ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 31/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 31/2019
No dia 12 do mês de Julho do ano de 2019, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARCAS , Estado de MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.133.097/0001-07, com sede administrativa localizada na XXX XXX XXXXXX 000, xxxxxx XXXXXX, XXX xx. 78770-000, nesta cidade de Alto Garças/MT, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 37/2019, Processo Licitatório nº. 81/2019, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, de acordo com
este Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Em conformidade com as especificações constantes no Edital. Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
3878 | BRIVIA COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI | 3, 4, 44, 45, 46, 49, 53, 56, 61, 64, 66, 69, 71, 83, |
101, 116, 134, 135, 136, 141, 148, 150, 165, 173, | ||
192, 193 | ||
3630 | ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME | 6, 16, 188 |
3632 | LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI | 1, 7, 11, 55, 90, 144, 151, 154, 155, 156, 158 |
3574 | MULTIPLICAR COMPRAS & COMÉRCIO EIRELI | 10, 14, 19, 31, 32, 33, 80, 164 |
3873 | POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI | 2, 15, 21, 22, 23, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 58, 60, 76, |
89, 94, 100, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, | ||
125, 137, 138, 140, 145, 149, 157, 159, 160, 161, | ||
166, 169, 190, 191 | ||
2777 | S M S BERIGO ME | 5, 12, 95, 146, 147, 184, 185, 186, 187, 189 |
3920 | WALERIA DOS S CORDEIRO EIRELI | 8, 9, 13, 17, 18, 20, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 34, |
35, 36, 47, 48, 54, 57, 59, 62, 63, 65, 67, 68, 70, 72, | ||
73, 74, 75, 77, 78, 79, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 88, 91, | ||
92, 93, 96, 97, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 106, 107, | ||
108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 126, 127, | ||
128, 129, 130, 131, 132, 133, 139, 142, 143, 162, | ||
163, 167, 168, 170, 171, 172, 174, 175, 176, 177, | ||
178, 179, 180, 181, 182, 183 |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
BRIVIA COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI | 11.618.579/0001-77 | DAILCA DALIA DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME | 11.928.775/0001-48 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXX E LIVROS EIRELI | 08.371.036/0001-93 | BELMIRO ADRIANDO DOS REIS NET | 000.000.000-00 |
MULTIPLICAR COMPRAS & COMÉRCIO EIRELI | 07.508.571/0001-80 | EDMAR DONIZETE DE PAULA | 000.000.000-00 |
POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI | 17.874.189/0001-44 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
S M S BERIGO ME | 14.010.264/0001-30 | XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
WALERIA DOS S CORDEIRO EIRELI | 30.985.777/0001-13 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, de acordo com este Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: 2777 - S M S BERIGO ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
5 | APARELHO DE TELEFONE DIGITAL - TELEFONE DIGITAL APARELHO TELEFONICO DIGITAL EUROSET S3005,BRANCO GELO. | UN | MULTITOC | 35,000 | 40,0000 | 1.400,00 |
12 | BATERIA RECARREGAVEL - NA VOLATGEM DE 3 V, DO TIPO BOTAO, CR2032, USADA EM MONITOR PARADETERMINACAO DE GLICEMIA, NO TAMANHO MEDIA CONJUNTO COM 6 UNIDADES. | UN | CHIPSCE | 10,000 | 6,9000 | 69,00 |
95 | MIDIA CD-RW - PARA GRAVACAO DE AUDIO, DADOS OU DADOS,TIPO:OPTICA REGRAVAVEL,COMPATIVEL COM CD-ROM 48X OU SUPERIOR, 700 MB/ 80 MINUTOS. EMBALAGEM EM ENVELOPE INDIVIDUAL | UN | ELGIN | 10,000 | 1,8000 | 18,00 |
146 | PEN DRIVE - 16 GB,ALT 1,00 CM## LARG 2,00 CM## PROF 4,00 CM,PEN DRIVE 3 EM 1, MICRO SD, ADAPTADOR SD E PEN DRIVE , TRAVA DE SEGURANCA,CONEXAO PLUG AND PLAY, COMPATIVEL COM INTERFACE USB 2.0 OU 3.0, TAXA DE TRANSFERENCIA MINIMA DE 480 MB/S,3,00 G | UN | MAXPRINT | 30,000 | 20,9000 | 627,00 |
000 | XXX XXXXX - 4 GB, RETENCAO DE DADOS ACIMA DE 10 ANOS, VELOCIDADE: LEITURA 5.5 MB/SEG GRAVACAO 1 MB/SEG | UN | MAXPRINT | 30,000 | 18,9000 | 567,00 |
184 | TONER - CARTUCHO DE TONER HP CE-278A CE-278AB CE278 CE-278 78A PRETO, PARA USO NOS MODELOS LASERJET P-1566, P-1606, P-1606DN, P-1606N, M-1536, M-1536DNF COM RENDIMENTO DE APROXIMADAMENTE 2.100 PAGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4. TONER 78A ORIGINAL | UN | HP | 50,000 | 108,0000 | 5.400,00 |
185 | TONER - IMPRESSORAS HP LASERJET CM-1415/CM-1415FN/ XX-0000XXX/XX-0000/XX-0000XX, XXXXX (XX000X/XX000X/XX000X), PRODUTO NOVO E COMPATIVEL | UN | EDELTEC | 50,000 | 41,5000 | 2.075,00 |
186 | TONER - PARA IMPRESSORA,MARCA HP,MODELO LASERJET CP1215 / CM1312 MFP / CP1510 / CP1515 / CP1515N / CP1518 / CP1518N,REF. DO TONER CB541A(125A),CIANO,RENDIMENTO MEDIO 1.400 PAGINAS,ORIGINAL | UN | HP | 70,000 | 114,0000 | 7.980,00 |
187 | TONER - PARA IMPRESSORA,MARCA SAMSUNG,MODELO MULTIFUNCIONAL PRO XPRESS SL M3375FD,REF. MLT-D204L,PRETO,RENDIMENTO MEDIO DE 5.000 PAGINAS,ORIGINAL | UN | SAMSUNG | 70,000 | 154,0000 | 10.780,00 |
189 | TONER PARA IMPRESSORA PRETO. REF. (CB435AB). RENDIMENTO MÉDIO DE 1.500 PAGINAS, MODELO LASERJET SERIE P1005/P1006, COMPATIVEL (EXCETO UNIVERSAL), 100% NOVO LACRADO, COM CERTIFICADO DE QUALIDADE ISO 9001:2008. | UN | EDELETEC | 100,000 | 23,5000 | 2.350,00 |
Fornecedor: 3574 - MULTIPLICAR COMPRAS & COMÉRCIO EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
10 | CAIXA ORGANIZADORA - EM ACRILICO,PARA ARMAZENAR CORRESPONDENCIA,TIPO EXPOSITOR,MEDINDO 5X25X33CM ,NA COR CRISTAL,SEM TAMPA,COM 3 DIVISORIAS CONJUNTO COM 6 PINOS LONGOS E 6 PINOS CURTOS. | UN | VALEU | 100,000 | 36,9000 | 3.690,00 |
14 | CADEADO - 45 MM, ACO, CAIXA, N. LOTE, DATA DE FABRICACAO E NOME FABRICANTE | UN | PRADO | 20,000 | 25,3000 | 506,00 |
19 | CANETA - CANETA HIDROGRAFICA COM CORPO EM PLASTICO,COM PONTA FINA DE 0,5MM, COM RESERVATORIO DE TINTA GEL,COM IMPRESSAO NA COR AZUL,PARA ESCREVER EM PAPEL CAIXA COM 12 UND. | CX | BIC | 100,000 | 44,0000 | 4.400,00 |
31 | CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA - KIT CONTENDO 01 CARTUCHO NA COR PRETA E 01 COLORIDO, PARA HP C9351A (21) E HP C9352A (22), ., VALIDADE 12 MESES | UN | HP | 70,000 | 115,0000 | 8.050,00 |
32 | CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA - COLOR, REF. 335W, PARA IMPRESSORA HP- N° 75, VALIDADE 06 MESES | UN | HP | 70,000 | 50,0000 | 3.500,00 |
33 | RECIPIENTE PARA LIXO - DE PLASTICO, NO FORMATO CILINDRICO, COM CAPACIDADE DE 25 LITROS, MEDINDO DIAMETRO(24,0 X 51)CM, SEM TAMPA, SEM PEDAL, CESTO | UN | VAZADO | 20,000 | 37,0000 | 740,00 |
80 | IMA - PARA QUADRO MAGNETICO BRANCO, PARA FIXAR INFORMATIVOS,DIAMETRO 40MM X 14MM,MAGNETIZAÇÃO PACOTE COM 10 UND. | PCT | WESTEM | 30,000 | 14,0000 | 420,00 |
Fornecedor: 3574 - MULTIPLICAR COMPRAS & COMÉRCIO EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
164
PRANCHETA PORTATIL - EM ACRILICO,FORMATO OFICIO,COM PRENDEDOR DE POLIESTIRENO,TRANSPARENTE
UN CRIL 150,000 9,9000 1.485,00
Fornecedor: 3630 - ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
6 | APOIO DE PUNHO PARA TECLADO - EM POLIURETANO INJETADO, 47CM X 9CM | UN | MULTILASER | 50,000 | 30,0000 | 1.500,00 |
16 | CADEADO - DE 40MM, ACO, CABO REVESTIDO EM ACO, EM CAIXA, COM PORTA CADEADO | UN | PADO | 20,000 | 25,2900 | 505,80 |
188 | TONER PARA IMPRESSORA – PRETO. REF. CE505A (HP 05A), RENDIMENTO MÉDIO DE 2.300 PAGINAS, MODELO LASERJET SERIES P2035 / P2055 / P2055DN. COMPATIVEL (EXCETO UNIVERSAL), 100% NOVO LACRADO, COM CERTIFICADO DE QUALIDADE ISO 9001:2008. | UN | EVOLUT | 70,000 | 45,9000 | 3.213,00 |
Fornecedor: 3632 - LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | AGENDA EXECUTIVA/COMERCIAL - INDICE TELEFONICO/ENDEREÇO, MEDINDO FORMATO 150 X 200MM, CAPA PESANDO CAPA PVC, REVESTIDA DE COM REVESTIMENTO EM PAPEL RECICLATO 75G COM IMPRESSAO BRANCA E ACABAMENTO COM WIRE-O, FOLHA PESANDO FOLHAS PESANDO PAPEL OFF-SET 63G/M2, NA COR MIOLO CONTENDO 72 FOLHAS, COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 500 ENDEREÇOS E APROXIMADAMENTE 2000 TELEFONES | UN | FORONI | 180,000 | 17,6500 | 3.177,00 |
7 | BALAO PLASTICO - EM LATEX,TAMANHO MEDIO,EM CORES VARIADAS PACOTE COM 50 UND. | PCT | IDEATEX | 750,000 | 4,5000 | 3.375,00 |
11 | BARBANTE COMPOSICAO 100% ALGODAO,COM 6 FIOS, NRº 6 ROLO CORES SORTIDAS | RL | SÃO JOÃO | 40,000 | 14,1000 | 564,00 |
55 | ENVELOPE - TIPO SACO,EM PAPEL KRAFT,80G/M2,SEM IMPRESSAO,185,00X248,00MM,COM ABA,NA COR OURO CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | SCRITY | 10,000 | 21,4500 | 214,50 |
90 | MAQUINA DE CALCULAR - ALIMENTACAO A PILHA E SOLAR, DE MESA, COM VISOR, CONTENDO 12 DIGITOS, COM RAIZ QUADRADA,PERCENTAGEM E MUDANCA DE SINAL | UN | CLASSE | 200,000 | 11,8000 | 2.360,00 |
