CONTRATO Nº 20170037
CONTRATO Nº 20170037
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Goiás, s/n, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.981.088/0001-02, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Secretario Mul. de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXX XXXXXXXX 000, e de outro lado a firma MENDONÇA DE SOUSA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 01.273.817/0001-04, estabelecida à XXXXXXX XX Xx 000, XX. XXXXXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXXXX, residente na XXX XXXXXXXXX, 00, XXX XXXXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-00010 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA O PROGRAMAS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ATENDER A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DESTE MUNICIPIO DE TUCUMÃ
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
008687 | FRANGO INTEIRO SEM TEMPERO | QUILO | 60.000,00 | 5,140 | 308.400,00 |
FRANGO, inteiro, de primeira qualidade, congelado, sem tempero, caixa com 18 a 20 quilos, contendo identificação do produto, marca do fabricante, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e
n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001.
008700 FUBÁ MIMOSO DE MILHO 500 GR PACOTE 1.400,00 1,500 2.100,00
Fuba mimos de milho 500 gramas, obtidos pela moagem de grao de milho de 1a. qualidade, desgerminação ou nao, devendo ser fabricadas a partir de materias primas sãs e limpas isentas de terra e parasitas, produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade, com rendimento minimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção, o produto devera atender a Resolução nº 344 - 13/12/02, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
008703 PÓ PARA O PREPARO DE MINGAU DE ARROZ 350 GRAMAS PACOTE 800,00 4,850 3.880,00
Pó para o preparo de mingau de arroz de 350 gramas, cereal a base de arroz pré cozido para alimentação infantil.
008704 PÓ PARA O PREPARO DE MINGAU DE MILHO 350 GRAMAS PACOTE 600,00 4,850 2.910,00
Pó para o preparo de mingau de milho, 350 gramas, cereal a base de milho pré cozido para alimentação infantil, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Portaria 31/98 - Anvisa.
008717 ALHO EM CABEÇA IN NATURA QUILO 2.000,00 21,850 43.700,00
caixa de 10 quilos, de primeira, sem a restia. Embalagem com identificação do produto, o produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
008719 BATATA TIPO BINGE IN NATURA QUILO 4.000,00 3,700 14.800,00
Batata tipo binge in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
008720 BETERRABA IN NATURA QUILO 200,00 3,820 764,00
Beterraba in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
008722 CENOURA IN NATURA QUILO 4.000,00 3,300 13.200,00
Cenoura in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicoes adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
000000 XXXXXX IN NATURA QUILO 200,00 4,350 870,00
Chuchu in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicões adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
008725 REPOLHO VERDE IN NATURA QUILO 500,00 3,750 1.875,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
008726 TOMATE IN NATURA QUILO 500,00 4,600 2.300,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
008728 CURCUMA 100 GRAMAS FRASCO 2.000,00 3,990 7.980,00
Curcuma seco, moido, conhecido como açafrao da terra, frasco com mínimo 100 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
008729 EXTRATO DE TOMATE l KG TETRA PACK QUILO 3.000,00 6,500 19.500,00
Concentrado, industrializado preparado com tomate, açucar e sal, teor de sódio máximo de 135 mg em porção de 30 gr, embalagem com tetra pack de 1 quilo, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
014737 Leite em Pó - Produto em Pó Integral 01kg PACOTE 100,00 24,150 2.415,00 Obitido por desidratação do leite de vaca e apto para a
alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados. Deve ter boa solubilidade.
014744 Milho Amarelo para Canjica 500gr PACOTE 6.000,00 1,700 10.200,00 Produtos dos graos ou pedaços de graos de milho
provenientes da espécie (ZeaMays,L.) que apresentam ausência parcial ou total do gérmen, em função do processo de escarificação mecânica ou manual (degerminação). Os grãos podem ser de cor branca ou amarela, de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
014746 | Salsicha Mista Resfriada 05Kg | QUILO | 2.000,00 | 6,400 | 12.800,00 |
Composta de Carne Bovina e Sauína, embalada a vácuo, com data de fabricação do mesmo mês da entrega do | |||||
produto. | |||||
015646 | Ovos de Galinha Tamanhos Grandes | BANDEJA | 200,00 | 13,500 | 2.700,00 |
Cartela com 30 Ovos. | |||||
017223 | ACHOCOLATADO EM PÓ, Fonte de 7 Vitaminas. | PACOTE | 3.001,00 | 32,500 | 97.532,50 |
Instantâneo, tradicional, contendo açúcar, | cacau, |
extrato de malte, leite em pó desnatado, soro de leite em pó, vitaminas, (cb3, x0, x0, x0, A e D lecitina de soja e aromatizantes). Contem Gutém, de bom rendimento e de facil solubilidade. Embalagem de 2 quilos, toddy ou similar
017241 | ABÓBORA TIPO CABOTIÁ in Natura; | QUILO | 2.000,00 | 2,850 | 5.700,00 | |
Sacos de 20 quilos. | ||||||
017242 | AÇÚCAR CRISTAL | PACOTE | 14.000,00 | 5,700 | 79.800,00 | |
Sacarose obtida a partir do caldo | de cana-de-açúcar | |||||
(Saccharumofficinarum L.). Cristal, | branco, aspecto | |||||
granuloso fino a médio, isento de | matéria terrosa, | |||||
livre de umidade e fragmentos estranhos. Pacotes de 2 quilos. | ||||||
017243 | ADOÇANTE ARTIFICIAL | FRASCO | 8,00 | 4,750 | 38,00 | |
Sacarina e ciclamato de sódio. Frasco de 200 ml. | ||||||
000000 | XXXXXXXX TORRADO DESCASCADO | PACOTE | 270,00 | 7,990 | 2.157,30 | |
Embalagem de 500 gramas | ||||||
017245 | ARROZ BRANCO | PACOTE | 12.897,00 | 15,300 | 197.324,10 |
Subgrupo polido, classe longo fino, agulha, tipo 1, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos inteiros. Embalagem de 5 quilos.
017246 | BATATA DOCE BRANCA OU ROXA in Natura | QUILO | 3.000,00 | 3,250 | 9.750,00 |
017248 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA, LEITE, XXXXX | XXXXXX | 6.000,00 | 3,550 | 21.300,00 |
Obtido pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Peso líquido de 400 gramas, fortaleza ou similar.
017249 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, ÁGUA E SAL PACOTE 6.000,00 3,500 21.000,00
Obtido pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou
fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a
processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. | ||||
O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias | ||||
primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, | ||||
parasitos e em perfeito estado de conservação, serão | ||||
rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não | ||||
podendo apresentar excesso de dureza e nem se | ||||
apresentar quebradiço. Peso líquido 400 gramas, | ||||
fortaleza ou similar. | ||||
017250 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA DE COCO, LEITE E/OU CHOCOLAT PACOTE | 6.000,00 | 3,990 | 23.940,00 |
Obtido pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou | ||||
fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a | ||||
processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. | ||||
O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias | ||||
primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, | ||||
parasitos e em perfeito estado de conservação, serão | ||||
rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não | ||||
podendo apresentar excesso de dureza e nem se | ||||
apresentar quebradiço. Peso líquido 400 gramas mabel ou | ||||
similar | ||||
017251 | CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO QUILO | 401,00 | 20,900 | 8.380,90 |
Embalagem de 1 quilo; | ||||
017296 | CEBOLA BRANCA DE CABEÇA in Natura QUILO | 4.000,00 | 3,750 | 15.000,00 |
Sacos de 20 quilos. | ||||
017297 | COLORAU (colorífero) UNIDADE | 4.100,00 | 3,990 | 16.359,00 |
Produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. Frasco de 100 gramas
017298 FARINHA DE MANDIOCA CRUA BRANCA PACOTE 8.000,00 5,300 42.400,00
Isenta de Sujidades, parasitas e larvas, validade mínima de 07 meses a contar da entrega, acondicionado em saco plástico, atóxico, contendo 1 kg. Pacote de 1 kg
017299 FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO QUILO 301,00 3,100 933,10
Produto obtido pela moagem exclusiva do grão de trigo, isento de terra, sem umidade (tolerado máximo 14% de umidade). O produto deverá ter aspecto de pó fino branco, com cheiro e sabor próprios. O produto deve atender a Resolução nº 344 - 13/12/02 (fortificação de farinhas com ferro e ácido fólico). Pacote de peso líquido de 1 quilo
017300 FEIJÃO TIPO 1, CARIOCA QUILO 6.000,00 4,950 29.700,00
Novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Embalagem de 1 quilo, xxxxxxxxx ou similar
017301 FERMENTO BIOLÓGICO Embalagem 500Gr PACOTE 20,00 16,750 335,00
Produto obtido de culturas puras de leveduras (Saccharomycescerevisias) por procedimento tecnológico adequado para aumentar o volume e a porosidade dos produtos forneados. Produto granulado e seco. Isentos de matérias terrosas e detritos vegetais e animais, não
possuir cheiro de mofo e sabor amargo.
017302 FERMENTO QUÍMICO Embalagem 100 gramas PACOTE 100,00 2,850 285,00
Produto formado de substância ou mistura de substâncias químicas em pó que pela influência do calor e/ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. Embalagem de
100 gramas
017304 | LEITE UHT Caixa de 1 litro - Tetra Pak Produto de origem animal (vaca), líquido | UNIDADE fluido, | 500,00 | 4,450 | 2.225,00 |
017305 | homogêneo, de cor branca opaca, esterilizado (processo de ultra pasteurização consiste basicamente no tratamento do leite a uma temperatura de 130º a 150o C, por 2 a 4 segundos e depois resfriado a uma temperatura inferior a 32o C). Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. LINGUIÇA TIPO TOSCANA DE FRANGO Embalagem de 2,5 kg QUILO | 1.800,00 | 14,450 | 26.010,00 | |
017306 | (Resfriada com data de fabricação do mesmo mês de entrega do produto, Embalada a vácuo) Embalagem de 2,5 kg MACARRÃO PARAFUSO Pacote de 500 gramas PACOTE | 15.001,00 | 2,390 | 35.852,39 |
Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo comum e/ou sêmola/semolina. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção.
017307 MARGARINA C/70% DE LIPIDIOS QUILO 1.100,00 8,400 9.240,00 CONTÉM GORDURA VEGETAL. CONTEM AROMATIZANTE SINTÉTICO
IDÊNTICO AO NATURAL. Produto A base de óleos vegetais líquidos e Inter esterificados, água, sal, leite desnatado, pasteurizado reconstituído, vitaminas A Estabilizante: mono e diglicerídios de ácidos graxos lecitina de soja e ésteres de poli glicerol de ácido graxos, conservador sorbato de potássio. Acidulante ácido lático, aromatizante, antioxidante: EDTA-caloco dissodico, BHT e ácido cítrico e corante natural de urucum e cúrcuma. Não contém glúten. Enriquecidos de vitaminas, adicionada ou não de sal. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverão estar isentos de ranço e de bolores. Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do
fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação.
Peso líquido de 1 quilo delícia ou similar
017308 MILHO para PIPOCA PACOTE 1.000,00 2,900 2.900,00
Tipo 1, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade - Pacote de 500 gramas sinhá ou similar
017309 MORTADELA MISTA RESFRIADA PEÇA 200,00 32,550 6.510,00
(Composta de carne bovina e suína, embalada a vácuo.) resfriada, com data de fabricação do mesmo mês da entrega do produto. Peça com 3,4 quilos.
017310 ÓLEO DE SOJA UNIDADE 12.000,00 4,500 54.000,00
Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem 900 ml
017311 PÓ P/PREPARO DE GELATINA Sabor Artificial UNIDADE 15.001,00 0,990 14.850,99
Produto constituído de gelatina comestível em pó. Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a
legislação. Caixa de 35 gramas.
017315 SAL Peso Líquido de 1 Quilo QUILO 2.500,00 1,170 2.925,00
Produto refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica - embalagem em plástico de polietileno de 1 Kg.
017316 Suco Concentrado de Caju GARRAFA 2.900,00 6,400 18.560,00 Envasado, não alcoólico, não fermentado, pasteurizado e
homogeneizado, com alto teor de polpa de frutas. Embalagem de 1 LITRO.
017317 Suco Concentrado de Maracujá GARRAFA 2.900,00 12,800 37.120,00 Envasado, não alcoólico, não fermentado, pasteurizado e
homogeneizado, com alto teor de polpa de frutas. Embalagem de 1 LITRO.
017318 VINAGRE de Vinho 750ml FRASCO 2.000,00 2,650 5.300,00
Produto natural fermentado acético simples, isenta de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. Peso líquido de 750 ml.
VALOR GLOBAL R$ 1.237.822,28
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.237.822,28 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-00010 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-00010, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 27 de Março de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017-00010.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento
do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício
2017 Atividade 1010.123060012.2.038 Manutenção da Alimentação em Creche-PNAE C, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 159.064,19, Exercício 2017 Atividade 1010.123060012.2.042 Manutenção Alimentação Escolar Ensino M dio-PNAEM, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 147.598,45, Exercício 2017 Atividade 1010.123060012.2.041 Manutenção Alimentação Escolar Jovens Ad ultos-PNAEJA, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 82.933,74, Exercício 2017 Atividade 1010.123060012.2.040 Manutenção da Alimentação Escolar-Pre-Es colar-PNAEP, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 139.800,15, Exercício 2017 Atividade 1010.123060012.2.039 Manut.Alimentação Escolar-Ensino Fundame ntal-PNAEF, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 708.425,75 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos
subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00010, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 27 de Março de 2017
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02
CONTRATANTE
MENDONÇA DE SOUSA COMERCIAL LTDA CNPJ 01.273.817/0001-04
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.