CÂMARA MUNICIPAL DE BREJÕES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJÕES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 06/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2019
Objeto: Aquisição parcelada de 2.000 (dois mil) litros de combustível, tipo gasolina comum, para abastecimento dos veículos desta Câmara Municipal.
Em Conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
CERTIDÃO
Eu, Eridalva Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário da Comissão Permanente de Licitação, certifico que aos 02 de janeiro de 2019, na Câmara Municipal de Brejões, autuei o presente Processo, dando-lhe o número em epígrafe.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário da CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
SOLICITANTE Setor: Gabinete da Presidência Responsável: Presidente Assunto: Aquisição parcelada de 2.000 (dois mil) litros de combustível, tipo gasolina comum, para abastecimento dos veículos desta Câmara Municipal . | Circular Interna nº.(06/2019) de 02/01/2019 | Processo nº(06/2019) de Data: 02/01/2019 |
Objetivo: Abastecimento do veículo de propriedade desta Câmara. Aplicação: Na área Administrativa Duração do Contrato: 04 (quatro) meses da data da assinatura do contrato. Em 02/01/2019. XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX Presidente da Câmara | ||
TIPO | CUSTO GLOBAL ESTIMADO | RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
Obras ( ) Serviços ( ) Compras (X) Outros ( ) | R$ 9.580,00 (Nove mil quinhentos e oitenta reais) | I-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01.000– CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES II-PROJETO DE ATIVIDADE: 2.001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA |
CÂMARA MUNICIPAL | ||
III-ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – | ||
MATERIAL DE CONSUMO | ||
Xxxx Xxxxxx Damasceno Agente Administrativo | ||
PARECER DA CONTROLADORIA Processo regular, siga o seu curso normal. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Controlador | ||
Autorizo a Comissão Permanente de Licitação a proceder todos os atos administrativos necessários ao atendimento da solicitação contida neste documento. Em 03/01/2019 XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX Presidente da Câmara | ||
COMISSÃO DE LICITAÇÃO Modalidade de Licitação: Convite ( ) Tomada de Preços ( ) Concorrência ( ) Dispensa (x ) Inexigibilidade ( ) Outros ( ) Fornecimento: Única Entrega ( ) Contrato (X) Período de Vigência: de 07 /01/2019 á 30/04/2019. | ||
Base Legal: Artigo 24, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações. | ||
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidência da Comissão de Licitação |
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO
Assunto: Dispensa de Licitação
O ilustre Presidente da Câmara Municipal de Brejões/Ba solicita manifestação desta Assessoria Jurídica a propósito do Processo Administrativo nº. 06/2019, quanto a Dispensa de licitação para compra parcelada de combustíveis, para esta Câmara Municipal, pela Empresa JSS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ (MF) SOB NO 11.097.061/0002-16.
Da análise dos autos, constatamos que os mesmos encontram-se devidamente instruídos e formalmente bem elaborados.
NO MÉRITO
Quanto a Dispensa de Licitação para compra parcelada de combustíveis, para esta Câmara Municipal, entendemos que o valor orçado para a aquisição, nos termos do art. 15 da Lei de Licitações, está compatível com o preço de mercado. Assim, tendo em vista que os fundamentos legais e a justificativa fática apresentada se enquadram perfeitamente com a tipificação legal da Lei 8.666 de 21.06.1993 com as alterações da Lei 8.883de 08.06.1994 e da redação dada pela Lei 9.948 de 27.05.1998, que assim preceitua:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos
previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Pelo exposto, opino pela dispensa de licitação para contração da mencionada Empresa ATÉ QUE SE REALIZE A LICITAÇÃO DEVIDA, E APENAS PELO PERÍODO DE 04(QUATRO) MESES NECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DO CERTAME.
Brejões - BA, 04 de janeiro de 2019.
Jones Couto dos Santos
OAB/BA nº 17.932
COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÕES
ATA CIRCUNSTANCIADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 06/2019
Aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, a Comissão de Licitação reuniu-se na sede da Câmara Municipal de Brejões– Ba, situada à sede provisória na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Brejões – Bahia, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.266.598/0001-07,para avaliar e decidir sobre a solicitação de compra parcelada de combustíveis, até que vossa administração tenha a programação financeira para o corrente ano e o cálculo, mesmo que aproximado, do consumo de combustíveis mensal que esta Câmara de Vereadores faz uso.
Após análise, com fundamento no artigo 24, II da Lei n.º 8.666/93, embasado em fundamentado parecer da Assessoria Jurídica, esta Comissão Permanente resolve declarar dispensável o processo licitatório para contratação do objeto acima referido.
As razões e justificativas para a contratação da empresa JSS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ (MF) SOB NO 11.097.061/0002-16, para aquisição
parcelada de combustíveis para a Câmara Municipal seguem em anexo à presente ata, juntamente com as Certidões que demonstram a regularidade fiscal da empresa junto a Previdência e ao FGTS, dentre outras, para que seja apreciado, ratificado e homologado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal.
Nada mais havendo, pelo Presidente foi determinado que fosse encerrada a presente ata para os devidos fins de direito.
Comissão:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Membro
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Membro
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 06/2019
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BREJÕES vem justificar a dispensa de licitação para aquisição parcelada de 2.000 (dois mil) litros de combustível, tipo gasolina comum, para abastecimento dos veículos desta Câmara Municipal, através da empresa JSS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ (MF) SOB NO 11.097.061/0002-16, de acordo com os
motivos adiante expostos:
CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº. 8.666/93 prescreve que é dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que o valor orçado para a compra se encaixa na hipótese prevista no art. 24, II, da Lei de Licitações;
CONSIDERANDO tudo quanto articulado no PARECER JURÍDICO da Assessoria desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que o preço contratual a ser pactuado, encontra-se compatível com o praticado no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO, a regularidade da empresa a ser contratada;
Esta Comissão Permanente de Licitação pronuncia-se favoravelmente à aquisição parcelada de combustível pela Câmara Municipal, de combustíveis, através da empresa JSS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ (MF) SOB NO
11.097.061/0002-16, ante a dispensa de licitação mencionada, nos termos do art. 24, II, da Lei nº. 8.666/93.
Submetemos a presente JUSTIFICATIVA a apreciação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Brejões, para que, na hipótese de ratificação da mesma, determine a sua publicação, na forma da Lei Orgânica Municipal, como conditio sine qua non para eficácia deste ato.
Brejões - BA, 04 de janeiro de 2019.
Comissão:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Membro
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Membro
Brejões, 04 de janeiro de 2019.
Exmo. Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Brejões
Para os fins previstos no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, comunico a Vossa Excelência que esta Comissão Permanente de Licitação, expediu justificativa, no Processo Administrativo nº. 06/2019, entendendo ser dispensável a licitação para aquisição parcelada de combustível, tipo gasolina comum, para abastecimento do veículo desta Câmara, durante os meses de janeiro a abril de 2019, pela Empresa JSS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ (MF) SOB NO 11.097.061/0002-16, conforme cópia do
parecer em anexo.
Atenciosamente.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Presidente
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/ 2019.
O Presidente da Câmara Municipal de Brejões, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições:
Reconhece a dispensa de licitação no presente processo, em consonância com o parecer formulado pela Comissão Permanente de Licitação.
Brejões - BA, 04 de janeiro de 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente
HOMOLOGAÇAO E ADJUDICAÇAO
O Presidente da Câmara Municipal de Brejões, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, após parecer favorável da Comissão Permanente de Licitações e da Assessoria Jurídica.
.
RESOLVE:
Homologar e adjudicar o Processo Licitatório de Dispensa de Licitação no. 005/2019, autorizando assim, os empenhos, em nome da Empresa JSS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ (MF) SOB NO 11.097.061/0002-16.
HOMOLOGO E ADJUDICO.
Brejões-Ba, 04 de janeiro de 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo :06/2019 Dispensa :005/2019
Contrato :06/2019
Espécie : Compra
Resumo do Objeto : Aquisição parcelada de 2.000 (dois mil) litros de combustível, tipo gasolina comum, para abastecimento dos veículos desta Câmara Municipal.
Modalidade :Dispensa conforme estabelecido no Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
Crédito da Despesa:
I-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01.000– CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
II-PROJETO DE ATIVIDADE: 2.001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
III-Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Valor Total do Contrato : R$ 9.580,00 (Nove mil quinhentos e oitenta reais)
Vigência do Contrato : De 07/01/2019 à 30/04/2019.
Assina Pela Contratante : XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Assina pela Contratada : JSS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL LTDA
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Eu, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente da COPEL, por determinação do Exmo. Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Brejões – Ba, DECLARO para os devidos fins de direito que foi feita a publicação conforme o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93, do resumo do Processo de Dispensa de Licitação nº 005/2019, bem como da sua homologação, tendo como objetivo a Contratação da Empresa JSS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ (MF) SOB NO 11.097.061/0002-16.
E para constar, foi lavrado este Termo de Publicação que será assinado por mim Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx– Presidente da COPEL.
Câmara Municipal de Brejões, Estado da Bahia, 07 em janeiro de 2019.
Presidente da COPEL
ORDEM DE SERVIÇO
A Câmara Municipal de Brejões, Estado da Bahia, em vista da realização de processo licitatório em 02 de janeiro de 2019 e contrato firmado em 07 de janeiro do mesmo ano, apresenta à empresa JSS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ
(MF) SOB NO 11.097.061/0002-16, a presente ordem, para que seja iniciado fornecimento de combustível, autorizados pelo Gabinete do Presidente da Câmara.
Brejões- BA, 07 de janeiro de 2019.