CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 883/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXXXX XX XXXXX XX XXXX - ELETRICA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXXX XX XXXXX XX XXXX - ELETRICA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.826.790/0001-52, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000, CEP: 85660000, na cidade de Dois Vizinhos/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 194/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços para montagem e instalação da decoração natalina no município de Francisco Beltrão – PR., de acordo com as especificações abaixo:
LOTE 01 | ||||||
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 64972 | Estrela com arabescos produzida em estrutura metálica e mangueira luminosa. Aplicação de Strobos - CENÁRIO 4 - CORETO | SERVIÇO | 14,00 | 41,99 | 587,86 |
2 | 64973 | Estrela de 5 pontas produzida em estrutura metálica e mangueira Estrela de 5 pontas produzida em estrutura metálica e mangueira luminosa. Aplicação de Strobos - CENÁRIO 4 - CORETO | SERVIÇO | 7,00 | 41,99 | 293,93 |
3 | 64974 | Estrela de 5 pontas, produzida em estrutura metalica e mangueira luminosa - CENÁRIO 4 - CORETO | SERVIÇO | 30,00 | 41,99 | 1.259,70 |
4 | 64975 | Refletor com lâmpada azul de 400w - CENÁRIO 4 - CORETO | SERVIÇO | 6,00 | 41,99 | 251,94 |
5 | 64976 | Estábulo para presépio, prod. em fibra de vidro - CENÁRIO PRESÉPIO | SERVIÇO | 1,00 | 576,46 | 576,46 |
6 | 64977 | Refletor com lâmpada verde de 400w - ÁRVORES NATURAIS PRAÇA | SERVIÇO | 65,00 | 45,46 | 2.954,90 |
7 | 64978 | Festão de LED com 80 LEDs FLASHING mornos fio cristal - ÁRVORES NATURAIS PRAÇA | SERVIÇO | 300,00 | 7,91 | 2.373,00 |
8 | 64979 | Festão de LED com 160 LEDs FLASHING mornos fio cristal - ÁRVORES NATURAIS PRAÇA | SERVIÇO | 300,00 | 11,86 | 3.558,00 |
9 | 64980 | Festão de LED com 160 LEDs FLASHING mornos fio cristal - ÁRVORES NATURAIS PRAÇA | SERVIÇO | 200,00 | 14,49 | 2.898,00 |
10 | 64981 | Conjunto com 100 micro lâmpadas incandescentes tipo arroz na cor cristal - ÁRVORES NATURAIS PRAÇA | SERVIÇO | 800,00 | 3,29 | 2.632,00 |
11 | 64982 | Ramos secos, produzidos em estrutura metálica com pintura branca e conjuntos de LEDs brancos fio branco (tipo 1) - XXX XXXXXXX XXXXXXX - 00 PORTAIS | SERVIÇO | 26,00 | 144,11 | 3.746,86 |
12 | 64983 | Ramos secos, produzidos em estrutura metálica com pintura branca e conjuntos de LEDs brancos fio branco (tipo 2) - XXX XXXXXXX XXXXXXX - 00 PORTAIS | SERVIÇO | 26,00 | 144,11 | 3.746,86 |
13 | 64984 | Estrela dupla de 8 pontas produzida em estrutura metálica e mangueira de LED. ADIÇÃO DE STROBOS - XXX XXXXXXX XXXXXXX - 00 PORTAIS | SERVIÇO | 7,00 | 144,11 | 1.008,77 |
14 | 64985 | Ramos secos, produzidos em estrutura metálica com pintura branca e conjuntos de LEDs brancos fio branco (tipo 1) - XXXXXXXX XXXX XXXXXXX - 0 PORTAIS | SERVIÇO | 12,00 | 144,11 | 1.729,32 |
15 | 64986 | Ramos secos, produzidos em estrutura metálica com pintura branca e conjuntos de LEDs brancos fio branco (tipo 2) - XXXXXXXX XXXX XXXXXXX - 0 PORTAIS | SERVIÇO | 12,00 | 144,11 | 1.729,32 |
16 | 64987 | Estrela dupla de 8 pontas produzida em estrutura metálica | SERVIÇO | 6,00 | 144,11 | 864,66 |
e mangueira mangueira de LED. ADIÇÃO DE STROBOS - TRAVESSA FREI DEODATO - 6 PORTAIS | ||||||
