TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÍNICOS E TÉCNICOS EM ODONTOLOGIA PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSOANTE À PORTARIA MS Nº 1.670/2019.
SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
1. INTRODUÇÃO:
A presente solicitação tem como objeto a Contratação de pessoa (s) jurídica (s) de direito privado para a execução de serviços clínicos e técnicos em odontologia de próteses dentárias, a serem prestados aos usuários do SUS que deles necessitem dentro dos limites e quantitativos consoantes as especificações do Anexo I que é parte integrante do presente Termo, de acordo com a Portaria nº 599/GM/MS de 23 de março de 2006, que define os critérios e requisitos para a implantação de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias.
2. JUSTIFICATIVAS:
Considerando o que dispões a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, que dispõe que a saúde e direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando que o dispositivo na Constituição Federal em seu artigo 197 define: São de relevância publica as ações de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da Lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e também por pessoa física ou jurídica de direito privada.
Considerando a lei 8.080, de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Portaria MS nº 1.670 de 1º de julho de 2019 que Credencia Municípios a receberem incentivo financeiro referente à Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).
Considerando a portaria nº 599/GM/MS de 23 de março de 2006, que define os critérios e requisitos para a implantação de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias.
Considerando a portaria nº 1.825 de 24 de agosto de 2012, que altera os valores da Portaria nº 211/SAS/MS para a implantação dos procedimentos de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias.
Considerando que é dever do Estado contribuir para manutenção da saúde dos cidadãos, inclusive prestando assistência odontológicas aos necessitados. O direito à vida é o mais fundamental dos direitos, sendo as assistências à saúde a via principal para segurá-lo.
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde não dispõe de estabelecimento de saúde próprio estruturado para entender a demanda de pacientes que necessitam de tais serviços.
E considerado a necessidade de garantir assistência integral aos usuários do SUS na área de odontologia de fornecimento adequado de próteses dentárias da Secretaria Municipal de Saúde DECIDE contratar pessoa jurídica para complementar a rede pública de saúde.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PROCEDIMENTOS
ITEM/CÓDIGO SUS | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR DE REPASSE FEDERAL | |
07.01.07.012-9 | Confecção de Prótese Total Mandibular | MENSAL | 7.500,00 | |
07.01.07.013-7 | Confecção de Prótese Total Maxilar | |||
07.01.07.009-9 | Confecção de Prótese Parcial Mandibular Removível | |||
07.01.07.010-2 | Confecção de Prótese Parcial Maxilar Removível | |||
07.01.07.014-5 | Confecção de Próteses Coronárias/Intra- radiculares Fixas/Adesivas (por elemento) | |||
07.01.07.011-0 | Confecção de Prótese Temporária | |||
03.07.04.013-5 | Cimentação de prótese dentária | |||
03.07.04.015-1 | Ajuste oclusal | |||
03.07.04.008-9 | Reembasamento e conserto de prótese dentaria | |||
03.07.04.007-0 | Moldagem dento-gengival p/ construção de prótese dentaria | |||
03.07.04.016-0 | Instalação de prótese dentária | |||
03.07.04.014-3 | Adaptação de prótese dentária |
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1 Todas as etapas do processo de confecção das próteses dentárias serão de responsabilidade da prestadora de serviço;
4.2 Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jacundá o fornecimento dos materiais de consumo, equipamentos e ferramentas usadas na fase clínica.
4.3 Ficará a cargo da empresa contratada o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas usadas na fase laboratorial.
4.4 A empresa contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços objeto da ata ou contrato derivado, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos, a critério do gestor, que lhe assinará prazo compatível para adoção das providencias cabíveis.
4.5 A entrega dos serviços finalizados deverá ocorrer no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias corridos, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.
5. FORMA E PERÍODO DE ENTREGA DOS OBJETOS
A entrega do objeto será feita de forma diferida, mediante solicitação da Secretaria Municipal e Saúde da prefeitura, durante 12 (doze) meses.
6. SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOPROCESSO E DO CONTRATO.
Fica a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, para representar a Administração Pública Municipal, designar os servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti- los e subsidiá-los de informações pertinentes as suas atribuições.
7. DA REALIZAÇÃO PELO TIPO DE LICITAÇÃO
7.1. Os serviços foram agregados com base em seu uso, aplicabilidade e pelo princípio da eficiência, evitando realizar processos licitatórios infrutíferos, seja porque o item é de pouca importância financeira a ponto de não atrair o licitante, seja pela quantidade pequena a ser adquirida, seja por qualquer outro motivo.
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7.2 A presente contratação será realizada por meio de processo administrativo observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da Lei 8.666/93, Art. 25 – Caput e particularmente seu art.57, inciso II e demais legislações pertinentes.
8. DA ESTIMATIVA
O valo estimado para a contratação é de 90.000,00 (noventa mil reais) anual, conforme planilha descritiva e quantitativa de serviços e orçamentária de preços básico conforme a Tabela de procedimentos, medicamentos, Órteses, Próteses, e Materiais Especiais do SUS anexados aos autos dos procedimentos de Licitação.
9. AMOSTRA
9.1 A licitante que for habilitada poderá ser convocada, quando necessário, a apresentar amostra dos produtos para análise da Coordenação de Saúde Bucal da SMS de JACUNDÁ sob pena de desclassificação.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento das despesas será feito mediante emissão de nota de empenho ordinário, em até 30 dias (corridos), após o recebimento dos documentos requeridos no recebimento definitivo
10.2 O pagamento será efetuado de acordo com a prestação dos serviços, a adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adiantamento da obrigação.
10.3 Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários (INSS e FGTS), em original ou em fotocópia autenticada.
10.4 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os produtos entregues não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.5 A Secretaria Municipal de Saúde poderá reduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
11.1 Os recursos orçamentários para custear a contratação dos serviços odontológicos de PRÓTESES DENTÁRIAS estão livres e desimpedidos estando alocados nas seguintes rubricas orçamentárias: Recursos do SUS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Projeto/Atividade:
2.062 - Saúde Bucal
3.3.90.39-99 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.
12. VIGÊNCIA
12.1 A duração do presente contrato é de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos não podendo ultrapassar 60 (sessenta) meses.
12.2 Por tratar-se de serviços de natureza continuada a vigência deste contrato não ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme exceção prevista no art. 57, inciso II da lei 8.666/93, o qual poderá ainda ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇:73407909268
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇:73407909268 Dados: 2019.07.08
11:21:10 -03'00'
Jacundá – PA, 08 de Julho de 2019.
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Secretária Municipal de Saúde
IZAAC SCHEIDEGGER Assinado de forma digital por
EMERIQUE:65795040
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ EMERIQUE:65795040215
215
Dados: 2019.07.08 10:48:39 -03'00'
