ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ............
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87. 612.800/0001-
41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, portador do CPF no ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de ,
na Rua/Av. ......................., no ..........., Bairro ................................, inscrita no CNPJ sob o no
..............................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
................................, brasileiro, portador do CPF no , têm entre si ajustado o presente
Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 011/2020, iniciado através do processo administrativo no 297/2020, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de material ambulatorial para uso nas Estraté- gias de Saúde da Família, em atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos materiais ora contratados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância total de R$....... ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após a entrega e recebimento do material, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatu- ra, em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniên- cia das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
3.7 – A inexecução total ou parcial do fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.08.01.10.301.0801.2,061.3390.30.00.00.00.00 – rv 4500 – CUSTEIO – ATENÇÃO
BÁSICA – MANUTENÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DA SAÚDE DA FAMÍLIA – BLOCO ATENÇÃO
BÁSICA – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 A CONTRATADA deverá entregar o objeto em no máximo 15 (quinze) dias, a contar da Data do recebimento da requisição de mercadorias, de acordo com o Anexo I deste Contrato. Os produtos deverão ser entregues e depositados no seguinte endereço: ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, em Três de Maio – RS.
6.2 Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos de acordo com as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.2.1 Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à disposição do Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
6.2.2 Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2020 serão au- tomaticamente cancelados.
6.3 O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às contrata-
das.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos produtos pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições no fornecimento dos produtos, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo
I .
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Entregar e depositar os produtos no seguinte endereço: ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇
▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, em Três de Maio – RS.
8.1.4 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.5 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.6 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.7 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.8 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL 011/2020 e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2020.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO
Contratante
Contratada
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome: - -
CPF: -
Gestor: Fiscal: _
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Aquisição de material ambulatorial para uso nas Estratégias de Saúde da Família, em atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município
Item | Quant. | Unidade | Produto | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
1 | 500 | Pacote | ABAIXADOR DE LINGUA Características: Em madeira; Descartável; Formato convencional liso; Superfície e bordas perfeitamen- te acabadas; Espessura e largura uniforme em toda a sua extensão; Detalhes Técnicos: Comprimento: 14cm; Largura: 1,4cm; Espessura: 0,5mm. Embalado em pacote com 100 peças. | |||
2 | 100 | Unidade | ÁGUA DESTILADA 05 L Água destilada, galão de 5 l, utilização em autocla- ve, não injetável, não estéril, quimicamente pura. | |||
3 | 200 | Caixa | AGULHA 13 X 4,5 Agulha hipodérmica indicada para acesso intramus- cular, intravascular, infusão de medicamentos e extração de sangue. Em aço cromo níquel, com protetor de PVC. Atóxica, apirogênica e descartá- vel. Cânula com paredes finas e bisel trifacetado. Canhão em polipropileno com cores padronizadas (canhão identificado por código de cores de acordo com a ISO 6009:1992). Adaptador tipo luer. Emba- ladas individualmente em papel grau cirúrgico e laminado de polipropileno com abertura em pétala. Esterilizada em O.E. Caixa com 100 unidades. Esterilização Óxido de Etileno - 5 anos | |||
4 | 200 | Caixa | AGULHA 25 X 7 Agulha hipodérmica indicada para acesso intramus- cular, intravascular, infusão de medicamentos e extração de sangue. Em aço cromo níquel, com protetor de PVC. Atóxica, apirogênica e descartá- vel. Cânula com paredes finas e bisel trifacetado. |
Canhão em polipropileno com cores padronizadas (canhão identificado por código de cores de acordo com a ISO 6009:1992). Adaptador tipo luer. Emba- ladas individualmente em papel grau cirúrgico e laminado de polipropileno com abertura em pétala. Esterilizada em O.E. Caixa com 100 unidades. Esterilização Óxido de Etileno - 5 anos | ||||||
5 | 200 | Caixa | AGULHA 25 X 8 Agulha hipodérmica indicada para acesso intramus- cular, intravascular, infusão de medicamentos e extração de sangue. Em aço cromo níquel, com protetor de PVC. Atóxica, apirogênica e descartá- vel. Cânula com paredes finas e bisel trifacetado. Canhão em polipropileno com cores padronizadas (canhão identificado por código de cores de acordo com a ISO 6009:1992). Adaptador tipo luer. Emba- ladas individualmente em papel grau cirúrgico e laminado de polipropileno com abertura em pétala. Esterilizada em O.E. Caixa com 100 unidades. Esterilização Óxido de Etileno - 5 anos | |||
6 | 200 | Caixa | AGULHA 12X40 Agulha hipodérmica indicada para acesso intramus- cular, intravascular, infusão de medicamentos e extração de sangue. Em aço cromo níquel, com protetor de PVC. Atóxica, apirogênica e descartá- vel. Cânula com paredes finas e bisel trifacetado. Canhão em polipropileno com cores padronizadas (canhão identificado por código de cores de acordo com a ISO 6009:1992). Adaptador tipo luer. Emba- ladas individualmente em papel grau cirúrgico e laminado de polipropileno com abertura em pétala. Esterilizada em O.E. Caixa com 100 unidades. Esterilização Óxido de Etileno - 5 anos |
7 | 50 | Unidade | ALGODÃO HIDROFILO ROLO COM 500 g Algodão hidrófilo, em camadas contínuas em forma de rolo, com papel apropriado em toda sua extensão, embalado em saco plástico indi- vidual. Não estéril; 100% puro algodão: macio e extra- absorvente; Formato: Rolo; Cor: Branco; Peso: 500g; - Dermatologicamente testado; - Produto com validade. | |||
8 | 1.000 | Unidade | ATADURA ELÁSTICA 10CM Confeccionada em poliamida, poliéster e algodão. Produto não estéril. atadura de crepe 10cm x 2,20m, tecido 100% algo- dão cru, fios de alta torção, alta resistência, com densidade de 18 fios. | |||
9 | 1.000 | Unidade | ATADURA ELÁSTICA 12CM Confeccionada em poliamida, poliéster e algodão. Produto não estéril. atadura de crepe 12cm x 2,20m, tecido 100% algo- dão cru, fios de alta torção, alta resistência, com densidade de 18 fios. | |||
10 | 1.000 | Unidade | ATADURA ELÁSTICA 20CM Confeccionada em poliamida, poliéster e algodão. Produto não estéril. atadura de crepe 20cm x 2,20m, tecido 100% algo- dão cru, fios de alta torção, alta resistência, com densidade de 18 fios. | |||
11 | 50 | Unidade | AVENTAL DESCARTÁVEL Avental descartável frontal manga longa, punho látex, confeccionado em TNT, fabricada em 100% polipropileno, gramatura 20, atóxico. | |||
12 | 100 | Unidade | BOLSA COLETORA DE URINA Conector escalonado para sonda uretro vesicais com ponto de coleta que permite a retirada de amostras para exames laboratoriais; Pinça ou |
Clamp no tubo extensor para vedação, e no tubo de saída para desmame; Tubo extensor flexível permi- te a passagem da secreção entre o paciente e a bolsa coletora; Tira de deambulação que facilita a movi- mentação do paciente; Alça de sustentação rígida dupla em "U" para fixação no leito; Válvula anti- refluxo, tipo membrana que evita o retorno da urina para o paciente; Bolsa coletora em PVC flexível, dupla face, com capacidade para 2000ml, e escala graduada a cada 100ml; Tubo de saída central per- mite o esvaziamento, diminuindo o residual da bolsa. Embalagem em filme contendo os dados de identi- ficação, validade, descrição do produto e instruções de uso, tudo conforme determinação da ANVISA. Informações sobre procedência e validade impres- sas na embalagem. Garantia contra defeitos de fa- bricação ou materiais. | ||||||
13 | 100 | Unidade | CAIXA PARA PÉRFUROCORTANTE Fabricadas de acordo com as normas da ABNT NBR 13853, fornecendo proteção contra perfura- ções e vazamentos, garantindo segurança aos usuá- rios. Características: Caixa externa e bandeja fabricadas em papelão ondulado; Cinta interna e fundo fabri- cados em papel rígido; Saco plástico impermeável; Alça dupla e lacre de segurança garantindo fecha- mento e transporte seguro da caixa. Capacidade: 13 litros; Dimensões (L x C x A): 205 mm x 285 mm x 240 mm. | |||
14 | 100 | Unidade | CATETER INTRAVENOSO 18 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Estéril; Garantia contra defeitos de fabricação. | |||
15 | 100 | Unidade | CATETER INTRAVENOSO 20 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Estéril; Garantia contra defeitos de fabricação. |
16 | 100 | Unidade | CATETER INTRAVENOSO 22 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Estéril; Garantia contra defeitos de fabricação. | |||
17 | 100 | Unidade | CATETER INTRAVENOSO 24 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Estéril; Garantia contra defeitos de fabricação. | |||
18 | 100 | Unidade | POTE COLETOR ESTÉRIL, COM TAMPA DE ROSCA COLETOR UNIVERSAL ESTÉRIL 80 ML GRADUADO TAMPA VERMELHA Características: Fabricado em polipropileno trans- parente; Tampa fabricada em polietileno de alta densidade; Tampa vermelha; Sistema de vedação tipo rosca; Embalado individualmente; Sem pá; Graduado; Estéril por Radiação Ionizante (E-beam); Volume: 80 mL. Diâmetro externo inferior 45,04 mm. Diâmetro externo superior 50,93 mm; Altura 57,13 mm; Diâmetro da tampa 53,29. | |||
19 | 1.000 | Unidade | GAZE HIDROFILA, 13 FIOS, 7,5CM X 7,5CM PCT.500UN Características do produto: Não estéril; 100% algo- dão; 8 camadas 5 dobras. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Dimensão: 15 cm x 30 cm (aberta) 7,5 cm x 7,5 cm (dobrada); Con- tém 500 unidades; 13 fios por cm². Produto não estéril. Produto válido por 05 anos a partir da data de fabri- cação. | |||
20 | 100 | Unidade | COTONETE Hastes flexíveis com pontas de algodão; Antigerme; Aplicação de medicamentos; Informações sobre procedência e validade impres- sas na embalagem. Garantia contra defeitos de fabricação ou materiais. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 100% puro algo- dão: Macio e extra-absorvente; Cor: Azul e Branco; |
Contém 150 unidades. Produto com validade. Garantia contra defeitos de fabricação ou materiais. | ||||||
21 | 500 | Unidade | EQUIPO MACROGOTAS EQUIPO MACROGOTAS FLEXÍVEL PINÇA ROLETE C/ INJETOR LATERAL COMPLETO 150 CM Possui ponta perfurante e conector luer com cone- xões universais. Regulador de fluxo, tipo pinça rolete, com excelente precisão no controle do gote- jamento e tubo flexível, cristal atóxico. Produto estéril, apirogênico e de uso único; Filtro de ar bacteriológico; Injetor lateral; Estéril; Fabricado em PVC flexível e Incolor; Pro- vido de pinça rolete, injetor lateral com membrana auto cicatrizante, câmara gotejadora com dispositi- vo para entrada de ar com filtro hidrófobo e bacte- riológico e filtro de partículas de 15µm; Conector Luer Slip Universal; Tubo com 1,5m com Ponta Perfurante e Tampa Protetora; Atóxico e Apirogê- nico; Descartável e de uso único. embalados individualmente. | |||
22 | 500 | Unidade | EQUIPO 2 VIAS POLIFIX Dispositivo multiplicador de acesso venoso, luer fêmea de 2 vias, com clamp de fechamento rápido nas vias. Características Gerais: Extensão dupla em PVC cristal; Clamp em cores diferentes; Conector Luer Fêmea com tampa rosqueável; Conexão Luer para dispositivo de acesso venoso. Estéril- Esterilizado a Óxido de Etileno; Fabricado em PVC flexível; Tubo de 18 cm; Conector tipo Luer Slip universal; Pinça Rolete e Corta-Fluxo; Câmara gotejadora flexível; Atóxico e Apirogênico; Descartável e de uso único. | |||
23 | 100 | Pacote | ESCOVA CERVICAL |
ESCOVA CERVICAL DESCARTÁVEL C/100 Utilizado para coletar amostras da Cérvix para exames do esfregaço de Papanicolau. Estéril (grau cirúrgico). Versão estéril Esterilizado por óxido de etileno. Cadastrado na ANVISA. | ||||||
24 | 100 | Pacote | ESPÁTULA DE AYRE PCT C/100 UN. Características do produto: Contém 100 unidades por pacote; Material não estéril, descartável e uso único; Madeira de reflorestamento. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Validade: 5 anos; Composição: Madeira. | |||
25 | 400 | Unidade | ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL P CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: As valvas são produzidas em poliestireno cristal, apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. O parafuso produzido em poliacetal e acoplado ao espéculo. TAMANHOS: Pequeno; 29 mm em sua maior lar- gura distal; 24 mm em sua maior largura proximal; 110 mm no eixo longitudinal dos elementos articu- lados EMBALAGEM: Não estéril: embalado em filme BOPP. | |||
26 | 100 | Unidade | ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL G CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: As valvas são produzidas em poliestireno cristal, apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. O parafuso produzido em poliacetal e acoplado ao espéculo. TAMANHOS: Grande; 43 mm em sua maior largu- ra distal; 36 mm em sua maior largura proximal; 116 mm no eixo longitudinal dos elementos articu- lados. EMBALAGEM: Não estéril: embalado em filme BOPP |
27 | 10 | Unidade | FIO DE NYLON Nº 3.0 fio 3 agulha 30mm Não absorvível de origem sintética, obtido por ex- trusão de poliamida, fios de coloração preta. O produto deve atender as especificações NBR 13904 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técni- cas e Farmacopéia Brasileira para Suturas Cirúrgi- cas não absorvíveis) Indicação: Fechamento de incisões da pele; Proce- dimentos de plásticas em geral; Cirurgias Cardio- vasculares; Cirurgias Odontológicas; Anastomoses Vasculares, Tenorrafias, Miorrafias e Neurorrafias. Absorção: Não absorvível. | |||
28 | 500 | Unidade | MICROPORE HIPOALÉRGICO 12MM X 10M Fita médica micropore branca em carretel e com capa (12mm x 10m) Especificações: Aplicações Pós-Cirúrgico, Uso Prolongado, Ferimentos Grandes, Fixação, Fixação de Cateteres, Sondas e Drenos, Uso Diário, Uso Customizado, Pele Sensível, Cuidados com a Saú- de. Cor Branco Modelo Micropore Propriedades Transpirável Tamanho:12mm x 10 metros Ideal para peles sensíveis Deixa a pele transpirar Hipoalergênico | |||
29 | 350 | Unidade | MICROPORE HIPOALÉRGICO 25MM X 10M Fita médica micropore branca em carretel e com capa (25mm x 10m) Indicada principalmente para peles sensíveis e frá- geis. Porosa, com dorso de não tecido de rayon e viscose, permite a pele respirar livremente. Indicações de uso: Curativos em geral; Áreas que requerem trocas frequentes de curativos; Ideal de |
neonatos até pacientes idosos. Garantia contra defeitos de fabricação ou materiais. Benefícios: Hipoalergênica; Livre de látex; Boa adesão em regiões úmidas. | ||||||
30 | 200 | Rolo | FITA AUTOCLAVE FITA ADESIVA AUTOCLAVE 19MM X 30M Detalhes do produto: monitor de exposição que sela embalagens de forma segura e proporciona uma garantia visual de que a embalagem foi exposta ao processo de esterilização a vapor; Adesivo de con- fiança e de alta qualidade; Revestimento extensível que minimiza o desprendimento da fita durante a esterilização. COMPOSIÇÃO: confeccionado com dorso de pa- pel crepe a base de celulose, recebendo em uma de suas faces, massa adesiva a base de borracha natural e resinas, e na outra face, um fino acabamento com impermeabilizante de resina acrilica, verniz e rea- gente termo reativo. | |||
31 | 100 | Unidade | FIXADOR CITOLÓGICO SPRAY 100 ML Fixador celular apresenta fórmula especialmente desenvolvida para fixar o esfregaço celular em lâ- mina. De aplicação simples, atende especificações técnicas dos profissionais da área, frasco de alumí- nio e sistema aerosol. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: Frasco de Alumínio e sistema Aerosol com 100 ml Composição: Álcool Etílico, Polietileno Glicol, Água Purificada e Propelente Butano VALIDADE: 3 anos a partir da data de fabricação | |||
32 | 300 | Unidade | GEL P/ ULTRASSONOGRAFIA 250 G Sem essência; Sem corante; Meio de contato para transmissão ultra-sônica Validade: 2 anos. | |||
33 | 60 | Unidade | GLICOSE 5% 250ML SORO SOLUÇÃO DE GLICOSE 5% SISTEMA |
FECHADO FRASCO 250ML Solução injetável de dextrose 5% Apresentações: 250 ml. | ||||||
34 | 50 | Caixa | LÂMINA PARA MICROSCOPIO PONTA FOSCA 26X76MM COM 50 UNIDADES CAIXA COM 50 UNIDADES | |||
35 | 50 | Rolo | LENÇOS DE PAPEL (EXAME PREVENTIVO) ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, produzido com papel 100% NATURAL. Rolos embalados individualmente e identificados com data de fabricação, lote e validade do produto. - Cor: CINZA; - Não estéril; - Tam.: 70cm x 50m; - Produto com validade. | |||
36 | 200 | Unidade | LUVA CIRURGICA ESTERILIZADA Nº 7 Conteúdo: Embalagem com 01 par. Esterilizada pelo processo de radiação gama; Fabri- cada em Látex Natural; Formato anatômico; Textu- rizada; Antiderrapante; Lubrificada com pó bioab- sorvível e inerte; Produto de uso único; Aprovada pelo Ministério do Trabalho (C.A.); Atóxica e Api- rogênica. | |||
37 | 200 | PAR | LUVA CIRÚRGICA ESTERILIZADA Nº 7,5 Conteúdo: Embalagem com 01 par. Esterilizada pelo processo de radiação gama; Fabri- cada em Látex Natural; Formato anatômico; Textu- rizada; Antiderrapante; Lubrificada com pó bioab- sorvível e inerte; Produto de uso único; Aprovada pelo Ministério do Trabalho (C.A.); Atóxica e Api- rogênica. | |||
38 | 100 | PAR | LUVA CIRÚRGICA ESTERILIZADA Nº 8,0 Conteúdo: Embalagem com 01 par. Esterilizada pelo processo de radiação gama; Fabri- cada em Látex Natural; Formato anatômico; Textu- rizada; Antiderrapante; Lubrificada com pó bioab- |
sorvível e inerte; Produto de uso único; Aprovada pelo Ministério do Trabalho (C.A.); Atóxica e Api- rogênica. | ||||||
39 | 500 | Caixa | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. P Luva de segurança para proteção das mãos confec- cionadas em borracha natural (látex), na cor natural (sem adição de pigmentação), SEM pó absorvível (talco), não estéril, em moldagem ambidestra, ana- tômica, palma, dedos e dorso lisos, de uso único. Composição: 100% borracha natural látex com pó para proteção da mão contra risco químico. Luvas impermeáveis e resistentes a detergentes, sabões, amoníaco e similares. Produto de acordo com as exigências estabelecidas pelas normas NR Nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego e MT- 11. Comprimento de 240mm da ponta do dedo médio a bainha Caixa com 100 unidades Validade de 5 anos da data de fabricação. | |||
40 | 500 | Caixa | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. M Luva de segurança para proteção das mãos confec- cionadas em borracha natural (látex), na cor natural (sem adição de pigmentação), SEM pó absorvível (talco), não estéril, em moldagem ambidestra, ana- tômica, palma, dedos e dorso lisos, de uso único. Composição: 100% borracha natural látex com pó para proteção da mão contra risco químico. Luvas impermeáveis e resistentes a detergentes, sabões, amoníaco e similares. Produto de acordo com as exigências estabelecidas pelas normas NR Nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego e MT- 11. Comprimento de 240mm da ponta do dedo médio a bainha Caixa com 100 unidades |
Validade de 5 anos da data de fabricação. | ||||||
41 | 100 | Caixa | LUVA PROCEDIMENTO TAM. G Luva de segurança para proteção das mãos confec- cionadas em borracha natural (látex), na cor natural (sem adição de pigmentação), SEM pó absorvível (talco), não estéril, em moldagem ambidestra, ana- tômica, palma, dedos e dorso lisos, de uso único. Composição: 100% borracha natural látex com pó para proteção da mão contra risco químico. Luvas impermeáveis e resistentes a detergentes, sabões, amoníaco e similares. Produto de acordo com as exigências estabelecidas pelas normas NR Nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego e MT- 11. Comprimento de 240mm da ponta do dedo médio a bainha Caixa com 100 unidades Validade de 5 anos da data de fabricação. | |||
42 | 50 | Unidade | ÓCULOS NASAL CATÉTER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS Dispositivo para instilação de oxigênio ou ar com- prido através de introdutores nasais do paciente promovendo a elevação da concentração de oxigê- nio ou de ar na arvore traqueobrônquico alveolar proporcionando elevação da saturação de oxigênio no sangue circulante (s.a.PO2) Embalado individualmente em embalagem plástica, esterilizado por radiação gama; P.V.C. Atóxico Siliconado; Estéril; Atóxica; Aspirogênico; Descar- tável (Uso único). Informações sobre procedência e validade impres- sas na embalagem. Garantia contra defeitos de fa- bricação ou materiais. | |||
43 | 5.000 | Unidade | PAPEL CREPADO PAPEL CREPADO BRANCO 60 X 60CM C/500 |
Gramatura 60g/m²; Indicado para empacotamento de todos os materiais a serem esterilizados em Au- toclave a Vapor, Óxido de Etileno ou por Radiação Gama; Embalagem que assegura a integridade do material a ser esterilizado, garantindo sua proteção quanto a ação de agentes externos; Produto de uso único. Oferece barreira microbiana eficaz através da poro- sidade; Eficiente na filtração bacteriana; De fácil utilização conforme técnica universal de empaco- tamento; Deslize suave e ajuste de contorno; Ma- leável, resistente a ruptura, rasgo e estouro; Biode- gradável e incinerável; Confeccionado em 100% celulose; Atóxico e não irritante. | ||||||
44 | 200 | Unidade | SCALPE Nº 19 Embalagem: embalagem plástica ou papel grau cirúrgico esterilizada por radiação gama ou oxido de etileno. Composição básica: Conector proximal luer lock fêmea com tampa rosqueável; Tubo em PVC distal; Asa em PVC flexível colorido; Cânula trifacetada em inox siliconizada; Protetor de cânula. Características Técnicas: Agulha em aço inoxidável com bisel curto, trifacetado para punção em veias periféricas de curta permanência; Agulha siliconi- zada que assegura perfeito deslizamento nas pare- des do vaso, com paredes ultrafinas cujo diâmetro interno oferece mais fluxo da medida desejada; Aleta de fixação colorida que identifica o tamanho do produto, em vinil atóxico e não provoca reações alérgicas; Tubo em vinil atóxico, flexível e transpa- rente; Conector universal tipo Luer Lock, transpa- rente para verificação da precisão da perfusão, com conicidade uniforme e tampa obturadora para per- fusões intermitentes. | |||
45 | 200 | Unidade | SCALPE Nº 21 |
Embalagem: embalagem plástica ou papel grau cirúrgico esterilizada por radiação gama ou oxido de etileno. Composição básica: Conector proximal luer lock fêmea com tampa rosqueável; Tubo em PVC distal; Asa em PVC flexível colorido; Cânula trifacetada em inox siliconizada; Protetor de cânula. Características Técnicas: Agulha em aço inoxidável com bisel curto, trifacetado para punção em veias periféricas de curta permanência; Agulha siliconi- zada que assegura perfeito deslizamento nas pare- des do vaso, com paredes ultrafinas cujo diâmetro interno oferece mais fluxo da medida desejada; Aleta de fixação colorida que identifica o tamanho do produto, em vinil atóxico e não provoca reações alérgicas; Tubo em vinil atóxico, flexível e transpa- rente; Conector universal tipo Luer Lock, transpa- rente para verificação da precisão da perfusão, com conicidade uniforme e tampa obturadora para per- fusões intermitentes. | ||||||
46 | 200 | Unidade | SCALPE Nº 23 Embalagem: embalagem plástica ou papel grau cirúrgico esterilizada por radiação gama ou oxido de etileno. Composição básica: Conector proximal luer lock fêmea com tampa rosqueável; Tubo em PVC distal; Asa em PVC flexível colorido; Cânula trifacetada em inox siliconizada; Protetor de cânula. Características Técnicas: Agulha em aço inoxidável com bisel curto, trifacetado para punção em veias periféricas de curta permanência; Agulha siliconi- zada que assegura perfeito deslizamento nas pare- des do vaso, com paredes ultrafinas cujo diâmetro interno oferece mais fluxo da medida desejada; Aleta de fixação colorida que identifica o tamanho do produto, em vinil atóxico e não provoca reações alérgicas; Tubo em vinil atóxico, flexível e transpa- |
rente; Conector universal tipo Luer Lock, transpa- rente para verificação da precisão da perfusão, com conicidade uniforme e tampa obturadora para per- fusões intermitentes. | ||||||
47 | 200 | Unidade | SCALP Nº 25 Embalagem: embalagem plástica ou papel grau cirúrgico esterilizada por radiação gama ou oxido de etileno. Composição básica: Conector proximal luer lock fêmea com tampa rosqueável; Tubo em PVC distal; Asa em PVC flexível colorido; Cânula trifacetada em inox siliconizada; Protetor de cânula. Características Técnicas: Agulha em aço inoxidável com bisel curto, trifacetado para punção em veias periféricas de curta permanência; Agulha siliconi- zada que assegura perfeito deslizamento nas pare- des do vaso, com paredes ultrafinas cujo diâmetro interno oferece mais fluxo da medida desejada; Aleta de fixação colorida que identifica o tamanho do produto, em vinil atóxico e não provoca reações alérgicas; Tubo em vinil atóxico, flexível e transpa- rente; Conector universal tipo Luer Lock, transpa- rente para verificação da precisão da perfusão, com conicidade uniforme e tampa obturadora para per- fusões intermitentes. | |||
48 | 5.000 | Unidade | SERINGA DESCARTÁVEL 01 ml COM AGULHA SERINGA 1ML TUBERCULINA SLIP COM AGULHA 13 X4 ,5 (CAIXA COM 100 UNIDADES) Seringa descartável; Volume Nominal - 1 ml; Pistão - permite ajuste do pistão no bico quando da inje- ção, retirando todo o medicamento, permitindo perda mínima de medicamentos; Escala de gradua- ção - apresenta alto grau de precisão, traços e nú- meros de inscrição claros e legíveis; Esterilização: |
Oxido de Etileno - validade 5 anos da data de fabri- cação; Embalagem - as seringas são embaladas em invólucro apropriado, garantindo integridade e este- rilidade ao produto durante armazenamento e até o momento do uso. Data de fabricação e prazo de validade. | ||||||
49 | 3.000 | Unidade | SERINGA DESCARTÁVEL 3 ml SEM AGULHA Confeccionadas em polipropileno; Seringa descar- tável; Estéril; Produto com validade. | |||
50 | 3.000 | Unidade | SERINGA DESCARTÁVEL 5 ml SEM AGULHA Confeccionadas em polipropileno; Seringa descar- tável; Estéril; Produto com validade. | |||
51 | 2.000 | Unidade | SERINGA DESCARTÁVEL 10 ml SEM AGULHA Confeccionadas em polipropileno; Seringa descar- tável; Estéril; Produto com validade. | |||
52 | 1.000 | Unidade | SERINGA DESCARTÁVEL 20 ml SEM AGULHA Confeccionadas em polipropileno; Seringa descar- tável; Estéril; Produto com validade. | |||
53 | 500 | Unidade | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA CLORETO DE SÓDIO 0,9% Cloreto de Sódio 0,9% 250ML Sistema fechado Uso adulto e pediátrico (uso intravenoso) Composição: cada 100mL contém: Cloreto de sódio 0,9% Água para injetáveis q.s.p 100mL Via de Administração Solução para Irrigação e diluente de medicamentos injetáveis. | |||
54 | 3.500 | Unidade | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA CLORETO DE SÓDIO 100 ml O Soro Fisiológico empregado de forma isolada ou associada a outros medicamentos para Nebulização, lavagem e irrigação de ferimentos nos curativos, |
inalações, sendo o único agente de limpeza total- mente. | ||||||
55 | 10 | Unidade | SONDA FOLEY Nº 14 Sonda vesical de demora, em látex, revestidas por silicone; Para drenagem vesical, em casos de reten- ção urinária, e para controle hídrico; Com cuff (ba- lão); Esterilizadas por Óxido de Etileno e embala- das em papel grau cirúrgico. 14 Fr 30 ml 2 Vias Caixa com 10 unidades | |||
56 | 10 | Unidade | SONDA FOLEY N° 16 Sonda vesical de demora, em látex, revestidas por silicone; Para drenagem vesical, em casos de reten- ção urinária, e para controle hídrico; Com cuff (ba- lão); Esterilizadas por Óxido de Etileno e embala- das em papel grau cirúrgico. 16 Fr 10 ml 2 Vias Caixa com 10 unidades | |||
57 | 10 | Unidade | SONDA FOLEY N° 18 Sonda vesical de demora, em látex, revestidas por silicone; Para drenagem vesical, em casos de reten- ção urinária, e para controle hídrico; Com cuff (ba- lão); Esterilizadas por Óxido de Etileno e embala- das em papel grau cirúrgico. 18 Fr 30 ml 2 Vias Caixa com 10 unidades | |||
58 | 100 | Unidade | SONDA INCONTINÊNCIA URINARIA MASCULINA DISPOSITIVO INCONTINÊNCIA DRENAGEM URINÁRIA EXTERNA MASCULINO Preservativo em látex, conectores luer fêmea e ma- cho e extensão em tubo flexível, cristal e atóxico. De uso único, estéril, indicado para coleta de urina em pacientes do sexo masculino acometidos de incontinência urinária; Produto fabricado com matéria-prima atóxica e esterilizado a óxido de etileno; Produto embalado individualmente em pouche de papel grau cirúrgico; Embalagem de embarque em papelão, com medidas |
internas 404x355x283 mm. Prazo de Validade: 02 (dois) anos; | ||||||
59 | 1.000 | Unidade | SONDA URETRAL N° 12 Espessura da sonda: 4,5mm; Uretral para drenagem de urina na uretra e bexiga; Estéril; Atóxica; Apiro- gênico; Descartável (Uso único); Todas as sondas descartáveis são compostas de tubo de PVC atóxico flexível com modelo de furação específica e conec- tor com tampa. Embalagem plástica, esterilizado por radiação ga- ma; Espessura da sonda: 4,5mm. Produto com validade. Informações sobre procedência e validade impres- sas na embalagem. Garantia contra defeitos de fabricação ou materiais. | |||
60 | 1.000 | Unidade | SONDA URETRAL N° 14 Espessura da sonda: 5mm; Uretral para drenagem de urina na uretra e bexiga; Estéril; Atóxica; Apiro- gênico; Descartável (Uso único); Todas as sondas descartáveis são compostas de tubo de PVC atóxico flexível com modelo de furação específica e conec- tor com tampa. Embalagem plástica, esterilizado por radiação ga- ma; Espessura da sonda: 4,5mm. Produto com validade. Informações sobre procedência e validade impres- sas na embalagem. Garantia contra defeitos de fabricação ou materiais. | |||
61 | 200 | Unidade | XILOCAÍNA GELEIA 2% - 30 ml Cloridrato de Lidocaína 20 mg/g – Geléia Cartucho com bisnaga de alumínio de 30 gr. Princípio ativo: lidocaína, cloridrato | |||
62 | 1.000 | Unidade | LENÇOL EM TNT LENÇOL DESCARTÁVEL TNT 2,00MX90CM COM ELÁSTICO 20GR COM 10 UNIDADES CADA PACOTE |
Confeccionado em tecido não tecido (TNT) 100% polipropileno; Não estéril; Com elástico e no tama- nho 2,00m x 0,90m; Gramaturas 20gr; Uso único. | ||||||
63 | 200 | Unidade | TUBO DE COLETA TUBO COLETA DE SANGUE ROXO EDTA 5ML C/100 Tubo edta k3, recomendado para provas hematoló- gicas e coagulação; Estéril, a vácuo; Rótulos com informações técnicas, validade, lote, fabricante e esterilização; Material: Vidro Anticoagulante jateado na parede EDTA K3. Vo- lume: 5,0 ml; Tampa com vedação perfeita para manipulação, transporte e centrifugação; Produto disposto em bandeja de isopor e revestido por plás- tico, contendo 100 unidades cada. | |||
64 | 20 | Pacote | SACO DE LIXO HOSPITALAR BRANCO SACO PARA LIXO HOSPITALAR INFECTANTE 30 Litros c/100 und. Confeccionados em polietileno de alta densidade (59cmx62cm), de material virgem, com pigmenta- ção branco leitoso. Leva o símbolo infectante obe- decendo a norma NBR 7500, seguem as normas 9191 da ABNT e a resolução da ANVISA. Saco para lixo hospitalar infectante, constituído em polie- tileno de alta densidade (PEAD) virgem com solda lateral contínua, homogênea e uniforme. | |||
TOTAL | ||||||
