Common use of PROPOSTA DE PREÇOS Clause in Contracts

PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 09 de maio de 2016, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Fls.: Ass.: campo 5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em próprio do sistema eletrônico: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP. e) que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. f) que não utiliza trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e V do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma. 5.3 A licitação será por grupo, conforme item 25 do Termo de Referência-Anexo I do edital, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 5.4 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.5 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.6 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 09 10 de maio agosto de 20162015, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Fls.: Ass.: campo 5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP. e) que cumprem cumprem, no caso de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. f) que não utiliza trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e V do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma. 5.3 A licitação será por grupo, conforme item 25 do Termo de Referência-Anexo I do edital, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 5.4 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.5 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.6 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 09 de maio de 2016, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Fls.: Ass.: campoa 5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP. e) que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. f) que não utiliza trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e V do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma. 5.3 A licitação será por grupo, conforme item 25 Anexo II do Termo de Referência-Anexo I do edital, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 5.4 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.5 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.6 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 09 25 de maio abril de 20162017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Fls.: Ass.: campo 5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP. e) que cumprem cumprem, no caso de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. f) que não utiliza trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e V do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma. 5.3 A licitação será por grupo, conforme item 25 do Termo de Referência-Anexo I do edital, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 5.4 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.5 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.6 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 09 03 de maio dezembro de 20162015, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Fls.: Ass.: campo 5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP. e) que cumprem cumprem, no caso de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. f) que não utiliza trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e V do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma. 5.3 A licitação será por grupo, conforme item 25 do Termo de Referência-Anexo I do edital, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 5.4 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.5 5.4 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.6 5.5 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 Após a divulgação 6.1. A licitante deverá encaminhar proposta, conforme item 2.1 e modelo do edital no endereço eletrônicoanexo III deste edital, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado exclusivamente por meio presencial, até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 09 de maio de 2016, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, quando então encerrar-se-á, automaticamente, á automaticamente a fase de recebimento de propostas, conforme estabelece o item 5.2 deste edital. 6.2. Fls.: Ass.: campo 5.2 No momento da elaboração e envio da propostaConsiderando que o presente instrumento tem prazo de término determinado, a licitante deverá considerar também nos preços, além das despesas operacionais e trabalhistas mensais, as obrigações referentes às rescisões dos contratos trabalhistas e demais contratações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado. 6.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em próprio conforme modelo do sistema eletrônicoanexo IV, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, conforme item 4.1 deste edital. 6.4. A licitante deverá incluir as seguintes declarações, conforme registradas no modelo anexo V: a) De que nos preços cotados estão incluídos todos os custos; b) De atendimento às especificações e exigências do edital e de seus anexos; c) De idoneidade, em conformidade com o item 14.5 deste edital; d) De que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. c) que não emprega menor poderá ceder, transferir, arrendar, subcontratar ou de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, qualquer forma passar a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.terceiros o objeto licitado; e) que cumprem os requisitos estabelecidos no artDeclaração de cumprimento às leis municipais n°. 3º da Lei Complementar nº 1238.012/20 e 8.068/20, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementarlei federal n°. f) que não utiliza trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III De ausência de maior de 16 e V do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase maior de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma. 5.3 A licitação será por grupo, conforme item 25 do Termo de Referência-Anexo I do edital, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 5.4 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.5 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.6 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam 18 anos em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.trabalhos noturnos/perigosos/insalubres;

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Sources: Pregão Presencial

PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 09 17 de maio outubro de 20162014, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Fls.: Ass.: campo 5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP. e) que cumprem cumprem, no caso de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. f) que não utiliza trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e V do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma. 5.3 A licitação será por grupo, conforme item 25 do Termo de Referência-Anexo I do edital, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 5.4 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.5 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.6 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.

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Sources: Licitação

PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 09 01 de maio agosto de 20162017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Fls.: Ass.: campo 5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP. e) que cumprem cumprem, no caso de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. f) que não utiliza trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e V do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax e-mail ou outra forma. 5.3 A licitação será por grupo, conforme item 25 Item 15 do Termo de Referência-Referência - Anexo I do edital, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 5.4 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.5 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.6 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 09 de maio dezembro de 20162014, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Fls.: Ass.: campo 5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP. e) que cumprem cumprem, no caso de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. f) que não utiliza trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e V do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma. 5.3 A licitação será constituída por grupoum GRUPO ÚNICO, formados por vários itens, conforme item 25 Planilha Estimada de Preços - Anexo I do Termo de Referência-Anexo I do edital, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 5.4 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.5 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.6 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.

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