Outras Cláusulas Exemplificativas

Outras. Poderão ser efetuadas determinações de contaminação por microrganismos e/ou substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto, ou quando ocorrerem toxinfecções alimentares. 2.7.1. As metodologias para amostragem, colheita, acondicionamento, transporte e para análise microbiológica de amostras de produtos alimentícios devem obedecer ao disposto na RDC no 12 de 02/01/2001. Para as demais análises estabelecidas neste folheto descritivo, considerar n igual a 5 (cinco) e c igual a 0 (zero), onde n é o número de unidades a serem colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente, e c é o número máximo aceitável de unidades que apresentam não- conformidades. Complementarmente, deverão ser seguidas as demais normas da Instrução CISE no 1 de 2014. 2.7.1.1. Caso sejam utilizados outros métodos laboratoriais, ou suas modificações, que não estejam referendados nos dispostos indicados no item 2.7.1., os mesmos devem ser validados por estudos comparativos intra e inter laboratoriais que certifiquem que os resultados obtidos por seu uso sejam equivalentes aos das metodologias citadas. Os registros dos processos de validação das metodologias também devem estar disponíveis sempre que necessário e devem cumprir com os expostos em 2.7.1.
Outras. Outras ou não executada. Justificar: Luvas de raspa Protetor facial Máscara de fuga Calçado de segurança Cinto de segurança Máscara filtro químico Óculos de segurança Máscara contra pó Capacete Máscara ar mandado Protetor auricular Máscara autônoma LIBERAÇÃO DATA: / / HORA: : TÉRMINO PREVISTO HORA: : / / : ATÉ : / / : ATÉ : / / : ATÉ : / / : ATÉ : ENCERRAMENTO OU CANCELAMENTO DA PT DATA: / / HORA: : MOTIVO: REV. 02
Outras. Provisão para riscos legais .................................................................................................................... (73.914) (97.188)
Outras. Autor(s): ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇(s): ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇(s): Banco Sincoob Advogado(s): ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Despacho: ...defiro o petitorio de fls. 124/125, determinando, com espeque no art. 265, V do CPC, a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1(um) ano. 0022073-95.2006.805.0080 - INDENIZACAO(5-4-163) Autor(s): ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Advogado(s): ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Rios Júnior Reu(s): Banco Finasa S/A Advogado(s): Kelton Arapiraca ▇▇ ▇▇▇▇▇ Despacho: ...restou frustada a oportunidade de concliliação em virtude da ausencia da parte ré...Assim, nos termos do art. 6º, VIII do CDC declaro a inversão do onus da prova em favor da parte autora...Intimem-se as partes para apresentarem as provas que pretendem produzir em dez dias... 0000517-03.2007.805.0080 - INDENIZACAO(1-5-27) Autor(s): ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Advogado(s): ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Reu(s): Credicard Itau Administradora De Cartão De Credito, Banco Itaú S.A. Advogado(s): ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Oab/Ba 12851, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇: ...intimem-se os acionantes para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de dez dias.. 0010638-61.2005.805.0080 - CONSIGNACAO EM PAGAMENTO(3-6-104) Autor(s): Distribuidora De Doces E Transportes Mascarenhas Ltda Advogado(s): ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Reu(s): Tess S/A Advogado(s): ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ do Rego Decisão: ...Defiro a produção de prova oral requerida e esigno audiencia de instrução e julgamento para o dia 05/10/2010 as 11:00 horas. Fixo como pontos controvertidos a existencia de cobranças abusivas e a comprovação de descumprimento contratual. As partes deverão apresentar rol de testemunhas em 15 dias. Intimem-se as partes com as advertencias do art. 343 § 1º... 0006754-29.2002.805.0080 - DECLARATORIA Autor(s): ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇(s): ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Reu(s): Bradesco Auto/Re Companhia De Seguros Advogado(s): ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Sentença: ...JULGO EXTINTO O FEITO, sem RESOLUÇÃO do seu mérito, na forma do art. 267, IV do CPC. REVOGO a decisão liminar de fls. 15/16 dos autos de n. 0005249-03/2002. 0008927-84.2006.805.0080 - DECLARATORIA(5-2-156) Autor(s): Mederi Saúde Domiciliar Ltda Advogado(s): ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Reu(s): ▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ S/A Advogado(s): ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Despacho: Defiro o pedido de fls. 321 dos autos e determino a devolução integral do prazo de 05 dias concedido as fls. 318. 0016202-16.2008.805.0080 - ORDINARIA(7-5-250) Autor...
Outras. 2 Participação de representantes do CREA/MT na programação do evento Participação de representante do CREA/MT na mesa de abertura Arquivo digital de fotos ou de vídeo do representante do CREA/MT na mesa de abertura Participação de representante do CREA/MT em palestra Arquivo digital de fotos ou de vídeo do representante do CREA/MT como palestrante Participação de representante do CREA/MT em painel Arquivo digital de fotos ou de vídeo do representante do CREA/MT no painel 3 Cessão de mailing do projeto Cessão de mailing do evento/projeto O participante deve autorizar a cessão do mailing ao patrocinador Arquivo digital com as informações.
Outras. 2 Participação de representantes do CREA-MT na programação do evento Participação de representante do CREA-MT na mesa de abertura Arquivo digital de fotos ou de vídeo do representante do CREA-MT na mesa de abertura Participação de representante do CREA-MT em palestra Arquivo digital de fotos ou de vídeo do representante do CREA-MT como palestrante Participação de representante do CREA-MT em painel Arquivo digital de fotos ou de vídeo do representante do CREA-MT no painel Participação de representante do CREA-MT em outro item da programação Arquivo digital de fotos ou de vídeo do representante do CREA-MT na programação 3 Cessão de convites e inscrições Cessão de convites e inscrições Arquivo digital de imagem (print screen) do e-mail ou de foto do ofício assinado pela patrocinada que comprove a cessão dos convites ou inscrições 4 Cessão de mailing do evento Cessão de mailing do evento/projeto O participante deve autorizar a cessão do mailing ao patrocinador Arquivo digital com as informações.
Outras. 7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. Página2
Outras. Transferência para o ativo circulante 19.904 36.990 Prejuízo do exercício 499.171 121.263 Itens que não afetam o capital circulante líquido Depreciação (137.333) (138.439) Amortização (35.670) (35.464) Variações monetárias do realizável a longo prazo 172 (48) Variações monetárias do exigível a longo prazo (18.907) (14.146) Valor residual dos bens baixados (23.442) (537) Apropriação de resultados de exercícios futuros 643 642 Provisão para contingências e contribuições sociais (189.164) 96.023 Provisão plano de benefícios (21.140) 5.332 Ajuste na provisão para perda de investimentos em ações (677) 8.300 73.653 42.926 Investimentos 348.663
Outras. Autor(s): Maria Do Carmo Albuquerque De Bulhoes Advogado(s): Marcelo José Bittencourt Amaral Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa Advogado(s): Marcos Bernardo Rodrigues, Míriam Peron Pereira Curiati Despacho: Expeça-se alvará, autorizando o autor a proceder ao levantamento da diferença depositada pelo réu. Isso feito, arquive-se. Intime-se.
Outras informações no endereço citado acima, pelos telefones (xx61) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ e (xx61) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou no fax (xx61) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇.