ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA
Xxxx Xxxxxx xx Xxx , 00 xx Xxxxxxx de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO III | Nº 0502
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA
referente a Taxa do Edital, junto ao Departamento de Arrecadação e Tributação da Prefeitura Municipal de Água Clara e, após o recolhimento da Guia dirigir-se ao Departamento de Licitações e Contratos, munido com a Guia de Recolhimento devidamente quitada
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EDITAL
PROCESSO ADMISTRATIVO 108/2011 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2011
A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que a reunião para apresentação da pontuação inerente a Proposta Técnica bem como abertura e julgamento dos demais procedimentos do processo em epígrafe, está marcada para o dia 13.01.2012 às 9h00, na sede da Prefeitura Municipal de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul.
Água Clara/MS, 06 de janeiro de 2012.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da C.p.l.j.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:1BB7AA82
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012
O Município de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira Oficial, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que promovera licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, tendo por objeto aquisição de materiais de consumo, didáticos e escritório, para atender a diversos setores municipais, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos.
A retirada e os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital de Pregão Presencial deverão ser efetuados mediante solicitação por escrito, no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, sito na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, no horário das 7h30min às 12h00, mediante o recolhimento da taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
As empresas interessadas deverão retirar a Guia de Recolhimento,
e pen drive ou cd, com a finalidade da obtenção do Edital de Licitação, bem como o arquivo contendo a proposta em meio magnético.
A sessão pública do Pregão Presencial será realizada no dia 23.01.2012 às 08:00 horas na sala do Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, no endereço acima indicado, e será conduzida pela Pregoeira e sua equipe de apoio designada nos autos do processo licitatório, onde serão recolhidos os envelopes proposta e de documentação e a sessão de lances será realizada no dia 24.01.2012 às 08h00min.
Água Clara/MS, 10 de janeiro de 2012.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:D9B9E962
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 002/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00034/2009
LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2009
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Contratada CPF: 000.000.000-00
Objeto: Prorrogação do Prazo da LOCAÇÃO de um imóvel localizado na Praça Xxxxxxxx xx Xxxx, nº 3294, com fulcro no inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, para instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
PRAZO: 12 MESES, Prorrogado, ATÉ 31/12/2012
FORO: Comarca de Amambai/MS
Local e Data: Amambai/MS, 29 de Dezembro de 2011. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Proprietária CPF: 000.000.000-00
Expediente:
Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL
Diretoria 2009/2010
Presidente:
Xxxxxxxx Xxxx – Chapadão do Sul
1º Vice-Presidente : Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx
2º Vice-Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Santa Rita do Pardo Secretário-Geral: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx
1º Secretário-Geral: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Vicentina 2º Secretário-Geral: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxxx
Tesoureiro Geral: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Ivinhema
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:D0047A4E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 003/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00035/2009
LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2009
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Proprietário CPF: 000.000.000-00
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx 1
Objeto: Prorrogação do Prazo da Locação de imóvel com fulcro no inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, para instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde
PRAZO: 12 MESES, Prorrogado, ATÉ 31/12/2012.
FORO: Comarca de Amambai/MS
Local e Data: Amambai/MS, 29 de Dezembro de 2011. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Procuradora CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Clediomar Arce dos Santos Código Identificador:A1CB8E4D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 004/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00036/2009
LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2009
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Contratado CPF: 000.000.000-00
Objeto: Prorrogação do Prazo da LOCAÇÃO de um imóvel, com duas salas, localizado na Rua General Câmara, nº 694, nesta cidade, para instalação e funcionamento do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde e para o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
PRAZO: 12 MESES, Prorrogado, ATÉ 31/12/2012.
FORO: Comarca de Amambai/MS
Local e Data: Amambai/MS, 29 de Dezembro de 2011. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Contratado CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Clediomar Arce dos Santos Código Identificador:2D0F27C0
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 004/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 016982/2011
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 002/2011
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
XXXXXX XXXXXXX DE LIMA ME – Contratado. CNPJ: 05.254.301/0001-65
Objeto: Prorrogação do Prazo do Contrato nº 004/2011, referente ao fornecimento de Cargas de Gás de 13 kg e 45 Kg, este último com botijões em sistema de comodata, para as diversas Secretarias.
PRAZO: Prorrogado por mais 02 meses, isto é, ATÉ 01/03/2012. FORO: Comarca de Amambai/MS
Local e Data: Amambai/MS, 29 de dezembro de 2011. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Dariex Peixoto de Lima – Proprietário CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:8E53A501
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 005/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00042/2009
LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2009
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
Xxxxxxx Xxxxxxxx – Contratado CPF: 000.000.000-00
Objeto: Prorrogação do Prazo da LOCAÇÃO de um imóvel, com uma sala, localizado na Rua Sete de Setembro, nº 3017, nesta cidade, para instalação e funcionamento da Sala de Vigilância Sanitária Municipal. PRAZO: 12 MESES, Prorrogado, ATÉ 31/12/2012.
FORO: Comarca de Amambai/MS
Local e Data: Amambai/MS, 29 de Dezembro de 2011. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx – Contratado CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:A481369D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 006/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00043/2009
LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2009
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
Xxxxxxx Xxxxxxxx – Contratado CPF: 000.000.000-00
Objeto: Prorrogação do Prazo da LOCAÇÃO de um imóvel, com uma sala, localizado Sete de Setembro, nº 3037, nesta cidade, para instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Habitação e da Cidade.
PRAZO: 12 MESES, Prorrogado, ATÉ 31/12/2012.
FORO: Comarca de Amambai/MS
Local e Data: Amambai/MS, 29 de Dezembro de 2011. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx – Contratado CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:36A52E2A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 008/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 000124/2009
LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2009
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
Delza do Xxxxxx Xxxxxx – Contratada CPF: 000.000.000-00
Objeto: Prorrogação do Prazo da LOCAÇÃO de um prédio para a FUNDESC, com fulcro no inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
PRAZO: 12 MESES, Prorrogado, ATÉ 31/12/2012.
FORO: Comarca de Amambai/MS
Local e Data: Amambai/MS, 29 de Dezembro de 2011. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Delza do Xxxxxx Xxxxxx – Contratada CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:513E561A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016987/2011
Pregão Presencial 007/2011 PARTES:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS. CNPJ: 03.568.433/0001-36
CONTRATADO: Auto Posto Berlitz Ltda. CNPJ: 15.455.827/0001-67
Objeto: Aditivo de PRAZO ao Contrato 022/2011. PRAZO: 30/01/2012.
FORO: Comarca de Amambaí/MS
Local e Data: Amambai/MS, 29 de dezembro de 2011. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxx – Sócio Proprietário CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:A3103821
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 024/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 000744/2009
LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2009
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Contratada CPF: 000.000.000-00
Objeto: Prorrogação do Prazo da LOCAÇÃO de um imóvel, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, nesta cidade, para instalação e funcionamento do Conselho de Saúde.
PRAZO: 12 MESES, Prorrogado, ATÉ 31/12/2012.
FORO: Comarca de Amambai/MS
Local e Data: Amambai/MS, 29 de Dezembro de 2011. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Contratada CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:8A696594
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 040/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 017849/2011
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 014/2011
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
Fundo Municipal de Saúde - Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42
ÓTICA OLHAR PERFEITO LTDA ME – Contratada. CNPJ: 11.406.650/0001-58
Objeto: Aditivo de PRAZO ao Contrato 040/2011. PRAZO: 30/06/2012.
FORO: Comarca de Amambaí/MS
Local e Data: Amambai/MS, 29 de dezembro de 2011. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Saúde CPF: 403.594.411-19
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Sócio Proprietário CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:D19BAB8D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 081/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 002212/2009
LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 032/2009
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Contratado CPF: 000.000.000-00
Objeto: Prorrogação do Prazo da LOCAÇÃO de um prédio para a FUNDESC, Projeto Dó Ré Mi,
PRAZO: 12 MESES, Prorrogado, ATÉ 31/12/2012.
FORO: Comarca de Amambai/MS
Local e Data: Amambai/MS, 29 de Dezembro de 2011. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Contratado CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:E4275659
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 018868/2011
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial 023/2011 Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
RONCONE & RONCONE LTDA – Contratada CNPJ: 08.644.960/0001-04
Objeto: Aditivo de PRAZO ao Contrato 081/2011. PRAZO: 30/04/2012.
FORO: Comarca de Amambaí/MS
Local e Data: Amambai/MS, 29 de dezembro de 2011. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Proprietário CPF: 000.000.000-00.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:578A8323
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 084/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 019872/2011
LICITAÇÃO MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2011
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
Fundo Municipal de Saúde - Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42
CASA DE SAÚDE DIVINA PROVIDÊNCIA LTDA CNPJ nº 15.498.439/0001-63
Objeto: Aditivo de PRAZO ao Contrato 084/2011. PRAZO: 30/06/2012.
FORO: Comarca de Amambaí/MS
Local e Data: Amambai/MS, 29 de dezembro de 2011. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Saúde CPF: 403.594.411-19
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX CPF nº 085129579-72
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:E8CC0117
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 125/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 019881/2011
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 032/2011
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
Fundo Municipal de Saúde - Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42
OXISOLDA COMÉRCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA –
Contratada.
CNPJ: 02.675.877/0001-08
Objeto: Aditivo de PRAZO ao Contrato 125/2011. PRAZO: 12/07/2012.
FORO: Comarca de Amambaí/MS
Local e Data: Amambai/MS, 04 de janeiro de 2012. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Saúde CPF: 403.594.411-19
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Sócio Proprietário CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:303265AF
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 151/2011
Pregão Presencial nº 043/2011
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
CASA DE SAÚDE DIVINA PROVIDENCIA LTDA – Contratada. CNPJ: 15.498.439/0001-63
OBJETO: ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO de Contratação
de mão-de-obra especializada para Prestação de Serviços de Exames de Ultrassonografia no Posto de Saúde Central de Amambai-MS. Valor estimado de gastos do presente aditivo: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
PRAZO PRORROGADO: MAIS 06 MESES (ATÉ 30.06.2012).
FUNDAMENTAÇAO LEGAL: Inciso II, Art, 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
FORO: Comarca de Amambaí/MS Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.50 – Serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratorial. 10.301.0302.2115.0001 – PAB FIXO.
Local e Data: Amambai/MS, 29 de dezembro de 2011. ASSINAM:
Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:7505DC95
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 166/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 022212/2011
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial 042/2011 Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
Fundo Municipal de Saúde - Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42
CEZANO ROSA MORAES – Contratado. CPF: 000.000.000-00
Objeto: Aditivo de PRAZO ao Contrato 166/2011. PRAZO: 30/06/2012.
FORO: Comarca de Amambaí/MS
Local e Data: Amambai/MS, 29 de dezembro de 2011. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Saúde CPF: 403.594.411-19
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Proprietário CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:8A3347B8
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 181/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 022749/2011
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial 052/2011 Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
Fundo Municipal de Saúde - Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42
COLOMBI – MOVEIS E INFORMATICA LTDA – Contratada. CNPJ: 14.010.571/0001-11
Objeto: Aditivo de PRAZO ao Contrato 181/2011. PRAZO: 30/06/2012.
FORO: Comarca de Amambaí/MS
Local e Data: Amambai/MS, 29 de dezembro de 2011. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Saúde CPF: 403.594.411-19
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Sócia Proprietária CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:000E412D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 182/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 022749/2011
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial 052/2011 Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
Fundo Municipal de Saúde - Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42
MILAN & MILAN LTDA EPP – Contratada. CNPJ: 26.815.480/0001-32
Objeto: Aditivo de PRAZO ao Contrato 182/2011. PRAZO: 30/06/2012.
FORO: Comarca de Amambaí/MS
Local e Data: Amambai/MS, 29 de dezembro de 2011. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Saúde CPF: 403.594.411-19
Xxxxxx Xxxxx Xxxx – Sócio Proprietário CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:2C869469
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 183/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 022749/2011
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial 052/2011 Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
Fundo Municipal de Saúde - Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42
YOSHIMITSU OGAWA & CIA LTDA EPP – Contratada. CNPJ: 12.926.152/0001-07
Objeto: Aditivo de PRAZO ao Contrato 183/2011. PRAZO: 30/06/2012.
FORO: Comarca de Amambaí/MS
Local e Data: Amambai/MS, 29 de dezembro de 2011. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Saúde CPF: 403.594.411-19
Xxxxxxxxxx Xxxxx – Sócio Proprietário CPF: 000.000.000-00
Publicado por:
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:A95ECF20
GABINETE DO PREFEITO
Clediomar Arce dos Santos
Código Identificador:474A93E6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO PUBLICAÇÃO TERMO UNILATERAL DE
ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 076/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 017843/2011
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 016/2011 Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
CONTRATADO: CAIADO PNEUS LTDA CNPJ nº 55.330.229/0001-86
Objeto: Encerramento do contrato Nº 076/2011
VALOR: R$ 84.886,00 (Oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta e seis reais).
FORO: Comarca de Amambaí/MS DOTAÇÃO:
02.04.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 3.3.90.30.39 – Material para Manutenção de Veículos 22.661.0005.2013.0000 – Manutenção da Gerencia de Pecuária
02.10.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.451.0011.2034.0000 – Manutenção Encargos Depto Praças, Parques e Jardins.
02.11.00 – Secretaria Municipal de Obras
04.451.0012.2038.0000 – Manutenção Departamento de Obras Publicas
02.07.00 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.0008.2027.0000 – Manutenção do Departamento de Rede Vida Escolar
02.12.00 – Secretaria M. de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável 18.452.0023.2058.0000 – Manutenção da Divisão de Educação Ambiental
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0302.2115.0001 – PAB FIXO
02.03.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0020.2046.0000 – Programa de Enfrentamento a Pobreza
02.03.01 – Fundo Municipal para Infância e Adolescente 08.243.0018.2042.0000 – Ações Básicas do Fundo Mun. Da Criança e do Adolescente
Amambai - MS, Em 29 de Dezembro de 2011. Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:69B91DEB
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO “P” Nº 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Nomear Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação, Símbolo DAS-5, previsto na Lei Complementar n° 041, de 06 de março de 2009, com validade a contar de 02 de janeiro de 2012.
Anastácio-MS, 03 de janeiro de 2012.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO “P” Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Exonerar Moezis Xxxx xxx Xxxxxx do cargo em comissão de Diretor de Departamento de Engenharia, Símbolo DAS-5, previsto na Lei Complementar n° 041, de 06 de março de 2009, com validade a contar de 01 de janeiro de 2012.
Anastácio-MS, 03 de janeiro de 2012.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:C2A15410
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO “P” Nº 004, DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Nomear Moezis Xxxx xxx Xxxxxx para exercer o cargo em comissão de Coordenador Geral de Planejamento Urbano, Rural e Meio Ambiente, Símbolo DAS-3, previsto na Lei Complementar n° 041, de 06 de março de 2009, com validade a contar de 02 de janeiro de 2012.
Anastácio-MS, 03 de janeiro de 2012.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:1F822B61
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO “P” Nº 005, DE 09 DE JANEIRO DE 2012
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE PESSOAL EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 59, da Lei Complementar nº 030, de 04 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx do cargo efetivo de motorista 1, Símbolo ANE, Padrão II, Referência 1 e Matrícula nº 5001177, com validade a contar de 04 de janeiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Anastácio-MS, 09 de janeiro de 2012.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:ABC8540C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 006, DE 09 DE JANEIRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica do Município, c/c os arts. 58 e 59, da Lei Complementar nº 030, de 04 de abril de 2008,
XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
Código Identificador:23DFC8A1
DECRETA:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo efetivo de motorista 1, a contar de 04 de janeiro de 2012, em decorrência da exoneração, a pedido, de Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, formalizada através do Decreto nº 005, de 09 de janeiro de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Anastácio-MS, 09 de janeiro de 2012.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:9D959892
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO “P” Nº 328, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Exonerar Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx do cargo em comissão de Chefe de Seção, Símbolo CAI-2, previsto na Lei Complementar n° 041, de 06 de março de 2009, com validade a contar de 20 de dezembro de 2011.
Anastácio-MS, 20 de dezembro de 2011.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:D7071DC8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 004/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2012
PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal 10520/2002, Lei Municipal 721/2009 e legislação correlata, de acordo com a Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações. OBJETO: Contratação de serviços de telefonia móvel com fornecimento de aparelhos e interfaces para PABX, pelo período de 12 meses
DATA E HORARIO DA REALIZAÇÃO: 24 de janeiro de 2012 às
08:00 horas (horário local).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de licitações do Paço Municipal “Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx”, sito a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx XX.
XXXXXXXX XX XXXXXX: Na Secretaria Municipal de Administração no endereço supracitado através da apresentação do comprovante de depósito ou transferência bancária (em nome da empresa interessada) no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) TELEFONE: (0xx67) 0000-0000. Não serão fornecidas informações por e-mail.
Xxxxxxxxx/MS, 10 de janeiro de 2012.
CAMARA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
PORTARIA Nº 002/2012
XXXXX XXXX XXXXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 30, item VII, do Regimento Interno desta edilidade, etc.;
RESOLVE
Art. 1º - Ficam nomeados sem ônus para Tesouraria da Câmara Municipal de Batayporã-MS, os Servidores Públicos Municipais do Legislativo Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx, Aparecida Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, para sob a presidência do primeiro, secretariado pela segunda, comporem a Comissão de verificação dos bens móveis e imóveis do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Batayporã-MS, que constam no Balanço Geral.
Art. 2º - Os membros constantes do artigo anterior deverão verificar rigorosamente todos os bens móveis e imóveis de responsabilidade da Câmara Municipal de Batayporã, existentes e em condições de uso para o serviço publico.
Parágrafo Único – Os bens que não oferecem condições de utilização deverão ser rigorosamente baixados do Patrimônio nos termos da legislação pública pertinente.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/01/2012, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos nove dias do mês de janeiro de 2012.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Presidente
Registrada em livro próprio da Secretaria da Câmara Municipal e afixada em local de costume, na forma da lei, em data acima.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX
Diretora Financeira
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Código Identificador:12B7278A
CAMARA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ PORTARIA Nº 003/2012
XXXXX XXXX XXXXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 30, item VII, do Regimento Interno desta edilidade, etc.;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 003/2011, no artigo 5º, o valor da diária dos Vereadores será determinado pela aplicação do índice de base de calculo sobre o valor U.F.M.( Unidade Fiscal do Município);
CONSIDERANDO que o Poder Executivo fixou através do Decreto nº 121/2011, de 13 de dezembro de 2011, o valor de referencia municipal em R$45,00 (Quarenta e cinco reais), para o exercício financeiro de 2012
RESOLVE
Art. 1º - Fica alterado o anexo I da Resolução nº 003/2011, para o exercício financeiro de 2012, conforme tabela anexa.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/01/2012, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos nove dias do mês de janeiro de 2012.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Presidente
Registrada em livro próprio da Secretaria da Câmara Municipal e afixada em local de costume, na forma da lei, em data acima.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX
Diretora Financeira
ANEXO I
DIÁRIAS
CARGO | QTDE UFM | VALOR |
Vereadores | 10 | 450,00 |
Diretores, Assessor Jurídico, Chefia | 7 | 315,00 |
Demais Servidores | 5 | 225,00 |
As diárias relativas à viagem para distância inferiores a 100 km sofrerão redução de 50% no seu valor.
As diárias relativas à viagens para fora do estado serão indenizadas c/ acréscimo de 50%, salvo se o deslocamento for inferior a 300 km.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Presidente
a) Cédula de Identidade
b) Cartão de Cadastro de Pessoal Física – CPF;
c) Certidão de Casamento ou Nascimento;
d) Certidão de Nascimento dos Dependentes (se possuir);
e) Titulo de Eleitor, (com comprovação de quitação perante a Justiça Eleitoral);
f) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para as pessoas do Sexo masculino);
g) Comprovação de escolaridade exigida para o cargo;
h) Declaração de Bens;
i) Declaração de não acumulo de cargo;
j) Comprovante de PIS/PASEP (se já inscrito);
k) Exame Médico de Admissibilidade Funcional;
l) Comprovante de Residência;
m) Carteira de Registro no Órgão de Classe (quando for o caso);
n) 01 fotografia 3x4, recente;
o) Carteira de Habilitação (quando for o caso);
A não apresentação no prazo estabelecido, e não requerendo no mesmo prazo a prorrogação por igual período, terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo considerado desistente.
Bodoquena – MS, 10 de janeiro de 2.012
XXX XXX HADA
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇAO Nº 003/2.012 ANEXO I
Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos | |
Classificação | Nome do Convocado |
15º | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
16º | Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx |
17º | Xxxxx Xxxx xx Xxxx |
18º | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Código Identificador:F49F5D18
DEPARTAMENTO PESSOAL EDITAL DE COMPARECIMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ convoca os
funcionários que trabalharam no período de janeiro de 1977 a dezembro de 2001 para comparecerem ao Departamento Pessoal, com a Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que seja feita individualização em suas contas do FGTS, do dia 10 a 24 de janeiro do corrente ano.
Batayporã-MS.,05 de janeiro de 2012.
XXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Publicado por: Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Mariscal Código Identificador:F4B43A93
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2.012
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:482DAD02
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 003/2011
A PREFEITURA MUNICÍPAL DE BODOQUENA – MS torna
público que realizará licitação na modalidade pregão presencial, tipo “menor preço por item”, A Presente Licitação tem por: OBJETO Aquisição de gasolina comum, Óleo Diesel e Álcool para abastecimento de veículos do Município de Bodoquena/MS na cidade de Campo Grande – MS. A qual será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 e Decreto municipal 2.143/2009 Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e lei 123/06. Retirada do edital na Rua 13 de Maio, 305 – Centro, Tel. 00- 00000000, das 07: 30 h às 17h00 h de segundas às sextas-feiras. O Recebimento dos envelopes de Documentação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 23 de Janeiro de 2012 às 08h30 horas.
Bodoquena – MS, 09 de Janeiro de 2012.
XXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
PREFEITO MUNICIPAL DE BODOQUENA, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONVOCA as pessoas relacionadas no anexo I deste Edital, para que no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação do ato de Nomeação, para tomarem posse nos respectivos cargos, em virtude de aprovação no Concurso Publico de provas e títulos conforme Edital Nº 016/2010 – Homologação do Resultado Final de 14 de outubro de 2010, anexo I do Edital Nº 016/2010 – Homologação do Resultado Final.
Os Convocados deverão Comparecer no Departamento de Gestão de Pessoas, munidos com cópias reprográficas, dos seguintes documentos:
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:477565AE
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
171/2011
O Município de Bodoquena – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro designado pelo decreto 001/2012, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Aquisição de Gênero Alimentício CRAS.
Aberta a sessão, passados 30 minutos não houve comparecimento de nenhum representante, tampouco o recebimento de qualquer proposta, motivo pelo qual o Pregoeiro encerrou a sessão julgando deserta a licitação.
Data: 10/01/2012.
HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro, no Processo acima mencionado e determino que o processo seja repetido.
XXX XXX HADA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:F00EFC2B
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2012
O MUNICIPIO DE BODOQUENA – MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 2.143/2009 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada:
OBJETO: Aquisição de material de limpeza e utensílios de cozinha para atender a Secretaria de Educação, Departamento e Escolas da Rede Municipal.
ABERTURA DA SESSÃO: 23 de Janeiro de 2012
HORAS: 14h00 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Bodoquena/MS, sito a Xxx 00 xx Xxxx, xx000 Xxxxxx. O edital com os dados completos encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
Bodoquena/MS, 10 de janeiro de 2012.
XXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:C8B5F7BE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
035/2011
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 166/2010, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Aquisição de combustível tipo gasolina comum para atender a demanda do Município.
Vencedor(es):
Empresa: Auto Posto Miriam & José Ltda.
Valor: R$ 761.800,00 (setecentos e sessenta e um mil e oitocentos reais).
Data: 02/01/2012«cdsProcesso_DATA_FECHAMENTO». HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Xxxxxxxxx(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresa(s) vencedora(s).
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:20B83753
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
036/2011
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 166/2010, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Aquisição de combustível tipo óleo diesel comum para atender a demanda do Município.
Vencedor(es):
Empresa: Posto Tatinha IV Ltda.
Valor: R$ 1.245.348,00 (um milhão duzentos e quarenta e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais).
Data: 02/01/2012«cdsProcesso_DATA_FECHAMENTO». HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Xxxxxxxxx(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresa(s) vencedora(s).
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:D11D64BF
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
037/2011
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 166/2010, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Contratação de serviços médicos para atender a demanda do Município.
Vencedor(es):
Empresa: Alfa Atendimentos Médicos Ltda.
Valor: R$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil reais).
Empresa: Azim & Azim Ltda ME.
Valor: R$ 208.200,00 (duzentos e oito mil e duzentos reais).
Empresa: Xxxxxxx & Izar S.S.
Valor: R$ 189.403,28 (cento e oitenta e nove mil quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos).
Empresa: Bento & Carvalho Ltda.
Valor: R$ 215.220,00 (duzentos e quinze mil duzentos e vinte reais).
Empresa: E & C Clínica Médica Ltda.
Valor: R$ 189.408,60 (cento e oitenta e nove mil quatrocentos e oito reais e sessenta centavos).
Empresa: Fabian da Cas Laval & Cia Ltda.
Valor: R$ 606.786,12 (seiscentos e seis mil setecentos e oitenta e seis reais e doze centavos).
Empresa: Miranda & Gonçalves Ltda.
Valor: R$ 258.976,32 (duzentos e cinquenta e oito mil novecentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos).
Empresa: Saúde Criança S.S.
Valor: R$ 184.142,16 (cento e oitenta e quatro mil cento e quarenta e dois reais e dezesseis centavos).
Valor Total: 2.253.136,48 (dois milhões duzentos e cinquenta e três mil cento e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos).
Data: 02/01/2012«cdsProcesso_DATA_FECHAMENTO». HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Xxxxxxxxx(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresa(s) vencedora(s).
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:92819760
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
038/2011
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 140/2011, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda dos Centros de Educação Infantil (CEI’S) do Município.
Vencedor(es):
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Empresa: Forte Comércio de Carnes e Derivados Ltda ME.
Valor: R$ 34.799,70 (trinta e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos).
Empresa: Rosmari Orsatto ME.
Valor: R$ 70.903,50 (setenta mil novecentos e três reais e cinquenta centavos).
Empresa: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx ME.
Valor: R$ 21.957,76 (vinte e um mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Empresa: Vargas & Peres Ltda.
Valor: R$ 54.737,96 (cinquenta e quatro mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos).
Valor Total: R$ 182.398,92 (cento e oitenta e dois mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos).
Data: 03/01/2012«cdsProcesso_DATA_FECHAMENTO». HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Xxxxxxxxx(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresa(s) vencedora(s).
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:ECCF5694
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
039/2011
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 140/2011, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Aquisição de gasolina comum e óleo diesel para abastecimento de veículos do Município de Bonito/MS na cidade de Campo Grande/MS.
Vencedor(es):
Empresa: Posto Emanuele Ltda.
Valor: R$ 173.017,50 (cento e setenta e três mil dezessete reais e cinqüenta centavos).
Data: 03/01/2012«cdsProcesso_DATA_FECHAMENTO». HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Xxxxxxxxx(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresa(s) vencedora(s).
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:996E71E6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
040/2011
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 140/2011, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Aquisição de pneus, câmaras e protetores para atender a demanda do Município.
Vencedor(es):
Empresa: Caiado Pneus Ltda.
Valor: R$ 97.463,80 (noventa e sete mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta centavos).
Empresa: DMP Pneus e Acessórios Ltda.
Valor: R$ 113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais).
Empresa: Demape Pneus Ltda.
Valor: R$ 141.990,00 (cento e quarenta e um mil e novecentos e noventa reais).
Valor Total: R$ 352.853,80 (trezentos e cinqüenta e dois mil oitocentos e cinqüenta e três reais e oitenta centavos)
Data: 04/01/2012«cdsProcesso_DATA_FECHAMENTO». HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Xxxxxxxxx(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresa(s) vencedora(s).
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7D69F58E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
041/2011
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 140/2011, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Aquisição de óleos lubrificantes e filtros para atender a demanda do Município.
Vencedor(es):
Empresa: Auto Posto Miriam & José Ltda.
Valor: R$ 19.723,42 (dezenove mil setecentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos).
Empresa: Chaia & Azevedo Ltda EPP
Valor: R$ 850,10 (oitocentos e cinquenta reais e dez centavos).
Empresa: Comercial de Lubrificantes Oliveira Ltda ME
Valor: R$ 41.781,90 (quarenta e um mil setecentos e oitenta e um reais e noventa centavos).
Empresa: Xxxxxxxx xx Xxxxx & Correa Ltda ME
Valor: R$ 6.280,00 (seis mil duzentos e oitenta reais).
Valor Total: 68.635,42 (sessenta e oito mil seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos).
Data: 04/01/2012«cdsProcesso_DATA_FECHAMENTO». HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Xxxxxxxxx(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresa(s) vencedora(s).
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:61AAF0AA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
042/2011
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 140/2011, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Aquisição de materiais odontológicos para atender a demanda do Município.
Vencedor(es):
Empresa: Dental Rezende Ltda EPP.
Valor: R$ 454,90 (quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e noventa centavos).
Empresa: In-Dental Prod. Odont. Médicos e Hosp. Ltda.
Valor: R$ 19.120,22 (dezenove mil cento e vinte reais e vinte e dois centavos).
Empresa: L A Dalla Porta Junior EPP.
