OBJETO DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

OBJETO DA CONCESSÃO. 3.1. Constitui objeto da Concessão dos Complexos Aeroportuários a execução das seguintes atividades, que devem ser cumpridas pela Concessionária durante todo o prazo da Concessão, sem prejuízo das demais obrigações previstas no Contrato: 3.1.1. A prestação dos serviços de embarque, desembarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia, conforme descrito no Anexo 4 – Tarifas, bem como todos os demais serviços relacionados à infraestrutura aeroportuária; 3.1.2. A exploração eficiente dos Complexos Aeroportuários, de forma a obter Receitas Não Tarifárias e disponibilizar aos Usuários a infraestrutura de apoio necessária ao bom funcionamento dos Complexos Aeroportuários; 3.1.3. A manutenção de todas as instalações, bens e equipamentos existentes e implementados nos Complexos Aeroportuários, conforme a legislação e regulamentação em vigor; 3.1.4. A execução das melhorias no prazo previsto neste PEA, com vistas a ampliar e adequar a infraestrutura aeroportuária dos Complexos Aeroportuários e a qualidade dos serviços prestados aos Usuários; 3.1.5. O pleno atendimento ao nível de serviço previsto neste PEA durante toda a Fase II de realização do objeto da Concessão, mediante a realização dos investimentos e/ou ações de gestão operacional e obtenção dos recursos necessários; e 3.1.6. O balanceamento entre as instalações necessárias para o adequado atendimento dos Usuários durante toda a Fase II de realização do objeto da Concessão, em especial entre os terminais de passageiros, pátios de aeronaves, sistema de pistas de pouso e decolagem, sistema de pistas de rolamento, estacionamentos de veículos, vias de acesso, dentre outras. 3.2. Não se inclui no objeto da Concessão a prestação dos serviços destinados a apoiar e garantir segurança à navegação aérea em área de tráfego aéreo dos Aeroportos, sendo atribuição exclusiva do Poder Público, inclusive quando prestados por meio da Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações Aeronáuticas e de Tráfego Aéreo (EPTA), a aquisição, instalação, operação e manutenção dos equipamentos relacionados aos seguintes serviços e facilidades: 3.2.1. Serviços de Informação Aeronáutica (AIS); 3.2.2. Gerenciamento de Tráfego Aéreo (ATM); 3.2.3. Meteorologia (MET); 3.2.4. Facilidades de Comunicações e Auxílios em Área Terminal de Tráfego Aéreo (COM); 3.2.5. Busca e Salvamento (SAR); e 3.2.6. Outros Serviços Auxiliares de Proteção ao Voo, exceto os auxílios visuais (PAPI, VASIS, ALS, balizamento de pista de pouso e de taxi, luzes de ...
OBJETO DA CONCESSÃO. 3.1. A presente CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE BEM PÚBLICO terá por objeto a exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação de áreas localizadas no Parque Estadual Campos do Jordão, bem como de serviços correlatos de suporte. 3.2. O bem poderá ser explorado livremente pela CONCESSIONÁRIA desde que preserve sua natureza de uso comum do povo, os objetivos da criação do Parque e observe as normas, os padrões e os procedimentos dispostos no Plano de Manejo da unidade, no EDITAL e em seus ANEXOS e na Lei Estadual nº 16.260, de 29 de junho de 2016. 3.3. É vedada a exploração econômica dos espaços objeto da concessão de uso pela concessionária, direta ou indiretamente, que envolva a instalação de antenas, independentemente do negócio jurídico que se pretenda realizar, bem como a exploração comercial madeireira ou de subprodutos florestais. 3.4. O uso do bem público não excluirá o acesso da Fundação Florestal e da Secretaria do Meio Ambiente ao BEM PÚBLICO CONCEDIDO, a fim de que possam ser realizadas as atividades inerentes à gestão ambiental do parque e ao exercício do poder de polícia, que remanescerão na competência desses entes. 3.5. É vedada qualquer forma de exploração que não respeite os parâmetros estabelecidos nesta Cláusula. 3.6. Será de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a obtenção das licenças e das autorizações federais, estaduais ou municipais, incluindo os custos relacionados a tal finalidade, necessárias para a execução do objeto da concessão. 3.7. A área objeto da CONCESSÃO está delimitada pelo perímetro descrito e detalhado nos ANEXOS I, I.1, I.2 e I.3 do EDITAL. 3.8. As receitas a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA observarão o disposto na Cláusula 19. 3.9. Todas as acessões e benfeitorias, ainda que úteis ou necessárias, realizadas pela CONCESSIONÁRIA no perímetro do Parque Estadual Campos do Jordão ficarão incorporadas a esse imóvel, não assistindo àquela qualquer direito à indenização ou retenção, independentemente dos investimentos realizados terem sido amortizados ou não durante o período de exploração do BEM PÚBLICO CONCEDIDO. 3.10. É obrigatória a execução, por parte da CONCESSIONÁRIA, dos investimentos previstos no ANEXO I.11 do EDITAL.
OBJETO DA CONCESSÃO. 4.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a CONCESSÃO PATROCINADA dos serviços públicos de construção, conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação Aeroportuária do Aeroporto Internacional de Parnaíba/Prefeito Doutor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (SBPB), nos termos das disposições deste CONTRATO e de seus ANEXOS. 4.1.1. Integram a presente CONCESSÃO PATROCINADA a delegação, da União para o Estado do Piauí, da exploração do Aeroporto Internacional de Parnaíba / Prefeito Doutor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (SBPB), localizado no Município de Parnaíba – PI, com a seguinte localização geográfica: 02°53’38” S / 41°43’49” W, bem com todos os elementos da 4.1.2. A exploração, de forma indireta, conforme disposto no Convênio nº 40/2019, junto à Secretaria Nacional de Aviação Civil – Ministério da Infraestrutura, obedece ao disposto na cláusula 4.3 do instrumento mencionado, bem como à cláusula 6.1 do convênio, incumbindo a Concessionária: I. explorar o aeródromo de acordo com os níveis de segurança, eficiência e conforto exigidos pela legislação federal em vigor; II. obedecer às diretrizes e estratégias estabelecidas pela Política Nacional de Aviação Civil – PNAC, aprovada pelo Decreto no 6.780, de 18 de fevereiro de 2009, ou legislação que eventualmente vier a sucedê-lo; III. obedecer ao disposto no Decreto no 7.624, de 22 de novembro de 2011, no que for aplicável; IV. obedecer ao disposto nos Planos de Desenvolvimento do Estado e do Município, Plano Diretor do Aeroporto, Planos Aeroviários Estadual e Nacional; V. dotar e prover o aeródromo de todas as instalações e serviços necessários ao seu perfeito funcionamento, bem como de serviços de proteção ao voo e suas instalações, obedecidas as normas e instruções emanadas do DECEA; VI. obedecer aos critérios e procedimentos regulamentares para utilização de áreas edificadas, instalações, equipamentos e facilidades do aeródromo; VII. promover todos os procedimentos relativos à outorga do aeródromo, inclusive de licitação, quando for o caso; VIII. cumprir e fazer cumprir os planos, normas e instruções administrativas, técnicas e operacionais emanadas da Delegante, Concedente Delegatária, da ANAC e de outros órgãos e entidades da Administração Pública, aplicáveis às atividades objeto do presente Convênio; IX. cumprir e fazer cumprir a legislação federal aplicável às atividades delegadas; X. supervisionar e fiscalizar os serviços outorgados para fins de garantia das condições de atendimento eficiente aos usuários e a...
