EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 036/2014 - CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 036/2014 - CONTRATO
O Município de TORRES, Estado do Rio Grande do Sul, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, através da Pregoeira designada pela Portaria nº 555/2014, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta à licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, contrato, tipo “Menor Preço por Item”, cujo Objeto é a aquisição de MATERIAL PEDAGÓGICO de acordo com o descritivo constante no presente EDITAL e seus ANEXOS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos 47/2005, 28/2006, 5450/2005 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4875/2014.
Unidade Interessada: Secretaria Municipal de SAÚDE. FONTE DE RECURSO: LIVRE/VINCULADO
TIPO: Menor Preço ofertado por Item.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO, conforme anexo 01.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 22/09/2014 às 09h00minh até 02/10/2014 às 09h00min. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 02/10/2014 a partir das 09h35min. |
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 02/10/2014 a partir das 10h00min. |
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS
* Endereço: Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx – TORRES – RS.
* Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
* Fone/Fax: 00 0000-0000 e 0000-0000 – ramal 217
DO OBJETO - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. Conforme termo de referencia e descrição - ANEXO 01.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Descrição Detalhada do Objeto |
ANEXO 02 | Exigências para Habilitação |
ANEXO 03 | Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora |
ANEXO 04 | Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP) |
ANEXO 05 | Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital |
ANEXO 06 | Termo de Adesão ao sistema de Pregão Eletrônico – nomeação de representante |
ANEXO 07 | Modelo de ficha técnica descritiva do objeto |
ANEXO 08 | Minuta de Contrato. |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.2 O sistema de pregão eletrônico, BLL Compras, da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.4 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.2 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO 04 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto
(ANEXO 07) o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
3.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, juntamente com o ANEXO 06;
3.4 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.5 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.6 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar, através da corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil por ele indicada até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
3.7 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 3.6), até o limite de horário previsto no edital e regulamento, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO 06.
b) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO 07;
c) inserção no sistema do valor inicial de cada lote e a respectiva marca do produto.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do preponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do Termo de credenciamento no item 3.7 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de corretora indicada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
DA PARTICIPAÇÃO
4.8 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma corretora de mercadorias associada ou pelo telefone: (00) 0000-0000, ou e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas;
4.12 Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.13 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
4.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
4.15 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
4.16 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
4.17 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
4.18 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO)
4.18.1 Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
4.19 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou, melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
4.20 A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
4.21 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembros de 2006, a pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembros de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Artigo 44: Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as pospostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder se da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do arti. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.
4.22. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02, deste Edital (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 04), das Empresas vencedoras, deverão ser encaminhados por meio da opção “UPLOAD” do Sistema BLL no momento da formulação de sua proposta, e, posteriormente em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, pessoalmente ou via postal, contados da data de encerramento da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de
preços readequada conforme os lances, para a Prefeitura do MUNÍCIPIO DE TORRES – RS, Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº. 707 – Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, fone/fax (51), 0000-0000 ou 0000-0000 A/C Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
4.23 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, poderá acarretar nas sanções previstas no item 11.2, deste Edital, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
4.24 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilita tórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
4.25 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
4.26 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.1.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada a ficha técnica descritiva (ANEXO 07), por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, contendo as ESPECIFICAÇÕES e as MARCAS dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e a marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
5.1.2 Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar os benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.
5.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
6.1 A Empresa vencedora deverá enviar à Pregoeira e Equipe de Apoio, juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços escrita - ANEXO 06 - rubricadas todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.22, deste Edital;
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
6.2 Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO ofertado por ITEM;
6.3 O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
6.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
6.5 Serão rejeitadas as propostas que:
• Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
• Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
• Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira;
• Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
7. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1 O transporte do material, bem como a descarga, ocorrerá por conta e risco da Contratada.
7.2 No caso de devolução por motivo de irregularidades detectadas no momento da entrega, a retirada para a troca correrá por conta do fornecedor;
7.3 A contratada deverá repor os materiais devolvidos em no máximo 10 dias a partir da data da retirada, que deverá ser imediata;
Local de entrega dos materiais: será na Prefeitura de Torres, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX XX XXXXXX – RS.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
8.2 A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e percebendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. HABILITAÇÃO
9.1 Conforme ANEXO 02
10 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Não serão reconhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente;
10.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê- lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; os recursos deverão ser interpostos no Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, ou as protocolizações poderão ocorrer via correio, Sedex com AR.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
10.4.1 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.5 Os recursos contra decisões da Pregoeira terão efeito suspensivo;
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
11.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à ADMINISTRAÇÃO pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12 PRAZO DE ENTREGA
12.1 O prazo para entrega será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho.
13 PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, devidamente certificado pela Comissão de Recebimento.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE GOVERNO
14.1 A aquisição de que se trata o presente Edital ocorrerá por conta da previsão do Orçamento do Município, e das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei do Plano Plurianual.
14.2 As despesas decorrentes da Aquisição do objeto desta Licitação, correrão a conta dos recursos específicos considerados no orçamento da Secretaria, conforme codificação abaixo:
Unidade orçamentária | Projeto/Atividade | Elemento De Despesa |
10.02 | 2.106 | 33903014 |
15 REAJUSTAMENTO
15.1 Os preços oferecidos serão irreajustáveis;
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura do MUNÍCIPIO DE TORRES– RS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNÍCIPIO DE TORRES - RS poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.3 Facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Prefeitura do MUNÍCIPIO DE TORRES - RS, a finalidade e a segurança da contratação;
16.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação nos Murais da Prefeitura de TORRES;
16.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira.
16.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
16.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do MUNÍCIPIO DE TORRES - RS considerado aquele a que está vinculado à administração municipal e a Pregoeira;
16.12 A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário das 13h30min horas às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Sala da Diretoria de Licitações e Compras, localizada na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº. 707 TORRES – RS, para melhores esclarecimentos;
16.13 Documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
16.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida mediante aviso aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na imprensa Oficial do Município de TORRES;
16.15 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pela pregoeira, nos termos da legislação pertinente.
TORRES - RS, 19 de setembro de 2014.
Xxxxx xx Xxxxxx X. Cechin Secretária de Fazenda
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO e VALOR DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: Para atender a solicitação expressa do Processo Administrativo 4875/2014 da Secretaria Municipal de Saúde.
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
2.1. Do Objeto: Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o item conforme especificações quantitativas e qualitativas mínimas constantes do presente Termo de Referência.
ITEM | QTD. | UNI | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 03 | Kits | Cestinha de supermercado contendo 15 peças de plástico que simulam mercadorias idênticas aos produtos vendidos em supermercados, com caixa de leite, café e extrato de tomates. | 38,90 | ||
02 | 02 | Kits | Kit c/ blocos coloridos de montar c/ 250 unidades e vários adesivos para enfeitá-los. Cores variadas. Dimensões da embalagem: (A x L x C): 17 x 11 x 11 cm. Idade recomendada: a partir de 3 anos. | 70,00 | ||
03 | 03 | kits | Fantoches de animais, confeccionado em tecido e espuma, medindo aproximadamente 40 cm. Contém 6 personagens. | 79,90 | ||
04 | 03 | kits | Fantoches de família, conjunto de fantoches de pano c/ aproximadamente 30 cm de altura cada. Contém: bebê, menino, menina, mãe, pai, avô, avó. | 59,90 | ||
05 | 03 | kits | Conjunto de dedoches família c/ componentes de uma família, confeccionados c/ tecido e/ou pano. | 24,90 | ||
06 | 03 | kits | Família terapêutica branca, composta por 7 personagens, personalizados conforme característica: Vovô; Vovó; Papai; Mamãe; Xxxx; Xxxxxx; Xxxxxx. Material: Madeira, Xxxxxx e M.D.F. Embalagem: Caixa de madeira medindo 30 x 16 x 5 cm. Lacrada com película de P.V.C. encolhível. | 142,90 | ||
07 | 03 | kits | Família terapêutica inclusão social, Composto por 10 personagens, personalizados conforme característica: xxxxxxxx; xxxxxxxx; surdo; cadeirante; idosa; negra; xxxxxxx; índio; deficiente físico; cego. Material: Madeira, Xxxxxx e M.D.F. Embalagem: Caixa de M.D.F. medindo aproximadamente 30 x 23 x 6 cm. Lacrada com película de P.V.C. encolhível. | 204,90 | ||
