Divisão de Compras e Licitações
M unicípio de Presidente Xxxxxxxx - MG
Divisão de Compras e Licitações
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CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 091/2020
Processo Licitatório nº.: 014/2020
Modalidade: Tomada de Preços nº.: 001/2020
Fiscal do Contrato: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
P or este contrato de prestação de serviços, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.060/0001-40, sediado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, em Presidente Xxxxxxxx – MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 211.171 da SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, doravante denominado Contratante, e de outro lado, a empresa TF ENGENHARIA CIVIL E DE SEGURANÇA EIRELI - ME., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº. 22.369.647/0001-28 situada na XXX XXX XXXXXXX, 000, xxxxxx XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXX/XX, XXX 00000-000, neste ato REPRESENTADA por seu representante legal, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 15625102, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, sob a regência das Leis Municipais vigentes, Leis Federais nºs. 8.666/93, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1. O presente contrato decorre do processo licitatório nº. 014/2020 por meio da Tomada de Preços nº 001/2020, e demais normas pertinentes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para revitalização da praça Xxxx Xxxxxx e Construção da Praça do Bairro Santa Rita.
2.2. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, os Cronogramas Físico-Financeiros, Termo o Termo de Referência do Edital de licitação e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório nº 014/2020, Tomada de Preços nº 001/2020.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações da CONTRATANTE:
3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.1.2. Efetuar o pagamento em conformidade com a Cláusula Quarta deste instrumento.
3.1.3. Responsabilizar-se pela designação de servidor para recebimento e conferência da obra entregue pela contratada.
3.2. São obrigações da CONTRATADA:
3.2.1. Cumprir fielmente este contrato, executando-o sob sua inteira responsabilidade, vedada sua transferência a terceiros, total ou parcial;
3.2.2. Responsabilizar-se por todos os encargos que incidirem sobre a execução deste contrato;
3.2.3. Será de responsabilidade da contratada a perfeita execução do objeto deste contrato.
3.2.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à prestação de serviços.
3.2.5. A contratada deverá se responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: remuneração dos funcionários, eventuais despesas com transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações por rescisões e quaisquer outras que forem devidas aos contratados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
3.2.6. Manter, durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n° 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. A medição será conferida pelo Fiscal do contrato, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, e deverá corresponder ao serviço realmente executado, nos termos da Ordem de Serviço expedida.
2. O presente contrato tem o seu valor com o total de R$ 124.456,80 (Cento e vinte e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), conforme tabela transcrita:
Item |
Descrição |
Quantidade |
Unidade |
Valor do Item |
Valor Total |
TF ENGENHARIA CIVIL E DE SEGURANÇA EIRELI - ME. |
|||||
0001 |
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XXXX XXXXXX |
1 |
SE |
65.841,41 |
65.841,41 |
0002 |
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO SANTA RITA |
1 |
SE |
58.615,39 |
58.615,39 |
Total do Fornecedor: 124.456,80 |
|||||
Total Geral: 124.456,80 |
3. O pagamento será efetuado após a aprovação das medições pela Divisão de Obras e Serviços Públicos, através do Engenheiro Responsável, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, a partir daí a autorização para emissão da Nota Fiscal será consignada e repassada ao Contratado, o efetivo pagamento ocorrerá em até 15 dias após a entrega da Nota Fiscal em conformidade com a planilha de medição.
4. A CONTRATADA deverá fornecer junto à medição, comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas, FGTS e previdenciárias, referentes ao mês anterior dos serviços prestados, a emissão da Nota Fiscal deverá obedecer aos recolhimentos/retenções de acordo com a lei vigente.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, obrigando-se ainda, a manter regularmente em dia, sua condição de cadastrada e habilitada junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Presidente Xxxxxxxx.
6. A critério da Administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da contratada.
7. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue, pela licitante vencedora, diretamente ao responsável pelo recebimento do serviço, que somente liberará a referida nota fiscal para pagamento após atestar a execução.
8. Havendo erro na nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo responsável pelo recebimento, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Administração Municipal.
9. Somente serão efetuados os pagamentos às notas fiscais eletrônicas (NFe), de acordo com o protocolo ICMS 19/2011 da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, emitidas pela empresa participante do processo licitatório, ou seja, mesmo CNPJ.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa com as aquisições correrá à conta das dotações orçamentárias abaixo, relativa ao exercício de 2020 e suas correspondentes ao ano posterior.:
244 - 02.04.04.27.812.2701.1074.4.4.90.51.00.Obras e Instalações Xxxxx Xxxx Xxxxxx |
000 - 00.00.00.00.000.0000.0000.0.0.00.00.00.Xxxxx e Instalações Praça do Bairro Santa Rita |
5.2 Havendo necessidade, poderão ser acrescentadas novas dotações ao processo por meio de apostilamento de ficha.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO E DO PRAZO
6.1. O contrato terá 2 (dois) meses para o prazo de execução de cada obra, a vigência do contrato será de 3 (três) meses, já que as obras devem ser executadas simultaneamente caso a vencedora seja única.
6.2. A recusa injusta do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias, após a comunicação, sujeitará a empresa à perda do direito a assinar o contrato e às demais sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, podendo ser convidadas a assinar o contrato as demais licitantes remanescentes na ordem de classificação final, em igual prazo, mantendo as mesmas condições propostas pela licitante vencedora.
6.3. É vedado à empresa Contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para operação financeira.
6.4. Se ocorrerem acréscimos referentes a serviços não constantes das Especificações Técnicas, para os quais não foram estabelecidos preços unitários, serão ajustados novos preços mediante composição de preços, elaborados pela Contratada e aprovados pelo Município de Presidente Xxxxxxxx - MG, obedecendo às condições previamente contratadas. No caso referido e nas alterações unilaterais do valor contratual por acréscimos ou supressões de serviços, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
6.5. Poderá ocorrer a rescisão do contrato, a ser celebrado em face do resultado da presente licitação, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.6. Configurada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada esta se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.
6.7. Havendo rescisão do contrato, o Município pagará à contratada, os trabalhos efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, deduzindo do seu valor os débitos apurados a favor do Município.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
7.1. O prazo de execução da obra da REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XXXX XXXXXX será:
7.1.1. 2 (dois) meses para a empresa executar a obra de revitalização da Praça Xxxx Xxxxxx e entregá-la devidamente acabada dentro das Normas e Especificações Técnicas, de acordo com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária de Custos e Cronograma Físico-Financeiro, podendo ser prorrogado tal prazo, através de Aditivo Contratual, caso ocorra motivo plenamente justificado e aceito pelo Município de Presidente Xxxxxxxx-MG, mantidos os preços e demais condições previamente estabelecidas, e deverá ser solicitado em até 15 (quinze) dias antes do término da vigência do contrato.
7.1.2. A obra deverá ser entregue limpa de qualquer entulho da construção.
7.1.3. A execução deverá iniciar-se imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço.
7.2. O prazo de execução da obra da CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO SANTA RITA será:
7.2.1. 2 (dois) meses para a empresa executar a obra de construção da Praça do Bairro Santa Rita e entregá-la devidamente acabada dentro das Normas e Especificações Técnicas, de acordo com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária de Custos e Cronograma Físico-Financeiro, podendo ser prorrogado tal prazo, através de Aditivo Contratual, caso ocorra motivo plenamente justificado e aceito pelo Município de Presidente Xxxxxxxx-MG, mantidos os preços e demais condições previamente estabelecidas, e deverá ser solicitado 15 (quinze) dias antes do término da vigência do contrato.
7.2.2. A obra deverá ser entregue limpa de qualquer entulho da construção.
7.2.3. A execução deverá iniciar-se imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço.
7.3. As duas obras deverão ser executadas simultaneamente, portanto, se uma empresa for vencedora dos dois itens (duas obras), deverá ter disponibilidade de todos os recursos, pessoal, estrutura e demais elementos que se fizerem necessários para a execução das duas obras ao mesmo tempo.
7.4. Antes do início da execução do serviço, deverá ser entregue à fiscalização, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela execução das obras, devidamente quitada.
7.5. A contratada deverá encaminhar requerimento ao responsável da Secretaria de Obras e Serviços Públicos solicitando as medições para pagamento dos serviços.
7.6. Os atrasos na execução da obra, tanto quanto aos prazos parciais, quanto aos prazos de início e conclusão, somente justificar-se-ão quando decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro e no Código de Defesa do Consumidor.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:
a) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato pela recusa em recebê-lo no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
b) Advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
c) Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência na entrega, até o limite de 03 (três) dias úteis, caracterizando inexecução parcial;
d) Multa compensatória no percentual correspondente a 10%(dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
e) Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso na conclusão das obras e serviços;
f) Multa de 1,0% (um por cento) por dia de paralisação das obras e serviços sem motivo de força maior devidamente comprovado, ou sem autorização do CONTRATANTE;
g) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos e, nos casos de reincidência de descumprimento de cláusulas contratuais;
h) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada; as penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, à juízo da Administração.
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx – MG, como único competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Presidente Xxxxxxxx/MG, 13 de março de 2020.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
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TESTEMUNHAS: I - ___________________________________________________
Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx.: 120.657.466-61
II - _____________________________________________________
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.: 000.000.000-00