17 | 64988 | Ramos secos, produzidos em estrutura metálica com pintura branca e conjuntos de LEDs brancos fio branco (tipo 1) - XXX XXX XXXXX - 0 PORTAIS | SERVIÇO | 14,00 | 144,11 | 2.017,54 |
18 | 64989 | Ramos secos, produzidos em estrutura metálica com pintura branca e conjuntos de LEDs brancos fio branco (tipo 2) - XXX XXX XXXXX - 0 PORTAIS | SERVIÇO | 14,00 | 115,29 | 1.614,06 |
19 | 64990 | Estrela dupla de 8 pontas produzida em estrutura metálica e mangueira de LED. ADIÇÃO DE STROBOS - RUA SÃO PAULO - 7 PORTAIS | SERVIÇO | 7,00 | 115,29 | 807,03 |
20 | 64991 | Anjo com trombeta produzido em estrutura metálica e mangueira luminosa - TERMINAL URBANO | SERVIÇO | 4,00 | 41,17 | 164,68 |
21 | 64992 | Estrela de 8 pontas, produzida em estrutura met. e mangueira luminosa - TERMINAL URBANO | SERVIÇO | 2,00 | 41,17 | 82,34 |
22 | 64993 | Estrela de 5 pontas, produzida em estrutura met. e mangueira luminosa - TERMINAL URBANO | SERVIÇO | 8,00 | 41,17 | 329,36 |
23 | 64994 | Estrela de 5 pontas, produzida em estrutura met. e mangueira luminosa - TERMINAL URBANO | SERVIÇO | 12,00 | 41,17 | 494,04 |
24 | 64995 | Cascata com 200 micro lâmpadas incandescentes tipo arroz na cor cristal, fio branco - TERMINAL URBANO | SERVIÇO | 20,00 | 9,88 | 197,60 |
25 | 64996 | Refletor com lâmpada verde de 400w - TERMINAL URBANO | SERVIÇO | 2,00 | 41,17 | 82,34 |
26 | 64997 | Tubo snowfall cilíndrico com 48 LEDs brancos, 80cm - TERMINAL URBANO | SERVIÇO | 40,00 | 12,35 | 494,00 |
27 | 64998 | Refletor com lâmpada verde de 400w - 32 PALMEIRAS DEPOIS DA PONTE | SERVIÇO | 32,00 | 53,53 | 1.712,96 |
28 | 64999 | Tubo snowfall cilíndrico com 48 LEDs brancos, 80cm - 32 PALMEIRAS DEPOIS DA PONTE | SERVIÇO | 256,00 | 12,02 | 3.077,12 |
29 | 65000 | Conjunto com 100 micro lâmpadas incandescentes tipo arroz na cor cristal - 32 PALMEIRAS DEPOIS DA PONTE | SERVIÇO | 200,00 | 9,88 | 1.976,00 |
30 | 65001 | Estrutura metálica e decoração de árvore natalina octogonal de 17m (até a ponteira) com meias bolas em fibra de vidro vermelhas adesivadas, figuras luminosas de arabescos, estrelas preenchidas e anjos, strobos, tubos de LED 80cm e ponteira em duas cores em formato de rosa dos ventos. A árvore terá equipamentos eletro/eletrônicos que permitem a ligação em canais para gerar o efeito do anjo jogando estrelas. - CALÇADÃO – ÁRVORE 17m interativa (crianças colocam a cartinha e anjo joga as estrelas para cima – idem vídeo) | SERVIÇO | 1,00 | 5.756,34 | 5.756,34 |
31 | 65002 | Pilaretes, produzido em fibra de vidro. ¬- CALÇADÃO – ÁRVORE 17m 17m interativa (crianças colocam a cartinha e anjo joga as estrelas para cima – idem vídeo) | SERVIÇO | 18,00 | 8,23 | 148,14 |
32 | 65003 | Metros de Festão fugiron verde 18cm. - CALÇADÃO – ÁRVORE 17m interativa (crianças colocam a cartinha e anjo joga as estrelas para cima – idem vídeo) | SERVIÇO | 60,00 | 2,46 | 147,60 |
33 | 65004 | Arabescos produzido em estrutura metálica, mangueira luminosa incandescente e mangueira de LED com movimentos. Aplicação de strobos. - IGREJA | SERVIÇO | 8,00 | 123,54 | 988,32 |
34 | 65005 | Linha reta, produzida em estrutura metálica e mangueira luminosa incandescente - IGREJA | SERVIÇO | 30,00 | 98,82 | 2.964,60 |
