PREÂMBULO
PREÂMBULO
REF.: Processo nº 20/2025.
EDITAL: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025 COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE UMA SOLUÇÃO INTEGRADA COM SIMULADOR VIRTUAL 3D DE AUTOAPRENDIZAGEM, INCLUINDO PLATAFORMA DIGITAL E SERVIÇOS CORRELATOS, VISANDO APOIAR O ENSINO DE TECNOLOGIA, STEAM (CIÊNCIAS, TECNOLOGIA, ENGENHARIA, ARTES E MATEMÁTICA) E CULTURA DIGITAL NAS REDES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIM POTIGUAR.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006.
ABERTURA: 29/05/2025 - Hora: 09h30min – horário de Brasília/DF.
Endereço Eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
ORIENTAÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS: Todos os
documentos devem constar em ARQUIVO ÚNICO EM PDF, com o arquivo e as informações na orientação RETRATO e serem organizados na seguinte sequência: Proposta de Preços (feita em papel timbrado da licitante), Documentos para Habilitação organizados na sequência exigida em Edital, ou seja, 1º. Documentos para habilitação jurídica, 2º documentos para Regularidade Fiscal e Trabalhista, 3º documentos para Qualificação Econômica e 4º documentos para Qualificação Técnica, conforme item 04 do Edital.
ATENÇÃO: Não é necessário enviar documentos que o Edital não exige!
SUGESTÃO:
SUGERIMOS
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OUTRAS FUNÇÕES, VISANDO AJUDAR NA ORGANIZAÇÃO CORRETA DOS DOCUMENTOS.
Sumário
1. DO OBJETO 3
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 12
6. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS E DA FASE DE JULGAMENTO 14
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 17
8. DOS RECURSOS 22
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 23
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 27
11. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 27
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 29
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025
(Processo Administrativo n° 20/2025)
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Potiguar – CIM POTIGUAR, inscrito no CNPJ n° 19.322.223/0001-01, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇, ▇▇. Comercial Tawfic Hasbun, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.075-700, torna público, na forma da Lei nº. 14.133/2021, Resolução nº 01/2024 e Lei Complementar n. 123/06, e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame que fará realizar licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica tendo como tipo o menor preço por item, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência – Anexo I, objeto do processo administrativo supracitado.
As propostas comerciais serão recebidas a partir das 09h00min do dia 12/05/2025 até às 09h29min do dia 29/05/2025, por meio do endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, onde se encontra o link “registro de proposta”, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico;
As propostas serão abertas às 09h30min (horário de Brasília/DF) do dia 29/05/2025.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE UMA SOLUÇÃO INTEGRADA COM SIMULADOR VIRTUAL 3D DE AUTOAPRENDIZAGEM, INCLUINDO PLATAFORMA DIGITAL E SERVIÇOS CORRELATOS, VISANDO APOIAR O ENSINO DE TECNOLOGIA, STEAM (CIÊNCIAS, TECNOLOGIA, ENGENHARIA, ARTES E MATEMÁTICA) E CULTURA DIGITAL NAS REDES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIM POTIGUAR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será formada por item, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, no link “Processos” para acompanhar, ou cadastrar-se no link “Adesão”, para participar;
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos,
bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9.1. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
3.9.2. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.9.3. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema;
3.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.9.1. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
3.14. Na apuração das propostas, as frações de centavo, para mais ou para menos, serão desprezadas.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
4.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
4.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
4.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
4.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
4.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01. (um centavo).
4.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
4.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
4.12. O modo de disputa adotado é o “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance prorrogações.
4.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
4.12.4. Definida a melhor proposta se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para definição das demais colocações.
4.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
4.12.6. Após o término dos prazos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
4.12.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
4.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
4.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
4.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
4.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
4.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
4.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
4.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
4.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
4.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
4.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
4.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
4.18.2.2. empresas brasileiras;
4.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
4.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
4.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
4.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
4.19.4. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, como a Planilha de Custos definida no item 5.2 devidamente ajustada, e eventuais outros necessários à confirmação da condições exigidas neste Edital e já apresentados.
4.19.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
4.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor total do item;
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares às especificadas no Termo de Referência;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou
condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS E DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. O licitante provisoriamente vencedor encaminhará, exclusivamente, por meio do sistema, concomitantemente com a proposta final, da qual deve constar a descrição do objeto ofertado e o preço, além da planilha definida no item 5.2, os documentos de habilitação exigidos pelo edital, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas, contado da solicitação pelo agente de contratação.
6.1.1. Tal prazo pode ser prorrogado nas seguintes situações:
6.1.2. Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação, ou;
6.1.3. De ofício, a critério do agente de contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para verificação de conformidade.
6.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.3.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitantes matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Municipal de Sanções;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
e) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ do TCU (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇).
6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.6.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.6.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.5 deste edital.
6.8. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.9. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.9.1. contiver vícios insanáveis;
6.9.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.9.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.9.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.9.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável;
6.9.6. for reprovada na prova de conceito.
6.10. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.10.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.10.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.10.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.13.1.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.13.1.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.14. O Licitante classificado em primeiro lugar deverá, uma vez aferidas as demais condições de classificação, submeter-se à Prova de Conceito, conforme disciplinado no Apêndice I, II e III do Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a etapa de prova de conceito, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.17. No caso de não apresentação na data designada para a prova de conceito ou ocorrer atraso, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou reprovação na prova de conceito, a proposta do licitante será desclassificada.
6.18. Se o primeiro colocado for desclassificado, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação das condições de classificação e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Habilitação jurídica:
7.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de
7.4. Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
7.5. autenticidade no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
7.6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.7. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
7.8. Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.9. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.10. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.11. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização
7.12. Certidão Simplificada da Junta Comercial;
7.13. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.14. Cédula de identidade dos sócios da empresa licitante;
7.15. Cédula de identidade do procurador e preposto.
7.16. Regularidade fiscal e trabalhista:
7.17. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
7.18. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.19. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.20. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.21. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.22. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.23. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre
7.24. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.25. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.26. Qualificação Econômico-Financeira.
7.26.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, a emissão deve ser com data de até 90 (NOVENTA) dias anteriores da sessão pública eletrônica, ou na data de vigência especificada na certidão, caso haja;
7.26.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.26.3. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.26.4. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
7.26.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.26.6. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo
LG =
Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
7.27. Qualificação Técnica
7.28. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove o fornecimento de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE UMA SOLUÇÃO INTEGRADA COM SIMULADOR VIRTUAL 3D DE
AUTOAPRENDIZAGEM, INCLUINDO PLATAFORMA DIGITAL E SERVIÇOS CORRELATOS, VISANDO APOIAR O ENSINO DE TECNOLOGIA, STEAM (CIÊNCIAS, TECNOLOGIA, ENGENHARIA, ARTES E MATEMÁTICA) E CULTURA DIGITAL NAS REDES DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
7.29. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.30. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.31. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.32. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
7.33. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido pelo Setor de Licitação, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.34. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.35. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.36. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.36.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.37. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.37.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.38. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.38.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.38.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.39. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
7.39.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.39.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.40. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.41. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.42. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.43. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
7.44. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será concedido o prazo de no mínimo dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
8.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.4.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.4.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica,
pelo seguinte meio: a) em campo próprio no sistema ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
▇▇.▇▇ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento para realização de registro formal de preços relativos ao presente certame para contratações futuras e será regido nos termos da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pela Resolução CIM POTIGUAR nº 001 de 17 de janeiro de 2024.
11.2. O vencedor do certame assinará uma Ata de Registro de Preços (ARP), a qual é um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes, se houver, e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste edital da licitação.
11.3. O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Potiguar (CIM POTIGUAR) que será responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços.
11.4. A quantidade mínima a ser cotada é a apresentada para cada item constante no Termo de Referência.
11.5. A proposta não pode ser apresentada em quantitativo inferior ao previsto no edital, obrigando-se nos limites dela;
11.6. O critério de Julgamento do presente certame será o MENOR PREÇO ITEM.
11.7. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM ou IPCA acumulado do período, a critério da administração.
11.8. O registro poderá ser feito com mais de um fornecedor para o ITEM, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
11.9. É vedado o órgão gerenciador participar de uma outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da futura ARP decorrente deste certame, salvo na ocorrência de registro de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;
11.10. A ARP poderá ser cancelada na hipótese de a empresa vencedora: a - descumprir as condições da ata de registro de preços;
b - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
c - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
e - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
11.11. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o CONSÓRCIO a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
11.12. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
11.13. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
12.11.2. ▇▇▇▇▇ ▇▇ – Minuta de Termo de Contrato
12.11.3. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – Minuta da Ata de Registro de Preços
NATAL/RN, 09 de maio de 2025.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Diretor Executivo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
Definição do Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de uma Solução Integrada com Simulador Virtual 3D de Autoaprendizagem, incluindo plataforma digital e serviços correlatos, visando apoiar o ensino de tecnologia, STEAM (Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática) e cultura digital nas redes de educação básica dos municípios consorciados ao CIM Potiguar.
A contratação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, adotando-se o Sistema de Registro de Preços para atendimento compartilhado aos entes do consórcio.
Importante: O CIM Potiguar atuará como órgão gerenciador do certame e da Ata de Registro de Preços, mas os contratos decorrentes da ata serão firmados diretamente por cada município participante (órgãos contratantes), os quais se responsabilizarão pelos respectivos pagamentos e gestão contratual.
O consórcio não celebrará contrato ou efetuará pagamentos diretos à contratada, servindo apenas como instância central de coordenação do processo licitatório e do registro de preços.
A vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses mediante termo aditivo, totalizando até 24 (vinte e quatro) meses, se demonstrada a vantajosidade e cumpridas as formalidades legais vigentes.
Escopo do Objeto: A solução integra, em um único item, diversos componentes obrigatórios que deverão ser entregues pela CONTRATADA de forma unificada e homogênea em todas as redes municipais participantes. São eles:
• Plataforma educacional digital gamificada, com simulador 3D e tutor virtual baseado em IA (Inteligência Artificial);
• Aplicativos de gestão escolar para professores, gestores e pais/responsáveis;
• Programa de formação continuada de professores (40 horas) nas áreas de STEAM e cultura digital;
• Suporte técnico e pedagógico remoto, com Acordo de Nível de Serviço (SLA) definido e relatórios periódicos de uso;
• Evento itinerante de inovação tecnológica (laboratório móvel) a ser realizado em cada município participante.
Todos esses elementos constituem um conjunto integrado, a ser implementado de forma coordenada, garantindo padronização e equidade na oferta da solução em todas as localidades consorciadas.
Natureza do Serviço: Trata-se de serviço comum de tecnologia educacional, englobando licenças de software, capacitações e suporte, enquadrável como prestação de serviços continuados de apoio educacional.
O objeto está em conformidade com o art. 6º, XX, da Lei nº 14.133/2021 (bens e serviços comuns) e suas entregas são consideradas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 70 da LDB (Lei 9.394/96), inciso I (aperfeiçoamento de pessoal docente) e inciso II (aquisição de equipamentos necessários ao ensino).
A opção pelo Pregão Eletrônico fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e no decreto vigente para pregão eletrônico, considerando a competitividade e economicidade esperadas. A contratação seguirá as diretrizes da Resolução nº 001/2024 e Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando ampla participação de licitantes e seleção da proposta mais vantajosa.
2. ABRANGÊNCIA E QUANTITATIVOS
A contratação abrangerá os 38 (trinta e oito) municípios consorciados ao CIM Potiguar. A seguir apresenta-se a relação dos municípios participantes e a estimativa do número de alunos da rede municipal de educação básica a serem atendidos em cada um, com base nos dados de matrículas do ano de 2025 fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
MUNICÍPIO ALUNOS DA REDE MUNICIPAL (ESTIMADO)
BAÍA FORMOSA | 830 |
BARCELONA | 389 |
BOA SAÚDE | 1.080 |
BOM JESUS | 956 |
BREJINHO | 918 |
CAIÇARA DO RIO DO VENTO | 294 |
CANGUARETAMA | 4.057 |
CORONEL ▇▇▇▇▇▇▇▇ 544
ESPÍRITO SANTO | 693 |
GOIANINHA | 3.802 |
JAÇANÃ | 667 |
JUNDIÁ | 436 |
LAGOA DE PEDRAS | 673 |
LAGOA DE VELHOS | 334 |
LAGOA SALGADA | 931 |
LAJES | 881 |
LAJES PINTADAS | 535 |
MONTANHAS | 1.189 |
MONTE ALEGRE | 2.622 |
NÍSIA FLORESTA | 3.345 |
PASSA E FICA | 1.159 |
PASSAGEM | 419 |
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | 1.219 |
POÇO BRANCO | 1.400 |
RIACHUELO | 562 |
▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | 310 |
SANTA MARIA | 527 |
SÃO JOSÉ DE MIPIBU | 5.583 |
SÃO PAULO DO POTENGI | 1.278 |
SÃO TOMÉ | 670 |
SENADOR ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | 623 |
SENADOR ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | 578 |
SERRA CAIADA | 1.322 |
TANGARÁ | 1.180 |
TIBAU DO SUL | 2.804 |
IELMO MARINHO | 1.680 |
▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | 671 |
TOTAL (APROX.) | 48.134 |
Total (aprox.) – 48.134 + 10% (pequena margem para novas matrículas durante a vigência) = 53.000.
Tabela 1 – Municípios participantes e número estimado de alunos beneficiados. Fonte: Levantamento junto ao INEP (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇) dos alunos matriculados no Ensino Fundamental, ano de 2025.
Nível de Ensino Atendido: Esses alunos concentram-se no Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), sendo que, o foco principal recairá sobre os anos finais do ensino fundamental, faixa em que a introdução à programação e pensamento computacional é especialmente relevante e factível pedagogicamente.
Distribuição e Acesso: O Consórcio CIM Potiguar abrange municípios de pequeno e médio porte, distribuídos nas regiões Litoral Sul, Agreste e Trairi do Rio Grande do Norte. A implementação será feita de modo centralizado pelo Consórcio, garantindo uniformidade: todos os municípios receberão a mesma plataforma (com possibilidade de customização mínima, como inserção da logomarca da prefeitura, se necessário), seguirão o mesmo calendário de formação docente e terão acesso aos mesmos recursos de suporte. Essa abrangência heterogênea requer atenção para questões de infraestrutura
– por exemplo, municípios com maior número de alunos (São José de Mipibu, Goianinha, Canguaretama, etc.) demandarão acompanhamento intenso para assegurar que todas as escolas integrem o programa; municípios muito pequenos (Ruy Barbosa, Passagem, Sítio Novo, etc.) possivelmente precisarão de incentivo extra de engajamento devido às limitações locais. O plano de trabalho (item 5.1) contemplará estratégias diferenciadas conforme o porte do município, de modo a garantir isonomia de atendimento.
3.
QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS A SEREM
CONTRATADOS:
Para o planejamento desta contratação, foram calculados os alunos de toda a rede pública municipal de educação básica dos entes consorciados. Em vez de pilotar a
solução em apenas algumas escolas, optou-se por abranger 100% dos alunos e professores das redes participantes, assegurando impacto amplo e cumprimento integral das metas (BNCC, PNED, VAAR) em cada município.
Essa escala de atendimento foi dimensionada com base nos levantamentos de matrículas atuais, adicionando-se pequena margem para novas matrículas durante a vigência.
Alguns pontos que fundamentam a necessidade dessa quantidade:
• Equidade e Coesão: Atender todos os alunos das redes municipais garante que não haja disparidades internas – ou seja, todas as escolas e estudantes terão acesso às mesmas oportunidades de inovação, evitando criar “ilhas de excelência” isoladas. Isso está alinhado ao princípio constitucional de equalização de oportunidades educacionais.
• Equidade Educacional: Ao contemplar todos os alunos, evita-se criar disparidades internas entre escolas beneficiadas e não beneficiadas. Todos os municípios e escolas terão as mesmas oportunidades de acesso à plataforma e formação, garantindo isonomia e coesão no projeto consorciado.
• Economia de Escala: A contratação em lote para ~53 mil alunos traz ganhos financeiros, pois o custo por aluno/licença tende a diminuir com a escala. Uma solução única atendendo a muitos usuários é mais econômica do que múltiplas soluções fragmentadas. Além disso, a gestão unificada do suporte e infraestrutura para um grande volume é mais eficiente do que administrar diversos contratos menores.
• Viabilidade Técnica: A solução pretendida (plataforma e infraestrutura em nuvem) possui capacidade escalável para suportar dezenas de milhares de usuários simultâneos, conforme verificado no ETP. Ou seja, tecnicamente é viável e não há impedimento para cobrir todos os alunos. Licenciar menos usuários do que o total disponível significaria subutilizar a capacidade contratada e o potencial da plataforma.
• Maximização do Impacto Pedagógico: Quanto maior o número de alunos e professores envolvidos, maior o impacto educacional esperado em termos de difusão da cultura digital. Ao engajar todo o corpo docente e discente, cria-se um movimento amplo de inovação pedagógica, fomentando mudanças culturais na rede (uso cotidiano de tecnologia, aprendizagem colaborativa etc.). Um projeto restrito a poucas escolas teria impacto limitado e dificultaria a consolidação das práticas no âmbito municipal.
• Flexibilidade para Crescimento: A estimativa de ~53 mil já inclui uma margem de 10% para novas matrículas que possam ocorrer durante os 12 meses iniciais (por exemplo, crescimento vegetativo das redes). Assim, evita-se a necessidade de aditivos apenas para incluir alunos ingressantes. Caso a matrícula
aumente significativamente ou algum município novo adira (como carona), a estrutura do projeto comporta adaptações (conforme item 2.8 e previsão de adesões).
Em suma, atender o universo de alunos das redes consorciadas é justificável tanto do ponto de vista legal/pedagógico (cobertura completa das políticas públicas) quanto do gerencial/financeiro (economia de escala e otimização de recursos).
A quantidade foi dimensionada com base em dados oficiais do Governo Federal das matrículas de 2025 e será monitorada durante a execução para eventuais ajustes necessários dentro dos limites do contrato/ata.
4. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
A presente contratação se insere em um contexto normativo e pedagógico de transformação da educação básica brasileira. Diversos marcos legais recentes exigem a incorporação de tecnologia educacional e a promoção de competências digitais nas redes de ensino.
Vivemos um momento decisivo na história da educação pública brasileira. O modelo tradicional de ensino, ainda amplamente baseado em práticas do século passado, já não responde às exigências formativas de um mundo cada vez mais digital, dinâmico e interconectado. Nossos estudantes enfrentam desafios complexos que exigem competências que vão muito além do domínio de conteúdos disciplinares: pensamento crítico, resolução de problemas, letramento digital, criatividade, programação, trabalho colaborativo e autonomia são apenas algumas das habilidades essenciais para o século
XXI. No entanto, grande parte das redes públicas carece de instrumentos e estruturas adequadas para promover essa formação integral, o que acentua desigualdades e compromete o futuro de milhares de jovens.
Diante disso, o Ministério da Educação, por meio de normativas recentes e vinculativas, tem consolidado um movimento nacional de inovação educacional. A Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei nº 14.533/2023, determina expressamente que Estados e Municípios implementem ações de inclusão digital, formação docente, uso pedagógico de tecnologias e desenvolvimento de competências computacionais. Paralelamente, o próprio MEC condiciona o acesso a recursos federais (como o VAAR, no âmbito do Fundeb) à implementação da BNCC da Computação, ao uso de ferramentas digitais de gestão da aprendizagem, e à formação contínua de professores com foco em metodologias ativas.
Essas diretrizes, já incorporadas ao SIMEC, impõem prazos claros aos entes federados: até 31 de agosto de 2025, os sistemas de ensino deverão comprovar, documentalmente, que atualizaram seus currículos conforme a BNCC Computacional, ofereceram
formações docentes nas áreas de STEAM e iniciaram processos estruturados de recomposição de aprendizagem com apoio de tecnologias educacionais. O Estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, também tem pautado suas políticas públicas educacionais em torno desses mesmos eixos estratégicos: cultura digital, recomposição, modernização pedagógica e melhoria nos indicadores do IDEB.
A presente contratação visa atender exatamente a esse cenário normativo e transformador. A solução proposta responde diretamente aos quatro grandes blocos de demanda definidos pelo MEC:
1. a efetivação da PNED e a inclusão digital;
2. a melhoria dos indicadores educacionais e transparência dos resultados (IDEB);
3. a recomposição da aprendizagem com apoio tecnológico e metodologias ativas;
4. o cumprimento do complemento à BNCC por meio da computação, do pensamento lógico e da cultura digital.
Trata-se, portanto, não apenas de uma contratação tecnicamente adequada e financeiramente viável, mas de uma resposta estruturada, legalmente respaldada e pedagogicamente urgente para garantir que os estudantes da rede pública municipal estejam preparados para o presente e para o futuro.
A seguir detalham-se os fundamentos legais e as motivações que embasam esta demanda:
4.1. Alinhamento à BNCC e Cultura Digital
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento normativo que rege as aprendizagens essenciais na educação básica, estabelece em sua Competência Geral nº 5
– Cultura Digital que os alunos devem “compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais”. Essa competência geral reforça o papel fundamental da tecnologia na formação dos estudantes, indicando a necessidade de promover habilidades digitais desde a educação básica. Entre os conteúdos relacionados a essa competência estão o pensamento computacional (programação, robótica, lógica), a cultura maker e o uso crítico das mídias digitais.
A Solução Integrada com Simulador Virtual 3D de Autoaprendizagem proposta dialoga diretamente com esse mandamento da BNCC ao inserir atividades de programação, simulações virtuais 3D e trilhas gamificadas no cotidiano escolar de forma interdisciplinar. Desse modo, os alunos poderão desenvolver as habilidades previstas na BNCC – por exemplo, resolução de problemas com uso de tecnologia e autoria digital – tornando o currículo mais conectado às demandas do século XXI. Importante destacar que em 2022 houve a homologação de um complemento da BNCC voltado à Computação (Parecer CNE/CEB nº 17/2022, homologado pelo MEC), o qual
definiu conteúdos obrigatórios de computação na Educação Básica a serem incorporados do Ensino Fundamental inicial até o Ensino Médio. Assim, o letramento digital e a introdução de programação/robótica tornaram-se componentes mandatórios dos referenciais curriculares, criando um imperativo educacional para que os municípios implementem iniciativas de cultura digital, sob pena de desconformidade com a BNCC vigente.
4.2. Política Nacional de Educação Digital (Lei nº 14.533/2023)
Em janeiro de 2023 foi sancionada a Lei Federal nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED) no Brasil. Essa lei estabelece diretrizes para promover a educação digital, incluindo medidas de estruturação e incentivo ao ensino de computação, programação e robótica nas escolas. Trata-se de um marco legal que reconhece a urgência de integrar a tecnologia aos sistemas de ensino, prevendo ações como formação de professores em cultura digital, oferta de recursos educacionais tecnológicos e fomento ao letramento digital da população.
A contratação da presente solução materializa os objetivos da PNED em âmbito local: ao prover uma plataforma educacional moderna com recursos pedagógicos digitais, acompanhada de capacitação docente em STEAM, o Consórcio CIM Potiguar dará cumprimento prático à Lei nº 14.533/2023, inserindo de forma estruturada a educação digital no currículo das redes municipais consorciadas. Vale mencionar que, embora a PNED tenha sido parcialmente vetada no ponto que tornaria computação componente curricular imediato, a política reforça que cabe aos sistemas de ensino incluírem as competências digitais conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação. Nesse sentido, a solução contratada funcionará como instrumento para efetivar essa inclusão gradativa, alinhando-se à prioridade governamental de inovação educacional e inclusão digital.
4.3. Condicionalidades do VAAR e Exigências do SIMEC
Adicionalmente, o Ministério da Educação, por meio de normativas recentes, vem condicionando o acesso a recursos federais da educação à adoção de medidas de inovação pedagógica e digital. Em especial, no âmbito do novo FUNDEB (Lei nº 14.113/2020), a parcela de complementação de resultados conhecida como VAAR (Valor Aluno Ano – Resultado) exige o cumprimento de determinadas condicionalidades pelas redes de ensino. Dentre essas, destacam-se: a implementação da BNCC da Computação nos currículos municipais; a utilização de ferramentas digitais de gestão da aprendizagem; e a oferta de formação continuada de professores com foco em metodologias ativas e tecnologia. Tais condicionantes estão formalizadas no sistema SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento do MEC) e possuem prazos definidos. Por exemplo, até 31 de agosto de 2025 os municípios devem comprovar documentalmente que: atualizaram seus currículos de acordo com a BNCC Computacional; ofertaram formações docentes em STEAM/cultura digital; e iniciaram
programas estruturados de recomposição da aprendizagem com apoio de tecnologias educacionais.
Nesse contexto, a presente contratação visa justamente viabilizar o cumprimento dessas exigências. A solução proposta responde diretamente aos eixos de demanda definidos pelo MEC, a saber:
1. efetivação da PNED e inclusão digital;
2. melhoria dos indicadores educacionais com transparência (IDEB);
3. recomposição das aprendizagens pós-pandemia com apoio tecnológico; e
4. cumprimento do complemento da BNCC por meio do ensino de computação, pensamento lógico e cultura digital.
Em suma, trata-se não apenas de uma contratação tecnicamente adequada e financeiramente viável, mas de uma resposta estruturada, legalmente respaldada e pedagogicamente urgente para garantir que os estudantes da rede pública municipal estejam preparados para o presente e para o futuro.
4.4. Necessidade de Modernização e Oportunidade Educacional
Grande parte dos municípios consorciados apresenta, atualmente, infraestruturas educacionais limitadas no que tange a laboratórios de informática, conectividade e projetos de tecnologia educacional. Embora nos últimos anos programas governamentais tenham distribuído equipamentos (tablets, notebooks) e melhorado a conectividade em escolas públicas, muitos desses recursos encontram-se subutilizados ou desconectados do currículo regular. Identifica-se, portanto, a necessidade premente de modernizar as práticas pedagógicas, integrando as ferramentas digitais disponíveis em uma estratégia educacional coerente e efetiva.
A contratação conjunta via Consórcio configura uma oportunidade estratégica: por meio dela, municípios de menor porte terão acesso a uma solução de ponta em educação digital – algo que isoladamente seria de difícil viabilização técnica e financeira. Ao somar demandas e compartilhar custos, o Consórcio obtém economia de escala e garante padronização na implementação do programa, facilitando o suporte e a gestão unificada. Em outras palavras, a iniciativa consorciada permite que municípios pequenos tenham acesso às mesmas inovações que municípios maiores, reduzindo desigualdades regionais.
Do ponto de vista socioeconômico, investir no ensino de tecnologia e STEAM desde a base prepara as futuras gerações para os desafios do século XXI, fomentando habilidades de pensamento crítico, criatividade e resolução de problemas complexos. A iniciativa contribuirá para formar jovens mais aptos ao mercado de trabalho digital e ao exercício da cidadania em uma sociedade conectada. Trata-se também de inclusão digital e promoção de equidade: ao levar recursos educacionais modernos a regiões com
infraestrutura precária, o projeto reduz desigualdades e evita que alunos de áreas vulneráveis fiquem à margem da revolução tecnológica.
Por fim, este Termo de Referência atende aos princípios da eficiência e eficácia na gestão pública, ao embasar a contratação de uma solução inovadora com base em diagnósticos e diretrizes oficiais. A iniciativa está em consonância com metas do Plano Nacional de Educação (PNE) relacionadas à melhoria da qualidade do ensino básico e à universalização do letramento digital. Observa também as orientações do FNDE/MEC quanto à utilização de recursos do FUNDEB em projetos de tecnologia educacional – conforme exposto, despesas com formação docente e ferramentas pedagógicas enquadram-se como manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 70 da LDB) e, portanto, são elegíveis para financiamento educacional.
4.5. Resultados Esperados
Espera-se que a contratação dessa Solução Integrada com Simulador Virtual 3D de Autoaprendizagem produza os seguintes resultados e benefícios concretos ao longo dos 12 meses iniciais de vigência (prorrogáveis por mais 12):
• Adequação legal e curricular: Todos os municípios consorciados terão seus currículos alinhados à BNCC da Cultura Digital e Computação, com evidências documentais dessa implementação (conforme exigências do MEC).
• Melhoria da infraestrutura pedagógica digital: Cerca de ~53 mil alunos e milhares de professores passarão a contar com uma plataforma digital de aprendizagem ativa, disponível tanto nas escolas quanto para uso domiciliar, inclusive em locais com internet precária (graças ao modo offline).
• Formação de professores multiplicadores: Aproximadamente 600 docentes formados inicialmente (estimativa de ~1 por escola) atuarão como multiplicadores locais em STEAM e cultura digital, disseminando metodologias inovadoras nas redes. Ao final do projeto, todos os professores das áreas de Ciências, Matemática, Tecnologia e afins terão sido capacitados de alguma forma (direta ou indiretamente).
• Engajamento e cultura tecnológica: A realização dos eventos itinerantes de inovação em cada município deverá engajar a comunidade escolar e local, despertando o interesse de alunos pela ciência e tecnologia. Isso tende a aumentar a motivação dos estudantes no uso da plataforma e em carreiras STEAM, elevando o nível de letramento digital regional.
• Cumprimento de condicionalidades e captação de recursos: Com as ações implementadas, os municípios estarão aptos a cumprir as condicionalidades do VAAR/FUNDEB e demais programas federais (como iniciativas do Plano de Ações Articuladas no SIMEC), evitando perda de financiamentos e podendo captar recursos adicionais por desempenho.
• Melhoria de indicadores educacionais: Indiretamente, espera-se impacto positivo em indicadores como o IDEB (melhoria da proficiência em Matemática e Ciências, por uso de metodologias ativas) e na redução do abandono escolar (pelo maior engajamento gerado com tecnologias). Ressalta-se que, embora a contratada não seja responsável direta por tais indicadores, a disponibilização dos meios tecnológicos e formativos cria condições favoráveis para que as redes de ensino os melhorem.
• Legado de inovação e sustentabilidade: Ao término de até 24 meses (considerando eventual prorrogação), os municípios terão incorporado uma cultura de uso de ferramentas digitais na educação. Os materiais, conteúdos e conhecimentos permanecerão como legado, permitindo continuidade das ações (inclusive em caso de transição para outra plataforma ou renovação contratual). Os professores capacitados continuarão aplicando as práticas aprendidas, garantindo sustentabilidade pedagógica mesmo após o fim do contrato.
Em resumo, o resultado esperado é a transformação digital das práticas educacionais nas redes municipais consorciadas, com benefícios duradouros para alunos, professores e gestão, bem como a regularidade no cumprimento das políticas públicas educacionais vigentes.
4.6. Justificativa para o Registro de Preços
Opta-se pela realização de um Registro de Preços em virtude das características do objeto e da conveniência administrativa. Conforme a regulamentação (Decreto nº 11.462/2023, Resolução nº 001/2024 e art. 82 a art. 86 da Lei Federal nº 14.133/21), o Sistema de Registro de Preços (SRP) é indicado quando se pretende atender a mais de um órgão ou entidade de forma unificada. No presente caso, a aquisição/contratação visa contemplar 38 entes diferentes (municípios) com necessidades similares, o que se enquadra perfeitamente nas hipóteses de cabimento do SRP.
As vantagens de se utilizar o Registro de Preços são evidentes: agilidade nas contratações decorrentes, redução de esforços administrativos (um único certame atende a todos) e ganhos de escala nos preços obtidos, dado o volume consolidado da demanda. Em vez de cada município realizar uma licitação separada para solução semelhante – o que seria moroso e potencialmente mais oneroso –, o Consórcio realiza um único procedimento, registrando os preços para adesão coletiva.
Ademais, o modelo de registro de preços proporciona flexibilidade para adesões futuras e ajustes de quantidades. Caso algum município consorciado opte por não contratar imediatamente toda sua cota ou se haja variação no número de alunos, o sistema comporta essa variação dentro dos limites da ata, evitando desperdícios. O SRP também permite que, surgindo a necessidade de atender municípios não consorciados (por exemplo, interessados “caronas”), estes possam participar mediante adesão, conforme condições estabelecidas (ver item 2.8, abaixo), ampliando o impacto positivo do projeto.
Por fim, juridicamente, a realização do certame pelo Consórcio CIM Potiguar em nome dos municípios consorciados encontra amparo na Lei nº 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos) e no art. 8º, §3º, da Lei 14.133/21, que incentivam licitações compartilhadas. Todos os órgãos participantes indicaram previamente suas necessidades (Intenção de Registro de Preços – IRP feita via sistema), atendendo ao procedimento preliminar previsto na legislação. Assim, o formato de registro de preços mostra-se justificado e vantajoso para esta contratação.
4.7. Da Ata de Registro de Preços
A Ata de Registro de Preços (ARP) resultante deste certame será o documento vinculativo em que se registrará a proposta vencedora e as condições de fornecimento para futura contratação. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a ARP terá característica de compromisso para contratação futura, com indicação do fornecedor, preço unitário (por licença/aluno, por exemplo), quantitativos máximos e condições gerais.
Alguns pontos a destacar sobre a ARP a ser gerada:
Validade da Ata: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, (conforme art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021). Nesse período, os órgãos participantes poderão firmar contratos utilizando os preços registrados. Importante: a vigência da ata (12 meses) é distinta da vigência dos contratos dela decorrentes, que, conforme necessidade, poderão ser celebrados por até 12 meses prorrogáveis por mais 12 (ver item 9).
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e Participantes: O Consórcio CIM Potiguar atuará como órgão gerenciador da ata, sendo responsável pela condução do procedimento licitatório e gerenciamento do registro de preços. Os municípios consorciados são órgãos participantes, pois integraram a ARP desde o início manifestando seus quantitativos. Cada participante poderá, oportunamente, firmar seu contrato de fornecimento com a empresa detentora da ata, observando os quantitativos e condições registrados.
Compromisso do Fornecedor: A empresa vencedora terá obrigação de honrar os preços e condições registrados na ata, sempre que acionada pelos órgãos participantes, durante sua vigência. A ARP não obriga a contratação total, mas garante ao contratante o direito de realizar as aquisições/serviços pelo preço registrado, e ao fornecedor o dever de atender nas condições pactuadas.
Gestão e Controle: A ata especificará as responsabilidades do órgão gerenciador e do fornecedor (por exemplo, atualizar a documentação habilitatória se expirar durante a vigência). Serão previstas hipóteses de cancelamento do registro de preços, seja por interesse público ou por descumprimento das condições pelo fornecedor, resguardado o contraditório.
Equilíbrio e Reajuste: O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo primeiro ano. Caso contratos decorrentes ultrapassem 12 meses, estes poderão prever reajuste anual pelo índice cabível. A ata poderá ser revista ou cancelada se os preços de mercado oscilaram significativamente para mais ou para menos, conforme prevê a legislação, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Em suma, a ARP será o instrumento central para viabilizar as futuras contratações de forma ágil e segura, assegurando que a empresa mantenha sua proposta válida e os municípios possam aderir conforme suas necessidades ao longo do período de vigência.
4.8. Da Utilização da Ata por Órgãos Não Participantes
A Lei Federal nº 14.133/2021 admite que órgãos ou entidades que não tenham participado do registro de preços originalmente possam aderir à ata como “carona” (órgãos não participantes). Neste TR, fica prevista a possibilidade de utilização da ARP por órgãos não participantes, de forma controlada:
• Limites de Adesão: Órgãos não participantes (por exemplo, outros municípios do RN ou de fora dele, não consorciados) poderão aderir à ata dentro do limite quantitativo global registrado. A soma das contratações dos “caronas” ficará restrita, por segurança, a um percentual do quantitativo total (por exemplo, 50% adicional), conforme recomendação das cortes de contas.
• Procedimento de Adesão: O órgão interessado em aderir deverá consultar o Consórcio (gerenciador) e a empresa, que deverão anuir. O órgão “carona” deverá elaborar justificativa de vantajosidade comprovando que o preço da ata é competitivo em relação ao mercado. Formalizada a adesão, firmará contrato próprio com o fornecedor, nas mesmas condições da ata, e informará ao gerenciador para controle.
• Publicidade: Toda adesão de órgão não participante será comunicada oficialmente e registrada nos sistemas competentes (Portal de Compras, etc.), garantindo transparência. O fornecedor não poderá recusar fornecimento ao órgão aderente injustificadamente, sob pena de sanções, desde que respeitados os limites e prazos estabelecidos.
Essa previsão visa maximizar o aproveitamento da ata, permitindo que outros municípios interessados obtenham a solução nas mesmas condições vantajosas, sem que isso prejudique o atendimento dos participantes originais. Eventuais adesões não impactarão negativamente a execução nos 38 municípios do CIM Potiguar, que sempre terão prioridade no atendimento de seus quantitativos registrados.
4.9. Do ETP e DFD como Base Legal do TR
Este Termo de Referência foi embasado em estudos e documentos de planejamento prévios, em observância à Lei nº 14.133/2021. Em especial:
• Foi elaborado um Estudo Técnico Preliminar (ETP) detalhado, com identificação e análise de soluções disponíveis no mercado, estimativas de custo e avaliação de riscos, conforme art. 18 da Lei 14.133/21 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022. O ETP contou com representantes da área técnica de educação e de TI, e concluiu pela viabilidade técnica e vantajosidade da contratação nos termos aqui propostos.
• Também foi produzido o Documento de Formalização da Demanda (DFD), que registrou a necessidade da contratação de forma estruturada, contendo o problema a ser resolvido, a quantidade demandada (número de alunos/professores), alinhamento com o planejamento estratégico educacional e justificativas orçamentárias. O DFD seguiu as diretrizes do art. 12, VII da Lei 14.133/21, integrando o Plano Anual de Contratações do Consórcio e dos municípios envolvidos.
Estes documentos – ETP e DFD – integram o processo administrativo e servem como fundamentação legal e técnica do presente TR, em cumprimento ao art. 40, §1º, inc. I, da Lei 14.133/21 (que exige a inclusão, no processo, dos estudos preliminares e do detalhamento da solução como anexo do edital). Assim, todas as especificações, quantidades e condições aqui descritas estão lastreadas nesses estudos, que demonstram a adequação da solução proposta à necessidade pública e a compatibilidade do orçamento estimado.
A existência do ETP e DFD confere robustez jurídica a esta contratação, evidenciando que a Administração procedeu à devida análise de alternativas e ao planejamento do certame, em atendimento aos princípios da eficiência, economicidade e planejamento previstos na nova Lei de Licitações.
Em suma, o Termo de Referência reflete as conclusões do ETP e do DFD, garantindo que a contratação esteja devidamente motivada e alinhada às normas legais e às boas práticas. Qualquer alteração futura no escopo ou nas condições deverá ser precedida de revisão desses estudos ou de justificativa técnica equivalente.
5. DA DESCRIÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
Conforme mencionado, a Solução Integrada com Simulador Virtual 3D de
Autoaprendizagem a ser contratada está estruturada em cinco componentes principais, integrados entre si. A seguir descrevem-se detalhadamente cada um desses componentes técnicos, com os requisitos e funcionalidades esperados.
5.1. Plataforma Digital com Modo Offline
Trata-se de uma plataforma educacional multidisciplinar online, com interface gamificada, destinada aos alunos (estudantes da educação básica municipal). A plataforma deverá contemplar conteúdos alinhados à BNCC, especialmente nos
componentes de Ciências da Natureza, Matemática e Tecnologias, incorporando atividades de programação, robótica (virtual) e pensamento computacional de forma lúdica.
Funcionalidades mínimas (3.1.1): A plataforma digital deve possuir, no mínimo, as seguintes características e recursos técnicos e pedagógicos:
• Simulador 3D Interativo: Ambiente virtual onde os estudantes possam realizar experimentos simulados, projetos de robótica virtual ou explorar cenários tridimensionais relacionados aos conteúdos curriculares (por exemplo, laboratórios virtuais de ciências, ambientes virtuais para desafios de Matemática etc.). O simulador deve permitir que os alunos pratiquem experimentação mesmo sem equipamentos físicos, ampliando o acesso às práticas de laboratório para todas as escolas.
• Gamificação e Trilhas Adaptativas: A experiência de aprendizagem deve ser estruturada em trilhas ou sequências de atividades organizadas por níveis/dificuldades, com elementos de jogo (pontos, medalhas, missões, rankings) para motivação dos alunos. A plataforma deve se adaptar ao ritmo do aluno – ou seja, possuir mecanismos de aprendizado adaptativo, em que a progressão das atividades se ajusta conforme o desempenho individual, oferecendo reforço nos tópicos de dificuldade e avançando quando há domínio. Essa adaptação garante personalização do ensino.
• Tutor Virtual com IA: Integrado às atividades, espera-se um sistema de tutoria por Inteligência Artificial capaz de interagir com o aluno, respondendo dúvidas comuns, dando dicas durante os desafios e personalizando recomendações de estudo. Esse tutor virtual dará instruções e sugerirá interações em português do Brasil por áudio e com interações visuais, para facilitar a absorção da informação passada. Servirá como apoio adicional ao professor, fornecendo atendimento individualizado e imediato dentro da plataforma – o que é especialmente útil em ambientes com muitos alunos por turma.
• Acesso Offline e Dispositivos Simples: Requisito técnico essencial. A plataforma deve operar em modo offline ou em condições de conectividade intermitente. Considerando que muitas escolas e residências dos alunos possuem acesso limitado à internet, o software deve funcionar mesmo sem conexão contínua, armazenando localmente o progresso do aluno (dados de atividades completadas, pontuações) e sincronizando com o servidor apenas quando a conexão estiver disponível. Assim, garante-se que mesmo alunos em áreas remotas ou com internet precária possam utilizar o recurso plenamente. Ademais, o aplicativo/plataforma precisa ser compatível com dispositivos de baixo custo, incluindo celulares básicos, tablets populares e computadores antigos, sem perda significativa de desempenho. Essa compatibilidade ampla
visa acomodar a realidade tecnológica heterogênea dos municípios – muitos alunos poderão acessar de casa usando celulares simples, ou nas escolas usando laboratórios com máquinas antigas. Em suma, inclusão digital e alcance universal devem guiar o design da plataforma, evitando soluções que exijam hardware avançado ou banda larga constante.
• Conteúdos para Reforço Domiciliar: A plataforma deverá disponibilizar atividades que os alunos possam realizar fora do horário de aula, como deveres de casa gamificados, quizzes ou projetos curtos, favorecendo o reforço escolar no ambiente domiciliar. Mesmo com baixa conectividade, o aluno deve conseguir prosseguir nas trilhas off-line em casa (por exemplo, através de um app móvel instalado no celular dos pais/aluno) e depois sincronizar os resultados quando houver conexão. Isso estende o tempo de aprendizagem para além da sala de aula e envolve as famílias no acompanhamento do progresso do estudante.
• Multidisciplinaridade e Interdisciplinaridade: Embora a ênfase seja em STEAM, a plataforma deve cobrir ou relacionar-se a componentes curriculares diversos, podendo ser utilizada para apoiar aulas de Ciências, Matemática, Linguagens, etc. Espera-se a presença de módulos ou missões que integrem conhecimentos de diferentes áreas, estimulando projetos práticos que combinem, por exemplo, arte e tecnologia (cultura maker). Isso permitirá que a ferramenta seja utilizada de forma transversal pelos professores, enriquecendo várias disciplinas com atividades digitais.
• Métricas e Relatórios Integrados: Todo o uso da plataforma pelos alunos deverá ser registrado, gerando dados de acesso, tempo de uso, desempenho em atividades, habilidades desenvolvidas etc. Esses dados precisam ser acessíveis aos professores e gestores (ver item 3.2) para acompanhamento individualizado e gestão por resultados. A plataforma deve permitir a extração de relatórios pedagógicos – por aluno, turma, escola e município – incluindo indicadores como: porcentagem da trilha concluída, notas obtidas, habilidades computacionais alcançadas, rankings de engajamento, entre outros. Esses relatórios serão fundamentais para o monitoramento do projeto (item 6) e não poderão conter dados personalíssimos em desacordo com a LGPD (ver item 7.1.2).
Em síntese, a plataforma digital a ser fornecida deve ser robusta, amigável e inclusiva, combinando recursos tecnológicos avançados (IA, 3D, gamificação) com a simplicidade necessária para operar em contextos de baixa conectividade e com usuários diversos (crianças e jovens de diferentes idades).
Integração: É necessário que a plataforma permita integração ou interoperabilidade com outros sistemas básicos, em especial para importação de dados cadastrais (por
exemplo, via planilhas das Secretarias contendo nomes de alunos/professores, turmas etc.) e para exportação dos dados coletados (relatórios em formatos editáveis). Sempre que possível, deve seguir padrões de mercado (APIs abertas, formatos CSV/Excel, etc.) para facilitar o intercâmbio de informações.
5.2. Aplicativos de Gestão Escolar
Como complemento à plataforma discente (alunos), a solução incluirá ferramentas de gestão e acompanhamento escolar direcionadas aos diferentes atores da comunidade educacional: professores, equipes gestoras (Secretarias de Educação, diretores escolares) e pais/responsáveis. Espera-se o fornecimento de aplicativos móveis e/ou web (compatíveis com Android, iOS e navegadores) sem custo adicional, integrados à base de dados da plataforma principal.
Funcionalidades mínimas (3.2.1 – Gestão de usuários e relatórios): Os aplicativos deverão prover, no mínimo, os recursos a seguir:
• Aplicativo do Professor: Permitirá que cada docente acompanhe o desempenho de seus alunos na plataforma (progresso nas trilhas, notas em quizzes, tempo de uso etc.). O professor ▇▇▇▇▇▇ receber alertas de dificuldades ou atrasos de alunos, podendo intervir propondo atividades extras ou ajustando o percurso de aprendizagem individual. Além disso, o app deve possibilitar o registro de frequência nas aulas regulares, lançamento de avaliações ou observações qualitativas sobre cada estudante, centralizando informações acadêmicas. O professor deve conseguir enviar mensagens ou feedbacks individualizados aos alunos pelo sistema, reforçando o acompanhamento pedagógico. Idealmente, a ferramenta também pode oferecer sugestões de planos de aula ou atividades complementares alinhadas aos recursos da plataforma, facilitando a integração curricular (por exemplo: ao planejar uma aula de Matemática, o professor visualiza que há um jogo educativo na plataforma sobre aquele conteúdo e já o atribui aos alunos como atividade).
• Aplicativo do Gestor (Secretaria/Direção): Fornecerá painéis de controle gerenciais com indicadores consolidados por escola e por município. A equipe gestora (tanto da Secretaria Municipal de Educação quanto diretores escolares) poderá monitorar métricas como: número de alunos ativos na plataforma por escola, tempo médio de uso semanal, percentual de alunos concluindo as trilhas propostas, desempenho médio em certas competências, taxa de participação dos professores na formação, entre outras. Essas informações facilitarão a tomada de decisões e o redirecionamento de estratégias caso alguma escola ou município apresente baixa adesão. O aplicativo do gestor também deve incluir funcionalidades de administração do sistema, como cadastro/alteração de turmas, gerenciamento de usuários (por exemplo, vincular professores às suas turmas, atualizar lista de alunos) e configurações gerais (ex: reset de senhas,
publicação de comunicados). Relatórios gerenciais mensais devem estar disponíveis para exportação (PDF/Excel) a partir do aplicativo, servindo para documentação oficial e prestação de contas. Importante: deverá haver níveis de acesso diferenciados (um gestor municipal pode ver dados de todas as escolas do município, um diretor apenas da sua escola, etc.).
• Aplicativo dos Pais/Responsáveis: Uma interface simplificada para que as famílias acompanhem o progresso de seus filhos. Nele, os pais poderão visualizar, por exemplo: quais atividades o aluno já completou na plataforma, quais competências ele desenvolveu, se há tarefas de casa pendentes, e quaisquer mensagens ou comunicados enviados pela escola/professor. O objetivo é aproximar a família do processo de aprendizagem digital, tornando-os parceiros na motivação do aluno. Notificações simples poderão ser enviadas, como “Seu filho completou a missão X” ou “Lembrete: ▇▇▇▇ tem um desafio pendente”. O aplicativo dos responsáveis não exporá dados sensíveis, apenas informações educacionais relevantes, em cumprimento à LGPD (os pais terão acesso restrito aos dados de seu próprio filho).
Todos os aplicativos devem ser intuitivos e seguros, permitindo login único integrado à plataforma principal (single sign-on, se possível). Devem também funcionar offline em modo de consulta básica (por exemplo: o professor consegue ver o último desempenho sincronizado dos alunos mesmo se estiver temporariamente sem internet durante uma aula em campo, registrando depois a frequência para sincronizar quando online).
Em termos de gestão de usuários, a plataforma principal e os apps associados deverão suportar o cadastro e gerenciamento de diferentes perfis: administrador central (Consórcio), administrador municipal, diretor escolar, professor, responsável e aluno, com permissões adequadas a cada um. A CONTRATADA deverá auxiliar na carga inicial desses cadastros (por exemplo, importação de planilhas de alunos e servidores fornecidas pelas Secretarias) e garantir mecanismos para que, durante a vigência, novas inclusões/alterações sejam feitas de forma simples (por exemplo, um gestor local poder cadastrar um aluno transferido no meio do ano).
5.3. Formação Docente Continuada (STEAM)
Um pilar fundamental da solução é o programa de formação de professores, que visa capacitar os educadores para o uso eficaz da plataforma e para a incorporação dos conceitos de STEAM e cultura digital em sala de aula. A CONTRATADA deverá prover um curso de 40 horas de formação continuada, preferencialmente na modalidade a distância (com momentos síncronos e assíncronos), atendendo professores das áreas correlatas em cada município.
Os aspectos a observar nesse componente incluem:
• Formação Inicial Intensiva: No início da implementação, será oferecida uma capacitação inicial abrangente 8h concentradas ao longo de 2 dias cobrindo os fundamentos da metodologia STEAM, uso pedagógico das funcionalidades da plataforma digital, estratégias de gamificação em sala, utilização do simulador 3D em práticas de ciências, e abordagem de programação/robótica com alunos de forma transversal às disciplinas. Essa etapa inicial garantirá que os professores iniciem o projeto com o domínio básico necessário sobre as ferramentas e conceitos.
• Formação Continuada ao Longo do Projeto: As horas restantes (das 40h) serão distribuídas ao longo dos 12 meses de vigência inicial em ações formativas contínuas. Isso pode incluir: oficinas virtuais bimestrais (encontros síncronos online) para troca de experiências e esclarecimento de dúvidas; webinars temáticos com especialistas (ex.: “como aplicar pensamento computacional nos anos iniciais”); disponibilização de módulos auto formativos em EAD que o professor realiza no seu próprio ritmo; e tutoria pedagógica individualizada para apoiar a execução dos projetos nas escolas. O intuito é criar uma comunidade de prática entre os docentes, estimulando colaboração e melhoria contínua, em vez de uma formação pontual única.
• Material Didático e Certificação: A CONTRATADA deverá fornecer materiais de apoio aos professores, como apostilas em PDF, tutoriais em vídeo, exemplos de planos de aula, guias de projetos etc. Ao final da formação, todos os participantes devem receber certificado de conclusão de 40h, válido como formação continuada (em conformidade com as diretrizes de formação docente da Rede). Esses certificados poderão ser utilizados pelos professores junto às Secretarias de Educação para fins de progressão na carreira (quando cabível) e servirão também como comprovação do cumprimento da capacitação exigida em programas federais (SIMEC/VAAR).
• Público-alvo e Metodologia: A formação deve atender professores multiplicadores de cada município, preferencialmente aqueles das áreas de Ciências, Matemática, Tecnologia e Artes (ou conforme indicação local). Por exemplo, poderá ser formado pelo menos 1 professor por escola participante (estimando-se cerca de 600 docentes no total na primeira rodada) que depois replicará o conhecimento aos demais em sua unidade. Alternativamente (ou complementarmente), poderá ser aberta a participação de todos os professores interessados via EAD, limitando-se apenas o acompanhamento mais próximo aos multiplicadores. A metodologia de formação deve considerar o contexto das escolas atendidas – por exemplo, sugerindo projetos factíveis mesmo em unidades com poucos equipamentos, ensinando alternativas “unplugged” (atividades sem computador) para introduzir lógica/programação quando
necessário. Em suma, deve-se garantir que os professores se sintam aptos a implementar o aprendido de forma realista em suas salas de aula.
Com essa frente de capacitação, busca-se assegurar a sustentabilidade pedagógica da iniciativa: professores devidamente preparados darão continuidade ao uso da plataforma e à inserção de conteúdos de tecnologia no currículo mesmo após o término do contrato, deixando um legado de inovação nas redes de ensino.
5.4. Suporte Técnico e Relatórios
Para o pleno êxito da solução, a empresa contratada deverá prover suporte contínuo, tanto em questões técnicas quanto pedagógicas, durante todo o período contratual. Esse suporte será majoritariamente remoto, através de múltiplos canais, obedecendo a níveis de serviço mínimos (SLA). Além disso, deverá fornecer relatórios regulares de atendimento e uso.
Requisitos deste item:
• Canais de Suporte Disponíveis: A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo: um canal de chat online ou sistema de tíquetes; um endereço de e-mail de helpdesk; e uma linha telefônica 0800 (ou similar) para atendimento das demandas. Idealmente, também deve haver um canal de suporte embutido na plataforma (ex.: botão de ajuda, FAQs interativas ou chatbot). Os canais devem estar acessíveis em horário comercial estendido (por exemplo, 8h às 18h em dias úteis, no mínimo) para sanar dúvidas dos professores e gestores no uso das ferramentas, bem como registrar problemas técnicos.
• Suporte Técnico (TI): Abrange resolução de falhas de acesso, correção de bugs no software, suporte à instalação/atualização dos aplicativos, recuperação de contas/senhas, etc. A empresa deverá garantir que eventuais problemas técnicos sejam solucionados em prazo hábil. Será estabelecido um SLA (Service Level Agreement) com tempos máximos de resposta e solução: por exemplo, resposta inicial em até 24 horas úteis e solução definitiva em até 72 horas para falhas não críticas. Problemas críticos (ex.: sistema fora do ar) devem ser tratados imediatamente, com comunicação proativa às escolas e retomada do serviço o mais breve possível. O suporte técnico também deverá orientar na configuração do modo offline nos dispositivos e na sincronização de dados, considerando as diferentes infraestruturas das escolas.
• Suporte Pedagógico: Além do suporte técnico, a CONTRATADA deverá prover orientação pedagógica aos usuários – isto é, esclarecer dúvidas sobre o conteúdo das trilhas, sobre a melhor forma de aplicar certas atividades com os alunos ou interpretar os relatórios de desempenho. Essa função de suporte pedagógico pode ser desempenhada por tutores/mediadores especializados disponibilizados pela empresa (preferencialmente profissionais com formação
em Pedagogia ou áreas afins, que conheçam bem a plataforma). Assim, por exemplo: se um professor tem dificuldade em engajar os alunos em determinado módulo, poderá buscar dicas junto ao suporte; se um gestor não souber como extrair certo relatório, receberá orientação adequada. Esse apoio pedagógico contínuo aumentará o aproveitamento da solução pelas escolas.
• Registro de Chamados e SLA: Todos os atendimentos de suporte (técnicos ou pedagógicos) deverão ser registrados em sistema pela contratada, gerando número de protocolo e histórico de resolução. Os tempos de resposta e solução serão monitorados conforme o SLA definido. A contratada deverá apresentar ao Consórcio relatórios mensais de suporte, contendo: quantidade de chamados abertos, tempo médio de resposta, tempo médio de resolução, distribuição por tipo de solicitação, e nível de satisfação dos demandantes (se coletado via pesquisa pós-atendimento). Esses relatórios permitirão verificar o cumprimento das obrigações de suporte e a qualidade do atendimento prestado.
• Relatórios de Uso e Desempenho: Complementando os relatórios de suporte, a CONTRATADA deverá gerar relatórios periódicos de uso da plataforma, consolidados por município e por escola, mostrando os indicadores-chave do programa (conforme item 6 – Indicadores). Sugere-se periodicidade mensal. Tais relatórios facilitarão o acompanhamento do contrato pela fiscalização designada e servirão de base para avaliação interna das Secretarias. Os relatórios devem ser entregues em formato digital (PDF e planilha eletrônica) até data acordada no mês subsequente (ex.: até o dia 10 de cada mês, referente ao mês anterior).
Em suma, o suporte remoto atuará como o backbone operacional da solução, garantindo que professores, alunos e gestores utilizem a plataforma sem interrupções e com máximo aproveitamento pedagógico. A presença de um suporte atuante e proativo mitigará dificuldades técnicas das escolas e não deixará os educadores desamparados diante das dúvidas, fortalecendo a confiança no projeto.
5.5. Evento Itinerante de Inovação Tecnológica
Como ação complementar de engajamento e divulgação, a solução incluirá a realização de um Evento Itinerante de Inovação Tecnológica em cada município consorciado. Este evento será viabilizado por meio de um laboratório móvel – por exemplo, um caminhão ou ônibus adaptado – equipado com tecnologias educacionais emergentes. Importante: não se trata da implantação de laboratórios fixos nas escolas, mas sim de eventos pontuais, ao menos uma vez durante a vigência inicial em cada cidade, nos quais o laboratório móvel estaciona e realiza atividades com alunos e comunidade.
Características previstas para o laboratório móvel e os eventos:
• Equipamentos de Ponta: O veículo deverá ser equipado com dispositivos tecnológicos modernos, tais como: óculos e kits de Realidade Virtual (RV) para experiências imersivas; estações de Realidade Aumentada; demonstrações de Inteligência Artificial aplicadas (assistentes virtuais, por exemplo); drones educativos; impressoras 3D; kits de robótica educativa (braços robóticos, kits de eletrônica e sensores). A ideia é proporcionar um contato direto dos estudantes com tecnologias avançadas – muitas das quais eles conhecem apenas teoricamente ou pela internet – tornando concreto o aprendizado vivenciado na plataforma digital. Por exemplo: se na plataforma os alunos programam um robô virtual, no evento eles poderiam ver ou programar um robô físico simples; se aprenderam sobre realidade virtual conceitualmente, no evento poderão usar um óculos RV para visitar um ambiente simulado.
• Oficinas e Demonstrações Interativas: Durante a estadia do laboratório móvel em cada município (que pode ser de 1 a 3 dias, conforme cronograma a definir), a equipe da CONTRATADA realizará oficinas práticas e sessões demonstrativas com turmas de alunos, professores e possivelmente abertas ao público. Essas oficinas poderão incluir: minicursos de programação básica com kits físicos; experimentos científicos com sensores; demonstrações de drones e princípios de aerodinâmica; oficinas de criação artística com tecnologia (p.ex. pintura digital ou modelagem 3D); jogos educativos em realidade virtual; dentre outros. O formato será sempre interativo e lúdico, visando despertar nos alunos o interesse por ciência e tecnologia. Serão agendadas turmas em horários específicos para organizar o atendimento (ex.: manhã para alunos da Escola X, tarde para alunos da Escola Y; à noite uma sessão aberta para pais e comunidade).
• Logística e Responsabilidades: A CONTRATADA será responsável por toda a logística do evento itinerante – incluindo transporte do veículo entre os municípios, combustível, manutenção dos equipamentos, deslocamento e hospedagem da equipe de monitores/instrutores, seguros necessários, e obtenção de autorizações de trânsito e estacionamento especial, se requeridas. Caberá aos municípios consorciados proverem o apoio local, como: indicar um local adequado para estacionar o caminhão (ex.: pátio de escola ou praça central), fornecer acesso à energia elétrica durante as atividades, garantir segurança do equipamento e do público durante o evento, e mobilizar os alunos/professores para comparecimento nas oficinas agendadas. Esses detalhes serão articulados previamente entre a contratada, o Consórcio e cada Secretaria Municipal, e constarão do plano de execução do contrato.
• Cronograma de Visitas: O laboratório móvel percorrerá os municípios conforme cronograma acordado após a contratação, de modo a atender todos os
38 municípios dentro dos 24 meses de vigência (considerando eventual prorrogação). Poderá ser organizada uma rota por microrregiões para otimizar
deslocamentos – por exemplo: a cada mês, o veículo visita 2 ou 3 cidades próximas entre si. Cada município terá pelo menos 1 (um) evento completo durante a vigência. Havendo disponibilidade de agenda e interesse das partes, eventos adicionais poderão ser realizados (ex.: no segundo ano, repetir visitas a algumas cidades), desde que dentro do escopo contratado ou mediante negociações futuras. O importante é garantir no mínimo uma passagem em cada local.
• Objetivos Educacionais: O evento itinerante busca engajar e motivar os alunos para o uso da plataforma e o aprendizado de tecnologia. Ao vivenciarem presencialmente as inovações (tocando nos equipamentos, vendo aplicações reais), os estudantes atribuem mais significado ao conteúdo virtual e aumentam seu interesse pela área. Além disso, os eventos servem para divulgar o programa junto à comunidade e autoridades locais, gerando apoio e entusiasmo em torno do projeto de cultura digital.
• Registro e Avaliação: A contratada deverá documentar cada evento realizado, colhendo registros de presença (listas assinadas ou contagem de público), fotos/vídeos (respeitando autorizações de uso de imagem, conforme necessário), e avaliações de satisfação dos participantes. Esses registros farão parte dos relatórios de entrega (ver item 7.1) que comprovarão a realização de cada evento para efeito de pagamento e aceite.
No conjunto, o laboratório móvel de inovação será um elemento de grande destaque do projeto, promovendo inclusão e inspiração tecnológica. Ele garantirá que, mesmo nos municípios mais afastados, os alunos tenham oportunidade de experimentar in loco tecnologias educacionais de ponta, ampliando horizontes e consolidando os aprendizados obtidos pela plataforma digital.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, SUPORTE E FORMAÇÃO
6.1. Plano de Implantação
Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Trabalho detalhado para implantação da solução em todos os municípios, incluindo um cronograma claro. Esse plano deve conter, no mínimo:
• Cronograma por Município: Datas previstas de início das atividades em cada município (onboarding), contemplando a ordem de ativação da plataforma nas redes. Deverá haver um escalonamento lógico (por exemplo, X municípios por semana), considerando recursos de suporte disponíveis.
• Treinamento Inicial: Cronograma e metodologia da formação inicial dos professores (item 3.3), incluindo calendário de turmas/horários e plataforma a ser usada (ambiente virtual de aprendizagem, videoconferência etc.).
• Entrega de Acessos: Prazos para disponibilização das licenças e credenciais de acesso da plataforma para todos os usuários (alunos, professores e gestores) em cada município. Prevê-se, por exemplo, que até determinada data todas as escolas de um grupo de municípios estejam cadastradas e ativas.
• Visitas do Laboratório Móvel: Cronograma preliminar dos eventos itinerantes de inovação (item 3.5), indicando mês previsto de realização em cada município ou microrregião.
• ▇▇▇▇▇▇ de Acompanhamento: Definição de ▇▇▇▇▇▇ intermediários (ex.: fim do 1º mês, fim do 6º mês, etc.) para avaliar o progresso da implantação e tomar eventuais ações corretivas.
Espera-se que a implantação ocorra de forma gradual, porém célere – por exemplo: dentro dos primeiros 2 meses, todos os municípios já com plataforma ativa e professores capacitados inicialmente. O cronograma acordado integrará o contrato como anexo e servirá de base para monitoramento e cobrança das entregas.
6.2. Infraestrutura e Apoio Local
Caberá aos municípios consorciados disponibilizarem a infraestrutura básica para uso da solução, incluindo:
• Equipamentos nas Escolas: As escolas deverão dispor de dispositivos para os alunos utilizarem a plataforma (computadores em laboratório de informática, ou tablets, ou permitir uso de celulares dos próprios alunos – BYOD, conforme a realidade local). Não é requisito um dispositivo por aluno simultaneamente, podendo-se usar rodízio, mas é necessário ao menos acesso periódico. A CONTRATADA, no suporte inicial, pode orientar como otimizar o uso dos equipamentos existentes.
• Conectividade à Internet: Embora a plataforma funcione offline, é necessário conectá-la periodicamente para sincronização de dados. Assim, as escolas devem ter algum acesso à internet, ainda que intermitente. Cada município, via sua Secretaria, deverá organizar rotinas para que, por exemplo, semanalmente os dispositivos/alunos sincronizem conteúdo (subir e baixar dados). Pode ser utilizando a conexão das escolas (se houver banda larga mesmo que lenta) ou levando os tablets a um local com internet. Caso uma escola não tenha internet alguma, será responsabilidade do município providenciar uma solução (nem que seja transportar os dados em mídia removível).
• Espaços para Formação: Para as formações de professores (majoritariamente online), o município deve disponibilizar espaços adequados para os docentes participarem quando necessário – por exemplo, o laboratório de informática da Secretaria ou uma sala com computador e projetor na escola, no caso de alguma
atividade síncrona coletiva. Alternativamente, os professores podem se conectar de seus dispositivos pessoais, mas é recomendável haver apoio estrutural local.
• Apoio Operacional: Cada Secretaria Municipal deve indicar um responsável local (ou equipe) para acompanhar a implementação na sua rede, atuando em cooperação com o Consórcio e a Contratada. Essa pessoa cuidará de providenciar os cadastros de alunos/professores (fornecer planilhas atualizadas para importação na plataforma), divulgar informações às escolas, recolher termos de consentimento dos pais se necessário, etc. Em outras palavras, é essencial o compromisso dos municípios contratantes em dar todo apoio logístico e administrativo para que a solução seja efetivamente utilizada nas pontas.
A CONTRATADA deverá orientar tecnicamente sobre as melhores práticas de infraestrutura local. Por exemplo, poderá sugerir procedimentos para otimizar o uso offline/online (como disponibilizar um “pacote” de conteúdo que a escola baixe quando tiver internet e distribua nos dispositivos, se aplicável). No entanto, a disponibilização de conexão e aparelhos não faz parte do escopo da empresa – é contrapartida do poder público local, até porque esses itens são patrimônio público já existente na maioria dos casos ou adquiríveis com recursos próprios/FNDE (e, conforme art. 70 da LDB, despesas com conectividade e manutenção de equipamentos são consideradas MDE).
6.3. Customizações e Testes Pré-operacionais
Antes do uso massivo pelos alunos, a plataforma será configurada com os dados de cada rede e submetida a testes piloto:
• Carga de Dados e Configuração Inicial: A CONTRATADA deverá realizar o cadastro inicial de todas as escolas, turmas, alunos e professores na plataforma (provavelmente via importação de dados em lote). As Secretarias fornecerão listas atualizadas, e a empresa fará a inserção para que cada usuário tenha suas credenciais prontas. Também serão aplicadas customizações acordadas, como identidade visual (logo do município na interface), cadastro de conteúdos adicionais específicos da rede (se houver), entre outros. Todos os módulos da solução (plataforma web, apps móveis) devem estar em língua portuguesa, com linguagem apropriada a crianças e jovens.
• Projeto Piloto (Testes de Aceitação): Recomenda-se uma fase piloto em pequena escala antes da liberação geral. Por exemplo, selecionar 1 escola em cada microrregião (ou 1 por município, se possível) para utilizar a plataforma por 1-2 semanas, a título de teste. Nesse período, verifica-se se tudo está adequado: desempenho offline, facilidade de acesso dos alunos, entendimento dos professores, qualidade das traduções, etc. Com base no piloto, a CONTRATADA realizará eventuais ajustes finos (correção de bugs descobertos, melhoria de interfaces, reforço de alguma capacitação). Após a validação desse
piloto junto à equipe do Consórcio, prossegue-se à expansão para todas as escolas.
• Homologação Funcional: A equipe técnica designada pelo Consórcio conduzirá, juntamente com a Contratada, testes de aceitação funcionais. Haverá roteiros de teste para verificar cada funcionalidade crítica descrita no item 3.1.1 (ex.: testar o simulador 3D em dispositivos com diferentes configurações, verificar se o modo offline de fato armazena progresso e sincroniza corretamente etc.). Em paralelo, a equipe pedagógica piloto avaliará a adequação de conteúdo. Caso tudo esteja conforme o TR, formaliza-se a aceitação provisória da plataforma digital e autoriza-se o uso amplo (ver item 7.1 sobre critérios de aceite). Se forem detectadas inconsistências graves (p.ex., falha do modo offline, bugs impeditivos), a contratada será acionada para correção imediata e a aceitação ficará suspensa até solução satisfatória.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 DA CONTRATADA
Além de cumprir integralmente as especificações técnicas já descritas e os prazos e condições definidos no plano de implantação, a CONTRATADA assumirá as seguintes obrigações contratuais ao longo da vigência:
• Manutenção das Condições de Habilitação: Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital – incluindo regularidade fiscal/trabalhista, garantia de que possui equipe técnica qualificada (profissionais de TI para suporte, formadores para STEAM, etc.). Eventuais mudanças societárias ou de equipe-chave deverão ser comunicadas e não podem afetar a capacidade de atendimento.
• Disponibilização das Licenças: Garantir acesso licenciado à plataforma para 100% dos usuários indicados (alunos e docentes), sem imposição de limites arbitrários de usuários ou cobrança adicional por aumento dentro do previsto. A proposta vencedora contemplará um número X de licenças (ex.: 53 mil) e a contratada deve assegurar esse direito de uso para todos esses usuários durante todo o período, mesmo que nem todos usem simultaneamente, sem bloqueios.
• Qualidade e Continuidade do Serviço: Entregar todos os componentes nos prazos acordados e mantê-los em pleno funcionamento e disponíveis durante a vigência. Deve zelar pela qualidade técnica da plataforma (índice de disponibilidade conforme SLA – ver indicadores no item 6) e pelas atualizações tecnológicas necessárias. Em caso de falhas, a contratada é obrigada a sanar prontamente, podendo ser acionada inclusive fora do horário comercial em casos críticos (ex.: queda geral do sistema).
• Proteção de Dados e LGPD: Respeitar a privacidade e a segurança dos dados dos usuários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018). Nenhuma informação pessoal de alunos, familiares ou professores poderá ser utilizada para fins alheios ao contrato (como marketing, venda a terceiros, etc.). A empresa deverá adotar medidas de segurança da informação adequadas (controle de acesso, criptografia de dados sensíveis, backups regulares). Se requisitado, deverá assinar um Acordo de Confidencialidade específico e apresentar um plano de proteção de dados detalhando como cumpre os princípios da LGPD. Importante: todo uso de imagem ou coleta de dado adicional (como gravação de voz em tutorias) que não seja estritamente necessário deve ser previamente autorizado pelos responsáveis, conforme LGPD e ECA.
• Treinamento e Suporte: Disponibilizar a equipe e os recursos necessários para ministrar as formações de professores (conforme item 3.3) e prover o suporte técnico/pedagógico contínuo (item 3.4). Isso implica ter formadores experientes em STEAM e suporte disponível nos horários combinados. Caso a qualidade da formação ou suporte seja insatisfatória (ex.: mediador sem domínio do assunto, demora excessiva no atendimento), a empresa deverá, a pedido dos Contratantes, substituir profissionais ou corrigir falhas imediatamente.
• Eventos Itinerantes: Realizar o evento itinerante de inovação tecnológica em cada município, conforme planejamento (item 3.5). Isso inclui trazer todos os equipamentos especificados e equipe de monitores qualificados. É obrigação da empresa entregar, após cada evento, o Relatório de Realização com as evidências descritas (data, local, atividades feitas, público, fotos, assinaturas) para comprovação. Caso algum evento não possa ocorrer por motivo de força maior (ex.: calamidade pública local), a empresa se compromete a reagendar dentro do prazo contratual.
• Relatórios e Documentação: Apresentar aos Contratantes todos os relatórios exigidos nos prazos estipulados – incluindo relatórios mensais de suporte/uso (item 3.4) e relatórios gerenciais de acompanhamento (item 7.1). Esses documentos devem refletir com veracidade a execução e servirão de base para fiscalização. Além disso, ao final do contrato, entregar um Relatório Final consolidando os resultados e legados do projeto (por exemplo, quantos professores formados, quantos acessos realizados, melhora de indicadores de uso, etc.), acompanhado, se solicitado, de um Plano de Desativação/Transição (ver item 7.2 sobre encerramento sem perda de dados).
• Responsabilidade por ▇▇▇▇▇: Responder integralmente por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão sua na execução do contrato. Por exemplo, se falha de segurança da plataforma expuser dados pessoais, a contratada arcará com as consequências legais e com
eventuais multas aplicadas pelos órgãos competentes. Da mesma forma, no evento itinerante, caso algum equipamento cause acidente por instalação inadequada, a responsabilidade civil será da empresa (deverá manter seguros e coberturas para isso).
• Não Exploração Comercial: Não exibir publicidade ou conteúdo comercial dentro da plataforma ou eventos, exceto se autorizado pelo Contratante para fins estritamente educacionais. O ambiente virtual dos alunos deve ser livre de anúncios ou marcas não relacionadas (exceto logos institucionais do projeto). A contratada também não poderá usar o projeto para autopromoção sem anuência (por exemplo, veicular notícias usando nome dos municípios sem autorização).
• Cooperação com a Fiscalização: Permitir e colaborar com todas as ações de fiscalização dos Contratantes. Isso inclui fornecer acesso administrativo aos sistemas, logs de uso quando solicitados, esclarecimentos técnicos, e facilitar auditorias independentes eventualmente realizadas (ver item 7.4 sobre auditoria). Não poderá criar embaraços ou sonegar informações, sob pena de sanções.
7.2 DA CONTRATANTE (Consórcio e Municípios)
São responsabilidades do CONTRATANTE – ou seja, do Consórcio CIM Potiguar (como órgão gerenciador) e dos municípios consorciados (como órgãos participantes e contratantes individuais) –, durante a execução:
• Disponibilizar Infraestrutura Local: Providenciar os recursos locais conforme item 5.2 – acesso a dispositivos e internet nas escolas, locais para formação, pessoal de apoio. Garantir que as escolas cooperem na instalação de eventuais aplicativos clientes offline e sigam as orientações para sincronização de dados.
• Designar Gestores e Fiscais: O Consórcio indicará formalmente um Gestor do Contrato (provavelmente o coordenador de projetos educacionais) e fiscais para acompanhar a execução de forma centralizada. Do lado dos municípios, cada Secretaria deverá indicar um Coordenador Local do projeto. Essas pessoas farão a ponte entre as escolas e a contratada, reportando problemas e garantindo o fluxo de informações.
• Fornecer Dados e Informações: Entregar à contratada, no início e sempre que atualizado, os dados necessários: lista de escolas, turmas, alunos, professores, etc., em formato adequado para cadastro. Também comunicar o calendário escolar de cada rede, para que a empresa adeque atividades (por ex., evitar programar formação em períodos de recesso ou evento itinerante em dia de prova).
• Promover Engajamento das Escolas: Cabe às Secretarias Municipais mobilizarem os diretores, professores, alunos e pais para utilizarem de fato a plataforma e participarem das formações e eventos. Isso inclui inserir as
atividades da plataforma no planejamento escolar, incentivar os docentes a aplicarem as trilhas, acompanhar a frequência dos professores nos cursos e dos alunos nos acessos, e adotar medidas para melhorar o engajamento se estiver baixo. Conforme diretriz técnica, o uso efetivo da Solução Integrada com Simulador Virtual 3D de Autoaprendizagem é responsabilidade da rede de ensino, não podendo a contratada ser punida por falta de engajamento (ver item 6) – porém, compete ao Contratante criar as condições e cobrar internamente para que a ferramenta seja bem aproveitada.
• Fiscalizar a Execução: Monitorar ativamente a prestação dos serviços da contratada. Isso envolve analisar os relatórios mensais entregues, comparar com os indicadores pactuados (item 6), e comunicar formalmente qualquer inadimplemento da Contratada, aplicando sanções quando cabíveis. A fiscalização também inclui validar as entregas – por exemplo, conferir se todos os municípios receberam o evento itinerante conforme prometido, se a formação atingiu o número de horas e participantes previstos, etc. O Consórcio deverá manter registro documental de todo acompanhamento (atas de reunião, registros de chamados, e-mails) para eventualmente instruir penalizações ou justificar decisões.
• Providenciar Pagamentos Pontuais: Efetuar os pagamentos devidos à Contratada conforme o modelo de pagamento estabelecido (item 8), desde que atendidas as condições de entrega e aceite. Cada município deverá assegurar a disponibilidade orçamentária (ver item 11) e empenhar/pagar sua parte conforme os termos do contrato e da ata de registro de preços. A inadimplência do contratante pode comprometer a execução, logo deve ser evitada.
• Sustentabilidade do Projeto: Na medida do possível, a administração deve adotar medidas para institucionalizar o uso da solução – por exemplo, incluindo atividades da plataforma nos planos de aula, nas metas das escolas, integrando os dados de desempenho nos sistemas de acompanhamento da Secretaria. Isso garante que ao término do contrato, haja continuidade (seja por renovação com a mesma empresa, seja por transição a outra) dos benefícios. Também deve-se buscar sinergias com outros programas (por ex., usar a plataforma para apoiar programas de recuperação de aprendizagem já em curso).
Em resumo, os Contratantes têm o dever de fornecer os meios e criar o ambiente favorável para que a contratada execute com sucesso, além de supervisionar e controlar para assegurar que o interesse público seja atendido. A parceria efetiva entre contratada e contratantes – com comunicação ágil e ações coordenadas – será crucial para o bom andamento do projeto.
8. DOS INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO
Para subsidiar a gestão do contrato orientada à qualidade, serão acompanhados indicadores objetivos relacionados às entregas previstas, ao funcionamento técnico da solução e à oferta efetiva dos recursos pedagógicos e de suporte, conforme estabelecido neste Termo de Referência. Tais indicadores visam garantir transparência, rastreabilidade e conformidade com o escopo pactuado, sendo utilizados para monitoramento contínuo da execução, avaliação do desempenho da CONTRATADA e prestação de contas aos órgãos de controle.
Importante: Os indicadores não serão utilizados como critério de penalização ou glosa atrelada a resultados de aprendizagem dos alunos ou níveis de engajamento, pois essas dimensões são de responsabilidade das redes de ensino e das escolas locais. Conforme diretriz já destacada, a CONTRATADA será responsável por disponibilizar a infraestrutura digital, os relatórios, os recursos formativos e os eventos previstos, garantindo que os meios estejam acessíveis e funcionais durante toda a vigência – porém o uso pedagógico desses meios cabe às escolas e municípios. Portanto, nenhum indicador ligado a notas de alunos, evolução de IDEB ou frequência de uso será empregado para fins de redução de pagamento. Os indicadores servem exclusivamente para acompanhamento e gestão, e para verificar cumprimento das obrigações de entrega.
Serão monitorados, dentre outros, os seguintes Indicadores de Desempenho da Contratada:
• Entrega e Ativação das Licenças por Município: Percentual de licenças contratadas efetivamente entregues (disponibilizadas) e ativadas dentro dos prazos estabelecidos no cronograma. Espera-se 100% de ativação no prazo – indicador fundamental para comprovar que a plataforma alcançou todos os usuários previstos em cada localidade.
• Disponibilidade Técnica da Plataforma: Porcentagem de tempo em que a plataforma ficou plenamente funcional (uptime) durante os períodos letivos. A expectativa é um nível de disponibilidade elevado (ex.: ≥ 99% no horário das 7h às 22h em dias úteis), salvo paradas programadas comunicadas. Quedas ou indisponibilidades serão registradas e contabilizadas.
• SLA de Suporte – Tempo de Resposta: Tempo médio de resposta inicial aos chamados de suporte abertos pelos usuários (professores/gestores). Será medido separadamente por gravidade: crítico, moderado, leve. Deve atender o pactuado (ex.: resposta em até 24h para chamados moderados; <4h para críticos).
• Qualidade do Suporte: Embora mais subjetivo, pode-se coletar o índice de satisfação dos atendimentos (quando o usuário fecha um chamado, avalia se foi satisfeito). Meta qualitativa sugerida: satisfação acima de, por exemplo, 90%. Se disponível, esse dado comporá indicadores.
• Relatórios Mensais Entregues: Verifica se a contratada entregou todos os relatórios mensais obrigatórios (de suporte, uso da plataforma e atividades de formação) pontualmente e completos. A ausência de relatório ou entrega incompleta será apontada.
Além disso, serão acompanhados Indicadores de Entregas Pedagógicas (ligados a marcos do projeto):
• Realização da Formação Docente: Percentual de docentes previstos que participaram da formação inicial de 40h; e cumprimento do cronograma de formação continuada (número de oficinas/webinars realizadas vs. planejadas). Também será observado o nível de conclusão (percentual de professores que concluíram as 40h e receberam certificado). Esse indicador comprova que a capacitação foi efetivamente ofertada conforme contratado.
• Realização dos Eventos Itinerantes: Percentual de municípios que receberam o evento de laboratório móvel conforme previsto. Espera-se 100% (38/38). Cada evento será comprovado com relatório e registro de presença local. Se porventura algum não ocorrer dentro do prazo, isso será registrado para acionamento da contratada.
• Distribuição de Acessos e Materiais: Verificação de que todos os usuários previstos receberam acesso (login/senha) e de que todas as escolas receberam os materiais de apoio (por exemplo, cartazes de divulgação, manuais impressos se estiver no escopo). Esse indicador assegura que não houve falha em incluir alguma turma ou escola.
Por fim, poderão ser observados Indicadores informativos de utilização (sem meta vinculante), destinados apenas a acompanhamento da rede:
• Ativação por Escola: Percentual de escolas (da rede municipal) que ativaram pelo menos 60% dos seus alunos na plataforma (ou seja, que tiveram alunos logando pelo menos uma vez). Este dado servirá para a Secretaria identificar unidades com dificuldade de implantação, mas não gera penalidade para a contratada, pois pode depender de fatores locais.
