1º RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3650-01/2021
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls. Rub.
1º RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3650-01/2021
O Município de Jaciara - MT, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 152/2021, de 06 de Abril de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horários e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº. 10.520/02, no Decreto Federal nº. 10.024/19, e subsidiariamente, às Leis n°. 8666/93, e demais legislações complementares, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, destinada à aquisição do objeto que trata este Edital.
Início do acolhimento das propostas eletrônicas: | Das 12:00h do dia 02/09/2021 às 18:00h do dia 27/09/2021 18:00 (horário de Brasília). |
Início da sessão pública: | Dia 28/09/2021 às 09:00h (horário de Brasília). |
Início da disputa: | Dia 28/09/2021 às 09:15h (horário de Brasília). |
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx- XX Sites:xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ Meios para contato: Fone (00) 0000-0000 Ramal E-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Dias e horários: de Segunda à Sexta-feira, das 12h00min às 18h00min (horário de Mato Grosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) |
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 e Decreto Federal 10.024/19.
1. DO OBJETO
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1.1 O Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, por meio de seu (ua) Pregoeiro (a), torna público a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO, na modalidade de “Registro de preços para futura e eventual aquisição de unidade móvel de saúde tipo micro-ônibus, de acordo com Recurso de Emenda Parlamentar do Senador Wellington Fagundes – referente à proposta nº 11422.534000/1200-04; aquisição de uma ambulância Tipo D de acordo com Emenda Parlamentar da Deputada Federal Rosa Neide – referente à proposta nº 11422.534000/1210-01 e aquisição de uma ambulância de acordo com Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxx – referente ao TC 116/2020” de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma eletrônica e as especificações técnicas constantes neste Edital e seus anexos, prevalecerão as previstas neste instrumento convocatório.
1.3 A Administração Municipal não aceitará alegações de suposta indução ao erro, na ocorrência de situações especificadas no item 1.2, razão pela qual o a empresa licitante deverá se atentar unicamente as descrições do objeto contidas neste Edital e Termo de Referência.
2. DOS ANEXOS
2.1. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Proposta de preços;
Anexo III – Modelo de Declaração Unificada; Anexo IV – Minuta do Ata de registro de preço; Anexo V - Minuta do contrato;
Anexo VI – Ficha cadastral;
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, no endereço xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/.
Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
3.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
a) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, conforme previsto no acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário;
a) Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com este Município;
b) Declarada inidônea para licitar ou contratar com este Município ou mesmo quando aplicada por outros órgãos ou entidades públicas;
c) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
e) Pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei n 8666/93;
f) Que tenha funcionário, parente de funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
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g) A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Em até 2 dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, preferencialmente através do e-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico, devendo o Município, através do (a) Pregoeiro (a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso.
4.3. Cabe a (o) Pregoeiro (a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 24 horas, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto.
4.4. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização do certame.
4.5. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Jaciara (18h00min - horário de Mato Grosso). Pedidos recebidos após o referido horário serão considerados como recebidos no próximo dia de expediente.
0.XX CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao Sistema de Compras da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT no pelo site da da mesma xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/.
5.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Jaciara, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
5.3.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
5.3.2. Obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
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5.3.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaciara- MT.
5.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da Lei complementar 123/06, deverão declarar sua condição no sistema.
5.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
5.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
5.7. A simples apresentação da proposta por parte do licitante, corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o (a) Pregoeiro (a) do disposto no art. 97 da Lei n. 8.666/93.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
6.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 10.024/19.
6.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico, o seguinte:
6.2.1. ESPECIFICAÇÃO dos produtos ofertados, conforme Anexo I.
6.2.2. PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato.
6.2.3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA de no mínimo 60 dias.
6.2.3.1. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aqueles indicados no item 6.2.3.
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6.2.3.2. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, o (a) Pregoeiro (a) é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante.
6.3. As propostas deverão ser lançadas na plataforma.
6.3.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.
6.5. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não assistindo-lhes direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
6.6. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, respeitado o art. 43,
§ 3º da Lei 8666/93; sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail, sob pena de desclassificação das propostas.
6.6.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
6.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
6.8. A Proposta deve estar no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas.
6.9. Além da proposta digital, deverá ser veiculada na plataforma em campo próprio Proposta em papel timbrado, assinada e com CNPJ, conforme Anexo II, tais informações ali contidas terão acesso e visibilidade a todos (inclusive a Comissão de Pregão) ao término dos lances.
7. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES
7.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o (a) Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
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7.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
7.3. Não serão aceitos 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.3.1. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido.
7.4. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances.
7.5. Será adotado o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.6. O tempo dos lances seguirá o disposto no Art. 33 do Decreto Federal 10.024/2019.
7.7. Durante o tempo randômico o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo entre 1 segundo a 10 minutos, aleatoriamente determinado pelo próprio sistema eletrônico, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
7.8. Se algum licitante der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-lo cancelado pelo (a) Pregoeiro (a) através do sistema, justificando-o o através de mensagem aos participantes.
7.9. Ao término do tempo randômico, o sistema anunciará a licitante com o menor preço.
7.10. Será assegurado conforme LC 123/06, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por aquelas sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP.
7.11. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma:
7.11.1. A Microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 5 minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.11.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou EPP, na forma do item anterior, serão convocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.12. Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será arrematado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
7.12.1. Após a etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
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7.13. No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a), durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O (A) Pregoeiro (a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.13.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal do (a) pregoeiro (a) aos licitantes pelo sistema eletrônico.
7.14. Após a notificação do (a) Pregoeiro (a), o arrematante terá o prazo de até 4 horas úteis, para enviar, digitalizados sua proposta atualizada e os documentos de habilitação exigidos no Item 8, pelo e- mail : xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.14.1. Excepcionalmente a arrematante poderá remeter referidos documentos e sua proposta readequada, no mesmo prazo acima, pessoalmente no Setor de Licitações.
7.14.1.1. No caso de envio por e-mail, o arrematante terá o prazo de 5 dias úteis para apresentar seus originais ou cópias autenticadas.
7.15. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal, nos termos do item 10.
7.16. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo (a) Pregoeiro (a) para o arrematante.
7.17. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o (a) Pregoeiro (a) a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital.
7.18. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
8.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.5. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial, emitida até 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do certame.
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8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.3. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
8.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.3.7. Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1 Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, devidamente válida, caso não conste outro prazo de validade específico na referida certidão.
8.4.2 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balancos provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (conforme artigo 31,
§ 3o, da Lei n. 8.666/1993).
8.4.3. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, do último exercício social no caso de pessoas jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal, cabendo ainda a comprovação do patrimônio líquido mínimo.
8.4.3.1 III - As licitantes sujeitas ao regime estabelecido na Lei Federal n° 9.317/96, Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”, apresentarão as documentações abaixo exigidas:
• a. Certidão optante pelo SIMPLES - Receita Federal;
• b. Declaração de Informações Socioeconômicas e Ficais (DEFIS)/ ou Declaração Anual do Simples, juntamente com a declaração do recibo de entrega;
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8.4.3.2 IV - empresas optantes pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, que não realizam balanço patrimonial anual, deverão apresentar a Declaração de Imposto de Renda, lembrando que o imposto de renda com base no lucro presumido é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25; RIR/1999, art. 516, § 5º);
8.4.3.3 a.2. Sociedade criada no exercício em curso: a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio
Obs. 02. Os Microempreendedores Individuais – MEIs ficam dispensados da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, uma vez que, segundo interpretação conjunta do disposto pelo artigo 1.179, § 2º do Código Civil e artigos 18-A e 68 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, são dispensados da obrigatoriedade de realizar tais documentos.
8.4.4 Comprovação da boa situação financeira por uma das seguintes formas:
I) Comprovação da boa situação financeira da empresa, extraído do Balanço Patrimonial do último exercício, de modo que as empresas licitantes deverão demonstrar, mediante a apresentação dos seguintes índices:
Obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1,0 (um), a partir da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço patrimonial
apresentado na forma do item anterior:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
II) Capital social integralizado de no mínimo 10% (dez por cento) do valor proposto pela licitante, conforme o art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.666/1993.
8.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento similar ao especificado neste documento. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos fornecimentos realizados, bem como aferir a semelhança ou afinidade com o objeto licitado.
8.5.1.1. Os atestados devem conter:
a) CNPJ da licitante e endereço atualizado da empresa;
b) Relatório dos bens fornecidos e/ou serviços realizados;
c) Nome completo, telefone e assinatura do responsável pela sua emissão.
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d). Se emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
8.5.1.2.A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios da execução/fornecimento do serviço.
8.5.1.3. Em hipótese alguma será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
8.5.2. Autorização de funcionamento “Autorização e cadastro”, expedido pela ANVISA, para comercialização de materiais, equipamentos de saúde e/ou correlatos, onde deverá constar situação ativa e cadastro. Esta autorização deverá ser apresentada pelas licitantes que cotarem os itens sendo da área médica/hospitalar. Documento emitido através do Site xxx.xxxxxx.xxx.xx. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado
8.6 DEMAIS COMPROVAÇÕES
8.6.1 Declaração Unificada –Anexo III;
8.6.2 Ficha cadastral, conforme Anexo VI;
9. DO JULGAMENTO
9.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo a todas condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
9.1.1. Em caso de empate, será vencedora sera definida por sorteio, nos termos do Decreto 10.024/19.
9.2. Caso o (a) Pregoeiro (a) entenda que o preço apresentado seja inexequível, ele notificará o arrematante, via sistema, para que o mesmo comprove em 48 horas, que o seu preço é exequível, sob pena de desclassificação.
9.3. Serão desclassificadas propostas que:
a) forem lançadas, mas não forem anexadas.
b) não forem confeccionadas em papel timbrado, assinada e com CNPJ; b) contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação.
c) não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
d) apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou manifestamente inexequíveis.
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9.4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 15 quinze minutos, de forma motivada e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
10.1.1. A falta de manifestação da intenção de interpor recurso, na forma e prazo estipulado no item anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo ao (a) Pregoeiro (a) adjudicar o objeto à licitante vencedora.
10.1.2. A partir da manifestação da sua intenção de recorrer, lhe será concedido automaticamente o prazo de 3 dias para apresentar suas razões de recurso, podendo ser apresentado através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.1.3. Após a interposição das razões, os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual prazo e forma, começando a contar seu prazo do término do prazo do recorrente, sem necessidade de intimação.
10.2. As razões e contrarrazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento:
a) tempestividade;
b) legitimidade recursal;
c) interesse de agir;
d) forma escrita e pedido de nova decisão
e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão.
10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 12h00min às 18h00min (horário de Mato Grosso).
10.4. Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, o (a) Pregoeiro (a) não reconsiderando sua decisão, encaminhará os autos devidamente informados, no prazo de até 5 dias úteis à Autoridade Superior.
10.4.1. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de plausibilidade) poderão ser desconsiderados pelo (a) Pregoeiro (a), em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Xxxxxxx n. 1440/07, TCU).
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o (a) Pregoeiro (a) opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
11.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
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11.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
11.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5. Decorrido o prazo do item 11.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
11.5.1 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 11.5.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.5.3. A multa de que trata o item 11.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contada a partir da data de assinatura.
12.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Jaciara não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do Objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
13. DAS SANÇÕES
13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Jaciara, pelo prazo de até
2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena e também está sujeito as demais penalidades previstas da Lei 8666/1993.
13.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
13.3. No caso de inadimplemento, a LICITANTE/CONTRATANTE estará sujeita às seguintes penalidades:
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13.3.1. Advertência;
13.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
13.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
13.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
13.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com essa Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
13.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 13.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 13.3.2., 13.3.3., 13.3.4., 13.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.4. As sanções previstas nos itens 13.3.1., 13.3.5., 13.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 13.3.2., 13.3.3., 13.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 13.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
13.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias ao fornecimento/execução dos materiais/serviços, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento.
14.1.1. É obrigatório que a contratada faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento, as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo Sistema SIMPLES, se for o caso.
14.2. É obrigação da contratada manter durante a execução contratual todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual.
14.2.1. Caso não se encontre regularizada, a mesma terá o prazo de 15 dias, contados da sua notificação, para regularização, sem prejuízo da comunicação ao órgão fiscalizador do tributo.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Ao (A) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93.
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15.2. As normas que disciplinam o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
a) Salvo ressalva expressa, todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF).
b) Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos.
c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
d) Os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Jaciara (das 12h00min às 18h00min – horário de Mato Grosso).
15.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Jaciara - MT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
15.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
15.5. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos.
15.6. As empresas licitantes são totalmente responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
15.7. O Pregoeiro com Equipe de Apoio e Assessoria Jurídica, no interesse público, poderá relevar simples omissões ou erros meramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação e a segurança jurídica na eventual contratação.
15.7.1. Em qualquer momento, será possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
15.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor do cumprimento do princípio da ampla concorrência entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
15.9 Os envelopes não abertos, ficarão a disposição das licitantes para retirada no Setor de licitações, pelo período de 30 (trinta) dias uteis, contados do encerramento da Licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que a Prefeitura Municipal de Jaciara se reserva o direito de fragmentá-los;
15.10. Fica eleito o foro da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Jaciara – MT, 26 de agosto de 2021.
ADEVANIR XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
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Pregoeiro - Prefeitura Municipal de Jaciara/MT
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto o “Registro de preços para futura e eventual aquisição de unidade móvel de saúde tipo micro-ônibus, de acordo com Recurso de Emenda Parlamentar do Senador Wellington Fagundes – referente à proposta nº 11422.534000/1200-04; aquisição de uma ambulância Tipo D de acordo com Emenda Parlamentar da Deputada Federal Rosa Neide – referente à proposta nº 11422.534000/1210-01 e aquisição de uma ambulância de acordo com Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxx – referente ao TC 116/2020”, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara.
2. JUSTIFICATIVA
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O município de Jaciara localiza-se a 143,9 km de distância da capital Cuiabá e possui 27.807 habitantes susceptíveis a utilizar os serviços de transporte. Conta com uma rede assistencial de administração pública composta por academia da saúde (01), centro de atenção hemoterapia e ou hematológica (01) centro de atenção psicossocial (01), central de regulação (01), clínica/centro de especialidade (04), farmácia (01), hospital geral (01), unidade de apoio diagnose e terapia (01), laboratório de saúde pública (01), unidade móvel de nível pré- hospitalar na área de urgência (01), central de gestão em saúde (01), centro de saúde/unidade básica (08).
A aquisição de um veículo para transporte eletivo se faz necessário para o transporte de pacientes, a priori, dentro do próprio município, onde muitos munícipes são deslocados mensalmente para atendimento. A regulação do transporte é realizada pela central de regulação municipal de acordo com os agendamentos programados através da regulação regional e estadual. Necessitando, portanto, para sanar os problemas relacionados ao alto custo com passagens e combustíveis em carros
utilitários, adquirir veículo adequado para o transporte dos pacientes e facilitando acesso à referência. Semanalmente são deslocados cerca de 27 pacientes, além dos acompanhantes. Alguns pacientes necessitam do transporte de duas a três vezes por semana.
A aquisição de uma ambulância justifica-se por força da necessidade de realizar transporte de pacientes com agravamento no estado de saúde ou limitação na capacidade de locomoção.
O municipio de Jaciara/MT atende diariamente os usuários do Sistema Único de Saúde nas diversas unidades de saúde, em muitos casos existe a necessidade de transporte e atendimento diferenciado decorrente da limitação de locomoção dos pacientes.
O deslocamento pode ocorrer entre unidades básicas de saúde, para o hospital municipal, ou até mesmo para centros de realização de exames. Assim o deslocamento/transporte deve ser realizado em veículo adequado.
A necessidade também ocorre para realização de deslocamentos de pacientes de baixo risco pré- hospitalares ou de transporte inter hospitalar que necessitem de cuidados médicos em nível municipal.
Em casos específicos de exames ou consultas especializadas inclusive em outros municipios a depender do quadro clínico dos pacientes o transporte também deve ser realizado com aparato e os cuidados médicos necessários.
Enfatizamos que esta Secretaria tem buscado, incessantemente, atender as necessidades da população Jaciarense, tentando encontrar a melhor solução para atendimento da demanda dos serviços públicos de saúde, assim justifica-se a presente contratação.
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3. DA ESPECIFICAÇÃO
Item | Descrição | Und. | Qde. | CÓDIGO/ TCEMT | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Micro ônibus Executivo, 32 lugares Zero Km. Dimensões Comprimento total mínimo de 10000 (mm):Altura externa mínima de 2900 (mm); Largura externa mínima de 2300 (mm); POLTRONAS: Rodoviárias reclináveis com cinto de segurança de 02 pontos LOTAÇÃO: 32 lugares Órgão de aprovação: CONTRAN RESOLUÇÃO 445/15320 007/2018 - pneus radiais e rodas mínimo aro 17,5, Motor Potência mínima = 150 cv , Combustível = Diesel Acessível com plataforma elevatória para cadeirante conforme resolução do CONTRAN; Portaria 151/269 INMETRO a partir de 07/18; PORTA DE ACESSO:01 porta no entre eixo com válvula de alívio junto a porta; 01 porta com acessibilidade para o cadeirante com elevador; Bagageiro na traseira Porta pacote com iluminação no porta focos e USB AR CONDICIONADO de teto com difusores em toda extensão com capacidade mínima de 70.000 Btus/h ITENS DE SEGURANÇA:Poltrona do motorista com cinto de segurança de 03 pontos Mecanismo de estepe com roda e pneu sobressalente com compartimento no entre eixo Instalação de alarme sonoro para marcha ré; Um extintor de incêndio tipo ABC 6Kg na cabine do motorista; E Com Todos Os Equipamentos/Acessórios Exigidos Pelo Contran. E Com Sistema de Acessibilidade tipo DPM. | Un | 01 | 00054836 | R$: 450.000,00 | R$: 450.000,00 |
02 | Ambulância tipo D de Suporte Avançado de Vida – SAV TIPO - Furgão mínimo 10 mt³, carroceria em aço e original de fábrica, longo, de teto alto, zero km. MODELO – Adaptado para ambulância, com porta lateral deslizante e portas traseiras; DIMENSÕES • Comprimento total mínimo = 5.900mm. • Distância entre eixos mínimo = 3600mm. • Capacidade de carga mínimo = 1.800 kg. • Comprimento salão de atendimento mínimo = 3.300 mm. • Largura interna mínima = 1.750mm • altura interna mínima: 1900mm MOTOR. | Und | 01 | 00018656 | R$ 253.000,00 | R$ 253.000,00 |
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• Dianteiro = 4 cilindros; turbo com intercooler• Combustível = Diesel • Potência mínima = 130cv • Sistema de Alimentação = Injeção eletrônica ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL: capacidade mínima = 70 litros; DIREÇÃO - Hidráulica ou Xxxxxxxx. XX CONDICIONADO – acionamento mecânico por meio de polias, com capacidade para refrigerar os compartimentos do veículo (a cabine e o baú), deverão ser originais de fábrica; TRANSMISSÃO – 6 (seis) marchas à frente e uma marcha à ré; TRAÇÃO – Traseira EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS QUE IRÃO COMPOR O VEÍCULO Acessórios Básicos: a) Limpador de pára-brisas dianteiro com temporizador; b) Espelhos retrovisores esquerdo e direito externos; c) Tacômetro (conta-giros) do motor; d) Indicador do nível de combustível; e) Marcador de temperatura de motor; f) Isolamento termo acústico do compartimento do motor; g) Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os laterais retráteis de três pontos e os centrais subabdominais ou de três pontos; h) Ventilador/desembaçador com ar quente; i) Faróis de neblina originais ou homologados pela fábrica; j) Tomada de 12V; k) Cabine / carroceria: a estrutura da cabine e da carroceria serão originais do veículo, construídas em aço. Excepcionalmente, nos veículos com teto original com fibra ou resina. É indispensável um reforço estrutural adicional em aço para fins de aumentar a segurança do veículo. DESCRIÇÃO TÉCNICA DA TRANSFORMAÇÃO Na carroceria, o revestimento interno entre as |
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chapas (metálica-externa e laminado-interno será em poliuretano, com espessura mínima de 4 cm, com finalidade de isolamento termo acústico; • A intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá se dar por meio de janela de comunicação , • Deverá ser dotada de degrau ou estribo para acesso ao salão de atendimento na porta traseira e na porta lateral da ambulância sempre que a distância do solo ao piso do salão de atendimento for maior que 50 cm para entrada da maca ; • A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva da ambulância e o pneu estepe deve ser acondicionado de modo a não interferir na operacionalidade do salão de atendimento ; • Capas removíveis adicionais de revestimento dos bancos em couro sintético lavável (courvim ou similar) na cor preta; • Grade protetora do motor/cárter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor ; • Gancho para rebocamento dianteiro, original de fábrica e normatizado de acordo com o CONTRAN; • Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o PROCONVE. SISTEMA ELÉTRICO Será o original do veículo com montagem de bateria adicional ; • Alimentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e uma outra, independente, para o compartimento de atendimento . Essa segunda bateria deverá ser do tipo ciclo profundo e ter, no mínimo, 120 Ah, sem manutenção, 14 volts, instalada em local de fácil acesso, devendo possuir uma proteção para evitar corrosão caso ocorra vazamento de solução da mesma • O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens |
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especificados, quer com a viatura em movimento, quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores; • O veículo deverá ser fornecido preferencialmente com um único alternador, original de fábrica, com capacidade mínima de 120 Ah, 14 volts, para alimentar o sistema elétrico do conjunto. Deverá haver um sistema que bloqueie automaticamente o uso da bateria do motor para alimentar o compartimento de atendimento e as luzes adicionais de emergência, quando o veículo estiver com o motor desligado; • O compartimento de atendimento e o equipamento elétrico secundário devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura; • A fiação deve ter códigos permanentes de cores ou ter identificações com números/letras de fácil leitura, dispostas em chicotes ou sistemas semelhantes. Eles serão identificados por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão. Todos os chicotes, armações e fiações devem ser fixados ao compartimento de atendimento ou armação por braçadeiras plásticas isoladas a fim de evitar ferrugem e movimentos que possam resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos. Todas as aberturas na viatura devem ser adequadamente calafetadas para passar a fiação. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e seguir padrão automotivo, aéreo, marinho ou eletrônico. Todos componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação; • Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente (disjuntores automáticos ou manuais de rearmação) e devem ser de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção; • Os diagramas e esquemas de fiação em português, incluindo códigos e listas de peças padrão, deverão ser fornecidos em |
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separado; • Todos os componentes elétricos e fiação devem ser facilmente acessíveis por meio de quadro de inspeção, pelo qual se possam realizar verificações e manutenção. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos e peças fixas, devem ser a prova de corrosão e de intempéries. O sistema elétrico deve incluir filtros, supressores ou protetores, a fim de evitar radiação eletromagnética e a consequente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos • Central elétrica composta de disjuntor térmico e automático, relés, base de fusíveis e chave geral instalados no interior do armário com fácil acesso ; • Inversor de corrente contínua (12V) para alternada (110/220V) com potência mínima de 1500W ; • O painel elétrico interno, localizado na parede sobre a bancada, deverá possuir uma régua integrada com, no mínimo, oito tomadas, sendo quatro tripolares (2P+T) de 110V(AC) , duas tripolares (2P+T) de 220V(AC) e duas para 12V(DC), além de interruptores com teclas do tipo “iluminadas”; As tomadas elétricas deverão estar distribuídas de maneira uniforme, mantendo uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio ; • Tomada externa (tripolar) para captação de energia instalada na parte inferior do lado esquerdo do veículo. Deverá ser acompanhada por um fio de extensão de elevada resistência às intempéries e compatível com o sistema de plugues, tendo, no mínimo, 20 m de comprimento. Essa tomada deverá estar protegida contra intempéries, estando em uso ou não; • Um transformador automático, tipo chave comutadora, entre a energia externa e alimentação do inversor, ligado à tomada de captação, que permita o carro |
