Common use of Responsabilidade do Cliente Clause in Contracts

Responsabilidade do Cliente. O Cliente é responsável pelo cumprimento das obrigações contraídas no presente contrato, ainda que o Serviço seja usufruído por terceiros. O Cliente compromete-se, aquando da celebração do presente contrato, a fornecer os respetivos dados de identificação societária e fiscal de forma verdadeira, correta e atual, responsabilizando-se civil e criminalmente pelas informações prestadas. O Cliente deve informar a Ar Telecom sobre toda e qualquer alteração societária, nomeadamente alteração de denominação social, de sede, cisão, fusão, insolvência ou Processo Especial de Revitalização e Recuperação de Empresas. O incumprimento do Cliente de alguma disposição deste contrato, respetivos anexos, adendas e demais condições aplicáveis, conferem à Ar Telecom o direito de resolver o contrato e implicam o pagamento pelo Cliente, de: a) preço da instalação e ativação, descontos e promoções, caso as mesmas hajam sido objeto de oferta condicionada em troca de um compromisso de permanência ou outro assumido pelo Cliente), b) equipamentos; c) Eventuais débitos pendentes d) valor de rescisão antecipada (cfr 11.5). Quando existam períodos mínimos de vigência, a cessação deste contrato, ou qualquer ato do Cliente que impeça a prestação do serviço antes do fim desses períodos, implica o pagamento, de todas as mensalidades vencidas, valor de rescisão antecipada, ofertas/descontos, e ou valores promocionais concedidos em função da subscrição do respetivo período de fidelização, A duração do período mínimo de vigência estabelecida no Formulário de Aquisição de Serviços, está associada a um valor global contratual que será sempre devido em caso de incumprimento contratual pelo cliente ou rescisão antecipada. Compete ao Cliente regular as relações entre si e cada um dos utilizadores autorizados, devendo comunicar- lhes as obrigações que sobre si recaiam nos termos deste contrato. O Cliente é responsável pela segurança da sua Rede, dos seus Sistemas e equipamentos O cliente tomou conhecimento e concorda com a Politica de Utilização Responsável dos serviços (PUR), disponível no site da Ar Telecom (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇) e que faz parte integrante do presente contrato.

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Sources: Contract for Cloud Services

Responsabilidade do Cliente. 2.1 O Cliente cliente é responsável pelo cumprimento das obrigações contraídas integral pagamento (i) da viagem contratada, que deverá anteceder a data de embarque; caso seja financiamento a venda somente se concretizará após a pré aprovação do crédito junto à instituição financeira, (ii) da hospedagem e da hotelaria, que deverá anteceder a data de entrada (check in), caso seja financiamento a venda somente se concretizará após a pré aprovação do crédito junto à instituição financeira ou (iii) do ingresso do evento festivo contratado, que deverá anteceder a data de realização do evento, caso seja financiamento a venda somente se concretizará após a pré aprovação do crédito junto à instituição financeira. 2.2 O não pagamento de uma ou mais parcelas autorizam a operadora e/ou financeira antecipar a totalidade da dívida, incluindo correção monetária segundo o índice IGP-M/FGV ou índice que vier a substitui-lo e juros de 1% (um por cento) ao mês, constituindo título executivo extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil. 2.3 As taxas de alfândegas, serviços de lavanderias, bebidas, alimentação, telefonemas, gorjetas, passeios opcionais, refeições extras, cafés-da-manhã extra, taxas locais, atendimento de praia (resort fee), academia, spa e demais despesas e/ou taxas adicionais sobre o preço contratado, que não inclusas no presente contratovoucher, ainda que o Serviço seja usufruído por terceirossão de inteira responsabilidade do cliente diretamente ao prestador de serviços. 2.3.1. Tais despesas estão relacionadas às normas e diretrizes de cada prestador de serviços e conforme normas internas e legislação pertinente. 2.4 O cliente deverá observar e obedecer aos horários determinados pelas empresas de transporte aéreo, pelas empresas de hospedagem para entrada (check in) e saída (check out) e pelas empresas organizadoras de evento para início e término dos eventos, se obrigando a respeitar as condições de comportamento e segurança determinadas pelas empresas, bem como as normas de funcionamento interno nos estabelecimentos dos prestadores de serviços contratados. 2.4.1. O Cliente compromete-secliente é responsável pelos danos de qualquer natureza que venha a causa nas dependências e nos objetos de hospedagem e de hotelaria, aquando no local prévio ou pós ao embarque e na aeronave e no local da celebração realização do presente contrato, a fornecer os respetivos dados evento festivo. 2.5 O cliente fica sujeito ao limite de identificação societária 1 (uma) bagagem com 23 kg (vinte e fiscal três quilogramas) ou o limite estabelecido pelas empresas de forma verdadeira, correta transporte e atual, responsabilizando-se civil e criminalmente pelas informações prestadas. O Cliente deve informar a Ar Telecom sobre toda e qualquer alteração societária, nomeadamente alteração de denominação social, de sede, cisão, fusão, insolvência ou Processo Especial de Revitalização e Recuperação de Empresas. O incumprimento pela operadora do Cliente de alguma disposição deste contrato, respetivos anexos, adendas e demais condições aplicáveis, conferem à Ar Telecom o direito de resolver o contrato e implicam o pagamento pelo Cliente, de: a) preço da instalação e ativação, descontos e promoções, caso as mesmas hajam sido objeto de oferta condicionada em troca de um compromisso de permanência ou outro assumido pelo Cliente), b) equipamentos; c) Eventuais débitos pendentes d) valor de rescisão antecipada (cfr 11.5). Quando existam períodos mínimos de vigência, a cessação deste contrato, ou qualquer ato do Cliente que impeça a prestação do serviço antes do fim desses períodos, implica o pagamento, de todas as mensalidades vencidas, valor de rescisão antecipada, ofertas/descontosaeroporto, e ou valores promocionais concedidos em função da subscrição do respetivo período durante os traslados de fidelização, A duração do período mínimo de vigência estabelecida no Formulário de Aquisição de Serviços, está associada a um valor global contratual que será sempre devido em caso de incumprimento contratual pelo cliente ou rescisão antecipada. Compete ao Cliente regular as relações entre si ida e cada um dos utilizadores autorizados, devendo comunicar- lhes as obrigações que sobre si recaiam nos termos deste contrato. O Cliente volta e é responsável pela segurança da sua Rede, guarda e conservação dos seus Sistemas bens na hospedagem e equipamentos O na hotelaria, no local prévio ou pós ao embarque e na aeronave e no local da realização do evento festivo, respondendo por danos decorrentes de negligência e/ou imprudência. 2.5.1. Em excesso de quantidade e/ou peso a bagagem poderá ser rejeitada no voo ou ser considerada carga, hipótese que a bagagem será despachada em voo diverso com preço diferenciado. 2.6 Por motivo de força maior ou caso fortuito, tais como atrasos ou cancelamentos de trajetos rodoviários, aéreo e/ou marítimos, problemas técnicos, mecânicos, meteorológicos, fechamentos de aeroportos, interrupções de estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos naturais e outros, que possam prolongar, reduzir ou cancelar a viagem, a hospedagem e a hotelaria e a realização do evento, todas as despesas adicionais são de responsabilidade do cliente, ficando a Operadora isenta e desobrigada a proceder pagamentos, reembolso ou devolução de valores totais ou parciais. 2.7 Os documentos pessoais para as viagens nacionais e internacionais, para ingresso na hospedagem e para acesso ao evento festivo são responsabilidade do cliente tomou conhecimento que deverá observar as exigências das autoridades competentes e concorda com a Politica dos organizadores do evento festivo, tais como, carteira de Utilização Responsável dos serviços identidade original (PURinclusive menores), disponível no site da Ar Telecom (▇▇▇passaporte, com visto consular dos países de destino, entre outros exigidos.▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 2.8 No caso do pacote adquirido não esteja incluso o seguro de viagem, o cliente poderá optar em contratar o seguro de viagem, que cobre despesas médicas/hospitalares, dentistas, extravio de bagagens e outras despesas e assistência internacional, quando em viagens ao exterior.▇▇) e que faz parte integrante do presente contrato.

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Sources: General Conditions for Travel Services

Responsabilidade do Cliente. O Cliente é responsável pelo cumprimento das obrigações contraídas Será de responsabilidade da Locatária a contratação de seguro do casco compreensiva do veículo locado, com valor de indenização de 100% da tabela FIPE, tendo a Locadora como beneficiária. A Locatária também arcará com as franquias contratadas. Deverá a locatária contratar seguro incluindo cobertura para danos de quaisquer naturezas e incluindo, mas não se limitando, cobertura para danos a motoristas e a passageiros dos veículos, mediante contratação de seguradora de primeira linha. A apólice de seguro ou evidência da contratação do seguro, deverá ser enviada à Locadora antes da retirada do veículo. A Locatária também arcará com as franquias contratadas. Deverá a locatária contratar seguro incluindo cobertura para danos de quaisquer naturezas e incluindo, mas não se limitando, cobertura para danos a motoristas e a passageiros dos veículos, mediante contratação de seguradora de primeira linha. A apólice de seguro ou evidência da contratação do seguro, deverá ser enviada à Locadora antes da retirada do veículo. A Locatária concorda e reconhece que as Proteções ofertadas não abrangem os acessórios instalados, rádio, grades, rastreadores e periféricos, tapetes, placas, chaves e documento, ferramentas e objetos pessoais ou profissionais, de qualquer espécie que, embarcados no presente contratoVeículo, ainda que o Serviço seja usufruído por venham a sofrer danos totais ou parciais em decorrência de Eventos Adversos e/ou fatos de terceiros. O Cliente compromete-seA Proteção contratada não se aplica, aquando da celebração do presente contratopara todos os fins de direito, a fornecer os respetivos dados Eventos Adversos que envolvam dois ou mais veículos de identificação societária propriedade da Locadora ou, ainda, que seja constatado qualquer tipo de fraude por parte da Locatária arcando essa, integral e fiscal de forma verdadeiraexclusivamente, correta e atual, responsabilizando-se civil e criminalmente pelas informações prestadas. O Cliente deve informar a Ar Telecom sobre toda e qualquer alteração societária, nomeadamente alteração de denominação social, de sede, cisão, fusão, insolvência ou Processo Especial de Revitalização e Recuperação de Empresas. O incumprimento do Cliente de alguma disposição deste contrato, respetivos anexos, adendas e demais condições aplicáveis, conferem à Ar Telecom o direito de resolver o contrato e implicam o pagamento pelo Cliente, de: a) preço da instalação e ativação, descontos e promoções, caso as mesmas hajam sido objeto de oferta condicionada em troca de um compromisso de permanência ou outro assumido pelo Cliente), b) equipamentos; c) Eventuais débitos pendentes d) valor de rescisão antecipada (cfr 11.5). Quando existam períodos mínimos de vigência, a cessação deste contrato, ou qualquer ato do Cliente que impeça a prestação do serviço antes do fim desses períodos, implica o pagamento, de com todas as mensalidades vencidasdespesas, valor ressarcimentos, reparação do Veículo da Locadora e de rescisão antecipadaterceiros e todos e quaisquer danos sem qualquer limitação, ofertas/descontosaceitando ainda a sua denunciação à lide, e ou valores promocionais concedidos em função da subscrição do respetivo período de fidelização, A duração do período mínimo de vigência estabelecida no Formulário de Aquisição de Serviços, está associada a um valor global contratual que será sempre devido em caso de incumprimento contratual pelo cliente ou rescisão antecipada. Compete ao Cliente regular as relações entre si e cada um dos utilizadores autorizados, devendo comunicar- lhes as obrigações que sobre si recaiam nos termos deste contratodos artigos 125 a 129 da legislação processual civil vigente, no caso a Locadora seja processada por terceiros a qualquer título. O Cliente é responsável pela segurança da sua RedeA PROTEÇÃO CONTRATADA NÃO ABRANGE OS DANOS CAUSADOS POR CATÁSTROFES NATURAIS, dos seus Sistemas e equipamentos O cliente tomou conhecimento e concorda com a Politica de Utilização Responsável dos serviços (PUR)TAIS COMO INUNDAÇÕES, disponível no site da Ar Telecom (▇▇▇ENCHENTES, CHUVAS DE GRANIZO, QUEDA DE ÁRVORES, ENTRE OUTROS, NEM ATOS DE VANDALISMO DE QUALQUER NATUREZA.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇) e que faz parte integrante do presente contrato.

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Sources: Vehicle Rental Agreement