CONTRATO Nº. 26/2020
CONTRATO Nº. 26/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA PPF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. XXX XX XXXXXXXX, nesta cidade de Santa Izabel do Pará, na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xx. 0000, CEP: 68790-000, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, representada neste ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 11.745.308/0001-82, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, Secretário de Saúde do Município de Santa Izabel do Pará, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da carteira da OAB/PA Nº 10378, denominado aqui de CONTRATANTE, e a empresa PPF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, CEP: 68.743- 050, inscrita no CNPJ: 07.606.575/0001-00, neste ato representada por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: 000.000.000-00, RG: 2374470, residente e domiciliado no Xxxxxxxx XX-00 X, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx-XX, CEP:67.140-100, doravante denominada de CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 13.979/2020 vinculado ao Processo Administrativo nº 816/2020, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº04/2020- COVID-19/PMSIP, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS TÉCNICOS E EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAR AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX ABREU, VISANDO O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID- 19, ASSIM COMO OFERECER UM MELHOR ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE DE SANTA IZABEL DO PARÁ, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | OBJETO | TIPO | QTDE. | UND. | VL UNT. | VALOR TOTAL |
2 | COBERTURAS PARA ÓBITO (SACOS PARA ÓBITO) PRODUTO DE ACORDO COM AS NORMAS RDC ANVVISA 222/2018 - COVID 19 E RESOLUCAO SS-28/SS-32 SACOS NÃO REUTILIZAVEL; BIODEGRADAVEL COM IMPRESSAO EM UMA COR; -SACOS NA COR BRANCA OU CINZA; -SEM COSTURA LATERAL EVITANDO VAZAMENTO; -FACILITAM TRANSPORTE E ACOMADAÇAO DO CORPO; - EVITA-SE CONTATO COM FLUIDOS E SECRECOES; -BARREIRA CONTRA CONTAMINAÇÃO, ODORES, BACTERIAS E VIRUS COMO O COVID 19; - ZIPER FRONTAL COM DOIS FECHOS; ETIQUETA DE IDENTIFICACAO; -SACO IDENTIFICADO COM SIMBOLO (RISCO BIOLOGICO CLASSE DE RISCO 3) TAMANHO:G | M.TÉCNICO | 50 | UND | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
5 | KIT MASCARA DE NEBULIZAÇÃO COMPLETO ADULTO - O KIT DEVE CONTER: - 1 Traquéia; - 1 Máscara para Inalação Adulto; - 1 Copo. | M.TÉCNICO | 30 | KIT | R$ 50,00 | R$ 1.500,00 |
6 | KIT MASCARA DE NEBULIZAÇÃO COMPLETO INFANTIL O KIT DEVE CONTER: - 1 Traquéia; - 1 Máscara para Inalação Infaltil; - 1 Copo. | M.TÉCNICO | 20 | KIT | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
13 | SUPORTE PARA SORO - Suporte de Soro com | EQUIP. | 23 | UND | R$ 200,00 | R$ 4.600,00 |
Rodízios; - Altura Fixa; - 4 Pés Pintados c/ Rodas; - Estrutura tubular em aço redondo; - Pés com rodízios giratórios de 2"; | ||||||
14 | BIOMBO TRIPLO COM RODAS Material: Aço Dimensões Aberto: 1,80m Dimensões Fechado: 66 cm x 1,75 m (PxA) Peso: 10Kg Garantia: 12 meses | EQUIP. | 20 | UND | R$ 388,10 | R$ 7.762,00 |
15 | MESA GINECOLOGICA - Leito estofado com espuma revestida em courvim, dividido em 3 partes, sendo encosto e apoio de pés com altura regulável e assento fixo; - Regulagem da altura do dorso e dos pés através de cremalheiras; - Estrutura tubular em aço redondo; - Porta coxas estofado com altura regulável e hastes cromadas. - Acompanha gaveta para escoamento de líquidos em aço inoxidável; - Pintura eletrostática a pó (Epóxi); - Comprimento 185 cm - Largura 50 cm - Altura 85 cm | EQUIP. | 1 | UND | R$ 650,00 | R$ 650,00 |
16 | ESFIGMOMANOMETRO ADULTO - Deve possuir manguito e pêra em PVC, braçadeira em nylon e fecho velcro; - Verificado e aprovado pelo INMETRO; - Braçadeira em nylon com fecho de velcro; - Acompanha estojo para viagem; Circunferência da braçadeira: 18 e 35 cm. | EQUIP. | 10 | UND | R$ 138,20 | R$ 1.382,00 |
17 | ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL - Deve possuir manguito e pêra em PVC, braçadeira em nylon e fecho velcro; - Verificado e aprovado pelo INMETRO; - Braçadeira em nylon com fecho de velcro; - Acompanha estojo para viagem; Circunferência da braçadeira: 10 - 18cm. | EQUIP. | 3 | UND | R$ 156,30 | R$ 468,90 |
18 | ESTETOSCOPIO ADULTO -Estetoscópio Cardiológico; -Manual de Instruções; -Acompanha kit com: 2 pares de olivas e 2 membranas extras; -Dimensões aproximadas: 60x11x7cm (AxLxP); -Peso aproximado: 450g. -Design avançado e o melhor custo x benefício em estetoscópios tipo Cardiológico. | EQUIP. | 5 | UND | R$ 21,00 | R$ 105,00 |
19 | MESA AUXILIAR PARA INSTRUMENTAL - Estrutura em tubos de aço inox redondo, tampo e prateleira em chapa de inox. - Tamanho: 40 x 60 x 80cm Altura. | EQUIP. | 2 | UND | R$ 461,00 | R$ 922,00 |
20 | MESA PARA EXAMES -Estrutura tubular em aço redondo; - Leito estofado revestido em courvim; - Cabeceira reclinável em até 4 posições através de cremalheira; - Pés com ponteiras plástica; - Pintura eletrostática a pó epóxi; -Dimensões: 1,85m comprimento x 0,55m largura x 0,80m altura. | EQUIP. | 3 | UND | R$ 673,80 | R$ 2.021,40 |
21 | NEGATOSCOPIO DE 2 COPOS | EQUIP. | 2 | UND | R$ 506,00 | R$ 1.012,00 |
-Painel Leitoso, translúcido, branco -Material Metal -Cor do corpo Branco -Dimensões 790 X 480 X 101 mm -Área visível Embalado 670 X 410 mm 500x110x800 mm -Peso 6,5 kg Voltagem 127/220V - Frequência 50/60 Hz - Potência Máxima 60 W | ||||||
22 | BANQUETA GIRATÓRIA - Assento em chapa de aço, sem rodízios e/ou construída totalmente inox. - Dimensões: 0,32 x 0,32 x 0,50m | EQUIP. | 2 | UND | R$ 318,00 | R$ 636,00 |
23 | RESSUCITADOR MANUAL KIT ADULTO/INFANTIL E NEONATAL - Ressuscitador em borracha 1600ml (Adulto), 500ml (Pediátrico), 280ml (Neonatal) · (com válvula pop-off 60cmH2O ou pop- off 40cmH2O, de acordo com a especificação); - Máscara Facial de Borracha; - Válvula para Reservatório de Oxigênio; - Reservatório de Oxigênio 2500ml (ou 1000ml, no caso de Neonatal); - Extensão para Oxigênio 2 metros. | EQUIP. | 3 | UND | R$ 334,50 | R$ 1.003,50 |
24 | OXIMETRO DE DEDO PORTÁTIL - Mede mesmo com o dedo gelado; - Funciona com as unhas pintadas; - Super leve (pois funciona apenas com uma pilha); - Tela Colorida OLED com ajuste de brilho; - Visor ajustável (rotaciona); | EQUIP. | 4 | UND | R$ 168,20 | R$ 672,80 |
25 | ASPIRADOR PORTÁTIL - Frasco coletor: com capacidade de 2,5 litros - Tampa do frasco: Borracha com acoplamento da válvula de segurança incorporada - Válvula de segurança: Contra transbordamento do frasco - Filtro: Filtro Bactericida. | EQUIP. | 2 | UND | R$ 2.384,00 | R$ 4.768,00 |
26 | MESA DE MAYO - Com pintura epóxi, haste regulável cromada e estrutura tubular com aço redondo. O produto também acompanha bandeja de inox de 0,48m x 0,32m e altura regulável através de manípulo lateral. | EQUIP. | 2 | UND | R$ 365,00 | R$ 730,00 |
27 | LARINGOSCÓPIO COM KIT ADULTO E INFANTIL - Cabo Adulto e Infantil (Não é de Inox) - Lâmina Curva 1 - Lâmina Curva 2 - Lâmina Curva 4 | EQUIP. | 4 | UND | R$ 886,70 | R$ 3.546,80 |
28 | CILINDRO DE OXIGENIO PORTÁTIL - 01 Cilindro de oxigênio com capacidade para 3 litros ou 0,45m3 de gás - 01 Válvula reguladora com fluxômetro para cilindro - 01 Umidificador com extensão, cotovelo e máscara - 01 Maleta para acondicionamento - Dimensões 56 x 26 x 14 cm | EQUIP. | 3 | UND | R$ 1.310,00 | R$ 3.930,00 |
29 | BANDEJA HOSPITALAR INOX - Bandeja Retangular | EQUIP. | 5 | UND | R$ 314,00 | R$ 1.570,00 |
Material: Inox - Tamanho: 30X20X04CM | ||||||
30 | GLICOSIMETRO - 1 monitor - 1 lancetador - 1 tambor com 6 lancetas - 10 tiras - 2 baterias 3V-CR2032 - 1 estojo para transporte - 1 manual de instruções - 1 guia de uso rápido | EQUIP. | 5 | UND | R$ 121,00 | R$ 605,00 |
31 | CARRO PARA LIMPEZA - Corpo em Polipropilen. - Capacidade para 200 Litros. - Tampa com espaço para consicionamento de ferramentas, acessórios ou outros objetos. - Rodízios emborrachados para deslocamento com menos ruídos. | EQUIP. | 1 | UND | R$ 1.260,00 | R$ 1.260,00 |
32 | POLTRONA HOSPITALAR - Dimensões: 1050 mm x 700 mm x 750 mm (A x L x P); - Altura do assento até piso: 400 mm; - Poltronas hospitalares cores disponíveis: Azul Royal ou preta; - Peso suportado: 150 kg (densidade da espuma até 90kg); - Garantia: 12 meses para defeitos de fabricação; | MOBILIÁRIO | 10 | UND | R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 |
33 | ESCADA DOIS DEGRAUS - Modelo: 02 degraus em Aço Inox - Material: Aço Inox - Estrutura em tubo de aço inox AISI 304 de Ø3/4” x 1,20mm com polimento de alto brilho; - Piso antiderrapante em chapa de alumínio xadrez de 2,20mm; - Pés com ponteiras de PVC. | MOBILIÁRIO | 6 | UND | R$ 225,00 | R$ 1.350,00 |
34 | ARMARIO VITRINE - Porta com fechadura cilíndrica fundo e teto em chapa de aço em pintura epóxi. - Portas e laterais de vidro cristal de 3 mm e 4 prateleiras. - Dimensões externas aproximadas 66 cm comp. x 40 cm prof. x 165 m de altura. | MOBILIÁRIO | 2 | UND | R$ 880,00 | R$ 1.760,00 |
35 | POLTRONA HOSPITALAR - Dimensões: 1050 mm x 700 mm x 750 mm (A x L x P); - Altura do assento até piso: 400 mm; - Poltronas hospitalares cores disponíveis: Azul Royal ou preta; - Peso suportado: 110 kg (densidade da espuma até 90kg); - Garantia: 12 meses para defeitos de fabricação; | MOBILIÁRIO | 11 | UND | R$ 910,00 | R$ 10.010,00 |
36 | ESCADA 2 DEGRAUS - Modelo: 2 degraus em metal - Dimensão: 42 cm x 39.5 cm x 32 cm (C x L x A) - Peso: 03 kg | MOBILIÁRIO | 20 | UND | R$ 133,00 | R$ 2.660,00 |
37 | COLCHÃO PARA CAMA HOSPITALAR ADULTO - Material: Estrutura em Espuma D33 Selada. Revestimento em napa (curvim). - Medidas: Comprimento 1,88m / Largura 0,88m / Altura 0,12 - Peso Max. Suportado: Até 110kg | MOBILIÁRIO | 16 | UND | R$ 410,00 | R$ 6.560,00 |
VALOR CONTRATADO | R$ 74.485,40 |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. Processo Administrativo nº 816/2020, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº04/2020-COVID- 19/PMSIP
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. – O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação imediatamente conforme quantidades, especificações e termos dispostos no processo administrativo que originou o presente contrato.
2.2. – O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros.
2.3. – O objeto desta licitação será(ão) recebido(s):
2.3.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e termo de referência.
2.3.2. -Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências do termo de referência e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências do termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Processo Administrativo.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 74.485,40 (SETENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
GAB/SEC: segue dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PT: 10.122.0014.2.0135 : Enfrentamento da Emergência COVID19 Natureza da Despesa: 339030 / 449052
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor docontrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura, ou seja de 23.04.2020 a 23.05.2020, podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente contrato será publicado no Diário Oficial correspondente na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 23 de abril de 2020.
MELQUESEDEQUE
Assinado de forma digital por MELQUESEDEQUE
P P F COM E SERV
Assinado de forma digital por P P F COM E SERV
XXXXX
XXXXX
EIRELI:0760657500 EIRELI:07606575000100
FILHO:04213530230
FILHO:04213530230
0100
Dados: 2020.04.23 10:21:02
-03'00'