CARTA CONVITE
CARTA CONVITE
CONVITE N.º 008/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.186/2014 1 - PREÂMBULO
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, localizada à Av. Presidente Xxxxxxx, nº 9.000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, através da Secretaria de Administração, faz saber que encontra-se em aberto Processo Licitatório na Modalidade “CONVITE” do tipo menor Preço Unitário, para a “LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RÁDIO COMUNICAÇÃO“, oriundo do Processo Administrativo n.º 1.186/2014, sendo o processamento e julgamento em consonância com a Lei n.º 8.666/93 e Normas Complementares e Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
1.1 - Para recebimento dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, fica determinado o dia 21 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas, os quais deverão ser entregues devidamente lacrados à Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços, sito na Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, 0x andar.
2 – OBJETO
2.1 - O objeto do presente convite é LOCAÇÃO DE RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO, conforme especificações constantes do Anexo - I deste Edital;
2.2 - A manutenção corretiva será efetuada mediante atendimento, no prazo máximo de 02 (duas) horas corridas, a contar da solicitação que poderá ser realizada por telefone, e-mail ou fax 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, entendendo-se como manutenção corretiva, os serviços necessários aos equipamentos em caso de defeitos e avarias.
2.3 - A manutenção preventiva será efetuada através de visita e inspeção (no mínimo bimestral) dos equipamentos, independente de solicitação da Secretária de Saúde, entendendo-se como manutenção preventiva a conservação dos equipamentos em condições de operação, incluindo ajustes e regulagens, testes e outros que se fizerem necessários para deixá-los em perfeitas condições de uso com segurança.
2.4 – Todos os materiais e equipamentos necessários a instalação dos equipamentos deverão ser por totais expensas da Contratada, inclusive mão de obra especializada de acordo com as normas que regem a matéria, tais como:
- Antena 01X5/8 com 03 DB de ganho;
- Fonte de alimentação;
- Cabo coaxial RGC213 e conectores para interligações;
- Aterramento para equipamentos SENSÍVEIS, conforme norma NBR 5410 / 5419;
- Sistema de PÁRA RAIOS, para proteção das antenas instaladas, conforme norma NBR 5410 / 5419;
- Protetores de surtos elétricos;
- EQUALIZAÇÂO de massa metálica;
- Laudo de Sistema de Aterramento Medição OHMICA em conformidade com a norma NBR 5410 / 5419;
- Todos os equipamentos deverão ser licenciados junto a XXXXXX;
- Apresentar projeto e acompanhamento do licenciamento junto a ANATEL durante todo o período de locação dos equipamentos, sendo todos os custos por conta da empresa contratada;
- Todos os equipamentos deverão ser novos, com apresentação de certificado de homologação/registro do equipamento junto a ANATEL.
- As substituições necessárias deverão ocorrer em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.
- A Manutenção preventiva deverá ocorrer no mínimo a cada 30 (trinta) dias.
3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes deverão onerar os recursos das seguintes dotações:
05.04.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.12
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Além das Empresas convidadas pela Administração, poderão participar do presente, empresas interessadas, cadastradas na correspondente especialidade, na Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, que manifestarem interesse com antecedência até 24 horas antes do prazo previsto para entrega dos envelopes propostas.
4.2 - Não será permitida a participação de empresa:
I – Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
II – Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação.
III – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8666/93.
IV – Cujos administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, que possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a contratante ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
4.3 - Por força do que dispõe os artigos 42 à 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, as microempresas, empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
4.4 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5 - INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO
5.1 - Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos a licitação, deverão ser encaminhados, por escrito, à Divisão de Compras da Secretaria de Saúde Pública das 09:00 às 16:00 ou através do e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que as respostas serão encaminhadas a todas as empresas convidadas.
5.2 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital, ou ainda impugnar a Carta Convite, sendo que a pessoa jurídica (licitante) desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento dos Envelopes, observado o disposto no artigo 41 parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal impugnação deverá ser protocolizado Departamento de Licitações, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx.
5.3 - A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física, e em se tratando de pessoa jurídica, do respectivo Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Depto de Licitações antes do protocolo da referida impugnação).
5.3.1 - Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
6 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE
6.1 - Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser apresentados separados e devidamente fechados, indevassáveis, opacos, identificados obrigatoriamente em sua parte externa, com os seguintes dizeres:
➢ Nome da empresa:
➢ Número do CONVITE:
➢ Número do PROCESSO:
➢ Data e hora da abertura dos invólucros:
➢ Identificação dos invólucros:
➢ Identificação da licitante:
➢ INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO
➢ INVÓLUCRO 02 - PROPOSTA
6.2 - Não serão recebidos proposta comercial ou documentação via fac-símile ou e-mail, e nem admitida proposta comercial alternativa.
