Common use of SIGILO Clause in Contracts

SIGILO. 18.1 A CONTRATADA se obriga, inclusive em nome de seus sócios, cooperados, funcionários, empregados, prepostos, ou prestadores de serviços, observado o disposto na cláusula 13.1, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre todas e quaisquer informações a que tiver acesso em razão do Contrato, sejam escritas ou não, independentemente da necessidade de identificação de sua natureza como “confidencial”, além de preservar todos os documentos entregues pela CONTRATANTE, ou que a tenha acesso em razão da execução do Contrato, tratando todos os dados, documentos e quaisquer outras informações recebidas de forma estritamente confidencial, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização. Todos os dados, documentos e informações fornecidos pela CONTRATANTE deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos no Contrato, sendo que, em caso de término do Contrato por qualquer motivo, a CONTRATADA compromete-se a devolver ou destruir todos e quaisquer materiais e conteúdos fornecidos a ela, ao exclusivo critério da CONTRATANTE. 18.2 Para os fins do presente Contrato, consideram-se “Informações Confidenciais” todas e quaisquer informações e dados, técnicos, comerciais ou de outra natureza, pertencentes a determinada Parte (“Parte Divulgadora”), ou relativos a ela, suas atividades, serviços, funcionários, fornecedores, colaboradores, tecnologias, e divulgados à outra Parte (“Parte Receptora”), seja verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio, antes ou depois da assinatura deste instrumento, em razão da negociação ou da execução do ora acordado. Ficam excluídas desta definição as informações que, comprovadamente: (i) já eram de conhecimento da Parte Receptora antes de sua divulgação; (ii) sejam de domínio público, ou tenham caído em domínio público, por meios outros que não a divulgação pela Parte Receptora; ou (iii) tenham sido obtidas de boa-fé de terceiro que não tenha dever de confidencialidade perante a Parte Divulgadora. A realização de cópias, físicas ou virtuais pela Parte Receptora estará condicionada à expressa autorização da Parte Divulgadora. 18.3 Durante a vigência deste instrumento e pelo período adicional de 5 (cinco) anos contados o seu término, independentemente do motivo, cada Parte se compromete a manter em estrito sigilo as Informações Confidenciais da outra Parte e a não as utilizar, direta ou indiretamente, por si, suas Afiliadas ou Interpostas Pessoas, para quaisquer propósitos que não a execução do ora acordado. 18.4 Os representantes da Parte Receptora apenas terão acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora que estritamente precisem conhecer para executar as suas funções relacionadas ao presente Contrato, com base no compromisso de mantê-las em sigilo nos mesmos termos desta Cláusula 18. A Parte Receptora será responsável perante a Parte Divulgadora por todas as violações a que seus Representantes derem causa. 18.5 Cada Parte poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra Parte caso haja determinação de autoridade competente, hipótese em que a Parte Receptora se compromete a divulgar as Informações Confidenciais apenas na medida exigida por tal autoridade, assim como a informar a Parte Divulgadora tão logo tome conhecimento da determinação, a fim de que esta tenha tempo hábil para adotar as medidas que entenda necessárias e cabíveis para procurar evitar ou restringir tal divulgação. 18.6 Mediante solicitação, ou por ocasião do término deste Contrato, a Parte Receptora deverá, conforme instruções da Parte Divulgadora, restituir, inutilizar ou descartar os materiais confidenciais que porventura permaneçam sob a posse daquela, além das cópias que eventualmente tenham sido realizadas. 18.7 A CONTRATADA, por meio dos seus empregados, agentes, prepostos e representantes reconhece que a segurança dos recursos utilizados na prestação dos Serviços e no cumprimento das normas de segurança da informação da CONTRATANTE são de fundamental importância, cuja violação poderá ocasionar danos materiais e imateriais de difícil reparação, especialmente em razão da sensibilidade das informações processadas pela CONTRATADA. 18.8 A CONTRATADA assegurará e garantirá a segurança das informações, a integridade e a confidencialidade dos sistemas e dados empregados na prestação dos Serviços, implementando todas as medidas de segurança necessárias à inviolabilidade dos mesmos, além de monitorar continuamente a segurança das informações e cumprir as medidas de segurança com a adoção de técnicas adequadas e das melhores práticas disponíveis para proteger todas as informações da CONTRATANTE contra qualquer destruição acidental ou ilícita, perda, dano, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento ilegal, obrigando-se a implementar métodos e procedimentos que visem prevenir, mitigar e destruir qualquer ameaça tecnológica, como vírus, worms ou provenientes de código malicioso que possam afetar os seus sistemas e as informações processadas nele, obrigando-se, ainda, a treinar regularmente seus empregados, agentes, prepostos e representantes quanto às diversas técnicas de invasão, como phishing, spear phishing, vishing, whaling, dentre outros. 18.9 A CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE sobre qualquer fato que comprometa a segurança da informação, como, por exemplo, tentativas de invasão, roubo e vazamento de informações, vulnerabilidades identificadas e incidentes de segurança da informação, oportunidade na qual informará a extensão dos danos verificados, além de comprometer-se a adotar todas as medidas necessárias à correção da falha identificada e manter a segurança de todas as informações da CONTRATANTE, sempre em constante alinhamento com a equipe de Segurança da Informação da CONTRATANTE. 