• Indicadores de Uso Agregado: Dados agregados de uso, como média de acessos por aluno, % de alunos que concluíram determinada trilha, etc., serão apresentados nos relatórios. Porém, conforme enfatizado, nenhuma meta de engajamento mínimo será cobrada da contratada. Essas informações serão utilizadas como feedback para as escolas e para orientar ações do Contratante (ex.: intensificar apoio pedagógico em certa região), não para pagamento.
Em resumo, os indicadores serão utilizados de forma gerencial, garantindo que a contratada esteja cumprindo suas obrigações de entrega (quantitativa e qualitativa) e que o projeto esteja avançando conforme o planejado – sem imputar à empresa riscos que
fogem do seu controle (como desempenho acadêmico dos alunos). Qualquer descumprimento identificado via indicadores ensejará notificações formais e, se não sanado, poderá levar às sanções previstas (item 11.2). Ao contrário, o alcance ou superação dos indicadores de qualidade será visto como evidência de boa execução e poderá embasar futuras prorrogações ou ampliações do contrato.
9. CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E MONITORAMENTO
9.1. Requisitos da Contratação e Entregas
Entregas Iniciais e Aceitação: Logo após a contratação, a Contratada deverá apresentar os documentos e realizar as configurações iniciais para que os Contratantes possam atestar o início da execução. Em especial, espera-se:
• Cronograma Detalhado de Execução: Conforme item 5.1, a empresa entregará um cronograma refinado, por escrito, discriminando datas/marcos em cada município. Esse documento será avaliado e aprovado pelo gestor(es) do contrato.
• Documento de Especificações Finais: Um documento sucinto confirmando as especificações técnicas da solução e eventuais customizações pactuadas na fase inicial (por exemplo, lista de conteúdos extras acordados com alguma rede, ajustes de layout solicitados). Isso servirá de referência durante o aceite.
• Plano de Ativação e Formação: Um plano resumido informando como se dará a distribuição das licenças (ex.: manual de ativação para as escolas) e como será executada a formação de professores (cronograma de turmas, plataformas a usar etc.).
A partir da entrega desses documentos e da disponibilização dos primeiros acessos, serão validadas as seguintes etapas/marcos de entrega, cada qual com critérios de aceite específicos:
(a) Entrega da Plataforma e Aplicativos – Ativação Técnica Geral: Considera-se entregue essa etapa quando a plataforma principal estiver funcional e acessível online para os Contratantes (municípios), com as licenças de todos os usuários devidamente ativadas (logins criados) e os aplicativos complementares (professor, gestor, pais) operacionais. Nesta fase, testam-se as funcionalidades principais, incluindo o acesso offline, o desempenho em dispositivos simples e a geração de relatórios integrados. A equipe designada pelo Consórcio, com apoio de usuários-piloto, realizará um Teste de Aceitação da plataforma. Se todos os requisitos críticos estiverem conformes, o Consórcio emitirá um Termo de Recebimento Provisório referente à plataforma digital. Caso sejam detectadas inconsistências graves (p.ex., falha do modo offline, bugs impeditivos), a contratada será acionada para correção imediata e a aceitação ficará suspensa até a solução satisfatória.
(b) Entrega da Formação Inicial dos Professores: Será considerada entregue após a realização da capacitação inicial (carga horária mínima de 8h efetivas, ou conforme acordado) para os docentes multiplicadores (conforme item 3.3). Critérios de aceitação: comprovação de que a carga horária mínima foi ofertada; registro de participação dos professores (lista de presenças ou logs de acesso no EAD); entrega dos materiais pedagógicos previstos; aplicação de avaliação de satisfação ao final (buscando ao menos 80% de aprovação dos participantes, indicador de qualidade); e relatório da coordenação pedagógica da contratada analisando o cumprimento dos objetivos formativos. O cumprimento desses subitens resultará na elaboração, pelos Contratantes, de um Relatório de Formação e um Termo de Aceite específico desta entrega.
(c) Entrega dos Eventos Itinerantes: Será cumprida quando a contratada tiver realizado um evento de inovação tecnológica em cada um dos municípios que aderiram à Solução Integrada com Simulador Virtual 3D de Autoaprendizagem. A cada evento realizado, deve ser entregue um Relatório de Realização contendo: data e local; público atendido (escolas participantes, número de alunos/professores); descrição das oficinas e recursos utilizados; documentação visual (fotos, vídeos) com as devidas autorizações; e assinatura de representante da gestão local (Secretaria ou escola anfitriã) atestando a ocorrência. Somente com a entrega de todos os relatórios de eventos é que essa etapa será considerada plenamente atendida. A comprovação de 100% dos eventos integrará o relatório final de acompanhamento e é pré-requisito para o aceite definitivo da solução.
As entregas documentadas não devem ter relação com a taxa de uso pelos alunos ou engajamento interno das escolas – que são responsabilidades da rede, não da contratada. Ou seja, o aceite das entregas se dá pela disponibilização e implementação dos recursos contratados (plataforma funcionando, professores formados, eventos realizados), independentemente do grau de utilização que cada escola ou aluno faça.
Atendidos todos os marcos acima (plataforma ativa, formação inicial concluída, eventos realizados, relatórios periódicos em dia), considerar-se-á que a contratada cumpriu as obrigações contratuais de meio e de resultado intermediário, restando então o encerramento e avaliação final.
9.2. Recebimento Definitivo
Ao término da vigência contratual (até 24 meses considerando eventual renovação) – ou em caso de encerramento antecipado por qualquer motivo –, será elaborado pelos Contratantes um Relatório Final de Execução, verificando os seguintes pontos principais:
• Se a plataforma permaneceu ativa e funcional até o fim do contrato, garantindo continuidade do serviço até o último dia (a desativação não deve ocorrer antes do término oficial).
• Se todos os eventos itinerantes foram realizados em cada município conforme pactuado, com seus relatórios correspondentes.
• Se a formação docente (inicial e continuada) foi concluída conforme o plano, com entrega dos certificados aos participantes.
• Se todos os relatórios obrigatórios (mensais, finais) foram devidamente entregues.
• Se há chamados de suporte pendentes ou problemas não resolvidos, e como se dará seu encaminhamento.
Estando todas as obrigações cumpridas satisfatoriamente, cada Contratante emitirá seu Termo de Recebimento Definitivo, atestando a execução integral do objeto. Esses termos autorizarão a liberação de eventuais garantias (caução) prestadas pela contratada e formalizarão a conclusão contratual.
Caso sejam identificadas pendências remanescentes (por exemplo, algum relatório não entregue, ou problemas técnicos que persistem), a contratada será notificada a saná-las mesmo após o término da vigência, dentro de prazo razoável, sob pena de aplicação de sanções contratuais e compensações financeiras (glosas) proporcionais. Por exemplo, se um evento não ocorreu, poder-se-á descontar o valor correspondente; se relatórios faltantes impedirem verificação de parte do serviço, considerar inadimplência parcial.
Além disso, o recebimento definitivo deverá vir acompanhado de cláusulas de transição/encerramento, prevendo aspectos como: exportação de todos os dados armazenados (bases de usuários, relatórios de desempenho) em formato aberto, para arquivo das Secretarias; garantia de acesso dos gestores a relatórios finais mesmo após desativação da plataforma; orientações para eventual migração para outra plataforma, etc. O objetivo é que não haja perda das informações educacionais geradas durante o contrato e que as atividades finalizem sem prejuízo aos alunos (por exemplo, se um aluno estava em meio a um curso, emitir certificado de participação do que foi completado). Essas ações finais de transição são obrigações da contratada caso sejam necessárias (mesmo após término, se for o caso, conforme art. 135 da Lei 14.133/21 sobre execução após vigência, limitada ao necessário para conclusão adequada).
9.3. Monitoramento pelo Contratante
Durante toda a execução do contrato, cada município Contratante, com apoio de coordenação do Consórcio, realizará monitoramento ativo, tanto técnico quanto pedagógico, por meio de diversas ações:
• Visitas de Campo: Representantes do Consórcio e/ou das Secretarias municipais poderão fazer visitas in loco a escolas, durante a vigência, para verificar o uso da plataforma, conversar com professores e alunos sobre
dificuldades, e conferir a realização dos eventos itinerantes e formações. Essas visitas alimentam a fiscalização com percepção direta da execução nas pontas.
• Reuniões de Governança: Semestralmente, o Consórcio poderá promover reuniões ampliadas de governança com os Secretários Municipais de Educação (autoridades máximas dos entes participantes) para apresentar o status do projeto, validar coletivamente os avanços e compartilhar boas práticas entre os municípios. Isso garante envolvimento do alto escalão e apoio institucional permanente.
• Planos de Ação Corretiva: Se for identificado algum município com desempenho muito aquém (por ex., baixa utilização pelos professores), a Secretaria local, em conjunto com o Consórcio e a contratada, poderá propor ações de reforço, como visitas técnicas extras, formações adicionais focalizadas, etc., de modo a garantir o sucesso em todos os locais. Tais ações serão documentadas.
Toda a atuação do Contratante na fiscalização será pautada pela cooperação e pela busca do sucesso do projeto. Entretanto, havendo necessidade, os órgãos contratantes exercerão plenamente seu poder-dever de controle, solicitando ajustes na execução sempre que necessário e registrando formalmente eventuais ocorrências de inadimplemento. Os atos de fiscalização (relatórios, comunicações) serão documentados no dossiê do contrato. Importante destacar que a presença da fiscalização do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da contratada – ao contrário, serve para assegurar o cumprimento integral das obrigações.
9.4. Requisitos Legais, Auditoria e Transparência
Considerando que a contratação envolverá recursos públicos (inclusive possivelmente do FUNDEB, complementação VAAT/VAAR) e que está ligada a metas educacionais sensíveis, a transparência e a auditoria serão rigorosamente observadas. Dentre as medidas previstas:
• Disponibilidade de Dados à Auditoria: A contratada deverá franquejar acesso integral aos dados e relatórios do projeto a eventuais auditorias internas ou externas. Órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), Tribunal de Contas da União (TCU) ou Controladoria-Geral da União (CGU), no exercício de sua competência, poderão requerer informações sobre a execução – e a contratada deve cooperar plenamente, fornecendo os documentos e acessos solicitados.
• Auditoria Independente: Os Contratantes se reservam o direito de se julgarem necessário, contratar ou designar auditoria técnica independente para verificação de aspectos específicos (por exemplo, auditoria de segurança da informação da plataforma, ou auditoria de cumprimento de metas). A contratada deverá
permitir tal auditoria (acesso aos sistemas, ambiente de testes, etc.) dentro dos limites razoáveis.
• Logs e Evidências: A contratada deverá manter logs de acesso e atividades relevantes na plataforma, de forma a possibilitar rastreabilidade de uso e eventuais investigações de incidentes. Por exemplo, logs de disponibilidade do sistema, de ações de administradores, etc. Esses registros devem ser armazenados pelo período mínimo legal e fornecidos aos Contratantes se requerido.
• Transparência Ativa: O Consórcio poderá dar publicidade periódica à execução do contrato, publicando informes sobre o andamento (respeitando a LGPD quanto a dados pessoais). A contratada não deve impor sigilo injustificado sobre dados de execução. Pelo contrário, deve concordar com a publicidade do contrato, aditivos, atas de registro de preços, pagamentos realizados, em portais oficiais de transparência, conforme a Lei de Acesso à Informação.
• Cláusulas Anticorrupção: O contrato incluirá cláusulas padrão de integridade, garantindo que ambas as partes se comprometem a coibir qualquer ato de corrupção, fraude ou irregularidade. A contratada declarará não ter oferecido vantagem indevida a agentes públicos para obter o contrato e se sujeitará às sanções da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) em caso de violação.
• Consulta Pública de Resultados: Por se tratar de iniciativa envolvendo melhoria da educação, os resultados agregados (não individualizados) poderão ser apresentados em eventos públicos e relatórios governamentais. A contratada deve fornecer dados agregados necessários para essas prestações de contas.
Em síntese, a execução do contrato estará sujeita à ampla fiscalização e transparência, seguindo os princípios da Administração Pública (legalidade, publicidade, eficiência etc.). Isso traz segurança jurídica tanto para a Administração quanto para a empresa, que atuará em ambiente de controle claro. Qualquer tentativa de sonegar informações, resistir a auditorias ou descumprir requisitos de transparência por parte da contratada será considerada falta grave.
9.5. Ajustes Contratuais e Gestão de Riscos
Durante a execução, caso surjam fatos não previstos ou necessidades de ajustes no contrato, serão observadas as disposições da Lei 14.133/21 quanto a alterações contratuais, gestão de riscos e resolução de controvérsias:
• Alterações de Escopo ou Quantidade: Poderão ser realizadas alterações contratuais nos limites da lei (até 25% do valor inicial para acréscimos ou supressões quantitativas, conforme art. 125 da Lei 14.133). Por exemplo, se for necessário adicionar licenças para novos alunos advindos de expansão da rede,
ou incorporar um município “carona” com aumento de quantidade, tal acréscimo poderá ser formalizado por termo aditivo, mantendo o preço unitário registrado. Da mesma forma, se por algum motivo reduzir significativamente o número de usuários (supressão), poderá haver decréscimo contratual. Qualquer alteração deverá ser justificada pelos estudos correspondentes (p.ex. a adesão de novo ente) e aprovada pelas instâncias competentes do Consórcio e/ou municípios.
• Reequilíbrio Econômico-Financeiro: Se durante a vigência ocorrerem eventos imprevisíveis que onerem ou barateiem muito a prestação (por ex., mudança tributária, inflação muito acima do previsto), a parte afetada pode solicitar o reequilíbrio dos preços, conforme art. 124 da Lei 14.133. O contrato deve prever a possibilidade de reajuste anual por índice inflacionário (no 13º mês, se aplicável, dado tratar-se de serviço continuado de 12 + 12 meses) e cláusulas de revisão extraordinária mediante prova da ocorrência e impacto.
• Gestão de Riscos: No ETP foi elaborado um mapa de riscos do projeto. Tanto o Contratante quanto a Contratada se comprometem a adotar medidas de mitigação daqueles riscos identificados. Por exemplo: risco de baixa adesão dos professores (mitigação: ações motivacionais pelo Contratante); risco de atraso na entrega da plataforma (mitigação: plano de implantação detalhado e multas por atraso); risco de vazamento de dados (mitigação: protocolos de segurança da contratada).
• Penalidades: Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, as sanções previstas em contrato e na legislação serão aplicadas (detalhadas no item 11.2). Os Contratantes adotarão o rito legal de notificação, defesa e aplicação de penalidade, se for o caso.
• Resolução de Conflitos: Eventuais divergências contratuais serão preferencialmente solucionadas de forma amigável, em reuniões de alinhamento ou, formalmente, por meio de termo aditivo se envolverem ajustes contratuais. Não sendo possível acordo, o foro para dirimir questões jurídicas será definido no contrato (provavelmente a Justiça Estadual do RN, foro de Natal, se não houver cláusula arbitral). Poderá ser considerada a utilização de mecanismo de composição consensual previsto no art. 151 da Lei 14.133 (como comitê de resolução de disputas ou mediação), caso ambas as partes concordem, antes de recorrer ao Judiciário.
Essa gestão flexível, porém, controlada, do contrato visa assegurar que o projeto atinja seus objetivos, mesmo diante de imprevistos, mantendo-se o respeito ao interesse público e à legalidade em todas as decisões.
10. CRITÉRIOS DE MEDIAÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento à CONTRATADA observará um modelo atrelado a marcos de entrega
definidos, e não ao uso ou desempenho dos usuários. O valor contratual será global para
os até 24 meses de vigência, sem parcelas mensais fixas vinculadas simplesmente ao tempo, mas sim liberado conforme a execução comprovada de etapas do projeto.
Principais diretrizes do modelo de pagamento:
• Valor Global e Natureza das Licenças: O contrato estabelecerá um valor total para fornecimento da solução (todas as licenças, formações, suporte e eventos) pelo período de até 24 meses. Esse valor poderá ser discriminado internamente por componentes, estabelecendo aproximadamente a seguinte distribuição de custo: Plataformas ~87%, Suporte ~10%, Formação ~2%, Eventos ~1%. (Esses percentuais são apenas referenciais, a contratação é única e indivisível.) Não haverá cobrança variável por aluno ativo ou tarifas adicionais por uso – uma vez pago pelo ente, a licença do aluno está garantida independentemente do quanto ele use. Isso evita imprevisão de custos e segue a orientação de não onerar a empresa por engajamento que foge ao seu controle.
• Parcelas por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇: O pagamento será parcelado em fases vinculadas às entregas-chave (conforme item 7.1). Por exemplo, poderá ser dividido em:
o Parcela 1 (inicial): após a entrega e aceite provisório da plataforma (marco 7.1(a)) – percentual do valor total, remunerando a disponibilização técnica do sistema;
o Parcela 2: após a formação inicial de professores concluída (marco 7.1(b));
o Parcela 3: após a realização dos eventos itinerantes (marco 7.1(c));
o Parcela 4 (final): no recebimento definitivo (marco 7.2), quitando o saldo remanescente.
Os percentuais exatos de cada parcela serão definidos no edital/contrato, buscando equilibrar o fluxo de caixa da contratada e a garantia de adimplência das entregas. Por exemplo: 30% na parcela inicial (cadastro dos alunos e ativação das licenças), 30% após formação, 20% após eventos, 20% final (como ilustração). Parcelas intermediárias também podem ser estabelecidas (p. ex. uma no mês 12 para incentivar manutenção da qualidade até metade do projeto).
• Condição para Pagamento: A emissão de cada fatura só será autorizada mediante atesto do Contratante de que o marco correspondente foi cumprido satisfatoriamente. Ou seja, o pagamento é condicionado à entrega. Por exemplo, o pagamento da parcela referente aos eventos só ocorrerá quando comprovado (via relatórios) que todos os eventos foram realizados. Caso um marco atrase ou não atenda plenamente aos critérios de aceite, o pagamento referente ficará
retido até correção. Esse mecanismo protege a Administração e garante efetividade – paga-se pelo resultado entregue, não apenas pelo tempo decorrido.
• Periodicidade de Faturamento: Embora o modelo não seja de mensalidades fixas, poderá haver faturamento periódico para as parcelas referentes a atividades continuadas. Por exemplo, a parcela final poderia ser dividida em subparcelas semestrais condicionadas à manutenção do serviço e entrega de relatórios. Uma alternativa é prever pagamentos trimestrais proporcionais ao cumprimento de metas parciais de suporte e formação. De toda forma, nenhum pagamento será efetuado sem respaldo em entregas documentadas.
Não Vinculação a Indicadores de Uso: Reforçando – o pagamento não estará atrelado a índices de utilização pelos alunos ou desempenho escolar. Por exemplo, não haverá cláusula reduzindo pagamento se apenas 80% dos alunos usarem a plataforma, pois isso depende de fatores alheios à contratada. O modelo por entregas já vincula os pagamentos aos esforços da empresa (entregar plataforma funcionando, treinar professores, dar suporte, fazer eventos), mas não penaliza por resultados educacionais finais. Essa abordagem está alinhada à orientação dada pelo Consórcio e evita riscos indevidos ao fornecedor.
Valores Unitários de Referência: Internamente, a planilha de custos pode considerar um valor por aluno ou por licença para fins de estimativa e controle orçamentário (ex.: R$ 85 por aluno/mês para 53 mil alunos = valor global (R$ 54.060.000). Porém, contratualmente, esse valor unitário serve apenas para eventuais ajustes quantitativos (acréscimo/supressão, adesões). O pagamento a cada município não dependerá do número exato de alunos que utilizaram, mas sim do número de licenças disponibilizadas. Cada município pagará o montante correspondente às suas licenças contratadas (ver item 11.1), independentemente de usar 100% ou não, assim como se paga por um laboratório de informática independentemente de quantas horas foi usado.
Comprovação das Entregas: Conforme item 7.1, a contratada deverá fornecer todos os relatórios e documentos que comprovem as entregas para instruir o processo de pagamento. O gestor/fiscal do contrato atestará nas notas fiscais a realização do serviço correspondente. Pagamentos só serão autorizados após este ateste formal e, quando couber, após emissão dos termos de recebimento provisório/definitivo.
Reajuste e Impostos: Caso o contrato preveja reajuste por índice (no 13º mês, por exemplo), as parcelas posteriores serão corrigidas de acordo. Os pagamentos serão feitos com retenções tributárias previstas em lei (ISS, IRRF, contribuições sociais etc.), conforme regime da contratada, a qual deverá apresentar notas fiscais compatíveis.
Este modelo de pagamento por entregas/▇▇▇▇▇▇ está em consonância com o art. 144, Lei Federal nº 14.133/21 (pagamento variável conforme desempenho do contratado medido por metas de qualidade e produtividade) – no caso, o desempenho medido é a efetiva realização das entregas no prazo e qualidade acordados. Também atende ao
princípio da eficiência, pois estimula a contratada a cumprir cada etapa para receber a respectiva remuneração. Ao mesmo tempo, oferece segurança ao fornecedor quanto ao volume a ser pago (valor global fixo) e fluxo financeiro aproximado, sem depender de fatores incertos como adesão dos usuários.
Em resumo, o pagamento será proporcional ao avanço concreto do projeto, garantindo equilíbrio entre a proteção do interesse público (só pagar pelo que foi entregue) e a manutenção do incentivo econômico adequado para a contratada executar todas as fases com excelência.
11. VIGÊNCIA
O contrato resultante desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite previsto nos art. 105 ao art. 114 da Lei Federal Nº 14.133/2021. A duração inicial de um ano foi escolhida por se tratar de um projeto pedagógico que requer acompanhamento próximo e possibilidade de ajuste após o primeiro ciclo letivo. A eventual extensão por mais 12 meses permitirá continuidade para sua maturação (envolvendo implementação gradual, mudança de cultura escolar e avaliação de impactos ao longo de ciclos letivos completos).
11.1. Possibilidade de Prorrogação
Conforme a legislação aplicável (art. 105 ao art. 114 da Lei Federal nº 14.133/21), contratos de prestação de serviços contínuos podem ser prorrogados sucessivamente se houver previsão no edital e acordo entre as partes, limitado ao prazo máximo legal caso seja do interesse público.
Assim, ao final dos 12 meses iniciais, poderá cada município Contratante (ou o Consórcio, conforme o arranjo de pagamentos) prorrogar a vigência do contrato, mediante termo aditivo, se:
• for de interesse público dar continuidade ao programa (avaliando os resultados alcançados);
• houver desempenho satisfatório da Contratada, atestado pelos indicadores e fiscalização;
• estiver assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro (aplicando- se reajuste ou revisão cabível para o novo período);
• houver disponibilidade orçamentária e financeira aprovada para custear o período adicional;
• a prorrogação não implicar mudança do objeto ou vantagem injusta à contratada (apenas continuidade nas mesmas condições, salvo reajuste legal cabível).
A soma das prorrogações da duração dos contratos está previsto no art. 105 ao art. 114 da Lei Federal Nº 14.133/2021 e, não poderá exceder o limite legal aplicável a serviços contínuos.
Alternativamente, como se trata de um Registro de Preços, outra forma de estender a contratação seria a renovação da Ata de Registro de Preços por mais 12 meses e celebração de novos contratos acompanhando a ata renovada. Essa decisão será tomada oportunamente pelos órgãos competentes, conforme a modalidade escolhida e regulamentos então vigentes. De todo modo, a intenção gerencial é que, se os resultados forem positivos, o programa tenha continuidade sem interrupção após os 12 meses iniciais – seja por prorrogação com a mesma empresa ou por novo procedimento licitatório – evitando descontinuidade prejudicial aos alunos.
O contrato preverá que, por volta do 10º mês de vigência, os Contratantes avaliem e manifestem interesse quanto à prorrogação. Caso optem por não prorrogar, deverão iniciar tempestivamente os preparativos de nova licitação ou plano de transição (exit plan) para que, ao término dos 12 (ou 24) meses, haja uma passagem ordenada (por exemplo, exportação de todos os dados educacionais, desligamento gradual dos sistemas, certificação final dos participantes etc.).
11.2. ▇▇▇▇▇▇ Intermediários de Avaliação
Dentro da vigência inicial (12 meses), o contrato estabelecerá marcos de avaliação em determinadas datas, nos quais os Contratantes, à luz do desempenho apresentado, reavaliarão a relação custo-benefício do ajuste contratual. Por exemplo, poderá haver uma avaliação formal ao final do 6º mês e outra no 12º mês. Nessas ocasiões, o Consórcio, em conjunto com os municípios, verificará indicadores-chave (uso da plataforma, satisfação dos professores, impacto inicial nas práticas, etc.) e deliberará sobre dar continuidade, fazer ajustes ou, em caso extremo, iniciar um encerramento antecipado se a contratação se mostrar inviável (hipótese pouco provável dada a cuidadosa seleção). Essas avaliações servirão também para embasar a decisão sobre prorrogar ou não além do período inicial.
11.3. Rescisão Antecipada
Poderá ocorrer rescisão antecipada do contrato, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas em lei:
• Por interesse público devidamente justificado (rescisão unilateral pela Administração), mediante notificação prévia mínima conforme lei, e pagamento à contratada dos serviços realizados até então;
• Por inadimplemento da Contratada: se a empresa descumprir obrigações de forma grave, após devido processo administrativo, o contrato pode ser rescindido unilateralmente com aplicação das sanções cabíveis (multas, suspensão etc. – vide item 11.2);
• Amigavelmente: por acordo entre as partes, formalizado por escrito, desde que haja conveniência para a Administração e rescisão nas condições pactuadas.
Em qualquer caso de rescisão, a contratada receberá apenas o valor proporcional aos serviços já executados e aceitos até a data da rescisão, não cabendo lucro cessante pelo período não executado. Por outro lado, se a rescisão for por culpa da contratada, esta poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos adicionais causados e sujeitar-se às sanções administrativas e indenizações pertinentes.
O contrato preverá cláusulas de transição em caso de rescisão, para minimizar o impacto aos usuários. Por exemplo: a contratada deverá manter a plataforma ativa e disponível por um período curto (ex.: 30 dias) após a rescisão, a fim de que se possa extrair todos os dados e eventualmente implementar outra solução. Também deverá entregar relatórios finais e materiais produzidos, de forma a permitir que a Secretaria não perca o acompanhamento das ações realizadas até ali.
11.4. Vigência da Ata de Registro de Preços
No caso de utilização de Registro de Preços, deve-se distinguir a vigência da Ata (instrumento do SRP) da vigência dos contratos decorrentes. A Ata de Registro de Preços em si terá vigência de 12 meses a partir de sua publicação e, poderá ser prorrogada por igual período, conforme Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021. Dentro desse período, os órgãos participantes poderão firmar seus contratos durante a vigência da ata.
Ou seja, supondo a ata assinada em abril de 2025, ela valeria até abril de 2026 para registrar preços e permitir novas adesões/contratações. Cada município participante, ao assinar seu Termo de Adesão/Contrato de fornecimento, terá o prazo de 12 meses contado de sua assinatura – podendo, portanto, ir além da vigência da ata, desde que o contrato seja firmado dentro da vigência desta. Findo o prazo da ata, não se poderão firmar novos contratos, mas os já assinados continuam vigentes até seu termo final (respeitados os 12 + 12 meses).
Assim, possivelmente teremos contratos individuais de cada município com término em início de 2026 (se assinados em 2025 e não prorrogados) ou 2027 (se prorrogados por mais um ano). A prorrogação desses contratos após 24 meses só seria possível se a legislação permitir e conforme descrito (ou via novo SRP). Em caso de prorrogação por ata renovada, seguir-se-á normativa específica.
Em suma, a vigência contratual de até 24 meses atende à natureza do projeto e às normas vigentes, com possibilidade de extensão condicionada à avaliação de resultados e cumprimento das formalidades legais. Esse prazo dará estabilidade suficiente para implementar, consolidar e avaliar a iniciativa educacional proposta.
12. DAS RESPONSABILIDADES
As responsabilidades de cada parte – Contratada e Contratante – já foram abordadas em
seções anteriores. Aqui resume-se e formaliza-se essas obrigações, para fins de clareza contratual.
12.1. Obrigações da Contratada
A CONTRATADA deverá cumprir, fielmente, todas as obrigações elencadas neste Termo de Referência e que constarão do contrato, destacando-se:
• Execução do Objeto: Realizar a entrega de todos os componentes da solução (plataforma, aplicativos, formação, suporte, eventos) exatamente conforme especificações técnicas (item 3) e dentro dos prazos do cronograma pactuado. Isso inclui manter a qualidade e continuidade dos serviços durante toda a vigência, providenciando os meios necessários (recursos humanos e materiais) para tanto.
• Cumprimento de Normas: Observar e cumprir todas as normas legais e regulamentares incidentes, em especial as relativas à proteção de dados (LGPD), propriedade intelectual (garantir licenciamento legítimo de qualquer software de terceiros embutido), acessibilidade (seguir diretrizes de acessibilidade em gov. eletrônico, WCAG, no design da plataforma para alunos com deficiência, na medida do possível) e normas educacionais (BNCC etc., no conteúdo).
• Pessoal e Equipamentos: Disponibilizar profissionais qualificados em número suficiente para as atividades de suporte, treinamento e condução dos eventos. Todos os colaboradores da contratada deverão portar identificação e agir de acordo com as regras de segurança e conduta do ambiente escolar, quando estiverem in loco. Também deve garantir que os equipamentos utilizados nos eventos itinerantes estejam em perfeito estado e com as certificações exigidas (por ex., aprovação pelo INMETRO de itens elétricos, autorização da Anatel para transmissores, etc., se aplicável).
• Comunicações: Manter canal de comunicação efetivo com o gestor/fiscal do contrato designado. Responder tempestivamente às solicitações ou ofícios dos Contratantes, informando o andamento das ações. Comunicar eventuais problemas que possam afetar o cumprimento do contrato assim que identificados, contribuindo para soluções rápidas (postura proativa).
• Sigilo e Confidencialidade: Tratar como confidenciais todas as informações da Administração a que tiver acesso em função do contrato, não as divulgando sem autorização. Em especial, garantir a confidencialidade de dados pessoais de estudantes e professores, usando-os somente para os fins do contrato. Essa obrigação se estende após o término do contrato.
• Transferência de Conhecimento: Ao final do contrato (ou em caso de transição), fornecer à equipe dos Contratantes orientações para continuidade das atividades. Isso inclui entregar toda a documentação técnica pertinente (manuais de administração da plataforma, por exemplo) e, se solicitado, realizar treinamento de transição para servidores indicados, de modo que a eventual saída da empresa não cause descontinuidade abrupta.
• Responsabilidade Trabalhista e Previdenciária: A contratada é responsável exclusiva por seus empregados destacados no projeto, inclusive quanto a pagamentos trabalhistas, encargos sociais, seguros, alimentação, transporte, EPIs, etc. Não haverá vínculo empregatício com o Consórcio ou municípios. Qualquer ação trabalhista envolvendo o contrato deverá ser assumida pela contratada, isentando os Contratantes, conforme Súmula 331 do TST e art. 121 da Lei 14.133.
• Reparação de ▇▇▇▇▇: Reparar, às suas expensas, danos eventualmente causados a bens dos Contratantes ou de terceiros em decorrência da execução, conforme já citado. Se um equipamento do município for danificado por uso inadequado do software ou qualquer prejuízo ocorrer por culpa da contratada, esta providenciará conserto ou indenização.
• Não Cessão ou Transferência: Não ceder ou transferir a terceiros as obrigações contratuais. Também não utilizar a estrutura contratual para outros fins não previstos (ex.: não adicionar outros clientes no mesmo ambiente em nuvem sem isolamento adequado, etc.).
Em suma, a Contratada assume integral responsabilidade pela correta implementação da solução educacional, devendo conduzir todas as atividades com diligência, eficiência e ética, buscando o pleno atingimento dos objetivos do projeto.
12.2. Obrigações da Contratante
São obrigações dos CONTRATANTES (Consórcio CIM Potiguar e entes consorciados, no que couber):
• Fornecer Informações e Apoio: Disponibilizar à contratada, tempestivamente, todos os dados, informações, decisões e acessos necessários para a execução. Ex.: listas de usuários, contatos de responsáveis nas escolas, aprovação de cronogramas. Facilitar a entrada da equipe da contratada nas dependências das escolas/secretarias quando preciso, mediante agendamento.
• Infraestrutura e Recursos Locais: Garantir as condições mínimas locais para utilização da solução, conforme item 5.2. Assegurar que as escolas disponibilizem computadores/dispositivos aos alunos para as atividades, que conectem periodicamente para sincronizar dados, que aloquem espaço e tempo para os professores participarem de formações, etc. Caso algum município
encontre dificuldades (ex.: falta de laboratório), envidar esforços para supri-las via remanejamento ou projetos complementares.
• Gestão e Fiscalização: Acompanhar de perto a execução do contrato através do gestor e fiscais designados, exercendo o controle do cumprimento das obrigações da contratada. Isso inclui verificar in loco as entregas, analisar relatórios, comunicar formalmente qualquer não conformidade e aplicar sanções ou medidas contratuais quando cabíveis. Registrar em atas ou relatórios todas as ocorrências relevantes.
• Decisões em Tempo Hábil: Tomar decisões administrativas (aprovações, solicitações de mudança, respostas a consultas da contratada) de modo a não prejudicar o andamento do contrato. Por exemplo, aprovar o plano de implantação no prazo combinado, indicar datas para eventos com antecedência, etc. A mora do Contratante em dar um aval necessário pode impactar prazos; assim, empenha-se em ser ágil e cooperativo.
• Comunicação Interna e Engajamento: Mobilizar as equipes escolares para aderirem ao projeto. Divulgar oficialmente nas redes municipais a implantação da plataforma, emitindo portarias ou orientações pedagógicas para uso do recurso em sala de aula. Incluir nos encontros de formação da rede pautas sobre o projeto, valorizando-o. Reconhecer os professores formados (ex.: entregando certificados em eventos locais) para estimular participação.
• Suporte Administrativo: Dar suporte administrativo à contratada no que se refere a contatos com as escolas, resolução de pendências locais, agendamento de atividades. Por exemplo, se a contratada precisar reunir 10 professores num certo dia, a Secretaria local deve se encarregar de convocá-los oficialmente. Se precisar instalar algo num laboratório, auxiliar na autorização junto à direção da escola.
• Pagamentos e Obrigações Financeiras: Efetuar os pagamentos devidos conforme contrato, desde que cumpridas as condições, dentro dos prazos pactuados. Prever nos orçamentos municipais anuais as dotações necessárias para honrar os compromissos do contrato nos exercícios correspondentes. Em caso de consórcio atuar apenas como gerenciador e repassador, cada município deve repassar sua quota-parte ao Consórcio em tempo hábil para que este pague a contratada. É obrigação dos Contratantes evitar atrasos que possam comprometer a continuidade do serviço.
• Garantia do Ambiente Escolar: Assegurar que, durante as atividades presenciais da contratada (como os eventos itinerantes), o ambiente seja seguro e propício. Ou seja, disponibilizar local adequado, organizar os alunos, manter a disciplina e acompanhamento por parte dos professores da escola. Isso evita incidentes e permite melhor proveito das oficinas.
• Aceitação das Entregas: Proceder às avaliações de recebimento provisório e definitivo com critérios técnicos justos. Emitir os termos de recebimento (ou relatórios de reprovação) em prazo razoável após as entregas, não retardando injustificadamente a aceitação se tudo está correto. Caso identifique problemas nas entregas, detalhar claramente à contratada quais são, para que ela possa corrigir.
• Confidencialidade e Propriedade: Tratar as informações eventualmente confidenciais da contratada (como código-fonte, segredos comerciais que ela exponha na implementação) com o devido sigilo, salvo o compartilhamento com órgãos de controle. Respeitar a propriedade intelectual da solução – não tentar reproduzir ou transferir a terceiros o software fornecido sem anuência, exceto dados pertencentes à Administração.
Em resumo, cabe aos Contratantes propiciarem as condições para a execução e fiscalizar a contento, agindo com parceria e autoridade ao mesmo tempo, para alcançar os objetivos comuns do projeto.
13. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1. Estimativa de Preço e Dotação Orçamentária por Município
Com base em pesquisas de mercado e no Estudo Técnico Preliminar, estimou-se o custo desta solução integrada em aproximadamente R$ 85,00 por aluno (licença) ao mês. Para um universo de 53.000 alunos, o valor global estimado do contrato situa-se em torno de R$ 54 milhões para 12 meses (valor a ser refinado no orçamento sigiloso). Em caso de prorrogação, haveria necessidade proporcional adicional.
Essa estimativa considerou propostas similares de empresas no mercado educacional e orçamentos de projetos análogos implementados recentemente, ajustados para a escala e escopo específicos do CIM Potiguar.
Cada município arcará com a parcela do custo proporcional à sua quantidade de alunos (ou de licenças contratadas). A título de planejamento, apresenta-se uma distribuição indicativa do custo por ente, tomando por base a tabela de quantitativos (item 4):
• Municípios menores (ex.: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Passagem, com < 1000 alunos) –
aproximadamente R$ 500 a 800 mil para 12 meses;
• Municípios médios (ex.: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ com ~3500 alunos) – cerca de R$ 3.5 a 5 milhões;
• Maiores municípios (São José de Mipibu com ~5500 alunos) – na faixa de R$ 5 a 7 milhões.
(Obs.: Os valores exatos serão definidos na pesquisa de mercado e planilha de custos, devendo constar no processo licitatório. Aqui ilustram-se ordens de grandeza.)
Cada município deverá assegurar, em seu orçamento, dotação suficiente no elemento de despesa adequado (provavelmente 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, vinculado à manutenção e desenvolvimento do ensino). A contratação poderá ser financiada majoritariamente com recursos do FUNDEB – parcela dos 30% (despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino) – dado que se enquadra no art. 70 da LDB. Além do FUNDEB, podem ser utilizados recursos do Salário-Educação e receitas ordinárias vinculadas à educação (25% constitucionais).
O Consórcio CIM Potiguar ou cada município emitirá os empenhos necessários. Modelo de pagamento descentralizado (preferencial): cada município firmará contrato individual com a vencedora, empenhando diretamente seu valor e pagando à empresa. =
13.2 Estimativa de Preços para a Solução Integrada de Autoaprendizagem:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. LICENÇAS | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Licença de Plataforma Digital com Simulador Virtual 3D de Autoaprendizagem, incluindo: -Plataforma educacional gamificada com simulador 3D e tutor virtual (IA). -Aplicativos de gestão escolar para professores, gestores e pais. -Formação docente continuada (STEAM). -Suporte técnico e pedagógico remoto. -Evento itinerante de inovação tecnológica (laboratório móvel). Período: 12 meses | 53.000 | R$ |
13.3 Fontes de Recursos: Os recursos orçamentários provirão das seguintes fontes típicas:
• FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (cota municipal e, se houver, complementação VAAT/VAAR). A contratação se
enquadra perfeitamente nas ações de manutenção do ensino autorizadas, podendo inclusive ser apresentada ao conselho do Fundeb como projeto estratégico de melhoria de qualidade.
• Quota Estadual/Municipal do Salário-Educação – que financia projetos de tecnologia educacional e formação continuada. Alguns municípios têm disponibilidade dessa fonte para equipar e modernizar o ensino.
• Recursos Próprios Vinculados – porcentagem do orçamento municipal destinada à educação (25%). Se necessário, uma parte desses recursos poderá complementar o financiamento, dada a relevância do projeto no contexto do PPA e PME (Plano Municipal de Educação).
• Outras Fontes Federais – eventualmente, se houver programas específicos do FNDE/MEC ou emendas parlamentares para Educação Digital ou Inovação Educacional, os municípios poderão alocá-las neste projeto (ex.: recursos do Programa Brasil na Escola, eixo inovação, se compatíveis).
No Quadro Orçamentário a ser anexado no processo, cada município indicará a fonte e dotação: por exemplo, Município X – Orçamento 2025, Unidade: Sec. Educação, Prog. ▇▇.▇▇▇, Ação yyy “Inovação Pedagógica”, Natureza 33.90.39, Fonte Fundeb, Valor R$
...; Município Y – Fonte Salário-Educação, etc.
O somatório das dotações deverá cobrir o valor global licitado. Ficará consignado que os pagamentos de cada município estarão condicionados à disponibilidade efetiva de recursos nas respectivas dotações e exercícios, cabendo aos ordenadores de despesa planejarem em LOA e LDO.
Em termos de custo-benefício, ressalta-se que o valor investido por aluno (~R$ 1.020/ano, ou ~R$ 85 mensais por aluno) é relativamente baixo comparado a outras intervenções educacionais, sobretudo considerando que inclui formação de professores e ferramentas permanentes. Além disso, boa parte do investimento resulta em bens intangíveis de longo prazo (capacitação docente, conteúdos pedagógicos criados, cultura digital instalada) que continuarão beneficiando as redes após o término do contrato.
14. DAS SANÇÕES
No caso de inexecução total ou parcial do contrato, execução insatisfatória, atrasos injustificados ou qualquer infração às obrigações pactuadas, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, art. 156, e conforme estabelecido no edital/contrato. As sanções possíveis incluem:
• Advertência: Penalidade de natureza mais branda, aplicada por escrito, em caso de infrações leves ou início de inexecução parcial. Serve como alerta formal
para que a contratada ▇▇▇▇▇▇▇ a falha. A advertência poderá ser emitida, por exemplo, se a contratada atrasar pontualmente um relatório ou descumprir uma cláusula acessória, sem prejuízo maior. (Observação: advertência não impede aplicação cumulativa de multa, se couber).
• Multa: Penalidade financeira, cujo percentual e forma de cálculo estarão definidos em contrato e edital. Poderá ser aplicada multa por dia de atraso (mora) em entrega e/ou multa por descumprimento de obrigação. A Lei 14.133 permite multas de até 0,5% a 30% do valor do contrato, a depender da gravidade
. No contrato será detalhado, por exemplo: multa de 0,1% do valor total por dia de atraso na implantação inicial, limitada a 10%; multa de X% por não realização de algum evento; etc. Multas podem ser cumuladas com outras sanções (apenas não se acumula advertência com impedimento/inidoneidade para o mesmo fato, conforme dosimetria legal). A critério dos Contratantes, multas poderão ser descontadas de pagamentos devidos ou cobradas via administrativa/judicial.
• Suspensão Temporária / Impedimento de Licitar e Contratar: Sanção pela qual a empresa fica proibida de participar de novas licitações ou contratos com os órgãos contratantes (no caso, com os municípios consorciados e/ou com o Consórcio, conforme abrangência definida), por um período determinado. A nova Lei 14.133 unificou essa sanção como impedimento de licitar e contratar com prazo máximo de até 3 anos (36 meses) para órgãos do ente federativo sancionado. No contrato constará, por exemplo: infrações graves, como abandono do contrato ou descumprimento reiterado, poderão gerar impedimento por 2 anos de licitar com o Consórcio e entes consorciados.
• Declaração de Inidoneidade: Sanção mais grave, aplicável em casos de falta gravíssima, que impede a contratada de licitar ou contratar com toda a Administração Pública (todos os entes), enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até reabilitação após decurso de prazo mínimo (que na Lei
14.133 é de 3 anos, podendo a reabilitação ser requerida depois disso). Seria aplicada somente se a contratada cometer irregularidade de alta gravidade como fraude na execução, corrupção, ou se reincidir em condutas lesivas mesmo após outras penalidades.
A aplicação de qualquer sanção obedecerá ao devido processo administrativo, com emissão de nota de infração, garantia de ampla defesa e contraditório à contratada, e decisão motivada da autoridade competente. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, quando compatíveis – por exemplo, é possível multa + impedimento. Não se pode, contudo, acumular advertência com impedimento para o mesmo fato (advertência é para casos leves; casos graves já ensejam sanções mais fortes). Da decisão caberão recursos nas instâncias administrativas previstas em lei.
Além das sanções administrativas, permanece a responsabilidade civil da contratada por prejuízos causados, que poderá ser acionada independentemente (por exemplo, para ressarcimento de danos ao erário se a não execução de alguma etapa gerar prejuízo mensurável).
No contrato estarão detalhadas situações ensejadoras de multa (cláusula penal) e prazos para defesa e pagamento. Exemplos ilustrativos:
• Atraso injustificado no cronograma de implantação superior a 10 dias: multa de 1% do valor do contrato por semana de atraso.
• Não cumprimento de metas de disponibilidade de plataforma (ex.: uptime < 75% num mês sem justificativa): multa de 0,5% do valor mensal por ponto percentual abaixo.
• Descumprimento de obrigações de suporte (SLA não atendido de forma recorrente): multa fixada ou escalonada conforme gravidade.
As sanções de suspensão ou inidoneidade serão publicadas no sistema de contratação pública (PNCP) para conhecimento amplo, e a contratada poderá buscar reabilitação após cumprido o prazo e sanadas as causas.
Em síntese, o não cumprimento injustificado das obrigações pela contratada implicará consequências severas, proporcionais à infração, de modo a resguardar o interesse público e servir de desestímulo a falhas. Por outro lado, assegura-se o direito de defesa e a dosimetria adequada, aplicando penalidades somente se necessárias e na medida do prejuízo ou grau da falta.
(Nota: Em caso de contratação via Ata de Registro de Preços, a penalização pode ser aplicada tanto na ata (descredenciamento da empresa) quanto nos contratos específicos. A gestão disso será conforme as cláusulas do edital do SRP e dos contratos de cada município, respeitando a ampla defesa.)
15. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. Modalidade de Licitação e Critério de Julgamento
A licitação será conduzida na modalidade Pregão Eletrônico. O julgamento das propostas seguirá o critério de menor preço global do item que compreende toda a solução. Ou seja, será selecionada a proposta de menor preço total para fornecer todas as entregas descritas no Termo de Referência, atendidos os requisitos de habilitação e aceitabilidade técnica.
Opta-se pelo menor preço global pois o objeto é indivisível e integra vários componentes que devem ser fornecidos por um único prestador em regime de execução contínua e unificada. Não haveria como dividir por lotes (ex.: plataforma separada de formação) sem perder sinergia. Assim, cada licitante ofertará um valor total para os 12 (prorrogáveis por mais 12) meses cobrindo todas as obrigações.
O edital estabelecerá o valor máximo aceitável (decorrente da estimativa de preços) e as condições de aceitabilidade das propostas. Após a fase de lances, a empresa classificada em primeiro lugar deverá apresentar a Proposta Adequada (planilha final de preços e documentação técnica, se exigida) para verificação de conformidade com este TR.
No caso de empate envolvendo microempresa/empresa de pequeno porte e demais, será observado o rito de desempate previsto na LC 123/06 (preferência ME/EPP).
Como critérios de avaliação técnica das propostas, por se tratar de pregão, não haverá pontuação técnica – a avaliação limita-se a verificar se a proposta de menor preço atende às especificações mínimas. Porém, o edital pode prever a demonstração prática da solução (ver item 12.6) antes da contratação, de forma não classificatória, apenas para fins de comprovação.
Em resumo: a seleção se dará pelo menor preço, desde que atendidas todas as exigências do edital e deste Termo de Referência (princípio de que a proposta vencedora deve ser a de menor valor dentre as qualificadas como aceitáveis e habilitadas).
15.2. Exigências para Apresentação da Proposta
Além do preenchimento dos preços no sistema eletrônico, poder-se-á exigir que a licitante melhor classificada apresente uma Proposta Técnica Comercial detalhando sua solução e demonstrando conformidade com as especificações. Essa proposta não será pontuada, mas servirá para análise de aceitabilidade. Dela devem constar, minimamente:
• Descrição da Solução Ofertada: Documento descrevendo as principais características da plataforma proposta, confirmando que atende todos os requisitos do item 3.1.1 (pode ser por tabela de conformidade). Incluir prints ou diagramas ilustrativos, se necessário. Descrever também a metodologia de formação de professores que será utilizada, recursos de suporte oferecidos e como realizará os eventos itinerantes. A empresa deve deixar claro como cumprirá cada aspecto do TR.
• Plano de Trabalho Preliminar: Cronograma estimativo de execução, alinhado com o item 5.1 (poderá ser ajustado depois, mas serve para avaliar capacidade de planejamento). Também indicar quantitativos de profissionais que disponibilizará para suporte e treinamento, etc.
• Planilha de Composição de Preços: Preferencialmente, exigir que a licitante detalhe a composição do valor global em subitens (ex.: licença de plataforma, treinamento, eventos, suporte) para análise de razoabilidade e possibilidade de
negociação. Embora o julgamento seja pelo preço total, a Administração conferirá se nenhum componente tem preço manifestamente inexequível.
• Validade da Proposta: Declaração de manutenção da proposta por, no mínimo, 60 dias (ou prazo definido no edital).
• Condições Comerciais: Reiterar o prazo de vigência (12 meses, prorrogável), condições de pagamento (conforme item 8), concordância com prazo de garantia caso aplicável, etc.
Em resumo, a proposta vencedora formal deverá demonstrar que a empresa compreendeu e aceita todas as condições deste Termo de Referência, apresentando solução compatível. Propostas omissas em atender requisitos essenciais poderão ser desclassificadas por não atendimento ao edital. A Administração se reserva o direito de, durante a negociação, sanar
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• A execução deste contrato deverá observar rigorosamente as disposições
contidas neste Termo de Referência, bem como no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Documento de Formalização da Demanda (DFD) que o fundamentam, os quais são complementares e parte integrante da presente contratação.
• É vedado à contratada transferir a terceiros, integral ou parcialmente, as obrigações assumidas, salvo prévia autorização expressa do Consórcio CIM Potiguar.
• Quaisquer alterações no escopo, nos quantitativos ou nas condições contratuais deverão ser previamente analisadas pelo gestor e fiscal do contrato e formalizadas mediante Termo Aditivo específico, observando-se a legislação vigente (especialmente a Lei nº 14.133/2021, artigo 124 ao artigo 136, sobre equilíbrio econômico-financeiro e limites para acréscimos/supressões).
• Os direitos autorais e patrimoniais sobre os conteúdos e tecnologias disponibilizados pela contratada permanecem de sua exclusiva propriedade. A Contratante terá direito apenas ao uso das licenças e recursos adquiridos durante o período contratado, não sendo permitida a reprodução, cópia ou distribuição não autorizada dos conteúdos ou softwares fornecidos.
• As obrigações previstas neste Termo de Referência não substituem nem reduzem as responsabilidades legais das Secretarias Municipais de Educação participantes em promover o uso adequado das tecnologias adquiridas, realizar ações de engajamento local, disponibilizar a infraestrutura básica mínima necessária e garantir a inclusão digital efetiva dos alunos e professores beneficiários.
• A Contratante (via Consórcio) deverá indicar formalmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, os servidores responsáveis pela fiscalização e gestão contratual, que deverão acompanhar a execução, aferir os indicadores propostos e emitir pareceres periódicos sobre o andamento e a qualidade da prestação dos serviços.
• A contratada deverá manter canal permanente de comunicação com o gestor e o fiscal do contrato, respondendo com agilidade e eficiência a quaisquer demandas relacionadas à execução do objeto.
• Ao final do contrato, será elaborado um relatório de avaliação geral do programa, indicando recomendações para aperfeiçoamento em futuras contratações, incluindo impactos pedagógicos, administrativos e financeiros observados.
• Os casos omissos neste Termo de Referência serão dirimidos pela Diretoria Executiva do CIM Potiguar, observada a legislação vigente aplicável.
17. APÊNDICES
17.1 APÊNDICE I - ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO.
17.2 APÊNDICE II - Tabela de Avaliação – Prova de Conceito (Simulador Virtual 3D de Autoaprendizagem).
17.3 APÊNDICE III - Critérios Classificatórios – Avaliação com Nota de 0 a 10
Natal/RN, 14 de abril de 2025.
Lu▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
Integrante da Equipe de Planejamento de Contratações (EPC)
Wannyberg Klaybin da Silva Cientista da Computação
Cientista da Computação
Técnico Especialista da Equipe de Planejamento de Contratações (EPC)
ANPÊNDICE I – ROTEIRO DE PROVA DE CONCEITO
Solução Integrada com Simulador Virtual 3d de Autoaprendizagem ESTRUTURA E ETAPAS DA PROVA DE CONCEITO (POC)
A LICITANTE vencedora da etapa de lances e documentalmente habilitada segundo os critérios já definidos neste Termo de Referência e seus Anexos, para concluir sua habilitação e ser declarado vencedor deverá disponibilizar técnicos para efetuar apresentações e/ou eventos para demonstração dos sistemas propostos, rodando nas instalações do CONTRATANTE sistemas, módulos e funcionalidades conforme ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO disposto neste Apêndice, para a aprovação dos servidores da CONTRATANTE de acordo com o descrito neste termo de referência, em locais previamente definidos pelo setor da responsável pela operação do sistema a ser contratado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a convocação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação da LICITANTE caso a mesma não compareça.
Organize a PoC em etapas claras, com tempo sugerido para cada fase, totalizando aproximadamente 2,5 a 3 horas de demonstração presencial:
• Abertura e Contextualização (10-15 min): Apresentação da empresa fornecedora e visão geral da solução. Explicar objetivos da PoC e confirmar o roteiro de avaliação com a banca. (Ex.: enfatizar que a PoC comprovará na prática as principais funcionalidades da solução e sua aderência aos requisitos do edital).
• Demonstração da Plataforma do Aluno – Simulador 3D (30-45 min): Um avaliador assume o papel de aluno para vivenciar o simulador virtual 3D. Nesta etapa, apresentar um cenário educacional completo no simulador, mostrando a interação do aluno com o ambiente virtual e o tutor por Inteligência Artificial em tempo real. Garantir que o aluno virtual realize atividades de autoaprendizagem enquanto recebe feedback ou dicas do tutor IA.
• Demonstração da Plataforma do Professor (20-30 min): Um avaliador no papel de professor acompanha a atividade realizada pelo aluno. Mostrar como o professor gerencia a aula em andamento (ex.: monitorando o progresso do aluno no simulador em tempo real, visualizando pontuações ou dúvidas enviadas pelo tutor IA). Demonstrar as ferramentas de gestão de aulas (criação de turmas, planejamento de conteúdo) e a funcionalidade de inserção de conteúdos novos (por exemplo, adicionando uma atividade ou quiz relacionado ao cenário 3D apresentado).
• Demonstração da Plataforma de Gestão da Escola (15-20 min): Apresentar a visão do gestor escolar ou administrador da plataforma. Exibir relatórios consolidados por unidade escolar, incluindo desempenho de turmas, comparativo de professores (uso da plataforma, cumprimento de aulas) e dados agregados de alunos. Mostrar, por exemplo, um painel onde a Secretaria de Educação visualiza indicadores de aprendizagem por escola, turma e aluno, comprovando a capacidade de gerar relatórios personalizáveis conforme exigido.
• Demonstração da Plataforma dos Pais (10-15 min): Simular o acesso de um pai ou responsável. Exibir como o responsável visualiza o progresso do aluno, incluindo atividades concluídas no simulador 3D, notas ou medalhas conquistadas, tempo de uso da plataforma, etc. Mostrar também se há comunicação escola-responsáveis (como mensagens ou alertas de desempenho) integrada. Destacar a facilidade de uso em dispositivos móveis, já que muitos pais acessarão via celular.
• Teste de Multidispositivos e Offline/Online (integrado nas etapas acima): Durante as demonstrações dos módulos aluno e professor, evidenciar a compatibilidade multi-dispositivos – por exemplo, executar o simulador 3D em um computador e também em um tablet ou celular, ilustrando que o sistema se adapta a diferentes telas (incluindo tablets simples e smartphones). Em algum momento planejado, realizar o teste de funcionamento offline: desconectar propositalmente a internet do dispositivo do aluno e mostrar que o simulador e tutor IA continuam operando localmente (ou que o progresso é salvo para sincronização posterior). Em seguida, reconectar e mostrar a sincronização dos dados (o professor deve conseguir ver as informações atualizadas após a reconexão).
• Apresentação do Veículo Adaptado (ônibus/caminhão) (15-20 min): Conduzir a banca para uma inspeção visual e funcional do veículo adaptado incluído na solução. (Ver seção específica abaixo para detalhes.)
• Sessão de Perguntas e Testes Adicionais (10-15 min): Abrir para questionamentos da banca. Permitir que membros da banca solicitem revisitar alguma funcionalidade ou realizar pequenos testes adicionais, garantindo total transparência. Por exemplo, eles podem pedir para navegar em determinada parte do sistema ou verificar como a solução lida com múltiplos alunos simultâneos.
Cada etapa deve ser conduzida de forma objetiva e dentro do tempo, totalizando uma PoC robusta porém viável no período estimado. Importante: Toda a infraestrutura e
recursos necessários para a demonstração (equipamentos, conexões, dispositivos, veículo, etc.) devem ser providos pela licitante, previamente preparados para evitar atrasos. A banca avaliadora deve seguir um roteiro detalhado e previamente definido, com critérios objetivos de avaliação para cada funcionalidade apresentada, assegurando isonomia entre os concorrentes.
Critérios Obrigatórios de Avaliação por Módulo da Solução
Durante a PoC, a banca avaliará critérios obrigatórios agrupados por cada módulo/plataforma da solução. Em cada item abaixo, a solução deverá demonstrar na prática o atendimento ao requisito. A ausência de demonstração ou funcionamento inadequado será anotada para pontuação ou desclassificação conforme os critérios de validação (ver seção de pontuação). Os principais critérios por módulo são:
Plataforma do Aluno (Simulador Virtual 3D e Autoaprendizagem)
• Simulador Virtual 3D em Funcionamento: O fornecedor deve demonstrar o simulador 3D com alta fidelidade gráfica e interatividade, inserido em um contexto educacional. A atividade exibida deve ser condizente com conteúdo pedagógico (ex.: cenário de laboratório virtual de ciências, passeio virtual por ambientações históricas, etc., conforme escopo do projeto). Espera-se fluidez e realismo no simulador, sem travamentos significativos.
• Tutor por Inteligência Artificial: É obrigatório evidenciar a presença de um tutor virtual IA auxiliando o aluno. Durante a sessão no simulador, mostrar o tutor fornecendo orientações, dicas ou correções personalizadas conforme as ações do aluno. Por exemplo, se o aluno comete um erro na atividade, o tutor IA deve intervir com feedback construtivo. A avaliação verificará se o tutor realmente utiliza recursos de IA (como adaptação ao desempenho individual) ou se é um roteiro fixo.
• Operação Offline e Online: Demonstrar que a plataforma do aluno funciona offline. O critério será avaliado desconectando a rede durante uma atividade: o simulador deve continuar acessível e o aluno capaz de prosseguir na autoaprendizagem sem internet. Em seguida, ao restaurar a conexão, verificar sincronização dos dados (as conquistas ou progresso feitos offline devem ficar visíveis para professor e pai). Este é um critério crucial dado o contexto de escolas com pouca conectividade – o não funcionamento offline caracteriza não atendimento.
• Compatibilidade com Múltiplos Dispositivos: A solução deve rodar em computadores desktops/notebooks (Windows e/ou outros SOs se aplicável) e em dispositivos móveis como tablets de baixo custo e celulares comuns. Na
PoC, exigir que o fornecedor mostre o simulador 3D rodando em pelo menos dois tipos de dispositivos distintos (por ex., num notebook e em um tablet Android). Avaliar a responsividade da interface e se todas as funcionalidades essenciais estão presentes nas versões móveis (mesmo que com adaptação de interface).
• Usabilidade e Interface do Aluno: Embora de difícil mensuração objetiva na PoC, a banca observará se a interface do simulador é intuitiva para crianças/estudantes. Itens como linguagem adequada, presença de elementos motivacionais (gamificação) e facilidade de navegação contam positivamente. (Este critério pode ser avaliado qualitativamente pelo representante pedagógico na banca.)
Plataforma do Professor (Gestão de Au▇▇▇ ▇ Conteúdos)
• Gestão de Turmas e Aulas: Demonstrar o painel do professor para gerenciar turmas (listar alunos, criar ou agrupar turmas/classes) e planejar aulas. A solução deve permitir ao professor associar conteúdos ou simuladores 3D específicos a determinada aula no calendário ou sequência didática. Verificar que é possível agendar uma aula ou atividade para uma turma através da plataforma.
• Acompanhamento de Desempenho dos Alunos: Mostrar como o professor acessa relatórios de desempenho em tempo real ou pós-atividade. Critérios: o professor deve conseguir ver quais alunos completaram as atividades no simulador, quais foram seus resultados (pontuação, erros/acertos, tempo gasto) e possivelmente recomendações do sistema (ex.: o tutor IA sinalizando dificuldades de um aluno). A avaliação verifica se as informações apresentadas são claras e úteis pedagogicamente (por ex., destacar alunos que precisam de reforço).
• Inserção de Conteúdos e Personalização: É essencial que o professor possa inserir conteúdos adicionais na plataforma. Durante a PoC, pedir ao fornecedor que demonstre a criação de um novo conteúdo: por exemplo, cadastrar uma nova atividade ou questionário complementar a um cenário 3D, ou anexar material de apoio (vídeo, PDF) a uma aula. Verificar a facilidade desse processo (sem necessidade de suporte técnico do fornecedor) e a flexibilidade – e.g., suporte a texto, imagens, vídeos ou até edição de parâmetros do simulador 3D se aplicável.
• Usabilidade da Plataforma do Professor: Observar se a interface do professor é amigável e coerente com a do aluno. Por exemplo, se há indicadores fáceis de
ler, filtros por turma, e se o tempo de atualização das informações (especialmente em uso online/offline) é adequado.