OBJETO DA CONCESSÃO. 2.1. Por meio da presente CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE outorga à CONCESSIONÁRIA o direito de uso do PARQUE ZOOLÓGICO DE SAPUCAIA DO SUL, para o exercício das funções de gestão, administração, conservação, manutenção, aprimoramento e monitoramento do ZOOLÓGICO, assumindo a CONCESSIONÁRIA as obrigações e os direitos previstos neste CONTRATO, durante toda a sua vigência. 2.2. A área do ZOOLÓGICO objeto da CONCESSÃO está delimitada e detalhada no ANEXO 1 – ÁREA GEOREFERENCIADA deste CONTRATO. 2.3. Na condição de titular do direito de uso do PARQUE ZOOLÓGICO DE SAPUCAIA DO SUL, a CONCESSIONÁRIA se compromete a prestar adequadamente os serviços e atividades previstos na Cláusula 9ª - SERVIÇOS, bem como a realizar todos os investimentos especificados no ANEXO 3 – ENCARGOS E INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, assim como aqueles indicados em seu PLANO DE NEGÓCIOS, na forma deste CONTRATO. 2.4. A operação e o uso do PARQUE ZOOLÓGICO DE SAPUCAIA DO SUL deverão atender, durante todo o prazo da CONCESSÃO, aos requisitos técnicos mínimos estabelecidos para a obtenção da Classe “A” pela Instrução Normativa nº 07/2015 do IBAMA. 2.5. Respeitados os requisitos técnicos mínimos aludidos pela subcláusula 2.4, a CONCESSIONÁRIA poderá explorar, com exclusividade, as áreas do PARQUE ZOOLÓGICO DE SAPUCAIA DO SUL, observado o disposto na Cláusula 10ª deste CONTRATO, desde que tais atividades sejam compatíveis com os usos e finalidades do ZOOLÓGICO e com as posturas municipais, estaduais e federais que regem a matéria. 2.5.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar atividades não relacionadas ao PARQUE ZOOLÓGICO DE SAPUCAIA DO SUL desde que tais atividades não contrariem as finalidades e objetivos vinculados a esse último e sejam previamente autorizadas pelo PODER CONCEDENTE.
OBJETO DA CONCESSÃO. 5.1. Constitui o objeto do presente CONTRATO, a concessão, na modalidade administrativa, conforme Lei das PPPs, dos serviços de demolição de edificação e de construção, administração, operação, exploração e manutenção da NOVA SEDE da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia. a) Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores e mais eficientes resultados, cabendo à CONCESSIONÁRIA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, responsabilizando-se integralmente pelas OBRAS, até o término do CONTRATO.
OBJETO DA CONCESSÃO. Constitui objeto da Concessão do Complexo Aeroportuário a execução das seguintes atividades, que devem ser cumpridas pela CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo da Concessão, sem prejuízo das demais obrigações previstas no Contrato:
OBJETO DA CONCESSÃO. Nesta primeira parte do Projeto Básico são apresentados os princípios que fundamentam a proposta de concessão e descritos os atributos e os atrativos do PN Itatiaia no contexto da utilização de seu patrimônio socioambiental como suporte para a visitação pública.
OBJETO DA CONCESSÃO. O processo administrativo N° 2022010/SMT visa, através da realização de processo licitatório, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE PASSAGENS E MONITORAMENTO OPERACIONAL DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, POR REGIME DE CONCESSÃO.
OBJETO DA CONCESSÃO. 6.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração e operação dos jogos das Loterias Tradicionais, em meio físico: “Item 1-Loteria Instantânea” e “Item 2-Loteria Convencional” por meio de outorga de concessão, em regime de exclusividade no âmbito territorial do Estado de Minas Gerais, de serviços de planejamento estratégico, criação de produtos, solução de impressão, implantação e operação dos produtos lotéricos, marketing, estocagem, criação e operação de rede de distribuição, comercialização e pagamento de prêmios, através de outorga de exploração de serviço público mediante contrato de Concessão, com fundamento da Lei Federal nº 8.987/95.
OBJETO DA CONCESSÃO. 5.1. A CONCESSÃO tem por objeto a prestação dos SERVIÇOS de abastecimento de água e esgotamento sanitário e SERVIÇOS COMPLEMENTARES na ÁREA DA CONCESSÃO, pelo prazo de trinta e cinco anos, por meio da exploração das infraestruturas integrantes do SISTEMA, de acordo com a descrição, características e especificações técnicas detalhadas no presente CONTRATO e seus ANEXOS.