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - O Envelope Documentação deverá conter:
7.1.1 - Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débito, com efeito, de negativa.
7.1.2 – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
7.1.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação da seguinte certidão:
7.1.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de Tributos Mobiliários.
7.1.4 - Ato Constitutivo/Contrato Social com suas alterações posteriores ou Consolidado se for o caso, ou Declaração de Firma Individual devidamente registrada, se houver.
7.1.5 – Se o representante legal (caso não seja o sócio ou proprietário) da empresa for assinar a proposta ou qualquer declaração deverá apresentar a procuração dando poderes para tais finalidades, sendo que na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a comissão aceitará como validas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Documentação e Proposta.
7.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.2.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
7.3 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da Lei.
7.4 - As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
7.5 - Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão Permanente de Licitações.
7.6 - Os documentos referidos no item 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
7.7.1 – Caso o objeto/ou o serviço a ser contratado não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.
7.8 - Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, entretanto algum Documento/Certidão estiver vencido, estes poderão ser atualizados no ato da Abertura junto a Comissão Permanente de Licitações.
7.9 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7.10 - O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido neste Convite, não se admitindo complementação posterior.
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 - O Envelope Proposta deverá conter:
8.1.1 - A proposta impressa ou datilografada preferencialmente em papel timbrado da empresa em 01 (uma) via redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras assinada em seu final pelo representante legal da proponente, e rubricada nas demais folhas, dela fazendo-se constar:
a) Xxxxx social e endereço completo da proponente e ainda informar o número do telefone, fax ou e-mail para fins de comunicação/intimação dos atos praticados pela Comissão.
b) Número do convite e do processo;
c) Descrição detalhada do objeto da licitação, obedecidas às especificações constantes no anexo I.
d) Valor Unitário e GLOBAL.
8.2 - Declaração de que o prazo de validade não é inferior a 60 (sessenta) dias da apresentação do envelope proposta.
8.3 - Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.
8.4 - O preço constante da proposta comercial, deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
8.5- Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8.6 - No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto deste Pregão, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
8.7 - A proposta comercial será verificada, quanto ao atendimento das condições aqui expressas, sendo desclassificada aquela que estiver em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital e seus ANEXOS, contiver vícios, quer por omissão e/ou irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, a juízo no Município, apresentar preço excessivo em relação ao praticado no mercado ou for manifestamente inexequível, assim considerada aquela que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentos da licitante, que comprovem que os custos de insumos são coerentes com os do mercado.
8.8 - Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
8.9 - Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
8.10 – Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
9 - CREDENCIAMENTO
9.1 - O credenciamento far-se-á por;
a) Instrumento público ou particular, com a firma reconhecida, do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do Anexo II) e cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) Quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
9.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a comissão aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação do Envelope proposta.
9.3 - A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação da proponente, mas o impede de manifestar-se contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação durante a fase de abertura de envelopes.
9.4 - Os participantes deste Convite só poderão se manifestar durante o procedimento licitatório, inclusive para desistir da interposição de recursos, por meio de seus representantes legais ou credenciados que deverão apresentar prova de identidade.
9.5 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um proponente.
10 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
10.1 - O presente convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666/93 e Normas Complementares.
10.1.1 - No dia e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a Comissão Permanente de Licitações, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes documentação e proposta, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos representantes presentes.
10.1.2 - Após abertos os envelopes, os documentos e propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
10.1.3 – A comissão julgadora procederá a abertura do invólucro n. º 01, conferirá e rubricará todo o conteúdo que, em seguida, também será examinado e rubricado pelos representantes legais ou procuradores das empresas participantes presentes. Caso não haja nenhuma impugnação, estando todas as licitantes habilitadas, a Comissão passará a abertura dos Envelopes Proposta, desde que todos os representantes de todas as empresas declinem do direito de interpor Recurso Administrativo.
10.1.4 – Serão liminarmente inabilitadas ou desclassificadas as participantes que apresentarem documentação ou proposta incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata de sessão.
10.1.5 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão e por todos representantes dos licitantes presentes, constando da mesma, toda e qualquer declaração que interessarem ao julgamento desta licitação.
10.1.6 – A Comissão julgadora, encerrada a 19 fase do certame – Abertura de Envelope Documentação, e após decorrido o prazo para eventuais recursos, procederá a abertura do invólucro nº 2 - Envelope Proposta. Aos concorrentes inabilitados serão devolvidos os invólucros nº 02 fechados, podendo, todavia, a Comissão retê-los, desde que com anuência dos mesmos, para o fim de subsidiar pesquisa de mercado no próprio processo relativo ao objeto licitado.
10.1.7. Os envelopes contendo as propostas de preços dos licitantes habilitados serão abertos em sessão designada para este fim, ou após a sessão de habilitação, nos termos do item
10.1.8. Rubricadas suas folhas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados dos licitantes presentes, a Comissão suspenderá a sessão para que a Secretaria Requisitante possa analisar as propostas ofertadas.
11 - DO JULGAMENTO
11.1 - O critério de julgamento é de menor preço GLOBAL.
11.2 - Serão desclassificadas, sem que caiba qualquer indenização às proponentes, as propostas:
a) Que não atendam às exigências desta Carta Convite, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
b) Com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
11.3 - Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
11.4 - Se todas as empresas forem declaradas inabilitadas ou as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas documentações ou propostas escoimadas das causas referidas nos itens acima.
12 - DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 - As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão, após análise e manifestação da Unidade Requisitante, que fará a classificação por menor preço GLOBAL.
12.2 - A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos.
12.3 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
12.3.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.3.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
12.3.3 – Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação da Comissão Permanente de Licitações, realizada através de fax ou e-mail, sob pena de preclusão.
12.3.4 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
12.3.5 – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
12.3.6 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3.7 – Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
12.3.8 – Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 12.3.7, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora do certame.
12.3.9 – As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pelas Leis 123/06 e 11.488/07 deverão declarar, sob as penas da Lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos dos artigos 43 à 49, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 ou da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007.
13 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
13.2 – Caberá a Presidente da Comissão Permanente de Licitações encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
13.3.1 – Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
14 - RECURSOS
14.1 - Dos atos praticados pela Comissão, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.º 8666/93, os quais se interpostos terão encaminhamento previsto em seu parágrafo 4º, e, em caso de provimento não ensejarão nenhuma indenização aos recorrentes.
14.2 - Eventuais recursos deverão ser protocolados no prazo legal, junto à Comissão Permanente de Licitações, nos dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, à Av. Presidente Xxxxxxx nº 9.000, Vila Mirim.
15 – ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Contrato.
15.2 – O Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
15.3 - O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.4 - Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
15.5 – No ato da assinatura do Contrato, o contratado se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso o valor da ordem de fornecimento, ultrapasse o limite estabelecido na Alínea “C” do Inciso II do Artigo 23 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme Resolução n.º 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
16 – REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA LICITAÇÃO
16.1 – O objeto de que trata este edital deverá ser entregue em funcionamento mediante agendamento de instalação com a central do SAMU - Praia Grande.
16.2 – A Empresa contratada deverá manter serviço de manutenção preventiva e corretiva.
16.3 - A Empresa vencedora obrigar-se-á a realizar o serviço, estritamente de acordo com as disposições constantes no anexo I integrante deste edital.
17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar após a entrega da
documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
17.1.1 - Atestado de recebimento e aprovação do serviço pela Unidade Requisitante:
17.1.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura.
17.2 - O pagamento será efetuado excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
17.3 - Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
17.4 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IPC – FIPE, calculado pro rata die.
18 - PENALIDADES
18.1 – Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de 02 (dois) anos.
18.2 - Multa por dia de atraso na entrega do objeto programada: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor de quantidade que deveria ser entregue, até o máximo de 15 (quinze) dias.
18.3 - Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
18.4 - Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
18.5 - Todas as demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
18.6 - As multas serão calculadas sobre o valor global do ajuste e serão independentes, isto é, a aplicação de uma não exclui a de outras.
19 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1 - A participação da empresa, caracterizada pela apresentação dos envelopes documentação e proposta, implicará na sujeição da mesma a todas as exigências e condições previstas na legislação que rege a matéria, bem como, nas constantes desta Carta Convite.
19.2 – É dever da EMPRESA vencedora regularizar junto a administração, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no paço municipal, sito Avenida Presidente Kennedy nº. 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
19.3 – Em caso de não cumprimento do item 19.2 ficará suspenso o pagamento de serviço até a sua respectiva regularização.
19.4 – As empresas participantes deverão cumprir ao disposto no art. 7º inciso XXXIII, da Constituição Federal.
19.5 - O valor estimado da aquisição é de R$ 79.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais).
