Common use of PLACA MÃE Clause in Contracts

PLACA MÃE. 3.1.4.1. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria; 3.1.4.2. Suporte a Sistema Operacional de 64 bits (Windows e Linux); 3.1.4.3. Controladora de discos, padrão SATA 3 6.0 Gbps ou superior; 3.1.4.4. Controladora de vídeo capaz de suportar 16 milhões de cores. Suporte para gráficos Direct X 11 ou superior para Windows. Suporte para gráficos OpenGL 3.1 ou superior para Windows e Linux. Deve possuir memória gráfica mínima de 512MB ou com alocação dinâmica de memória RAM; 3.1.4.5. Áudio com entrada para microfone externo e alto-falante embutido; 3.1.4.6. A placa mãe e a BIOS deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, devem ser fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos; 3.1.4.7. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM; 3.1.4.8. Capacidade de redirecionamento do boot do notebook pela rede através do uso de de imagem no formato ISO localizados em outro computador; 3.1.4.9. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM integrada à placa mãe ou ao processador; 3.1.4.10. BIOS, no idioma português ou inglês, com as características a seguir: 3.1.4.11. Deverá atender às especificações do UEFI 2.3.1 ou superior, conforme UEFI Fórum, que possua Módulo de Suporte de Compatibilidade (CSM) que atenda às especificações de sistema UEFI Classe 2; 3.1.4.12. Deverá conter registro do fabricante na “Membership List” do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇, estando nas categorias Promoters e/ou Adopters; 3.1.4.13. Capacidade de desativar Secure Boot; 3.1.4.14. Capacidade de boot através de dispositivo USB; 3.1.4.15. Capacidade de inibir boot pela unidade de CD-ROM; 3.1.4.16. A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador registrado na BIOS; 3.1.4.17. Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo; 3.1.4.18. Capacidade de desativar USB através da BIOS; 3.1.4.19. Proteção de acesso ao computador por meio de senha para inicialização do sistema operacional (modo usuário) e/ou para acesso ao menu de configuração da BIOS (modo administrador).

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PLACA MÃE. 3.1.4.13.4.4.1. Padrão ATX, BTX ou superior; 3.4.4.2. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria; 3.1.4.2. Suporte a Sistema Operacional de 64 bits (Windows e Linux); 3.1.4.3. Controladora de discos, padrão SATA 3 6.0 Gbps ou superior; 3.1.4.4. Controladora de vídeo capaz de suportar 16 milhões de cores. Suporte para gráficos Direct X 11 ou superior para Windows. Suporte para gráficos OpenGL 3.1 ou superior para Windows e Linux. Deve possuir memória gráfica mínima de 512MB ou com alocação dinâmica de memória RAM; 3.1.4.5. Áudio com entrada para microfone externo e alto-falante embutido; 3.1.4.63.4.4.3. A placa mãe e a BIOS UEFI deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, devem ser serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos; 3.1.4.73.4.4.4. Suporte a Sistema Operacional de 64 bits; Especificamente, suporte completo e sem ressalvas à atualização mais recente dos sistemas operacionais: Microsoft Windows 10 pro , Ubuntu 14.04 LTS ou LTS SUPERIOR, Linux kernel v3.14 LTS (conforme fornecido em ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, estendido por driver do fabricante da GPU se necessário). No caso do Sistema Operacional Linux poderá ser comprovada a compatibilidade por carta do fabricante. 3.4.4.5. Controladora de I/O contendo após a utilização de mouse e teclado, no mínimo 8 (oito) portas USB livres, sendo pelo menos 4 (quatro) portas frontais, e 4 (quatro) portas traseiras, das quais, no mínimo, 2 (duas) portas frontais e 2 (duas) portas traseiras devem ser padrão USB 3.0; 3.4.4.6. Controladora de som Full Duplex, com conectores para Line-In, Mic-In e Lineout; 3.4.4.7. Alto-falante soldado na placa mãe ou interno ao gabinete, conectado por cabo (Speaker), para detecção de erros por “beeps” ou buzzer; 3.4.4.8. Chip de segurança TPM (Trusted Platform ModulesModule), versão 1.2 2.0 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do com software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM; 3.1.4.8. Capacidade de redirecionamento do boot do notebook pela rede através do uso de de imagem no formato ISO localizados em outro computador; 3.1.4.9. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM integrada à placa mãe ou ao processador; 3.1.4.10. BIOS, no idioma português ou inglês, com as características a seguir: 3.1.4.11. Deverá atender às especificações do UEFI 2.3.1 ou superior, conforme UEFI Fórum, que possua Módulo de Suporte de Compatibilidade (CSM) que atenda às especificações de sistema UEFI Classe 2; 3.1.4.12. Deverá conter registro do fabricante na “Membership List” ou OEM autorizado e recursos necessários para implementar a sua funcionalidade de segurança. O fabricante do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website equipamento obrigatoriamente deverá ser membro do Trusted Computing Group (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇, estando nas categorias Promoters e▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ou Adopters;) como Promoter. 3.1.4.133.4.4.9. Capacidade de desativar Secure Bootredirecionamento do boot da estação de trabalho pela rede através do uso de imagem no formato ISO localizado em outro computador; 3.1.4.143.4.4.10. Capacidade de boot através permitir o acesso remoto à estação de dispositivo USBtrabalho, mesmo com este desligado ou com o Sistema Operacional travado ou inacessível; 3.1.4.15. Capacidade de inibir boot pela unidade de CD-ROM; 3.1.4.163.4.4.11. A placa placa-mãe deverá possuir o número memória não volátil, para gravação de série informações de inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do microcomputador registrado na BIOSestado do sistema operacional; 3.1.4.173.4.4.12. As Tecnologias de acesso remoto devem ser entregues ativas e ter seu funcionamento homologado; 3.4.4.13. Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tomboestar aderente às especificações do DASH 1.1 e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force); 3.1.4.183.4.4.14. Capacidade As funcionalidades de desativar USB através da BIOSgerenciamento remoto por intermédio de hardware deverão funcionar em redes seguras 802.1x; 3.1.4.193.4.4.15. Proteção de acesso ao computador por meio de senha Quatro slots para inicialização do sistema operacional memória RAM, 240 pinos, permitindo expansão a 64 (modo usuárioSessenta e quatro) e/ou GB, no mínimo; 3.4.4.16. Suporte à tecnologia Dual Channel para acesso ao menu de configuração da BIOS (modo administrador).memória RAM;

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PLACA MÃE. 3.1.4.13.1.5.1. Padrão ATX, BTX ou superior; 3.1.5.2. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria; 3.1.4.23.1.5.3. Suporte a Sistema Operacional de 32 e 64 bits bits. Especificamente, suporte completo e sem ressalvas à atualização mais recente dos sistemas operacionais: , Microsoft Windows 10 pro, Ubuntu14.04 LTS ou versão LTS superior Linux kernel v3.14 LTS ou superior (Windows e Linuxconforme fornecido em ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, estendido por driver do fabricante da GPU, se necessário); 3.1.4.33.1.5.4. Controladora de discosI/O contendo após a utilização de mouse e teclado, no mínimo 4 (quatro) portas USB livres, sendo pelo menos 2 (duas) portas frontais, e 2 (duas) portas traseiras, das quais, no mínimo, 1 (uma) portas traseiras deve ser padrão SATA 3 6.0 Gbps ou superiorUSB 3.0; 3.1.4.43.1.5.5. Controladora Alto-falante soldado na placa mãe ou interno ao gabinete, conectado por cabo (Speaker), para detecção de vídeo capaz de suportar 16 milhões de cores. Suporte para gráficos Direct X 11 erros por “beeps” ou superior para Windows. Suporte para gráficos OpenGL 3.1 ou superior para Windows e Linux. Deve possuir memória gráfica mínima de 512MB ou com alocação dinâmica de memória RAMbuzzer; 3.1.4.5. Áudio com entrada para microfone externo e alto-falante embutido; 3.1.4.63.1.5.6. A placa mãe e a BIOS UEFI deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, devem ser serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos; 3.1.4.73.1.5.7. Chip de segurança TPM (Trusted Platform ModulesModule), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM; 3.1.4.83.1.5.8. Capacidade de redirecionamento do boot do notebook da estação de trabalho pela rede (Boot via PXE) através do uso de arquivo de imagem no formato ISO (CD e DVD ROM) localizados em outro computador; 3.1.4.93.1.5.9. Capacidade de permitir o acesso remoto da estação de trabalho, mesmo com este desligado ou com o Sistema Operacional travado ou inacessível; 3.1.5.10. A placa-mãe deverá possuir memória não volátil para gravação de informações de inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional; 3.1.5.11. As Tecnologias de acesso remoto devem ser entregues ativas e ter seu funcionamento homologado; 3.1.5.12. Deverá estar aderente às especificações do DASH 1.1 e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force); 3.1.5.13. As funcionalidades de gerenciamento remoto por intermédio de hardware deverão funcionar em redes seguras 802.1X (Cisco e Microsoft NAP); 3.1.5.14. O gerenciamento baseado em hardware deve suportar ativação local (via sistema operacional), sem a necessidade de infraestrutura (DHCP, DNS e Certificado PKI); 3.1.5.15. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM integrada à placa mãe ou ao processadorRAM; 3.1.4.103.1.5.16. BIOSUEFI, no idioma português ou inglês, com as características a seguir: 3.1.4.11. Deverá atender às especificações do UEFI 2.3.1 ou superior, conforme UEFI Fórum, que possua Módulo de Suporte de Compatibilidade (CSMa) que atenda às especificações de sistema UEFI Classe 2; 3.1.4.12. Deverá conter registro do fabricante na “Membership List” do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇, estando nas categorias Promoters e/ou Adopters; 3.1.4.13. Capacidade de desativar Secure Boot; 3.1.4.14. Capacidade de boot através de dispositivo USB; 3.1.4.15. Capacidade de executar e inibir boot pela unidade de CD-ROM/DVD- ROM; 3.1.4.16. b) A placa mãe deverá ▇▇▇▇▇▇ possuir o número de série do microcomputador registrado na BIOSUEFI; 3.1.4.17. c) Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo, capturável por aplicação de inventário; 3.1.4.18. d) Capacidade de proteção contra gravação, realizada por software ou hardware (jumpeamento); e) Capacidade de desativar USB através da BIOSUEFI; 3.1.4.19. Proteção de acesso ao computador por meio f) Ativação de senha para inicialização do sistema operacional computador (modo usuáriosistema) e/ou e para acesso ao menu de configuração da UEFI (setup); g) Recurso para detecção automática de unidades de discos rígidos; h) Capacidade de acesso à UEFI através de outro computador conectado na rede no momento da inicialização do POST; i) Suporte a dispositivos de armazenamento interno SATA (disco rígido e SSD) bloqueados por senha – neste caso, deverá requisitar que o usuário digite a senha para liberar o dispositivo quando o equipamento for ligado; j) Permitir a ativação do “Modo de compatibilidade BIOS” (BIOS overlay) através do CSM (Compatibility Support Module) na UEFI, para instalação/inicialização de sistemas herdados; k) Permitir a ativação e desativação do modo de boot seguro; l) Permitir a gerência das chaves e base de dados do modo de boot seguro pelo administrador; m) Capacidade de restauração da chave PK original caso a mesma tenha sido removida; n) Possuir o microcódigo estável mais recente para o processador; o) Disponilizar atualizações através de mídia bootável USB agnóstica ao sistema operacional instalado; disponível para aplicação e atualização pelo corpo técnico da contratante. Os arquivos para atualização e aplicação(atuais e futuras) deverão ser fornecidos pela contratada através de mídia física (CD e/ou DVD), link FTP, HTTP e/ou outros.

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PLACA MÃE. 3.1.4.13.2.4.1. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria; 3.1.4.23.2.4.2. Suporte a Sistema Operacional de 64 bits (Windows e Linux); 3.1.4.33.2.4.3. Controladora de discos, padrão SATA 3 6.0 Gbps 6.0Gbps (ou superior) ou MSATA (ou superior) compatível com o dispositivo de SSD ofertado; 3.1.4.43.2.4.4. Controladora de vídeo capaz de suportar 16 milhões de cores. Suporte para gráficos Direct X 11 ou superior para Windows. Suporte para gráficos OpenGL 3.1 ou superior para Windows e Linux. Deve possuir memória gráfica mínima de 512MB ou com alocação dinâmica de memória RAM; 3.1.4.53.2.4.5. Áudio com entrada para microfone externo e alto-falante embutido; 3.1.4.63.2.4.6. A placa mãe e a BIOS deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, devem ser serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos; 3.1.4.73.2.4.7. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM; 3.1.4.83.2.4.8. Capacidade de redirecionamento do boot do notebook pela rede através do uso de de imagem no formato ISO localizados em outro computador; 3.1.4.93.2.4.9. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM RAM, integrada à a placa mãe ou ao processador; 3.1.4.103.2.4.10. BIOS, no idioma português ou inglês, com as características a seguir: 3.1.4.113.2.4.10.1. Deverá atender às especificações do UEFI 2.3.1 ou superior, conforme UEFI FórumForum, que possua Módulo de Suporte de Compatibilidade (CSM) que atenda às especificações de sistema UEFI Classe 2; 3.1.4.123.2.4.10.2. Deverá conter registro do fabricante na “Membership List” do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇, estando nas categorias Promoters e/ou Adopters; 3.1.4.133.2.4.10.3. Capacidade de desativar Secure Boot; 3.1.4.14; 3.2.4.10.4. Capacidade de boot através de por dispositivo USB; 3.1.4.15. Capacidade de inibir boot pela unidade de CD-ROM; 3.1.4.16. A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador registrado na BIOS; 3.1.4.17. Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo; 3.1.4.18. Capacidade de desativar USB através da BIOS; 3.1.4.19. Proteção de acesso ao computador por meio de senha para inicialização do sistema operacional (modo usuário) e/ou para acesso ao menu de configuração da BIOS (modo administrador).

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