Common use of PROPOSTA DE PREÇOS Clause in Contracts

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Licensing Agreements

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. 10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. 10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02VI, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. 10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. 10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. 10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. 10.3 O licitante, licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. 10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. 10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. 10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 044. 10.6.1. 10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser inicialmente elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGAEXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertadoproduto. 10.1.1. Até a abertura da sessãoo encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.510.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.610.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 044. 10.6.110.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. 10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. 10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. 10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. 10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. 10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. 10.3 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. 10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. 10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. 10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. 10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 10.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 10.1.1 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 10.2 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. 10.2.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. 10.2.2 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. 10.2.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. 10.3 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. 10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. 10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. 10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. 10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser inicialmente enviada registrada exclusivamente por meio do SIGAPOR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessãoo encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadaregistrada. 10.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 10.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02IV, somente será utilizado deverá ser anexado ao sistema pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta finallicitante, observado o item 10.1.1. 10.1.310.2.1. Os documentos anexados durante a inserção O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.410.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.210.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.410.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívelinexeqüível. 10.510.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.610.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 044. 10.6.110.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo IV não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 13.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, proponente deverá apresentar proposta isenta de ICMSpreço por grupos, quando cabívelformados por itens, conforme tabela constante no Anexo I deste Termo de acordo com Referência, facultando ao licitante a participação em quantos grupos for de seu interesse. 13.1.1. Não será aceito o Convênio CONFAZ 26/2003 grupo da proposta que não tiverem os preços em todos os itens que o compõem. 13.1.2. Todos os preços unitários e a Resolução SEFAZ nº 971/2016totais devem estar abaixo do estimado, o que deve ser observado e exigido. 13.2 Os preços dos itens/serviços deverão ser expressos em Reais, conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento, sendo este valor considerado para efeito vedada a cobrança adicional de competição na licitaçãovalores referentes ataxas de administração ou quaisquer outras despesas e serão fixos e irreajustáveis; 13.3 Na proposta, conforme ▇▇▇▇▇ ▇, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. 13.4 A proposta deverá limitar-se ao ter ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇) dias, a contar da datade sua apresentação; 13.5 Além disso, deverá conter especificação clara e completa do objeto desta licitaçãoofertado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas devendo ser observadas as especificações constantes deste Termo e seu anexo I, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalque induza o julgamento a ter mais de um resultado; 13.6 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, compatíveis com os preços de mercado. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor apresentadas e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições ou conter opçõesestabelecidas neste instrumento convocatório, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marcaseus anexos e os fatores a seguir: a) ▇▇▇▇▇▇▇ ser considerados pelos proponentes todos os custos para o cumprimento das obrigações exigidas, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratoincluindo mão-de-obra, bem como os respectivos custos diretos e indiretosseguros, frete, encargos sociais, tributos, remuneraçõestransporte, equipamentos e outras despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento à perfeita execução do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade b) Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente Edital; c) Validade da proposta por 120 nos termos deste Edital; d) Os valores cotados deverão ser expressos em Real, com apenas 02 (cento e vinteduas) dias contados casas após a vírgula (Ex: R$ 10,00); e) Os valores nominais deverão ser descritos utilizando duas casas decimais depois da data vírgula; f) No caso de abertura apresentação de proposta com mais de duas casas decimais, as casas excedentes serão desconsideradas, permanecendo a obrigação da sessão, conforme disposto no item 04.proponente pela proposta que resultar da retificação; 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período g) Prazo de validade da proposta, ou seja, 120 que não poderá ser inferior a 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação contar da validade data designada para a sessão pública. h) Na elaboração da proposta por igual prazoa proponente deverá considerar todos os custos para o objeto, aplicáveis ao serviço proposto, inclusive os tributos aplicáveis ao objeto. i) A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, sem emendas, rasuras, corretivos ou entrelinhas, com suas folhas rubricadas e a última contendo data, assinatura e identificação do signatário, que obrigatoriamente deverá possuir capacidade para o ato. j) Preferencialmente deverá ser apresentada na ordem em que se encontram k) Não deverá conter alternativas de preços ou qualquer condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. l) No valor proposto deverão estar computados todos os valores necessários para o atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguro, custos inerentes à aquisição, transporte, armazenamento e utilização de materiais. m) Havendo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e seus somatórios. 10.2. As empresas que não respeitarem os requisitos acima destacados serão automaticamente desclassificadas.

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta 5.2.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio preços de acordo com as exigências constantes do SIGAanexo I, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive consonância com a indicação da marca e o modelo do produto ofertadoanexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 10.1.1. Até a abertura da sessão5.2.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadaserá levado em conta este último. 10.1.2. O formulário de 5.2.3 A proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo apresentada deverá incluir todas e um preço quaisquer despesas necessárias para cada material(is) constante(s) o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 10.2. 5.2.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.2.5 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.2.6 Não será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratopermitida previsão de sinal, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento ou reajustamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de preços será consideradaimediato, a proponente que assim o fizer. 10.3. O licitante5.2.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de Janeiromercado, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoacrescidos dos respectivos encargos. 10.4. 5.2.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às condições e exigências deste EditalInstrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, aquelas assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com preço excessivo os de mercado e as que tiverem preço manifestamente inexequívelos coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 10.5. 5.2.9 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade formulação da proposta por 120 (cento implica para o proponente a observância dos preceitos legais e vinte) dias contados da data de abertura da sessãoregulamentares em vigor, conforme disposto no item 04tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Contratação De Serviços De Decoração

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. 10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. 10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02VI, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. 10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. 10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. 10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. 10.3 O licitante, licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. 10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. 10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. 10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 044. 10.6.1. 10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Registro De Preços, Registro De Preços

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.15.2.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 5.2.2. O Critério de Julgamento desta licitação será o de Menor Preço Por LOTE 5.2.3. Ocorrendo divergência entre o preço por lote em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 5.2.4. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca proposta apresentada e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo lances formulados deverão incluir todas e um preço quaisquer despesas necessárias para cada material(is) constante(s) o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 10.25.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.2.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.2.7. Não será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratopermitida previsão de sinal, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento ou reajustamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de preços será consideradaimediato, a proponente que assim o fizer. 10.35.2.8. O licitanteNão será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de Janeirovalor zero, deverá apresentar proposta isenta incompatíveis com os preços dos insumos e salários de ICMSmercado, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoacrescidos dos respectivos encargos. 10.45.2.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às condições e exigências deste EditalEdital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, aquelas assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com preço excessivo os de mercado e as que tiverem preço manifestamente inexequívelos coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 10.55.2.10. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade formulação da proposta por 120 (cento implica para o proponente a observância dos preceitos legais e vinte) dias contados da data de abertura da sessãoregulamentares em vigor, conforme disposto no item 04tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Licensing Agreements, Licensing Agreements

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 7.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente apresentada na forma deste Edital, redigida em papel timbrado do INTERESSADO por meio do SIGA▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em campo específicoestrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando. obrigatoriamente: a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP. telefone/e -mail e pessoa de contato; b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da Lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$) ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. c) Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dia, a ser integralmente preenchidocontar da data de sua apresentação, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertadosendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 10.1.17.2 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta DISPENSA DE LICITAÇÃO, tais como: tributos, emolumentos. Até contribuições sociais, fiscais, parafiscais fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a abertura da sessãoerros nessa avaliação, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadapara efeito de solicitar revisão de preços. 10.1.2. O formulário de 7.3 Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá o INTERESSADO examinar todos os documentos exigidos neste Edital, bem como em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta finalTERMO DE REFERÊNCIA e atender a todas as condições nele contidas. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. 7.4 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às estiver em consonância com as exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitarEdital será desconsiderada julgando-se ao objeto desta licitaçãopela DESCLASSIFICAÇÃO; 7.5 Os preços ofertados após a disputa não poderão exceder os VALORES MÁXIMO, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no constantes neste Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 5.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAapresentada no local, data e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em campo específicoenvelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 5.2 A proposta deverá ser integralmente preenchidoapresentada em língua portuguesa, inclusive obrigatoriamente em papel timbrado da empresa a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I; b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II; 5.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da marca agência e modelo do produto ofertadoda conta, para fins de pagamento. 10.1.1. Até 5.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a abertura utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadarealização do objeto do certame. 10.1.2. O formulário 5.5 A proposta deverá ter como prazo de proposta de preçosvalidade mínimo o estabelecido no ANEXO II, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação contado da data de sua oferta finalapresentação. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção 5.6 A apresentação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.será considerada como evidência de que a proponente: a) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou Examinou e tem pleno conhecimento de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio todos os documentos que facilite a identificação do licitante.instruem este edital; 10.1.4. As propostas não poderão impor b) Aceita as cláusulas e condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratodeste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta; d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇, aceitando-os respectivos custos diretos de forma integral e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradairretratável. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado 5.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 Sistema FIEP e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado por técnicos designados para efeito de competição na licitaçãotal fim. 10.4. 5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências deste Editaldo presente Edital e Anexos, aquelas com preço excessivo e sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que tiverem preço apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequívelinexeqüíveis no seu todo. 10.5. A proposta deverá limitar-se 5.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista máximo estipulado no EditalANEXO I deste edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 1- A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio apresentada conforme Modelo de Proposta de Preços - Anexo VI - em uma via, redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, com identificação da empresa proponente, n.º do SIGACNPJ, em campo específicoendereço, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca datada e modelo do produto ofertadoassinada pelo seu representante legal. 10.1.1. Até 1.1- A proposta e os lances, obrigatoriamente, consistirão na apresentação do menor preço por ITEM, conforme especificações mencionadas no Anexo I – Termo de Referência. 1.2 - O preço será unitário líquido, indicado em moeda nacional, discriminado em algarismo e por extenso, limitado a abertura duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com instalação e transporte, que correrão por conta da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir licitante vencedora. 2 - Será desclassificada a proposta anteriormente apresentada.que: 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.2.1 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências; 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) 2.2 - não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) atenda às especificações do objeto desta licitação. 10.2. 2.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital. 3 - Serão corrigidos automaticamente pelo(a) PREGOEIRO(A) e Equipe de Apoio quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação, quando tais erros se referirem exclusivamente a questões formais; 4 - A proposta Proposta de preços Preços terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 5 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será feita em moeda nacional tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta de Preços. 6 - No preço proposto deverão estar incluídos tributos, taxas e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratotodos os encargos sociais e trabalhistas, bem como os respectivos custos diretos despesas com transporte, não podendo constar de forma explícita, reduções, descontos, e/ou ofertas especiais e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradanem propostas alternativas. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Recibo, Registro De Preço

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 1 – O proponente licitante deverá formalizar sua proposta formalmente, descrevendo minuciosamente os itens ofertados, devendo a proposta de preço ser preferencialmente elaborada em papel timbrado com a identificação da licitante. 2 – A Proposta Comercial de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAcotada em moeda nacional, elaborada em campo específicolíngua portuguesa, datilografada ou digitada, com um número máximo de duas casas decimais após a ser integralmente preenchidovírgula, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessãosem emendas, os licitantes poderão retirar rasuras ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preçosentrelinhas e, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado deverá estar devidamente assinada pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, signatário ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do representante devidamente constituído pela proponente/licitante. 10.1.43 – Deverá constar na proposta comercial de preços a data da sua emissão, a expressão de que a mesma tem validade pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua emissão, conforme prescreve o art. As propostas não poderão impor condições ou conter opções6° da lei 10.520/2002, somente sendo admitidas propostas bem como a expressão de que ofertem apenas uma marcacaso seja declarado vencedor, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitaçãose compromete a assinar o instrumento contratual, no prazo de cinco dias a contar da notificação da contratante, sob a pena de desclassificação da proposta. 10.2. A 4 – Deve constar ainda no dorso da proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará a expressão de que nos preços estão inclusos todas as despesas relativas ao objeto do contratodiretas e indiretas, tais como encargos sociais e trabalhistas, bem como deverá fazer constar ainda que se compromete a fornecer os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradaobjetos nas condições avençadas. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não 5 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista no neste Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento 6 – O preço ofertado, salvo hipóteses legais, permanecerá fixo e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04irreajustável. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Licitação, Licensing Agreements