35 | 65006 | Refletor Color Range IP 180 Leds 3W RGBWA DMX c/ Case - CHAUVET, medindo aproximadamente 87 x 47 x 61 cm, com possibilidade de utilização Indoor ou outdoor, bivolt. Luminária wash de alta potência de IP66 com 180 LEDs RGBWA disparando 6110 lux em 5 metros. Os LEDs são arranjados em dois painéis ajustáveis que se divididem em diferentes orientações de projeção. Acomodado em um case é adequado para uso interno e externo e aplicações arquitetônicas com um feixe que cobre palcos, fachadas e outras estruturas a longa distância. - IGREJA | SERVIÇO | 2,00 | 412,53 | 825,06 |
36 | 65007 | Strobos de 6w potência instalados em rabichos - IGREJA | SERVIÇO | 30,00 | 16,47 | 494,10 |
37 | 65008 | Ramos secos, produzidos em estrutura metálica com | SERVIÇO | 4,00 | 205,55 | 822,20 |
pintura branca e conjuntos de LEDs brancos fio branco - 3 LADOS DA TORRE COM ANEL SUPERIOR + 2 POSTES CALÇADÃO | ||||||
38 | 65009 | Arabescos produzido em estrutura metálica, mangueira luminosa incandescente e mangueira de LED com movimentos. Aplicação de strobos. - 3 LADOS DA TORRE COM ANEL SUPERIOR + 2 POSTES CALÇADÃO | SERVIÇO | 16,00 | 205,55 | 3.288,80 |
39 | 65010 | Metros de mangueira LED 220v, branca - 3 LADOS DA TORRE COM ANEL SUPERIOR + 2 POSTES CALÇADÃO | SERVIÇO | 1.125,00 | 4,12 | 4.635,00 |
40 | 65011 | Metros de mangueira LED 220v, azul - 3 LADOS DA TORRE COM ANEL SUPERIOR + 2 POSTES CALÇADÃO | SERVIÇO | 1.125,00 | 4,12 | 4.635,00 |
41 | 65012 | Strobos de 6w potência instalados em rabichos - 3 LADOS DA TORRE COM ANEL SUPERIOR + 2 POSTES CALÇADÃO | SERVIÇO | 350,00 | 4,12 | 1.442,00 |
42 | 65014 | Refletor com lâmpada azul de 400w - 3 LADOS DA TORRE COM ANEL SUPERIOR + 2 POSTES CALÇADÃO | SERVIÇO | 8,00 | 82,35 | 658,80 |
43 | 65015 | Mangueira LED Snowfall 24v, 3m - 3 LADOS DA TORRE COM ANEL SUPERIOR + 2 POSTES CALÇADÃO | SERVIÇO | 60,00 | 4,12 | 247,20 |
44 | 65016 | Transformador 220v AC- 24AC (15W) - 3 LADOS DA TORRE COM ANEL SUPERIOR + 2 POSTES CALÇADÃO | SERVIÇO | 10,00 | 82,35 | 823,50 |
45 | 65017 | Refletor Color Range IP 180 Leds 3W RGBWA DMX c/ Case - CHAUVET, medindo aproximadamente 87 x 47 x 61 cm, com possibilidade de utilização Indoor ou outdoor, bivolt. Luminária wash de alta potência de IP66 com 180 LEDs RGBWA disparando 6110 lux em 5 metros. Os LEDs são arranjados em dois painéis ajustáveis que se divididem em diferentes orientações de projeção. Acomodado em um case é adequado para uso interno e externo e aplicações arquitetônicas com um feixe que cobre palcos, fachadas e outras estruturas a longa distância. - 3 LADOS DA TORRE COM ANEL SUPERIOR + 2 POSTES CALÇADÃO | SERVIÇO | 3,00 | 247,05 | 741,15 |
46 | 65018 | Sistema de controle de iluminação para 5 canais em corrente alternada (AC) com acionamento dos canais independentes e software web / desktop para a programação dos canais. Cada canal deve ter a potência mínima 400 Watts e permitir conexão de lâmpadas incandescentes, cordão ou mangueira de LED, strobos, snowleds e fontes AC. O funcionamento do sistema deverá ser totalmente autônomo após a programação a qual deverá ser entregue pronta, sem a necessidade de um computador durante o processo de funcionamento. O invólucro dos módulos devem possuir proteção IP65 contra penetração de água, podendo operar sem proteção extra em ambientes abertos. Os módulos devem possuir proteção contra curto-circuito em todos os canais. O software deve permitir a programação para até 5 canais. O módulo mestre deve possuir a capacidade de leitura de arquivos armazenados em um cartão de memória SD card. - 3 LADOS DA TORRE COM ANEL SUPERIOR + 2 POSTES CALÇADÃO | SERVIÇO | 1,00 | 1.216,44 | 1.216,44 |