19.6 - Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de fevereiro de 2014.
DR. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Saúde Pública
ANEXO I PLANILHA – PROPOSTA
CONVITE 008/2014 PROCESSO Nº 1.186/2014
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Transceptor portátil, digital, operando na frequência de 136 à 174 MHz, 5 watts, 32 canais, sem visor, sem GPS, clipe de cinto, bateria recarregável, manual de operação em português, acompanhando 2 (duas) baterias reserva e um estojo. Modelo que disponha de VHF/FM, conforme padrão utilizado no SAMU-192 Regional Litoral Sul. | Un. | 11 | ||
02 | Transceptor portátil operando, digital, operando na frequência de 136 à 174 MHz, 5 watts, 160 canais, com visor, com GPS, clipe de cinto, bateria recarregável, manual de operação em português, acompanhando 2 (duas) baterias reservas, 2 (dois) microfones alto falante remoto e um estojo de couro. Modelo que disponha de VHF/FM, conforme padrão utilizado no SAMU-192 Regional Litoral Sul. | Un. | 02 | ||
03 | Transceptor móvel, digital, VHF/FM, 45 watts, 160 canais, operando na frequência de 136 à 174 MHz, com visor, com GPS, acompanha microfone compacto e ergonômico, manual de operação em português, 1 (uma) antena whip com 00DB de ganho com suporte para fixação de 1 (uma) antena magnética para GPS com cabos e conectores. | Un. | 16 | ||
04 | Transceptor fixo, digital, VHF/FM, 32 canais, acompanhando 1 (uma) antena 1x5/8 com 3 (três) DB de ganho, 1 (uma) fonte de alimentação, 15 metros de cabo coaxial, cabos e conectores para interligações. | Un. | 4 | ||
05 | Sistema de Gerenciamento para SAMU 192 Composto por no mínimo: 01 console de operação; 01 PC-Servidor; 22 licenças de usuário; | Un. | 01 |
Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa
ANEXO I PLANILHA – PROPOSTA
CONVITE 008/2014 PROCESSO Nº 1.186/2014
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 licença radio servidor; 12 antenas GPS Locação de Sistema completo por no mínimo 12 meses. |
Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa
ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ,
CNPJ........................................., com sede na........................................., através de seu
representante legal infra-assinado, credencia , portador da cédula de identidade nº
............................., expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do CONVITE nº 008/2014, para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa _ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos
termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Convite n.º 008/2014, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
.........................., aos........ de de 2014.
_ _
Nome e assinatura do representante RG nº
"CONTRATO
DE
LOCAÇÃO
DE
EQUIPAMENTO DE RÁDIO COMUNICAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA ."
ANEXO IV
Aos ..... dias do mês de .......... do ano de dois mil e quatorze, na Divisão de Expediente Administrativo da Secretaria de Administração do Município da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 46.177.531/0001-55, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000, Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx, onde se achava o Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, Titular da Secretaria de Saúde, por atribuição conferida através do inciso XII, artigo 36º da Lei Complementar nº 649 de 2013, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o senhor ,portador da Cédula de Identidade RG nº
e CPF/MF nº , neste ato representando a Empresa
, inscrita no CNPJ/MF nº _ , localizada à Rua ,doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RÁDIO COMUNICAÇÃO oriundo de procedimento licitatório na modalidade CARTA CONVITE Nº. xxx/xx, no Processo Administrativo 1.186/2014 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO - O presente Contrato decorre de licitação na modalidade CARTA CONVITE, e tem como fundamento a Lei nº. 8.666/93 e as demais alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - O presente Contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO, conforme especificações contidas no Anexo I do CONVITE e na proposta da empresa anexa, que ficam fazendo parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto do presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites estabelecidos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO - A locação reger-se-á pelo valor unitário mensal de R$....................... (..........................................), correspondente ao menor preço proposto.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O Prazo Contratual
será de 12 meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, desde que manifestado o interesse das partes, nos termos da legislação vigente, antes do seu vencimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além do previsto no item anterior, o contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional, estranho às vontades das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
b) Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da prefeitura.
c) Aumento de quantidades inicialmente previstas no contrato.
d) Xxxxxxx ou atraso de providência a cargo da prefeitura de que resulte direto impedimento ou retardamento á execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento à CONTRATADA corresponderá sempre ao número de aparelhos que estiverem à disposição da CONTRATANTE e operando.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor global do presente contrato é de R$ .....................
(................................................................).
PARAGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o recebimento das notas fiscais, correspondente ao valor do serviço realizado, devendo estar a respectiva aprovada pela Prefeitura.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será efetuado mensalmente até o décimo dia útil do mês subseqüente ao vencido, após o recebimento, conferencia e aprovação da fatura/nota fiscal, correspondente ao numero de aparelhos locados, na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela Contratante, através da rede bancaria, para o que a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número/endereço) e número da conta corrente no banco.
PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE – INPC, calculado pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS - As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação:
05.04.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.12
Fonte: 05 Código de Aplicação 300 00.89 Despesa: 149
CLÁUSULA SETIMA – DOS SERVIÇOS - Conforme proposta que passa a fazer parte integrante do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
A execução dos respectivos serviços sobre os equipamentos locados, deverá obedecer aos prazos estabelecidos na Ordem de Serviço contados a partir de seu recebimento.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO – A fiscalização da locação será efetuada pela Chefia de Divisão de Manutenção e/ou Chefia do SAMU - Praia Grande.
PARÁGRAFO ÚNICO – o exercício da fiscalização não desobriga a contratada da responsabilidade que lhe cabe pela perfeita execução dos serviços, em observância às normas técnicas vigentes, correspondente aos equipamentos locados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA , durante a vigência deste Contrato, comprometer-se-á:
I – obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
II – Arcar com todas as expensas referentes aos materiais e equipamentos necessários a instalação dos equipamentos , inclusive mão de obra especializada de acordo com as normas que regem a matéria, tais como:
III - Antena 01X5/8 com 03 DB de ganho;
IV - Fonte de alimentação;
V- Cabo coaxial RGC213 e conectores para interligações;
VI- Aterramento para equipamentos SENSÍVEIS, conforme norma NBR 5410 / 5419;
VII- Sistema de PÁRA RAIOS, para proteção das antenas instaladas, conforme norma NBR 5410 / 5419;
VIII- Protetores de surtos elétricos;
IX- EQUALIZAÇÂO de massa metálica;
X- Laudo de Sistema de Aterramento Medição OHMICA em conformidade com a norma NBR 5410 / 5419;
XI- Todos os equipamentos deverão ser licenciados junto a ANATEL;
XII- Apresentar projeto e acompanhamento do licenciamento junto a ANATEL durante todo o período de locação dos equipamentos, sendo todos os custos por conta da empresa contratada;
XIII- Todos os equipamentos deverão ser novos, com apresentação de certificado de homologação/registro do equipamento junto a ANATEL.
XIV – obrigação de aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no número de aparelhos locados, se do interesse da CONTRATANTE, em até (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XV–obrigação de cumprir fielmente e de forma regular as cláusulas contratuais, especificações e prazos, bem como atender às determinações regulares dos responsáveis pela fiscalização dos serviços.
XVI – obrigação de corrigir ou substituir, às suas expensas, total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto contratual.
XVII–responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XVIII – Manter os equipamentos em perfeito funcionamento, bem como as licenças e taxas necessárias.
XVIV – Efetuar as trocas necessárias em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE compromete-se durante a vigência deste Contrato a: I – Informar qualquer defeito encontrado no objeto deste contrato.
II - Solicitar por escrito a substituição de qualquer aparelho que acuse defeito.
III – Rescindir o contrato e/ou aplicar multa no caso de descumprimento das obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
a) multa de 1,0 % (um por cento) ao dia de atraso na execução dos serviços referente ao objeto da licitação.
b) multa de 10 % (dez por cento) por inexecução parcial.
c) multa de 20 % (vinte por cento) por inexecução total.
d) todas as demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98.
PARÁGRAFO ÚNICO – As multas serão calculadas sobre o valor total do ajuste e serão independentes, isto é, a aplicação de uma não exclui a de outras.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO : A CONTRATANTE poderá rescindir o
presente instrumento de contrato, a qualquer tempo e a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A contratada não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto desta contratação (inciso VI, artigo 78, Lei Federal n.º 8666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Todos os impostos decorrentes do objeto do presente serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O valor mensal poderá ser reajustado após cada período de 12 (doze) meses, ou em periodicidade menor que vier a ser permitida por lei, tendo com indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – A proposta comercial e demais normas contidas no edital ficam fazendo parte integrante deste contrato, como se nele estivessem transcritas, desde que não conflitam com o estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente CONTRATO.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos
...................... de de 2014.
DR. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Saúde
CONTRATADA TESTEMUNHAS
1 -
2 -
Processo Administrativo nº 1.186/2014