ANTEPROJETO
ANTEPROJETO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos executivo de engenharia, e execução da obra de reconstrução das unidades pública: Escola Municipal de Tinga, Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx, Escola Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretaria de Educação, Escola Municipal Edvaldo Flores, Escola Municipal Pouso Alegre da Secretaria Municipal da Educação, no regime de contratação integrada previsto na lei nº 12.462/2011, conforme especificado neste anteprojeto e seus anexos.
2. PERÍODO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O prazo de execução do objeto é de 8 (oito) meses, contados da assinatura da Ordem de Serviço.
2.2 Local de execução do serviço Escola Municipal de Tinga, Zona Rural, Maiquinique-BA. Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX. Escola Xxxxxx Xxxxxxxx – Rua Xxxxxx xx Xx, s/n, Bela Vista, Maiquinique-BA.
Secretaria de Educação – Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX
Escola Municipal Edvaldo Flores – Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX Escola Municipal Pouso Alegre – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/x, xx xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
2.3. O prazo de vigência do contrato será de 8 (oito) meses, contados da sua assinatura, tendo validade e eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no art. 9º, §4º, incisos I e II, da Lei 12.462/2011.
2.4. A eventual prorrogação do prazo de vigência do contrato somente será admitida por necessidade de alteração de projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, bem como também será admitida nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93;
3. CUSTO ESTIMADO DA LICITAÇÃO
3.1. A estimativa orçamentária é sigilosa, conforme regramento do art. 6°, §3º, da Lei Federal nº. 12.462/2011 e art. 48 § 1º do Decreto Municipal n° 0244/2020 e estará disponível permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.2. A estimativa orçamentária previamente para a contratação será tornada pública apenas e
imediatamente após a adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
3.3. A presente licitação se dará por Lote Único, tendo em vista tratar-se de objeto específico para uma única unidade escolar e para melhor otimização dos serviços e da fiscalização da empresa vencedora.
3.4. O valor da estimativa orçamentária foi calculado utilizando-se as referências de preços obtidos do CUB – Custo unitário Básico. A estimativa orçamentária da elaboração de projetos foi obtida com base na Tabela de Honorários da SENGE 2018.
4. TERMINOLOGIA
4.1. Para os estritos efeitos deste ANTEPROJETO, são adotadas as seguintes definições:
4.1.1. Contratante - Órgão que contrata a elaboração dos Projetos bem como a execução da obra de reconstrução da Escola Municipal de Tinga.
4.1.2. Contratada - Empresa responsável, através de formalização contratual, pela elaboração dos Projetos bem como para a execução da obra.
4.1.3. Licitante – Empresa participante do processo licitatório.
4.1.4. Fiscalização – Equipe de fiscalização da Prefeitura Municipal de Maiquinique constituída por profissionais habilitados para o acompanhamento e controle dos trabalhos desde o início dos serviços e obras até o seu recebimento definitivo.
4.1.5. Programa de Necessidades - Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado.
4.1.6. Estudo preliminar - Conjunto de desenhos elaborados para a concepção e desenvolvimento preliminar da proposta arquitetônica da(s) edificação(ões), que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, a partir dos dados levantados no Programa de Necessidades, bem como das condicionantes estabelecidas neste ANTEPROJETO e pela Contratante.
4.1.7. Compatibilização - Conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas resultado da análise e sobreposição dos projetos que fazem parte do escopo da obra, antes do início da construção, com finalidade de solucionar interferências na execução da obra. É fundamental essa compatibilização de projetos, pois minimiza o retrabalho, reduzindo assim custos e desperdícios.
4.1.8. Projeto Básico - Conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a ser executada, atendendo às Normas Técnicas e à legislação
vigente, consolidando claramente todos os ambientes, suas articulações e demais
elementos do empreendimento, com as definições necessárias para o intercâmbio entre todas as especialidades envolvidas no processo.
4.1.9. Projeto Executivo - Conjunto de informações técnicas claras e objetivas sobre todos os elementos, sistemas e componentes do empreendimento, necessárias para a realização do empreendimento. Deve conter de forma precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita caracterização das obras/serviços a serem executados, bem como a avaliação dos custos, métodos construtivos, e prazos de execução da obra.
4.1.10. Planilha de serviços – Estimativa compatível com o projeto elaborado.
4.1.11. Cronograma físico-financeiro - Documento técnico que sintetiza o planejamento da obra, devendo apresentar as seguintes informações: a) cronograma de execução dos serviços necessários para a construção da edificação e suas inter-relações.
4.1.12. Planejamento da Obra - Compreende o conjunto de documentos técnicos (todos os projetos complementares de arquitetura e engenharia; planejamento do canteiro de obras; plano de gerenciamento de resíduos da construção civil; planilha orçamentária detalhada; cronograma físico-financeiro), compatibilizados entre si, que guiarão a execução e fiscalização da obra.
5. JUSTIFICATIVA
Os prédios onde funcionavam as unidades escolares e a secretaria municipal de educação apresentam várias patologias que comprometem a segurança do imóvel. Trata-se de um prédio de tipologia construtiva em estrutura armada com mais de 10 anos de construído e apresentando os seguintes problemas:
- Infiltrações generalizadas nos pilares de descida de instalações, ocasionado a corrosão das ferragens devido a um mau funcionamento do sistema de captação e escoamento de águas pluviais;
- Circuitos elétricos aparentando várias infiltrações devido às fiações aparentes sobre calhas metálicas trazendo riscos para os usuários;
- Comprometimento do isolamento térmico devido à falta de contra capas da cobertura;
O prédio apresenta sua estrutura física comprometida, inviabilizando que a edificação esteja adequada às necessidades pedagógicas a serem desenvolvidas, bem como não dispõe do correto acesso aos portadores de necessidades especiais.
Diante de todos os problemas apontados, uma reforma para adaptação do prédio não seria aconselhável devido ao elevado estado de deterioração e alto custo de recuperação com baixos resultados. A opção pela reconstrução de uma nova edificação se mostra como a mais indicada solução, onde o ensino aprendizagem poderá ser desenvolvido com segurança, qualidade e em espaço projetado de forma apropriada para a função. A nova unidade atenderá às recomendações do Ministério da Educação, atendendo a todos os padrões mínimos para construções escolares e obedecendo a norma brasileira ABNT NBR 9050-2004, que trata de acessibilidade às edificações.
O Regime Diferenciado de Contratação Pública oferece importantes instrumentos que concorrem
para a eficiência e celeridade dos processos licitatórios sob sua aplicação. De igual modo, introduz relevantes inovações no que se refere à contratação e execução dos contratos públicos, com vistas à obtenção da melhor relação custo-benefício para a Administração e para os interesses da sociedade.
O julgamento do certame se dará na modalidade técnica e preço que procura estabelecer um equilíbrio entre dois objetivos definidos pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: primeiro, e não pela ordem de relevância, o de obter a melhor técnica relativamente ao objeto da licitação; segundo, o de desembolsar o valor compatível com essa melhor técnica.
6. DA OPÇÃO PELO USO DO RDC E DO REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA
A adoção do presente RDC tem amparo no art. 1.º, §3º, da Lei nº. 12.462/2011 e visa ampliar a eficiência da pretensa contratação, a competitividade entre as licitantes, assegurar o tratamento isonômico, buscar maior simplificação, celeridade, transparência e economicidade nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos, proporcionando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Em que pese a disposição do art. 13 da Lei n° 12.462/2011 estabelecer que as licitações deverão ser realizadas, preferencialmente, sob a forma eletrônica, é admitida a forma presencial. Sendo assim, por tratar-se do Regime de Contratação Integrada, optamos pelo RDC na forma presencial, em virtude do objeto licitado compreender a elaboração, desenvolvimento e compatibilização dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré- operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para entrega final do objeto, alcançando uma natureza jurídica de obrigação de resultado, consequentemente, repassando os riscos do projeto à Contratada.
A Contratação Integrada possibilita à Administração Pública Municipal a concessão para a utilização e confecção de inovações tecnológicas ou técnicas à contratada, bem como a utilização de diferentes metodologias e a aplicação de tecnologias inovadoras e de domínio restrito do mercado, transferindo também os riscos da empreitada à Contratada, passando a obrigação pactuada de entrega do objeto em pleno funcionamento.
No presente caso, em virtude dos serviços de engenharia e arquitetura necessários para a execução do objeto, considerando a especificidade que o tange, bem como sobre a utilização de determinados projetos e sua compatibilização ao terreno e solo, a Administração não possui forma de dimensionar e determinar a melhor solução técnica a ser utilizada para a execução do empreendimento. A complexidade das circunstâncias e a impossibilidade de determinar, com segurança, a solução técnica mais satisfatória para atingir a finalidade do certame justificam a adoção da modalidade de Contratação Integrada.
Havendo a impossibilidade de determinar com exatidão e segurança as necessidades técnicas do solo para execução do objeto, bem como as questões elaborais de compatibilização de projetos básicos e executivos, seria necessário que o município realizasse diversos procedimentos licitatórios para substanciar a administração dos conhecimentos necessários para discrição do objeto do certame, a exemplo de contratação de empresa para analise do solo, bem como contratação de serviço especializado na elaboração de projetos arquitetônicos e engenharia, para somente assim poder utilizar- se do procedimento licitatório tradicional para a construção do objeto pretendido, salientando-se,
ainda, o risco assumido pela Administração Pública em todas as contratações derivadas. Tal medida se
mostraria desarrazoada, desproporcional e contra os princípios do interesse público.
A nova ótica das contratações públicas, possibilitada pela modalidade de Contratação Integrada, permite, ainda, um elevado grau de certeza, com a consequente redução dos riscos de insucessos, ao que tange o resultado pretendido, haja vista ser uma contratação de resultado e não uma contratação de meio.
Em que pese a Contratação Integrada agregar valor ao montante final da contratação, há a inclusão da elaboração dos projetos básicos e executivos o que possibilita ao Município uma melhor eficiência econômica, imprimindo ao certame o principio da economicidade, concebido como sendo aquele que permita a execução contratual de forma mais eficiente, ultrapassando a concepção de contratação pelo menor valor de desembolso financeiro, já que há uma redução significativa dos riscos assumidos pela Administração pública.
A redução dos riscos assumidos pela administração pública com a distribuição da matriz de risco, bem como a otimização dos procedimentos licitatórios para a viabilização e execução do procedimento licitatório visando à obtenção do objeto em si, demonstram o principio da economicidade pautado da eficiência da máquina pública e do erário público.
Será admitida a participação de, no máximo, 02 (duas) empresas constituídas sob a forma de consórcio.
Como se trata de regime de execução integrada, por oportuno, ressaltamos que o projeto básico arquitetônico existente anexo será utilizado apenas para embasar o construtor na elaboração do Projeto Executivo, já que o projeto anexo apresenta um nível de definição necessária e suficiente para possibilitar aos licitantes o acesso a informações imprescindíveis visando uma melhor avaliação de riscos e eventuais custos da obra. Como o preço a ser recebido pelo contratado é fixo, o construtor, ao elaborar o Projeto Executivo Definitivo, terá à sua disposição, por meio do projeto executivo existente, de forma clara, precisa e suficiente todas as soluções possíveis para sanar quaisquer problemas.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O cálculo das Notas das Propostas Técnica e de Preço das licitantes será realizado em conformidade com o disposto neste Anteprojeto.
7.2. O critério de julgamento utilizado pela licitação será “Técnica e Preço”, sendo o cálculo da “Nota Final” das licitantes realizado através da média ponderada das notas da Proposta Técnica e da Proposta de Preços, conforme a fórmula abaixo transcrita:
NF = (0,30 * NT) + (0,70 * NPP)
onde:
NF - Nota Final da licitante
NT - Nota da Proposta Técnica da licitante NPP - Nota da Proposta de Preço
7.2.1. Para efeito de pontuação para a PROPOSTA DE PREÇOS da LICITANTE, serão adotados os
critérios de avaliação a seguir:
7.2.1.1. Será atribuída pelos técnicos, a cada licitante, uma “NOTA DE PROPOSTA DE PREÇOS” (NPP), que poderá variar de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos. (Idêntica a técnica)
7.2.1.2. Este critério será avaliado com base no custo total dos serviços, seguindo a regra básica de que a proposta que apresentar o menor valor obterá a melhor nota, conforme Equação abaixo:
NPP = 100 * MPVO
P
Onde:
NPP = Nota da Proposta de Preço MPVO = Menor Preço Válido Ofertado P = Valor da Proposta em Exame
Observação: As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos consoantes à norma da ABNT NBR 5891/1977 – Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.
7.3. A adoção da fórmula de média ponderada na proporção indicada tem como fundamento os seguintes motivos:
7.3.1. O objeto a ser licitado abrange a elaboração de projetos executivos de engenharia, atividade predominantemente intelectual, e a execução da obra, atividade que envolve a gestão do processo e as técnicas construtivas. As atividades de cunho intelectual para a execução do objeto, apesar de fundamentais para o sucesso do empreendimento, equivalem a, em média, 5% do valor total do objeto a ser licitado. Ocorre que as soluções adotadas no Projeto Básico Arquitetônico, anexado a este Anteprojeto, não foi elaborado tendo como premissa nenhuma metodologia inovadora, nem sequer estipulando que o projeto executivo preveja sistemas construtivos e materiais que possam requerer qualificação técnica específica e conhecimento pouco difundido no mercado. Conclui-se, portanto, que não há nível de complexidade técnica no objeto referido que justifique uma significativa ponderação da pontuação técnica, em detrimento da pontuação dos preços a serem ofertados pelos licitantes;
7.4. Serão desclassificadas as licitantes que:
7.4.1. Não atingirem a pontuação mínima da(s) proposta(s) técnica(s) estabelecida neste Anteprojeto, nos termos do art. 71 §3º do Decreto Municipal n° 24.868/2014;
7.4.2. Apresentarem proposta técnica com divergência nos quantitativos, quando comparada à planilha anexada a este Anteprojeto;
7.4.3. Apresentarem proposta com um ou mais itens sem cotação de preços;
7.4.4. Apresentarem proposta técnica omissa, vaga ou com irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou manifestadamente inexeqüíveis ou que deixe de atender a quaisquer das condições contidas neste Anteprojeto.
7.5. Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
7.5.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pela Contratante;
7.5.2. Valor do Orçamento previamente estimado pela Contratante.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
8.1.1. A documentação que será utilizada para a pontuação técnica da licitante, deverá ser apresentada em envelope, fechado ou lacrado com o título:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL NOME DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ nº
DIA XX DE XXXXX DE 2020.
HORA: xx (horas – Horário de Brasília-DF) (LOCAL DA APRESENTAÇÃO)
RDC CONTRATAÇÃO INTEGRADA Nº 000/2020 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA
8.1.2. A proposta técnica para o planejamento e execução das obras deverá ser entregue em meio físico e digital (as planilhas e cronogramas devem possuir extensão “.xls” ou “.xlsx”), e conter:
8.1.2.1. Carta de apresentação da PROPOSTA TÉCNICA, obrigatoriamente assinada pelo representante legal da licitante. A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa em papel timbrado da licitante, com todas as páginas do corpo principal e de seus anexos devidamente numeradas e rubricadas, com assinatura na última folha, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, constando como
data do dia fixado para entrega dos envelopes à Comissão Setorial Permanente de
Licitação.
8.1.2.2. Registro da(s) pessoa(s) jurídica(s) licitante em qualquer uma das regiões do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
8.1.2.3. Indicação Nominal das Equipes Técnicas para cada uma das áreas de projeto indicadas no presente Anteprojeto, com indicação, obrigatória, da função de cada um, conforme tabela a seguir.
EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
Reconstrução das Unidades de Educação
ITEM | ESPECIALIDADE | ÁREA DE ATUAÇÃO | REQUISITOS MÍNIMOS |
1 | Arquiteto | Compatibilização de Projetos | Registro no CRAU |
2 | Engenheiro Civil especialista em Segurança do Trabalho | Projeto de Prevenção, Detecção e Combate a Incêndio | Registro no CREA |
3 | Engenheiro Eletricista, com atribuição na área eletrotécnica | Projeto de lógica | Registro no CREA |
Projeto de CFTV | |||
Projeto de SPDA | |||
4 | Engenheiro Mecânico | Projetos de Gases | Registro no CREA |
5 | Arquiteto / Engenheiro Civil | Planejamento de Canteiro de Obras | Registro no CREA e/ou CAU |
Orçamento detalhado da obra | |||
Cronograma físico-financeiro |
8.1.2.3.1. Devido a constantes atualizações das atribuições profissionais dos conselhos de classe de engenharia e arquitetura, por meio de decretos e resoluções, serão considerados habilitados para compor a equipe técnica outros profissionais com formações diferentes das indicadas na tabela acima, desde que:
8.1.2.3.1.1. O registro do profissional no respectivo conselho de classe esteja válido;
8.1.2.3.1.2. Comprove, por meio de legislação específica (decretos, resoluções), que
sua formação permite o exercício profissional na área de atuação indicada;
8.1.2.3.1.3. Comprove, por meio de Certidão de Acervo Técnico, experiência comprovada do profissional na área de atuação indicada.
8.1.2.3.2. Para efeitos de julgamento da equipe técnica mínima, um mesmo profissional, se for o caso, poderá acumular responsabilidade técnica e/ou participação em mais de uma equipe da proponente;
8.1.2.4. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das fases de planejamento e execução das obras. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional;
8.1.2.4.1. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela Contratante.
8.1.2.5. A pontuação técnica será apurada mediante análise e comprovação de:
8.1.2.5.1. Estrutura Organizacional (EO): A Empresa deverá apresentar sua estrutura organizacional, a infraestrutura que deseja disponibilizar em Maiquinique e que possui equipe de profissionais permanentes na empresa como forma de demonstrar que será capaz de atender a demanda da Contratante.
8.1.2.5.2. Experiência Técnica Operacional (ETO): Comprovar em nome da Licitante através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tem experiência para desempenhar atividade pertinente e compatível com as características objeto desta licitação que comprove a execução de serviços e projetos com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, os quais se consideram as parcelas de maior relevância os projetos e serviços listados a seguir para os quais deverá comprovar qualificação para os itens 8.1.2.5.3.1 a 8.1.2.5.3.5
8.1.2.5.3. Experiência Técnico-Profissional (ETP): Comprovar através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CAU, em nome de cada um dos profissionais de nível superior integrante do quadro permanente da Licitante que possui experiência para desempenhar atividade pertinente e compatível com as características objeto desta licitação que comprove a execução de serviços e projetos com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, os quais se consideram as parcelas de maior
relevância os projetos e serviços listados abaixo para os quais deverá
comprovar qualificação para todos os itens a seguir:
8.1.2.5.3.1. Área 1: Elaboração de Projeto de arquitetura: Serão considerados Atestados/CAT de projetos para edificações com no mínimo 1.500,00m² de área construída para prédios públicos ou privados.
8.1.2.5.3.2. Área 2: Elaboração de Projeto de Prevenção, Detecção e Combate a Incêndio: Serão considerados os Atestados/CAT de projetos com no mínimo 1.500,00 m² de área de terreno para qualquer finalidade.
8.1.2.5.3.3. Área 3: Elaboração de Projeto Lógica : Serão considerados Atestados/CAT de projetos desenvolvidos para edificações que utilizaram no mínimo 1.500,00m² de área construída em edificações para qualquer finalidade.
8.1.2.5.3.4. Área 4: Elaboração de Projeto Gases: Serão considerados Atestados/CAT de projetos desenvolvidos para edificações que utilizaram no mínimo 500,0 m² para edificações com no mínimo 500,00 m² de área construída para prédios públicos ou privados;
8.1.2.5.3.5. Área 5: Experiência na Execução de obras: Serão consideradas Atestados/CAT de execução de obras de edificações com no mínimo 1.500,00 m² de área construída para prédios públicos ou privados.
8.1.3. A documentação exigida e especificada para a Proposta Técnica deverá ser organizada e agrupada por área para pontuação, conforme TABELA PADRÃO PARA PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – ATESTADOS TÉCNICO OPERACIONAL E PROFISSIONAL, tendo como folha de rosto a indicação da área a que se refere a documentação e a pontuação pretendida pela empresa, vinculando os pontos pretendidos com a documentação apresentada, além do preenchimento da TABELA PADRÃO PARA PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – ATESTADOS TÉCNICO OPERACIONAL E PROFISSIONAL, conforme quadro a seguir:
TABELA PADRÃO PARA PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – ATESTADOS TÉCNICO OPERACIONAL E PROFISSIONAL | |||||
Item | Projetos (Áreas) | Parâmetros para pontuação do item | Pontuação para cada parâmetro | Pontuação mínima exigida | Pontuação máxima admitida |
1 | Área 1: Elaboração de compatibilização de projetos | A cada 1.500,00m m² de projetos validados distintos, isto é, para cada projeto será considerado, no máximo, a área de 120m², desde que o projeto tenha sido elaborado para uma área superior a esta. | 5 (cinco) | 5 (cinco) | 20 (vinte) |
2 | Área 2: Elaboração de projeto de | A cada 1.500,00m m² de projetos validados distintos, isto é, para cada projeto será considerado, no máximo, a área de 120m², | 5 (cinco) | 5 (cinco) | 20 |
prevenção, detecção e combate a incêndio. | desde que o projeto tenha sido elaborado para uma área superior a esta. | (vinte) | |||
3 | Área 3: Elaboração de Projeto logica | A cada 1.500,00m m² de projetos validados distintos, isto é, para cada projeto será considerado, no máximo, a área de 120m², desde que o projeto tenha sido elaborado para uma área superior a esta. | 5 (cinco) | 5 (cinco) | 20 (vinte) |
4 | Área 4: Elaboração de Projeto de gases | A cada 500,0 m² de projetos validados distintos, isto é, para cada projeto será considerado, no máximo, área de 120m², desde que o projeto tenha sido elaborado para uma carga/área superior a esta. | 5 (cinco) | 5 (cinco) | 20 (vinte e cinco) |
5 | Área 5: Experiência na execução de obras | A cada 1.500,00m m² de obras executadas de prédios públicos ou privados. | 5 (cinco) | 5 (cinco) | 20 (cem) |
TOTAL | 100 (cem) |
9. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
9.1. A contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do Contrato, inclusive por suas subcontratadas, quando houver.
9.2. Na elaboração dos projetos deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinentes, independente de citação:
9.2.1. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA e do CAU;
9.2.2. Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Maiquiniquee Plano Diretor Urbano;
9.2.3. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
9.2.4. Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros;
9.2.5. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
9.2.6. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
9.2.7. Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;
9.2.8. Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
10. MATRIZ DE RISCOS
10.1. A Matriz de Riscos foi elaborada com o objetivo de pré-estabelecer a responsabilidade e o poder de arcar com custos e obrigações resultantes da ocorrência dos eventos abaixo indicados, de forma a evitar a litigância administrativa após a ocorrência de fatos imprevisíveis ou da natureza.
MATRIZ DE RISCO Reconstrução da Escola Municipal de Tinga da Secretaria Municipal da Educação | |||||
ITEM | EVENTOS | Materialidade (Riscos) | Probabilidade | Impacto | Competência |
1 | DIFICULDADE DE SEGUIR OS PADRÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DIFICULDADE DE INCLUIR NOS PROJETOS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DA SECRETARIA | E | E | CONTRATADA |
2 | CRONOGRAMA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS | DIFICULDADE DE CUMPRIR O CRONOGRAMA DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS | C | A | CONTRATADA |
3 | IMPEDIMENTO MUNICIPAL PARA EXECUÇÃO DA OBRA | NÃO LIBERAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO | E | C | CONTRATADA |
4 | MUDANÇAS ARQUITETÔNICAS SOLICITADAS PELA SECRETARIA. | MUDANÇAS NO PROJETO SOLICITADAS PELA SECRETARIA. | D | D | SECRETARIA |
5 | MUDANÇAS ARQUITETÔNICAS SOLICITADAS A PEDIDO DE OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS | MUDANÇAS NO PROJETO PARA ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO | E | A | SECRETARIA |
6 | CUSTOS E PRAZOS INCORRETOS | ERRO NO VALOR E PRAZO PARA EXECUÇÃO OBRA | C | A | CONTRATADA |
7 | PROBLEMAS NA | PROBLEMAS | C | A | SECRETARIA |
IMPLANTAÇÃO DA EDIFICAÇÃO NO TERRENO | VERIFICADOS QUANTO AO GABARITO E LOCAÇÃO DE NÍVEIS DA EDIFICAÇÃO NO TERRENO | ||||
8 | PROBLEMAS DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | PROBLEMAS ENTRE OS CORTES E ATERROS PROJETADOS E O QUE FOI EXECUTADO. | C | A | CONTRATADA |
9 | PROBLEMAS NA ESTRUTURA PREDIAL PROJETADA | PROBLEMAS VERIFICADOS NA OBRA DE ERROS CONSTRUTIVOS DA ESTRUTURA PREDIAL PROJETADA, ESTRUTURAS SUB- DIMENSIONADAS | D | B | CONTRATADA |
10 | LIBERAÇÃO DO LOCAL PARA INÍCIO DA OBRA | ATRASOS NO INÍCIO DA CONSTRUÇÃO POR MOTIVOS NÃO IMPUTÁVEIS AO PRIVADO GERANDO CUSTOS ADICIONAIS | E | E | SECRETARIA |
11 | SEGURANÇA PATRIMONIAL E PESSOAL | PREJUÍZOS GERADOS POR FALTA DE SEGURANÇA NO CANTEIRO | D | B | CONTRATADA |
12 | RECLAMAÇÃO DE TERCEIROS | PREJUÍZOS CAUSADOS A TERCEIROS PELA CONTRATADA OU SEUS SUBCONTRATADOS | C | B | CONTRATADA |
13 | EVENTOS DEVIDO A FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO | EVENTOS NÃO SEGURÁVEIS QUE PREJUDIQUEM A CONTINUIDADE DAS OBRAS | E | D | SECRETARIA |
14 | MUDANÇA DE LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO OU TRIBUTÁRIAS | MUDANÇA DE REGRAS QUE AUMENTEM OS CUSTOS DA OBRA EXCETO AUMENTO DE | E | E | SECRETARIA COM REEQUILÍBRIO FINANCEIRO |
SALÁRIOS | |||||
15 | GERENCIAMENTO DE PROJETO INADEQUADO | CUSTOS DEVIDO A MÁ GESTÃO DO PROJETO | D | A | CONTRATADA |
16 | PREJUÍZOS CAUSADOS POR SUBCONTRATADOS | CUSTOS GERADOS POR MÁ EXCUÇÃO DE SERVIÇOS POR SUBCONTRATADOS | D | C | CONTRATADA |
17 | ATRASOS DA OBRA | CUSTOS CAUSADOS POR DESCONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA SECRETARIA | D | C | CONTRATADA |
18 | ERROS CONSTRUTIVOS NA EXECUÇÃO DA OBRA | PREJUÍZOS DECORRENTES DE ERROS NA REALIZAÇÃO DAS OBRAS VERIFICADOS PELA FISCALIZAÇÃO. ACABAMENTOS E UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS INADEQUADOS OU FORA DAS ESPECIFICAÇÕES | D | B | CONTRATADA |
19 | ERROS DEVIDOS A PROJETOS MAL ELABORADOS | PROBLEMAS CAUSADOS POR ERROS NOS PROJETOS COMPLEMENTARES | C | C | CONTRATADA |
20 | PROBLEMAS DE LIQUIDEZ FINANCEIRA | CONTRATADA APRESENTA PROBLEMAS DE CAIXA QUE PREJUDIQUEM O ANDAMENTO E CONCLUSÃO DA OBRA | D | B | CONTRATADA |
21 | VÍCIOS CONSTRUTIVOS VERIFICADOS NA ENTREGA DA OBRA | PROBLEMAS DECORRENTES DO PROJETO OU DEVIDO À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS | C | C | CONTRATADA |
22 | AÇÕES TRABALHISTAS OU IDENIZATÓRIAS | CUSTOS GERADOS POR AÇÕES DE TERCEIROS CONTRA A CONTRATADA OU SUBCONTRATADOS | D | C | CONTRATADA |
23 | ATRASOS NA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS | ATRASOS NO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO POR PARTE DA SECRETARIA | D | B | SECRETARIA |
24 | RESCISÃO CONTRATUAL | QUEBRA DO CONTRATO POR PROBLEMAS DIVERSOS | E | B | SECRETARIA /CONTRATADA |
25 | ANULAÇÃO CONTRATUAL | ANULAÇÃO DO CONTRATO POR NATUREZA DIVERSA | E | A | SECRETARIA /CONTRATADA |
26 | RISCOS AMBIENTAIS | ATRASOS CAUSADOS POR AÇÃO DE ÓRGÃOS FISCALIZADORES | E | E | SECRETARIA /CONTRATADA |
CRITÉRIOS ADOTADOS
11. CONDIÇÕES GERAIS PARA PLANEJAMENTO DA OBRA
11.1. Diretrizes Gerais de Projeto - Todos os Estudos e Projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a compatibilização entre os elementos dos diversos sistemas da edificação, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de Projeto:
11.1.1. Apreender as aspirações da Contratante em relação ao empreendimento, baseado no Anteprojeto entregue pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, bem como no objetivo maior da instituição, que é o desenvolvimento da sociedade por meio da educação. Portanto, os projetos devem pensar em espaços e ambientes adequados ao ensino; para desenvolvimento de atividades lúdico pedagógicas com crianças com dimensões compatíveis com o número específico de alunos, com mobiliário, ventilação, acústica e iluminação adequados;
11.1.2. Considerar o clima regional e o microclima da área de influência do empreendimento, assim como a população e a região a serem beneficiadas, com vistas a proporcionar conforto térmico, acústico e luminoso aos usuários da edificação;
11.1.3. Definir materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local de implantação, adotando estratégias como o uso de materiais com certificação ambiental e de equipamentos com alta eficiência energética, o uso de descargas e outros dispositivos de baixo consumo de água, a redução do desperdício de materiais e a reciclagem de resíduos sólidos;
11.1.4. Adotar estratégias de sustentabilidade ambiental aplicada às edificações, o paisagismo produtivo com utilização de espécies nativas, a coleta seletiva de lixo;
11.1.5. Adotar solução construtiva racional, elegendo sempre que possível sistema de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
11.1.6. Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação;
11.1.7. Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do empreendimento;
11.1.8. Adotar soluções técnicas que considerem a acessibilidade de pessoas com necessidades especiais, obedecendo ao que determina o Decreto Federal nº 5296/2004, a NBR 9050/2004 e demais normas da ABNT;
11.1.9. Adotar soluções técnicas que ofereçam segurança aos funcionários e usuários e proteção contra roubos, furtos e vandalismo;
11.1.10. Adotar soluções técnicas que minimizem os custos de operação, conservação e de manutenção das instalações;
11.1.11. Adotar soluções (espaço físico, dimensionamento da rede elétrica, pontos de água, energia elétrica, esgoto, gás, etc.) adequadas às instalações de todos os equipamentos e móveis, cujas quantidades e especificações técnicas serão avaliadas e aprovadas pela CONTRATANTE;
11.1.12. Levar em consideração no dimensionamento das esquadrias (janelas e portas) a dimensão dos equipamentos e móveis a serem instalados nos ambientes, de forma a evitar retrabalho.
11.2. Material Técnico a ser disponibilizado para as licitantes:
11.2.1. Para o desenvolvimento dos projetos da reconstrução da Escola Municipal de Tinga da Secretaria Municipal de Educação serão entregues os seguintes documentos técnicos, a nível de projeto:
11.2.1.1. Peças gráficas do projeto arquitetônico: planta de implantação; plantas baixas dos pavimentos; cortes; fachadas; projeto estrutural, projeto elétrico e projeto hidráulico.
11.2.1.2. Memorial Descritivo do projeto arquitetônico;
11.2.1.3. Especificações preliminares de Materiais e Serviços;
11.2.1.4. Cronograma físico para o Planejamento da Obra;
11.2.1.5. Planilha para Planejamento da Obra;
11.3. Coordenação e Responsabilidade
11.3.1. A contratada indicará um Coordenador para o desenvolvimento do Projeto como um todo, assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica, fornecendo ao Contratante os currículos e registros profissionais de toda a equipe técnica.
11.3.2. A contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
11.3.3. A coordenação das atividades técnicas do Projeto deve ser feita em função das
determinações do Projeto de Arquitetura.
11.3.4. O Projeto completo, constituído por todos os Projetos específicos devidamente harmonizados entre si, será, de preferência, coordenado pelo autor do Projeto de Arquitetura, de modo a compatibilizar os Projetos e demais atividades técnicas, promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores dos Projetos específicos e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
11.3.5. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do Contrato.
11.4. Desenvolvimento dos Projetos Básico e Executivo
11.4.1. Os trabalhos deverão ser realizados em obediência às etapas de Projeto estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pela Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e retrabalho.
11.4.2. Para o desenvolvimento de todas as etapas do projeto, bem como os produtos a serem entregues em cada etapa, deverão ser seguidas as orientações discriminadas no Caderno de Especificações Básicas para elaboração dos projetos básicos e executivos de arquitetura e complementares de engenharia.
11.4.3. Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos e com este ANTEPROJETO, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pela SECRETARIA
11.4.4. O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da Contratada, desde a consulta preliminar à aprovação final.
11.4.5. A Contratada deverá providenciar junto ao CAU e CREA os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste ANTEPROJETO, inclusive da Planilha Orçamentária.
11.4.6. A Contratada deverá entregar, à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, uma via dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas.
11.4.7. A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, até o recebimento definitivo dos serviços pela contratante.
11.4.8. A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os
insumos, a mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas relacionadas ao objeto da licitação.
11.4.9. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através do setor técnico competente, antes da execução dos serviços correspondentes.
11.4.10. Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
11.4.11. Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação.
11.4.12. Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente pela contratante, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação.
11.4.13. Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da Contratada, por meio dos autores dos Projetos.
11.4.14. As impropriedades apontadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para a SECRETARIA.
11.4.15. A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos mesmos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
11.4.16. A Contratada deverá encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO cópia dos Projetos com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes.
11.4.17. A SECRETARIA deterá o direito de propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos assim como de toda a documentação produzida na execução do Contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
11.5. Orientações para o Planejamento da Obra
11.5.1. O planejamento da obra é compreendido como a descrição de todas as atividades necessárias para a execução da obra, a equipe, os equipamentos e o tempo necessários para a realização de cada uma delas, e a inter-relação entre elas.
11.5.2. O objetivo do planejamento da obra é identificar os problemas e saná-los com antecedência, para que a execução cumpra o cronograma planejado.
11.5.3. No Planejamento de Xxxxx Xxxxx, deve-se programar as tarefas a executar em cada semana, definindo inicialmente as tarefas “P” (Previstas). À medida que as tarefas
forem sendo executadas, com o decorrer da obra, deve-se preencher a linha “E”
(Executada). Evidentemente não se pode alterar a linha correspondente às tarefas Previstas para acompanhar a linha das tarefas Executadas. Os problemas devem ser identificados com antecedência e sanados para não implicar em descumprimento do planejamento.
11.5.4. Para o preenchimento da planilha de Planejamento de Xxxxx Xxxxx, deve ser considerada a seguinte terminologia:
11.5.4.1.“EQUIPE”: nome dos profissionais e ajudantes que compõem a equipe.
11.5.4.2.“PACOTE DE TRABALHO”: identificação das tarefas a executar
11.5.4.3.“P”: tarefas Previstas inicialmente
11.5.4.4.“E”: tarefas realmente Executadas
11.5.4.5.“PROBLEMA”: identificação das restrições, problemas para o não cumprimento das tarefas programadas, previstas inicialmente.
11.5.4.6.“%”: avalia a eficácia e é igual ao nº de pacotes de trabalho executados/nº pacotes de trabalho planejados.
11.5.5. No Planejamento de Xxxxx Xxxxx, devem ser descritas as atividades, a programação do início e fim, bem como as restrições. As restrições são as medidas necessárias para garantir que as atividades sejam executadas conforme programado.
11.5.6. Para o preenchimento da planilha de Planejamento de Xxxxx Xxxxx, deve ser considerada a seguinte terminologia:
11.5.6.1.“PERÍODO”: período de abrangência do planejamento: mensal.
11.5.6.2. “LEAD TIME”: é o tempo de ciclo e abrange desde a chegada dos insumos necessários para a realização da atividade até a sua finalização.
11.5.6.3.“DATA LIMITE”: data limite de chegada dos insumos de modo a não comprometer a viabilidade de execução do planejamento de execução da atividade no período programado.
11.5.6.4.“DATA DE PEDIDO”: data de pedido, compra dos insumos. Os pedidos devem ser feitos com prazo suficiente, inclusive abrangendo possíveis atrasos do fornecedor, prazo de transporte, etc. de modo a não comprometer a viabilidade de execução do planejamento de execução da atividade no período programado.
11.5.7. Os serviços devem ser executados em consonância com a sequência lógica de execução da obra. As tarefas devem ser executadas segundo o conceito de terminalidade, conceito de começo, meio e fim, evitando retrabalho e retorno da equipe para finalização das mesmas.
11.6. Apresentação e Entrega de Desenhos e Documentos
11.6.1. Os trabalhos serão apresentados e entregues provisoriamente, de acordo com as seguintes especificações:
a) TOMO I – TEXTOS em via impressa, devidamente formatada, no padrão A4, utilizando o editor de textos MS-Word for Windows versão 6.0 ou superior.
b) TOMO II – ELEMENTOS GRÁFICOS: Cópias de todo o projeto, contendo cotas, legendas e demais indicações que permitam seu perfeito entendimento, em meio digital (CD ou DVD) e em via impressa em papel opaco, dobrados no padrão A4, acondicionados em envelopes plásticos, transparentes e resistentes ao manuseio constante, encadernados de forma idêntica aos textos e planilhas, observando no que couber as “Normas de execução do desenho de Arquitetura” da ABNT.
11.6.2. Após análise e aprovação pela Contratante, os trabalhos serão devolvidos à Contratada para execução das adequações e modificações, porventura indicadas. Os trabalhos serão entregues definitivamente à Contratante de acordo com as seguintes especificações:
a) TOMO I – TEXTOS em meio digital (CD ou DVD) e em via impressa em papel opaco, dobrados no padrão A4.
b) TOMO II - ELEMENTOS GRÁFICOS (Projeto Arquitetônico e Detalhamento, demais Projetos e Serviços): em meio digital (CD ou DVD) e em via impressa em papel opaco, dobrados no padrão A4, acondicionados em envelopes plásticos, transparentes e resistentes ao manuseio constante, encadernados de forma idêntica aos textos e planilhas, observando no que couber as “Normas de execução do desenho de Arquitetura” da ABNT.
11.6.3. A documentação técnica que representa o Projeto como um todo é composta de elementos gráficos (desenhos em escala com cotas), e de elementos textuais (memoriais, declarações, planilhas, cronogramas, etc.), que deverão ser produzidos e apresentados, de acordo com a sua especificidade, conforme as normas técnicas estabelecidas e as disposições da Contratante.
11.6.4. Os desenhos, textos e demais documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação da Contratante;
b) Identificação da Contratada (nome da empresa e CNPJ) e dos autores dos Projetos (nome, habilitação e registro profissional, número da ART e assinatura);
c) Identificação da edificação (nome e endereço completo);
d) Identificação do Projeto (etapa de execução, atividade técnica e codificação);
e) Identificação do documento (título, data da emissão, data e número de revisão);
f) Identificação do arquivo eletrônico correspondente;
g) Demais dados pertinentes.
11.6.5. A Contratada deverá emitir os desenhos e documentos de Projeto em obediência aos padrões previamente definidos pela SECRETARIA.
11.6.6. Todos os documentos técnicos (desenhos, textos, etc.) deverão ser entregues à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em duas vias impressas, sendo que os desenhos deverão ser plotados.
11.6.7. A Contratada deverá apresentar, por intermédio do autor da Planilha Orçamentária, Declaração de compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha com os quantitativos do Projeto.
11.6.8. A escala a utilizar na representação geral, deverá ser de 1:50, devendo ser mantida para todos os Projetos, tanto quanto possível. Os detalhes executivos e plantas setorizadas terão as escalas de representação adequadas ao seu objetivo.
11.6.9. Os documentos técnicos de cada um dos Projetos deverão ser agrupados em jogos separados e independentes, em correspondência a cada atividade técnica envolvida.
11.6.10. Os desenhos de cada Projeto deverão ser numerados sequencialmente e conter indicação do número total de pranchas que compõem o conjunto.
11.6.11. Os desenhos e demais documentos técnicos deverão obedecer aos formatos e normas de representação previstas na ABNT e deverá ser indicada, para cada Projeto, a simbologia utilizada.
11.6.12. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá exigir a apresentação e/ou o desenvolvimento de todos os detalhes e documentos que julgarem convenientes para a perfeita caracterização do Projeto; como por exemplo, as Memórias de Cálculo que determinaram a Planilha Orçamentária, sem que tal procedimento represente a necessidade de aditivo contratual.
11.7. Orientações para a criação de arquivos:
11.7.1. A Contratada deverá fornecer à Contratante cópia em CD/DVD de boa qualidade dos arquivos correspondentes a todos os documentos técnicos produzidos nas diversas fases do Projeto, devidamente relacionados e identificados.
11.7.2. Os elementos gráficos deverão ser disponibilizados em formato DWG e PDF, e os elementos textuais em formato DOC ou XLS e PDF. Não serão acatados arquivos em formato DXF.
11.7.3. Os desenhos que comporão o Projeto Executivo deverão ser produzidos com o programa AutoCAD, versão 2008 ou superior, da Autodesk ou outro equivalente.
11.7.4. Os arquivos de texto deverão ser executados no aplicativo WORD, Microsoft Office
versão 2007, outro equivalente ou superior.
11.7.5. Os arquivos de planilha deverão ser executados no aplicativo EXCEL, Microsoft Office versão 2007, outro equivalente ou superior.
11.7.6. Para demais arquivos gráficos, o aplicativo e extensão a serem utilizados deverão ser acordados, previamente, com a Fiscalização.
11.7.7. A CONTRATADA se comprometerá a utilizar todos softwares citados neste projeto e seus anexos, devidamente licenciados.
11.7.8. A identificação dos arquivos de desenhos deverá ser efetuada conforme a nomenclatura de formato geral UUUAAT-DD-ET-NN-Nnnnnnnnnn-RNN.EX, onde:
UUU | Código resumido de identificação da unidade a ser projetada, formado pela combinação de três letras, informado pela fiscalização, conforme exemplo abaixo: FAR = Faculdade de Farmácia |
AA | Dois últimos algarismos do Ano em que o projeto foi elaborado |
T | Tipo de projeto, sendo: R = Reforma C = Construção A = Ampliação D = Demolição |
DD | Sigla de duas letras que identifica a Disciplina de projeto, sendo: AC = Acústica AR = Arquitetura URB = Urbanismo CL = Climatização Artificial CON = Conforto Ambiental CV = Comunicação Visual DR = Drenagem EL = Elétrica |
ES = Estrutura HI = Hidrossanitário IP = Impermeabilização IN = Instalações de detecção, prevenção e combate a incêndios PA = Paisagismo SD = Sondagem SO = Sonorização SP = Segurança Patrimonial SPDA = Sistema de proteção contra descargas atmosféricas SV = Sistema Viário TE = Telefonia e Lógica TO = Levantamento topográfico TP = Terraplenagem | |
ET | Sigla de duas letras que identifica a etapa de projeto, sendo: CA = Cadastro EP = Estudo Preliminar CP = Compatibilização de Projeto PB = Projeto Básico PE = Projeto Executivo |
Nnnnnnn | Título ou descrição do desenho/documento em até 12 caracteres |
RNN | Identificador do nº da revisão (R00; R01; etc.) |
EXT | Extensão do arquivo |
11.7.9. As mídias eletrônicas deverão ser devidamente identificadas com etiquetas adesivas ou rótulo, onde deverá constar:
a) Identificação da empresa CONTRATADA;
b) Data da gravação;
c) Identificação da unidade a que se refere o trabalho;
d) Identificação do serviço a que se refere a mídia;
e) Indicação dos arquivos contidos na gravação.
11.8. Orientações para Elaboração de Desenhos em AutoCAD
11.8.1. Deverá ser utilizada apenas a fonte “ARIAL”.
11.8.2. A unidade de desenho padrão será metro (m), e este deverá estar sempre desenhado em verdadeira grandeza.
11.8.3. Os desenhos de projetos serão feitos no “Model Space”, sempre em verdadeira grandeza, e apresentados com o desenho da prancha (formato do papel, legendas, notas e carimbo) no “Paper Space”, também na unidade padrão metro.
11.8.4. O carimbo deverá ter 18,5 cm de largura e conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Logomarca da SECRETARIA (a ser fornecida);
b) Logomarca da contratada;
c) Identificação da unidade a ser projetada (ex.: Escola tal);
d) Endereço do imóvel (rua, nº e cidade);
e) Título do projeto (Construção, Reforma, Ampliação, etc.);
f) Especialidade do projeto (Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, etc.);
g) Assunto da prancha e referência (Planta Baixa - Pav. Térreo, Cortes - XX, Fachada, etc.);
h) Indicação do nome do arquivo da gravação da prancha no formato padronizado;
i) Número da prancha no formato sequência/quantidade total (01/03, 02/03...);
j) Data da elaboração do projeto (MM/AAAA);
k) Escala de plotagem do desenho (1:100, 1:50, 1:20, etc.);
l) Xxxxxx para assinaturas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e do Responsável Técnico (com identificação do nome completo, nº CAU ou CREA/UF, endereço e telefone).
11.8.5. As anotações, legendas e demais observações relativas ao projeto, bem como
informações relativas a áreas (totais, índices, ambientes principais, área de intervenção) deverão ser apresentadas em quadros separados do carimbo.
11.8.6. A definição de espessura segundo as cores das penas deverá seguir a padronização fornecida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
11.8.7. Caso sejam necessárias alterações e/ou inclusão de novo padrão de penas, a relação de cores e espessuras de penas, escala de plotagem, tamanho da prancha devem também ser indicadas no arquivo de desenho, ao lado direito externo da área de plotagem.
11.8.8. A relação de cores e espessuras de penas, escala de plotagem, tamanho da prancha devem ser indicadas no arquivo de desenho, ao lado direito externo da área de plotagem.
11.8.9. Deverá ser fornecido, juntamente com os arquivos de desenho, seus respectivos arquivos de Estilo de Plotagem (AutoCAD Color-dependent Plot Style Table File), em formato DWG.
11.8.10. O tamanho das pranchas deverá obedecer aos seguintes formatos constantes da tabela abaixo:
Largura (mm) | Altura (mm) | Formato Padronizado |
210 | 297 | A4 |
420 | 297 | A3 |
420 < L < 630 | 297 | A3 Estendido |
594 | 420 | A2 |
594 < L < 841 | 420 | A2 Estendido |
841 | 594 | A1 |
841 < L < 1189 | 594 | A1 Estendido |
1189 | 841 | A0 |
11.8.11. As pranchas poderão ser plotadas em cores e, portanto, as legendas criadas nos desenhos podem utilizar cores distintas, no entanto devem ser passíveis de visualização e distinção de forma independente da cor.
11.9. Conforme art. 8º, §7º da Lei 12.462/2011, é vedada a realização, sem projeto executivo,
de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.
12. CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO
12.1. Equipe Técnica Mínima
12.1.1. A Equipe Técnica Mínima para a execução da obra foi definida tendo como base dois critérios elementares:
12.1.1.1. A necessidade de uma equipe mínima de canteiro de obras, que tenha dedicação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais presente no canteiro de obras, para o devido suporte e supervisão das atividades.
12.1.1.2. A necessidade de uma equipe mínima de acompanhamento dos serviços, por meio de visitas de profissionais tecnicamente habilitados para o suporte e supervisão da equipe de canteiro de obras. Esses profissionais deverão elaborar relatório ou laudos técnicos avaliando os serviços executados / em execução na obra, detalhando se os mesmos estão sendo executados de acordo com as normas técnicas vigentes e com os projetos executivos elaborados.
EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
Reconstrução das Unidades
ITEM | ESPECIALIDADE | ÁREA DE ATUAÇÃO | DEDICAÇÃO NECESSÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS |
1 | Engenheiro Civil Residente | Gerenciamento das obras e serviços | 44h semanais, no canteiro de obras. | Registro no CREA |
2 | Arquiteto | Acompanhamento e registro, por meio de relatórios técnicos, dos serviços executados na obra. | Visitas quinzenais à obra, que deverão servir de subsídio à elaboração de relatórios técnicos de acompanhamento da obra. | Autor do Projeto Executivo de Arquitetura da etapa de Planejamento da Obra |
3 | Arquiteto / Engenheiro Civil especialista em Segurança | Acompanhamento e registro, por meio de relatórios técnicos, dos serviços relacionados aos projetos de segurança executados na obra. | Visitas à obra durante a montagem do canteiro de obras, a execução das escadas e saídas de segurança e no final da obra, que deverão servir de subsídio à elaboração de relatórios técnicos de acompanhamento da obra. | Autor do Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio da etapa de Planejamento da Obra |
12.1.2. A empresa pode acrescentar à sua equipe outros profissionais que entender pertinentes e necessários, mediante aprovação da CONTRATANTE.
12.1.3. Os custos da Equipe Técnica Mínima devem estar presentes na Planilha Orçamentária detalhada, no grupo “Administração Central”.
12.1.4. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste anteprojeto.
13. CONDIÇÕES GERAIS PARA A FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS
12.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto nas normas estabelecidas pelo setor técnico, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
13.1.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº. 2.271, de 1997.
13.1.2. A fiscalização desses serviços será de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666/1993 e na Lei 12.462/2011, conforme detalhado nos projetos executivos, na planilha orçamentária detalhada e no cronograma físico- financeiro aprovados.
13.2. Os representantes da FISCALIZAÇÃO reportar-se-ão diretamente ao Responsável Técnico da CONTRATADA.
13.3. A FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, relacionados com o objeto da presente licitação, ainda que nas dependências da CONTRATADA ou de terceiros.
13.4. A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços sempre que:
13.4.1. Assim estiver previsto e determinado no Instrumento Convocatório ou no Contrato;
13.4.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Instrumento Convocatório e de acordo com as especificações constantes deste anteprojeto.
13.4.3. Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes, quando então autorizará a citada suspensão;
13.4.4. A FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar formalmente.
13.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no projeto, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
13.5.1.O fiscal do contrato, ao verificar a redução no ritmo de execução dos serviços, notificará a contratada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, restabeleça ritmo de trabalho compatível com o cronograma de execução físico-financeiro.
13.5.2.A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no projeto e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº. 8.666, de 1993.
13.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
13.8. Procedimentos operacionais de fiscalização e acompanhamento das medições das obras:
13.8.1. As medições devem ser aprovadas pela fiscalização e serão baseadas em marcos, englobando todos os serviços executados e aprovados pela fiscalização;
13.8.1.1. Relatório elaborado pelo fiscal com a descrição dos serviços executados;
13.8.1.2. Diário de Obras do Período que foram executados os serviços;
13.8.1.3. Carteira de Trabalho de Engenheiro Residente, Mestre de Obra, Encarregados, Vigia, Almoxarife, Técnicos de Segurança e quaisquer outros profissionais da administração local da obra, com as respectivas frequências do mês;
13.8.1.4. Cronograma físico-financeiro dos serviços executados no período;
13.8.1.5. Comprovante de procedência legal de produtos ou subprodutos florestais quando da sua utilização;
13.8.1.6. Relatório mensal do estado do canteiro de obras e acondicionamentos de materiais, máquinas e equipamentos, e cheque-liste conforme a NR-18;
13.8.1.7. Relatório de Medidas de Segurança e de utilização de EPI´s.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
14.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.2. Prestar garantia contratual, conforme estabelecido neste anteprojeto;
14.1.2.1. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, bem como quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados, quando da execução, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público.
14.1.3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
14.1.4. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que já haviam sido aprovados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
14.1.5. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste anteprojeto, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
14.1.6. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
14.1.7. Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLT I/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
14.1.7.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações ou prévia autorização;
14.1.7.2. Os direitos autorais das soluções apresentadas nos projetos elaborados, suas especificações técnicas, toda documentação produzida e congêneres e todos os demais produtos gerados na execução do contrato, são de propriedade da Contratante. Fica proibida a sua utilização pela Contratada, sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
14.1.8. Executar os serviços conforme Especificações constantes do projeto, do anteprojeto e
seus anexos e a sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
14.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no anteprojeto, ou na minuta de contrato;
14.1.10. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este anteprojeto;
14.1.11. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
14.1.12. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas;
14.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra;
14.1.14. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
14.1.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
14.1.15.1. Os trabalhos devem ser conduzidos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
14.1.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
14.1.17. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº. 6.496, de 1977;
14.1.18. Obter junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
14.1.19. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregados que sejam familiares de
agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante nos termos do artigo 7º do Decreto nº. 7.203 de 2010, que dispõe sobre a vedação no nepotismo no âmbito da administração pública;
14.1.20. Apresentar à Contratante a relação nominal dos empregados responsáveis pela execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá com fotografia e utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI`S;
14.1.21. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
14.1.22. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
14.1.23. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATANTE às dependências da CONTRATADA para prestar inspeções periódicas nas instalações físicas para verificar o cumprimento das medidas de segurança adotada nos trabalhos e outras medidas necessárias à execução dos serviços e demais condições estabelecidas pela norma de segurança e saúde do trabalho, principalmente quanto aos equipamentos de segurança coletiva;
14.1.24. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução das obras;
14.1.25. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto;
14.1.25.1. O Diário de obra deverá ter capa resistente, todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização da Contratante;
14.1.25.2. Ao final da obra, o referido Diário será de propriedade da CONTRATANTE.
14.1.26. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços realizados fora das especificações;
14.1.27. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta e projetos apresentados, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666, de 1993;
14.1.28. Reparar, refazer, substituir, às suas expensas, os trabalhos realizados com materiais
defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE;
14.1.29. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos, materiais e morais, causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo os ônus decorrentes à Administração Pública ou a terceiros;
14.1.30. Responsabilizar-se por todas os registro, obrigações e encargos trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;
14.1.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de menor aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.1.32. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
14.1.33. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;
14.1.34. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;
14.1.35. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
14.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2.2. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
14.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
14.2.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.2.6. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do contrato;
14.2.7. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
14.2.8. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do anteprojeto e seus anexos, especialmente as do projeto, incluindo o fornecimento de informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato por escrito quando for necessário;
14.2.9. Efetuar os pagamentos à Contratada, mediante comprovação de execução dos serviços, dentro das condições, prazos e vencimentos estabelecidos;
14.2.10. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos do Contrato;
14.2.11. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada;
14.2.12. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o Contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo;
14.2.13. Caso necessário, a administração pode solicitar reuniões previamente agendadas com objetivo de apresentar e discutir o desenvolvimento dos trabalhos e seus ajustes.
15. DOS PAGAMENTOS
15.1. Forma de pagamento pela elaboração dos projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia:
15.1.1. O pagamento pela elaboração dos projetos se dará com a entrega dos produtos revisados e aprovados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO das seguintes etapas:
15.1.1.1. 50% do valor destinado ao pagamento da etapa de elaboração de Projetos
na entrega do Projeto Executivo aprovado;
15.1.1.2. 50% do valor destinado ao pagamento da etapa de elaboração de Projetos na entrega do Projeto Executivo aprovado.
15.2. Forma de pagamento pela execução das obras:
15.2.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à Contratante dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas no item CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS, deste ANTEPROJETO ( itens 12 e 13 respectivamente ).
15.2.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições, que corresponderão aos percentuais de desembolso estabelecidos no cronograma físico-financeiro elaborado pela Contratada, na etapa do projeto executivo, e aprovado pela Contratante. A aprovação deste documento, assim como toda a elaboração do projeto executivo, será condição fundamental para o início das obras.
15.2.3. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
15.2.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
15.2.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
15.2.4.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
15.2.4.2.1. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante, aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
15.2.4.2.2. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social, as ART dos engenheiros e da obra.
15.2.4.2.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
15.2.4.2.4. A Contratada devera, ainda, a cada medição, apresentar os Boletins de
Medição dos Serviços executados em 03 (três) vias, assinadas com o atesto do fiscal. Os boletins de medição deverão vir acompanhados de “RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COLORIDO” em 02 (duas) vias, em papel timbrado da Contratada, enumeradas, informando a etapa correspondente e citando os serviços em cada uma das fotos, na quantidade suficiente que reflitam os itens medidos.
15.2.4.3. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
15.2.4.3.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
15.2.4.3.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
15.2.4.4. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
15.2.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo fiscal da obra, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste anteprojeto.
15.2.5.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
15.2.5.1.1. Do pagamento das obrigações trabalhistas, da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes aos meses de execução dos serviços anteriores ao mês da emissão da Nota Fiscal, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
15.2.6. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.2.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
15.2.8. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.2.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
15.2.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
Sendo:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
15.2.11. Xxxxxx de Pagamento/Medição: Os pagamentos dos serviços executados deverão ser efetuados conforme os marcos de pagamento definidos a seguir:
DESCRIÇÃO | ETAPAS MEDIÇÃO | |||
PROJETOS | 50% | PROJETO BÁSICO APROVADO | 50% | PROJETO EXECUTIVO APROVADO |
INSTALAÇÃO DE CANTEIRO | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
DEMOLIÇÃO | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
INFRA-ESTRUTURA | 50% | 50% DO PROJETO EXECUTIVO | 50% | FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO |
EXECUTADO | ||||
SUPER-ESTRUTURA | 50% | 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO | 50% | FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO | 50% | 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO | 50% | FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO |
ESQUADRIAS | 50% | 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO | 50% | FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO |
VIDROS | 50% | 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO | 50% | FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO |
COBERTURA | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
IMPERMEABILIZAÇÃO | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
REVESTIMENTOS DE PAREDE | 50% | 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO | 50% | FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO |
PISOS INTERNOS | 50% | 50% DO PROJETO EXECUTIVO EXECUTADO | 50% | FINALIZAÇÃO DO SERVIÇO |
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 50% | INFRAESTRUTURA (TUBULAÇÕES, REGISTROS E PEÇAS HIDRAULICAS) | 50% | LOUÇAS, METAIS E ACABAMENTOS |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 50% | INFRAESTRUTURA (TUBULAÇÕES, FIOS E CABOS) | 50% | ACABAMENTOS E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS |
INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
PINTURA | 50% | EMASSAMENTO + 1ª DEMÃO | 50% | PINTURA DEFINITIVA |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES (LIMPEZAS,PRATELEIRAS E BANCADAS) | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
ÁREA EXTERNA PAISAGISMO/PAVIMENTAÇÃO | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
ACESSÓRIOS | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO | ||
ADMINISTRAÇÃO | CONFORME ANDAMENTO FÍSICO DA OBRA | |||
EQUIPAMENTO | 100% | SERVIÇO CONCLUÍDO |
16. DAS GARANTIAS
16.1. Devem ser prestadas pela empresa, à época da contratação, duas espécies de garantias: uma garantia ao contrato (caução, seguro-garantia ou fiança bancária) e uma garantia à obra (seguro de risco de engenharia).
16.2. A garantia ao contrato será prestada conforme as disposições a seguir.
16.2.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da notificação formalizada pela Administração, após a assinatura do Contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
16.2.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
16.2.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
16.2.2.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
16.2.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado no Banco BRADESCO, mediante depósito identificado, em agência definida pela administração, de forma escrita.
16.2.4. Se prestada a garantia na forma de seguro-garantia, deve haver entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo a SECRETARIA como único beneficiário do seguro.
16.2.5. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
16.2.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.2.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.2.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
16.2.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
16.2.10. Ocorrendo qualquer hipótese de inexecução por parte da contratada, a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO poderá executar a garantia prestada pela CONTRATADA.
16.3. Quanto ao SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA deve ser observado o seguinte:
16.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO como BENEFICIÁRIO, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento de contrato.
16.3.2. Estarão abrangidos no Seguro de Risco de Engenharia:
16.3.2.1. Coberturas Mínimas: 16.3.2.1.1. Cobertura Básica;
16.3.2.1.2. Seguros para obras civis em construção (OCC);
16.3.2.1.3. Riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens;
16.3.2.1.4. Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros).
16.3.2.2. Coberturas especiais:
16.3.2.2.1. Despesas extraordinárias, que compreende despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte;
16.3.2.2.2. Tumultos, que compreende despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout);
16.3.2.2.3. Desentulho do local, que compreende despesas com a retirada de entulho do local;
16.3.2.2.4. Obras concluídas, que compreende danos materiais causados a partes da
obra quando finalizadas;
16.3.2.2.5. Obras temporárias, que compreende danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
16.3.2.2.6. Despesas de salvamento e contenção de sinistros, que compreende despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes;
16.3.2.2.7. Danos morais decorrentes de responsabilidade civil, que compreende danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
16.3.2.3. Coberturas adicionais:
16.3.2.3.1. Erro de projeto/risco de fabricante, que compreende danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação;
16.3.2.3.2. Responsabilidade civil, que, além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados,
16.3.2.3.3. Responsabilidade civil cruzada, que compreende os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
16.3.2.3.4. Propriedade circunvizinha, que compreende danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes;
16.3.2.3.5. Manutenção simples, que garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção;
16.3.2.3.6. Manutenção ampla, que além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação;
16.3.2.3.7. Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil, que garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra;
16.3.2.3.8. Responsabilidade civil do empregador, que garante as quantias pelas quais o
xxxxxxxx vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.
16.3.3. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; objeto a ser contratado; localidade do risco, especificando o local onde será executado o objeto licitado; nome e número do CNPJ do emitente (seguradora); nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
16.3.4. A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento.
16.4. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo.
16.5. A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais.
17. RESPONSÁVEL PELO PROJETO E UNIDADE FISCALIZADORA
Secretaria Municipal da Educação.
Declaramos para os devidos fins que o presente Anteprojeto com suas especificações técnicas, quantitativos e preços orçados estimados, foi elaborado pela Secretaria Municipal da Educação, através da cooperação técnica de engenheiros, arquitetos e advogados, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis, no interesse e conveniência da Administração, afastando-se as características, cláusulas e condições que direcionem, comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação, passando, assim, a integrar o processo administrativo formalizado.
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE ANTEPROJETO E SEUS ANEXOS
Maiquinique – Bahia, 13 de fevereiro de 2020.
Gimaldo Bispo dos Santos
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Parecer da Autoridade Competente
Aprovado às vistas do exposto e de acordo com as disposições legais pertinente.