Valor: R$ 8.735,87 (oito mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Empresa: Macro Dental Prod. Odontológicos LTDA.
Valor: R$ 9.214,98 (nove mil duzentos e quatorze reais e noventa e oito centavos).
Empresa: Moca Com. de Medicamentos Ltda.
Valor: R$ 4.028,42 (quatro mil vinte e oito reais e quarenta e dois centavos).
Empresa: Oruã Acosta da Rosa ME.
Valor: R$ 6.103,50 (seis mil cento e três reais e cinqüenta centavos).
Empresa: Star Odontomédica Ltda.
Valor: R$ 1.657,42 (um mil seiscentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
Empresa: Villa Med Comercial Hosp. Ltda ME.
Valor: R$ 4.073,46 (quatro mil setenta e três reais e quarenta e seis centavos).
Valor Total: R$ 53.388,77 (cinqüenta e três mil trezentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos).
Data: 05/01/2012«cdsProcesso_DATA_FECHAMENTO».
HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Xxxxxxxxx(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresa(s) vencedora(s).
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:4A35AAF9
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
043/2011
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL«cdsProcesso_Nome_Modalidade» Nº. 043«cdsProcesso_NUMERO_PROCESSO»/2011
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 140/2011, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Aquisição de materiais de laboratório e de procedimentos para atender a demanda do Município.
Vencedor(es):
Empresa: Cirúrgica MS Ltda ME.
Valor: R$ 3.415,55 (três mil quatrocentos e quinze reais e cinqüenta e cinco centavos).
Empresa: Dental Rezende Ltda EPP.
Valor: R$ 3.217,30 (três mil duzentos e dezessete reais e trinta centavos).
Empresa: Dimaci/PR Mat. Cirúrgico Ltda.
Valor: R$ 17.662,38 (dezessete mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos).
Empresa: L A Dalla Porta Junior EPP.
Valor: R$ 17.937,91 (dezessete mil novecentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos).
Empresa: MS Diagnóstica Ltda.
Valor: R$ 14.008,30 (quatorze mil oito reais e trinta centavos).
Empresa: Moca Com. de Medicamentos Ltda.
Valor: R$ 6.799,09 (seis mil setecentos e noventa e nove reais e nove centavos).
Empresa: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ME.
Valor: R$ 13.687,80 (treze mil seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos).
Empresa: Stock Com. Hospitalar Ltda.
Valor: R$ 14.189,79 (quatorze mil cento e oitenta e nove reais e setenta centavos).
Empresa: Villa Med Comercial Hosp. Ltda ME.
Valor: R$ 3.102,50 (três mil cento e dois reais e cinqüenta centavos). Valor Total: R$ 94.020,62 (noventa e quatro mil vinte reais e sessenta e dois centavos).
Data: 06/01/2012«cdsProcesso_DATA_FECHAMENTO». HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Xxxxxxxxx(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresa(s) vencedora(s).
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:70ED3E6E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
044/2011
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto 140/2011, torna público o resultado do processo supra.
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a demanda do Município.
Vencedor(es):
Empresa: Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Valor: R$ 45.129,22 (quarenta e cinco mil cento e vinte e nove reais e vinte e dois centavos).
Empresa: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.
Valor: R$ 98.437,00 (noventa e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais).
Empresa: Dimaci/PR Material Cirúrgico Ltda.
Valor: R$13.176,70 (treze mil cento e setenta e seis reais e setenta centavos).
Empresa: Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
Valor: R$ 41.278,30 (quarenta e um mil duzentos e setenta e oito reais e trinta centavos).
Empresa: Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda.
Valor: R$ 94.662,27 (noventa e quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos).
Empresa: L A Dalla Porta Júnior EPP.
Valor: R$ 39.361,10 (trinta e nove mil trezentos e sessenta e um reais e dez centavos).
Empresa: Moca Comércio de Medicamentos Ltda.
Valor: R$ 36.846,295 (trinta e seis mil oitocentos e quarenta e seis reais vinte e nove centavos e fração).
Empresa: Stock Comercial Hospitalar Ltda.
Valor: R$ 91.598,07 (noventa e um mil quinhentos e noventa e oito reais e sete centavos).
Valor Total: R$ 460.488,955 (quatrocentos e sessenta mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos e fração).
Data: 09/01/2012«cdsProcesso_DATA_FECHAMENTO». HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Xxxxxxxxx(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresa(s) vencedora(s).
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:E6FD3CAD
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO P/Nº 003/2012, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.
Exonera a Servidora Rubia Mitla Orso.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica Exonerada, a pedido, a Servidora Rubia Mitla Orso, no cargo em Comissão de Assessor Jurídico, DAS-1, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2012.
Camapuã-MS, 09 de janeiro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Camapuã
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:44E32C75
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 122/2011.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/X.Xxxxxx Xxxxx & Filhos Ltda.
Objeto: Constitui objeto do presente, a prorrogação do Contrato nº 122/2011, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 31/12/2011 até 28/02/2012, que tem como objeto o fornecimento de combustíveis para atendimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, para o ano de 2011.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Duailibi/Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
Data: 20 de dezembro de 2011.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:4CF0CF1B
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 164/2011.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Assis & Passos Ltda-ME.
Objeto: Constitui objeto do presente, a prorrogação do Contrato nº 122/2011, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 31/12/2011 até 28/02/2012, que tem como objeto o fornecimento de gêneros alimentícios para elaboração de merenda escolar para as Escolas Municipais, Centro de Educação Infantil e Programa de Eraadicação do Trabalho Infantil – PETI, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para o ano de 2012.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Duailibi/Eraldo Ferreira Passos.
Data: 20 de dezembro de 2011.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:4783E9AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 165/2011.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Forte Comércio de Carnes e Derivados Ltda-ME.
Objeto: Constitui objeto do presente, a prorrogação do Contrato nº 122/2011, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 31/12/2011 até 28/02/2012, que tem como objeto o fornecimento de gêneros alimentícios para elaboração de merenda escolar para as Escolas Municipais, Centro de Educação Infantil e Programa de Eraadicação do Trabalho Infantil – PETI, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para o ano de 2012.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx.
Data: 20 de dezembro de 2011.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:FE3B5488
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato de Contrato de Prestação de Serviço nº 385/2011.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx-ME.
Objeto:. Constitui objeto deste instrumento, contratação de empresa especializada na elaboração de estudos topográficos e regularização de áreas, em Atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme especificações e condições contidas no Processo Licitatório n° 144/2011, Convite nº 033/2011, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
Dotação Orçamentária:
3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx |
Valor: R$ 75.980,00 (setenta e cinco mil novecentos e oitenta reais). Prazo: o prazo de inicio deste contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar pelo período de até 60 (sessenta) dias.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Duailibi/Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Data: 16 de dezembro de 2011.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E8EDF95D
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 045/2011.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Riaj Comercial Ltda-EPP.
Objeto: Constitui objeto do presente, a prorrogação do Contrato nº 045/2011, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 31/12/2011 até 28/02/2012, que tem como objeto o fornecimento de gêneros alimentícios para elaboração de merenda escolar para as Escolas Municipais, Centro de Educação Infantil e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para o ano de 2012.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxx Xxxxx X xx Xxxxxx.
Data: 20 de dezembro de 2011.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C987678F
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2011.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Frontal Comercial Ltda.
Objeto: Constitui objeto do presente, a prorrogação do Contrato nº 046/2011, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 31/12/2011 até 28/02/2012, que tem como objeto o fornecimento de gêneros alimentícios para elaboração de merenda escolar para as Escolas Municipais, Centro de Educação Infantil e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para o ano de 2012.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Duailibi/Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Data: 20 de dezembro de 2011.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:43496917
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2011.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Forte Comércio de Carnes e Derivados Ltda.
Objeto: Constitui objeto do presente, a prorrogação do Contrato nº 047/2011, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 31/12/2011 até 28/02/2012, que tem como objeto o fornecimento de gêneros alimentícios para elaboração de merenda escolar para as Escolas Municipais, Centro de Educação Infantil e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para o ano de 2012.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx.
Data: 20 de dezembro de 2011.
020900 | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos |
15 | Urbanismo |
15122 | Administração Geral |
15122000320310000 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos |
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:ADEC28E1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato do Termo Aditivo nº001 ao contrato nº042/2011
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/X.X.Xxxxxxx & Cia Ltda Fundamentação: Art.57, II da Lei nº8.666/93 e modificações posteriores
Motivação: altera-se a clausula décima ao prazo de vigência do contrato, prorrogando-se o mesmo por mais 60(sessenta) dias, do período compreendido entre 31/12/2011 a 28/02/2012.
Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Data: 20 de dezembro de 2011.
Motivação: altera-se a clausula décima ao prazo de vigência do contrato, prorrogando-se o mesmo por mais 60(sessenta) dias, do período compreendido entre 31/12/2011 a 28/02/2012.
Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxxx Duailibi/Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
Data: 20 de dezembro de 2011.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A0E695F9
SETOR DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA LICITATÓRIA Nº 001/2012
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9CA7A954
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato do Termo Aditivo nº001 ao contrato nº043/2011
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Graeff & Graeff Ltda Fundamentação: Art.57, II da Lei nº8.666/93 e modificações posteriores
Motivação: altera-se a clausula décima ao prazo de vigência do contrato, prorrogando-se o mesmo por mais 60(sessenta) dias, do período compreendido entre 31/12/2011 a 28/02/2012.
Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxxx Duailibi/ Xxxxxx Xxxxxx
Data: 20 de dezembro de 2011.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F195B272
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Processo Administrativo nº 001/2012 Despacho: Prefeito Municipal de Camapuã
Assunto: contratação da empresa Transflesh Ltda ME, para o transporte de pacientes para tratamento de saúde em Campo Grande, pelo período de 10 (dez) dias úteis, no valor de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) por kilômetro rodado, sendo aproximadamente 350 Km rodados por dia, que da um valor total de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), em atendimento a Secretaria de Saúde.
Declaro Dispensável de licitação à contratação da empresa Transflesh Ltda ME, para o transporte de pacientes para tratamento de saúde em Campo Grande, pelo periodo de 10 (dez) dias úteis, no valor de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) por kilômetro rodado, sendo aproximadamente 350 Km rodados por dia, que da um valor total de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), considerando os Pareceres Jurídico e Técnico, que com fulcro no Inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, ressaltam a dispensabilidade.
Publique-se para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, no Diário Oficial do Município de Camapuã-MS, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/09, de 14 de Dezembro de 2009 e Decreto Municipal nº 2.213/09, de 11 de Janeiro de 2010.
Camapuã – MS, 04 de Janeiro de 2012.
Extrato do Termo Aditivo nº001 ao contrato nº044/2011
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Ziliotto Comércio e Representação Ltda
Fundamentação: Art.57, II da Lei nº8.666/93 e modificações
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
posteriores
Motivação: altera-se a clausula décima ao prazo de vigência do contrato, prorrogando-se o mesmo por mais 60(sessenta) dias, do período compreendido entre 31/12/2011 a 28/02/2012.
Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxxx Duailibi/ Xxxxxx Xxxxxxx
Data: 20 de dezembro de 2011.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0F259DE7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato do Termo Aditivo nº001 ao contrato nº304/2011
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Ziliotto Comércio e Representação Ltda
Fundamentação: Art.57, II da Lei nº8.666/93 e modificações posteriores
Motivação: altera-se a clausula décima ao prazo de vigência do contrato, prorrogando-se o mesmo por mais 60(sessenta) dias, do período compreendido entre 31/12/2011 a 28/02/2012.
Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Data: 20 de dezembro de 2011.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:8C2ECBAB
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Código Identificador:89873FD7
SETOR DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA LICITATÓRIA Nº 002/2012
Processo Administrativo nº 003/2011 Despacho: Prefeito Municipal de Camapuã
Assunto: contratação da empresa Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx-ME, para realização de serviços de instalação de materiais elétricos, para manutenção de iluminação elétrica no distrito da Pontinha do Cocho, cuja valor total é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a serem pagos em una parcela no dia 15 de Janeiro de 2012, em atendimento a Secretaria Municipal de Infra estrutura e Serviços Públicos.
Declaro Dispensável de licitação à contratação da empresa Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx-ME, para realização de serviços de instalação de materiais elétricos, para manutenção de iluminaçã elétrica no distrita da Pontinha do Cocho, cuja valor total é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a serem pagos em una parcela no dia 15 de Janeiro de 2012, em atendimento a Secretaria Municipal de Infra estrutura e Serviços Públicos, considerando os Pareceres Jurídico e Técnico, que com fulcro no Inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, ressaltam a dispensabilidade.
Publique-se para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, no Diário Oficial do Município de Camapuã-MS, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/09, de 14 de Dezembro de 2009 e Decreto Municipal nº 2.213/09, de 11 de Janeiro de 2010.
Camapuã – MS, 10 de Janeiro de 2012.
Extrato do Termo Aditivo nº001 ao contrato nº 294/2011.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Mapa Comércio de Combustíveis Ltda.
Fundamentação: Art.57, II da Lei nº8.666/93 e modificações
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
posteriores Código Identificador:D4E577FC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DECRETO Nº 001/2012
“Nomeia o Pregoeiro Oficial e a Equipe de Apoio para realização das Licitações na modalidade de Pregão, da Prefeitura Municipal de Eldorado/MS”.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX, Prefeita Municipal de Eldorado, Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica nomeado o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento de Indústria e Comércio, para exercer a função de Pregoeiro Oficial, nas licitações na modalidade Pregão, no município de Eldorado/MS.
Art. 2º - Ficam nomeados os servidores: Xxxxx Xxxx xx Xxxx, ocupante do cargo efetivo de digitador, Xxxxxxx Xxxxx, ocupante do cargo efetivo de assistente administrativo e Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, ocupante do cargo efetivo de técnico em informática para comporem a equipe de apoio na modalidade de licitação mencionada, no município de Eldorado/MS.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:B2250511
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DECRETO Nº 002/2012
“Nomeia a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Eldorado/MS”.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX, Prefeita Municipal de Eldorado, Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Eldorado, que será composta por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento de Indústria e Comércio, Xxxxx Xxxx xx Xxxx, ocupante do cargo efetivo de Digitador, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, ocupante do cargo efetivo de técnico em Informática e Xxxxxxx Xxxxx, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo.
Art. 2º - A Comissão nomeada, na forma do artigo anterior, deverá, sob a presidência do primeiro nomeado, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, exercer todas as atribuições previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze.
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:5B0CF298
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 004/2012
PROCESSO Nº: 004/2012
OBJETO: O objeto da presente licitação é a aquisição de combustível (gasolina comum), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com recursos procedentes do Transporte Escolar Federal, PNATE e Contrapartida do Município.
MODALIDADE: Pregão (Presencial)
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do certame todos os interessados no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem os requisitos e condições de credenciamento constantes no Edital.
Recebimento e abertura dos envelopes:
A partir das 09:00 hs do dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2012. Dotação Orçamentária:04.04.01.12.361.402.2.063.3.3.90.30.00.000
A solicitação do Edital poderá ser feita através do E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - Informações: (00) 0000-0000 -
Xxxxx 00
Xxxxxxxx/XX, 00 de janeiro de 2012.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial do Município de Eldorado/MS
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:F8828FF7
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 005/2012
PROCESSO Nº: 005/2012
OBJETO: O objeto da presente licitação é a aquisição de gêneros alimentícios, que serão adquiridos com recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar e Contrapartida deste município.
MODALIDADE: Pregão (Presencial)
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do certame todos os interessados no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem os requisitos e condições de credenciamento constantes no Edital.
Recebimento e abertura dos envelopes:
A partir das 08:00 hs do dia 30 (trinta) de janeiro de 2012.
Dotação Orçamentária: 04.04.01.12.361.402.2.012.3.3.90.30.00.000
A solicitação do Edital poderá ser feita através do E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - Informações: (00) 0000-0000 -
Xxxxx 00
Xxxxxxxx/XX, 00 de janeiro de 2012.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial do Município de Eldorado/MS
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:B57BE91E
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 211/2011 Processo nº 212/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2011
Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a empresa ZIOBER EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA
Objeto: Aquisição de Aparelhos de Ginástica para instalação de duas academias ao ar livre, em atendimento ao Convênio de Repasse nº 18.800/2011-135/2011, em conformidade as especificações e quantidades descritas no ANEXO I – Proposta de Preços, em atendimento as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde.
Dotação Orçamentária: 02.09-10.301.0012.2012-4.4.90.52-178 Valor: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) Vigência: 28/12/2011 à 28/12/2012
Data da Assinatura: 28/12/2011
Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.
Assinam: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx., pela contratante e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pela contratada
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:419A3ADD
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2011 PROCESSO: Nº 003/2011
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2011
Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL (AGIOSUL).
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração DA VIGÊNCIA do Contrato nº. 007/2011, celebrado em 04/01/2011.
Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal na alínea “VI” do § 1º do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa.
Das Alterações: O prazo de vigência do contrato original será prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a sua vigência total de 12 (doze) meses para 24 (vinte e quatro) meses, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação da CONTRATANTE, desde que haja justificativa ou motivação e a devida comunicação e ratificação da autoridade competente.
Data da Assinatura: 03 de Janeiro de 2012.
Assinam: Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (CONTRATANTE) e o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX (CONTRATADA)
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:45B8A3F7
10:00 ou pelo telefone (0**67) 3471 - 1130 no horário das 07:00 às
13:00.
Iguatemi/MS, 10 de Janeiro de 2012.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial Decreto 899/2011
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:3A225827
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO N°. 009/2012
PREGÃO PRESENCIAL N°. 006/2012
O MUNICÍPIO DE IGUATEMI (MS), através de seu pregoeiro oficial nomeado através do Decreto Municipal 899/2011, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade Pregão Presencial, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 497/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações.
OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa, visando à aquisição de Urnas Mortuárias e Ornamentos para Velório, bem como a contratação de empresa especializada no serviço de Translado de Cadáveres para atender as solicitações da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com as especificações e quantidades descritas no ANEXO I – Proposta de Preços.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA: 25 de Janeiro de 2012, às 10:00
horas, em sessão pública a ser realizada na sala de licitações, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Iguatemi/MS.
Os interessados em participar na presente licitação deverão retirar o edital no Departamento de Licitações e Compras Públicas, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais).
Outras informações poderão ser obtidas no prédio da Prefeitura de Municipal de Iguatemi na sala de licitações no horário das 08:00 às 10:00 ou pelo telefone (0**67) 3471 - 1130 no horário das 07:00 às
13:00.
Iguatemi/MS, 10 de Janeiro de 2012.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO N°. 008/2012
PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2012
O MUNICÍPIO DE IGUATEMI (MS), através de seu pregoeiro
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial Decreto 899/2011
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:70643D50
oficial nomeado através do Decreto Municipal 899/2011, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade Pregão Presencial tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 497/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações.
OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa, visando à aquisição com entrega parcelada de cargas de Gás de cozinha tipo GLP P13 e P45 para atender as solicitações das Secretarias Municipais desta Prefeitura, em conformidade com as especificações e quantidades descritas no ANEXO I – Proposta de Preços.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA: 25 de Janeiro de 2012, às 08:00
horas, em sessão pública a ser realizada na sala de licitações, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Iguatemi/MS.
Os interessados em participar na presente licitação deverão retirar o edital no Departamento de Licitações e Compras Públicas, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais).
Outras informações poderão ser obtidas no prédio da Prefeitura de Municipal de Iguatemi na sala de licitações no horário das 08:00 às
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 006/2012
“CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA GESTANTE QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I – Conceder licença, à servidora gestante Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, ocupante do cargo de provimento efetivo de Odontóloga, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, com início em 02 de janeiro de 2012, findo os quais deverá a licenciada apresentar-se ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício de suas funções regulares.
II – Aplica-se à licença de que trata o inciso anterior o artigo 83 da Lei Complementar Municipal nº 022/2005 e, no que couber, as
disposições do artigo 19, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO, ANO DE DOIS MIL E DOZE.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Código Identificador:0CEDBEFA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 007/2012
“REVOGA A PORTARIA 096/2011 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I – Revogar a Portaria nº 096/2011 que concede licença para tratamento de saúde em pessoa da família à servidora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitária de Saúde, com fulcro no Artigo 82 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO, ANO DE DOIS MIL E DOZE.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Código Identificador:BA11C916
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 243/2011
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento legal no art. 91, da Lei Complementar nº 022/2005, e ainda,
Considerando a necessidade administrativa de servidor no cargo de serviço de apoio administrativo da Agência Estadual de Trânsito - DETRAN, neste município, e:
Considerando a informação da Secretaria de Administração deste Município acerca da disponibilidade;
R E S O L V E:
I - Ceder ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, pelo período de (01) um ano, a contar de 01 de janeiro de 2012, o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, ocupante do cargo efetivo de Comprador, Matrícula nº 1382-1, para exercer suas funções junto a Agência de Trânsito de Iguatemi, sem prejuízo das atribuições e responsabilidades do seu cargo, com ônus para a origem.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Código Identificador:29C2C4F1
Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos
Código Identificador:37492702
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 008/2012
“EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA”.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I – Exonerar a pedido, a servidora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitária de Saúde.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO, ANO DE DOIS MIL E DOZE.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 949/2012
“NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – DEMTRAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e Lei Municipal nº 1.576, de 07 de junho de 2010.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica nomeada para a direção do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DEMTRAT a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessora Jurídica do Município.
Parágrafo Único – A servidora ora nomeada exercerá a função de Autoridade Municipal de Trânsito, na forma do § 3º do art. 1º da Lei nº 1.576/2010.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 901/2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE.
GERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CMAS Nº42 DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2011.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS / NAVIRAÍ-MS
Lei Municipal Nº 781/95
Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos
Código Identificador:04570F06
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 950/2012
“DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.”
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica declarado luto oficial por 03 (três) dias nas repartições públicas municipais, em homenagem à Xxx. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, pioneira do Município, falecida nesta data.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e será publicado no Diário Oficial do Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS E DOZE.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Código Identificador:23EEFF09
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
GERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CMAS Nº41 DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2011.
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS / NAVIRAÍ-MS
Lei Municipal Nº 781/95
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CMAS Nº41 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Na Resolução do XXXX xx00, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, 20 de dezembro de 2011, Edição Nº0486.
Onde se lê:
Abrigo São José | Casa de passagem | R$2.000,00 | R$2.000,00 |
Leia-se:
Abrigo São José | Casa de passagem | R$2.000,00 | R$24.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do CMAS
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:4BE7FD69
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CMAS Nº42 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Na Resolução do XXXX xx00, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, 20 de dezembro de 2011, Edição Nº0486.
Onde se lê:
Reviver | Serviço de convivência para crianças e adolescentes | R$1.500,00 | R$18.000,00 |
Leia-se:
Reviver | Serviço de convivência para crianças e adolescentes | R$2.000,00 | R$24.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do CMAS
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:3479E772
GERENCIA DE FINANÇAS RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa por limite, nos termos do art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme justificativa constante no PROCESSO nº. 003/2012 – DISPENSA POR LIMITE nº. 002/2012.
Favorecida: Golden Med Comércio e Asistência Técnca Ltda - Objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA GOLDEN MED COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA (CNPJ Nº. 00.798.522/0001-80), PARA REALIZAÇÃO DE CONSERTO EM APARELHO CONTADOR DE CÉLULAS, MARCA CELM, MODELO XX 000, Xx. XX XXXXX 0000, XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, XX XXXXXXX – MS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DOTAÇÃO: 07.02.10.302.0504.2.035-
33.90.39 (R 2115) Data da Ratificação: 09.01.2012.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Ger. de Saúde e Ord. De Despesas conforme Decreto nº. 038/2011.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:00F3A391
GERENCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO N° 228/2011
Processo nº 511/11 – Dispensa por Limite nº 253/11 Contratante: Prefeitura Municipal de Naviraí-MS Xxxxxxxxxx: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - ME
Objeto: Aquisição de banheiros químicos para serem utilizados durante eventos a serem realizados pela Gerencia de Educação, Cultura e Esporte, Fundação de Cultura e demais gerencia do município de Navira-MS - Valor: R$ 7.450,00 - Assina: Xxxxx Xxxxxxx da Fonceca - Gerente de Educação, Cultura e Esportes e Ordenador de Despesas - Contratante. Naviraí-MS, 03 de janeiro de 2012.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:EF26778D
GERENCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA EXTRATO DE EMPENHO Nº 0132/12
PROCESSO Nº. 335/11 - PREGÃO Nº. 139/11 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/11. FAVORECIDO: XXXXXXXX XX XXXXX E CORREA LTDA-ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO NA MAQUINA PA CARREGADEIRA
55 CI UTILIZADA PELA EQUIPE DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS - VALOR: R$ 2.419,53 – DOTAÇÃO: 05.01.26.782.0401.2.068-33.90.30 - DATA: 06/01/12
PEÇAS PARA REPOSIÇÃO NO VEÍCULO PLACA HQH 6863 UTILIZADO PELA EQUIPE DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS - VALOR: R$ 1.990,97 – DOTAÇÃO: 05.01.26.782.0401.2.068-33.90.30 - DATA: 06/01/12
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:85915CD1
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
GERENCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA EXTRATO DE EMPENHO Nº 0137/12
PROCESSO Nº. 182/11 – PREGÃO Nº. 100/11 – ATA DE
Código Identificador:B2720BA3
GERENCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA EXTRATO DE EMPENHO Nº 0133/12
PROCESSO Nº. 182/11 – PREGÃO Nº. 100/11 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/11. FAVORECIDO: PEÇACOM PEÇAS E SERVIÇOS PARA AUTOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO NO VEÍCULO PLACA HSH 1224 UTILIZADO PELA EQUIPE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - VALOR: R$ 3.184,05 – DOTAÇÃO: 05.01.25.751.0401.2.067-33.90.30 - DATA: 06/01/12
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/11. FAVORECIDO: ITAPEÇAS – COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO NO VEÍCULO PLACA HQH 1222 UTILIZADO PELA EQUIPE DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA - VALOR: R$ 559,06 - DOTAÇÃO: 05.01.15.451.0401.1.005-33.90.30
- DATA: 06/01/12
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:61318077
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
GERENCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA EXTRATO DE EMPENHO Nº 0138/12
PROCESSO Nº. 335/11 - PREGÃO Nº. 139/11 - ATA DE
Código Identificador:B4F5A4DF
GERENCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA EXTRATO DE EMPENHO Nº 0134/12
PROCESSO Nº. 335/11 - PREGÃO Nº. 139/11 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/11. FAVORECIDO: POLONI PEÇAS E TRATORES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO NA MAQUINA MOTONIVELADORA FIAT ALLIS FG 70B UTILIZADA PELA EQUIPE DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA - VALOR: R$ 3.871,81 - DOTAÇÃO: 05.01.15.451.0401.1.005-33.90.30 - DATA: 06/01/12
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/11. FAVORECIDO: POLONI PEÇAS E TRATORES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO XX XXXXXXX XXXXXXX X00-000 UTILIZADA PELA EQUIPE DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA - VALOR: R$ 671,64 - DOTAÇÃO: 05.01.15.451.0401.1.005-33.90.30
- DATA: 06/01/12
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:980CBD68
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:9956F0E8
GERENCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA EXTRATO DE EMPENHO Nº 0139/12
PROCESSO Nº. 558/11 - XXXXXX Xx. 000/00 - XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx. 095/11. FAVORECIDO: M. R. CASSIANO – ME - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
GERENCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA EXTRATO DE EMPENHO Nº 0135/12
PROCESSO Nº. 182/11 – PREGÃO Nº. 100/11 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/11. FAVORECIDO: ITAPEÇAS – COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO NO VEÍCULO PLACA HQH 1211 UTILIZADO PELA EQUIPE DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS - VALOR: R$ 1.021,97 – DOTAÇÃO: 05.01.26.782.0401.2.068-33.90.30 - DATA: 06/01/12
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE RESERVATORIO PARA AGUA POTAVEL PARA SER INSTALADO NO BALNEARIO MUNICIPAL - VALOR: R$ 10.800,00 - DOTAÇÃO: 05.01.15.451.0401.1.003-44-90.51 - DATA: 06/01/12
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:D7DA551C
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E
Código Identificador:9D266EA6
GERENCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA EXTRATO DE EMPENHO Nº 0136/12
PROCESSO Nº. 182/11 – PREGÃO Nº. 100/11 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/11. FAVORECIDO: ITAPEÇAS – COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 780/2011 - PREGÃO N. º 254/20111.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Processo supra – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE SORO FISIOLÓGICO, 500 ML, USO PARENTERAL, INJETÁVEL, PARA ATENDIMENTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE
NAVIRAÍ-MS. Vencedora: RINALDI & COGO LTDA, com o item:
001 totalizando o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). ADJUDICO o resultado proferido ao Processo nº 780/2011 referente ao Pregão Presencial nº 254/20111 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Pregoeiro Oficial / Portaria Nº 454/2011. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Gradella, Gerente de Saúde e Ordenadora de Despesas conforme Decreto nº. 038/2011 - HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 780/2011 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº
254/20111. Naviraí, 09 de Janeiro 2012.
