CONTRATO Nº 0122/2022
CONTRATO Nº 0122/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0113/2022 – DISPENSA 059/2022
Fundamento Legal: Fundamentada na Lei 14.133/2021, artigo 75, § 3º
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TELEFONIA FIXA DIGITAL DDR E1, RAMAIS E PACOTE DE LIGAÇÕES
Por este instrumento, de um lado a MUNICÍPIO DE PARAISO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.127.248/0001-56, com sede à Rua do Café nº 649, Centro, nesta cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.527.319-3 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa TELEFONICA BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. 02.558.157/0001-62, I.E. N. 108.383.949-0, I.M. N. 2.871.449-0, com sede
na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X. 0000, 000 xxxxx, XXX 00000- 000, Cidade Monções - São Paulo - SP, representada por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 27.638.106-3 SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, Email pessoal: Xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx E-mail institucional xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, Endereço Residencial: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – apartamento 84 – Bairro Saúde – Xxx Xxxxx-XX XXX 00000- 000, Endereço comercial: End: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 e também por Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Brasileiro, Casado, Administrador, Portador do documento de identidade n° 21.993.730, expedido pelo SSP/SP, Inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, Endereço residencial: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000, Data de nascimento: 08/11/1974,E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, E-mail institucional; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, Cargo; Procurador, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o contrato licença de uso do sistema de telefonia digital para todos os setores da prefeitura municipal, firmado com amparo na disposições da Lei Federal 14.133/2021, ao qual se subordinam as partes, e regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO
O presente instrumento é regido pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para LICENÇA DE USO DO SISTEMA DE TELEFONIA FIXA DIGITAL DDR E1, RAMAIS E PACOTE DE LIGAÇÕES .
Fazem parte da contratação a garantia dos equipamentos, o suporte técnico e treinamento sobre a solução, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Discriminação do objeto:
Mensalidade dos serviços | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Assinatura Tronco Digital 30 Juntores DDR/SIP | 1 | R$0,00 | R$ 0,00 | R$ 14.400,00 |
Ramais diretos (100 Ramais) em cada tronco digital DDR/SIP | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Pacote de ligação Ilimitado Nacional Tronco Digital DDR/SIP | 1 | R$ 2.199,00 | R$ 2.199,00 | R$ 26.388,00 |
SUB TOTAL 1 | R$ 2.199,00 | R$ 26.388,00 |
Tronco Digital (Local) | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) DDR /SIPTRONCO DIGITAL | ilimitado | ilimitado | ilimitado | ilimitado | |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | ilimitado | ilimitado | ilimitado | ilimitado |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Claro | ilimitado | ilimitado | ilimitado | ilimitado |
Xxxxxx fixo - móvel Local (VC1) | Tim | ilimitado | ilimitado | ilimitado | ilimitado |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Oi | ilimitado | ilimitado | ilimitado | ilimitado |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | NEXTEL | ilimitado | ilimitado | ilimitado | ilimitado |
SUB TOTAL 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Tronco Digital - Longa Distância | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | ilimitado | ilimitado | ilimitado | ilimitado |
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | ilimitado | ilimitado | ilimitado | ilimitado |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | ilimitado | ilimitado | ilimitado | ilimitado |
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | ilimitado | ilimitado | ilimitado | ilimitado |
SUB TOTAL 3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
R$ 2.199,00 | R$ 26.388,00 |
VALOR GLOBAL
(Sub total 1+2+3)
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 12/09/2023 e encerramento em 11/09/2023, prorrogável na forma da lei de regência.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 26.388,00 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
02 – EXECUTIVO - 399
02.03 – Administração e Planejamento
3.3.90.39.00 – Outros serviços terceiros pessoa jurídica 01 – TESOURO
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
Obedecendo o prazo dos trâmites internos em até 28 dias após a emissão da referida Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste,
ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula única: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Caso haja equipamentos ofertados, objeto deste edital, os mesmos devem estar cobertos por garantia de um ano contra defeitos de fabricação.
Excluem-se desta garantia os defeitos provocados por mau uso comprovado ou em desacordo com as instruções fornecidas de manuseio e ainda, causas de força maior, tais como incêndios, inundações, danos por descarga elétrica provocada por raios e/ou outros agentes da natureza e outras comprováveis por laudo pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de servidor indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual,
as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
São obrigações da CONTRATADA:
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda do Estado sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes, exceto nos casos de pagamento por meio de documento com código de barras;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo atraso injustificado na prestação do serviço, ou pela inexecução dos serviços contratados, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas na Lei de Licitações – 14.133/2021 na seguinte conformidade: multa; impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A pena de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021 – artigo 155.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, do acordo com a Lei nº 14.133/2021.
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito da Administração, conforme previsto no artigo 138, inciso I da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei e no contrato; b) amigavelmente, nos termos do art. 138, II, da Lei nº 14.1333/2021.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa.
Este Contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, deferimento de concordata ou decretação de falência da CONTRATADA, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Cada uma das partes é exclusivamente responsável por todos os seus prepostos, funcionários, contratados e subcontratados, bem como pelos seus encargos trabalhistas, civis, fiscais, previdenciários e securitários, inclusive pelo pagamento de todas as taxas e tributos federais, estaduais, municipais incidentes sobre sua atividade ou que venham a ser criados durante a vigência do presente acordo, sem qualquer ônus para as demais partes. Tal obrigação subsistirá, ainda que por decisão judicial venha a ser declarada a responsabilidade solidária ou subsidiária das partes pelo pagamento de tais encargos. Xxxxxx, também, cada parte, com custas, honorários advocatícios e despesas processuais decorrentes de reclamações trabalhistas eventualmente propostas.
Qualquer autorização ou aprovação fornecida por qualquer das partes só terá validade, para os efeitos legais, se assinada por preposto da mesma, investido de poderes específicos para o ato firmado.
As partes respondem civil e criminalmente por suas declarações e assinaturas, declarando expressamente que estão plenamente concordes com todas as cláusulas e condições deste ajuste. Qualquer tolerância concedida por uma das partes, com relação a faltas ou inadimplemento da outra parte, não será interpretada como novação nem renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente ajuste, constituindo-se em mera e ocasional liberalidade, não impedindo que tais direitos venham a ser exercidos em qualquer tempo na forma ajustada neste instrumento.
Nenhuma das partes poderá apresentar garantias ou fará declarações, nem assumirá ou criará qualquer obrigação em nome da outra parte, salvo se explicitamente permitido nos termos deste instrumento ou autorizado, por escrito, pela outra parte.
Cada uma das partes será a única responsável pelos atos de todos os seus respectivos empregados, agentes e representantes.
Exceto nos casos previstos expressamente no presente contrato, o mesmo é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, não podendo as partes do mesmo se arrepender.
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri- las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
As Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados.
A violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à Parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Monte Azul Paulista para dirimir eventuais desavenças da presente contratação.
Estando as partes de pleno acordo com o avençado, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Paraíso, 12 de setembro de 2.022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX MUNICÍPIO PARAÍSO
TELEFONICA BRASIL S/A
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP CONTRATADO: TELEFONICA BRASIL S/A CONTRATO N°: 0122/2022
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TELEFONIA FIXA DIGITAL DDR E1, RAMAIS E PACOTE DE LIGAÇÕES
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: XXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/SP N. 200.352
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
PARAÍSO, 12 DE SETEMBRO DE 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx
RG n° 21.993.730, e CPF/MF sob o n° 000.000.000-00
Endereço residencial: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX –
XXX 00000-000
Data de nascimento: 08/11/1974
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
E-mail institucional; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx Cargo: Procurador
Telefone: 00 0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE: MUNICIPIO PARAISO CNPJ Nº: 45.127.248-0001/56 CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A CNPJ nº 02.558.157/0001-62 CONTRATO N° 0122/2022
DATA DA ASSINATURA: 12/09/2022 VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TELEFONIA FIXA DIGITAL DDR E1, RAMAIS E PACOTE DE LIGAÇÕES
VALOR (R$): 26.388,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.