08 | 01 | Kit | Kit Tabuleiro com 10 jogos clássicos: Mico, Sobe-Desce, Ludo, Trilha, Resta 1, Damas Chinesas, Can-Can, Mega, Trunfo, Gamão. Cartas e tabuleiros em papelão e dados e demais peças plásticas. Dimensões aproximadas do Kit: Altura: 5,5 cm; Comprimento: 27,10 cm; e Largura, 37,60 cm. | 72,90 | ||
09 | 02 | Unidades | Banco imobiliário, dimensões do produto com embalagem: 40,5 x 8,5 x 27 cm. Conteúdo da caixa: 1 tabuleiro, 28 cartões, títulos de propriedade, 32 cartões sorte ou revés, 380 notas, 1 manual de instruções, 80 casas plásticas, 2 dados e 6 peões. | 104,90 | ||
10 | 02 | Unidades | Jogo da Vida, Conteúdo da embalagem: 1 tabuleiro e uma roleta, 1 faixa numerada, 8 carros, 32 pinos azuis e 32 pinos rosas, 24 cartões de riqueza, 8 certificados de ações, 24 apólices de seguros (8 de vida, 8 de casas e 8 de carros), 21 notas promissórias e 360 notas | 104,90 |
de dinheiro (50 de $1.000, 50 de $5.000, 50 de $10.000, 70 de $20.000, 70 de $50.000 e 70 de $100.000). Dimensões aproximadas da embalagem: 40,5 x 6,5 x 27 cm (A x L x P). | ||||||
11 | 02 | Unidades | Jogo Batalha naval jogo de estratégia com peças plásticas. Dimensões: A: 27 L: 38 C: 6. | 29,90 | ||
12 | 02 | Unidades | Jogo de Bingo, vem com um globo com sorteio automático, 90 bolinhas e 48 cartelas. Não pode faltar em sua casa. Dimensões: A: 24,3 L: 30,4 C: 16,5 P: 0.69 kg. Idade recomendada: A partir dos 8 anos. | 30,00 | ||
13 | 02 | Unidades | Jogo Cilada a partir de 6 anos. Dimensões aproximadas do produto: 28,5 x 4,5 x 22 cm (A x L x P ). Peças plásticas. | 24,90 | ||
14 | 02 | Unidades | Jogo Palavras cruzadas contém: 1 tabuleiro dobrável, 120 pedras de madeira com letras, 4 suportes de madeira, 1 regra básica. Dimensões da embalagem: A: 19,8 L: 36,0 C: 4,0 P: 0.53 kg. Idade recomendada: a partir de 7 anos. | 32,90 | ||
15 | 02 | Unidades | Jogo de Memória Temas Diversos: Jogo de memória educativo, que possibilita o desenvolvimento da atenção, da percepção visual e a identificação de semelhanças e diferenças entre figuras. Material: MDF. Conteúdo: 24 peças. Dimensões: A: 18 L: 5 P: 24 cm. | 19,90 | ||
16 | 02 | Unidades | Imagem e Ação Junior Lousa Mágica, Acompanha: 1 Lousa Mágica, 200 Cartas, 1 Ampulheta, Fichas, 1 Folheto de regra. Dimensões da embalagem: Largura: 38,00 cm. Altura: 6,00 cm. Profundidade: 27,00 cm | 47,90 | ||
17 | 02 | Unidades | Xxxxx Xxxxxxxx. É um jogo de observação visual onde o mais rápido vence. Você deverá achar no tabuleiro as figuras que você recebeu, antes que seus adversários os achem. Faixa Etária: 6 anos. Participantes: 2 a 6. Medidas da embalagem: L: 38 A: 27 C: 4 cm. | 39,90 | ||
18 | 02 | Unidades | Bingo de letras. Contém: 4 cartelas frente e verso, 78 fichas de letras (enquadradas), 19 fichas de letras (redondas), 1 saco plástico. Dimensões da embalagem: 21 x 22 x 4 cm. | 26,90 |
19 | 05 | Unidades | Jogo da velha, recomendado para todas as idades. Contém uma base de madeira em formato de jogo da velha com peças nos tradicionais formatos X e O. Peças de madeira. | 15,90 | ||
20 | 02 | Unidades | Cara a cara, Jogo indicado para 2 participantes. Recomendado para crianças a partir de 6 anos. Material: plástico e cartonado. Dimensão do produto: 50 x 320 x 430 mm | 66,90 | ||
21 | 02 | Pacotes | Jogo de botão, que simula uma partida de futebol. São 4 jogos completos e 6 opções de times, contendo: 40 Botões, 2 Traves, 2 Bolas, 2 Palhetas, 6 Jogos de etiquetas, 4 Goleiros. Dimensão do Produto (Largura X Altura X Profundidade): 235 x 180 x 45 mm. | 29,90 | ||
22 | 02 | Unidades | Tabuleiro para jogo de botão. Medida: 74 cm x 113 cm. Material: chapa de eucatex ou MDF 3 mm pintado e borda de madeira. | 29,90 | ||
23 | 02 | Pacotes | Um jogo de memória de sílabas, em que a criança constrói as palavras sílaba por sílaba. De 2 a 5 jogadores. Dimensão do Produto 222 x 222 x 40 mm. | 26,90 | ||
24 | 02 | Unidades | Jogo Cai não cai, Jogo divertido, o objetivo é puxar a vareta sem deixar cair a bolinha. Recomendado a partir dos 5 anos. Dimensão do Produto 450 x 250 x 100 mm. | 59,90 | ||
25 | 02 | Kits | Provas Piagentinas. Descrição: Prova 1: Conservação de pequenos conjuntos discretos de elementos: 11 círculos vermelhos e 11 círculos azuis de E.V.A. Prova 2: Conservação da superfície: 2 bases verdes lisas em E.V.A. | 453,90 |
medindo 20 x 25 cm; 16 quadrados de E.V.A. vermelho; 2 vaquinhas marrom de E.V.A. com suporte preto para fixá-las em pé. Prova 3: Conservação de quantidade de líquido: 9 unidades sendo: 2 copos de 8 cm³; 1 copo de 4 cm³, 1 copo de 11,8 cm³, 1 copo de 7,8 cm³ e 4 copos de 6,5 cm³. Prova 4: Conservação de quantidade de matéria: 1 caixa de massinha de modelar com 6 barras. Prova 5: Conservação de peso: 1 Balança confeccionada em madeira e M.D.F. Base de M.D.F., 1 base de madeira central medindo 23x7 cm. 1 base de sustentação (para bandejas) de M.D.F. 1,2 cm e 2 ganchos pequenos que sustentam as 2 bandejas metálicas pretas de 6 cm de diâmetro e 6 correntes metálicas de 10 cm cada uma. Prova 6: Conservação de volume: 9 unidades sendo: 2 copos de 8 cm³; 1 copo de 4 cm³, 1 copo de 11,8 cm³, 1 copo de 7,8 cm³ e 4 copos de 6,5 cm³. Acondicionados em caixa de papel cartão, forrada com feltro e envoltos em papel revista (mesmo jogo da prova 3). Prova 7: Conservação do comprimento - 1 correntinha de metal medindo 10 cm, 1 correntinha de metal medindo 15 cm. Prova 8: Mudança de critério (Dicotomia): 6 círculos grandes azul, 6 círculos grandes vermelho, 6 círculos pequenos vermelho, 6 círculos pequenos azul, 6 quadrados grande vermelho, 6 quadrados grande azul, 6 quadrados pequeno vermelho, 6 quadrados pequenos azul. Todos em E.V.A. Acondicionados em caixa de papel cartão branca, medindo 12x12x5 cm. Prova 9: Inclusão de classes: 3 rosas de E.V.A. com contorno em serigrafia vinílica atóxica, fixadas em uma haste de metal (representando o caule) que ligam as folhas de E.V.A. as pétalas. 10 margaridas de E.V.A. coloridas, fixadas em uma haste de metal (representando o caule) que ligam as folhas de E.V.A. as pétalas. 10 tartarugas de E.V.A. colorido e 10 camelos de E.V.A. colorido. Prova 10: Interseção de classes: 5 círculos pequeno azul, 5 círculos pequeno vermelho, 5 quadrados vermelho, todos em E.V.A. 1 base de E.V.A. serigrafada com 2 círculos (preto e amarelo). Prova 11: Seriação de Palitos - 11 palitos medindo de 11 a 15,5 cm, formando uma sequência. Prova 12: Combinação de fichas - 6 círculos coloridos em E.V.A. Prova 13: Predição: 1 círculo branco, 7 círculos lilás, 10 círculos amarelos, 18 círculos verdes.Dimensões:35 x 42 x 12 cm. | ||||||
26 | 02 | Unidades | Ábaco de madeira, tamanho médio. Trabalha as 4 operações, classe e ordem. Ideal para o trabalho com professores. Contém 100 argolas coloridas em plástico | 56,90 | ||
27 | 03 | Unidades | Tangran é composto por sete peças de madeira que, unidas de uma determinada maneira formam um quadrado. | 33,00 | ||
28 | 02 | Unidades | Caixa de discos de frações, Conjunto confeccionado em MDF contendo 24 peças, medindo 140mm de diâmetro e 6 mm de espessura | 33,90 | ||
29 | 02 | Unidades | Jogo “Conhecendo o Corpo Humano”, Neste produto, as crianças devem montar um ilustrado tabuleitro do corpo humano. Além de fazer os sinais correspondentes às partes do corpo, os jogadores divertem-se sugerindo os cuidados para mantê-los saudáveis. Contém 1 Jogo e Folheto Explicativo. Dimensões aproximadas: 18x5x24cm | 19,90 | ||
30 | 20 | Estojo | Estojo com 24 canetas hidrográficas. Ponta média; Tampa antiasfixiante; - Exclusivas esferas antideslizantes que proporcionam maior conforto e firmeza; - Perfil triangular que facilita o manuseio. | 10,00 | ||