47 | 65019 | Conjunto com 100 LEDs, na cor branca clara, fio cristal - 220V - CALÇADÃO – TÚNEL DE LUZ MOVEMENT | SERVIÇO | 300,00 | 8,22 | 2.466,00 |
48 | 65020 | Conjunto com 100 LEDs, na cor azul, fio cristal (Transparente) - 220V - CALÇADÃO – TÚNEL DE LUZ MOVEMENT | SERVIÇO | 300,00 | 8,22 | 2.466,00 |
49 | 65021 | Estrela de 5 pontas, produzida em estrutura met. e mangueira luminosa - CALÇADÃO – TÚNEL DE LUZ MOVEMENT | SERVIÇO | 80,00 | 12,35 | 988,00 |
50 | 65022 | Tubo snowfall cilíndrico com 48 LEDs brancos, 80cm - CALÇADÃO – TÚNEL DE LUZ MOVEMENT | SERVIÇO | 180,00 | 12,35 | 2.223,00 |
51 | 65023 | sistema de controle de iluminação para 56 canais em corrente alternada (AC) com acionamento dos canais independentes e software web / desktop para a | SERVIÇO | 1,00 | 1.235,27 | 1.235,27 |
programação dos canais. Cada canal deve ter a potência mínima 400 Watts e permitir conexão de lâmpadas incandescentes, cordão ou mangueira de LED, strobos, snowleds e fontes AC. O funcionamento do sistema deverá ser totalmente autônomo após a programação a qual deverá ser entregue pronta, sem a necessidade de um computador durante o processo de funcionamento. O invólucro dos módulos devem possuir proteção IP65 contra penetração de água, podendo operar sem proteção extra em ambientes abertos. Os módulos devem possuir proteção contra curto-circuito em todos os canais. O software deve permitir a programação para até 56 canais. O módulo mestre deve possuir a capacidade de leitura de arquivos armazenados em um cartão de memória SD card. - CALÇADÃO – TÚNEL DE LUZ MOVEMENT | ||||||
52 | 65024 | Arames e estruturas para sustentação da decoração luminosa do calçadão movement. - CALÇADÃO – TÚNEL DE LUZ MOVEMENT | SERVIÇO | 1,00 | 1.235,27 | 1.235,27 |
53 | 65025 | Ramos secos, produzidos em estrutura metálica com pintura branca e conjuntos de LEDs brancos fio branco - PONTE AV. CRISTO REI (5 PORTAIS) E PONTE XXXX XXXXXXX XXXXX (5 PORTAIS) MAIS 1 PONTE (5 PORTAIS) Média de 17,5m entre portais | SERVIÇO | 30,00 | 144,11 | 4.323,30 |
54 | 65026 | Estrela dupla de 8 pontas produzida em estrutura metálica e mangueira de LED. ADIÇÃO DE STROBOS - PONTE AV. CRISTO REI (5 PORTAIS) E PONTE XXXX XXXXXXX XXXXX (5 PORTAIS) MAIS 1 PONTE (5 PORTAIS) Média de 17,5m entre portais | SERVIÇO | 15,00 | 98,82 | 1.482,30 |
55 | 65027 | Ramos secos, bidimensional, produzido em estrutura metálica com pintura branca e lâmpadas de LED branco fio branco. (tipo 1) - PREFEITURA | SERVIÇO | 4,00 | 143,97 | 575,88 |
56 | 65028 | Ramos secos, bidimensional, produzido em estrutura metálica com pintura branca e lâmpadas de LED branco fio branco. (tipo 2) - PREFEITURA | SERVIÇO | 2,00 | 143,97 | 287,94 |
57 | 65029 | Estrela dupla de 8 pontas produzida em estrutura metálica e mangueira de LED. ADIÇÃO DE STROBOS - PREFEITURA | SERVIÇO | 1,00 | 82,35 | 82,35 |
58 | 65030 | Xxxx xxxxxxx, produzido em alumínio e pintura, com detalhes em LED Branco - PREFEITURA | SERVIÇO | 2,00 | 164,70 | 329,40 |
59 | 65031 | Cascata com 378 LEDs na cor branca, fio branco - PREFEITURA | SERVIÇO | 6,00 | 24,70 | 148,20 |
60 | 65032 | Refletor com lâmpada branca de 250w - PREFEITURA | SERVIÇO | 2,00 | 53,53 | 107,06 |
61 | 65033 | Ramos secos, produzidos em estrutura metálica com pintura branca e conjuntos de LEDs brancos fio branco (tipo 1) - ESPAÇO DA ARTE | SERVIÇO | 2,00 | 143,97 | 287,94 |
62 | 65034 | Ramos secos, produzidos em estrutura metálica com pintura branca e conjuntos de LEDs brancos fio branco (tipo 2) - ESPAÇO DA ARTE | SERVIÇO | 1,00 | 143,97 | 143,97 |
63 | 65035 | Estrela dupla de 8 pontas produzida em estrutura metálica e mangueira de LED. ADIÇÃO DE STROBOS - ESPAÇO DA ARTE | SERVIÇO | 6,00 | 102,77 | 616,62 |
64 | 65036 | Pirulito M, produzidos em bolas de fibra de vidro em vários tamanhos. Aplicação de glitter/brocal - ESPAÇO DA ARTE | SERVIÇO | 3,00 | 82,35 | 247,05 |
65 | 65037 | Pirulito P, produzidos em bolas de fibra de vidro em vários tamanhos. Aplicação de glitter/brocal - ESPAÇO DA ARTE | SERVIÇO | 4,00 | 82,35 | 329,40 |
66 | 65038 | Cascata com 378 LEDs na cor branca, fio branco - ESPAÇO DA ARTE | SERVIÇO | 10,00 | 24,70 | 247,00 |
67 | 65039 | Refletor com lâmpada branca de 400w - ESPAÇO DA ARTE | SERVIÇO | 3,00 | 53,36 | 160,08 |
68 | 65040 | Refletor com lâmpada verde de 400w - AV. XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - 61 ÁRVORES | SERVIÇO | 65,00 | 53,36 | 3.468,40 |
69 | 65041 | Tubo snowfall cilíndrico com 48 LEDs brancos, 80cm - | SERVIÇO | 1.400,00 | 4,12 | 5.768,00 |
XX. XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - 00 ÁRVORES | ||||||
70 | 65042 | Pinheiro de galhos secos, tridimensional, produzido em estrutura metálica com pintura branca e lâmpadas de LED branco fio branco. - AV. XXXXX XXXXX – 6 ROTATÓRIAS | SERVIÇO | 6,00 | 658,81 | 3.952,86 |
71 | 65043 | Conjunto com 100 micro lâmpadas incandescentes tipo arroz na cor cristal - AV. XXXXX XXXXX – 6 ROTATÓRIAS | SERVIÇO | 300,00 | 12,35 | 3.705,00 |
72 | 65044 | Pinheiro de galhos secos, tridimensional, produzido em estrutura metálica com pintura branca e lâmpadas de LED branco fio branco. - ILHA GRANDE 01 | SERVIÇO | 1,00 | 658,81 | 658,81 |
73 | 65045 | Poste metálico 2,5 polegadas, zincado com aproximadamente 4m de comprimento. - ILHA GRANDE 01 | SERVIÇO | 3,00 | 205,87 | 617,61 |
74 | 65046 | Arabescos produzidos em estrutura metálica, mangueira luminosa e conjuntos de LED com movimentos snowfall - ILHA GRANDE 01 | SERVIÇO | 9,00 | 82,35 | 741,15 |
75 | 65047 | Pinheiro de galhos secos, tridimensional, produzido em estrutura metálica com pintura branca e lâmpadas de LED branco fio branco. - ILHA GRANDE 02 | SERVIÇO | 1,00 | 823,51 | 823,51 |
76 | 65048 | Arabescos produzido em estrutura metálica, mangueira luminosa incandescente e mangueira de LED com movimentos. - ILHA GRANDE 02 | SERVIÇO | 6,00 | 82,16 | 492,96 |
77 | 65049 | Poste metálico 2,5 polegadas, zincado com aproximadamente 4m de comprimento. - ILHA GRANDE 02 | SERVIÇO | 3,00 | 205,87 | 617,61 |
78 | 65050 | Chafariz de luz, prod. em estrutura metálica, mangueira luminosa incandescente, mangueira LED snowfall e cascata de LED - ILHA GRANDE 03 | SERVIÇO | 1,00 | 823,51 | 823,51 |