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.19.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.19.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.29.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02▇▇▇▇▇ ▇▇, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.39.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.49.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.29.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratoda ata, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.39.3. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital. 9.4. O licitante, licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.49.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.59.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.69.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 043. 10.6.19.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADORda DPRJ, este esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.115.19.1. A licitante deverá apresentar sua proposta, conforme modelo do Anexo E - Modelo de Proposta de Preços, com a indicação detalhada do produto ofertado citando a marca, modelo, tipo e fabricante; 15.19.2. Os preços deverão ser expressos em reais (R$) com duas casas decimais e conter todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos equipamentos e da prestação dos serviços relativos a esta contratação. Ou seja, a Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio preenchida com os preços cotados para cada item do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive grupo com a indicação da marca e modelo do produto ofertadotodos os custos inclusos. 10.1.115.19.3. Até Não serão aceitas descrições genéricas, onde não estiverem indicados os itens/subitens atendidos. Por exemplo: Se for usado um manual do equipamento, deverá ser indicada a abertura da sessãopágina e parágrafo onde a informação de cada item/subitem está comprovada; 15.19.4. Não serão aceitas descrições que não sejam acompanhadas individualmente por item/subitem de documento comprobatório como os pedidos acima; 15.19.5. Todos os padrões, especificações, certificações ou definições utilizadas neste documento deverão ser considerados como o mínimo necessário, podendo ser atendidos por versões mais atuais, desde que contenham todos os licitantes poderão retirar recursos e requisitos das versões aqui citadas. 15.19.6. Não será aceita cópia de trecho(s) do presente Termo de Referência como descritivo ou substituir a proposta anteriormente em qualquer documentação comprobatória apresentada. 10.1.215.19.7. O formulário Não será aceita citação ao Edital ou Termo de Referência como descritivo ou em qualquer documentação comprobatória apresentada 15.19.8. A licitante deverá ainda informar em sua proposta o endereço no sítio oficial do fabricante, de modo que possam ser evidenciadas as especificações técnicas exigidas no edital e informadas na proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.; 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.215.19.9. A proposta licitante deverá Informar os meios de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto comunicação (e-mail, número de telefone 0800, serviço de abertura de chamado via web) para abertura de chamados; 15.19.10. Deverá informar o site do contratofabricante do equipamento na Internet, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.onde se possam efetuar consultas; 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.515.19.11. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitaçãoser apresentada com os valores unitários e totais, sendo desconsideradas quaisquer alternativas conforme planilha constante do modelo de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalproposta. 10.615.19.12. Os licitantes ficam obrigados Deverão constar nos documentos acima citados as demais informações referentes às dimensões físicas, quantidade de U’s para instalação em rack, necessidade de espaço de guarda, mecanismo de refrigeração, consumo de energia, dissipação térmica e peso que demonstrem o atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos neste documento. 15.19.13. No caso de entender tais documentos como insuficientes para a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinteanálise, poderá o pregoeiro, suportado pelo grupo técnico de apoio, solicitar complementação, e/ou realizar diligência(s) dias contados da data de abertura da sessãopara obter informações mais detalhadas sobre os produtos ofertados, conforme disposto previsto no item 04parágrafo § 3º do Art. 43 da Lei nº 8.666/93. 10.6.115.19.14. Se por motivo de força maiorAinda, juntamente com sua proposta, a adjudicação não puder ocorrer dentro ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ deverá entregar, preenchido e assinado pelo responsável legal, o Termo de Integridade, conforme modelo Anexo G. Tendo em vista, que este termo siga a mesma regra do período Termo de validade Compromisso de Sigilo e Segurança da propostaInformação (ANEXO D), ou sejaque seja assinado quando da assinatura do contrato, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar sob pena de desclassificação da licitante durante a prorrogação da validade da proposta por igual prazosessão pública.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 5.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAapresentada no local, data e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em campo específicoenvelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 5.2 A proposta deverá ser integralmente preenchidoapresentada em língua portuguesa, inclusive obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações: a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I; b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II; 5.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da marca agência e modelo do produto ofertadoda conta, para fins de pagamento. 10.1.1. Até 5.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a abertura utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadarealização do objeto do certame. 10.1.2. O formulário 5.5 A proposta deverá ter como prazo de proposta de preçosvalidade mínimo o estabelecido no ANEXO II, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação contado da data de sua oferta finalapresentação. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção 5.6 A apresentação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.será considerada como evidência de que a proponente: a) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou Examinou e tem pleno conhecimento de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio todos os documentos que facilite a identificação do licitante.instruem este edital; 10.1.4. As propostas não poderão impor b) Aceita as cláusulas e condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratodeste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta; d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI- PR, disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇, aceitando-os respectivos custos diretos de forma integral e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradairretratável. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado 5.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 Sistema FIEP e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado por técnicos designados para efeito de competição na licitaçãotal fim. 10.4. 5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências deste Editaldo presente Edital e Anexos, aquelas com preço excessivo e sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que tiverem preço apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequívelinexeqüíveis no seu todo. 10.5. A proposta deverá limitar-se 5.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista máximo estipulado no EditalANEXO I deste edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 4.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAapresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em campo específicoenvelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proposta deverá ser integralmente preenchidoapresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I; b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II; c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive com a indicação utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da marca e modelo realização do produto ofertadoobjeto do certame. 10.1.1. Até a abertura 4.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadadata de sua apresentação. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção 4.5 A apresentação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.será considerada como evidência de que a proponente: a) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou Examinou e tem pleno conhecimento de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio todos os documentos que facilite a identificação do licitante.instruem este edital; 10.1.4. As propostas não poderão impor b) Aceita as cláusulas e condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratodeste Edital, bem como os respectivos custos diretos eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; c) Tem condições e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e financeiras prazo constantes de sua proposta; d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e quaisquer outras necessárias ao cumprimento Contratos do 4.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradaSistema FIEP e por técnicos designados para tal fim. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. 4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências deste Editaldo presente Edital e Anexos, aquelas com preço excessivo e sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que tiverem preço apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequívelinexeqüíveis no seu todo. 10.5. A proposta deverá limitar-se 4.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista máximo estipulado no EditalANEXO I deste edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 10.15.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. 5.2. A partir das 9 horas do dia da publicação deste Edital no site do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no endereço eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, deverão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico supracitado. 5.3. O representante de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que a respectiva licitante se enquadra em uma dessas categorias. 5.4. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio conter os seguintes requisitos: a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, fax, e-mail (se houver) –, aos moldes do SIGAAnexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços); b) cotação com os valores unitário e total de cada item, em campo específicobem como o valor global; c) descrição, com códigos do fabricante, de todos os módulos, fontes e acessórios fornecidos; Obs.: a proposta que não contiver descrição e quantidades detalhadas de cada item, com os respectivos part numbers do fabricante, será sumariamente desclassificada do certame. d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a ser integralmente preenchidocontar da data de sua apresentação; e) data e nome do representante legal; 5.5. Cada licitante deverá declarar na Proposta de Preços: a) que é fabricante, inclusive revenda ou distribuidora autorizada; b) que é certificada em Switching e Roteamento; c) que é habilitada para comercializar, dar suporte, instalar e configurar os produtos cotados e relacionados; d) que todos os itens são novos, de primeiro uso, e os modelos cotados não se encontram em processo de descontinuidade; e) que cientificou o fabricante dos equipamentos (caso não o seja) de todos os termos e condições deste Edital, especialmente os referentes à prestação dos serviços de garantia; f) que todos os equipamentos de um mesmo item possuem o mesmo conjunto de componentes internos, isto é, que todos os equipamentos são idênticos em todos os detalhes internos (não serão aceitos lotes de equipamentos com componentes diferenciados em relação a indicação da marca outros dentro de um mesmo item); g) que manterá, durante a vigência do contrato decorrente deste Pregão, no mínimo 2 (dois) técnicos certificados pelo fabricante em routing e modelo do switching e 1 (um) técnico certificado pelo fabricante em segurança para esse tipo de produto ofertadoe solução; h) que, para prestação dos serviços de suporte técnico e garantia, utilizará serviço SmartNet junto ao fabricante dos equipamentos em atualização, para todos os itens de hardware e software constantes como produtos relacionados. 10.1.15.6. Até a abertura da sessãoA licitante que deixar de enviar, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de na proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente a declaração referida no subitem anterior será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta finalsumariamente desclassificada do certame. 10.1.35.7. A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena – por parte das licitantes – das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos. 5.8. Os documentos anexados durante preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 5.9. Os preços deverão ser expressos na moeda oficial do Brasil, com, no máximo, duas casas decimais após a inserção vírgula. Na elaboração da proposta no campo “informações adicionais” (foldersdevem ser computados todos os impostos, prospectosencargos trabalhistas, declaraçõesprevidenciários, etc.) não poderão estar identificadosfiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos, hospedagem e alimentação de pessoal, bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da proposta, visando seu pleno atendimento, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou o fornecimento objeto deste certame de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitanteforma adequada e em consonância com as disposições contratuais. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.25.10. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O indicação da razão social da licitante, cujo o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com que efetivamente irá fornecer o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoobjeto deste Pregão. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 5.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAapresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em campo específicoenvelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 5.2 A proposta deverá ser integralmente preenchidoapresentada em língua portuguesa, inclusive obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com a indicação carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações: a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I; b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II; 5.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, para o alcance da marca e modelo realização do produto ofertadoobjeto do certame. 10.1.1. Até a abertura 5.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadadata de sua apresentação. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção 5.5 A apresentação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.será considerada como evidência de que a proponente: a) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou Examinou e tem pleno conhecimento de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio todos os documentos que facilite a identificação do licitante.instruem este edital; 10.1.4. As propostas não poderão impor b) Aceita as cláusulas e condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratodeste Edital, bem como os respectivos custos diretos eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; c) Tem condições e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e financeiras prazo constantes de sua proposta; d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e quaisquer outras necessárias ao cumprimento Contratos do 5.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradaSistema FIEP e por técnicos designados para tal fim. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. 5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências deste Editaldo presente Edital e Anexos, aquelas com preço excessivo e sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que tiverem preço apresentarem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequívelinexeqüíveis no seu todo. 10.5. A proposta deverá limitar-se 5.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor inferior ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista mínimo estipulado no EditalANEXO I deste edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 10.15.1. A Proposta de Preços proposta que deverá obedecer o modelo do Anexo VII do Edital, deverá ser inicialmente enviada exclusivamente apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou impressa por meio do SIGAeletrônico em papel timbrado da licitante, em campo específicolíngua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas em uso, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo datada e assinada em todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, e deverá, obrigatoriamente, conter: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para assinatura do Contrato, com nº do CPF, nº da RG. função e/ou cargo e endereço; b) declaração de que a ser integralmente preenchidoproposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data para entrega das propostas, conforme art.64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/2002. (Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta será considerado como aceito para efeito de julgamento); c) declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídas, além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil, instalação de toda estrutura necessária a prestação dos serviços e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertadoManutenção/Assistência Técnica/Suporte Técnico. 10.1.1d) Preço: Deverá ser descrito o item, o valor unitário, o valor global e o valor total do lote. Até As empresas licitantes deverão apresentar cotação para todos os itens, sob pena de desclassificação no mesmo. Será desclassificada a abertura proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da sessãoLei 8.666/93 e suas alterações. d.1) No preço deverá estar incluído os valores referentes aos custos para assistência técnica, suporte e manutenção nos moldes previstos, definidos e especificados no Termo de Referência - Anexo I, sem contudo ultrapassar os valores estimados para a presente licitação. 5.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os licitantes poderão retirar ou substituir valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a proposta anteriormente apresentadavírgula. 10.1.25.3. O formulário Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 5.4. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em sua forma impressaalgarismos e por extenso prevalecerá, conforme Anexo 02para todos os efeitos, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta finalo registro efetuado por extenso. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.45.5. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto item desta licitação. 10.25.6. Erros de soma e/ou multiplicação ou falhas formais apuradas na Proposta poderão ser corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. 5.6.1. Serão corrigidos erros formais ou os valores conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e anuência do licitante. 5.6.2. O licitante poderá proceder à correção ou ajuste da Proposta Comercial, alterando divergências apuradas pelo Pregoeiro nos itens componentes, por meio de diligência, nos mesmos termos definidos no subitem 5.6.1. 5.6.3. A correção será consignada em ata de julgamento. 5.7. Na análise da proposta, não se considerará qualquer oferta de vantagem. 5.8. O(A) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. 5.9. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital. 5.10. A proposta deve referir-se a todos os itens e quantitativos previstos neste edital e seus anexos. 5.11. Somente serão pagos os valores referentes à locação mensal, instalação/implantação, parametrização/customização, conversão das bases de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratodados, atualização de versão, bem como manutenção, assistência técnica e treinamento para o(s) ponto(s) e sistema(s) efetivamente em uso ou que se encontrem em plenas condições de ser utilizado(s). 5.12. Na hipótese do vencedor deste Pregão ser a empresa que atualmente fornece os respectivos custos diretos sistemas/softwares licitados para o Instituto de Previdência Municipal de Araxá – IPREMA, não serão objeto de pagamento, as etapas de instalação/implantação, migração, conversão das bases de dados, e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais treinamento quando os sistemas /softwares correspondentes já estiverem implantados/instalados e financeiras em uso pelo Instituto de Previdência Municipal de Araxá – IPREMA. 5.12.1. Não será aplicado o item 5.12. e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do será objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento as etapas de preços será considerada. 10.3. O licitanteinstalação/implantação, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio migração, conversão das bases de Janeirodados, deverá apresentar proposta isenta de ICMSe treinamento para os sistemas/softwares ora licitados, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo foram licitados anteriormente e as que tiverem preço manifestamente inexequívelserá objeto de 1ª (primeira) locação e instalação/implantação. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Presencial

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. 10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. 10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02VI, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. 10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. 10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. 10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação(item alterado pela Resolução PGE n.º 4.345, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.30.01.2019) 10.3. 10.3 O licitante, licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.. (item alterado pela Resolução PGE n.º 4.132, de 18.09.2017) 10.4. 10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. 10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. 10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 044. 10.6.1. 10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta 5.3.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio preços de acordo com as exigências constantes do SIGAanexo I, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive consonância com a indicação da marca e o modelo do produto ofertadoanexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 10.1.1. Até a abertura da sessão5.3.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadaserá levado em conta este último. 10.1.2. O formulário de 5.3.3 A proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo apresentada deverá incluir todas e um preço quaisquer despesas necessárias para cada material(is) constante(s) o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 10.2. 5.3.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.3.5 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.3.6 Não será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratopermitida previsão de sinal, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento ou reajustamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de preços será consideradaimediato, a proponente que assim o fizer. 10.3. O licitante5.3.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de Janeiromercado, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoacrescidos dos respectivos encargos. 10.4. 5.3.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às condições e exigências deste EditalInstrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, aquelas assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com preço excessivo os de mercado e as que tiverem preço manifestamente inexequívelos coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 10.5. 5.3.9 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade formulação da proposta por 120 (cento implica para o proponente a observância dos preceitos legais e vinte) dias contados da data de abertura da sessãoregulamentares em vigor, conforme disposto no item 04tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Presencial Para Registro De Preços

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.121.3.1.1. A Proposta de Preços licitante deverá ser inicialmente enviada encaminhar proposta, exclusivamente por meio do SIGAsistema eletrônico, até a data e horário, marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, devendo declarar em campo específicopróprio no sistema: 21.3.1.2. O valor unitário e total para o item cotado, já considerados e inclusos, todos os custos necessários tais como impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a ser integralmente preenchidoincidir sobre o objeto desta licitação, inclusive com para entrega no local indicado neste edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; 21.3.1.3. A descrição detalhada do produto e a indicação da marca marca, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e modelo as constantes deste edital, prevalecerão às últimas; 21.3.1.4. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital; 21.3.1.5. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do produto ofertado.tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da ME e da EPP, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relaciona- das no §4º do referido artigo, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei (exigida somente para licitante enquadrada como ME ou EPP); 10.1.121.3.1.6. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; 21.3.1.7. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado; 21.3.1.8. O preço será fixo e irreajustável; 21.3.1.9. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação; 21.3.1.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enqua- dramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital; 21.3.1.11. A licitante deverá obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital e seus Anexos; 21.3.1.12. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico; 21.3.1.13. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das san- ções previstas nesse edital; 21.3.1.14. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.encaminhada; 10.1.221.3.1.15. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção Depois da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessãosessão não serão admitidas alterações nas propostas apresentadas, conforme disposto no item 04ressalvadas apenas a redução do preço proposto e aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. 10.1 – A proposta de preços será feita deverá ser apresentada em envelope separado, lacrado, indevassável, contendo em sua face externa, além da razão social e endereço completo, os seguintes dizeres: 10.2 – A proposta impressa, preferencialmente com tamanho de fonte não inferior a 10, em via única, datada, assinada e, ainda rubricada em todas as suas páginas e anexos, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva, que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, deverá ser elaborada conforme modelo e especificações constantes do Anexo VI deste edital, devendo constar os seguintes requisitos: a) Razão social; b) Preço da proposta, unitário e total, em moeda nacional corrente do país, estando nele inclusas despesas, impostos, taxas, frete e englobará todas todos os demais custos decorrentes da prestação do serviço; c) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Em caso de ausência ou divergência dessa informação, prevalecerá a do edital. 10.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto aos preços, prazos ou quaisquer condições que importem em modificações de seus termos originais, salvo as despesas relativas ao objeto alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do contratoconteúdo das condições referidas. 10.3.1 - Proposta, bem como em moeda corrente do país, conforme modelo do Anexo V; 10.4 – Não serão aceitas as propostas enviadas via e-mail’s e similares. 10.5 – O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, devendo fazê-la conforme especificação, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de cotações emitidas errôneas ou incompletas desta tomada de preços, sujeitando-se às penalidades legais. 10.6 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto aos preços, prazos, ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, salvo as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo das condições referidas. 10.7 – A proposta de preços deverá ser encaminhada na forma do modelo do Anexo V deste edital. 10.8 – Os preços propostos compreenderão todos os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, indiretos e demais despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento à completa execução do objeto desta Licitaçãoda licitação. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, salvo expressa previsão legaldevendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Nenhuma reivindicação adicional Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o de pagamento ou reajustamento de preços será consideradamenor valor. 10.3. 10.9 – A licitante proponente deverá informar os dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora do certame, contudo a ausência dessa informação não o desclassificará. 10.10 – Será desclassificada a proposta que fizer menção a qualquer correção ou atualização monetária e, ainda, aquela que condicionar as disposições não contidas neste Edital ou que sejam apresentadas de forma condicionada. 10.11 – O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado cálculo do Rio Índice de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta Preço (IP) de ICMS, quando cabívelcada Licitante será feito dividindo-se o menor preço proposto (MPP) dentre todas as Licitantes pelo preço proposto pela Licitante (PPL) em análise, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoseguinte fórmula: IP = MPP ÷ PPL. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas 10.11.1 - Os índices de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados serão números situados entre 0 (zero) e 1 (um), considerados até a manter a validade da proposta por 120 (cento e vintesegunda) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.casa decimal

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Sources: Contratação Por Técnica E Preço

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada 5.1.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do SIGAsistema, em campo específicoconcomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratode forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, quantidade bem como os respectivos valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta, até a data e o horário estabelecidos para recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação; 5.1.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 5.1.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos diretos e indiretosoperacionais, tributosencargos previdenciários, remuneraçõestrabalhistas, despesas fiscais e financeiras tributários, comerciais e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitaçãooutros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 5.1.4 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessãosessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Decorrido o prazo de validade das propostas, conforme disposto no item 04.sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos; 10.6.1. Se por motivo 5.1.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado; 5.1.6 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de força maiorlogo as propostas que não possibilitem a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a adjudicação não puder ocorrer dentro do período permitir a sua compreensão bem como apresentarem prazo de validade da proposta, prazo de entrega ou sejade execução, 120 prazo de garantia diferentes do estabelecido no EDITAL; 5.1.7 Não serão aceitas Propostas iniciais com valor acima do orçado (cento tanto unitário quanto global de cada lote) pela administração constante no Termo de Referência (Anexo I); 5.1.8 Os documentos que compõem a proposta e vinte) diasa habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 5.1.9 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços preenchidas na proposta eletrônica e caso persista em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances; 5.1.10 Qualquer elemento que possa identificar o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar licitante na proposta eletrônica importa a prorrogação desclassificação da validade proposta. 5.1.11 No preenchimento da proposta por igual prazoeletrônica o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as ESPECIFICAÇÕES, MARCA DOS OBJETOS OFERTADOS e VALORES UNITÁRIOS. 5.1.11.1 Caso a quantidade de palavras seja maior do que a permitida pelo sistema o licitante deve fazer o descrito no item anterior de forma sucinta desde que possibilite a correta compreensão.

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Sources: Licitação

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. 8.1 - A proposta de preços será feita deverá ser apresentada em moeda uma via, preferencialmente em papel timbrado da propo- nente, devidamente assinada pelo representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e englobará endere- ço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável, e deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital, e conter: 8.1.1 - Descrição do objeto cotado, devendo atender as exigências mínimas da Tabela contidas no Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 8.1.2 - Quantidade, preço unitário e preço total estimado por item, considerando até dois (02) algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributostributos incidentes, remuneraçõestaxa de administração, despesas fiscais materiais e financeiras serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outras necessárias outros neces- sários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradadeste edital e seus anexos. 10.38.1.3 - ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, que será contado a partir da data da entre- ga da proposta. O Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 8.1.3.1 - As propostas que não contiverem o prazo de validade serão consideradas o prazo de 60 (sessenta) dias, da data da entrega da proposta, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 8.2 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio não lhe assistindo o direito de Janeiropleitear qualquer alteração, deverá apresentar proposta isenta sob alegação de ICMSerro, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoomissão ou qualquer outro pretexto. 10.4. 8.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Editaldo ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívelseja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 10.5. 8.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade 8.5 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por 120 (cento parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04seus anexos. 10.6.1. Se por motivo 8.6 - Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de força maior, preços ou qualquer outra condição que induza o julga- mento a adjudicação não puder ocorrer dentro do período ter mais de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoum resultado.

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Sources: Pregão Presencial

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 4.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAapresentada no local, data e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em campo específicoenvelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proposta deverá ser integralmente preenchidoapresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função; contendo as seguintes informações: a) Especificação do objeto com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I; b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II; c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive com a indicação utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da marca e modelo realização do produto ofertadoobjeto do certame. 10.1.1. Até a abertura 4.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadadata de sua apresentação. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção 4.5 A apresentação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.será considerada como evidência de que a proponente: a) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou Examinou e tem pleno conhecimento de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio todos os documentos que facilite a identificação do licitante.instruem este edital; 10.1.4. As propostas não poderão impor b) Aceita as cláusulas e condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratodeste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta; d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI, disponível no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, aceitando-os respectivos custos diretos de forma integral e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradairretratável. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado 4.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 SENAI e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado por técnicos designados para efeito de competição na licitaçãotal fim. 10.4. 4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências deste Editaldo presente Edital e Anexos, aquelas com preço excessivo e sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que tiverem preço apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequívelinexequíveis no seu todo. 10.5. A proposta deverá limitar-se 4.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor inferior ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista mínimo estipulado no EditalANEXO I deste edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Licitação

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 5.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAapresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em campo específicoenvelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 5.2 A proposta deverá ser integralmente preenchidoapresentada em língua portuguesa, inclusive obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com a indicação da marca carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e modelo assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações: a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I; b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do produto ofertadoANEXO II; c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 10.1.1. Até a abertura 5.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, para o alcance da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadarealização do objeto do certame. 10.1.2. O formulário 5.4 A proposta deverá ter como prazo de proposta de preçosvalidade mínimo o estabelecido no ANEXO II, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação contado da data de sua oferta finalapresentação. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção 5.5 A apresentação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.será considerada como evidência de que a proponente: a) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou Examinou e tem pleno conhecimento de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio todos os documentos que facilite a identificação do licitante.instruem este edital; 10.1.4. As propostas não poderão impor b) Aceita as cláusulas e condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratodeste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta; d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SESI, disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇, aceitando-os respectivos custos diretos de forma integral e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradairretratável. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado 5.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 Sistema FIEP e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado por técnicos designados para efeito de competição na licitaçãotal fim. 10.4. 5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências deste Editaldo presente Edital e Anexos, aquelas com preço excessivo e sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que tiverem preço apresentarem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequívelinexeqüíveis no seu todo. 10.5. A proposta deverá limitar-se 5.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor inferior ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista mínimo estipulado no EditalANEXO I deste edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Licitação

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. 10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. 10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02||ANEXO VIII||, somente será utilizado pelo licitante LICITANTE vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. 10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante., 10.1.4. 10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. 10.2 A proposta cotação de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitaçãolicitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. 10.3 O licitanteLICITANTE, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 26/03 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016SER 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº. 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. 10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. 10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. 10.6 Os licitantes LICITANTES ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04||ITEM_4||. 10.6.1. 10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Registro De Preços

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. FDN 5.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAapresentada no local, data e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em campo específicoenvelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 5.2 A proposta deverá ser integralmente preenchidoapresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações: a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I; b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II; c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 5.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive com a indicação utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da marca e modelo realização do produto ofertadoobjeto do certame. 10.1.1. Até a abertura 5.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadadata de sua apresentação. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção 5.5 A apresentação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.será considerada como evidência de que a proponente: a) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou Examinou e tem pleno conhecimento de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio todos os documentos que facilite a identificação do licitante.instruem este edital; 10.1.4. As propostas não poderão impor b) Aceita as cláusulas e condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratodeste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta; d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇, aceitando-os respectivos custos diretos de forma integral e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradairretratável. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado 5.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 Sistema FIEP e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado por técnicos designados para efeito de competição na licitaçãotal fim. 10.4. 5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências deste Editaldo presente Edital e Anexos, aquelas com preço excessivo e sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que tiverem preço apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequívelinexeqüíveis no seu todo. 10.5. A proposta deverá limitar-se 5.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista máximo estipulado no EditalANEXO I deste edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Licitação

PROPOSTA DE PREÇOS. PEDRO EMANUEL SILVA:0891618 4495 Razão: motivo da sua assinatura aqui Foxit PDF Reader Versão: 10.1. A Proposta de Preços proposta inicial deverá ser inicialmente especificar os preços unitários e global com a inclusão do2023.2.0 BDI, com apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula, e será enviada exclusivamente obrigatoriamente impressa e por meio do SIGAeletrônico (CD-ROM) no prazo previsto no edital, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive de acordo com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário o critério de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta disputa estabelecido no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.presente Projeto Básico; 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas preço adequada ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, último lance deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, ser formulada de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016valor final da disputa, sendo este valor considerado assinada pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado), devidamente preenchida para efeito fins de competição na licitaçãoexame de aceitabilidade do preço. 10.4I. Garantia de proposta: Será exigida, no ato da apresentação da proposta, a prestação de garantia, no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 58 da Lei nº 14.133/2021, podendo a licitante optar por uma das modalidades de garantia previstas no §1º do art. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.96 do diploma legal citado; 10.5II. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas O prazo de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, não será inferior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública a ser estabelecida no preâmbulo do Edital, independente de declaração da licitante; III. Deverão estar computadas, nos preços unitários e nas despesas indiretas, todas as despesas de transportes de materiais, carga e descarga, despesas de execução, fornecimento e aplicação ou instalação de materiais e equipamentos, mão-de-obra especializada, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, limpeza PED RO da área do canteiro de obras ou outros equipamentos necessários, bem como EMA impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas NUE que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação bem como as despesas de perdas; L SILV 1618 IV. As despesas de Contrato, Seguros, Leis Sociais, ISS, e outras queA:089 incidirem sobre os serviços e seu pessoal, serão de inteira responsabilidade da Licitante Vencedora; V. Os preços ofertados na proposta, serão de exclusiva responsabilidade do 4495 digitalmente licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação deAssinado erro, omissão ou qualquer outro pretexto; por PEDRO EMANUEL SILVA:0891618 4495 VI. A licitante deverá utilizar os arquivos disponibilizadas em formato editável ND: C=BR, O= para elaboração da sua proposta. 10.3. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER: a) Planilha orçamentária com a especificação dos quantitativos e custos unitários,SILVA:0891618 bem como os preços totais, com BDI incluso, observando as seguintes diretrizes: Razão: motivo da sua assinatura aqui I. Na elaboração da sua planilha orçamentária, a licitante deverá utilizar comoFoxit PDF modelo, disponibilizado em formato editável, preenchendo na coluna dos preços2023.2.0 unitários, o preço ofertado para cada serviço, e na coluna de BDI deverá ser informado o percentual conforme composição apresentada pelo licitante. No preço unitário do serviço sem BDI já devem estar considerados os custos referentes aos encargos sociais sobre a mão de obra necessária a execução dos serviços; II. Os preços unitários com BDI constantes na Planilha Orçamentária conforme consta neste Projeto Básico, devem ser considerados como preços unitários máximos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa; III. A planilha de preços deverá estar formatada com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, representando adequadamente os centavos (00-99), nas colunas de valor unitário e valor total, conforme planilha fornecida pela administração; IV. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha orçamentária deverão refletir com fidelidade os custos especificados, a margem de lucro pretendida e as despesas indiretas; V. Na hipótese de ocorrência de serviços idênticos com valores diversos na planilha da licitante, sem apresentação de justificativa técnica, será considerado aquele de menor valor atribuído. b) Cronograma físico/financeiro de execução e desembolso das obras, com parcelas mensais de acordo com a planilha orçamentária constante no consta neste projeto básico: I. Na elaboração do Cronograma físico/financeiro, a licitante deverá utilizar como modelo o anexo orçamento, disponibilizado em formato editável, apresentando PED RO EMA NUE seus valores e considerando na previsão mensal para o pagamento dos itens L Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras a proporcionalidade à SILV execução financeira dos demais serviços previstos no orçamento referencial; A:089 1618 II. A Licitante apresentará para a referida obra o Cronograma físico/financeiro correspondente e proposta de desenvolvimento dos serviços a serem executados, c) Composições de preços unitários previstos na planilha orçamentária, conformepor PEDRO 4495 modelo previsto no anexo orçamento, de que a licitante anui com as composições SILVA:0891618 ICP-Brasil, OU de preços apresentadas pela Administração, na forma prevista nos subitens aND: C=BR, O= =AC SOLUTI Multipla v5, OU = I. Declaração onde a mesma dá anuência às composições de preços unitários de288602670001 78, OU= todos os serviços considerados na planilha orçamentária. Nessa declaração aPresencial, OU =Certificado PF empresa concorda com os itens de mão-de-obra, material, serviços eA3, CN= PEDRO equipamentos e seus respectivos coeficientes de consumo de todas asEMANUEL SILVA:0891618 composições de preços unitários elaboradas pela secretaria de Infraestrutura e4495 Razão: motivo todas as composições de preços unitários obtidos de tabelas de referência; da sua assinatura aqui Foxit PDF II. A Licitante poderá, ao invés de apresentar a Declaração mencionada no subitemReader Versão: anterior, apresentar todas as composições dos custos unitários para os serviços apresentados na planilha orçamentária, anexo a este projeto básico, ficando obrigada a seguir os parâmetros da composição do preço de referência do serviço apresentados, observadas as seguintes regras: ⮚ Não se admite a alteração de insumos nem de seus coeficientes de consumo; ⮚ Poderá apresentar o índice do campo “produção da equipe” diferente do indicado nas composições apresentada. Observando que a alteração do índice da “produção da equipe” está relacionada com os coeficientes de utilização dos equipamentos e mão de obra, relacionados à execução do serviço; ⮚ Considerar nas composições dos custos unitários dos serviços os mesmos preços unitários para os insumos que fazem parte de mais de uma composição. Caso contrário, no momento da análise das composições, o preço do serviço será corrigido considerando o menor valor entre os preços unitários apresentados para o mesmo insumo; ⮚ Discriminar as parcelas relativas à mão de obra e aos materiais, equipamentos e serviços; ⮚ Considerar salários em consonância com a legislação trabalhista vigente e, quando for o caso, com acordos ou convenções trabalhistas, celebrados entre entidades sindicais patronais e de empregados; ⮚ Adotar encargos sociais e tributários de acordo com o regime jurídico- tributário a que está submetida a empresa no momento da apresentação da proposta. d) Demonstrativo da composição analítica da Bonificação e Despesas I. O valor ou percentual apresentado pela licitante para o BDI poderá ser superiorAssinado EMANUEL ao estimado pela Administração, devendo ser respeitado o limite do preçopor PEDRO unitário acrescido do BDI, para cada item constante do orçamento referencial; SILVA:0891618 4495 ND: C=BR, O= II. O cálculo do BDI não poderá incluir os seguintes tributos: IRPJ e ContribuiçãoICP-Brasil, OU =AC SOLUTI Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também não será possível prever no BDIMultipla v5, OU = parcelas como administração local, mobilização/desmobilização e instalação de288602670001 78, OU= canteiro de obra/equipamento, e quaisquer outros itens que possam serPresencial, OU =Certificado PF apropriados como custo direto da obra, que devem ser cotados na planilha deA3, CN= PEDRO quantidade e preço; EMANUEL SILVA:0891618 4495 da sua III. Na hipótese de a obra ou o serviço de engenharia envolver a aquisição e/ou Razão: motivo 2023.2.0 IV. Caso haja isenção de tributos, deverá ser apresentada a lei que concedeu a isenção; V. As alíquotas de tributos indicadas pela licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; VI. O percentual de ISS deve ser compatível com a legislação tributária do(s) município(s) onde serão prestados os serviços; VII. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, na sua composição de despesas fiscais, as alíquotas referentes ao PIS, COFINS e ISS de acordo com as alíquotas previstas nos Anexos I ao V da Lei Complementar nº 123/2006. Para os cálculos das alíquotas, a licitante deverá tomar por base a receita bruta acumulada nos doze meses que antecedem a abertura do certame licitatório. Em caso persista o interesse de divergência nas alíquotas apresentadas, serão realizadas as correções necessárias. e) Composição dos Encargos Sociais, conforme anexo orçamento, deste Projeto I. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão considerar na sua composição de encargos sociais, as isenções referentes às contribuições PED RO instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissionais vinculadas ao sistema sindical, e demais entidades de serviço sociais autônomas, conforme previsto no § 3º do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.NUE A:089

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAdas LICITAÇÕES-E, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.da 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(ismaterial (is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitaçãolicitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 044. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 4.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAapresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em campo específicoenvelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proposta deverá ser integralmente preenchidoapresentada em língua portuguesa, inclusive obrigatoriamente em papel timbrado da empresa a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I; b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II; 4.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da marca agência e modelo do produto ofertadoda conta, para fins de pagamento. 10.1.1. Até 4.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a abertura utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadarealização do objeto do certame. 10.1.2. O formulário 4.5 A proposta deverá ter como prazo de proposta de preçosvalidade mínimo o estabelecido no ANEXO II, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação contado da data de sua oferta finalapresentação. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção 4.6 A apresentação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.será considerada como evidência de que a proponente: a) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou Examinou e tem pleno conhecimento de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio todos os documentos que facilite a identificação do licitante.instruem este edital; 10.1.4. As propostas não poderão impor b) Aceita as cláusulas e condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratodeste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta; d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR, disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇, aceitando-os respectivos custos diretos de forma integral e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradairretratável. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado 4.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 Sistema FIEP e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado por técnicos designados para efeito de competição na licitaçãotal fim. 10.4. 4.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências deste Editaldo presente Edital e Anexos, aquelas com preço excessivo e sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que tiverem preço apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequívelinexeqüíveis no seu todo. 10.5. A proposta deverá limitar-se 4.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista máximo estipulado no EditalANEXO I deste edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Licitação

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.55.1. A proposta deverá limitarser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação: MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) CNPJ: ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos: ser apresentada no formulário ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada do objeto, segundo as exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário (ANEXO III) ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas; conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal; suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal; conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto desta licitaçãolicitado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros; conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens limitados a manter a validade 02 (duas) casas decimais para os centavos; o valor total da proposta deverá estar escrito por 120 (cento extenso, de forma que, em havendo equívoco entre o valor numérico e vinte) dias contados da data de abertura da sessãovalor por extenso, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período prevalecerá o último; conter discriminado o prazo de validade da Ata de 12 (doze) meses; conter prazo de execução dos serviços nos termos do item 2 deste Edital; – Havendo divergência/omissão entre o preenchimento do anexo e o estipulado no edital, prevalece os determinados no instrumento convocatório. – Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta-corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no ANEXO IV). – Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou sejafunção, 120 número de identidade e número do CPF (cento e vinteconforme modelo no ANEXO III). – Caso ocorra erro formal na apresentação dos valores na Proposta (ANEXO III) dias, e caso persista será considerado o interesse valor apresentado na coluna do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoValor Total.

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Sources: Pregão Presencial

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.Envelope n.º 1: 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.29.1. A proposta de preços será feita preço deverá ser apresentada, dentro de envelope preferencialmente opaco, devidamente lacrado e identificado, em moeda nacional e englobará 01 (uma) via, preferencialmente, conforme modelo referencial do Anexo II (podendo ser inclusive utilizado esse modelo, devidamente preenchido, como proposta), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, rubricada em todas as despesas relativas ao objeto folhas, datada e assinada, na última folha, por seu representante legal/procurador, devendo conter: 9.1.1. Nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do contratoMinistério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, números de RG e CPF, e ainda, cargo de seu representante legal ou procurador; 9.1.2. Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, número da agência e cidade; 9.1.3. Cotação do preço, expressa em reais (R$), em algarismos, com duas casas decimais, e por extenso, representando oferta firme e precisa, sem possibilidade de qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 9.1.3.1. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso e/ou divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o valor unitário. 9.1.3.2. Os preços cotados devem ser equivalentes aos praticados no mercado. 9.1.3.3. Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título. 9.1.4. Declaração expressa, sob as penas da lei de que: 9.1.4.1. Por ser de seu conhecimento, a licitante atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, relativas à licitação supra, bem como às 9.1.4.2. O preço proposto inclui todos os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias direta ou indiretamente necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive tributários, sociais e trabalhistas, bem como o lucro 9.1.5. Validade da proposta não poderá ter prazo inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura da sessão pública do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradacertame. 10.39.2. O licitanteA Proponente deverá anexar à sua proposta a “folha de dados para elaboração do Contrato”, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com devidamente preenchida conforme o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoAnexo V deste Edital. 10.49.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam que: 9.3.1. Não obedecerem às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.condições estabelecidas no edital; 10.59.3.2. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço Não estiverem assinadas pelo representante legal ou qualquer outra condição não prevista no Edital.autorizado; 10.69.3.3. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da propostaContiverem preços ilegíveis, ou seja, 120 (cento quando o preço unitário e vinte) diaso preço total não forem passíveis de leitura e entendimento; 9.4. Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante do Anexo II, e caso persista se tal circunstância impedir o interesse seu julgamento com observância do ÓRGÃO GERENCIADORprincípio da isonomia, este por alterar qualquer das condições constantes do edital. 9.5. Havendo propostas com valores considerados inexequíveis, o Pregoeiro poderá solicitar a prorrogação justificativa de tais valores para avaliação da validade da proposta por igual prazocapacidade de prestação dos serviços, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado. 9.6. Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.

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Sources: Contratação De Operadora Ou Seguradora De Planos De Saúde

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAregistrada POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessãoo encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadaregistrada. 10.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 10.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressaEM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo 02II, somente será utilizado deverá ser anexado ao sistema pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta finallicitante, observado o item 10.1.1. 10.1.310.2.1. Os documentos anexados durante a inserção O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.410.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.210.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.410.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Editaldo ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.510.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no neste Edital. 10.610.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 044. 10.6.110.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da propostaproposta de preços, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADORda Secretaria requisitante, este esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo IV não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.17.1. A O envelope “Proposta de Preços Preços” deverá ser inicialmente enviada exclusivamente conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos: 7.1.1. Ser apresentada conforme formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Sardoá, (modelo de proposta) deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por meio do SIGAquem de direito, em campo específico01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item e valor total, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas; 7.1.2. Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta; 7.1.3. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal; 7.1.4. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva, os dados referentes à conta bancária poderão ser integralmente preenchidoinformados na fase da contratação; 7.1.5. Os serviços deverão ser prestados, inclusive com quando da emissão da Ordem de Serviço, onde conterá o dia, local e horário para sua realização, a indicação iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da marca e modelo do produto ofertadoreferida Ordem. 10.1.17.2. Até a abertura Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da sessãoproposta, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadaocorrendo divergência entre o valor unitário dos itens do objeto do edital, será considerado o primeiro. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.37.3. Os documentos anexados durante a inserção preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou sejalicitante, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou lhe assistindo o direito de seus representantespleitear qualquer alteração, utilização sob alegação de material timbrado erro, omissão ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitantepretexto. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.27.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratoconsiderada completa, bem como abrangendo todos os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento com a entrega do objeto desta Licitaçãolicitado, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradaconforme disposto neste Edital. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.47.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívelato convocatório. 10.57.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço preços ou qualquer outra condição não prevista no Editalneste edital. 10.67.7. Os licitantes ficam obrigados Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data apresentada, seja quanto ao preço, condições de abertura da sessãopagamento, conforme disposto no item 04prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados. 10.6.17.8. Se por motivo Independentemente de força maiordeclaração expressa, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoestrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.

