As proponentes assumem os custos para preparação e apresentação de suas propostas, sendo que o orgão licitantes não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado do pregão.
27.7 A apresentação da propostas de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste edital e seus anexos.
27.8 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade da informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do pregão.
27.9 Os casos omissos neste Edital de pregão serão solucionados pelo
pregoeiro, com base na legislação Municipal e, subsidiarimente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
27.10 A contratante nomeará uma Comissão responsável pela fiscalização do evento, devendo a empresa vencedora informar quaisquer fato superveniente.
27.11 Será competente o foro da comarca de Abaeté, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais previlegiado que seja, para solução de questões oriundas deste pregão.
Cedro do Abaeté - MG, vCAssina1.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Presidente da CPL ANEXO I
Lote | Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade |
00028242 | Contratação de empresa para prestação de serviços. 22Æ Festa do Peão Boiadeiro de Cedro do Abaeté | Unidade | 1,0000 | |
00028241 | Contratação de empresa para prestação de serviços. 2Æ Marcha para Jesus | Unidade | 1,0000 | |
00028243 | Contratação de empresa para prestação de serviços. Réveillon. | Unidade | 1,0000 |
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: Contratação de locação de aparelhamento para eventos diversos com montagem e desmontagem de palcos, tendas, fechamento/cerca, arquibancadas, banheiro-químico, sonorização, iluminação e afins, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – A Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté, promove anualmente as programações dos eventos (Festas Juninas, Festa de Carros de Boi, Festa Peão, Aniversário do Município, Réveillon, etc...) de nossa cidade, eventos que já são tradicionais no município e região. Diante do exposto tem-se a necessidade da contratação de empresa especializada para fornecimento dos serviços conforme descrito, para que a cidade mantenha os padrões que vem realizando ano após ano, com recursos próprios e ou adquiridos através de convênios com outros Órgãos.
2.3 – Salientamos que a secretaria não dispõe dos materiais e serviços ora solicitados os serviços, deverão ser entregues com a liberação do Gestor Municipal, todas as despesas de transporte de materiais, mão de obra, ferramentas, maquinários, equipamentos, montagem, desmontagem, leis sociais, instalações e acidentes com terceiros, correrão por conta exclusiva da empresa contratada, e estão contidos no preço orçado. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, serão fornecidos pela contratada e deverão ser aprovados pela fiscalização do gestor do
contrato e estão contidos no preço orçado. Todos os eventos deverão ser acompanhados por um responsável.
3. DOS EVENTOS E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 – Os serviços do objeto desta contratação serão executados de acordo com Normas e procedimentos estabelecidos neste documento e diretrizes da PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO DO ABAETÉ, e serão executados nos locais indicados de cada evento:
• 2ª Marcha para Jesus, dia 12/08/2023 – Local: Parque de Rodeios e Festas Pedro Inácio – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇/▇▇.
• 22ª Festa do Peão Boiadeiro de Cedro do Abaeté, dias 07, 08 e 09 de setembro de 2023 – Local: Parque de Rodeios e Festas ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇/▇▇.
• Réveillon, dia 31/12/2023 – Local: Parque de Rodeios e Festas ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇/▇▇.
4. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS:
4.1. Os custos de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar integrados ao valor apresentado na proposta de preços.
4.2. O detalhamento da proposta deverá estar de acordo com os modelos de planilhas de quantidades e preços apresentados a seguir.
4.3. Todos os custos operacionais de instalação e logística, como a utilização de equipamentos ou similar, andaimes etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.4. Os endereços onde serão executados os serviços, estão indicados no Item 3 deste Termo.
