SUMÁRIO
SUMÁRIO
PREÂMBULO
I DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO II DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
III DA FORMALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO IV DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
V DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS VI DA PUBLICIDADE
VII DA CONTRATAÇÃO
VIII DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES DO PROFISSIONAL ENQUANTO CREDENCIADO IX DAS PENALIDADES
X DA DISCIPLINA GERAL DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO XI DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
XII DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
XIII DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
I. PROJETO BÁSICO - TERMO DE REFERÊNCIA
II. TABELA DE PREÇOS, INDICANDO OS SERVIÇOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
III. MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
IV. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
V. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PREÇO
VI. MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 001/2022
MUNICÍPIO DE GOIATUBA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ N.º 01.753.722/0001-80, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, por meio da Comissão Permanente de Licitações e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie, assim como pelas regras deste Edital, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO - EDITAL Nº 001/2022 visando o credenciamento para contratação de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de Pedreiro, Auxiliar de Pedreiro, Operador Braçal e Zelador de Cemitério para atender demandas da Secretaria Municipal de Obras durante o ano de 2023, até a homologação do Concurso Público que será deflagrado em breve pelo ente municipal, uma vez que os processos seletivos realizados por meio de provas restaram desertos.
I. DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. O presente credenciamento destina-se a credenciar pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de Pedreiro, Auxiliar de Pedreiro, Operador Braçal e Zelador de Cemitério, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Obras, da cidade de Goiatuba, Goiás, conforme condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na forma estabelecida no quadro abaixo:
CARGO | VAGAS | VALOR DA DIÁRIA | VALOR MENSAL CALCULADO SOBRE A MÉDIA DE 22 DIAS ÚTEIS TRABALHADOS |
PEDREIRO | 40 | R$ 150,00 | R$ 3.300,00 |
AUXILIAR DE PEDREIRO | 40 | R$ 90,00 | R$ 1.980,00 |
OPERADOR BRAÇAL | 40 | R$ 90,00 | R$ 1.980,00 |
ZELADOR DE CEMITÉRIO | 10 | R$ 90,00 | R$ 1.980,00 |
1.2. O credenciamento não implicará na obrigatoriedade do Município de Goiatuba através da Secretaria Municipal de Obras de solicitar a prestação dos serviços.
1.3. Considerando a natureza temporária, eventual e autônoma da prestação dos serviços, não haverá qualquer tipo de vínculo empregatício entre o credenciado e o Município de Goiatuba, através da Secretaria Municipal de Obras.
1.4. O Prazo de vigência do credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Goiatuba.
1.5. O credenciamento obedecerá às regras do regime de execução indireta sob o regime de tarefa, consoante estabelecido na alínea “d”, do inciso VIII, do art. 6° da Lei 8.666/93.
1.6. Os critérios utilizados para habilitação são facultados a todos os profissionais que preencherem os requisitos fixados pela Administração, nos subitens 4.3. e 4.4. deste Edital.
1.7. É facultado a todo profissional que preencher os requisitos mínimos fixados pela Administração, requerer seu credenciamento, o que significa sua administração a um cadastro de profissionais da área que ficará a disposição dos beneficiários.
1.8. O credenciamento será feito a todas as pessoas independentes do número de vagas disponíveis no momento, cabendo ao Poder Público credenciante o encaminhamento dos beneficiários, conforme a necessidade e conveniência.
II. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame as pessoas físicas e pessoas jurídicas (MEI) que se enquadrarem e aceitarem as exigências estabelecidas pelas normas e condições fixadas neste Edital e seus anexos.
2.2. A participação no credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Termo de Referência, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
2.3. Não poderá participar a Pessoa Física que não apresentar a documentação exigida, nem a Pessoa Jurídica que tiver sido declarada inidônea ou suspensa para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.4. Cada interessado poderá fazer mais de um credenciamento, desde que em itens diversos, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
2.5. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada serão credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Termo de Referência e seus anexos e conforme necessidade do Município de Goiatuba/GO, tendo a habilitação validade de 12 (doze) meses, contados a partir do resultado da habilitação.
2.6. O Credenciamento será realizado baseado no valor da “diária” que estabelecer o preço dos serviços.
2.7. Os serviços serão pagos mensalmente, de acordo com a quantidade de diárias executadas por cada credenciado.
2.8. Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato.
2.9. O credenciamento não gera vínculo empregatício, sendo o contratado responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
III. DA FORMALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições dos interessados pessoas físicas ou jurídicas poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, a partir do dia 21/12/2022, de 08:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00 h, e se estenderá durante todo o prazo de vigência deste Chamamento, na sede da Secretaria Municipal de Obras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx.
3.2. Todos os documentos exigidos neste Edital para instrução da Solicitação de Credenciamento deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras e serão protocolados por servidor, no endereço e horário acima mencionado, apresentados em envelope lacrado contendo a identificação do solicitante.
3.3. Os documentos exigidos para a inscrição NÃO PODERÃO ser remetidos por qualquer meio eletrônico, sendo atos próprios do candidato, ou no caso de representantes apenas permitido a inscrição através de PROCURAÇÃO LAVRADA EM CARTÓRIO.
3.4. Quando a inscrição for realizada por PROCURAÇÃO deverá ser anexado na última folha da documentação encaminhada no envelope.
3.5. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de CREDENCIAMENTO.
3.6. Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração ou entrega de qualquer documento.
IV. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A Comissão Permanente de Licitações, em ato público, analisará a documentação e as propostas, que deverão ser apresentadas em envelopes distintos, devidamente fechados e indevassáveis, os quais deverão ser entregues no Departamento de Licitações do Município de Goiatuba, situado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, nesta cidade, devendo constar, na parte frontal, a seguinte identificação na forma abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO OBRAS n.º 001/2022 REQUERENTE:
( ) PESSOA FÍSICA ( ) PESSOA JURÍDICA ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
4.2. A referida proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, conforme Xxxxx XXX, disponível no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Goiatuba na internet (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), em 01 (uma) via, preferencialmente digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, redigida com clareza em língua nacional, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada pela parte interessada ou por seu representante legal (constituído por procuração).
4.3. O requerimento de inscrição de pessoas físicas, dirigido à Secretaria Municipal de Obras, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos pessoais (RG e CPF);
b) Currículo Vitae Atualizado;
c) Comprovante de Residência;
d) Documento de credenciamento, conforme modelo constante no Anexo I deste;
e) Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO;
f) Número de telefone para contato.
4.4. O requerimento de inscrição de pessoas jurídicas, dirigido à Secretaria Municipal de Obras, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
g) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
h) Certidão de Regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito tanto mobiliário quanto imobiliário ou equivalente;
i) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
j) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho);
k) Número de telefone para contato.
4.5. Os documentos relacionados nos itens 4.3. e 4.4. deste Edital poderão ser apresentados em cópia simples, sem a necessidade de autenticação em Cartório, comprometendo-se o requerente, no entanto, por qualquer informação errônea ou falsa, tanto civil como criminalmente.
4.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões referidas nos itens 4.3. e 4.4. a Comissão de Licitação aceitará como válidas as expedidas até 30 (Trinta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação do requerimento.
4.7. Não sendo apresentada a documentação solicitada ou apresentada irregularmente alguma certidão, o credenciante será INABILITADO.
V. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
5.1. A Comissão de Licitação analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no Diário Oficial da Associação Goiana de Municípios (AGM) a convocação dos considerados habilitados para fins de celebração do termo de contrato, bem como a relação dos inabilitados.
5.2. Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos no presente Edital de Convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, poderão interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação respectiva.
5.3. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão de Licitação, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
5.4. O requerente deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.5. A comprovação de que trata o subitem 5.4. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado do credenciamento no Diário Oficial da AGM.
5.6. Os casos omissos ou dúvidas oriundas do presente Edital serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante deste edital, no horário de expediente.
5.7. Todas as impugnações e recursos somente serão recebidos se protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Goiatuba, a qualquer tempo, na qual deseje se credenciar.
5.8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, não protocolizados na Secretaria e ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
VI. DA PUBLICIDADE
6.1. A Comissão de Credenciamento dará a devida publicidade mediante a divulgação da lista dos proponentes habilitados e inabilitados ao credenciamento no sítio oficial do município.
VII. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Realizada a declaração de habilitação, os habilitados serão inseridos imediatamente após o último colocado da lista de credenciamento no sistema de rodízio, observada a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pela Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser convocados para trabalhar de acordo com as necessidades e demandas do Município de Goiatuba/GO.
7.2. A contratação será realizada de acordo com a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pela Comissão Permanente de Licitação, assegurando a igualdade de tratamento, dividindo os serviços proporcionalmente entre os credenciados, com objetivo de oportunizar a contratação de todos os credenciados no sistema de rodízio.
7.3. Caso o credenciado não iniciar os serviços no prazo estabelecido ou realizar os serviços em desacordo com as exigências da Secretaria de Obras, será passada a vez para a credenciado seguinte, desta forma não prejudica o desenvolvimento das atividades nem paralisação os serviços em andamento.
7.4. Os credenciados que forem se cadastrando após o período determinado para o rodízio, durante a vigência do credenciamento, serão classificadas no final da fila, sendo que tão somente após o rodízio dos já credenciados é que participarão, e assim sucessivamente, de acordo com a data e horário do protocolo.
7.5. Nenhuma empresa ou profissional que esteja apto a ser credenciado, nos termos deste edital, deixará de participar do rodízio, salvo se finalizada a vigência do credenciamento, ou deixar de existir o interesse na prestação dos serviços do objeto do certame.
7.6. O Município se reserva ao direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital, sem que caibam quaisquer reclamações e/ou indenizações.
7.7. Os prestadores de serviços pela natureza contratual do vínculo, não farão jus ao recebimento de nenhuma verba indenizatória, bem como férias ou adicionais de insalubridade e outros, conforme determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
7.8. Os serviços a serem prestados serão na sede do Município de Goiatuba e seus distritos especificamente junto a Secretaria Municipal de Obras e demais órgãos da Administração municipal.
7.9. A contratante poderá exigir a qualquer tempo os comprovantes de recolhimento de tributos (recolhimentos previdenciários, impostos de rendas entre outros) dos prestadores de serviços contratados através de pessoa jurídica.
7.10. A convocação dos credenciados para assinatura do contrato de credenciamento será feita por meio de notificação via e-mail, telefone, aplicativo de mensagem ou via correios, tendo os credenciados o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para assinatura do contrato de credenciamento, permitindo a prorrogação por igual período, na forma do § 1.º, art. 64, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
7.11. O contrato terá vigência limitada a 12 (doze) meses corridos, contado de sua assinatura, constando cláusula de rescisão sumária por determinação do Tribunal de Contas do Município (TCM/GO) ou homologação do concurso público que será deflagrado pelo Município de Goiatuba/GO.
7.12. Nos termos do art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, o CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
VIII. DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES DO PROFISSIONAL ENQUANTO CREDENCIADO
8.1. O profissional habilitado que for convocado pela Secretaria Municipal de Obras para prestar os serviços em saúde para o qual se inscreveu firmará Contrato de Credenciamento e terá como obrigações, dentre outras, as abaixo elencadas:
a) Executar com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
b) Observar as normas legais e regulamentares;
c) Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas pelo sigilo;
d) Levar ao conhecimento da CREDENCIANTE as irregularidades de que tiver ciência durante a execução da prestação dos serviços;
e) Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado à sua disposição para execução da prestação dos serviços;
f) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
g) Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução da prestação dos serviços;
h) Cumprir as obrigações assumidas no contrato que decorrer do objeto do presente Edital, nos prazos avençados e qualidade exigida;
i) Não delegar a terceiros as atribuições que sejam de sua competência e responsabilidade em e ocorrência da execução da prestação dos serviços;
j) Não promover manifestação de apreço ou desapreço ao CREDENCIANTE ou a seus subalternos no local de execução da prestação dos serviços;
k) Não compelir ou aliciar pessoas com que se relacione em razão do contrato, no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
l) Não retirar, sem previa autorização, por escrito, da CREDENCIANTE, qualquer documento ou objeto, que não seja de sua propriedade, do local onde executa a prestação dos serviços;
m) Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto do contrato;
n) Não praticar comércio de compra e venda de bens e/ou serviços no local onde da prestação dos serviços;
o) Não cometer atos durante a prestação dos serviços com intuito de lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da Administração Pública;
p) Não utilizar do quadro de pessoal ou recursos materiais colocados à sua disposição no local onde for executara prestação dos serviços em serviços ou atividades particulares;
q) Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução da prestação dos serviços;
r) Não aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagens de qualquer espécie, em razão da execução da prestação dos serviços;
s) Não proceder de forma desidiosa, assim entendida como a falta ao dever de diligência na execução da prestação dos serviços;
t) Não praticar durante a execução da prestação dos serviços, ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
u) Não revelar segredos de que teve conhecimento em função da prestação dos serviços.
