REGULAMENTO E TERMO DE ADESÃO
REGULAMENTO E TERMO DE ADESÃO
PROGRAMA RECONHECIMENTO ASSOCIA ACIUB CONTABILISTAS
O presente instrumento regula a adesão e as condições de participação no programa de reconhecimento ASSOCIA ACIUB - CONTABILISTAS, da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia – ACIUB, mediante as disposições a seguir relacionadas e que devem ser lidas e aceitas pelo escritório contábil interessado. Para efeito deste programa, os termos: escritório contábil, escritório de contabilidade, escritório, contabilista e contador, serão considerados equivalentes e designarão a pessoa jurídica ou física (natural) regularmente inscritos no Conselho Regional de Contabilidade e que desenvolva suas atividades na prestação de serviços de contabilidade e correlatos.
1. Do Programa:
1.1. O ASSOCIA ACIUB é um programa de desenvolvimento e incentivo interno para filiados, e visa estimular o associativismo, aumentar a representatividade da entidade e ao mesmo tempo, reconhecer e premiar os esforços dos associados da área contábil, que como importantes aliados, contribuem com o desenvolvimento não apenas de seus clientes, mas de toda a classe empresarial e a economia de Uberlândia.
2. Da Duração da Campanha
2.1. A Campanha terá início em 01/02/2018 e término em 30/11/2018.
3. Da Participação:
3.1. Podem participar do programa todos os associados pessoa jurídica ou pessoa física que possua registro regular no CRC – Conselho Regional de Contabilidade, que exerçam suas atividades na área contábil, que estejam filiados e permaneçam regulares e adimplentes com sua obrigações perante a ACIUB.
4. Da Adesão:
4.1. A adesão ao programa dar-se-á pela apresentação de cópia de seu contrato social, preenchimento e assinatura do “TERMO DE ADESÃO”, disponibilizado pelo departamento comercial da ACIUB, e a concordância com todos os termos e condições do programa em especial observância estrita do presente regulamento.
4.2. Os signatários do Termo de Adesão comprometem-se a respeitar a integralidade dos termos do presente regulamento declaram-se cientes de que a ACIUB reserva para si o direito de suspender ou modificar quaisquer das disposições a seguir sem aviso prévio ou notificação direta aos participantes, sempre que por força maior ou caso fortuito, haja relevante alteração no cenário econômico, político ou social que possa comprometer de forma significativa os resultados esperados pela campanha.
4.3. O escritório contábil poderá ingressar no programa a qualquer momento, dentro do período de realização, ou seja, entre 01/02/2018 e 30/11/2018.
5. Do Funcionamento
5.1. O programa irá premiar os escritórios participantes de acordo com seu empenho em promover a adesão e manutenção de novos filiados à ACIUB.
5.2. Durante o período do programa, cada mensalidade paga por novo associados vinculado pelo escritório, valerá 1 (um) ponto.
5.3. O saldo, a partir de 100 pontos, poderá ser trocado por prêmios que variam de smartphones a automóveis em 3 (três) momentos do programa, nos meses de junho, agosto e dezembro de 2018.
5.4. Após aderir ao programa, para começar a acumular seus pontos o escritório deverá realizar filiação de seus clientes e acompanhar sua carteira de novos filiados em uma página exclusiva no site da aciub.
5.5. Cada escritório irá receber um login e senha para acessar a área exclusiva, onde além do acompanhamento de sua carteira, o escritório poderá escolher seus prêmios, acessar o regulamento, fichas de adesão e outros documentos.
5.6. Caso haja qualquer inconsistência ou incorreções das informações contidas na sua área de acompanhamento, o escritório deve relata-lo(s) à ACIUB, utilizando o seu e-mail de comunicação xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
5.7. A responsabilidade pelo preenchimento correto da ficha de xxxxxx, a consistência das informações e concordância da empresa filiada, será do escritório de contabilidade bem como seu encaminhamento, de
forma legível, em PDF ou JPEG para o endereço xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Fichas enviadas por outros canais e formas não serão consideradas.
5.8. Como incentivo e diferencial, das novas adesões dentro do programa, não serão cobradas taxa de adesão.
5.9. Também, como estímulo a participação, cada escritório aderente terá como cortesia 3 (três) analises PAT além de poder oferecer essa mesma cortesia também a cada um dos novos filiados de sua carteira.
5.10. Será oferecido ainda a um representante de cada escritório uma inscrição gratuita para participação do workshop PAT – Xxxxxxx Comportamental, em data a ser definida e previamente comunicada.
5.12. É requisito para solicitação e recebimento do prêmio que o escritório esteja em dia com suas obrigações perante a ACIUB.
5.13. Toda e qualquer comunicação sobre o presente será realizada pelo telefone (ou aplicativo a ele vinculado) e pelo e-mail fornecidos no Termo de Adesão do programa, sendo para todos os efeitos, considerado entregue todos os comunicados enviados para os meios mencionados, cabendo ao escritório mantê-los atualizados e em funcionamento.
6. Da Pontuação e resgate dos prêmios
6.1. Para efeito de premiação, cada mensalidade paga por novo associado vinculado à carteira do escritório, valerá um ponto.
6.2. Filiados que optarem por pagamentos semestrais ou anuais terão seus respectivos pontos, proporcionais aos meses (seis ou doze), imediatamente computados tão logo seja quitado e baixado o título no sistema da ACIUB.
6.3. Os pontos poderão ser trocados por prêmios conforme tabela anexa.
6.4. Os prêmios poderão, a critério da Aciub, ser substituídos por outros desde que com valores compatíveis entre si e, preferencialmente, da mesma natureza.
6.5. A ACIUB, poderá também, ao longo do programa, incluir novos prêmios na referida tabela.
6.6. As solicitações de conversão de pontos em prêmios ocorrerão em 3 momentos:
6.6.1. - 1º Período de resgate - das 08h do dia 04 às 18h do dia 08 de Junho, pontos acumulados até 31/05/18, com entrega prevista para 25/06/18.
6.6.2. - 2º Período de resgate - das 08h do dia 06 às 18h do dia 10 de Agosto, pontos acumulados até 31/07/18, com entrega prevista para 10/09/18.
6.6.3. - 3º Período de resgate - das 08h do dia 10 às 18h do dia 14 de Dezembro, pontos acumulados até 30/11/18, com entrega prevista para 28/01/19.
6.7. Solicitações de resgates fora do período estabelecido não serão aceitas.
6.8. Para aferição do saldo de pontos serão consideradas as mensalidades compensadas e baixadas no sistema da ACIUB até as 18h (dezoito horas) do dia 31 de maio de 2018 para o primeiro resgate, dia 31 de julho de 2018 para o segundo resgate e dia 30 de novembro para o terceiro resgate.
6.9. Os pontos não resgatados até as 18h (dezoito horas) do dia 14 de dezembro de 2018 perderão automaticamente a validade.
6.10. O Saldo de pontos podará ser utilizado para resgate de um ou mais prêmios, em uma ou mais fases do programa.
6.11. Caso os pontos não sejam suficientes para aquisição de determinado prêmio, não será admitida complementação em dinheiro ou outras formas.
6.12. As solicitações de resgate serão realizadas na área restrita de cada escritório de contabilidade na página da ACIUB (xxxxx.xxx.xx), e será de única e exclusiva responsabilidade do solicitante.
6.13. Uma vez solicitado o prêmio não haverá possibilidade de substituição ou qualquer outra modificação do pedido.
6.14. A responsabilidade da ACIUB quanto ao prêmio cessará a partir da entrega física do mesmo no dia e hora previamente divulgados, cabendo ao contemplado, todas as demais obrigações e despesas decorrente do transporte, manutenção, insumos, impostos, taxas e licenças para sua utilização, enfim, todo o necessário para uso, gozo e disposição peculiar de cada produto.
6.15. Caso haja indisponibilidade do prêmio ofertado no momento da sua entrega, por qualquer motivo, este poderá ser substituído por outro modelo ou marca de valor e qualidade equivalente, definidos pela ACIUB.
6.16. Os prêmios, serão adquiridos pela ACIUB e entregues em forma de doação aos escritórios ganhadores, que deverão conferi-los imediatamente ao recebimento. Eventuais defeitos de fabricação, ou outros vícios que impeçam ou diminuam a utilização dos prêmios entregues, deverão ser sanados pelo contador diretamente com a respectiva assistência técnica ou fornecedor.
6.17. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro ou transferência de sua titularidade em qualquer hipótese.
7. Da Exclusão
7.1. O escritório contábil poderá ser excluído automática e imediatamente do programa, sem qualquer aviso prévio nos seguintes casos:
7.1.1.Por qualquer motivo, o escritório de contabilidade seja excluído do quadro de associados da ACIUB, independentemente do estágio que o mesmo se encontrar no programa.
0.0.0.Xx ocorrência e comprovação de má conduta, má-fé ou fraude na transmissão de informações com à ACIUB ou com demais participantes.
7.1.3.Fornecimento de informações incorretas ou falsas, sobre dados de seus clientes presentes nas fichas de filiação.
7.1.4.Violação dos termos e condições deste regulamento.
7.2. Uma vez excluído, o escritório perderá automaticamente seus pontos e consequentemente todo e qualquer eventual direito decorrente da presente campanha.
8. Disposições Gerais
8.1. O presente Regulamento encontra-se à disposição dos interessados no site da ACIUB, xxx.xxxxx.xxx.xx
8.2. Dúvidas, casos omissos e divergências serão resolvidos, definitivamente, pela diretoria executiva da ACIUB.
8.3. Os participantes concordam, desde já, em autorizar a ACIUB a utilizar seus nomes, imagem e som de voz para divulgação do programa.
8.4. A inscrição no Programa implica na aceitação, do presente regulamento em todos os seus termos e condições.
8.5. O programa contará com auditoria externa, contratada pela ACIUB.
8.6. É expressamente vedado aos escritórios, por si, por seus sócios, representantes ou colaboradores, a utilização da marca, logotipo ou material que faça referência a ACIUB, exceto aqueles disponibilizados ou autorizados pela própria instituição.