Parcelamento Cláusulas Exemplificativas
Parcelamento. O Titular poderá pagar o valor total da fatura ou o saldo da fatura em parcelas mensais, desde que:
a) esteja prevista tal possibilidade na fatura; ou
b) o Titular solicite o parcelamento na Central de Atendimento Meu Cartão ou na Loja e a Emissora, após análise do crédito do Titular, aceite a solicitação do parcelamento.
6.6.1 No caso da letra “a” do subitem 6.6, as condições específicas do parcelamento constarão da fatura. No caso da letra “b”, se aceita a solicitação de parcelamento pela Emissora, as condições específicas serão negociadas.
6.6.2 O Custo Efetivo Total (CET) dos planos de parcelamento oferecidos na fatura será indicado na própria fatura. Para o cálculo do CET, serão considerados o valor do crédito concedido, o número de parcelas a pagar e a data de pagamento de cada uma, o prazo do contrato (em dias corridos, a partir da data da contratação do crédito até o vencimento da última parcela), a taxa de juros remuneratórios para o próximo período informada na fatura, o valor dos tributos, e das demais despesas previstas nestas Condições Gerais.
6.6.3 No caso da letra “a” acima mencionada, ao efetuar o pagamento, até a data do vencimento, do valor exato da primeira parcela de qualquer um dos planos oferecidos, o Titular optará pelo parcelamento da fatura e concordará com todas as condições nela informadas. As parcelas seguintes serão cobradas nas faturas mensais subsequentes.
6.6.4 Ainda no caso da letra “a” acima referida, caso o Titular, até a data do vencimento, efetue qualquer pagamento entre o valor da menor parcela ofertada no parcelamento da fatura e o valor do pagamento mínimo, também significará que optou pelo parcelamento da fatura, de modo que o valor pago será considerado como entrada e o saldo será novamente dividido, conforme plano disponível ofertado na fatura. As parcelas seguintes serão cobradas nas faturas mensais subsequentes.
6.6.5 Também no caso da letra “a” acima referida, caso o Titular, após a data de vencimento, efetue qualquer pagamento, mesmo que seja idêntico ao valor da primeira parcela, ou entre o valor da menor parcela ofertada no parcelamento da fatura e o valor do pagamento mínimo, significará que não optou pelo parcelamento da fatura.
6.6.6 O pagamento da primeira parcela de qualquer dos planos oferecidos substituirá o pagamento mínimo obrigatório da fatura.
6.6.7 Se o Titular optar por qualquer tipo de parcelamento, o valor total parcelado será deduzido do seu limite de crédito, até que ocorra o pagamento total...
Parcelamento. Condição especial de pagamento do valor total em parcelas iguais e mensais, acrescidas de Encargos.
Parcelamento. Condição especial de pa- gamento do valor total em parcelas iguais e mensais, acrescidas de Encargos.
Parcelamento. A prestação dos serviços ocorrerá de forma parcelada, convocando-se as empresas conforme a necessidade para realização dos serviços de manutenção.
Parcelamento. A execução do objeto ocorrerá de forma única, porquanto não há demanda para realização dos serviços de forma parcelada. Uma vez iniciada a execução do serviço, a empresa o executará até a conclusão do objetivo, ocasião em que será remunerada pelo valor integral do contrato.
Parcelamento. Parcelamento em até 5x Sem juros Parcelamento de 7 até 12x com carência** 7,90% a.m.
Parcelamento. 1 – Deve-se parcelar o objeto das licitações à exceção dos casos em que:
a) haja prejuízos a projeções de ganhos que seriam obtidos em razão de economia de escala; e
Parcelamento. Não haverá parcelamento do objeto, visto que o parcelamento deve ser adotado na contratação de serviços de maior especialização técnica, não devendo ser utilizado na contratação de serviços de menor especialização.
Parcelamento. 2.2.1 - Para a hipótese de parcelamento, o percentual de desconto sobre os valores de multa, juros e atualização monetária será regressivo de 80% (oitenta por cento) a 20% (vinte por cento), incidentes nas faturas vencidas há mais de 12 (doze) meses, conforme quadro abaixo:
2.2.2 - Fica estabelecido o valor mínimo de entrada correspondente a 5% (cinco por cento) do montante negociado, desde que este valor não seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parcelamento. Permitir o parcelamento dos processos por percentual ou valor total/restante do processo.