IX. DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto Contrato de Credenciamento ou do dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao profissional CREDENCIADO em cada caso, as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, ou seja:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente de 2% até 5% dos valores do contrato, utilizando como parâmetro a série histórica dos últimos seis meses pago ao CREDENCIADO;
c) O valor da multa deverá ser descontado dos pagamentos devidos do CREDENCIADO no saldo do pagamento do mês correspondente à aplicação da multa;
d) Cancelamento do Credenciamento e inabilitação durante 05 (cinco) anos de participar de novos chamamentos ou a sua contratação pelo poder público;
e) Rescisão do Contrato.
9.2. Também constituirão motivos para rescisão de contrato:
a) O cometimento reiterado de faltas na sua execução da prestação dos serviços, anotadas em registro próprio da unidade;
b) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
c) A inobservância às determinações contidas no item 8 deste Edital;
d) Admissão de concursados;
e) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do CREDENCIANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato.
9.3. A rescisão deste Contrato também poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e de forma expressa pela credenciante;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a credenciante;
c) Judicial, nos termos da legislação processual;
d) Sumária, em caso de determinação do Tribunal de Contas da União ou após homologação do concurso público que será deflagrado pelo Município de Goiatuba/GO.
9.4. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 79 e 80, todos da Lei no 8.666/93;
9.5. O credenciado poderá a qualquer tempo solicitar a rescisão do contrato, devendo, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
X. DA DISCIPLINA GERAL DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO
10.1. A remuneração dos serviços prestados pelas pessoas físicas e jurídicas credenciadasserá mensal, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente acompanhada das respectivas produções registradas nos sistemas específicos do município através da Secretaria Municipal de Obras.
10.2. A Administração Municipal, oportunamente pagará aos credenciados (pessoa física ou jurídica) as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria Municipal de Obras, conforme valores constantes na tabela estabelecida no item 1.1., pelos serviços efetivamente prestados e comprovados através do quadro de frequência assinado pelo Secretário de Obras.
10.3. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, por exemplo) da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
10.4. O faturamento será realizado mensalmente, devendo as contas serem encerradas até o último dia de cada mês e repassada ao setor competente da Secretaria Municipal de Obras até 5.º (quinto) dia do mês subsequente, sob pena de serem consideradas como do mês seguinte.
10.5. Os pagamentos acontecerão até o dia 10.º (dia) útil do mês subsequente ao vencido, oportunidade em que será realizada eventual retenção de tributos sobre ao pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.
10.6. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal e/ou no ato de credenciamento, devendo, para isso, ficar explicito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
10.7. Caso o prestador seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
10.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao prestador, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Goiatuba/GO.
10.9. Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
XI. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
11.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.
11.2. Após o credenciamento a Administração convocará os credenciados para assinar o termo de credenciamento, o qual terá vigência de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do termo.
11.3. O Município reserva-se ao direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
11.4. A(o) credenciada(o) pessoa física não terá qualquer vínculo trabalhista com a Administração, sendo o contrato de natureza de prestação de serviços.
XII. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12. Os recursos decorrentes do presente Edital serão executados com previsão na natureza da despesa do orçamento do ano de 2023, bem como, de outros recursos que, porventura, sejam destinados para este único fim.
XIII. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Toda pessoa natural, no caso os profissionais, tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da Lei 13.079/18;
13.2. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador (Prefeitura de Goiatuba
– SMO), em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos do art. 18 da citada lei federal;
13.3. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no caso a Prefeitura de Goiatuba, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:
13.3.1. Sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;
13.3.2. Aplicam-se aos contratos de credenciamento decorrente deste Edital todas as regras previstas entre os artigos 23 e 32 da Lei Federal nº 13.079/18.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O MUNICÍPIO, através da Comissão Permanente de Licitações na forma do disposto no
§ 3º, do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a este procedimento.
14.2. Os interessados deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o Edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados. Portanto, fica sob a inteira responsabilidade dos interessados que retirarem o instrumento convocatório, o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Administração, que poderão ocorrer a qualquer momento e serão afixadas no Quadro de Avisos do Município.
14.3. Ocorrendo decreto de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante no Edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
14.4. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de revogar ou anular o presente credenciamento, no todo ou em parte, por interesse administrativo, vício, ilegalidade pelos licitantes, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59, da lei 8.666/93, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais circunstâncias, quaisquer reclamações ou direito à indenização.
14.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiatuba/GO para dirimir questões que porventura se originem do presente Xxxxx, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Secretaria Municipal de Obras, aos Dezenove Dias do Mês de Dezembro do Ano de Dois Mil e Vinte e Dois (19/12/2022).
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras