EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2018 – CEL 02
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2018 – CEL 02
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e insumos de informática, com objetivo de suprir as demandas da Secretaria de Estado da Casa Civil. A aquisição por meio de Pregão Presencial para Registro de Preço baseia-se em atender as necessidades identificadas no Plano de Modernização da Tecnologia da Informação 2017/2018, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXOS:
I- Termo de Referência;
II- Minuta da Ata de Registro de Preços;
II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III- Modelo de Proposta Comercial;
IV- Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V- Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI- Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do Art.7°da Constituição Federal;
VII- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas;
VIII- Minuta de Contrato.
IX - Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários Para Execução do objeto.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
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DO PAGAMENTO
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO DOS RECURSOS
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº.: 0011041-7/2017
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 21 de FEVEREIRO de 2018, às 09h00min
Período de retirada do edital: 06/02/2018 à 20/02/2018.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço de abertura: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Especial de Licitação 02 – CEL 02, designados pelo Decreto nº. 7.725 de 04/10/2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Ano L Nº 12.153 de 05/10/2017, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 (Alterada pela Lei 139/2011 e 147/2014), Decretos Estaduais nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, tendo como equipe de apoio os escolhidos dentre os componentes da Comissão Especial de Licitação – CEL 02.
Na ausência ou impedimento do (a) pregoeiro(a) ou equipe de apoio indicado neste processo, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme consta no processo administrativo N.º. 0023510-2/2017.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de aquisição de equipamentos e insumos de informática, com objetivo de suprir as demandas da Secretaria de Estado da Casa Civil. A aquisição por meio de Pregão Presencial para Registro de Preço baseia-se em atender as necessidades identificadas no Plano de Modernização da Tecnologia da Informação 2017/2018, conforme consta nas especificações do Anexo I – Termo de Referencia, parte integrante deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
Programa de Trabalho: 446.001.04122224227140000 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 e 44.90.52.00 Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios)
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. O objeto deverá ser entregue e executado no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10 e suas alterações conforme Decreto Estadual 7.477/2014, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3.O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
8.7.3. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2017 – CEL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item.
8.8. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06 (alterada pela Lei 139/2011, 147/2014 e Lei Complementar 155/16 que alterou a Lei 123/2006), a microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
.
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1
PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2017 – CEL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preços deverá ser em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº... e a Comissão.
10.4. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA, e totalizado conforme XXXXX XXX – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.5. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III, atendendo o Art. 15 Inciso IV da Lei nº 8.666/93.
10.6. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/2006 (Alterada pela Lei 139/2011 e 147/2014);
g) negociação com o (a) pregoeiro (a);
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro
(a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. A sessão poderá ser suspensa para análise das propostas de preços dos licitantes melhores classificados e emissão de parecer técnico do Órgão Solicitante.
11.11. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores em relação aos valores estimados pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.12. Para cumprimento do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, no presente certame, os itens/lotes de valores iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) especificados no termo de referência serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte.
11.12.1. Para cada item/lote especificado deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o item/lote de ampla disputa.
11.13. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.14. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.15. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.16. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.17. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.18. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.19.– Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei 139/2011 e 147/2014), preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.20. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à
aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.20.1. Acaso não seja contemplada as quantidades solicitadas pelo edital, o pregoeiro convocará os demais participantes, conforme ordem de classificação após rodada de lances, para que haja o preenchimento das quantidades solicitadas, onde será feita pelo preço do primeiro classificado, baseado no modelo de proposta constante do Anexo III. Conforme previsto no Decreto Estadual nº 5.967/2010, Art. 9º.
11.21.Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.15. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.22.- Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.23. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.31 e o seguinte procedimento:
11.23.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
11.23.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.23.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.24. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.25. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.26. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.27. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.27.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.27.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.27.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.27.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.27.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.28. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.29. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.30. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.31. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000-000 Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
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12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2017 – CEL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.1. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.1.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.1.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.1.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.2. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3.- Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas (CNPJ), através do Cartão de Cadastro emitido pela Secretaria da Receita Federal.
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011.
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
g) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
h) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.4. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis
envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor estimado para proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93
12.5.- Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
b) Declaração de disponibilidade dos recursos necessários para execução do objeto - A empresa deverá declarar conforme modelo contido no Anexo IX que dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame. A comprovação do teor desta declaração será exigida do vencedor da licitação como condição para a contratação.
12.6.- Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
c) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
12.7. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos da SELIC, providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar Prestar os serviços pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4.- O quantitativo decorrente das adesões á ata de registro de preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
16. DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2 Os contratos que derivados do Sistema de Registro de Preços deverão assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
18.2. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1 A contratante efetuará o pagamento mediante depósito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias após apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente aceita e atestada pelo servidor designado para recebimento dos materiais, bem como demais exigências fixadas no edital convocatório.
22.2 Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo do Contratante;
22.3 Os valores a serem pagos pelo Contratante corresponderão exclusivamente ao que for comprovadamente entregue pela Contratada;
22.4 O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que será efetivado o crédito.
22.5 O Contratante deverá apresentar/efetuar o cadastro na Secretaria de Fazenda do Estado do Acre – SEFAZ.
22.6 O pagamento está condicionado ao atesto da nota fiscal feito por servidor designado, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela contratada.
22.7 Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos produtos entregues comprovadamente pela contratada.
22.8 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP.
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438365
22.9 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência;
22.10 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a empresa deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
22.11 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante formalização de contrato que será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.4. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.5. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.3 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.6. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
23.7. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.9. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DOS RECURSOS
24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
24.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
24.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
24.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
24.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000- 830, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
24.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
24.7. - O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
24.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
24.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
25.2. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
25.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.4. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
25.5. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
25.6. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.7. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.8. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
25.9. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
25.10. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
26.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000-000- telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
26.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
26.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
26.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
26.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
26.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
26.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
26.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
26.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
26.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
26.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000-000. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
26.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
26.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
26.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
26.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
27. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
27.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
27.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 05 de fevereiro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Junior
Pregoeira da Comissão Especial de Licitação 02 – CEL 02
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente termo de referência tem por objeto a aquisição de equipamentos e insumos de informática, com objetivo de suprir as demandas da Secretaria de Estado da Casa Civil. A aquisição por meio de Pregão Presencial para Registro de Preço baseia-se em atender as necessidades identificadas no Plano de Modernização da Tecnologia da Informação 2017/2018.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 As Tecnologias de Informação (TI) servem de suporte às atividades de fiscalização/controle e funções e administrativas. No contexto de fiscalização e controle, servem como instrumentos de pesquisa, coleta e armazenamento de dados, meio de acesso e de difusão da informação. No contexto administrativo, servem como instrumentos de automação e racionalização de processos administrativos; e no contexto de gestão, dão suporte ao planejamento, acompanhamento, avaliação e controle.
2.2 No passado, os administradores e gestores de TI elaboravam processos licitatórios com vistas à contratação de serviços de manutenção e/ou atualização (upgrade) de componentes de hardware. Essa estratégia, entretanto, já não se demonstra adequada para a Administração Pública, pois a contratação desse tipo de serviço é comprovadamente antieconômica na comparação do custo benefício da contratação. O tema também já foi objeto de apreciação da egrégia Corte de Contas que exarou entendimento no sentido de condenar a prática de atualizações tecnológicas em detrimento à aquisição de novos equipamentos (Acórdão TCU n. 2400/2006 – Plenário).
2.3 A Secretaria de Estado da Casa Civil possui equipamentos defasados tecnologicamente, com mais de 10 anos de utilização. No momento em que há a necessidade de evoluções tecnológicas em nossas plataformas, fazendo com que haja a necessidade de latente aquisição de equipamentos e soluções para o atendimento dos processos de TI, e à medida que estas demandas estão surgindo, elimina-se a necessidade custosa de múltiplos processos licitatórios para atender as demandas destes. A padronização das estruturas de informática minimiza a necessidade de aprendizado de tecnologias de múltiplos fornecedores, padronizando rotinas de back-up, domínio, Rede, Intranet e Internet. Para isso, projetou-se um ambiente com uma estrutura de equipamentos que garantisse, por meio de baixo custo, excelente grau de confiabilidade, disponibilidade, segurança, consumo de
energia baixíssimo, além do baixo tempo de resposta e elevada vida útil de tal solução. Para tanto, foram realizadas especificações de forma a atender a esses pré-requisitos.
2.4 Conclui-se, então, que, quanto aos bens de informática, uma das melhores estratégias para minimizar a interrupção da prestação de serviços está, pois, na aquisição de equipamentos com ampla cobertura de garantia (no mínimo 5 anos on-site pelo próprio fabricante do equipamento). Portanto, faz-se necessário contar com um parque de TI com cobertura integral de garantia, evitando eventuais situações que causem moléstia aos usuários dos serviços públicos.
3. DOS EQUIPAMENTOS E SEUS QUANTITATIVOS
3.1 O levantamento dos quantitativos dos equipamentos previstos a serem adquiridos em 2017/2018 teve como base a necessidade de mudança e modernização das soluções computacionais do parque atual de TI da Secretaria de Estado da Casa Civil;
3.2 Este Termo de Referência prevê o atendimento aos requisitos de Sustentabilidade Ambiental (IN SLTI/MPOG nº 1/2010). Para isso, foram aplicadas às especificações técnicas dos equipamentos objeto deste certame critérios de sustentabilidade ambiental no tocante aos seguintes itens:
a. Exigência de índice de eficiência energética estabelecido pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica;
b. Exigência de monitores de vídeo compatíveis com padrões internacionais de conservação de energia elétrica EPEAT;
c. A empresa licitante deverá firmar compromisso que não emprega, na distribuição dos equipamentos ofertados à Administração, substâncias perigosas como Mercúrio (Hg), Chumbo (Pb), Cromo Hexavalente (Cr (VI)), Cádmio (Cd), Bifenil Polibromados (PBBs), Éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);
4. MODALIDADE DA LICITAÇÃO E PROPOSTA
4.1 A modalidade adotada será do tipo Pregão Presencial Registro de Preços do tipo menor preço por item;
4.2 A proponente deverá indicar: marca, modelo e referência dos produtos constantes do Item, ainda, apresentar em anexo juntamente com sua proposta comercial sob pena de desclassificação: Prospectos / Folhetos / Manuais com impressão retirada do sítio do fabricante dos equipamentos;
4.3 O enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP observará o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os arts. 42 a 49;
4.4 A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP;
4.5 Em cumprimento ao art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, os itens: 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32, serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte. Para cada item/lote especificado deverá haver a participação, no mínimo de 03 (três) microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima, caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações tornando o item/lote de ampla disputa.
5. DO QUADRO QUANTITATIVO E PRECIFICAÇÃO
Ite m | Descrição | Quan t. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Servidor de Aplicação Tipo I | 1 | ||
2 | Servidor de Backup Tipo I | 2 | ||
3 | Access Point Tipo I | 7 | ||
4 | Impressora Jato de Tinta Tipo I | 10 | ||
5 | Impressora Laser Tipo I | 2 | ||
6 | Impressora Laser Tipo II | 5 | ||
7 | No Break Tipo I | 6 | ||
8 | No Break Tipo II | 90 | ||
9 | Telefone IP Tipo I | 40 | ||
10 | Adaptador IP Tipo I | 10 | ||
11 | Computador de Mesa Tipo I | 60 | ||
12 | Notebook Tipo I | 10 | ||
13 | Computador de Mesa Tipo II | 5 | ||
14 | Televisão Tipo I | 5 | ||
15 | Disco Rígido Tipo I | 5 | ||
16 | Disco Rígido Tipo II | 10 | ||
17 | Monitor Tipo I | 10 |
18 | Scanner Tipo I | 2 | ||
19 | Desumidificador de Ambiente Tipo I | 10 | ||
20 | Fragmentadora de Papel Tipo I | 10 | ||
21 | Scanner Tipo II | 2 | ||
22 | Scanner Tipo III | 2 | ||
23 | Apresentador Multimídia Tipo I | 5 | ||
24 | Projetor Multimídia Tipo I | 3 | ||
25 | Caixa de Som Amplificada | 2 | ||
26 | Microfone Sem Fio | 1 | ||
27 | Mesa de Som | 1 | ||
28 | Scanner de Rede Tipo I | 1 | ||
29 | Rotulador Eletrônico | 1 | ||
30 | Switch Tipo I | 4 | ||
31 | Pach Panel Tipo I | 6 | ||
Valor Total Estimado | R$ |
6. DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
Item | Especificação | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Servidor de Aplicação Tipo I 1. Especificações Técnicas Mínimas: a. Possuir no mínimo 2 (dois) sockets para permitir a instalação de, no mínimo, 2 (dois) chips de processadores; b. Possuir 2 (um) processadores instalados, que atenda ao desempenho especificado abaixo; c. O servidor ofertado deverá ter Índice SPECint_rate2006 auditado de no mínimo 680 para dois processadores. Caso o servidor ofertado não esteja auditado com a mesma frequência de clock ofertado, será aceita, sem penalidades, índice estimado do SPECint_rate, desde que seja utilizado para cálculo, índice auditado de SPECint_rate2006 do mesmo modelo do servidor ofertado, porém, com características técnicas idênticas ou superiores em core’s e frequência de clock em relação ao ofertado. Para este caso, deverá ser aplicada a fórmula: d. SPECint_rate_base2006 estimado = SPECint_rate_base2006 auditado*(frequência de clock ofertado/frequência de clock auditado)* (número de processadores auditado/número de processadores ofertado); | 1 |
e. Não será aceito para cálculo, índice SPECint_rate2006 auditado de servidor cuja frequência de clock seja inferior à frequência de clock ofertado; f. Para fins de cálculo, deverá ser considerado duas casas decimais após a vírgula; g. Os índices SPECint_rate2006 utilizados como referências serão validados junto ao site Internet xxx.xxxx.xxx - Standard Performance Evaluation Corporation; h. Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo solicitado nesta configuração; i. Processador deve possuir a tecnologia Intel VT, AMD-V ou similar, para permitir virtualização de sistema operacional. 2. Memória RAM: a. 64 (Sessenta e Quatro) GB de Memória DDR4 RDIMM (4x16GB), 2400MT/s; b. Com suporte de no mínimo 24 slots DIMM e ser expansível até 1,5 TB de RAM; c. Os pentes de memória ofertados devem suportar a tecnologia Registered DIMMs (RDIMM); d. Deverá suportar tecnologia de correção de multi-bit erros como Advanced ECC ou Chipkill ou SDDC; e. Possui suporte à tecnologia de memory mirroring ou online spare. 3. BIOS: a. Desenvolvida pelo fabricante do equipamento; b. Permite a atualização da BIOS remotamente através do software de gerenciamento; c. Relógio/calendário em memória não volátil; d. Senha ativada e desativada através da configuração na BIOS; e. BIOS com senhas de proteção para acesso ao Setup do equipamento para usuário e supervisor; f. BIOS com capacidade de inibir o boot pela |
unidade de DVD ou por Pen drive externo; g. BIOS com suporte a gerenciamento de energia a partir da versão APM 1.2 ou ACPI 2.0. 4. Placa Principal: a. Pelo menos 3 (três) slots do tipo PCI-Express 3.0; b. Mínimo de 4 (quatro) interfaces USB 2.0 instaladas: No mínimo duas interfaces frontais, e no mínimo duas interfaces na parte posterior do equipamento. Não serão aceitos hubs USB para a contagem de interfaces USB livre; c. Suporte a discos SAS ou superior; 5. Controladoras array para as unidades INTERNAS de Disco Rígido: a. Interface controladora RAID, com taxa de transferência de 12 (Doze) Gb/s, no mínimo; b. Possuir suporte a pelo menos 8 (Oito) discos Hot-Plug/Hot-Swap, todas funcionais; c. Possuir suporte às seguintes características, todas em modo on-line: Expansão de capacidade do Array de discos; Migração de nível de RAID; d. Suporte a Batery-Back Write Cache de, no mínimo, 1GB, protegida por bateria com autonomia de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas; e. Totalmente compatível com os sistemas operacionais Windows Server 2008 Enterprise ou Windows Server 2012 Enterprise e Linux RedHat; f. Suporte no mínimo a RAID 0, 1, 5, 10, 50 e 60 por hardware; g. Deve possuir software de configuração de Array que permita o diagnóstico do Array de discos; h. A controladora deve possuir integração com o software de gerenciamento ofertado de modo a emitir alertas proativos na eminência de falha dos discos. 6. Controladora de vídeo: a. Padrão SVGA com no mínimo 16 MB de memória SDRAM; b. Interface com conector padrão DB-15 fêmea – (15 pinos); |
c. Integrada à placa mãe (on-board); 7. Adaptador de rede: a. No mínimo 8 (oito) interfaces de rede padrão Ethernet 10BASE-T/100BASE- TX/1000BASE-T, com as seguintes características: b. Suporte à Energy Efficient Ethernet (EEE); c. Possibilidade de operar a 10/100/1000 Mbps com reconhecimento automático da velocidade da rede; d. Capacidade de operar no modo full-duplex; e. Conector blindado, padrão RJ-45 fêmea; Indicador luminoso de atividade de rede (link); f. Suporte aos padrões, Controle de Fluxo (IEEE 802.3x), Auto-negociação (IEEE 802.3ab) e a Precision Time Protocol (PTP) (IEEE 1588); g. Suporte ao protocolo SNMP; h. Suporte à Wake-on-Lan (WOL); i. Integrada à placa principal; j. Suporte as funções de “fail over” e balanceamento de carga; k. Drivers de rede da família de sistemas operacionais Windows Server 2008 Enterprise ou Windows Server 2012 Enterprise e Linux RedHat. 8. Disco rígido: a. Mínimo 4 (Quatro) unidades de disco rígido de 2,5’’, internas ao gabinete com as seguintes características: b. Capacidade mínima 1 (Um) TB; Padrão SATA, ou superior, com velocidade de no mínimo 6 GB/s; Rotação mínima de 7.200 RPM ou superior; c. Totalmente compatível com a controladora de discos ofertada com equipamento; d. Padrão Hot-Plug/Swap, permitindo a troca dos dispositivos, em caso de defeito, sem o desligamento da máquina. 9. Unidade leitora óptica CD/DVD-ROM: a. Unidade de leitura e gravação de mídias padrão DVD e CD, compatível com mídias DVD-R, CD-R, DVD-/+RW e CD-RW, com velocidades de 24X, ou superior, para leitura de CD e 8X, ou superior, para leitura de DVD; |
b. Total compatibilidade com os sistemas operacionais da Microsoft e Linux. 10. Gabinete da CPU: a. Gabinete tipo Rack 19’’; Altura máxima 2U do chassi; b. Suporte a no mínimo 8 (Oito) baias para discos rígidos de 2,5’’ com tecnologia Hot- Plug/Swap; c. Com 1 (uma) baia capaz de suportar unidade de CD-RW/DVD-RW; d. Fonte de alimentação redundante de 750W com seleção automática 100 a 240 VAC, com potência suficiente para suprir a configuração máxima do equipamento, inclusive com a adição de periféricos e placas; Cabos de alimentação independentes; e. Com suporte à tecnologia que permite o uso do equipamento em temperaturas ambientes, ou seja, caso os equipamentos de refrigeração parem, os servidores continuam seus serviços a uma temperatura ambiente de até 35°C. f. Conjunto de ventiladores redundantes e hot- swap capazes de manter a temperatura interna adequada ao funcionamento do servidor; g. Identificação dos conectores externos; h. Trilhos deslizantes com braõ de gerenciamento de cabos, do próprio fabricante, para instalação dos equipamentos em Rack padrão 19’’; Elementos de fixação para organização de cabos após instalação do equipamento no Rack; i. Indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do computador e de acesso às unidades de disco rígido; Leds diversos para diagnóstico de problemas ou visor frontal no equipamento; j. Permite acesso aos componentes internos sem a necessidade de utilizar ferramentas. 11. Recursos de gerenciamento/diagnóstico: a. Placa de gerenciamento remoto com interface de rede 1Gbps dedicada, suporte a autenticação pelo Active Directory, console virtual por java e active-x, compartilhamento de console virtual, pastas virtuais e mídia virtual; 12. Acompanhamentos: |
a. Devem acompanhar todos os cabos e conectores necessários à instalação e utilização do equipamento; b. Os acionadores (disquete, CD, DVD, etc.) embutidos no gabinete deverão ser da mesma cor do gabinete; c. CD-ROM com software de manipulação de recursos do equipamento e de periféricos/dispositivos internos ou externos, drivers e guia de instalação do usuário em português (Brasil). 13. Sistema Operacional: a. Deverá vir com Sistema Operacional Microsoft Windows Server 2012 R2, Standard Edition, Com Instalação de Fábrica em português no regime de OEM ou contrato de licenciamento permanente, pré-instalado com 1 (uma) licença de uso. 14. Certificações, Regulamentações e Compatibilidade: a. Compatibilidade: O equipamento deverá constar na Windows Server Catalog (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/), como compatível com os sistemas operacionais MS Windows Server 2003 e MS Windows Server 2008; b. Compatibilidade: O equipamento deverá constar na Red Hat Hardware Catalog (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx.xxx), como compatível com os sistemas operacionais Red Hat, ou declaração do fabricante do servidor que o equipamento ofertado é compatível com o sistema Operacional Red Hat; c. Compatibilidade com o sistema operacional de virtualização Vmware ESX Server 3.0 ou superior, comprovado mediante conteúdo da página impressa do site da Vmware. 15. Requisitos Essenciais: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novo (sem uso, reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao |
perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si; c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part-number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes; e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part-number) do objeto; f. Informar na proposta o sítio do fabricante na Internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part-number), com documentação técnica para constatação. 16. Garantia e Suporte: a. A Garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) meses on-site, com serviço 24x7 e prazo de atendimento remoto de 24 (vinte e quatro) horas úteis e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis; b. Através do mesmo número 0800, deverá ser capaz de prestar serviços de suporte técnico colaborativo para software, gerenciados pelo fabricante da solução e prestados remotamente (telessuporte) no regime 24x7; c. O suporte colaborativo a software será prestado pelo fabricante desde que estes sejam homologados pelo mesmo; d. Todo o serviço de garantia on-site e assistência técnica deverão ser prestados no endereço fornecido no item local de entrega do material; e. Ter disponível site na Internet (informar |
URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional; f. Para fins de contratação, deverá ser apresentado documento do fabricante ou licitante direcionado documento a esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige, no caso da licitante prestar a declaração de atendimento de níveis de SLA e garantia, a mesma deverá comprovar através de contrato de parceria junto ao fabricante, certificação do técnico e contrato de assistência técnica localizado em Rio Branco-Acre que irá realizar a assistência técnica on-site. g. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante. Se o fabricante for à própria empresa licitante, mantém-se a exigência; h. Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e evolutivas do software durante o período de garantia; i. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a |
cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, a Empresa Licitante deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante; Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e evolutivas do software durante o período de garantia. | ||||
2 | Servidor de Backup Tipo I 1. Especificação Técnicas Mínimas: a. Possuir no mínimo 1 (um) socket para permitir a instalação de, no mínimo, 1 (um) chips de processador; b. Possuir 1 (um) processador instalado, que atenda ao desempenho especificado abaixo; c. O servidor ofertado deverá ter Índice SPECint_rate2006 auditado de no mínimo 265 para um processador. Caso o servidor ofertado não esteja auditado com a mesma frequência de clock ofertado, será aceita, sem penalidades, índice estimado do SPECint_rate, desde que seja utilizado para cálculo, índice auditado de SPECint_rate2006 do mesmo modelo do servidor ofertado, porém, com características técnicas idênticas ou superiores em core’s e frequência de clock em relação ao ofertado. Para este caso, deverá ser aplicada a fórmula: d. SPECint_rate_base2006 estimado= SPECint_rate_base2006 auditado*(frequência de clock ofertado/frequência de clock auditado)* (número de processadores auditado/número de processadores ofertado); e. Não será aceito para cálculo, índice SPECint_rate2006 auditado de servidor cuja frequência de clock seja inferior à frequência de clock ofertado; f. Para fins de cálculo, deverão ser consideradas duas casas decimais após a vírgula; g. Os índices SPECint_rate2006 utilizados como referências serão validados junto ao site Internet xxx.xxxx.xxx - Standard Performance | 2 |
Evaluation Corporation; h. Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo solicitado nesta configuração; i. Processador deve possuir a tecnologia Intel VT, AMD-V ou similar, para permitir virtualização de sistema operacional; 2. Memória RAM: a. 8 (oito) GB de Memória DDR4 RDIMM (1x8GB), 2400MT/s; b. Com suporte de no mínimo 4 slots DIMM e ser expansível até 64 GB de RAM; c. Os pentes de memória ofertados devem suportar a tecnologia UDIMMS; d. Deverá suportar tecnologia de correção de multi-bit erros como Advanced ECC ou Chipkill ou SDDC; e. Possui suporte à tecnologia de memory mirroring ou online spare. 3. BIOS: a. Desenvolvida pelo fabricante do equipamento; b. Permite a atualização da BIOS remotamente através do software de gerenciamento; c. Relógio/calendário em memória não volátil; d. Senha ativada e desativada através da configuração na BIOS; e. BIOS com senhas de proteção para acesso ao Setup do equipamento para usuário e supervisor; f. BIOS com capacidade de inibir o boot pela unidade de DVD ou por Pen drive externo; g. BIOS com suporte a gerenciamento de energia a partir da versão APM 1.2 ou ACPI 2.0. 4. Placa Principal: a. Pelo menos 2 (dois) slots do tipo PCI- Express 3.1; b. Mínimo de 4 (quatro) interfaces USB 2.0 instaladas: No mínimo duas interfaces frontais, e no mínimo duas interfaces na parte posterior |
do equipamento; Não serão aceitos hubs USB para a contagem de interfaces USB livre; c. Suporte a discos SAS ou superior; 5. Controladoras array para as unidades INTERNAS de Disco Rígido: a. Interface controladora RAID, com taxa de transferência de 12 (Doze) Gb/s, no mínimo; b. Possuir suporte a pelo menos 8 (oito) discos Hot-Plug/Hot-Swap, todas funcionais; c. Possuir suporte às seguintes características, todas em modo on-line: Expansão de capacidade do Array de discos; Migração de nível de RAID; d. Totalmente compatível com os sistemas operacionais Windows Server 2008 Enterprise ou Windows Server 2012 Enterprise e Linux RedHat; e. Suporte no mínimo a RAID 0 e 1 por hardware; f. Deve possuir software de configuração de Array que permita o diagnóstico do Array de discos; g. A controladora deve possuir integração com o software de gerenciamento ofertado de modo a emitir alertas proativos na eminência de falha dos discos. 6. Controladora de vídeo: a. Padrão SVGA com no mínimo 16 MB de memória SDRAM; b. Interface com conector padrão DB-15 fêmea – (15 pinos); c. Integrada à placa mãe (on-board); 7. Adaptador de rede: a. No mínimo 2 (dois) interfaces de rede, padrão Ethernet 10BASE-T/100BASE- TX/1000BASE-T, com as seguintes características: b. Suporte à Energy Efficient Ethernet (EEE); c. Possibilidade de operar a 10/100/1000 Mbps com reconhecimento automático da velocidade da rede; d. Capacidade de operar no modo full-duplex; e. Conector blindado, padrão RJ-45 fêmea; Indicador luminoso de atividade de rede (link); f. Suporte aos padrões, Controle de Fluxo |
(IEEE 802.3x), Auto-negociação (IEEE 802.3ab) e a Precision Time Protocol (PTP) (IEEE 1588); g. Suporte ao protocolo SNMP; h. Suporte à Wake-on-Lan (WOL); i. Integrada à placa principal; j. Suporte as funções de “fail over” e balanceamento de carga; k. Drivers de rede da família de sistemas operacionais Windows Server 2008 Enterprise ou Windows Server 2012 Enterprise e Linux RedHat. 8. Disco rígido: a. Mínimo 6 (seis) unidades de disco rígido de 2,5’’, internas ao gabinete com as seguintes características: b. Capacidade mínima 2 (Dois) TB; Padrão SATA, ou superior, com velocidade de no mínimo 6,0 GB/s; Rotação mínima de 7.200 RPM ou superior; c. Totalmente compatível com a controladora de discos ofertada com equipamento; d. Padrão Hot-Plug/Swap, permitindo a troca dos dispositivos, em caso de defeito, sem o desligamento da máquina. 9. Unidade leitora óptica CD/DVD-ROM: a. Unidade de leitura e gravação de mídias padrão DVD e CD, compatível com mídias DVD-R, CD-R, DVD-/+RW e CD-RW, com velocidades de 24X, ou superior, para leitura de CD e 8X, ou superior, para leitura de DVD; b. Total compatibilidade com os sistemas operacionais da Microsoft e Linux. 10. Gabinete da CPU: a. Gabinete tipo Rack 19’’, Altura máxima de 1U do chassi; b. Suporte a no mínimo 8 (oito) baias para discos rígidos de 2,5’’ com tecnologia Hot- Plug/Swap; c. Com 1 (uma) baia capaz de suportar unidade de CD-RW/DVD-RW; d. Fonte de alimentação de no mínimo 350 W, com seleção automática 100 a 240 VAC, com potência suficiente para suprir a configuração máxima do equipamento, inclusive com a |
adição de periféricos e placas; Cabos de alimentação independentes; e. Com suporte à tecnologia que permite o uso do equipamento em temperaturas ambientes, ou seja, caso os equipamentos de refrigeração parem, os servidores continuam seus serviços a uma temperatura ambiente de até 35°C. f. Conjunto de ventiladores redundantes e hot- swap capazes de manter a temperatura interna adequada ao funcionamento do servidor; g. Identificação dos conectores externos; h. Trilhos do próprio fabricante, para instalação dos equipamentos em Rack padrão 19’’; Elementos de fixação para organização de cabos após instalação do equipamento no Rack; i. Indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do computador e de acesso às unidades de disco rígido; Leds diversos para diagnóstico de problemas ou visor frontal no equipamento; j. Permite acesso aos componentes internos sem a necessidade de utilizar ferramentas. 11. Recursos de gerenciamento/diagnóstico: a. Placa de gerenciamento remoto com interface de rede 1Gbps dedicada, suporte a autenticação pelo Active Directory, console virtual por java e active-x, compartilhamento de console virtual; 12. Acompanhamentos: a. Devem acompanhar todos os cabos e conectores necessários à instalação e utilização do equipamento; b. Os acionadores (disquete, CD, DVD, etc.) embutidos no gabinete deverão ser da mesma cor do gabinete; c. CD-ROM com software de manipulação de recursos do equipamento e de periféricos/dispositivos internos ou externos, drivers e guia de instalação do usuário em português (Brasil). 13. Certificações, regulamentações e compatibilidade: a. O equipamento deverá constar na Windows Server Catalog (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/), como compatível com os sistemas operacionais MS |
Windows Server 2003 e MS Windows Server 2008; b. O equipamento deverá constar na Red Hat Hardware Catalog (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx.xxx), como compatível com os sistemas operacionais Red Hat, ou declaração do fabricante do servidor que o equipamento ofertado é compatível com o sistema Operacional Red Hat; c. Compatibilidade com o sistema operacional de virtualização Vmware ESX Server 3.0 ou superior, comprovado mediante conteúdo da página impressa do site da Vmware; d. Deve ser possuir certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; 14. Requisitos essenciais: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si; c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part-number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes; e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar |
na proposta marca modelo e código do produto (part-number) do objeto; f. Informar na proposta o sítio do fabricante na Internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part-number), com documentação técnica para constatação. 15. Garantia e suporte: a. A Garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses on-site, com serviço 24x7 e prazo de atendimento remoto de 24 (vinte e quatro) horas úteis e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis; b. Através do mesmo número 0800, deverá ser capaz de prestar serviços de suporte técnico colaborativo para software, gerenciados pelo fabricante da solução e prestados remotamente (telessuporte) no regime 24x7; c. O suporte colaborativo a software será prestado pelo fabricante desde que estes sejam homologados pelo mesmo; d. Todo o serviço de garantia on-site e assistência técnica deverão ser prestados no endereço fornecido no item local de entrega do material; e. Ter disponível site na Internet (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional; f. Para fins de contratação, deverá ser apresentado documento do fabricante ou licitante direcionado a esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige, no caso da licitante prestar a declaração de atendimento de níveis de SLA e garantia, a mesma deverá comprovar através de contrato de parceria junto ao fabricante, certificação do técnico e contrato de assistência técnica localizado em Rio Branco-Acre que irá realizar a assistência técnica on-site; g. Os serviços serão solicitados mediante a |
abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante. Se o fabricante for à própria empresa licitante, mantém-se a exigência; h. Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e evolutivas do software durante o período de garantia; i. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e- mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, a Empresa Licitante deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante; Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e evolutivas do software durante o período de garantia. | ||||
3 | Access Point Tipo I 1. Especificações Técnicas: a. Antena: 3 (três) Antenas banda dupla, tripla polaridade, 2.4 GHz: 3 dBi,5 GHz: 6 dBi; b. Criptografia Suportada: WEP,WPA- PSK,WPA-Enterprise (WPA/WPA2,TKIP/AES); c. Desempenho Da Rede (WiFi - Máx.): | 7 |
- 802.11a: 6,9,12,18,24,36,48,54 Mbps; - 802.11n: 6.5 Mbps to 450 Mbps (MCS0 - MCS23,HT 20/40); - 802.11ac: 6.5 Mbps to 867 Mbps (MCS0 - MCS9 NSS1/2,VHT 20/40/80); - 802.11b: 1,2,5.5,11 Mbps; - 802.11g: 6,9,12,18,24,36,48,54 Mbps; d. Desempenho Da Rede (Máx.): 1.000Mb/s; e. Energia: Fonte de alimentação: 24V,0.5A Adaptador Gigabit PoE; f. Consumo máximo: 6.5W; g. Frequência De Operação (WiFi): 2.4Ghz / 5Ghz; h. Interfaces E Conexões: 1 Porta Ethernet 10/100/1000; i. Outras Informações: - Botão Reset - Certificados: CE, FCC, IC - Montagem: teto ou Parede (Kit incluso) - Temperatura de operação: -10 to 70°C (14 to 158°F) - Tolerância à umidade: 5% a 95% - Conexões simultâneas: +200 j. Padrões Suportados (WiFi): - 802.11a - 802.11b - 802.11g - 802.11n - 802.11ac k. Segurança: WEP,WPA-PSK,WPA- Enterprise (WPA/WPA2,TKIP/AES); 2. Requisitos essenciais: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novo (sem uso, reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si; c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; |
d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part-number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes; e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part-number) do objeto; f. Informar na proposta o sítio do fabricante na Internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part-number), com documentação técnica para constatação. 3. Garantia e suporte: a. A Garantia dos equipamentos deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses on-site, com serviço 24x7 e prazo de atendimento remoto de 24 (vinte e quatro) horas úteis e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis; b. Através do mesmo número 0800, deverá ser capaz de prestar serviços de suporte técnico colaborativo para software, gerenciados pelo fabricante da solução e prestados remotamente (telessuporte) no regime 24x7; c. O suporte colaborativo a software será prestado pelo fabricante desde que estes sejam homologados pelo mesmo; d. Todo o serviço de garantia on-site e assistência técnica deverão ser prestados no endereço fornecido no item local de entrega do material; e. Ter disponível site na Internet (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional; f. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do |
fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante. Se o fabricante for à própria empresa licitante, mantém-se a exigência; g. Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e evolutivas do software durante o período de garantia; h. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e- mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, a Empresa Licitante deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante; Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e evolutivas do software durante o período de garantia. | ||||
4 | Impressora Jato de Tinta Tipo I 1. Impressão: Máxima: preto 33 ppm e cores 15 ppm Normal: preto 9,2 ISO ppm e cores 4,5 ISO ppm 2. Cópia: Quantidade de cópia: 1 ou 20; Tamanho máximo da cópia: Carta/ A4 ou 10 cm x 15 cm; 3. Especificações do Scanner: Tipo de scanner: Base plana com sensor de | 10 |
linhas CIS à cores; Resolução óptica: 1200 dpi; Resolução de hardware: 1200 x 600 dpi; Resolução máxima: 9600 x 9600 dpi; Profundidade de bit de cor: Cor de 48 bits; Área máxima de digitalização: 21,6 x 29,7 cm; Velocidade de digitalização: 2.4 ms/linha (mono), 9.5 ms/linha (cor); 4. Alimentador automático de documento: a. Capacidade: Até 50 folhas (papel normal A4 / carta); b. Tipo: X0, X0, xxxxx e ofício; 5. Fax: a. Velocidade do fax: Até 33.6 kbps - aproximadamente 3 segundos por página; b. Memória: Até 60 nomes e números de telefones; 6. Manuseio do Papel: a. Tamanhos de papel: X0, X0, X0, X0, 00x00xx (4x6pol.), 13x18cm (5x7pol.), 16:9 wide, 100x148 mm Envelopes: #10 (4 1/8x9 1/2pol.), DL (110x220mm), C6 (114x162mm) Meia Carta (5 1/2x8 1/2pol.), 13x20cm (5x8pol.), 20x25cm (8x10pol.); b. Tipos de papel: Comum e Papéis Especiais c. Alimentador automático de documentos: Sim; d. Capacidade de entrada de papel: 100 folhas / 10 envelopes; e. Capacidade de bandeja de saída: 30 folhas 7. Detalhes da Impressora: a. Visor de LCD: LCD 2,2" – Mono; b. Interfaces: USB 2.0 de alta velocidade / Wi- Fi / Ethernet 8. Outros requisitos: c. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novo (sem uso, reforma ou recondicionamento); d. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. e. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se |
observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; f. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. g. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; h. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; 9. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor: a. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 1 ano; b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 1 (um) dia útil e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; c. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; d. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. |
5 | Impressora Laser Tipo I 1. Especificações: a. Tecnologia de Impressão: LED Digital Colorido; b. Visor LCD: TouchScreen Colorido de 3,7"; c. Tamanho do Papel (Máximo): Até 21,6x35,6 (Ofício); d. Velocidade Máxima de impressão: Preto e Colorido: Até 23 ppm; e. Resolução de Impressão (máxima) em dpi: Até 600 x 2400 dpi; f. Impressão Duplex Automática; g. Memória Padrão: 192 MB; h. Emulação: PCL®6, BR-Script3; i. Interfaces: Wireless 802.11b/g/n, Ethernet, Hi-Speed USB 2.0; j. Interface USB Direct: Sim; k. Volume Máximo de Ciclo Mensal: Até 40.000 páginas; l. Volume Mensal Recomendado: Até 300 a 1.500 páginas; m. ADF: Até 35 páginas; n. Velocidade da Cópia: Preto e Colorido: Até 23 com; o. Resolução de Cópia: 600x600dpi; p. Opções de Cópia: Ordenadas, N em 1, Múltiplas (até 99); q. Ampliação/Redução: 25%-400% em incrementos de 1%; r. Tipo de Scanner: Mesa Plana Colorida com ADF; s. Tamanho do Vidro de Exposição: A4; t. Resolução Óptica do Scanner: 1200 x 2400 dpi (do vidro do scanner); u. Resolução: Interpolada Interpolada: 19200 x 19200 dpi; 2. Conteúdo da caixa: a. Cartucho de Toner Inicial Preto (aprox. 1.000 páginas); b. Cartucho de Toner Inicial Ciano (aprox. 1.000 páginas); c. Cartucho de Toner Inicial Amarelo (aprox. 1.000 páginas); d. Cartucho de Toner Inicial Magenta (aprox. 1.000 páginas); | 2 |
e. Conjunto de Cilindros (aprox. 15.000 páginas); f. CD-ROM com todos os drivers e software; g. Guia de Configuração Rápida e Manual do Usuário 3. Outros requisitos: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novo (sem uso, reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; 4. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor: a. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 1 ano; b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 1 (um) dia útil e reposição de |
peças em até 5 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; c. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; d. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. | ||||
6 | Impressora Laser Tipo II 1. Especificações: a. Método de Impressão: Laser Eletrofotográfico; b. Display LCD (tipo/tamanho): Touchscreen Colorido de 3,7"; c. Tamanho do Papel (máximo): Até 21.6cmx35.6cm (tamanho ofício); d. Velocidade de Impressão (máxima): Carta: até 42 ppm / A4: até 40 ppm; e. Resolução de Impressão (máxima): Até 0000x0000 dpi; f. Emuladores: PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS Versão 1.0; g. Memória (padrão/máxima): 512MB/512MB; h. Duplex Automático: Para Impressão, cópia e digitalização em uma única passagem; i. Capacidade de Entrada de Papel (máxima): Bandeja Padrão: até 250 folhas / Bandeja Multiuso: até 50 folhas; j. Capacidade de Saída (máxima): 150 folhas (face para baixo), 1 folha (face para cima); k. Alimentador Automático de Documento (ADF): Até 70 folhas; l. Conexão Padrão: Ethernet Gigabit e USB 2.0 de alta velocidade; m. Conexão Host USBSim, frontal; n. Velocidade de CópiaCarta: Até 42 com / A4: Até 40cpm; | 5 |
o. Resolução de Cópia (máxima): Até 1200x600dpi; p. Redução/Ampliação: 25 a 400% em incrementos de 1%; q. Velocidade de Digitalização (máxima): Simples (somente frente): até 28 ipm em preto e 20ipm / Duplex (frente e verso): até 56 ipm preto e 34 ipm colorido; r. Tamanho do Vidro do Scanner 21,6x35,6cm (tamanho ofício); s. Resolução do Scanner: Ótica: 1200x1200dpi / Interpolada: 19200x19200dpi; t. Ciclo de Trabalho Mensal: Ate 50.000 páginas/mês; u. Volume Mensal Recomendado: Até 3.500 páginas/mês; 2. Acompanha: a. Cartucho de Toner de Rendimento Padrão; b. Unidade de Cilindro (aprox. 50.000 páginas); c. Guia de Configuração Rápida e Guia Básico do Usuário; d. CD-ROM de Instalação; e. Cabo de Alimentação CA 3. Outros requisitos: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novo (sem uso, reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas |
pelos fabricantes. e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; 4. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor: a. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 1 ano; b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 1 (um) dia útil e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; c. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; d. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. | ||||
7 | Nobreak Tipo I 1. Saída: a. Capacidade de energia de saída: 2.1 KWatts / 3.0 kVA; b. Potência Máxima Configurável (Watts): 2.1 KWatts / 3.0 kVA; c. Tensão nominal de saída: 115V; d. Topologia: Line interactive; e. Tipo de forma de onda: Onda senoidal; f. Conexões de saída: (8) NBR 14136 (Bateria de Reserva); 2. Características Gerais: | 6 |
a. Tensão nominal de entrada: 115V , 220V; b. Frequência de entrada: 60 Hz; c. Tipo de Conexão de Entrada: NEMA L6- 30P; d. Comprimento do Cabo: 2,13metros; e. Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações: 90 - 140 / 180 - 250V; f. Corrente Máxima de Entrada: 26.0A 3. Baterias e Tempo de operação: a. Tipo de bateria: Bateria selada Chumbo- Acido livre de manutenção: a prova de vazamento; b. Tempo de recarga típico: 10 hora(s); 4. Comunicação & Gerenciamento a. Alarme sonoro: Soar alarme quando na bateria: Alarme distinto de pouca bateria; 5. Proteção contra surtos e filtragem: a. Regime nominal de picos de tensão de energia: 381 Joules; 6. Características de Saída: a. Potência Máxima: 3200VA / 2240W; b. Tensão Nominal: Bivolt 115 / 220 (selecionáveis por chave); c. Fator de Crista: 3; d. Regulação estática em modo INVERSOR: ± 3%; e. Regulação dinâmica em modo INVERSOR: < 4%; f. Regulação estática em modo BYPASS: ± 9%; g. Frequência [Hz]: 60 ± 1% (na ausência total de rede); h. Faixa de frequência admissível para funcionamento em modo INVERSOR [Hz]: 55 a 65; i. Conexão de saída: 6 Tomadas Padrão NBR14136 e barras de terminais (bornes); j. Rendimento a plena carga 90% 87% 7. Características Gerais a. BYPASS Automático: Isolado e Estabilizado; b. Isolação Galvânica; c. Baterias internas: 9 bat. 12Vdc / 7Ah (108Vdc / 7Ah); d. Conexão de baterias externas: Tipo engate |
rápido; e. Comunicação inteligente: RS-232; 8. Outros requisitos: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novo (sem uso, reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; 9. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor: a. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 2 anos; b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 1 (um) dia útil e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; |
c. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; d. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. | ||||
8 | Nobreak Tipo II 1. Configurações Mínimas: a. Potência: 1200VA/600W; b. Tensão de Entrada: 115V/220V Bivolt automático; c. Tensão de Saída: 115V; 2. Especificações Técnicas: a. Processador Risc/Flash - Não serão aceitos equipamentos com a tecnologia Cisc; b. Filtro de linha; c. Inversor sincronizado com a rede através do sistema PLL; d. Mínimo 1 LED que indica as condições do nobreak; e. Função mute; f. Forma de onda senoidal por aproximação - retangular PWM; g. Botão liga/desliga temporizado; h. Recarga automática das baterias; i. Permite ser ligado na ausência de rede elétrica; j. Estabilizador interno com 4 estágios de regulação; k. Função True RMS; l. Rendimento Mínimo: 95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria); m. Baterias Internas: Mínimo 2 baterias de 12Vdc / 5Ah; n. Quantidade de Tomadas: Mínimo 8 no padrão NBR 14136; o. Partida a Frio: Permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica; p. Circuito Desmagnetizador; | 90 |