31 | 0 | Unidades | Tesoura sem ponta, de aço o inoxidável, com cabo de polipropileno preto, tamanho aproximado de 13 cm. | 8,00 | ||
32 | 03 | Unidades | Caixa plástica (polietileno de alta densidade) transparente organizadora, com tampa que acompanha trava para a fixação da mesma. Medida aproximada: 42cm x 49cm x 28cm | 60,00 | ||
33 | 03 | Unidades | Caixa plástica (polietileno de alta densidade) transparente organizadora, com tampa que acompanha trava para a fixação da mesma. Medida aproximada: 40cm x 27cm x 13cm | 24,90 | ||
34 | 02 | Unidades | Aramado Montanha Russa, Conjunto confeccionado c/ base em madeira e arame galvanizado de 4mm recoberto c/ tubo de PVC flexível. Idade: a partir de 3 anos. Dimensões: 265x300x230 mm. | 62,90 |
20Peso: 0.700 Kg. Material do Produto: Arame e Madeira | ||||||
35 | 20 | Unidades | Bambolê confeccionado em PVC resistente com acabamento de soldagem por emborrachamento, tam. Grande, diâmetro 75cm, cores variadas (vermelho, preto , azul, amarelo, verde) | 2,90 | ||
36 | 05 | Kits | Kit de jogo de taco/bets, contendo 02 tacos em madeira com grip em EVA, 02 casas e 01 bola de borracha, tamanho aproximado do taco: medida 60 x 7 x 1,8 cm. | 30,00 | ||
37 | 02 | Pares | Jogos de perna de pau, para crianças de 6 a 8 anos, dimensões 118 x 4 cm em madeira. Estimula a coordenação motora, equilíbrio e auto desafio. | 44,90 | ||
38 | 01 | Xxxx | Xxxxx linha de movimento 1 e 2. Físico/Integral/Sensorial e Corporal | 506,90 | ||
TOTAL |
1. Do Critério de Julgamento:
1.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de menor preço por item, desde que cumpridas às exigências técnicas do Presente Termo de Referência.
As características dos materiais acima citadas serão validadas na ocasião da contratação, sendo que se trata de configuração mínima aceitável, podendo a VENCEDORA oferecê-los com funções adicionais e/ou tecnologia mais avançada.
Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da Bolsa de Licitações e Leilões e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 8,1 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”.
1 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
Os documentos relativos à habilitação, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 04), das Empresas vencedoras, deverão ser encaminhados por meio da opção “UPLOAD” do Sistema BLL no momento da formulação de sua proposta, e, posteriormente em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, pessoalmente ou via postal, contados da data de encerramento da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada conforme os lances, para a Prefeitura do MUNÍCIPIO DE TORRES – RS, Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº. 707 – Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, fone/fax (51), 0000-0000 ou 0000-0000 A/C Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo:
1.1 Habilitação Jurídica
1.1.2. A HABILITAÇÃO DA LICITANTE CONSISTIRÁ NA APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (fins de licitação);
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais, sede da empresa, expedida pelo órgão competente;
f) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (INSS);
g) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Certidão negativa em matéria falimentar e concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica.
i) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ver modelo conforme Anexo 03);
j) Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP) (ver modelo conforme Anexo 04);
k) Comprovação do Capital Mínimo ou valor do Patrimônio Líquido de 10 % do valor da Proposta final do
(s) item (ns) vencido(s).
l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.(Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).xxx.xxx.xxx.xx.