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Sources: Pregão Presencial

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada 5.1.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do SIGAsistema, em campo específicoconcomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratode forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, quantidade bem como os respectivos valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta, até a data e o horário estabelecidos para recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação; 5.1.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 5.1.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos diretos e indiretosoperacionais, tributosencargos previdenciários, remuneraçõestrabalhistas, despesas fiscais e financeiras tributários, comerciais e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitaçãooutros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 5.1.4 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessãosessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Decorrido o prazo de validade das propostas, conforme disposto no item 04.sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos; 10.6.1. Se por motivo 5.1.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado; 5.1.6 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de força maiorlogo as propostas que não possibilitem a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a adjudicação não puder ocorrer dentro do período permitir a sua compreensão bem como apresentarem prazo de validade da proposta, prazo de entrega ou sejade execução, 120 (cento prazo de garantia diferentes do estabelecido no EDITAL; 5.1.7 Os documentos que compõem a proposta e vinte) diasa habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 5.1.8 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços preenchidas na proposta eletrônica e caso persista em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances; 5.1.9 Qualquer elemento que possa identificar o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar licitante na proposta eletrônica importa a prorrogação desclassificação da validade proposta. 5.1.10 No preenchimento da proposta por igual prazoeletrônica o licitante deverá, Obrigatoriamente, mencionar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”: MARCA DOS OBJETOS OFERTADOS e PREÇO UNITÁRIO. 5.1.10.1 Caso a quantidade de palavras seja maior do que a permitida pelo sistema o licitante deve fazer o descrito no item anterior de forma sucinta desde que possibilite a correta compreensão. 5.1.11 Quando a licitante for a detentora da marca ou fabricante do produto, para evitar sua identificação, deverá colocar na proposta eletrônica: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. 5.1.11.1 O acima definido será confirmado na proposta de preços anexada no sistema.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.15.2.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 5.2.2. O Critério de Julgamento desta licitação será o de Menor Preço Por LOTE 5.2.3. Ocorrendo divergência entre o preço por lote em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 5.2.4. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAproposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) o fiel cumprimento do objeto desta licitação; inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 10.25.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.2.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.2.7. Não será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratopermitida previsão de sinal, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento ou reajustamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de preços será consideradaimediato, a proponente que assim o fizer. 10.35.2.8. O licitanteNão será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de Janeirovalor zero, deverá apresentar proposta isenta incompatíveis com os preços dos insumos e salários de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãomercado acrescido dos respectivos encargos. 10.45.2.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às condições e exigências deste Edital, aquelas Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preço excessivo preços manifestamente inexequíveis; assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e as que tiverem preço manifestamente inexequívelos coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 10.55.2.10. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade formulação da proposta por 120 (cento implica para o proponente a observância dos preceitos legais e vinte) dias contados da data de abertura da sessãoregulamentares em vigor, conforme disposto no item 04tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Licitação

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. 10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. 10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02VI, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. 10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. 10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. 10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. 10.3 O licitante, licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. 10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. 10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. 10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 044. 10.6.1. 10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Registro De Preços

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta 5.3.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGApreços de acordo com as exigências constantes da PARTE B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive consonância com a indicação da marca e o modelo do produto ofertadoAnexo I, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 10.1.1. Até a abertura da sessão5.3.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadaserá levado em conta este último. 10.1.2. O formulário de 5.3.3 A proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo apresentada deverá incluir todas e um preço quaisquer despesas necessárias para cada material(is) constante(s) o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 10.2. 5.3.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.3.5 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.3.6 Não será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratopermitida previsão de sinal, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento ou reajustamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de preços será consideradaimediato, a proponente que assim o fizer. 10.3. O licitante5.3.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de Janeirovalor zero, deverá apresentar proposta isenta incompatíveis com os preços dos insumos e salários de ICMSmercado, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoacrescidos dos respectivos encargos. 10.4. 5.3.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às condições e exigências deste EditalInstrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, aquelas assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com preço excessivo os de mercado e as que tiverem preço manifestamente inexequívelos coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 10.5. 5.3.9 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade formulação da proposta por 120 (cento implica para o proponente a observância dos preceitos legais e vinte) dias contados da data de abertura da sessãoregulamentares em vigor, conforme disposto no item 04tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. 11.1 - A proposta de preços será feita contida no Envelope nº 2, deverá ser devidamente assinada pelo representante legal da proponente, em moeda papel timbrado, identificando a obra a que a empresa está concorrendo, o número do Edital, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, caso a Comissão de Licitações entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame e englobará todas deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital, e conter: 11.1.1 - Valor global proposto, não podendo ultrapassar o valor máximo estipulado no Edital, devendo o mesmo incluir as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento para a execução do objeto desta Licitaçãoda presente licitação. 11.1.1.1 - Em caso de divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional prevalecerá o último, a menos que a Comissão Permanente de pagamento Licitação entenda que houve um erro grosseiro e óbvio, ou reajustamento ainda na omissão de um desses valores (algarismo ou extenso) a proposta de preços será consideradaválida, desde que não haja dúvidas sobre o valor apresentado. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período 11.1.2 - Prazo de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) de no mínimo 90 dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e caso persista incluir- se-á o interesse dia do ÓRGÃO GERENCIADORvencimento. Caso as propostas que não contenham o prazo de validade, este poderá solicitar serão consideradas válidas pelo prazo de 90 dias, contados da data limite para a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.

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Sources: Concorrência

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1No local, dia e hora marcados serão devolvidos os envelopes “C” dos licitantes não classificados na avaliação das Propostas Técnicas e abertos os envelopes “C” dos licitantes classificados. A Proposta As Propostas de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAserão mostradas aos representantes credenciados, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive que as rubricarão juntamente com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário Comissão Especial de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Editalatenderem integralmente ao Edital e/ou contiverem rasuras, aquelas com preço excessivo emendas, ressalvas ou entrelinhas, que prejudiquem o seu perfeito entendimento; as que apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante e as que tiverem preço apresentarem preços excessivos, manifestamente inexequívelinexeqüíveis e unitários superiores aos preços unitários máximos. 10.54.7.1 Para fins desta licitação e consoante a faculdade estabelecida no inciso X, do Art. 40, da Lei nº. 8.666/93, será considerado preço excessivo o preço global que ultrapassar o valor de R$ 596.999,77 (quinhentos e noventa e seis mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), não sendo aceitas propostas de preços além deste valor ou que estejam incompatíveis com aqueles praticados por órgãos ou entidades da Administração Pública, precedidos de ampla pesquisa de mercado, ou ainda aqueles que ofereçam um outro preço como opção. 4.7.2 O julgamento das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será realizado de acordo com o procedimento a seguir descrito: NP = Nota de Preço MP = Menor Preço ofertado entre os licitantes classificados PP = Preço Proposto pelo licitante 4.7.3 A classificação final dos licitantes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnica e preço, de acordo com a seguinte fórmula: NF = Nota Final NT = Nota Técnica NP = Nota de Preço 4.7.4 Será considerado vencedor o licitante que obtiver a maior Nota Final. 4.7.5 Em caso de empate entre propostas, a classificação far-se-á por sorteio na presença de todos que comparecerem ao certame. 4.7.6 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas Comissão de preço ou qualquer outra condição não prevista no EditalLicitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos de apuração das propostas. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Contrato De Empréstimo

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 5.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAapresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em campo específicoenvelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 5.2 A proposta deverá ser integralmente preenchidoapresentada em língua portuguesa, inclusive obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com a indicação da marca carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e modelo assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações: a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I; b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do produto ofertadoANEXO II; c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 10.1.1. Até a abertura 5.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, para o alcance da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadarealização do objeto do certame. 10.1.2. O formulário 5.4 A proposta deverá ter como prazo de proposta de preçosvalidade mínimo o estabelecido no ANEXO II, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação contado da data de sua oferta finalapresentação. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção 5.5 A apresentação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.será considerada como evidência de que a proponente: a) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou Examinou e tem pleno conhecimento de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio todos os documentos que facilite a identificação do licitante.instruem este edital; 10.1.4. As propostas não poderão impor b) Aceita as cláusulas e condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratodeste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta; d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇, aceitando-os respectivos custos diretos de forma integral e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradairretratável. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado 5.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 Sistema FIEP e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado por técnicos designados para efeito de competição na licitaçãotal fim. 10.4. 5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências deste Editaldo presente Edital e Anexos, aquelas com preço excessivo e sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que tiverem preço apresentarem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequívelinexeqüíveis no seu todo. 10.5. A proposta deverá limitar-se 5.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor inferior ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista mínimo estipulado no EditalANEXO I deste edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Licitação

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.15.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. 5.2. A partir das 16 horas do dia da publicação deste Edital no site do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no endereço eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, deverão ser encaminhadas as Propostas de Preços (Modelo de Proposta de Preços – Anexo II), exclusivamente por meio eletrônico, no endereço supracitado. 5.3. O representante de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que a respectiva licitante se enquadra em uma dessas categorias. 5.3.1. A ausência de tal declaração, no momento acima referido, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações. 5.4. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAconter os seguintes requisitos: a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, em campo específicoendereço, a ser integralmente preenchidoCNPJ, inclusive com a indicação da marca e modelo telefone, fax, e-mail (se houver); b) descrição do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário com indicação de proposta de preçosmarca/fabricante, em consonância com as descrições estipuladas no item 2 do Anexo I deste Edital, vedada a indicação alternativa de marca/fabricante; Obs.: a licitante que indicar em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços mais de uma marca/fabricante será feita em moeda nacional desclassificada sumariamente do certame. c) cotação, com os preços unitário e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento total mensal; d) prazo de entrega do objeto desta Licitaçãonão superior a 24 horas, salvo após o recebimento da solicitação por parte do gestor da demanda, conforme referido no subitem 3.1. do Anexo I deste Edital; Obs.: na falta de indicação expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento em contrário, o prazo acima referido será o considerado; por outro lado, a licitante que indicar em sua proposta de preços prazo superior ao acima citado será consideradasumariamente desclassificada do certame. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vintee) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado; por outro lado, a licitante que indicar em sua proposta de preços prazo inferior ao acima citado será sumariamente desclassificada do certame. f) data e nome do representante legal. 5.5. As licitantes deverão enviar, ainda, como anexo à Proposta de Preços a seguinte documentação: comprovante de registro junto à ANVISA/MS ou documento (rótulo) onde deverá constar o número de licença da lavra junto ao DNPM, o número do boletim de análise química junto ao LAMIN/CPRM, o número de registro no Ministério da Saúde, a composição química (mg/l) e as características físico-químicas, não devendo conter fluoreto acima de 2 mg/L, conforme RDC N.º 274, de 22-09-2005 da ANVISA. 5.5.1. Os documentos acima referidos poderão ser enviados nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT” ou “XLS”, observado o tamanho máximo de arquivos anexos aceitos na plataforma “Pregão On Line Banrisul”, equivalente a 2 MB (2 megabytes), no total. 5.5.2. Para sua aceitação efetiva, os documentos supramencionados deverão ser digitalizados – transformados em formato “PDF”, “DOC”, “TXT” ou “XLS”, – e enviados juntamente com a proposta de preços, no endereço eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, sendo necessário o encaminhamento posterior da versão original da mesma documentação por parte da licitante vencedora do certame, obedecendo aos mesmos prazos e condições estabelecidos no subitem 7.23 deste Edital. 5.6. Com relação aos vasilhames (bombonas), as licitantes deverão obedecer a todas as especificações técnicas descritas na Portaria nº 387, de 19 de setembro de 2008, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), observadas as alterações posteriores (especialmente as alterações de redação decorrentes da edição das Portarias nº 358/2009 e nº 128/2011) 5.7. A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena - por parte das licitantes - das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos. 5.8. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 5.9. Os preços deverão ser expressos na moeda oficial do Brasil, com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. Na elaboração da proposta devem ser computados todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da proposta, visando seu pleno atendimento, ou seja, 120 (cento o fornecimento do objeto de forma adequada e vinte) diasem consonância com as disposições contratuais. 5.10.A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e caso persista seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá fornecer o interesse objeto deste Pregão. 5.11. Aplica-se à Assembleia Legislativa do ÓRGÃO GERENCIADOREstado do Rio Grande do Sul, este poderá solicitar a prorrogação como consumidor final, o disposto no art. 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”, da validade da proposta por igual prazoConstituição Federal.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA DE PREÇOS, sendo as propostas rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo rubricá-las. 11.3.1. A Proposta - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAmenor preço, em campo específicocom o detalhamento descrito no preâmbulo deste Edital, a ser integralmente preenchidoobservado o atendimento das especificações, inclusive os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos, assim como as condições estabelecidas neste Edital. 11.3.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 11.4. - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a indicação da marca execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e modelo do produto ofertadobenefícios e despesas indiretas (BDI). 10.1.111.5. Até - O pregoeiro poderá a abertura da sessão, os qualquer momento solicitar às licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário composição de proposta preços unitários de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa serviços e/ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratomateriais/equipamentos, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradademais esclarecimentos que julgar necessário. 10.311.6. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 - Serão consideradas inaceitáveis e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas propostas: a) que não atendam atenderem às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo condições exigidas neste Edital e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.em seus Anexos;

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Sources: Contract for Maintenance Services

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta proposta de Preços deverá ser inicialmente elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGAEXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertadoproduto. 10.1.1. Até a abertura da sessãoo encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívelinexeqüível. 10.510.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.110.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 11.ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do licitacoes-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade. 11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação, e o limite de horário de funcionamento do sistema. 11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance. 11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. 11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances. 11.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa. 11.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.5. 11.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço do item. 12.2. O licitações-e informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. 10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. 10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 026, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. 10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. 10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. 10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. 10.3 O licitante, licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. 10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo excessivo, com preços unitários superiores ao estimado nesta licitação, conforme Planilha Estimativa de Valor Unitário e por Lote (Anexo 11), sendo admitidos apenas os valores máximos por item e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. 10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. 10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 044. 10.6.1. 10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.213.1. A proposta de preços será feita contida no Envelope nº 02, deverá ser devidamente assinada pelo representante legal da proponente, em moeda papel timbrado, identificando a obra a que a empresa está concorrendo, o número do Edital, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, caso a Comissão de Licitações entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame e englobará todas deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital, e conter: 13.1.1. Valor global proposto, não podendo ultrapassar o valor máximo estipulado no Edital, devendo o mesmo incluir as despesas relativas ao necessárias para a execução do objeto da presente licitação. 13.1.1.1. Em caso de divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o último, a menos que, a Comissão Permanente de Licitação entenda que houve um erro grosseiro e óbvio, ou ainda na omissão de um desses valores (algarismo ou extenso) a proposta de preços será válida, desde que não haja dúvidas sobre o valor apresentado. 13.1.2. Planilha de Custo Unitário, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da proponente, devidamente preenchida, incluindo os valores unitários, que não poderão ultrapassar os valores estimados na Planilha de Serviços da Secretaria de Obras e Infraestruturar, sob pena de desclassificação da proposta, considerada incompleta ou que suscite dúvida. 13.1.3. Cronograma Físico-financeiro, compatível com o Edital, assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal da proponente. 13.1.4. Planilha com detalhamento do índice do BDI da empresa. 13.1.5. Nome do preposto que ficará no local da obra, para representá-lo na execução do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento a quem poderão ser dirigidas eventuais notificações decorrentes da execução do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradacontrato. 10.313.1.6. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio Prazo de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabívelgarantia da obra, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016as normas da ABNT, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoexpresso em meses. 10.413.1.7. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, art. 64, § 3º. 13.2. Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo global estipulado e/ou os valores máximos da Planilha de Custo Unitário da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura ou as que deixarem de cumprir quaisquer exigências deste Edital. 13.3. Considerar-se-ão inexequíveis as propostas nos termos do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93. 13.4. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 13.5. A planilha de custos unitários e o cronograma físico financeiro deverão vir gravadas em CD/Pendrive, que deverá corresponder a cópia fiel da proposta escrita. 13.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Editaldo ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívelseja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 10.513.7. A apresentação da proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitaçãoimplicará na plena aceitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalpor parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 10.613.8. Os Não será admitida a complementação posterior de documentos, salvo na hipótese em que todas as licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessãoforem desclassificadas, conforme situação em que poderá ser aplicado o disposto no item 04art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Tomada De Preços

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. 24.1 A proposta de preços será feita deverá apresentar os preços unitários e o total global contratual, expressos em moeda nacional Reais, em algarismos, com duas casas decimais e englobará por extenso, para a prestação de serviços objeto deste certame, segundo modelo de proposta constante do anexo A – Modelo da Proposta de Preços deste Termo de Referência, impressa em papel timbrado da licitante, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as despesas relativas ao objeto do contratofolhas pelo representante legal da licitante, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradaconforme estabelecido nos anexos correspondentes. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. 24.2 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitaçãoconter oferta firme e precisa, sendo desconsideradas quaisquer sem alternativas de preço preços ou qualquer outra condição não prevista no que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 24.3 Cada interessado poderá apresentar apenas uma só proposta, elaborada conforme modelos constantes do anexo A – Modelo da Proposta de Preços deste Termo de Referência e Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade 24.4 A apresentação da proposta por 120 conforme o anexo A - Modelo da Proposta de Preços implica aceitação tácita de todas as cláusulas e termos deste Termo de Referência e seu Edital. 24.5 A proposta de preços deverá, ainda: 24.5.1 Ter prazo de validade devidamente declarado de, no mínimo, 90 (cento e vintenoventa) dias contados corridos, a contar da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04sua apresentação. 10.6.1. Se por motivo 24.5.1.1 Na proposta deverá constar, expressamente, que nos valores ofertados estão inclusos os preços praticados no mercado e que incluem todos os impostos, taxas, fretes, descontos, bonificações, inclusive custo do orçamento e etc, e excluídos quaisquer encargos financeiros agregados ao seu valor econômico. 24.5.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de força maioracréscimos, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos à Prefeitura Municipal de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoSalvador sem ônus adicionais.

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Sources: Contratação De Serviços De Engenharia

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.14.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. 4.2. A partir da publicação deste Edital no portal “Pregão On Line Banrisul” deverão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico. 4.3. A Oferta/Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio conter os seguintes requisitos: a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail –, aos moldes do SIGAAnexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços); b) descrição do objeto, em campo específicoconsonância com as especificações contidas no Anexo I deste Edital, com indicação de marca (referência) e/ou modelo (fabricante), vedada a indicação alternativa de marca(s) e/ou modelo(s). c) cotação com preços unitário e total do item, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula; d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a ser integralmente preenchidocontar da data de sua apresentação; e) data, inclusive com nome e assinatura do representante legal; 4.3.1. Disponibiliza-se às licitantes o modelo de proposta constante do Anexo II, para que anexem a indicação da marca proposta inicial de preços. De todo modo, a oferta inicial preenchida diretamente em campo próprio do sistema também será válida e modelo do produto ofertadoaceita, desde que contemple as informações requeridas no subitem 4.3. 10.1.14.3.2. Até a abertura da sessãoDe sua vez, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadafinal de preços – a ser enviada pela licitante vencedora da disputa de lances – deverá obrigatoriamente ser anexada em campo próprio do sistema, no prazo determinado pelo Pregoeiro, conforme disposto no subitem 6.15 (Julgamento da Proposta Final de Preços). Deverá, ainda, conter as informações previstas no subitem 4.3 (para tal, sugere-se a utilização do Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste Edital) e estar assinada pelo representante legal da licitante. 10.1.24.4. O formulário de A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, em sua forma impressanos moldes acima descritos, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta finalimplicam a aceitação plena - por parte das licitantes - das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos. 10.1.34.5. Os documentos anexados durante a inserção O valor constante da proposta no campo “informações adicionais” (foldersdeve compreender todos os impostos, prospectosencargos trabalhistas, declaraçõesprevidenciários, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras necessárias ao cumprimento outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento do(s) produto(s) ofertado(s), abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto escopo desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, licitação em perfeitas condições e de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 as disposições deste Edital e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoseus Anexos. 10.44.6. Serão desclassificadas as propostas A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que não atendam às exigências efetivamente irá prestar o serviço objeto deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívelPregão. 10.54.7. A proposta deverá limitarAplica-se ao objeto desta licitaçãoà AL-RS, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessãocomo consumidor final, conforme o disposto no item 04art. 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea "b", da Constituição Federal. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta 5.3.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio preços de acordo com as exigências constantes do SIGAanexo I, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive consonância com a indicação da marca e o modelo do produto ofertadoanexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 10.1.1. Até a abertura da sessão5.3.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadaserá levado em conta este último. 10.1.2. O formulário de 5.3.3 A proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo apresentada deverá incluir todas e um preço quaisquer despesas necessárias para cada material(is) constante(s) o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 10.2. 5.3.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.3.5 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.3.6 Não será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratopermitida previsão de sinal, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento ou reajustamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de preços será consideradaimediato, a proponente que assim o fizer. 10.3. O licitante5.3.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de Janeiromercado, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoacrescidos dos respectivos encargos. 10.4. 5.3.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às condições e exigências deste EditalInstrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, aquelas assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com preço excessivo os de mercado e as que tiverem preço manifestamente inexequívelos coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 10.5. 5.3.9 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade formulação da proposta por 120 (cento implica para o proponente a observância dos preceitos legais e vinte) dias contados da data de abertura da sessãoregulamentares em vigor, conforme disposto no item 04tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Presencial Para Registro De Preço

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta proposta de Preços preços assim como as planilhas que compõem a proposta comercial e constantes do item 18 e 13 do termo de referência deverá ser inicialmente elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGAEXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertadoproduto. 10.1.1. Até a abertura da sessãoo encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.510.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.610.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 044. 10.6.110.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. T.O.S 6.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAapresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em campo específicoenvelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 6.2 A proposta deverá ser integralmente preenchidoapresentada em língua portuguesa, inclusive preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada, contendo as seguintes informações: a) Especificação do(s) objeto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II; 6.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da marca agência e modelo do produto ofertadoda conta, para fins de pagamento. 10.1.1. Até 6.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a abertura utilização de transporte(s)/frete(s) necessário(s) ao alcance da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadarealização do objeto do certame. 10.1.2. O formulário 6.5 A proposta deverá ter como prazo de proposta de preçosvalidade mínimo o estabelecido no ANEXO II, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação contado da data de sua oferta finalapresentação. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção 6.6 A apresentação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.será considerada como evidência de que a proponente: a) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou Examinou e tem pleno conhecimento de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio todos os documentos que facilite a identificação do licitante.instruem este edital; 10.1.4. As propostas não poderão impor b) Aceita as cláusulas e condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratodeste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta; d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇, aceitando-os respectivos custos diretos de forma integral e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradairretratável. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado 6.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 Sistema FIEP e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado por técnicos designados para efeito de competição na licitaçãotal fim. 10.4. 6.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências deste Editaldo presente Edital e Anexos, aquelas com preço excessivo e sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que tiverem preço apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequívelinexeqüíveis no seu todo. 10.5. A proposta deverá limitar-se 6.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista máximo estipulado no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.ANEXO I

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Sources: Licitação

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.14.1 Deverá ater-se a este edital. 4.2 Apresenta-la em 1 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, 4.2.1 As folhas devem ser obrigatoriamente numeradas, utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A Proposta grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teria a seguinte numeração: 1 / 20, 2 / 20, 3 / 20... 20 / 20. 4.2.2 Caso a proposta não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura do SIGArespectivo envelope. 4.3 Deverá apresentar os preços unitários e totais, em campo específicomoeda corrente nacional, a ser integralmente preenchidoincluindo, inclusive obrigatoriamente, todas as despesas com a indicação da marca encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e modelo indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) fornecimento do objeto desta licitação. 10.2. 4.3.1 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradacomercial deverá ser apresentada conforme modelo no anexo VI deste edital. 10.3. 4.3.2 O licitanteSESC/MS é considerado consumidor final, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado portanto não está sujeito a mesma tributação das empresas comerciais, contudo, vale destacar que para as empresas sediadas fora do Rio estado do MS há uma cobrança de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta diferencial de alíquota de ICMS, quando cabívelque pode girar em torno de +/- 10%, dependendo da região, conforme DECRETO Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011 editado pelo governo do Estado e Mato Grosso do Sul. A diferença de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoimposto deverá ser suportada pela licitante vencedora nos termos do subitem 3.3 do edital. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. 4.4 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 não poderá ser inferior a 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data dias. Não sendo indicado o prazo de abertura da sessão, conforme disposto no item 04validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista 4.5 Caso haja o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação vencimento da validade da proposta por igual prazosem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e a assinatura do contrato ou o “de acordo” no pedido, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.

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Sources: Licensing Agreements

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAdas LICITAÇÕES-E, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. 10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. 10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02▇▇▇▇▇ ▇▇▇, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. 10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.a 10.1.4. 10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. 10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitaçãolicitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. 10.3 O licitante, licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. 10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívelinexeqüível. 10.5. 10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. 10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 044. 10.6.1. 10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.19.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.19.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.29.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02▇▇▇▇▇ ▇▇, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.39.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado t imbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.49.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.29.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratoora licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.39.3. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital. 9.4. O licitante, licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.49.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem t iverem preço manifestamente inexequível. 10.59.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.69.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 043. 10.6.19.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADORda DPRJ, este esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGAsistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante., 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta cotação de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitaçãolicitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.510.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.610.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 044. 10.6.110.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 11.ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação. 11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance. 11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos 11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. 11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.8. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances. 11.8.1. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa. 11.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.5. 11.10. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate. 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇOPOR ITEM, na forma do item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O licitações-e informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente elaborada tendo como base as condições estabelecidas no presente Edital e anexos I e II, devendo ser apresentada sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas; assinada e rubricada por meio do SIGAquem de direito, devendo apresentar as seguintes indicações: 7.1 Menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP; 7.2 Preço unitário e parcial por subitem e totais por item, em campo específicoReal, com base na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, constante do ANEXO II a ser integralmente preenchidoapresentada pelo proponente, contendo indicação dos preços unitários e totais para todos os itens, bem como, os preços unitários e totais da planilha orçamentária, por etapa de execução do serviço em algarismo e por extenso, devendo prevalecer, em caso de divergência, o valor com inscrição por extenso. 7.2.1 Deverão estar incluídos nos preços unitários o BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) e todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mão de obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a indicação obra e serviços a serem executados, assim como as despesas de conservação e vigilância dos mesmos, até a entrega final da marca e modelo do produto ofertadoobra a esta prefeitura. 10.1.1. Até 7.2.2 Serão acatadas planilhas transcritas e impressas pelos licitantes, devendo, neste caso, ser rigorosamente obedecida a abertura da sessãosequência estabelecida na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadaconstante do ANEXO II, quanto à discriminação dos itens e respectivas unidades e quantidades. 10.1.2. O formulário 7.2.3 Os preços propostos serão de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção exclusiva responsabilidade da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou sejalicitante, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou lhe assistindo o direito de seus representantespleitear qualquer alteração, utilização sob alegação de material timbrado erro, omissão ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitantepretexto. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade 7.3 Preço total da proposta, em algarismos arábicos e por extenso, entendido preço total como sendo o somatório de todos os preços parciais por etapa de execução. Havendo erro de cálculo ou sejadivergência entre os valores, 120 será considerado o resultado da adição, considerado o subitem 7.2. 7.4 Indicação do percentual de BDI (cento Bonificação e vinteDespesas Indiretas) diasadotado na elaboração da proposta. 7.5 Indicação do percentual de Encargos Sociais adotado na elaboração da proposta. 7.6 Prazo de execução, que não poderá ser superior aos apresentados nos devidos Cronogramas Físico-Financeiros. 7.7 Apresentar cronograma físico-financeiro de execução, em que cada serviço constante da planilha será executado, compatível com o cronograma de desembolso constante no ANEXO II. 7.8 Serão exigidas, ainda: 7.8.1 Composição de custos de todos os itens da planilha orçamentária, evidenciando de forma clara e caso persista detalhada o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoconsumo e o preço de todos os insumos (materiais e mão de obra) utilizados para compor o preço final de cada item ofertado.

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Sources: Licitação

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.15.2.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 5.2.2. O Critério de Julgamento desta licitação será o de Menor Preço Por ITEM 5.2.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 5.2.4. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca proposta apresentada e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo lances formulados deverão incluir todas e um preço quaisquer despesas necessárias para cada material(is) constante(s) o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 10.25.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.2.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.2.7. Não será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratopermitida previsão de sinal, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento ou reajustamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de preços será consideradaimediato, a proponente que assim o fizer. 10.35.2.8. O licitanteNão será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de Janeirovalor zero, deverá apresentar proposta isenta incompatíveis com os preços dos insumos e salários de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãomercado acrescido dos respectivos encargos. 10.45.2.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às condições e exigências deste EditalEdital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, aquelas assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com preço excessivo os de mercado e as que tiverem preço manifestamente inexequívelos coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 10.55.2.10. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade formulação da proposta por 120 (cento implica para o proponente a observância dos preceitos legais e vinte) dias contados da data de abertura da sessãoregulamentares em vigor, conforme disposto no item 04tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Licitação

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta 5.3.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio preços de acordo com as exigências constantes do SIGAanexo I, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive consonância com a indicação da marca e o modelo do produto ofertadoanexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 10.1.1. Até a abertura da sessão5.3.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadaserá levado em conta este último. 10.1.2. O formulário de 5.3.3 A proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo apresentada deverá incluir todas e um preço quaisquer despesas necessárias para cada material(is) constante(s) o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 10.2. 5.3.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.3.5 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.3.6 Não será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratopermitida previsão de sinal, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento ou reajustamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de preços será consideradaimediato, a proponente que assim o fizer. 10.3. O licitante5.3.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de Janeiromercado, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoacrescidos dos respectivos encargos. 10.4. 5.3.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às condições e exigências deste EditalInstrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, aquelas assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com preço excessivo os de mercado e as que tiverem preço manifestamente inexequívelos coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 10.5. 5.3.9 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade formulação da proposta por 120 (cento implica para o proponente a observância dos preceitos legais e vinte) dias contados da data de abertura da sessãoregulamentares em vigor, conforme disposto no item 04tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Presencial Para Registro De Preço

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. 10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. 10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02VIII, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. 10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. 10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. 10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. 10.3 O licitante, licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. 10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. 10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. 10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 044. 10.6.1. 10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Locação De Equipamento De Reprodução De Som E Imagem

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente elaborada tendo como base as condições estabelecidas no presente Edital e anexos I e II, devendo ser apresentada sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas; assinada e rubricada por meio do SIGAquem de direito, devendo apresentar as seguintes indicações: 7.1 Menção ao número desta Concorrência e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP; 7.2 Preço unitário e parcial por subitem e totais por item, em campo específicoReal, com base na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, constante do ANEXO II a ser integralmente preenchidoapresentada pelo proponente, contendo indicação dos preços unitários e totais para todos os itens, bem como, os preços unitários e totais da planilha orçamentária, por etapa de execução do serviço em algarismo e por extenso, devendo prevalecer, em caso de divergência, o valor com inscrição por extenso. 7.2.1 Deverão estar incluídos nos preços unitários o BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) e todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mão de obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a indicação da marca obra e modelo serviços a serem 7.2.2 Serão acatadas planilhas transcritas e impressas pelos licitantes, devendo, neste caso, ser rigorosamente obedecida a seqüência estabelecida na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, constante do produto ofertadoANEXO II, quanto à discriminação dos itens e respectivas unidades e quantidades. 10.1.1. Até a abertura 7.2.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou sejalicitante, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou lhe assistindo o direito de seus representantespleitear qualquer alteração, utilização sob alegação de material timbrado erro, omissão ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitantepretexto. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade 7.3 Preço total da proposta, em algarismos arábicos e por extenso, entendido preço total como sendo o somatório de todos os preços parciais por etapa de execução. Havendo erro de cálculo ou sejadivergência entre os valores, 120 será considerado o resultado da adição, considerado o subitem 7.2. 7.4 Indicação do percentual de BDI (cento Bonificação e vinteDespesas Indiretas) diasadotado na elaboração da proposta. 7.5 Indicação do percentual de Encargos Sociais adotado na elaboração da proposta. 7.6 Prazo de execução, que não poderá ser superior aos apresentados nos devidos Cronogramas Físico-Financeiros. 7.7 Apresentar cronograma físico-financeiro de execução, em que cada serviço constante da planilha será executado, compatível com o cronograma de desembolso constante no ANEXO II. 7.8 Serão exigidas, ainda: 7.8.1 Composição de custos de todos os itens da planilha orçamentária, evidenciando de forma clara e caso persista detalhada o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoconsumo e o preço de todos os insumos (materiais e mão de obra) utilizados para compor o preço final de cada item ofertado.

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Sources: Licitação

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 14.1 A Proposta de Preços deverá Preço deve ser inicialmente enviada exclusivamente em papel timbrado assinada por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar sócio ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, representante legal de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação▇▇▇▇▇ ▇▇ deste edital. 10.4. Serão desclassificadas as propostas 14.2 O termo de proposta e planilha de preços, contidos no Envelope nº 02, deverão ser apresentados da seguinte forma: redigidos no idioma português, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datilografados ou impressos preferencialmente em papel timbrado da proponente, em 01 (uma) via, por qualquer processo eletromecânico ou eletrônico, assinada na folha correspondente ao Termo de Proposta e rubricadas nas demais pelo(s) representante(s) legal(ais) da empresa ou procurador com a identificação, este, devidamente munido de instrumento de mandato que não atendam às exigências deste Editallhe confira poderes para tal, aquelas contendo indicações dos respectivos preços unitários e preço total, em algarismos e por extenso, com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívelno máximo 2 (duas) casas decimais, no formato ANEXO III - B. 14.3 Deverá o licitante apresentar a composição de BDI em conformidade com o ANEXO IV. 10.5. A proposta deverá limitar14.3.1 O preço máximo admitido incluirá o BDI, cujo valor total máximo é de 10% para equipamentos,15% para o material betuminoso e de 25% referente aos demais itens. 14.4 Na hipótese de ocorrência de serviços idênticos com valores diversos, na planilha da licitante, não apresentando sua justificativa técnica, será considerado aquele atribuído de menor valor. 14.5 Nas propostas não poderão ser incluídas pagamentos antecipados de quaisquer etapas ou serviços. 14.6 Em caso de divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão sempre os primeiros corrigindo-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalos valores finais. 10.6. 14.7 Em caso de divergência quanto aos os preços unitários, entre valores expressos por extenso e os valores expressos numericamente, prevalecerão aqueles expressos por extenso. 14.8 Os licitantes ficam obrigados a manter a salários considerados nos cálculos não poderão ser inferiores àqueles estabelecidos em acordos ou convenções trabalhistas celebrados entre entidades sindicais patronais e de empregados e os encargos sociais e tributários deverão estar de acordo com as alíquotas definidas na legislação vigente. 14.9 O prazo de validade da proposta por 120 não poderá ser inferior a 60 (cento e vintesessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, que ocorrerá no dia da sessão de abertura da sessão, conforme disposto no item 04deste certame licitatório. 10.6.1. Se por motivo 14.10 Os preços unitários deverão conter todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mão de força maiorobra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a adjudicação não puder ocorrer dentro do período obra e serviços a serem executados, assim como as despesas de validade conservação e vigilância dos mesmos, até a sua conclusão. 14.11 Uma cópia da propostaPlanilha Orçamentária deverá ser entregue em mídia eletrônica (CD ou mídia substitutiva) prevalecendo, ou sejano caso de divergência, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade os valores da proposta por igual prazoimpressa.

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Sources: Licitação

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAregistrada POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessãoo encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadaregistrada. 10.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 10.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressaEM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo 02IV, somente será utilizado deverá ser anexado ao sistema pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta finallicitante, observado o item 10.1.1. 10.1.310.2.1. Os documentos anexados durante a inserção O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.410.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.210.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.410.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívelinexeqüível. 10.510.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.610.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 044. 10.6.110.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação ÓRGÃO 10.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo IV não poderão ser alteradas quando da validade apresentação da proposta por igual prazorealinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 5.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAapresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em campo específicoenvelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 5.2 A proposta deverá ser integralmente preenchidoapresentada em língua portuguesa, inclusive obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com a indicação carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações: a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I; b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II; 5.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, para o alcance da marca e modelo realização do produto ofertadoobjeto do certame. 10.1.1. Até a abertura 5.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadadata de sua apresentação. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção 5.5 A apresentação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.será considerada como evidência de que a proponente: a) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou Examinou e tem pleno conhecimento de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio todos os documentos que facilite a identificação do licitante.instruem este edital; 10.1.4. As propostas não poderão impor b) Aceita as cláusulas e condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratodeste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta; d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇, aceitando-os respectivos custos diretos de forma integral e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradairretratável. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado 5.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 Sistema FIEP e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado por técnicos designados para efeito de competição na licitaçãotal fim. 10.4. 5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências deste Editaldo presente Edital e Anexos, aquelas com preço excessivo e sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que tiverem preço apresentarem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequívelinexeqüíveis no seu todo. 10.5. A proposta deverá limitar-se 5.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor inferior ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista mínimo estipulado no EditalANEXO I deste edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Licitação

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta Sugere-se ainda que as propostas sejam apresentadas conforme formulário a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente Goiabeira, (modelo de proposta), ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por meio do SIGAquem de direito, em campo específico01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item e valor total de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas. Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a ser integralmente preenchidocontar da data de apresentação da proposta, inclusive com não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal. Indicar a indicação razão social da marca empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac- símile e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da sessãoconta corrente bancária e agência respectiva, os licitantes dados referentes à conta bancária poderão retirar ou substituir a ser informados na fase da contratação. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preçosespecífica prevalecerão às da proposta, em sua forma impressaocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3considerado o primeiro. Os documentos anexados durante a inserção preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou sejalicitante, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou lhe assistindo o direito de seus representantespleitear qualquer alteração, utilização sob alegação de material timbrado erro, omissão ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2pretexto. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratoconsiderada completa, bem como abrangendo todos os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento com a entrega do objeto desta Licitaçãolicitado, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4conforme disposto neste Edital. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívelato convocatório. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Presencial

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente elaborada tendo como base as condições estabelecidas no presente Edital e anexos I e II, devendo ser apresentada sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas; assinada e rubricada por meio do SIGAquem de direito, devendo apresentar as seguintes indicações: 7.1 Menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP; 7.2 Preço unitário e parcial por subitem e totais por item, em campo específicoReal, com base na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, constante do ANEXO II a ser integralmente preenchidoapresentada pelo proponente, contendo indicação dos preços unitários e totais para todos os itens, bem como, os preços unitários e totais da planilha orçamentária, por etapa de execução do serviço em algarismo e por extenso, devendo prevalecer, em caso de divergência, o valor com inscrição por extenso. 7.2.1 Deverão estar incluídos nos preços unitários o BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) e todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mão de obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a indicação obra e serviços a serem executados, assim como as despesas de conservação e vigilância dos mesmos, até a entrega final da marca e modelo do produto ofertadoobra a esta prefeitura. 10.1.1. Até a abertura da sessão7.2.2 Serão acatadas planilhas transcritas e impressas pelos licitantes, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preçosdevendo, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.neste caso,

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PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 5.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAapresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em campo específicoenvelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 5.2 A proposta deverá ser integralmente preenchidoapresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações: a) Especificação do(s) objeto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I; b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II; c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 5.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive com a indicação utilização de transporte(s)/frete(s) necessário(s) ao alcance da marca e modelo realização do produto ofertadoobjeto do certame. 10.1.1. Até a abertura 5.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadadata de sua apresentação. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção 5.5 A apresentação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.será considerada como evidência de que a proponente: a) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou Examinou e tem pleno conhecimento de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio todos os documentos que facilite a identificação do licitante.instruem este edital; 10.1.4. As propostas não poderão impor b) Aceita as cláusulas e condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratodeste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta; d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI, disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇, aceitando-os respectivos custos diretos de forma integral e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradairretratável. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado 5.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 SESI e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado por técnicos designados para efeito de competição na licitaçãotal fim. 10.4. 5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências deste Editaldo presente Edital e Anexos, aquelas com preço excessivo e sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que tiverem preço apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequívelinexequíveis. 10.5. A proposta deverá limitar-se 5.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor inferior ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista máximo estipulado no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da propostaANEXO I deste edital, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoem qualquer um dos seus itens.

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Sources: Licitação

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta 5.2.1 - O proponente deverá elaborar a sua proposta de Preços preços de acordo com as exigências constantes do edital, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em algarismos, até duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas, e deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, informado a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertadoe/ou fabricante. 10.1.1. Até a abertura da sessão, 5.2.2 - A proposta apresentada e os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo lances formulados deverão incluir todas e um preço quaisquer despesas necessárias para cada material(is) constante(s) o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 10.2. 5.2.3 - Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.2.4 - A proposta de preços terá o prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, os proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.2.5 - Não será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratopermitida previsão de sinal, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento ou reajustamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de preços será consideradaimediato, a proponente que assim o fizer. 10.3. O licitante5.2.6 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de Janeirovalor zero, deverá apresentar proposta isenta incompatíveis com os preços dos insumos e salários de ICMSmercado, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoacrescidos dos respectivos encargos. 10.4. 5.2.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às condições e exigências deste EditalEdital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, aquelas assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com preço excessivo os de mercado e as que tiverem preço manifestamente inexequívelos coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 10.5. 5.2.8 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade formulação da proposta por 120 (cento implica para o proponente a observância dos preceitos legais e vinte) dias contados da data de abertura da sessãoregulamentares em vigor, conforme disposto no item 04tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Presencial

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.15.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. 5.2. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A partir das 16 horas do dia da publicação deste Edital no site do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no endereço eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, deverão ser encaminhadas as Propostas de Preços (Modelos de Proposta de Preços – Anexo II), exclusivamente por meio eletrônico, no endereço supracitado. 5.4. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente conter os seguintes requisitos: a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail (se houver) –, aos moldes do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços); b) descrição das especificações do objeto deste certame, conforme o estabelecido no item 2 do Anexo I deste Edital; c) cotação, com os preços unitário e total do objeto, aos moldes do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços); d) prazo de entrega dos componentes de, no máximo, 60 (sessenta) dias, conforme estipulado no subitem 3.1.1 do Anexo I deste Edital; preços prazo superior ao acima citado será sumariamente desclassificada e) ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, conforme estipulado no subitem 3.1.2 do Anexo I deste Edital; Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado; por meio do SIGA, em campo específicooutro lado, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, licitante que indicar em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços prazo superior ao acima citado será feita sumariamente desclassificada do certame. f) prazos de garantia quanto ao fornecimento e à instalação do objeto, conforme o disposto no subitem 3.7 do Anexo I deste Edital; Obs.: na falta de indicação expressa em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto contrário, os prazos referidos no subitem 3.7 do contratoAnexo I deste Edital serão os considerados; por outro lado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento a licitante que indicar em sua proposta de preços prazos inferiores aos acima citado será consideradasumariamente desclassificada do certame. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinteg) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado; por outro lado, a licitante que indicar em sua proposta de preços prazo inferior ao acima citado será sumariamente desclassificada do certame. h) data e nome do representante legal. 5.5. A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena - por parte das licitantes - das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos. 5.6. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 5.7. Os preços deverão ser expressos na moeda oficial do Brasil, com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. Na elaboração da proposta devem ser computados todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da proposta, visando seu pleno atendimento, ou seja, 120 a prestação do serviço de forma adequada e em consonância com as disposições editalícias. 5.8. A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá fornecer o objeto deste Pregão. 5.9. Se alguma proposta de preços enviada (cento nos moldes do Anexo II) contrariar qualquer dispositivo deste Edital e vinte) diasseus Anexos, e caso persista a Pregoeira procederá à desclassificação da licitante infringente, podendo deflagrar o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoprocedimento de aplicação das sanções previstas no item 12 deste instrumento convocatório.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A.S.L 5.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAapresentada no local, data e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em campo específicoenvelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 5.2 A proposta deverá ser integralmente preenchidoapresentada em língua portuguesa, inclusive preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada, contendo as seguintes informações: a) Especificação do(s) produto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II; 5.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da marca agência e modelo do produto ofertadoda conta, para fins de pagamento. 10.1.1. Até 5.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a abertura utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadarealização do objeto do certame. 10.1.2. O formulário 5.5 A proposta deverá ter como prazo de proposta de preçosvalidade mínimo o estabelecido no ANEXO II, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação contado da data de sua oferta finalapresentação. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção 5.6 A apresentação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.será considerada como evidência de que a proponente: a) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou Examinou e tem pleno conhecimento de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio todos os documentos que facilite a identificação do licitante.instruem este edital; 10.1.4. As propostas não poderão impor b) Aceita as cláusulas e condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratodeste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta; d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI -PR, disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇, aceitando-os respectivos custos diretos de forma integral e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradairretratável. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado 5.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 Sistema FIEP e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado por técnicos designados para efeito de competição na licitaçãotal fim. 10.4. 5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências deste Editaldo presente Edital e Anexos, aquelas com preço excessivo e sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que tiverem preço apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequívelinexeqüíveis no seu todo. 10.5. A proposta deverá limitar-se 5.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista máximo estipulado no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.ANEXO I

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PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser inicialmente elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGAEXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertadoproduto. 10.1.1. Até a abertura da sessãoo encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.510.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.610.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 044. 10.6.110.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. 11.1 - A proposta de preços será feita contida no Envelope nº 2, deverá ser devidamente assinada pelo representante legal da proponente, em moeda papel timbrado, identificando a obra a que a empresa está concorrendo, o número do Edital, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, caso a Comissão de Licitações entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame e englobará todas deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital, e conter: 11.1.1 - Valor global proposto, não podendo ultrapassar o valor máximo estipulado no Edital, devendo o mesmo incluir as despesas relativas ao necessárias para a execução do objeto da presente licitação. 11.1.1.1 - Em caso de divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o último, a menos que a Comissão Permanente de Licitação entenda que houve um erro grosseiro e óbvio, ou ainda na omissão de um desses valores (algarismo ou extenso) a proposta de preços será válida, desde que não haja dúvidas sobre o valor apresentado. 11.1.2 - Planilha de Custo Unitário (conforme anexo em mídia digital), assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da proponente, devidamente preenchida, incluindo os valores unitários, que não poderão ultrapassar os valores estimados na Planilha de Serviços da Secretaria de Engenharia e Obras, sob pena de desclassificação da proposta, considerada incompleta ou que suscite dúvida. 11.1.3 - Cronograma Físico-financeiro, compatível com o Edital, assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal da proponente. 11.1.4 - Planilha com detalhamento do índice do BDI da empresa. 11.1.5 - Nome do preposto que ficará no local da obra, para representá-lo na execução do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento a quem poderão ser dirigidas eventuais notificações decorrentes da execução do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradacontrato. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio 11.1.6 - Prazo de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabívelgarantia da obra, de acordo com as normas da ABNT, expresso em meses. 11.1.7 - Prazo de validade da proposta, de no mínimo 90 dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o Convênio CONFAZ 26/2003 dia de início e incluir- se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contenham o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 90 dias, contados da data limite para a Resolução SEFAZ nº 971/2016entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo global estipulado e/ou os valores máximos da Planilha de Custo Unitário da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras ou as que deixarem de cumprir quaisquer exigências deste Edital. 11.3 - Considerar-se-ão inexequíveis as propostas nos termos do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93. 11.4 - A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 11.5 - A planilha de custos unitários e o cronograma físico financeiro deverão vir gravadas em CD/Pendrive, que deverá corresponder a cópia fiel da proposta escrita, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoque a não apresentação não acarretará a desclassificação da proponente. 10.4. 11.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Editaldo ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívelsejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 10.5. 11.7 - A apresentação da proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitaçãoimplicará na plena aceitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalpor parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 10.6. Os 11.8 - Não será admitida a complementação posterior de documentos, salvo na hipótese em que todas as licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessãoforem desclassificadas, conforme situação em que poderá ser aplicado o disposto no item 04art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Concorrência

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.15.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAO interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até até a abertura da sessãosessão pública, na forma expressa no sistema eletrônico, cadastrar sua Proposta no Comprasnet (Acesso Seguro > Serviços aos Fornecedores > Pregão Eletrônico > Proposta > Cadastrar Proposta), preenchendo os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadadados relativos: I. à descrição do objeto ofertado; II. ao valor global ofertado de acordo com as seguintes orientações: a) A proponente deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar como valor unitário, o valor total da proposta. 10.1.2. b) O formulário detalhamento de valores da proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado informado apenas pelo licitante vencedor com vistas à readequação vencedor, após a fase de sua oferta finallances e quando solicitado pelo Pregoeiro, através do preenchimento do Modelo de Proposta, Anexo II deste Edital. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta c) Devem estar incluídas no campo valor global todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como informações adicionais” prova de conceito”, tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos) necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, além dos custos decorrentes de comunicações (foldersfax, prospectoscelular, declaraçõesligações interurbanas, correios, sedex, etc.) não poderão estar identificadose deslocamentos (passagens, ou sejaestadia, locomoção urbana, etc.) dos representantes da contratada, para atender as solicitações da PPSA. d) Os valores deverão ser expressos em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais. III. à UASG da PPSA que é 926394; IV. à Declaração ME/EPP/Cooperativa; V. à Declaração de Ciência dos Termos do Edital; VI. à Declaração de Inexistência de Fato Superveniente (ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes); VII. à Declaração Relativa ao Emprego do Menor (Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal); VIII. à Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Instrução Normativa nº 02, de 16/09/2009, do MPOG/SLTI); e IX. a quaisquer outras informações que venham a ser requeridas pelo Comprasnet. 5.2. O licitante deverá considerar as condições do Modelo de Instrumento Contratual, Anexo III, bem como as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, inclusive no tocante ao prazo de vigência e ao reajustamento de preços. 5.3. O preenchimento da proposta é de exclusiva responsabilidade do licitante, não será admitida a veiculação do nome cabendo à PPSA ou ao Sistema Comprasnet qualquer responsabilidade. O preenchimento incorreto da empresa ou proposta, inclusive de seus representantespreços, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitanteacarretará na sua desclassificação. 10.1.45.4. A proposta comercial (a ser preenchida e encaminhada, após a fase de lances, somente pelo licitante vencedor e quando solicitado pelo Pregoeiro) deverá ser elaborada conforme modelo apresentado no ▇▇▇▇▇ ▇▇ do Edital deste Pregão 5.5. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta terão validade de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 5.7. O cadastro da Proposta no Comprasnet implica na aceitação integral e caso persista o interesse irretratável dos termos do ÓRGÃO GERENCIADORpresente Edital, este poderá solicitar não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a prorrogação da validade da proposta por igual prazoexecução do objeto licitado.

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Sources: Suplemento Ao Edital De Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 10.1 A Proposta de Preços proposta final deverá ser inicialmente enviada exclusivamente redigida em língua portuguesa, por meio mecânico ou a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato; b) Preço dos serviços, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 231 do SIGARegulamento Interno de Licitações e Contratos da SalvadorPAR, em campo específicoalgarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional, atualizado conforme lances eventualmente ofertados; c) Prazo de validade de proposta não inferior a ser integralmente preenchido90 (noventa) dias, inclusive com contado a indicação partir da marca data de apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior; d) Dados bancários da empresa (Banco, Agência e modelo do produto ofertadoConta Corrente). 10.1.1. Até a abertura da sessão10.2 A licitante deverá juntar, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de obrigatoriamente, à proposta de preços, em sua forma impressaos dados/documento do representante legal (nome, cédula de identidade e CPF) com poderes específicos para assinar o contrato, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta finalVII deste Edital. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da 10.3 A proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo apresentada e um preço os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para cada material(is) constante(s) fornecimento do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tais como: tributos, remuneraçõesemolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto desta Licitaçãolicitado, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitantenão cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãosolicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 10.4. Serão desclassificadas as propostas 10.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalna forma da Lei. 10.6. 10.5 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da preços cotados deverão ser referidos à data de abertura da sessãorecebimento das propostas, conforme disposto no item 04considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 10.6.1. Se por motivo 10.6 Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de força maiorexclusiva responsabilidade do contribuinte, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período assim definido nas normas aplicáveis à espécie. 10.7 A licitante declara haver levado em conta, na apresentação de validade da sua proposta, ou sejacustos como: tributos, 120 (cento emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e vinte) diasdemais despesas inerentes, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADORnão cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, este poderá para efeito de solicitar a prorrogação da validade da proposta revisão de preços por igual prazorecolhimentos determinados pela autoridade competente.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 7.1 A proposta de preços das proponentes, elaborada em conformidade com planilhas e preços unitários, obedecidas às especificações constantes das planilhas e descrições presentes no edital e Projeto Básico de Engenharia, indicando a taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e encargos sociais, deverá ser entregue no original ou em fotocópia autenticada, datilografada ou com utilização de editor de textos computacional, juntamente com o MODELO DE PROPOSTA DA LICITANTE (▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇), devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas e rasuras, devendo constar: 7.1.1 Deverá ser entregue também uma copia da proposta, sendo DIGITAL/CD/PEN-DRIVE (PLANILHAS EM EXCEL ou equivalente), podendo ser apresentada fora do envelope proposta. 7.1.2 Prazo para a execução dos serviços que deverá ser com o prazo previsto no CRONOGRAMA, contados da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado somente na forma da Lei; 7.1.3 Orçamento discriminado onde constarão quantidades, unidades, preços unitários de mão-de-obra, unitário de material, total do sub-item, total do item e total geral, devendo ser apresentados em planilha. 7.1.4 Cronograma físico-financeiro de etapas de pagamentos mensais cujas partes físicas devidamente anotadas no diário da obra e medidas através da fiscalização do Setor de Engenharia do Município de Conquista D’Oeste que servirão como cronograma de pagamento. 7.2 Não será aceita a inclusão de pagamentos antecipados ou pagamentos superiores aos valores a serem executados, não podendo haver parcelamento inferior a 30 (trinta) dias. 7.3 Todos os documentos de caráter técnico apresentados pela Licitante- proponente que integrarem este processo licitatório (orçamento, planilhas, cronogramas), deverão estar assinados por profissional habilitado, acompanhado da menção do título profissional e número do CREA (Resolução n° 282, de 24/08/83, do CONFEA). 7.4 Nos preços propostos deverão constar e ser computadas todas as despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste edital, que forem necessárias para a execução dos trabalhos objeto desta Licitação. 7.5 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAconstar na parte externa às indicações previstas no item 3.1, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a 7.5.1 O prazo de validade da proposta por 120 será de 60 (cento e vintesessenta) dias dias, contados a partir da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04sua entrega. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Tomada De Preços

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.110.1 Planilha orçamentária, que deverá obrigatoriamente: 10.1.1 Reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha fornecida no Anexo 4, contendo preços unitários e totais, em moeda nacional, ressaltando que todas as eventuais incorreções existentes na planilha estimativa deverão ser levadas em conta no preço global proposto, sendo a contratada responsável pela execução de todos os elementos constantes nos projetos; 10.1.1.1 O preço global ofertado não poderá ser superior ao preço global estimado pela Contratante, fornecidos na planilha do Anexo 4; 10.1.1.2 Os preços unitários poderão ser superiores aos preços unitários estimados pela Contratante, fornecidos na planilha do Anexo 4, desde que o item anterior esteja atendido e desde que: 10.1.1.3 O incremento em relação ao preço unitário estimado não ultrapasse o Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), acumulado da data- base do orçamento estimativo até a data-base da apresentação da proposta; ou 10.1.1.4 Sejam apresentadas pela licitante, justificativas por meio de relatório técnico circunstanciado, contendo informações e comprovações sobre a fonte de pesquisa de preços. A Proposta de Preços O relatório deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca analisado e modelo do produto ofertadoaprovado pela autoridade competente. 10.1.1. Até a abertura 10.1.1.5 Na hipótese do relatório mencionado no subitem anterior não ser apresentado em conjunto à proposta de preço da sessãolicitante, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadao mesmo poderá ser solicitado pela Comissão de Licitação durante o julgamento das propostas de preços. 10.1.2. O formulário 10.1.1.6 Não sendo aceitas as justificativas, somente ocorrerá a desclassificação do licitante caso este não concorde em adequar sua proposta ao orçamento base da licitação, no prazo fixado pela Comissão. 10.2 Composição de proposta de preços, em sua forma impressaBDI, conforme modelo estabelecido no Anexo 025, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante mediante aplicação da fórmula ali constante, já considerada a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabíveldesoneração trazida pela Lei 12.844, de acordo com 19 de julho de 2013. JFESEOF201900242V01 10.2.1 As empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS deverão apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais (DACON) comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivamente recolhidos nos últimos doze meses em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis números. 10.637/2002 e 10.833/2003; JFESEOF201900242V01 10.2.2 As empresas licitantes optantes Pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI, de Assinado digitalmente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. Documento Nº: 2558017.23648639-1666 - consulta à autenticidade em ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇ F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o Convênio CONFAZ 26/2003 o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.d

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.212.1. A proposta de preços será feita deverá ser apresentada de acordo com a legislação, contendo nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, em 01 (uma) via impressa e 01 (uma) em formato digital em formato “.xls” ou similar em mídia CD-ROM, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinadas em todas as folhas, pelo(s) representante(s) legal (ais) da empresa ou procurador com a identificação, devidamente munido de instrumento de mandato que lhe confira poderes para tal, contendo indicações dos respectivos preços unitários e preço total, em algarismos e por extenso. 12.2. Tratando-se ainda da proposta de preços, as planilhas de Preços Unitários e o Cronograma Físico- Financeiro deverão estar assinados pelo responsável técnico da empresa, com a devida identificação, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 5.194/66. 12.3. A proposta de preços, deverá ser elaborada tendo como base as condições estabelecidas no presente Edital, Termo de Referência e demais anexos, devendo apresentar as seguintes indicações: 12.3.1. Orçamento detalhado, expresso em moeda corrente nacional (REAIS) e englobará todas assinado por engenheiro ou profissional legalmente habilitado (mencionando o número do CREA), com a indicação dos respectivos preços unitários e total, em algarismos, obedecendo à sequência estabelecida pela planilha orçamentária anexa ao presente edital, devendo as despesas relativas ao objeto do contratoespecificações, bem como unidades e quantidades dos serviços estarem rigorosamente idênticas às constantes daquelas planilhas. 12.3.2. Composição Analítica de custos de todos os itens da planilha orçamentária, evidenciando de forma clara e detalhada o consumo e o preço de todos os insumos (materiais e mão de obra) utilizados para compor o preço final de cada item ofertado. 12.3.3. Deverão estar incluídos nos preços unitários todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, vigilância, mão de obra com seus respectivos custos diretos encargos de natureza social, trabalhista e indiretosprevidenciária, fiscal e parafiscal, tributos, remunerações, despesas fiscais BDI (Bonificação e financeiras Despesas Indiretas) e quaisquer outras necessárias ao cumprimento outros encargos que incidam sobre a obra e serviços a serem executados, até a entrega final da obra; 12.3.4. Preço total da proposta deverá estar consignado em algarismos arábicos e por extenso, entendido preço total como sendo o somatório de todos os preços parciais, resultado do objeto desta produto dos preços unitários propostos, multiplicados pelos quantitativos constantes das planilhas orçamentárias elaboradas pelo COMSUL. Em havendo erro de cálculo ou divergência entre os valores, prevalecerão os preços unitários e o resultado do somatório, após as correções realizadas pela Comissão de Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.312.3.5. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio Prazo de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados o prazo de execução da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04obra. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da propostaa) Na ausência destas indicações, ou sejacaso seja indicado prazo menor, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazoprevalecerão os prazos estabelecidos neste edital.

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Sources: Licensing Agreements

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.14.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. 4.2. A partir da publicação deste Edital no portal “Pregão On Line Banrisul” deverão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico. 4.3. A Oferta/Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio conter os seguintes requisitos: a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail –, aos moldes do SIGAAnexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços); b) descrição do objeto, em campo específicoconsonância com as especificações contidas no Anexo I deste Edital, com indicação de marca (referência) e/ou modelo (fabricante), vedada a indicação alternativa de marca(s) e/ou modelo(s). c) Obs.: a licitante que indicar em sua proposta de preços mais de uma marca e/ou mais de um modelo será desclassificada do certame. d) cotação com preços unitário e total de cada item, bem como com o preço global do lote único, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula; e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; f) Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado; g) data, nome e assinatura do representante legal. 4.3.1. Disponibiliza-se às licitantes o modelo de proposta constante do Anexo II, para que anexem a proposta inicial de preços. De todo modo, a oferta inicial preenchida diretamente em campo próprio do sistema também será válida e aceita, desde que contemple as informações requeridas no subitem 4.3. 4.3.2. De sua vez, a proposta final de preços – a ser integralmente preenchidoenviada pela licitante vencedora da disputa de lances – deverá obrigatoriamente ser anexada em campo próprio do sistema, inclusive no prazo determinado pelo Pregoeiro, conforme disposto no subitem 6.16 (Julgamento da Proposta Final de Preços). Deverá, ainda, conter as informações previstas no subitem 4.3 (para tal, sugere-se a utilização do Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste Edital) e estar assinada pelo representante legal da licitante. 4.3.3. Na fase de Julgamento da Proposta de Preços, juntamente com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, acima mencionada, a licitante vencedora provisória deverá anexar, também: catálogos/atestados/certificados/manuais técnicos, ou outro documento em sua forma impressaque se possa aferir a pertinência do objeto ofertado com as especificações técnicas mínimas exigidas no Anexo I deste Edital 4.4. A participação no presente certame, conforme Anexo 02assim como o envio da proposta de preços, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta finalnos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena - por parte das licitantes - das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos. 10.1.34.5. Os documentos anexados durante a inserção O valor constante da proposta no campo “informações adicionais” (foldersdeve compreender todos os impostos, prospectosencargos trabalhistas, declaraçõesprevidenciários, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento outros custos ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMSdespesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o serviço e, quando cabívelfor o caso, sobre o fornecimento do(s) produto(s) ofertado(s), abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do escopo desta licitação em perfeitas condições e de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 as disposições deste Edital e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoseus Anexos. 10.44.6. Serão desclassificadas as propostas A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que não atendam às exigências efetivamente irá prestar o serviço objeto deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívelPregão. 10.54.7. A proposta deverá limitarAplica-se ao objeto desta licitaçãoà AL-RS, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessãocomo consumidor final, conforme o disposto no item 04art. 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea "b", da Constituição Federal. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.17.1. A O envelope “Proposta de Preços Preço” deverá ser inicialmente enviada exclusivamente conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos: 7.1.1. Ser apresentada em formulário próprio (ANEXO II) contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por meio do SIGAquem de direito, em campo específico01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas; 7.1.2. Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta; 7.1.3. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a ser integralmente preenchidocontar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, inclusive com a indicação da marca esse prazo será considerado como tal; 7.1.4. Em caso de divergência entre os valores unitários e modelo do produto ofertado.totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos; 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.37.2. Os documentos anexados durante a inserção preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou sejalicitante, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou lhe assistindo o direito de seus representantespleitear qualquer alteração, utilização sob alegação de material timbrado erro, omissão ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.pretexto; 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.27.3. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratoconsiderada completa, bem como abrangendo todos os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento com a entrega do objeto desta Licitaçãolicitado, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.conforme disposto no item 7.1.2, deste Edital; 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.47.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívelato convocatório. 10.57.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital; 7.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados; 7.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital; 7.8. Da Proposta De Preços (Mídia Digital) 7.8.1. As licitantes interessadas no presente certame, poderão preencher suas propostas de preços em mídia digital (CD, DVD ou PEN DRIVE), através do aplicativo para “MEDIADOR”, que encontra-se disponível para download no site: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/.▇▇ não apresentado ou entregue de forma ou com arquivo adverso, não importará na desclassificação da empresa licitante, desde que a proposta escrita estejam atendendo ao Edital. 10.67.8.2. Os licitantes ficam obrigados A licitante após a manter instalação do aplicativo, deverá efetuar o preenchimento dos itens do processo, em que a validade da proposta por 120 mesma tenha interesse em participar, com valores unitários. O arquivo de cotação deverá ser salvo em mídia digital (cento CD, DVD ou Pen Drive), e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04anexado ao envelope. 10.6.17.8.3. Se por motivo Caso haja dúvida quanto à instalação e operação do aplicativo, as licitantes interessadas deverão entrar em contato com o Departamento de força maiorLicitação deste município, a adjudicação não puder ocorrer dentro através do período de validade da proposta, ou seja, 120 telefone – (cento e vinte▇▇▇) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo▇▇▇▇-▇▇▇▇ / 3919 / 3924.

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Sources: Registro De Preços

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. F.E.S 5.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAapresentada no local, data e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em campo específicoenvelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 5.2 A proposta deverá ser integralmente preenchidoapresentada em língua portuguesa, inclusive preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada, contendo as seguintes informações: a) Especificação do(s) produto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II; 5.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da marca agência e modelo do produto ofertadoda conta, para fins de pagamento. 10.1.1. Até 5.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a abertura utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadarealização do objeto do certame. 10.1.2. O formulário 5.5 A proposta deverá ter como prazo de proposta de preçosvalidade mínimo o estabelecido no ANEXO II, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação contado da data de sua oferta finalapresentação. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção 5.6 A apresentação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.será considerada como evidência de que a proponente: a) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou Examinou e tem pleno conhecimento de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio todos os documentos que facilite a identificação do licitante.instruem este edital; 10.1.4. As propostas não poderão impor b) Aceita as cláusulas e condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratodeste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta; d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SESI/SENAI-PR disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇, aceitando-os respectivos custos diretos de forma integral e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradairretratável. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado 5.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 Sistema FIEP e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado por técnicos designados para efeito de competição na licitaçãotal fim. 10.4. 5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências deste Editaldo presente Edital e Anexos, aquelas com preço excessivo e sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que tiverem preço apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequívelinexeqüíveis no seu todo. 10.5. A proposta deverá limitar-se 5.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista máximo estipulado no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.ANEXO I

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PROPOSTA DE PREÇOS. 10.15.2.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 5.2.2. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 5.2.3. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca proposta apresentada e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo lances formulados deverão incluir todas e um preço quaisquer despesas necessárias para cada material(is) constante(s) o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 10.25.2.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, após execução do objeto não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.2.5. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.2.6. Não será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratopermitida previsão de sinal, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento ou reajustamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de preços será consideradaimediato, a proponente que assim o fizer. 10.35.2.7. O licitanteNão será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de Janeirovalor zero, deverá apresentar proposta isenta incompatíveis com os preços dos insumos e salários de ICMSmercado, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoacrescidos dos respectivos encargos. 10.45.2.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às condições e exigências deste EditalEdital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, aquelas assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com preço excessivo os de mercado e as que tiverem preço manifestamente inexequívelos coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 10.55.2.9. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade formulação da proposta por 120 (cento implica para o proponente a observância dos preceitos legais e vinte) dias contados da data de abertura da sessãoregulamentares em vigor, conforme disposto no item 04tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. ACS 5.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAapresentada no local, data e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em campo específicoenvelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 5.2 A proposta deverá ser integralmente preenchidoapresentada em língua portuguesa, inclusive preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações: a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I; b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II; 5.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da marca agência e modelo do produto ofertadoda conta, para fins de pagamento. 10.1.1. Até 5.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a abertura utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadarealização do objeto do certame. 10.1.2. O formulário 5.5 A proposta deverá ter como prazo de proposta de preçosvalidade mínimo o estabelecido no ANEXO II, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação contado da data de sua oferta finalapresentação. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção 5.6 A apresentação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.será considerada como evidência de que a proponente: a) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou Examinou e tem pleno conhecimento de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio todos os documentos que facilite a identificação do licitante.instruem este edital; 10.1.4. As propostas não poderão impor b) Aceita as cláusulas e condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratodeste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta; d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR, disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇, aceitando-os respectivos custos diretos de forma integral e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradairretratável. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado 5.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 Sistema FIEP e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado por técnicos designados para efeito de competição na licitaçãotal fim. 10.4. 5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências deste Editaldo presente Edital e Anexos, aquelas com preço excessivo e sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que tiverem preço apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequívelinexeqüíveis no seu todo. 10.5. A proposta deverá limitar-se 5.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista máximo estipulado no EditalANEXO I deste edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 10.19.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.19.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.29.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02▇▇▇▇▇ ▇▇, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.39.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.49.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.29.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratoora licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.39.3. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital. 9.4. O licitante, licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.49.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.59.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.69.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 043. 10.6.19.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADORda DPRJ, este esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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PROPOSTA DE PREÇOS. 10.15.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. 5.2. A partir das 16 horas do dia da publicação deste Edital no site do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no endereço eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, deverão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico supracitado. 5.3. O representante de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que a respectiva licitante se enquadra em uma dessas categorias. 5.4. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio conter os seguintes requisitos: a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, fax, e-mail (se houver) –, aos moldes do SIGAAnexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços); b) marca/fabricante e modelo/referência dos materiais ofertados, em campo específicoconsonância com o descrito no item 2 e subitens do Anexo I deste Edital, a ser integralmente preenchido, inclusive com vedada a indicação da marca e modelo do produto ofertadoalternativa de marca(s) e/ou modelo(s); Obs. 10.1.1. Até : a abertura da sessãolicitante que indicar, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de em sua proposta de preços, em sua forma impressamais de uma marca ou mais de um modelo será sumariamente desclassificada do certame. c) cotação, com preços unitários e totais por item, bem como o valor global estimado para cada lote; d) condições e prazo de entrega do objeto, de, no máximo, 10 (dez) dias, conforme estabelecido no subitem 3.3 do Anexo 02I deste Edital, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas salvo se a proposta contemplar condições e prazos mais vantajosos à readequação Assembleia Legislativa; e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua oferta finalapresentação; f) data e nome do representante legal; 5.5. A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena - por parte das licitantes - das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos. 10.1.35.6. Os documentos anexados durante preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 5.7. Os preços deverão ser expressos na moeda oficial do Brasil, com, no máximo, duas casas decimais após a inserção vírgula. Na elaboração da proposta no campo “informações adicionais” (foldersdevem ser computados todos os impostos, prospectosencargos trabalhistas, declaraçõesprevidenciários, etc.) não poderão estar identificadosfiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indireta- mente sobre o objeto da proposta, visando seu pleno atendimento, ou seja, não será admitida a veiculação o fornecimento do nome da empresa ou objeto deste certame de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitanteforma adequada e em consonância com as disposições contratuais. 10.1.45.8. As propostas não poderão impor condições ou conter opçõesA indicação da razão social da licitante, somente sendo admitidas propostas o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do efetivamente irá fornecer o objeto desta licitaçãodeste Pregão. 10.25.9. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitarAplica-se ao objeto desta licitaçãoà Assembleia Legislativa, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessãocomo consumidor final, conforme o disposto no item 04artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”, da Constituição Federal. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 4.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAapresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em campo específicoenvelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proposta deverá ser integralmente preenchidoapresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações: a) Especificação do(s) produto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I; b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II; c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive com a indicação utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da marca e modelo realização do produto ofertadoobjeto do certame. 10.1.1. Até a abertura 4.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadadata de sua apresentação. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção 4.5 A apresentação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.será considerada como evidência de que a proponente: a) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou Examinou e tem pleno conhecimento de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio todos os documentos que facilite a identificação do licitante.instruem este edital; 10.1.4. As propostas não poderão impor b) Aceita as cláusulas e condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratodeste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta; d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇, aceitando-os respectivos custos diretos de forma integral e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradairretratável. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado 4.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 Sistema FIEP e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado por técnicos designados para efeito de competição na licitaçãotal fim. 10.4. 4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências deste Editaldo presente Edital e Anexos, aquelas com preço excessivo e sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que tiverem preço apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequívelinexeqüíveis no seu todo. 10.5. A proposta deverá limitar-se 4.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista máximo estipulado no EditalANEXO I deste edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Licitação

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.Envelope n.º 1: 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.29.1. A proposta de preços será feita preço deverá ser apresentada, dentro de envelope preferencialmente opaco, devidamente lacrado e identificado, em moeda nacional e englobará 01 (uma) via, preferencialmente, conforme modelo referencial do Anexo II (podendo ser inclusive utilizado esse modelo, devidamente preenchido, como proposta), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, rubricada em todas as despesas relativas ao objeto folhas, datada e assinada, na última folha, por seu representante legal/procurador, devendo conter: 9.1.1. Nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do contratoMinistério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, números de RG e CPF, e ainda, cargo de seu representante legal ou procurador; 9.1.2. Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, número da agência e cidade; 9.1.3. Cotação do preço, expressa em reais (R$), em algarismos, com duas casas decimais, e por extenso, representando oferta firme e precisa, sem possibilidade de qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 9.1.3.1. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso e/ou divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o valor unitário. 9.1.3.2. Os preços cotados devem ser equivalentes aos praticados no mercado. 9.1.3.3. Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título. 9.1.4. Declaração expressa, sob as penas da lei de que: 9.1.4.1. Por ser de seu conhecimento, a licitante atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais nos 14.218/03, 14.602/04 e 16.187/08 que integrarão o ajuste correspondente. 9.1.4.2. O preço proposto inclui todos os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias direta ou indiretamente necessários ao cumprimento do objeto desta Licitaçãointegral das obrigações decorrentes da contratação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional inclusive tributários, sociais e trabalhistas, bem como o lucro da empresa de pagamento ou reajustamento de preços será consideradaforma que nenhuma outra remuneração seja devida por conta da contratação licitada. 10.39.1.5. O licitanteValidade da proposta não poderá ter prazo inferior a 60 (sessenta) dias corridos, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado contados a partir da data da abertura da sessão pública do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãocertame. 10.49.2. A Proponente deverá anexar à sua proposta a “folha de dados para elaboração do Contrato”, devidamente preenchida conforme o Anexo V deste Edital. 9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam que: 9.3.1. Não obedecerem às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.condições estabelecidas no edital; 10.59.3.2. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço Não estiverem assinadas pelo representante legal ou qualquer outra condição não prevista no Edital.autorizado; 10.69.3.3. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da propostaContiverem preços ilegíveis, ou seja, 120 (cento quando o preço unitário e vinte) diaso preço total não forem passíveis de leitura e entendimento; 9.4. Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante do Anexo II, e caso persista se tal circunstância impedir o interesse seu julgamento com observância do ÓRGÃO GERENCIADORprincípio da isonomia, este por alterar qualquer das condições constantes do edital. 9.5. Havendo propostas com valores considerados inexequíveis, o Pregoeiro poderá solicitar a prorrogação justificativa de tais valores para avaliação da validade da proposta por igual prazocapacidade de prestação dos serviços, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado. 9.6. Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.

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Sources: Pregão Presencial

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1Envelope “A” 5.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, contendo em suas partes externas, identificação como proposta de preços e endereçamento ao Pregoeiro, em caracteres destacados, com os seguintes dizeres: 5.2. A proposta de preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAimpressa em papel timbrado da licitante, em campo específicolíngua portuguesa, a ser integralmente preenchidoredigida com clareza, inclusive com a indicação sem emendas, rasuras acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da marca licitante proponente, e modelo do produto ofertado.conter: 10.1.15.2.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário Proposta de proposta de preços, em sua forma impressaPreços, conforme Anexo 02II (Modelo de Proposta de Preços) deste edital; 5.2.2.Razão Social da licitante, somente será utilizado número da inscrição no CNPJ, endereço completo do proponente, número do telefone, fac-símile e e-mail, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento; 5.2.3.Especificação clara e detalhada do objeto ofertado e o número do Pregão Presencial, nos termos deste Edital; 5.2.4.Preços unitários, de acordo com a planilha de serviços fornecida pelo licitante vencedor com vistas à readequação Município, devidamente assinada, em todas as vias, pelo representante legal; 5.2.5.A empresa deverá apresentar em conjunto da Proposta de sua oferta finalPreços Declaração dos percentuais de mão-de-obra e insumos, modelo anexo ao edital. 10.1.35.2.6. Os documentos anexados durante Prazo de validade da proposta, que nunca deverá ser inferior a inserção 60 (sessenta) dias corridos a contar da proposta no campo “informações adicionais” (foldersdata fixada para entrega e abertura dos envelopes, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou sendo este prazo interrompido nos casos de seus representantes, utilização de material timbrado recurso ou qualquer outro meio diligência que facilite a identificação por ventura o Pregoeiro julgue necessário realizar para o deslinde do licitantepresente. 10.1.45.2.6.1. As propostas que omitirem o prazo de validade previsto no subitem 5.2.6 serão consideradas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos. 5.2.7.Constar oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de desconto ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação; 5.2.8.Consignar a assinatura do responsável ou do representante legal da empresa na proposta, bem como a identificação de seu nome abaixo da assinatura. 5.2.8.1. A não poderão impor condições identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento; 5.2.9.Constar declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os impostos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, direta ou conter opçõesindiretamente, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) relacionadas com a consecução do objeto desta licitação. 10.25.2.9.1. A proposta omissão de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto desta Licitaçãodeste Edital, será interpretada como não existente ou já incluída na proposta, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 5.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional por motivo justo decorrente de pagamento ou reajustamento de preços será consideradafato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 10.35.4. O valor proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do Rio mesmo, sob alegação de Janeiroerro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoomissão ou qualquer outro pretexto. 10.45.5. A apresentação da proposta implicará em pleno conhecimento e aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e total sujeição à legislação pertinente. 5.6. A responsabilidade quanto aos serviços ofertados é exclusivamente da licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as penalidades cabíveis. 5.7. Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões. 5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Editaldo presente ▇▇▇▇▇▇ e seus Anexos, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequívelsejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 10.55.9. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou quando todas as empresas forem inabilitadas, poderá ser reaberto o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras. 5.10. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa. 5.11. A licitante que enviar o envelope “A” (Proposta de Preços), sem representante credenciado, terá sua proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitaçãoincluída no certame, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editaldesde que devidamente classificada, estando o licitante sujeito aos dispositivos da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas alterações. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Presencial

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAregistrada POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessãoo encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadaregistrada. 10.1.2. O formulário No ato do registro da PROPOSTA INICIAL INSERIDA NO SISTEMA licitacoes-e (contendo os preços para a fase de disputa de lances) não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta. 10.2. A proposta de preços, em sua forma impressaEM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo 02IV, somente será utilizado deverá ser anexado ao sistema pelo licitante vencedor juntamente com vistas à readequação todas as demais documentações e anexos estabelecidos no edital, observado o item 10.1.1 (até o limite do encerramento de sua oferta finalacolhimento das propostas, conforme item 4.1 do edital). 10.1.310.2.1. Os documentos anexados durante a inserção O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.410.2.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO IV) DEVERÁ SER FORMULADA DE FORMA DETALHADA, ITEM A ITEM. 10.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.210.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.410.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.510.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.610.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 044. 10.6.110.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo IV não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada 5.1.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do SIGAsistema, em campo específicoconcomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, quantidade, os valores unitários e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratoo total, bem como sob pena de desclassificação de sua proposta, até a data e o horário estabelecidos para recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação; 5.1.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 5.1.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os respectivos custos diretos e indiretosoperacionais, tributosencargos previdenciários, remuneraçõestrabalhistas, despesas fiscais e financeiras tributários, comerciais e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitaçãooutros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 5.1.4 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessãosessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Decorrido o prazo de validade das propostas, conforme disposto no item 04.sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos; 10.6.1. Se por motivo 5.1.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado; 5.1.6 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de força maiorlogo as propostas que não possibilitem a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a adjudicação não puder ocorrer dentro do período permitir a sua compreensão bem como apresentarem prazo de validade da proposta, prazo de entrega ou sejade execução, 120 (cento prazo de garantia diferentes do estabelecido no EDITAL; 5.1.7 Os documentos que compõem a proposta e vinte) diasa habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 5.1.8 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços preenchidas na proposta eletrônica e caso persista em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances; 5.1.9 Qualquer elemento que possa identificar o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar licitante na proposta eletrônica importa a prorrogação desclassificação da validade proposta. 5.1.10 No preenchimento da proposta por igual prazoeletrônica o licitante não precisará mencionar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as MARCAS E VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS DOS OBJETOS OFERTADOS.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 48.1 A Proposta de Preços proposta da licitante deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAconter a composição clara e completa dos equipamentos ofertados, em campo específicoobedecida a mesma ordem constante deste documento, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta sem conter alternativas de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação ou de sua oferta finalqualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 10.1.3. 48.2 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folderspreços ofertados devem incluir também todos os insumos necessários, prospectosmão de obra, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitanteimpostos e taxas e todas as leis sociais incidentes na execução dos trabalhos. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. 48.3 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas apresentar obrigatoriamente para cada item do escopo de preço fornecimento: 48.3.1 Nome Fabricante e/ou qualquer outra condição não prevista no EditalMarca; 48.3.2 Modelo do Produto ofertado; 48.3.3 País de Origem do Produto; 48.3.4 Códigos (Part Number) de identificação de cada elemento que compõem o conjunto ofertado para cada unidade do escopo de fornecimento; 48.3.5 Quantidades de cada elemento que compõem o conjunto de elementos ofertado para cada unidade do escopo de fornecimento. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento 48.4 A licitante vencedora deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04unitário dos serviços contratados. 10.6.1. Se por motivo de força maior48.5 Para comprovação das características do objeto constante deste documento, a adjudicação não puder ocorrer dentro licitante deverá: 48.5.1 Apresentar, junto a sua proposta comercial, documentação comprobatória do período atendimento de validade todos os requisitos do Apêndice "A"; 48.5.2 Apresentar comprovação de que os produtos ofertados são de origem comprovada e que possuem garantia do fabricante no território nacional; 48.5.3 Apresentar documentação técnica (manuais, catálogos oficiais do fabricante) comprovando o pleno atendimento a todos os requisitos técnicos, por meio de apresentação de uma planilha ponto-a-ponto, com indicação de nome do documento e página que comprova o atendimento. Não será aceita comprovação por carta do fabricante ou distribuidor ou da propostalicitante, ou sejaexceto quando explicitamente permitido em algum item específico; 48.5.4 A CONTRATANTE poderá a qualquer momento realizar diligência para comprovação da veracidade de qualquer documento apresentado. 48.6 A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, 120 (cento discriminando os valores unitários e vinte) diastotais dos bens objeto deste documento, e caso persista em conformidade com o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazomodelo constante.

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Sources: Termo De Referência

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta 5.3.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGApreços de acordo com as exigências constantes no Anexo I, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive consonância com a indicação da marca e o modelo do produto ofertadoAnexo V, em preço unitário e total do item, e preço total do lote, expressando os valores em moeda nacional (reais e centavos), em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 10.1.1. Até a abertura da sessão5.3.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadaserá levado em conta este último. 10.1.2. O formulário de 5.3.3 A proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo apresentada e um preço os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para cada material(is) constante(s) o fiel cumprimento do objeto desta licitação, como impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento das obrigações pela contratada. 10.2. 5.3.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.3.5 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.3.6 Não será feita em moeda nacional considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratosalários de mercado, bem como os acrescidos dos respectivos custos diretos e indiretosencargos. 5.3.7 Não será permitida previsão de sinal, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento ou reajustamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de preços será consideradaimediato, a proponente que assim o fizer. 10.3. O licitante5.3.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 5.3.9 É facultado aos licitantes apresentar proposta isenta de ICMSpropostas para um ou mais lotes, quando cabívelfor o caso, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.constantes do ANEXO I deste Edital 10.4. 5.3.10 Serão desclassificadas as propostas que que: 5.3.10.1 não atendam atenderem às condições e exigências deste Edital; 5.3.10.2 que consignarem valor superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, aquelas assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com preço excessivo os de mercado e as que tiverem preço manifestamente inexequívelos coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato; 5.3.10.3 deixarem de cotar todos os itens do lote e a quantidade prevista neste Edital; 5.3.10.4 deixarem de informar a(s) marca(s) do(s) item(ns) ofertado(s). 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Licensing Agreements

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGAsistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta cotação de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.fiscais, 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.510.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.610.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 044. 10.6.110.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 60 (cento e vintesessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 4.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGAapresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em campo específicoenvelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proposta deverá ser integralmente preenchidoapresentada em língua portuguesa, inclusive obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações: a) Especificação do(s) produto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I; b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II; 4.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da marca agência e modelo do produto ofertadoda conta, para fins de pagamento. 10.1.1. Até 4.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a abertura utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadarealização do objeto do certame. 10.1.2. O formulário 4.5 A proposta deverá ter como prazo de proposta de preçosvalidade mínimo o estabelecido no ANEXO II, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação contado da data de sua oferta finalapresentação. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção 4.6 A apresentação da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.será considerada como evidência de que a proponente: a) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou Examinou e tem pleno conhecimento de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio todos os documentos que facilite a identificação do licitante.instruem este edital; 10.1.4. As propostas não poderão impor b) Aceita as cláusulas e condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratodeste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital; c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇, aceitando-os respectivos custos diretos de forma integral e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradairretratável. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado 4.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 Sistema FIEP e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado por técnicos designados para efeito de competição na licitaçãotal fim. 10.4. 4.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências deste Editaldo presente Edital e Anexos, aquelas com preço excessivo e sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que tiverem preço apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequívelinexeqüíveis no seu todo. 10.5. A proposta deverá limitar-se 4.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista máximo estipulado no EditalANEXO I deste edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Presencial

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.15.2.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência Anexo I, em consonância com o modelo do da Proposta de Preço Anexo II do Edital, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 5.2.2. O Critério de Julgamento desta licitação será o de Menor Preço Global. 5.2.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 5.2.4. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca proposta apresentada e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo lances formulados deverão incluir todas e um preço quaisquer despesas necessárias para cada material(is) constante(s) o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada; como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 10.25.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.2.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.2.7. Não será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratopermitida previsão de sinal, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento ou reajustamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de preços será consideradaimediato, a proponente que assim o fizer. 10.35.2.8. O licitanteNão será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de Janeirovalor zero, deverá apresentar proposta isenta incompatíveis com os preços dos insumos e salários de ICMSmercados, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoacrescidos dos respectivos encargos. 10.45.2.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às condições e exigências deste Edital, aquelas Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preço excessivo preços manifestamente inexequíveis; assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e as que tiverem preço manifestamente inexequívelos coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 10.55.2.10. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade formulação da proposta por 120 (cento implica para o proponente a observância dos preceitos legais e vinte) dias contados da data de abertura da sessãoregulamentares em vigor, conforme disposto no item 04tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Licensing Agreements

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. 1- A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio apresentada conforme Modelo de Proposta de Preços - Anexo VI - em uma via, redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, com identificação da empresa proponente, n.º do SIGACNPJ, em campo específicoendereço, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca datada e modelo do produto ofertadoassinada pelo seu representante legal. 10.1.1. Até 1.1- A proposta e os lances, obrigatoriamente, consistirão na apresentação do menor preço por item, conforme especificações mencionadas no Anexo I – Termo de Referência. 1.2 - O preço será unitário líquido, indicado em moeda nacional, discriminado em algarismo e por extenso, limitado a abertura duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com instalação e transporte, que correrão por conta da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir licitante vencedora. 2 - Será desclassificada a proposta anteriormente apresentada.que: 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.2.1 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências; 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) 2.2 - não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) atenda às especificações do objeto desta licitação. 10.2. 2.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital. 3 - Serão corrigidos automaticamente pelo(a) PREGOEIRO(A) e Equipe de Apoio quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação, quando tais erros se referirem exclusivamente a questões formais; 4 - A proposta Proposta de preços Preços terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 5 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será feita em moeda nacional tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta de Preços. 6 - No preço proposto deverão estar incluídos Impostos, taxas e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contratotodos os encargos sociais e trabalhistas, bem como os respectivos custos diretos despesas com transporte, não podendo constar de forma explícita, reduções, descontos, e/ou ofertas especiais e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será consideradanem propostas alternativas. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Sources: Pregão Presencial

PROPOSTA DE PREÇOS. 10.14.1. A Proposta proposta de Preços preço deverá ser inicialmente enviada até a data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente por meio do SIGAsistema eletrônico, em campo específicomediante a opção “acesso identificado”, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação através da marca e modelo digitação da senha de identificação do produto ofertadolicitante. 10.1.14.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o Horário de Brasília. 4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.4. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte do licitante, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Até a abertura da sessãoproposta de preços, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentadaas propostas apresentadas até o horário limite para recebimento. 10.1.24.7. O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços incluindo. 4.8. O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta. A proposta devera ser encaminhada atendendo o modelo do ▇▇▇▇▇ ▇▇ deste edital identificando cada item dos referidos lotes. 4.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor. 4.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente. 4.11. A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances. 4.12. Serão consideradas irregulares e desclassificadas as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem erros, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido. 4.13. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta. 4.14. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 4.15. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 008 Prefeitura Municipal de Jequié PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 4.16. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema do E- licitações, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 4.17. O Pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, solicitar das Licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes à Proposta de preçosPreços, desde que as informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originariamente, deveriam constar da proposta. O não atendimento ao estabelecido, implicará na desclassificação da LICITANTE. 4.18. A proposta de preços deverá ser apresentada contendo valores em moeda corrente e constará as seguintes informações, obrigatoriamente: 4.18.1. Razão social da licitante, CNPJ, endereço completo, telefone de contato, endereço eletrônico, banco, agência, número da conta corrente e praça pagamento; 4.18.2. Especificação clara e detalhada do objeto ofertado e o número do Pregão, nos termos deste Edital; 4.18.3. Preços unitários, devidamente assinada, em sua forma impressatodas as vias, conforme Anexo 02pelo responsável ou representante legal; 4.18.4. No desconto ofertado e aplicado na proposta deverá estar incluso, somente será utilizado pelo licitante vencedor além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, , taxas, licenças e impostos, e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) o fornecimento do objeto desta licitação. 10.24.18.5. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto Indicação do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período prazo de validade da proposta, ou sejaque deverá ser de, 120 no mínimo, 60 (cento e vintesessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 4.18.6. Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os impostos, além do lucro, todas e caso persista o interesse quaisquer despesas de custos, direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução do ÓRGÃO GERENCIADORobjeto da licitação; 4.18.6.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste Edital, este poderá solicitar será interpretada como não existente ou já incluída no desconto, não podendo a prorrogação da validade da proposta por igual prazolicitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.

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Sources: Extrato De Contrato