q. Porta fusível externo com mínimo de uma unidade reserva; r. Tempo de acionamento do inversor: ≤ 0,8 ms; 3. Dispositivo de proteção: a. Contra descarga total das baterias; b. Contra Surtos de Tensão; c. Contra Sobreaquecimento Transformador; d. Contra Curto-circuito no inversor; e. Contra Sub/sobretensão da rede elétrica; 4. Comprovações: a. Tabela comprobatória das características solicitadas, independente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator). As comprovações devem ser claras, com indicação de página na tabela comprobatória. A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada pela CONTRATANTE, levará à desclassificação da proposta; b. Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta/catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta; 5. Outros requisitos: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novo (sem uso, reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto |
deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; 6. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor: a. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 24 meses; b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 1 (um) dia útil e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; c. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; d. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. | ||||
9 | Telefones IP Com Fio 1. Especificações Gerais: | 40 |
a. Protocolos/padrões: SIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP/RARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, SSH, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP-MED, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP; b. Interfaces de rede: Portas Ethernet de 10/100 Mbps com detecção automática, comutador duplo e PoE integrado (somente no GXP1625); c. Tela: Teclas para 2 linhas com LED em duas cores e 2 contas SIP, 3 teclas sensíveis ao contexto com programação XML, 5 teclas (navegação, menu). 13 teclas de função exclusivas para MUTE (silenciar), HEADSET (fones), TRANSFER (transferência), CONFERENCE (conferência), SEND (enviar) e REDIAL (rediscar), SPEAKERPHONE (viva- voz), VOLUME, PHONEBOOK (agenda), MESSAGE (mensagem), HOLD (espera), PAGE/INTERCOM (paginação/interfone), RECORD (gravar), HOME (início); d. Teclas de recursos: Teclas para 2 linhas com LED em duas cores e 2 contas SIP, 3 teclas sensíveis ao contexto com programação XML, 5 teclas (navegação, menu). 13 teclas de função exclusivas para MUTE (silenciar), HEADSET (fones), TRANSFER (transferência), CONFERENCE (conferência), SEND (enviar) e REDIAL (rediscar), SPEAKERPHONE (viva- voz), VOLUME, PHONEBOOK (agenda), MESSAGE (mensagem), HOLD (espera), PAGE/INTERCOM (paginação/interfone), RECORD (gravar), HOME (início); e. Codecs de voz: Suporta G.711µ/a, G.722 (banda larga), G.723, G.726-32, G.729 A/B, iLBC, DTMF em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO), VAD, CNG, AEC, PLC, AJB, AGC; f. Recursos de telefonia: Espera, transferência, encaminhamento (incondicional/sem resposta/ocupado), conferência de três vias, chamada em espera para conferência/captação de chamadas, exibição de chamadas compartilhadas (SCAm Shared Call Appearance)/exibição de linhas transferidas |
(BLA, Bridged Line Appearance), agenda para download (XML, LDAP, até 500 itens), chamada em espera, histórico de chamadas (até 200 registros), discagem automática com aparelho ocupado, resposta automática, discagem com clique, plano de discagem flexível, uso compartilhado de recursos, toques musicais personalizados, redundância de servidores e failover; g. Conector dos fones: Conector RJ9 para fones (compatível com EHS com fones Plantronics); h. Áudio em HD: Sim, aparelho e viva-voz HD com suporte a áudio em banda larga; i. Suporte de base: Sim, permite posições em dois ângulos, suporte de parede; j. QoS: Qualidade serviço de camada 2 (802.1Q, 802.1P) e camada 3 (ToS, DiffServ, MPLS); k. Segurança: Controle de acesso de usuário e administrador, autenticação baseada em MD5 e MD5-sess, arquivo de configuração com criptografia AES de 256 bits, TLS, SRTP, HTTPS, controle de acesso à mídia 802.1x; l. Conteúdo da embalagem: Aparelho com cabo, suporte de base, fonte de alimentação universal, cabo de rede, Manual de instalação rápida, folheto; m. Conformidade: FCC: Part 15 (CFR 47) Class B, CE: EN55022 Class B, EN55024, EN61000-3-2, EN61000-3-3, EN60950-1, RCM: AS/ACIF S004; AS/NZS CISPR22/24; AS/NZS 60950; AS/NZS 60950.1 2. Outros requisitos: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novo (sem uso, reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e |
especificação técnica do produto fora de linha; d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; 3. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor: a. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 1 ano; b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 1 (um) dia útil e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; c. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; d. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. | ||||
10 | Adaptador IP Tipo I 1. Especificações gerais: a. Suporta 1 perfil SIP por meio de uma única | 10 |
porta FXS e uma única porta de 10/100 Mbps; b. Tecnologia de criptografia TLS e SRTP para proteger chamadas e contas; c. As opções de provisionamento automatizado incluem arquivos de configuração XML e TR- 069; d. Suporta audioconferência de 3 vias; e. O servidor SIP de failover alterna automaticamente para um servidor secundário caso a conexão do servidor principal seja interrompida; f. Suporta fax T.38 para a criação de fax por IP; g. Suporta uma grande diversidade de formatos de identificador de chamadas; h. Suporta recursos avançados de telefonia, incluindo transferência de chamadas, encaminhamento de chamadas, chamada em espera, não perturbe, indicação de mensagem em espera, avisos em vários idiomas, plano de discagem flexível; 2. Interfaces: a. Interfaces para telefone: Uma (1) porta FXS; b. Interfaces de rede: Uma (1) porta Ethernet de 10/100 Mbps com detecção automática (RJ45); c. Indicadores de LED: POWER (energia), INTERNET, PHONE (telefone); d. Botão para redefinição: de fábrica Sim; 3. Voz, fax, modem: a. Recursos de telefonia: Exibição ou bloqueio do identificador de chamadas, chamada em espera, flash, transferência assistida ou cega, encaminhamento, retenção, não perturbe, conferência de três vias; b. Codecs de voz: G.711 com anexo I (PLC) e anexo II (VAD/CNG), G.723.1, G.729A/B, G.726, iLBC, OPUS, buffer de tremulação dinâmico, neutralização avançada de eco de linha; c. Fax por IP: Relé de fax compatível com T.38 Grupo 3 de até 14,4 kpbs e comutação automática para G.711 para passagem de fax; d. Carga de toque de curto/longo alcance: 4 REN: até 1 km em 24 AWG; e. Identificador de chamadas: Bellcore tipo 1 e 2, CID baseado em ETSI, BT, NTT e DTMF; |
f. Métodos de desconexão: Tom de ocupado, inversão/troca de polaridade, corrente do circuito; 4. Sinalização: a. Protocolos de rede: TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP/RARP, ICMP, DNS, DHCP, NTP, TFTP, TELNET, STUN, SIP (RFC3261), SIP over TCP/TLS, SRTP, TR-069; b. Qualidade de serviço: Camada 2 (802.1Q VLAN, SIP/RTP 802.1p), Camada 3 (ToS, DiffServ, MPLS); c. Método DTMF: Em áudio, RFC2833 e/ou SIP INFO; d. Provisionamento e controle: HTTP, HTTPS, TELNET, TFTP, TR-069, provisionamento seguro e automatizado usando criptografia AES, syslog; 5. Segurança: a. Mídia: SRTP; b. Controle TLS/SIPS/HTTPS; c. Gerenciamento: Suporta syslog, telnet, gerenciamento remoto via navegador Web; 6. Aspectos físicos: a. Fonte de alimentação universal: Entrada: 100- 240 VCA, 50-60 Hz / Saída: 5,0 VCC/1,0 A; b. Dados ambientais: Em operação: 32 – 104 ºF ou 0 – 40 ºC / Armazenamento: 14 – 140 ºF ou - 10 – 60 ºC / Umidade: 10 – 90% sem condensação; 7. Conformidade: a. CC: Part15B / CE: EN55032, EN55024, EN61000-3-2, EN61000-3-3, EN60950-1 / RCM: AS/NZS CISPR22, AS/NZS60950.1, S003; 8. Outros requisitos: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novo (sem uso, reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar |
que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; 9. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor: a. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 1 ano; b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 1 (um) dia útil e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; c. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; d. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. |
11 | Computador de mesa Tipo I 1. Processador: a. Atinge índice de, no mínimo, 7.800 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; 2. Placa Mãe: a. Com total suporte às características especificadas para o processador, memória ram, interface de vídeo e disco rígido, presentes no termo de referência do edital; b. O chipset suporta velocidade do barramento de comunicação com o processador na velocidade nominal Máxima suportada pelo processador ofertado, não utilizando a funcionalidade de overclock; c. O chipset suporta memória ram do tipo DDR4 sdram com frequência de 2.400 mhz ou superior, capaz de operar com dois canais simultâneos (dual channel); d. Do mesmo fabricante do equipamento, não sendo placas de livre comercialização no mercado, nem em regime de oem; e. Suporta integralmente o processador cotado; f. Possui tecnologia dual channel; g. Suporta gerenciamento de energia energy star epa, acpi bios v1.00 bem como suporte a recursos smbios v2.4; h. Compatível com wol (wake-up on lan), com esta funcionalidade habilitada de fábrica, totalmente funcional; i. Suporta gerenciamento remoto com base nas especificações dash 1.0 (desktop and mobile architecture for system hardware) e ws-man, definidas pelo dmtf (desktop management task force); j. Possui chip tpm (trusted plataform module) versão 2.0, soldado à placa principal pelo fabricante do equipamento (não sendo utilizado qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento ou procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.), acompanhado de drivers e software para implementação, configuração e gerenciamento | 60 |
do módulo tpm 2.0, devidamente implementado. Será de responsabilidade da empresa contratada a implantação da solução de gerenciamento na infraestrutura cedida pela Associação dos Municípios do Acre, bem como realizar a transferência tecnológica para utilização da solução. Para a implementação e uso dos recursos que o tpm, em conjunto com o sistema de segurança oferece, são ofertados e serão entregues todos os programas de computador necessários para a utilização destas tecnologias. k. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permite a detecção de abertura, ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia; l. Compatível com o padrão plug-and-play; m. O chipset pertence à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado. 3. BIOS: a. BIOS português ou inglês desenvolvida pelo fabricante em conformidade comas especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); b. O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros; c. Deverá ser em Flash Eprom atualizável por software e suporte a ACPI; d. Deverá ser compatível com padrão PLUG & PLAY; e. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações; f. A empresa contratada, através do fabricante do equipamento, deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente com a placa-mãe e pela atualização desta BIOS, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão dessa BIOS ou de procedimentos de atualização desta BIOS |
(que poderão ser acompanhados pela empresa caso haja necessidade), durante o período de garantia do equipamento; g. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita a inserção do n° de patrimônio do contratante podendo ser consultado por software de gerenciamento; h. Deverá possuir sistema de controle de intrusão, compatível com o sensor de intrusão do gabinete; i. Capacidade do desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse (função Suspend ou Sleep ou Standby); j. Controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador, outra para alteração das configurações da Bios; k. Deve dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processador, Memória, portas USB e HDD, com execução independente do sistema operacional. 4. Memória Ram: a. Total de memória instalada: 8 (oito) xx (xxxxxxxxx); x. Xxxxxxxxx xx 0 (xx) xxxxxx xx 0 (xxxx) xx (xxxxxxxx); c. 2400 mhz (mega-hertz); d. O microcomputador é expansível até 64 GB de memória RAM. 5. Interface de vídeo: a. A interface de vídeo deverá possuir 1 (uma) controladora gráfica dedicada on-board, de no mínimo 1 GB de memória. A memória de vídeo pode poderá ser compartilhada com a memória principal; b. Possui suporte à directx12 e resolução de 1920x1200 60 hz ; c. O equipamento é capaz de operar com 3 (três) monitores simultaneamente, sem o uso de adaptações, exceto os autorizados expressamente pela Associação dos Municípios do Acre no termo de referência. A utilização simultânea |
permite as seguintes situações: d. Permite o espelhamento da imagem nos 3 (três) monitores, com a função de duplicar a área de trabalho entre os monitores; e. Permite expandir a imagem entre os 3 (três) monitores, com o recurso de área de trabalho única – estender área de trabalho a cada um dos monitores, ou seja, utilização de dois monitores funcionando como uma única área de trabalho; f. Para a funcionalidade de utilização simultânea dos 3 (três) monitores, a empresa contratada entregará equipamento com três saídas de vídeo, que serão utilizadas simultaneamente, não sendo utilizados acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada), exceto os autorizados expressamente pela Associação dos Municípios do Acre no termo de referência. g. O equipamento deve possui uma interface HDMI; h. O equipamento possui outras 2 (duas) saídas de vídeo digitais, sendo estas no padrão Display Port; i. As três saídas de vídeo presentes no equipamento, que serão utilizadas para a funcionalidade de utilização simultânea dos 3 (três) monitores, possibilitam a ligação do equipamento a três monitores. Para essa ligação não serão ofertados adaptadores, exceto os autorizados expressamente pela Associação dos Municípios do Acre no termo de referência. 6. Interface de som: a. Interface de som é integrada à placa mãe. Considera-se on-board o fato do chip de som estar incorporado na placa mãe em um chip independente. Em qualquer caso o subsistema de som está incluído na placa mãe não sendo nenhuma interface de apoio extra (placa extra); b. 16 bits; c. Conexões frontais para microfone e fones de ouvido (podendo ser compartilhada - combo), sem utilização de adaptadores, conversores ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que |
não correspondam a uma solução integrada; d. Alto-falante interno integrado ao equipamento com potência de 2 w. Não serão utilizadas caixas acústicas externas nem buzzer de alerta em substituição ao alto-falante interno; 7. Interface de rede física: a. Interface de rede é integrada à placa mãe. Considera-se on-board o fato do chip de rede estar incorporado na placa mãe em um chip independente. Em qualquer caso o subsistema de rede está incluído na placa mãe não sendo nenhuma interface de apoio extra (placa extra); b. Padrão gigabit-ethernet; c. Com conector no formato rj-45; d. Suporta as velocidades de transmissão de 10/100/1000 mbps (megabits por segundo), com auto negociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000 mbps e entre half/full duplex); e. Possui suporte à pxe (pre-boot execution environment); f. Suporta o recurso wol (wake on lan) juntamente com a placa mãe. A empresa contratada será responsável e deverá executar toda e qualquer configuração necessária no equipamento fornecido, inclusive testes, para que o mesmo esteja apto a receber o sinal de rede, possibilitando que o equipamento seja ligado remotamente. Essa funcionalidade deverá estar presente e habilitada já na entrega dos equipamentos. g. Compatível com a tecnologia de gerenciamento remoto KVM disponibilizada para atender ao item 3.5.12; h. Possui uma placa wireless dual band mais bluetooth 4.1 ou superior com as seguintes características: 8. Disco rígido: a. Interno; b. Disco SSD Sata, 256 GB classe 20 ou superior. 9. Interfaces USB: c. Deverá possuir no mínimo 10 Portas USB, sendo no mínimo 8 (oito) do tipo 3.0 (vedado o uso de adaptadores externos ou hub ś usb): |
d. 4 (quatro) com acesso frontal e 6 (seis) com acesso na parte traseira do gabinete; 10. Teclado: a. Com fio; b. Interface USB; c. O teclado é do mesmo fabricante do equipamento fornecido, e possui a mesma tonalidade do gabinete (cor), não sendo teclados de livre comercialização no mercado; d. Padrão ABNT II; e. Com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “ç”; f. Possui bloco numérico separado das demais teclas; g. Possui gravação das teclas com tecnologia que permita o uso contínuo sem que a impressão dos caracteres nas teclas se deteriore com o tempo (teclas apagadas); h. Apoio de pulso em gel com “design” ergonômico, revestimento em tecido e base em borracha anti-deslizante, na cor preta. 11. Mouse: a. Com fio; b. Interface USB; c. O mouse é do mesmo fabricante do equipamento fornecido, e possui a mesma tonalidade do gabinete (cor), não sendo mouses de livre comercialização no mercado; d. Mouse de 2 botões, ambidestro (simétrico); e. Com tecnologia óptica (sem esfera); f. Funciona sobre qualquer superfície, não necessitando nenhum tipo de pad especial; g. Com roda (wheel) para rolagem da tela, não será mouse com tecnologia do tipo scroll point; h. Resolução de 1000 dpi; i. Plug-and-play compatível com sistemas operacionais e suas variações; 12. Gabinete da CPU: a. O gabinete é do mesmo fabricante do equipamento fornecido; b. Do tipo SFF (Small Form Factor) no padrão BTX, MicroATX ou ATX com índice de ruído de acordo com as normas ISO 9296 ou NBR 10152 (apresentar Certificado junto com a proposta); c. Utilizável, de maneira estável, segura e |
adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento, na posição horizontal (desktop), sem a utilização de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes; d. Pés em material antiderrapante. e. Com sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O microcomputador é projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessitar de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, usando para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira. f. O gabinete do equipamento tem apresentação sóbria, para uso corporativo; g. Não é usado efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, mouse e gabinete) é harmoniosa, apresenta a mesma cor ou uma cor predominante. A paleta é: preto. Detalhes são admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a paleta predominante; h. O gabinete possui o furo padrão “kensington” para a utilização de um cabo de aço do mesmo tipo, que o prenderá ao monitor ou mesa de trabalho, sem adaptações; i. Com botão para ligar e desligar o equipamento na parte frontal (power-on); j. Possui 2 (dois) leds frontais, um para indicar que o equipamento está ligado e o outro para indicar a atividade do disco rígido, ambos na parte frontal do gabinete; k. Não possui cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (internas ou externas). 13. Softwares: a. Cada equipamento será acompanhado de uma licença do Microsoft Windows 10 Pro de 64 bits, em português do Brasil; |
b. As licenças são ofertadas para uso corporativo; c. O fabricante disponibiliza no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers, bios e firmwares para o equipamento ofertado. 14. Gerenciamento: a. O software gerenciará todo o parque de equipamentos ofertados utilizando protocolos ou padrões abertos como WMI (Windows Management Information) e SNMP (Simple Network Management Protocol); b. Deve permitir visualização através de consoles de gerenciamento remotos que suporte CIM (Commom Information Management); c. O software deve permitir a integração e/ou ser parte de suíte de gerenciamentos corporativas enterprise, tais como SCCM, LandDesk e similares. Em caso de integração, a mesma não pode ser feita através de web services ou customizações, sendo disponibilizado o aplicativo de integração pelo próprio fabricante. d. As funcionalidades descritas abaixo podem ser implementadas por um ou mais softwares, desde que os mesmos sejam do mesmo fabricante; e. O software permitirá ao administrador realize as seguintes tarefas de forma remota; f. Coletar informações dos equipamentos (inventário eletrônico), através de agente, desde que os mesmos permitam visualização remota, através de console de gerenciamento dedicada; g. As informações coletadas devem permitir visualização de: I. Modelo do equipamento; II. Nome do fabricante; III. Sistema operacional do equipamento; IV. Asset tags de componentes inventariados; V. Informações de placas de rede; VI. Informações de memória RAM; VII. Informações de memória (pentes e capacidade); VIII. Disponibilizar Versão de BIOS; IX. Permitir a edição de contato responsável pelo dispositivo; X. Informações de volume de discos do sistema; |
XI. Informações sobre processador do sistema; XII. Versão de firmware do sistema; XIII. Informações de disco rígido (tamanho e modelo) do sistema; XIV. Configuração de slots de expansão da máquina e dispositivos presentes em cada slot; XV. Monitorar configurações de RAID para controladoras Intel e LSI; XVI. Configurações de fan interna; h. Solução deve permitir alertas específicos de condições como: I. Abertura de chassis; II. Falha de dispositivo de resfriamento; III. Espaço livre no disco rígido abaixo do mínimo recomendável; IV. Retirada de pente de memória da máquina; V. Falha da controladora de disco rígido; VI. Falha ou redução do número de processadores físico presentes no sistema; VII. Temperatura acima do nível recomendado para o sistema; VIII. Degradação de performance de fans internos; IX. Amperagem do sistema; i. Permitir que o histórico de informações de logs e alertas do produto sejam visualizados de acordo com o dispositivo monitorado, em uma interface única; j. Deve permitir que as informações disponíveis dos sistemas sejam armazenadas e inventariadas, para análise futura; k. Permitir criação de scripts para atividades como boot e reboot remoto, habilitação de PXE, e recuperação de senha de BIOS; l. Permitir a criação de arquivo executável com configurações de BIOS como: I. Ordem de boot; II. Habilitar /desabilitar microfones; III. Senhas de BIOS; IV. Habilitar /desabilitar webcam; V. Tecnologia TPM (trusted platform module); VI. Dispositivos WiFI; VII. Dispositivos Wireless; m. Tal arquivo deve permitir a execução remota destas especificações através de software de |
distribuição; n. Permitir que a busca por atualizações de drivers seja feita de forma individual, bem como se utilizando de proxy servers da infraestrutura do cliente, afim de garantir segurança nas operações; o. Acompanhar a vida útil da bateria dos equipamentos (Tablets e notebooks) que estiverem executando sistema operacional Windows 7 ou versão mais recente; p. Controlar o processo de carga das baterias a fim de prolongar o ciclo de vida útil destas; q. Acessar e controlar o vídeo, o mouse e o teclado dos usuários, dando acesso também à BIOS independentemente do estado do Sistema Operacional, através de protocolo TCP/IP. Todo o hardware necessário para suportar esta funcionalidade também faz parte do escopo de contratação; r. Realizar a formatação definitiva de um disco rígido; 15. Características elétricas: a. Fonte de alimentação/adaptador externo para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 vac, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos); b. Não serão utilizados conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para a fonte; c. Cada cabo será fornecido com um adaptador para o padrão antigo de tomadas (2p + t), desenvolvido para a corrente elétrica nominal compatível com o equipamento, para poder funcionar nas tomadas da sede da Associação dos Municípios do Acre. 16. Certificações: a. Nenhum dos equipamentos fornecidos contém substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (cd), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenilpolibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva rohs |
(restriction of certain hazardous substances). A comprovação é feita mediante apresentação da certificação epeat, claramente especificado. Tal exigência é necessária para comprovar que o equipamento atinge as necessidades de controle de impacto ambiental em seu processo de fabricação; b. O gabinete do microcomputador, incluindo todas as suas peças componentes: microprocessador, placa-mãe, ventoinhas, placas de vídeo e demais componentes internos necessários, atendem ao nível de conforto segundo a NBR 10152 (35-45 db), avaliada segundo os parâmetros do subtipo "escritórios - salas de gerência, salas de projetos e de administração"; c. Certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 (adotada pelo INMETRO). Tal exigência é necessária para comprovar a segurança do equipamento ao usuário; d. O modelo do equipamento ofertado (devidamente comprovado através de documentação comercial oficial) consta no microsoft windows catalog (hcl) para o sistema operacional windows 7 x64. A comprovação da compatibilidade é efetuada pela apresentação do documento hardware compatibility test report emitido através do website xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxx/ ou endereço que xxxxxxxxxx xxxxx a substituir o citado. Tal exigência é necessária para comprovar a total compatibilidade do equipamento com o sistema operacional atualmente utilizado pela Associação dos Municípios do Acre, protegendo assim, o interesse público. O objeto deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux. e. O modelo do equipamento ofertado (devidamente comprovado através de documentação comercial oficial) consta no microsoft windows catalog (hcl) para o sistema operacional windows 10 x64. A comprovação da compatibilidade é efetuada pela apresentação do |
documento hardware compatibility test report emitido através do website xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxx/ ou endereço que xxxxxxxxxx xxxxx a substituir o citado. Tal exigência é necessária para comprovar a total compatibilidade do equipamento com o futuro sistema operacional a ser utilizado pela I Associação dos Municípios do Acre, protegendo assim, o interesse público. O objeto deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux. f. O fabricante do microcomputador deve ser membro da EICC (Electronic Industry Citizenship Coalition), para garantir que a mesma siga valores sustentáveis para seus trabalhadores e o meio-ambiente. xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/; g. O fabricante do microcomputador deve possuir Certificado OHSAS 18001, para garantia de conformidade com o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO) que visa proteger e assegurar que os colaboradores de uma organização tenham um ambiente de trabalho saudável e seguro. h. O fabricante do microcomputador deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela ABINEE (Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica)-xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ 17. Monitor a. Tipo de visor: Monitor LCD com retroiluminação LED / matriz ativa TFT; b. Dimensão diagonal: 22"; c. Tamanho visualizável: 21.5"; d. Dispositivos Integrados: Hub USB 3.0; e. Tipo de Painel: IPS; f. Relação de Aspecto: Widescreen - 16:9; g. Resolução Nativa: Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz; h. Distância entre Pixels: 0.248 mm; i. Pixel por Polegada: 102; j. Brilho: 250 cd/m²; |
k. Relação de Contraste: 1000:1 / 4000000:1 (dinâmico); l. Suporte de Cor: 16,7 milhões de cores; m. Tempo de resposta: 6 ms (cinzento-para- cinzento); n. Ângulo de Visualização Horizontal: 17°; o. Ângulo de Visualização Vertical: 178° p. Tecnologia de Retroiluminação: Luz posterior de LED; q. Recursos: Ângulo de visualização ultra largo, tecnologia Flicker Free, Premium Panel Guarantee, Dell ComfortView; r. Cor: Mesmo padrão de cor do gabinete; s. Conectividade: HDMI, DisplayPort, VGA, 2 x USB 3.0, 2 x USB 2.0; t. Ajustes da Posição do Visor: Altura, pivô (rotação), plataforma giratória, inclinação; u. Ângulo de inclinação: -5/+21; v. Ângulo do suporte giratório: 90°; w.Ângulo de rotação: 90° x. Ajuste de Altura: 130 mm; y. Slot de fecho de segurança; z. Voltagem necessária: AC 120/230 V (50/60 Hz); aa. Os monitores ofertados devem possuir suporte a estrutura de dados EDID (Extended Display (Identification Data), permitindo a visualização de dados de monitores conectados a equipamentos desktop e/ou notebooks; bb. Devem ser capazes de coletar as seguintes informações, no mínimo: Fabricante, Modelo, Serial; cc. As mesmas devem ser visualizadas via ferramenta de gerenciamento do próprio fabricante, bem como ferramentas com capacidade de leitura destes recursos; dd. Itens incluídos: 1 (um) cabo VGA, 1 (um) cabo DisplayPort r, 1 (um) cabo SuperSpeed USB; 18. Outros requisitos: g. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novo (sem uso, reforma ou recondicionamento); h. O objeto deverá ser entregue com cabos, |
adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. i. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; j. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. k. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; l. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; 19. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor: e. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 1 (um) dia útil e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; f. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; g. Para fins de contratação, deverá ser apresentado documento do fabricante ou licitante direcionado a esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e |
atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige, no caso da licitante prestar a declaração de atendimento de níveis de SLA e garantia, a mesma deverá comprovar através de contrato de parceria junto ao fabricante, certificação do técnico e contrato de assistência técnica localizado em Rio Branco-Acre que irá realizar a assistência técnica on-site. h. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontratada que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. | ||||
12 | Notebook Tipo I 1. BIOS: a. O equipamento possui BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou tem direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento; b. O fabricante do equipamento disponibiliza em seu site da internet todas as atualizações de BIOS; c. A BIOS possui campo não editável com o número de série do equipamento e campo editável de 10 caracteres que permite inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento; d. Possui chip Trusted Plataform Module (TPM) 2.0 ou superior com certificação FIPS; e. Possui opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como áudio, webcam e microfone; f. Possui gerenciamento térmico; g. Suporta a atualizações de BIOS através do Sistema Operacional; h. Suporta configuração de senhas na BIOS a três níveis: administrador, HD e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema | 10 |
Operacional e à própria BIOS; i. Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa; j. Dispõe de ferramenta de diagnóstico gráfica de saúde do hardware para, no mínimo, Processo de boot, Módulos de Memória RAM e Dispositivo de Armazenamento (HDD ou SSD), com execução de testes independente do estado/versão do sistema operacional; k. Possibilita formatação definitiva de um disco rígido via BIOS; 2. Chipset e Placa Mãe a. O chipset é da mesma marca do fabricante do processador; b. Possui 2 (dois) slots de memória com suporte a DDR4L de 2.133 MHz; c. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento ou em regime de OEM, não sendo de livre comercialização no mercado; d. Possui tecnologia de monitoramento térmico; 3. Processador: a. Deverá atingir índice de, no mínimo, 4.500 pontos para o desempenho, e 3MB de cache, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. 4. Memória: a. Possui 8GB (2 x 4GB) DDR4 2.400 MHz; b. Permite expansão de memória para no mínimo 32GB DDR4 2.400 MHz; 5. Armazenamento: a. Possuir leitora de cartões de mídia integrada ao gabinete compatível com SD 4.0, não sendo aceita soluções ou adaptações externas; b. Deverá possuir, no mínimo, 1 (um) disco tipo de estado sólido (SSD) com capacidade de, no mínimo, 250GB, MTBF de no mínimo 1.000.000 de horas, capacidade de leitura dinâmica sequencial de 450 MB/s, capacidade de escrita sequencial de 250MB/s, tecnologias MLC (Multi Memory Cell e possuir conexão SATA III de 6 Gbps ou M.2. 6. Interfaces de I/O: a. Monitor: Tela LCD WLED - HD (1366x768) de 14 polegadas sem touchscreen (com câmera e |
microfone) - WLAN; b. 2 (duas) saídas de vídeo, sendo uma em formato digital HDMI, e outra VGA; c. 1 (um) conector de microfone/fone de ouvido/ autofalante estéreo (tipo combo); d. Mínimo 3 (três) conectores compatíveis com USB 3.0, sendo no mínimo 1 com PowerShare; e. 1 (um) conector padrão rj-45 integrado interface de rede gigabit ethernet velocidade 10/100/1000mbits; f. Rede integrada wireless IEEE 802.11ac, IEEE 802.11abgn dual band; g. Wireless Bluetooth 4.0; h. Webcam integrada ao gabinete; i. Microfone integrado ao gabinete; 7. Interface de rede Wireless: a. Deverá possuir, interface de rede wireless integrada. b. Interface Wi-Fi interna com suporte aos padrões IEEE 802.11 existentes – 11 a/b/g/n/ac; c. Deverá possuir certificação Wi-Fi g/n fornecido pela Anatel que garanta a interoperabilidade do adaptador PCI com outros produtos compatíveis com equipamentos Wi-Fi de outros fornecedores; d. Segurança: Tecnologia de criptografia de dados com Wi-Fi Protected Access 2 (WPA2) e criptografia Advanced Encryption Standard (AES) de 128-bits, e a criptografia de chave aberta Wireless Equivalent Privacy (WEP) de 40/64-bit e 128-bit que mantém a privacidade dos dados em transmissão wireless; 802.1x, EAP-TLS e autenticação PEAP; e. Trabalhar com as frequências de 2.4GHz e 5GHz; f. Deverá possuir drivers de dispositivos para sistemas operacionais; 8. Vídeo: a. Deverá possuir placa de vídeo Off-Board com no mínimo 2 (dois) GB de memória dedicada; b. PCIe 3.0; 9. Gabinete: a. Entrada, integrada ao chassi, para cabo de segurança; b. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de |
atividade da interface wireless, bluetooth, unidade de disco rígido e de computador ligado (Power-on); c. Possui 2 (dois) alto-falantes interno com potência suportada de 2 Watts por canal; d. Áudio: som estéreo integrado; e. Bateria de 6 (seis) células, com duração mínima de 4 horas de uso; f. Alimentação: fonte ac externa 100-240v seleção automática de tensão, acompanhada do seu respectivo cabo de alimentação no padrão brasileiro; g. Teclado e touch-pad: Teclado ABNT2 com Touch-pad com dois botões e função rolagem (scroll) h. Características físicas: peso máximo 1.80 kg com bateria; i. Suporte de drivers: todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, estão disponíveis para download na website do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e são facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; 10. Sistema Operacional: a. Acompanha licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits. 11. Certificações: a. O objeto deverá possuir drivers de instalação compatíveis com Windows 7 ou superior e pelo menos uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de prospecto do fabricante especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. b. O modelo ofertado está em conformidade com ROHS (restriction of hazardous substances); c. O fabricante possui sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001; d. O Fabricante possui Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (Fabricação de materiais elétricos, |
eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do IBAMA; e. O fabricante do microcomputador deve ser membro da EICC (Electronic Industry Citizenship Coalition), para garantir que a mesma siga valores sustentáveis para seus trabalhadores e o meio-ambiente. f. O fabricante do microcomputador deve possuir Certificado OHSAS 18001, para garantia de conformidade com o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO) que visa proteger e assegurar que os colaboradores de uma organização tenham um ambiente de trabalho saudável e seguro. g. O fabricante do microcomputador deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee. 12. Outros requisitos: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. |