Publicado por: Miquéias Ramalho dos Reis Código Identificador:D2873D50
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 782/2011 - PREGÃO N. º 256/2011.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Processo supra – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS E PEÇAS PARA SEREM UTILIZADOS EM VEICULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ-MS. Vencedoras: CHAIA & AZEVEDO LTDA – EPP, com os itens: 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 015, 017, 018, 020,
022, 023, 024, 026, 027, 028, 029, 030, 031 e 032 totalizando o valor de R$ 2.791,00 (dois mil, setecentos e noventa e um reais); SÃO JOSÉ COMÉRCIO DE TINTAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
E FERRAGENS LTDA, com os itens: 003 e 005 totalizando o valor de R$ 215,88 (duzentos e quinze reais e oitenta e oito centavos) . ADJUDICO o resultado proferido ao Processo nº 782/2011 referente ao Pregão Presencial nº 256/2011 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Pregoeiro Oficial / Portaria Nº 454/2011. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Gradella, Gerente de Saúde e Ordenadora de Despesas conforme Decreto nº. 038/2011, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente de Obras e Serviços Públicos e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº. 032/2011 - HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 782/2011 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 256/2011. Naviraí, 10 de Janeiro 2012.
Publicado por: Miquéias Ramalho dos Reis Código Identificador:34CF8763
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISOS DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
006/2012
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005 e 062/2010:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO, DEVIDAMENTE INSTALADO, PARA ATENDIMENTO À GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, EM EVENTO DENOMINADO “2ª NAVIFOLIA – 2012”, A SER REALIZADO PELA FUNDAÇÃO DE CULTURA, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ -MS.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 14:00 H do dia 25/01/2012 (Horário Local)
Os interessados em participar da licitação acima descrita deverão retirar o edital no site do Município de Naviraí xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Núcleo de Licitações e Contratos das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sito a Praça Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 343 – Centro. Naviraí-MS, 10 de Janeiro de 2012.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:E7B09AC4
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISOS DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
007/2012
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005 e 062/2010:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2012
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA LIMPEZA, PARA SEREM UTILIZADOS EM HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS QUE SERÃO UTILIZADOS EM EVENTO DENOMINADO “2ª NAVIFOLIA”, ORGANIZADO PELA FUNDAÇÃO DE CULTURA, NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 18 A 21/02/2012.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 16:00 H do dia 25/01/2012 (Horário Local)
Os interessados em participar da licitação acima descrita deverão retirar o edital no site do Município de Naviraí xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Núcleo de Licitações e Contratos das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sito a Praça Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 343 – Centro. Naviraí-MS, 10 de Janeiro de 2012.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:0CF21E3C
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISOS DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
008/2012
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005 e 062/2010:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2012
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, PARA SEREM UTILIZADOS NA AMPLIAÇÃO DE REDE DE INFORMÁTICA, EM ATENDIMENTO AO HOSPITAL E LABORATÓRIO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ - MS.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 08:00 H do dia 26/01/2012 (Horário Local)
Os interessados em participar da licitação acima descrita deverão retirar o edital no site do Município de Naviraí xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Núcleo de Licitações e Contratos das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sito a Praça Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 343 – Centro. Naviraí-MS, 10 de Janeiro de 2012.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:E9C952F0
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA PORTARIA Nº 432, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
JOSÉ GARCIA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 204, da Lei Complementar nº 047 de 09 de maio de 2011.
R E S O L V E:
CONCEDER Licença Médica aos servidores conforme abaixo:
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Serviços Gerais Feminino/Ref. 01; Lotada junto a Secretaria Municipal de Administração; LICENÇA DE 08 DIAS, no período de 21 a 28 de novembro de 2011. |
XXXXX XXXXX XXXXX Dentista ESF/Referência 07; Lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância; LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 06 a 20 de dezembro de 2011. |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Serviços Gerais Feminino/Referência 01; Lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância; LICENÇA DE 30 DIAS, no período de 02 a 31 de dezembro de 2011. |
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX Professor de Educação Básica/Professora Xxxxx XX/Classe I; Lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; LICENÇA DE 15 DIAS, no período de 08 a 22 de dezembro de 2011. |
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:AAFA7C1B
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA PORTARIA Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2012.
JOSÉ GARCIA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
Encaminhe-se cópia ao Previm para providencias quanto à remuneração do servidor licenciado a partir do 16º dia.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 19 dias do mês de dezembro de 2011.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA, na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:54565BC1
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA PORTARIA Nº 413, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011
JOSÉ GARCIA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, resolve,
D E C L A R A R:
Art. 1º. Estável no serviço público municipal os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, em virtude de aprovação no Concurso Público/2006 homologado em 08 e 23 de fevereiro de 2007 e do resultado do processo de avaliação do desempenho evidenciado no período de Estágio Probatório, de acordo com o a Lei Complementar Municipal n.º 043, de 16 de julho de 2010.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 25 dias do mês de novembro de 2011.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA, na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
(Portaria n.º 413, de 25 de novembro de 2011)
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assist. de Administração/Assistente de Administração
Período de: 14 de novembro de 2008 a 14 de novembro de 2011.
XXXXXXXXXXX LINDIANE DE FREITAS
Auxiliar de Serviços gerais/Servente
Período de: 14 de novembro de 2008 a 14 de novembro de 2011.
Paranaíba(MS), 25 de novembro de 2011.
JOSÉ GARCIA DE FREITAS
Prefeito Municipal
R E S O L V E:
PRORROGAR a cedência da servidora XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo e função de Agente de Administração/Classe “B” – 2ª, Referência 08, lotada junto a Secretaria Municipal de Administração à Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, sem ônus para a origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 05 dias do mês de janeiro de 2012.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA, na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:ACF1E387
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA DECRETO Nº 279, DE 03 DE JANEIRO DE 2012
JOSÉ GARCIA DE FREITAS, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A UFIP – Unidade Fiscal de Paranaíba, para o exercício de 2012, passa a ter o valor de R$ 25,50 (vinte e cinco reais e cinquenta centavos).
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Xxx Xxxxxxx Xxxxx”, aos 03 dias do mês de janeiro de 2012.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO, na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:7EB91828
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 009/2011.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 259/2011. INEXIGIBILIDADE Nº 013/2011.
Reconheço a INEXIGIBILIDADE de licitação, fundamentada no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e
justificativa constante no processo supra mencionado, tendo como objeto a Prestação de serviços de EXAMES DE TOMOGRAFIA, sendo estimado em aproximadamente 14 tipos de exames de tomografia e 48 unidades mensais. Para suprir as necessidades dos pacientes carentes atendidos pela Rede Municipal de Saúde, com o fornecimento de laudos com preços fixados pela Secretaria Municipal de Saúde, a serem atendidos na sede da credenciada, por um período compreendido entre a assinatura do termo e o dia 31/12/2012.
RATIFICO a despesa, em cumprimento as determinações contidas no art.26, da Lei retro mencionada.
FAVORECIDO:
EMPRESA | VALOR ESTIMADO MENSAL | VALOR ESTIMADO ENTRE A ASSINATURA DO TERMO E O DIA 31/12/2012. |
H. S. SALGUEIRO & CIA LTDA-ME | R$7.801,60 | R$93.619,20 |
VALOR TOTAL GERAL | R$93.619,20 |
PRAZO: por um período compreendido entre a assinatura do termo e o dia 31/12/2012.
FORMA DE PAGAMENTO: Mensalmente, mediante apresentação da planilha de medição mensal e nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
Paranaíba-MS, 10 de Janeiro de 2012.
JOSÉ GARCIA DE FREITAS
Prefeito Municipal
A Prefeitura Municipal de Paranaíba – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do PROCESSO Nº 257/2011, PREGÃO Nº 174/2011, o qual objetiva a contratação de empresa (s) para Prestação de Serviços de PROCEDIMENTOS DE GASTROLOGIA,
perfazendo um total máximo de 68 (sessenta e oito) unidades mensais, para suprir as necessidades dos pacientes carentes atendidos pela Rede Municipal de Saúde, por período compreendido entre a assinatura do contrato e o dia 31/12/2012, informando que não acudiram interessados.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX.
Pregoeira
HOMOLOGO o resultado proferido pela pregoeira ao PROCESSO Nº 257/2011, Licitação Deserta.
Paranaíba-MS, 10 de janeiro de 2012.
JOSÉ GARCIA DE FREITAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:43194813
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N° 166/2011
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:7E16B98B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 011/2011.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 261/2011. INEXIGIBILIDADE Nº 015/2011.
Reconheço a INEXIGIBILIDADE de licitação, fundamentada no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e justificativa constante no processo supra mencionado, tendo como objeto a Prestação de serviços de EXAMES LABORATORIAIS, sendo estimado em aproximadamente 48 tipos de exames de tomografia e 261 unidades mensais. Para suprir as necessidades dos pacientes carentes atendidos pela Rede Municipal de Saúde, com o fornecimento de laudos com preços fixados pela Secretaria Municipal de Saúde, a serem atendidos na sede da credenciada, por um período compreendido entre a assinatura do termo de credenciamento e o dia 31/12/12.
RATIFICO a despesa, em cumprimento as determinações contidas no art.26, da Lei retro mencionada.
FAVORECIDO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 249/2011
O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – MS, por intermédio do(a)
PREGOEIRO(A), o(a) senhor(a) XXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX, designado pela PORTARIA N° 218/2011, DE 06 DE JUNHO DE 2011, torna público que no dia 24 DE JANEIRO DE 2011, ÀS 08:00 (OITO) HORAS, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA, situada na AVENIDA JUCA PINHÉ, Nº 333, JD. STª MÔNICA,
PARANAÍBA-MS, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto 3.555/00 e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de alimentos para 2012.
O EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponíveis aos interessados no endereço acima especificado.
Paranaíba-MS, 10 de janeiro de 2012.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro(a)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
EMPRESA | VALOR ESTIMADO MENSAL | VALOR ESTIMADO ENTRE A ASSINATURA DO TERMO E O DIA 31/12/2012. |
LABORATÓRIO DE ANLISES CLÍNICAS DE PARANAÍBA LTDA | R$6.413,13 | R$76.957,56 |
VALOR TOTAL GERAL | R$76.752,56 |
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:C02BE714
PRAZO: por um período compreendido entre a assinatura do termo e o dia 31/12/2012.
FORMA DE PAGAMENTO: Mensalmente, mediante apresentação da planilha de medição mensal e nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
Paranaíba-MS, 10 de Janeiro de 2012.
JOSÉ GARCIA DE FREITAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:887B7653
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 174/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 257/2011
GABINETE DO PREFEITO DECRETO NO 004 /2012
“Dispõe sobre a notificação, lançamento e regulamentação da Taxa de Fiscalização de Localização e Instalação, Renovação e de Funcionamento, Taxa de Fiscalização Sanitária e Horário Especial, para o exercício de 2012, e dá outras providências”.
O Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal:
DECRETA:
Art. 1°. Ficam notificados do lançamento de oficio das Taxas de Fiscalização de Localização de Instalação, Renovação e Funcionamento, Taxa de Fiscalização Sanitária e Taxa de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial, relativos ao exercício de 2012, os estabelecimentos agrícolas, pecuários, extrativistas, comerciais, industriais, energia elétrica, saneamento básico, telefonias, distribuidoras de gás industrial, prestadores de serviços de qualquer natureza, lazer, culturais, esportivos, profissionais, sociedades, associações, instituições de qualquer natureza, que pertençam a qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive as que gozam de imunidade ou isenção tributária, no Município de Ribas do Rio Pardo, estão sujeitas a licenciamento prévio do Núcleo de Arrecadação, observado o disposto neste Decreto, na legislação relativa ao Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo, no Código Tributário e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único - O disposto neste Decreto aplica-se também ao exercício regular de atividades no interior de residências e em locais ocupados por estabelecimentos já licenciados, que pretendam exercer atividade diversa, assim como ao exercício transitório ou temporário de atividades.
Art. 2º. A aprovação de funcionamento de estabelecimento será concedida pelo Gerente Municipal do Núcleo de Arrecadação, mediante a expedição dos seguintes documentos:
I- Alvará de Licença para estabelecimento, válido por todo o exercício corrente.
II- Alvará de Licença para atividades eventuais será válido por tempo determinado, de acordo com o requerido.
III- Demais autorizações para estabelecimento constantes no Código Tributário Municipal.
Art. 3º. Os Alvarás serão expedidos após o deferimento, e o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização de Instalação, Renovação e Funcionamento de Estabelecimento e Taxa de Fiscalização Sanitária, Horário Especial, quando for devida na forma do CTM.
§ 1º - As guias de recolhimento da taxa das empresas que já possuem licença de exercícios poderão ser retiradas no setor ou emitida através do endereço eletrônico portal do município xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no endereço ISS serviços on- line.
§ 2º - Em caso de Alvará de Licença para atividades eventuais com utilização de área pública, será devida também a Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos, observado as disposições do CTM.
Art.4º. Os Alvarás conterão, entre outros, os seguintes elementos característicos:
I- nome da pessoa física ou jurídica licenciada;
II- endereço do estabelecimento;
III- atividades autorizadas;
IV- número de inscrição municipal;
V- número do CPF/MF ou CNPJ.
Art. 5º. O requerimento do Alvará inicial será procedido pela apresentação de cópia dos documentos, Pessoa Jurídica e ou Pessoa Física;
I – Pessoa Jurídica;
a) CNPJ, contrato social ou ultima alteração, documentos dos sócios, CPF,RG, comprovante de propriedade (certidão de matricula atualizado) ou contrato de locação, certidão negativa de débito de IPTU do imóvel a ser ocupado pela empresa licenciada.
II- Pessoa Física;
b)CPF, RG, comprovante de propriedade (certidão de matricula atualizado) ou contrato de locação, certidão negativa de débito de IPTU do imóvel a ser ocupado pela Pessoa Física, licenciada.
Art. 6º. A Aprovação Prévia do Local será deferida ou indeferida, baseada nas informações constantes dos órgãos competentes do Núcleo de Arrecadação e Vigilância Sanitária, que atuarão em conjunto.
§ 1º - O prazo de análise pelo Núcleo de Arrecadação para aprovação previa, deverá ocorrer impreterivelmente em até 48 (quarenta e oito) horas, do protocolo do requerimento.
§ 2º - No caso de haver insuficiência de dados cadastrais ou de informações de qualquer natureza sobre o imóvel, será realizada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a vistoria do local, com vistas ao exame e a decisão do pedido, o qual obedecerá o prazo previsto no parágrafo anterior.
Art. 7º. A base de cálculo das Taxas será determinada, para cada atividade, através de rateio, divisível e proporcional aplicado os valores por metro quadrado do estabelecimento de conformidade com a tabela constante no Artigo nº 98, do Código Tributário Municipal e será devida pelo período proporcional ao requerimento inicial.
Art. 8º. O lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização de Instalação, Renovação e Funcionamento de Estabelecimento reportar- se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, no dia 1° de janeiro de 2012.
Art. 9º. A Taxa será lançado em quota única com vencimento em 20/02/2012.
Art. 10. As parcelas não pagas nos respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa equivalente a 2% (dois por cento).
Art. 11. Fica instituído documento próprio de arrecadação do Município, denominado “guias de recolhimento”, onde constarão as informações sobre o licenciado e valor das taxas.
Parágrafo Único. Os pagamentos poderão ser efetuados nos Bancos credenciados e Casas Lotéricas.
Art. 12. O original do Alvará concedido deve ser mantido em bom estado e em local visível e de fácil acesso à fiscalização.
Art. 13. O Alvará será obrigatoriamente substituído quando houver qualquer alteração de suas características.
Parágrafo único - A modificação do Alvará deverá ser requerida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data em que ocorrer a alteração.
Art. 14. O encerramento da atividade deverá ser comunicado ao Setor de Tributação, mediante requerimento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da ocorrência do fato.
Art. 15. O não cumprimento das obrigações previstas neste Decreto sujeita o contribuinte à aplicação das penalidades previstas no CTM, inclusive interdição do estabelecimento, sem prejuízo do pagamento dos tributos e multas devidos.
Art. 16 - Compete ao Núcleo de Arrecadação em conjunto com a Assessoria Jurídica determinar a cassação, interdição ou anulação do alvará dos estabelecimentos nós casos previstos no CTM.
Parágrafo único - O Alvará poderá ser cassado ou alterado ex-ofício, mediante decisão fundamentada, quando assim exigir o interesse público, observando os dispostos do CTM.
Art. 17. O valor da Unidade Fiscal do Município de Ribas do Rio Pardo, adotada para expressar os valores dos tributos, é fixado, na forma estabelecida no parágrafo 1° do artigo 534, do Código
Tributário a vigorar em 01 de janeiro de 2012, passa a ser de R$ 16,21 (dezesseis reais e vinte e um centavos).
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
Art. 18. Toda e qualquer impugnação contra o lançamento das taxas, poderão ser efetuadas através de requerimento dirigido ao Núcleo de Arrecadação, devidamente registrado no Protocolo, no prazo de 30 (trinta), dias contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 19. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 09 de janeiro de 2012.
PELA CONTRATADA:
ELDE XXXXXXXX XXXXXX
Sócio Proprietário
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:7EDAD396
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Junior
Código Identificador:BC458B0E
SETOR DE LICITAÇÃO
TERMO ADITIVO N. 001 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 014/2011
Termo aditivo que entre si celebram a PREFEITURA DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, 0.000, no município de Ribas do Rio Pardo/MS, inscrita no CNPJ nº
GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº. 007/2012/GAPRE
Assunto: Solicitação Prorrogação de Cedência.
Ilmª. Senhora,
Manifestamos interesse em prorrogar a cedência, com ônus à origem dos servidores abaixo relacionados:
· Xxx Xxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG 21.934.341SSP/SP e CPF 000.000.000-00, para o período de 01 de Janeiro de 2012 a 31 de Dezembro de 2012, para que exerça suas funções na Biblioteca Municipal de Ribas do Rio Pardo.
· Rosymar da Silva Harrote, portadora da Cédula de Identidade RG 00000000 SSP/MS e CPF 000.000.000-00, para o período de 01 de Janeiro de 2012 a 31 de Dezembro de 2012, para que exerça suas funções na Gerência Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo.
Sem mais para o momento, elevamos protestos de estima e apreço. Atenciosamente,
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Ilmª. Senhora
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
MD Secretária de Estado de Educação Campo Grande - MS
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Junior
Código Identificador:488CE11D
NÚCLEO DE CONTRATOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.° 001 AO CONTRATO N.º 166/2011.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: ELDE XXXXXXXX XXXXXX - ME.
OBJETO DO CONTRATO: Este Termo Aditivo tem por objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Terceira – Do Valor. Aditando ao valor inicial o valor de R$ 29.582,00 (vinte e nove mil quinhentos e oitenta e dois reais).
Ratificam-se as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Original, que não tenham sido especificamente alteradas por este termo aditivo, o qual passa a fazer parte integrante do referido instrumento.
FUNDAMENTO LEGAL: o presente Termo Aditivo tem fundamento legal no artigo 65, inciso I, alínea “b”, §1°, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores mediante as condições estipuladas neste.
ASSINAM O PRESENTE TERMO ADITIVO: PELO CONTRATANTE:
03.501.541/0001-91, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador do CREA/MS sob o n.º 4410, portador da cédula de identidade n.º
020.078 SSP/MS e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 250.259.291 - 72, residente e domiciliado na Rua Dr.º Hamilton Fontoura, n.º 1.109, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS; e do outro lado a empresa XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado com sede à Avenida Nelson Lyrio, nº 1.800, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS., inscrita no CNPJ sob o nº 33.128.620/0001-60 e inscrição Estadual sob nº 28.258.662-8, representada neste ato por seu proprietário Sr. Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Avenida Nelson Lyrio, nº 1.800, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS., portador da cédula de identidade nº 130.297.53 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, Decretos Municipais n° 003, 056 e 102/2009, de 2009; e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO mediante as condições estipuladas neste.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA- DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, acrescendo a mesma mais 08 (oito) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as demais Cláusulas e condições estabelecidas na Ata Original, que não tenham sido especificamente alteradas por este termo aditivo, o qual passa a fazer parte integrante do referido instrumento.
E por estarem assim justas e de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de dezembro de 2011.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxxx
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:7E89A233
SETOR DE LICITAÇÃO
TERMO ADITIVO N. 001 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 015/2011
Termo aditivo que entre si celebram a PREFEITURA DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, 0.000, no município de Ribas do Rio Pardo/MS, inscrita no CNPJ nº 03.501.541/0001-91, neste ato representado pelo 91, neste ato representado pelo representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador do CREA/MS sob o n.º 4410, portador da cédula de identidade n.º 020.078 SSP/MS e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 250.259.291 - 72, residente e domiciliado na Rua
Dr.º Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1.109, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS; e do outro lado as empresas: XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado com sede à Avenida Nelson Lyrio, nº 1.800, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS., inscrita no CNPJ sob o nº 33.128.620/0001-60 e inscrição Estadual sob nº 28.258.662-8, representada neste ato por seu proprietário Sr. Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Avenida Nelson Lyrio, nº 1.800, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS., portador da cédula de identidade nº 130.297.53 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00 e MIX CLEAN PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado com sede
na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx x. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Campo Grande/MS., inscrita no CNPJ sob o nº 07.837.083/0001-17 e
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da C.P.L.
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
Código Identificador:2756FDDF
inscrição Estadual sob nº 28.338.295-3, representada neste ato por seu procurador legal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado à Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx,
n. 424, Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS., portador da cédula de identidade nº 383493-SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, Decretos Municipais n° 003, 056 e 102/2009, de 2009; e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO mediante as condições estipuladas neste.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA- DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, acrescendo a mesma mais 08 (oito) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as demais Cláusulas e condições estabelecidas na Ata Original, que não tenham sido especificamente alteradas por este termo aditivo, o qual passa a fazer parte integrante do referido instrumento.
E por estarem assim justas e de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de dezembro de 2011.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXXX
Xxxx Xxxxxxxx
MIX CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-EPP
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:7AE9F5C9
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO N. 002/2012 - PROCESSO N° 002/2012.
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que promoverá licitação na modalidade Tomada de Preço, tipo menor preço. OBJETO: Contratação sob o regime de empreitada por preço global de empresa especializada para execução da obra de Construção de duas Quadras Poliesportivas escolares cobertas com vestuários, nas Escolas: ISA (Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx) e Polo Mimoso. LEGISLAÇÃO: Lei Federal n. 8.666/1993, alterações e Lei Complementar n. 123/2006. RECURSO FINANCEIRO: Termo de Compromisso PAC202361/2011. LOCAL E DATA da Entrega dos Envelopes e da Realização da Licitação: O recebimento dos envelopes acontecerá no dia 27 de janeiro de 2012, às 09h00, na sala de reuniões do Núcleo de Licitações localizada no Paço Municipal, sito na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.
Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de janeiro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO/SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2012
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2012
A Prefeitura Municipal de Rio Negro/MS, através da sua Comissão Permanente de Licitação e Julgamento – CPLJ, avisa aos interessados que fará realizar no dia 09 de Fevereiro de 2012 as 09:00 horas, Licitação, modalidade Concorrência Publica para contratação de Empresa para prestação de serviços de TRANSPORTE ESCOLAR para atendimento a Rede Pública de Ensino do Município de Rio Negro/MS, durante o ano letivo de 2012, conforme especificações do Edital. A Pasta, contendo o Edital e seus anexos estarão à disposição na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Negro/MS, no horário das 7:00 às 12:00 h (expediente), pelo valor de R$103,50 (Cento e três reais e cinqüenta centavos) referentes a pasta mais emolumentos.
Rio Negro – MS, 10 de Janeiro de 2012
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da CPLJ
Publicado por: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:AFE5AFFF
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação Pública
Modalidade Tomada de Preços nº 001/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE,
Estado do Mato Grosso do Sul, através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto nº 201/2012, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Tomada de Preços, regime Menor Preço Global, de conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e pelo Edital, a seleção e contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada, para execução das obras de construção de uma praça no Bairro Milani, localizada a Rua Santo Antonio, entre a Rua Xxxx Xxxxxx e Conde de Porto Alegre, em atendimento a Secretaria municipal de Infraestrutura Urbana, em sessão pública, às 08 hs do dia 25 de Janeiro de 2012, na sala de reunião da Comissão de Licitações, onde serão recebidos os envelopes de documentação de habilitação e proposta comercial.
Valor da Pasta do Edital R$ 500,00 (quinhentos reais) São Gabriel do Oeste – MS, 10 de Janeiro de 2012
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:001B7E10
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação Pública
Modalidade Tomada de Preços nº 002/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE,
Estado do Mato Grosso do Sul, através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto nº 201/2012, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Tomada de Preços, regime Menor Preço Global, de conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e pelo Edital, que tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada, para execução das obras de construção de uma praça no Bairro Fênix, localizada no Lote 03, Quadra 22, em atendimento a Secretaria municipal de Infraestrutura Urbana, em sessão pública, às 14 hs do dia 25 de Janeiro de 2012, na sala de reunião da Comissão de Licitações, onde serão recebidos os envelopes de documentação de habilitação e proposta comercial.
Valor da Pasta do Edital R$ 500,00 (quinhentos reais) São Gabriel do Oeste – MS, 10 de Janeiro de 2012
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F67D6AC5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação Pública
Modalidade Tomada de Preços nº 003/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE,
Estado do Mato Grosso do Sul, através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto nº 201/2012, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Tomada de Preços, regime Menor Preço Global, de conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e pelo Edital, que tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada, para execução das obras de conclusão do Projeto APL – Arranjo Produtivo Local, em atendimento a Secretaria municipal de Infraestrutura Urbana, em sessão pública, às 08hs do dia 26 de Janeiro de 2012, na sala de reunião da Comissão de Licitações, onde serão recebidos os envelopes de documentação de habilitação e proposta comercial.
Valor da Pasta do Edital R$ 500,00 (quinhentos reais) São Gabriel do Oeste – MS, 10 de Janeiro de 2012
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:4A9DB0B5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/RECURSOS HUMANOS
DECRETO "P" Nº 015/2012
PMSGO-GAB 10 de janeiro de 2012.
Prorrogar Licença por Motivo de Doença de Pessoa da Família.
O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,
Resolve:
Art. 1º. Prorrogar a Licença por Motivo de Doença de Pessoa da Família do servidor XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, matrícula 3668, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, na função de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, pelo período de 30 (trinta) dias, compreendido entre 18/01/2012 e 16/02/2012, nos termos do Art. 92, da Lei Complementar nº 028/2007.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a contar de 18/01/2012, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 10 de janeiro de 2012.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:90E46BEC
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 66/2011
EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 66/2011 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 09/2011
ASSUNTO – CONTRATO DE LOCAÇÃO PARTES INTERESSADAS
MUNICIPALIDADE DE SELVÍRIA/MS XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
FUNDAMENTO LEGAL - Artigo 24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
OBJETO - O objeto refere-se a locação de um prédio comercial, localizado na Rua Vereador Adelmo Zambom nº. 821, Centro, nesta cidade de Selvíria – MS, conforme Escritura nº 106/2009, Livro nº 038, folha 140, 1º traslado, no Cartório de Serviço Notarial e de Registro Civil de Selvíria - MS, sendo um prédio com área construída de 468,75 metros quadrados, construção em alvenaria.
O imóvel locado será utilizado para instalação da empresa GRANDES LAGOS EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.
DO VALOR DA LOCAÇÃO:
A Municipalidade de Selvíria pagará mensalmente pela locação do referido imóvel a importância R$ 2.000,00 (dois mil reais), com despesa total, para o período de 02 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA - O contrato terá vigência durante o período de 02 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
JUSTIFICATIVA - O imóvel será usado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, para instalação da empresa GRANDES LAGOS EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.
Considerando que o Município não possui imóvel próprio para instalação da empresa, entendo que a única saída é a locação, e o imóvel pretendido atende as necessidades integrais da referida empresa, em termos de espaço físico e localização, e o valor do aluguel que está compatível com os preços de mercado, conforme laudo de avaliação que faz parte integrante do presente Edital.
Considerando, que não foi possível encontrar outros imóveis no Município de Selvíria que atenda as necessidades de instalações da empresa a decisão tomada foi de alugar o referido imóvel,
A empresa irá instalar no Município e promoverá a geração de empregos e renda para população de Selvíria, por isso a locação é de fundamental importância para a economia do Município.
Assim sendo, a licitação é dispensável, nos termos do disposto no artigo 24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Selvíria, 30 de dezembro de 2011.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DALVA REXXXX XXXX XXXX - Presidente MAXXXX XX XXXXX XXXXX - Xxxxxx
ROXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX - Membro DAXXXXX XXXXXX XXXXXX – Membro ALXXXXXXXX XXXXXX - Xxxxxx
Publicado por:
realizados, mediante apresentação de Laudo de Prestação de Serviços, devidamente assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, que deve vir acompanhado de relatório com a identificação das pessoas beneficiadas pelo atendimento. A identificação das pessoas deverá
Roxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:9A84D1AA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DO EDITAL DE LICITAÇÃO 66/2011
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO 66/2011 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 09/2011
Assunto – O objeto refere-se a locação de um prédio comercial, localizado na Rua Vereador Adelmo Zambom nº. 821, Centro, nesta cidade de Selvíria – MS, conforme Escritura nº 106/2009, Livro nº 038, folha 140, 1º traslado, no Cartório de Serviço Notarial e de Registro Civil de Selvíria - MS, sendo um prédio com área construída de 468,75 metros quadrados, construção em alvenaria.
O imóvel locado será utilizado para instalação da empresa GRANDES LAGOS EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.
Vistos etc...
Tendo em vista as justificativas apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação e considerando também o parecer jurídico, referente locação de um prédio comercial, localizado na Rua Vereador Adelmo Zambom nº. 821, Centro, nesta cidade de Selvíria – MS, cujo imóvel a ser locado será destinado a instalação da empresa GRANDES LAGOS EXPORTADORA E IMPORTADORA
LTDA, com vigência para o período de 02 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, as quais adoto como razões de decidir, ratifico a dispensa da licitação, por ser a locação indispensável e inviável a competição, via processo licitatório, de conformidade com o disposto no Artigo 24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e determino que se proceda a contratação da locação, mediante a verificação de existência de dotação orçamentária e com obediência às demais disposições legais.
Selvíria/MS, 30 de dezembro de 2011.
PROFESSOR JOXX XXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Roxxxxx Xxxxxxxxx xos Santos Código Identificador:9BD4B0BB
informar o nome, endereço completo e número de documento, podendo ser RG ou CPF.
PRAZO DA CONTRATAÇÃO
– A contratação terá vigência durante o período contado da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2012.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- PARA O EXERCÍCIO DE 2012
02.013.10.302.0035.2300 – MANUTENÇÃO OPERACIONAL DO BLOCO DA ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
00.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE 00 – RECURSO ORDINARIO JUSTIFICATIVA
A empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
SELVÍRIA SS LTDA é a única, legalmente, instalada no Município de Selvíria – MS, com serviços prestados no ramo de atividade de laboratório de anatomia patológica e citológica, portanto fica caracterizado a inviabilidade de competição, nos termos do disposto do ´´caput’’ do artigo 25 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.
O Município decidiu pela contratação da única empresa instalada no Município, para a prestação dos serviços, tendo em vista que contratar qualquer outra empresa de outros municípios aumentaria significativamente os custos para municipalidade, porque nestes casos teriam que ser considerados os custos de transporte e locomoção das pessoas que necessitam dos exames. Os beneficiários dos exames laboratoriais não possuem condições financeiras adequadas para arcar com referidos custos, o que com certeza ficaria sob a responsabilidade do Município.
Selvíria – MS, 29 de dezembro de 2011.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DALVA REXXXX XXXX XXXX - Presidente MAXXXX XX XXXXX XXXXX - Xxxxxx XOXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX - Membro DAXXXXX XXXXXX XXXXXX – Membro ALXXXXXXXX XXXXXX - Xxxxxx
Publicado por: Roxxxxx Xxxxxxxxx xos Santos Código Identificador:ADBAC52F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO EDITAL Nº 67/2011
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2011
OBJETO – Contratação de empresa para realização de exames de laboratório, para atendimento da população de Selvíria.
PARTES INTERESSADAS MUNICIPALIDADE DE SELVÍRIA – MS
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SELVÍRIA SS LTDA
FUNDAMENTO LEGAL
- Artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
OBJETO
– Contratação de empresa para realização de exames de laboratório, para atendimento da população de Selvíria.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
– A contratante pagará a empresa contratada, pelos serviços prestados, o valor mensal de R$ 4.965,00 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais) com valor total de R$ 59.580,00 (cinqüenta e nove mil, quinhentos e oitenta reais).
Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fica estabelecido que a Prefeitura não irá repassar nenhum valor à título de antecipação ou de adiantamento.
Fica estabelecido que a Prefeitura irá pagar mensalmente à empresa contratada, valores correspondentes aos exames efetivamente
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO EDITAL Nº 67/2011
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Edital nº 67/2011
Inexigibilidade de Licitação n.º 11/2011
Assunto - Contratação de empresa para realização de exames de laboratório, para atendimento da população de Selvíria.
.Interessada - Municipalidade de Selvíria- MS.
Tendo em vista as justificativas apresentadas pela Comissão de Licitação e considerando também o parecer jurídico e a existência de dotação orçamentária no orçamento vigente em 2012, visando a contratação da empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SELVÍRIA SS LTDA, para realização de exames de laboratório, para atendimento da população de Selvíria, durante o período contado da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2012., ratifico a inexigibilidade da licitação, por ser os serviços indispensáveis ao Município de Selvíria e inviável a competição, via processo licitatório, de conformidade com o disposto no “caput”, do artigo 25, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e determino que se proceda a contratação, com obediência às demais disposições legais.
Selvíria - MS, 29 de dezembro de 2011.
PROFESSOR JOXX XXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Roxxxxx Xxxxxxxxx xos Santos Código Identificador:A2CE1BFE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 69/2011
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 11/2011 ASSUNTO – CONTRATO DE LOCAÇÃO PARTES INTERESSADAS
MUNICIPALIDADE DE SELVÍRIA/MS MANOEL CICERO DA SILVA SANTOS
FUNDAMENTO LEGAL - Artigo 24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
OBJETO - locação de um imóvel, localizado Rua Irxxxx X Xxxxxxxxx, nº 650, neste Município de Selvíria – MS, com as seguintes dependências: 03 quartos, uma sala , 02 banheiros, uma cozinha, uma copa, uma área na frente e outra área no fundo
O imóvel locado será utilizado para da sede da Secretaria Municipal de Educação.
DO VALOR DA LOCAÇÃO: A Municipalidade de Selvíria pagará mensalmente pela locação do referido imóvel a importância R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), com despesa total, para o período de 02 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, de R$ 10.680,00 (dez mil seiscentos e oitenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA - O contrato terá vigência durante o período de 02 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
JUSTIFICATIVA - O imóvel será usado pela Secretaria Municipal de Educação.
Considerando que o Município não possui imóvel próprio para instalação da Sede da Secretaria Municipal de Educação, entendo que a única saída é a locação, e o imóvel pretendido atende as necessidades integrais da referida Secretaria, em termos de espaço físico e localização, e o valor do aluguel que está compatível com os preços de mercado, conforme laudo de avaliação que faz parte integrante do presente Edital.
Considerando, que não foi possível encontrar outros imóveis no Município de Selvíria que atenda as necessidades de instalações da empresa a decisão tomada foi de alugar o referido imóvel,
Assim sendo, a licitação é inexigível, por inviabilidade de competição, nos termos do disposto no Artigo 24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Selvíria, 29 de dezembro de 2011.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DALVA REXXXX XXXX XXXX – Presidente MAXXXX XX XXXXX XXXXX - Membro ROXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX - Membro DAXXXXX XXXXXX XXXXXX – Mexxxx XXXXXXXXXX XXXXXX – Membro
Publicado por: Roxxxxx Xxxxxxxxx xos Santos Código Identificador:4EB4B286
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DO EDITAL DE LICITAÇÃO 69/2011
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO 69/2011 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 11/2011
Assunto – locação de um imóvel, localizado Rua Irxxxx X Xxxxxxxxx, nº 650, neste Município de Selvíria – MS, com as seguintes dependências: 03 quartos, uma sala , 02 banheiros, uma cozinha, uma copa, uma área na frente e outra área no fundo
O imóvel locado será utilizado para da sede da Secretaria Municipal de Educação
Vistos etc...
Tendo em vista as justificativas apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação e considerando também o parecer jurídico, referente locação de um imóvel, localizado Rua Irxxxx X Xxxxxxxxx, nº 650, neste Município de Selvíria – MS, com as seguintes
dependências: 03 quartos, uma sala , 02 banheiros, uma cozinha, uma copa, uma área na frente e outra área no fundo, cujo imóvel a ser locado será utilizado pela Secretaria Municipal de Educação, com vigência para o período de 02 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, as quais adoto como razões de decidir, ratifico a dispensa da licitação, por ser a locação indispensável e inviável a competição, via processo licitatório, de conformidade com o disposto no Artigo 24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e determino que se proceda a contratação da locação, mediante a verificação de existência de dotação orçamentária e com obediência às demais disposições legais.
Selvíria/MS, 29 de dezembro de 2011.
PROFESSOR JOXX XXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Roxxxxx Xxxxxxxxx xos Santos Código Identificador:1030341E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 70/2011
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 12/2011 ASSUNTO – CONTRATO DE LOCAÇÃO PARTES INTERESSADAS
MUNICIPALIDADE DE SELVÍRIA/MS JOXX XXXXXX XXXXXX
FUNDAMENTO LEGAL - Artigo 24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
OBJETO - locação de um imóvel, localizado no centro de Selvíria, quadra nº 64, lote H, construção em alvenaria, com as seguintes dependências: 02 dormitórios, 01 cozinha, 01 sala de estar, 01 sala de jantar, um banheiro e uma área, medindo 84,77 metros quadrados.
O imóvel locado será utilizado para da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.
DO VALOR DA LOCAÇÃO: A Municipalidade de Selvíria pagará mensalmente pela locação do referido imóvel a importância R$ 1000,00 (Mil reais) mensalmente, com despesa total, para o período de 02 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA - O contrato terá vigência durante o período de 02 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
JUSTIFICATIVA - O imóvel será usado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Considerando que o Município não possui imóvel próprio para instalação da Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, entendo que a única saída é a locação, e o imóvel pretendido atende as necessidades integrais da referida Secretaria, em termos de espaço físico e localização, e o valor do aluguel que está compatível com os preços de mercado, conforme laudo de avaliação que faz parte integrante do presente Edital.
Considerando, que não foi possível encontrar outros imóveis no Município de Selvíria que atenda as necessidades de instalações da empresa a decisão tomada foi de alugar o referido imóvel,
Assim sendo, a licitação é dispensável, por inviabilidade de competição, nos termos do disposto no Artigo 24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Selvíria, 29 de dezembro de 2011.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DALVA REXXXX XXXX XXXX - Presidente MAXXXX XX XXXXX XXXXX - Xxxxxx XOXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX - Membro DAXXXXX XXXXXX XXXXXX – Mexxxx XXXXXXXXXX XXXXXX – Membro
Publicado por: Roxxxxx Xxxxxxxxx xos Santos Código Identificador:F92A0CEF
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DO EDITAL DE LICITAÇÃO 70/2011
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO 70/2011 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 12/2011
Assunto – locação de um imóvel, localizado no centro de Selvíria, quadra nº 64, lote H, construção em alvenaria, com as seguintes dependências: 02 dormitórios, 01 cozinha, 01 sala de estar, 01 sala de jantar, um banheiro e uma área, medindo 84,77 metros quadrados.
O imóvel locado será utilizado para da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Vistos etc...
Tendo em vista as justificativas apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação e considerando também o parecer jurídico, referente locação de um imóvel, localizado no centro de Selvíria, quadra nº 64, lote H, construção em alvenaria, com as seguintes dependências: 02 dormitórios, 01 cozinha, 01 sala de estar, 01 sala de jantar, um banheiro e uma área, medindo 84,77 metros quadrados, cujo imóvel a ser locado será utilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com vigência para o período de 02 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, as quais adoto como razões de decidir, ratifico a dispensa da licitação, por ser a locação indispensável e inviável a competição, via processo licitatório, de conformidade com o disposto no Artigo 24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e determino que se proceda a contratação da locação, mediante a verificação de existência de dotação orçamentária e com obediência às demais disposições legais.
Selvíria/MS, 29 de dezembro de 2011.
PROFESSOR JOXX XXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Roxxxxx Xxxxxxxxx xos Santos Código Identificador:D72CE48A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO EDITAL Nº 71/2011
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 12/2011
Assunto - Convênio
Interessados - Municipalidade de Selvíria - MS e a APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXPCIONAIS DE ILHA SOLTEIRA – SP.
Fundamento legal - Artigo 25, “caput”, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Objeto - O conveniado prestará serviços de assistência educacional e ensino especializado às pessoas portadoras de deficiência física e mental, de conformidade com o artigo 4.º, letra a, de seu Estatuto Social, desde que encaminhados oficialmente pela contratante, através da Secretaria Municipal de Educação.
DO VALOR -O valor mensal da subvenção social será de R$ 1.456,00 (hum mil, quatrocentos e cinqüenta reais), com despesa total de R$ 17.472,00 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e dois reais), devendo os depósitos ocorrerem até o ultimo dia útil do mês de competência. do corrente ano.
PRAZO DE VIGÊNCIA - O convênio terá vigência durante o período de 02 de janeiro de 2.012 a 31 de dezembro de 2012.
JUSTIFICATIVA - O objetivo do convênio é a concretização de parceria entre a APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXPCIONAIS DE ILHA SOLTEIRA e a Municipalidade de Selvíria, para prestarem serviços de assistência educacional e ensino especializado às pessoas portadoras de deficiência física e mental, de conformidade com o artigo 4.º, letra a, de seu Estatuto Social.
É de se considerar o fato do conveniado ser o único na região que presta os serviços pretendidos, com sede próxima do Município de Selvíria, ficando a 15 km de distância, o que facilita o transporte dos alunos e sua comodidade.
Assim sendo, a licitação é inexigível, por inviabilidade de competição, nos termos do disposto no “caput”, do artigo 25, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Ratificação - A inexigibilidade de licitação foi devidamente ratificada pelo Prefeito, com amparo no disposto no “caput”, do artigo 25, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, através de decisão datada de 03 de janeiro de 2011, tendo
determinado, como conseqüência, a lavratura do convênio de parceria.
Selvíria - MS, 29 de dezembro de 2011.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DALVA REXXXX XXXX XXXX - Presidente MAXXXX XX XXXXX XXXXX - Xxxxxx XOXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX - Membro DAXXXXX XXXXXX XXXXXX – Mexxxx XXXXXXXXXX XXXXXX – Membro
Publicado por: Roxxxxx Xxxxxxxxx xos Santos Código Identificador:E0BAB034
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO EDITAL DE LICITAÇÃO 71/2011
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO 71/2011 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 12/2011
Assunto – Prestação de serviços de assistência educacional e ensino especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente mental, eu seus ciclos de vida, crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania
Interessada - Municipalidade de Selvíria- MS
Vistos etc...
Tendo em vista as justificativas apresentadas pela Comissão de Licitação e considerando também o parecer jurídico, referente à contratação da ENTIDADE ESPECIALIZADA - APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ILHA SOLTEIRA, para prestação de serviços de assistência educacional e ensino especializado às pessoas portadoras deficiência, preferencialmente mental, eu seus ciclos de vida, crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania, de conformidade com o artigo 4.º, letra a, de seu Estatuto Social, com vigência para o período de 02 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, as quais adoto como razões de decidir, ratifico a inexigibilidade da licitação, por ser os serviços de assistência educacional, indispensáveis e inviável a competição, via processo licitatório, de conformidade com o disposto no “caput”, do artigo 25, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e determino que se proceda a contratação, mediante a verificação de existência de dotação orçamentária e com obediência às demais disposições legais.
Selvíria/MS, 29 de dezembro de 2011.
PROFº. JOXX XXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Roxxxxx Xxxxxxxxx xos Santos Código Identificador:9CF0C6D4
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 72/2011
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 13/2011 ASSUNTO - CONVÊNIO
PARTES INTERESSADAS
MUNICIPALIDADE DE SELVÍRIA/MS
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO “DR. ADXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
FUNDAMENTO LEGAL - Artigo 25, “caput”, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Municipal n.º 310/95, de 07 de março de 1995.
OBJETO - O conveniado prestará serviços de assistência médica- hospitalar, prestando até cinco (5) consultas médicas mensais e as internações necessárias, para pessoas carentes do Município de Selvíria, que sejam portadoras de doenças mentais, desde que encaminhados oficialmente pela contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde.
DO VALOR
Em contrapartida, para concretizar a parceria, a Municipalidade de Selvíria, à título de subvenção social na manutenção dos atendimentos dos pacientes, repassará para o conveniado a importância mensal de R$ 1.660,00 (Hum mil, seiscentos e sessenta reais). O valor total anual do convênio é de R$ 19.920,00 (dezenove mil, novecentos e vinte reais), para o período de 12 meses, devendo os depósitos ocorrerem até o último dia útil de cada mês, iniciando-se e janeiro do corrente ano.
PRXXX XX XXXXXXXX - O convênio terá vigência de 02 de janeiro de 2012 até 31 dezembro de 2012.
JUSTIFICATIVA - O objetivo do convênio é a concretização de parceria entre o Hospital Psiquiátrico “Dr. Adxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx” e a Municipalidade de Selvíria, para atendimento médico- hospitalar dos pacientes com doenças mentais, com consultas médicas e internações.
O conveniado é uma entidade sem fins lucrativos, que presta atendimento aos doentes mentais, com estrutura apropriada e pessoal especializado.
Some-se, ainda, a facilidade de se proceder às internações necessárias, em decorrência de estar localizado na cidade de Paranaíba, facilitando o transporte dos pacientes em curto espaço de tempo, sendo os serviços indispensáveis para satisfazer às necessidades dos munícipes que necessitam do tratamento.
Por se tratar de entidade sem fins lucrativos, os custos de internação são satisfatórios, e os benefícios transferidos à população usuária são significativos.
Ainda, é de se considerar o fato do conveniado ser o único na região que presta os serviços pretendidos.
Assim sendo, a licitação é inexigível, por inviabilidade de competição, nos termos do disposto no “caput”, do artigo 25, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Selvíria, 29 de dezembro de 2011.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DALVA REXXXX XXXX XXXX - Presidente MAXXXX XX XXXXX XXXXX - Xxxxxx XOXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX - Membro DAXXXXX XXXXXX XXXXXX – Mexxxx XXXXXXXXXX XXXXXX – Membro
Publicado por: Roxxxxx Xxxxxxxxx xos Santos Código Identificador:9786D8BF
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO EDITAL DE LICITAÇÃO 72/2011
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO 72/2011 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 13/2011
Assunto – prestação de serviços de assistência médica-hospitalar.
Interessada - Municipalidade de Selvíria- MS Vistos etc...
Tendo em vista as justificativas apresentadas pela Comissão de Licitação e considerando também o parecer jurídico, referente à contratação da ENTIDADE ESPECIALIZADA - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO “DR. ADXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX”,
para prestação de serviços de assistência médica-hospitalar, com vigência para o período de 02 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, as quais adoto como razões de decidir, ratifico a inexigibilidade da licitação, por ser os serviços médicos-hospitalares indispensáveis e inviável a competição, via processo licitatório, de conformidade com o disposto no “caput”, do artigo 25, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e determino que se proceda a contratação, mediante a verificação da existência de dotação orçamentária e com obediência às demais disposições legais.
Selvíria/MS, 29 de dezembro de 2011.
PROFESSOR JOXX XXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Roxxxxx Xxxxxxxxx xos Santos Código Identificador:ACC33B84
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 564/2011 - PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS-MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2012”
SÉRGIO ROBERTO MENDES, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aprovado o Orçamento-Geral do município de Sete Quedas-MS, para o exercício de 2012, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 22.360.000,00 (Vinte e Dois Milhões, Trezentos e Sessenta Mil Reais).
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2012, compõe-se dos Orçamentos do Legislativo, Executivo e seus Fundos Especiais, compatibilizados de forma abrangente nas ações de governo, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Art. 3° - O Orçamento anual do Legislativo, fixa a despesa em R$ 788.191,00.
Art. 4° - O Orçamento anual do Executivo, estima a receita em R$ 22.360.000,00 e fixa a despesa em R$ 21.571.809,00.
§1º - O Orçamento anual da Prefeitura Municipal estima a Receita em R$ 14.668.000,00 e fixa a Despesa em R$ 9.829.000,00, estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$ 50.000,00.
§2°- O Orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde estima a receita em R$ 1.647.000,00, complementada por Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de R$ 3.068.809,00 e fixa a despesa em R$ 4.715.809,00.
§3° - O Orçamento anual do Fundo Nacional de Valorização do Ensino Básico - FUNDEB, estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.508.000,00.
§4° O Orçamento anual do Fundo Municipal de Habitação, não possui previsão de Receitas Orçamentárias, sendo realizada por Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal, previstas em R$ 70.000,00, fixando a despesa em R$ 70.000,00.
§5° O Orçamento anual do Fundo do Menor e do Adolescente, estima a receita em R$ 10.000,00, complementada por Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal estimadas em R$ 10.000,00 e fixa a despesa em R$ 20.000,00.
§6° - O Orçamento anual do Fundo Municipal de Assistência Social, estima a receita em R$ 368.000,00 complementada por Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de R$ 771.000,00 e fixa a despesa em R$ 1.139.000,00.
§7º - O Orçamento anual do Instituto Municipal de Previdência Social, estima a receita em R$ 3.032.000,00, fixando a despesa no mesmo valor, nela estando incluída a Reserva Legal do RPPS o valor de R$ 2.259.000,00.
§8° - O orçamento anual do Fundo Municipal de Investimento Social, estima a receita em R$ 127.000,00, e fixa a despesa no mesmo valor.
§9° O Orçamento anual do Fundo Municipal de Prevenção as Drogas, não possui previsão de Receitas Orçamentárias, sendo realizada por
Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal, previstas em R$ 20.000,00, fixando a despesa em R$ 20.000,00.
§10° O Orçamento anual do Fundo de Investimentos Culturais do Município de Sete Quedas não possui previsão de Receitas Orçamentárias, sendo realizada por Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal, previstas em R$ 20.000,00, fixando a despesa em R$ 20.000,00.
§11 O Orçamento anual do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Município de Sete Quedas não possui previsão de Receitas Orçamentárias, sendo realizada por Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal, previstas em R$ 91.000,00, fixando a despesa em R$ 91.000,00.
Art. 5° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências constitucionais e voluntárias e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos da Receita nos termos da lei Nº 4.320/64 e Portarias Interministeriais da Secretaria do Tesouro Nacional e separada por fontes de recursos, em conformidade com a Orientação Técnica n° 06, de 30/09/2010.
§ 1° As fontes e/ou destinação de recursos serão especificadas de acordo com a discriminação abaixo:
I - PRIMÁRIAS | ||
FONTES | DISCRIMINAÇÃO | VALOR |
00 | Recursos Ordinários | 7.475.547,32 |
01 | Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação | 2.844.728,05 |
02 | Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 1.701.336,83 |
03 | Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (patronal, servidores e compensação financeira) | 3.032.000,00 |
04 | Contribuição ao Programa Ensino Fundamental | 133.249,99 |
05 | Contribuição de Melhoria | 2.000,00 |
12 | Serviços de Saúde | 40.000,00 |
14 | Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 1.174.000,00 |
15 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE | 149.000,00 |
16 | Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE | 85.000,00 |
17 | Contrib. para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP | 122.000,00 |
18 | Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica - 60%) | 1.506.200,00 |
19 | Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica - 40 %) | 1.001.800,00 |
20 | Transferências de Convênios - União/Educação | 306.000,00 |
21 | Transferências de Convênios - União/Saúde | 160.000,00 |
22 | Transferências de Convênios - União/Assistência Social | 38.000,00 |
23 | Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) | 803.000,00 |
24 | Transferências de Convênios - Estado/Educação | 412.000,00 |
25 | Transferências de Convênios - Estado/Saúde | 259.000,00 |
26 | Transferências de Convênios - Estado/Assistência Social | 226.000,00 |
27 | Transferências de Convênios - Estado Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) | 632.137,81 |
28 | Transferências de Convênios - Outros | 10.000,00 |
29 | Transferência de Recursos do FNAS | 230.000,00 |
II - NÃO PRIMÁRIAS | ||
FONTES | DISCRIMINAÇÃO | VALOR |
95 | Remuneração de Depósitos Bancários | 17.000,00 |
§ 2° As Receitas também se apresentarão na forma a seguir:
1) Despesas Correntes | 17.033.809,00 |
2) Despesas de Capital | 3.017.191,00 |
3) Reserva de Contingência | 50.000,00 |
4) Reserva Legal do R.P.P.S. | 2.259.000,00 |
B) Grupos de Natureza da Despesa | 22.360.000,00 |
1) Pessoal e Encargos Sociais | 10.225.000,00 |
2) Juros e Encargos da Dívida | 85.000,00 |
3) Outras Despesas Correntes | 6.723.809,00 |
4) Investimentos | 2.757.191,00 |
5) Amortização da Dívida | 260.000,00 |
6) Reservas Legais RPPS | 2.259.000,00 |
7) Reserva de Contingência | 50.000,00 |
Por Unidades Orçamentárias:
Nomenclatura da Despesa | Valores |
A) Poder Legislativo | 788.191,00 |
Câmara Municipal | 788.191,00 |
B) Poder Executivo - Prefeitura Municipal | 9.829.000,00 |
Gabinete do Prefeito | 419.000,00 |
Grupo Executivo de Licitação | 54.000,00 |
Advocacia Geral do Município | 8.000,00 |
Assessoria de Planejamento e Coordenação | 280.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | 760.000.00 |
Secretaria Municipal de Educação | 2.248.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 49.000,00 |
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços | 3.148.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração | 1.911.000,00 |
Sec. Munic. De Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente | 902.000,00 |
Reservas de Contingência | 50.000,00 |
c) Poder Executivo - Fundos Municipais | 11.742.809,00 |
Fundo de Municipal de Habitação | 70.000,00 |
Fundo do Menor e do Adolescente | 20.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde | 4.715.809,00 |
Fundo Mun. Manutenção e Desenvolvimento Educação Básica Val. Prof. Educação - FUNDEB | 2.508.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social | 1.139.000,00 |
Fundo Municipal de Investimento Social | 127.000,00 |
Fundo Municipal de Prevenção as Drogas | 20.000,00 |
Fundo de Investimentos Culturais do Município de Sete Quedas Fundo Municipal de Desenvolvimento do Município de Sete Quedas | 20.000,00 91.000,00 |
Instituto Municipal de Previdência Social | 3.032.000,00 |
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 2% (dois por cento) das despesas fixadas nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no inciso III, § 1º, artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 8° - SUPRIMIDO. Art. 9° - SUPRIMIDO. Art. 10 - SUPRIMIDO. Art. 11 - SUPRIMIDO. Art. 12 - SUPRIMIDO.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sete Quedas-MS, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de 2011.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Nomenclatura da Receita | Valores |
Receitas Tributárias | 1.274.662,20 |
Receitas de Contribuições | 836.000,00 |
Receita Patrimonial | 1.248.000,00 |
Receita de Serviços | 40.000,00 |
Transferências Correntes | 18.714.337,80 |
Outras Receitas Correntes | 158.000,00 |
Receitas de Capital | 1.452.000,00 |
Receitas Intra-Orçamentárias | 1.100.000,00 |
Deduções das Receitas Correntes | -2.463.000,00 |
Total da Receita | 22.360.000,00 |
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CA235E37
Nomenclatura da Despesa | Valores |
A) Categorias Econômicas | 22.360.000,00 |
Art. 6° - A Despesa será realizada segundo a sua natureza, que apresenta o seguinte desdobramento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 555/2011. - PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
SÚMULA: “Promove apoio financeiro para construção de barracão ao Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Junior e dá outras providências.”
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 131 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre o Desenvolvimento Econômico,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 05 de outubro de 2011.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a repassar, a título de apoio financeiro, o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Junior, para construção de barracão em granja suína, no imóvel descrito pela Matrícula nº 3.580, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas/MS.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A2A07238
Parágrafo Único – O repasse do valor descrito no caput deste artigo, fica vinculado à exibição e comprovação da Licença Ambiental competente, emitida pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - O beneficiário do repasse deverá gerar no mínimo 10 (dez) empregos, e mantê-los durante o período de 10 (dez) anos, a contar do recebimento do apoio financeiro.
§1º – No caso de venda, cessão ou transferência da propriedade descrita pelo imóvel constante na Matrícula nº 3.580, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca ou descumprimento do descrito no caput deste artigo, deverá o Município de Sete Quedas promover competente Ação Judicial em face do beneficiário do apoio financeiro, visando a restituição dos valores, acrescido de juros e correção monetária.
§2º - Caso a Empresa do Beneficiário sofra alguma sanção ou interdição ambiental, ou caso superveniente que lhe obrigue a cessar as atividades no local descrito no artigo 1º, o mesmo será notificado, para no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da notificação, a restituir os valores recebidos a título de apoio financeiro aos cofres públicos, com juros e correção monetária, onde se verificando a inadimplência, deverá o Município de Sete Quedas promover competente Ação Judicial em face do beneficiário do apoio financeiro, visando a restituição dos valores, acrescido de juros e correção monetária.
Art. 3º - Deverá o beneficiário do repasse, sem aviso prévio de notificação, fornecer semestralmente ao Município de Sete Quedas, relatório informando os nomes das pessoas empregadas na referida empresa, bem como, seus respectivos endereços.
§1º – A falta do relatório descrito no caput deste artigo, determinará ao fiscal de obras e posturas desta municipalidade, que proceda a vistoria no local, emitindo relatório, e proceda notificação do beneficiário para apresentar suas justificativas no prazo de 10 (dez) dias.
§2º – A reiteração da falta do presente relatório por 02 (duas) vezes consecutivas ensejará presunção da quebra da geração de emprego por parte do beneficiário, podendo o município, após a visita do fiscal e emissão do competente relatório, bem como após notificação do beneficiário para apresentar suas justificativas no prazo de 10 (dez) dias, promover a Ação Judicial competente em face do beneficiário do apoio financeiro, visando à restituição dos valores, acrescido de juros e correção monetária.
Art. 4º - A critério da Municipalidade, esta poderá independente de aviso prévio e a qualquer tempo, dirigir-se a propriedade descrita no artigo 1º, para fazer constatação dos empregos gerados, sempre emitindo relatório pelo fiscal de obras e posturas, e notificando o beneficiário, se for o caso.
Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, dispor o valor de R$50.000,00 (cinquenta reais), com a aquisição do Imóvel referido no artigo anterior, o qual será pago, utilizando verbas do orçamento vigente, tendo por unidade executora a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, inserido no Programa: Incentivo a Indústria e Comércio, e Elemento de Despesa a Aquisição de Imóveis
– dotação nº 4.4.90.61.00-000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 159/2011. PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
I – Exonerar a pedido do servidor XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, ocupante o cargo de LIXEIRO, Símbolo SAX-9, Nível I, Classe A, Referência I, do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal, criado pela Lei Complementar nº. 029/2006, sob o regime estatutário instituído pela Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul.
II - Esta Portaria entrará em vigor, com efeitos a partir do dia 25 de novembro de 2011, revogados as disposições em contrário. Publique- se.
Prefeitura Municipal de Sete Quedas - MS, 28 de novembro de 2011.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5ED6C774
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 065/2011.
SUMULA: “Atualiza o ANEXO I da Lei Municipal nº 154/1993”.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica atualizada a Tabela de Valores de Locação do Terminal Rodoviário de Sete Quedas constante do ANEXO I da Lei Municipal nº 154/1993, para o exercício de 2012, conforme se segue:
DEPENDÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO | VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO EM R |
Dependência reservada para instalação de farmácia ou drogaria (Módulo 001) | 203,00 |
Dependência reservada para instalação de Barbearia ou Salão de Beleza (Módulo 002) | 203,00 |
Dependência reservada para instalação de Bazar, Venda de Bijuterias e congêneres (Módulo 003) | 203,00 |
Dependência reservada para instalação de Lanchonete ou Suqueria (Módulo 004) | 203,00 |
Dependência reservada para instalação de Loja de Venda de Discos, fitas e congêneres (Módulo 005) | 203,00 |
Dependência reservada para instalação de Bancas de jornais e revistas (Módulo 006) | 134,00 |
Dependência reservada para instalação de Restaurante (Módulo 007) | 423,00 |
Guichê de venda de passagens, por guichê | 118,00 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sete Quedas-MS, aos 09 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F1D089FF
3- ENCRAVADO | 0,8 |
4- VILA | 0,7 |
- FATOR DE TOPOGRAFIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 066/2011.
SUMULA: “Dispõe sobre a atualização dos valores expressos em moeda corrente na Lei nº 420/2005, de 28 de dezembro de 2005 para o exercício de 2012”.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...
DECRETA:
Art. 1º – Os valores expressos em moeda corrente na Lei nº 420/2005 de 28 de dezembro de 2005 ficam atualizados monetariamente nos termos do artigo 561 parágrafo 6º da Lei Complementar Municipal nº 034/2007 de 27 de setembro de 2007 – Código Tributário Municipal para o exercício de 2012, conforme o constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sete Quedas-MS, aos 09 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I DO DECRETO Nº 066/2011 de 09 de dezembro de 2011.
TABELA PARA COBRANÇA DE IPTU E ITBI DE IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
Conforme Lei Municipal nº 420/2005
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO:
Para fins de calculo dos valores venais de terrenos urbanos no município de Sete Quedas, dividi-se em 08 (oito) setores de cálculo, cujas características são discriminadas na tabela a seguir:
- TABELA PARA AVALIAÇÃO DA ÁREA TERRITORIAL:
SETOR | IDENTIFICAÇÃO DE SETORES | VALOR DO M² EM R$ |
01 | Centro | 37,57 |
02 | Centro | 21,59 |
03 | Centro, alguns imóveis do Conjunto Habitacional Iporã. | 15,12 |
04 | Centro, Jardim El Paraíso I e II, alguns imóveis do Jardim Carimbó, Conjunto Habitacional Costa Torres e do C.H. Iporã. | 9,31 |
05 | Loteamento Faixão, Conjunto Habitacional Mapin, alguns imóveis do Centro, Jardim Carimbo e Conjunto Habitacional Costa Torres. | 4,75 |
06 | Jardim Industrial, Residencial Junqueira, Jardim Panorama, Jardim Paraíso, no Loteamento Iporã e Jardim Industrial Taquaruçu. | 2,85 |
07 | Chácaras do Parque das Roseiras no Loteamento Iporã | 1,42 |
08 | Alguns imóveis do perímetro da antiga Berneck, Assentamento Nossa Senhora de Fátima e Vila Junqueira. | 0,70 |
* Para efeito de correção dos valores venais de terrenos, ficam instituídos os fatores de correção discriminados a seguir:
- FATOR DE PEDOLOGIA:
ESPECIFICAÇÃO | FATOR |
1- NORMAL | 1,0 |
2- ARENOSO | 0,9 |
3- ROCHOSO | 0,8 |
4- ALAGADO | 0,7 |
ESPECIFICAÇÃO | FATOR |
1- ESQUINA/DUAS FRENTES | 1,0 |
2- UMA FRENTE | 0,9 |
- FATOR DE SITUAÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO | FATOR |
1- PLANO | 1,0 |
2- ACLIVE | 0,9 |
3- DECLIVE | 0,8 |
4- IRREGULAR | 0,7 |
* Para fins de calculo dos valores venais de edificações, ficam as mesmas subdivididas em 05 (cinco) padrões cujos valores são discriminados na tabela a seguir:
- TABELA PARA AVALIAÇÃO DA ÁREA PREDIAL:
PADRÃO | VALOR DO M² EM R$ PARA EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA | VALOR DO M² EM R$ PARA EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA E MADEIRA | VALOR DO M² EM R$ PARA EDIFICAÇÕES EM MADEIRA |
FINO | 46,99 | 42,29 | 37,57 |
BOM | 37,57 | 32,89 | 28,20 |
MÉDIO | 28,20 | 23,51 | 18,80 |
POPULAR | 18,78 | 16,94 | 15,12 |
MODESTO | 9,40 | 8,43 | 7,50 |
* Para efeito de correção dos valores venais de edificações, ficam instituídos os fatores de correção discriminados a seguir:
- TABELA DE PONTOS POR FATORES:
SITUAÇÃO | ESTRUTURA | COBERTURA | PISO | ||||
1- ISOLADA | 05 | 1- METÁLICA | 16 | 1- LAJE | 10 | 1- MATERIAL ESPECIAL | 10 |
2- CONJUGADA | 03 | 2- CONCRETO | 15 | 2- TELHA | 08 | 2- TACO | 06 |
3- GEMINADA | 01 | 3- ALVENARIA | 10 | 3- CIMENTO AMIANTO | 05 | 3- LADRILHO/CIMENTO | 02 |
4- SUPERPOSTA | 00 | 4- MADEIRA | 05 | 4- PALHA | 00 | 4- CHÃO BATIDO | 00 |
FORRO | ELEVAÇÕES | REVESTIMENTO INTERNO | REVESTIMENTO EXTERNO | ||||
1- LAJE | 06 | 1- ALVENARIA | 06 | 1- MATERIAL ESPECIAL | 10 | 1- MATERIAL ESPECIAL | 10 |
2- ESTUQUE | 04 | 2- MISTA | 05 | 2- PINTURA | 07 | 2- PINTURA | 07 |
3- MADEIRA | 03 | 3- CONCRETO | 04 | 3- REBOCO | 03 | 3- REBOCO | 03 |
4- SEM FORRO | 00 | 4- MADEIRA | 03 | 4- SEM | 00 | 4- SEM | 00 |
BANHEIRO | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | FOSSA | ||||
1- INTERNO | 08 | 1- EMBUTIDA | 07 | 1- EMBUTIDA | 07 | 1- SÉPTICA | 05 |
2- EXTERNO | 04 | 2- APARENTE | 03 | 2- APARENTE | 03 | 2- NEGRA | 02 |
3- SEM | 00 | 3- SEM | 00 | 3- SEM | 00 | 3- INEXISTENTE | 00 |
- TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE PONTOS:
PONTOS | CATEGORIA |
86 – 100 | FINO |
76 – 85 | BOM |
60 – 75 | MÉDIO |
41 – 59 | POPULAR |
01 – 40 | MODESTO |
- FATOR DE DEPRECIAÇÃO - ESTADO DE CONSERVAÇÃO:
ANOS | EXCELENTE | BOM | REGULAR | MAU |
ATÉ 05 | 1,00 | 0,95 | 0,90 | 0,85 |
DE 6 A 10 | 0,90 | 0,85 | 0,80 | 0,75 |
DE 11 A 30 | 0,80 | 0,75 | 0,70 | 0,65 |
DE 31 EM DIANTE | 0,70 | 0,65 | 0,60 | 0,55 |
TABELA PARA COBRANÇA DE ITBI DE IMÓVEIS RURAIS E REGISTRO DE TÍTULO DEFINITIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
Conforme Lei Municipal nº 420/2005
AVALIAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL:
* Para fins de calculo dos valores venais de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos) dos imóveis localizados na zona rural do município de Sete Quedas, divide-se 03 (três) setores de cálculo, cujas características são discriminadas a seguir:
- TABELA PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DE IMÓVEL RURAL:
SETOR | IDENTIFICAÇÃO | VALOR DO HECTARE EM R$ |
01 | Imóveis rurais compreendidos na Gleba 01 - 1º de Outubro | 2.866,46 |
02 | Imóveis rurais compreendidos na Gleba 02 – Moroti | 3.583,06 |
03 | Imóveis rurais compreendidos na Gleba 03 – Pirajuí | 2.866,46 |
* Aos valores venais dos imóveis rurais, base de calculo para lançamento e arrecadação de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos), considerando que o município de Sete Quedas-MS foi um projeto de Colonização do INCRA, e, que para o mesmo órgão não existe área contínua sem benfeitorias neste município, será acrescido um percentual das benfeitorias proporcionais ao tamanho da área de terra do imóvel, conforme a tabela.
- TABELA DO PERCENTUAL DAS BENFEITORIAS:
Área do imóvel | Percentual acrescentado |
Até 50,0000 hectares | 15% |
De 50,0001 a 300,0000 hectares | 10% |
Acima 300,0001 hectares | 5% |
* Para fins exclusivamente de recolhimento de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos), incidente sobre o Registro de Título Definitivo de Xxxxxxx Xxxxx expedido pelo INCRA ou algum órgão governamental, fica estabelecido o valor referencial para cada registro independente da avaliação do bem imóvel:
- TABELA DE REGISTRO DE TÍTULO DEFINITIVO:
VALOR REFERENCIAL DO ITBI DE REGISTRO DE TÍTULO EM R$ | CERTIDÃO DE QUITAÇÃO EM R$ | TOTAL EM R$ |
42,00 | 12,00 | 54,00 |
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:688957B5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 067/2011.
SUMULA: “Dispõe sobre a atualização da Tabela de Multas constante do ANEXO I na Lei Complementar Municipal nº 006/1992 - Código de Posturas Municipal, para o exercício de 2012”.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica atualizada monetariamente a Tabela de Multas constante do ANEXO I da Lei Complementar nº 006/1992 - Código de Posturas Municipal, nos termos do artigo 561 parágrafo 6º da Lei Complementar Municipal 034/2007 para o exercício de 2012, conforme segue:
VALOR DA MULTA EM REAIS | |||||
3.438,87 a 5.132,65 | 1.727,99 a 3.421,76 | 872,55 a 1.710,88 | 359,28 a 855,44 | 17,10 a 342,17 | |
ART. INFRINGIDO | 50 53 54 | 56 | 11 17 19 20 22 32 | 4º-81-62º 6º-P. ÚNICO 9º-§1º 21 23 29 33-P. ÚNICO 37 38 39 65 73-81º, 82º | 24 35 40 42 44 46 69 75 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sete Quedas-MS, aos 09 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DC85189A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 064/2011.
SUMULA: “Dispõe sobre a atualização dos valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar Municipal nº 034/2007 de 27 de setembro de 2007 – Código Tributário Municipal para o exercício de 2012”.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...
DECRETA:
Art. 1º – Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar nº 034/2007 de 27 de setembro de 2007 – Código Tributário Municipal fica atualizado monetariamente nos termos do artigo 561 parágrafo 6º da referida lei para o exercício de 2012, conforme segue:
REFERENCIA: | VALOR ATUALIZADO | ||
Artigo 174, Inciso I, Alínea “a”. | R$ | 50,00 | (cinquênta reais) |
Artigo 174, Inciso I, Alínea “b”. | R$ | 50,00 | (cinquênta reais) |
Artigo 174, Inciso I, Alínea “c”. | R$ | 64,00 | (sessenta e quatro reais) |
Artigo 174, Inciso I, Alínea “d”. | R$ | 64,00 | (sessenta e quatro reais) |
Artigo 174, Inciso I, Alínea “e”. | R$ | 64,00 | (sessenta e quatro reais) |
Artigo 174, Inciso II, Alínea “a”. | R$ | 50,00 | (cinquênta reais) |
Artigo 174, Inciso II, Alínea “b”. | R$ | 50,00 | (cinquênta reais) |
Artigo 174, Inciso II, Alínea “c”. | R$ | 50,00 | (cinquênta reais) |
Artigo 174, Inciso II, Alínea “d”. | R$ | 64,00 | (sessenta e quatro reais) |
Artigo 174, Inciso II, Alínea “e”. | R$ | 50,00 | (cinquênta reais) |
Artigo 174, Inciso II, Alínea “f”. | R$ | 64,00 | (sessenta e quatro reais) |
Artigo 174, Inciso II, Alínea “g”. | R$ | 129,00 | (cento e vinte e nove reais) |
Artigo 205, Inciso III. | R$ | 50,00 | (cinquênta reais) |
Artigo 228, Inciso V. | R$ | 260,00 | (duzentos e sessenta reais) |
Artigo 325, Inciso II, Alínea “a”. | R$ | 50,00 | (cinquênta reais) |
Artigo 325, Inciso II, Alínea “b”. | R$ | 50,00 | (cinquênta reais) |
Artigo 325, Inciso II, Alínea “c”. | R$ | 76,00 | (setenta e seis reais) |
Artigo 325, Inciso II, Alínea “d”. | R$ | 50,00 | (cinquênta reais) |
Artigo 325, Inciso II, Alínea “e”. | R$ | 12,00 | (doze reais) |
Artigo 325, Inciso II, Alínea “f”. | R$ | 76,00 | (setenta e seis reais) |
Artigo 325, Inciso II, Alínea “g”. | R$ | 76,00 | (setenta e seis reais) |
Artigo 325, Inciso II, Alínea “h”. | R$ | 76,00 | (setenta e seis reais) |
Artigo 325, Inciso II, Alínea “i”. | R$ | 50,00 | (cinquênta reais) |
Artigo 325, Inciso III, Alínea “a”. | R$ | 12,00 | (doze reais) |
Artigo 325, Inciso III, Alínea “b”. | R$ | 12,00 | (doze reais) |
Artigo 325, Inciso III, Alínea “c”. | R$ | 12,00 | (doze reais) |
Artigo 325, Inciso III, Alínea “d”. | R$ | 25,00 | (vinte e cinco reais) |
Artigo 325, Inciso III, Alínea “e”. | R$ | 25,00 | (vinte e cinco reais) |
Artigo 325, Inciso III, Alínea “f”. | R$ | 25,00 | (vinte e cinco reais) |
Artigo 325, Inciso III, Alínea “g”. | R$ | 912,00 | (novecentos e doze reais) |
Artigo 325, Inciso III, Alínea “h”. | R$ | 12,00 | (doze reais) |
Artigo 325, Inciso III, Alínea “l”. | R$ | 25,00 | (vinte e cinco reais) |
Artigo 325, Inciso III, Alínea “p”. | R$ | 25,00 | (vinte e cinco reais) |
Artigo 325, Inciso III, Alínea “r”. | R$ | 50,00 | (cinquênta reais) |
Artigo 325, Inciso IV, Alínea “a”. | R$ | 76,00 | (setenta e seis reais) |
Artigo 325, Inciso IV, Alínea “b”. | R$ | 521,00 | (quinhentos e vinte e um reais) |
Artigo 325, Inciso IV, Alínea “c”. | R$ | 50,00 | (cinquênta reais) |
Artigo 325, Inciso IV, Alínea “d”. | R$ | 50,00 | (cinquênta reais) |
Artigo 325, Inciso IV, Alínea “e”. | R$ | 50,00 | (cinquênta reais) |
Artigo 325, Inciso V, Alínea “a”. | R$ | 652,00 | (seiscentos e cinquênta e dois reais) |
Artigo 325, Inciso V, Alínea “b”. | R$ | 652,00 | (seiscentos e cinquênta e dois reais) |
Artigo 000, Xxxxxx XX, Xxxxxx “a”. | R$ | 260,00 | (duzentos e sessenta reais) |
Artigo 325, Inciso VI, Alínea “b”. | R$ | 1.304,00 | (um mil trezentos e quatro reais) |
Xxxxxx 000, Xxxxxx XXX. | R$ | 652,00 | (seiscentos e cinquênta e dois reais) |
Artigo 325, Inciso VIII, Alínea “a”. | R$ | 90,00 | (noventa reais) |
Artigo 325, Inciso VIII, Alínea “b”. | R$ | 90,00 | (noventa reais) |
Xxxxxx 000, Xxxxxx XX. | R$ | 652,00 | (seiscentos e cinquênta e dois reais) |
Artigo 404, Inciso V. | R$ | 50,00 | (cinquênta reais) |
Artigo 471. | R$ | 50,00 | (cinquênta reais) |
Artigo 533, Parágrafo Único. | R$ | 1.304,00 | (um mil trezentos e quatro reais) |
Art. 2º – Os valores das Tabelas Municipais serão as constantes no Anexo I.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sete Quedas-MS, aos 09 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I DO DECRETO Nº 064/2011 de 09 de dezembro de 2011.
TABELAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
Conforme Lei Complementar nº 034/2007 - Código Tributário Municipal.
TABELA 03 ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. | |
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS OU LIBERAIS RESIDENTES NO MUNICÍPIO: | VALOR POR ANO DE R$ |
Nível fundamental | 154,00 |
Nível médio com certificação de técnico | 311,00 |
Nível Superior | 468,00 |
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>><<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
TABELA 01 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO OU ATIVIDADE ECONÔMICA. | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR ANUAL EM R$ |
1. Atividade estabelecida de Indústria, Comércio e de Prestação de Serviços: | |
1.01 Até 600,00 m² - por m² | 0,79 |
1.02 Acima de 600,01 m² | 546,00 |
2. Atividade não estabelecida de: | |
2.01 Profissional Autônomo | 37,00 |
2.02 Profissional Liberal | 37,00 |
3. Serviços de transporte de cargas: | |
3.01 Escritório da transportadora – por m² | 0,79 |
4. Transporte de passageiros: | |
4.01 Escritório de venda de passagens – por m² | 0,79 |
4.02 Veículo de Táxi: | |
4.02.1 Motocicleta – por unidade | 12,00 |
4.02.2 Automotor com capacidade de até 05 passageiros | 25,00 |
4.02.3 Automotor com capacidade acima de 06 passageiros | 37,00 |
4.03 Veiculo de transporte de escolar: | |
4.03.1 Capacidade de até 15 estudantes – por unidade | 14,00 |
4.03.2 Capacidade acima de 16 estudantes – por unidade | 25,00 |
5. Outros estabelecimentos ou atividades, não citados na presente tabela: | |
5.01 Local utilizado – por m² | 0,79 |
5.02 Por profissional | 37,00 |
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>><<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
TABELA 03 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AMBULANTE, EVENTUAL E FEIRANTE. | |||||||||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR DIÁRIO EM R$ | VALOR MENSAL EM R$ | |||||||
1. Ambulantes residentes comprovadamente no Município: | |||||||||
1.01 Comercializando produtos alimentícios in natura produzidos no Município. | 6,95 | 13,69 | |||||||
1.02 Comercializando outros produtos industrializados, alimentícios ou não, produzidos no Município. | 18,96 | 38,00 | |||||||
1.03 Comercializando Município. | produtos | alimentícios | in | natura | produzidos | fora | do | 202,00 | 405,00 |
1.04 Comercializando outros produtos industrializados, alimentícios ou não, produzidos fora do Município. | 269,00 | 540,00 | |||||||
2. Ambulantes não residentes no Município comercializando qualquer produto. | 338,00 | 677,00 |
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>><<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
EM R$ | |
1. Analise, aprovação do projeto de construção e concessão do Alvará de Construção - por m² de área construída. | 0,37 |
2. Reformas, reparos e demolições de construções - por m² de área construída. | 0,25 |
3. Desmembramentos e unificação - por m² de área dos lotes. | 0,25 |
4. Loteamentos – por imóvel analisado | 0,07 |
5. Arruamento, desde que não ocorra, simultaneamente, desmembramento ou loteamento – por m² resultante da metragem da área lindeira e profundidade até 40 metros. | 0,37 |
6. Concessão do Habite-se por m² de área construída de: | 0,37 |
7. Quaisquer outras obras não especificadas nesta tabela: | |
7.01 por metro linear. | 0,25 |
7.02 por metro quadrado. | 0,37 |
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>><<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
TABELA 05 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PUBLICIDADE. | |
ESPÉCIE DE PUBLICIDADE | VALOR EM R$ |
1. Publicidade na parte externa dos estabelecimentos ou em outros locais, mediante letreiros e desenhos pintados, pinturas em paredes e muros – por unidade - anual. | 8,00 |
2. Publicidade na parte externa dos estabelecimentos ou em outros locais, feitas com placas, painéis, cartazes, quadros, tabuletas e similares – por unidade - anual. | 13,00 |
3. Publicidade interna e externa, no próprio estabelecimento, com atividade de cinema - por unidade – mensal. | 10,00 |
4. Publicidade com faixas de tecidos, colocados em logradouro público - por unidade - semanal. | 4,00 |
5. Publicidade em veículos, com essa finalidade exclusiva - por veículo - anual. | 15,00 |
6. Publicidade em veículos, utilizados para outras finalidades – por veículo - anual. | 13,00 |
7. Publicidade por meio de projeções de filmes, dispositivos ou similares, em vias e logradouros públicos - por exibição. | 26,00 |
8. Publicidade por meio de alto-falante – por corneta - anual. | 38,00 |
9. Publicidade em teatros, circos, boates e similares – por local - mensal. | 13,00 |
10. Publicidade eventual, por tempo determinado, por meio de alto-falante, corneta, carro de som e similares – semanal. | 10,00 |
11. Publicidade eventual, por tempo determinado, por meio de folhetos ou programas impressos em qualquer material - por circulação de cada milheiro. | 18,00 |
12. Publicidade em brindes - por circulação de cada milheiro. | 18,00 |
13. Publicidade, por tempo determinado, em anúncios de atividades eventuais de diversões públicas, exposições e similares - por unidade - por semana. | 18,00 |
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>><<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
TABELA 06 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. | |
ESPAÇO OCUPADO EM ÁREAS, EM VIAS, LOGRADOUROS E PASSEIOS PÚBLICOS, INCLUSIVE NAS FEIRAS E NOS MERCADOS LIVRES, POR: | VALOR EM R$ |
1. Balcões, mercadorias, “trailers”, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, ou como depósito de mercadoria ou estacionamento privativo de veículos, inclusive para fins comerciais, em locais e prazos designados pela Prefeitura por m² - por ano. | 1,46 |
2. Mercadorias nas feiras-livres, com ou sem uso de qualquer móvel ou instalação - por ano. | 26,00 |
3. Todo e qualquer outro item, objeto, material, instalação, etc., não especificado acima por m² - por ano. | 1,63 |
4. Poste padrão da rede de energia elétrica, poste ou similares com utilização da distribuição aérea com ponto de apoio no solo e orelhões da rede de telefonia, e caixa de postagem da ETC. – por unidade – por mês. | 3,00 |
5. Rede de tubulação para fornecimento ou distribuição de água, esgoto, gases, líquidos químicos ou material tóxico – por km – por mês. | 3,00 |
6. Parques de diversões, circos e similares - por dia. | 20,00 |
TABELA 07 TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR ANUAL EM R$ |
1. Local com atividade estabelecida de Indústria, Comércio e de Prestação de Serviços, sujeita a Taxa de Fiscalização Sanitária: | |
1.01 Até 600,00 m² | 37,00 |
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>><<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
TABELA 04 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA, INSTALAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE ÁREA PARTICULAR. | |
NATUREZA DA ATIVIDADE | VALOR |
1.04 Atestados expedidos de qualquer natureza | 12,00 |
1.05 Expedição de 2ª. Via de qualquer natureza | 12,00 |
1.06 Títulos de qualquer natureza, requeridos ao Município; | 25,00 |
2. Taxa de averbação: | |
2.01 Por lote ou fração | 12,00 |
3. Taxa de Registro no Cadastro de: | |
3.01 Marcas de animais – por unidade | 37,00 |
3.02 Veículo de categoria aluguel – por unidade | 25,00 |
4. Demarcação de lote urbano – por unidade | |
a) Por unidade; | 6,00 |
1.02 Acima de 600,01 m² | 64,00 |
2. Atividade não estabelecida de venda de mercadorias prevista a Taxa de Fiscalização Sanitária | 12,00 |
3. Outros serviços previstos a Taxa de Fiscalização Sanitária: | |
3.01 Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados; | 12,00 |
3.02 Rubricas de livros; | 6,00 |
3.03 Termos de responsabilidade técnica; | 12,00 |
3.04 Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial; | 6,00 |
3.05 Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos. | 12,00 |
4. ATIVIDADES SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA | |
4.01 Farmácias, drogarias, revendedores de cosméticos e perfumarias. | |
4.02 Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. | |
4.03 Dispensários, postos de medicamentos e ervanárias. | |
4.04 Distribuidoras de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários. | |
4.05 Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumês, produtos de higiene, saneantes domissanitários. | |
4.06 Açougues e casa de carnes, avícolas, xxxxxxxxx e similares. | |
4.07 Supermercados e congêneres. | |
4.08 Indústria de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios. | |
4.09 Envasadoras de água mineral e potável de mesa. | |
4.10 Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos. | |
4.11 Sorveterias. | |
4.12 Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais. | |
4.13 Restaurantes, churrascarias, rotisseries, pizzarias, padarias, confeitarias e similares. | |
4.14 Mercearias e congêneres. | |
4.15 Comércio de laticínios e embutidos. | |
4.16 Lanchonetes, quiosques, trailers e pastelarias. | |
4.17 Comércio de ovos, frutaria, verduras, legumes, quitanda. | |
4.18 Bares. | |
4.19 Vendedor de lanches e similares ambulantes. | |
4.20 Vendedor ambulante com carrinhos ou veículo. | |
4.21 Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial, consultório médico. | |
4.22 Estabelecimentos de assistência médica de urgência. | |
4.23 Estabelecimentos de assistência odontológica, consultórios odontológicos. | |
4.24 Laboratórios ou oficina de prótese dentária. | |
4.25 Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive consultórios dentários. | |
4.26 Equipamentos de radiologia médica e odontológica. | |
4.27 Equipamentos de radioterapia. | |
4.28 Conjunto de fontes de radioterapia. | |
4.29 Clínicas e similares. | |
4.30 Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia. | |
4.31 Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar, hospitais, maternidades e similares. | |
4.32 Unidades nefrológicas (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congênere). | |
4.33 Serviços ou Institutos de hemoterapia. | |
4.34 Bancos de Sangue. | |
4.35 Agências transfusionais. | |
4.36 Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções. | |
4.37 Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes. | |
4.38 Clínica médico-veterinária. | |
4.39 Casas de repouso e casa de idosos. | |
4.40 Laboratório de análises clinica, e profissionais da área, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia. | |
4.41 Líquidos cefalorraquidianos e congêneres. | |
4.42 Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquidos cefalorraquidianos e congêneres. | |
4.43 Salão de beleza, cabeleireiro e similares. | |
4.44 Pedicuros e manicuros. | |
4.45 Estabelecimento de cultura física ou estética, massagistas e similares. | |
4.46 Institutos de massagem e tatuagem, ópticas e laboratórios de ópticas. | |
4.47 Estabelecimentos que se destinam à prática de esportes. | |
4.48 Banhos públicos, saunas, piscinas aberta ao público e similares. | |
4.49 Estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticidas, parasiticidas e similares. | |
4.50 Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários. | |
4.51 Veterinárias e profissionais da área. | |
4.52 Frigorífico e abatedouro. | |
4.53 Hotel. | |
4.54 Motel. | |
4.55 Prestadoras de serviços de esterilização. |
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TABELA 09 TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM R$ |
1. Taxa de Cemitério: | |
1.01 Inumação em sepultura rasa: | |
1.01.1 Adulto por 5 anos | 23,00 |
1.01.2 Infantil por 3 anos | 11,00 |
1.02 Inumação em carneira ou jazigo: | |
1.02.1 Adulto por 5 anos | 34,00 |
1.02.2 Infantil por 3 anos | 16,00 |
1.03 Prorrogação de prazo: | |
1.03.1 De sepultura rasa, por 05 anos | 16,00 |
1.03.2 De carneira ou jazigo, por 5 anos. | 34,00 |
1.04 Perpetuidade: | |
1.04.1 Sepultura rasa, por unidade. | 34,00 |
1.04.2 Carneira, por unidade | 46,00 |
1.04.3 Nicho ou jazigo, por unidade | 57,00 |
1.05 Exumação: | |
1.05.1 Até 05 anos | 28,00 |
1.05.2 Após 05 anos | 16,00 |
2. Taxa diária de guarda de animais e mercadorias: | |
2.01 animais (por unidade) | 5,80 |
2.02 mercadorias (por lote) | 11,00 |
3. Taxa de liberação de animais e mercadorias | |
3.01 animais (por unidade) | 5,80 |
3.02 mercadorias (por lote) | 11,00 |
4. Taxa de prestação de veículos pesados do município: | |
4.01 Caminhão Caçamba, capacidade de 5 m³, por viagem no perímetro urbano. | 11,00 |
4.02 Caminhão Carroceria, capacidade de 12 toneladas, para coleta de galhos e entulhos, por viagem no perímetro urbano. | 11,00 |
4.03 Caminhão pipa, capacidade de 5.000 litros, no perímetro urbano. | 11,00 |
4.04 Caminhão fossa, capacidade de 05 toneladas na sede, por unidade atendida. | 11,00 |
4.05 Xxxxxxxx xxxxx, xxxxxxxxxx xx 00 xxxxxxxxx xxxx xx xxxx, por unidade atendida. | 23,00 |
4.06 Caçamba Estacionária Poliguindaste 3 m³ (três metros cúbicos) – pelo período de até 7 (sete) dias, para recolhimento de entulhos de construções na área urbana do município. | 11,00 |
5. Taxa de locação de veículos pesados e máquinas agrícolas/construção, do município: | |
5.01 Caminhão Caçamba, capacidade de 5 m³, por km rodado. | 0,58 |
5.02 Caminhão Carroceria, capacidade de 12 toneladas, por km rodado | 0,58 |
5.03 Motoniveladora, por hora de serviço trabalhada | 11,00 |
5.04 Xx Xxxxxxxxxxxx, por hora de serviço trabalhada. | 11,00 |
5.05 Retroescavadeira, por hora de serviço trabalhada. | 11,00 |
5.06 Trator agrícola, por hora de serviço trabalhada. | 11,00 |
5.07 Ônibus, por km rodado. | 0,58 |
5.08 Rolo Compactador, por hora de serviço trabalhada | 11,00 |
6. Taxa de locação de bens imóveis, do município: | |
6.01 Bens imóveis para realização de eventos, com fins lucrativos, por dia cedido, devendo o locatário responsabilizar-se pela limpeza e eventuais danos causados no bem (mediante termo). | 579,00 |
6.02 Bens imóveis para realização de festas e eventos particulares, sem fins lucrativos, por dia cedido, devendo o locatário responsabilizar-se pela limpeza e eventuais danos causados no bem (mediante termo) | 579,00 |
6.03 Prática esportiva diversas (Ginásio Poli Esportiva e Chinelão) – por hora. | 11,00 |
TABELA 08 TAXA DE EXPEDIENTE. | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM R$ |
1. Taxa de Expediente: | |
1.01 Alvará de qualquer natureza, por via. | 6,00 |
1.02 Certidões expedidas de qualquer natureza | 12,00 |
1.03 Declarações expedidas de qualquer natureza | 12,00 |
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Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx da Costa Código Identificador:1625F1C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 001/2012
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e fundamento na Lei Federal nº. 8666/93.
RESOLVE:
I – Designar novos membros para compor o G.E.L. Grupo Executivo de Licitações, da Prefeitura Municipal de Sete Quedas-MS., no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012, ficando assim constituído:
XXXXXX XXXXXXXX......................... PRESIDENTE XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX SECRETÁRIO
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX MEMBRO
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX MEMBRO
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 (um) de janeiro de 2012, revogados as disposições em contrário em especial a Portaria 001/2011.
Prefeitura Municipal de Sete Quedas - MS, aos 09 de janeiro de 2012.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratado: Supermercado Água Azul Ltda Me
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a compra de Xxxxxx, frios e carnes, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Valor Global: R$ 37.812,70 (trinta e sete mil oitocentos e doze reais e setenta centavos).
Período: O presente contrato terá vigência até 30/11/2012, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
Dotação Orçamentária:
Apoiar e Manter Programas e Projetos Especiais na Assistência Social
– 08.244.0350.2314.0000
Manutenção do Programa Sentinela – 08.275.0348.2312.0000 Manutenção de Programas de Atendimento a Idosos – 08.241.0095.1118.0000
Manutenção de Programa de Apoio a Criança e ao Adolescente – 08.243.0348.2311.0000
Material de Consumo – 33.90.30.00
Assinam: Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU
Código Identificador:B6872FCA
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C464A640
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N° 001/2012
DE 03 DE JANEIRO DE 2012.
“Nomeia Presidente e Membros da Comissão de Licitação e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, estado de Mato
Xxxxxx do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
DECRETA:
Art. 1° - Fica nomeada a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS, para o exercício de 2012, na forma que determina o inciso XVI Artigo 6° da Lei Federal n° 8.666/2003, competindo – lhes a pratica de todos os atos necessários ao cadastro de fornecedores / Prestadores de Serviços e ao processamento e julgamento das licitações.
Art. 2° - A Comissão compõem-se dos seguintes membros: Presidente: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Membro: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Merlin Membro: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Membro: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Membro: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Art. 3° - A Comissão reunir-se-á obrigatoriamente com o mínimo de três de seus membros.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, Aos
três dias do mês de Janeiro de 2012.
DALTRO FIUZA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Novaes Código Identificador:86EBADAC
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 263/2011
Processo Licitatório n°
7983/2011
Contratante: Município de Sidrolândia-MS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 01 AO CONTRATO 035/2011.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS –
CONTRATADA: GIOVANI LAGHI - OBJETO: Prorrogação do
prazo de vigência por igual período, compreendendo o período de 01 de janeiro de 2012 até 31 de maio de 2012. Assinaturas: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxx.
Taquarussu - MS, 19 de dezembro de 2011.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D53E6358
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 3110 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE O CONCURSO “IPTU DÁ PRÊMIOS“ PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1053 de 13 de Dezembro de 2011.
Considerando o que estabelece o inciso I, do artigo 3º da Lei Federal nº 5.768/71 e o artigo 20, do decreto Federal nº 70.951/72;
Considerando a necessidade de beneficiar e premiar os contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído o concurso “IPTU DÁ PRÊMIOS” para o exercício de 2012, na forma do regulamento que constitui o anexo único deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sidclea Correa Chaves
I – Cota à vista
a) - 01 Televisão LCD 32” polegadas
b) - 01 Câmara Digital
Código Identificador:34C358C0
GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3110
REGULAMENTO DO CONCURSO “IPTU DÁ PREMIOS”.
Art. 1º - O Concurso “IPTU DÁ PREMIOS” tem como objetivo a distribuição, mediante sorteios autorizados conforme dispostos na Lei Federal nº 5.768/71 e no Decreto Federal nº 70.951/72 e com fulcro na Lei Municipal nº 1053 de 13 de Dezembro de 2011.
Art. 2º - O Concurso “IPTU DÁ PREMIOS”, corresponderá ao exercício de 2012, iniciando-se em de 15 de março e encerrando-se em 30 de setembro do mesmo ano.
Art. 3º - Poderá participar do Concurso “IPTU DÁ PREMIOS”, toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado à imóvel predial ou territorial, doravante denominado participante, que:
I – receber a conta do IPTU/2012, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom. Depositando- o na urna própria.
Art. 4º - O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar.
Art. 5º - O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF ou RG, o telefone do participante, e o IU (Inscrição da unidade no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Terenos-MS)
I – participarão dos sorteios na forma parcelada, os contribuintes proprietários de imóveis que tenham quitado as parcelas dentro dos prazos legais e tenham depositado o respectivo cupom na urna até a data dos sorteios.
II – Para os participantes dos sorteios na forma parcelada, ao termino de quitação das parcelas será disponibilizado um cupom para cada unidade imobiliária.
Art. 6º - O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado em uma das urnas instaladas no local abaixo relacionado:
I – Prefeitura Municipal de Terenos.
Art. 7º - Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulteração ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.
Art. 8º - Os sorteios serão realizados em local público, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade.
Art. 9º - Os sorteios para os contribuintes que quitarem o imposto a vista e de forma parcelada serão realizados nas seguintes datas:
I - para os contribuintes que quitarem o imposto à vista – dia 30 de março de 2012.
II – para os contribuintes que quitarem o imposto de forma parcelada
– dia 30 de julho de 2012.
Art. 10 – O local e a hora dos sorteios serão definidos por edital da Comissão Organizadora do Concurso “IPTU DÁ PREMIOS” e divulgados nos órgãos de comunicação local.
Art. 11 – Os participantes do concurso “IPTU DÁ PREMIOS” concorrerão a 05 (cinco) prêmios, assim distribuídos:
c) - 01 Computador Netbook
II - Cotas Parceladas
a) - 01 Televisão LCD 32” polegadas
b) - 01 Câmara Digital
Art. 12 – Fará jus ao premio o participante cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 5º deste regulamento.
Art. 13 – O prazo para entrega dos prêmios aos participantes sorteados será de, no máximo, 90 (noventa) dias após a realização do sorteio.
Art. 14 - O participante que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o premio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo.
Art. 15 – À Comissão Organizadora do Concurso “IPTU DÁ PREMIOS” será constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal e compor-se á de servidores da Prefeitura Municipal de Terenos.
Art. 16 – Cabe à Comissão Organizadora:
I – zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento,
II – orientar os participantes e dirimir as duvidas referente ao concurso.
III- aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados,
IV – homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio,
V – coordenar o processo de entrega de prêmios,
VI – elaborar relatório geral do concurso “IPTU DÁ PREMIOS”.
Art. 17 – O concurso “IPTU DÁ PREMIOS” será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos de imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 18 – O resultado final de cada sorteio será divulgado através de Edital de Comissão Organizadora do Concurso e publicado na imprensa local e encaminhado de correspondência aos premiados.
Art. 19 - Não terá direito a participar do concurso “IPTU DÁ PREMIOS” o contribuinte possuidor de débito inscrito ou não em divida ativa e de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal.
Art. 20 – O premio ficara acumulado para o próximo sorteio, quando o cupom sorteado não atender o disposto neste regulamento.
Art. 21 - As duvidas ou omissões que surgirem no concurso “IPTU DÁ PREMIOS”, serão dirimidas pela Comissão Organizadora.
Publicado por:
Sidclea Correa Chaves
Código Identificador:E0014E90
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.567, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS UNIDOS DE TRÊS LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXX, Prefeita Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e, na qualidade de Prefeita Municipal, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Escola de Samba Acadêmicos Unidos de Três Lagoas, CNPJ nº. 01.561.166/0001-40 com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – MS, com o objetivo de fomentar a formação cultural carnavalesca no Município, inclusive com a participação em desfile público na oportunidade do evento.
Art. 2º. O convênio de que trata o Art. 1º será no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser repassado em única parcela.
Art. 3º. Os recursos financeiros serão utilizados da seguinte dotação orçamentária do orçamento de 2012, aprovado pela Lei n° 2545, de 13 de dezembro de 2011:
23.01.13.391.606.2.031 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
33.50.43.00 – Subvenção Social.
Art. 4º. O convênio deverá se materializar através de instrumento administrativo formal que estabelecerá as regras para a sua realização.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
33.50.43.00 – Subvenção Social.
Art. 4º. O convênio deverá se materializar através de instrumento administrativo formal que estabelecerá as regras para a sua realização.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Três Lagoas, 10 de janeiro de 2012.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:16AA4ACD
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 127/AJ/2008.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 12.246/2007 – Concorrência Pública Nº. 013/2007. PARTES: Município de Três Lagoas - MS e AGILITÁ PROPAGANDA E MARKETING LTDA.
OBJETO: Alteração da Cláusula Sétima - Do Prazo de Vigência do Contrato nº. 127/AJ/2008.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 1/01/2012.
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar.
DATA: 20 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Três Lagoas, 10 de janeiro de 2012.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Representante.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:0B19D4D8
Código Identificador:90BC8F50
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.568, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA DE SAMBA X15 VILA PILOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXX, Prefeita Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e, na qualidade de Prefeita Municipal, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Escola de Samba X15 Vila Piloto, CNPJ nº. 13.067.420/0001-37 com sede à Xxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – MS, com o objetivo de fomentar a formação cultural carnavalesca no Município, inclusive com a participação em desfile público na oportunidade do evento.
Art. 2º. O convênio de que trata o Art. 1º será no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser repassado em única parcela.
Art. 3º. Os recursos financeiros serão utilizados da seguinte dotação orçamentária do orçamento de 2012, aprovado pela Lei n° 2545, de 13 de dezembro de 2011:
23.01.13.391.606.2.031 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 510/AJ/2009
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 6657/2009 – Dispensa de Licitação.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
OBJETO: Alteração da Cláusula Segunda – Do Prazo de vigência do Contrato nº. 510/AJ/2009.
VIGÊNCIA: 03 (três)) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: §1º, II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e
Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Representante
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:B6725E56
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 551/AJ/2009.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 7193/2009 – Pregão Presencial nº. 063/2009.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e KODAMA ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME.
OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo de vigência - Contrato nº. 551/AJ/2009.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Locador.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:AC2A314C
FUNDAMENTO LEGAL: §1º, II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e
Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXX XXXX XXXXXX
Representante.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:04B643BD
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº. 001/AJ/2009.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 010/2009 – Dispensa de Licitação.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e XXXXX XX XXXXXX XXXXX.
OBJETO: Alteração das seguintes Cláusulas Contratuais: Cláusula Segunda – DA VIGÊNCIA: Prorrogar o Contrato nº 001/AJ/2009 por mais 12 (doze) meses e Cláusula Terceira – DO VALOR. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 1/01/2012 a 31/12/2012. VALOR: R$ 138.555,48 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), correspondente ao reequilíbrio econômico financeiro, reajustado com base no IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado-FGV (5,95%).
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 e alínea “d”, Inciso II do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Locador.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:59B92DC8
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº. 002/AJ/2009.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 011/2009 – Dispensa de Licitação.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
OBJETO: Alteração das seguintes Cláusulas Contratuais: Cláusula Segunda - DA VIGÊNCIA: Prorrogar o Contrato nº 002/AJ/2009 por mais 12 (doze) meses e Cláusula Terceira - DO VALOR.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 1/01/2012 a 31/12/2012. VALOR: R$ 22.707,60 (vinte e dois mil, setecentos e sete reais e sessenta centavos), correspondente ao reequilíbrio econômico financeiro, reajustado com base no IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado-FGV (5,95%).
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 e alínea “d”, Inciso II do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº 003/AJ/2009
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 012/2009 – Dispensa de Licitação.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
OBJETO: Alteração das seguintes Cláusulas Contratuais: Cláusula Segunda - DO VALOR e Cláusula Quarta – DA VIGÊNCIA: Prorrogar o Contrato nº 003/AJ/2009 por mais 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 1/01/2012 a 31/12/2012. DO VALOR: R$ 38.487,60 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), correspondente ao reequilíbrio econômico financeiro, reajustado com base no IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado-FGV (5,95%).
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 e alínea “d”, Inciso II do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar.
DATA: 20 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Locador.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:06D7B310
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº. 009/AJ/2009.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 002/2009 – Dispensa de Licitação.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e VILA VICENTINA DE TRÊS LAGOAS.
OBJETO: Alteração das seguintes Cláusulas Contratuais: Cláusula Segunda - DO VALOR e Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA: Prorrogar o Contrato nº 009/AJ/2009 por mais 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 1/01/2012 a 31/12/2012. VALOR: R$ 7.009,80 (sete mil, nove reais e oitenta centavos), correspondente ao reequilíbrio econômico financeiro, reajustado com base no IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado-FGV (5,95%) FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 e alínea “d”, Inciso II do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXX XXXXXXXX X XXXXX XXXXX
Representante.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:10ED0D9A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº. 011/AJ/2009.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 004/2009 – Dispensa de Licitação.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e VILA VICENTINA DE TRÊS LAGOAS.
OBJETO: Alteração das seguintes Cláusulas Contratuais: Cláusula Segunda - DA VIGÊNCIA: Prorrogar o Contrato nº 011/AJ/2009 por mais 12 (doze) meses e Cláusula Terceira – DO VALOR do Contrato nº 011/AJ/2009.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 1/01/2012 a 31/12/2012. VALOR: R$ 46.185,12 (quarenta e seis mil, cento e oitenta e cinco reais e doze centavos), correspondente ao reequilíbrio econômico financeiro, reajustado com base no IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado-FGV (5,95%).
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 e alínea “d”, Inciso II do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Artigo 57 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. DATA: 20 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXX
Representante.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:4811DFF9
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº. 025/AJ/2009.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
XXXX XXXXXXXX X XXXXX XXXXX
Representante.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Processo nº. 007/2009 – Dispensa de Licitação.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e XXXXXXX XXXX XX XXXXX
OBJETO: Alteração das seguintes Cláusulas Contratuais: Cláusula
Código Identificador:37FE39AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº. 019/AJ/2009.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 214/2009 – Dispensa de Licitação.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e XXXXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX.
OBJETO: Alteração das seguintes Cláusulas contratuais: Cláusula Segunda - Do prazo de Vigência: Prorrogar por mais 02 (dois) meses o Contrato nº. 019//AJ/2009 e Cláusula Terceira - DO VALOR do Contrato nº 019/AJ/2009.
VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, a partir de 1/01/2012.
VALOR: R$ 21.029,60 (vinte e um mil, vinte e nove reais e sessenta centavos), correspondente ao reequilíbrio econômico financeiro, reajustado com base no IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado- FGV (5,95%).
FUNDAMENTO LEGAL: §1º, II do Art. 57 e alínea “d”, Inciso II do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Segunda - DA VIGÊNCIA: Prorrogar o Contrato nº 025/AJ/2009 por mais 12 (doze) meses e Cláusula Terceira - DO VALOR nº 025/AJ/2009.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 1/01/2012 a 31/12/2012. VALOR: R$ 14.385,12 (quatorze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), correspondente ao reequilíbrio econômico financeiro, reajustado com base no IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado-FGV (5,95%).
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 e alínea “d”, Inciso II do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Representante.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:7E132241
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº. 052/AJ/2009.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Locador
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Locadora
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:F3905F46
Processo nº. 541/2009 – Dispensa de Licitação.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
OBJETO: Alteração das seguintes Cláusulas Contratuais: Cláusula Segunda - DA VIGÊNCIA: Prorrogar o Contrato nº 052/AJ/2009 por mais 12 (doze) meses e Cláusula Terceira – DO VALOR. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 1/01/2012 a 31/12/2012. VALOR: R$ 28.039,44 (vinte e oito mil, trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao reequilíbrio econômico
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 020/AJ/2009
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 061/2009 – DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO GRANDE-MS - APAE.
OBJETO: Alteração da Cláusula Sexta – Do Prazo de Vigência do Contrato nº. 020/AJ/2009.
VIGÊNCIA: 12 meses, no período de 1/01/2012 a 31/12/2012.
financeiro, reajustado com base no IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado-FGV (5,95%).
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 e alínea “d”, Inciso II do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Locador.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:21F422E7
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº. 228/AJ/2009.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 2518/2009 – Dispensa de Licitação.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX.
OBJETO: Alteração das seguintes Cláusulas Contratuais: Cláusula Segunda - DA VIGÊNCIA: Prorrogar o Contrato nº 228/AJ/2009 por mais 12 (doze) meses e Cláusula Terceira - DO VALOR.
VIGÊNCIA 12 (doze) meses, no período de 1/01/2012 a 31/12/2012. VALOR: R$ 23.132,64 (vinte e três mil, cento e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), correspondente ao reequilíbrio econômico financeiro, reajustado com base no IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado-FGV (5,95%).
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 e alínea “d”, Inciso II do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Locadora.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:37E9F823
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº. 259/AJ/2009.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 2871/2009 – Dispensa de Licitação.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX.
OBJETO: Alteração das seguintes Cláusulas Contratuais: Cláusula Segunda - DA VIGÊNCIA: Prorrogar o Contrato nº 259/AJ/2009 por mais 12 (doze) meses e Cláusula Terceira - DO VALOR.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 1/01/2012 a 31/12/2012. VALOR: R$ 12.617,76 (doze mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), correspondente ao reequilíbrio econômico financeiro, reajustado com base no IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado-FGV (5,95%).
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 e alínea “d”, Inciso II do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
JURACI RODRIGUES DA SILVA
Locadora.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:F4FCE799
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 4º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº. 010/AJ/2009.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 003/2009 – Dispensa de Licitação.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXX ES.
OBJETO: Alteração das seguintes Cláusulas Contratuais: Cláusula Segunda - DO VALOR e Cláusula Quarta – DA VIGÊNCIA: Prorrogar o Contrato nº 010/AJ/2009 por mais 12 (doze) meses VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 1/01/2012 a 31/12/2012. DO VALOR: R$ 27.711,00 (vinte e sete mil, setecentos e onze reais), correspondente ao reequilíbrio econômico financeiro, reajustado com base no IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado-FGV (5,95%).
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 e alínea “d”, Inciso II do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
ANXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Locador
JAXX XXXXXXXX XXX XS
Locador
Publicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:E379C8A7
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 4º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº. 024/AJ/2009.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 0204/2009 – Dispensa de Licitação.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e MAXXX XXXXXX XX XXXXX.
OBJETO: Alteração das seguintes Cláusulas Contratuais: Cláusula Segunda - DA VIGÊNCIA: Prorrogar o Contrato nº 024/AJ/2009 por mais 12 (doze) meses e Cláusula Terceira - DO VALOR.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 1/01/2012 a 31/12/2012. VALOR: R$ 42.059,16 (quarenta e dois mil, cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), correspondente ao reequilíbrio econômico financeiro, reajustado com base no IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado-FGV (5,95%).
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 e alínea “d”, Inciso II do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
MARIA JUDITE DA SILVA
Locadora.
Publicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:3C37C195
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 4º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº. 029/AJ/2009
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 008/2009 – Dispensa de Licitação.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e JOÃO EMÍLIO TIEPO. OBJETO: Alteração das seguintes Cláusulas contratuais: Cláusula Segunda - Do prazo de Vigência: Prorrogar por mais 12 (doze) meses o Contrato nº. 029/AJ/2009 e Cláusula Terceira - DO VALOR do Contrato nº 029/AJ/2009.
VALOR: R$ 35.049,24 (trinta e cinco mil, quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), correspondente ao reequilíbrio econômico financeiro, reajustado com base no IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado-FGV (5,95%).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 1/01/2012 a 31/12/2012. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 e alínea “d”, Inciso II do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar.
DATA: 20 de dezembro de 2011.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
JOÃO EMÍLIO TIEPO
Locador.
Publicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:C06DF18E
Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo nº. 001/2012 nos termos do art. 24, inciso VIII da Lei nº. 8.666/93, alterada por legislações posteriores correlatas.
OBJETO: Prestação de serviços de publicação de matérias de interesses do Município no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no período até 31 de dezembro de 2012.
EMPRESA: AGIOSUL AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL.
DATA DO DESPACHO DA RATIFICAÇÃO: 09/01/2012 RATIFICA: MÁRCIA MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº. 065/AJ/2009.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 0602/2009 – Dispensa de Licitação.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e ANX XXXXX XXXX. OBJETO: Alteração das seguintes Cláusulas Contratuais: Cláusula Segunda - DA VIGÊNCIA: Prorrogar o Contrato nº 065/AJ/2009 por mais 12 (doze) meses e Cláusula Terceira - DO VALOR.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 1/01/2012 a 31/12/2012. VALOR: R$ 36.948,12 (trinta e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais e doze centavos), correspondente ao reequilíbrio econômico financeiro, reajustado com base no IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado-FGV (5,95%).
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 e alínea “d”, Inciso II do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
ANX XXXXX XXXX
Locadora.
Publicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:D30207E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 242/AJ/2009
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 2398/2009 – Convite nº 134/2009.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e RCM INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo de Vigência do Contrato de prestação de serviços nº 242/AJ/2009.
VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, no período de 01/01/2012 a 31/08/2012, podendo ser prorrogado conforme o Inciso II do Art. 57 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
CRXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Representante
Publicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:3D2D8C6F
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
VALOR: 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01.04.122.301.2007 – Gabinete
da Secretaria Municipal de Administração – 33903904 – Serviços de Comunicação e Divulgação em Geral – Ficha 41 – Fonte 0.
Três Lagoas/MS, 9 de Janeiro de 2012.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:3C83B937
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL RESULTADO DE LICITAÇÃO.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Adjudico e Homologo a presente Licitação
PROCESSO Nº. 5870/2011 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 032/2011.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços na manutenção, conservação e limpeza da Lagoa Maior, conforme, Memorial Descritivo, Planilha de Custos e Cronograma Físico Financeiro.
EMPRESA ADJUDICADA NO MENOR PREÇO GLOBAL: CONSTRUCAMPO ENGENHARIA LTDA – R$ 199.831,56 (cento e
noventa e nove mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos). Três Lagoas/MS, 23 de Dezembro de 2011.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:4FB78631
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL RETIFICAÇÃO
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
No Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul nº 0489, página 69 de 23/12/2011, referente à Publicação do Extrato do Termo de Rescisão Bilateral Parcial ao Contrato do Processo n° 441/2011, onde se lê: itens 07 e 11, leia-se: itens 09 e 11.
Publicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:1C6ED1E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 455/AJ/2011.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 4251/2011 – Tomada de Preços nº 027/2011.
PARTES: Município de Três Lagoas – MS e CONSTRUCAMPO ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: reprogramação da Planilha de Custos e Alteração da Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato nº 455/AJ/2011.
VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 2.025,48 (dois mil, vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos), equivalente a aproximadamente em 0,41% (zero vírgula quarenta e um por cento) sobre o valor do Contrato original
FUNDAMENTO LEGAL: §1º alínea b do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 21 de dezembro de 2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 001/AJ/2012
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
AGXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Representante.
Publicado por:
Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PROCESSO Nº. 001/2012 – DISPENSA Nº. 001/2012.
PARTES: Município de Três Lagoas – MS e AGIOSUL AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL.
OBJETO: Prestação de serviços de publicação de matérias de interesses do Município no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no período até 31 de dezembro de 2012.
VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Código Identificador:87D103FE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 4º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 249/AJ/2010
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 855/2010 – Concorrência Pública nº 002/2010.
PARTES: Município de Três Lagoas – MS e FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA.
OBJETO: Reprogramação da Planilha de Custos e Alteração da Cláusula Quarta – Do Valor do Contrato nº. 249/AJ/2010.
VALOR: O valor do presente Termo de Supressão é de R$ 57.675,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais), equivalente aproximadamente a 0,90% (zero vírgula noventa por cento) sobre o valor do Contrato original.
FUNDAMENTO LEGAL: §1º do art. 65 da Lei 8666/93 e alterações posteriores correlatas. DATA: 15 de dezembro de 2011.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
VIGÊNCIA: Período até 31 de dezembro de 2012.
.FUNDAMENTO LEGAL: Inciso VIII do Artigo 24 da Lei Nº. 8.666 de 21.06.93 e Legislação Complementar.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01.04.122.301.2007 – Gabinete
da Secretaria Municipal de Administração – 33903904 – Serviços de Comunicação e Divulgação em Geral – Ficha 41 – Fonte 0.
DATA: 09/01/2012.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
THXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Representante.
Publicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:2EC4744E
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE Nº 117/AJ/2011.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
ANTONIO FERNANDO DE ARAÚJO GARCIA
Representante.
Publicado por:
Processo nº. 792/2011 – Tomada de Preços nº. 004/2011.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e ANXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX - ME.
Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:6C53F7F7
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 455/AJ/2011.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta - Do Prazo de Vigência do Contrato nº. 117/AJ/2011.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.
FUNDAMENTO LEGAL: §1º, II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e
Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
Processo Administrativo nº. 4251/2011 – Tomada de Preços nº 027/2011.
PARTES: Município de Três Lagoas – MS e CONSTRUCAMPO ENGENHARIA LTDA.
ANXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Representante
Publicado por:
Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
OBJETO: reprogramação da Planilha de Custos e Alteração da Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato nº 455/AJ/2011.
VALOR: O valor do presente Termo de Supressão é de R$ 572,29 (quinhentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos), equivalente a aproximadamente em 0,11% (zero vírgula onze por cento) sobre o valor do Contrato original.
FUNDAMENTO LEGAL: §1º alínea b do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 21 de dezembro de 2011.
Código Identificador:2FBC35EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS Nº.
468/AJ/2011
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
AGXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Representante.
Publicado por:
Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 4693/2011 - Convite nº. 235/2011.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e E. S DO NASCIMENTO OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira - Do Prazo de Vigência do Contrato nº. 468/AJ/2011.
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
Código Identificador:26FF4BE9
FUNDAMENTO LEGAL: §1º, II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e
Legislação Complementar. DATA: 1 de dezembro de 2011.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
EDXX XXXXXXX XO NASCIMENTO
Representante
Publicado por:
Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
município e Alteração da Cláusula Quinta – do Prazo de Vigência do Contrato nº 273/AJ/2011.
VIGÊNCIA: 6 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93 e Inciso II do Art. 65 Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 22 de dezembro de 2011.
Código Identificador:6D9D05C3
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 007/AJ/2011
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
MÁRCIO JOSÉ FERREIRA RIOS
Representante
Publicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:57B39D72
Processo nº. 004/2011 – Convite nº. 001/2011
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e CRXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX.
OBJETO: Alteração da Cláusula Quinta - Do Prazo de Vigência do Contrato nº. 007/AJ/2011.
VIGÊNCIA: 11 (onze) meses e 07 (sete) dias.
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
CRXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX
Contratada
Publicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:9E5BDD88
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 008/AJ/2011
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 004/2011 – Convite nº. 001/2011
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e ANX XXXXX XXXXXXX XXXXXX.
OBJETO: Alteração da Cláusula Quinta - Do Prazo de Vigência do Contrato nº. 008/AJ/2011.