Plataforma de Gestão Escolar (Administração)
• Relatórios Gerenciais por Escola e Turma: Demonstrar a geração de relatórios que consolide dados de turmas, professores e alunos por unidade escolar. Critérios: o sistema deve possibilitar filtrar e visualizar indicadores por escola (no caso de uma Secretaria administrando múltiplas unidades) – por exemplo, quantas horas de simulador foram usadas em cada escola no mês, média de desempenho dos alunos por série/ano, etc. Também deve ser possível ver dados por turma (dentro de uma escola) e por aluno individual, com diferentes níveis de acesso conforme o perfil (diretor, coordenador, secretário).
• Indicadores de Professores: Avaliar se o sistema traz informações sobre o uso da plataforma pelos professores – p.ex., quantas aulas já gerenciaram, se estão acompanhando os relatórios dos alunos, ou outros KPIs relevantes (este item assegura que a gestão possa identificar necessidade de formações ou intervenções).
• Administração de Usuários e Conteúdos: Verificar se a plataforma de gestão permite cadastrar ou remover usuários (alunos, professores, responsáveis) e configurar permissões/perfis. Além disso, confirmar se é possível atualizar a base de conteúdos curriculares (por ex., associar simuladores a componentes curriculares, séries, etc., garantindo alinhamento com BNCC ou currículo municipal, se requerido).
• Exportação de Dados e Integração: Embora não explicitado diretamente no roteiro fornecido, pode ser um critério relevante: verificar se os relatórios podem ser exportados (PDF, Excel) ou integrados a outros sistemas da Secretaria (via planilhas ou APIs), pois consórcios públicos frequentemente desejam consolidar dados. Se tal funcionalidade existir, deve ser demonstrada. Caso contrário, não é eliminatório se não estava no escopo, mas será um diferencial se implementado.
Plataforma dos Pais (Responsáveis)
• Acompanhamento do Filho: Demonstrar a interface voltada aos pais/responsáveis, preferencialmente em um dispositivo móvel (smartphone). O responsável deve conseguir visualizar o progresso do aluno de forma simples: por exemplo, listas de atividades concluídas, desempenho (notas, badges ou níveis atingidos), frequência de uso do simulador, e comparativo
com metas ou médias se houver. Avaliar se as informações são apresentadas em linguagem acessível aos pais (que nem sempre têm familiaridade técnica).
• Notificações e Comunicação: Verificar se a plataforma dos pais oferece notificações proativas – por exemplo, alertas quando o filho não realiza atividades por muito tempo, ou quando atinge um determinado objetivo. Também checar se há meio de comunicação com a escola/professor (mensagens, fórum ou agenda digital). Embora não seja mencionado explicitamente, tal funcionalidade agrega valor pedagógico; se estiver prevista no projeto, deve ser mostrada.
• Acesso Multiplataforma: Confirmar que os pais podem acessar via aplicativo mobile (Android/iOS) ou via web. Se possível, o fornecedor deve demonstrar ambos. Critério de avaliação: consistência das informações e sincronização com os outros módulos – por exemplo, se o professor lança um feedback ou relatório, o pai consegue ver no aplicativo em tempo razoável.
• Segurança e Privacidade: Os representantes jurídicos ou de TI na banca podem verificar aspectos de segurança, como a presença de login seguro para pais, opção de recuperação de senha, e garantia de privacidade dos dados dos alunos na visualização do responsável (um pai não pode ver dados de outro aluno, etc.). Essa verificação pode ser mais teórica, mas o fornecedor deve ao menos explicar como a segurança é tratada.
Apresentação do Veículo Adaptado (Ônibus ou Caminhão)
Nesta etapa, a comprovação física do veículo adaptado deve ser feita in loco. O fornecedor precisa trazer ou disponibilizar para visita um ônibus ou caminhão adaptado que faça parte da solução pedagógica itinerante. A banca avaliará:
• Presença e Identificação do Veículo: Confirmar que o veículo existe e está disponível conforme proposto. Verificar documentação básica (se necessário, placa ou registro do veículo para atestar propriedade ou disponibilidade para o projeto, embora isso seja mais formal, pode ser solicitado pelo jurídico).
• Estrutura Interna e Equipamentos: Inspecionar a estrutura interna do veículo. Espera-se um ambiente adequado a eventos educativos: por exemplo, assentos ou bancadas para alunos, computadores ou dispositivos instalados, óculos de realidade virtual se fizerem parte da experiência, monitores ou projetores, ar condicionado/ventilação, etc. Deverá haver recursos audiovisuais e interativos instalados, compatíveis com o simulador 3D (conforme experiências já realizadas em projetos similares, como ônibus adaptados com totens de jogos educativos e simuladores de realidade virtual). A banca pode solicitar que
alguns dispositivos dentro do veículo sejam ligados para comprovar funcionamento.
• Acessibilidade: Este é um critério obrigatório. O veículo deve ter adaptações de acessibilidade: rampa ou elevador para cadeirantes no acesso, espaço interno para acomodar um aluno em cadeira de rodas, e recursos para pessoas com deficiência (ex.: material tátil ou áudio-descrição no simulador se aplicável). A banca observará fisicamente se a rampa/elevador funciona e se o espaço interno comporta mobilidade assistida. A ausência de acessibilidade básica configura não atendimento de requisitos legais e pedagógicos inclusivos.
• Capacidade e Layout para Atividades: Confirmar quantas pessoas o veículo comporta simultaneamente (alunos e monitores). Ver se há disposição para pelo menos uma turma pequena dentro do veículo (ex.: 6-10 alunos por sessão, conforme normas de segurança). A banca avaliará se o ambiente não é apertado a ponto de inviabilizar a experiência. Além disso, verificar se há itens de segurança (extintor, saídas de emergência, gerador ou nobreak para energia, etc.).
• Estrutura Externa para Eventos: O fornecedor deve explicar/demonstrar como o veículo será utilizado em campo. Por exemplo, se em eventos escolares a lateral do ônibus abre e vira um palco ou área coberta com tendas, ou se há um toldo para atividades externas ao veículo. Se possível, apresentar fotos ou vídeos rápidos de eventos passados com o veículo (embora opcional, isso ilustra a aplicabilidade). A banca deve sair convencida de que o veículo pode rodar nas escolas dos municípios consorciados, estacionar e operar com autonomia (energia, conectividade) e despertar o interesse dos alunos.
Obs: Recomenda-se que essa inspeção seja feita com checklist em mãos, abrangendo todos os pontos acima, para uniformidade na comparação entre fornecedores. Cada fornecedor deve disponibilizar seu veículo e permitir que a banca toque e sinta a estrutura apresentada, validando de forma objetiva a existência e adequação do recurso físico. (Em caso de impossibilidade de levar o veículo no dia da PoC, admitir apresentação via vídeo ao vivo pode ser considerado, mas a verificação presencial posterior seria mandatória antes da contratação definitiva.)
Requisitos Obrigatórios e Demonstração Prática
Durante toda a PoC, a banca estará atenta ao atendimento prático de todos os requisitos definidos no edital e neste roteiro. Alguns pontos cruciais sobre a dinâmica de verificação:
• Demonstração Prática de Cada Funcionalidade: Não basta afirmar que a solução possui determinada função – é necessário demonstrá-la ao vivo. Por exemplo, se a exigência é compatibilidade com celular, o fornecedor deve realmente acessar a plataforma pelo celular na frente da banca. Se promete relatórios, deve gerar um relatório na hora. Todas as funcionalidades listadas como obrigatórias devem ser operacionais e verificáveis no momento da PoC.
• Sequência e Roteiro Padronizado: A PoC deve seguir um roteiro padronizado (igual para todos os fornecedores) para garantir comparação justa. Idealmente, a ordem de apresentação seguirá a ordem lógica dos módulos acima. A banca deve marcar em planilha ou formulário próprio cada item atendido ou não. (Observação: Em caso de necessidade, a ordem pode ser ajustada conforme faz mais sentido demonstrativo, mas sem omitir nada.)
• Interatividade da Banca: Os avaliadores podem interagir com a solução – por exemplo, pedir para usar o simulador brevemente, navegar em menus, etc. Isso ajuda a validar a usabilidade e verificar se não há truques pré-programados. O fornecedor deve estar preparado para entregar o controle aos avaliadores em momentos chave (sob supervisão) para reforçar a confiança de que a solução é funcional e não uma apresentação simulada.
• Conformidade com Edital: Cada requisito do Termo de Referência deve ser mapeado para um momento da apresentação. A comissão de licitação e técnicos de TI devem ter lista cruzada de requisitos X demonstração. Requisitos não demonstrados ou que gerem dúvida devem ser questionados na hora. Lembre- se: o objetivo é verificar conformidade técnica e funcional com o que foi especificado, evitando contratar um produto inadequado.
• Registro e Transparência: Tudo que for apresentado deve ser registrado em ata ou checklist pela banca. A demonstração é pública aos demais concorrentes interessados, se aplicável, garantindo transparência na avaliação. Ao final, a banca elaborará ata indicando para cada critério se foi “atendido”, “parcialmente atendido” ou “não atendido”, com breves evidências. Isso servirá de base para a pontuação e eventual desclassificação se algum requisito obrigatório não tiver sido atendido.
Em suma, todas as funcionalidades acima devem ser demonstradas de forma prática e validável pela banca. Qualquer requisito obrigatório que não seja apresentado ou funcione incorretamente implicará em apontamento de não conformidade. Essa abordagem rígida porém objetiva assegura que apenas soluções comprovadamente adequadas sejam aprovadas. Por outro lado, é importante que o roteiro seja razoável: evitar exigir demonstração de detalhes excessivos que não estejam no escopo, pois
requisitar “praticamente toda a solução” de forma desnecessária pode ser visto como medida excessiva e prejudicial à competitividade. Foque no que é essencial e previsto em edital, com critérios claros de avaliação para cada item.
Composição Sugerida da Banca Avaliadora
Para garantir uma avaliação técnica e pedagógica abrangente, recomenda-se que a banca avaliadora da PoC seja composta por membros de diferentes áreas do município (ou consórcio), incluindo:
• Representante da Secretaria de Educação: Profissional de perfil gestor educacional (ex: secretário(a) adjunto(a) ou diretor pedagógico da rede). Esse membro focará na pertinência pedagógica da solução – se o simulador 3D e as plataformas atendem às necessidades educacionais do município, alinhamento com currículo, engajamento dos alunos, etc.
• Especialista Pedagógico (Coordenador Pedagógico): Um professor experiente ou coordenador pedagógico da rede municipal, preferencialmente familiarizado com tecnologia educacional. Seu papel é avaliar usabilidade para professores e alunos, verificar a qualidade do conteúdo do simulador e como ele pode ser inserido no plano pedagógico. Irá opinar se a metodologia de autoaprendizagem com tutor IA é eficaz do ponto de vista didático.
• Representante da Área de TI (Informática): Um analista ou coordenador de TI do município/consórcio. Responsável por avaliar os aspectos técnicos – performance do sistema, compatibilidade com a infraestrutura das escolas (redes, dispositivos disponíveis), segurança de dados, facilidade de integração com outros sistemas, etc. Também verifica os requisitos offline/online e multi- dispositivos com olhar crítico. (Esse membro pode conduzir a parte de desconexão da internet e testes técnicos durante a PoC.).
• Representante da Gestão do Consórcio ou Administrativo: Alguém com visão global do projeto (por ex., um gestor do consórcio público ou um diretor administrativo da Secretaria). Esse membro observará aderência aos objetivos do consórcio, sustentabilidade da solução a longo prazo, custo-benefício implícito (embora não seja parte da pontuação técnica, ter essa visão é útil) e cumprirá o papel de presidente da sessão se necessário, garantindo ordem e tempo.
• Representante Jurídico ou de Compliance: Um profissional da procuradoria municipal ou assessor jurídico do consórcio. Garantirá que a avaliação esteja conforme as regras do edital e da lei. Este membro se atenta para possíveis direcionamentos indevidos ou privilégios, assegurando igualdade de
condições. Também verifica documentos apresentados (p.ex. comprovação de propriedade do veículo, certificados técnicos, etc., se forem exibidos) e apoiará na redação da ata com fundamentação objetiva para os resultados.
• Outros Eventuais: Pode-se incluir um representante dos pais ou comunidade escolar para trazer perspectiva do usuário final (não decisório, mas consultivo), ou um especialista externo em educação tecnológica (como convidado técnico, sem poder de voto, apenas para aconselhar). Isso não é obrigatório, mas às vezes consórcios gostam de agregar credibilidade técnica externa.
A presidência da banca normalmente cabe ao Pregoeiro ou a um presidente da comissão de licitação, que coordenará os trabalhos e manterá a imparcialidade. Importante é que todos os membros assinem a avaliação final, atestando a verificação que fizeram. Essa composição multidisciplinar ajuda a avaliar todos os ângulos – pedagógico, técnico e legal – de forma integrada.
Critérios de Pontuação e Validação dos Resultados
Para cada item avaliado na PoC, a banca atribuirá um grau de atendimento. Recomenda-se uma matriz de pontuação objetiva, permitindo comparar fornecedores de forma padronizada. Uma sugestão de critérios:
• Atendimento Pleno: Quando a funcionalidade atende completamente ao requisito conforme descrito. Significa que foi demonstrada sem falhas, exatamente dentro do esperado. Por exemplo, simulador 3D rodando em múltiplos dispositivos de forma fluida, ou relatório exibindo todos os dados solicitados. Pontuação sugerida: Marca “Pleno” (ou sim) e atribui pontuação máxima para aquele item (e.g., 2 pontos).
• Atendimento Parcial: Quando o requisito foi cumprido em parte ou de modo aquém do ideal. Exemplos: a solução atende à funcionalidade, porém com alguma limitação – como funcionar offline apenas em parte do conteúdo, ou o tutor IA existe mas é pouco responsivo. Nessa situação, considera-se que o item foi apresentado, mas com restrições. Deve-se justificar na ata qual foi a limitação observada. Pontuação sugerida: Marca “Parcial” e atribui metade da pontuação (e.g., 1 ponto).
• Não Atende: Quando a funcionalidade não foi demonstrada ou não existe na solução. Pode ser um caso de omissão (o fornecedor não mostrou, possivelmente por não ter o recurso) ou de falha (tentou demonstrar mas não funcionou). Ex.: prometeu modo offline mas ao desligar a internet o sistema caiu; ou não apresentou nenhum módulo de pais. Nessa categoria, o item
recebe 0 pontos e, se for uma funcionalidade obrigatória essencial, pode implicar desclassificação direta.
Requisitos Eliminatórios: Antes da PoC, é preciso definir quais critérios são absolutamente mandatórios (eliminatórios). Esses são itens sem os quais a solução não atende o objeto da licitação. Caso durante a PoC seja constatado “não atende” em um requisito eliminatório, o fornecedor deve ser desclassificado imediatamente, independentemente da pontuação em outros itens. Por exemplo:
• Falta do simulador 3D ou do tutor IA (o cerne da solução) – eliminatório.
• Inexistência do modo offline (se o edital ressalta a necessidade para áreas remotas) – eliminatório.
• Incompatibilidade total com dispositivos móveis (se exigido universalmente) –
eliminatório.
• Ausência do veículo adaptado ou falta de acessibilidade nele – eliminatório. (O veículo é parte integrante do objeto, então não apresentá-lo ou apresentá-lo de forma inadequada fere requisito essencial.)
Esses eliminatórios devem estar claros no edital e ser relembrados no início da PoC para todos. A banca, ao identificá-los como não atendidos, já tem base legal para desclassificar. Contudo, por prudência, pode-se permitir que o fornecedor conclua a PoC (caso haja recurso, todos os resultados estarão documentados).
Pontuação e Resultado: Se a licitação adota pontuação técnica, cada item avaliado soma pontos. Ao final, compila-se a nota de cada fornecedor. Alternativamente, se for apenas verificação de conformidade, o resultado da PoC será “Aprovado” (se todos os itens eliminatórios atendidos e percentual mínimo de outros itens atendidos) ou “Reprovado”. Por exemplo, pode-se exigir um mínimo de 80% de atendimentos plenos e nenhum requisito eliminatório falho para considerar a PoC aprovada – esses números podem variar conforme critérios do consórcio. Modelos objetivos de porcentagem facilitam decisão.
A ata final deve registrar a pontuação ou decisão de forma concisa e objetiva: cada item com seu status e, se reprovado algo, a fundamentação do porquê. Isso garante transparência e embasamento caso haja questionamentos. Lembre-se que todos os fornecedores participantes têm direito a acompanhar e conhecer os resultados, portanto a objetividade na avaliação evita contestações futuras.
Por fim, reforça-se que este roteiro e critérios serão usados de forma igual para quaisquer fornecedores participantes, alinhando a PoC com a natureza via consórcio público e ata de registro de preços, que exige isonomia e comparabilidade. Com a
estrutura acima, diferentes fornecedores poderão demonstrar suas soluções sob o mesmo olhar técnico-pedagógico, permitindo à administração julgar quem melhor atende aos requisitos de maneira imparcial e fundamentada. Em outras palavras, uma PoC bem roteirizada e criteriosa resguarda a lisura do processo e dá confiança aos municípios consorciados na escolha da solução educacional mais adequada.
APENDICE II - Tabela de Avaliação – Prova de Conceito (Simulador Virtual 3D de Autoaprendizagem)
A tabela abaixo servirá de instrumento para a comissão avaliadora do município na avaliação da Prova de Conceito presencial da solução educacional baseada em Simulador Virtual 3D de Autoaprendizagem. A avaliação está dividida em dois conjuntos de critérios: Funcionalidades obrigatórias de caráter eliminatório (avaliação binária sim/não) e Itens classificatórios (critérios qualitativos pontuados de 0 a 10). Todos os critérios eliminatórios devem ser atendidos (marcados "Sim") para que a solução permaneça na avaliação. Já os critérios classificatórios serão avaliados com notas de 0 a 10, e sua soma resultará na pontuação final da solução.
Funcionalidades Obrigatórias – Critérios Eliminatórios
Critérios obrigatórios (eliminatórios) – marcar "Sim" se o item é atendido ou "Não" se não for atendido. A não conformidade em qualquer item eliminatório desclassifica a solução.
Ite m | Critério | Tipo | Descrição | Se atende (eliminatóri o) | Not a (0 a 10) | Observaçõ es |
1 | Plataforma do | Eliminatór | A solução deve | Sim/Não | – | |
aluno: | io | incluir uma | ||||
simulador 3D, | plataforma do | |||||
tutor IA, | aluno com | |||||
funcionamento | simulador 3D | |||||
offline, acesso | interativo e | |||||
em múltiplos | tutor virtual de | |||||
dispositivos | IA. Essa | |||||
plataforma | ||||||
precisa | ||||||
funcionar |
offline (sem internet) e ser acessível em múltiplos dispositivos (computadores, tablets, etc.). | ||||||
2 | Plataforma do professor: gestão de turmas, aulas e acompanhame nto | Eliminatór io | A solução deve incluir uma plataforma do professor que permita gerenciar turmas, planejar aulas e acompanhar o progresso dos alunos. | Sim/Não | – | |
3 | Plataforma da escola: painel de gestão e acompanhame nto | Eliminatór io | A solução deve oferecer uma plataforma para a escola (gestores) com um painel de gestão central, permitindo acompanhar a utilização da plataforma pelos alunos e os resultados obtidos. | Sim/Não | – | |
4 | Plataforma dos pais: painel de visualização dos filhos | Eliminatór io | A solução deve disponibilizar uma plataforma para os | Sim/Não | – |
pais/responsáv eis, contendo um painel onde possam visualizar o progresso e desempenho dos seus filhos (alunos) na plataforma. | ||||||
5 | Evento itinerante: presença de caminhão ou ônibus adaptado | Eliminatór io | A solução deve incluir a realização de um evento itinerante de tecnologia, com um caminhão ou ônibus adaptado (laboratório móvel) disponível para demonstrações e atividades interativas nas escolas ou comunidade. | Sim/Não | – |
APENDICE III - Critérios Classificatórios – Avaliação com Nota de 0 a 10
Critérios qualitativos a serem pontuados de 0 a 10 – atribuir uma nota conforme a qualidade observada em cada aspecto. Ao final, somar as notas desses critérios para obter a pontuação total.
Item | Critério | Tipo | Descrição | Se atende (eliminató rio) | No ta (0 a 10) | Observaç ões |
6 | Apresenta ção geral da solução | Classificat ório | Qualidade da apresentação geral da solução, avaliando a clareza, organização e atratividade da demonstraçã o, bem como se os principais benefícios e funcionalida des foram apresentados de forma eficaz. | – | _ |
