Procedimento Executivo Cláusulas Exemplificativas

Procedimento Executivo. Antes da aplicação limpar previamente eliminando as partes soltas, poeira, gordura, graxa ou mofo;
Procedimento Executivo. A vala terá a largura de 1,25 a 1,50 vezes o diâmetro externo do tubo, com um mínimo de 25cm dos lados, para o espaço necessário para a instalação do tubo. Os tubos, quando necessários, serão colocados na vala com o auxílio de equipamentos de içamento. O rejuntamento será executado quando os tubos já estiverem definitivamente encaixados. O cobrimento mínimo será de 50cm no subleito de vias trafegáveis, de 30 cm nos demais casos ou outro, desde que definido em projeto e/ou Planilha de Custos.
Procedimento Executivo. As sapatas, os blocos de concreto e as vigas de fundação deverão ser locados perfeitamente de acordo com o projeto; A escavação será realizada com a inclinação compatível com o solo escavado; Será permitida a troca do solo por outro material, como pedras e areia, desde que consultado o autor do projeto; Uma vez liberada a cota de assentamento das fundações, será preparada a superfície através da remoção de material solto ou amolecido, para a colocação do lastro de concreto magro com espessura de 5cm. O referido lastro deverá exceder em 5cm de cada lado as dimensões da sapata ou da viga baldrame, conforme o caso. As operações de colocação de armaduras e concretagem dos elementos de fundação serão realizadas dentro dos requisitos do projeto e de conformidade com as especificações para as “Estruturas de Concreto Moldadas in loco”, tanto quanto as dimensões, locações e também quanto as características de resistência dos materiais utilizados; Cuidados especiais serão tomados para permitir a drenagem da superfície de assentamento das fundações diretas e para impedir o amolecimento do solo superficial; Se as condições do terreno permitirem, poderá ser dispensada a utilização de formas, executando-se a concretagem contra “barranco”, desde que aprovada pela Fiscalização; O reaterro será executado após a desforma dos blocos e vigas baldrames, ou 48 horas após a cura do concreto, se este for executado “contra barranco”.
Procedimento Executivo. Verificar se o tamanho do batente confere com a medida da porta;
Procedimento Executivo. 3.1. Compactação do subleito e reforço do subleito. No caso da escavação atingir a camada de reforço e/ou o subleito, a reconstrução deverá ser feita com material granular, de acordo com as seguintes instruções: 3.1.1. Serão colocadas camadas de solo selecionado com espessura máxima de 15 cm, compactadas a 100% do PN com CBR ≥ 12 %; na ausência de solo selecionado adequado, poderá ser substituído por agregado reciclado de resíduos sólidos da construção civil (ETS-001/2003) ou brita graduada. 3.1.2. A compactação das camadas deverá ser realizada através de processo mecânico, obtida com equipamento compatível com as dimensões da escavação e características do material empregado no reparo. 3.1.3. Deverá ser requerido rigoroso controle tecnológico em relação à compactação das camadas do subleito e reforço. 3.2. Reconstrução das camadas de base e de revestimento. Após o preenchimento da vala na umidade correta de compactação, a recomposição das camadas de base e revestimento deverá atender a uma das seções indicadas no ANEXO1. 3.2.1. A camada de base poderá ser constituída por Brita Graduada Simples, Base de Concreto Magro ou Base de Material Fresado Reciclado com Espuma de Asfalto (ETS-02/2009) para aplicações em temperatura ambiente. 3.2.2. O revestimento asfáltico poderá ser constituído por Concreto Asfáltico Usinado à Quente (IE-03/2009; IE-05/2010; IE-07/2010; IE-08/2013) ou Concreto Asfáltico Usinado Morno (IE-09/2017).
Procedimento Executivo. A vala terá a largura mínima de 1,25 a 1,50 vezes o diâmetro externo do tubo ou da galeria, com um mínimo de 25cm dos lados, para o espaço necessário para a instalação da peça. Os mesmos, quando necessários, serão colocados na vala com o auxílio de equipamentos de içamento. O rejuntamento será executado quando eles já estiverem definitivamente encaixados. O cobrimento mínimo será de 50cm no subleito de vias trafegáveis, de 30 cm nos demais casos ou outro, desde que definido em projeto e/ou Planilha de Custos.