1.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela pregoeira e/ou sua Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.2.1. Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilizar os procedimentos de análise da documentação.
1.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.4. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, sendo assegurados os direitos previsto na legislação pertinente.
1.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outas à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declara que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei.
Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 04 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declara para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou (amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 05 - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014
Ao (órgão) Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2014
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
O Prazo de Entrega de todo o objeto conforme item nº 12 do Edital.
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PRSPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO 06 – Termo de adesão ao sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (licitante) AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO EM PREGÕES
Autorização para Representação em Licitações | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | |
CNPJ/CPF: | ||
Inscrição estadual: | ||
Telefone comercial: | ||
E-mail: | ||
Representante legal: | ||
CPF: | RG: | Telefone: |
Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; e
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento.
O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação poderá implicar o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto nos normativos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e/ou nos editais de licitação dos quais venha a participar. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas.
Sem prejuízo do disposto acima, o Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pela pregoeira;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V. interpor recursos contra atos da pregoeira;
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: |
Endereço: |
CNPJ: |
O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil
(Licitante)
Indicação de Operadores (licitante direto) | ||
Licitante: | ||
CNPJ: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 07 – Ficha técnica descritiva do objeto
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2014
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o item (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)] |
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
ANEXO 08 – Minuta de Contrato
Aos dias do mês de dois mil e quatorze, de um lado o MUNICÍPIO DE TORRES, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 87.876.801/0001-01, com endereço sede na Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Município de TORRES, Estado de Rio Grande do Sul, representado por sua PREFEITA a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 651.763 - SSP/RS e devidamente inscrito no CPF sob o n.º 593.453.490-00, residente e domiciliada neste município de TORRES/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a Empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na , cidade de , neste ato representada por seu representante legal Sr.º brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º e devidamente inscrito no CPF sob o n.º , residente na cidade de , doravante denominado CONTRATADA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, resolvem celebrar o presente contrato, submetendo as partes às disposições da Lei nº 8.666/93, pelo qual é regido o contrato, suas cláusulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto aquisição, de MATERIAL PEDAGÓGICO.
CLÁUSULA SEGUNDA: Integra este instrumento contratual, a Nota de Empenho n°........ oriundo dos processos Administrativo n.° 4875/2014, proposta e os documentos que os acompanham, independentemente de transcrição.
II - DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor global deste contrato é de R$ ( ) irreajustáveis. Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos de seus funcionários (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e veículo, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade das CONTRATADAS, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA: Os recursos necessários para aquisição dos materiais são provenientes de recursos própios e vinculados, e correrá a conta da deguinte programação 2.106 elemento de despesa 33.90.30.14, nos termos da nota de empenho nº processo administrativo nº 4875/2014.
IV - DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA: O pagamento do preço ajustado será efetuado, após Empenho e assinatura do Contrato, condicionando com a entrega dos objetos verificações “In loco” devidamente certificado pela comissão de recebimento.
a) A CONTRATADA apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento das despesas pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, contado da apresentação dos documentos (nota fiscal) ao Departamento de Almoxarifado e Patrimônio da Prefeitura Municipal de TORRES e Secretaria Municipal de Fazenda.
b) CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento, se no ato da atestação dos materiais, não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita;
c) CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato;
d) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira;
e) Para efeito do pagamento, a Nota Fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários (CND, CRF, Certidão Municipal) em original ou em fotocópias autenticada;
V - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA: Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo das partes, nos moldes do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja motivações que justifiquem a medida.
VI - DO PRAZO
CLÁUSULA SÉTIMA: O prazo previsto para entrega dos MATERIAIS é de 30 (trinta) dias corridos, contados apartir da nota de empenho.
VII – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA OITAVA:
a) Durante a vigência deste contrato, a entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de SAÚDE, pelo titular da Pasta ou por servidor designado pela administração, representando o CONTRATANTE;
b) o representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a Entrega dos objetos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
c) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante poderão ser solicitadas a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
d) além do acompanhamento e da fiscalização da entrega, a Secretaria Municipal de SAÚDE poderá sustar o recebimento dos materiais se não estiver rigorosamente em acordo com as especificações previstas no Edital.
e) não obstante, a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega de todos os materiais, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, reserva-se o direito de em quaisquer circunstâncias restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os materiais, diretamente ou por prepostos designados.
VIII - DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA NONA: Pela execução do contrato, a CONTRATADA assume as seguintes responsabilidades:
a) pela perfeição dos MATERIAIS;
b) pela solidez e segurança dos materiais, devendo entregá-las para uso imediato segundo a sua destinação em conformidade com o objeto deste;
CLÁUSULA DÉCIMA: Pela entrega dos materiais, caberá a CONTRATADA, descrito neste contrato e demais atividades correlatas, o cumprimento das seguintes obrigações:
a) ser responsável, em relação aos empregados, por todas as despesas decorrentes na entrega do objeto desta licitação;
b) revisões dos materiais, serviços de mecânico e deslocamento do mesmo, tudo por conta da empresa por um período de um ano,
c) assumir responsabilidade étnico profissional, salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, e contribuições, indenizações, vale refeições, vale transporte, outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
d) executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade ou de subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
e) manter seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
f) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
g) ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quanto à entrega dos materiais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme art. 70 da lei nº 8.666/93;
h) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos materiais;
i) Responsabilizar pelos deslocamentos de seus técnicos às dependências do CONTRATANTE;
j) Apresentar, sempre que houver solicitação, documentos que comprovem a precedência dos materiais;
k) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93;
l) Manter preposto, aceito pela Administração, no local da entrega dos materiais, para representá-lo na execução do contrato, art. 68 Lei nº 8.666/93;
m) A CONTRATADA é obrigada a substituir, por um novo as suas expensas no total ou em parte , o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais, art. 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: A CONTRATADA obriga-se a:
a) manter a guarda dos materiais até o seu final e definitivo recebimento;
b) manter a disposição da fiscalização, os materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: O CONTRATANTE obriga-se a:
a) fiscalizar a entrega dos materiais;
b) determinar a interrupção da entrega dos materiais quando não confere com o objeto deste;
c) determinar o cumprimento das normas legais e contratuais, quando as circunstâncias o exigirem;
d) efetuar os pagamentos na forma avençada.
IX - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Deverá a CONTRATADA observar também o seguinte:
a) é expressamente vedado a contratação de servidor pertecente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a entrega dos materiais objeto deste contrato;
b) é expressamente vedado a veiculação de publicidade a cerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante;
c) é vedada a subcontratação de outra empresa para entrega dos materiais objeto deste contrato.
X - DAS OBRIGAÇÕES DOS DIREITOS
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: são obrigações do CONTRATANTE:
a) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da Prefeitura Municipal de TORRES para entrega dos materiais;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
c) Exercer a fiscalização de entrega do produto pelos servidores designados na cláusula oitava alínea a deste instrumento;
d) Xxxxxxx o pagamento após entrega dos materiais desde que cumpridas todas as exigências deste contrato;
e) Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falha ocorrida, consideradas de natureza grave.
f) Exigir que a CONTRATADA cumpra as disposições contratuais;
g) Dar condições de fiscalização integral do produto a CONTRATADA no que tange a entrega dos materiais.
XI - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: A CONTRATADA caberá ainda:
a) Assumir as responsabilidades por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los em época própria, terminantemente os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) Assumir também as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de trabalho, quando os materiais ou conexão com eles, ainda que acontecidos em dependência do CONTRATANTE;
c) Assumir as expensas de todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionadas à entrega dos materiais, originariamente ou vinculada pôr prevenção, conexão ou continência;
d) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais deste contrato.
e) a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente quaisquer vínculos de solidariedade ativa ou passiva com o CONTRATANTE.
XII - DOS DIREITOS
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: São direitos do CONTRATANTE;
a) Recusar os materiais, quando não obedecidos as cláusulas, condições ou critérios técnicos;
b) Requisitar informações de cunho técnico, operacionais ou trabalhístico a CONTRATADA,
c) impor as penalidades previstas, inclusive a rescisão;
d) Reter o pagamento da parcela ou parcialmente, correspondente aos materiais que por motivo injustificável e de total responsabilidade da CONTRATADA, ocasione mal funcionamento, ou a paralisação do desempenho dos materiais, ou ainda quando não executado em conformidade com o ajustado condicionando o restabelecimento da situação de normalidade, para posterior pagamento;
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: São direitos da CONTRATADA:
a) entregar os materiais em conformidade com o ajustado;
b) ser previamente comunicado dos fatos que suspendam a entrega dos materiais;
c) solicitar informações técnicas sobre a entrega dos materiais, quando a circunstância o exigir;
d) receber o pagamento na forma avençada.
XIII - DA ATESTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: A atestação dos materiais, objeto deste contrato caberá aos servidores designados na cláusula oitava na alínea “a”.
XIV - DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA-NONA:
1) Descumprimento das obrigações estabelecida neste contrato quanto à entrega dos materiais sujeitará a CONTRATADA à multa 0,5% (zeros virgula cinco pôr cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo no máximo 15 (quinze) dias corridos.
2) pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada estará sujeito as seguintes penalidades, que poderão ser aplicados isolados ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da lei nº 8.666/93;
2.1 - advertência;
2.2 - multa compensatória de 10% (dez pôr cento) incidente sobre o valor global;
2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a administração municipal por 05 (cinco ) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar com a administração, enquanto perdurem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
2.5 - a CONTRATADA deverá entregar os materiais, objeto do presente contrato de forma certa e eficiente sem comprometer a normalidade administrativa sob pena de incidência de multa no valor de 30% (trinta pôr cento) da parcela a receber do mês em curso;
2.6 - a penalidade prevista na alternativa 2.5 poderá ser agregada com a prevista na alternativa 2.2 da presente cláusula;
2.7 - na hipótese de ocorrência das infrações descritas nas alternativas 2.1 a 2.6 da cláusula em comento, a Contratante deverá formalizar as providências cabíveis, via instrumento adequado para a espécie, entendido na notificação do Departamento Jurídico, fundamento do § 2º, art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3) Ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de 2 (dois) anos, garantindo o direito prévio da citação, o contraditório e a ampla defesa, enquanto perdurem os motivos
determinantes da punição, até que seja promovida reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade a CONTRATADA que:
3.1 – deixar de assinar o contrato;
3.2 – ensejar o retardamento da entrega dos materiais objeto deste contrato;
3.3 – não mantiver a proposta, injustificadamente;
3.4 – comporta-se de modo inidôneo;
3.5 – fizer a declaração falsa;
3.6 – cometer fraude fiscal;
3.7 – falhar ou fraudar na execução deste contrato.
4) Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro e fornecedores do CONTRATANTE, no que couber, as demais penalidades referidas no capitulo IV da Lei nº 8.666/93.
5) Comprovado o impedimento ou reconhecido força maior devidamente justificada e aceita pela administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 e seus subitens, desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6) As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE ou com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a multa, descontando automaticamente do pagamento a ser efetuado.
XV - DA RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A entrega total ou parcial pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condições deste contrato implicará na sua rescisão, conforme dispostos nos artigos 77 a 88 da Lei nº 8.666/93, em procedimentos próprios nos autos que estiver inserido este instrumento de contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
§ 1º - A rescisão contratual poderá ocorrer com fulcros no art. 79 da Lei nº 8.666/93 da seguinte forma:
a) – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo Administrativo, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
b) – judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
c) – rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
d) – os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos atos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: Em caso de rescisão, a CONTRATANTE porá termo à execução do contrato e assumirá o seu objeto, independentemente de ordem ou decisão judicial, cujo ato será consubstanciado em termo pela Secretaria interveniente, no qual se descreverá o estado em que se
encontram os materiais e indicação dos motivos e disposições normativas ou contratuais que embasar a rescisão.
XVI - DA FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA: Ocorrendo fato superveniente, decorrente de força maior, e nos casos previstos na legislação brasileira vigente, os quais venham a impedir o cumprimento das obrigações convencionadas, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas neste contrato, desde que devidamente certificado o evento pela fiscalização da CONTRATANTE
XVII - DO EXAME ENTREGA E RECEBIMENTO
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: A Comissão de Recebimento, fiscalizará, examinará e receberá os materiais, cuja entrega será efetuada por um representante da CONTRATADA, devendo ser lavrado termo circunstanciado e sucinto, no qual se certificará o caráter do recebimento da mesma.
XVIII - DA REJEIÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA: O CONTRATANTE, através da Secretaria interveniente, assiste ao direito de recusar os materiais na entrega, caso não estejam em conformidade com o ajustado, mediante ato de devolução emitida pela fiscalização com a entrega e recebimento à CONTRATADA, onde se consignarão os motivos do ato.
XIX - DO FORO COMPETENTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA: As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça comum, no Foro da Cidade de Torres - RS com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
TORRES- RS, de de 2.014.
Contratante Contratada