79 | 65051 | Arabescos produzidos em estrutura metálica, mangueira luminosa e conjuntos de LED com movimentos snowfall - ILHA GRANDE 03 | SERVIÇO | 9,00 | 82,35 | 741,15 |
80 | 65052 | Poste metálico 2,5 polegadas, zincado com aproximadamente 4m de comprimento. - ILHA GRANDE 03 | SERVIÇO | 3,00 | 205,87 | 617,61 |
81 | 65053 | Arabescos produzidos em estrutura metálica, mangueira luminosa e conjuntos de LED com movimentos snowfall - ILHA PEQUENA 01 | SERVIÇO | 9,00 | 70,00 | 630,00 |
82 | 65054 | Poste metálico 2,5 polegadas, zincado com aproximadamente 4m de comprimento. - ILHA PEQUENA 01 | SERVIÇO | 3,00 | 205,87 | 617,61 |
83 | 65055 | Árvore natalina produzida em estrutura metálica e mangueira luminosa. - ROTATÓRIA ENTRADA DA CIDADE 1 e 2 | SERVIÇO | 2,00 | 2.009,37 | 4.018,74 |
84 | 65056 | Árvore natalina produzida em estrutura metálica e mangueira luminosa. ROTATÓRIA ENTRADA DA CIDADE 3 e 4 | SERVIÇO | 2,00 | 2.009,37 | 4.018,74 |
85 | 65057 | Ramos secos, produzidos em estrutura metálica com pintura branca e conjuntos de LEDs brancos fio branco - XX. XXXXXX XXXXX - 00 POSTES | SERVIÇO | 42,00 | 218,23 | 9.165,66 |
86 | 65058 | Estrela dupla de 8 pontas produzida em estrutura metálica e mangueira de LED. ADIÇÃO DE STROBOS - PORTAL ITALIANO | SERVIÇO | 2,00 | 160,33 | 320,66 |
87 | 65059 | Figura luminosa em forma de arabescos de gelo, produzida em estrutura metálica com pintura branca e conjuntos de LED branco - PORTAL ITALIANO | SERVIÇO | 4,00 | 205,87 | 823,48 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 194/2018 – pregão presencial, observadas as especificações disponibilizadas no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e
a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 135.700,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentos reais) e o presente termo não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado, mediante nota fiscal, da seguinte forma:
a) 20% (vinte por cento) do valor total, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
b) 30% (trinta por cento) do valor total, na conclusão da montagem da decoração natalina; e
c) 50% (cinquenta por cento) do valor total, na conclusão da desmontagem e retirada da decoração natalina.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 194/2018 – pregão presencial e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados ao próprio Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
3320 | 07.005 | 13.392.1301.2.054 | 3.3.90.39.14.00 3.3.90.39.79.00 | 000 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO
Os serviços objeto deste termo deverão ser executados (sem ônus de entrega), de acordo com as especificações de cada item do ANEXO I do edital e da cláusula primeira deste, com a devida autorização do Departamento de Cultura, de acordo com a programação, mediante nota de empenho, nos locais indicados, da seguinte forma:
a) A instalação da decoração natalina, de acordo com o projeto do Departamento de Cultura, incluindo o fornecimento do material necessário para montagem/desmontagem e manutenção, deverá estar concluída até o dia 20 de novembro de 2018. A desmontagem/desinstalação da decoração natalina deverá ocorrer obrigatoriamente no período 06 a 09 de janeiro de 2019.
b) A CONTRATADA para a instalação/desinstalação deverá contar com estrutura própria, não podendo sub-empreitar ou terceirizar os serviços.
PARÁGRAFO UNICO - O prazo de vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO/ OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os materiais utilizados deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas pertinentes e vigentes, na sua versão mais recente. Na entrega serão verificados quantidades e especificações conforme descrição do Contrato, bem como, qualidade na apresentação e acabamento dos materiais.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar/substituir, a suas expensas, a mercadoria/serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 02 (dois) dias corridos.
CLÁUSULA SEXTA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA INSTALAÇÃO/MONTAGEM
A CONTRATADA para instalação deverá contar com barracão, próprio ou locado, se locado, com contrato registrado, para o depósito dos produtos de Decoração Natalina objetos do LOTE 01 do edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecimento de todo o material necessário para acionamento e alimentação dos cenários (disjuntores de proteção, reles de acionamento, abraçadeiras de nylon fios e cabos paralelos 1.5, 2.5 e 4.0mm, cabo quadriplex 35mm, tapitis, terminais pré isolados, cabo PP, fitas isolantes, plugues, e ainda outros materiais necessários para o perfeito funcionamento da instalação) e para montagem, manutenção e desmontagem da instalação da decoração natalina, de acordo com a orientação e determinação do Departamento de Cultura, será responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Fornecimento de todos os equipamentos necessários para montagem e instalação da decoração natalina, manutenção e desmontagem, tais como: veículos, escadas, andaimes, máquinas, ferramentas, etc, será responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A carga dos enfeites da decoração natalina, que serão entregues pela empresa contratada para locação, bem como o transporte, guarda e armazenagem do material e dos enfeites (do local onde estiverem depositados no município de Francisco Beltrão), para o local destinado a instalação, será responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá disponibilizar de 02 (dois) técnicos, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com habilitação pertinente ao objeto deste termo, para manutenção da estrutura, que deverão permanecer na cidade de Francisco Beltrão, à disposição do Departamento de Cultura, no período compreendido entre o início da montagem e até 09 de janeiro de 2018. As despesas de hospedagem e alimentação, transporte dos técnicos serão responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - A montagem de todo o sistema deverá ser concluída até o dia 20 de novembro de 2018 e no dia 21 de novembro de 2018, deverá ser realizado teste para verificação do perfeito funcionamento.
PARÁGRAFO SEXTO - O sistema de iluminação da decoração natalina em todos os locais onde for instalado, deverá ser ligado por técnico designado pela CONTRATADA, todos os dias (de 24 de novembro de 2017 até 05 de janeiro de 2018), às 19:30 horas e desligado às 6:30 horas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá disponibilizar o uso de EPI's e manter apólice de seguro de vida para os trabalhadores que executarão os serviços. A apólice de seguros dos trabalhadores deverá ser apresentada ao Município, no ato da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá fornecer até a data prevista para início dos serviços,
ART – Anotação de responsabilidade Técnica, relativa aos serviços que serão executados.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA ficará obrigada a TROCAR/SUBSTITUIR, a suas expensas, os serviços que venham a ser recusados, sendo que no ato do recebimento serão verificados para aceitação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os serviços deverão ser prestados de acordo com a boa técnica; na entrega serão verificados por servidor designado, se atendem o disposto no edital e neste termo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão presencial nº
194/2018 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão presencial nº 194/2018, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 194/2018 – Pregão presencial e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento de Cultura, Senhora XXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da RG 4.776.776-8.
A fiscalização dos serviços ficará a cargo do senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX, servidor do Departamento de Cultura, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Os responsáveis técnicos pelos serviços indicados pela CONTRATADA são os senhores:
- XXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, técnico em eletrotécnica, inscrito no CREA sob o nº PR-117456/TD e portador do CEP nº 000.000.000-00 e
- XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, engenheiro eletricista, inscrito no CREA sob o nº PR-33363/D e portador do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 16 de outubro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXX - ELETRICA - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXX XX XXXXX XX XXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX VERONEZE XXXXX XXXXXXX XXXXX