e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; g. Guia de instalação e Pasta para transporte com alça, divisória acolchoada e bolso frontal com zíper. 13. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor: a. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 3 anos do tipo onsite; b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 1 (um) dia útil e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; c. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; d. Para fins de contratação, deverá ser apresentado documento do fabricante ou licitante direcionado a esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige, no caso da licitante prestar a declaração de atendimento de níveis de SLA e garantia, a mesma deverá comprovar através de contrato de parceria junto ao fabricante, certificação do técnico e contrato de assistência técnica localizado em Rio Branco-Acre que irá realizar a assistência técnica on-site. e. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base |
local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. | ||||
13 | Computador de Mesa Tipo II 1. Especificações Gerais: a. Processador 64bit de quatro núcleos; b. Clock de no mínimo 2.9 GHz; c. Memória RAM: 4GB; d. Adaptador Wifi 802.11n integrado; e. Bluetooth 4.1 BLE integrado; f. Conector de vídeo HDMI; g. 4 portas USB 2.0; h. Conector Ethernet; i. Interface para câmera (CSI); j. Interface para display (DSI); k. Slot para cartão micros; l. Conector de áudio e vídeo; m. GPIO de 40 pinos; 2. Outros requisitos: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante | 5 |
juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; 3. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor: a. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 1 ano; b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 1 (um) dia útil e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; c. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; d. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. | ||||
14 | Televisão Tipo I 1. Especificações Geral: a. Tamanho da Tela (pol.): 32; b. Display: Direct LED; c. IPS: Sim; d. Smart TV: Sim; e. Wi-Fi: Sim; 2. Smart: a. DTV: Sim; b. Resolução: 1366 x 768; c. Formato Tela: 16:9; d. Frequência (Hz): 60; e. Sistema de Cores: NTSC / PAL-M/N / SBTVD; f. Ângulo de Visão: 178º x 178º; | 5 |
3. Áudio: a. Sistema de Som: 2.0; b. Potência (RMS): 6W; c. Estéreo/SAP: Sim; 4. Conexões: a. 1 (um) Entrada Vídeo Componente; b. 1 (um) Entrada Áudio/Vídeo; c. 2 (dois) Entradas HDMI; d. 1 (um) Entrada USB; e. 1 (um) Entrada LAN (RJ45); f. 1 (um) Saída Áudio Digital Óptica; g. 1 (um) Entrada RF para TV a Cabo; h. 1 (um) Entrada RF para TV Digital; 5. Recursos: a. Ajustes formato de tela: 16:9 / Just scan / Definir por Programa / 4:3 / Zoom / Cinema Zoom 1; b. Pré-ajustes de imagem: Vivo / Foto / Padrão / Eco / Cinema / Torcida / Jogos / isf Expert1 / isf Expert2; c. Ajuste temperatura de cor: Quente / Médio / Frio; Outros ajustes de imagem: Contraste / Brilho / Cor / Nitidez / Backlight / Tom / Opção de Imagem / Controle avançado / Redefinir; d. Modos de Som: Padrão / Musica / Cinema / Torcida / Notícias / Jogos; e. Ajustes de Som: Balanço / Configuração personalizada (ajustes de frequências); f. Relógio: Ligar / Desligar TV / Função Soneca; g. Closed Caption: Sim; h. Função Mudo: Sim; i. Simplink: Sim; 6. Outros requisitos: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto |
deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; 7. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor: a. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 1 ano; b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 1 (um) dia útil e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; c. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; d. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado Do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. | ||||
15 | Disco Rígido Tipo I Especificações Gerais | 5 |
1. Interface: a. SATA 6Gb/s; b. Capacidade: 1 TB; 2. Performance: a. Taxas de transferência SATA suportadas (Gb/s): 6.0/3.0/1.5; b. Taxa média de dados, leitura/gravação: 156; c. Máx. Taxa de dados, leitura/gravação OD: 210; d. Cache: 64 MB; 3. Confiabilidade/Integridade de Dados: a. Ciclos de carga / descarga: 50,000; b. Erros de leitura não recuperáveis por bits lidos, máx.: 1 per 10E14; 4. Energia: a. Poder de inicialização (A): 2.0; b. Modo típico de operação: 5.3W; c. Média Ociosa: 4.6W; d. Modo de espera/ modo de espera típico: 0.94W/0.94W; e. Tolerância de tensão, incluindo ruído (5V): ±5%; f. Tolerância de tensão, incluindo ruído (12V): ±10%; 5. Outros requisitos: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de |
“folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; 6. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor: a. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 1 ano; b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 1 (um) dia útil e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; c. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; d. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. | ||||
16 | Disco Rígido Tipo II 1. Especificações: a. Interface: SATA de 6 Gb/s; b. Tamanho físico: 3,5 pol.; c. RPM: 7.200; d. Capacidade: 500 GB; e. Cache: 32 MB; f. RoHS compliant 2. Outros requisitos: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais | 10 |
de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; 3. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor: a. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 1 ano; b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 1 (um) dia útil e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; c. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; |
d. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. | ||||
17 | Monitor Tipo I 1. Tela: a. Resolução máxima predefinida: 2.560 x 1.080 a 60 Hz; b. Ângulo de visão: 178° vertical/178° horizontal; c. Distância entre pixels: 0,088 mm x 0,263 mm; d. Taxa de contraste: 1.000 para 1 (típica); e. Taxa de proporção: 21:9; f. Luminosidade: 300 cd/m2 (típica); g. Tempo de resposta: 5 ms (cinza a cinza, típico); h. Interface de montagem da tela plana: VESA (100 mm); i. Antirreflexo com revestimento 3H; j. 1 saída de áudio analógica 2.0 (tomada de 3,5 mm); k. Tamanho mínimo: 21 polegadas. 2. Conectividade: a. 1 DP 1.2 (HDCP 1.4); b. 1 mDP 1.2 (HDCP 1.4); c. 1 DP 1.2 (saída) com o MST (HDCP 1.4); d. 2 HDMI 1.4 (HDCP 1.4); e. 2 portas USB 3.0 para downstream; f. 2 USB 3.0 com recurso de carregamento BC 1.2 a 2 A (máx.); 3. Alimentação: a. Tensão exigida: 100 a 240 VCA / 50 ou 60 Hz ± 3 Hz / 1,7 A (máx.); b. Consumo de energia (operacional): 23,7 W (típica) / 74 W (máx.) / 23 W (Energy Star); c. Consumo de energia em modo de espera: Menos de 0,3 W; 4. Normas de compatibilidade: a. Energy Star; b. EPEAT Gold; c. TCO Certified Displays; d. Compatível com RoHS; | 10 |
5. Outros requisitos: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; 6. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor: a. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 3 anos; b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 1 (um) dia útil e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; c. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues |
necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; d. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. | ||||
18 | Scanner Tipo I 1. Digitalização: a. Digitalização Frente e Verso (Duplex): Sim; b. Capacidade Máxima de Papel: 50 folhas (ADF); c. Ciclo de Trabalho Diário: Até 5000 digitalizações; d. PDF Pesquisável: Sim; e. Velocidade de Digitalização: Até 50/100 ppm (simplex/duplex); f. Sensor de Imagem: CIS Duplo; g. Resolução Óptica: 600 x 600 dpi; 2. Geral: a. Interface USB Direta: Sim; b. Interface Padrão: Wireless 802.11 b/g/n, Ethernet Gigabit 10/100/1000Base-T, Hi-Speed USB 3.0; c. Voltagem: Bivolt; d. Velocidade Máx. Digitalização (Duplex): 100 ipm (colorido e monocromático); e. Velocidade Máx. Digitalização: 50 ppm (colorido e monocromático); f. Tipo de Scanner: CIS Duplo; g. Tamanho do Documento (Mínimo): 5,1 cm (Largura) x 7 cm (Largura); h. Tamanho do Documento (Máximo): 21,6 cm (Largura) x 497,8 cm (Comprimento); i. Resolução Interpolada: 1200 x 1200 dpi; j. Profundidade de Tons de Cinza: 256 níveis; k. Profundidade de Cor: 30 bits (entrada) / 24 bits (saída); l. Fonte de Alimentação: Alimentação CA (110- 240 V) m. Display: Touchscreen Colorido de 3,7"; n. Ciclo de Trabalho Diário: Até 5000 | 2 |
digitalizações; o. Capacidade de Entrada de Papel: 50 folhas ADF 3. Outros requisitos: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; 4. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor: a. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 1 ano; b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 1 (um) dia útil e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia |
exigido em edital; c. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; d. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. | ||||
19 | Desumidificador de Ambiente 1. Dados Técnicos a. Capacidade da Remoção de Umidade: 20 L/Dia (30ºC RH80%); b. Voltagem/Frequência: 127 V ou 220 V/60Hz; c. Potência: 400W; d. Amperagem: 3,4ª; e. Potência Máxima: 550W; f. Volume de reservatório: 5,5; g. Nível de ruído (dB): 46; h. Área de aplicação estimada (m²): 25 a 50; i. Refrigerante: R134a / 190g; j. Temperatura de Aplicação: 5ºC a 35ºC; 2. Outros requisitos: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem | 10 |
as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; 3. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor: a. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 1 ano; b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 1 (um) dia útil e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; c. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; d. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. | ||||
20 | Fragmentadora de Papel Tipo I 1. Especificações: a. Cor: Preta; b. Abertura de Inserção: 230 mm; c. Nº Máximo de Folhas por vez (75g): Até 15 folhas; d. Nível de Segurança: Norma Din 66399 P-4 / papel T-4 / Cartões O-4 ; e. Tipo de Fragmentação: Partículas de 4 x 34 | 10 |
mm; f. Velocidade de Fragmentação: 02 m/min; g. Capac. Média de Fragmentação: 26 kg/h; h. Acionamento: Botão e sensor óptico com detecção de papel; i. Reversão: Manual acionando o botão; j. Potência: 374W; k. Tempo de Funcionamento: Periódico: 5 minutos ligada / 10 desligada (depende da temperatura ambiente); l. Volume da Lixeira: 25 litros; m.Nível de Ruído: 65db (A); n. Sensor de Segurança para Lixeira; o. Sensor de lixeira cheia; p. Fragmenta grampos; q. Com rodízios; r. Cabo de Alimentação (em mm): 1500 mm; s. Material das engrenagens: Mistas (Plástico e metal); t. Navalhas construídas em: Aço; u. Separadores das navalhas construídos em: Plástico; v. Cesto coletor construído em: Plástico injetado; 2. Outros requisitos: a. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novo (sem uso, reforma ou recondicionamento); b. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. c. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; d. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de |
“folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto; f. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; 3. Garantia, Suporte, Exigências Comerciais e Qualificação do Fornecedor: a. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 1 ano; b. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 1 (um) dia útil e reposição de peças em até 5 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; c. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; d. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no Estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. | ||||
21 | Scanner Tipo I 1. Especificações Gerais: a. Resolução de digitalização: Hardware até 600 x 600; Óptica até 600 dpi, Aprimorada até 600 dpi; b. Velocidade de digitalização com ADF (A4/Carta): Até 20 ppm / 40 ipm; c. Tipos de mídia digitalizada: Papel (comum, jato de tinta), envelopes, etiquetas, cheques, cartões; d. Tamanho máximo da digitalização (ADF): | 2 |