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ser ligado a uma rede elétrica tanto de 110 como de 220 Vca e que forneça sempre 110 como de 220 Vca para as tomadas internas.ILUMINAÇÃO A iluminação do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos: • Natural - mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria), com • vidros jateados com três faixas transparentes no compartimento de atendimento. • Artificial - deverá ser feita por no mínimo seis luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 20 cm, em base estampada em aço inoxidável, lâmpadas leds de dupla intensidade, com lente em policarbonato translúcido, com acabamento corrugado para difusão da luz, distribuídas de forma a iluminar todo o compartimento do paciente, segundo padrões mínimos estabelecidos pela ABNT. • A iluminação externa deverá contar com holofote na parte traseira da carroceria, com foco direcional em 180 graus. SISTEMAS DE OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO O veículo deverá possuir um sistema fixo de oxigênio e ar comprimido, além de ser acompanhado por um sistema portátil de oxigenação; • Sistema fixo de oxigênio e ar comprimido (redes integradas ao veículo): contendo um cilindro de oxigênio e um cilindro de ar comprimido de no mínimo 16 litros cada, cilindros, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré-regulada para 3,5 a 4,0 kgf/cm2 • Todos os componentes desse sistema deverão respeitar as normas de segurança (inclusive veicular) vigentes e aplicáveis. • O suporte do cilindro não poderá ser fixado |
por meio de arrebites . • Os parafusos fixadores deverão suportar impactos sem se soltar. As cintas de fixação do torpedo deverão ter ajuste do tipo “catraca”. As cintas não poderão sofrer ações de alongamento, deformidade ou soltarem com o uso, devendo suportar capacidade de tração de peso superior a 2.000 kg. • As mangueiras deverão passar através de conduítes, embutidos na parede lateral do salão de atendimento, para evitar que sejam danificadas e para facilitar a substituição ou manutenção. • O local de fixação do cilindro deverá ser revestido no piso por borracha ou outro material de características adequadas para proteção da pintura do cilindro e para se evitar a ocorrência de ranhuras e desgaste no piso; • Na região da bancada, ao lado da cabeceira do paciente e sobre o banco baú, deverão existir de cada lado uma régua quádrupla com 3 saídas para oxigênio e 1 saída para ar comprido, oriundo dos cilindros fixos, compostas por estruturas metálicas resistentes, com fechamentos automáticos, roscas e padrões conforme ABNT. Tais réguas deverão ser afixadas em painéis removíveis para melhor acesso ao sistema de tubulação para manutenção. Cada régua deverá possuir: fluxômetro e umidificador para O2 e aspirador tipo Venturi para ar comprimido, com roscas padrão ABNT. O chicote deverá ser confeccionado em conformidade com as especificações da ABNT e, juntamente com a máscara de O2, em material atóxico; • Sistema portátil de oxigênio completo: contendo cilindro de oxigênio de, no mínimo, 1 m3, válvula redutora com manômetro e fluxômetro e circuito do paciente (umidificador, chicote, nebulizador e máscara). Esse sistema deverá ser integrado em um estojo ou estrutura de suporte, com alça para transporte, devendo ter dispositivo de |
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fixação adequada no salão de atendimento, bem como poder ser fixado na maca; e • O sistema fixo e portátil de oxigênio deverá possuir componentes com as seguintes características : • Válvula reguladora de pressão: corpo em latão cromado, válvula de alívio calibrada, manômetro aneroide de 0 a 300 kgf/cm², pressão de trabalho calibrada para aproximadamente 3,5 kgf/cm². Conexões de acordo com ABNT; • Umidificador de oxigênio: frasco em PVC atóxico ou similar, com capacidade de, no mínimo, 250 mL, graduado, de forma a permitir uma fácil visualização. Tampa de rosca e orifício para saída do oxigênio em plástico resistente ou material similar, de acordo com as normas da ABNT. • Borboleta de conexão confeccionada externamente em plástico ou similar, e internamente em metal, que proporcione um perfeito encaixe, com sistema de selagem, para evitar vazamentos. • Sistema borbulhador (ou difusor) composto em metal na parte superior e tubo condutor de PVC atóxico ou similar. Extremidade da saída do fluxo de oxigênio em PVC atóxico ou similar, com orifícios de tal maneira a permitir a umidificação homogênea do oxigênio; • Fluxômetro para rede de oxigênio e ar comprimido: fluxômetro de 0-15 l/min, constituído de corpo em latão cromado, guarnição e tubo de medição em policarbonato cristal, esfera em aço inoxidável. Vazão máxima de 15 l/min a uma pressão de 3,5 kgf/cm². Sistema de regulagem de vazão por válvula de agulha. Porca de conexão de entrada, com abas para permitir montagem manual. Escala com duplo cônico. Conexões de entrada e saída normatizadas pela ABNT ; • Fluxômetro para sistema portátil de oxigenoterapia: o fluxômetro do |
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equipamento portátil não poderá ser do tipo que controla o fluxo pela esfera de aço, mas deverá ser do tipo que localizados na traseira da viatura, entre o armário e a porta traseira, em suportes individuais para os controla o fluxo por chave giratória, com furos pré- calibrados que determinam as variações no fluxo, de zero (fluxômetro totalmente fechado) até um máximo de 15 l/min, com leitura da graduação do fluxo feitas em duas pequenas aberturas (lateral e frontal) no corpo do fluxômetro, com números gravados na própria parte giratória, permitindo o uso do cilindro na posição deitada ou em pé, • Sem que a posição cause interferência na regulagem do fluxo. Deverá ser compatível com acessórios nacionais; • Aspirador tipo Venturi: para uso com oxigênio, baseado no princípio Venturi. Frasco • Transparente, com capacidade de 500 mL e tampa em corpo de nylon reforçado com fibra de vidro. Válvula de retenção desmontável com sistema de regulagem por agulha. Selagem do conjunto frasco-tampa com a utilização de um anel (o-ring) de borracha ou silicone. • Conexões de entrada providas de abas para proporcionar um melhor aperto. Conexões de entrada e saída e boia de segurança normatizadas pela ABNT, com alta capacidade de sucção; • Mangueira para oxigênio e ar comprimido: com conexão fêmea para oxigênio, com 1,5 metros de comprimento, fabricada em 3 camadas com nylon trançado, PVC e polietileno. • Conexões de entrada providas de abas de alta resistência e normatizadas pela ABNT. Com seção transversal projetada para permitir flexibilidade, vazão adequada e resistência ao estrangulamento acidental. Borboleta de conexão confeccionada externamente em plástico ou similar, e internamente em metal, de forma a proporcionar um perfeito encaixe, com sistema de selagem para evitar vazamentos; • Máscaras faciais com bolsa reservatório para |
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sistema fixo e portátil: formato anatômico, com intermediário para conexão em PVC ou similar, atóxico, transparente, leve, flexível, provido de abertura para evitar a concentração de CO² em seu interior. Dotada de presilha elástica para fixação na parte posterior da cabeça do paciente. VENTILAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO Adequada ventilação do veículo deverá ser proporcionada por janelas e ar condicionado; • Climatização do salão de atendimento deverá permitir o resfriamento e o aquecimento; • O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador; e • Para o compartimento do paciente, deverá ser fornecido um sistema de ar • condicionado, aquecimento e ventilação nos termos da NBR 14.561, possuir condensadora de Teto e sistema de dutos centrais para melhor eficiência do Equipamento de Refrigeração. BANCOS Todos os bancos, tanto da cabine, quanto do salão de atendimento, devem ter projeto • ergonômico, sendo dotados de encosto estofado, apoio de cabeça e cinto de segurança de três pontas. No banco, na lateral do salão de atendimento, o cinto poderá ser somente abdominal; • No salão de atendimento, paralelamente à maca, um banco lateral escamoteável, tipo baú, revestido em courvim, de tamanho que permita o transporte de três pacientes assentados ou uma vitima imobilizada em prancha longa, dotado de três cintos de segurança e que possibilite a fixação da vítima na prancha longa ao banco. A prancha longa deve ser acondicionada com segurança sobre esse banco com sistemas de fixação que impeçam sua movimentação. O encosto do banco baú deverá ter, no máximo, 70 mm de espessura. |
• Na cabeceira da maca, localizado entre a cabine e a maca, ao longo do eixo desta, deverá haver um banco nas mesmas características dos bancos da cabine, com cinto de segurança abdominal, de projeto ergonômico, em nível e distância adequada para permitir que um profissional de saúde ofereça cuidados à vítima incluindo acesso a vias aéreas e que possua um sistema de giro e travamento que permita tanto a visualização da traseira do veiculo bem como a dianteira. MACA Maca retrátil, totalmente confeccionada em duralumínio; instalada longitudinalmente no salão de atendimento; com, no mínimo, 1.900 mm de comprimento, com capacidade mínima de suporte de 300 kg, com a cabeceira voltada para frente do veículo; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes à oxidação, com pneus de borracha maciça e sistema de freios; projetada de forma a permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retração dos pés acionado pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora do compartimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Essa maca deve dispor de três cintos de segurança fixos à mesma, equipados com travas rápidas, que permitam a perfeita segurança e desengate rápido, • sem riscos para a vítima. Deve ser provida de sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus, confiável e resistente ao desarmamento por vibrações/trepidações; • Uma vez dentro do veículo, essa maca deve ficar adequadamente fixa à sua estrutura, • impedindo sua movimentação lateral ou vertical quando do deslocamento do mesmo. Quando montada fora da ambulância deverá ter uma altura máxima de 1.100 mm; • Deverá ter um espaço de, no mínimo, 150 mm entre a maca e a porta traseira da ambulância; |
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• O sistema que fixa a maca ao assoalho da ambulância deverá ser montado de maneira a permitir o escoamento de líquidos no assoalho abaixo da maca evitando-se o seu acúmulo; • Acompanham: colchonete, confeccionado em espuma ou similar, revestido por material resistente e impermeável, sem costuras ou pontos que permitam entrada de fluidos ou secreções; • demais componentes ou acessórios necessários a sua perfeita utilização. PRANCHAS DE IMOBILIZAÇÃO 1 (uma) prancha rígida em POLIETILENO longa, tamanho adulto para imobilização e transporte de vítimas traumatizadas ou com suspeita de trauma de coluna. Confeccionada em material plástico durável e resistente, POLIETILENO, totalmente impermeável. Possui furações amplas para várias mãos enluvadas com luvas grossas de couro, que contornam a maca, facilitando a colocação de cintos para fixação da vítima e proporcionando uma eficaz pegada dos socorristas. • Sem borracha na composição. Concavidade na parte anterior (em cima). Possuir furações menores em formato oval, na posição onde fica a cabeça da vítima, para colocação de sistemas de fixação de cabeça. Ser compatível com exames radiológicos. Em seu lado posterior (de baixo) existem 02 (Dois) filetes longitudinais com no máximo 1,30m de comprimento x 2cm de largura x 2,5cm de altura para aumentar a resistência e facilitar a elevação do solo, distantes 40 cm da • Extremidade superior. Capacidade de carga de, no mínimo, 200 Kg. Dimensões: Altura: entre 1,80m e 1,85m - Largura: entre 40 cm e 47 cm – Espessura: mínimo 16 mm. Peso máximo de 7 kg. Deve vir acompanhada de três tirantes. DESIGN INTERNO A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deverá |
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considerar os seguintes aspectos: • Deve dimensionar o espaço interno da ambulância, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas, deverá possuir passagem entre a Cabine e o Compartimento de Atendimento; • Os materiais fixados na carroceria da ambulância (armários, bancos, maca) deverão ter uma fixação reforçada de maneira que, em caso de acidentes, os mesmos não se soltem; • Todos os móveis deverão ser construídos por intermédio de Perfis de Alumínio extrudados, estruturados, em formato de meia lua e arredondados para evitar acidentes e aumentar a resistência do conjunto de móveis, tendo em vista a grande exposição às intempéries do dia a dia, não será aceito de forma nenhuma insertos de alumínio colados. • Paredes: As paredes internas deverão dispor de isolamento termo acústico e deverão ser revestidas de material lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superfícies hospitalares; • As arestas, junções internas, pontos de oxigênio fixados na parede do interior do salão de atendimento deverão ter um sistema de proteção, evitando as formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza; • Deverá ser evitado o uso de massa siliconizada ou outras para os acabamentos internos; • Balaústre: Deverá ter um pega-mão no teto do salão de atendimento, posicionado sobre a borda lateral direita da maca, sentido traseira- frente do veículo. Confeccionado em alumínio de aproximadamente 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do compartimento, por meio de parafusos e com sistema de suporte de soro deslizável. |
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• Deve possuir dois ganchos para frascos de soro; •Piso: • Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material de alta resistência, • lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando xxxxxxx. Sua colocação deverá ser feita nos cantos de armários, bancos, paredes e rodapés, de maneira continuada até 10 cm de altura destes para evitar frestas. Deve ser sem emendas ou com emendas fundidas com o próprio material instalado sobre piso de madeira, qual seja, compensado naval, com aproximadamente 15mm de espessura, ou sobre material de mesma resistência ou superior que o compensado naval, e mesma durabilidade ou superior que o compensado naval. Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais de descanso das rodas da maca no piso e nos locais (para-choque e soleira da porta traseira), onde os pés da maca raspem, para proteção de todos esses elementos. • Janelas: Com vidros translúcidos, jateados e corrediços em todas as 3 portas de acesso ao compartimento traseiro, que permitam ventilação e que também possam ser fechadas por dentro, de maneira que não possam ser abertas pela parte externa • Lixeira: Em algum ponto interno do salão deverá existir de forma fixa, de fácil acesso para uso e remoção, uma lixeira, para colocação de sacos de lixo de aproximadamente 5 litros. O acesso da lixeira deverá ser vertical e com tampa, de modo a reduzir a contaminação e facilitar o manuseio dos resíduos; • Armários: Conjunto de armários para a guarda de todo o material de emergência utilizado no veículo. Armários com prateleiras internas, laterais em toda sua extensão em um só lado da viatura (lado esquerdo). Deverá ter um desnível posterior do assoalho das prateleiras e armários. • Deverá ser confeccionado em compensado naval revestido interna e externamente em |
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material impermeável e lavável (fórmica ou similar); • O projeto dos móveis deve ser elaborado de forma a contemplar o seu adequado • Posicionamento no veículo, visando o máximo aproveitamento de espaço, a fixação dos • Equipamentos e a assepsia do veículo, sem comprometimento da estabilidade do veículo; • Portas corrediças em acrílico, bipartidas; • Todas as portas e tampas devem ter uma fixação segura. Além disso, devem ser • Dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento do veículo. Os trincos devem ser de fácil acionamento, possibilitando sua abertura com apenas uma leve pressão; • Obs. As portas corrediças em acrílico devem dispor de mecanismo de travamento, sendo dispensado o trinco. • Todas as prateleiras deverão ter batentes frontais, de aproximadamente 50 mm até mesmo nos armários com portas, a fim de dificultar que os materiais caiam quando o veículo estiver em movimento; • Instalação de suporte para 2 almotolias; p) Bancada para acomodação dos equipamentos, bem como os demais compartimentos dos armários, deverão ser confeccionados em material antiderrapante e anti-impacto, permitindo a fixação e o acondicionamento adequado dos equipamentos, com batente frontal de, no mínimo, 50 mm e borda arredondada; • Os materiais auxiliares confeccionados em metal, tais como: pregos, dobradiças, parafusos etc., deverão ser protegidos com material anti- ferrugem. Os puxadores terão que ser embutidos ou semi- embutidos; e • Os armários deverão ter disposição conforme layout básico discriminado abaixo: • - 01 armário tipo bancada, para apoio de equipamentos e medicamentos; • - 01 módulo armário central, ao lado da bancada, com divisão horizontal centralizada, • Dividindo em parte superior e inferior. Portas |