18.10 Ficará a CONTRATADA obrigada a indenizar a CONTRATANTE contra qualquer queixa ou processo que possam ser propostos contra ela em decorrência do descumprimento das suas obrigações relacionadas à segurança da informação, sem prejuízo à reparação e penalidades cabiveis, nos termos do Contrato. 18.11 A CONTRATANTE poderá, mediante o envio de notificação prévia com ao menos 10 (dez) dias de atencedência, por si ou por terceiros, realizar auditoria a fim de garantir que a CONTRATADA atenda os requisitos mínimos de segurança dispostos no Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a colaborar com o que necessário for para a realização de auditoria, sendo certo que se identificado riscos à integridade de dados e sistemas, deverá a CONTRATADA implementar medidas necessárias para suprimir os riscos apontados em prazo não superior a 20 (vinte) dias a contar do recebimento de notificação encaminhada pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão motivada do Contrato, sem prejuízo às penalidades cabíveis. 18.12 Na hipótese de haver subcontratação, a CONTRATADA deverá incluir no respectivo instrumento cláusulas por meio das quais sua subcontratada se comprometa a cumprir as obrigações previstas neste capítulo de Sigilo.

Appears in 1 contract

Sources: Services Agreements

SIGILO. 18.1 A CONTRATADA 15.1. As PARTES se obriga, inclusive comprometem a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si em nome de seus sócios, cooperados, funcionários, empregados, prepostos, ou prestadores relação à presente prestação de serviços, observado o disposto na cláusula 13.1bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES pelo ordenamento jurídico. 15.2. Sobre a manter o mais completo confidencialidade e absoluto sigilo sobre todas a não divulgação de informações, fica estabelecido que: 15.3. Todas as informações e quaisquer informações os conhecimentos aportados pelas PARTES para a que tiver acesso em razão execução do Contratoobjeto deste contrato são tratadas como confidenciais, sejam escritas ou não, independentemente da necessidade de identificação de sua natureza assim como “confidencial”, além de preservar todos os documentos entregues pela CONTRATANTE, ou que a tenha acesso em razão da execução do Contrato, tratando todos os dados, documentos e quaisquer outras informações recebidas de forma estritamente confidencial, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização. Todos os dados, documentos e informações fornecidos pela CONTRATANTE deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos no Contrato, sendo que, em caso de término do Contrato por qualquer motivo, a CONTRATADA compromete-se a devolver ou destruir todos e quaisquer materiais e conteúdos fornecidos a ela, ao exclusivo critério da CONTRATANTEseus resultados. 18.2 Para os fins do presente Contrato, consideram-se “Informações Confidenciais” todas e quaisquer 15.4. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e dadosconhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, técnicos, comerciais ou de outra natureza, pertencentes a determinada Parte (“Parte Divulgadora”), ou relativos a ela, suas atividades, serviços, funcionários, fornecedores, colaboradores, tecnologias, e divulgados à outra Parte (“Parte Receptora”), seja verbalmentesem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores. 15.5. Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que forem comprovadamente conhecidas por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato. 15.6. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível caso prevista neste contrato ou com a anuência prévia e por escrito das PARTES em disponibilizar a terceiros determinada informação. As PARTES concordam com a disponibilização de informações confidenciais a terceiros nos casos em que tal disponibilização se mostre necessária para o cumprimento de exigências legais. 15.7. Para os fins da presente licitação, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, de forma eletrônica ou por qualquer outro meiooutra forma) pelas PARTES entre si, antes seus representantes legais, administradores, diretores, sócios, empregados, consultores ou depois contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”) no âmbito desta contratação. 15.8. Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins da assinatura deste instrumentopresente contratação. 15.9. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre as PARTES deverá integrar ata lavrada por qualquer dos seus representantes para que possa constituir objeto mensurável e dotado de rastreabilidade para efeito da confidencialidade ora pactuada. 15.10. O descumprimento desta cláusula por qualquer das PARTES poderá ensejar a responsabilização de quem lhe der causa, nos termos da lei, inclusive em razão relação aos eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros. 15.11. Sem prejuízo de eventuais sanções aplicáveis nas esferas cível e administrativa, a conduta que represente violação a essa cláusula pode vir a ser enquadrada no crime de concorrência desleal previsto no art. 195, inc. XI, da negociação ou da execução do ora acordadoLei nº 9.279/1996. 15.12. Ficam excluídas desta definição as informações que, comprovadamente: (i) já eram de conhecimento da Parte Receptora antes de sua divulgação; (ii) sejam de domínio público, ou tenham caído em domínio público, por meios outros que não a divulgação pela Parte Receptora; ou (iii) tenham sido obtidas de boa-fé de terceiro que não tenha O dever de confidencialidade perante estabelecido nesse contrato inclui a Parte Divulgadoranecessidade de observância da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). 15.13. A realização responsabilidade por danos causados às PARTES ou a terceiros por eventual vazamento de cópiasdados ou outro tratamento de dados inadequado ou ilícito, físicas será direcionada a quem comprovadamente tenha dado causa, por sua ação, omissão, ou virtuais pela Parte Receptora estará condicionada à expressa autorização da Parte Divulgadorasob sua responsabilidade. 18.3 Durante a vigência 15.14. As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD estão discriminadas no "ANEXO IV - TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS" deste instrumento e pelo período adicional de 5 (cinco) anos contados o seu término, independentemente do motivo, cada Parte se compromete a manter em estrito sigilo as Informações Confidenciais da outra Parte e a não as utilizar, direta ou indiretamente, por si, suas Afiliadas ou Interpostas Pessoas, para quaisquer propósitos que não a execução do ora acordadoEdital. 18.4 Os representantes da Parte Receptora apenas terão acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora que estritamente precisem conhecer para executar as suas funções relacionadas ao presente Contrato, com base no compromisso de mantê-las em sigilo nos mesmos termos desta Cláusula 1815.15. A Parte Receptora será responsável perante CONTRATADA deve garantir os princípios da LGPD no seu relacionamento com o Titular do Dado, inclusive destacando ao Titular a Parte Divulgadora por todas as violações a que seus Representantes derem causa. 18.5 Cada Parte poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra Parte caso haja determinação de autoridade competente, hipótese em que a Parte Receptora se compromete a divulgar as Informações Confidenciais apenas na medida exigida por tal autoridade, assim como a informar a Parte Divulgadora tão logo tome conhecimento da determinação, a fim de que esta tenha tempo hábil para adotar as medidas que entenda necessárias e cabíveis para procurar evitar ou restringir tal divulgação. 18.6 Mediante solicitação, ou por ocasião FINALIDADE do término deste Contrato, a Parte Receptora deverá, conforme instruções da Parte Divulgadora, restituir, inutilizar ou descartar os materiais confidenciais que porventura permaneçam sob a posse daquela, além das cópias que eventualmente tenham sido realizadas. 18.7 A CONTRATADA, por meio dos seus empregados, agentes, prepostos e representantes reconhece que a segurança dos recursos utilizados na prestação dos Serviços e no cumprimento das normas de segurança uso da informação da CONTRATANTE são de fundamental importância, cuja violação poderá ocasionar danos materiais e imateriais de difícil reparação, especialmente em razão da sensibilidade das informações processadas pela CONTRATADA. 18.8 A CONTRATADA assegurará e garantirá a segurança das informações, a integridade e a confidencialidade dos sistemas e dados empregados na prestação dos Serviços, implementando todas as medidas de segurança necessárias para evitar suspensão contratual junto à inviolabilidade dos mesmos, além de monitorar continuamente a segurança das informações e cumprir as medidas de segurança com a adoção de técnicas adequadas e das melhores práticas disponíveis para proteger todas as informações da CONTRATANTE contra qualquer destruição acidental ou ilícita, perda, dano, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento ilegal, obrigando-se a implementar métodos e procedimentos que visem prevenir, mitigar e destruir qualquer ameaça tecnológica, como vírus, worms ou provenientes de código malicioso que possam afetar os seus sistemas e as informações processadas nele, obrigando-se, ainda, a treinar regularmente seus empregados, agentes, prepostos e representantes quanto às diversas técnicas de invasão, como phishing, spear phishing, vishing, whaling, dentre outros. 18.9 A CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE sobre qualquer fato que comprometa a segurança da informação, como, por exemplo, tentativas de invasão, roubo e vazamento de informações, vulnerabilidades identificadas e incidentes de segurança da informação, oportunidade na qual informará a extensão dos danos verificados, além de comprometer-se a adotar todas as medidas necessárias à correção da falha identificada e manter a segurança de todas as informações da CONTRATANTE, sempre em constante alinhamento com a equipe de Segurança da Informação da CONTRATANTE. 18.10 Ficará a CONTRATADA obrigada a indenizar a CONTRATANTE contra qualquer queixa ou processo que possam ser propostos contra ela em decorrência do descumprimento das suas obrigações relacionadas à segurança da informação, sem prejuízo à reparação e penalidades cabiveis, nos termos do Contrato. 18.11 A CONTRATANTE poderá, mediante o envio de notificação prévia com ao menos 10 (dez) dias de atencedência, por si ou por terceiros, realizar auditoria a fim de garantir que a CONTRATADA atenda os requisitos mínimos de segurança dispostos no Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a colaborar com o que necessário for para a realização de auditoria, sendo certo que se identificado riscos à integridade de dados e sistemas, deverá a CONTRATADA implementar medidas necessárias para suprimir os riscos apontados em prazo não superior a 20 (vinte) dias a contar do recebimento de notificação encaminhada pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão motivada do Contrato, sem prejuízo às penalidades cabíveis. 18.12 Na hipótese de haver subcontratação, a CONTRATADA deverá incluir no respectivo instrumento cláusulas por meio das quais sua subcontratada se comprometa a cumprir as obrigações previstas neste capítulo de Sigilo.

Appears in 1 contract

Sources: Outsourcing Agreements

SIGILO. 18.1 A CONTRATADA 15.1. As PARTES se obriga, inclusive comprometem a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si em nome de seus sócios, cooperados, funcionários, empregados, prepostos, ou prestadores relação à presente prestação de serviços, observado o disposto na cláusula 13.1bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES pelo ordenamento jurídico. 15.2. Sobre a manter o mais completo confidencialidade e absoluto sigilo sobre todas a não divulgação de informações, fica estabelecido que: 15.2.1. Todas as informações e quaisquer informações os conhecimentos aportados pelas PARTES para a que tiver acesso em razão execução do Contratoobjeto deste contrato são tratadas como confidenciais, sejam escritas ou não, independentemente da necessidade de identificação de sua natureza assim como “confidencial”, além de preservar todos os documentos entregues pela CONTRATANTE, ou que a tenha acesso em razão da execução do Contrato, tratando todos os dados, documentos e quaisquer outras informações recebidas de forma estritamente confidencial, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização. Todos os dados, documentos e informações fornecidos pela CONTRATANTE deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos no Contrato, sendo que, em caso de término do Contrato por qualquer motivo, a CONTRATADA compromete-se a devolver ou destruir todos e quaisquer materiais e conteúdos fornecidos a ela, ao exclusivo critério da CONTRATANTEseus resultados. 18.2 Para os fins do presente Contrato, consideram-se “Informações Confidenciais” todas e quaisquer 15.2.2. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e dadosconhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, técnicos, comerciais ou de outra natureza, pertencentes a determinada Parte (“Parte Divulgadora”), ou relativos a ela, suas atividades, serviços, funcionários, fornecedores, colaboradores, tecnologias, e divulgados à outra Parte (“Parte Receptora”), seja verbalmentesem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores. 15.2.3. Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais as informações que forem comprovadamente conhecidas por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato. 15.2.4. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível caso prevista neste contrato ou com a anuência prévia e por escrito das PARTES em disponibilizar a terceiros determinada informação. As PARTES concordam com a disponibilização de informações confidenciais a terceiros nos casos em que tal disponibilização se mostre necessária para o cumprimento de exigências legais. 15.3. Para os fins da presente licitação, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, de forma eletrônica ou por qualquer outro meiooutra forma) pelas PARTES entre si, antes seus representantes legais, administradores, diretores, sócios, empregados, consultores ou depois contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”) no âmbito desta contratação. 15.4. Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins da assinatura deste instrumentopresente contratação. 15.5. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre as PARTES deverá integrar ata lavrada por qualquer dos seus REPRESENTANTES para que possa constituir objeto mensurável e dotado de rastreabilidade para efeito da confidencialidade ora pactuada. 15.6. O descumprimento desta cláusula por qualquer das PARTES poderá ensejar a responsabilização de quem lhe der causa, nos termos da lei, inclusive em razão relação aos eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros. 15.7. Sem prejuízo de eventuais sanções aplicáveis nas esferas cível e administrativa, a conduta que represente violação a essa cláusula pode vir a ser enquadrada no crime de concorrência desleal, previsto no art. 195, inciso XI, da negociação ou da execução do ora acordadoLei nº 9.279/96. 15.8. Ficam excluídas desta definição as informações que, comprovadamente: (i) já eram de conhecimento da Parte Receptora antes de sua divulgação; (ii) sejam de domínio público, ou tenham caído em domínio público, por meios outros que não a divulgação pela Parte Receptora; ou (iii) tenham sido obtidas de boa-fé de terceiro que não tenha O dever de confidencialidade perante estabelecido nesse contrato inclui a Parte Divulgadoranecessidade de observância da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). 15.9. A realização responsabilidade por danos causados às PARTES ou a terceiros por eventual vazamento de cópiasdados ou outro tratamento de dados inadequado ou ilícito, físicas será direcionada a quem comprovadamente tenha dado causa, por sua ação, omissão, ou virtuais pela Parte Receptora estará condicionada à expressa autorização da Parte Divulgadorasob sua responsabilidade. 18.3 Durante a vigência 15.10. As condições relativas à aderência das PARTES à LGPD estão discriminadas no "ANEXO IV - TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS" deste instrumento e pelo período adicional de 5 (cinco) anos contados o seu término, independentemente do motivo, cada Parte se compromete a manter em estrito sigilo as Informações Confidenciais da outra Parte e a não as utilizar, direta ou indiretamente, por si, suas Afiliadas ou Interpostas Pessoas, para quaisquer propósitos que não a execução do ora acordadoTermo. 18.4 Os representantes da Parte Receptora apenas terão acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora que estritamente precisem conhecer para executar as suas funções relacionadas ao presente Contrato, com base no compromisso de mantê-las em sigilo nos mesmos termos desta Cláusula 1815.11. A Parte Receptora será responsável perante CONTRATADA deve garantir os princípios da LGPD no seu relacionamento com o Titular do Dado, inclusive destacando ao Titular a Parte Divulgadora por todas as violações a que seus Representantes derem causa. 18.5 Cada Parte poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra Parte caso haja determinação de autoridade competente, hipótese em que a Parte Receptora se compromete a divulgar as Informações Confidenciais apenas na medida exigida por tal autoridade, assim como a informar a Parte Divulgadora tão logo tome conhecimento da determinação, a fim de que esta tenha tempo hábil para adotar as medidas que entenda necessárias e cabíveis para procurar evitar ou restringir tal divulgação. 18.6 Mediante solicitação, ou por ocasião finalidade do término deste Contrato, a Parte Receptora deverá, conforme instruções da Parte Divulgadora, restituir, inutilizar ou descartar os materiais confidenciais que porventura permaneçam sob a posse daquela, além das cópias que eventualmente tenham sido realizadas. 18.7 A CONTRATADA, por meio dos seus empregados, agentes, prepostos e representantes reconhece que a segurança dos recursos utilizados na prestação dos Serviços e no cumprimento das normas de segurança uso da informação da CONTRATANTE são de fundamental importância, cuja violação poderá ocasionar danos materiais e imateriais de difícil reparação, especialmente em razão da sensibilidade das informações processadas pela CONTRATADA. 18.8 A CONTRATADA assegurará e garantirá a segurança das informações, a integridade e a confidencialidade dos sistemas e dados empregados na prestação dos Serviços, implementando todas as medidas de segurança necessárias para evitar suspensão contratual junto à inviolabilidade dos mesmos, além de monitorar continuamente a segurança das informações e cumprir as medidas de segurança com a adoção de técnicas adequadas e das melhores práticas disponíveis para proteger todas as informações da CONTRATANTE contra qualquer destruição acidental ou ilícita, perda, dano, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento ilegal, obrigando-se a implementar métodos e procedimentos que visem prevenir, mitigar e destruir qualquer ameaça tecnológica, como vírus, worms ou provenientes de código malicioso que possam afetar os seus sistemas e as informações processadas nele, obrigando-se, ainda, a treinar regularmente seus empregados, agentes, prepostos e representantes quanto às diversas técnicas de invasão, como phishing, spear phishing, vishing, whaling, dentre outros. 18.9 A CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE sobre qualquer fato que comprometa a segurança da informação, como, por exemplo, tentativas de invasão, roubo e vazamento de informações, vulnerabilidades identificadas e incidentes de segurança da informação, oportunidade na qual informará a extensão dos danos verificados, além de comprometer-se a adotar todas as medidas necessárias à correção da falha identificada e manter a segurança de todas as informações da CONTRATANTE, sempre em constante alinhamento com a equipe de Segurança da Informação da CONTRATANTE. 18.10 Ficará a CONTRATADA obrigada a indenizar a CONTRATANTE contra qualquer queixa ou processo que possam ser propostos contra ela em decorrência do descumprimento das suas obrigações relacionadas à segurança da informação, sem prejuízo à reparação e penalidades cabiveis, nos termos do Contrato. 18.11 A CONTRATANTE poderá, mediante o envio de notificação prévia com ao menos 10 (dez) dias de atencedência, por si ou por terceiros, realizar auditoria a fim de garantir que a CONTRATADA atenda os requisitos mínimos de segurança dispostos no Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a colaborar com o que necessário for para a realização de auditoria, sendo certo que se identificado riscos à integridade de dados e sistemas, deverá a CONTRATADA implementar medidas necessárias para suprimir os riscos apontados em prazo não superior a 20 (vinte) dias a contar do recebimento de notificação encaminhada pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão motivada do Contrato, sem prejuízo às penalidades cabíveis. 18.12 Na hipótese de haver subcontratação, a CONTRATADA deverá incluir no respectivo instrumento cláusulas por meio das quais sua subcontratada se comprometa a cumprir as obrigações previstas neste capítulo de Sigilo.

