ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | DF000835/2019 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 12/12/2019 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR062089/2019 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19964.107333/2019-17 |
DATA DO PROTOCOLO: | 14/11/2019 |
Confira a autenticidade no endereço ▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/.
SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO
DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 07.695.678/0001-85, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇;
E
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, CNPJ n. 37.174.034/0001-02,
neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 27 de maio de 2019 a 20 de junho de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de ▇▇▇▇▇▇▇▇, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos docentes que ministram disciplinas de Ensino a Distância (EAD) de todas as unidades educacionais da Instituição, com abrangência territorial em DF.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial será de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), sem prejuízo do DSR, para aqueles contratados para ministrar aulas das disciplinas de EAD, nos termos estipulados no presente acordo. (Ver reajuste data base 2019)
Parágrafo 1º - Fica estabelecido a proporção de 5 (cinco) horas aulas semanais, por docente do EAD, para cada 100 (cem) alunos, até o total de 40h/semanais.
Parágrafo 2º - Nenhum professor poderá permanecer laborando na IES com carga horária semanal inferior a 5 (cinco) horas-aulas.
Parágrafo 3º - Será observado o seguinte escalonamento de valores salariais, conforme Cláusula 25ª, § 3º,
da Convenção Coletiva de Trabalho Vigente firmada entre o SINPROEP-DF e o SINDEPES:
a) Professor com formação mínima de pós-graduação lato sensu (especialização), deverá ser remunerado com valor mínimo de 10% (dez por cento) superior ao piso estabelecido neste Acordo Coletivo;
b) Professor com formação mínima de Mestrado deverá ser remunerado com valor mínimo de 20%(vinte por cento) superior ao piso estabelecido neste Acordo Coletivo;
c) Professor com formação mínima de Doutorado, deverá ser remunerado com valor mínimo de 30% (trinta por cento) superior ao piso estabelecido neste Acordo Coletivo.
Parágrafo 4º - Fica estabelecido que os docentes que ministram disciplinas de EAD, com remuneração estabelecida neste Acordo Coletivo de Trabalho não integram o Plano de Cargo e Salário dos Docentes da Unieuro, não sendo classificados nos níveis profissionais e salariais do PCS.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA QUARTA - PROGRAMA DE FORMAÇÃO
A IES deverá fornecer Programa de Formação do Professor da Disciplina de EAD, composto por cursos de Ensino na Modalidade de EAD e na Plataforma EAD utilizada pela IES, dentro da carga horária disponibilizada pelo professor.
Atribuições da Função/Desvio de Função CLÁUSULA QUINTA - DO ENSINO A DISTÂNCIA
Ficam estabelecidas como atividades básicas das disciplinas de Ensino a Distância as descritas abaixo:
a) Organizar o trabalho pedagógico: planejar e implementar estratégicas didáticas;
b) Avaliar os processos de ensino e aprendizagem;
c) Elaborar, revisar e corrigir as atividades, de acordo com o conteúdo programático;
d) Preparar, interagir e promover a mediação pedagógica junto aos estudantes e acompanhar o seu desenvolvimento, por meio de diferentes mecanismos;
e) Responder mensagens dos alunos sobre dúvidas de conteúdo;
f) Pesquisar e postar matérias complementares referentes ao conteúdo didático pedagógico;
g) Orientar trabalhos, TCC’s e Estágio Supervisionado.
Parágrafo 1º - As atividades consideradas síncronas (necessitam a presença do professor e do aluno acessando, simultaneamente, a plataforma de EAD) devem ser agendadas previamente, conforme disponibilidade do professor, de acordo com sua carga horária.
Parágrafo 2º - As atividades consideradas assíncronas (não necessitam a presença do professor e do aluno acessando, simultaneamente, a plataforma de EAD) devem ter um prazo de até 36 (trinta e seis) horas para que o professor responda as dúvidas ou questionamentos dos alunos, dentro da sua respectiva carga horária.
Parágrafo 3º - Orientar trabalhos, TCC’s e Estágio Supervisionado, classificada como atividades básicas serão consideradas disciplinas do Ensino a Distância.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O professor da disciplina de EAD deverá ser informado de todos os critérios de avaliação, realizado pela plataforma de EAD e sobre seu desempenho na disciplina.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTEÚDO DIDÁTICO
O conteúdo didático pedagógico da disciplina deve ser preparado por Professores conteudistas, que deverão ser remunerados, conforme acordo com a IES, pelo seu trabalho intelectual e pelo direito de propriedade do material produzido. Os professores conteudistas podem não integrar o quadro funcional da IES.
Parágrafo único – O exercício da docência não será considerado como produção de conteúdo.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA OITAVA - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA
A redução da carga horária só poderá ser feita trimestralmente ou conforme definido pela duração do módulo/disciplina, nos referidos períodos não poderá haver redução na carga horária do professor.
Parágrafo único - Se o professor ficar dois trimestres consecutivos sem carga horária, ou três descontínuo a instituição terá que demiti-lo sem justa causa, utilizando para os cálculos indenizatórios a carga horária recebida anterior a carga mínima.
Férias e Licenças Férias Coletivas
CLÁUSULA NONA - FÉRIAS
As férias trabalhistas dos professores da disciplina de EAD do Centro Universitário Euro-Americano - UNIEURO abrangidos por este acordo serão gozadas, coletivamente, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre o SINPROEP e SINDEPES ou poderá haver alteração por intermédio de aditamento do presente acordo.
Parágrafo único Quando o professor que leciona exclusivamente na modalidade presencial, não tiver mais carga horária na sua disciplina e optar pela oferta EAD deverá ter o seu contrato de trabalho rescindido e será contratado na modalidade EAD, no valor previsto na Clausula Terceira deste Acordo Coletivo de Trabalho, sem ser preciso respeitar o interstício previsto na lei.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições pactuadas na Convenção Coletiva de Trabalho Vigente, não alteradas neste Acordo Coletivo de Trabalho, excetuada a Clausula 6ª, § 8º da Convenção Coletiva de Trabalho.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
Presidente
SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Diretor
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