144 | PASTA SANFONADA - PASTA PLASTICA SANFONADA, PESANDO , DE COM 31 DIVISORIAS, TAMANHO CHEQUE CORES VARIADAS. | UN | DAC | 50,000 | 14,3400 | 717,00 |
151 | PERFURADOR INDUSTRIAL - EM FERRO FUNDIDO, REGULAGEM POR REGUA MEDIDORA, PARA PERFURAR PAPEL, 70 FOLHAS | UN | CONDOR | 15,000 | 56,7800 | 851,70 |
154 | PINCEL - DE CERDA SINTETICA BRANCA, DE MADEIRA, N. 8 | UN | LEO E LEO | 50,000 | 1,4500 | 72,50 |
155 | PINCEL - DE PELO SINTETICO, DE MADEIRA, N 18,FORMATO ACHATADO | UN | LEO E LEO | 50,000 | 2,0900 | 104,50 |
156 | PINCEL ATOMICO - NA COR AZUL, COM PONTA DE FELTRO, DO TIPO DESCARTAVEL REF.1100 | UN | JAPAN | 100,000 | 1,5900 | 159,00 |
158 | PINCEL ATOMICO - NA COR VERMELHA, COM PONTA DE FELTRO CHANFRADA, DO TIPO 1100 - P | UN | JAPAN | 100,000 | 1,5900 | 159,00 |
Fornecedor: 3873 - POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
2 | AGENDA EXECUTIVA/COMERCIAL - PERMANENTE DIARIA,PORTUGUES, MEDINDO 14X20CM, CAPA PESANDO 697 G/M2, REVESTIDA DE PAPELAO COM PLASTICO, FOLHA PESANDO PAPEL OFF-SET 63 G/M2, NA COR PRETA, INDICE TELEFONICO,FITA MARCADORA,COSTURA REFORCADA CANTONEIRAS DOURADAS | UN | FORONI | 50,000 | 16,7500 | 837,50 |
15 | CADEADO - DE 25MM, ACO, CABO REVESTIDO EM ACO, EM CAIXA, COM PORTA CADEADO | UN | PADO | 20,000 | 14,4300 | 288,60 |
21 | CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, REDONDO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO E, COM ESPESSURA DE (0,7MM), NA COR AZUL, TAMPA ANTIASFIXIANTE CAIXA COM 50 UND. | CX | COMPACTOR | 200,000 | 31,4000 | 6.280,00 |
Fornecedor: 3873 - POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
22 | CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, REDONDO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO E, COM ESPESSURA DE (0,7MM), NA COR PRETA, TAMPA ANTIASFIXIANTE CAIXA COM 50 UND. | CX | COMPACTOR | 200,000 | 31,4000 | 6.280,00 |
23 | CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, REDONDO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO E, COM ESPESSURA DE (0,7MM), NA COR VERMELHA, TAMPA ANTIASFIXIANTE CAIXA COM 50 UND. | CX | COMPACTOR | 100,000 | 31,4000 | 3.140,00 |
37 | COLA - BASTAO ATOXICA, FRASCO COM 8 GRAMAS | UN | LEO LEO | 100,000 | 0,7300 | 73,00 |
38 | COLA - DO TIPO QUENTE, PARA PISTOLA, TAMANHO GRANDE,SECAGEM RAPIDA PACOTE DE 1KG | PCT | CLASSE | 50,000 | 24,3000 | 1.215,00 |
39 | COLA - DO TIPO QUENTE, PARA PISTOLA, TAMANHO PEQUENA,SECAGEM RAPIDA TRANSPARENTE PACOTE DE 1KG | UN | CLASSE | 50,000 | 24,3000 | 1.215,00 |
40 | COLA - LIQUIDA, COLORIDA COM GLITTER, EM CORES VARIADAS, PESANDO 23G, SECAGEM RAPIDA CAIXA COM 6 UND | CX | ZASTRAZ | 100,000 | 6,0000 | 600,00 |
42 | COLA P/ MADEIRA - PVA, NA COR BRANCA, PARA SER APLICADA EM PVC, LIQUIDA, APLICACAO POR PINCEL, EMBALAGEM LATA COM (1 KG) | UN | ZASTRAZ | 100,000 | 8,8000 | 880,00 |
43 | COLA P/ MADEIRA - A BASE DE PVA, NA COR BRANCA, PARA SER APLICADA EM MADEIRA,COMPENSADO,ETC, NA FORMA LIQUIDA, APLICACAO POR PINCEL FRASCO 1 LITRO | UN | ZASTRAZ | 150,000 | 8,8000 | 1.320,00 |
58 | ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL PARDO, TIPO SACO, MODELO SEM IMPRESSAO, MEDINDO 38 X 45MM, APRESENTADO COM ABA, NA COR OURO | UN | FORONI | 250,000 | 0,8000 | 200,00 |
60 | ENVELOPE DE PAPELARIA - SULFITE, SACO, SEM IMPRESSAO, 12 X 24 CM, COM ABA, PARDO | UN | FORONI | 600,000 | 0,1300 | 78,00 |
76 | GRAMPEADOR - DE MESA, METAL, 23/10, PRETO | UN | CLASSE | 50,000 | 28,7800 | 1.439,00 |
89 | MAQUINA DE CALCULAR - A BATERIA, TIPO ELETRONICA, COM VISOR, CONTENDO 8 DIGITOS | UN | CLASSE | 150,000 | 9,0000 | 1.350,00 |
94 | MASSA PARA MODELAR - EM BASTAO, CORES DIVERSAS, ACONDICIONADA EM CAIXA COM 6 UND. | CX | MARIPEL | 130,000 | 1,9300 | 250,90 |
100 | PAPEL - ALMACO,200,00X275,00MM,NA COR BRANCA,COM PAUTA E MARGEM PACOTE COM 400 FLS, PAPEL OFFSET E XXXXX XXXXXXX. | PCT | CREDEAL | 10,000 | 30,5000 | 305,00 |
117 | PAPEL - CREPOM,MEDINDO 200,00X48,00CM,28G/M2,NA COR MARROM | FLS | REIPEL | 100,000 | 0,7100 | 71,00 |
118 | PAPEL - CREPOM,MEDINDO 200,00X48,00CM,28G/M2,NA COR VERDE | FLS | REIPEL | 100,000 | 0,7100 | 71,00 |
119 | PAPEL - CREPOM,MEDINDO 200,00X48,00CM,NA COR AZUL | FLS | REIPEL | 100,000 | 0,7100 | 71,00 |
120 | PAPEL CREPOM - MEDINDO 0,48CMX2.00M,PESANDO 28G/M2, NA COR LARANJA | FLS | REIPEL | 100,000 | 0,7100 | 71,00 |
121 | PAPEL CREPOM - MEDINDO 0,48CMX2.00M,PESANDO 28G/M2, NA COR AMARELA | FLS | REIPEL | 100,000 | 0,7100 | 71,00 |
122 | PAPEL CREPOM - MEDINDO 0,48CMX2.00M,PESANDO 28G/M2, NA COR ROSA | FLS | REIPEL | 100,000 | 0,7100 | 71,00 |
123 | PAPEL CREPOM - MEDINDO 0,48CMX2.00M,PESANDO 28G/M2, NA COR VERMELHA | FLS | REIPEL | 100,000 | 0,7100 | 71,00 |
124 | PAPEL CREPOM - MEDINDO 0,48CMX2.00M,PESANDO 28G/M2, NA COR BRANCA | FLS | REIPEL | 100,000 | 0,7100 | 71,00 |
125 | PAPEL CREPOM - MEDINDO 0,48CMX2.00M,PESANDO 28G/M2, NA COR LILAS | FLS | REIPEL | 100,000 | 0,7100 | 71,00 |
137 | PASTA - COM ABA E ELASTICO,EM PLASTICO TRANSPARENTE,FORMATO OFICIO,LOMBADA DE 20MM,NA COR CRISTAL | UN | ALAPLAST | 200,000 | 1,8000 | 360,00 |
138 | PASTA - COM ABA E ELASTICO,EM PLASTICO TRANSPARENTE,FORMATO OFICIO,32MM,NA COR CRISTAL | UN | ALAPLAST | 200,000 | 1,2600 | 252,00 |
140 | PASTA - COM ABA E ELASTICO,EM PLASTICO TRANSPARENTE,FORMATO OFICIO,NA COR SORTIDAS FINA | UN | ALAPLAST | 100,000 | 1,1700 | 117,00 |
145 | PASTA SIMPLES PLASTICO - DE PLASTICA, ESPESSURA DE ,,, NO TAMANHO OFICIO, COM CANALETA REMOVIVEL, NA COR TRANSPARENTE | UN | ALAPLAST | 250,000 | 1,2300 | 307,50 |
000 | XXX XXXXX - CAPACIDADE: 8 GB, RETENCAO DE DADOS ACIMA DE 10 ANOS, VELOCIDADE: LEITURA - 5.5 MB/SEG GRAVACAO - 1 MB/SEG | UN | MULTILASER | 30,000 | 20,9000 | 627,00 |
Fornecedor: 3873 - POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
157 | PINCEL ATOMICO - NA COR PRETO, COM PONTA DE FELTRO CHANFRADA | UN | JOCAR | 100,000 | 1,0700 | 107,00 |
159 | PINCEL ESCOLAR - TAMANHO Nº 12,FORMATO CHATO,EM PLASTICO,CABO LONGO,PONTA EM FILAMENTOS SINTETICOS | UN | LEO LEO | 20,000 | 1,7100 | 34,20 |
160 | PISTOLA - (MINI)-DE PLASTICO, COM GATILHO,PARA APLICACAO DE COLA QUENTE,POTENCIA DE 40W, BIVOLT | UN | CLASSE | 40,000 | 6,8600 | 274,40 |
161 | PISTOLA - DE PLASTICO, COM GATILHO,PARA APLICACAO DE COLA QUENTE,POTENCIA DE 40W, BIVOLT. | M | CLASSE | 40,000 | 11,1800 | 447,20 |
166 | RECADO AUTO ADESIVO - EM PAPEL OFF-SET, ADESIVO PAPEL, MEDINDO (74 X 102)MM, COM 100 FOLHAS CADA BLOCO, NA COR AMARELA | UN | JOCAR | 300,000 | 2,2200 | 666,00 |
169 | TINTA - FACIAL,A BASE DE AGUA E GLICERINA,ATOXICA,6 CORES PACOTE COM 6 UND. | PCT | XXXXXXX | 60,000 | 9,8600 | 591,60 |
190 | VISOR PARA PASTA SUSPENSA CAIXA COM 100 UND. | CX | DELLO | 20,000 | 9,0000 | 180,00 |
191 | CAIXA DE ARQUIVO MORTO - EM PAPELAO, (35X14)MM 25G/M2, NA COR NATURAL | UN | SÃO CARLOS | 550,000 | 1,4800 | 814,00 |
Fornecedor: 3878 - BRIVIA COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
3 | ALICATE - FURADOR DE PAPELAO, COURO E BORRACHA, MEDINDO 9.1/2¨ COM CATRACA, COM TRAVA MULTIUSO, COM 6 VAZADORES - 4MM, 4,5MM, 5MM, 5,5MM,6MM E 6,5MM, EXCLUSIVA TRAVA E CABO ANATOMICO EMBORRACHADO. | UN | SP | 5,000 | 47,9900 | 239,95 |
4 | APARELHO DE TELEFONE DIGITAL - HEADSET COM AURICULAR COMPATIVEL COM QUALQUER LINHA TELEFONICA/RAMAL ANALOGICO (PABX), NAO REQUER FONTE ALIMENTACAO EXTERNA,APARELHO PROFISSIONAL COM BASE DISCADORA HEADSET, BOTOES DE FLASH, SIGILO (MUTE) E REDISCAGEM (REDIAL)## FUNCAO MUTE COM INDICADOR VISUAL## CONEXAO DE TELEFONIA PADRAO (RJ11)## CONTROLE VOLUME CAMPANHIA## SELECAO TOM/PULSO## LED INDICADOR DE USO## TEMPO FLASH AJUSTAVEL PARA 98, 300 E 600MS## PORTA ADICIONAL PARA HEADSET SUPERVISOR (NAO NECESSITA MODULO CARONA/CARRAPATO)## PRODUTO HOMOLOGADO ANATEL | UN | ELGIN | 40,000 | 119,9900 | 4.799,60 |
44 | CORDAO - TIPO CADARCO, PARA FIXACAO DE PORTA-CRACHA, COM 1 CM DE LARGURA, COM PERSONALIZACAO EM 01 COR EM 01 LADO DA FITA, COM GARRA DE JACARE, . | UN | ACP | 150,000 | 1,9900 | 298,50 |
45 | CORRETIVO - LIQUIDO, A BASE DE AGUA,ATOXICO, P/CORRECAO DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA,FRASCO C/18ML CAIXA COM 12 UND. | CX | ECOLE | 50,000 | 11,7500 | 587,50 |
46 | CRACHA COM IMPRESSAO - EM PVC,MEDINDO (9,5 X 6,0)CM,DE ACORDO COM O MODELO APRESENTADO,FRENTE COLORIDA COM FOTO,VERSO COM IMPRESSAO COLORIDA PADRAO DO ESTADO,COM CORDAO TIPO CADARCO COM 1CM DE LARGURA COM PERSONALIZACAO EM 1 COR NAS DUAS FACES DA FITA,E SUPORTE RIGIDO | UN | BIG GRAFICA | 100,000 | 14,9900 | 1.499,00 |
49 | ELASTICO - DE LATEX,NA COR BRANCA ROLO COM 10 METROS. | UN | SÃO JOSE | 20,000 | 6,4000 | 128,00 |
53 | ENVELOPE - TIPO CARTA,EM PAPEL SULFITE,SEM XXXXXXXXX,000,00X000,00XX,XXX XXX,XXXXXX CAIXA COM 1000 UNIDADES | CX | SCRITY | 10,000 | 61,9000 | 619,00 |
56 | ENVELOPE - TIPO SACO,EM PAPEL SULFITE,75G/M2,SEM IMPRESSAO,110,00X160,00MM,BRANCO | UN | SCRITY | 200,000 | 0,0700 | 14,00 |
61 | ENVELOPE PLASTICO - PARA SACO PLASTICO, TAMANHO A4, COM 4 FUROS, COM ESPESSURA DE -, INCOLOR | UN | DAC | 1.000,000 | 0,0900 | 90,00 |
64 | ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA USO MANUAL - NO FORMATO QUADRADO, MEDINDO 50X50MM, CONTENDO POR FOLHA 06 ETIQUETAS POR FOLHA, NA COR BRANCA, FRONTAL ACETINADO | UN | IMPRIMASTE | 200,000 | 8,9300 | 1.786,00 |
66 | FICHARIO - BASE DE ACO, TAMPA DE ACRILICO, MEDINDO 5 X 8 POLEGADAS | UN | WALEU | 50,000 | 46,8600 | 2.343,00 |
Fornecedor: 3878 - BRIVIA COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
69 | FITA DECORATIVA - DE CETIM COMUM, 100% POLIAMIDA,PECA COM 10M DE COMPRIMENTO E 7MM DE LARGURA,MEDIDA Nº 3,NAS CORES AMARELA, AZUL CLARO, BRANCA, ROSA, LILAS, PRETA, SALMAO, VERDE CLARO, VERMELHA. | UN | PROGRESSO | 50,000 | 3,5500 | 177,50 |
71 | FITILHO - DE PLASTICO CORES VARIADAS | UN | EMBALANDO | 100,000 | 1,6000 | 160,00 |
83 | LAPIS DE COR - EM ACRILICO,FORMATO REDONDO,MEDIO,COLORIDO COM UMA CAIXA CONTENDO 12 CORES,NAO APAGAVEL,AQUARELAVEL. | UN | SERELEPE | 170,000 | 3,3000 | 561,00 |
101 | PAPEL - CARBONO,MEDINDO 220,00X440,00MM,NA COR AZUL CAIXA COM 100 UND. | CX | RADEX | 10,000 | 25,4000 | 254,00 |
116 | PAPEL - CONTACT,50,00MX45,00CM,NA COR TRANSPARENTE | RL | PLASTCOVE | 30,000 | 54,8000 | 1.644,00 |
134 | PAPEL - VERGE OPACO,210,00X297,00MM,180GR,NA COR AMARELA CAIXA COM 50 FLS. | CX | OFF PAPER | 10,000 | 12,0000 | 120,00 |
135 | PAPEL - VERGE,FORMATO A4,180G/M2,NA COR AZUL CLARO CAIXA COM 50 FLS. | CX | OFF PAPER | 10,000 | 12,0000 | 120,00 |
136 | PAPEL - VERGE,FORMATO A4,180G/M2,NA COR BRANCA CAIXA COM 50 FLS. | CX | OFF PAPER | 50,000 | 12,0000 | 600,00 |
141 | PASTA - SANFONADA,EM POLIETILENO,FORMATO X0,XXX 00 XXXXXXXXXX,XX COR FUME | UN | POLIBRAS | 50,000 | 11,9900 | 599,50 |
000 | XXX XXXXX - CAPACIDADE: 32 GB, LED DE INDICADOR PARA LIGADO. SISTEMA POWER-SAVING, TECNOLOGIA PLUG AND PLAY. TAMPA PROTETORA PARA O CONECTOR USB, TAXA DE GRAVACAO: ATE 5,5MB/S. TAXA DE LEITURA: ATE 6MB/S., COMPATIVEL COM WINDOWS 98 SE, WINDOWS ME, WINDOWS 2000 E XP, MACINTOSH OS 9.X, 10.X, WINDOWS VISTA. | UN | MULTILASER | 30,000 | 27,7000 | 831,00 |
150 | PERCEVEJO - EM METAL,LATONADO,COM DIAMETRO DE 10,00MM CAIXA CONTENDO 25 UND COM 100 PERCEVEJOS. | CX | BRW | 50,000 | 1,5100 | 75,50 |
165 | QUADRO DE AVISO - EM MADEIRA, REVESTIDO EM CORTICA, DO TIPO MURAL,MEDINDO (1,10 X 1,10)M,COM MOLDURA EM MADEIRA | UN | GUEDES | 5,000 | 73,5000 | 367,50 |
173 | TINTA PARA CARIMBO - TUBO DE TINTA PARA CARIMBO NA COR PRETA,BASE D ÁGUA DE 42ML | UN | PILOT | 30,000 | 7,2100 | 216,30 |
192 | EXPOSITOR EM ACRILICO - TIPO DISPLAY, DE 2,4 MM, COM APLICACAO DE ADESIVO IMPRESSO REVERSO BRANCO,TAMANHO 30,00X20,00CM COM VIRA,FORMATO HORIZONTAL,DUPLA FACE | UN | WALEU | 3,000 | 400,0000 | 1.200,00 |
193 | EXPOSITOR EM ACRILICO - EM ACRILICO,TAMANHO A4 22CM X 30CM,FORMATO RETANGULAR VERTICAL | UN | WALEU | 20,000 | 15,9000 | 318,00 |
Fornecedor: 3920 - WALERIA DOS S CORDEIRO EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
8 | BANDEJA PARA EXPEDIENTE - EM ACRILICO TIPO CAIXA PARA CORRESPONDENCIA, DUPLA, NA COR CRISTAL, MEDINDO 5X25X33CM COM CONJUNTO DE 4 PINOS LONGOS E 4 PINOS CURTOS | UN | WALEU | 50,000 | 20,5000 | 1.025,00 |
9 | BANDEJA PARA EXPEDIENTE - EM ACRILICO TIPO CAIXA PARA CORRESPONDENCIA, SIMPLES, NA COR CRISTAL, CONJUNTO COM 4 PINOS LONGOS E 4 PINOS CURTOS. | UN | WALEU | 50,000 | 12,6000 | 630,00 |
13 | BORRACHA - EM LATEX NATURAL, COM CAPA PLASTICA PROTETORA ERGONOMICA,PARA GRAFITE,NO FORMATO RETANGULAR,MEDINDO APROXIMADAMENTE (42 X 21 X 11)MM,NA COR BRANCA CAIXA COM 24 UND. | CX | MASTERPRIN | 100,000 | 11,7600 | 1.176,00 |
17 | CADERNO - TIPO ESPIRAL,ESPIRAL EM ARAME GALVANIZADO,MEDINDO 200,00X275,00MM,NO FORMATO UNIVERSITARIO,CAPA DURA,COM 250G/M2,FOLHA PAUTADA,COM 96 FOLHAS,DE 56G/M2,01 MATÉRIA. | UN | MAXIMA | 200,000 | 3,7800 | 756,00 |
18 | CADERNO - TIPO ESPIRAL,ESPIRAL EM ARAME GALVANIZADO,MEDINDO 200,00X280,00MM,NO FORMATO UNIVERSITARIO,CAPA DURA,COM 250G/M2,FOLHA PAUTADA,COM 200 FOLHAS,DE 56G/M2 | UN | MAXIMA | 200,000 | 7,0000 | 1.400,00 |
20 | CANETA PARA RETROPROJETOR - CORPO EM POLIETILENO, PONTA COM (1,00MM), EM POLIESTER, NA COR PRETA, CAIXA COM 12 UND. | CX | BRW | 80,000 | 15,0000 | 1.200,00 |
24 | CANETA HIDROGRAFICA PONTA POROSA - CORPO PLASTICO RIGIDO OPACO, PONTA MEDIA, JOGO COM 12 CORES | UN | BRW | 50,000 | 3,3000 | 165,00 |
Fornecedor: 3920 - WALERIA DOS S CORDEIRO EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
25 | CANETA MARCA TEXTO - EM PLASTICO RIGIDO OPACO,PONTA DE POLIÉSTER 4.0MM, ESPESSURA 3.8MM NA COR AMARELA FLUORESCENTE,NÃO RECARREGAVEL. CAIXA 12 UND. | CX | MASTERPRIN | 100,000 | 8,9000 | 890,00 |
26 | CANETA PARA CD E DVD - PONTA DE 2MM,NA COR AZUL,EM PLASTICO RIGIDO CD, DVD, PLÁSTICO, VINIL, ACRÍLICOS, FILMES E VIDROS. CAIXA COM 12 UND. | CX | BRW | 50,000 | 14,9000 | 745,00 |
27 | CANETA PARA CD E DVD - PONTA DE 2MM,NA COR PRETA,EM PLASTICO RIGIDO CD, DVD, PLÁSTICO, VINIL, ACRÍLICOS, FILMES E VIDROS CAIXA COM 12 UND. | CX | BRW | 50,000 | 14,9000 | 745,00 |
28 | CANETA PARA CD E DVD - PONTA DE 2MM,NA COR VERMELHA,EM PLASTICO RIGIDO CD, DVD, PLÁSTICO, VINIL, ACRÍLICOS, FILMES E VIDROS, CAIXA COM 12 UND. | CX | BRW | 50,000 | 14,9000 | 745,00 |
29 | CARTOLINA - PESANDO CARTOLINA, MEDINDO 50 X 66 CM, NA COR BRANCA PACOTE COM 100 UND. | PCT | JANDAIA | 30,000 | 45,9000 | 1.377,00 |
30 | CARTOLINA DE PAPELARIA - PESANDO 180G/M2, LONGITUDINAL >30GF X CM E TRANSVERSAL >20GF X CM, MEDINDO (50 X 66)CM,CORES VARIADAS PACOTE COM 100 UND. | PCT | JANDAIA | 30,000 | 45,9000 | 1.377,00 |
34 | CLIPE - ACO, TRANCADO, NIQUELADO, 1 CAIXA COM 50 UND. | CX | XR | 200,000 | 0,9800 | 196,00 |
35 | CLIPE - ACO, TRANCADO, NIQUELADO, 2 CAIXA COM 50 UND. | CX | XR | 200,000 | 1,0800 | 216,00 |
36 | CLIPE - EM ACO INOX,PARALELO,ACABAMENTO GALVANIZADO,8/0,CAIXA COM 25 UNIDADES | CX | XR | 200,000 | 1,3400 | 268,00 |
47 | CRACHA SEM IMPRESSAO - EM PLASTICO , COM PRENDEDOR,PEQUENO,TRANSPARENTE | UN | DAC | 100,000 | 0,7000 | 70,00 |
48 | E.V.A- CORES VARIADAS COM GLITTER | UN | DUBFLEX | 1.500,000 | 2,6900 | 4.035,00 |
54 | ENVELOPE - TIPO SACO,EM PAPEL APERGAMINHADO,80G/M2,SEM XXXXXXXXX,000,00X000,00XX,XXX XXX,XXXXXX CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | IPECOL | 20,000 | 22,4000 | 448,00 |
57 | ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT, OFICIO, SEM IMPRESSAO, PARDO CAIXA COM 250 UND. | CX | IPECOL | 30,000 | 34,9000 | 1.047,00 |
59 | ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL, TIPO CARTA, SEM IMPRESSAO, TAMANHO MEDIO, MEDINDO (240 X 340) MM, COM ABA, NA COR AMARELA, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA CAIXA COM 250 UND. | CX | IPECOL | 10,000 | 49,0000 | 490,00 |
62 | ESTILETE - EM PLASTICO,LAMINA DE ACO CARBONO,COM LARGURA DE 9,00MM | UN | MAXPRINT | 100,000 | 0,5600 | 56,00 |
63 | FITA ADESIVA - PARA EMPACOTAMENTO EM POLIPROPILENO, MEDINDO COM 45MMX45M, COR TRANSPARENTE. | UN | ADERE | 250,000 | 1,9000 | 475,00 |
65 | FOLHA EM EVA - NA COR (DIVERSAS),CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA),MEDINDO 40CMX48CM | UN | DUBFLEX | 2.000,000 | 1,1100 | 2.220,00 |
67 | FITA ADESIVA - CREPE, MEDINDO (19MMX50M), NA COR BRANCA | UN | ADERE | 300,000 | 2,5200 | 756,00 |
68 | FITA ADESIVA - DE CREPE,DUPLA FACE,MEDINDO 12,00MMX30,00M,NA COR BRANCA | UN | EMBALANDO | 250,000 | 3,1900 | 797,50 |
70 | FITA PARA IMPRESSORA MATRICIAL - PARA IMPRESSORA MATRICIAL, NYLON, OKIDATA ML 182, EM EMBALAGEM APROPRIADA, 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | UN | MASTERPRIN | 100,000 | 5,6000 | 560,00 |
72 | GIZ ESCOLAR - COMUM,COLORIDO CAIXA COM 50 UND | UN | DELTA | 50,000 | 2,0500 | 102,50 |
73 | GIZ ESCOLAR - COR BRANCA,COMUM CAIXA COM 50 UND. | UN | DELTA | 50,000 | 1,4000 | 70,00 |
74 | GLITTER ESCOLAR - COMPOSTO DE TINTA DIMENSIONAL COMPOSTA DE PARTICULAS DE PVC METALIZADAS, DESTINADO PARA PARA TRABALHOS DECORATIVOS, COM BOA APRESENTACAO VISUAL E COM RESISTENCIA A LAVAGEM OU SOLVENTES, ACONDICIONADO EM EM FRASCO CONTENDO 3G, EMBALADO EM APROPRIADA | UN | BRW | 150,000 | 0,6500 | 97,50 |
75 | GRAFITE - PONTA 0,7,DUREZA 2B | UN | ADECK | 50,000 | 0,2800 | 14,00 |
77 | GRAMPEADOR - MESA,PROFISSIONAL,CAPACIDADE PARA 210 FLS., METAL, 23/10,23/15, PRETO | UN | LYKE | 50,000 | 69,0000 | 3.450,00 |
78 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO COBREADO, 23/8 CAIXA COM 1000 UND. | CX | BRW | 50,000 | 2,2000 | 110,00 |
79 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO,23/13 | UN | BRW | 30,000 | 2,9400 | 88,20 |
81 | LAMINA PARA ESTILETE - EM ACO CARBONO, MEDINDO 9MM ESTREITA CADA ESTOJO CONTENDO 10 UND DE LAMINA | EST | ADECK | 50,000 | 1,2000 | 60,00 |
82 | LAMINA PARA ESTILETE - EM ACO, 18MM, COM ESTOJO CADA ESTOJO CONTENDO 10 UND DE LAMINA | EST | MASTERPRIN | 50,000 | 2,1700 | 108,50 |
Fornecedor: 3920 - WALERIA DOS S CORDEIRO EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
84 | LAPIS GRAFITE - EM MADEIRA,FORMATO SEXTAVADO,HB,MEDINDO 170,00MM,NA COR PRETA CAIXA COM 144 UND | CX | MASTERPRIN | 50,000 | 24,0000 | 1.200,00 |
85 | LAPISEIRA - EM PLASTICO OPACO, NO FORMATO REDONDO, GRAFITE MEDINDO 0,7MM, PONTA EM METAL, GRAFITE ACIONADO POR BORRACHA RETRATIL, UTILIZACAO COMUM | UN | ADECK | 100,000 | 2,1000 | 210,00 |
86 | LIVRO ATA - ATA -MO.IMESP N. 141, COM CAPA DURA, CONTENDO 200 FOLHAS, MEDINDO (210X300)MM, COM PAUTA | UN | SAO DOMING | 300,000 | 12,2400 | 3.672,00 |
87 | LIVRO ATA - MEDINDO 220,00X330,00MM,CAPA DURA COSTURADA,NA COR PRETA,CONTENDO 100 FOLHAS NUMERADAS,COM PAUTA | UN | TAMOIO | 300,000 | 7,3000 | 2.190,00 |
88 | LIVRO PONTO - MENSAL, MEDINDO (220X320)MM, CAPA PESANDO 1250G/M2, REVESTIDA COM PAPEL OFF-SET PLASTIFICADO,PESANDO 90G/M2, EM PAPEL OFF-SET, COM 100FLS | UN | TAMOIO | 200,000 | 12,9000 | 2.580,00 |
91 | MARCADOR - DE QUADRO BRANCO,CORPO EM PLASTICO,PONTA MACIA,TINTA QUE APAGA FACILMENTE,NA COR AZUL,ESPESSURA DE 2.3 MM, RECARREGAVEL | CX | LYKE | 50,000 | 18,0000 | 900,00 |
92 | MARCADOR - DE QUADRO BRANCO,CORPO EM PLASTICO,PONTA MACIA,TINTA QUE APAGA FACILMENTE,NA COR VERMELHA,ESPESSURA DE 2.3 MM, RECARREGAVEL | CX | LYKE | 50,000 | 18,0000 | 900,00 |
93 | MARCADOR - DE QUADRO BRANCO,CORPO EM PLASTICO,PONTA MACIA,TINTA QUE APAGA FACILMENTE,NA COR PRETA,ESPESSURA DE 2.3 MM, RECARREGAVEL | CX | LYKE | 50,000 | 18,0000 | 900,00 |
96 | CREME UMEDECEDORES DE DEDOS - COM SUPORTE DE PLASTICO, E UMEDECEDOR ESPONJA | UN | CARBRINK | 100,000 | 1,3000 | 130,00 |
97 | MOUSE - DE PLASTICO, OPTICO,, 2 BOTOES, COM SCROLL, CONEXAO USB, EM EMBALAGEM APROPRIADA | UN | MAXPRINT | 100,000 | 6,6000 | 660,00 |
98 | PAD MOUSE - MOUSE PAD COM APOIO DE PUNHO EM GEL ACOLCHOADOR, TELA SUAVE E SEDOSA, ANTI-ALERGICA E MICRO PIRAMIDES ANTIDESLIZANTE | UN | MAXPRINT | 60,000 | 21,4000 | 1.284,00 |
99 | PAPEIS CELOFANES - (85 X 100) CM, CORES SORTIDAS | FLS | RST | 200,000 | 0,4200 | 84,00 |
102 | PAPEL - CARTAO GUACHE,MEDINDO 48X66,NA COR AMARALEA | FLS | RST | 100,000 | 0,7000 | 70,00 |
103 | PAPEL - CARTAO GUACHE,MEDINDO 48X66,NA COR BRANCO | FLS | RST | 100,000 | 0,7000 | 70,00 |
104 | PAPEL - CARTAO GUACHE,MEDINDO 48X66,NA COR MARRON | FLS | RST | 100,000 | 0,7000 | 70,00 |
105 | PAPEL - CARTAO GUACHE,MEDINDO 48X66,NA COR PRETA | FLS | RST | 100,000 | 0,7000 | 70,00 |
106 | PAPEL - CARTAO GUACHE,MEDINDO 48X66,NA COR ROSA | FLS | RST | 100,000 | 0,7000 | 70,00 |
107 | PAPEL - CARTAO GUACHE,MEDINDO 48X66,NA COR VERDE | FLS | RST | 100,000 | 0,7000 | 70,00 |
108 | PAPEL - CARTAO GUACHE,MEDINDO 48X66,NA COR VERMELHO | FLS | RST | 100,000 | 0,7000 | 70,00 |
109 | PAPEL - COLOR SET,MEDINDO 480,00X660,00MM,110G/M2,NA COR AMARELA | FLS | RST | 100,000 | 0,5000 | 50,00 |
110 | PAPEL - COLOR SET,MEDINDO 480,00X660,00MM,110G/M2,NA COR AZUL | FLS | RST | 100,000 | 0,5000 | 50,00 |
111 | PAPEL - COLOR SET,MEDINDO 480,00X660,00MM,110G/M2,NA COR LARANJA | FLS | RST | 100,000 | 0,5000 | 50,00 |
112 | PAPEL - COLOR SET,MEDINDO 480,00X660,00MM,110G/M2,NA COR MARROM | FLS | RST | 100,000 | 0,5000 | 50,00 |
113 | PAPEL - COLOR SET,MEDINDO 480,00X660,00MM,110G/M2,NA COR PRETA | FLS | RST | 100,000 | 0,5000 | 50,00 |
114 | PAPEL - COLOR SET,MEDINDO 480,00X660,00MM,110G/M2,NA COR ROSA | FLS | RST | 100,000 | 0,5000 | 50,00 |
115 | PAPEL - COLOR SET,MEDINDO 480,00X660,00MM,110G/M2,NA COR VERDE | FLS | RST | 100,000 | 0,5000 | 50,00 |
126 | PAPEL - CARTAO LAMINADO,MEIDNDO 500,00X700,00MM,280G/M2,NA COR VERMELHA | FLS | RST | 100,000 | 0,8400 | 84,00 |
127 | PAPEL - LAMINADO,MEDINDO 480,00X600,00MM,70G/M2,NA COR AZUL | FLS | RST | 100,000 | 0,5000 | 50,00 |
128 | PAPEL - LAMINADO,MEDINDO 480,00X600,00MM,70G/M2,NA COR PRETA | FLS | RST | 100,000 | 0,5000 | 50,00 |
129 | PAPEL - LAMINADO,MEDINDO 480,00X600,00MM,70G/M2,NA COR ROSA | FLS | RST | 100,000 | 0,5000 | 50,00 |
130 | PAPEL - LAMINADO,MEDINDO 480,00X600,00MM,70G/M2,NA COR VERDE | FLS | RST | 100,000 | 0,5000 | 50,00 |
131 | PAPEL - LAMINADO,MEDINDO 480,00X600,00MM,75G/M2,NA COR MARROM | FLS | RST | 100,000 | 0,5000 | 50,00 |
Fornecedor: 3920 - WALERIA DOS S CORDEIRO EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
132 | PAPEL LAMINADO - MEDINDO (48X60)MM, NA COR AMARELA | FLS | RST | 100,000 | 0,5000 | 50,00 |
133 | PAPEL - SEDA,MEDINDO 480,00X600,00MM,20G/M2,NA CORES SORTIDAS | FLS | RST | 300,000 | 0,1400 | 42,00 |
139 | PASTA - CATALOGO,EM CARTAO PLASTIFICADO,FORMATO OFICIO,COM 50 ENVELOPES NA ESPESSURA DE 0,10 MICRAS E 4 COLCHETES DE METAL,NA COR PRETA | UN | DAC | 100,000 | 7,6000 | 760,00 |
142 | PASTA SUSPENSA COM GRAMPO - 50 UNIDADES | CX | FRAMA | 80,000 | 48,5000 | 3.880,00 |
143 | PASTA C/ABA E ELASTICO PLASTICO - DE POLIPROPILENO, ESPESSURA DE 245x40x335 MICRAS,LOMBADA DIM 40 MM, NO TAMANHO OFICIO | UN | DAC | 100,000 | 2,0000 | 200,00 |
162 | PORTA OBJETOS DE MESA - PARA CANETA, CLIPE, BORRACHA E TESOURA,EM METAL,MEDINDO 7,00X22,00X28,50CM,BASE LISA,PRETO | UN | WALEU | 10,000 | 6,1600 | 61,60 |
163 | PRANCHETA PORTATIL - DE DURATEX, TAMANHO OFICIO, COM PRENDEDOR METALICO | UN | STALO | 150,000 | 2,8400 | 426,00 |
167 | TESOURA - USO ESCOLAR,EM ACO INOXIDAVEL,COM 12,00CM,CABO PLASTICO,PONTA REDONDA | UN | JAPAN | 150,000 | 0,9800 | 147,00 |
168 | TESOURA - USO XXXXXXXXXXXX,XX XXX XXXXXXXXXX,XXX 00,00XX,XXXX XXXXXXXX,XX XXX XXXXX,XXXXX XXXXXXXXXXX | UN | BRW | 100,000 | 3,6800 | 368,00 |
170 | TINTA - PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO,A BASE DE ALCOOL,VERMELHA CAIXA COM 12 UND. | CX | BRW | 2,000 | 31,6000 | 63,20 |
171 | TINTA - PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO,A BASE DE ALCOOL,PRETA CAIXA COM 12 UND. | CX | BRW | 2,000 | 31,6000 | 63,20 |
172 | TINTA - PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO,A BASE DE ALCOOL,AZUL CAIXA COM 12 UND. | CX | BRW | 2,000 | 31,6000 | 63,20 |
174 | TNT AMARELO OURO 1,40m de larg ROLO DE 50 metros. | RL | SANTA FE | 15,000 | 41,0000 | 615,00 |
175 | TECIDO - TIPO TNT, (TECIDO NAO TECIDO),ARMACAO PRENSADA,COMPOSTO 100% FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO 50GR/M2,LARGURA DE 1,40 METROS,NA COR AMARELA ROLO COM 50 METROS | RL | BIATEX | 15,000 | 41,0000 | 615,00 |
176 | TECIDO - TNT,TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO,45G/M2,MEDINDO 1,40X1,40M ROLO COM 50 METROS | RL | BIATEX | 15,000 | 41,0000 | 615,00 |
177 | TECIDO - TIPO (TNT) TECIDO NAO TECIDO,ARMACAO PRENSADA,COMPOSTO DE 100 % FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO 40 G/M2,COM LARGURA DE 1,40CM,NA COR LILAS ROLO COM 50 METROS | RL | BIATEX | 15,000 | 41,0000 | 615,00 |
178 | TECIDO - TNT,TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO,GRAMATURA 45G/M2,MEDINDO 1,40X1,40M,LARANJA ROLO COM 50 METROS | RL | BIATEX | 15,000 | 41,0000 | 615,00 |
179 | TECIDO - TIPO TNT ( TECIDO NAO TECIDO ),ARMACAO TELA,FIBRA DE POLIESTER,PESANDO 50GRS/M2,ENFEITOS, FORROS,LARGURA DE 1,40M,NA COR MARROM ROLO 50 MTS | UN | BIATEX | 15,000 | 41,0000 | 615,00 |
180 | TECIDO - TNT,TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO,GRAMATURA 45G/M2,MEDINDO 1,40X1,40M,PRETO ROLO 50 MTS | RL | BIATEX | 15,000 | 41,0000 | 615,00 |
181 | TECIDO - TNT,TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO,GRAMATURA 1,40X1,40M,VERDE ROLO COM 50 METROS | RL | BIATEX | 15,000 | 41,0000 | 615,00 |
182 | TECIDO - TIPO: TNT,ARMACAO PRENSADA,COMPOSICAO 100% FIBRA DE POLIPROPILENO,PESANDO 80G/M2,LARGURA: 1,40M,COR VERDE ESCURO ROLO COM 50 MTS | RL | BIATEX | 15,000 | 41,0000 | 615,00 |
183 | TECIDO - TNT,TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO,GRAMATURA 45G/M2,1,40 X 1,40M,VERMELHO ROLO COM 50 METROS | RL | BIATEX | 15,000 | 41,0000 | 615,00 |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5°do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4°do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 4°do Decreto Municipal n° 010/2013;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar o prazo estabelecido no termo de referência do edital da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Alto Garças,12 de Julho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes:
BRIVIA COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI CNPJ: 11.618.579/0001-77
ECOPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME CNPJ: 11.928.775/0001-48
XXXXX XXXXXX E LIVROS EIRELI CNPJ: 08.371.036/0001-93
MULTIPLICAR COMPRAS & COMÉRCIO EIRELI CNPJ: 07.508.571/0001-80
POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI CNPJ: 17.874.189/0001-44
S M S BERIGO ME CNPJ: 14.010.264/0001-30
WALERIA DOS S CORDEIRO EIRELI CNPJ: 30.985.777/0001-13