Appears in 1 contract

Sources: Outsourcing Agreement

SIGILO. 18.1 17.1 A CONTRATADA FORNECEDORA se obriga, inclusive em nome de seus sócios, cooperados, funcionários, empregados, prepostos, ou prestadores de serviços, observado o disposto na cláusula 13.1, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre todas e quaisquer informações a que tiver acesso em razão do Contrato, sejam escritas ou não, independentemente da necessidade de identificação de sua natureza como “confidencial”, além de preservar todos os documentos entregues pela CONTRATANTECOMPRADORA, ou que a tenha acesso em razão da execução do Contrato, tratando todos os dados, documentos e quaisquer outras informações recebidas de forma estritamente confidencial, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização. Todos os dados, documentos e informações fornecidos pela CONTRATANTE COMPRADORA deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos no Contrato, sendo que, em caso de término do Contrato por qualquer motivo, a CONTRATADA FORNECEDORA compromete-se a devolver ou destruir todos e quaisquer materiais e conteúdos fornecidos a ela, ao exclusivo critério da CONTRATANTECOMPRADORA. 18.2 17.2 Para os fins do presente Contrato, consideram-se “Informações Confidenciais” todas e quaisquer informações e dados, técnicos, comerciais ou de outra natureza, pertencentes a determinada Parte (“Parte Divulgadora”), ou relativos a ela, suas atividades, serviços, funcionários, fornecedores, colaboradores, tecnologias, e divulgados à outra Parte (“Parte Receptora”), seja verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio, antes ou depois da assinatura deste instrumento, em razão da negociação ou da execução do ora acordado. Ficam excluídas desta definição as informações que, comprovadamente: (i) já eram de conhecimento da Parte Receptora antes de sua divulgação; (ii) sejam de domínio público, ou tenham caído em domínio público, por meios outros que não a divulgação pela Parte Receptora; ou (iii) tenham sido obtidas de boa-fé de terceiro que não tenha dever de confidencialidade perante a Parte Divulgadora. . 17.2.1 A realização de cópias, físicas ou virtuais pela Parte Receptora estará condicionada à expressa autorização da Parte Divulgadora. 18.3 17.3 Durante a vigência deste instrumento e pelo período adicional de 5 (cinco) anos contados o seu término, independentemente do motivo, cada Parte se compromete a manter em estrito sigilo as Informações Confidenciais da outra Parte e a não as utilizar, direta ou indiretamente, por si, suas Afiliadas ou Interpostas Pessoas, para quaisquer propósitos que não a execução do ora acordado. 18.4 17.4 Os representantes da Parte Receptora apenas terão acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora que estritamente precisem conhecer para executar as suas funções relacionadas ao presente Contrato, com base no compromisso de mantê-las em sigilo nos mesmos termos desta Cláusula 1817. A Parte Receptora será responsável perante a Parte Divulgadora por todas as violações a que seus Representantes derem causa. 18.5 17.5 Cada Parte poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra Parte caso haja determinação de autoridade competente, hipótese em que a Parte Receptora se compromete a divulgar as Informações Confidenciais apenas na medida exigida por tal autoridade, assim como a informar a Parte Divulgadora tão logo tome conhecimento da determinação, a fim de que esta tenha tempo hábil para adotar as medidas que entenda necessárias e cabíveis para procurar evitar ou restringir tal divulgação. 18.6 17.6 Mediante solicitação, ou por ocasião do término deste Contrato, a Parte Receptora deverá, conforme instruções da Parte Divulgadora, restituir, inutilizar ou descartar os materiais confidenciais que porventura permaneçam sob a posse daquela, além das cópias que eventualmente tenham sido realizadas. 18.7 A CONTRATADA17.7 Todas as informações, por meio dos seus empregadosdocumentos, agentes, prepostos e representantes reconhece que a segurança dos recursos utilizados na prestação dos Serviços e no cumprimento das normas de segurança da informação da CONTRATANTE são de fundamental importância, cuja violação poderá ocasionar danos materiais e imateriais quaisquer outros dados fornecidos por uma Parte à outra em decorrência de difícil reparaçãoum processo de cotação e/ou de um fornecimento serão considerados de natureza confidencial e estritamente sigilosa e não poderão ser divulgados a terceiros sob qualquer pretexto ou justificativa, especialmente em razão exceto se com a expressa concordância da sensibilidade das informações processadas pela CONTRATADAParte a quem diga respeito a informação, durante a vigência do fornecimento e por mais 05 (cinco) anos após seu término. 18.8 A CONTRATADA assegurará e garantirá a segurança das informações, a integridade e a confidencialidade dos sistemas e dados empregados na prestação dos Serviços, implementando todas as medidas de segurança necessárias à inviolabilidade dos mesmos, além de monitorar continuamente a segurança das informações e cumprir as medidas de segurança com a adoção de técnicas adequadas e das melhores práticas disponíveis para proteger todas as informações da CONTRATANTE contra qualquer destruição acidental ou ilícita, perda, dano, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento ilegal, obrigando-se a implementar métodos e procedimentos que visem prevenir, mitigar e destruir qualquer ameaça tecnológica, como vírus, worms ou provenientes de código malicioso que possam afetar os seus sistemas e as informações processadas nele, obrigando-se, ainda, a treinar regularmente seus empregados, agentes, prepostos e representantes quanto às diversas técnicas de invasão, como phishing, spear phishing, vishing, whaling, dentre outros. 18.9 A CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE sobre qualquer fato que comprometa a segurança da informação, como, por exemplo, tentativas de invasão, roubo e vazamento de informações, vulnerabilidades identificadas e incidentes de segurança da informação, oportunidade na qual informará a extensão dos danos verificados, além de comprometer-se a adotar todas as medidas necessárias à correção da falha identificada e manter a segurança de todas as informações da CONTRATANTE, sempre em constante alinhamento com a equipe de Segurança da Informação da CONTRATANTE. 18.10 Ficará a CONTRATADA obrigada a indenizar a CONTRATANTE contra qualquer queixa ou processo que possam ser propostos contra ela em decorrência do descumprimento das suas obrigações relacionadas à segurança da informação, sem prejuízo à reparação e penalidades cabiveis, nos termos do Contrato. 18.11 A CONTRATANTE poderá, mediante o envio de notificação prévia com ao menos 10 (dez) dias de atencedência, por si ou por terceiros, realizar auditoria a fim de garantir que a CONTRATADA atenda os requisitos mínimos de segurança dispostos no Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a colaborar com o que necessário for para a realização de auditoria, sendo certo que se identificado riscos à integridade de dados e sistemas, deverá a CONTRATADA implementar medidas necessárias para suprimir os riscos apontados em prazo não superior a 20 (vinte) dias a contar do recebimento de notificação encaminhada pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão motivada do Contrato, sem prejuízo às penalidades cabíveis. 18.12 17.8 Na hipótese de haver subcontratação, a CONTRATADA FORNECEDORA deverá incluir no respectivo instrumento cláusulas por meio das quais sua subcontratada se comprometa a cumprir as obrigações previstas neste capítulo de Sigilo.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato De Fornecimento De Bens

SIGILO. 18.1 A CONTRATADA FUNDETEC se obriga, inclusive em nome de seus sócios, cooperados, funcionários, empregados, prepostos, ou prestadores de serviços, observado o disposto na cláusula 13.1, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre todas e quaisquer informações a que tiver acesso em razão do ContratoAcordo, sejam escritas ou não, independentemente da necessidade de identificação de sua natureza como “confidencial”, além de preservar todos os documentos entregues pela CONTRATANTEACELEN, ou que a tenha acesso em razão da execução do ContratoAcordo, tratando todos os dados, documentos e quaisquer outras informações recebidas de forma estritamente confidencial, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização. Todos os dados, documentos e informações fornecidos pela CONTRATANTE ACELEN deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos no ContratoAcordo, sendo que, em caso de término do Contrato Acordo por qualquer motivo, a CONTRATADA FUNDETEC compromete-se a devolver ou destruir todos e quaisquer materiais e conteúdos fornecidos a ela, ao exclusivo critério da CONTRATANTEACELEN. 18.2 Para os fins do presente ContratoAcordo, consideram-se “Informações Confidenciais” todas e quaisquer informações e dados, técnicos, comerciais ou de outra natureza, pertencentes a determinada Parte (“Parte Divulgadora”), ou relativos a ela, suas atividades, serviços, funcionários, fornecedores, colaboradores, tecnologias, e divulgados à outra Parte (“Parte Receptora”), seja verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio, antes ou depois da assinatura deste instrumento, em razão da negociação ou da execução do ora acordado. Ficam excluídas desta definição as informações que, comprovadamente: (i) já eram de conhecimento da Parte Receptora antes de sua divulgação; (ii) sejam de domínio público, ou tenham caído em domínio público, por meios outros que não a divulgação pela Parte Receptora; ou (iii) tenham sido obtidas de boa-fé de terceiro que não tenha dever de confidencialidade perante a Parte Divulgadora. A realização de cópias, físicas ou virtuais pela Parte Receptora estará condicionada à expressa autorização da Parte Divulgadora. 18.3 Durante a vigência deste instrumento e pelo período adicional de 5 (cinco) anos contados o seu término, independentemente do motivo, cada Parte se compromete a manter em estrito sigilo as Informações Confidenciais da outra Parte e a não as utilizar, direta ou indiretamente, por si, suas Afiliadas ou Interpostas Pessoas, para quaisquer propósitos que não a execução do ora acordado. 18.4 Para os fins desta cláusula, "Informações Confidenciais" significam qualquer informação divulgada por uma Parte ("Parte Divulgadora ") à outra Parte ("Parte Receptora"), seja oralmente, por escrito ou em qualquer outra forma, que seja marcada ou não como confidencial ou que, por sua natureza, deva ser razoavelmente considerada como confidencial, incluindo, mas não se limitando a: • Informações contábeis: Informações financeiras, orçamentos, projeções, análises e outras informações relacionadas à situação financeira da Parte Divulgadora; • Know-how: Informações técnicas, processos, métodos, designs, invenções, fórmulas e outras informações de propriedade da Parte Divulgadora; • Outras informações: Informações de marketing, planos de negócios, listas de clientes, estratégias de mercado e outras informações de natureza confidencial da Parte Divulgadora. 18.5 Os representantes da Parte Receptora apenas terão acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora que estritamente precisem conhecer para executar as suas funções relacionadas ao presente ContratoAcordo, com base no compromisso de mantê-las em sigilo nos mesmos termos desta Cláusula 18. A Parte Receptora será responsável perante a Parte Divulgadora por todas as violações a que seus Representantes derem causa. 18.5 18.6 Cada Parte poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra Parte caso haja determinação de autoridade competente, hipótese em que a Parte Receptora se compromete a divulgar as Informações Confidenciais apenas na medida exigida por tal autoridade, assim como a informar a Parte Divulgadora tão logo tome conhecimento da determinação, a fim de que esta tenha tempo hábil para adotar as medidas que entenda necessárias e cabíveis para procurar evitar ou restringir tal divulgação. 18.6 18.7 Mediante solicitação, ou por ocasião do término deste ContratoAcordo, a Parte Receptora deverá, conforme instruções da Parte Divulgadora, restituir, inutilizar ou descartar os materiais confidenciais que porventura permaneçam sob a posse daquela, além das cópias que eventualmente tenham sido realizadas. 18.7 18.8 A CONTRATADAFUNDETEC, por meio dos seus empregados, agentes, prepostos e representantes reconhece que a segurança dos recursos utilizados na prestação dos Serviços e no cumprimento das normas de segurança da informação da CONTRATANTE ACELEN são de fundamental importância, cuja violação poderá ocasionar danos materiais e imateriais de difícil reparação, especialmente em razão da sensibilidade das informações processadas pela CONTRATADAFUNDETEC. 18.8 18.9 A CONTRATADA FUNDETEC assegurará e garantirá a segurança das informações, a integridade e a confidencialidade dos sistemas e dados empregados na prestação dos Serviços, implementando todas as medidas de segurança necessárias à inviolabilidade dos mesmos, além de monitorar continuamente a segurança das informações e cumprir as medidas de segurança com a adoção de técnicas adequadas e das melhores práticas disponíveis para proteger todas as informações da CONTRATANTE ACELEN contra qualquer destruição acidental ou ilícita, perda, dano, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento ilegal, obrigando-se a implementar métodos e procedimentos que visem prevenir, mitigar e destruir qualquer ameaça tecnológica, como vírus, worms ou provenientes de código malicioso que possam afetar os seus sistemas e as informações processadas nele, obrigando-se, ainda, a treinar regularmente seus empregados, agentes, prepostos e representantes quanto às diversas técnicas de invasão, como phishing, spear phishing, vishing, whaling, dentre outros. 18.9 18.10 A CONTRATADA FUNDETEC notificará imediatamente a CONTRATANTE ACELEN sobre qualquer fato que comprometa a segurança da informação, como, por exemplo, tentativas de invasão, roubo e vazamento de informações, vulnerabilidades identificadas e incidentes de segurança da informação, oportunidade na qual informará a extensão dos danos verificados, além de comprometer-se a adotar todas as medidas necessárias à correção da falha identificada e manter a segurança de todas as informações da CONTRATANTEACELEN, sempre em constante alinhamento com a equipe de Segurança da Informação da CONTRATANTEACELEN. 18.10 18.11 Ficará a CONTRATADA FUNDETEC obrigada a indenizar a CONTRATANTE ACELEN contra qualquer queixa ou processo que possam ser propostos contra ela em decorrência do descumprimento das suas obrigações relacionadas à segurança da informação, sem prejuízo à reparação e penalidades cabiveis, nos termos do ContratoAcordo. 18.11 18.12 A CONTRATANTE ACELEN poderá, mediante o envio de notificação prévia com ao menos 10 (dez) dias de atencedência, por si ou por terceiros, realizar auditoria a fim de garantir que a CONTRATADA FUNDETEC atenda os requisitos mínimos de segurança dispostos no ContratoAcordo, comprometendo-se a CONTRATADA FUNDETEC a colaborar com o que necessário for para a realização de auditoria, sendo certo que se identificado riscos à integridade de dados e sistemas, deverá a CONTRATADA FUNDETEC implementar medidas necessárias para suprimir os riscos apontados em prazo não superior a 20 (vinte) dias a contar do recebimento de notificação encaminhada pela CONTRATANTEACELEN, sob pena de rescisão motivada do ContratoAcordo, sem prejuízo às penalidades cabíveis. 18.12 18.13 Na hipótese de haver subcontratação, a CONTRATADA FUNDETEC deverá incluir no respectivo instrumento cláusulas por meio das quais sua subcontratada se comprometa a cumprir as obrigações previstas neste capítulo de Sigilo.

Appears in 1 contract

Sources: Contract