VIGÊNCIA: 11 (onze) meses e 07 (sete) dias.
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
ANX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Contratada
Publicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:C53680F9
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 273/AJ/2011
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 2254/2011 – Convite nº. 134/2011.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e YAMA RIOS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP.
OBJETO: Alteração no preâmbulo do Contrato nº. 273/AJ/2011, referente a alteração da razão social e endereço da empresa, passando a ter a seguinte discriminação: YAXX XXXX XRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP, estabelecida na Rua Profª Izxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.537. Bairro Vila Nova, CEP: 79.645-380, neste
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº. 332/AJ/2011.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 2301/2011 – Concorrência Pública Nº. 003/2011 PARTES: Município de Três Lagoas – MS e ATLHON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
Objeto: Alteração da Cláusula Sexta – Do Prazo de vigência do Contrato nº. 332/AJ/2011.
VIGÊNCIA: 02 (dois) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: §1º, II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e
Legislação Complementar. DATA: 21 de dezembro de 2011.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
FEXXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante.
Publicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:32AC9E50
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LIVROS Nº. 454/AJ/2011
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº 4344/2011 – Pregão Presencial nº 087/2011..
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e CAMPOS & OLIVEIRA COMERCIAL LTDA - ME.
OBJETO: Alteração da Cláusula Quinta- Do Prazo de vigência do Contrato nº 454/AJ/2011.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias.
FUNDAMENTO LEGAL: §1º, II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e
Legislação Complementar. DATA: 16 de dezembro de 2011.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
REXXXXXXX XXXX XX XXXXXX
Representante.
Publicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:5F4FDC35
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
AQUISIÇÃO MATERIAL DE ENFERMAGEM Nº. 255/AJ/2011 ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº. 1982/2011 – Tomada de Preços nº. 011/2011.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e MOLINA & CAMPOS LTDA - ME
OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta - Do Prazo de vigência do Contrato nº 255/AJ/2011.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias..
FUNDAMENTO LEGAL: §1º, II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e
Legislação Complementar. DATA: 20 de dezembro de 2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL
PARCIAL AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS N° 300/AJ/2010
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
SÉRGIO MARCELO MOLINA
Representante
Publicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:D08F00E2
Processo n° 3341/2010 – Convite nº 178/2010.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e SEBASTIANA NOVAIS DE QUEIROZ PAULA & CIA LTDA.
OBJETO: Rescisão Bilateral Parcial ao Contrato nº. 300/AJ/2010, por interesse público e de comum acordo com a contratada, a partir de 31/12/2011.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 78 Inciso XII c/c Art. 79 Inciso II da Lei 8666/93, de 21.06.93 e Legislação Complementar. DATA: 21 de dezembro de 2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 455/AJ/2011.
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
SEBASTIANA NOVAIS DE QUEIROZ PAULA
Representante
Publicado por:
Processo nº 4251/2011 – Tomada de Preços nº 027/2011.
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e CONSTRUCAMPO ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Alteração da Cláusula Sexta - Do Prazo de vigência do Contrato nº 455/AJ/2011.
VIGÊNCIA: 01 (UM) MÊS.
FUNDAMENTO LEGAL: §1º, II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e
Legislação Complementar. DATA: 21 de dezembro de 2011.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
AGXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Representante.
Publicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:67C776C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 249/AJ/2010
Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:A26ED77C
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 020/2010
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Terceira do Convênio nº 020/2010, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA – O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2012.
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31/12/2012.
DATA: 30/12/2011.
ASSINAM:
MÁRCIA MARIA SOUZA DA COSTA MOURA DE PAULA
Prefeita Municipal
ELXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
Processo nº 855/2010 – Concorrência Pública nº. 002/2010
VIXXX XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor Regional do SENAC/MS
Publicado por:
PARTES: Município de Três Lagoas - MS e FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA.
OBJETO: Reprogramação da Planilha de Custos e Alteração da Cláusula Quarta – Do Valor do Contrato nº. 249/AJ/2010.
VALOR: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), equivalente a aproximadamente em 1,96% (um vírgula noventa e seis por cento) sobre o valor do Contrato original.
FUNDAMENTO LEGAL: §1º alínea b do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 15 de dezembro de 2011.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
ANTONIO FERNANDO DE ARAÚJO GARCIA
Representante.
Publicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:4C8198C9
Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:5277F55F
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL AVISO DE LICITAÇÃO
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL 002/2012 - PROCESSO Nº. 0006/2012
Objeto: Contratação de empresa para locação de ônibus, 50 (cinquenta) lugares, tipo urbano, para atender aos alunos matriculados no Projeto Passe Inicial, nos períodos matutino e vespertino, conforme Anexo III - Planilha do Transporte Escolar.
DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia
23/01/2012, às 11:00 Horas, Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667
– Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e Compras. O edital deverá ser retirado na Assessoria de Licitação e Compras, mediante
apresentação de requerimento com os dados da proponente interessada. HÉLIO MANGIALARDO Pregoeiro Publicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:30B5E3C2 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 347/AJ/2011 ASSESSORIA DE LICITAÇÃO Processo nº 3320/2011 – Convite nº 179/2011 | PARTES: Município de Três Lagoas - MS e ESCALA EMPREITEIRA DE SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA LTDA. OBJETO: Alteração da Cláusula Sexta – Do Prazo de Vigência do Contrato nº 347/AJ/2011. VIGÊNCIA: 01 (um) mês. FUNDAMENTO LEGAL: §1º, II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e Legislação Complementar. DATA: 21 de dezembro de 2011. MÁRCIA MOURA Prefeita Municipal AGXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxxxxxx Xublicado por: Laxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xódigo Identificador:C34A0B9E | |
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ |
CAMARA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ BALANCETE MENSAL E CONTAS DE RAZÃO DEZEMBRO DE 2011
Balancete de Contas de Razão Consolidado - Dezembro/2011
Plano Contabil | Sal. Anterior | Débitos | Créditos | Sal. Periodo | Sal. Atual | |
1 | I.R.R.F | 367.835,40C | 62.125,67 | 69.670,12 | 7.544,45C | 375.379,85C |
12 | DESPESA | 367.835,40C | 62.125,67 | 69.670,12 | 7.544,45C | 375.379,85C |
122 | CONTAS CREDORAS DA DESPESA | 367.835,40C | 62.125,67 | 69.670,12 | 7.544,45C | 375.379,85C |
1221 | CRED.ORC./SUPL.C/DESPESA AUTORIZADA572.785,60 | 56.027,37 | 4.514,10 | 51.513,27 | 624.298,87 | |
12213 | DESPESAS CORRENTES | 566.130,60 | 56.027,37 | 4.514,10 | 51.513,27 | 617.643,87 |
122131 | DESPESAS DE CUSTEIO | 566.130,60 | 56.027,37 | 4.514,10 | 51.513,27 | 617.643,87 |
122133 | 802.145,65 | 180.066,90 | 23.604,89 | 0,00 | 958.607,66 | |
12214 | DESPESAS DE CAPITAL | 6.655,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.655,00 |
122141 | INVESTIMENTOS | 6.655,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.655,00 |
1224 | DESPESA EMPENHADA | 940.621,00C | 6.098,30 | 65.156,02 | 59.057,72C | 999.678,72C |
122401 | DESPESA EMPENHADA | 940.621,00C | 6.098,30 | 65.156,02 | 59.057,72C | 999.678,72C |
434.310,25 | 242.192,57 | 93.275,01 | 7.544,45C | 583.227,81 |
Plano Contabil | Sal. Anterior | Débitos | Créditos | Sal. Periodo | Sal. Atual | |
2 | SISTEMA FINANCEIRO | 1.315.367,88C | 705.473,71 | 772.852,50 | 67.378,79C | 1.382.746,67C |
21 | ATIVO FINANCEIRO | 23.806,32 | 289.640,87 | 313.447,19 | 23.806,32C | 0,00 |
211 | DISPONIVEL | 23.705,98 | 288.867,83 | 312.573,81 | 23.705,98C | 0,00 |
2111 | CAIXA | 853,54 | 205.561,27 | 206.414,81 | 853,54C | 0,00 |
211101 | CAIXA CAMARA | 853,54 | 205.561,27 | 206.414,81 | 853,54C | 0,00 |
2112 | BANCOS C/MOVIMENTO | 22.852,44 | 83.306,56 | 106.159,00 | 22.852,44C | 0,00 |
0000000 | XXXXXX - X/X. 12.562-8 | 22.852,44 | 83.306,56 | 106.159,00 | 22.852,44C | 0,00 |
212 | REALIZAVEL | 100,34 | 773,04 | 873,38 | 100,34C | 0,00 |
2121 | FUNDOS E RECURSOS A RECEBER | 100,34 | 773,04 | 873,38 | 100,34C | 0,00 |
0000000 | XXXX.XXXXXX.X/XXXXXXX-XXXXXXX | 100,34 | 200,68 | 301,02 | 100,34C | 0,00 |
2121004 | AUXILIO MATERNIDADE | 0,00 | 572,36 | 572,36 | 0,00 | 0,00 |
22 | PASSIVO FINANCEIRO | 54.966,64C | 142.948,89 | 95.970,35 | 46.978,54 | 7.988,10C |
221 | DIVIDA FLUTUANTE | 54.966,64C | 142.948,89 | 95.970,35 | 46.978,54 | 7.988,10C |
2211 | RESTOS A PAGAR | 43.622,98C | 128.484,76 | 84.861,78 | 43.622,98 | 0,00 |
221101 | PROCESSADOS | 301.960,48C | 113.192,76 | 84.861,78 | 28.330,98 | 273.629,50C |
221102 | NAO PROCESSADOS | 258.337,50 | 15.292,00 | 0,00 | 15.292,00 | 273.629,50 |
2215 | DEPOSITOS DIVERSOS | 0,00 | 300,00 | 600,00 | 300,00C | 300,00C |
221503 | SENTENÇA JUDICIAL | 0,00 | 300,00 | 600,00 | 300,00C | 300,00C |
2216 | CONSIGNACOES | 11.343,66C | 14.164,13 | 10.508,57 | 3.655,56 | 7.688,10C |
221601 | I.N.S.S | 4.362,97C | 10.377,82 | 6.014,85 | 4.362,97 | 0,00 |
221602 | I.N.S.S | 0,00 | 1.476,85 | 1.476,85 | 0,00 | 0,00 |
221606 | SEGURO DE VIDA | 0,00 | 404,99 | 404,99 | 0,00 | 0,00 |
221607 | I.S.S.Q.N. | 69,21C | 580,08 | 510,87 | 69,21 | 0,00 |
221608 | PENSAO ALIMENTICIA | 6.911,48C | 0,00 | 776,62 | 776,62C | 7.688,10C |
221609 | DESCONTO LABORATORIO | 0,00 | 1.297,69 | 1.297,69 | 0,00 | 0,00 |
221610 | CONVENIO ASSERV | 0,00 | 26,70 | 26,70 | 0,00 | 0,00 |
23 | CONTAS OPERACIONAIS DO EXERCICIO | 391.541,38C | 185.233,92 | 169.072,39 | 16.161,53 | 375.379,85C |
231 | EXECUCAO ORCAMENTARIA | 391.541,38C | 185.233,92 | 169.072,39 | 16.161,53 | 375.379,85C |
2312 | RECEITA EXTRA-ORCAMENTARIA | 1.946.497,45C | 6.840,52 | 160.144,53 | 153.304,01C | 2.099.801,46C |
23121 | DESPESA A PAGAR | 940.621,00C | 6.098,30 | 65.156,02 | 59.057,72C | 999.678,72C |
2312101 | DESPESA A PAGAR(Contrapartida) | 940.621,00C | 6.098,30 | 65.156,02 | 59.057,72C | 999.678,72C |
23122 | PAGAMENTOS ANTECIPADOS | 916.832,28C | 100,34 | 84.179,94 | 84.079,60C | 1.000.911,88C |
2312201 | REPASSE DE DUODECIMO | 916.372,16C | 0,00 | 83.306,56 | 83.306,56C | 999.678,72C |
2312202 | SALARIO FAMILIA | 460,12C | 100,34 | 301,02 | 200,68C | 660,80C |
2312204 | AUXILIO MATERNIDADE | 0,00 | 0,00 | 572,36 | 572,36C | 572,36C |
23125 | DEPOSITOS DIVERSOS | 0,00 | 0,00 | 300,00 | 300,00C | 300,00C |
2312503 | SENTENÇA JUDICIAL | 0,00 | 0,00 | 300,00 | 300,00C | 300,00C |
23126 | CONSIGNACOES | 89.044,17C | 641,88 | 10.508,57 | 9.866,69C | 98.910,86C |
2312601 | I.N.S.S. | 48.008,47C | 427,58 | 6.014,85 | 5.587,27C | 53.595,74C |
2312602 | I.R.R.F. | 11.820,35C | 36,47 | 1.476,85 | 1.440,38C | 13.260,73C |
2312604 | DESCONTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL | 284,41C | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 284,41C |
2312605 | EMPRESTIMO HSBC | 4.051,17C | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.051,17C |
2312606 | SEGURO DE VIDA - MONGERAL | 4.762,37C | 0,00 | 404,99 | 404,99C | 5.167,36C |
2312607 | I.S.S.Q.N. | 4.135,12C | 0,00 | 510,87 | 510,87C | 4.645,99C |
2312608 | PENSAO ALIMENTICIA | 6.911,48C | 0,00 | 776,62 | 776,62C | 7.688,10C |
2312609 | SIN CARD - CARTÃO | 8.875,00C | 168,93 | 1.297,69 | 1.128,76C | 10.003,76C |
2312610 | SIN CARD - SEGURO DE VIDA | 195,80C | 8,90 | 26,70 | 17,80C | 213,60C |
2313 | DESPESA ORCAMENTARIA | 572.785,60 | 56.027,37 | 4.514,10 | 51.513,27 | 624.298,87 |
23133 | DESPESAS CORRENTES | 566.130,60 | 56.027,37 | 4.514,10 | 51.513,27 | 617.643,87 |
Plano Contabil | Sal. Anterior | Débitos | Créditos | Sal. Periodo | Sal. Atual | |
2313301 | DESPESAS DE CUSTEIO | 566.130,60 | 56.027,37 | 4.514,10 | 51.513,27 | 617.643,87 |
2313303 | 802.145,65 | 180.066,90 | 23.604,89 | 0,00 | 958.607,66 | |
23134 | DESPESAS DE CAPITAL | 6.655,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.655,00 |
2313401 | INVESTIMENTOS | 6.655,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.655,00 |
2314 | DESPESAS EXTRA-ORCAMENTARIA | 982.170,47 | 122.366,03 | 4.413,76 | 117.952,27 | 1.100.122,74 |
23141 | PAGAMENTOS DE DESPESAS | 896.998,02 | 107.094,46 | 4.413,76 | 102.680,70 | 999.678,72 |
2314101 | PAGAMENTO DE DESPESAS | 896.998,02 | 107.094,46 | 4.413,76 | 102.680,70 | 999.678,72 |
23142 | PAGAMENTOS ANTECIPADOS | 560,46 | 672,70 | 0,00 | 672,70 | 1.233,16 |
2314202 | SALARIO FAMILIA | 560,46 | 100,34 | 0,00 | 100,34 | 660,80 |
2314204 | AUXILIO MATERNIDADE | 0,00 | 572,36 | 0,00 | 572,36 | 572,36 |
23145 | DEPOSITOS DIVERSOS | 0,00 | 300,00 | 0,00 | 300,00 | 300,00 |
2314503 | SENTENÇA JUDICIAL | 0,00 | 300,00 | 0,00 | 300,00 | 300,00 |
23146 | CONSIGNACOES | 84.611,99 | 14.298,87 | 0,00 | 14.298,87 | 98.910,86 |
2314601 | I.N.S.S. | 43.645,50 | 9.950,24 | 0,00 | 9.950,24 | 53.595,74 |
2314602 | I.R.R.F. | 11.820,35 | 1.440,38 | 0,00 | 1.440,38 | 13.260,73 |
2314604 | PAGAMENTOS CONTRIBUIÇAO SINDICAL | 284,41 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 284,41 |
2314605 | EMPRESTIMO HSBC | 4.051,17 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.051,17 |
2314606 | SEGURO DE VIDA - MONGERAL | 4.762,37 | 404,99 | 0,00 | 404,99 | 5.167,36 |
2314607 | I.S.S.Q.N. | 4.065,91 | 580,08 | 0,00 | 580,08 | 4.645,99 |
2314608 | PAGAMENTO PENSAO ALIMENTICIA | 6.911,48 | 776,62 | 0,00 | 776,62 | 7.688,10 |
2314609 | SIN CARD - CARTÃO | 8.875,00 | 1.128,76 | 0,00 | 1.128,76 | 10.003,76 |
2314610 | SIN CARD - SEGURO DE VIDA | 195,80 | 17,80 | 0,00 | 17,80 | 213,60 |
24 | CONTAS DE ORDEM | 892.666,18C | 87.650,03 | 194.362,57 | 106.712,54C | 999.378,72C |
241 | CONTAS DE LIGACAO | 892.666,18C | 87.650,03 | 194.362,57 | 106.712,54C | 999.378,72C |
2411 | TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS | 892.666,18C | 87.650,03 | 194.362,57 | 106.712,54C | 999.378,72C |
513.222,23C | 885.540,61 | 796.457,39 | 67.378,79C | 424.139,01C |
Plano Contabil | Sal. Anterior | Débitos | Créditos | Sal. Periodo | Sal. Atual | |
3 | SISTEMA PATRIMONIAL | 947.276,00 | 219.716,90 | 160.659,18 | 59.057,72 | 1.006.333,72 |
31 | ATIVO PERMANENTE | 6.655,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.655,00 |
311 | BENS DO MUNICIPIO | 6.655,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.655,00 |
3111 | BENS MOVEIS | 6.655,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.655,00 |
3111007 | DIVERSOS MATERIAIS PERMANENTES | 6.655,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.655,00 |
35 | VARIACOES ATIVAS | 916.372,16C | 0,00 | 83.306,56 | 83.306,56C | 999.678,72C |
352 | INDEPENDENTES DA EXECUCAO ORCAMENT. | 916.372,16C | 0,00 | 83.306,56 | 83.306,56C | 999.678,72C |
3521 | DIVIDA ATIVA | 916.372,16C | 0,00 | 83.306,56 | 83.306,56C | 999.678,72C |
36 | VARIACOES PASSIVAS | 940.621,00 | 65.156,02 | 6.098,30 | 59.057,72 | 999.678,72 |
361 | RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENT. | 940.621,00 | 65.156,02 | 6.098,30 | 59.057,72 | 999.678,72 |
3611 | DESPESAS ORCAMENTARIA | 940.621,00 | 65.156,02 | 6.098,30 | 59.057,72 | 999.678,72 |
36113 | DESPESAS CORRENTES | 933.966,00 | 65.156,02 | 6.098,30 | 59.057,72 | 993.023,72 |
361131 | DESPESAS DE CUSTEIOS | 566.130,60 | 56.027,37 | 4.514,10 | 51.513,27 | 617.643,87 |
361132 | TRANSFERENCIAS CORRENTES | 367.835,40 | 9.128,65 | 1.584,20 | 7.544,45 | 375.379,85 |
36114 | DESPESAS DE CAPITAL | 6.655,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.655,00 |
361141 | INVESTIMENTOS | 6.655,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.655,00 |
37 | CONTAS DE ORDEM | 916.372,16 | 154.560,88 | 71.254,32 | 83.306,56 | 999.678,72 |
371 | CONTAS DE LIGACAO | 17.593,84C | 89.404,86 | 65.156,02 | 24.248,84 | 6.655,00 |
3711 | TRANSFERENCIAS PATRIMONIAIS | 17.593,84C | 89.404,86 | 65.156,02 | 24.248,84 | 6.655,00 |
373 | CONTAS DE BALANCO | 933.966,00 | 65.156,02 | 6.098,30 | 59.057,72 | 993.023,72 |
3731 | RESULTADO PATRIMONIAL | 933.966,00 | 65.156,02 | 6.098,30 | 59.057,72 | 993.023,72 |
JOXXX XXXX XXXXXXXXX
Ordenador de Despesas
CIXXXX XXXXXXXX XXXXX
Tesoureiro(a)
ANXXXX Xx XXXXXXX XXX XRCTCMS008990/0-6
Contador
T Í T U L O S | Anterior | Do Mês | Acumulado |
RECEITA EXTRA-ORCAMENTARIA | 1.946.497,45C | 153.304,01C | 2.099.801,46C |
DESPESA A PAGAR | 940.621,00C | 59.057,72C | 999.678,72C |
DESPESA A PAGAR(Contrapartida) | 940.621,00C | 59.057,72C | 999.678,72C |
PAGAMENTOS ANTECIPADOS | 916.832,28C | 84.079,60C | 1.000.911,88C |
REPASSE DE DUODECIMO | 916.372,16C | 83.306,56C | 999.678,72C |
SALARIO FAMILIA | 460,12C | 200,68C | 660,80C |
AUXILIO MATERNIDADE | 0,00 | 572,36C | 572,36C |
DEPOSITOS DIVERSOS | 0,00 | 300,00C | 300,00C |
SENTENÇA JUDICIAL | 0,00 | 300,00C | 300,00C |
CONSIGNACOES | 89.044,17C | 9.866,69C | 98.910,86C |
I.N.S.S. | 48.008,47C | 5.587,27C | 53.595,74C |
I.R.R.F. | 11.820,35C | 1.440,38C | 13.260,73C |
DESCONTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL | 284,41C | 0,00 | 284,41C |
EMPRESTIMO HSBC | 4.051,17C | 0,00 | 4.051,17C |
SEGURO DE VIDA - MONGERAL | 4.762,37C | 404,99C | 5.167,36C |
I.S.S.Q.N. | 4.135,12C | 510,87C | 4.645,99C |
PENSAO ALIMENTICIA | 6.911,48C | 776,62C | 7.688,10C |
SIN CARD - CARTÃO | 8.875,00C | 1.128,76C | 10.003,76C |
SIN CARD - SEGURO DE VIDA | 195,80C | 17,80C | 213,60C |
Saldo do Exercício Anterior | |||
DISPONIVEL | 0,00 | ||
TOTAL GERAL | 1.946.497,45 | 153.304,01 | 2.099.801,46 |
JOXXX XXXX XXXXXXXXX
Ordenador de Despesas
CIXXXX XXXXXXXX XXXXX
Tesoureiro
ANXXXX Xx XXXXXXX XXX XRCTCMS008990/0-6
Contador
T Í T U L O S | Anterior | Do Mês | Acumulado |
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS | 940.621,00 | 59.057,72 | 999.678,72 |
LEGISLATIVA | 940.621,00 | 59.057,72 | 999.678,72 |
DESPESAS EXTRA-ORCAMENTARIA | 982.170,47 | 117.952,27 | 1.100.122,74 |
PAGAMENTOS DE DESPESAS | 896.998,02 | 102.680,70 | 999.678,72 |
PAGAMENTO DE DESPESAS | 896.998,02 | 102.680,70 | 999.678,72 |
PAGAMENTOS ANTECIPADOS | 560,46 | 672,70 | 1.233,16 |
SALARIO FAMILIA | 560,46 | 100,34 | 660,80 |
AUXILIO MATERNIDADE | 0,00 | 572,36 | 572,36 |
DEPOSITOS DIVERSOS | 0,00 | 300,00 | 300,00 |
SENTENÇA JUDICIAL | 0,00 | 300,00 | 300,00 |
CONSIGNACOES | 84.611,99 | 14.298,87 | 98.910,86 |
I.N.S.S. | 43.645,50 | 9.950,24 | 53.595,74 |
I.R.R.F. | 11.820,35 | 1.440,38 | 13.260,73 |
PAGAMENTOS CONTRIBUIÇAO SINDICAL | 284,41 | 0,00 | 284,41 |
EMPRESTIMO HSBC | 4.051,17 | 0,00 | 4.051,17 |
SEGURO DE VIDA - MONGERAL | 4.762,37 | 404,99 | 5.167,36 |
I.S.S.Q.N. | 4.065,91 | 580,08 | 4.645,99 |
PAGAMENTO PENSAO ALIMENTICIA | 6.911,48 | 776,62 | 7.688,10 |
SIN CARD - CARTÃO | 8.875,00 | 1.128,76 | 10.003,76 |
SIN CARD - SEGURO DE VIDA | 195,80 | 17,80 | 213,60 |
Demonstrativo do Saldo | |||
DISPONIVEL | 0,00 | ||
TOTAL GERAL | 1.922.791,47 | 177.009,99 | 2.099.801,46 |
JOXXX XXXX XXXXXXXXX
Ordenador de Despesas
CIXXXX XXXXXXXX XXXXX
Tesoureiro
ANXXXX Xx XXXXXXX XXX XRCTCMS008990/0-6
Contador
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Código Identificador:DDA648A0
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO/SECEL nº 46/2012, DE 02 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Deliberação do CME n. 003/2008, na Proposta de Educação do Município de Camapuã e na legislação vigente para o Sistema Municipal de Ensino, resolve:
Art. 1º Organizar o currículo e o regime escolar do ensino fundamental nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Título I
Da Organização do Ensino Fundamental
Art. 2º A organização curricular do ensino fundamental é pautada nos princípios:
I – Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer outras formas de discriminação;
II – Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens e outros benefícios; da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentem diferentes necessidades; da redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais;
III – Estéticos – do cultivo da sensibilidade juntamente com a racionalidade; do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; da valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente a da cultura brasileira; da construção de identidade plural e solidária.
Art. 3º Mediante esses princípios, os objetivos previstos para o ensino fundamental são:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, das artes, da tecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III – a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores como instrumentos para uma visão crítica do mundo;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
V – o cuidar e o educar, como funções indissociáveis para assegurar a aprendizagem, o bem estar e o desenvolvimento do estudante em todas as suas dimensões.
Art. 4º O currículo do ensino fundamental, organizado em anos e com a duração de 9 (nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que na idade própria não tiveram condições de frequentá-lo.
§ 1º Contém, obrigatoriamente, uma base nacional comum e complementada por uma parte diversificada, que constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos.
§ 2º A articulação entre a base nacional comum e a parte diversificada do currículo do ensino fundamental possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão com a realidade local, as necessidades dos estudantes, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia e perpassa todo o currículo.
§ 3º O currículo do ensino fundamental estrutura-se em:
I – anos iniciais com 5 (cinco) anos de duração, atendendo à faixa etária de 6 (seis) a 10 (dez) anos;
II – anos finais com 4 (quatro) anos de duração, atendendo à faixa etária de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos.
Art. 5º O 1º e o 2º anos são destinados à sistematização da alfabetização.
Art. 6º O currículo do ensino fundamental, de que tratam os Anexos I e II desta Resolução, é organizado em 4 (quatro) áreas de conhecimento, a saber:
I – Linguagens – com os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, acrescida da parte diversificada com os componentes curriculares de Língua Estrangeira Moderna, de Produções Interativas e de Computação;
II – Ciências da Natureza – com o componente curricular de Ciências da Natureza; III- Matemática – com o componente curricular de Matemática;
IV – Ciências Humanas – com os componentes curriculares de História e de Geografia; V – Ensino Religioso – componente curricular de Ensino Religioso.
§ 1º. O oferecimento do componente curricular Produções Interativas nos anos iniciais do ensino fundamental objetiva proporcionar a leitura, interpretação e produção de textos, por meio de oficinas.
§ 2º. O oferecimento do componente curricular de informática objetiva proporcionar a utilização do computador como instrumento de apoio aos conteúdos lecionados, além de preparar os alunos para a sociedade informatizada.
Art. 7º A carga horária anual é de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais e de 840 (oitocentas e quarenta) horas para os anos finais, sendo que: I – nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental a jornada diária é de 4 (quatro) horas, com a duração de 200 (duzentos) dias letivos;
Art. 8º O horário escolar semanal deve obedecer à seguinte organização:
I – anos iniciais:
a) com 14 (quatorze) horas semanais, para o professor regente;
b) com 6 (seis) horas, semanais, de 60 (sessenta) minutos cada, para os profissionais que lecionam os componentes curriculares de Arte, Educação Física, Produções Interativas, Computação e Inglês;
II – anos finais com 4 (quatro) horas diárias, de sessenta minutos cada, durante 5 (cinco) dias da semana.
§ 1º. Nos anos finais, o estudante que frequentar o componente curricular Ensino Religioso cumprirá uma carga horária anual de 840 (oitocentas e quarenta) horas e o que não frequentar cumprirá a carga horária de 800 (oitocentas) horas.
§ 2º. O aluno que optar por cursar o componente curricular de Ensino Religioso deverá freqüentar a aula no contra turno.
Art. 9º Na carga horária mínima anual, não está incluída a carga horária destinada aos exames finais.
Art. 10. A Unidade Escolar pode organizar classes ou turmas com alunos de anos distintos, nos componentes curriculares de Educação Física e de Ensino Religioso.
Parágrafo único. As classes ou turmas a que se refere o caput devem ser formadas com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) estudantes.
TÍTULO II
Da Organização do Ensino Fundamental
Capítulo I Da Matrícula Seção I
Princípios Gerais
Art. 11. A matrícula é o ato formal que vincula o aluno a uma unidade escolar.
Art. 12. A matrícula é requerida pelo candidato, quando maior, e, quando menor, pelos pais ou responsáveis.
