PREMILIMINARMENTE Cláusulas Exemplificativas

PREMILIMINARMENTE. Cumpre esclarecer, inicialmente, que o recorrente manifestou sua intenção de recorrer ao final da sessão de classificação e habilitação, conforme se depreende da respectiva ata, cumprindo o que prevê o art. 4º, inc. XVIII da Lei nº 10.520/2002. II - DOS FATOS. No dia 06 de Julho de 2022 foi lançado o Edital de Pregão Eletrônico CRM-ES nº 014/2022, para registro de preços, do tipo menor preço global. O sistema utilizado para a realização do certame foi o ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, (item 2 do edital). O objeto do dito certame era o Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de produção de vídeos fornecendo toda a estrutura física, equipamentos e todo material necessário, incluindo serviços de produção de roteiro, gravação, direção, edição e finalização de Videocasts e Podcasts e produção e edição de curso online sob demanda para o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO : ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/. E mais, a licitante Properar apresentou
PREMILIMINARMENTE. Cumpre esclarecer, inicialmente, que o recorrente recorre nos termos de ata apresentada, aos dias 01 de novembro de 2022, referente à sessão de classificação e habilitação, conforme se depreende da respectiva ata, cumprindo o que prevê o art. 4º, inc. XVIII da Lei nº 10.520/2002.