CONTRATO N. 070/2020
CONTRATO N. 070/2020
PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2020
Contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento e implantação de sistema de sinalização semafórica nos cruzamentos do Município de Lucas do Rio Verde – MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde - MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 702.434.3373-SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta cidade de Lucas do Rio Verde/MT, doravante denominado CONTRATANTE, CIDADE VERDE SINALIZAÇÃO VIÁRIA EIRELI EPP neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, casado, End. Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx – SP, portador(a) do RG nº 11.563.780 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato para Contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento e implantação de sistema de sinalização semafórica nos cruzamentos do Município de Lucas do Rio Verde – MT, conforme requisitado pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis n. 8.883/94 e n. 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial nº 008/2020 , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Pregão Presencial para a Contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento e implantação de sistema de sinalização semafórica nos cruzamentos do Município de Lucas do Rio Verde – MT.
ITE M | CÓD. TCE | CÓD. PREF | DESCRIÇÃO | QTDE | UN | MARC A | VALOR | TOTAL |
01 | 00035754 | 16584 5 | FORNECIMENTO CONTROLADOR DE TRÁFEGO MICROPROCESSADO PARA 08/08 FASES, COM MODULO DE COMUNICAÇÃO, COM SISTEMA MODULAR DE ENCAIXE RÁPIDO PARA FACILITAR A MANUTENÇÃO, E MÓDULOS COM PROTEÇÃO MECÂNICA QUE IMPEÇA O CONTATO COM OS COMPONENTES QUANDO O EQUIPAMENTO ESTIVER LIGADO. O EQUIPAMENTO DEVE PERMITIR NO MÍNIMO, 8 ESTÁGIOS, 16 PLANOS E 64 TROCAS POR DIA, AJUSTE DE DATA E HORA E PLANO PARA AMARELO INTERMITENTE E REGISTRO DE FALHAS NOS FOCOS (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | 04 | UN | JSM | R$ 9.267,48 | R$ 37.069,92 |
02 | 00035801 | 16583 8 | FORNECIMENTO DE TOTEM SEMAFÓRICO SIMPLES COMPOSTO POR COLUNA 380 X 380 X 6500MM, COM BRAÇO 500 X 250 X 6000MM, | 16 | UN | JSM | R$ 20.388,46 | R$ 326.215,36 |
CONSTRUÍDO COM CHAPAS E PERFIS METÁLICOS ESTRUTURAIS E ACABAMENTO EM ACM, COM BASE PARA FIXAÇÃO EM CHUMBADORES PRÓPRIOS EM BLOCO DE CONCRETO. DEVERÁ CONTER 01 (UM) GRUPO ÓPTICO SEMAFÓRICO VEICULAR 4X300MM, POSICIONADO NO EIXO HORIZONTAL DO BRAÇO DE PROJEÇÃO, 01 (UM) MODULO TEMPORIZADOR DIGITAL EMBUTIDO E POSICIONADO AO LADO DA FASE VERDE DO GRUPO FOCAL, E 01 (UM) GRUPO ÓPTICO SEMAFÓRICO REPETIDOR 3X200MM , POSICIONADO NA FACE PRINCIPAL DA COLUNA DO TOTEM (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | ||||||||
03 | 00035229 | 16584 6 | FORNECIMENTO DE TOTEM SEMAFÓRICO COM PEDESTRE E REPETIDOR SIMPLES COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS; COMPOSTO POR COLUNA 350 X 350 X 3500MM, COM 01 (UM) GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO PEDESTRE, COM LÂMPADAS LED VERMELHO "BONECO PARADO" E VERDE "BONECO ANDANDO". 1 (UM) GRUPO ÓPTICO SEMAFÓRICO REPETIDOR 3X200MM , POSICIONADO NA FACE PRINCIPAL DA COLUNA DO TOTEM MONTADO EM CAIXAS DE ALUMÍNIO INJETADO. AS LÂMPADAS LED DEVEM TEM CONSUMO MÁXIMO DE 15 WATTS E TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 101 A 264 VOLTS, EM CORRENTE ALTERNADA. PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE INSTALADO. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | 16 | UN | JSM | R$ 6.950,61 | R$ 111.209,76 |
04 | 00035221 | 16584 7 | FORNECIMENTO DE TOTEM SEMAFÓRICO COM PEDESTRE SIMPLES COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS; COMPOSTO POR COLUNA 350 X 350 X 3500MM, COM 01 (UM) GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO PEDESTRE, COM LÂMPADAS LED VERMELHO "BONECO PARADO" E VERDE "BONECO ANDANDO". MONTADO EM CAIXAS DE ALUMÍNIO INJETADO. AS LÂMPADAS LED DEVEM TEM CONSUMO MÁXIMO DE 15 WATTS E TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 101 A 264 VOLTS, EM CORRENTE ALTERNADA. PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE INSTALADO. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | 64 | UN | JSM | R$ 6.023,86 | R$ 385.527,04 |
05 | 00026812 | 16583 9 | CONTADOR REGRESSIVO DE TEMPO VERDE E VERMELHO, EM CAIXA DE ALUMÍNIO E MÓDULOS A LED. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | 32 | UN | JSM | R$ 2.594,89 | R$ 83.036,48 |
06 | 00035222 | 16584 8 | CABO PP 4 VIAS 1,5MM COM ISOLAÇÃO 750V COM OS TENTOS INTERNOS NAS CORES VERMELHO, AMARELO, VERDE E PRETO (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | 1000 | M | FIACON | R$ 11,12 | R$ 11.120,00 |
07 | 00035224 | 16584 | CABO PP 2 VIAS 2,5MM COM ISOLAÇÃO 750V COM OS TENTOS INTERNOS NAS | 200 | M | FIACON | R$ 9,28 | R$ 1.856,00 |
9 | CORES AZUL E PRETO (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | |||||||
08 | 00035225 | 16585 0 | CABO PP 3 VIAS 1,5MM COM ISOLAÇÃO 750V COM OS TENTOS INTERNOS NAS CORES VERMELHO, VERDE E PRETO (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | 1000 | M | FIACON | R$ 9,73 | R$ 9.730,00 |
09 | 437394-4 | 16584 0 | CAIXA DE PASSAGEM PARA INSTALAÇÃO DE SEMÁFORO COM FIAÇÃO SUBTERRÂNEA. | 20 | UN | JSM | R$ 144,58 | R$ 2891,60 |
10 | 348892-6 | 16584 1 | KIT ATERRAMENTO – COMPOSTO POR: 1 HASTE TERRA COBREADA ( 1 HASTE DE ATERRAMENTO ACOBREADA DE 2,40MTS DE COMPRIMENTO E 10MM DE DIÂMETRO) 1 GRAMPO P/ HASTE TERRA COM PARAFUSO DE 1/4 4 MTS CABO FLEXÍVEL 4MM 1 TERMINAL OLHAL AMARELO MASSA PARA CALAFETAR. | UN | JSM | R$ 242,81 | R$ 971,24 | |
11 | 430173-0 | 16584 2 | KIT ENTRADA DE ENERGIA COM CAIXA MEDIDORA DE ENERGIA PADRÃO. - CAIXA DE PADRÃO DE ENERGIA PADRÃO COM LENTE PARA LEITURA NO ALTO DO POSTE DO SEMÁFORO. | 4 | UN | STRAH L | R$ 2.131,52 | R$ 8.526,08 |
12 | 00027465 | 16584 3 | NOBREAK PARA SEMÁFORO COM SAÍDA SENOIDAL 1000 VA COM GABINETE PARA INSTALAÇÃO EXTERNA. | 4 | UN | NHS | R$ 8.433,41 | R$ 33.733,64 |
13 | 325237-0 | 16583 7 | KIT LAÇO INDUTIVO VIRTUAL (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | 16 | UN | JSM | R$ 18.534,96 | R$ 296.559,36 |
14 | 000355326 | 16600 4 | INSTALAÇÃO DE TOTEM SEMAFÓRICO, TOTEM REPETIDOR E TOTEM PEDESTRE, INSTALAÇÃO DE CONTROLADOR SEMAFÓRICO, IMPLANTAÇÃO DE LAÇO INDUTIVO (LOOP VIRTUAL) E TODOS OS SERVIÇOS RELACIONADOS A SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA. NOS CRUZAMENTOS DAS XXXXXXXX: 00 XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXX COM A XXXXXXX XXXXX; 00 XXXXXXXX XXXXXXXXXX PARA O CRUZAMENTO DA AVENIDA PARANÁ COM A XXXXXXX XXXXX; 00 XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXX COM A XXXXXXX XXXXXX; 00 XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXX COM A AVENIDA RIO GRANDE DO SUL. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). | 1 | UN | CV | R$ 81.553,52 | R$ 81.553,52 |
VALOR TOTAL R$ 1.390.000,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA do Pregão Presencial N. 008/2020;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial N. 008/2020 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes a prestação dos serviços, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial nº 008/2020. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 1.390.000,00 (Um milhão, trezentos e noventa mil reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 1.390.000,00 (Um milhão, trezentos e noventa mil reais) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por prestação de serviço feita sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3.3. O prazo para entrega/execução será em até 45 (quarenta e cinco) dias após autorização de fornecimento ou documento equivalente, conforme solicitação expedida, sendo que a CONTRATADA só poderá executar ou entregar após recebimento da requisição autorizando.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresenta as notas fiscais eletrônicas, correspondentes a execução do
serviço, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, após a entrega total do objeto licitado, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais.
4.5.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde - MT;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.5.5 A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.2., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses a contar da publicação do extrato
do contrato na Imprensa oficial (conforme cronograma disposto no Anexo II), prorrogável no interesse das partes prazo máximo definido por lei. Os objetos serviços desta licitação deverão serem seguidas conforme orientações da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recurso próprio da:
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA
17.003.0.0.04.453.1705.2167.4.4.90.52.00.00.0100000000 - Equipamentos e Materiais Permanente; 17.003.0.0.04.453.1705.2167.4.4.90.52.00.00.0192032000 - Equipamentos e Materiais Permanente;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente
contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a CONTRATADA deverá
comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII deste certame.
8.2. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo/execução o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.3. Executar/entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e
expressa anuência do CONTRATANTE;
8.6. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.7. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.8. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.10 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.11. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
8.12. Responsabilizar – se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, para entrega do objeto do contrato;
8.13. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
8.14. Substituir às suas expensas, as mercadorias que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
8.15. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
8.16. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.17. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
8.18. A CONTRATADA deverá realizar a execução dos serviços/entrega somente após a emissão da ordem de fornecimento pela secretaria responsável.
8.19. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários a entrega.
8.20. Iniciar os serviços/entrega no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
8.21. Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
8.22. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução do serviço;
8.23 Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução do serviço objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
8.24. Manter a frente do serviço, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
8.25. Cumprir impreterivelmente os prazos conforme estipulados no contrato e no Anexo II.
8.26. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços, bem como pela qualidade
dos produtos usados na execução do serviço, no que diz respeito à observância de normas vigentes.
8.27. Iniciar os serviços/entrega no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
8.28. A CONTRATADA deverá dispor de uniforme básico, bem como os profissionais envolvidos nos serviços deverão usar também coletes tipo tiroleses, em material refletivo, leve e de fácil visualização, além de equipamentos de EPI’s necessários condizentes com o serviço a executar, ficando os custos destes por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos objetos, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.2. Os objetos deverão ser entregues em Lucas do Rio Verde-MT, no Almoxarifado Central sito à Xx. Xxxx, Xx 000-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, ou em local indicado pela Administração, com frete e descarga por conta da empresa vencedora do certame.
10.3. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, observando-se que:
a) o objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 10 (dez) dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
10.4 A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
10.4.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do CONTRATADA, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
10.5. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a CONTRATADA será notificada para saná-lo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx, xxxxxxx, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
10.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o este Município por período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na execução do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da
CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na prestação dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
00.0.Xxx fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor mensal, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
14.5. Repactuação (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
14.5.1. com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
14.5.2. na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.5.3. para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a contratada deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
14.5.4. na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio,
convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
14.5.5. nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
14.5.6. o contratado deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros
14.5.7. o “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 14.4., 14.5.1., respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso ix, da lei n.º 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
14.6. Reequilibro
14.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
14.6.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato?
14.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
14.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.9. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.10. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.11. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas - TCE/MT.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei
n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 26 de Março de 2020.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Contratante
CIDADE VERDE SINALIZAÇÃO VIÁRIA EIRELI EPP
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00