4.5. A eventual necessidade de mudança do local de execução dos serviços só poderá ocorrer com autorização formal da PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO DO ABAETÉ/MG
4.6. Descrição dos lotes por eventos:
LOTE 01 | ||||
TERMO DE REFERÊNCIA | ||||
2ª MARÇA PARA JESUS | ||||
DIA: 12/08/2023 – UMA DIÁRIA | ||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
1 | 4 | TENDAS TAMANHO 10X10M EM FORMATO PIRAMIDAL, BASE EM ESTRUTURA METÁLICA, LONA BRANCA ANTI-CHAMAS E CALHA PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS. | ||
2 | 1 | GERADOR DE ENERGIA DA 180KWA, SILENCIADO, EM FUNCIONAMENTO DURANTE TODO O PERÍODO DO EVENTO, COM TÉCNICO DE OPERAÇÃO E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO CONTRATANTE. | ||
3 | 1 | ELETRICISTA DE PLANTÃO DURANTE TODO O EVENTO COM TODO MATERIAL NECESSÁRIO | ||
FIOS, CABOS, REFLETORES. | ||||
4 | 500 Unidade s | CADEIRA DE PLÁSTICO COM ENCOSTO | ||
5 | 1 | ALUGUEL DE UMA CARRETA COM PALCO MÓVEL 5,5 METROS X 5,5 METROS, SOM ACOPLADO NA CARRETA CONTENDO, NO MÍNIMO: 10 CAIXAS DE GRAVE COM 2 AUTO FALANTES COM 1.000W CADA. 10 CAIXAS DE MÉDIO CONTENDO 2 AUTO FALANTES DE 500W CADA, COM 1 DRIVE DE 405 E DOIS SUPER TWITER ST400. 01 CUBO DE BAIXO ANTERA. 04 SPOT DE VOZ RONTAL. 01 SUB PARA BATERIA. 01 SUB PARA PERCUSSÃO. 04 SISTEMAS DE FONE POWER PLAY. 01 MESA DIGITAL YAMAHA 01V96. 01 PROCESSADOR DE DIVISÃO DE FREQUENCIA. 08 AMPLIFICADORES DE 5.000W E 4.000. 01 MÁQUINA DE FUMAÇA. 32 CANHÕES DE LED. 01 CAMARIM. 40 PEDESTAIS. 04 MICROFONES SEM FIO. 25 MICROFONES COMUNS. 12 DIRECT DE BOX. 01 KITE DE BATERIA. 01 KIT DE PERCUSSÃO. 01 STROBO. 08 CANHÕES PAR 64. 04 MINI BRUT E ESTRUTURA BOX PARA PENDURAR A ILUMINAÇÃO DE NO MÍNIMO 30 METROS. PARA 1 DIA DE ALUGUEL COM ART. | ||
6 | LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO PARA A FESTA COM DESFILE NAS VIAS URBANAS. TRIO MÉDIO PORTE: - COMPRIMENTO MÍNIMO TOTAL: 8 METROS – LARGURA MÍNIMA: 2 METROS – PALCO MÍNIMO: 1,90x6 METROS DE PISO - GERADOR PRÓPRIO MÍNIMO DE 7,5 KWA DE ENERGIA OU 15.000 WATTS POTÊNCIA DE SOM, 02 MICROFONES SEM FIO DE GRANDE DISTÂNCIA. EQUIPAMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE BANDAS MUSICAIS DEPOIS DO DESFILE PELAS VIAS URBANAS. | |||
Total Geral | ||||
LOTE 02 | ||||
EVENTO: 22ª FESTA DO PEÃO BOIADEIRO DE CEDRO DO ABAETÉ | ||||
DATA DO EVENTO: 07 A 09 DE SETEMBRO DE 2023 | ||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VLR UN | VLR TOTAL |
1 | 1 | SOM GRANDE PORTE PA 8X8 E ILUMINAÇÃO ABAIXO DISCRIMINADA: 16 – CAIXAS LINE ARRAY 02 VIAS. SISTEMA FLY LINE MONTADO EM TORRES LATERAIS 16 – CAIXAS DE SUBGRAVE 2X18 1000W 01 – CONSOLE MIXER DE PA. COM 48X16 DIGITAL (IMPORTADA) 04 – EQUALIZADORES GRÁFICOS ESTÉREO 31 BANDAS DIGITAL | ||
04 – CANAIS DE COMPRESSOR 04 – CANAIS DE GATE
03 – MULT-EFEITO DIGITAL
06 – AMPLIFICADORES 6000 WRMS
06 – AMPLIFICADORES 4000 WRMS
04 – AMPLIFICADORES 2000 WRMS
01 – MULTICABO 50
METROS 48 VIAS 15 – DIRECT BOX
30 – PEDESTAIS
01 – SUB PARA BATERIA 01 – SUB PERCUSSÃO MONITOR:
01 – CONSOLE MIXER MONITOR 48X16X02 DIGITAL
08 – CANAIS DE EQUALIZADORES GRÁFICOS 31 BANDAS 03 – MULT-EFEITO DIGITAL
06 – CANAIS DE GATE
02 – SISTEMA ESTÉREO PARA TECLADO
• – SISTEMA PARA CONTRA BAIXO (IMPORTADO, NÃO ACEITA NACIONAIS) 1 – AMPLIFICADOR DE GUITARRA (IMPORTADO, NÃO ACEITA NACIONAIS) 20 – MICROFONES PROFISSIONAIS
06 – MICROFONES PROFISSIONAIS SEM FIO
01 – BATERIA ACÚSTICA (IMPORTADO, NÃO ACEITA NACIONAIS) 06 – AMPLIFICADORES 4000 WRMS
10 – MONITORES ELETRO VOICE OU SEMELHANTE 2X12 + TI
2 CABEAMENTO COMPLETO PARA SOM E INSTRUMENTOS
−APRESENTAÇÃO NO ATO DA MONTAGEM DA ART-ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
OBS.: PRESENÇA NO LOCAL DA MONTAGEM DO RESPONSÁVEL PELO MATERIAL DURANTE O PERÍODO DE LOCAÇÃO. MONTAGEM NO PRAZO IMEDIATO.
AS MESAS NÃO PODEM AMPLIAR CANAIS, OU SEJA, 48 CANAIS NA MESA
ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE COMPREENDENDO:
- MESA DE MODELO AVOLITE, GRANDMA
-2 LIGHT OU SIMILAR
-24 PAR LED 3W
-08 LÂMPADAS PAR 64 PARA FRONTAL
-10 MOVING HEADS NEO 300 LED
-02 SET LIGHT
-02 MINI BRUTSCOM
-06 LÂMPADAS CADA.
