CONTRATO Nº 06-015/2021
CONTRATO Nº 06-015/2021
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE E Y P XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, assim designado INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Mendonça Furtado, nº 1.738, Aldeia, CEP: 68.040-050, Santarém – PA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.963.002/0008-18, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, gestora em segurança, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência;
e, de outro lado como CONTRATADO, assim designado Y P XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, que atua com nome fantasia ELO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Quinta, nº 717, Ponto B, Liberdade, CEP: 68.181-090, Itaituba
- PA, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.350.317/0001-16, neste ato representado por XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 3237576 – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência, em conjunto com INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, doravante denominadas “Partes”.
Tem entre si justo e avençado o presente instrumento, doravante denominado “Contrato”, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
Considerando:
Que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas e econômicas que visem a redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 195 e seguintes da Constituição Federal;
Que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, classificou a situação mundial atual como pandemia do novo Coronavírus e por isso é necessária
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
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XXXX XXXXX XXXXXXXX Digitally signed by XXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.19 08:13:06 -03'00'
XXXXXX XXXXX:26912711880
XXXXXX XX XXXXX:74053442249
SOARES DA DN: cn=XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249, c=BR, o=ICP-Brasil,
SILVA:74053442249 ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Date: 2021.02.27 09:39:49 -03'00'
urgência na tomada de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
Que o Decreto Legislativo Federal nº 06/2020 e Decreto Legislativo Estadual nº 02 de 20 de março de 2020, reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública.
Que o Decreto Estadual nº 609/2020 que reconhece, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto do Coronavírus (Covis-19).
Que o Decreto nº 091/2020-GAP/PMS, de 16 de março de 2020, declara situação de emergência no município de Santarém ante ao contexto de decretação de estado emergência em saúde pública de interesse nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde, além do disposto no Contrato vigente nº 015/2021-SEMSA.
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, sem caráter de exclusividade, referente ao Contrato de Prestação de Serviços nº 015/2021-SEMSA firmado entre o CONTRATANTE e o Município de Santarém, por intermédio da Secretaria Municipal de Santarém – SEMSA, no Estado do Pará, consubstanciado nos moldes abaixo:
1.1.1. O CONTRATADO, compromete-se a fornecer refeições prontas com alocação de mão de obra, abrangendo nutrição e alimentação hospitalar aos pacientes e funcionários, bem como fornecimento de insumos, conforme demanda, ficando estabelecido como local de prestação de serviços o HOSPITAL DE CAMPANHA DE SANTARÉM, localizado na E.E.E. M. Maria Uchôa,com endereço na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, sob gestão da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES
2.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços especializados relativos ao fornecimento de alimentação destinado na unidade hospitalar acima determinado, abrangendo os serviços de nutrição e alimentação hospitalar, com o pré-preparo, preparo, distribuição e demais atividades correlatas, obedecidas
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XXXXX XXXXXX
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XXXXXX XX XXXXX:74053442249
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XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.19 08:14:04 -03'00'
XXXXX:74053442249
SILVA:74053442249, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Date: 2021.02.27 09:43:22 -03'00'
às especificações constantes, compreendendo:
2.1.1. Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, com mão de obra especializada para pacientes e seus acompanhantes e funcionários compreendendo: coordenação geral, fiscalização e fornecimento da alimentação, incluindo o fornecimento de insumos para preparo da alimentação.
2.1.2. Prestação de serviços especializados, operacionais com o fornecimento de todos materiais de gênero alimentício, em quantidades suficientes para desenvolver todas as atividades que envolvem o objeto do presente instrumento, observadas as normas vigentes da Vigilância Sanitária.
2.1.3. Prestação de serviços especializados administrativos com mão de obra especializada com fornecimento dos insumos e materiais necessários para a demanda.
2.2. A alimentação será fornecida diariamente, conforme cardápio pré-estabelecidos entre as Partes, de segunda à segunda-feira, inclusive aos finais de semana e feriados, para os pacientes, acompanhantes da unidade hospitalar estabelecida, bem como para seus acompanhantes, e todos os funcionários da CONTRATANTE.
2.3. A CONTRATADA manterá seus funcionários devidamente uniformizados, para servirem as refeições no local indicado na cláusula primeira, no período em que tiverem executando suas funções.
2.1. O preparo da alimentação deverá ser executado por funcionários devidamente habilitados da CONTRATADA, que tem a exclusiva responsabilidade pela sua contratação e demissão, pelo pagamento de seu trabalho, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais, de qualquer natureza, para com eles, notadamente referentes às leis trabalhistas e previdenciárias, ficando dessa forma, expressamente, excluída a responsabilidade da CONTRATANTE sobre tal matéria.
2.2. Os gêneros alimentícios devem obedecer, conforme mencionado, às normas da vigilância sanitária, bem como conter o selo de qualidade dos órgãos de inspeção competentes.
2.3. As atividades ainda compreendem a contratação de profissionais devidamente qualificados conforme número de fornecimento de alimentação, conforme determina as normas e leis vigentes.
XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
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XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.19 08:14:36 -03'00'
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SILVA:74053442249 ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, as obrigações e deveres assumidos no presente contrato.
3.2. Notificar o CONTRATADO quando houver falhas na prestação de serviços, fixando-lhe prazos para possíveis correções.
3.3. Pagar ao CONTRATADO o valor ajustado no presente instrumento, desde que cumpridas regular e integralmente as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato.
3.4. Assegurar o acesso dos funcionários do CONTRATADO ao local da prestação de serviços, durante a vigência do presente Contrato, desde que devidamente identificados por crachá.
3.5. Credenciar, perante o CONTRATADO, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, aprovar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
3.6. Dar ciência ao CONTRATADO por meio de notificação formal, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. O CONTRATADO responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, competindo não só, mas a planejar, conduzir e executar a prestação de serviços, com integral observância das disposições deste ajuste, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, de segurança e medicina do trabalho, zelando pelo patrimônio e instalações públicas administradas pelo CONTRATANTE.
4.2. Fornecer a mão de obra necessária à realização dos serviços previstos no objeto deste Contrato, arcando, por sua conta, com todos os encargos trabalhistas, benefícios e demais custos inerentes.
4.3. Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados constantes no Relatório de Inventário dos Mobiliários e Equipamentos da Cozinha, parte integrante deste instrumento. E ainda realizar a aquisição e disponibilizar os equipamentos, insumos e utensílios necessários a execução do objeto aqui previsto, bem como o inventário dos equipamentos e mobiliários.
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XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.19 08:15:13 -03'00'
XXXXX:74053442249
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Date: 2021.02.27 09:44:01 -03'00'
4.4. Estar devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição do Estado do Pará.
4.5. Realizar toda a coordenação operacional dos serviços relativos ao objeto desse instrumento, bem como distribuir todas as refeições preparadas, observando a tabela de horários para distribuição diária a seguir estabelecida, inclusive nos finais de semana e nos feriados, a saber:
a) Paciente:
REFEIÇÃO | HORÁRIO |
DESJEJUM | 6:30 |
COLAÇÃO | 9:00 |
ALMOÇO | 12:00 |
LANCHE | 15:00 |
JANTA | 18:00 |
CEIA | 21:00 |
b) Funcionário:
REFEIÇÃO | HORÁRIO |
DESJEJUM | 7:00 |
ALMOÇO | 12:00 |
JANTA | 20:00 |
4.6. Caberá à CONTRATADA mensalmente, efetivar as compras, enviando na sequência a prestação de contas, relativas ao efetivado, sendo estas realizadas mediante o orçamento geral prévio enviado pela CONTRATANTE.
4.7. Manter, durante toda a execução do serviço, nutricionista devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas, com comprovação de registro do Profissional no CRN/PA.
4.8. Manter, durante toda a execução do serviço, a capacidade técnica e a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto contratado.
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XXXXX XXXXXX
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XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.19 08:15:54 -03'00'
XXXXXX XXXXX:26912711880
XXXXXX XX XXXXX:74053442249
DN: cn=XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Date: 2021.02.27 09:44:21 -03'00'
4.9. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
4.10. Responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e ainda por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, mesmo em razão da negligência ou omissão do serviço de vigilância, caso comprovada a culpa de seus funcionários.
4.11. Cooperar com os empregados e outros Contratados do CONTRATANTE, a fim de que toda a prestação de serviços e/ou fornecimento se desenvolva conforme programação estabelecida para cada uma, não devendo prejudicar o regular andamento das atividades do CONTRATANTE.
4.12. O CONTRATADO não poderá subcontratar ou ceder a terceiros a prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
4.13. É, ainda, obrigação do CONTRATADO, a apresentação dos seguintes documentos, observadas as periodicidades abaixo:
a) Mensalmente, entrega dos relatórios das atividades desenvolvidas, com a devida especificação inerente à natureza peculiar de cada uma delas.
b) Manter atualizadas todas as certidões negativas de débitos fiscais Municipais, Estaduais, Federais e Previdenciários.
4.14. Adquirir os materiais necessários para a prestação de serviços e/ou fornecimento, arcando com todas as despesas, ônus e encargos decorrentes do fornecimento objeto deste Contrato.
4.15. O CONTRATADO responderá pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, securitárias e éticas, relativas aos seus empregados, representantes, prepostos e/ou terceiros contratados por este, para o fornecimento conforme objeto deste Contrato, em qualquer tempo.
4.16. O CONTRATADO eximirá o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade que lhe possa vir a ser imputado em decorrência das atividades previstas, assumindo total responsabilidade pelos atos que praticar no curso do fornecimento ora contratado.
4.17. O CONTRATADO está compelido a pagar todo e qualquer valor decorrente de
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XXXXX:26912711880 XXXXX:26912711880
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249
Dados: 2021.02.19 08:16:20 -03'00'
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Date: 2021.02.27 09:45:16 -03'00'
eventual(is) processo(s) judicial(is) ou administrativo(s), do qual der causa o CONTRATADO, assim como fornecer subsídios e documentação autenticada para a defesa do CONTRATANTE.
4.18. Providenciar imediata correção dos erros apontados pelo CONTRATANTE
quanto à execução da prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
4.19. Aceitar a fiscalização e prestar colaboração necessária, inclusive a apresentar toda e qualquer documentação relacionada e comprobatória do fornecimento, mediante solicitação prévia formal, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de ser exercida outra espécie de fiscalização por terceiros ou diretamente por qualquer órgão governamental ou não.
4.20. Fornecer Nota Fiscal ao CONTRATANTE.
4.21. Fornecer uniforme e equipamento de proteção individual devidamente adequado à função de cada funcionário que necessite alocação na unidade hospitalar.
4.22. Informar ao CONTRATANTE sempre que houver substituição e/ou mudanças no contrato social da empresa, seja em qualquer aspecto, devendo o CONTRATADO enviar ao CONTRATANTE cópia do contrato social atualizado imediatamente.
4.23. É, ainda, obrigação do CONTRATADO, a apresentação dos seguintes documentos, observada a periodicidade abaixo:
a) Mensalmente, cópia da escala de trabalhos, bem como cópia do ponto eletrônico/digital dos empregados que estejam alocados na unidade hospitalar, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE.
b) Mensalmente, dos comprovantes de depósitos de FGTS e recolhimento de INSS e IRRF de seus empregados, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE.
c) Mensalmente, dos recolhimentos de INSS e IRRF de seus prestadores de serviço terceirizados, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE.
d) Mensalmente, da relação dos empregados admitidos e demitidos e prestadores de serviços que se ativem nas dependências cedidas e/ou no objeto do presente contrato, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE;
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XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.19 08:16:49 -03'00'
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Date: 2021.02.27 09:45:41 -03'00'
e) Mensalmente, folha de pagamento dos funcionários alocados, comprovando as atividades desenvolvidas;
f) Manter atualizadas todas as certidões negativas de débitos fiscais municipais, estaduais, federais e previdenciários.
g) É obrigação do CONTRATADO a apresentação destes documentos sempre que formalmente instada pelo CONTRATANTE, ainda que com periodicidade inferior à prevista no item anterior.
4.24. O não atendimento das obrigações aqui previstas poderá acarretar rescisão contratual de pleno direito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Para habilitar-se ao pagamento da prestação dos serviços e/ou fornecimento ora contratados, o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE:
(I) Nota Fiscal com a descrição e o período de prestação e/ou fornecimento,
(II) Relatório completo da prestação de serviços e/ou fornecimento com mapa diário e mensal, e (III) todas as certidões negativas de débitos (CNDs) de âmbito federal, estadual e municipal, em caso de não alterações, via e-mail, para endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 05 (cinco) do mês subsequente a prestação de serviços/fornecimento.
5.2. Caso as faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, as mesmas serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas, mediante protocolo na sede do CONTRATANTE, sendo autorizado o envio postal com aviso de recebimento (AR) e, nesse caso, o prazo iniciará a partir da data do recebimento na sede do CONTRATANTE.
5.3. Pela efetiva prestação de serviços e/ou fornecimento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor bruto conforme demanda da tabela constante no Anexo I, parte integrante deste ajuste.
5.4. CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE, junto à toda nota fiscal emitida referente a prestação de serviços e/ou fornecimento, um relatório com a especificação do valor a ser pago.
5.5. As PARTES admitem e reconhecem, desde já, que o evento de pagamento descrito no item 5.3., acima, foi programado em conformidade com o pagamento previsto pelo Contrato de Prestação de Serviços nº 015/2021- SEMSA firmado entre o CONTRATANTE e o Município de Santarém, por
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.19 08:17:26 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
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XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249
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ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Date: 2021.02.27 09:46:10 -03'00'
intermédio da Secretaria Municipal de Santarém – SEMSA, conforme parceria descrita na Cláusula Primeira do presente instrumento, estando assim, atrelados ao efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela citada Administração Pública para com o CONTRATANTE.
5.6. O CONTRATADO declara já ter avaliado todas as expectativas de lucros e resultados econômicos por ela esperados sob este Contrato.
5.7. No preço estipulado no item 5.3., estão incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas, necessários ao completo e pontual fornecimento e cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, incluindo custo de utilização de equipamentos, consumo de materiais, mão-de-obra, especializada ou não, contribuições previdenciárias, todos os ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista e social, mobilização e desmobilização, seguros e garantias exigidas por lei, tributos e contribuições fiscais e parafiscais incidentes sobre os fornecimentos, faturamentos e pagamentos da remuneração respectiva.
5.8. Cada PARTE responderá pelo recolhimento dos tributos pelos quais seja responsável como contribuinte conforme definição legal.
5.9. Assegura-se ao CONTRATANTE, a retenção de todo e qualquer prejuízo causado pelo CONTRATADO, inclusive a deduzir das faturas a serem pagas pelos defeitos e vícios da execução da prestação de serviços. Nesse caso, as deduções deverão ser informadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do pagamento que o CONTRATANTE tenha a efetuar, para que o CONTRATADO, querendo, apresente suas justificativas.
5.10. Injustificado o prejuízo, o valor a ser lançado na Nota Fiscal subsequente ao prazo estipulado no item 5.2, deverá ter deduzido o montante oriundo do vício ou defeito apurado.
5.11. Caso estes vícios não sejam constatados de imediato, projetar-se-á aos períodos posteriores da relação contratual o direito de dedução dos mesmos, através das notas fiscais futuras, nos termos do item acima 5.10.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, iniciando em 19 de fevereiro de 2021 e término pelo tempo que durar o Contrato de Prestação de Serviços nº 015/2021-SEMSA firmado entre o CONTRATANTE e o Município de Santarém, por intermédio da Secretaria Municipal de Santarém
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
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XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.19 08:18:33 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249
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DN: cn=XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249, c=BR, o=ICP-Brasil,
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Date: 2021.02.27 09:46:31 -03'00'
– SEMSA. Devendo em caso de prorrogação ser celebrado um termo aditivo a este estipulando novo prazo de validade do presente instrumento.
6.2. As PARTES poderão, a qualquer tempo rescindir o presente contrato, oportunidade esta em que o CONTRATANTE responderá perante o CONTRATADO, pelo pagamento dos valores na forma deste instrumento até a data da rescisão contratual, devendo a Parte denunciante fazê-lo por escrito com ciência inequívoca da outra parte e, antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
6.3. Sem prejuízo das hipóteses previstas nas Cláusulas acima, o presente Contrato poderá ser rescindido de imediato e de pleno direito, a critério da parte inocente, mediante simples comunicação por escrito em quaisquer dos seguintes casos:
a) Falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial requeridas ou homologadas.
b) Mútuo acordo.
c) Reiteradas reclamações, por parte dos membros das unidades, no tocante à qualidade, da prestação de serviço.
d) Xxxxxx na apresentação dos documentos previstos neste contrato ou no Manual de Compras disponibilizado no sítio eletrônico do CONTRATANTE, ou ainda, quando formalmente solicitados pelo CONTRATANTE, bem como nos períodos preestabelecidos.
e) Rescisão do contrato de gestão entre o CONTRATANTE e a Administração Pública.
f) Com o fim da situação de emergência, da qual deu origem ao presente Contrato.
6.4. Na ocorrência de rescisão contratual, o CONTRATADO apresentará ao CONTRATANTE, relatório completo da prestação de serviços, até a data da rescisão, bem como a respectiva fatura para pagamento, proporcionalmente aos serviços prestados até àquela data.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA CONTRATUAL
7.1. O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado:
7.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento)
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Dados: 2021.02.19 08:19:03 -03'00'
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Date: 2021.02.27 09:46:51 -03'00'
sobre o valor global do contrato.
7.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida.
7.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
7.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. As PARTES comprometem-se a tratar o presente contrato de forma confidencial e sigilosa, mantendo o mais absoluto sigilo quanto a materiais e informações confidenciais obtidas, devendo em caso de violação desta obrigação, arcar com perdas e danos sem prejuízo da multa contratualmente estipulado.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Observados o zelo, eficiência, presteza e ética, as prestações de serviços serão realizadas com independência técnica, sem qualquer relação de exclusividade e subordinação hierárquica. Ficando consignado que as PARTES são pessoas jurídicas de direito privado, inteiramente autônomas e independentes entre si, não gerando o presente contrato vínculo entre as partes, tais como intermediação e representação civil ou comercial, ou vínculo empregatício.
9.2. A tolerância das PARTES de eventuais infrações às condições estipuladas neste instrumento, não valerá como precedente novação ou, ainda, como renúncia aos direitos estabelecidos neste contrato.
9.3. Qualquer alteração pretendida pelas PARTES em relação ao presente instrumento deverá ser formalizada através de Termo Aditivo, devidamente firmado pelas partes.
9.4. Toda e qualquer correspondência, comunicação e demais contatos entre o CONTRATADO e CONTRATANTE, relativos a prestação de serviços e/ou fornecimento e providências decorrentes ou com base no presente contrato, somente terão valor se efetuados por escrito, protocolizada por uma das PARTES.
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XXXX XXXXX XXXXXXXX Digitally signed by XXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.19 08:19:35 -03'00'
XXXXXX XXXXX:26912711880
XXXXXX XX XXXXX:74053442249
SOARES DA DN: cn=XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249, c=BR, o=ICP-Brasil,
SILVA:74053442249 ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Date: 2021.02.27 09:47:13 -03'00'
9.5. O presente Contrato obriga em todas as Cláusulas e condições, não só as PARTES contratadas, mas também seus sucessores sejam a que título for, que ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo fielmente.
9.6. Ao CONTRATANTE, cabe o direito de realizar fiscalizações e avaliações periódicas da prestação de serviços e/ou fornecimento realizada pelo CONTRATADO, com vistas à identificação da sua qualidade, cabendo-lhe o direito de sugerir melhorias, na hipótese de inadequação do mesmo.
9.7. É de inteira responsabilidade e custo do CONTRATADO, o pessoal adequado e capacitado necessário ao desenvolvimento da prestação de serviços, seja em horas normais e/ou extraordinárias, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos de ordem trabalhista, previdenciária, acidente de trabalho e responsabilidade civil, estadias, inclusive alimentação, transportes, identificação, equipamentos de proteção individual, materiais de consumo, mobilização, desmobilização, alojamento, administração e quaisquer despesas que se tornem necessárias à execução dos serviços ora contratado, isentando o CONTRATANTE de Ação Judicial de qualquer natureza e/ou reembolsando a mesma de quaisquer valores por este eventualmente despendido.
9.8. Na hipótese de ocorrer ajuizamento de Ação Judicial de qualquer natureza, seja por parte de qualquer empregado ou preposto do CONTRATADO, ou não em face do CONTRATANTE, o CONTRATADO compromete-se a requerer, perante o Juízo competente, na primeira oportunidade, a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da Ação.
9.9. No caso de não ser aceita em juízo a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da Ação, conforme descrito no item anterior, obriga-se o CONTRATADO a ressarcir integralmente o CONTRATANTE pelo montante global que venha a responder, se vier a ser condenado em qualquer juízo ou instância, ainda que decretada a sua corresponsabilidade e/ou a sua solidariedade, compreendendo o ressarcimento toda e qualquer parcela paga pelo CONTRATANTE, inclusive juros, atualizações monetárias, custas e despesas processuais, honorários e outras cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO
10.1. O CONTRATADO e associado/quotista se responsabilizará por danos causados a terceiros decorrentes de erros ou omissões cometidas no exercício da profissão pelos quais o CONTRATADO ou associado/quotista, venha a ser civilmente responsável.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXX XXXXX
Digitally signed by XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.19 08:20:15 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
12 de 22
XXXXXXXX XXXXXX DA DN: cn=XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX
XX XXXXX:74053442249
SILVA:74053442249, c=BR, o=ICP-Brasil,
SILVA:74053442249 ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Date: 2021.02.27 09:47:39 -03'00'
10.2. O presente contrato tem natureza exclusivamente civil, inexistindo qualquer vínculo de natureza trabalhista entre os prestadores de serviços e o CONTRATANTE.
10.3. O CONTRATADO não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste Contrato, salvo se prévia e expressamente autorizada pelo CONTRATANTE.
10.4. Na execução deste Contrato, a conduta das PARTES, uma em relação à outra, será compatível com os princípios da boa-fé, confiança e lealdade comercial, abstendo-se cada parte de adotar comportamento que prejudique os interesses comerciais da outra parte.
10.5. O CONTRATADO se compromete a executar suas tarefas de modo prudente e diligente, levando em conta a todo instante a confiança depositada pelo CONTRATANTE na qualidade dos trabalhos a serem desenvolvidos e nos resultados a serem atingidos.
10.6. O perdão ou eventual tolerância por qualquer das PARTES quanto ao descumprimento pela outra de qualquer das disposições do presente Contrato, não implicará em renúncia de direito ou novação e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo dos demais termos ou condições do presente Contrato.
10.7. Os casos omissos no presente serão soberanamente resolvidos pelo
CONTRATANTE ante a legislação.
10.8. Os signatários deste Contrato, representando as PARTES, declaram, sob as penas da lei, que se encontram investidos dos competentes poderes de ordem legal e societária para representar e assinar o presente instrumento, motivo pelo qual assegurarão, em qualquer hipótese e situação, a veracidade da presente declaração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ANTICORRUPÇÃO
11.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a Lei Federal nº 12.846/2013 e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas.
11.2. As Partes, seus sócios, diretores, empregados e representantes, ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e
XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Dados: 2021.02.19 08:21:00 -03'00'
13 de 22
XXXX XXXXX XXXXXXXX Digitally signed by XXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX:74053442249
XXXXXX XX XXXXX:74053442249
DN: cn=XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Date: 2021.02.27 09:48:18 -03'00'
aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, especialmente, mas não se limitando, a qualquer:
(i) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública;
(ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político;
(iii) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública;
(iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de:
(a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Pública, em sua capacidade oficial, societária ou comercial;
(b) induzir qualquer Autoridade Pública a realizar ou deixar de realizar qualquer ato, infringindo ou não as suas atribuições legais;
(c) induzir indevidamente qualquer Autoridade Pública a usar de sua influência perante a Administração direta ou indireta para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de sua responsabilidade;
(d) obter qualquer vantagem indevida ou que seja contrária ao interesse público.
XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Dados: 2021.02.19 08:21:26 -03'00'
14 de 22
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249
Digitally signed by XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249
DN: cn=XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Date: 2021.02.27 09:49:03 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro Central da Cidade e Estado de São Paulo, como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por se encontrarem justos e contratados assinam as PARTES o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, maiores e capazes, para que surtam seus regulares efeitos de direitos.
Santarém/PA, 19 de fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
por XXXXX XXXXXX
1880
Dados: 2021.02.19 08:22:19
-03'00'
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249
Digitally signed by XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249
DN: cn=XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Date: 2021.02.27 09:49:29 -03'00'
INSTITUTO SOCIAL MAIS
SAÚDE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Y P XXXXXXXX XXXXXX DA
XXXXX XXXXXX
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretora Presidente Titular
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
15 de 22
ANEXO I – DOS VALORES
REFEIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | |
DESJEJUM (PACIENTE OU FUNCIONÁRIO) | R$ | 5,51 |
COLAÇÃO (PACIENTE) | R$ | 2,53 |
ALMOÇO (PACIENTE OU FUNCIONÁRIO) | R$ | 16,00 |
LANCHE (PACIENTE) | R$ | 6,43 |
JANTA (PACIENTE OU FUNCIONÁRIO) | R$ | 16,00 |
CEIA (PACIENTE OU FUNCIONÁRIO) | R$ | 6,43 |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | |
Fórmula para recém-nascido prematuro ou de baixo peso, com adição de lc-pufas ligados aos fosfolipídeos, prebióticos e tcm. Aporte adequado de vitaminas, e minerais, oligoelementos e aminoácidos (lata de 400g). Indicações: prematuros de muito baixo peso e de extremo baixo peso hospitalizados | R$ | 30,80 |
Fórmula infantil de partida em pó (0 a 6 meses), a base de proteínas lácteas, adicionada de prebióubuticos a partir 0,7g/100ml. Com ômega 3, 6, LCPUFAS e adicionada de nucleotídeos. Proteínas lácteas xxxxxxxx.Xxx 100% lactose. Lata 400 g. | R$ | 29,41 |
Fórmula infantil de transição em pó (6 a 12 meses), a base de proteínas lácteas, adicionada de prebióticos a partir 0,7g/100ml. Com ômega 3, 6, LCPUFAS e adicionada de nucleotídeos. Proteínas lácteas xxxxxxxx.Xxx 100% lactose. Lata 400 g. | R$ | 21,00 |
Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes, com refluxo e/ou regurgitação com DHA e ARA. Destinada a necessidades dietoterápicas especificas, espessada com goma jataí. Lata 400 g | R$ | 30,80 |
Fórmula infantil de transição em pó, a base de proteínas lácteas, adicionadas de prebióticos, com LCPUFAS (DHA e ARA) ligados aos fosfolipídios, nucleotídeos e TCM. Lata 400 g | R$ | 30,80 |
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
16 de 22
XXXXX:26912711880 XXXXX:26912711880
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249
Dados: 2021.02.19 08:23:03 -03'00'
Digitally signed by XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249
DN: cn=XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Date: 2021.02.27 09:50:30 -03'00'
Formula infantil em pó, desde o nascimento. Sem lactose xxxxxxxxxxxxxx.Xxx LCPufas, adicionada de prébioticos, nucleotídeos e gorduras vegetais na composição. Embalagem com 400g. | R$ | 34,51 |
Formula infantil em pó, desde o nascimento. 100% proteína parcialmente hidrolisada do soro do leite, xxxxxxxxxxxxxx.Xxx LCPufas, adicionada de prébioticos, nucleotídeos e gorduras vegetais na composição. Embalagem com 400g. | R$ | 42,00 |
Formula infantil em pó, desde o nascimento, parcialmente hidrolizada sem lactose. Embalagem de 400g. | R$ | 112,00 |
Formula infantil em pó, desde o nascimento, parcialmente hidrolizada com lactose. Embalagem de 400g. | R$ | 112,00 |
Formula infantil em pó, desde o nascimento, a base de aminoacidos, hipoalergenicos. Embalagem de 400g. | R$ | 224,00 |
Formula infantil em pó, a partir de 12 meses, a base de aminoacidos, hipoalergenicos. Embalagem de 400g. | R$ | 263,20 |
Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, desenvolvida especificamente para cicatrização de lesão por pressão e outras situações que exijam estímulo do processo de cicatrização. Fórmula hipercalórica e hiperproteica (a partir de 30%), acrescida de arginina e micronutrientes relacionados a cicatrização (ferro, zinco, cobre, selênio, vitaminas A, E e C), além da presença do exclusivo mix de carotenoides. Isenta de glúten. Sabores variados morango, baunilha e chocolate. Embalagem 200 ml. | R$ | 21,92 |
Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, desenvolvida especificamente para pessoas com necessidades energéticas altas. Hipercalórico, normoproteico, com mix de proteína animal e vegetal isolada de ervilha e soja. Sabores variados. 125ml. | R$ | 17,78 |
Fórmula modificada 2.0 para nutrição enteral, oral hipercalórica, hiperlipídica, isenta de lactose. Especificas para pacientes que necessitam de altas doses calóricas. | R$ | 15,40 |
Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, desenvolvida especificamente para cicatrização de lesão por pressão e outras situações que exijam estímulo do processo de cicatrização. Fórmula hipercalórica e hiperproteica (a partir de 30%), acrescida de arginina e micronutrientes relacionados a cicatrização. Sabores variados morango, baunilha e chocolate. Embalagem 200 ml | R$ | 20,30 |
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.19 08:23:55 -03'00'
XXXXXX XXXXX:26912711880
17 de 22
XXXX XXXXX XXXXXXXX Digitally signed by XXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX:74053442249
SOARES DA DN: cn=XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249, c=BR, o=ICP-Brasil,
SILVA:74053442249 ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Date: 2021.02.27 09:50:52 -03'00'
Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, desenvolvida para especificamente para pessoas diabéticas e situações de hiperglicemia. Normocalórico, com carboidratos de baixo índice glicêmico, normoproteico, contendo proteina isolada de soja não inferior a 45%. Isento de sacarose e glúten. Sabores variados. Com mix de fibras e mix. Embalagem com no mínimo 200ml. | R$ | 17,64 |
Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, desenvolvida especificamente para pessoas com necessidades energéticas altas. Hipercalórico, hiperprotéico (a partir de 23%), com mix de proteína animal e vegetal isolada de ervilha e soja. Sabores variados. Embalagem com no mínimo 200ml. | R$ | 17,85 |
Dieta nutricionalmente completa para pacientes renais em tratamento conservador, com restrição hídrica, hipercalórica, normoprotéica. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Embalagem com no mínimo 200ml. | R$ | 17,64 |
Fórmula pediátrica nutricionalmente completa, hipercalórico, com MF6. Isento de lactose e glúten, formulado para crianças a partir de 03 a 10 anos. Isenta de lactose. Sabores variados. 200ml. | R$ | 21,70 |
Fórmula infantil líquida, polimérica, especializada para lactentes de 0 a 12 meses com déficit de crescimento, hipercalórica (1,0 kcal/ml), com adição de LCPufas e nucleotídeos, mistura de prebióticos. Isenta de sabor, sacarose e glúten. Frasco com no mínimo 100ml. | R$ | 38,64 |
Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, oligomérica com caloria não inferior a 1,0 kcal/ml, com proteína não menor que 16% (80% peptídios e 20% aminoácidos livres ), com lipídio não inferior a 15%. Isenta de sacarose, glúten e fibras. Não adicionada de lactose. Sistema fechado 1000 ml/Sistema Aberto 1000 ml. | R$ | 103,60 |
Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, polimérica, hipercalórica (não inferior a 1,5kcal/ml), hiperproteica a partir de 20%, de origem animal e vegetal isolada de ervilha e soja Isento de fibras. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sistema fechado com no mínimo 1000 ml. | R$ | 84,00 |
Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, específica para diabetes, normocalórica, normoproteica, com alto teor de proteína isolada de soja (a cima de 70%), não inferior a 16%. sem de fibras. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sistema fechado com no mínimo 1000 ml/ Sistema Aberto 1000 ml. | R$ | 54,32 |
Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, hipercalórica, especifica para paciente renal em tratamento dialítico. Isenta de fibras, lactose e glúten e sacarose. Sistema fechado 1000ml | R$ | 140,00 |
XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Dados: 2021.02.19 08:24:29 -03'00'
18 de 22
XXXX XXXXX
Digitally signed by XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249
XXXXXXXX XXXXXX DA DN: cn=XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX
XXXXX:74053442249
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ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Date: 2021.02.27 09:51:17 -03'00'
Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, específica para diabetes, hipercalórica, hiperproteica, com proteína superior a 20%, teor de proteína de soja não inferior a 40%. Com Mix fibras. Isenta de sacarose, lactose e glúten e frutose. Sistema fechado .1000 ml. | R$ | 105,00 |
Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, desenvolvida especificamente para cicatrização de lesão por pressão e outras situações que exijam estímulo do processo de cicatrização. Fórmula hipercalórica e hiperproteica (a partir de 30%), acrescida de arginina e micronutrientes relacionados a cicatrização (ferro, zinco, cobre, selênio, vitaminas A, E e C), além da presença do exclusivo mix de carotenoides. Isenta de glúten. Sabores variados morango, baunilha e chocolate. Embalagem 1000 ml | R$ | 71,05 |
Fórmula nutricional liquida pediátrica polimérica, completa, normocalórica, normoproteica. Sem TCM, isenta de fibras, sacarose e glúten. Sistema com no mínimo 500ml. | R$ | 74,13 |
Fórmula pediátrica (03 a 10 anos) para nutrição enteral e oral, com 100% de proteína do soro do leite hidrolisada, para pacientes críticos, com retardo de esvaziamento gástrico e risco de broncoaspiração e dificuldade na absorção da proteína intacta. Isento sacarose e glúten. Não adicionada de lactose. Sistema Fechado 500 ml. | R$ | 97,02 |
Fórmula pediátrica polimérica (3 a 10 anos) para nutrição enteral e oral, hipercalórica, com mix de fibras, isenta de sacarose e TCM. Sistema fechado mínimo 500 Ml. | R$ | 76,44 |
Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, oligomérica com caloria não inferior a 1,3kcal/ml, hipercalórica, hiperprotéica com proteína não menor que 20% com lipídio não inferior a 34% e carboidrato não inferior a 46%. 100% proteína do soro de leite hidrolisada, 100% maltodextrina. Sistema fechado 500 ml, sem sabor. | R$ | 91,00 |
Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, hiperprotéica, normocalorica e normolipídica, isento de lactose. Com proteína não menor que 20%, carboidrato não menor que 45% e lipidios não menor que 34% - 1000 ml. | R$ | 59,00 |
Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, hipercalórica, especifica para paciente renal em tratamento dialítico. Isenta de fibras, lactose e glúten e sacarose. Sistema fechado 500ml | R$ | 70,00 |
Modulo de fibras solúveis e insolúveis para nutrição enteral e oral. Com prebióticos. Sem sabor e odor, isenta de açucares e calorias. Embalagem com envelopes de até 6g. | R$ | 7,50 |
Módulo de L-Glutamina para nutrição oral ou enteral. Envelope de 10 g | R$ | 7,98 |
Modulo de simbiotico em sachê para controle de diarréia | R$ | 4,90 |
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXX
XXXXX:26912711880 XXXXX:26912711880
19 de 22
Dados: 2021.02.19 08:25:09 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249
Digitally signed by XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249
DN: cn=XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Date: 2021.02.27 09:51:56 -03'00'
Módulo protéico para pacientes com necessidades proteicas elevadas. 100% proteína do soro do leite | R$ 56,00 |
EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PONTA CRUZ | R$ 28,00 |
FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 300 ML | R$ 1,70 |
XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Dados: 2021.02.19 08:25:47 -03'00'
20 de 22
XXXX XXXXX XXXXXXXX Digitally signed by XXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX:74053442249
SOARES DA DN: cn=XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249, c=BR, o=ICP-Brasil,
SILVA:74053442249 ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Date: 2021.02.27 09:52:22 -03'00'
EXTRAS | PREÇO UNITÁRIO |
ADOÇANTE 100ML | R$ 3,43 |
AGUA DE COCO 200ML | R$ 2,86 |
AGUA MINERAL 1,5L | R$ 3,00 |
ÁGUA MINERAL 20 LT | R$ 12,00 |
AGUA MINERAL 500 ML | R$ 2,00 |
AGUA MINERAL 500 ML COM GÁS | R$ 2,70 |
ÁGUA MINERAL COPO 200 ML | R$ 1,50 |
AMEIXA UM | R$ 1,10 |
BANANA UNIDADE | R$ 0,60 |
BISCOITO 100 G | R$ 2,80 |
CAFÉ COM LEITE 200 ML | R$ 1,16 |
CAFÉ EM CAPSULA | R$ 36,80 |
CAFÉ L DIRETORIA | R$ 3,01 |
CAFÉ L HOSPITAL | R$ 3,01 |
CALDO DE LEGUMES 300 ML | R$ 2,72 |
COFFEE BREAK TIPO I | R$ 10,00 |
COFFEE BREAK TIPO II | R$ 9,31 |
COFFEE BREAK TIPO III | R$ 6,84 |
COPO DESCARTAVEL 180 ML (Pcte 100und) | R$ 4,50 |
COPO DESCARTAVEL 50 ML (Pcte 100und) | R$ 3,22 |
COQUETEL LAXANTE 200ML | R$ 2,41 |
LARANJA UN | R$ 0,55 |
LEITE DESNATADO 200ML | R$ 2,30 |
LEITE INTEGRAL 200G | R$ 6,90 |
LEITE SEM LACTOSE 200 ML | R$ 2,41 |
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.19 08:26:21 -03'00'
XXXXXX XXXXX:26912711880
21 de 22
XXXX XXXXX XXXXXXXX Digitally signed by XXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX:74053442249
SOARES DA DN: cn=XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249, c=BR, o=ICP-Brasil,
SILVA:74053442249 ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Date: 2021.02.27 09:52:45 -03'00'
MAÇÃ UN | R$ 1,20 |
XXXXX 000 G | R$ 1,25 |
MINGAU 200 ML | R$ 1,44 |
MUCILAGEM 200 ML | R$ 1,70 |
OMELETE UN | R$ 3,70 |
PÃO COM OVO UN | R$ 2,67 |
PÃO COM QUEIJO UN | R$ 2,40 |
XXX XXXXXXX UN | R$ 0,63 |
PAPA 200 ML | R$ 1,47 |
SUCO 200 ML | R$ 2,58 |
XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.19 08:26:53 -03'00'
22 de 22
XXXX XXXXX Digitally signed by XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74053442249
XXXXXXXX XXXXXX DA DN: cn=XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX
SILVA:74053442249, c=BR, o=ICP-Brasil,
SILVA:74053442249 ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Date: 2021.02.27 09:53:07 -03'00'