RECURSOS HUMANOS. 6.1. Para a execução integral dos serviços, a Contratada deverá dispor de todo o pessoal capacitado e treinado necessário à perfeita execução dos serviços, bem como da correta sinalização viária para garantir a segurança da equipe e de transeuntes. 6.2. Os serviços deverão ser executados por equipes de trabalhadores dimensionadas e distribuídas para a execução simultânea de todas as atividades que compreendem o serviço. 6.3. Deverão ser constituídas tantas equipes quantas necessárias para a execução dos serviços no prazo determinado, Cada equipe deverá dispor de ferramentas, equipamentos, e meio de transporte adequado para o seu pessoal. 6.4. Recomenda-se que a composição das equipes seja, no mínimo, de 4 (quatro) pessoas, com as tarefas conforme a seguir: 6.4.1 Operação dos equipamentos/motorista: 1 (um) operador/motorista. 6.4.2 Limpeza de resíduos: 2 (dois) operários. 6.4.3 Acompanhamento das atividades: 1 (um) supervisor. 6.5. A composição da equipe poderá variar conforme o local do trabalho, a quantidade de resíduos a ser removida ou outros fatores determinantes. 6.6. Cada equipe de trabalho deverá ter permanentemente 01 (um) supervisor, devidamente capacitado para coordenar as atividades, incluindo a verificação de segurança individual. Todos os supervisores deverão ser munidos de telefones celulares ou outro sistema de comunicação que proporcione o contato das equipes a Fiscalização do GP/EPRO/SMO. Deverá dispor de telefones celulares do contratado para a fiscalização. 6.7. O supervisor de cada equipe deverá ser o preposto da Contratada perante a Fiscalização, na frente de serviço, devendo ser conhecedor das obrigações contratuais entre a empresa Contratada e o GP/EPRO/SMO. 6.8. Para iniciar os serviços a empresa contratada deverá dispor de 5 (cinco) equipes completas para o Lote 1 e 1 (uma) equipe para o Lote 2, após a avaliação da fiscalização poderá ser exigida a colocação de mais equipes para garantir o cumprimento do prazo. 6.9. Deverão ser previstos os demais recursos humanos (a critério da Contratada) necessários à manutenção de equipamentos e a execução das atividades administrativas, zeladoria, recepção, etc. 6.10. Todo pessoal envolvido na operação, especialmente nas atividades diretas, deverá ser do quadro funcional da empresa, sendo vedada subcontratação. Será admitido, entretanto, que os equipamentos de hidrojateamento, sucção e caçamba, pertençam a outras empresas. No caso destes equipamentos serem locados, o que tecnicamente não afeta o objeto do pregão, uma vez que o mesmo é prestação de serviço. Sendo assim, a posse irá ser comprovada através de contrato de locação, sendo encaminhada ao GP/EPRO/SMO os contratos de locação para análise prévia dos termos formalizados. 6.11. A Contratada deverá operar como empregadora autônoma responsável pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da execução do Contrato. Seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com o Município de Canoas/RS. 6.12. A Contratada deverá manter o GP/EPRO/SMO informado, através de protocolo na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120, Centro, Canoas), do nome de cada supervisor de equipe, bem como atualizada a relação de telefones.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RECURSOS HUMANOS. 6.1. Para a execução integral dos serviços, a Contratada deverá dispor de todo o pessoal capacitado e treinado necessário à perfeita execução dos serviços, bem como da correta sinalização viária para garantir a segurança da equipe e de transeuntes.
6.2. Os serviços deverão ser executados por equipes de trabalhadores dimensionadas e distribuídas para a execução simultânea de todas as atividades que compreendem o serviço.
6.3. Deverão ser constituídas tantas equipes quantas necessárias para a execução dos serviços no objeto deste Projeto Básico a Contratada deverá disponibilizar o número mínimo de 6 (seis) funcionários, devidamente capacitados para manusear os equipamentos nas atividades nas quais serão alocados. A alocação de número de funcionários igual ou superior ao exigido pela SMO, em determinada atividade, não obriga a Prefeitura a efetuar o pagamento pelas horas trabalhadas dos funcionários excedentes. Não será admitido que os funcionários trabalhem em carga horária diária ou semanal, sem serem respeitadas as exigências e limitações da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. No decorrer do prazo determinadocontratual poderá haver alterações nas quantidades de funcionários a disposição da SMO, Cada seja por necessidade de serviço ou por adequação a ajustes financeiros. Tais alterações serão obrigatoriamente comunicadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, devendo a Contratada efetuar os ajustes, impreterivelmente, neste prazo. Eventualmente, poderá ser solicitado que o efetivo que presta serviço em determinada região seja deslocado, temporariamente, para prestar serviço em outra região, com vistas à realização de atividades de interesse do Município. A equipe de serviços deverá dispor de ferramentas, equipamentos, e meio de transporte adequado para o seu pessoal.
6.4. Recomenda-se que a composição das equipes sejater, no mínimo, de 4 (quatro) pessoas, com as tarefas conforme a seguir:
6.4.1 Operação dos equipamentos/motorista: 1 (um) operador/motorista.
6.4.2 Limpeza de resíduos: 2 (dois) operários.
6.4.3 Acompanhamento das atividades: 1 (um) supervisor.
6.5. A composição da equipe poderá variar conforme o local do trabalho, a quantidade de resíduos a ser removida ou outros fatores determinantes.
6.6. Cada equipe de trabalho deverá ter permanentemente 01 (um) supervisorfuncionário com habilitação Categoria C ou superior para dirigir o veículo. A Contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as determinações que, devidamente capacitado para coordenar em matéria de saúde e segurança do trabalho, os diferentes estatutos legais determinam ou venham a determinar como de observância obrigatória pelas empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independente do tipo de contrato de trabalho firmado com seus trabalhadores. Este compromisso deverá contemplar as atividades, incluindo a verificação de segurança individual. Todos os supervisores deverão ser munidos de telefones celulares ou outro sistema de comunicação que proporcione o contato das equipes a Fiscalização Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n.º 3214 do GP/EPRO/SMO. Deverá dispor de telefones celulares Ministério do contratado para a fiscalização.
6.7. O supervisor de cada equipe deverá ser o preposto da Contratada perante a FiscalizaçãoTrabalho, na frente sua redação atual e também nas alterações que esta eventualmente possa vir a sofrer durante o período de serviço, devendo ser conhecedor das obrigações contratuais entre a empresa Contratada e o GP/EPRO/SMO.
6.8. Para iniciar os serviços a empresa contratada deverá dispor de 5 (cinco) equipes completas para o Lote 1 e 1 (uma) equipe para o Lote 2, após a avaliação da fiscalização poderá ser exigida a colocação de mais equipes para garantir o cumprimento vigência do prazo.
6.9. Deverão ser previstos os demais recursos humanos (a critério da Contratada) necessários à manutenção de equipamentos e a execução das atividades administrativas, zeladoria, recepção, etc.
6.10contrato. Todo pessoal envolvido na operação, especialmente nas atividades diretasexecução dos serviços, deverá ser do quadro funcional da empresaContratada. Porém, sendo vedada subcontratação. Será admitido, entretanto, será admitido que os equipamentos funcionários designados para exercer a função de hidrojateamentomotorista, sucção e caçambanão seja do quadro funcional da Contratada, pertençam a outras empresasna hipótese desta optar pela locação do veículo. No caso destes equipamentos serem locadosCaso ocorra esta opção, deverá ser exigido deste motorista ou empresa o que tecnicamente não afeta o objeto do pregão, uma vez que o mesmo é prestação de serviço. Sendo assim, a posse irá ser comprovada através de contrato de locação, sendo encaminhada ao GP/EPRO/SMO os contratos de locação para análise prévia dos termos formalizadoscumprimento das normas previstas neste Projeto Básico.
6.11. A Contratada deverá operar como empregadora autônoma responsável pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da execução do Contrato. Seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com o Município de Canoas/RS.
6.12. A Contratada deverá manter o GP/EPRO/SMO informado, através de protocolo na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120, Centro, Canoas), do nome de cada supervisor de equipe, bem como atualizada a relação de telefones.
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Sources: Service Agreement
RECURSOS HUMANOS. 6.1. Para 6.3.1 O pessoal necessário à boa execução da prestação do serviço será da inteira e exclusiva responsabilidade do Adjudicatário, não assumindo a execução integral dos serviçosCMP, no âmbito deste procedimento, qualquer vínculo contratual relativamente ao referido pessoal.
6.3.2 O Adjudicatário fica sujeito ao cumprimento das disposições regulamentares em vigor sobre acidentes de trabalho e medicina no trabalho relativamente a Contratada deverá dispor de todo o pessoal capacitado afeto à prestação do serviço, sendo da sua responsabilidade os encargos que daí advenham. É, igualmente, da sua responsabilidade assegurar os requisitos para a prevenção da higiene, saúde e treinado necessário à perfeita execução dos serviços, bem como da correta sinalização viária para garantir a segurança da equipe e de transeuntesno trabalho.
6.2. 6.3.3 Os serviços deverão ser executados por equipes de trabalhadores dimensionadas e distribuídas para recursos humanos a execução simultânea de todas empregar na prestação do serviço devem ter as atividades que compreendem o serviçocondições físicas adequadas às exigências das tarefas a executar, devendo ainda possuir os conhecimentos técnicos específicos ao desempenho das suas funções.
6.3. Deverão ser constituídas tantas equipes quantas necessárias para 6.3.4 No exercício das suas funções, o pessoal afeto à prestação do serviço terá que envergar farda, a execução dos serviços no prazo determinado, Cada equipe deverá dispor de ferramentas, equipamentos, e meio de transporte adequado para o seu pessoalqual terá que exibir em local bem visível a identificação da firma.
6.4. Recomenda6.3.5 A Entidade Adjudicante reserva-se o direito de participar ao Adjudicatário a desfavor de qualquer elemento do pessoal deste que a composição das equipes sejahaja desrespeitado os(as) funcionários(a) da CMP, seus agentes, colaboradores(as) ou terceiros(as) (incluindo ▇▇▇▇▇▇▇▇▇), ou que provoque indisciplina no mínimo, de 4 (quatro) pessoas, com as tarefas conforme a seguir:
6.4.1 Operação desempenho dos equipamentos/motorista: 1 (um) operador/motoristaseus deveres. A participação poderá ser fundamentada por escrito.
6.4.2 Limpeza 6.3.6 O Adjudicatário terá de resíduos: 2 (dois) operários.
6.4.3 Acompanhamento das atividades: 1 (um) supervisor.
6.5. A composição entregar, até ao final do 1º mês da equipe poderá variar conforme o local prestação do trabalhoserviço de limpeza, à Entidade Adjudicante, a quantidade de resíduos a ser removida ou outros fatores determinantes.
6.6. Cada equipe de trabalho deverá ter permanentemente 01 (um) supervisor, devidamente capacitado para coordenar as atividades, incluindo a verificação de segurança individual. Todos os supervisores deverão ser munidos de telefones celulares ou outro sistema de comunicação que proporcione lista contendo o contato das equipes a Fiscalização do GP/EPRO/SMO. Deverá dispor de telefones celulares do contratado para a fiscalização.
6.7. O supervisor de cada equipe deverá ser o preposto da Contratada perante a Fiscalização, na frente de serviço, devendo ser conhecedor das obrigações contratuais entre a empresa Contratada e o GP/EPRO/SMO.
6.8. Para iniciar os serviços a empresa contratada deverá dispor de 5 (cinco) equipes completas para o Lote 1 e 1 (uma) equipe para o Lote 2, após a avaliação da fiscalização poderá ser exigida a colocação de mais equipes para garantir o cumprimento do prazo.
6.9. Deverão ser previstos os demais recursos humanos (a critério da Contratada) necessários à manutenção de equipamentos e a execução das atividades administrativas, zeladoria, recepção, etc.
6.10. Todo pessoal envolvido na operação, especialmente nas atividades diretas, deverá ser do quadro funcional da empresa, sendo vedada subcontratação. Será admitido, entretanto, que os equipamentos de hidrojateamento, sucção e caçamba, pertençam a outras empresas. No caso destes equipamentos serem locados, o que tecnicamente não afeta o objeto do pregão, uma vez que o mesmo é prestação de serviço. Sendo assim, a posse irá ser comprovada através de contrato de locação, sendo encaminhada ao GP/EPRO/SMO os contratos de locação para análise prévia dos termos formalizados.
6.11. A Contratada deverá operar como empregadora autônoma responsável pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da execução do Contrato. Seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com o Município de Canoas/RS.
6.12. A Contratada deverá manter o GP/EPRO/SMO informado, através de protocolo na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120, Centro, Canoas), do nome de cada supervisor uma das funcionárias, assim como os locais a que estão adstritas.
6.3.7 O Adjudicatário terá de equipeentregar, bem como atualizada a relação até final do 1º mês da prestação do serviço de telefoneslimpeza, à Entidade Adjudicante, documento que comprove o registo da ação de formação frequentada pelas(os) trabalhadoras(es), relativamente ao modo de emprego dos panos de microfibras e do respetivo código de cores associado.
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Sources: Caderno De Encargos
RECURSOS HUMANOS. 6.1A fim de imprimir maior agilidade à execução dos trabalhos de campo, a Contratada deve organizar duas equipes a serem organizadas conforme a setorização do núcleo, considerando um número médio de imóveis a serem cadastrados para cada uma. Os trabalhos deverão ser iniciados simultaneamente pelas duas equipes, de acordo com o cronograma definido no Plano de Trabalho Consolidado, a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Contratante. O controle dos serviços do Contrato deverá ser efetuado por um Coordenador Geral, e cada equipe de campo contará com um Supervisor, responsável pela organização e controle da evolução dos serviços nos seus setores. Para a execução integral efetivação dos serviçostrabalhos, a Contratada deverá dispor apresentar uma equipe técnica mínima, qualificada da seguinte forma: • 1 (Um) Coordenador Geral, profissional de todo o pessoal capacitado e treinado necessário à perfeita execução dos serviços, bem como da correta sinalização viária para garantir a segurança da equipe e de transeuntes.
6.2. Os serviços deverão ser executados por equipes de trabalhadores dimensionadas e distribuídas para a execução simultânea de todas as atividades que compreendem o serviço.
6.3. Deverão ser constituídas tantas equipes quantas necessárias para a execução dos serviços no prazo determinado, Cada equipe deverá dispor de ferramentas, equipamentos, e meio de transporte adequado para o seu pessoal.
6.4. Recomenda-se que a composição das equipes seja, no mínimo, de 4 (quatro) pessoasnível superior sênior, com as tarefas conforme a seguir:
6.4.1 Operação experiência comprovada em gerenciamento de contratos e no objeto da presente licitação, responsável pela coordenação geral dos equipamentos/motorista: trabalhos e gerenciamento do contrato. • 1 (umUm) operador/motorista.
6.4.2 Limpeza Coordenador Setorial, profissional de resíduos: 2 (dois) operários.
6.4.3 Acompanhamento das atividades: 1 (um) supervisor.
6.5nível superior pleno, da área de Ciências Sociais ou afins, com experiência em coordenação de pesquisas socioeconômicas na área de habitação de interesse social. A composição da equipe poderá variar conforme o local do trabalho, a quantidade de resíduos a ser removida ou outros fatores determinantes.
6.6. Cada equipe de trabalho deverá ter permanentemente 01 (um) supervisor, devidamente capacitado para coordenar as atividades, incluindo a verificação de segurança individual. Todos os supervisores deverão ser munidos de telefones celulares ou outro sistema de comunicação Esse profissional também será responsável por eventuais atividades extras que proporcione o contato das equipes a Fiscalização do GP/EPRO/SMO. Deverá dispor de telefones celulares do contratado para a fiscalização.
6.7. O supervisor de cada equipe deverá ser o preposto da Contratada perante a Fiscalização, na frente de serviço, devendo ser conhecedor das obrigações contratuais entre a empresa Contratada e o GP/EPRO/SMO.
6.8. Para iniciar os serviços a empresa contratada deverá dispor de 5 (cinco) equipes completas para o Lote 1 e 1 (uma) equipe para o Lote 2, após a avaliação da fiscalização poderá ser exigida a colocação de mais equipes se mostrem necessárias para garantir o cumprimento perfeito andamento dos trabalhos de coordenação. • 2 (Dois) Advogado, profissional de nível superior sênior, em regime de dedicação integral, com prática em trabalho direto com população de baixa renda em projetos habitacionais de interesse social, responsáveis pelo desenvolvimento do prazo.
6.9serviço de assessoria jurídica às equipes de campo e de resolução de conflitos. Deverão • 02 (Dois) Supervisores de Cadastro, profissionais de nível superior pleno, da área de Ciências Sociais ou áreas afins, com prática em trabalho direto com população de baixa renda em projetos habitacionais de interesse social e experiência em coordenação de pesquisas socioeconômicas e conhecimentos de informática. • 02 (Dois) Supervisores de Selagem, profissionais de nível superior sênior, da área de Arquitetura ou Engenharia, com prática em trabalho direto com população de baixa renda em projetos habitacionais de interesse social e experiência no trabalho de selagem e identificação de imóveis. Para a equipe de Coordenação Geral acima descrita deverá ser previstos apresentada comprovação de qualificação técnica e, da licitante, de possuir no seu quadro, os demais recursos humanos profissionais de nível superior devidamente registrado nos respectivos Conselhos de Classe ou devidamente reconhecido pela entidade competente. • 2 (a critério da ContratadaDois) necessários à manutenção Técnicos de equipamentos nível médio, profissionais com conhecimento de informática e a execução das atividades administrativasde comprovada experiência em sua área de atuação (Secretária, zeladoria, recepçãoAssistente Administrativo, etc.
6.10). Todo pessoal envolvido • 02 (Dois) Técnicos Sociais com formação em Assistência Social, profissionais de nível superior pleno, em regime de dedicação integral, com prática em trabalho direto com população de baixa renda em projetos habitacionais de interesse social, responsáveis pelas atividades de mobilização, realização de reuniões para apresentação e esclarecimento das atividades a serem desenvolvidas, de selagem e cadastramento social. • 02 (Dois) Arquitetos/Engenheiros, profissionais de nível superior pleno, em regime de dedicação integral, com prática em trabalho direto com população de baixa renda em projetos habitacionais de interesse social, responsáveis pela setorização do núcleo, selagem dos imóveis, digitalização do mapa de selagem e realização de reuniões para apresentação e esclarecimento das atividades a serem desenvolvidas. • 12 (Doze) Pesquisadores, Auxiliares de Escritório, profissionais de nível médio com experiência em aplicação de pesquisa domiciliar em projetos de habitação de interesse social, responsáveis pelas atividades de mobilização e de aplicação dos questionários de cadastro social. • 02 (Dois) Auditores, profissionais técnico de nível médio, com experiência na operaçãoverificação de questionários e formulários, especialmente nas atividades diretasconhecimento em informática e internet, deverá ser do quadro funcional da empresa, sendo vedada subcontratação. Será admitido, entretanto, que os equipamentos de hidrojateamento, sucção responsáveis pela checagem e caçamba, pertençam a outras empresas. No caso destes equipamentos serem locados, o que tecnicamente não afeta o objeto do pregão, uma vez que o mesmo é prestação de serviço. Sendo assim, a posse irá ser comprovada através de contrato de locação, sendo encaminhada ao GP/EPRO/SMO os contratos de locação para análise prévia validação dos termos formalizadosdados coletados.
6.11. A Contratada deverá operar como empregadora autônoma responsável pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da execução do Contrato. Seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com o Município de Canoas/RS.
6.12. A Contratada deverá manter o GP/EPRO/SMO informado, através de protocolo na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120, Centro, Canoas), do nome de cada supervisor de equipe, bem como atualizada a relação de telefones.
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Sources: Termo De Referência