-01 CONSOLE PARA OPERAÇÃO DE LUZ COM SINAL DIGITAL SIMILAR AO MODELO REGIA 2010, DIFERENTES CORES DE GELATINAS, RACK DIMMER COM CANAIS NECESSÁRIOS PARA
LIGAÇÃO DE TODO O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO -1 MÁQUINA DE FUMAÇA. | ||||
2 | 1 | LOCAÇÃO DE ITENS PARA RODEIO COMPOSTO DE: - 25 MONTARIAS EM TOUROS COM PEÕES SELECIONADOS. - 05 BOIADAS SELECIONADAS COM 50 TOUROS COM CERTIFICADO DE SANIDADE E GTA (GUIA DE TRANSPORTE ANIMAL) - PREMIAÇÃO MÍNIMA DE R$ 10 000,00 PARA COMPETIDORES DO RODEIO. - 01 LOCUTOR DE RODEIO RECONHECIDO NO CENÁRIO NACIONAL. - 02 JUÍZES DE RODEIO, SENDO PARA BRETE E OUTRO PARA A ARENA. - 02 PORTEIROS - 03 PROFISSIONAIS DE MANEJO E APARTAÇÃO DE ANIMAIS. - 03 PROFISSIONAIS EM “SALVA VIDAS”, ESPECIALIZADOS E TREINADOS E PREFERENCIALMENTE FILIADOS A UNSVR (UNIÃO NACIONAL DOS SALVA VIDAS DE RODEIO). - 01 MÉDICO VETERINÁRIO CADASTRADO NO CRMV (CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA) - 01 FOTÓGRAFO PROFISSIONAL PARA O RODEIO. - 01 DIRETOR DE RODEIO - SEGURO DE VIDA PARA PROFISSIONAIS DO RODEIO E ESTACIONAMENTO. - 10 TONELADAS DE SILO PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS, PASTO PARA DESCANSO DOS ANIMAIS - RODEIO EM CARNEIROS, COM ESTRUTURA COMPOSTA POR 02 BRETES COM NO MÍNIMO 1,40 X 0,50M. | ||
3 | 1 | ARENA ESTILO AMERICANA. MEDIDA MÍNIMA DE 30M/40M, COM 06 BRETES E PAINÉIS DE QUERÊNCIAS COM MÍNIMO DE 10 DIVISÓRIAS PARA MANEJO DE 40 ANIMAIS. | ||
4 | 1 | 03 SHOWS PIROTÉCNICOS COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: SHOW PIROTÉCNICO: ITEM 01: SEQUENCIA DE BOMBAS EFEITOS ESTRELA PRATEADA QUE SÃO DISPARADA EM VÁRIOS PONTOS FORMANDO UMA CASCATA PRATEADA NO CÉU. ITEM 02: 30 BOMBAS PRATA COM TITÂNIO SINCRONIZADAS COM SEQUÊNCIA DE BOMBAS CROSSETE PRATA, 30 BOMBAS VERMELHA E VERDES COLORIDO O CÉU. ITEM 03: 02 TORTAS EM V PROFISSIONAL, 04 TORTAS CHORÃO COM FINAL AZUL, 03 TORTAS EM V SOBEM CALDA PRATEADA COM FIM VERDE, 02 TORTAS MAXDANCE COM CAMURO OURO. ITEM 04: 02 TORTAS DE EFEITO EM Z PROFISSIONAL, 02 TORTAS SINCRONIZADAS VASOS DE CORES COM CROSSETE CORES DIVERSAS, PALMEIRAS DOURADAS COM CRACKER, VASOS DE CRACKER COM PEIXINHO PRATEADA E FINALIZANDO COM AZUL, 02 TORTAS ZIG ZAG COM ABERTURA CHORÃO E FINAL LARANJAS. | ||
Estado de MinasGerais
ITEM 05: 02 TORTAS DE EFEITOS EM W PROFISSIONAL COM BOMBAS AZUIS E VERDE, CROSSETE, COMPOSTA DE CRACKER, FONTES PRATEADA E VASOS DE CORES, 03 TORTAS EFEITOS EM W PROFISSIONAL LATERAIS ESTRELA PRATEADA, CENTRO TRAÇANTE, VERDE, VERMELHA E AZUL, 03 TORTAS BAILE DE CORES FOLHA SECA VERDE PISCANTE E VIOLETA SHOW. ITEM 06: 06 CANDELAS ROMANAS CROSSETE PRATA COM FIM AZUL, 06 CANDELAS ROMANAS PRATEADA COM FIM VERDE, 06 CANDELAS ROMANAS CROSSETE COM FINAL VERMELHO, 06 CANDELAS ROMANAS CROSSETE LARANJAS E TURQUEZA. ITEM 07: 30 PEÇAS TRAÇANTES ESPECIAIS AZUL, 30PEÇAS TRAÇANTES ESPECIAIS VERDE, 30 PEÇAS TRAÇANTES ESPECIAIS VERMELHO, 30 PEÇAS TRAÇANTES ESPECIAIS PRATEADA, 30 