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corrediças em acrílico transparente, bipartidas, com sistema de fecho por pressão em esfera no trilho e puxadores do tipo orifício no próprio acrílico da porta. Parte inferior com batente frontal de 3 cm para guarda e parte superior sem batente, • Apenas o trilho; • 02 Prateleiras, uma abaixo da bancada e outra abaixo do módulo armário, com altura de 20cm, batente de 5 cm, para evitar a queda de materiais e vão de acesso de 15 cm; • 01 bagageiros superior para materiais leves, sobre a bancada e armário central, estendendo- se do módulo de gavetas até área sobre os cilindros, dividido ao meio. Possuir batente frontal de 3 cm e portas corrediças em acrílico transparente, bipartidas, com sistema de fecho por pressão em esfera no trilho e puxadores do tipo orifício no próprio acrílico da porta. PINTURA GRAFISMO E DISPOSIÇÕES GERAIS A pintura deverá ser Branco original de Fabrica, bem como as logomarcas a serem coladas nas ambulâncias, são as definidas pela conforme legislação vigente. • O sistema elétrico do veículo deverá ser adequado de forma a atender aos quesitos específicos de configuração de ambulância sem prejuízo das demais funções do veículo. | ||||||
03 | AMBULANCIA – TIPO A - FURGONETA COM CARROCERIA EMAÇO OU MONOBLOCO ORIGINAL DE FABRICA ZERO KM, EQUIPAMENTO OBRIGA-TORIOS EXIGIDOS PELO CONTAN. CABINE/CARROCERIA; PORTAS EM CHAPA, COM ISOLAMENTO TERMICO EM POLIURETANO, INTERNO EM POLIESTIRENO, COM FECHO INTERNO E EXTERNO, RESISTENTESE DE ABERTURA DE FACIL ACIONAMENTO, MOTOR DIANTEIRO 4 CILINDROS, POTENCIAS 85CV, TORQUE DE PELO MENOS 12,0 KGFM3 CILINDRADAS MINIMA 1,300 CC, SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO = INJEÇÃO ELETRONICA, E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME EDITAL. | Uni | 01 | 166848-0 | R$ 124.890,00 | R$ 124.890,00 |
VALOR TOTAL GERAL | R$ 827.890,00 |
4. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 827.890,00 (Oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e noventa reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
5.1. DOTAÇÃO DO VEÍCULO MICROÔNIBUS
01.08.01.10.302.0011.1349.0000.4.4.90.52.00 - Aquisição Permanente para a Média e Alta Complexidade. | de | Equipamento | e | Material |
5.2. DOTAÇÃO DA AMBULÂNCIA TIPO D 01.08.01.10.302.0011.1349.0000.4.4.90.52.00 – Aquisição | de | Equipamento | e | Material |
Permanente para a Média e Alta Complexidade. | ||||
5.3. DOTAÇÃO DA AMBULÂNCIA TIPO FURGONETA 01.08.01.10.302.0011.2374.0000.4.4.90.52.00 – Aquisição | de | Equipamento | e | Material |
Permanente para a Média e Alta Complexidade. |
6. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1. Durante o período de Vigência do Contrato a prestação do serviço será acompanhado e fiscalizado pela servidora a Sra. XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, designada como FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Saúde (Exceto Hospital Municipal e Medicamentos), conforme Portaria nº. 62/2021, de 14 de Janeiro de 2021 aos quais competirá dirimir quaisquer dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
7. ENTREGA E GARANTIA
7.1. A entrega dos veículos será no Pátio da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) dias após o recebimento da NAD – Nota de Autorização de Despesa.
7.2. O prazo de garantia do objeto, não poderá ser inferior a 01 (um) ano contado da data de emissão do termo de recebimento definitivo do veículo (aceite);
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7.3. Após recebimento provisório, o bem será recebido definitivamente, mediante a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, por intermédio de Termo Definitivo de Recebimento, assinado pelas partes ou Atesto da Nota Fiscal pelo fiscal deste Termo de Referência.
7.4. A LICITANTE VENCEDORA deverá fazer a entrega do objeto desta licitação no prazo máximo de 60 (sessenta dias).
7.5. Caso não seja possível a entrega do veículo no prazo indicado, a Contratada deverá, imediatamente após receber a Nota de Autorização de Despesa - NAD, informar as razões à unidade requisitante, para, se aceitas, alterar o prazo ou definir prioridade em relação à entrega;
7.6. A licitante vencedora deverá responsabilizar-se por todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, devendo estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação ou que venham a implicar no fiel cumprimento do contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional;
7.7. Em caso de constatação de defeito, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os veículos ou peças/acessórios em que se verificarem defeitos no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante, sem o que, será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor;
7.8. A responsabilidade pelo recebimento do veículo solicitado ficará a cargo do servidor responsável da Secretaria requisitante, que deverá proceder à avaliação e atesto da nota fiscal;
7.9. No ato da entrega, o veículo será analisado pelo servidor responsável, sendo que se não atender à especificação exigida por este instrumento será rejeitado pela Contratante;
7.10. A assistência técnica deverá ser realizada em cidades próximas a Jaciara, como, Cuiabá/MT;
7.11. As substituições de peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiária;
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7.12. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do objeto fornecido pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências da ARP – Ata de Registro de Preços, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação;
7.13. Para execução do translado o fornecedor deverá fazê-lo com transporte adequado para este fim, obedecendo às normas aplicáveis vigentes.
7.14. O veículo objeto deste instrumento deverá ser entregue devidamente emplacado conforme a legislação vigente, sem qualquer custo adicional para a contratante.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar o veículo no Pátio da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da NAD–Nota de Autorização de Despesa.
8.2. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do veículo a ser adjudicado, inclusive frete e seguro desde a origem até sua entrega definitiva no local estabelecido na Ordem.
8.3. Manter, durante toda a execução da Ordem de Compra/Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4. No caso de necessidade de Assistência Técnica, durante o prazo de garantia, atender no máximo de 48 horas.
8.5. Substituição do automóvel entregue, no prazo de 48 horas, caso não atenda às especificações contidas neste Termo de Referência.
8.6. Fornecer o veículo novo, zero quilômetro, sendo o que o primeiro registro e primeiro emplacamento/licenciamento deverão ser efetuados em nome da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, com duas chaves, com tapetes dianteiros e traseiros, e com os manuais do proprietário, de manutenção e de garantia.
8.7. O veículo deverá possuir assistência técnica autorizada pelos fabricantes, a qual realizará a manutenção preventiva e corretiva de acordo com as recomendações do fabricante, consertando ou substituindo, conforme o caso, as peças que apresentaram eventuais defeitos.
8.8. Apresentar no ato da habilitação DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA num raio de 200 km de Jaciara, visando maior segurança e agilidade na manutenção e/ou revisão periódica dos veículos.
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9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Fiscalizar a execução do objeto, nos termos do disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, através do Fiscal do Contrato e Almoxarifado;
9.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo e anotar em registro próprio as falhas detectadas, conforme Lei 8.666/93;
9.3. Solicitar, quando julgar conveniente, informações relativas ao fornecimento do objeto, sem que tal atividade implique em qualquer responsabilidade da Fiscalização sobre a ação da contratada;
9.4. Atuar da forma mais ampla e completa no acompanhamento do fornecimento do objeto, acompanhamento este que não eximirá a contratada das responsabilidades previstas quanto aos danos que forem causados à contratante ou a terceiros;
9.5. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar a plena execução do contrato;
9.6. Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas, qualquer anormalidade na entrega do objeto, podendo sustar ou recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas;
9.7. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo de Referência, após conferência e o atesto pelo Almoxarifado Central e o Fiscal do Contrato.
9.8. Para aceitação definitiva o Município de Jaciara/MT poderá realizar testes para comprovação da qualidade do automóvel.
10. PAGAMENTO
10.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Secretário responsável pela secretaria. O pagamento da Nota Fiscal/ Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
11. RECURSOS FINANCEIROS
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11.1. O recurso financeiro para aquisição do micro-ônibus é oriundo da Emenda Parlamentar Federal do Senador Wellington Fagundes através da proposta de aquisição de equipamento/material permanente Nº. 11422.534000/1200-04 no valor de R$ 450.000,00
(Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais).
11.2. O Recurso financeiro para aquisição da ambulância Tipo D é oriundo da Emenda Parlamentar da Deputada Federal Rosa Neide através da proposta de aquisição de equipamento/material permanente Nº 11422.534000/1210-01 no valor de R$ 249.321,00 (Duzentos e quarenta e nove mil e trezentos e vinte e um reais).
11.3 O Recurso financeiro para aquisição da ambulância Tipo Furgoneta é oriundo da Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxx através do TC 116/2020 no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
12. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1. A proponente deverá declarar conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação e demais anexos que o integram.
12.2. O preço proposto deverá contemplar todas as despesas que o compõem, tais como de embalagem, frete e seguro para entrega do bem no local indicado, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc...).
12.3. Vigência da licitação: 12 (doze) meses.
Jaciara/MT, 24 de Agosto de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX
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Secretário Municipal de Saúde de Jaciara/MT
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PARA EMPRESAS VENCEDORAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: Insc. Est: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Campo Obrigatório |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3650-01/2021 IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Item | Qtd | Uni | Cód. | Descrição do produto | Valor unitário | Valor total |
Valor Total |
Declaro que estão inclusas no valor orçado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, todos gastos com transporte e entregas do objeto.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Observações:
IMPORTANTE:
Obs 1.: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca do veiculo em cada item da proposta, sob pena de desclassificação.
Obs 2.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Obs 3: Na apresentação da Proposta Eletrônica não poderá haver nenhuma identificação da empresa licitante, sob pena de desclassificação;
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Obs 4: É obrigatória a inclusão da proposta eletrônica que será feito exclusivamente através do site da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT até o dia e horário previstos neste Edital.
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls. Rub.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3650-01/2021
O Pregoeiro e equipe de apoio Prefeitura Municipal de Jaciara - MT
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na ,
através de seu representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
1). Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
2). Declaramos, em conformidade com a Lei n. º 10.520/02, que cumprimos todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Jaciara – Estado de Mato Grosso – Pregão Eletrônico N. º 001/2021.
3). Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente PROCESSO ADMINISTRATIVO, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4). Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
5). Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
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6). Declaramos, que cumpriremos os prazos de entrega/execução dos materiais/serviços, conforme solicitado pela Secretaria Municipal requisitante do Edital de Pregão Eletrônico n. º 001/2021.
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls. Rub.
7). Comprometemos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8). Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o (a) responsável legal da empresa é o (a) Sr. (a)
, Xxxxxxxx (a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº
........................................................, cuja função/cargo é (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
9). Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este PROCESSO ADMINISTRATIVO, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:.....................................................................................................................................
Telefone: .................................................................................................................................
10) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
11). Nomeamos e constituímos o senhor (a) , portador (a) do CPF/MF
sob n. º, para ser o (a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato, referente ao Pregão Eletrônico n. º Nº 001/2021 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
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*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls. Rub.
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2021
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos ........ dias do mês de .............. de 2021, PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001- 16, neste ato representada pelo Prefeito Municipal de Jaciara/MT, Senhora XXXXXXX XXXXXX, brasileira, contadora, residente e domiciliado nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 970.179 SSP/RS e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, as Sociedades empresárias doravante denominadas simplesmente FORNECEDOR, _ , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida , neste ato representada pelo Senhor , portador da Cédula de Identidade nº , expedida pela _ e do CPF nº , em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 001/2021, RESOLVEM registrar os : “Registro de preços para futura e eventual aquisição de unidade móvel de saúde tipo micro-ônibus, de acordo com Recurso de Emenda Parlamentar do Senador Wellington Fagundes – referente à proposta nº 11422.534000/1200-04; aquisição de uma ambulância Tipo D de acordo com Emenda Parlamentar da Deputada Federal Rosa Neide – referente à proposta nº 11422.534000/1210-01 e aquisição de uma ambulância de acordo com Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxx – referente ao TC 116/2020”. conforme Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de Preços nº 001/2021, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de
dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
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A presente ATA tem por objeto: “Registro de preços para futura e eventual aquisição de unidade móvel de saúde tipo micro-ônibus, de acordo com Recurso de Emenda Parlamentar do Senador Wellington Fagundes – referente à proposta nº 11422.534000/1200-04; aquisição de uma ambulância Tipo D de acordo com Emenda Parlamentar da Deputada Federal Rosa Neide – referente à proposta nº 11422.534000/1210-01 e aquisição de uma ambulância de acordo com Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxx – referente ao TC 116/2020”
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração e do fornecedor.
2.1 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Jaciara não será obrigado a utilizar-se dos produtos referido na Cláusula I, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às sociedades empresárias detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto a Prefeitura Municipal de Jaciara, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos a serem locados, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.
3.1 O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) Fornecedor (es) signatário(s) da presente Ata de Registro de Preços está especificado no Anexo I, do Edital do Pregão nº 001/2021, de acordo com a respectiva classificação.
3.2 Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e condições constantes do Edital do Pregão nº 001/2021.
3.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta de preços apresentada, no Pregão nº 001/2021, pela sociedade empresária detentora da presente Ata.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL
Todas as atividades necessárias à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas em espaços físicos e instalações adequadas.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar a Nota de fiscal/fatura após a solicitação dos produtos, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
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5.2 O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante ordem bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta-corrente, explicitados em sua Proposta de Preços.
5.3 O Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA DE MT
reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão.
5.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente, até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Jaciara.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS
6.1 A aquisição dos produtos será efetuada após expedição de regular nota de empenho pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, “requisição de serviço”, na qual deverá (ao) ser indicado (s) local (is) para prestação dos serviços.
6.2 O fornecedor, quando do recebimento da solicitação da necessidade de aquisição dos produtos, emitida pelo Órgão solicitante, deverá colocar na cópia, que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a recebeu, além da identificação de quem a recebeu.
6.3 A cópia da solicitação, referida no item anterior, deverá ser devolvida ao Órgão requisitante, a fim de ser anexada ao respectivo processo.
6.4 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
6.5 Prazo de entrega: em até 60(sessenta dias) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:
a) advertência, por escrito;
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b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos veiculos ou por estar em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
7.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente, justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, a licitante detentora desta Ata ficará isento das penalidades supra.
7.2 As multas referidas nesta Cláusula serão recolhidas diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação ou, quando da efetiva contratação, descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
7.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLAUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR
O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado:
8.1 Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Jaciara, quando:
a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
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d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Jaciara.
8.3 A pedido do Fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
8.4 A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.
8.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) no dia subsequente à publicação.
XXXXXXXX XX – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
9. A aquisição de produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em todo caso, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA ou, na hipótese prevista na cláusula III pelo órgão requisitante.
9.1 As emissões de Autorizações de aquisição, suas retificações ou cancelamentos, totais ou parciais, serão, igualmente, autorizadas pela Prefeitura Municipal de Jaciara ou pelo Órgão requisitante ao qual tenha sido facultado à utilização desta Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO
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Durante o período de Vigência do Contrato a prestação do serviço será acompanhado e fiscalizado pela servidora a Sra. XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, designada como FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Saúde (Exceto Hospital Municipal e Medicamentos), conforme Portaria nº. 62/2021, de 14 de Janeiro de 2021 aos quais competirá dirimir quaisquer dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
DOTAÇÃO DO VEÍCULO MICROÔNIBUS 01.08.01.10.302.0011.1349.0000.4.4.90.52.00 - Aquisição | de | Equipamento | e | Material |
Permanente para a Média e Alta Complexidade. | ||||
DOTAÇÃO DA AMBULÂNCIA TIPO D 01.08.01.10.302.0011.1349.0000.4.4.90.52.00 – Aquisição | de | Equipamento | e | Material |
Permanente para a Média e Alta Complexidade. | ||||
DOTAÇÃO DA AMBULÂNCIA TIPO FURGONETA 01.08.01.10.302.0011.2374.0000.4.4.90.52.00 – Aquisição | de | Equipamento | e | Material |
Permanente para a Média e Alta Complexidade. | ||||
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
Integram esta Ata o Edital de Pregão para Registro de Preços nº001/2021, seus Anexos e a Proposta de Preço da sociedade empresarial: , no mencionado certame.
12.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos nº3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002 e no que couber com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda a lei complementar e 123/2006.
CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
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Jaciara-MT, de de 2021
XXXXXXX XXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
FORNECEDOR:
1º lugar - 2º lugar - 3º lugar –
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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RG: RG:
ANEXO VI
MINUTA DOCONTRATON.
/2021
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls. Rub.
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2021
PROCESSO ADMINISTATIVO Nº3650-01/2021
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A SOCIEDADE EMPRESÁRIA
, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 03.347.135/000l-l6, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Srª. XXXXXXX XXXXXX, brasileira, contadora, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 970.179 SSP/RS e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e de outro lado, a Sociedade Empresária , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu , Senhor , portador da
Cédula de Identidade nº , expedida pela e do CPF nº
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de aquisição, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº3650-01/2021, referente ao Pregão para Registro de Preços nº 001/2021, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos
Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº
3.722, de 09 de janeiro de 2001, 3931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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1. - O presente Contrato tem por : “Registro de preços para futura e eventual aquisição de unidade móvel de saúde tipo micro-ônibus, de acordo com Recurso de Emenda Parlamentar do Senador Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx – referente à proposta nº 11422.534000/1200-04; aquisição de uma ambulância Tipo D de acordo com Emenda Parlamentar da Deputada Federal Rosa Neide – referente à proposta nº 11422.534000/1210-01 e aquisição de uma ambulância de acordo com Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxx – referente ao TC 116/2020”, conforme especificações e demais elementos constantes do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2. - Este Contrato guarda conformidade com o Pregão Para Registro de Preços nº001/2021 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Pregão nº001/2021 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3. - Constituem obrigações da CONTRATADA dar fiel cumprimento à execução do objeto deste Contrato e, em especial:
3.1 - Comprovar, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviços e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço decorrente da contratação, como condição à percepção mensal do valor faturado, e sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
3.2 - O prazo de atendimento será de até 24 (vinte e quatro) horas contados da abertura do chamado via telefone ou email e a troca deverá ser efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela Contratante.
3.3 - Manter, durante toda a execução da Ordem de Compra, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.4 - Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
3.5 - O prazo de entrega dos veículos serão de até 60 (sessenta) dias a contar da ordem de recebimento, pela contratada, da Nota de Empenho;
3.6 - Todos os produtos, equipamentos e materiais deverão possuir garantia/validade mínima de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo, se outra não houver;
3.7 Entregar os produtos na presença do(s) servidor(es) devidamente designado(s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado no Contrato, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos produtos;
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1.8 - A assistência técnica deverá ocorrer no local onde estiverem instalados os equipamentos. Caso não seja possível, a remoção do equipamento se dará sem qualquer ônus para a Contratante;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4. - Compete ao CONTRATANTE:
4.1- Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega dos produtos, objeto desta licitação;
4.2- Efetuar o pagamento à Contratada em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal;
4.3 - Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
4.4- Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.5- Documentar as ocorrências havidas;
4.6 - Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
4.7- Rejeitar, no todo ou em parte, produto ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA AQUISIÇÃO DO PRODUTO
Os fornecimentos do produto deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e Termo de Referência Anexo I.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
6. - Quaisquer produtos que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7. - Este Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
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8.-Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor máximo limitado de R$ (.............), para o período de 12 (doze) meses, conforme valores negociados e fixados no Pregão.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1- A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura de aquisição, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
9.2- O valor por item do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame, respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda haver acréscimo ou supressão do quantitativo, até o limite estabelecido pela legislação vigente;
9.3- Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
9.4– A aquisição dos produtos, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
9.5- Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
DOTAÇÃO DO VEÍCULO MICROÔNIBUS
01.08.01.10.302.0011.1349.0000.4.4.90.52.00 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a Média e Alta Complexidade.
5.2. DOTAÇÃO DA AMBULÂNCIA TIPO D
01.08.01.10.302.0011.1349.0000.4.4.90.52.00 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a Média e Alta Complexidade.
5.3. DOTAÇÃO DA AMBULÂNCIA TIPO FURGONETA 01.08.01.10.302.0011.2374.0000.4.4.90.52.00 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a Média e Alta Complexidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
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11. -Os preços para aquisição dos produtos do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico- financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de
cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Jaciara, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12. Durante o período de Vigência do Contrato a prestação do serviço será acompanhado e fiscalizado pela servidora a Sra. XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, designada como FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Saúde (Exceto Hospital Municipal e Medicamentos), conforme Portaria nº. 62/2021, de 14 de Janeiro de 2021 aos quais competirá dirimir quaisquer dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
12.1 A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na realização dos produtos e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13. - Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
14. - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15. - Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
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b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
15.1- Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.2- A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15.3- As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16. - A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16.1- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2- A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) administrativa determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
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b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
16.3- A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17. - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18. - O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO
19. - Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, de de 2021.
PELO CONTRATANTE
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO VI FICHA CADASTRAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3650-01/2021
OBJETO: “Registro de preços para futura e eventual aquisição de unidade móvel de saúde tipo micro-ônibus, de acordo com Recurso de Emenda Parlamentar do Senador Wellington Fagundes – referente à proposta nº 11422.534000/1200-04; aquisição de uma ambulância Tipo D de acordo com Emenda Parlamentar da Deputada Federal Rosa Neide – referente à proposta nº 11422.534000/1210-01 e aquisição de uma ambulância de acordo com Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxx – referente ao TC 116/2020”,
1. DADOS DA EMPRESA
Razão Social: | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Inscrição Municipal: | Optante pelo Simples: ( ) SIM ( ) NÃO |
Endereço Completo: | |
CEP: | Cidade/Estado: |
Telefones (informar pelo menos 2 telefones para contato): | E-mail: |
2. MARQUE QUAL A CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA:
MICROEMPRESA ( )
EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( ) EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ( )
OUTROS ( ). QUAL
3. TIPO DA EMPRESA:
( ) INDIVIDUAL ( ) LTDA
( ) S/A
( ) OUTROS. QUAL _
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4. DADOS DOS SÓCIOS CONSTANTES NO CONTRATO SOCIAL: (É OBRIGATÓRIO A INFORMAÇÃO DE NO MÍNIMO 02 SÓCIOS EXCETO QUANDO FOR EMPRESA INDIVIDUAL).
NOME COMPLETO:
CPF:
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL:
NOME COMPLETO:
CPF:
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL:
5. DADOS BANCÁRIOS: (É OBRIGATÓRIO QUE A CONTA ESTEJA EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE)
BANCO: | |
AGÊNCIA: | CONTA: |
6. DADOS DO REPRESENTANTE QUE ATUARÁ NA SESSÃO:
Nome Completo: | |
RG: | CPF: |
7. DADOS DA PESSOA RESPONSÁVEL QUE ASSINARÁ O CONTRATO CASO A EMPRESA SEJA VENCEDORA:
Nome Completo: | |
Cargo: | |
Estado Civil: | |
RG: | Órgão expedidor/UF: |
CPF: | |
Endereço Completo: | |
Cidade/Estado: | CEP: |
Telefones: | E-mail: |
Assinatura do representante legal Carimbo de CNPJ da empresa
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OBSERVAÇÃO: É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS ACIMA, CASO A EMPRESA NÃO O FAÇA SERÁ INSTAURADO PELO(A) PREGOEIRO(A) PARA FAZÊ-LO NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO.