Common use of RECURSO Clause in Contracts

RECURSO. 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇CEP 55.665-▇▇▇ 000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. Declarado 8.1.10.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 8.1.10.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 8.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 8.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão 8.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do Pregoeiro prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Sala 04), ▇▇▇ ▇▇fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim 8.1.10.6 - Depois de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 8.1.10.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 8.1.10.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. Declarado 8.1.10.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 8.1.10.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 8.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 8.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão 8.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do Pregoeiro prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim 8.1.10.6 - Depois de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 8.1.10.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 8.1.10.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Licensing Agreements, Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. Declarado 8.1.7.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 8.1.7.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 8.1.7.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.1.7.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 8.1.7.3 - A falta de manifestação manifestação, imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão 8.1.7.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do Pregoeiro prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.1.7.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento protocolado junto ao Setor de Protocolos do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis Município de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – Timbó/SC (Avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim 8.1.7.6 - Depois de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 8.1.7.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer o licitante que desejar recorrer contra decisões da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo máximo de 15 (quinze15(quinze) minutosminutos após a declaração do vencedor. 12.2 Havendo quem se manifeste, na sessão pública, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua motivação da intenção de recorrer, quando lhe será concedido para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação. (Lei nº 10.520/2002, Art. 4º, inciso XX). 12.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recursorazões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros 03 (três) dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesinteresses (Lei nº 10.520/2002, Art. 4°, inciso XVIII). 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.111.1. Declarado Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a sessão pública, até o vencedorprazo final estabelecido pelo Pregoeiro. 11.2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, qualquer licitante poderá em formulários próprios, no prazo máximo de 15 (quinze) minutostrês dias úteis, na contados a partir da data do encerramento da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesconsignado pelo Pregoeiro na respectiva ata. 15.211.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à da intenção de recorrerinterpor recurso, nos termos do subitem 15.1até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, importará na implicará a decadência desse direitodireito da Licitante, ficando podendo o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorà vencedora. 15.311.4. A O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.511.5. O recurso Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro terá efeito suspensivoPregoeiro, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico. 15.611.6. Decididos Após decididos os recursos e constada à constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, o Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatóriocontratação. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.811.7. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente Diretoria de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Patrimônio e Material (▇▇DIPAT), ▇▇▇ ▇▇11o andar do edifício-sede do STM, Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Concessão De Uso, Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.120.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.220.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.120.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.320.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.420.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.520.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.620.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.720.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.820.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇(▇▇)▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (▇, Chã Grande/PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-.▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer o licitante que desejar recorrer contra decisões da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo máximo de 15 (quinze) minutosminutos após a declaração do vencedor. 12.2 Havendo quem se manifeste, na sessão pública, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua motivação da intenção de recorrer, quando lhe será concedido para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação. (Lei nº 10.520/2002, Art. 4º, inciso XX). 12.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recursorazões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros 03 (três) dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesinteresses (Lei nº 10.520/2002, Art. 4°, inciso XVIII). 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. Declarado 8.1.7.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 8.1.7.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 8.1.7.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.1.7.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 8.1.7.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão 8.1.7.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do Pregoeiro prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.1.7.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim 8.1.7.6 - Depois de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 8.1.7.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. Declarado Se o vencedorresultado da decisão não for aceito, qualquer licitante na mesma sessão de proclamação do vencedor da licitação, poderá no prazo máximo manifestar imediata intenção de 15 (quinze) minutosrecorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata. 15.1.1. A manifestação, necessariamente, explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não. 15.1.2. Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro dará novamente por suspensa a sessão, concedendo ao interessado, na sessão públicaprópria sessão, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 3 (três) dias corridos úteis para apresentar as apresentação das razões de recurso, ficando recursais. Na mesma oportunidade serão também intimados os demais licitantes, desde logo, intimados participantes para, querendo, apresentarem contrarrazões apresentar impugnações ao recurso, em igual prazonúmero de dias, que começará a contar contados do término do prazo do recursal concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada com a disponibilização imediata de vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesdo processo licitatório. 15.1.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 15.2. A falta Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e encaminhado à Secretaria Municipal de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessadosAdministração, na Comissão Permanente Divisão de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – sito ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇565 – Centro, Sarandi/Pr, para que, no prazo estabelecido no subitem 15.1.2 deste edital, proceda a sua entrega ao Pregoeiro responsável pela Licitação.▇▇▇ 15.2.1. Não serão aceitos recurso interpostos através de Fac- símile, e-▇▇▇ – Camocim mail, nem aqueles apresentados fora do prazo ou por quem não estiver legalmente habilitado para representar a empresa licitante. 15.3. O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de São Félix (PE)aproveitamento. 15.4. Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇Improvido o recurso e devidamente instruído com as razões de seu improvimento, os autos serão remetidos à autoridade superior, que decidirá sobre a manutenção ou reforma desta decisão. 15.5. A inocorrência de imediata manifestação da licitante quanto ao seu interesse de interpor recursos ou a sua apresentação sem quaisquer fundamentos, imotivado ou insubsistente, implicará na preclusão de seu direito de recorrer do ato decisório.

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Sources: Contract for Supply of Goods, Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo máximo de 15 (quinze) minutosminutos após a declaração do vencedor. 12.2 Havendo quem se manifeste, na sessão pública, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua motivação da intenção de recorrer, quando lhe será concedido para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação. (Lei nº 10.520/2002, Art. 4º, inciso XX). 12.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recursorazões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros 03 (três) dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesinteresses (Lei nº 10.520/2002, Art. 4°, inciso XVIII). 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.112.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no No prazo máximo de 15 05 (quinzecinco) minutosdias úteis a contar da publicação do resultado do julgamento da documentação do Credenciamento, na sessão pública, de forma imediata e motivadacaberão recursos fundamentados devidamente assinados pelo Credenciado ou seu representante legal, em campo próprio vias originais ou cópias autenticadas, dirigidos, por escrito, ao Diretor Regional do sistemaSenac em Minas, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação por intermédio da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de LicitaçãoLicitações, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVOa serem entregues/protocolados na Rua dos Tupinambás, situado na Praça São Félix 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇)1.086 / 2º andar, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇, no horário das 08h00min às 17h30min. 12.1.1. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos e/ou endereçados/entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação do Senac em Minas. 12.2. A interposição dos recursos se dará por petição datilografada e/ou digitada, subscrita pelo interessado ou pelo representante legal do mesmo. 12.2.1. O poder de representação do signatário do recurso e das contrarrazões deverá ser comprovado através de documento original ou cópia autenticada. 12.3. Faculta-se aos demais interessados a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir da comunicação da interposição do recurso, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.4. O poder de representação do signatário do recurso e das contrarrazões deverá ser comprovado através de documento original ou cópia autenticada. 12.5. Havendo recurso, a Comissão Permanente de Licitação do Senac em Minas, encaminhará o documento para julgamento da autoridade competente ou por quem esta delegar competência. 12.6. Os recursos contra decisão da Comissão Permanente de Licitação terão efeito suspensivo. 12.7. Para fins de contagem de prazo, deverá ser excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, devendo os dias ser contados consecutivamente, sendo que seu início e término se darão sempre em dia de funcionamento do Senac em Minas. 12.8. As respostas aos recursos recebidos com relação ao presente Credenciamento serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados no portal do Senac em Minas – ▇▇▇.▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.

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Sources: Credenciamento

RECURSO. 15.1. Declarado 8.1.7.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 8.1.7.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 8.1.7.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.1.7.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 8.1.7.3 - A falta de manifestação manifestação, imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão 8.1.7.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do Pregoeiro prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.1.7.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento protocolado junto ao Setor de Protocolos do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis Município de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – Timbó/SC (▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Sala 04), ▇▇▇ ▇▇fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim 8.1.7.6 - Depois de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 8.1.7.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. Declarado 7.7.1 Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 7.7.2 Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso. 7.7.3 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 7.7.4 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de até 03 (três) dias corridos para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul - SC, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa . A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de seus interesses10 (dez) dias úteis. 15.2. A falta 7.7.5 Encerrado o prazo para manifestação de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando recurso o Pregoeiro autorizado declarará encerrada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorsessão pública do pregão. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação7.7.6 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR TONELADA DOS RESÍDUOS COLETADOS NO MUNICÍPIO E ENTREGUES NO ATERRO SANITÁRIO DO COINCO. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSO. 15.113.1. Declarado Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) julgamento das propostas; b) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; c) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o vencedormesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “a” e “b” do item 13.1 do presente Edital, qualquer licitante poderá serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 15 10 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (trêsdez) dias corridos para apresentar as razões de recursoúteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesrecebimento dos autos. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.413.5. O acolhimento do recurso implica tão somente na implicará invalidação daqueles atos que não sejam passíveis apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 15.513.6. O recurso contra interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivorecorrida, conforme o art. 109 § 2º até que sobrevenha decisão final da lei 8.666/93autoridade competente. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer o licitante poderá que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderáfazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo máximo de 15 (quinze15(quinze) minutosminutos após a declaração do vencedor. 12.2 Havendo quem se manifeste, na sessão pública, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua motivação da intenção de recorrer, quando lhe será concedido para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.Nesse momento a Pregoeiranão adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direitode recurso e a adjudicação do objeto da licitação. (Lei nº 10.520/2002, Art. 4º, inciso XX). 12.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recursorazões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros 03 (três) dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesinteresses (Lei nº 10.520/2002, Art. 4°, inciso XVIII). 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. Declarado 7.1.7.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 7.1.7.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 7.1.7.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 7.1.7.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 7.1.7.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão 7.1.7.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do Pregoeiro prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 7.1.7.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim 7.1.7.6 - Depois de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 7.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 7.1.7.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. Declarado 8.1.10.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 8.1.10.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 8.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 8.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão 8.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do Pregoeiro prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4protocolado junto ao Setor de Licitações do Município de Timbó/SC (Av. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000), ▇▇▇ ▇▇fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim 8.1.10.6 - Depois de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 8.1.10.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSO. 15.114.1. Declarado o vencedorDeclarada a vencedora, será concedido prazo para que qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua manifeste intenção de recorrer, quando lhe será concedido de 14.2. Havendo manifestação, caberá à pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesfundamentadamente. 15.214.3. Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 14.4. A falta ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1item 14.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado e a pregoeira estará autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.314.5. A decisão Uma vez admitida a intenção de recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar suas razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à apreciação da autoridade responsável pela licitaçãodefesa de seus interesses. 15.414.6. Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados via sistema Comprasnet. 14.7. O acolhimento do recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis de aproveitamentopodem ser aproveitados. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.111.1. Declarado o vencedorO interesse do licitante em interpor recurso deverá ser manifestado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, qualquer licitante poderá motivadamente, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio até 24 horas corridas após a declaração do sistema, manifestar sua intenção de recorrervencedor, quando lhe será concedido o prazo de até 03 02 (trêsdois) dias corridos úteis para apresentar as apresentação das razões do recurso. 11.2. Na contagem do prazo para apresentações dos recursos deverão ser observados os dias e horários em que houver expediente no SESCOOP/SP, sendo de recursosegunda à sexta-feira, ficando os demais licitantesdas 9h00 às 18h00, desde logoem atendimento ao § único, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões do artigo 58 da Resolução nº 850/2012 do Conselho Nacional do SESCOOP. 11.3. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em igual prazorazão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que começará a contar fluir, automaticamente, do término fim do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesrecursal. 15.211.4. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail ▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇ 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela autoridade competente à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorvencedora. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.411.6. O acolhimento do recurso implica tão somente na importará a invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.511.7. O recurso Os recursos contra a decisão do Pregoeiro terá terão efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.811.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessadosrecursos serão julgados pela autoridade competente, na Comissão Permanente no prazo de Licitaçãoaté 10 (dez) dias úteis, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVOcontados da data final para sua interposição ou, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇)quando for o caso, ▇▇▇ ▇▇da apresentação das contrarrazões.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Contract for Engineering Services

RECURSO. 15.1. Declarado 7.1.10.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 7.1.10.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 7.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 7.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 7.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão 7.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do Pregoeiro prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 7.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Sala 04), ▇▇▇ ▇▇fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim 7.1.10.6 - Depois de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 7.1.10.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 7.1.10.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSO. 15.17.1. Declarado Divulgado o vencedorvencedor ou saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 6.10 a 6.12, qualquer licitante poderá ou ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer aos preços da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no prazo máximo sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 7.2. Havendo a interposição de 15 (quinze) minutosrecurso, na sessão públicaforma indicada no subitem “7.1”, de forma imediata e motivadao Pregoeiro, em campo próprio do por mensagem lançada no sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, ficando os no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, às demais licitantes, desde logoque poderão apresentar contrarrazões, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará os quais começarão a contar correr do término do prazo do recorrentepara apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, ao Departamento de seus interesses. 15.2Licitações da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3Pres. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇)▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇. 7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2. 7.3. A falta de interposição de recurso na forma prevista no subitem “7.1” importará a decadência do direito de recurso, podendo o pregoeiro adjudicar o objeto ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório. 7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Termo de Ata. 7.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão públicapodera´, de forma imediata e motivada, em campo próprio pro´prio do sistema, manifestar sua intenção intença˜o de recorrer, quando lhe será sera´ concedido o prazo de até 03 (trêstre^ s) dias corridos u´ teis para apresentar as razões razo˜es de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões contra-razo˜es em igual prazo, que começará começara´ a contar do término te´rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à indispensa´veis a` defesa de dos seus interesses. 15.2. 12.2 A falta de manifestação manifestaça˜o imediata e motivada do licitante quanto à intenção a` intença˜o de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará recorrer importara´ na decadência decade^ ncia desse direito, ficando o Pregoeiro a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. 12.3 A decisão manifestaça˜o imediata e´ aquela efetuada via eletro^ nica, por meio da internet, no perí´odo ma´ximo de 30 (trinta) minutos apo´s a Pregoeira comunicar aos participantes, por meio do Pregoeiro deverá ser sistema eletro^ nico, o resultado da classificaça˜o final e manifestaça˜o motivada e´ a descriça˜o sucinta e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitaçãoclara do fato que motivou a licitante a recorrer. 15.4. 12.4 O acolhimento do de recurso implica tão somente importara´ na invalidação daqueles invalidaça˜o apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetí´veis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.113.1. Declarado Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou delavratura da ata, em face de: 13.1.1. Julgamento das propostas; 13.1.2. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; 13.1.3. Anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o vencedormesmo do recurso e terá início nadata de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “13.1.” e “13.2.” do item do presente Edital, qualquer licitante poderá serão observadas as seguintes disposições: 13.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 13.3.2. A apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 15 10 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (trêsdez) dias corridos para apresentar as razões de recursoúteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesrecebimento dos autos. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.413.5. O acolhimento do recurso implica tão somente na implicará invalidação daqueles atos que não sejam passíveis apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 15.513.6. O recurso contra interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivorecorrida, conforme o art. 109 § 2º até que sobrevenha decisão final da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.competente

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇(▇▇)▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ▇▇– Camocim de São Félix (PE)▇▇▇▇▇▇/▇▇. Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-.▇▇▇▇ - Ramal 27.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇(▇▇)▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (▇, Chã Grande/PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-.▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. Declarado 8.1.10.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 8.1.10.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 8.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 8.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão 8.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do Pregoeiro prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim 8.1.10.6 - Depois de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 8.1.10.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 30 (quinzetrinta) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇CEP 55.665-▇▇▇ 000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.111.1. Declarado Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a sessão pública, até o vencedorprazo final estabelecido pelo Pregoeiro. 11.2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, qualquer licitante poderá em formulários próprios, no prazo máximo de 15 (quinze) minutostrês dias, na contados a partir da data do encerramento da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesconsignado pelo Pregoeiro na respectiva ata. 15.211.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à da intenção de recorrerinterpor recurso, nos termos do subitem 15.1até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, importará na implicará a decadência desse direitodireito da Licitante, ficando podendo o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorà vencedora. 15.311.4. A O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.511.5. O recurso Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro terá efeito suspensivoPregoeiro, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico. 15.611.6. Decididos Após decididos os recursos e constada à constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, o Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatóriocontratação. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.811.7. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente Diretoria de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Administração (▇▇DIRAD), ▇▇▇ ▇▇11o andar do edifício-sede do STM, Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo máximo de 15 (quinze) minutosminutos após a declaração do vencedor. 12.2 Havendo quem se manifeste, na sessão pública, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua motivação da intenção de recorrer, quando lhe será concedido para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação. (Lei nº 10.520/2002, Art. 4º, inciso XX). 12.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recursorazões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros 03 (três) dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesinteresses (Lei nº 10.520/2002, Art. 4°, inciso XVIII). 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. 10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão públicaLicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrerrecorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido o prazo de até 03 02 (trêsdois) dias corridos úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do Sesi/Senai, ficam as demais licitantesLicitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. 15.2. 10.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 10.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer. 10.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1item 10.1, importará na em decadência desse direito. Por outro lado, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.510.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo. 10.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente adjudicará o objeto do Sesi/Senai por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e homologará o procedimento licitatóriodecisão. 15.710.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema22 do Regulamento de Licitações e Contratos Sesi/Senai. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.113.1. Caberá recurso em face de: I - Julgamento das propostas; II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; III - Anulação ou revogação da licitação. 13.2. Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições: I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese II - A apreciação se dará em fase única. 13.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no o agente de contratação abrirá prazo máximo de 15 30 (quinzetrinta) minutos, na sessão públicadurante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistemasistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrerrecurso. 13.4. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o agente de contratação a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 13.5. O agente de contratação examinará a intenção de recurso, quando lhe será concedido o aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico. 13.6. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de até 03 3 (três) dias corridos para apresentar as razões de recursoúteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar contrarrazões, querendotambém via sistema, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.213.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à Para justificar sua intenção de recorrerrecorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, nos termos o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorencerramento da fase de lances. 15.313.8. A As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo agente de contratação serão a ele dirigidos, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitaçãorecebimento dos autos. 15.413.9. O acolhimento do recurso implica tão somente na implicará a invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis suscetíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Public Bidding Agreement

RECURSO. 15.1. Declarado 8.1.7.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 8.1.7.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 8.1.7.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.1.7.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 8.1.7.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão 8.1.7.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do Pregoeiro prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.1.7.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim ▇, Sala 04), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de São Félix Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (PE)três) dias a contar do término do prazo do recorrente. Fone: A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (▇▇cinco) ▇▇▇▇-▇▇▇▇dias úteis. 8.1.7.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 8.1.7.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSO. 15.17.1. Declarado Divulgado o vencedorvencedor ou saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 6.10 a 6.12, qualquer licitante poderá ou ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer aos preços da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no prazo máximo sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 7.2. Havendo a interposição de 15 (quinze) minutosrecurso, na sessão públicaforma indicada no subitem “7.1”, de forma imediata e motivadao Pregoeiro, em campo próprio do por mensagem lançada no sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, ficando os no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, às demais licitantes, desde logoque poderão apresentar contrarrazões, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará os quais começarão a contar correr do término do prazo do recorrentepara apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, ao Departamento de seus interesses. 15.2Licitações da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, ▇▇. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer▇▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇▇, nos termos do subitem 15.1▇▇ ▇▇▇▇▇, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇)/▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇. 7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2. 7.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “7.1” importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.

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Sources: Registro De Preços

RECURSO. 15.1. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer o licitante que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo máximo de 15 30 (quinzetrinta) minutosminutos após a declaração do vencedor. 12.2 Havendo quem se manifeste, na sessão pública, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua motivação da intenção de recorrer, quando lhe será concedido para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação. (Lei nº 10.520/2002, Art. 4º, inciso XX). 12.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recursorazões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros 03 (três) dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesinteresses (Lei nº 10.520/2002, Art. 4°, inciso XVIII). 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.1. Declarado 8.1.10.1 - Habilitado o vencedorproponente, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutoso Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 8.1.10.2 - Havendo interesse, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de recorrerinterpor recurso, quando lhe será concedido explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões aceite de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.2. 8.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos. 8.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão 8.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do Pregoeiro prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 8.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4protocolado junto ao Setor de Licitações do Município de Timbó/SC (Av. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000), ▇▇▇ ▇▇fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim 8.1.10.6 - Depois de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial. 8.1.10.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 8.1.10.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSO. 15.1. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer o licitante que desejar recorrer contra decisões da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo máximo de 15 (quinze) minutosminutos após a declaração do vencedor. 12.2 Havendo quem se manifeste, na sessão pública, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua motivação da intenção de recorrer, quando lhe será concedido para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.Nesse momento A Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação. (Lei nº 10.520/2002, Art. 4º, inciso XX). 12.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recursorazões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros 03 (três) dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesinteresses (Lei nº 10.520/2002, Art. 4°, inciso XVIII). 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSO. 15.110.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutospoderá, na durante cada fase da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o recurso no prazo de até 15 (quinze) minutos. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora. 10.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o Agente não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.4. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Agente, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recursoúteis, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.210.5. A falta As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedorcampo próprio no Sistema. 15.310.6. A Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior ao Agente, com competência para decidir recursos, para a decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitaçãofinal. 15.410.7. O acolhimento do recurso implica invalida tão somente na invalidação daqueles os atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 15.510.8. O recurso contra decisão Os autos do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93processo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.710.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legaisapresentados fora dos prazos, bem como, os que subscritos por representantes não forem registrados habilitados legalmente ou não identificados no Sistemaprocesso para responder pelo licitante. 15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Praça São Félix nº 20 – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ – Camocim de São Félix (PE). Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Contract for Technical Services