PEÇAS TRAÇANTES ESPECIAIS CHORÃO OURO, 30 PEÇAS TRAÇANTES ESPECIAIS REPUXO COLORIDO. ITEM 08: 02 TORTAS MAGNÍFICA COM EFEITO W COM CORES MÍSTICAS, 02 TORTAS FESTIVE COM EFEITO METRALHADORA, 02 TORTAS GRANDE SHOW COM EFEITO VARIAS CORES, 02 TORTAS MÍSTICA COM EFEITO EXPLOSÃO DE CORES. ITEM 09: 100 MORTEIROS DE 02 POLEGADAS AMARELA, 100 MORTEIROS DE 02 POLEGADAS BRANCA, 100 MORTEIROS DE 02 POLEGADAS TIRO SECO, 100 MORTEIROS DE 02 POLEGADAS LILÁS, 100 MORTEIROS DE 02 POLEGADAS MISTA. | ||||
5 | 1 | LOCAÇÃO DE GERADOR 250 KVA COM ANO E MODELO NO MÍNIMO 2014, EM FUNCIONAMENTO EM MÉDIA DE 8 HORAS POR DIA, COM TÉCNICO DE OPERAÇÃO POR CONTA DO CONTRATADO E OS GASTOS DO DIESEL SÃO POR CONTA DO CONTRATANTE. | ||
6 | 1 | PROJETO E EXECUÇÃO (CORPO DE BOMBEIROS) TODO O PROJETO DO CORPO DE BOMBEIROS E EXECUÇÃO DO MESMO (PLACAS, EXTINTORES, LAUDOS, LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA E TAXAS), ONDE O AVCB DEVERÁ SER ENTREGUE A ADMINISTRAÇÃO, ANTES DO INICIO DO EVENTO. | ||
7 | 1 | CONFECÇÃO DE CARTAZES SENDO 100 (CEM) CARTAZES, MEDIDAS MÍNIMAS DE 65X45 CM COM FOTOLITO E ARTE POR CONTA DA EMPRESA COM APROVAÇÃO DO CONTRATANTE, COM COLAGEM E DISTRIBUIÇÃO ATRAVÉS DE DIVULGADORES NOS ÚLTIMOS 25 DIAS QUE ANTECEDEM O EVENTO. | ||
8 | 1 | ESTRUTURA EM ALÚMINIO BOX TRUS Q 30 E LONA PLOTADA COM DADOS DO EVENTO PARA BACKDROP MEDINDO 3/2 METROS. | ||
9 | 1 | ADESIVOS PARA AS PORTEIRAS DOS 06 BRETES DESCRIMINADADOS NO ITEM 03. | ||
10 | 1 | 27,5 METROS DE ARQUIBANCADA TUBULAR FABRICADA COM TUBO GALVANIZADO DE 2’’ EM CHAPA 13 MM, COM 12 DEGRAUS E 01 (UMA) PASSARELA, COM INÍCIO DO PRIMEIRO PISO A 1,40 M DO NÍVEL DO CHÃO, ASSENTO ANTIDERRAPANTE MEDINDO DE 0,55 M DE | ||
LARGURA, FABRICADO COM METALON 7030 GI NA CHAPA DE 3 MM COM MADERITE DE 17 MM E COM REFORÇOS DE SEGURANÇA EM INTERVALO DE 15 CM, ENCAIXES DE FIXADORES DOS DEGRAUS COM PINOS, ESCADA DE ACESSO COM 2,30 M DE LARGURA E ESPELHO DE DEGRAUS DE 15 CM, PARAPEITO DE 1,50 M DE ALTURA, GRADE DE PROTEÇÃO DE 2,00 M DE ALTURA NA TRASEIRA E NAS LATERAIS COM INTERVALOS DE VÃO LIVRE DE 15 CM, SENDO TODA A FERRAGEM GALVANIZADA, COM TRAVAMENTO EM GRADES E PINOS E SAPATAS DE SUSTENTAÇÃO DE 30 POR 30 CM, COM COBERTURA OBEDECENDO TODAS AS NORMAS DA ABNT E SISTEMA DE SEGURANÇA CONFORME A INSTRUÇÃO TÉCNICA N. 37 EXIGIDAS PELO CORPO DE BOMBEIRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. | ||||
11 | 1 | ILUMINAÇÃO ARENA COM NO MINIMO 8 POSTE DE LUZ, 7 ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇,180 METROS DE CABOS PARA LIGAÇÃO E 1 MESA DE CONTROLE CABEAMENTO PRA LIGAÇÃO ATÉ OS GERADORES. | ||
12 | 4 | TENDAS TAMANHO 10x10M EM FORMATO PIRAMIDAL, BASE EM ESTRUTURA METÁLICA, LONA BRANCA ANTICHAMAS E CALHA PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS. | ||
13 | 1 | ELETRICISTA DE PLANTÃO DURANTE TODO O EVENTO COM TODO MATERIAL NECESSÁRIO FIOS, CABOS, REFLETORES. | ||
14 | 1 | FILMAGEM 3 DIAS DE EVENTO: LOCAÇÃO DE 1 TELÃO DE IMAGEM 4X3 200 POLEGADAS COM PROJETORES 4000 ANSI LUMENS A 6500 ANSI LUMENS REAIS 10801 HDTV, COM ESTRUTURA METÁLICAS BOX TRUSS FELINGS COM 07 METROS DE ALTURA DE CADA TORRE. DEVERÁ TER NO MÍNIMO 1 CÂMERA COM PROFISSIONAL QUALIFICADO PARA FILMAGEM DO EVENTO E TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DO RODEIO NO PAINEL QUE SERÁ INSTALADO NA ARENA. TODAS AS DESPESAS INERENTES A PRESTAÇÃO DESTES SERVIÇOS CORRERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||
15 | 1 | LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO PARA A ABERTURA DA FESTA COM DESFILE NAS VIAS URBANAS. TRIO MÉDIO PORTE: - COMPRIMENTO MÍNIMO TOTAL: 8 METROS – LARGURA MÍNIMA: 2 METROS – PALCO MÍNIMO: 1,90x6 METROS DE PISO - GERADOR PRÓPRIO MÍNIMO DE 7,5 KWA DE ENERGIA OU 15.000 WATTS POTÊNCIA DE SOM, 02 MICROFONES SEM FIO DE GRANDE DISTÂNCIA, 01 LOCUTOR. Observação: O trio elétrico é somente para a abertura da Festa dia 07/09/2023 o horário será combinado com a contratante. | ||
16 | 1 | SOM E ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE PARA BOATE DURANTE OS 03 DIAS DA FESTA COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: − PA 4x4 LINE ARRAY FLAY, POTENCIAS E PERIFERICOS; • 1 SISTEMA DE SAID 1x1; • 1 MESA DE SOM DIGITAL DE 16 CANAIS COM MÍNIMO 06 AUXILIARES, • 02 MICROFONES PROFISSIONAIS SEM | ||
FIO. ILUMINAÇÃO COMPOSTA POR: • GRID Q30, PARA DEPENDURAR A ILUMINAÇÃO; • 08 REFLETORES PAR LED, • 06 MOVES BIM 7 R; • 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA DE 1.200 WATTSS; • 02 ESTROBO DE 1.000 WATTS. | ||||
17 | 1 | TABLADO DE 4X2 POR 60 CENTÍMETROS DE ALTURA, PARA BOATE (TRÊS) NOITES. | ||
18 | 1 | DJ PARA BOATE TODAS NOITES DO EVENTO (03 NOITES). | ||
19 | 1 | LOCUTOR COMERCIAL COM DJ PARA LER TEXTOS COMERCIAIS, INFORMATIVOS OU NOTICIOSOS, FAZER A APRESENTAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO, ANIMAÇÃO ANTES DO RODEIO E PÓS RODEIO ANTES DA APRESENTAÇÃO DOS ARTISTAS MUSICAIS E APRESENTAÇÕES DOS SHOWS MUSICAIS. (TRÊS) DIAS. | ||
20 | LOCACAO DE PALCO 12X8 PALCO COBERTO COM ESPAÇO PARA CAMARIM COM CORTINA E OU PORTA, SEM DANIFICACOES EM SUA ESTRUTURA, MEDINDO 12 DE FRENTE X 8 DE PROFUNDIDADE, COM COBERTURA DUAS ÁGUAS OU ARREDONDADO, COM PE DIREITO DE NO MINIMO 5 METROS, COM LONA ANTIFOGO NA COR BRANCA, TELA DE SOMBRITE PARA PROTECAO NAS LATERAIS, PISO COM 1 METRO DE ALTURA, GUARDA CORPOS E ESCADA PADRAO ABNT. | |||
21 | O MUNICÍPIO CEDERÁ A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DO EVENTO, EXCETO AS 06 (SEIS) BARRACAS EM ALVENARIA JÁ EXISTENTES NO RECINTO, COM OBJETIVO DE BAIXAR OS CUSTOS, NO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), VALOR ESTE QUE DEVERÁ SER SUBTRAÍDO DO VALOR TOTAL DA PROPOSTA VENCEDORA. | |||
VALOR TOTAL: | ||||
Observação:
a) Todas as despesas com hospedagem, alimentação, transporte do pessoal envolvido é por conta da contratada.
b) Local, alimentação, translado dos animais é por conta da contratada.
LOTE 03 | ||||
TERMO DE REFERÊNCIA | ||||
REVEILLON | ||||
31/12/2023 – UMA DIÁRIA | ||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | 4 | TENDAS TAMANHO 10X10M EM FORMATO PIRAMIDAL, BASE EM ESTRUTURA METÁLICA, LONA BRANCA ANTI-CHAMAS E CALHA PARA | ||
CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS. | ||||
2 | 1 | GERADOR DE ENERGIA DA 180KWA, SILENCIADO, EM FUNCIONAMENTO DURANTE TODO O PERÍODO DO EVENTO, COM TÉCNICO DE OPERAÇÃO E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO CONTRATANTE. | ||
3 | 1 | ELETRICISTA DE PLANTÃO DURANTE TODO O EVENTO COM TODO MATERIAL NECESSÁRIO FIOS, CABOS, REFLETORES. | ||
4 | 1 | LOCUTOR COMERCIAL COM DJ PARA LER TEXTOS COMERCIAIS, INFORMATIVOS OU NOTICIOSOS, FAZER A APRESENTAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO, ANIMAÇÃO APRESENTAÇÃO DO SHOW MUSICAL E APRESENTAÇÕES DO SHOW MUSICAL. | ||
5 | 1 | ALUGUEL DE UMA CARRETA COM PALCO MÓVEL 5,5 METROS X 5,5 METROS, SOM ACOPLADO NA CARRETA CONTENDO, NO MÍNIMO: 10 CAIXAS DE GRAVE COM 2 AUTO FALANTES COM 1.000W CADA. 10 CAIXAS DE MÉDIO CONTENDO 2 AUTO FALANTES DE 500W CADA, COM 1 DRIVE DE 405 E DOIS SUPER TWITER ST400. 01 CUBO DE BAIXO ANTERA. 04 SPOT DE VOZ RONTAL. 01 SUB PARA BATERIA. 01 SUB PARA PERCUSSÃO. 04 SISTEMAS DE FONE POWER PLAY. 01 MESA DIGITAL YAMAHA 01V96. 01 PROCESSADOR DE DIVISÃO DE FREQUENCIA. 08 AMPLIFICADORES DE 5.000W E 4.000. 01 MÁQUINA DE FUMAÇA. 32 CANHÕES DE LED. 01 CAMARIM. 40 PEDESTAIS. 04 MICROFONES SEM FIO. 25 MICROFONES COMUNS. 12 DIRECT DE BOX. 01 KITE DE BATERIA. 01 KIT DE PERCUSSÃO. 01 STROBO. 08 CANHÕES PAR 64. 04 MINI BRUT E ESTRUTURA BOX PARA PENDURAR A ILUMINAÇÃO DE NO MÍNIMO 30 METROS. PARA 1 DIA DE ALUGUEL COM ART. | ||
6 | 1 | _ 01 Queima de Fogos com profissional para executar o show pirotécnico: - SEQUENCIA DE BOMBAS EFEITOS ESTRELA PRATEADA QUE SÃO DISPARADA EM VÁRIOS PONTOS FORMANDO UMA CASCATA PRATEADA NO CÉU - 30 BOMBAS PRATA COM TITÂNIO SINCRONIZADAS COM SEQUÊNCIA DE BOMBAS CROSSETE PRATA - 30 BOMBAS VERMELHA E VERDES COLORIDO O CÉU - 02 TORTAS EM V PROFISSIONAL - 04 TORTAS CHORÃO COM FINAL |
AZUL - 03 TORTAS EM V SOBEM CALDA PRATEADA COM FIM VERDE - 02 TORTAS MAX DANCE COM ABERTURA CAMURRO OURO - 02 TORTAS DE EFEITO EM Z PROFISSIONAL - 02 TORTAS SINCRONIZADAS VASOS DE CORES COM CROSSETE CORES DIVER SAS,PALMEIRAS DOURADAS COM CRACKER ,VASOS DE CRACKER COM PEIXINHO PRATEADA E FINALIZANDO COM AZUL - 02 TORTAS DE EFEITOS EM W PROFISSIONAL COM BOMBAS AZUIS E VERDE, CROSSETE,COMPOSTA DE CRACKER ,FONTES PRATEADA E VASOS DE CORES - 03 TORTAS EFEITOS EM W PROFISSIONAL LATERAIS ESTRELA PRATEADA ,CENTRO TRAÇANTE ,VERDE ,VERMELHA E AZUL - 03 TORTAS BAILE DE CORES FOLHA SECA ,VERDE PISCANTE E VIOLETA SHOW - 06 CANDELAS ROMANAS CROSSETE PRATA COM FIM AZUL - 06 CANDELAS ROMANAS PRATEADA COM FIM VERDE - 06 CANDELAS ROMANAS CROSSETE COM FINAL VERMELHO - 06 CANDELAS ROMANAS CROSSETE LARANJAS E TURQUESA - 30 PEÇAS TRAÇANTES ESPECIAIS AZUL - 30 PEÇAS TRAÇANTES ESPECIAIS VERDE - 30 PEÇAS TRAÇANTES ESPECIAIS VERMELHO - 30 PEÇAS TRAÇANTES ESPECIAIS PRATEADA - 02 TORTAS MAGNIFICA COM EFEITO W COM CORES MISTICAS - 02 TORTAS FESTIVE COM EFEITO METRALHADORA - 02 TORTAS GRANDE SHOW COM EFEITO VARIAS CORES - 10 MORTEIROS DE 02 POLEGADAS AMARELA - 10 MORTEIROS DE 02 POLEGADAS BRANCA - 10 MORTEIROS DE 02 POLEGADAS TIRO SECO - 10 MORTEIROS DE 03 POLEGADAS ▇▇▇▇▇ - 10 MORTEIROS DE 03 POLEGADAS PRATA CINTILANTE - 10 MORTEIROS DE 03 POLEGADAS OURO COM VERDE - 10 MORTEIROS DE03 POLEGADAS INTERMITENTE AZUL - 10 MORTEIROS DE03 POLEGADAS MUTAÇÃO COM CRACKER |
- 10 MORTEIROS DE 04 POLEGADAS FOLHA SECA - 10 MORTEIROS DE 04 POLEGADAS VERMELHO COM AZUL - 03 MORTEIROS DE 05 POLEGADAS FARFALHA CENTRO AZUL - 03 MORTEIROS DE 05 POLEGADAS VERDE COM CRACKER - 01MORTEIROS DE 07 POLEGADAS NAS CORES MISTA | ||||
Total Geral | ||||
5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo para execução dos serviços deverá ser considerado o início do prazo de execução após a emissão da Ordem de Serviços pela CONTRATANTE, que se dará através de email ou carta.
5.2. Deverão ser observados por ambas as partes as datas e períodos de realização dos Eventos, estas datas e períodos serão os balizadores para o cronograma para a realização da montagem e entrega das estruturas para realização dos eventos.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá fornecer cronograma de instalação dos equipamentos de forma detalhada do período previsto para execução dos serviços. Tal cronograma servirá como base para a equipe de fiscalização da CONTRATANTE acompanhar e fiscalizar a montagem dos equipamentos e serviços prestados.
7. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal. A Nota Fiscal será emitida no primeiro dia útil após a realização de cada evento, depois de atestado pela FISCALIZAÇÃO a entrega de todos os itens do Lote conforme descrição de cada evento.
8. ORIENTAÇÕES RELATIVAS AOS SERVIÇOS TÉCNICOS QUE DEVERÃO SER SEGUIDAS PELA CONTRATADA
8.1. Os serviços deverão ser executados observando as técnicas adequadas recomendadas pelo fabricante dos materiais e equipamentos, que facilitem a operação, tão como a manutenção dos bens instalados;
8.2. A empresa CONTRATADA deverá possuir todas as ferramentas, instrumentos, e equipamentos de segurança no trabalho (EPI´s) necessários à realização dos serviços;
8.3. Deverão ser seguidos todos os padrões técnicos necessários à execução dos serviços, atendendo as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como serem obedecidas as Normas de Segurança no Trabalho principalmente aos equipamentos de proteção individual de seus funcionários;
8.4. A empresa CONTRATADA será responsável exclusiva e isoladamente pelas atividades desenvolvidas por seus funcionários nos locais de execução das obras, bem como de viabilizar a segurança de seus funcionários nesses locais. Desonerando desde já a CONTRATANTE de qualquer obrigação trabalhista, sindical, estatutária ou qualquer outra que advenha dos serviços a serem prestados;
8.5. A empresa CONTRATADA será a responsável pelo registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução das obras junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia) para cada evento. Correndo por sua conta todos os custos deste registro.
8.6. Deverá ser válido e respeitado, nos casos em que os serviços sejam executados por empresa subcontratada, a CONTRATADA deverá arcar com os riscos assumindo a sua responsabilidade perante o conselho de classe.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O objeto deste pregão deverá ser prestado em até 48 (quarenta horas) antes da realização de cada evento. A prestação dos serviços devem ser entregues nas perfeitas condições nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do Contrato, sem qualquer despesa adicional , além de:
1) Entregar o objeto contratual em condições de funcionamento e uso, permitindo sua plena fruição;
2) Assumir os ônus trabalhistas, tributários, e previdenciários para com a seus empregados;
3) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
4) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
5) A CONTRATADA deverá fornecer cronograma de instalação dos equipamentos de forma detalhada do período previsto para execução dos serviços. Tal cronograma servirá como base para a equipe de fiscalização da CONTRATANTE acompanhar e fiscalizar a montagem dos equipamentos e serviços prestados.
6) A empresa CONTRATADA será a responsável pelo registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução das obras junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia) para cada evento. Correndo por sua conta todos os custos deste registro.
7) Deverão ser seguidos todos os padrões técnicos necessários à execução dos serviços, atendendo as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como serem obedecidas as Normas de Segurança no Trabalho principalmente aos equipamentos de proteção individual de seus funcionários;
8) A empresa CONTRATADA será responsável exclusiva e isoladamente pelas atividades desenvolvidas por seus funcionários nos locais de execução das obras, bem como de viabilizar a segurança de seus funcionários nesses locais. Desonerando desde já a CONTRATANTE de qualquer obrigação trabalhista, sindical, estatutária ou qualquer outra que advenha dos serviços a serem prestados;
9) Manter um encarregado, em tempo integral, durante o período de execuçãodos serviços, com experiência em trabalhos de natureza compatível com o objeto deste Contrato;
10) Indicar imediatamente após a assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Contratante, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
11) Fornecer números telefônicos, e-mail ou outros meio igualmente
eficazes, para contato com o preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
12) Supervisionar os serviços realizados por sua equipe de trabalho, por meio de um engenheiro, que deverá, diariamente e sempre que necessário, visitar o local dos serviços se inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias, sempre com o acompanhamento da Contratante;
13) Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços;
14) Fornecer materiais originais, não podendo ser reciclados ou recondicionados, deverá ainda ser de primeira linha, atendendo as normas ABNT e Código de Defesa do Consumidor;
15) Fornecer toda mão de obra necessária a fiel e perfeita execução dos serviços descritos no Termo de Referência, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução deste Contrato;
16)Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
17) Fornecer alimentação e transporte local para os seus funcionários quando da realização dos serviços;
18) Cumprir todas as Normas internas e Procedimentos Administrativos da CONTRATANTE;
19) Planejar, conduzir e executar os serviços dentro das Normas de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente vigentes e exigíveis por Lei;
20) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do edital, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive recisão contratual;
21) Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados;
22) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté;
23) Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do presente Contrato pela contratante, durante a sua execução;
24) ▇▇▇▇▇▇, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, devendo comunicar a Prefeitura, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
25) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas neste edital ou decorrentes da natureza do ajuste:
10.1 - designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, e dentre outras;
10.2 - registrar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando junto ao preposto o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
10.3 - analisar os serviços realizados pela CONTRATADA, efetuando as eventuais ressalvas em decorrência do contrato derivado do edital e deste contrato, para o devido atesto do titular do CONTRATANTE.
10.4 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA com relação à execução dos serviços e proporcionar todas as facilidades para que a empresa CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato.
10.5 - Fiscalizar a execução dos serviços e se necessário contratar profissional especializado para verificar a sua aceitabilidade.
11. FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITE DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços objeto deste termo de referência serão fiscalizados pela CONTRATANTE, que para isso indicará 01 (um) preposto com o qual serão estabelecidos todos os contatos durante a execução do contrato;
11.2. A execução dos serviços dar-se-á nas localidades designadas neste termo de referência;
11.3. O prazo para recebimento dos serviços pela CONTRATANTE será de até 02 (dois) dias após a conclusão dos serviços;
11.4. Após a conferência dos serviços, se constatado o serviço incompleto ou divergente dos padrões definidos, daquele ofertado pela empresa CONTRATADA, esta estará obrigada a refazer o serviço sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato.
12. PENALIDADES
12.1. O não cumprimento dos prazos de execução previstos neste termo de referência pela CONTRATADA, passarão a ser caracterizados como atraso dos serviços, sendo aplicadas as penalidades descritas neste item;
12.2. Haverá desconto dos valores na fatura da CONTRATADA, nos termos deste item, conforme critérios de cálculo estabelecidos em caso de atrasos da prestação do serviço, que não sejam causadas por:
12.2.1. Caso fortuito ou força maior (entende-se como caso fortuito como sendo qualquer ocorrência que não seja proveniente de qualquer ação humana, devidamente comprovada).
12.2.2. Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos não mantidos pela CONTRATADA.
12.2.3. Falha de equipamento de propriedade ou sob responsabilidade da CONTRATADA, ocasionada pela CONTRATANTE ou seus clientes.
12.2.4. Falha na infraestrutura da CONTRATANTE e de seus possíveis clientes.
12.2.5. Impedimento, por qualquer motivo, do acesso de pessoal técnico da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, onde estejam localizadas as obras da CONTRATADA ou por estes mantidos, desde que devidamente comunicados a CONTRATANTE.
12.3. O descumprimento dos prazos estabelecidos no item anterior, incidirá multa de 0,001% por hora de atraso sobre o valor do serviço, devidos à CONTRATANTE, salvo condições especiais levantadas pela CONTRATADA com anuência da CONTRATANTE.
12.4. A CONTRATADA deverá executar o serviço em prazo determinado no item 5 deste termo de referência. Caso a CONTRATADA não consiga cumprir o prazo determinado pela CONTRATANTE para finalização do serviço, incidirão multas compensatórias. O valor da multa será calculado seguindo os critérios da tabela a seguir. O atraso será o tempo montante após decorrido o tempo constante no item 5. Ficando a critério da CONTRATANTE o desconto sobre a fatura mensal, ou o depósito em conta corrente.
ITEM | CRITÉRIOS | PENALIDADES (DIA) |
Penalidade sobre o tempo de atraso do serviço. Previsto para o não cumprimento do “Prazo para Realização dos | A cada dia de atraso, após decorrido o prazo de realização dos serviços, até 2 (dois) dias. Primeiras horas | 1% |
Serviços”. | ||
A cada dia de interrupção contado após os 2 (dois) primeiros dias. | 2% |
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 - As despesas oriundas dos contratos serão pagas com os recursos da seguinte dotação orçamentária constante do Orçamento vigente:
2Æ Marcha para Jesus
Ficha 326 – Fonte: 1.500.000.0000
22Æ Festa do Peão de Boiadeiro de Cedro do Abaeté Ficha 326 – Fonte: 1.500.000.0000
Reveillon
Ficha 326 – Fonte: 1.500.000.0000
Cedro do Abaeté, 06 de julho de 2023.