Parágrafo Único: No ato da matrícula, a direção da unidade escolar obriga-se a dar ciência ao aluno, quando maior, ou aos pais ou ao seu responsável, quando menor, da proposta pedagógica, do regimento escolar e do oferecimento da educação religiosa no ensino fundamental.
Art. 13. O período de matrícula é estabelecido em calendário escolar da unidade escolar, devidamente apreciado pelo Inspetor Escolar.
Art. 14. Do candidato à matrícula, exigir-se-ão os seguintes documentos:
I – requerimento assinado pelo aluno, quando maior; pelos pais, ou responsáveis, quando menor;
II – fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, acompanhada do original, para conferência e autenticação pela secretaria da unidade escolar;
III – ementa curricular, quando for o caso;
IV – guia de transferência ou histórico escolar, quando for o caso.
§ 1º Em caso excepcional, a unidade escolar pode aceitar a cópia da Cédula de Identidade (RG), acompanhada do original, em substituição aos documentos do inciso II, para conferência e autenticação.
§ 2º Quando da matrícula de aluno estrangeiro, exigir-se-á documento comprobatório de regularidade de permanência no Brasil, conforme normas próprias e a cópia da carteira de identidade de estrangeiro.
Art. 15. A matrícula concretizar-se-á após a apresentação da documentação exigida e o deferimento da direção.
§ 1º Deferida a matrícula, os documentos apresentados passam a integrar o prontuário do aluno.
§ 2º As irregularidades constatadas após o deferimento da matrícula são de inteira responsabilidade da direção da unidade escolar.
§ 3º É considerada nula a matrícula efetivada com documentos falsos ou adulterados.
Art. 16. A equivalência de estudos de aluno proveniente de países estrangeiros é efetuada de acordo com a legislação vigente.
Art. 17. A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano letivo, pelo aluno, quando maior; quando menor, pelos pais ou responsáveis, com justificativa formal da causa do cancelamento.
Parágrafo único. No caso de cancelamento de matrícula de aluno menor, requerido pelos pais ou responsáveis, a unidade escolar deve comunicar o fato, imediatamente, ao Conselho Tutelar do Município.
Seção II
Da Matrícula Inicial
Art. 18. A criança que tiver seis anos de idade, ou vier a completá-lo até 31 de Março, deve ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental.
Art. 19. A criança que completar 6 (seis) anos de idade após a data de 31 de Março deverá ser matriculada na pré-escola.
Parágrafo Único – Caberá as escolas dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação de seu desenvolvimento global.
Art. 20. Na falta de comprovante da escolarização anterior, é permitida a matrícula no ensino fundamental, mediante classificação por avaliação realizada pela unidade escolar recipiendária.
Seção III
Da Matrícula por Transferência
Art. 21. A matrícula por transferência é aquela pela qual o aluno, ao se desvincular de uma unidade escolar, vincula-se a outra congênere, para prosseguimento dos estudos.
Art. 22. O aluno, recebido por transferência de organização curricular diferenciada, deve passar pelo processo de classificação.
Art. 23. Quando houver dificuldades de traduzir conceitos em notas e vice-versa, cabe a equipe técnica da escola juntamente com os técnicos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação, decidirem sobre o significado dos símbolos ou conceitos usados.
Art. 24. Os registros referentes ao aproveitamento e à assiduidade do aluno, até a época da transferência, são atribuições exclusivas da unidade escolar de origem.
Parágrafo único. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos escolares, independentemente da organização curricular ou mediante a impossibilidade de julgamento, a unidade escolar deve adotar as medidas necessárias à classificação do aluno.
Art. 25. É vedado a qualquer unidade escolar receber como aprovado o aluno que, segundo os critérios regimentais da unidade escolar de origem, tenha sido reprovado.
Parágrafo único. Na inexistência da área de conhecimento no ensino fundamental em que o aluno tenha sido reprovado na instituição de ensino de origem, a matrícula pode ser efetivada no ano subseqüente.
Art. 26. Ao aceitar a transferência, a direção da unidade escolar assume a responsabilidade de submeter o aluno às adaptações necessárias.
Art. 27. A aceitação de transferência de aluno procedente de país estrangeiro depende do cumprimento, por parte do interessado, de todos os requisitos legais vigentes.
Art. 28. O aluno, recebido por transferência de instituição de ensino que adota o regime de progressão parcial, é matriculado no ano anterior em que foi considerado aprovado por meio do referido regime, não sendo considerado o ano que estiver cursando.
Art. 29. Quando da matrícula realizada por meio de declaração de escolaridade, a direção da unidade escolar procederá ao deferimento da matrícula, sob as seguintes condições:
I – a elaboração de termo de compromisso, elaborado pela unidade escolar recipiendária e devidamente assinado pelo requerente, onde conste:
a) que a transferência será entregue em conformidade com o prazo estabelecido na declaração de escolaridade da unidade escolar de origem;
b) que, quando da não entrega da transferência no prazo estabelecido na declaração de escolaridade, a matrícula será cancelada.
Art. 30. Quando da ocorrência do disposto na alínea b artigo anterior e o requerente persistir na permanência do aluno na mesma unidade escolar, a direção procederá à classificação em conformidade com o disposto no § 2º do art. 49 desta Resolução.
II - Capítulo II
Da Transferência
Art. 31. A transferência é a passagem do aluno de uma para outra unidade escolar, inclusive de país estrangeiro, com base na equivalência e aproveitamento de estudos.
Parágrafo único. Para a expedição da Guia de Transferência não é exigido o atestado de vaga da unidade escolar para a qual o aluno será transferido.
Art. 32. É vedada a transferência de aluno cuja situação já se encontra sujeita a exames finais, exceto, no caso comprovado de mudança de município.
Art. 33. A transferência é requerida pelo aluno, quando maior, ou pelos pais ou responsáveis, quando menor. Art. 34. O prazo para expedição de transferência é de até dez dias, a contar da data da solicitação do requerimento. Art. 35. O aluno, ao se transferir, em qualquer época, deve receber da unidade escolar a Guia de Transferência com:
I – identificação completa da unidade escolar; II – identificação completa do aluno;
III – informações sobre:
a) a organização curricular cursada na unidade escolar e cursada, anteriormente, em outras unidades escolares, quando for o caso;
b) o aproveitamento obtido;
c) a freqüência do ano em curso;
d) aprovação ou retenção, quando for o caso;
e) matrícula cancelada, quando for o caso;
f) outros registros de observações pertinentes.
§ 1º Para os alunos do 1o ano do ensino fundamental, o determinado nas alíneas “b”, “c”, e “d”, é substituído por Parecer Descritivo.
§ 2º Toda Guia de Transferência deve ser acompanhada da ementa curricular.
Capítulo III
Da Freqüência
Art. 36. A freqüência mínima exigida é de 75 (setenta e cinco) por cento do total de horas letivas para aprovação, computada ao final de cada ano.
Parágrafo único. Quando da matrícula por transferência do ano em curso, considerar-se-á, também, a freqüência proveniente da escola de origem, desde que o aluno não passe por nenhum processo de classificação.
Art. 37. Quando do aluno, que comprovadamente não realizou matrícula na etapa do ensino fundamental, no corrente ano letivo, e que a realizou após o início do ano letivo, a freqüência é registrada e considerada a partir da data da matrícula na unidade escolar.
Parágrafo único. Quando do cancelamento da matrícula no decorrer do ano letivo em curso, o aluno poderá usufruir da prerrogativa de efetivar uma outra no mesmo ano letivo em que ocorreu o cancelamento, sendo considerado, como critério para aprovação ou retenção, o índice mínimo de setenta e cinco por cento de freqüência em relação ao total da carga horária do ano letivo do curso pretendido, desde que para o ingresso deste não seja exigida a estratégia de classificação.
Art. 38. A freqüência do aluno deve ser registrada em diário de classe, cujo controle fica a cargo do professor, e o quantitativo de faltas deve ser entregue, bimestralmente, à secretaria da unidade escolar na data definida em calendário escolar.
Art. 39. O aluno dispensado de cursar componente curricular mediante apresentação do documento de eliminação parcial, deve cumprir no mínimo setenta e cinco por cento de freqüência, referentes ao total da somatória da carga horária do componente curricular a que estiver obrigado a cursar.
Art. 40. A unidade escolar deve adotar estratégias pedagógicas capazes de estimular a presença do aluno nas atividades letivas e realizar acompanhamento da sua freqüência por meio de um sistema de comunicação com as famílias.
Parágrafo único. Para atendimento de sua função social cabe, ainda, à unidade escolar:
I – notificar os pais ou responsáveis para que compareçam à unidade escolar no prazo de 03 (três) dias, para justificarem as ausências de estudantes menores de idade, para que não atinjam o índice de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei;
II - encaminhar às autoridades do Ministério Público e do Conselho Tutelar do Município, a relação de estudantes menores de idade que apresentarem quantidades de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei.
Capítulo IV
Aproveitamento de Estudos
Art. 41 Aproveitamento de estudos é o mecanismo que possibilitará ao estudante a dispensa de cursar componentes curriculares/disciplinas do currículo escolar.
§ 1º São objetos de aproveitamento somente os estudos formais concluídos com êxito, na etapa do ensino fundamental ou do ensino médio, com vistas à continuidade dos estudos.
§ 2º Entende-se por estudos obtidos por meios formais aqueles realizados em Instituições de Ensino devidamente regularizadas pelo órgão competente.
§ 3º O aproveitamento de estudos só poderá ser efetivado após a matrícula do estudante na etapa da educação básica e mediante a apresentação de documento comprobatório de escolaridade.
Art. 42. É permitido aproveitamento de estudos de aluno que tenha eliminado componente curricular em curso com matrícula por disciplina e/ou exames supletivos.
§ 1º Havendo aproveitamento de estudos, quando da expedição de Guia de Transferência ou Histórico Escolar, deve ser transcrita a denominação da instituição de ensino, nota, local e ano de conclusão.
§ 2º O aluno fica dispensado de cursar componente curricular referente à etapa de ensino em que apresentar certificado de eliminação parcial.
Capítulo V
Da Adaptação Curricular
Art. 43. A adaptação curricular de estudos é o conjunto de atividades didático-pedagógicas e administrativas desenvolvidas, sem prejuízo das atividades normais do ano letivo em que o aluno se matricular, para que possa seguir, com proveito, o novo currículo.
Art. 44. A adaptação curricular de ano concluído é exigida quando, no currículo da unidade escolar de destino, existir componente curricular da Base Nacional Comum e Parte Diversificada não cursada(s) no(s) ano(s) anterior(es), ou caso não haja equivalência de conteúdos.
Art. 45. A adaptação curricular de bimestre é exigida quando, no currículo da unidade escolar de destino, existir componente curricular da Base Nacional Comum e/ou da Parte Diversificada não constante(s) no currículo da unidade escolar de origem, ou caso não haja equivalência de conteúdos.
Art. 46. Para efetivação do processo de adaptação, a unidade escolar deve comparar o currículo, especificar as adaptações a que o aluno estará sujeito, elaborar um plano próprio flexível e adequado a cada caso e, ao final do processo, proceder ao registro dos resultados obtidos.
Parágrafo único. A adaptação de estudos pode ser realizada durante o ano letivo, independente do quantitativo de componente curricular, objetos dos estudos de adaptação.
Art. 47. Nos anos iniciais do ensino fundamental independente de anos ou bimestres concluídos, não serão exigidos os estudos em forma de adaptação.
Capítulo VI
Da Classificação
Art. 48. Classificação é o procedimento que a unidade escolar adota, em conformidade com a sua proposta pedagógica, para posicionar o aluno em um dos anos do ensino fundamental, baseando-se nas suas experiências e desempenho, adquiridos por meios formais e informais.
Art. 49. A classificação, exceto no primeiro ano do ensino fundamental, pode ser feita:
I – por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, o ano anterior na própria unidade escolar;
II – por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas do país ou do exterior, efetuando-se, quando necessário, avaliação que defina seu grau de desenvolvimento e experiência;
III – por avaliação, feita pela unidade escolar, independente de escolarização anterior, que defina o grau de desenvolvimento e a experiência do candidato e que permita sua matrícula no ano adequado.
§ 1º A classificação disposta no inciso II, quando realizada a avaliação, e no inciso III, deste artigo, dependerá de aprovação nas avaliações e da coerência entre a idade própria e o ano pretendido, em conformidade com a legislação vigente.
§ 2º A classificação, por avaliação, disposta no inciso III, deve ser requerida e suprirá, para todos os efeitos escolares, a inexistência de documentos da vida escolar pregressa.
Art. 50. A classificação por avaliação tem caráter pedagógico, centrado na aprendizagem, e exige as seguintes medidas administrativas para resguardar os direitos do aluno, da unidade escolar e dos profissionais envolvidos:
I – requerimento indicando o ano pretendido, devidamente assinado pelo interessado, quando maior; quando menor, pelos pais ou responsáveis; II – análise e homologação do requerimento, por parte da direção da unidade escolar;
III – elaboração das avaliações por uma comissão designada pela direção da unidade escolar, com o acompanhamento do coordenador pedagógico;
IV – aplicação das avaliações elaboradas, na forma escrita, abrangendo as áreas de conhecimentos da Base Nacional Comum que antecedam o ano pretendido e expressa no requerimento da classificação;
V – correção das avaliações pela comissão;
VI – mediante a obtenção da nota mínima igual ou superior a seis, exigida para aprovação nos componentes curriculares objetos da avaliação, providenciar o registro do resultado em Ata Descritiva, específica para esse fim;
VII – elaboração de Portaria para legitimar o ato da classificação, em que deve constar para qual ano o aluno foi classificado; VIII – o registro da Portaria nos documentos escolares do aluno;
IX – arquivamento da Portaria e da Ata Descritiva no prontuário do aluno.
Parágrafo único. A matrícula só pode ser efetuada após realização dos procedimentos previstos para a classificação.
Capítulo VII
Da Aceleração de Estudos
Art. 51. A Aceleração de Estudos é o mecanismo utilizado pela unidade escolar, a partir do 2o ano do ensino fundamental, que visa a superar o atraso escolar do aluno em relação à idade/ano, de forma a atingir o nível de desenvolvimento próprio para a sua idade, assegurando atividades didático-metodológicas e avaliações estabelecidas em projeto específico, de acordo com a proposta pedagógica.
Parágrafo único. Definem-se, como atraso escolar, dois anos ou mais entre a idade cronológica e o ano em que o aluno se encontra matriculado.
Art. 52. A Aceleração de Estudos é desenvolvida por meio de Projeto Específico aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.
Capítulo VIII
Do Avanço Escolar
Art. 53. O avanço escolar é a promoção em anos do ensino fundamental do aluno com características especiais, que comprove domínio de conhecimento e maturidade para o ano de ensino superior àquela em que se encontra matriculado.
Art. 54. A unidade escolar, quando necessário, mediante a avaliação do rendimento escolar, pode reposicionar o aluno por meio do avanço escolar.
Parágrafo único. O reposicionamento por meio do avanço escolar não poderá ocorrer após noventa dias contados a partir do início do ano letivo.
Art. 55. O aluno só pode ser beneficiado do avanço escolar quando:
I – estiver matriculado e freqüente na unidade escolar, no período mínimo de um ano; II – não tenha sido reprovado, por aproveitamento, no ano anterior;
III – tiver aproveitamento igual ou superior a oitenta por cento nos componentes curriculares cursados nos três anos anteriores ao que se encontra matriculado.
Art. 56. Atendidos os requisitos previstos no art. 55, são asseguradas as seguintes medidas e providências:
I – requerimento assinado pelo aluno, quando maior, ou pelos pais ou responsáveis, quando menor; II – análise e homologação do requerimento, por parte da direção da unidade escolar;
III – comunicação da data de aplicação das avaliações à Secretaria Municipal de Educação, para fins de acompanhamento;
IV – elaboração e aplicação de avaliações, na forma escrita, abrangendo os componentes curriculares da Base Nacional Comum, por comissão constituída pela direção da unidade escolar, composta por professores das respectivas disciplinas, coordenação pedagógica e professores especializados em Educação Especial;
V – aplicação das avaliações pela comissão e supervisionada pela coordenação pedagógica; VI - correção das avaliações pela comissão;
VII – mediante a obtenção da nota igual ou superior a seis em todas as avaliações, o aluno deve ser matriculado no ano ou etapa de ensino superior a que se encontra matriculado e para a qual demonstrou conhecimento;
VIII – registrar o resultado em Ata de Resultados Finais; IX – elaborar Portaria, para legitimar o ato;
X – proceder às devidas anotações sobre o avanço escolar no(s) diário(s) de classe do ano de origem;
XI – proceder à matrícula do aluno no ano para o qual demonstrou conhecimento, nos termos do art. 14 desta Resolução; XII – acrescer o nome do aluno na relação do(s) diário(s) de classe do ano para o qual foi matriculado;
XIII – assegurar o registro da Portaria nos documentos escolares do aluno.
Art. 57 O aluno, posicionado por classificação ou reposicionado por meio da aceleração de estudos ou do avanço escolar, deverá cursar integralmente o ano escolar no qual se beneficiou de um destes institutos.
Art. 58. Todos os documentos, referentes ao processo objeto dos institutos da classificação, da aceleração de estudos e do avanço escolar, devem ser arquivados no prontuário do aluno, devidamente vistados pelo Inspetor Escolar.
Art. 59. No decorrer do ano letivo, o aluno só pode usufruir uma vez de um dos institutos da aceleração de estudos ou do avanço escolar. Capítulo IX
Da Avaliação
Art. 60. A avaliação da aprendizagem é parte do processo educativo e tem como objetivo detectar, analisar e avalizar os conhecimentos mínimos estabelecidos no currículo do ensino fundamental.
Art. 61. A avaliação da aprendizagem verifica as dificuldades ou defasagens e progressos dos alunos e é um recurso pedagógico capaz de:
I - determinar o alcance dos objetivos educacionais;
II – identificar o progresso do aluno e suas dificuldades;
III – fornecer as bases para o planejamento e o replanejamento das atividades curriculares;
IV- propiciar ao aluno condições de desenvolver espírito crítico e avaliar o seu conhecimento;
V – apurar o rendimento escolar do aluno, com vistas à sua promoção e continuidades de estudos;
VI – reposicionar o aluno mediante os institutos da Aceleração de Estudos e do avanço escolar, quando necessário; VII – aperfeiçoar o processo de ensino e de aprendizagem.
Art. 62. A avaliação da aprendizagem deve ser realizada de forma contínua, sistemática e integral ao longo de todo o processo de ensino e de aprendizagem.
Art. 63. Na avaliação da aprendizagem devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos.
Capítulo X
Da Recuperação
Art. 64. A recuperação da aprendizagem é parte integrante do processo educativo e visa:
I – oferecer oportunidade ao aluno de identificar suas necessidades e de assumir responsabilidade pessoal com sua própria aprendizagem; II – propiciar ao aluno o alcance dos requisitos considerados indispensáveis à sua aprovação;
III – diminuir o índice de evasão e repetência.
Art. 65. A recuperação da aprendizagem é realizada à medida que forem sendo detectadas deficiências no processo de aprendizagem e no rendimento do aluno.
Parágrafo único. A recuperação da aprendizagem prevista no caput, realizada no horário normal das aulas e/ou contra turno, consiste na retomada do conteúdo e na apropriação dos conhecimentos ministrados.
Capítulo XI
Da Apuração do Rendimento Escolar
Art. 66. A apuração do rendimento escolar do 1o ano do ensino fundamental é registrada, bimestralmente, por meio de Parecer Descritivo, emitido pelos professores da turma.
Art. 67. A apuração do rendimento escolar, a partir do 2o ano do ensino fundamental, é calculada por meio da média aritmética dos resultados bimestrais, considerando os bimestres cursados, de acordo com a seguinte fórmula:
0x XXx 0x XX x 0x XX x 0x XX XX = => 6,0
4
MA = Média Anual por componente curricular MB = Média Bimestral por componente curricular
§ 1º Os critérios previstos no caput também são aplicados para o aluno que cancelou sua matrícula no decorrer do ano letivo e que a realizou novamente no mesmo ano.
§ 2º Quando do aluno que, comprovadamente, não realizou matrícula na etapa do ensino fundamental e que a realizou após o início do ano letivo, os índices de aproveitamento da aprendizagem são considerados a partir da sua matrícula..
Art. 68. Não é permitido repetir nota de um bimestre para outro, nem progressiva nem regressivamente.
Art. 69. Como expressão dos resultados da avaliação do rendimento escolar, é adotado o sistema de números inteiros, na escala de zero a dez, permitindo-se a decimal cinco décimos, observando os seguintes critérios de arredondamento das médias:
I – decimais 0,1 e 0,2 - arredondar para o número inteiro imediatamente anterior; II - decimais 0,3 e 0,4; 0,6 e 0,7 - substituir pela decimal 0,5;
III - decimais 0,8 e 0,9 - arredondar para o número inteiro imediatamente superior.
Capítulo XII
Do Exame Final
Art. 70. É encaminhado para exame final o aluno com média anual inferior a seis.
Parágrafo único. O aluno que não atingir a freqüência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária que esteja obrigado a cursar não tem direito de prestar o exame final, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento.
Art. 71. O aluno pode prestar exame final em todas as áreas de conhecimento ou disciplinas.
Art. 72. O cálculo da média, após exame final, é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
MA x 3 + EF x 2 MF= => 5,0
5
MF= Média Final
MA = Média Anual por área de conhecimento ou disciplina
EF= Nota do Exame Final por área de conhecimento ou disciplina
Capítulo XIII
Da Promoção
Art. 73. Do 1º para o 2º ano do ensino fundamental, o aluno usufrui da progressão continuada, mediante a comprovação de freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 74. É considerado aprovado, a partir do 2o ano no ensino fundamental até o último ano deste, o aluno com:
I - freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total da carga horária que esteja obrigado a cursar; II – média anual igual ou superior a seis por área de conhecimento;
III – média final igual ou superior a cinco, por área de conhecimento, objeto de exame final.
Capítulo XIV Da Retenção
Art. 75. É considerado retido, a partir do 2o ano do ensino fundamental até o último ano, o aluno com:
I – freqüência inferior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento;
II – média final inferior a cinco, após exame final.
Capítulo XV
Da Organização da Vida Escolar
Art. 76. A organização da vida escolar faz-se por meio de um conjunto de normas que visam a garantir o registro do acesso, da permanência e da progressão nos estudos, bem como da regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo:
I – Requerimento de matrícula; II – Portaria;
III – Diário de Classe; IV – Ata Descritiva;
V - Parecer Descritivo;
VI – Mapa Colecionador de Canhotos; VII – Guia de Transferência;
VIII – Ata de Resultados Finais; IX – Histórico Escolar.
Capítulo XVI
Da Equivalência de Estudos
Art. 77. Equivalência de estudos é a equiparação formal dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes em países estrangeiros com os estudos do Brasil.
Parágrafo único. A equivalência de que trata o caput poderá ser de estudos incompletos e completos.
Art. 78. A equivalência de estudos incompletos no ensino fundamental é de competência da instituição de ensino e possibilitará a continuidade de estudos no Brasil.
§ 1º A equivalência prevista no caput será efetivada mediante análise documental e consolidada por meio da classificação.
§ 2º A referência para análise documental, com vistas à equivalência de estudos, é a base nacional comum do currículo, estabelecida na legislação vigente.
§ 3º Cabe ao setor competente da SECEL/CAMAPUÃ/MS orientar a instituição de ensino na análise para equivalência de estudos incompletos.
Art. 79. Verificada a equiparação dos estudos, a direção da instituição de ensino expedirá ato específico de equivalência, que será registrado nos documentos da vida escolar do estudante.
Art. 80. O interessado, que se considerar prejudicado com o resultado da equivalência, poderá encaminhar requerimento ao CME/CAMAPUÃMS, em grau de recurso, anexando a documentação proveniente do exterior e a expedida pela instituição de ensino.
Art. 81. Para a efetivação da equivalência de estudos completos e incompletos será exigido do estudante estrangeiro o documento comprobatório da regularidade da sua permanência no Brasil.
Capítulo XVII
Da Lotação de Professores
Art. 82. São lotados em cada turma do 1o ao 5o ano do ensino fundamental nas escolas da zona urbana professores com as seguintes habilitações:
I – licenciado em Pedagogia, com habilitação nos anos iniciais do ensino fundamental, para ministrar as áreas de conhecimento de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências;
II – com habilitação em Artes que ministra a área de conhecimento de Artes;
III – com habilitação em Educação Física que ministra a área de conhecimento de educação física; IV – com habilitação em Língua Inglesa que ministra aula de conhecimento de Língua Inglesa.
§ 1º. Se houver professor concursado sem aula na habilitação objeto de concurso, este deverá se lotar em outros componentes curriculares afins antes da atribuição de aulas à professores convocados.
§ 2º Na zona rural será lotado apenas um professor do 1º ao 5º Ano.
Art. 83. São lotados, nos anos finais do ensino fundamental, professores com habilitação específica para cada componente curricular, respectivamente.
Título II
Das Disposições Gerais
Art. 84. O número mínimo, por turma nas etapas do ensino fundamental, é de vinte e cinco alunos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades escolares isoladas e/ou salas extensões de zona rural.
Art. 85. Quando da constituição das turmas, deve ser observada a capacidade física da sala, respeitando a dimensão de 1.30m² por aluno.
Art. 86. Quando houver alunos com necessidades educacionais especiais, desde que detentores de parecer técnico da equipe responsável pela educação especial da unidade escolar, o quantitativo por turma deve ser, no máximo de 25 (vinte e cinco) alunos:
Parágrafo único. Recomenda-se a inclusão de até três alunos por turma, desde que com a mesma necessidade educacional especial.
Art. 87. Cabe ao Inspetor Escolar divulgar esta Resolução às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de sua respectiva jurisdição, orientando-as quanto a sua aplicação.
Título III
Das Disposições Finais
Art. 88. Cabe a cada professor preencher todos os campos que constam no final do seu diário de classe, referentes aos resultados de freqüência e de aproveitamento bimestrais dos alunos.
Art. 89. Cabe à direção e à coordenação pedagógica organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo corpo docente desta etapa de ensino, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 90. Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 91 A Secretaria Municipal de Educação deve proporcionar capacitação aos professores, com objetivo da melhoria da atuação pedagógica e coerência com a política educacional vigente.
Art. 92. A educação básica do campo para as escolas do campo deve se adequar a esta Resolução, no que couber.
Art. 93. Ficam aprovadas e implantadas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, a partir de 2012 as Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos I e II, desta Resolução.
Parágrafo único. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação adequar a lotação de professores efetivos para a implantação das Matrizes Curriculares aprovadas, nos termos da legislação própria.
Art. 94. Esta Resolução possui caráter regimental.
Art. 95. Esta Resolução entra em vigor a partir da publicação em Diário Oficial, ficando revogada, a partir de 02 de Janeiro de 2012 a Resolução/SECE nº 41, de 21 de dezembro de 2010.
CAMAPUÃ/MS, 02 de Janeiro de 2012.
XXXXX XXXXXXX DE REZENDE
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer DECRETO P/Nº 127, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009
Anexo I da Resolução/SECEL nº 46/2012, de 02 de Janeiro de 2012.
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Das Escolas Municipais Urbanas
Ano: A partir de 2012
Turno: Diurno
Semana Letiva: 05 (cinco) dias com 04 (quatro) aulas diárias
Dias Letivos: 200 (duzentos) dias
Duração de aula: 60 (sessenta) minutos
Áreas de conhecimento | Componentes Curriculares | 1º ano | 2º ano | 3º ano | 4º ano | 5º ano | 6º ano | 7º ano | 8º ano | 9º ano | |
Ciências da Natureza | Ciências da Natureza | 02 | 02 | 02 | 02 | ||||||
Matemática | Matemática | 04 | 04 | 04 | 04 | ||||||
Ciências Humanas | História | 14 | 14 | 14 | 14 | 14 | 02 | 02 | 02 | 02 | |
Geografia | 02 | 02 | 02 | 02 | |||||||
Base | Língua Portuguesa | 04 | 04 | 04 | 04 | ||||||
Arte | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | ||
Nacional | |||||||||||
Educação Física | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | ||
Comum e | |||||||||||
Parte Diversificada | Linguagens | ||||||||||
Língua Estrangeira – Inglês | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 02 | 02 | 02 | 02 | ||
Produções Interativas | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | ||||||
Computação | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | ||
Ensino Religioso | 01 | 01 | 01 | 01 | |||||||
Semanal em horas | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 21 | 21 | 21 | 21 | ||
Total da Carga Horária | Anual em horas | 800 | 800 | 800 | 800 | 800 | 840 | 840 | 840 | 840 |
XXXXX XXXXXXX DE REZENDE
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer DECRETO P/Nº 127, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009
Anexo II da Resolução/SECEL nº 46/2012, de 02 de Janeiro de 2012.
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA RURAL
Ano: A partir de 2012
Turno: Diurno
Semana Letiva: 05 (cinco) dias com 04 (quatro) horas
Dias Letivos: 200 (duzentos) dias
Áreas de conhecimento | 1º ano | 2º ano | 3º ano | 4º ano | 5º ano | |
Base Nacional Comum | Língua Portuguesa Matemática Ciências História Geografia | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 |
Artes | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | |
Educação Física | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | |
TOTAL da Carga Horária | Semana em h/a | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
Anual em horas | 800 | 800 | 800 | 800 | 800 |
XXXXX XXXXXXX DE REZENDE
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer DECRETO P/Nº 127, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx